GUIA PARA A FORMAÇÃO DE ENTIDADES A CREDENCIAR NO ÂMBITO DA SCIE Mod. 0005/ANPC ― Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 1/17 Índice 1. Introdução ........................................................................................................... 3 2. Formação ............................................................................................................ 4 2.1 Objectivos gerais do curso ................................................................................ 4 2.2. Conteúdos programáticos ................................................................................ 4 2.3. Equipa formativa ............................................................................................ 4 2.3.1. Curso de formação para técnicos com formação de base e/ou experiência em SCIE ................................................................................................................ 4 2.3.2 Curso de formação para elementos dos corpos de bombeiros ........................... 5 2.4. Constituição do grupo de formandos .................................................................. 5 2.5. Recursos didácticos ......................................................................................... 5 2.6. Instalações .................................................................................................... 5 3. Metodologia de avaliação ....................................................................................... 6 3.1 Avaliação e acompanhamento da acção de formação ............................................ 6 3.2. Avaliação dos formandos ................................................................................. 6 3.3. Instrução do processo de aprovação dos conteúdos formativos e formadores .......... 7 3.4. Obrigatoriedade de aprovação prévia dos conteúdos formativos e formadores ......... 7 3.4.1. Instrução do processo de aprovação ............................................................ 7 3.4.2. Publicitação dos cursos de formação ............................................................ 8 4. Considerações complementares .............................................................................. 9 ANEXO I – Conteúdo programático, mínimo, do curso de formação na área específica de SCIE para técnicos com formação de base e/ou experiência em SCIE............................. 10 (n.os 1, 2 e 3, do artigo 4.º, da Portaria n.º64/2009, de 22 de Janeiro) .......................... 10 ANEXO II – Conteúdo programático, mínimo, do curso de formação na área específica de SCIE para elementos dos corpos de bombeiros ........................................................... 14 (n.o 4, do artigo 4.º, da Portaria n.º64/2009, de 22 de Janeiro) .................................... 14 Mod. 0005/ANPC ― Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 2/17 1. Introdução O regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), está previsto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, nas condições aí estabelecidas, e encontra-se definido na Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro. No presente documento enunciam-se as condições mínimas que a ANPC entende deverem estar garantidas nas acções de formação no âmbito da SCIE, cujos conteúdos programáticos e formadores venham a ser aprovados pela ANPC. Estão previstos dois cursos de formação, um para técnicos com formação de base e/ou experiência em SCIE e um para elementos dos corpos de bombeiros, procedendo-se à distinção, quando necessário, das boas práticas relativas aos dois cursos de formação. Mod. 0005/ANPC ― Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 3/17 2. Formação 2.1 Objectivos gerais do curso Pretende-se que no final do curso de formação, os formandos tenham adquirido as competências necessárias ao exercício da actividade para a qual vão requerer a credenciação. 2.2. Conteúdos programáticos Apresentam-se no Anexo I e no Anexo II a este documento, os conteúdos programáticos e a carga horária mínima a contemplar na formação em SCIE para técnicos com formação de base e/ou experiência em SCIE e para elementos dos corpos de bombeiros, respectivamente. 