Semana de Ação Mundial 2011 2 a 8 de maio Diferenças SIM, Desigualdades NÃO!
Por uma educação livre de discriminações
Manual de Orientações e Sugestões de Atividades Realização Campanha Nacional pelo Direito à Educação Parceria Unesco – Representação no Brasil Apoio Campanha Global pela Educação Participação Campanha por uma educação não‐sexista e anti‐discriminatória Campanha Por uma infância sem racismo (Unicef) Cese (Coordenadoria Ecumênica de Serviço) Escola de Gente Novamerica Relatoria Nacional do Direito Humano à Educação Esse Manual pode ser impresso/fotocopiado em preto e branco. O arquivo PDF deste Manual está disponível em www.campanhaeducacao.org.br
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SUMARIO O QUE É A SEMANA DE AÇÃO MUNDIAL .................................................................................................. 3 PROGRAMAÇÃO – ATIVIDADES PREVISTAS PARA A SAM 2011 .................................................................. 4 CHEGANDO JUNTO – APROXIMAÇÃO E APROFUNDAMENTO DOS TEMAS DA SEMANA .............................. 6 1. De frente pro espelho ................................................................................................................................. 7 2. Pesquisa Educativa: Preconceito e Discriminação no Espaço Escolar ............................................................... 8 3. Oficina “Somos iguais! Somos diferentes! Somos gente!”............................................................................... 9 4. Uma educação livre de discriminações ......................................................................................................... 9 ATIVIDADES PÚBLICAS DURANTE A SAM ............................................................................................... 10 1. Aula/audiência pública: “Diferenças SIM, Desigualdades NÃO!” ................................................................... 10 2. Preparando a Aula Pública ......................................................................................................................... 10 IMPORTANTE: CONTEM PRA CAMPANHA O QUE VOCÊS FIZERAM OU ESTÃO FAZENDO! .......................... 13 LISTA DE ANEXOS ................................................................................................................................. 14 EXPEDIENTE DA SEMANA DE AÇÃO MUNDIAL 2011 Supervisão geral : Daniel Cara Coordenação no Brasil : Iracema Nascimento Assistente de articulação, produção e pesquisa : Carolina Morais Assistente de mobilização e distribuição de materiais: Ludmila Carvalho, com a colaboração de Emanuel Motter Estagiária de comunicação : Andressa Pellanda Estagiária de secretariado : Monike Silva Materiais da SAM 2011 Coordenação e elaboração de textos : Iracema Nascimento Colaboração e leitura crítica: Claudia Werneck, Claudia Maia, Danielle Basto, Denise Carreira, Elisabete Oliveira, Ingrid Leão, Maria da Consolação Lucinda, Maria Helena Franco, Rafael França, Silvia Pedreira, Suelaine Carneiro, Sylvia Cavasin, Wagner Santana Assistente de pesquisa e produção: Carolina Morais Ilustração, desenho gráfico e diagramação : Sandra Kaffka Banner eletrônico: Sandra Kaffka, Jon Levischi e Gledson Neix 2
O QUE É A SEMANA DE AÇÃO MUNDIAL A Semana de Ação Mundial (SAM) é uma iniciativa da Campanha Global pela Educação e desde 2003 acontece simultaneamente em mais de 100 países como uma grande pressão internacional da sociedade civil sobre líderes e governos para que cumpram os tratados e as leis nacionais e internacionais no sentido de garantir educação pública, gratuita e de qualidade para todas e todos. Para informações sobre a SAM em todo o mundo, visite o site da Campanha Global pela Educação (com textos em inglês, francês e espanhol): www.globalactionweek.org. Para informações sobre a SAM na América Latina, visite o site da Clade (Campanha Latino‐Americana pelo Direito à Educação), com textos em português, espanhol e inglês: www.campanaderechoeducacion.org. No Brasil, a Semana é coordenada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que produz e distribui materiais de apoio e realiza inúmeras atividades junto com diversos parceiros. Para a Campanha, a Semana é uma importante oportunidade de movimentar sua rede, debater temas, produzir e compartilhar informações e conhecimentos, realizar ações de mobilização e pressão política. Enfim, mostrar a força coletiva desta que é a mais ampla rede social e política de luta pelo direito à educação pública de qualidade no Brasil. Nós da Campanha queremos manter nossa roda girando e crescendo! FAÇA VOCÊ TAMBÉM PARTE DESTA GRANDE MOBILIZAÇÃO MUNDIAL! ENTRE EM NOSSA RODA! O QUE É A CAMPANHA? Criada em 1999, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação é uma articulação de mais de 200 movimentos e organizações da sociedade civil que atua para que todo cidadão e toda cidadã tenham garantido seu direito a uma educação pública de qualidade em território brasileiro. Comitê Diretivo: Ação Educativa, ActionAid do Brasil, Cedeca‐CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará), Centro de Cultura Luiz Freire, CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação). Coordenação Geral Rua Mourato Coelho, 393, conj. 4, São Paulo‐SP CEP 05417‐010 Telefax: (11) 3159‐1243 (fixo Embratel) Celular: (11) 8793‐7711 (TIM) Site: www.campanhaeducacao.org.br Email: [email protected] 3
PROGRAMAÇÃO – ATIVIDADES PREVISTAS PARA A SAM 2011 Participe da Semana de Ação Mundial! Várias atividades já estão programadas em todo o Brasil. Você e seu grupo também podem propor a sua! 
Aula pública: “Diferenças sim, Desigualdades não!” Câmara dos Deputados, Brasília, 4 de maio Em parceria com a Comissão de Educação e Cultura faremos uma audiência pública para que deputadas(os) ouçam as preocupações e reivindicações da sociedade civil organizada quanto ao enfrentamento de leis, políticas e práticas discriminatórias na educação. 
Oficina “Grafitando sem Discriminação” 3 de maio, Brasília Artistas‐educadoras do Coletivo Arte‐Feito, do Rio de Janeiro (http://www.artefeito‐cultura.blogspot.com), desenvolverão uma oficina de grafite que vai tratar de discriminação na escola com jovens do Distrito Federal, em parceria com o Inesc. Eles vão produzir um grande painel que será exposto no Congresso Nacional.  Pelo Brasil afora e adentro Atividades diversas, como encontros, debates, seminários, oficinas, formação de educadores, leituras coletivas, música, teatro, dança e muito bate‐papo sobre os temas da SAM, entre muitas outras, estão sendo organizadas pelos Comitês Regionais da Campanha e seus parceiros em todo o país. Apresentamos a seguir uma seleção e um resumo do que nos foi relatado até agora (14 de abril). No site da Campanha você encontrará descrição detalhada das atividades e a lista dos parceiros e contatos nos Estados. Confira: www.campanhaeducacao.org.br Atividades locais já confirmadas da Semana de Ação Mundial 2011 
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Bahia  Itaberaba Palestra, envolvendo alunos da Universidade estadual da Bahia e escolas municipais e estaduais.  Vários municípios baianos A LesbiBahia (Articulação Baiana de Lésbicas e Mulheres Bissexuais) promoverá discussão sobre os temas de homofobia, lesbofobia e transfobia. Ceará  Fortaleza ‐ Oficinas abordando a temática da SAM 2011, culminando com uma manifestação. ‐ Debate sobre os temas da SAM em uma creche, com a participação de pais, comunidade, professoras(es), funcionários e alunos. Uma semana antes o assunto será disseminado durante as aulas, por meio de peças de teatro e leituras com as crianças.  Sobral Debates e encontros universitários, atos públicos e divulgações em salas de aula da UVA (Universidade Estadual Vale do Acaru). Distrito Federal  Taguatinga Encontro de Autores em Braille. Leituras por deficientes visuais na Biblioteca Braille Dorina Nowill de diversas obras de literatura infanto‐juvenil e outros livros voltados para uma educação não‐
discriminatória. Haverá também música, teatro, dança, poesia e debates. 4
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Maranhão  Altos do Calhau O Fórum de Educação Infantil do Maranhão desenvolverá atividades com crianças pequenas (junto a uma creche).  São Luiz Debate sobre a temática da implementação da lei 11.645 (torna obrigatório o estudo da história e cultura afro‐brasileira e indígena), com abrangência a todas as formas de discriminação e violência. Pernambuco  Recife VII Seminário Estadual de Educação Infantil. Está programado para aproximadamente 320 pessoas, com participação de secretários municipais de educação, gestores, professores, pesquisadores e outros profissionais que atuam na educação infantil, bem como instituições parceiras.  Garanhuns Mesa redonda sobre o Plano Nacional de Educação 2011‐2020 (PNE), abordando os temas da dimensão político‐pedagógica dos profissionais da educação, da formação inicial e continuada do professor e do movimento estudantil e o PNE.  Parnamirim Formação, oficinas e mobilização de professores e alunos de escolas municipais, discutindo o tema da SAM.  Petrolina Formação de coordenadores pedagógicos e visitas a escolas públicas e centros de educação infantil para discussões de temas da Semana.  Dormentes, Afrânio, Lagoa Grande, Orocó, Cabrobó e regional de Petrolina O sindicato dos profissionais de educação fará visitas às escolas do estado e municípios e, em cada localidade, realizará uma assembleia com os servidores, trabalhando a temática da SAM.  Salgueiro O Instituto Flor de Mandacaru (IFLOM) realizará uma atividade de articulação com programas sociais e um curso de metodologias participativas para desenvolvimento de trabalhos lúdico‐educativos voltado para os educadores. Paraíba  Nova Floresta Os temas da SAM serão discutidos no projeto de inclusão social nas escolas municipais, que atende 320 alunos em regime de contra turno com atividades culturais e educação cidadã, envolvendo os pais e a comunidade escolar. Paraná  Juvevê Fórum Municipal na Câmara de Curitiba, que tratará de Políticas Educacionais.  Maringá II Simpósio Internacional de Educação Sexual: Gênero, Direitos e Diversidade Sexual: Trajetórias Escolares. Sylvia Cavasin, da ECOS Comunicação em Sexualidade, falará sobre os temas da Semana e distribuirá os materiais aos participantes. Rio de Janeiro  Belford Roxo Atividades desenvolvidas pelo PSE (Programa Saúde na Escola) e abordagem dos temas da SAM em uma creche com 60 crianças de 02 a 05 anos.  Nova Iguaçu Divulgação das ações nas escolas, creches, igrejas, rádio comunitária e ONGs. Rio Grande do Norte  Natal Seminário com depoimentos de crianças, adolescentes e adultos falando sobre a superação de preconceitos. 5
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Santa Catarina  Florianópolis Atividades em unidade de educação infantil do município de Indaial.  Garuva Atividades na Secretaria Municipal de Educação, com jogos esportivos e recreativos e oficinas diversas. São Paulo  São Paulo ‐ Evento “Brasil‐África: fortalecendo a luta dos trabalhadores”. Haverá lançamento de livros, exposições de artes, seminários e show. ‐ Abordagem dos temas da SAM em um projeto para trabalhar a discriminação e o preconceito com turmas de ensino fundamental. ‐ A Associação Rudolf Muller realizará atividades junto a 90 alunos do curso de Libras. CHEGANDO JUNTO – APROXIMAÇÃO E APROFUNDAMENTO DOS TEMAS DA SEMANA Nesta seção propomos ações preparatórias que permitam aos participantes se aproximarem dos temas da Semana de Ação Mundial. São atividades coletivas de leitura, reflexão e discussão sobre os temas da SAM como forma de partilhar informação e conhecimento e preparar nosso discurso e nossa argumentação para as ações, não só antes e durante o período da Semana, mas ao longo do ano. Antes de partir para a descrição de cada atividade, vamos sugerir recomendações gerais para o desenvolvimento de cada uma delas. A leitura dos textos funciona como aquecimento e inspiração. Sugerimos reservar um tempo inicial para todos lerem juntos, em silêncio ou em voz alta, cada pessoa lendo um trecho. Feita a leitura, o grupo deve partir para a discussão a partir das questões sugeridas em cada seção que se segue e de outras que surgirem. É importante que alguém vá anotando na lousa ou numa folha grande os principais pontos da fala de cada pessoa. Quanto à montagem do grupo, seria bom reunir uma turma que represente a diversidade da sua escola, organização e/ou comunidade. Na escola, tente juntar os diversos segmentos da comunidade escolar (alunas/os, professoras/es, diretor/a, vigias, merendeiras, pessoal de limpeza, mães/pais, etc.). Se você é professor/a, lembre‐se que as atividades sempre podem ser realizadas em sala de aula com seus alunos e alunas, independentemente da área ou série que você leciona, mesmo em creches e em pré‐escolas, com crianças pequenas. Isso vale também para professores do ensino superior, que podem desenvolver as atividades com suas turmas do curso de pedagogia, por exemplo. Se as atividades forem realizadas numa entidade, tente reunir funcionários dos vários setores e programas, com diferentes funções e níveis de escolaridade. Materializando as discussões E que tal pensar em um “produto” para cada uma dessas atividades? A ideia é sintetizar as discussões em algo concreto, que se possa visualizar e que procure expressar com criatividade toda a complexidade e a intensidade da reflexão e do debate coletivo. O “produto” pode ser usado para apresentar os resultados das discussões para a escola, para a comunidade ou para outros grupos. Ele também pode ser levado ou enviado às atividades públicas da SAM 2011 que forem realizadas em seu local. Esse produto pode ser: • um painel colorido ou um varal com desenhos, fotos e palavras‐chave; • uma colcha de retalhos; um esquete teatral; um jogral; • qualquer outra coisa que seja fruto da sua imaginação. 6
