V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ Pagamento por Serviços Ambientais: Experiências Brasileiras relacionadas à Água. Carolina Bernardes (Universidade de São Paulo) Bióloga, Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental. Universidade de São Paulo. [email protected] Wilson Cabral de Sousa Junior Instituto Tecnológico de Aeronáutica Professor [email protected] Resumo O instrumento de pagamento por serviços ambientais (PSA) é definido como um mecanismo de compensação no qual os fornecedores de serviços ambientais são pagos pelos beneficiários desses serviços. O presente trabalho visa avaliar três projetos de pagamento por serviços ambientais relacionados à água (Projeto Conservador das Águas Extremas/MG, Programa Ecocrédito em Montes Claro/MG e Projeto Oásis), que vêm sendo executados no Brasil com algum tipo de monitoramento e a relação desses projetos com os instrumentos brasileiros relacionados ao pagamento por serviços ambientais. A análise foi baseada em levantamento bibliográfico e entrevistas qualitativas. Nos três casos, os resultados da quantidade de hectares beneficiados indicam o potencial do uso do PSA voltado ao manejo de bacias hidrográficas, por meio da manutenção dos serviços de suporte e regulação. Houve dificuldade para obter informações relacionadas a alguns aspectos dos programas, tais como, fonte de arrecadação de recursos e os dados de monitoramento de corpos hídricos. Sugere-se que esses programas tenham como uma das metas prioritárias a divulgação dos resultados das diversas etapas dos programas, não só para os envolvidos diretamente com os programas, mas para toda a sociedade. Essas atividades são essências como instrumento de validação e são importantes fontes de informações para subsidiar o planejamento e execução de futuros projetos de PSA no país. 1. Introdução Os serviços ambientais foram definidos pela Millenium Ecossistem Assesment (MA, 2003) como os benefícios recebidos pela população pela existência de ecossistemas e dentro dessa definição são divididos em três grupos: a) serviços de aprovisionamento: serviços que resultam em bens ou produtos ambientais com valor econômico, obtidos diretamente pelo uso e manejo sustentável dos ecossistemas, tais como água e alimento; b) serviços de suporte e regulação: serviços que mantêm os processos ecossistêmicos e as condições dos recursos ambientais naturais, de modo a garantir a integridade dos seus atributos para as presentes e futuras gerações, tais como regulação de enchentes e seca;c) serviços culturais: serviços associados aos valores e manifestações da cultura humana, derivados da preservação ou conservação dos recursos naturais, tais como benefícios, recreacionais, religiosos, e outros não materiais; A manutenção da quantidade e qualidade dos recursos hídricos tem forte relação com os serviços de suporte e regulação prestados pelo uso e manejo adequado do solo e a conservação de áreas naturais, uma vez que as florestas são consideradas importantes provedoras para proteção das bacias hidrográficas sendo que os principais serviços ambientais são: regulação do fluxo de água (controle de enchentes e aumento da vazão na época seca), manutenção da qualidade da água (controle de carga de sedimentos, controle de carga de nutrientes, controle de químicos, e controle da salinidade), controle de erosão e sedimentação, redução da salinidade de terras e regulação do lençol freático, e manutenção do habitat aquático (Landell-Mills and Porras, 2002). No Brasil, instrumentos coercitivos, tais como as multas que são baseadas no princípio “poluidor-pagador” e tem amparo na legislação ambiental Brasileira (Código Florestal Lei nº 4.771/65, Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98) vêm sendo usados como mecanismo para garantir os serviços ambientais prestados pelas florestas e ambientes naturais preservados. No entanto, alguns autores têm demonstrado que o controle da poluição tem maior eficácia quando se usa políticas de incentivo, como aquela baseada no principio do “ provedor-recebedor” (Claassen et al., 2001). O instrumento de pagamento por serviços ambientais (PSA) é definido como um mecanismo de compensação flexível baseado no princípio do “provedor-recebedor”, no qual os fornecedores de serviços ambientais são pagos pelos beneficiários desses serviços. Atualmente, os programas que utilizam o PSA são considerados