2.3. Equipa formativa O papel da equipa formativa tem uma relevância fulcral no processo formativo, pelo que a entidade formadora deve assegurar o recurso a um grupo de formadores (internos ou externos à entidade) que, para além das funções de preparação, animação da formação e avaliação dos formandos, executem também actividades de apoio técnico-pedagógico. Os formadores que intervêm em acções de formação deverão possuir o Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP) de Formador emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). ― 2.3.1. Curso de formação para técnicos com formação de base e/ou experiência em SCIE O perfil do formador da acção de formação deve assentar numa sólida formação técnica nas matérias a leccionar, aliada a pelo menos uma das seguintes valências: Ter leccionado em cursos na área de SCIE ministrados por entidades públicas ou privadas ou pela ANPC, somando uma carga horária mínima de 100 (cem) horas; Mod. 0005/ANPC Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência profissional na área de SCIE (projectos, planos ou fiscalização). Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 4/17 2.3.2 Curso de formação para elementos dos corpos de bombeiros O perfil do formador da acção de formação deve assentar numa sólida formação técnica nas matérias a leccionar, aliada a pelo menos uma das seguintes valências: Ter leccionado em cursos na área de SCIE ministrados por entidades públicas ou privadas ou pela ANPC, somando uma carga horária mínima de 25 (vinte cinco) horas; Possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência profissional na área de SCIE (projectos, planos ou fiscalização). 2.4. Constituição do grupo de formandos Com vista a atingir os objectivos enunciados no ponto 2.1. deste Guia, cada acção de formação deve ter, no máximo, 16 formandos. 2.5. Recursos didácticos O material didáctico de apoio ao desenvolvimento das acções de formação deve abranger meios de natureza diversa, nomeadamente documentação escrita, material audiovisual e outros, de forma a assegurar um desenvolvimento da formação consentâneo com os princípios metodológicos preconizados. Os formadores devem seleccionar os recursos didácticos mais adaptados à prossecução dos objectivos definidos, tendo em conta as características do público-alvo. A entidade formadora, para além dos recursos didácticos próprios, pode recorrer, sempre ― que necessário, a entidades externas que disponibilizam os recursos em falta. 2.6. Instalações Os espaços formativos assumem uma importante função pedagógica no desenvolvimento da formação, devendo a entidade formadora viabilizar configurações facilmente adaptáveis a cada momento da formação, permitindo a realização de actividades e situações de Mod. 0005/ANPC aprendizagem diferenciadas. Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 5/17 3. Metodologia de avaliação 3.1 Avaliação e acompanhamento da acção de formação A avaliação da formação constitui um elemento fundamental para a garantia de sucesso dos processos formativos, porquanto através deste processo se permite a aferição dos verdadeiros resultados de uma acção formativa ao nível do impacto no desempenho qualificado de uma profissão. Assim, preconiza-se que a entidade formadora desenvolva dispositivos de acompanhamento e avaliação da formação com vista à intervenção atempada dos responsáveis pela formação em situações-problema, à identificação de casos de insucesso, à difusão e desenvolvimento de boas práticas formativas e à garantia da eficácia da formação desenvolvida. Este processo deve permitir: Avaliar a adequação da formação ministrada aos objectivos formativos, tendo em conta o público-alvo. Avaliar a satisfação de formandos e formadores relativamente ao desenvolvimento da acção de formação. Reestruturar e adaptar a organização da formação homologada, com respeito pelos referenciais de formação preconizados neste Regulamento, de forma a adequá-la às exigências e necessidades do mercado de trabalho em permanente mutação. ― 3.2. Avaliação dos formandos A avaliação faz parte integrante do processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos, capacidades e aptidões adquiridas ou desenvolvidas pelos formandos ao longo da formação, entendendo-se que a avaliação deverá abranger duas etapas: 1.ª - Avaliação da Parte I: Avaliação escrita (teste individual) 2.ª - Avaliação da Parte II (trabalhos práticos): Mod. 0005/ANPC Avaliação escrita (análise dos relatórios elaborados individualmente) Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 6/17 Contando as duas etapas para a classificação final da seguinte forma: Avaliação escrita (teste individual) – 40% Avaliação escrita (análise dos relatórios elaborados individualmente) – 60% As avaliações deverão ser traduzidas em termos quantitativos na escala de 0 a 20 valores. O aproveitamento na acção de formação deverá pressupor nota mínima de 10 valores em cada um dos períodos de avaliação e a frequência de pelo menos 90% da carga horária. No final do curso, aos formandos com aproveitamento deverá ser passado o respectivo certificado, com a menção de APROVADO e a respectiva classificação quantitativa. 