1. De frente pro espelho Alma não tem cor Porque eu sou branco Alma não tem cor Porque eu sou negro (...) Percebam que a alma não tem cor Ela é colorida Ela é multicolor (...) Cê conhece tudo, cê conhece o reggae Cê conhece tudo né, cê só não se conhece (Alma não tem cor, Andre Abujamra) Neste ano a Semana de Ação Mundial está tratando de temas que estão “pegando fogo” em nosso país: preconceito e discriminação. Em nossos materiais, focamos três aspectos que estão mais presentes na Campanha, por meio da atuação de vários membros de nossa rede contra preconceitos e discriminações relativos a raça/etnia, gênero e deficiência, mas, infelizmente há muitos outros em nossa sociedade, como preconceito contra nordestinos e contra pobres. Pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo em 2003 mostrou que 87% dos brasileiros admite que há discriminação racial no país, mas apenas 4% da população se considera racista.1 Ou seja, muita gente não admite que tenha preconceitos e atitudes discriminatórias, embora alguns acontecimentos recentes no país tenham estimulado a manifestação pública de opiniões preconceituosas e comportamentos discriminatórios. Sugerimos a leitura de toda a parte interna do folder da SAM 2011. Para quem não recebeu o material impresso, é possível baixar o arquivo no site da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Entre em www.campanhaeducacao.org.br, clique em Semana de Ação Mundial 2011 e entre na opção “materiais”. Depois da leitura, cada pessoa escreve com letras grandes em uma folha o que mais lhe chamou a atenção na leitura do folder. Cada um lê em voz alta o que escreveu e explica porque determinado(s) ponto(s) lhe chamaram a atenção. Os pontos selecionados foram os mesmos para todo o grupo? O grupo considera que os dados mencionados no folder correspondem à realidade da sua escola ou da sua comunidade? Alguém do grupo já sofreu ou presenciou alguma situação de discriminação no ambiente escolar? Como foi? Bolem um produto bacana para resumir a discussão. Vejam as dicas no box “Materializando as discussões”. 1
Isso fez com que um grupo de organizações se reunisse na iniciativa “Diálogos Contra o Racismo” (2001), lançando a campanha
“Onde você guarda o seu racismo?” (2004), a partir da pergunta provocadora: “Há racismo sem racistas?”. Site:
www.dialogoscontraoracismo.org.br
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2. Pesquisa Educativa: Preconceito e Discriminação no Espaço Escolar O sol desbota as cores O sol dá cor aos negros O sol bate nos cheiros O sol faz se deslocarem as sombras (...) A música dos brancos é negra A pele dos negros é negra Os dentes dos negros são brancos Os brancos são só brancos Os negros são retintos Os brancos têm culpa e castigo E os negros têm os santos (...) Lanço o meu olhar sobre o Brasil e não entendo nada (Negros, Adriana Calcanhoto) Leiam, no folder da SAM, o item “Pesquisa Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar”, na aba interna da direita. Destacamos ali alguns dados da pesquisa realizada pela Fipe para o Inep em 2009, com amostra representativa que permite projetar os dados para o universo das comunidades escolares brasileiras.2 A pesquisa é bastante completa e reveladora. Sugerimos que baixem o arquivo com a íntegra do texto no site da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Inspirados por essa pesquisa, a Campanha e o Nepso (Nossa Escola Pesquisa Sua Opinião, programa da Ação Educativa e do IPM – Instituto Paulo Montenegro/Ibope) propõem a realização de uma Pesquisa Educativa durante a SAM. O questionário para impressão e aplicação por “entrevistadores” estará disponível no site da Campanha a partir de 2 de maio, como também uma versão eletrônica da pesquisa, que poderá ser respondida online por qualquer pessoa interessada. Junto com o questionário, será divulgado um roteiro com instruções para a aplicação da pesquisa e para a tabulação dos dados e discussão dos resultados. A pesquisa está sendo concebida para ser aplicada preferencialmente em escolas, mas pode ser desenvolvida em qualquer outro espaço. Mais importante do que seus resultados, a Pesquisa Educativa é uma oportunidade para que os sujeitos da comunidade escolar e as cidadãs e cidadãos preocupados com o direito à educação pública de qualidade no Brasil discutam suas opiniões e reflitam sobre uma problemática presente na sociedade e na escola: o preconceito e a discriminação. Participem! Dêem sua opinião. Entrem no site da Campanha a partir de 2 de maio para baixar a versão imprimível do questionário ou responder a versão online: www.campanhaeducacao.org.br. Ah, e não se esqueçam de contar pra gente como foi a aplicação da pesquisa em sua escola ou comunidade! Mande o relato por email para [email protected] 2
Foram entrevistadas 18.599 pessoas (diretoras/es, professoras/es, funcionárias/os, alunas/os e pais / mães) de 501 escolas em
27 unidades da federação.
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3. Oficina “Somos iguais! Somos diferentes! Somos gente!” Crianças não nascem más Crianças não nascem racistas Crianças não nascem más Aprendem o que A gente ensina... (Quem planta o preconceito, Natiruts) O passo‐a‐passo completo dessa oficina encontra‐se no anexo 1, retirado do material educativo “Conviva com a diferença! Diga não à discriminação!”, preparado pela ONG Novamerica (www.novamerica.org.br). Trata‐se de um conjunto de oficinas pedagógicas a serem desenvolvidas por professoras(es) para crianças do ensino fundamental 1, com histórias, jogos e brincadeiras que propiciam a reflexão sobre situações de preconceito e discriminação na escola e na sociedade. No anexo 1, com autorização da Novamerica, parceira na realização da SAM 2011, reproduzimos apenas uma das oficinas, destinadas a crianças de 6 a 8 anos de idade. No entanto, a atividade pode ser adaptada para crianças de outras faixas etárias e mesmo para jovens e adultos. Vai depender da criatividade do(a) professor(a)! Recomendamos que vocês entrem no site da Novamerica e vejam as formas de adquirir o kit completo, pois é um belo material! 4. Uma educação livre de discriminações Salve, meus irmãos africanos e lusitanos, do outro lado do oceano O Atlântico é pequeno pra nos separar, porque o sangue é mais forte que a água do mar Racismo, preconceito e discriminação em geral; É uma burrice coletiva sem explicação (Racismo é burrice, Gabriel O Pensador) Todas as discussões anteriores nos levam a pensar: será que as práticas educativas, as atitudes e comportamentos presentes em nossa escola, creche ou comunidade reproduzem o preconceito e a discriminação que excluem tanta gente em nosso Brasil? Ou estamos conseguindo desenvolver ações que contribuem para mudar esse quadro? Para esta seção sugerimos a leitura cuidadosa do item “O que o Brasil deve fazer?” no folder da SAM 2011. Ali selecionamos e resumimos algumas reivindicações e propostas de políticas públicas que possam enfrentar as práticas e situações discriminatórias que assolam a educação brasileira. São políticas a serem desenvolvidas pelo Estado brasileiro, no nível municipal, distrital, estadual e federal e por seus diversos poderes (executivo, legislativo e judiciário). O grupo deve ler com atenção cada um dos nove itens e discutir: nós concordamos com essas proposições? Sim, não, por quê? Que outras propostas nosso grupo apresentaria para que a educação em nossa escola ou creche seja livre de discriminações? Quem implementaria essas propostas? Quais seriam as diferentes responsabilidades de cada ator? Elas representam algum custo financeiro? Não se esqueçam de sintetizar o debate no formato de algum “produto”... 9
Dica Fiquem atentos à publicação do material Igualdade Racial na Escola – Indicadores de Qualidade Educacional, a ser lançado em maio de 2011. Produzido pela Ação Educativa com vários parceiros, os indicadores permitirão avaliar o quanto as escolas estão avançando (ou não) em implementar uma educação livre de discriminações. Estará disponível em www.acaoeducativa.org.br ATIVIDADES PÚBLICAS DURANTE A SAM 1. Aula/audiência pública: “Diferenças SIM, Desigualdades NÃO!” Atendendo à solicitação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, no dia 4 de maio a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados realizará audiência pública para ouvir as preocupações e reivindicações da sociedade civil organizada quanto ao enfrentamento de leis, políticas e práticas discriminatórias na educação. A composição da mesa de expositores, também sugerida pela Campanha, será: 
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Ceres Santos – Coordenadora Executiva do Ceafro (Centro de Estudos Afro‐Orientais da UFBA) Claudia Werneck – Superintendente geral da ONG Escola de Gente Daniel Cara – Coordenador Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação Denise Carreira – Relatora da Relatoria Nacional do Direito Humano à Educação Márcia Maria Ramos – Coletivo de Educação do MST Maria Helena Franco – Coordenadora do Projeto Escola sem Homofobia na ECOS Comunicação em Sexualidade Toni Reis – Presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) Representante da Plan Brasil – apresentará a pesquisa Bullying Escolar no Brasil e a campanha Aprender sem Medo. Propomos que escolas e comunidades ocupem o espaço do poder público, participando de Aulas Públicas, audiências ou reuniões em Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Secretarias Municipais ou Estaduais de Educação ou no Ministério Público. A ideia é reproduzir em nível local, com as devidas adaptações, as ações de pressão política que a Campanha desenvolve em nível nacional. Veremos a seguir um passo‐a‐passo de como organizar uma aula/audiência pública em seu município. 2. Preparando a Aula Pública3 a) Marcando a data – Para que ocorra uma Aula Pública em uma Câmara Municipal ou Assembléia Legislativa, um(a) vereador(a) ou deputado(a) precisa protocolar um pedido junto à Comissão que debate os temas educacionais ou relacionados aos direitos das crianças, dos adolescentes e jovens. Normalmente, é a “Comissão de Educação, Cultura e Desporto”, mas também pode ser a Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão de Justiça e Direitos Humanos, etc. Por isso, é importante que o grupo faça contato com algum(a) parlamentar que seja comprometido com o direito à educação pública de qualidade ou com seus assessores para fazer a proposta. Para dar tudo certo e não ocorrer imprevistos, é preciso formalizar o pedido de audiência. Para isso, elabore um ofício (uma carta formal) em que deve ser indicado o dia, o horário e a justificativa do pedido. Não se prendam a formalidades exageradas, o fundamental é conter as informações importantes. Uma dica: para facilitar a aprovação da audiência, é importante citar que ela fará parte de uma mobilização nacional e internacional. Vocês podem usar a carta da Campanha Nacional pelo Direito à Educação para reforçar o pedido (vejam no anexo 2). 3
Essa seção foi copiada do Manual da SAM 2009 e adaptada ao contexto da SAM 2011.
