INFORMAÇÃO n.º 5 / 2013 Caros Associados, Em função das alterações aprovadas pelos Associados da APIT na Assembleia Geral (AG) de 29 de Junho, e de que já foram informados pelo Comunicado n.º 5, somos pelo presente a remeter os seguintes formulários: Autorização de débito em vencimento Seguro de saúde Seguro de estomatologia Substabelecimento de mandato judicial No preenchimento dos supra referidos formulários, deverá ter em atenção a: 1 – Para que em Outubro de 2013 se inicie o desconto do débito em vencimento com o valor da quota aprovada em AG de 29.06.2013 (0,75% do vencimento/aposentação mensal) terá de preencher o correspondente formulário para que os serviços da APIT o possam enviar ao cuidado da DSGRF / CGA (ou outro serviço de vencimentos); 2 – Os formulários dos Seguros de Saúde e de Estomatologia deverão ser preenchidos com os dados de cada um dos beneficiários de seguros (o associado, e cônjuges e descendentes que pretenda que sejam beneficiários). O pagamento dos seguros de saúde e de estomatologia com referência aos cônjuges e seus descendentes é efectuado através de autorização para débito directo em conta, e que se encontra nos próprios formulários; 3 – O substabelecimento de mandato judicial, é aplicável a todos associados, com processos pendentes em tribunal, que tenham sido intentados pelos serviços jurídicos de outras entidades sindicais. A adesão aos seguros de saúde e estomatologia, bem como aos serviços jurídicos permanentes e gratuitos, estão dependentes de: a) não ter em falta o pagamento de quotas; b) autorização de débito em vencimento do valor da quota mensal. Dado que a DSGRF (Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros) da AT não permite o pagamento por débito em vencimento em favor de duas ou mais entidades sindicais, deverão os associados que se confrontem com tal situação, enviar um e-mail/carta ao cuidado da referida Direcção de Serviços informando que pretendem optar pelo pagamento por essa modalidade em favor da APIT. Relembramos que caso se torne necessária, ou opte, pela desvinculação de outra(s) entidade(s) sindical(ais), deverá ter em conta o teor o n.º 4 do artigo 312.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, dado que a referida comunicação deve ser feita, por escrito (e-mail ou carta), com uma antecedência mínima de 30 dias. Quanto à representação e apoio jurídico, deverão os associados que se confrontem com a sua presença em acções judiciais intentadas ao abrigo do apoio jurídico de outras entidades sindicais, solicitar a indicação de quais os processos em tribunal dos quais é parte interveniente de forma a poder preencher o formulário correspondente ao substabelecimento (formulário que poderá ser enviado posteriormente). Os formulários supra indicados, devidamente preenchidos, deverão ser remetidos à APIT através de correio, devendo para o efeito fazer uso de envelope próprio (incluído nesta comunicação), ou podendo ainda, após digitalização dos mesmos, remetê-los através do endereço electrónico [email protected]. Encontramo-nos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que julgue necessários. Lisboa, 8 de Julho de 2013 Com os melhores cumprimentos, A Direcção da APIT