pela FAO (2004) mecanismos promissores para o financiamento da proteção e restauração ambiental, assim como forma de complementar e reforçar as regulações existentes. A maior parte dos esquemas de PSA já existentes trabalha com quatro grandes grupos de serviços ambientais: 1) Mercado de carbono (por exemplo, países com déficit em termos de absorção de carbono pagam para outros países manterem seus estoques de carbono; 2) proteção da biodiversidade (ex.: empresas compram áreas de proteção); 3) proteção de bacias hidrográfica (ex.: usuários pagam para agricultores que fazem a proteção de nascentes e margens de rios); 4) proteção para beleza cênica (ex.: empresas de turismos pagam para a conservação da fauna para comunidades locais (Wunder, 2007). Na America Latina , a Costa Rica é o pais mais adiantado em termos de políticas públicas para proteção ambiental e uso de mecanismos de PSA voltados para o manejo de bacias hidrográficas (Landell-Mills and Porras, 2002). Entretanto outros países como Nicarágua, Honduras, Equador e Brasil também têm avançado em experiências atreladas à esse tema (ANA, 2010; Kosoy et al., 2006; Wunter and Albán, 2008). No Brasil, temos exemplos de experiências já instauradas do uso de PSA, que utilizam o conceito de pagamento por serviços ambientais para manter a qualidade e quantidade dos recursos hídricos brasileiros, dentre eles podemos citar, o Projeto Conservador das Águas Extrema /MG, o Programa Ecocrédito em Montes Claro/MG e o Projeto Oásis nos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo. Nos três casos, os projetos têm por objetivo que os pagamentos sejam feitos à fornecedores de serviços ambientais, através de práticas e manejos conservacionistas, que contribuam para a melhoria das condições dos recursos hídricos, segundo o conceito provedorrecebedor, onde o beneficiário dos serviços ecossistêmicos paga e o conservacionista recebe.Os fornecedores de serviços ambientais podem ser produtores individuais, associações de produtores ou até comitês de bacias (ANA, 2010). O presente trabalho visa avaliar esses projetos de pagamento por serviços ambientais relacionados à água, que vêm sendo executados no Brasil com algum tipo de monitoramento e a relação desses projetos com os instrumentos brasileiros relacionados ao pagamento por serviços ambientais. 2. Metodologia A avaliação realizada dos três projetos : Projeto Conservador das Águas Extremas/MG, Programa Ecocrédito em Montes Claro/MG e Projeto Oásis nos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, esteve baseada em levantamento bibliográfico e materiais disponibilizados pelos representantes dos programas e pela Agência Nacional de Águas- ANA ( ANA, 2010). A escolha desses três projetos esteve baseada na quantidade de informações disponibilizadas, estrutura de monitoramento e histórico de implantação e execução dos mesmos. Pesquisas qualitativas foram realizadas junto à coordenação dos programas para obtenção de informações relacionadas aos programas não disponibilizadas em sítios da internet ou documentos oficiais dos programas. 3. Resultados 3.1. Projeto Conservador das águas, Extrema (MG) Em agosto de 2007 o Município de Extrema (MG) localizado no extremo sul de Minas Gerais,oficializou a partir de uma lei municipal promulgada em 2005 o projeto conservador das águas com o objetivo de fomentar a preservação de mananciais e nascentes no município, localizado na microbacia das Posses. As águas que saem dessa microbacia constituem um dos principais mananciais do sistema Cantareira, que abastece a região metropolitana de São Paulo. Esse projeto está inserido dentro do projeto “Produtor de Água” da Agência Nacional de Águas (ANA).Além dessa parceria o projeto conta a parceria de instituições municipais, estaduais e privadas (Tabela 1). Tabela 1: Função das instituições parceiras no projeto “Conservador da águas”. Instituição Prefeitura Municipal de Extrema Função Pagamentos por Serviços Ambientais, mapeamento das propriedades, assistência técnica e Instituto Estadual de Florestas (IEF-MG) gerenciamento do projeto Financiamento dos insumos (cercas, adubos, calcário, herbicidas); apoio no processo de comando e controle e averbação das Reservas Legais das Agência Nacional de Águas (ANA) propriedades rurais Apoio às ações de conservação do solo e monitoramento de água (instalação de uma estação de monitoramento Comitê