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b) Quem são os “professores” dessa aula – É importante que, ao expor o pedido ao parlamentar, o grupo sugira nomes da sociedade civil que deveriam ser ouvidos e combine o roteiro da Aula. É necessário garantir que alunas(os), professoras(es) e outros(as) profissionais da educação, assim como mães/pais, sejam ouvidos na audiência. É recomendável que todas essas informações também constem no ofício. c) Quem pode/deve ser convidado  Envolvam o Poder Executivo – Todo o preparo para uma Aula Pública na Câmara Municipal ou na Assembléia Legislativa pode ser direcionado para a solicitação de uma audiência com o(a) secretário(a) municipal ou estadual de educação. Dependendo da força de mobilização e da abertura democrática em seu Município ou Estado, é possível até realizar uma audiência com a presença do(a) prefeito(a) ou o governador(a). Uma complicação possível em caso de audiência com o Executivo é o tempo das autoridades. Normalmente, parlamentares – até por dever de função – dedicam mais tempo a audiências. Uma alternativa é organizar duas audiências, uma rápida com uma autoridade do Executivo e outra, mais extensa, profunda e com um debate mais detalhado, com o Legislativo. Se forem pedir uma audiência com o Poder Executivo ou convidar os gestores a participarem de alguma outra atividade, utilizem a Carta da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (anexo 2).  Que tal envolver o Ministério Público? – Os(as) promotores(as) de justiça podem ser bons/boas aliados(as) na luta pelo direito à educação pública de qualidade. O(a) promotor(a) é um(a) defensor(a) da sociedade, devendo colaborar com a população para que todos e todas, inclusive o Estado e seus funcionários e governantes, cumpram as leis. Caso alguma lei municipal ou estadual, e até mesmo nacional, não esteja sendo cumprida, a promotoria pode encaminhar uma ação junto ao Sistema Judiciário. Exigir que as leis sejam cumpridas é um dever de todos nós, cidadãs e cidadãos brasileiros. O(a) promotor(a) de sua cidade e Estado pode ser convidado(a) a participar da mesa da Aula
Pública na Câmara Municipal ou na Assembléia Legislativa, da audiência com a secretaria
municipal/estadual de educação, ou mesmo da reunião com o(a) prefeito(a) ou governador(a).
Se nenhuma audiência ou reunião desse tipo for realizada em seu local, os promotores e as
promotoras de justiça também podem ser convidados a visitar as escolas e comunidades e
acompanhar alguma outra atividade da Semana de Ação Mundial. d) Preparando a exposição – Uma vez arranjada a data da Aula, pensado o roteiro, indicados os expositores e ter sido elaborado e enviado o ofício, é preciso que todos ajudem a preparar aquelas(es) que vão ser nossas(os) porta‐
vozes. É importante que as apresentações feitas pela sociedade civil mostrem dados sobre preconceito e discriminação na educação. No folder da SAM 2011 e no site da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, reunimos vários dados nacionais sobre esses temas. Algumas pessoas podem ser destacadas para procurar dados locais, que podem ser encontrados nas universidades mais próximas, nas secretarias de educação e até mesmo em pesquisas na Internet. e) Elaborando um dossiê – É importante também colher depoimentos de pessoas sofreram ou sofrem discriminações e que por isso foram excluídas da escola ou nem mesmo conseguiram vaga. Não é difícil encontrar na comunidade casos de crianças, jovens e adultos com deficiência, por exemplo, que não encontraram vaga na escola. Ou de pessoas que são hostilizadas no ambiente escolar por causa de sua religião, de sua orientação sexual, seu modo de vestir, de falar. Depoimentos podem ser juntados numa pasta e entregue ao parlamentar que estiver 11
presidindo a Aula Pública ou ao promotor(a) como um dossiê sobre preconceito e discriminação na educação feito pela comunidade. f) Divulgação e convocatória – Enquanto um grupo prepara a Aula Pública, outras pessoas têm que cuidar de divulgá‐la e mobilizar o maior número possível de pessoas para que participem. Convidem mães/pais, líderes comunitários, sindicalistas, pessoas da comunidade, representantes de ONGs (organizações não‐governamentais) e todos que vocês lembrarem para convidar – façam uma lista para não deixar ninguém de fora. Falem com o(a) diretor(a) da escola para que libere professores(as) e alunos(as) para acompanhar a Aula Pública, que deve ser considerada como uma atividade pedagógica. Afinal, muitas discussões e atividades podem ser desenvolvidas em sala de aula pelas várias disciplinas/áreas a partir do que foi ouvido e discutido na Aula Pública. Professores(as) de várias áreas podem trabalhar com seus alunos e alunas antes de ir para a
Aula Pública, desenvolvendo alguma das atividades sugeridas neste Manual. Depois da
audiência, na aula de matemática, por exemplo, pode-se trabalhar porcentagem, frações e média
a partir dos dados divulgados na Aula ou nos materiais da Semana distribuídos pela Campanha
Nacional pelo Direito à Educação. A área de história pode discutir as origens dos preconceitos e
discriminações na sociedade. Nas aulas de artes, muito pode ser feito, como pesquisar artistas e
obras oriundos de populações excluídas pela discriminação, como indígenas, afrodescendentes,
deficientes, etc. Já as áreas de língua, linguagem, expressão e comunicação têm inúmeras
opções, como discutir expressões e vocabulários discriminatórios tão presentes em nossa língua
e que nem percebemos no cotidiano... Essas são apenas algumas poucas ideias. Professor(a),
conte pra gente o que você fez em sua sala de aula! g) Na hora H, surpreendendo – É interessante que o grupo organizador da Aula Pública pense em formas criativas e provocativas de chamar a atenção. Uma intervenção circense, um esquete teatral, uma apresentação de rap, a leitura de uma poesia, enfim, imaginação é o que não nos falta. Por exemplo: na Aula Pública do dia 4 de maio em Brasília vamos expor um grande mural feito em grafite, como produto de uma oficina realizada na véspera junto a jovens do Distrito Federal. Esse tipo de ação resulta em boas fotos e chama a atenção da mídia. h) Na hora H, alinhavando compromissos – Em suas falas/exposições, os e as representantes da sociedade civil devem solicitar aos parlamentares e/ou aos representantes do Poder Executivo que definam uma agenda de trabalho para propor encaminhamentos e soluções aos problemas apresentados durante a Aula Pública. Para reforçar a solicitação, o grupo pode conversar com os parlamentares e/ou com os representantes do Poder Executivo logo depois da Aula e agendar reuniões mais específicas. i) E se a gente não conseguir uma Aula Pública? – Se não for possível agendar uma Aula Pública no período da SAM 2011, o grupo deve avaliar se proporá outra data. Na Bahia, por exemplo, a Cese (Coordenadoria Ecumênica de Serviço – www.cese.org.br) e o Comitê Baiano da Campanha farão audiência pública na Assembleia Legislativa da Bahia em junho, devido a uma agenda definida anteriormente. Durante o período da SAM 2011 (2 a 8 de maio), reuniões com grupos de parlamentares também podem ser agendadas em seus gabinetes. Vocês podem dar preferência para os membros das Comissões de Educação, de Direitos Humanos ou dos Direitos da Criança e do Adolescente. Outra opção é procurar os parlamentares que são lideranças partidárias. j) Aproveitem a Aula Pública e virem notícia! – Influenciar a opinião pública é essencial para o sucesso da Semana e para a continuidade da luta pela consagração do direito à educação pública de qualidade. Uma sugestão é enviar um release para os veículos de imprensa de sua cidade ou Estado (estações de rádio, canais de tevê, sites, jornais e revistas locais). Um release é um texto normalmente escrito em uma ou duas páginas com uma síntese do que acontecerá em um evento, no nosso caso, na SAM 2011. Uma dica: conversem com os participantes das atividades e façam uma pequena entrevista com eles. Peguem as frases mais fortes e insiram‐nas no texto, organizando‐o como 12
uma pequena reportagem. Assim, vocês terão mais chances de chamar a atenção da imprensa. Importante: veículos de comunicação precisam de dados e fatos para ilustrar as matérias. Depois de enviar o release, mantenham contato com os veículos de imprensa e procurem estimulá‐los a cobrir as atividades que vocês irão organizar na Semana. Vejam no anexo 3 um exemplo de release um texto divulgado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação sobre a SAM 2011. IMPORTANTE: CONTEM PRA CAMPANHA O QUE VOCÊS FIZERAM OU ESTÃO FAZENDO! Para divulgação no site da Campanha e junto à imprensa E não deixem de mandar para a Campanha informes e fotos de tudo o que vocês realizaram. Antes de cada ação, vocês podem mandar informes curtos, anunciando atividades que serão realizadas. Por exemplo: “Vamos promover um seminário sobre o projeto político pedagógico da escola durante a SAM 2011”. Pronto, só isso basta para que a equipe da Campanha entre em contato com seu grupo para tomar mais informações e produzir uma notícia que será publicada em nosso site, enviada para a Campanha Global pela Educação (e virar destaque internacional) e também para a mídia. Assim, vocês podem aproveitar esses textos para a produção dos seus próprios releases. Falem com a Andressa: [email protected], tel.: (11) 3159‐1243, celular (11) 8793‐7711, Skype: campanhaeducacaobrasil. Para nossos relatórios Pessoal, é muito importante que logo depois da Semana vocês enviem para a Campanha informes e fotos de tudo o que vocês realizaram. Esses informes e imagens serão enviados aos nossos apoiadores e à toda nossa rede, como uma devolutiva e uma prestação de contas do que fizemos. As informações que precisamos são poucas, basicamente: Nome/ tipo do Evento: seminário, palestra, fórum, mobilização na praça, ato público, etc. Organização: nome da(s) entidade(s) promotoras do evento. Local: nome do local onde o evento foi realizado (escola, associação, Câmara Municipal, gabinete do prefeito, secretaria municipal/estadual da educação, entidade comunitária, etc.). Cidade/UF: Município / Estado onde o evento foi realizado. Nº. de participantes: xx alunos/as, xx professores/as, xx autoridades... 13
LISTA DE ANEXOS Anexo 1 – Oficina “Somos iguais, somos diferentes, somos gente!” Anexo 2 – Carta de solicitação de audiência pública Anexo 3 – Release de divulgação da SAM 2011 Anexo 4 – Exposição de Denise Carreira em Audiência Pública sobre a Constitucionalidade de Políticas de Ação Afirmativa de Acesso ao Ensino Superior convocada pelo Supremo Tribunal Federal Anexo 5 – Informe Preliminar: Missão Educação e Racismo no Brasil (2010), Relatoria do Direito Humano à Educação 14
Anexo 1 Perguntas e respostas sobre cotas raciais e ações afirmativas, capítulo retirado da publicação “Cotas raciais, porque sim?”, do Ibase e do Observatório da Cidadania, 2006. Uma publicação do Ibase e do
Observatório da Cidadania > Rio de Janeiro
JULHO DE
2006
Perguntas e respostas
Esse negócio de cotas pra negros(as) não é racismo ao contrário?
A inclusão de políticas de ação afirmativa tanto
no debate público como na pauta do governo é
uma conquista de segmentos do movimento
negro, que há anos denunciam a desigualdade
social e racial no Brasil em vários setores: saúde, educação, mercado de trabalho, moradia,
entre outros. Tratar de maneira diferenciada um
grupo que teve menos oportunidades – e, portanto, que está em situação de desvantagem – é
uma tentativa de diminuir essas desigualdades,
31
A seguir, apresentamos as perguntas mais
comuns sobre a adoção de cotas. As respostas reforçam o objetivo desta publicação, oferecendo argumentos favoráveis às políticas de
ação afirmativa como forma de construção de
um mundo mais justo e democrático para todos e todas.
restituindo direitos há muito negados. Não é
um privilégio. É, na realidade, o exercício da
democracia, respeitando a diversidade étnicoracial da nossa população e revelando a forma
desigual como essa diversidade tem sido tratada pelo Estado e pela sociedade brasileira ao
longo dos séculos.
Pessoas negras são menos inteligentes que as
brancas?
Não. Todos(as) nós, negros(as) e brancos(as),
temos a mesma capacidade intelectual, mas
nem todos(as) temos ou tivemos as mesmas
oportunidades sociais e educacionais. A grande diferença está na existência de um abismo
social e racial que nega condições iguais de
acesso a saúde, trabalho, educação etc. para
negros(as) e brancos(as). A diferença não está
na cor de pele. Além disso, a desigualdade racial não é recente. É preciso lembrar do histórico
da escravidão e da ausência de políticas públicas pós-abolição para integração dos(as) descendentes de africanos(as) escravizados(as).
Por que não são suficientes as cotas para alunas e alunos vindos de escolas públicas?
A adoção de cotas para estudantes da rede pública de ensino é importante, mas não atende
diretamente a população negra. Esse tipo de
33
As cotas para as universidades ajudarão a diminuir o racismo?
