REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DA PROTECÇÃO SOCIAL EM
MOÇAMBIQUE
Maputo, 10 de Março de 2008
INDICE
SUMÁRIO EXECUTIVO
3
1. INTRODUÇÃO
5
1.1. Situação Sócio-económica e geográfica de Moçambique
5
2. ANTECEDENTES
8
3. PROGRESSOS
10
3.1.
Quadro Legal
10
3.2.
Políticas, Planos e Programas em curso
13
3.3. Acções realizadas no contexto da Declaração de Livingstone 16
3.3.1. Divulgação, capacitação e troca de experiências
16
3.3.2. Segurança Social Básica
18
3.3.3. Segurança Social Contributiva
24
3.3.4. Outras formas de assistência
25
4. DESAFIOS
25
5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
26
6. Conclusões da Reunião Nacional de Consulta
29
2
SUMÁRIO EXECUTIVO
O Governo de Moçambique apresenta neste relatório os progressos
alcançados na implementação das Declarações de Livingstone e de
Yaoundé no período compreendido entre Março de 2006 a Março de 2008.
Na introdução, o presente relatório contextualiza a situação sócioeconómica e geográfica do país, salientando os aspectos relacionados com a
população Moçambicana estimada em 20.4 milhões de habitantes e referese a sua distribuição etária e por sexo. Destaca ainda os efeitos negativos do
HIV/SIDA no desenvolvimento do país.
As calamidades naturais cíclicas são apontadas como sendo ameaças ao
desenvolvimento da economia no país, considerando que a regularidade
com que o país tem enfrentado a seca, cheias e outros fenómenos naturais
como ciclones, aumentam exponencialmente os níveis de vulnerabilidade
das populações.
Não obstante estes constrangimentos, Moçambique tem estado a registar
alguns progressos. Foram definidas políticas sectoriais que estabelecem as
linhas de orientação dos diferentes organismos do Estado, das
organizações da sociedade civil e das comunidades, visando o atendimento
das populações no geral e dos grupos mais desfavorecidos em particular.
Foram ainda dados passos significativos, no âmbito da protecção social
formal com a aprovação da Lei nº 4/2007 que define as bases em que se
assenta a Protecção Social no país.
Na sequência da Conferência de Livingstone e em conformidade com a
respectiva Declaração de que Moçambique é signatário, foi levada a cabo
uma série de actividades de atendimento às populações em situação de
vulnerabilidade. Para dar maior cobertura dos programas de protecção
social, foram criadas novas Delegações do Instituto Nacional de Acção
Social (INAS) em mais onze (11) distritos totalizando, actualmente, 30
Delegações do INAS em todo o país.
Para a diversificação e dar maior impacto às intervenções, actualmente o
INAS, para além do subsídio de alimentos, implementa mais programas de
protecção social no país, nomeadamente, o Programa Benefício Social pelo
3
Trabalho (BST), o Programa de Geração de Rendimentos (PGR), o
Programa de Desenvolvimento Comunitário (PDC). Para além deste
programas, em Moçambique são implementas outras iniciativas na área da
protecção social básica com o apoio dos parceiros de cooperação.
O Estado Moçambicano valoriza também as acções desenvolvidas pelas
instituições religiosas e ONG’s na prossecução dos objectivos da segurança
social básica, incluindo as Igrejas que são fonte de assistência aos seus
membros e aos grupos mais vulneráveis. Nas comunidades as práticas de
ajuda mútua e redes informais, constituem outras alternativas de
protecção social.
A protecção social dos trabalhadores públicos é garantida através da
segurança social contributiva, sob gestão do Ministério das Finanças
enquanto que o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) gere a
segurança social contributiva dirigida a trabalhadores do sector privado.
Em situação de calamidades, a intervenção é normalmente feita através do
Instituto Nacional de Gestão das Calamidades Naturais (INGC) em
colaboração com outras instituições do Governo e organismos não
governamentais, tais como a Cruz Vermelha, Programa Mundial de
Alimentação (PMA) e outros.