3.3. Instrução do processo de aprovação dos conteúdos formativos e formadores A aprovação de um curso de formação tem por objectivo assegurar que o conteúdo formativo do curso ministrado ou a ministrar por uma entidade formadora é adequado para a aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias para a credenciação. 3.4. Obrigatoriedade de aprovação prévia dos conteúdos formativos e formadores As entidades formadoras devem solicitar à ANPC a aprovação dos conteúdos formativos e ― formadores dos seus cursos de formação. A aprovação dos conteúdos formativos e formadores pela ANPC é obrigatória, devendo a entidade formadora possuir reconhecida capacidade formativa global, acreditada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). 3.4.1. Instrução do processo de aprovação Mod. 0005/ANPC Os requerimentos para análise deverão ser entregues na sede da ANPC (Av. do Forte em Carnaxide, 2794 - 112 Carnaxide) ou enviados pelo correio para a referida morada. Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 7/17 Os requerimentos deverão ser entregues com uma antecedência mínima de 90 dias relativamente à data prevista para o início do curso de formação. Para formalizar o pedido de aprovação dos conteúdos formativos e formadores, a entidade formadora/requerente deve elaborar e entregar nos serviços da ANPC um requerimento, no qual conste a sua identificação completa, acompanhado dos seguintes elementos: Estatuto ou Pacto Social da entidade formadora, número de pessoa colectiva e documento que comprove a acreditação pela DGERT; Domínios de intervenção da entidade relativamente à sua actividade formativa; Designação e duração total do curso; Programa do curso com a descrição dos conteúdos programáticos e respectivas cargas horárias; Constituição da equipa formativa, designadamente com a junção dos seguintes documentos: o Currículos, acompanhados de cópia dos respectivos Certificados de Aptidão Pedagógica de Formador, e toda a documentação entendida necessária para comprovar os requisitos constantes do ponto 2.3; Descrição dos equipamentos a utilizar, manuais, textos de apoio, bem como de outros recursos didácticos; Objectivos/Metodologias de avaliação do curso. 3.4.2. Publicitação dos cursos de formação ― Os cursos de formação, cujos conteúdos programáticos e formadores sejam aprovados pela Mod. 0005/ANPC ANPC, serão publicitados no sítio da internet da ANPC. Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 8/17 4. Considerações complementares A ANPC celebrou um Protocolo com a Ordem dos Engenheiros (OE), a Ordem dos Arquitectos (OA) e a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET) para o reconhecimento dos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos e planos de SCIE da 3.ª e 4.ª categoria de risco pela ANPC, sob proposta da respectiva associação profissional, de acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro. Este reconhecimento pode ser obtido via experiência profissional na área da SCIE ou via formação na área específica de SCIE. Para o reconhecimento via formação na área específica de SCIE, os candidatos terão de frequentar uma acção de formação cujo conteúdo programático, formadores e carga horária estejam em conformidade com o Protocolo acima referido. Os candidatos à credenciação para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de SCIE que tenham tido aproveitamento numa acção de formação reconhecida para a atribuição do grau de especialização no âmbito da elaboração de projectos e planos de SCIE da 3.ª e 4.ª categoria de risco poderão não frequentar a totalidade do curso de formação para técnicos com formação de base e/ou experiência em SCIE e do curso de formação para elementos dos corpos de bombeiros, tendo de cumprir no entanto as seguintes exigências: a)Técnicos com formação de base e/ou experiência em SCIE Frequentar as horas de formação relativas à matéria “Fiscalização” e efectuar com aproveitamento a avaliação prevista para o curso de formação para técnicos com formação de base e/ou experiência em SCIE. b)Elementos dos corpos de bombeiros ― Frequentar as horas de formação relativas à matéria “Fiscalização” e efectuar com aproveitamento a avaliação prevista para o curso de formação para elementos dos corpos de bombeiros. A possibilidade de frequência parcial do curso de formação para técnicos com formação de base e/ou experiência em SCIE e do curso de formação para elementos dos corpos de Mod. 0005/ANPC bombeiros depende da oferta formativa das entidades formadoras. Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 9/17 ANEXO I – Conteúdo programático, mínimo, do curso de formação na área específica de SCIE para técnicos com formação de base e/ou experiência em SCIE (n.os 1, 2 e 3, do artigo 4.