Esperamos que sim! As cotas têm um papel além
da promoção do ingresso de uma população
específica na universidade. As cotas estimulam
o debate sobre a questão racial, que no Brasil
chega com mais de um século de atraso, questionam a diversidade dentro de instituições de
ensino e nos fazem refletir nas conseqüências
do nosso passado escravo marcado pela ausência de políticas públicas pós-abolição. As atuais
disparidades entre pessoas brancas e negras no
país são também conseqüência da ausência
dessas políticas. Além disso, a adoção de cotas
raciais nos convida a repensar antigos preconceitos e estereótipos, o que incomoda e torna a
questão polêmica, mas não menos necessária.
medida reforça duas idéias equivocadas. A primeira é que não existem mecanismos de exclusão racial no Brasil. Assim, se abrirmos caminhos para a inclusão das pessoas pobres, estaríamos resolvendo o problema da maioria
dos(as) negros(as) – o que não é verdade.
Mesmo entre pobres, assistiríamos a uma maior
inclusão dos(as) brancos(as).
Na maioria dos casos, as escolas tanto públicas como particulares não mostram as pessoas negras como agente de uma história anterior a sua chegada ao Brasil. A rica contribuição
histórica e cultural dessa população não é trabalhada em sala.
Desde sempre, as crianças, negras ou não,
aprendem a ver o(a) negro(a) de uma forma
negativa. A diferença é que, para as crianças
negras, o impacto é maior: sua auto-estima fica
comprometida pela ausência de modelos negros. Ou seja, a escola não dispõe de uma estrutura que valorize a população negra fazendo
com que as crianças negras, mesmo recebendo um ensino de “boa qualidade”, ainda assim
35
apresentem resultados mais baixos que colegas de classe brancos(as).
A segunda idéia nos faz crer que essa medida
levaria a uma melhora da qualidade da escola
pública. Essa melhora já é apontada como necessária pelos mais diversos segmentos da sociedade, mas muito pouco foi proposto, e menos ainda foi elaborado nesse sentido. Apesar
de acreditarmos também que essa melhoria se
faz necessária, não podemos esperar mais dez
anos para que ela aconteça, e, aí sim, alunas e
alunos negros vindos de escolas públicas possam competir com alunas e alunos de escolas
particulares. Seriam mais dez anos de exclusão.
Outro dado muito importante é o da duração
dessa forma de política de ação afirmativa que
estamos discutindo. As cotas têm um “prazo de
validade”. Queremos, sim, a melhora das escolas públicas, mas, como o processo de exclusão
tende a se perpetuar, o Estado precisa fazer valer
uma medida temporária que ajude a diminuir
essa diferença. Então, ao mesmo tempo, o governo trabalha na melhoria do ensino público, e
a sociedade civil organizada faz seu papel elegendo políticos que representem seus interesses, monitorando o seu trabalho, reivindicando
seus direitos de uma forma geral. As cotas representam uma medida urgente e, ao mesmo
tempo, temporária, passível de avaliação constante para o seu aperfeiçoamento.
Não é injusto, para alunos(as) que tiraram nota
maior, que negros(as) tenham preferência no ingresso das universidades públicas?
Todos(as) os(as) candidatos(as) ao vestibular
– cotistas ou não – devem atingir uma nota
mínima para serem classificados(as). Na Uerj,
por exemplo, o vestibular ocorre em duas fases. A primeira é composta por até duas provas
de múltipla escolha (exame de qualificação). O(a)
candidato(a) faz a primeira prova e tem a oportunidade de fazer uma segunda caso tenha perdido a anterior ou esteja insatisfeito(a) com sua
pontuação. Vale a maior nota. Nesse exame,
o(a) candidato(a) não opta por concorrer no
vestibular com reserva de vaga. Faz a prova
37
como qualquer outro(a) aluno(a), independente
de ser negro(a) ou branco(a), estudante de escola pública ou particular, sendo avaliado pelo
sistema da universidade.
É apenas na segunda fase que o(a) candidato(a) deverá optar: vestibular com ou sem
reserva de vagas. É aí que ocorre a autodeclaração. Os(as) alunos(as) que optam por cotas
concorrem entre si, ou seja, disputam aquela
percentagem de vagas destinadas a cotas específicas para qual se inscreveram. Por exemplo, os(as) alunos(as) que se declaram
negros(as) disputam somente as vagas destinadas a esses(as) candidatos(as). As cotas
ajudam a universidade pública a discutir e
redefinir a noção de mérito. Ao levar em conta
candidatos(as) que não puderam se dedicar
exclusivamente ao estudo, a universidade tende a se tornar mais inclusiva.
Anexo 2 Carta de solicitação de audiência pública Brasil, 15 de abril de 2011.
Caro(a) Parlamentar, Caro(a) Secretário(a) Municipal da Educação, Caro(a) Secretário(a) Estadual da
Educação
De 2 a 8 de maio a Campanha Nacional pelo Direito à Educação promove a Semana de Ação Mundial
2011, com o tema “Diferenças SIM, Desigualdades NÃO – Por uma educação livre de discriminações”,
como parte de uma grande mobilização internacional pelo direito à educação de qualidade que acontece
desde 2003 na última semana de abril em mais de 100 países.
Trata-se de um período em que convidamos toda a sociedade civil organizada e os poderes instituídos a
discutirem temas e estratégias relativos à urgência de que o Brasil garanta educação básica pública e de
qualidade para todos os seus cidadãos e cidadãs.
Durante a Semana, o Comitê Diretivo e a Coordenação Geral da Campanha Nacional pelo Direito à
Educação promovem inúmeras atividades de cunho nacional, produzem e distribuem materiais e
participam de ações de iniciativa de seus parceiros. Nesse sentido, teremos uma Audiência Pública no
Congresso Nacional no dia 4 de maio. Nesse evento, organizações e movimentos civis de cunho nacional
apresentarão às autoridades públicas governamentais suas preocupações e reivindicações quanto ao
enfrentamento de leis, políticas e práticas discriminatórias na educação brasileira.
No âmbito local, os Comitês Regionais da Campanha e seus parceiros procuram reproduzir as atividades
nacionais, além de propor suas próprias ações, de forma a operarmos uma grande mobilização nacional,
colocando a educação no centro do debate público.
Nesse sentido, gostaríamos de convidá-lo(a) a participar e apoiar as atividades propostas pelos grupos
locais em seu Município ou Estado, com a certeza de que só com o trabalho conjunto e o diálogo franco
entre sociedade civil e Estado nosso país poderá garantir o direito à educação básica pública e de
qualidade para todos os brasileiros e brasileiras.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Cordialmente,
Daniel Cara – Coordenador Geral
Anexo 3 Exemplo de release de divulgação da SAM 2011 Câmara dos Deputados realiza Audiência Pública sobre preconceito e discriminação na escola A audiência acontece no dia 4/5, como parte da Semana de Ação Mundial 2011 Em parceria com a Comissão de Educação e Cultura, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação realizará uma Audiência Pública para que deputadas (os) ouçam as preocupações e reivindicações da sociedade civil organizada quanto ao enfrentamento de leis, políticas e práticas discriminatórias na educação. A audiência é a principal atividade nacional da Semana de Ação Mundial (SAM) 2011. A Semana é uma iniciativa da Campanha Global pela Educação e acontece desde 2003 para exigir que governos de todo o mundo cumpram os acordos internacionais da área. No Brasil, a Semana é coordenada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em parceria com outros movimentos, organizações e redes. A SAM deste ano tem como tema “Diferenças sim! Desigualdades não! Por uma educação livre de discriminações”. O enfoque será, principalmente, nas questões de gênero, raça e deficiências. Dados Alguns dados retirados do material educativo da Semana mostram desigualdades e discriminações no ambiente escolar.  das 680 mil crianças de 7 a 14 anos fora da escola, 450 mil são negras (correspondendo a 66%);  o analfabetismo entre adolescentes negros de 12 a 17 anos é quase duas vezes maior do que entre brancos;  39,6% dos estudantes de sexo masculino não gostariam de ter um colega de classe homossexual, segundo pesquisa da Unesco de 2004;  60% das(os) professoras(es) afirmaram não ter conhecimento suficiente para lidar com a questão da homossexualidade na sala de aula, de acordo com a mesma pesquisa acima;  O país tem avançado na inclusão de pessoas com deficiência no ensino regular: de 1998 a 2010, as taxas de matrícula em ensino regular de pessoas com deficiência passaram de 13% a 69%. Mas as crianças, jovens e adultos matriculados enfrentam enorme preconceito. Em pesquisa do Inep, mais de 96% dos respondentes confirmaram predisposição de manter algum grau de distância em relação a pessoas com alguma deficiência. Reivindicações Durante a audiência, serão apresentadas reivindicações ao Estado Brasileiro. Entre elas, a implementação imediata do item “Direito à Educação” do Programa Brasil sem Homofobia, que prevê formação inicial e continuada de professoras (es) na área da sexualidade e aprovação e disponibilização do kit Escola sem Homofobia para escolas públicas. Outra reivindicação é pelo fim do ensino religioso nas escolas públicas e da compra de livros religiosos pelos governos.
Imprensa Entrar em contato com: Andressa Pellanda ([email protected]) Comunicação Social da Campanha Nacional pelo Direito à Educação Tel.: (+55 11) 3159‐1243 Cel.: (+55 11) 8793‐7711 Anexo 4 Exposição de Denise Carreira em Audiência Pública sobre a Constitucionalidade de Políticas de Ação Afirmativa de Acesso ao Ensino Superior convocada pelo Supremo Tribunal Federal Audiência Pública sobre a Constitucionalidade de Políticas de
Ação Afirmativa de Acesso ao Ensino Superior convocada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF)
Exposição de Denise Carreira, Relatora Nacional para o Direito Humano à Educação (Plataforma
DHESCA Brasil)
5 de março de 2010, 9h
Bom dia, Sr. Ministro. Bom dia a todos e a todas presentes. Agradeço a oportunidade de estar aqui
e parabenizo o STF pela iniciativa da audiência pública sobre tema tão estratégico para a democracia
brasileira.
Minha fala vai abordar os dados e os resultados preliminares da missão de investigação Educação
e Racismo no Brasil, em desenvolvimento pela Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação.
Assim como os Relatores Especiais da ONU, os Relatores Nacionais, eleitos para um mandato de 2 anos,
elaboram relatórios sobre violações de direitos humanos no Brasil que são divulgados junto às autoridades
e sociedade civil nacional e às instâncias internacionais. Os relatórios apresentam um conjunto de
recomendações ao Estado brasileiro visando o enfrentamento da situação de violação.
As perguntas que mobilizam a atual missão sobre Educação e Racismo são: como o racismo se
manifesta na realidade educacional brasileira? Como ele se concretiza na trajetória educacional das
pessoas negras e não-negras da educação básica ao ensino superior? Como as políticas educacionais
tratam o problema? E quais as alternativas para que o Estado brasileiro avance rumo à garantia do direito
à educação de qualidade para todos e todas? Em especial, buscarei trazer elementos que permitam refletir
a polêmica sobre se o caminho para enfrentar as desigualdades raciais no acesso ao ensino superior é a
melhoria da escola pública ou o investimento no aprimoramento de programas de ação afirmativa.
A partir da base normativa internacional (constituída por Convenções, Tratados e Declarações, dos
quais o Brasil é signatário) e da legislação brasileira, e sintonizada com o entendimento que o STF fixou
por meio do julgamento do caso Ellwanger, assumimos que a categoria raça é uma construção social que
nos permite compreender determinados processos de exclusão, discriminação, dominação e produção de
desigualdades entre grupos humanos baseados em características físicas e identidades étnico-culturais. E
que formas contemporâneas de discriminação que veiculam imagens depreciativas de determinados
grupos contribuem para as desigualdades de oportunidades no acesso a bens, poder, conhecimentos e
serviços na sociedade. Esses processos são entendidos como constitutivos do chamado Racismo.
No Brasil, podemos dizer que as políticas universais de educação – da educação infantil ao ensino
superior - têm sido insuficientes para enfrentar as desigualdades raciais que marcam historicamente a
educação brasileira tanto no que se refere ao acesso, quanto à permanência e à aprendizagem.