Contudo, apesar dos avanços registados no país com a definição de
instrumentos legais e programáticos ao nível dos diferentes sectores, ainda
devem ser envidados mais esforços visando à integração da perspectiva de
direito básico universal na protecção social em Moçambique. Por outro
lado, deverá ser maximizado o papel dos media, do sector empresarial e da
sociedade civil visando maior coordenação de esforços nesta área e
rentabilização dos recursos existentes.
Apresentam-se como desafios para Moçambique a continuação dos
esforços para a melhoria do sistema de protecção social a todos os níveis
com vista uma maior cobertura com impacto assinalável.
4
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório, na sua introdução, contextualiza a situação sócioeconómica e geográfica do país; na segunda parte refere-se aos
antecedentes da Reunião de Livingstone II; na terceira apresenta-se os
avanços registados no âmbito da implementação das Declarações
Livingstone bem como a de Yaoundé, na quarta fala de alguns desafios que
ainda persistem no país com relação ao sistema de protecção social e na
última parte refere-se as conclusões e recomendações.
1.1. Situação Sócio-económica e geográfica de Moçambique
Moçambique é membro da SADC, encontra-se localizado no Sul de África e
faz fronteira com a África de Sul, Suazilândia, Zimbábuè, Zâmbia, Malawi
e Tanzânia. Tem uma população estimada em 20.4 milhões de habitantes
(INE, 2007) distribuídos por 11 províncias, 128 distritos, 394 postos
administrativos, 1.070 localidades e 10.025 aldeias.
Por razões geográficas e históricas estas províncias distribuem-se por três
grandes regiões: a região Norte, que compreende as províncias de Niassa,
Cabo Delgado e Nampula; o Centro, com as províncias da Zambézia, Tete,
Manica e Sofala e a região Sul, que inclui Inhambane, Gaza, Maputo
província e Maputo cidade.
As províncias mais populosas são as de Nampula e Zambézia que possuem
38% do total da população (INE, 2007). Nas zonas rurais vivem
aproximadamente 68,8% da população.
De acordo com os dados estatísticos do Instituto Nacional de Estatística
(INE, 2007) 51,6% da população é do sexo feminino. A estrutura etária da
população dos zero aos 14 anos, é de 43,6%; dos 15 aos 64 anos, é de 50% e
dos 65 anos e mais, é de 2,4% (INE, 2005). O INE estima que, em 2006, 5,3%
da população idosa estava acima dos 60 anos de idade, sendo 63% destas
constituído por mulheres idosas.
O país tem um PIB per capita de US$318 (FMI, 2007). Estima-se que o
crescimento do PIB foi em média 8% por ano durante o período de 19952005, o que permitiu a redução da proporção da população que vive em
situação da pobreza absoluta de 69% em 1997 para 54% em 2003.
5
Apesar dos progressos alcançados, o crescimento económico ainda não está
a beneficiar a todos, com especial relevância para os grupos mais
vulneráveis: idosos, crianças órfãs e vulneráveis e mulheres chefes de
agregado familiar.
Com a entrada em vigor do Planos Quinquenais do Governo de 1994-1999
e 2000-2004, desdobrados nos Planos de Acção para a Redução da Pobreza
Absoluta - PARPA I e II, instrumento de programação macro-económica
que contém uma visão estratégica de combate à pobreza e que se reflecte
no Plano Económico e Social (PES) e no Orçamento do Estado (OE),
registam-se algumas melhorias no desenvolvimento do país.
Aquando da independência nacional, a taxa de analfabetismo atingia os
93% da população, sendo que, em 2001 reduziu para 56,5%, dos quais
74,1% eram mulheres. Nas zonas rurais, a taxa de analfabetismo situava-se
em 72,2%, dos quais 85% eram mulheres, enquanto que nas zonas urbanas,
a taxa era de 33%, dos quais 46,2% mulheres. Em 2005 esta taxa reduziu
para 53,6%.
As taxas de escolarização têm vindo a subir de 43% em 1999 para 62,6% em
2002 e para 75,6% em 2004.