º, da Portaria n.º64/2009, de 22 de Janeiro) O curso deverá ter uma duração mínima de 70 horas, distribuídas pelos conteúdos a seguir apresentados. 1. PARTE I – TEÓRICO/PRÁTICA 1.1 MÓDULO I – ENQUADRAMENTO LEGAL Mod. 0005/ANPC ― Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio (3h) Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro • Objecto. • Definições. • Âmbito. • Princípios gerais. • Competência. • Responsabilidade no caso de edifícios ou recintos. • Responsabilidade pelas condições exteriores da SCI. • Perigosidade atípica. • Condições técnicas de SCIE. • Projecto e planos de SCIE. • Operações urbanísticas. • Utilização dos edifícios. • Inspecções. • Delegado de Segurança. • Medidas de autoprotecção. • Implementação das medidas de autoprotecção. • Comércio e instalação de equipamentos em SCIE. • Fiscalização. • Contra-ordenações e coimas. • Sanções acessórias. • Instrução e decisão dos processos sancionatórios. • Destino do produto das coimas. • Taxas. • Credenciação. • Incompatibilidades. • Sistema informático. • Publicidade. • Norma transitória. • Comissão de acompanhamento. • Norma revogatória. • Regiões autónomas. Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 10/17 • Entrada em vigor. • Anexos. Regime de credenciação de entidades para emissão de pareceres, realização de vistorias e inspecções (3h) Portaria 64/2009, de 22 de Janeiro • Objecto. • Definições. • Credenciação. • Pré-requisitos para credenciação. • Documentos que instruem o processo de credenciação. • Prova e validade da credenciação. • Prazos. • Poderes de autoridade. • Deveres. • Incompatibilidades. • Impedimentos. • Segredo profissional. • Suspensão de credenciação. • Pagamento de serviços. • Inspecções às entidades credenciadas. 1.2 MÓDULO II – REGULAMENTO TÉCNICO Objecto e definições (3h) Apresentação geral do RT-SCIE seguindo-se uma análise das disposições gerais constantes no RJ-SCIE interligadas com o regulamento técnico das quais se destacam: • Objecto. • Definições. • Utilizações-tipo de edifícios e recintos. • Produtos de construção. • Classificações dos locais de risco. • Restrição do uso em locais de risco. • Categorias e factores de risco. ― Caracterização do risco de incêndio das utilizações (3h) Apresentação de conceitos relacionados com a combustão, com o poder calorífico dos materiais e com a carga de incêndio. Determinação da categoria de risco para as utilizações-tipo XI e XII. Mod. 0005/ANPC Condições exteriores comuns (2h) Apresentação das condições exteriores comuns no que respeita a: • Condições gerais de acessibilidade. • Vias de acesso aos edifícios. • Acessibilidade às fachadas. • Limitações à propagação do incêndio pelo exterior. • Abastecimento e prontidão dos meios de socorro. Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 11/17 Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e protecção (6h) Apresentação das condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e protecção desenvolvendo-se os seguintes aspectos: • Resistência ao fogo dos elementos estruturais. • Compartimentação geral de fogo. • Isolamento e protecção de locais de risco. • Isolamento e protecção das vias de evacuação. • Isolamento e protecção de canalizações e condutas. • Protecção de vãos interiores. • Reacção ao fogo. • Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo. No início da sessão deverá ser efectuada a introdução do conceito de resistência ao fogo e comparação entre normas europeias e as especificações do LNEC. Evacuação (4h) Descrição das condições gerais de evacuação sendo analisadas as exigências regulamentares relativas às seguintes matérias: • Cálculo do efectivo. • Critérios de dimensionamento. • Evacuação dos locais. • Vias horizontais de evacuação. • Vias verticais de evacuação. • Zonas de refúgio. • Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo. Instalações técnicas (4h) Apresentação das exigências regulamentares em matéria de instalações técnicas destacando-se as seguintes: • Posto de segurança. • Instalações de energia eléctrica. • Fontes de energia de emergência. • Instalações de aquecimento. • Instalações de confecção e de conservação de alimentos. • Evacuação de efluentes de combustão. • Ascensores. • Líquidos e gases combustíveis. Mod. 0005/ANPC ― Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança (4h) • Sinalização. • Iluminação de emergência. • Detecção, alarme e alerta. Controlo de fumo (5h) Apresentação dos principais mecanismos de movimento do fumo e do seu controlo em caso de incêndio, bem como das exigências regulamentares: • Exigências de estabelecimento de instalações de controlo de fumo. • Controlo de fumo nos locais sinistrados. • Controlo de fumo nas vias horizontais de evacuação. • Controlo de fumo nas vias verticais de evacuação. • Controlo de fumo nos pátios interiores. • Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo. Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 12/17 Meios de intervenção (4h) Caracterização dos vários meios de intervenção: • Meios de primeira intervenção. • Meios de segunda intervenção. • Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por água. • Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por agente extintor diferente da água. • Outros agentes extintores. • Sistemas de cortina de água. • Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo. • Depósito da Rede de Incêndios e Central de Bombagem. Condições gerais de autoprotecção (7h) Apresentação dos conceitos relativos à organização e gestão de segurança. • Medidas de Autoprotecção e sua caracterização. • Responsável de Segurança. • Delegado de Segurança. • Instruções de segurança. • Organização de segurança. • Registos de segurança. • Procedimentos de Prevenção e Plano de Prevenção. • Procedimentos em Caso de Emergência e Plano de Emergência Interno. • Formação em segurança contra incêndio. • Simulacros. • Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo. • Programas de manutenção. Fiscalização (10h) • Deontologia e incompatibilidades. • Apreciação de projectos de SCIE (conteúdo, análise e elaboração do relatório). Na apreciação de projectos ter como referência o caderno técnico PROCIV, da ANPC, nomeadamente o Manual de procedimentos para a apreciação de projectos de SCIE. • Realização de vistorias e elaboração do relatório. • Realização de inspecção e elaboração do relatório. Na realização de vistorias e inspecções ter como referência os cadernos técnicos PROCIV, da ANPC, nomeadamente o Manual de procedimentos para a realização de vistorias de SCIE e o Manual de procedimentos para a realização de inspecções de SCIE, respectivamente. • Apresentação de relatórios e conclusões. ― Mod. 0005/ANPC PARTE II – AVALIAÇÃO (12 h) Trabalhos práticos: • Análise de um projecto. • Vistoria a um estabelecimento. • Inspecção a um edifício. Pelo menos um destes 3 trabalhos deverá corresponder à 3.ª categoria de risco ou superior. • Análise de medidas de autoprotecção. Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 13/17 ANEXO II – Conteúdo programático, mínimo, do curso de formação na área específica de SCIE para elementos dos corpos de bombeiros (n.o 4, do artigo 4.º, da Portaria n.º64/2009, de 22 de Janeiro) O curso deverá ter uma duração de 90 horas, distribuídas pelos conteúdos a seguir apresentados. Mod. 0005/ANPC ― 1. PARTE I – TEÓRICO/PRÁTICA 1.1 MÓDULO I – ENQUADRAMENTO LEGAL Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio (3h) Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro • Objecto. • Definições. • Âmbito. • Princípios gerais. • Competência. • Responsabilidade no caso de edifícios ou recintos. • Responsabilidade pelas condições exteriores da SCI. • Perigosidade atípica. • Condições técnicas de SCIE. • Projecto e planos de SCIE. • Operações urbanísticas. • Utilização dos edifícios. • Inspecções. • Delegado de Segurança. • Medidas de autoprotecção. • Implementação das medidas de autoprotecção. • Comércio e instalação de equipamentos em SCIE. • Fiscalização. • Contra-ordenações e coimas. • Sanções acessórias. • Instrução e decisão dos processos sancionatórios. • Destino do produto das coimas. • Taxas. • Credenciação. • Incompatibilidades. • Sistema informático. • Publicidade. • Norma transitória. • Comissão de acompanhamento. • Norma revogatória. • Regiões autónomas. • Entrada em vigor. • Anexos. Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 14/17 Regime de credenciação de entidades para emissão de pareceres, realização de vistorias e Inspecções (4h) Portaria 64/2009, de 22 de Janeiro • Objecto. • Definições. • Credenciação. • Pré-requisitos para credenciação. • Documentos que instruem o processo de credenciação. • Prova e validade da credenciação. • Prazos. • Poderes de autoridade. • Deveres. • Incompatibilidades. • Impedimentos. • Segredo profissional. • Suspensão de credenciação. • Pagamento de serviços. • Inspecções às entidades credenciadas. 