de bacia PCJ quali-quantitativo) Apoio às ações de conservação do solo e The Nature Conservancy (TNC) pagamento aos produtores rurais Apoio técnico e financeiro A parceria com a TNC permite que ao longo da execução do projeto haja a assistência técnica e o apoio financeiro aos proprietários rurais para que esses possam recuperar e preservar suas Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), bem como recobrir a vegetação local, proteger os mananciais, fazer o saneamento ambiental e conservação do solo. O apoio do comitê de bacia hidrográfica PCJ é proveniente dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, estipulado pelo comitê , que se baseia no princípio do poluidorpagador ou usuário-pagador, segundo o qual, os custos pela prevenção ou recuperação de possíveis danos ambientais devem ser arcados pelo usuário/poluidor. De acordo com esse mecanismo a sociedade, empresas e outros usuários dos serviços ambientais de manutenção dos recursos hídricos arcam com os custos de preservação e manutenção dos ecossistemas por aqueles que preservam os ecossistemas diante de sua relação harmônica com o meio ambiente. Em 2005 a prefeitura de Extremas aprovou a lei municipal 2.100 de 21 de dezembro de 2005 e seus regulamentos: os Decretos nº 1.703/06 e nº 1.801/06., que “Cria o Projeto Conservador das Águas, autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências. De acordo com essa lei o apoio financeiro aos proprietários rurais que aderirem ao Projeto Conservador das Águas, se dará através da execução de ações referente às metas de: i) Adoção de práticas conservacionista de solo, com a finalidade de abatimento efetivo da erosão e da sedimentação; ii) Implantação de Sistema de Saneamento Ambiental com a finalidade de dar tratamento adequado ao abastecimento de água, tratamento de efluentes líquidos e disposição adequada dos resíduos sólidos das propriedades rurais;iii) Implantação e manutenção da cobertura vegetal das Áreas de Preservação Permanente, e da Reserva Legal através da averbação em cartório, ambos conforme consta do Código Florestal e Legislação Estadual de Minas Gerais.O Decreto nº 1.703/06 também estabelece que o produtor rural, potencial beneficiário do Projeto, deve: a) ter seu domicílio na propriedade rural ou inserido na sub-bacia hidrográfica trabalhada no projeto; b) ter propriedade com área igual ou superior a dois hectares; c) desenvolver atividade agrícola com finalidade econômica na propriedade rural. Os proprietários que aderiram ao projeto, receberam como pagamento por serviços ambientais a quantia referentes a 100 UFEX (R$ 169,00) por hectare/ano, dividido em 12 parcelas. A princípio todos os proprietários que se comprometerem com as metas e critérios mencionados acima são habilitados para o programa, entretanto a viabilidade de adesão depende da viabilidade financeira do programa, que até 2009 ainda não tinha atingido o limite. Até agosto de 2009 os resultados do programa apontaram a participação de 60 proprietários de terra no município no programa, totalizando 1.393,49 hectares beneficiados, que recebem uma quantia que varia de R$ 75 a R$ 169 por hectare/ano por práticas de conservação do solo e manutenção de matas, dentre elas, a adoção de práticas conservacionista de solo e estradas vicinais, com finalidade de abatimento e a plantação de 120.000 árvores nas propriedades. 3.2. Programa Ecocrédito em Montes Claros/MG O Ecocrédito é um programa criado pela lei 3.545 de 12 de Abril de 2006 no Município de Montes Claros-MG que “Estabelece política e normas para o Ecocrédito no Município de Montes Claros, e dá outras providências”. O Ecocrédito consiste em um crédito ambiental que tem por objetivo incentivar os produtores rurais do município de Montes Claros a preservar e recuperar áreas de relevante interesse ambiental em suas propriedades. De acordo com essa lei os produtores rurais que forem cadastrados nesse programa e investirem na preservação receberão um incentivo do Município – o Ecocrédito -, equivalente a 5 Unidades de Padrão Fiscal (UPF`s/ano) por hectare. Atualmente, a UPF está estipulada em R$ 110,25. O programa conta com recursos do próprio município, sendo que o Ecocrétito recebido pelos produtores deverá ser utilizado para pagamento de impostos e taxas municipais como IPTU, ISS e ITBI.Além disso, poderá ser utilizado em leilões de bens do município ou por serviços que poderão ser prestados pela prefeitura em suas propriedades, tais como capina, roçamento e cessão de máquinas, construção de bacias de captação de águas pluviais, desde que haja acordo entre as partes. A área de reserva legal instituída pelo Código Florestal e as áreas de preservação permanente (APP's) existentes nas propriedades também poderão receber os benefícios desta Lei, desde que sejam indicadas no zoneamento ecológico do município.As áreas prioritárias para a implantação do Ecocrédito são nascentes, matas ciliares, matas originais, matas castiças e áreas de recargas, previamente estabelecidas pelo município. O produtor só poderá solicitar a participação no programa Ecocrédito um ano após a área ter sido declarada como de preservação ambiental, por meio de zoneamento ecológico, feito com apoio do Conselho de Defesa e Conservação do meio Ambiente (CODEMA). Outro meio de participar do programa Ecocrédito é por meio do reflorestamento de margens das estradas vicinais numa faixa mínima de 10 metros dentro das propriedades rurais, priorizando o uso de espécies nativas do cerrado. Essa ação tem como objetivo a redução do carregamento de sedimentos para corpos hídricos. Até agosto de 2009 os resultados do programa apontaram o numero de 41 produtores inscritos, totalizando 1.479 hectares beneficiados, um valor total cedido de R$162.837,90/ano, 9 nascentes protegidas, e 3000 bacias de captação de águas pluviais construídas na área rural de Montes Claros e cerca de 3 mil mudas no distrito de Miralta e nas comunidades de Aboboras e Santa Maria. 3.3. Projeto Oásis nos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo O projeto Oasis, criado pela Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, no final de 2006 é caracterizado como um projeto de pagamentos por serviços ecossistêmicos por meio de contratos de premiação financeira de áreas naturais realmente protegidas. O recurso é destinado aos proprietários que se comprometam a conservar áreas estratégicas para proteção dos mananciais da região metropolitana de São Paulo, abrangendo 28 sub-bacias nas bacias de Guarapiranga, Capivari-Monos e Billings, abrangendo uma área de aproximadamente 82 mil hectares. O projeto conta com o patrocínio da Fundação Mitsubishi e apoio da prefeitura e Governo de São Paulo. O Projeto Oásis acontece em etapas, dentre elas: i)Seleção de áreas a serem protegidas;ii) Diagnóstico e valoração ambiental dos remanescentes naturais das propriedades, iii) determinação do índice de valoração de mananciais (IVM) ;iv)Estabelecimento de contratos de premiação por serviços ecossistêmicos entre a fundação e os proprietários; (v) Monitoramento das áreas ambientais contratadas. A premiação aos proprietários é feita com base no índice de valoração de mananciais (IVM), desenvolvido pela própria Fundação O Boticário, que consiste num modelo matemático que integra características físicas (por exemplo, densidade hídrica); de proteção (estágio sucessional, % de área de proteção permanente preservada) e ameaças (ex.: lançamento de esgoto) para conferir uma pontuação relativa à qualidade ambiental da área natural da propriedade. Por meio dessa pontuação é determinado o valor da premiação da propriedade, que valora serviços ambientais tais como, armazenamento de água no solo, controle de erosão e manutenção da qualidade da água. O valor máximo que pode ser pago por hectare é de R$ 370 em situações ideais de conservação dos recursos naturais valorados, porém o valor efetivamente pago por hectare protegido é de, em média, R$ 293,57, uma vez que constantemente algum fator de degradação ambiental está associado às áreas analisadas. Atualmente, todas as propriedades participantes são particulares e possuem mais de 70 % de sua área coberta por vegetação natural e a dimensão das propriedades varia de 4,6 a 270 hectares. Atualmente, o Projeto Oásis protege uma área total de 656 hectares de área natural protegida, divididos em 13 propriedades, que englobam pelo menos 82 nascentes, 220 hectares de área de proteção permanente e 45 mil metros de rios, sendo que o recurso disponibilizado (U$ 800.000,00) permite que o projeto nesse formato, sem que haja adesão adicional de participantes, tenha duração de 5 anos. Entretanto, a fundação tem buscado outros financiadores para dar continuidade ao projeto a longo prazo. 4. Discussão Os resultados relacionados à quantidade de hectares beneficiados pelos programas mencionados (Tabela 2), apontam que no Brasil existe o potencial para o uso do PSA voltado ao manejo de bacias hidrográficas, por meio da manutenção dos serviços de suporte e regulação prestados pelo uso e manejo adequado do solo e a conservação de áreas naturais, podendo ser utilizado de forma complementar ás ações de comando e controle. Tabela 2: Características dos programas de PSA: Conservador das Águas Extremas/MG, Ecocrédito em Montes Claro/MG e Oásis nos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo. Programa N° de participantes Hectares Valor (ha/ano) Conservador das 60 beneficiados 1.393,49 75-169 Águas Extremas/MG Ecocrédito em 41 1.479 110,10 Montes Claro/MG Oásis 13 659 293,57 As três experiências demonstram que esses programas de PSA variam, tanto no tipo de arranjo institucional (Tabela 2), quanto no serviço ambiental e valores pagos aos provedores dos serviços. Considerando essa variação de possibilidades, Powell & White (2001) desenvolveram uma tipologia que propõe três categorias de mercados de serviços ambientais, nos quais a divisão entre elas se dá pela maior ou menor intervenção governamental na administração do mecanismo proposto. Baseado nessa tipologia, categorizamos os três programas de PSA dentro das seguintes categorias. 4.1. Pagamentos realizados pelo setor público- Projeto Extrema e Projeto Ecocrédito. Essa categoria de projeto é definida para aqueles projetos onde os pagamentos são realizados na sua maior proporção pelo setor público, algum nível de Governo ou uma instituição pública. Os recursos para estas transações vêm de diversas fontes, entre elas, orçamentos gerais de governos em seus diversos níveis e taxas de usuários. Assim como os projetos de Extrema e o Ecocrédito desenvolvidos no Brasil, a maioria das experiências internacionais de PSA, envolvendo o manejo de recursos hídricos, se enquadram nessa categoria (ANA, 2010; Kosoy et al., 2006; Wunter and Albán, 2008). 4.2. Acordos privados- Projeto Oasis. Essa categoria de projeto é definida como aqueles onde o grau de intervenção governamental é menor, e onde predominam os acordos privados entre os produtores de serviços e os beneficiários. No Brasil temos como exemplo o caso do projeto Oasis, onde a fonte financiadora (Fundação Mitsubishi) não recebe benefícios diretos dos resultados esperados pelo programa em relação a quantidade e qualidade de água, mas estes se beneficiam do fortalecimento de sua marca pelo seu envolvimento na questão socio-ambiental, que tem atualmente um grande peso no cenário mundial. Nos três casos os fornecedores dos serviços ambientais são proprietários de terra que praticam atividades que resultam em benefícios ao manejo dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas onde estão localizadas suas propriedade. Entretanto, apenas o caso de Extrema tem parte de seu financiamento garantido pelos usuários diretos do uso dos recursos hídricos, por meio do mecanismo de cobrança pelo uso da água instituído pelo comitê de bacia. No caso do projeto de Montes Claros o financiador do programa, o poder municipal, se beneficia do programa por preservar áreas verdes, além de reduzir a inadimplência de arrecadação de impostos. No caso do Projeto Oasis os financiadores do programa de PSA são usuários indiretos dos serviços ambientais de suporte e regulação decorrente das atividades de preservação das áreas verdes das propriedades de terra, uma vez que esses serviços ajudam a manter os processos ecossistêmicos e as condições dos recursos ambientais naturais, tais como regulação do clima, de enchentes e seca, que beneficiam a sociedade como um todo direta ou indiretamente. Os resultados obtidos nos estudos de caso brasileiros chamam a atenção para o fato de que os impactos tanto na qualidade como na quantidade da água ainda são pouco estudados e monitorados, o que dificulta o entendimento sobre as relações entre as diversas variáveis envolvidas nos programas com a efetivação de resultados no manejo de bacias hidrográficas. No Brasil os projetos de PSA ainda são recentes e os dados ainda estão sendo armazenados e processados para que se possa fazer uma análise do efeito desses projetos em termos de qualidade e quantidade de água. Entretanto, deve se estimular a transparências e acessibilidade de relatórios parciais que tenham como conteúdo as fontes e aplicações