No concernente a saúde, a rede sanitária só cobre 40% do país,
apresentando maiores lacunas nas zonas rurais, fazendo com que as
populações tenham que percorrer longas distâncias para ter acesso aos
serviços de saúde (até duas horas).
A taxa de emprego em Moçambique, segundo dados do Inquérito
Integrado à Força de Trabalho (IFTRAB 2004/2005), é de 74.6%, sendo mais
elevada entre as mulheres (77.6%) que entre os homens (72.3%).
A distribuição da população por sector de actividade mostra que a maioria
da população moçambicana trabalha no ramo da agricultura 85.6%. Esta
percentagem é mais elevada na área rural (94.4%) onde a base de
sobrevivência é a agricultura.
Na distribuição da população empregada por condição de assalariada na
actividade económica principal nota-se que mais de metade da população
6
moçambicana, (62.1%) trabalha por conta
trabalhadores familiares sem remuneração.
própria
e
24.6%
são
Quanto a população empregada em regime de assalariado por posição no
processo laboral, 27.9% trabalha para o Governo e 50.8% trabalha para o
sector privado (IFTRAB 2004/2005).
Um fenómeno que marca o país com consequências directas nos níveis de
cobertura e na estratégia da expansão da cobertura da segurança social, é a
informalidade do tecido económico. Apenas 11,1% da população activa
tem relações de trabalho formalizadas (IFTRAB, 2004).
Em termos demográficos e sócio-económicos, uma das grandes ameaças ao
desenvolvimento é o alastramento da pandemia do HIV/SIDA cuja taxa de
prevalência no país é de 16%, afectando 60% da população do sexo
feminino. Cerca de 129.000 raparigas e rapazes entre os 15 e 19 anos vivem
com o HIV ou com SIDA; mais de 91.000 crianças menores de 15 anos de
idade vivem com o HIV/SIDA e cerca de 326.000 crianças tornaram-se
órfãs devido a esta pandemia e mais de 500.000 estão a cuidar de seus
parentes padecendo de doenças relacionadas com SIDA (INE e UNICEF,
2005).
As calamidades naturais cíclicas, também têm sido outra ameaça no
desenvolvimento da economia no país. A regularidade com que o país tem
enfrentado a seca, cheias e outros fenómenos naturais como ciclones, o
HIV/SUDA, aumentam exponencialmente os níveis de vulnerabilidade
das populações e enfraquece cada vez mais a capacidade das famílias para
cuidar dos seus membros, bem como as formas de inter-ajuda comunitário,
tornando ainda evidente a necessidade de mecanismos que garantam de
forma directa ou indirecta a segurança de rendimentos nos agregados
familiares.
Por outro lado, factores macro-económicos externos tais como a flutuação
dos preços de combustível que tem como consequências a flutuação dos
preços dos produtos básicos, aumentam a vulnerabilidade das famílias.
A elaboração do presente relatório obedeceu a uma estrutura pré-definida
com objectivo de dar resposta às recomendações das Declarações de
Livinguistone e de Yaondé. A recolha de informações foi feita através da
7
consulta de documentos e relatórios que abordam questões sobre a
protecção social, recolha de dados e informações com os informantes
chaves e realização de um seminário de consulta nacional para o
enriquecimento do mesmo e socialização da informação.
Para a redução do impacto das calamidades, o Governo dotou o país de
meios de prevenção através de sistemas de aviso prévio de emissão
atempada de informação sobre os desastres mais frequentes, da localização
e mapeamento das zonas de risco, incluindo mecanismos de resposta
apropriados (informação para a população afectada, evacuação, busca e
salvamento).
2. ANTECEDENTES
A protecção social é um dos direitos fundamentais consagrados na
Constituição da República de Moçambique, Declaração Universal dos
Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos,
Sociais e Culturais, na Declaração do Milénio, na Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos entre outros instrumentos relacionados com
os direitos humanos.