1.2 MÓDULO II – REGULAMENTO TÉCNICO Objecto e definições (8h) Apresentação geral do RT-SCIE seguindo-se uma análise das disposições gerais constantes no RJ-SCIE interligadas com o regulamento técnico das quais se destacam: • Objecto. • Definições. • Desenho (Escalas). • Projecto de Arquitectura. • Plantas, Alçados e Cortes. • Projecto de Segurança. • Utilizações-tipo de edifícios e recintos. • Produtos de construção. • Classificações dos locais de risco. • Restrição do uso em locais de risco. • Categorias e factores de risco. ― Caracterização do risco de incêndio das utilizações (4h) Apresentação de conceitos relacionados com a combustão, com o poder calorífico dos materiais e com a carga de incêndio. Determinação da categoria de risco para as utilizações-tipo XI e XII. Mod. 0005/ANPC Condições exteriores comuns (3h) Apresentação das condições exteriores comuns no que respeita a: • Condições gerais de acessibilidade. • Vias de acesso aos edifícios. • Acessibilidade às fachadas. • Limitações à propagação do incêndio pelo exterior. • Abastecimento e prontidão dos meios de socorro. Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 15/17 Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e protecção (6h) Apresentação das Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e protecção desenvolvendo-se os seguintes aspectos: • Resistência ao fogo dos elementos estruturais. • Compartimentação geral de fogo. • Isolamento e protecção de locais de risco. • Isolamento e protecção das vias de evacuação. • Isolamento e protecção de canalizações e condutas. • Protecção de vãos interiores. • Reacção ao fogo. • Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo. No início da sessão deverá ser efectuada a introdução do conceito de resistência ao fogo e comparação entre normas europeias e as especificações do LNEC. Evacuação (6h) Descrição das condições gerais de evacuação sendo analisadas as exigências regulamentares relativas às seguintes matérias: • Cálculo do efectivo. • Critérios de dimensionamento. • Evacuação dos locais. • Vias horizontais de evacuação. • Vias verticais de evacuação. • Zonas de refúgio. • Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo. Instalações técnicas (4h) Apresentação das exigências regulamentares em matéria de instalações técnicas destacando-se as seguintes: • Posto de segurança. • Instalações de energia eléctrica. • Fontes de energia de emergência. • Instalações de aquecimento. • Instalações de confecção e de conservação de alimentos. • Evacuação de efluentes de combustão. • Ascensores. • Líquidos e gases combustíveis. Mod. 0005/ANPC ― Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança (6h) • Sinalização. • Iluminação de emergência. • Detecção, alarme e alerta. Controlo de fumo (6h) Apresentação dos principais mecanismos de movimento do fumo e do seu controlo em caso de incêndio, bem como das exigências regulamentares: • Exigências de estabelecimento de instalações de controlo de fumo. • Controlo de fumo nos locais sinistrados. • Controlo de fumo nas vias horizontais de evacuação. • Controlo de fumo nas vias verticais de evacuação. • Controlo de fumo nos pátios interiores. • Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo. Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 16/17 Meios de intervenção (6h) Caracterização dos vários meios de intervenção: • Meios de primeira intervenção. • Meios de segunda intervenção. • Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por água. • Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por agente extintor diferente da água. • Outros agentes extintores. • Sistemas de cortina de água. • Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo. • Depósito da Rede de Incêndios e Central de Bombagem. Condições gerais de autoprotecção (8h) Apresentação dos conceitos relativos à organização e gestão de segurança. • Medidas de Autoprotecção e sua caracterização. • Responsável de Segurança. • Delegado de Segurança. • Instruções de segurança. • Organização de segurança. • Registos de segurança. • Procedimentos de Prevenção e Plano de Prevenção. • Procedimentos em Caso de Emergência e Plano de Emergência Interno. • Formação em segurança contra incêndio. • Simulacros. • Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo. • Programas de manutenção. Fiscalização (10h) • Deontologia e incompatibilidades. • Análise de projecto de SCIE. • Realização de vistorias e elaboração do relatório. • Realização de inspecção e elaboração do relatório. Na realização de vistorias e inspecções ter como referência os cadernos técnicos PROCIV, da ANPC, nomeadamente o Manual de procedimentos para a realização de vistorias de SCIE e o Manual de procedimentos para a realização de inspecções de SCIE, respectivamente. • Apresentação de relatórios e conclusões. ― Mod. 0005/ANPC PARTE II – AVALIAÇÃO (16h) Trabalhos práticos: • Análise de um projecto. • Vistoria a um estabelecimento. • Inspecção a um edifício da 2.ª categoria de risco. • Análise de medidas de autoprotecção; Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide - Portugal Tel.: + 351 21 424 71 00 Fax: + 351 21 424 71 80 www.prociv.pt [email protected] 17/17