Ano I Número I Mai o/2014 Publicada a portaria de critérios para pagamento da GACEN/GECEN Os servidores do Ministério da Saúde e Funasa comemoram mais uma vitória conquistada com o trabalho da Mesa Setorial de Negociação Permanente do MS. Foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de abril a Portaria nº 484, de 1º de abril de 2014, que dispõe sobre os critérios de concessão de pagamento da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GECEN) e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), instituídas pela Lei nº 11.784/2008. De acordo com a legislação, a GECEN será paga aos empregados públicos ativos do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e a GACEN aos servidores efetivos do Ministério da Saúde e da FUNASA, ainda que descentralizados para Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que em efetivo exercício na atividade de combate e controle de endemias. Na Portaria estão especificados os cargos que tem direito, bem como a orientação para o recebimento das gratificações. Confira o documento na íntegra em http://migre.me/j9wQX. Instalada Mesa de Negociação no núcleo de Alagoas No dia 30 de abril os servidores do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas (NEMS-AL) acompanharam a solenidade de instalação da Mesa Local de Negociação Permanente (MLNP), atendendo à necessidade de um espaço para o tratamento de conflitos e demandas decorrentes das relações de trabalho. Segundo a Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas (CGESP/SAA/SE/MS), Elizabete Matheus, a instalação da mesa local como um canal de comunicação entre governo e representantes dos servidores, é uma ação potente para melhoria dos processos de trabalho e de discussão de temas específicos de interesse dos servidores. Após o evento, a MLNPNEMS/AL fez sua primeira reunião. Lançada MLNP no Rio de Janeiro O ato de instalação da Mesa Local de Negociação Permanente do NERJ ocorreu no dia 19 de março. Confira: Retroativo da indenização de campo pago aos servidores Foram lançados na folha de pagamento de abril de 2014 os valores referentes ao pagamento do retroativo da indenização de campo, instituída pelo art. 16, da Lei nº 8.216/91, no período compreendido entre 01 de outubro de 2001 a 31 de julho de 2002. Os pagamentos são referentes a aqueles que não haviam sido liquidados pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) aos servidores redistribuídos ao MS, ocupantes das categorias funcionais alcançadas pelos arts. 284 e 284-A da Lei nº 11.907/2009. O recebimento aconteceu em maio, mês seguinte ao do lançamento. O retroativo alcança 12.105 servidores ativos, estando pendente de acerto o pagamento aos 1.843 servidores aposentados ou instituidores de pensões que também fazem jus. O pagamento dos retroativos da indenização de campo continuará sendo objeto de negociação com vistas à liquidação total da dívida. Produção: Núcleo de Relações do Trabalho – Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde (NRT/CGESP/SAA/SE/MS) Contato: [email protected]