Tal situação é amplamente constatada por meio de informações e análises de diferentes fontes
(das governamentais, das agências da ONU, de institutos acadêmicos e organizações da sociedade civil)
que apontam que apesar da melhoria de vários indicadores educacionais, a desigualdade entre pessoas
negras e brancas se mantém nas últimas décadas. Destacamos alguns dados:

das 680 mil crianças de 7 a 14 anos fora da escola, 450 mil são negras (UNICEF/Pnad, 2007);





o analfabetismo entre jovens negros de 15 a 29 anos é quase duas vezes maior do que entre
brancos (UNICEF/Pnad, 2007) ;
das crianças que entram no ensino fundamental, 70% das crianças brancas conseguem concluí-lo
e somente 30% das crianças negras chegam ao final da etapa (INEP, 2007);
a freqüência líquida no Ensino Médio é de 49,2% maior entre os jovens brancos do que entre os
negros (INEP, 2007);
a diferença de dois anos de estudo entre brancos e negros manteve-se praticamente inalterada
desde o início do século XX, sendo que a média de estudo dos adultos brancos é de 7,7 anos e de
adultos negros é de 5,8 anos (IPEA & UNIFEM, 2006);
quanto ao ensino superior, em 30 anos (de 1976 a 2006), o percentual de pessoas brancas com
diploma universitário aos 30 anos de idade passou de 5% para 18%, sendo que o percentual de
pessoas negras na mesma situação passou de 0,7% para 4,3%. O hiato racial que era de 4,3
pontos em 1976 quase que triplicou para 13 pontos em 30 anos (IPEA, 2008)
Para além das estatísticas nacionais, esta Relatoria pode comprovar que no cotidiano das creches,
escolas, universidades, o racismo está ali presente, muita vezes silenciado e invisibilizado pelo discurso da
“democracia racial”. Ele se concretiza por meio não só de atitudes ativas (agressões, humilhações,
apelidos, violências físicas), mas de forma mais “sutil” por meio da falta de reconhecimento e de estímulo,
da negação de uma história e de identidades, da desatenção, da distribuição desigual de afeto e da baixa
expectativa positiva com relação ao desempenho de crianças, jovens e adultos negros.
Como diversas pesquisas apontam, essas situações têm um impacto terrível na aprendizagem e no
desenvolvimento da auto-estima de pessoas negras – identificada de forma explícita na situação dos
indicadores referentes aos meninos e jovens negros no ensino fundamental e médio - e na manutenção de
culturas discriminatórios no ambiente escolar.
Em 2009, uma pesquisa nacional, divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da
USP e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação, chamou a
atenção para a realidade do chamado bullying. Em nível internacional, o termo “bullying” vem sendo
utilizado para descrever o fenônemo da violência cotidiana ocorrida no ambiente escolar caracterizada por
agressões e humilhações físicas, psicológicas, simbólicas e sexuais constantes contra aqueles e aquelas
considerados “diferentes”, em decorrência de características físicas e/ou identidades de gênero,
raça/etnia, orientação sexual, origem regional e socioeconômica, deficiências, identidade religiosa entre
outras. Segundo a pesquisa nacional, as crianças e jovens negros estão entre aqueles e aquelas que mais
enfrentam o problema no Brasil, o chamado de “bullying racista”.
Em decorrência de todo esse quadro e da dimensão do problema, caracterizado por desigualdades
e discriminações raciais da educação básica à educação superior, entendemos que o Estado brasileiro,
em busca de justiça social deve avançar com relação ao enfrentamento do racismo como questão
estruturante da educação brasileira, reconhecendo a necessidade de que ela adquira um lugar de maior
centralidade nos desenhos das políticas públicas comprometidas com a qualidade educacional, com os
processos de aprendizagem e com a melhoria de desempenho escolar na educação básica. Mas é muito
importante reconhecer que vários passos fundamentais foram dados na última década e que outros muitos
precisam ocorrer. Nesse sentido, a concretização do Plano Nacional de Implementação da lei 10.639,
lançado em 2009, constitui ponto estratégico dessa agenda.
Nesse contexto, é importante ressaltar que não se trata de esperar a melhoria da qualidade da
escola pública para se alcançar a maior democratização do acesso ao ensino superior para populações
negras, indígenas e pobres, entre outras. É necessário conjugar no tempo estratégias, ações e políticas
que agilizem o processo histórico rumo a uma maior igualdade na educação brasileira e a superação de
um modelo educacional ainda predominantemente eurocêntrico. Não podemos esperar 67 anos, como
previsto em vários estudos, para que os indicadores educacionais de brancos e negros se encontrem. Este
tempo sacrificaria mais duas gerações, além das dezenas que ao longo da história brasileira foram
penalizadas pelo racismo.
É fundamental também reconhecer que nenhuma política universal é “igualmente para todos” ou
“neutra” quando falamos em desigualdades, argumento utilizado para questionar as ações afirmativas.
Toda política universal – de uma forma ou de outra – contribui para a manutenção, acirramento ou
transformação das desigualdades entre grupos humanos. E muitas geram até verdadeiras violências
institucionais, justificada por princípios ditos universais.
Entendemos que a experiência das ações afirmativas em mais de 80 universidades brasileiras
constitui experiência criativa e inovadora tanto no plano nacional como no internacional, sintonizada com
os desafios e as especificidades da realidade do país e com os documentos internacionais, dos quais o
país é signatário, que prevêem a criação de mecanismos que acelerem a correção das desigualdades
étnicas e raciais. Entre eles, a Convenção contra a Discriminação no Ensino; a Declaração e o Programa
de Ação de Durban – contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas e a
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela
ONU em 1965 e ratificada pelo Brasil em 1968.
A experiência das ações afirmativas não constitui modismo ou a “importação de um modelo
fechado” dos Estados Unidos, da Índia ou de qualquer país. Afirmar isso é negar que o país já tem uma
história de ações afirmativas desde a década de 1930 e é desqualificar e subestimar a capacidade
brasileira, presente em universidades, governos e sociedade civil, de construir alternativas que enfrentem
nossos problemas estruturais.
É negar também que as ações afirmativas estão trazendo para as universidades públicas sujeitos,
realidades, trajetórias, perspectivas, desafios, competências até então quase invisíveis no universo
acadêmico. Essa maior diversidade étnico-racial tem levado a um crescimento e diversificação dos temas
de pesquisas, fazendo com que a universidade pública brasileira, historicamente branca e de classes
média e alta, dialogue mais com a realidade do país e passe a ter uma face mais próxima daquela que
constitui a maioria da população brasileira. População que, com seu trabalho, garante as condições de
sustentação dessas mesmas universidades.
Esta Relatoria Nacional vai recomendar em seu relatório, a ser divulgado nacional e
internacionalmente, a necessidade de garantir condições para o amadurecimento da experiência das
ações afirmativas nas universidades públicas brasileiras, aprendendo com os desafios e problemas e
aprimorando procedimentos e critérios ao longo do tempo que tais ações se fizerem necessárias para
corrigir desigualdades. Nesse sentido, é fundamental a aprovação do PL das Cotas, que tramita no
Congresso Nacional.
Entendemos que o que está em jogo no julgamento no STF não são as ações afirmativas em si, já
que o país utiliza esses instrumentos para corrigir desigualdades há décadas, mas o critério racial como
base para a definição de ações afirmativas. Os dados anteriormente apresentados nesta e em outras falas
escancaram que o argumento da pobreza é insuficiente para explicar todas nossas desigualdades e que o
país não pode mais perder tempo para enfrentar aquele que é um dos grandes desafios – tão negado - da
democracia brasileira.
Com este julgamento, o STF, sintonizado com o princípio maior da nossa Constituição de promover
a justiça social, pode contribuir decisivamente para o aprimoramento e consolidação de instrumentos,
mecanismos e políticas públicas inovadores que respondam à gigantesca divida social e fortaleçam uma
sociedade democrática comprometida efetivamente com a garantia do direito humano à educação de
todos e todas.
Anexo 5 Informe Preliminar: Missão Educação e Racismo no Brasil (2010), Relatoria do Direito Humano à Educação O material completo estará disponibilizado no site da Relatoria do Direito Humano à Educação, a partir do mês de maio de 2011: HTTP://educacion‐nosexista.org RELATORIA DO DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO
Informe Preliminar
Missão Educação e Racismo no Brasil (2010)
Eixo: Intolerância Religiosa na Educação
A Relatoria do Direito Humano à Educação da Plataforma Dhesca deu início em maio a missão de
investigação sobre casos de intolerância religiosa em creches e escolas do país. A missão integra a
missão nacional “Educação e Racismo no Brasil”, em desenvolvimento no ano de 2010 em vários estados
brasileiros. Além da problemática da intolerância religiosa contra estudantes, famílias e profissionais de
educação vinculados ao candomblé, à umbanda e a outras religiões de matriz africana, a missão nacional
2010 abordará outros casos de racismo no cotidiano das unidades educacionais (das creches a
universidades) e a situação da educação em áreas remanescentes de quilombos.
A missão em curso sobre intolerância religiosa ocorrerá até outubro de 2010 e vem coletando
depoimentos de lideranças religiosas, profissionais de educação, estudantes, familiares,
pesquisadores(as) e autoridades da área de Educação, do Ministério Público e da Segurança Pública. Já
foram ouvidas pessoas dos estados do Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo. A equipe da Relatoria convida
a todos que tiverem vivido ou testemunhado casos de intolerância, que compartilhem sua experiência com
a equipe por meio do e-mail educaçã[email protected] ou pelo telefone (11)3151-2333, ramais 108 e
103.
Entre as denúncias que chegaram à Relatoria, de diversas regiões do país, encontram-se casos de
violência física (socos e até apedrejamento) contra estudantes; demissão ou afastamento de profissionais
de educação adeptos de religiões de matriz africana ou que abordaram conteúdos dessas religiões em
classe; proibição de uso de livros e do ensino da capoeira em espaço escolar; desigualdade no acesso a
dependências escolares por parte de lideranças religiosas, em prejuízo das vinculadas a matriz africana;
omissão diante da discriminação ou abuso de atribuições por parte de professores e diretores, etc. Essas
situações, muitas vezes, levam estudantes à repetência, evasão ou solicitação de transferência para
outras unidades educacionais, comprometem a auto-estima e contribuem para o baixo desempenho
escolar.
O Relatório Nacional sobre Educação e Racismo no Brasil será apresentado ao Congresso
Nacional, ao Conselho Nacional de Educação, ao Ministério Público Federal, às autoridades educacionais,
aos organismos das Nações Unidas e às instâncias internacionais de direitos humanos.
Informamos que, para o desenvolvimento da missão nacional e elaboração do Relatório final da
missão, a ser divulgado em novembro de 2010, temos por base a legislação nacional e o conjunto da
normativa internacional da qual o país é signatário, em especial, a Declaração Mundial sobre Educação
para Todos (artigo 1o); a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (parágrafo 1o, art. 29); a
Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (artigos 10 e 14); a
Convenção contra a Discriminação no Ensino (artigos 3o, 4o e 5o); a Declaração e Plano de Ação de Viena
(parte no 1, parágrafo 33 e 80); o Plano de Ação para o Decênio das Nações Unidas para a Educação na
Esfera dos Direitos Humanos (parágrafo 2o), a Declaração e o Programa de Ação de Durban – contra o
Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas (dos artigos 117 a 143), a Convenção
Internacional contra o Racismo e a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das
Expressões Culturais. .
1. O QUE É A RELATORIA?
Com o apoio institucional da Unesco, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, a Relatoria do
Direito Humano à Educação é uma iniciativa da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos,
Sociais, Culturais e Ambientais – Dhesca Brasil, uma articulação de 36 organizações e redes nacionais de
direitos humanos. A Relatoria conta com o apoio político da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
As duas últimas missões da Relatoria abordaram “A Educação e a Violência Armada: violação dos direitos
educativos no Complexo do Alemão” e “A Educação nas Prisões Brasileiras”.
Inspirada nos Relatores Especiais da ONU, a Plataforma possui mais quatro Relatorias: Saúde
Sexual e Reprodutiva; Cidade; Terra, Território e Alimentação; e Meio Ambiente. Os Relatores são eleitos
por meio de edital público para um mandato de dois anos. Seus nomes são aprovados em uma comissão
composta por representantes de sociedade civil, representantes das Agências da ONU no Brasil (FAO,
UNV, PNUD, UNIFEM, UNICEF e UNESCO), Ministério Público Federal, Comissões de Direitos Humanos
da Câmara e do Senado Federal, Ministério das Relações Exteriores e Secretaria de Direitos Humanos.
A atual Relatora eleita em 2009 é Denise Carreira, feminista, coordenadora do programa
diversidade, raça e participação da organização Ação Educativa e ex-coordenadora da Campanha
Nacional pelo Direito à Educação. A assessoria é exercida pela educadora Suelaine Carneiro, ativista do
movimento de mulheres negras e integrante da organização Geledés - Instituto da Mulher Negra.
