BNDES aprova prorrogação para pagamento de dívida agrícola 18.07.06 A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou a renegociação dos prazos para pagamentos de operações contratadas no âmbito dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário. O Banco prorrogará por um ano, após o vencimento da última prestação, o pagamento das prestações vencidas e vincendas em 2006 das operações do setor. O adiamento será decidido mediante análise de cada caso, exceto nas operações contratadas com mutuários que tenham como renda principal a proveniente da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo e com agricultores familiares cuja renda principal seja originada da produção de leite. Nesses casos, a concessão de novo prazo poderá ser efetivada automaticamente e sem a formalização de aditivo, a critério do Agente Financeiro. A direção do BNDES também autorizou a suspensão da cobrança das prestações vincendas em 2006, após a prorrogação pelo Agente Financeiro, bem como a devolução aos bancos, em relação às operações renegociadas, das prestações vencidas e pagas no ano de 2006, anteriormente à solicitação de renegociação. A correção será feita desde as datas de pagamento até a data da devolução, pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), mais 1% ao ano. Não terão direito à prorrogação do pagamento o mutuário cuja renda principal seja originada da produção de café, cana-de-açúcar, ou de lavouras que não tiveram problemas climáticos, ou de produtos que não estejam enfrentando dificuldades de comercialização em função de preços. A reprogramação fica condicionada à apresentação de pedido formal do mutuário, até 31 de julho de 2006, ao Agente Financeiro, que terá prazo até 30 de setembro de 2006 para a formalização dos contratos. Ficam dispensadas de solicitação formal do produtor as prorrogações efetivadas de forma automática, quando a atividade beneficiada for produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo.