V Encontro Nacional da Anppas
4 a 7 de outubro de 2010
Florianópolis - SC – Brasil
______________________________________________________
Pagamento por Serviços Ambientais:
Experiências Brasileiras relacionadas à Água.
Carolina Bernardes (Universidade de São Paulo)
Bióloga, Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental.
Universidade de São Paulo.
[email protected]
Wilson Cabral de Sousa Junior
Instituto Tecnológico de Aeronáutica
Professor
[email protected]
Resumo
O instrumento de pagamento por serviços ambientais (PSA) é definido como um mecanismo de
compensação no qual os fornecedores de serviços ambientais são pagos pelos beneficiários
desses serviços. O presente trabalho visa avaliar três projetos de pagamento por serviços
ambientais relacionados à água (Projeto Conservador das Águas Extremas/MG, Programa
Ecocrédito em Montes Claro/MG e Projeto Oásis), que vêm sendo executados no Brasil com
algum tipo de monitoramento e a relação desses projetos com os instrumentos brasileiros
relacionados ao pagamento por serviços ambientais. A análise foi baseada em levantamento
bibliográfico e entrevistas qualitativas. Nos três casos, os resultados da quantidade de hectares
beneficiados indicam o potencial do uso do PSA voltado ao manejo de bacias hidrográficas, por
meio da manutenção dos serviços de suporte e regulação. Houve dificuldade para obter
informações relacionadas a alguns aspectos dos programas, tais como, fonte de arrecadação de
recursos e os dados de monitoramento de corpos hídricos. Sugere-se que esses programas
tenham como uma das metas prioritárias a divulgação dos resultados das diversas etapas dos
programas, não só para os envolvidos diretamente com os programas, mas para toda a
sociedade. Essas atividades são essências como instrumento de validação e são importantes
fontes de informações para subsidiar o planejamento e execução de futuros projetos de PSA no
país.
1. Introdução
Os serviços ambientais foram definidos pela Millenium Ecossistem Assesment (MA, 2003)
como os benefícios recebidos pela população pela existência de ecossistemas e dentro dessa
definição são divididos em três grupos:
a) serviços de aprovisionamento: serviços que resultam em bens ou produtos ambientais com
valor econômico, obtidos diretamente pelo uso e manejo sustentável dos ecossistemas, tais como
água e alimento; b) serviços de suporte e regulação: serviços que mantêm os processos
ecossistêmicos e as condições dos recursos ambientais naturais, de modo a garantir a integridade
dos seus atributos para as presentes e futuras gerações, tais como regulação de enchentes e
seca;c) serviços culturais: serviços associados aos valores e manifestações da cultura humana,
derivados da preservação ou conservação dos recursos naturais, tais como benefícios,
recreacionais, religiosos, e outros não materiais;
A manutenção da quantidade e qualidade dos recursos hídricos tem forte relação com os
serviços de suporte e regulação prestados pelo uso e manejo adequado do solo e a conservação
de áreas naturais, uma vez que as florestas são consideradas importantes provedoras para
proteção das bacias hidrográficas sendo que os principais serviços ambientais são: regulação do
fluxo de água (controle de enchentes e aumento da vazão na época seca), manutenção da
qualidade da água (controle de carga de sedimentos, controle de carga de nutrientes, controle de
químicos, e controle da salinidade), controle de erosão e sedimentação, redução da salinidade de
terras e regulação do lençol freático, e manutenção do habitat aquático (Landell-Mills and Porras,
2002).
No Brasil, instrumentos coercitivos, tais como as multas que são baseadas no princípio
“poluidor-pagador” e tem amparo na legislação ambiental Brasileira (Código Florestal Lei nº
4.771/65, Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98) vêm sendo usados como mecanismo para
garantir os serviços ambientais prestados pelas florestas e ambientes naturais preservados. No
entanto, alguns autores têm demonstrado que o controle da poluição tem maior eficácia quando
se usa políticas de incentivo, como aquela baseada no principio do “ provedor-recebedor”
(Claassen et al., 2001).
O instrumento de pagamento por serviços ambientais (PSA) é definido como um
mecanismo de compensação flexível baseado no princípio do “provedor-recebedor”, no qual os
fornecedores de serviços ambientais são pagos pelos beneficiários desses serviços. Atualmente,
os programas que utilizam o PSA são considerados pela FAO (2004) mecanismos promissores
para o financiamento da proteção e restauração ambiental, assim como forma de complementar e
reforçar as regulações existentes.
A maior parte dos esquemas de PSA já existentes trabalha com quatro grandes grupos de
serviços ambientais: 1) Mercado de carbono (por exemplo, países com déficit em termos de
absorção de carbono pagam para outros países manterem seus estoques de carbono; 2) proteção
da biodiversidade (ex.: empresas compram áreas de proteção); 3) proteção de bacias hidrográfica
(ex.: usuários pagam para agricultores que fazem a proteção de nascentes e margens de rios); 4)
proteção para beleza cênica (ex.: empresas de turismos pagam para a conservação da fauna para
comunidades locais (Wunder, 2007).
Na America Latina , a Costa Rica é o pais mais adiantado em termos de políticas públicas
para proteção ambiental e uso de mecanismos de PSA voltados para o manejo de bacias
hidrográficas (Landell-Mills and Porras, 2002).
Entretanto outros países como Nicarágua,
Honduras, Equador e Brasil também têm avançado em experiências atreladas à esse tema (ANA,
2010; Kosoy et al., 2006; Wunter and Albán, 2008).
No Brasil, temos exemplos de experiências já instauradas do uso de PSA, que utilizam o
conceito de pagamento por serviços ambientais para manter a qualidade e quantidade dos
recursos hídricos brasileiros, dentre eles podemos citar, o Projeto Conservador das Águas
Extrema /MG, o Programa Ecocrédito em Montes Claro/MG e o Projeto Oásis nos Mananciais da
Região Metropolitana de São Paulo.
Nos três casos, os projetos têm por objetivo que os pagamentos sejam feitos à
fornecedores de serviços ambientais, através de práticas e manejos conservacionistas, que
contribuam para a melhoria das condições dos recursos hídricos, segundo o conceito provedorrecebedor, onde o beneficiário dos serviços ecossistêmicos paga e o conservacionista recebe.Os
fornecedores de serviços ambientais podem ser produtores individuais, associações de produtores
ou até comitês de bacias (ANA, 2010).
O presente trabalho visa avaliar esses projetos de pagamento por serviços ambientais
relacionados à água, que vêm sendo executados no Brasil com algum tipo de monitoramento e a
relação desses projetos com os instrumentos brasileiros relacionados ao pagamento por serviços
ambientais.
2. Metodologia
A avaliação realizada dos três projetos : Projeto Conservador das Águas Extremas/MG,
Programa Ecocrédito em Montes Claro/MG e Projeto Oásis nos Mananciais da Região
Metropolitana de São Paulo, esteve baseada em levantamento bibliográfico e materiais
disponibilizados pelos representantes dos programas e pela Agência Nacional de Águas- ANA
( ANA, 2010). A escolha desses três projetos esteve baseada na quantidade de informações
disponibilizadas, estrutura de monitoramento e histórico de implantação e execução dos mesmos.
Pesquisas qualitativas foram realizadas junto à coordenação dos programas para obtenção
de informações relacionadas aos programas não disponibilizadas em sítios da internet ou
documentos oficiais dos programas.
3. Resultados
3.1. Projeto Conservador das águas, Extrema (MG)
Em agosto de 2007 o Município de Extrema (MG) localizado no extremo sul de Minas
Gerais,oficializou a partir de uma lei municipal promulgada em 2005 o projeto conservador das
águas com o objetivo de fomentar a preservação de mananciais e nascentes no município,
localizado na microbacia das Posses. As águas que saem dessa microbacia constituem um dos
principais mananciais do sistema Cantareira, que abastece a região metropolitana de São Paulo.
Esse projeto está inserido dentro do projeto “Produtor de Água” da Agência Nacional de
Águas (ANA).Além dessa parceria o projeto conta a parceria de instituições municipais, estaduais
e privadas (Tabela 1).
Tabela 1: Função das instituições parceiras no projeto “Conservador da águas”.
Instituição
Prefeitura Municipal de Extrema
Função
Pagamentos por Serviços Ambientais,
mapeamento das
propriedades, assistência técnica e
Instituto Estadual de Florestas (IEF-MG)
gerenciamento do projeto
Financiamento dos insumos (cercas, adubos,
calcário,
herbicidas); apoio no processo de comando e
controle e
averbação das Reservas Legais das
Agência Nacional de Águas (ANA)
propriedades rurais
Apoio às ações de conservação do solo e
monitoramento de água
(instalação de uma estação de monitoramento
Comitê de bacia PCJ
quali-quantitativo)
Apoio às ações de conservação do solo e
The Nature Conservancy (TNC)
pagamento aos produtores rurais
Apoio técnico e financeiro
A parceria com a TNC permite que ao longo da execução do projeto haja a assistência
técnica e o apoio financeiro aos proprietários rurais para que esses possam recuperar e preservar
suas Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), bem como recobrir a vegetação
local, proteger os mananciais, fazer o saneamento ambiental e conservação do solo.
O apoio do comitê de bacia hidrográfica PCJ é proveniente dos recursos arrecadados com
a cobrança pelo uso da água, estipulado pelo comitê , que se baseia no princípio do poluidorpagador ou usuário-pagador, segundo o qual, os custos pela prevenção ou recuperação de
possíveis danos ambientais devem ser arcados pelo usuário/poluidor. De acordo com esse
mecanismo a sociedade, empresas e outros usuários dos serviços ambientais de manutenção dos
recursos hídricos arcam com os custos de preservação e manutenção dos ecossistemas por
aqueles que preservam os ecossistemas diante de sua relação harmônica com o meio ambiente.
Em 2005 a prefeitura de Extremas aprovou a lei municipal 2.100 de 21 de dezembro de
2005 e seus regulamentos: os Decretos nº 1.703/06 e nº 1.801/06., que “Cria o Projeto
Conservador das Águas, autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e
dá outras providências.
De acordo com essa lei o apoio financeiro aos proprietários rurais que aderirem ao Projeto
Conservador das Águas, se dará através da execução de ações referente às metas de: i) Adoção
de práticas conservacionista de solo, com a finalidade de abatimento efetivo da erosão e da
sedimentação; ii) Implantação de Sistema de Saneamento Ambiental com a finalidade de dar
tratamento adequado ao abastecimento de água, tratamento de efluentes líquidos e disposição
adequada dos resíduos sólidos das propriedades rurais;iii) Implantação e manutenção da
cobertura vegetal das Áreas de
Preservação Permanente, e da Reserva Legal através da averbação em cartório, ambos
conforme consta do Código Florestal e Legislação Estadual de Minas Gerais.O Decreto nº
1.703/06 também estabelece que o produtor rural, potencial beneficiário do Projeto, deve: a) ter
seu domicílio na propriedade rural ou inserido na sub-bacia hidrográfica trabalhada no projeto; b)
ter propriedade com área igual ou superior a dois hectares; c) desenvolver atividade agrícola com
finalidade econômica na propriedade rural.
Os proprietários que aderiram ao projeto, receberam como pagamento por serviços
ambientais a quantia referentes a 100 UFEX (R$ 169,00) por hectare/ano, dividido em 12
parcelas.
A princípio todos os proprietários que se comprometerem com as metas e critérios
mencionados acima são habilitados para o programa, entretanto a viabilidade de adesão depende
da viabilidade financeira do programa, que até 2009 ainda não tinha atingido o limite.
Até agosto de 2009 os resultados do programa apontaram a participação de 60
proprietários de terra no município no programa, totalizando 1.393,49 hectares beneficiados, que
recebem uma quantia que varia de R$ 75 a R$ 169 por hectare/ano por práticas de conservação
do solo e manutenção de matas, dentre elas, a adoção de práticas conservacionista de solo e
estradas vicinais, com finalidade de abatimento e a plantação de 120.000 árvores nas
propriedades.
3.2. Programa Ecocrédito em Montes Claros/MG
O Ecocrédito é um programa criado pela lei 3.545 de 12 de Abril de 2006 no Município de
Montes Claros-MG que “Estabelece política e normas para o Ecocrédito no Município de Montes
Claros, e dá outras providências”.
O Ecocrédito consiste em um crédito ambiental que tem por objetivo incentivar os
produtores rurais do município de Montes Claros a preservar e recuperar áreas de relevante
interesse ambiental em suas propriedades. De acordo com essa lei os produtores rurais que
forem cadastrados nesse programa e investirem na preservação receberão um incentivo do
Município – o Ecocrédito -, equivalente a 5 Unidades de Padrão Fiscal (UPF`s/ano) por hectare.
Atualmente, a UPF está estipulada em R$ 110,25.
O programa conta com recursos do próprio município, sendo que o Ecocrétito recebido
pelos produtores deverá ser utilizado para pagamento de impostos e taxas municipais como IPTU,
ISS e ITBI.Além disso, poderá ser utilizado em leilões de bens do município ou por serviços que
poderão ser prestados pela prefeitura em suas propriedades, tais como capina, roçamento e
cessão de máquinas, construção de bacias de captação de águas pluviais, desde que haja acordo
entre as partes.
A área de reserva legal instituída pelo Código Florestal e as áreas de preservação
permanente (APP's) existentes nas propriedades também poderão receber os benefícios desta
Lei, desde que sejam indicadas no zoneamento ecológico do município.As áreas prioritárias para
a implantação do Ecocrédito são nascentes, matas ciliares, matas originais, matas castiças e
áreas de recargas, previamente estabelecidas pelo município.
O produtor só poderá solicitar a participação no programa Ecocrédito um ano após a área
ter sido declarada como de preservação ambiental, por meio de zoneamento ecológico, feito com
apoio do Conselho de Defesa e Conservação do meio Ambiente (CODEMA).
Outro meio de participar do programa Ecocrédito é por meio do reflorestamento de
margens das estradas vicinais numa faixa mínima de 10 metros dentro das propriedades rurais,
priorizando o uso de espécies nativas do cerrado. Essa ação tem como objetivo a redução do
carregamento de sedimentos para corpos hídricos.
Até agosto de 2009 os resultados do programa apontaram o numero de 41 produtores
inscritos, totalizando 1.479 hectares beneficiados, um valor total cedido de R$162.837,90/ano, 9
nascentes protegidas, e 3000 bacias de captação de águas pluviais construídas na área rural de
Montes Claros e cerca de 3 mil mudas no distrito de Miralta e nas comunidades de Aboboras e
Santa Maria.
3.3. Projeto Oásis nos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo
O projeto Oasis, criado pela Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, no final de 2006 é
caracterizado como um projeto de pagamentos por serviços ecossistêmicos por meio de contratos
de premiação financeira de áreas naturais realmente protegidas. O recurso é destinado aos
proprietários que se comprometam a conservar áreas estratégicas para proteção dos mananciais
da região metropolitana de São Paulo, abrangendo 28 sub-bacias nas bacias de Guarapiranga,
Capivari-Monos e Billings, abrangendo uma área de aproximadamente 82 mil hectares.
O projeto conta com o patrocínio da Fundação Mitsubishi e apoio da prefeitura e Governo de
São Paulo.
O Projeto Oásis acontece em etapas, dentre elas: i)Seleção de áreas a serem protegidas;ii)
Diagnóstico e valoração ambiental dos remanescentes naturais das propriedades, iii)
determinação do índice de valoração de mananciais (IVM) ;iv)Estabelecimento de contratos de
premiação por serviços ecossistêmicos entre a fundação e os proprietários; (v) Monitoramento das
áreas ambientais contratadas.
A premiação aos proprietários é feita com base no índice de valoração de mananciais
(IVM), desenvolvido pela própria Fundação O Boticário, que consiste num modelo matemático que
integra características físicas (por exemplo, densidade hídrica); de proteção (estágio sucessional,
% de área de proteção permanente preservada) e ameaças (ex.: lançamento de esgoto) para
conferir uma pontuação relativa à qualidade ambiental da área natural da propriedade. Por meio
dessa pontuação é determinado o valor da premiação da propriedade, que valora serviços
ambientais tais como, armazenamento de água no solo, controle de erosão e manutenção da
qualidade da água.
O valor máximo que pode ser pago por hectare é de R$ 370 em situações ideais de
conservação dos recursos naturais valorados, porém o valor efetivamente pago por hectare
protegido é de, em média, R$ 293,57, uma vez que constantemente algum fator de degradação
ambiental está associado às áreas analisadas.
Atualmente, todas as propriedades participantes são particulares e possuem mais de 70 %
de sua área coberta por vegetação natural e a dimensão das propriedades varia de 4,6 a 270
hectares. Atualmente, o Projeto Oásis protege uma área total de 656 hectares de área natural
protegida, divididos em 13 propriedades, que englobam pelo menos 82 nascentes, 220 hectares
de área de proteção permanente e 45 mil metros de rios, sendo que o recurso disponibilizado (U$
800.000,00) permite que o projeto nesse formato, sem que haja adesão adicional de participantes,
tenha duração de 5 anos. Entretanto, a fundação tem buscado outros financiadores para dar
continuidade ao projeto a longo prazo.
4. Discussão
Os resultados relacionados à quantidade de hectares beneficiados pelos programas
mencionados (Tabela 2), apontam que no Brasil existe o potencial para o uso do PSA voltado ao
manejo de bacias hidrográficas, por meio da manutenção dos serviços de suporte e regulação
prestados pelo uso e manejo adequado do solo e a conservação de áreas naturais, podendo ser
utilizado de forma complementar ás ações de comando e controle.
Tabela 2: Características dos programas de PSA: Conservador das Águas Extremas/MG,
Ecocrédito em Montes Claro/MG e Oásis nos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo.
Programa
N° de participantes
Hectares
Valor (ha/ano)
Conservador das
60
beneficiados
1.393,49
75-169
Águas Extremas/MG
Ecocrédito em
41
1.479
110,10
Montes Claro/MG
Oásis
13
659
293,57
As três experiências demonstram que esses programas de PSA variam, tanto no tipo de
arranjo institucional (Tabela 2), quanto no serviço ambiental e valores pagos aos provedores dos
serviços.
Considerando essa variação de possibilidades, Powell & White (2001) desenvolveram uma
tipologia que propõe três categorias de mercados de serviços ambientais, nos quais a divisão
entre elas se dá pela maior ou menor intervenção governamental na administração do mecanismo
proposto. Baseado nessa tipologia, categorizamos os três programas de PSA dentro das
seguintes categorias.
4.1. Pagamentos realizados pelo setor público- Projeto Extrema e Projeto
Ecocrédito.
Essa categoria de projeto é definida para aqueles projetos onde os pagamentos são
realizados na sua maior proporção pelo setor público, algum nível de Governo ou uma instituição
pública. Os recursos para estas transações vêm de diversas fontes, entre elas, orçamentos gerais
de governos em seus diversos níveis e taxas de usuários. Assim como os projetos de Extrema e o
Ecocrédito desenvolvidos no Brasil, a maioria das experiências internacionais de PSA, envolvendo
o manejo de recursos hídricos, se enquadram nessa categoria (ANA, 2010; Kosoy et al., 2006;
Wunter and Albán, 2008).
4.2. Acordos privados- Projeto Oasis.
Essa categoria de projeto é definida como aqueles onde o grau de intervenção
governamental é menor, e onde predominam os acordos privados entre os produtores de serviços
e os beneficiários. No Brasil temos como exemplo o caso do projeto Oasis, onde a fonte
financiadora (Fundação Mitsubishi) não recebe benefícios diretos dos resultados esperados pelo
programa em relação a quantidade e qualidade de água, mas estes se beneficiam do
fortalecimento de sua marca pelo seu envolvimento na questão socio-ambiental, que tem
atualmente um grande peso no cenário mundial.
Nos três casos os fornecedores dos serviços ambientais são proprietários de terra que
praticam atividades que resultam em benefícios ao manejo dos recursos hídricos nas bacias
hidrográficas onde estão localizadas suas propriedade. Entretanto, apenas o caso de Extrema tem
parte de seu financiamento garantido pelos usuários diretos do uso dos recursos hídricos, por
meio do mecanismo de cobrança pelo uso da água instituído pelo comitê de bacia. No caso do
projeto de Montes Claros o financiador do programa, o poder municipal, se beneficia do programa
por preservar áreas verdes, além de reduzir a inadimplência de arrecadação de impostos.
No caso do Projeto Oasis os financiadores do programa de PSA são usuários indiretos dos
serviços ambientais de suporte e regulação decorrente das atividades de preservação das áreas
verdes das propriedades de terra, uma vez que esses serviços ajudam a manter os processos
ecossistêmicos e as condições dos recursos ambientais naturais, tais como regulação do clima,
de enchentes e seca, que beneficiam a sociedade como um todo direta ou indiretamente.
Os resultados obtidos nos estudos de caso brasileiros chamam a atenção para o fato de
que os impactos tanto na qualidade como na quantidade da água ainda são pouco estudados e
monitorados, o que dificulta o entendimento sobre as relações entre as diversas variáveis
envolvidas nos programas com a efetivação de resultados no manejo de bacias hidrográficas.
No Brasil os projetos de PSA ainda são recentes e os dados ainda estão sendo
armazenados e processados para que se possa fazer uma análise do efeito desses projetos em
termos de qualidade e quantidade de água. Entretanto, deve se estimular a transparências e
acessibilidade de relatórios parciais que tenham como conteúdo as fontes e aplicações dos
recursos e dados de monitoramento hidrológico. A avaliação e publicação dessas informações são
importantes para determinar o grau de eficácia de um sistema de PSA para restauração dos
serviços ambientais relacionados aos recursos hídricos e também embasar projetos semelhantes
que estão em fase de construção, além de dar viabilizada e credibilidade aos projetos já
instituídos.
A viabilidade dos programas de PSA voltados ao manejo de bacias hidrográficas também
está atrelada à existência no escopo legal brasileiro de instrumentos que possam amparar esse
tipo de programa.
A Lei de Recursos Hídricos, nº 9433/97, é uma base potencial para o estabelecimento do
mercado de serviços ambientais, baseados em água, isto por que ela considera a água como um
recurso natural limitado, dotado de valor econômico e permite a cobrança pelo seu uso. Além
disso, institui os comitês de bacia, compostos por membros dos Governos Federal, Estaduais e
Municipais, membros do setor privado usuário da água e da sociedade civil, representada por
associações e organizações não-governamentais, como os responsáveis pelo estabelecimento de
políticas e programas que visem o uso sustentável da bacia.
Outro elemento importante dessa lei são as agências de bacia, que são as instituições
responsáveis pela implementação das políticas e programas desenhados e definidos pelos
Comitês em cada bacia hidrográfica. Estas são importantes para a implantação de programas de
PSA, por gerenciarem os recursos advindos da cobrança pelo uso da água e fazem a ligação
entre os usuários, beneficiários dos serviços ambientais e os produtores rurais.
O projeto de Extrema é um exemplo de programa de PSA já instituído que vem utilizando
esses instrumentos para viabilizar a execução do programa de PSA voltado ao manejo de bacia
hidrográfica. Dentre os instrumentos utilizados, a cobrança pelo uso da água em parceria com os
comitês de bacia permite que os recursos oriundos da cobrança sejam uma fonte legitima para o
programa e garanta a sustentabilidade do mesmo á longo prazo.
Além do uso da lei federal nº 9433/97 para dar suporte aos programas de PSAs baseados
nos serviços hidrológicos, tem se a opção da instituição de projetos de lei municipais e estaduais
como é o caso do Ecocrédito, que foi estabelecido a partir da instituição da lei municipal lei 3.545
de 12 de Abril de 2006, que tem como fonte dos recursos, dotações dos respectivos orçamentos,
atrelados ou não a determinadas rubricas orçamentárias.
5. Considerações Finais
Os resultados desse trabalho mostram que no Brasil os projetos de PSA voltados ao
manejo de bacias hidrográficas estão sendo implantados em locais distintos e com variações nos
arranjos institucionais e metodológicos, a dificuldade de acesso de informações de alguns
aspectos dos programas, principalmente as informações relacionadas ao monitoramento dos
recursos hídricos e gestão dos recursos financeiros foram uma realidade nos três programas
avaliados.
O caso do programa de PSA instituído no município de Extrema nos mostra que o comitê e
agência de bacia desempenham um papel importante na gestão e viabilidade de programas de
PSA voltados ao manejo das bacias hidrográficas. No entanto a participação de outras entidades (
ONGs, instituições estaduais e federais), auxiliam a viabilidade desse programa pela diversidade
de papeis exercidos por essas instituições.
Apesar do estágio de implantação dos três projetos de PSA, houve dificuldade para obter
informações
relacionadas
a
alguns
aspectos
dos
programas,
tais
como
valores
de
acompanhamento dos projetos, fonte de arrecadação de recursos e os dados de monitoramento
de corpos hídricos relacionados. Esse tipo de dado é relevante para a melhor compreensão do
funcionamento dos programas e deveriam ser de fácil acesso para todo tipo de público. Diante
disso, sugere-se que esses programas tenham como uma das metas prioritárias a instituição de
atividades de monitoramento e principalmente de divulgação dos resultados das diversas etapas
dos programas, não só para os envolvidos diretamente com os programas, mas para toda a
sociedade. Isso por que, essas atividades são essências como instrumento de validação desses
programas, além de serem importantes fontes de informações para subsidiar o planejamento e
execução de futuros projetos de PSA no país.
5. Referências Bibliográficas
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. “Programa Produtor de Água”. 2010. Disponível em URL:
http://www.ana.gov.br/produagua Acesso em 20 de novembro de 2009.
BRASIL,
Lei
de
Crimes
Ambientais,
de
12
de
fevereiro
de
1998.
em
URL:
http://www6.senado.gov.br/sicon/PreparaFormPesquisa.action Acesso em 15 de dezembro de
2009.
BRASIL,
Código
Florestal,
de
15
de
setembro
de
1965.
em
URL:
http://www6.senado.gov.br/sicon/PreparaFormPesquisa.action Acesso em 15 de dezembro de
2009.
CLAASSEN, R., et al. Agri-environmental policy at the crossroads: Guideposts on a changing
landscape. USDA-ERS Report No. 794, 2001.
FAO, Payment Schemes for Environmental Services in Watersheds, Land and Water Discussion
Paper 3. Roma, 2004.
KOSOY et. al. Payments for Environmental Services in Watersheds: Insights from a comparative
study of three cases in Central America. Ecological Economics, Vol. 61, n. 2-3, pp. 446-455, 2006.
LANDELL-MILLS, N. & PORRAS, T. I.,2002 Silver bullet or fools’ gold? A global review of markets
for forest environmental services and their impact on the poor. Instruments for sustainable private
sector forestry series. International Institute for Environment and Development, Londres.pp. 127.
MILLENNIUM ECOSYSTEM ASSESSMENT – MA. Millennium Ecosystem Assessment:
Ecosystems and Human Well-being – A framework for assessment. Washington DC:World
Resource Institute Publication, pp. 235, 2003.
POWELL, I. & WHITE, A. Conceptual Framework – Developing Markets and
Market-Based Instruments for Environment Services of Forests. 2001. Disponível em
URL: HTTP://www.foresttrends.org. Acesso em 18 de janeiro de 2010.
WUNDER, S. The Efficiency of Payments for Environmental Services in Tropical Conservation.
Conservation Biology,Vol. 3, No. 1, pp. 48–58, 2007.
WUNDER, S. & ALBÁN, M. Decentralized payments for environmental services:
The cases of Pimampiro and PROFAFOR in Ecuador. Ecological Economics, Vol. 65, pp. 685698., 2008.
Download

Acesse o artigo completo aqui