RENOVAÇÃO DE BOLSAS ATENÇÃO 1) A renovação das bolsas de estudo FEA para 2011 será realizada com o auxilio da internet. 2) O formulário/ questionário será preenchido por meio do site da FEA e estará disponível a partir do dia 04/11/2010 à 03/12/2010 3) Os documentos que constam no edital abaixo devem ser entregues no Serviço Social na data determinada pelo comunicado que o aluno recebeu em sala de aula. 4) No caso do aluno não ter recebido o comunicado, este deve procurar o Serviço Social para realizar o agendamento. Alunos Renovação FEA- Fundação Educacional de Andradina EDITAL nº 6- 2011 A Comissão Permanente de Análise de Bolsa de Estudos da Fundação Educacional de Andradina-SP TORNA PÚBLICO, para conhecimento de toda comunidade estudantil: 1) DAS BOLSAS DE ESTUDOS A SEREM RENOVADAS PARA O EXERCÍCIO DE JANEIRO DE 2011 A DEZEMBRO DE 2011 (com validade de 12 meses) 1.1)Devem solicitar a renovação todos os alunos que já contam com bolsa de estudo pela FEA em 2010 e que necessitarão do beneficio no próximo ano letivo( 2011).Cabe ratificar este procedimento é obrigatório para alunos bolsistas FEA e que este beneficio é destinado a pessoas comprovadamente carentes. 2) DO RECADASTRAMENTO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: 2.1) É obrigatório o preenchimento do Questionário Sócio-Econômico no site da FEA (www.fea.br) e entrega dos documentos necessários pessoalmente no Serviço Social da Escola na data determinada pelo comunicado previamente enviado a todos os alunos. 2.2) A não renovação da bolsa de estudo nas datas previstas sem a devida justificativa cancela o beneficio para o próximo ano. 2.3) Horário de Atendimento: das 16 às 21 horas 2.4) Local de recebimento dos documentos: Departamento de Serviço Social da FEA 2.5) Os alunos que eventualmente não tenham sido comunicados sobre a data da renovação devem dirigir-se ao Serviço Social para tal informação. 2.5) Resultados: Verificar no site. OBSERVAÇÃO: A SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NÃO EXIME O ALUNO DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES, CONFORME PREVISTO NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. A BOLSA SÓ SERA VALIDA A PARTIR DO MOMENTO QUE FOR CONCEDIDA. 3) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO: DOCUMENTOS DO ALUNO E DE TODO GRUPO FAMILIAR. 3.1 ) Documentos Necessários/Fotocópias • Uma foto 3X4 do aluno· • Certidão de nascimento se criança ou adolescente que more com o aluno. Carteira de Identidade e CPF, do aluno e demais membros do grupo familiar. Documento de carro, moto e outros bens (imóveis, etc), do aluno e dos Membros; No caso de separação judicial ou divórcio: Trazer fotocópia da sentença judicial em julgado ou certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio. • • • 3.2) Obrigatório trazer fotocópias de documentos atualizados: • Comprovante de endereço e gastos: Conta de água, Luz e Telefone· Existindo gasto com doença grave ou deficiência no grupo familiar, doenças conforme disposto na portaria MPAS/ nº 2998 e deficiências especificadas no decreto nº 3298, apresentar laudo médico e comprovante de despesas com medicamentos/tratamento; • Em caso de receber pensão alimentícia, apresentar comprovante do recebimento; • Se assalariado, apresentar último contra cheque/holerite (de todos os membros da família); • Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, apresentar guia de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) dos 3 últimos meses, feita por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade; • Declaração anual do Imposto de Renda, esse documento deve ser do aluno e de todos os membros do grupo familiar que declararem. • Se o Grupo Familiar for produtor rural, apresentar declaração de rendimentos do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ITR (Imposto Territorial Rural); • Se houver renda proveniente de aluguéis de imóveis, cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal; • Se for estagiário ou tiver Projeto de Iniciação Científica, apresentar Contrato de Estágio ou Declaração do Supervisor do Projeto; • se alguém do grupo familiar for diretor de empresa, apresentar comprovante de prólabore e contrato social; Se for aposentado ou pensionista, apresentar comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão; • Carteira de Trabalho, fotocópia e original (a página onde consta: foto, qualificação civil, última baixa no contrato de trabalho e página seguinte á última baixa ( em branco ), de cada um dos componentes do grupo familiar que se encontra empregado e/ou desempregado); • Se a condição da moradia for casa própria, apresentar o IPTU, onde constem todos os dados da residência; • Se a condição de moradia for em casa alugada, apresentar comprovante do último aluguel pago, caso o pagamento do aluguel seja feito através de depósito bancário, apresentar comprovante do último depósito acompanhado do contrato de locação; • Se a condição de moradia for em pensão, apresentar declaração do responsável pelo pensionato; • Se a condição de moradia for em república, apresentar declaração do locador acompanhada do contrato de locação; • Se a condição de moradia for casa cedida, trazer declaração assinada pelo proprietário; • Em caso de trabalho informal – “bicos”, apresentar declaração de quem paga as comissões contendo dados pessoais (incluindo o nº do CPF), e o tipo de atividade que exerce, local, endereço, e retirada mensal; · Se o aluno possui gastos com transporte, anexar comprovante; • Se for beneficiado com algum benefício do governo como bolsa família anexar comprovante; • Se houver mais alguém estudando em escola particular, anexar comprovante do valor da mensalidade; • Alunos que residem em republica e que são menores de 24 anos devem apresentar documentação de seus pais e da residência deles, bem como dos moradores da republica e seus gastos na cidade. • Se possuir veículos, trazer Xerox do documento e se estiver alienado trazer o boleto.. 4) CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO: 4.1) Será atendido em ordem crescente pelo Índice de Classificação Socioeconômica (conforme avaliado pelo Serviço Social da Fundação) 4.2) As bolsas concedidas pela FEA são parciais conforme as necessidades socioeconômicas do requerente. 4.3) Havendo empate, o desempate se fará pelo aluno com maiores despesas consideráveis. 4.4) Não ter sido beneficiado com bolsa de Estudo em outros cursos; 4.5) Apresentar a totalidade dos documentos exigidos, contendo todas as informações completas. 5) DA PERDA DO DIREITO À BOLSA DE ESTUDOS NOS SEGUINTES CASOS: 5.1) For reprovado, no semestre anterior, em mais de duas disciplinas por nota (DP). 5.2) Caso infrinja dispositivos disciplinares do Regimento da Fundação Educacional de Andradina; 5.3) Falta de idoneidade na documentação apresentada; 5.4) Caso a visita domiciliar comprove irregularidade ou falsificação nas informações prestadas na ficha de inscrição; 5.5) Caso haja dívidas junto a FEA, que não tenham sido negociadas junto à diretoria da mesma. OBSERVAÇÃO: OS ALUNOS QUE FAZEM DISCIPLINA EM DEPENDÊNCIA (DP) DEVEM ARCAR COM 100% DOS ÔNUS DA MESMA, NÃO SENDO APLICADO O DESCONTO DA BOLSA VIGENTE PARA ESTA DISCIPLINA. 6) INSTRUÇÔES SOBRE O PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO Entende-se como Renda Bruta Mensal Familiar a somatória dos valores brutos de salários, proventos, pensões alimentícia, aposentadorias, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos de mercado informal ou autônomo, rendimentos auferido de patrimônio ou qualquer outro valor recebido a título de remuneração, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato. Entende-se por Grupo Familiar o conjunto de pessoas que dependem diretamente da renda bruta familiar, compreendendo os avós, os pais, irmãos, esposa e filhos (inclusive os adotivos) ou ainda, o conjunto de pessoas relacionadas até o terceiro grau de parentesco civil, consangüíneo ou por afinidades, em linha reta ou colateral, devidamente comprovados em entrevista, se for o caso. 7) DOS RECURSOS: O prazo para interposição de recursos será de 10 (DEZ) dias,contados à partir da data de divulgação dos nomes dos alunos contemplados, devendo o mesmo ser dirigido pelo aluno ou seu responsável, ao Presidente da Comissão de Análise de Bolsa de Estudos. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Análise de Bolsas de Estudo. • PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS, JULGADOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE, BEM COMO REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA E/OU VISITA DOMICILIAR A QUALQUER TEMPO. 8) DENÚNCIAS: O processo de seleção das Bolsas de Estudo, será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, tendo como base para sua análise e deferimento, tão somente as informações apresentadas pelo próprio aluno; Qualquer pessoa poderá formalizar denúncia, que deve ser dirigida à Comissão de Análise de Bolsa de Estudo e entregue ao Serviço Social. O aluno denunciado será notificado para prestar esclarecimento a referida Comissão, em dia e hora previamente determinada. Se julgada procedente a denúncia o indiciado terá a bolsa de estudo cancelada e estará obrigado a restituir, corrigidos, os valores dela recebido indevidamente, os quais serão repassados a outros alunos classificados. OBSERVAÇÃO: Este Edital está sujeito a modificações sempre que houver necessidades ou alterações na Legislação que rege a filantropia. Andradina, 07 de outubro de 2010. Profª Dra.Carla Renata Silva Baleroni Guerra. Presidente da comissão de bolsas