2. CONTEXTO E INFORMAÇÕES BÁSICAS
2.1 A intolerância religiosa
Um fenômeno tem se manifestado nas escolas brasileiras – a intolerância religiosa em relação a
estudantes praticantes de religiões de matriz africana. A Relatoria recebeu denúncias que informavam a
ocorrência de manifestações de intolerância religiosa entre estudantes, profissionais da educação e
familiares, fatos que demonstram a necessidade de missão.
A missão apresenta-se oportuna também pela possibilidade de discutirmos a laicidade1 do Estado e
o direito de todas e todos professarem qualquer religião ou de não professarem nenhuma.. Por Estado
laico compreendemos:
“(...) um Estado torna-se laico quando prescinde da religião para sua legitimidade,
que passa a se basear exclusivamente na soberania popular. Ou seja, quando o Estado
prescinde da religião como elemento de coesão social e para a unidade nacional, ele tornase um Estado laico, mesmo sem dizer isso na Constituição nem proclamar aos quatro
ventos.” (OBSERVATÓRIO DA LAICIDADE DO ESTADO)
Partimos do pressuposto de que a intolerância religiosa é uma ação de intransigência em relação
às outras religiões e, em relação às religiões de matriz africana, inscreve-se na dimensão do racismo que
marca a história de pessoas negras, de sua descendência africana e de sua cultura no Brasil. Dessa
maneira, as manifestações de menosprezo e os ataques à adeptos de religiões de matriz africana somamse aos apelidos depreciativos, às brincadeiras e piadas alusivas à cor da pele, à ridicularização de traços
físicos, que expressam a intolerância racial e revelam as muitas faces do racismo brasileiro.
O trabalho da Relatoria procurará contribuir para a promoção de avanços na garantia do direito à
liberdade religiosa no ambiente escolar, problematizando-o com base tanto no principio da laicidade
estatal como a partir do paradigma do direito humano à educação. Procurará também trazer ao debate as
discussões que estão sendo realizadas por fóruns, redes e movimentos que atuam em defesa da liberdade
religiosa e da laicidade do Estado. A Relatoria vem se somar aqueles e aquelas que procuram romper o
pacto de silencio sobre o problemática da intolerância religiosa em relação às religiões de matriz africana
na educação e, com sua ação, contribuir para a promoção do respeito à diversidade religiosa nas escolas.
2.2 As religiões de matriz africana
As religiões de matriz africana foram introduzidas no Brasil por escravizadas e escravizados
africanos que, por meio delas, preservaram tradições, idiomas, conhecimentos e valores trazidos da África.
Elas representaram a resistência e a preservação de uma memória ancestral.
Elas foram, ao longo da história brasileira, perseguidas e proibidas em determinados momentos e
continuadamente rotuladas como crendices, seitas e feitiçarias. Foram desrespeitadas, criminalizadas e
alvo de perseguições.
1
O princípio da laicidade instaura a separação do Estado e das religiões, “(...) a laicidade distingue e separa o domínio público, onde se
exerce a cidadania, e o domínio privado, onde se exercem as liberdades individuais (de pensamento, de consciência, de convicção) e onde coexistem as
diferenças (biológicas, sociais, culturais. Pertencendo a todos, o espaço público é indivisível: nenhum cidadão ou grupo de cidadãos deve impor as suas
convicções aos outros.” Disponível em República e Laicidade-associação cívica - http://www.laicidade.org/documentacao/textoscriticos-tematicos-e-de-reflexao/aspl/
Como forma de sobrevivência em um país que tinha o catolicismo como religião oficial, as religiões
africanas estabeleceram paralelismos entre divindades africanas e santos católicos, adotando o calendário
de festas do catolicismo, valorizando a freqüência aos ritos e sacramentos da igreja. Negros escravizados
e posteriormente, o cidadão livre negro, para sobreviver e se integrar à sociedade era indispensável ser
católico, por isso muitos praticantes de religiões de matriz africana também se dizem e se comportam
como católicos, freqüentando os ritos católicos e os das religiões africanas.
A discriminação em relação às religiões de matriz africana inscreve-se no contexto mais amplo de
discriminação do negro na sociedade brasileira. As religiões de matriz africana, nas suas diferentes
variantes rituais (candomblé, umbanda, batuque, tambor de minas, quimbanda, macumba etc) foram, ao
longo do tempo, depreciadas e desqualificadas, consideradas como manifestações “primitivas” e
“arcaicas”, que estavam condenadas ao desaparecimento porque representavam o passado da
humanidade.
As religiões de matriz africana foram proibidas e reprimidas violentamente desde sua introdução no
Brasil, tendo como marco dessas ações fato ocorrido no século XIX, no ano de 1829, quando a
comunidade de terreiro baiana Candomblé do Accu, que se localizava no bairro de Acupe de Brotas, “(...)
foi objeto de violenta repressão policial, com invasão e seqüestro de objetos litúrgicos e outros bens.”
(LOPES, 2004) A denúncia e organização da comunidade contra a ocorrência é considerada como o
marco inicial na luta das religiões afrobrasileiras por reconhecimento e legitimidade. Ainda de acordo com
Lopes:
“No inicio do século XX, o pensamento higienista começava a influenciar a sociedade
brasileira. A partir da antiga capital federal, desencadeiam-se campanhas “civilizatórias” que
tem a higiene como base. Então, as práticas religiosas de origem africana, tidas como
poluidoras e antihigienicas, começam a ser duramente reprimidas. Em 1927 cria-se um
comissão policial para repressão ao chamado “baixo espiritismo”; em 1934 amplia-se a
repressão com uma delegacia policial especialmente voltada para a questão; e em 1937 dáse a criação, dentro dessa delegacia, de uma “Seção de Tóxicos e Mistificações”,
especializada no combate às práticas de religiosidade tidas como delituosas.” (2004)
Atualmente os ataques às religiões de matriz africana são realizados, de maneira mais expressiva,
pelas chamadas religiões ‘neopentecostais2’, que utilizam-se de meios de comunicação para difundi-las
como “culto ao demônio”. Invasões e ataques à espaços de religiões de matriz africana continuam
ocorrendo em vários estados brasileiros, assim como o desacato e agressões físicas contra seus
praticantes. Casos de invasões de terreiros de candomblé e umbanda por policiais3 também têm se
repetido em muitas localidades.
2.3 O ensino religioso na legislação brasileira
22
Neopentecostalismo é uma vertente do evangelicalismo que congrega denominações oriundas do pentecostalismo clássico ou
mesmo das igrejas cristãs tradicionais (batistas, prebisterianos etc). Surgiram sessenta anos após o movimento pentecostal do
inicio do século XX, nos EUA, utilizam os meios de comunicação, principalmente a televisão, para propagar a religião. São
considerados pentecostais de terceira geração pois diferem muito dos pentecostais históricos. No Brasil, as igrejas mais
representativas são: Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja Universal da Graça de Deus, Igreja Renascer em Cristo, Igreja
Mundial do Poder de Deus e Ministério Internacional da Restauração.
3
Em fevereiro de 2007, na cidade de Belo Horizonte/MG, a polícia militar invadiu a Comunidade Terreiro Unzo Atim Nzaze Yia
Omin, sob a alegação de denúncia anônima de pessoa em cárcere privado. O fato foi denunciado ao Comando Militar e à
Corregedoria da Polícia Militar. Durante o ano de 2009, em Maceió/AL, seis terreiros de candomblé foram invadidos por policiais
militares. A Comissão de Direitos Humanos da OAB/Seccional Alagoas recebeu a denúncia e acompanhou o caso. Em junho de
2007, no município de Jaraguá do Sul/SC, policiais militares invadiram a Tenda de Umbanda Caboclo Pajelança.
Por ensino religioso devemos compreender “(...) o espaço que a escola pública abre para que
estudantes, facultativamente, se iniciem ou se aperfeiçoem numa determinada religião.”4
Os marcos básicos estabelecidos pela nossa Constituição em relação ao ensino religioso foram
regulados de diversas maneiras.
Na Constituição do Império (1824), o art. 5º afirmava:
“A religião católica apostólica romana continuará a ser a religião do Império. Todas
as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para
isso destinadas, sem forma exterior de templo.”
Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891) art. 72 parágrafo 6º “(...) Será
leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos.”
O Decreto 19.941 de 30 de abril de 1931 facultava “nos estabelecimentos de instrução primária,
secundária e normal, o ensino da religião (art.1º)”; estabelecia como condição de oferta a existência de, no
mínimo, um grupo de vinte alunos dispostos a cursá-la (art.3). Atribuía aos “ministros dos respectivos
cultos” a decisão sobre os programas e os livros a serem adotados (art.4). Atribuia “às autoridades
religiosas” a inspeção e vigilância “no que se refere à doutrina e moral dos professores” (art.5º), os quais
deveriam ser indicados pelas mesmas autoridades (art.6º); dispunha sobre os horários escolares,
determinando que estes deveriam “ser organizados de modo que permitam aos alunos o cumprimento
exato dos seus deveres religiosos” (art.7) e que a instrução religiosa, por outro lado, não deveria
“prejudicar o horário das aulas das demais matérias do curso” (art.8); atribuía ao Ministro da Educação o
poder de “por simples aviso (...) suspender o ensino religioso.” (art.11)
Na Constituição de 1934, art. 153:
“O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os
princípios da confissão religiosa do aluno, manifestada pelos pais ou responsáveis, e
constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e
normais.”
Na Constituição de 1937: art.113
”O ensino religioso poderá ser contemplado como matéria do curso ordinário das
escolas primárias. Não poderá, porém, constituir objeto de obrigação dos mestres ou
professores, nem de freqüência compulsória por parte dos alunos.”
Na Constituição de 1946, art. 168
4
Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior, Parecer nº CP 097/99 de 06.04.99
“V- o ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, é de
matricula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno,
manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu responsável legal ou responsável.”
Na Lei de Diretrizes e Bases-LDB de 1961
“(...) art. 97: será ministrado sem ônus para os poderes públicos.” § 1º A formação de
classe para o ensino religioso independe de número mínimo de alunos; § 2º O registro dos
professores de ensino religioso será realizado perante a autoridade religiosa respectiva.”
Na Constituição de 1967: art. 168
“IV- O ensino religioso de matricula facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas oficiais de grau primário e médio.”
Na LDB de 1971:
“art. 7º Será obrigatória a inclusão de Educação Moral e Cívica, Educação Física,
Educação Artística e Programas de Saúde nos currículos plenos dos estabelecimentos de
1º e 2º graus, observado quanto à primeira o disposto no Decreto-Lei nº 369, de 12 de
setembro de 1969. Parágrafo único: O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá
disciplina dos horários normais dos estabelecimentos oficiais de 1º e 2º graus.”
Na Constituição de 1988,
Art. 19
“É vedada à União, aos Estados e aos municípios:
1 – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou
aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Art. 210
“Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a
assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais
e regionais.
§1º - O ensino religioso, de maneira facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
Na LDB de 1996:
Art. 33:
“O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais
das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido sem ônus para os cofres
públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus
responsáveis, em caráter:
I – confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável,
ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas
respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
II – interconfessional, resultante de acordo entre diversas entidades religiosas, que se
responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.”
Uma alteração considerável sobre o ensino religioso nas escolas foi possibilitada pela lei nº
9475/1997, que reformulou a LDB de 1996 e deu nova redação ao art. 33 da Lei nº 9.394/1996:
“O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica
do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas
quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos
conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos
professores.
§2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes
denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.”
A LDB reformulada suprimiu a expressão “sem ônus para os cofres públicos” e atribui aos
“sistemas de ensino” a regulamentação dos procedimentos de definição dos conteúdos curriculares e as
normas para admissão de professoras e professores. Além disso, o Parecer CNR/CP nº 97/99 reconheceu
a “impossibilidade de definir diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores para o ensino
religioso e critérios de avaliação dos cursos”, deixando essa função à cargo dos estados e municípios.
O ensino religioso foi regulamentado em muitos estados brasileiros5 e, na maioria deles, não conta
com representantes de religiões de matriz africana como integrantes de Conselho e/ou Comissão de
Ensino Religioso que orienta a disciplina. A maior parte dos/as representantes pertence à tradição judaicocristã.
