Instruções para pagamento de inscrições no Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu
1. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de depósito no Banco do
Brasil, Agência 4220-X, conta corrente nº 12.290-4, com favorecido Centro de
Estudos Eurico Villela (CNPJ 09.523.902/0001-87), NÃO SERÁ ACEITO
DEPÓSITO POR ENVELOPE;
2. O candidato deverá entregar no IPEC, pessoalmente, por um portador ou por
Sedex, o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição e cópia
impressa do Formulário de Solicitação de Inscrição devidamente preenchido,
na Secretaria Acadêmica do IPEC, situada à Av. Brasil, 4365 Manguinhos, das
10 às 16 horas, no período de inscrição.
2.1. E manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da
taxa de inscrição por questões de segurança e para esclarecimentos de
eventuais dúvidas.
3 - O simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não
significa que a inscrição no processo seletivo tenha sido efetivada. A efetivação
será confirmada através do recebimento do crédito do pagamento pela
instituição bancária e do recebimento da documentação exigida.
4 - Não será aceito agendamento de pagamento ou comprovante de depósito
por meio de envelopes em caixas eletrônicos.
5. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, nem haverá
parcelamento do valor da taxa.
Informações Complementares:
 O Departamento de Ensino não se responsabilizará por solicitações de
inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação,
Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu
Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas
Avenida Brasil, 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro – CEP: 21.040-360
E-mail: [email protected] – Homepage: www.ipec.fiocruz.br
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transmissão de dados.
 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e
horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo
pelo adiamento oficial do período inicialmente divulgado.
 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de
aceitação de todas as normas constantes no presente Manual, das quais
o candidato não poderá alegar desconhecimento.
 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer
outra via que não especificada neste Manual.
 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto
preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição.
 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ao se inscrever, ou que
não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Manual, terá
cancelada a sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no processo seletivo.
Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu
Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas
Avenida Brasil, 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro – CEP: 21.040-360
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