dos recursos e dados de monitoramento hidrológico. A avaliação e publicação dessas informações são importantes para determinar o grau de eficácia de um sistema de PSA para restauração dos serviços ambientais relacionados aos recursos hídricos e também embasar projetos semelhantes que estão em fase de construção, além de dar viabilizada e credibilidade aos projetos já instituídos. A viabilidade dos programas de PSA voltados ao manejo de bacias hidrográficas também está atrelada à existência no escopo legal brasileiro de instrumentos que possam amparar esse tipo de programa. A Lei de Recursos Hídricos, nº 9433/97, é uma base potencial para o estabelecimento do mercado de serviços ambientais, baseados em água, isto por que ela considera a água como um recurso natural limitado, dotado de valor econômico e permite a cobrança pelo seu uso. Além disso, institui os comitês de bacia, compostos por membros dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, membros do setor privado usuário da água e da sociedade civil, representada por associações e organizações não-governamentais, como os responsáveis pelo estabelecimento de políticas e programas que visem o uso sustentável da bacia. Outro elemento importante dessa lei são as agências de bacia, que são as instituições responsáveis pela implementação das políticas e programas desenhados e definidos pelos Comitês em cada bacia hidrográfica. Estas são importantes para a implantação de programas de PSA, por gerenciarem os recursos advindos da cobrança pelo uso da água e fazem a ligação entre os usuários, beneficiários dos serviços ambientais e os produtores rurais. O projeto de Extrema é um exemplo de programa de PSA já instituído que vem utilizando esses instrumentos para viabilizar a execução do programa de PSA voltado ao manejo de bacia hidrográfica. Dentre os instrumentos utilizados, a cobrança pelo uso da água em parceria com os comitês de bacia permite que os recursos oriundos da cobrança sejam uma fonte legitima para o programa e garanta a sustentabilidade do mesmo á longo prazo. Além do uso da lei federal nº 9433/97 para dar suporte aos programas de PSAs baseados nos serviços hidrológicos, tem se a opção da instituição de projetos de lei municipais e estaduais como é o caso do Ecocrédito, que foi estabelecido a partir da instituição da lei municipal lei 3.545 de 12 de Abril de 2006, que tem como fonte dos recursos, dotações dos respectivos orçamentos, atrelados ou não a determinadas rubricas orçamentárias. 5. Considerações Finais Os resultados desse trabalho mostram que no Brasil os projetos de PSA voltados ao manejo de bacias hidrográficas estão sendo implantados em locais distintos e com variações nos arranjos institucionais e metodológicos, a dificuldade de acesso de informações de alguns aspectos dos programas, principalmente as informações relacionadas ao monitoramento dos recursos hídricos e gestão dos recursos financeiros foram uma realidade nos três programas avaliados. O caso do programa de PSA instituído no município de Extrema nos mostra que o comitê e agência de bacia desempenham um papel importante na gestão e viabilidade de programas de PSA voltados ao manejo das bacias hidrográficas. No entanto a participação de outras entidades ( ONGs, instituições estaduais e federais), auxiliam a viabilidade desse programa pela diversidade de papeis exercidos por essas instituições. Apesar do estágio de implantação dos três projetos de PSA, houve dificuldade para obter informações relacionadas a alguns aspectos dos programas, tais como valores de acompanhamento dos projetos, fonte de arrecadação de recursos e os dados de monitoramento de corpos hídricos relacionados. Esse tipo de dado é relevante para a melhor compreensão do funcionamento dos programas e deveriam ser de fácil acesso para todo tipo de público. Diante disso, sugere-se que esses programas tenham como uma das metas prioritárias a instituição de atividades de monitoramento e principalmente de divulgação dos resultados das diversas etapas dos programas, não só para os envolvidos diretamente com os programas, mas para toda a sociedade. Isso por que, essas atividades são essências como instrumento de validação desses programas, além de serem importantes fontes de informações para subsidiar o planejamento e execução de futuros projetos de PSA no país. 5. 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