O material didático voltado à disciplina também tem sido foco de denúncias. Uma pesquisa inédita
desenvolvida pelo Instituto Anis - Bioética, Direitos Humanos e Gênero e Universidade de Brasília,
divulgada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em
2010, destaca a falta de pluralidade nos livros como um indicativo de que as aulas têm viés claramente
proselitista. Numa amostra de 25 obras publicadas pelas maiores editoras do país, é clara a hegemonia
cristã, ocupando 65% do conteúdo abordado, contra 3% de componentes ligados a religiões espíritas ou
5
Segundo a pesquisa Mapeamento do Ensino Religioso no Brasil: definições normativas e conteúdos curriculares, realizada pelo
Instituto de Estudos da Religião-ISER e coordenada por Emerson Giumbelli, no período de set/2007 à abr/2008 o ensino religioso
era oferecido nas escolas públicas de 12 estados brasileiros: AL, AP, GO, MG, MS, PA, PB, PI, PR, RJ, RS e SC.
afrobrasileiras. Em relação aos líderes religiosos e seculares mencionados nos livros, a pesquisa
constatou que Jesus aparece vinte vezes mais que Martinho Lutero (uma referência no protestantismo).
Alguns livros apresentaram discriminação em relação à homossexuais e os ateus. Em entrevista ao jornal
Correio Braziliense de 22.06.2010, a antropóloga Debora Diniz, uma das autoras do estudo questiona:
“Que diversidade um ensino religioso cristão e confessional, não compatível com um Estado laico, pode
mostrar?”
Podemos perceber que, em muitos momentos, os livros didáticos de caráter religioso apresentam a
aliança católico-evangélica em detrimento de outras religiões e desqualificam a opção pelo ateísmo, o que
fere o direito à liberdade religiosa.
2.4 A Intolerância religiosa nas escolas brasileiras
O número de praticantes das religiões de matriz africana encontra-se muito subestimado nos
censos demográficos. No Censo 2000, 6.859 habitantes se declararam adeptos de religiões afrobrasileiras, mas entidades representativas das religiões de matriz africana afirmam que o número é 20
vezes maior..
“Por medo de retaliação no ambiente de trabalho ou até mesmo de amigos, muita
gente acaba se declarando pertencente a religiões cristãs ou mesmo ao espiritismo, que é
diretamente associado ao Kardecismo.”(A GAXETA/CEN)
A promulgação da lei federal 10639 de 2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e determinou a inclusão, no currículo da educação básica pública e privada do país, da Historia e
Cultura Afrobrasileira e Africana, foi considerada uma grande conquista na luta contra o racismo e a
intolerância religiosa nas escolas públicas, porém sua implementação enfrenta diversos obstáculos nos
sistemas educacionais e no ambiente escolar.
As situações conflituosas referentes à religião nas escolas brasileiras envolvem questões
vinculadas à trajetória e convicções pessoais de profissionais da educação, à ação de entidades
religiosas, à postura e concepções de gestores e gestoras e às reações de estudantes e familiares. São
diversos os fatores que confluem para um ambiente de intolerância.
Muitos estudantes de religiões de matriz africana são discriminados e, por isso, nas escolas,
escondem seus colares e as marcas de iniciação na religião. Outros se apresentam como católicos para
serem mais aceitos e evitarem assim perseguições e chacotas. As mesmas situações se repetem com
profissionais da educação adeptos das religiões de matriz africana.
Os conflitos muitas vezes resultam em agressões físicas, como socos, pontapés e até
apedrejamento. Outras vezes a agressão é verbal, submetendo a vítima a constrangimento e vergonha.
Há casos de demissão ou afastamento de professoras/es que levaram livros ou materiais sobre
candomblé e umbanda para estudo em sala de aula.
A intolerância e o preconceito em relação às religiões de matriz africana em sala de aula, via de
regra, são encaradas como brincadeiras, ações corriqueiras entre estudantes e, dificilmente, são
percebidos na sua dimensão discriminatória. A omissão e o silenciamento são praticados por muitas
professoras e professores, atitude que pode ser interpretada como legitimadora da ofensa por aquele que
a pratica. Essas situações levam estudantes à repetência, evasão ou solicitação de transferência para
outras unidades educacionais, contribuindo para o baixo desempenho escolar. No caso de intolerância
praticada contra profissionais da educação, as agressões resultam em demissões, esgotamento físico e
psíquico e solicitação de afastamento.
O pacto de silencio diante do problema de intolerância religiosa em relação às religiões de matriz
africana é uma das facetas da manifestação do racismo, prática ainda hoje negada na nossa sociedade e
no espaço escolar.
3. ALGUMAS INFORMAÇÔES SOBRE A MISSÃO AO RIO DE JANEIRO
O Rio de Janeiro é um dos estados que regulamentou o ensino religioso, adotando o modelo
confessional (lei estadual 3459/2000), em que os alunos são divididos de acordo com se credo, com
material didático correspondente e com professores/as credenciados por uma autoridade religiosa do
mesmo credo. A Secretaria de Estado de Educação não conta com um Conselho para o ensino religioso;
há uma Coordenação da qual participam representantes religiosos de credos credenciados, restringindose a católicos e evangélicos.
A lei provou muitas polêmicas e controvérsias sobre o papel do Estado e a religião, além de suas
implicações no espaço escolar. Fóruns, movimentos, redes e entidades da sociedade civil que atuam pela
liberdade religiosa, pela laicidade do estado e também por um ideário de interconfessionalidade, têm
denunciado situações de intolerância e de privilégios de determinadas religiões. Conforme denúncias das
entidades, o ensino religioso - em muitas escolas - tem se pautado pelo desrespeito à diversidade e o
direito de cada pessoa a expressar uma religião.
Segundo o profº Luiz Cunha, da UFRJ, “(...) Nas escolas da rede estadual do RJ não acontece o
que a lei prescreve porque não dá para acontecer por várias razões, primeiro porque não tem pessoal
suficiente para ensinar as diferentes religiões em cada escola; segundo porque a tentativa da maioria das
diretoras e diretores de escola - que é católica - não consegue colocar em operação o ensino do
catolicismo porque senão as bases evangélicas se sublevam. O que acontece é um simulacro chamado
de interconfessional, os professores dizem “..a gente reza o padre nosso porque é de todas as religiões e
a gente ensina valores..”, como se valores fossem somente os religiosos, o que não é religioso não tem
valor. A legislação do Rio de Janeiro é a pior do Brasil. Existe projeto na Assembléia Legislativa,
apresentado pelo deputado Marcelo Freixo, que está parado, porque prevê mudança desse quadro, não a
retirada do ensino religioso, mas uma atenuação, seguindo a orientação por exemplo de SP e de outros
lugares. (...) Em termos legais é isso que está acontecendo, na prática acontece qualquer coisa. Há
escolas nas quais oram para acalmar os alunos. O que acontece é uma tutela religiosa da escola pública
que é acionada a partir da vontade das direções.”
Desde março de 2008, o estado do Rio de Janeiro conta com uma Comissão de Combate à
Intolerância Religiosa, iniciativa da sociedade civil carioca, que busca garantir a pluralidade de idéias e a
diversidade cultural, visibilizar práticas de intolerância religiosa nas relações cotidianas, além de defender
e exigir o cumprimento legal do direito à liberdade religiosa. A Comissão surgiu em decorrência do
aumento do número de casos de invasões e ataques a templos e terreiros de umbanda e candomblé no
estado, além de violência físicas e verbais.
A Comissão é formada por instituições religiosas e defensoras dos direitos humanos, como a
Federação Israelita do Rio de Janeiro, a Congregação Espírita de Umbandistas do Brasil, a Sociedade
Beneficente Muçulmana, a Polícia Civil, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio e entidades
vinculadas às religiões protestante, católica, do candomblé, budistas e de grupos ciganos e indígenas. Em
julho de 2009 a Comissão entregou documento ao presidente do Conselho de Direitos Humanos da ONU,
Martin Uhomoibai, com denúncias de perseguição a praticantes de religiões de matriz africana no estado.
A Comissão recebe denúncias de intolerância religiosa e conta com um serviço de assistência jurídica
gratuito.
O presidente da Comissão, Ivanir dos Santos, coordenador da organização Ceap, analisa a relação
entre ensino religioso, intolerância religiosa e a implementação da lei 10.639: “(...) nós não estamos
falando de escola confessional, é de escola pública. Em uma escola confessional não tem jeito, ela vai
ensinar a religião dela. Na escola pública não pode ter ensino confessional porque o Estado é laico.
Mesmo o Estado sendo laico você tem grupos que sempre buscam se apropriar do Estado, funcionários
públicos que deveriam ser fiscalizados pelo estatuto do funcionário público, e que fazem proselitismo,
prática que a Constituição proíbe. Há uma proliferação na máquina do Estado de pessoas confundindo sua
religião com seu papel de funcionário público. Outra coisa é que a lei 10639 não é uma lei religiosa, é uma
lei federal, comprometida com a cultura e a história do povo negro. A reação das pessoas é como se fosse
uma lei religiosa, ela não é. É preciso chamar atenção para esse problema. Há motivações religiosas para
não se aplicar a lei”.
O Ministério Público do Rio do Estado do Rio de Janeiro integra a Comissão de Combate à
Intolerância Religiosa e acompanha os casos que ocorrem no estado do Rio de Janeiro. O promotor
Marcos Kac, coordenador de Direitos Humanos e de Justiça Terapêutica é quem acompanha os casos.
Segundo o promotor, ações articuladas com o judiciário e a polícia permitem melhor apuração dos casos.
É realizado um filtro das denúncias e apurado somente aqueles que possuem conotação religiosa.
Atualmente, cerca de 40 casos estão em acompanhamento, mas já foram registrados 79 casos de
intolerância religiosa. Considera que há um certo descaso por parte do sistema de justiça com relação ao
tema e que o trabalho da Comissão tem um caráter equilibrado, sem fanatismo e que vem conquistando
espaço no Ministério Público, na polícia e no judiciário. Segundo ele há muito desconhecimento sobre as
religiões afro e que as pessoas atacam o que desconhecem. O papel da Comissão também é atuar na
divulgação de informações sobre as religiões africanas. No Relatório completo da Missão, a ser divulgado
em novembro, constarão todos os depoimentos prestados por integrantes da comissão e vítimas que vem
sendo acompanhadas pela instância.
A Relatoria foi recebida em audiência pela Secretária Estadual de Educação Tereza Porto, que
afirmou que foi realizada audiência pública sobre o tema intolerância religiosa no ano de 2008. O evento
contou com a participação da Secretaria Estadual de Educação, da Secretaria de Segurança Pública e do
Ministério Público do Estado. Na época, foi constatado que no município de São Gonçalo alguns
professores e professoras não permitiam a leitura de determinadas obras literárias, por exemplo, as de
autoria de Jorge Amado. A Secretária considerou a ação de intolerância como algo isolado, promovido por
um grupo de profissionais de educação. A Secretaria Estadual de Educação incentivou ações voltadas
para a leitura como forma de enfrentar a situação e valorizar ações em prol da diversidade. Também foi
constituído o Comitê Étnico-racial para acompanhar e dar suporte aos professores para a implementação
da lei 10.639/2003, ações que são divulgadas no portal da secretaria de educação. Segundo a Secretária,
há dois anos não ocorre denúncias de intolerância nas escolas e é de conhecimento dos alunos e alunas
que o ensino religioso é de matrícula facultativa e que, caso o aluno não queira assistir aula de religião, é
oferecida uma outra opção pedagógica. O estado conta com cerca de 750 profissionais para o ensino de
religião e, em 2010, estava previsto a realização de um novo concurso para cerca de 500 professores/as.
Sobre a representatividade das diversas religiões na Secretaria de Educação, afirmou que a Igreja
Católica é a mais presente nas ações da Secretaria e que outros religiosos têm se aproximado também
para discutir a grade curricular.
A Relatoria informou a Secretária de denúncias de proibição de aula de capoeira em algumas
escolas, fato que a Secretária disse não acontecer pois segundo ela, a capoeira tem sido amplamente
praticada nas redes. Sobre o uso do espaço escolar por determinadas religiões, a Secretária informou que
as escolas da rede estadual não têm sido procuradas para utilização do estabelecimento para cultos
religiosos.
No diálogo com representantes da sociedade civil e com autoridades públicas, a Relatoria ouviu
diversos depoimentos que informaram sobre situações de discriminação e violência nas escolas com
relação à intolerância religiosa e da dificuldade de implementação da lei 10639. Abordaremos o
conteúdo completo, incluindo os demais estados brasileiros, no Relatório a ser divulgado em
novembro.
4. RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
O espaço escolar é o lugar onde as diferenças se explicitam, muitas vezes é o primeiro contato da
criança com o preconceito, a discriminação e o racismo, sendo fundamental uma ação efetiva dos e das
profissionais de educação em relação a eles. Discutir e trabalhar questões sociais, como o preconceito
racial e a intolerância religiosa, não atrapalham o desenvolvimento curricular dos alunos, pelo contrário, os
processos de aprendizagem são enriquecidos e fortalecidos. O preconceito, a discriminação e a
intolerância são problemas éticos que devem ser enfrentados por professores e professoras.
Apresentamos, a seguir, um conjunto de recomendações preliminares comprometidas com a
visibilização, prevenção e enfrentamento da intolerância religiosa nas creches e escolas de todo o país,
que serão aprimoradas no Relatório final da missão. Entendemos que a legislação brasileira,
principalmente no que se refere ao ensino religioso previsto na Constituição, e estabelecido na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, abre brechas para políticas, culturas e práticas institucionais e
profissionais que afrontam o princípio da laicidade, a igualdade de direitos e as liberdades religiosas,
contribuindo para um quadro de violações de direito. Dessa forma, esta Relatoria vem se somar às vozes
favoráveis à elaboração de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que revogue o ensino religioso
em escolas públicas de nossa Carta Magna.
Em uma sociedade tão desigual, discriminadora e diversa como a brasileira, é fundamental que
seja estimulado um debate público qualificado sobre o significado do ensino religioso em escolas públicas,
custeado pelo poder público, em detrimento de investimentos nas inúmeras demandas da educação
pública ou na implantação de disciplinas como “educação, cidadania e direitos humanos”. É necessário
também que se explicite que a intolerância contra religiões de matriz africana, as mais vitimadas no país,
constitui uma das faces perversas do racismo brasileiro, que humilha, condena e destrói a cada dia a autoestima e as perspectivas de milhões de meninos, meninas, jovens, mulheres e homens negros do país.
Com relação à Intolerância Religiosa em geral:
1) Criação de Plano Nacional para o Enfrentamento da Intolerância Religiosa – O governo federal
encontra-se em fase de elaboração de uma proposta de Plano, em diálogo com setores religiosos, a ser
encaminhada ao Congresso Nacional. Entendemos que tal proposta deve ser debatida amplamente pela
sociedade e encaminhada para tramitação ao Congresso Nacional visando que se transforme em lei
federal.
2) Implantação de Comissões de Intolerância Religiosa ou de instâncias similares em todos
estados brasileiros – A experiência da Comissão de Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro, como
instância composta por organizações da sociedade civil, representantes das diversas denominações
religiosas, Ministério Público e de secretarias de governos, tem se constituído em canal fundamental para
denúncia, visibilidade e encaminhamento jurídico dos casos. Entendemos ser a implantação destas
instâncias, e sua adequada divulgação junto à mídia, creches e escolas e aos demais setores que prestam
atendimento público, um medida urgente para o enfrentamento do problema. Propomos que de sua
composição faça parte representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação ou/e dos
Conselhos de Educação.
Com relação à Intolerância Religiosa e os sistemas educativos:
3) Implementação efetiva do Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana pelos
sistemas educacionais – Lançado publicamente em maio de 2009 pelo Ministério da Educação e
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a partir de documento elaborado por
Grupo de Trabalho composto por representantes da sociedade civil, instituições de pesquisa e de
governos federal, estaduais e municipais, o Plano estabelece um conjunto de metas bastante concretas
para que os sistemas efetivem o cumprimento da LDB alterada pela lei 10.639/2003, que estabeleceu a
obrigatoriedade do ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira em todas as creches e escolas
das redes públicas e da iniciativa privada. Resultado da luta histórica do movimento negro, a lei é um
instrumento fundamental para o enfrentamento do racismo e da intolerância religiosa contra matrizes
africanas. Apesar de experiências importantes existentes em muitas escolas, o Plano Nacional foi criado
para enfrentar um quadro marcado ainda pela fragmentação e descontinuidade da ação governamental no
que se refere à implementação da lei no cotidiano escolar. Aliado a isso, missão em curso desta Relatoria
revela que a resistência de diversos profissionais vinculados a determinadas denominações religiosas tem
criado obstáculos concretos à implementação da lei 10.639 nas creches e escolas, entendida, na chave da
“demonização” não somente de religiões de matriz africana, mas de outros componentes da cultura e da
história do povo negro no país, como é o caso de proibição da capoeira.
4) Criação de protocolo para apresentação de denúncias relativas à intolerância religiosa, racismo,
homofobia/lesbofobia, de gênero, contra deficientes e demais discriminações e violências ocorridas em
creches, escolas e universidades – Visando criar procedimentos para que estudantes, familiares e
profissionais de educação, que forem vítimas ou testemunharem casos de discriminação no cotidiano das
instituições educativas (públicas e privadas), possam apresentar a sua denúncia e o sistema educacional
atuar de forma adequada no encaminhamento do problema junto a outras instituições da rede de proteção
de direitos das crianças, adolescentes e juventude, propomos a criação do protocolo. Além dos
procedimentos, o protocolo deve prever estratégias educativas para dentro das unidades educacionais que
promovam a reflexão coletiva sobre o problema e suas causas e precisar o papel e as relações entre as
diversas instâncias, entre elas, conselhos tutelares e setores de saúde, como parte da rede de proteção de
direitos das crianças, adolescentes e jovens. Propomos que o protocolo seja construído por uma comissão
composta por representantes do Conselho Nacional de Educação, Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e da Adolescência, Conselho Nacional de Juventude, Ministério Público Federal, Conselho de
Procuradores dos Ministérios Públicos Estaduais, Secretaria Especial de Direitos Humanos e
representantes de sociedade civil.
5) Formação dos(das) profissionais e gestores de educação e conselheiros tutelares para
compreensão e construção de estratégias locais de enfrentamento e prevenção da intolerância religiosa e
de outras manifestações de racismo, homofobia/lesbofobia, sexismo e demais formas de discriminação
presentes nas unidades educacionais. É necessário superar uma abordagem ainda pontual e fragmentada
das questões referentes ao campo das discriminações e diversidades nas políticas de formação inicial e
em serviço de profissionais de educação e conselheiros tutelares. É urgente a inclusão desses conteúdos
como disciplina obrigatória dos cursos de pedagogia e licenciatura das universidades públicas e privadas e
nos programas de formação continuada de forma mais aprofundada, consistente e comprometida com
uma atuação mais assertiva nas unidades educacionais como parte da rede de proteção, prevista no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
6) Fortalecimento das ouvidorias na área de educação – Todo órgão público deve contar com uma
ouvidoria para que os usuários e usuárias dos serviços públicos tenham um canal para apresentação de
reclamações e denúncias. Muitas vezes, estas instâncias existem somente no papel ou sem nenhum
poder efetivo de encaminhar casos e influenciar mudanças no atendimento público. Propomos a
dinamização dessa instância nas secretarias e demais órgãos de educação, com a devida divulgação
pública de seu funcionamento e de suas competências, criação de sistema de monitoramento das etapas
de encaminhamento com acesso público e consolidação e análise das principais denunciais com a
conseqüente recomendação às áreas de planejamento e de orientação pedagógica das secretarias.
Com relação ao Ensino Religioso na educação básica:
7) Fim do ensino religioso confessional em redes públicas de ensino de todo o país – Em sintonia
com a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE) com o foco no estado do Rio de Janeiro, em 2004, e com a Ação Direta de
Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República em agosto de 2010, referentes aos
estados da Bahia e do Rio de Janeiro, esta Relatoria entende ser inconstitucional o ensino religioso
confessional em redes públicas do país e defende, explicitamente, o seu fim, considerando que ele
contribui com condições para a desigualdade entre religiões, o aumento da intolerância religiosa e para o
proselitismo de determinados grupos religiosos. Sob controle de instituições religiosas, com predomínio
católico e de grupos evangélicos, quatro estados brasileiros prevêem em suas legislações ensino religioso
pago com recursos públicos nas escolas públicas do país, ministrado por profissionais autorizados pelas
instituições religiosas, com hegemonia das religiões cristãs. Tal realidade fere frontalmente o princípio da
laicidade do Estado, a igualdade de direitos e a liberdade religiosa.
8) Revogação do Acordo Brasil e Santa Sé no que se refere a previsão do ensino religioso católico e de
outras confissões nas redes públicas – Em 2009, o Congresso Nacional aprovou acordo ratificado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2008, que garante a confessionalidade na educação,
especialmente a católica. A matéria é também objeto de questionamento da Procuradoria Geral da
República por meio da mesma Ação Direta de Inconstitucionalidade que aborda o ensino confessional nos
estados do Rio de Janeiro e Bahia. A Relatoria entende que o Acordo é uma afronta á laicidade do Estado
e às liberdades religiosas.
9) Revisão do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabelecimento de
metas no novo Plano Nacional de Educação (2011-2020). O artigo 33 da LDB estabeleceu que o ensino
religioso poderá ser confessional e interconfessional, sem custos para o cofre público. Porém, a alteração
do artigo, aprovada em 1997, abriu espaço para que o ensino religioso seja financiado pelo poder público
e fique a cargo dos estados a sua regulamentação. É urgente a revisão deste artigo da LDB comprometida
com a defesa de uma educação pública laica e de qualidade, que garanta igualdade de direitos e
liberdades religiosas.
10) Proibição de matrícula automática; de que o ensino religioso componha a carga horária mínima
nacional obrigatória da educação básica e de que seja assumido como conteúdo “transversal” às
disciplinas. A LDB estabeleceu que o ensino religioso é de oferta obrigatória e de matrícula facultativa.
Estudo em finalização pela organização Ação Educativa aponta a existência de redes de ensino no país
nas quais os estudantes são matriculados automaticamente no ensino religioso, exigindo daqueles que
não querem freqüentá-lo justificativa por escrito por parte das famílias. O mesmo estudo aponta que 05
estados computam as horas do ensino religioso na carga horária mínima nacional, contrariando parecer do
Conselho Nacional de Educação. E que em outros estados, que afirmam oferecer ensino religioso
interconfessional, há orientações para que ele seja oferecido “transversalmente” pelo conjunto dos
profissionais do magistério de todas as disciplinas, abrindo brechas para o proselitismo religioso e para a
oferta de “qualquer coisa”. No estudo, somente Alagoas garante, em sua legislação, o direito do(a)
professor(a) optar ou não em ministrar o ensino religioso. É fundamental que apreciação do STF das duas
ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) enfrente estas problemáticas e estabeleça um marco
interpretativo da legislação sintonizado com o principio da laicidade, com as liberdades religiosas e a
igualdade de direitos para todos e todas.
11) Regulação, fiscalização e controle social da política de conveniamento dos órgãos públicos
municipais, estaduais e federal de educação com organizações sociais confessionais. Os governos
municipais, estaduais e federal mantêm um conjunto de convênios com organizações educativas visando a
ampliação do atendimento público à população, entre eles, o atendimento à educação infantil de 0 a 3
anos, à educação especial, destinada à estudantes com deficiências, à educação profissional. Sem negar
que há organizações confessionais que fazem um trabalho sério, sintonizado com a agenda de direitos,
colocamos a necessidade de que seja realizada a regulação adequada e o controle social permanente
desses convênios visando que eles não sejam usados por gestões governamentais para beneficiar
determinadas denominações religiosas em detrimento de outras e como espaços de educação religiosa da
população atendida. Também chamamos a atenção para que essa regulação alcance os programas de
renda mínina e outros destinados à juventude.
12) Proibição de compra de livros didáticos religiosos pelas redes públicas de ensino: Atualmente,
não existe nenhum mecanismo público de avaliação dos livros de ensino religiosos disponíveis no
mercado editorial e adquiridos pelas redes públicas para a disciplina de ensino religioso. O Programa
Nacional do Livro Didático (PNLD), que realiza avaliação dos livros didáticos no país, não aprecia os livros
didáticos de ensino religioso. Como citado anteriormente neste informe, pesquisa desenvolvida pela
organização Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e pela Universidade de Brasília,
publicada pela Unesco, apontou desigualdades, propagação de preconceitos e absurdos diversos nessas
publicações, adquiridas com dinheiro público para escolas públicas de vários estados brasileiros.
Denise Carreira (Relatora Nacional)
Suelaine Carneiro (Assessora)
educaçã[email protected]
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(11) 3151-2333, r.108 e 103
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Diferenças SIM, Desigualdades NÃO!