Tendo constatado que com os actuais níveis de pobreza em África não seria
possível alcançar as Metas do Desenvolvimento do Milénio, salvo se
fossem desenvolvidas estratégias que incorporassem o desenvolvimento
social e reduzissem os níveis da desigualdade económica e social, a União
Africana em coordenação com os parceiros de cooperação e o Governo da
República da Zâmbia, realizou em Março de 2006 uma Conferência interministerial em Livingstone na Zâmbia com o objectivo de considerar novas
abordagens destinadas a proteger os mais pobres em África. Este inclui
esquemas e programas de protecção social, bem como a transferência de
renda e outros.
Moçambique adoptou a Declaração saída desta Conferência a qual
recomenda o cometimento nacional e internacional na promoção da
protecção social como estratégia para atingir os grupos mais vulneráveis da
população, incluindo a preparação de um plano nacional orçamentado.
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Ainda em 2006, teve lugar uma segunda Conferência em Yaoundé nos
Camarões, na qual Moçambique também se fez representar. Esta
Conferência recomendou aos governos a implementação da Declaração de
Livingstone, a adopção de esquemas mais abrangentes de protecção social
dirigidos a pessoas da terceira idade, bem como a coordenação das
medidas de protecção social através de uma estrutura de abrangência
nacional.
A Declaração de Livingstone preconiza:
1) A melhoria da cooperação, troca de informação, de experiências e
realização de acções no âmbito dos programas de protecção social e
de transferências de renda entre os países Africanos e do mundo;
2) A implementação de programas de transferências monetárias,
incluindo as pensões sociais, as transferências sociais para as
crianças vulneráveis, pessoas idosas, pessoas portadoras de
deficiência e agregados familiares em situação de vulnerabilidade
visando o seu empoderamento;
3) O cometimento nacional e internacional na promoção e protecção
social, em busca de consenso entre diferentes Ministérios e
instituições para aprovação de planos nacionais que integrem a
protecção social;
4) A elaboração, pelos governos Africanos, de planos nacionais de
transferências monetárias num prazo de 2 a 3 anos e a integração
nas suas agendas e nos planos de desenvolvimento nacionais de
programas de transferências de renda custeados pelos orçamentos
nacionais, podendo também ser subsidiados pelos parceiros
internacionais;
5) O aumento do investimento na capacitação institucional e no capital
humano e nos sistemas de prestação de contas;
6) O financiamento regular e a longo prazo dos programas de
protecção social através dos orçamentos nacionais e dos parceiros
de desenvolvimento; e
9
7) A institucionalização da realização de conferências bi-anuais sobre a
protecção social pela União Africana.
No prosseguimento dos compromissos assumidos em Livingstone, a União
Africana realizou um estudo sobre a Protecção Social em África e está em
processo de revisão a incorporação da componente de Protecção Social na
Estrutura da União Africana. Os documentos acima referidos e o
documento final das três Reuniões Regionais de Peritos sobre protecção
Social, serão submetidos à apreciação na Conferência dos Ministros para o
Desenvolvimento Social a ter lugar na Namíbia em Maio de 2008
(Livingstone II).
Moçambique encontra-se no processo preparatório para a sua participação
na Reunião Regional de Peritos a ter lugar em Abril de 2008 no Uganda que
integra a elaboração do relatório nacional e a realização de uma reunião
nacional de consulta durante o qual o referido relatório será analisado e
enriquecido pelos vários intervenientes no sistema de protecção social no
país e actores chave.
3. PROGRESSOS
3.1.
Quadro Legal
A Constituição da República de Moçambique consagra os direitos
fundamentais dos cidadãos, incluindo a protecção social, em harmonia com
a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Carta Africana dos
Direitos do Humanos e dos Povos. É neste contexto que o Estado
Moçambicano tem estado a assumir importantes compromissos a nível
nacional, regional e internacional com vista à materialização dos direitos,
deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Esta vontade política vem também expressa no Programa Quinquenal do
Governo (PQG, 2005-2009) que prioriza a assistência e a integração dos
grupos sociais mais desfavorecidos.
O Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA II)
materializa as intenções contidas no PQG e reafirma a necessidade da
distribuição de recursos, principalmente aos grupos mais desfavorecidos e
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vulneráveis ao integrá-los nas acções prioritárias, ao estabelecer
indicadores na assistência social incluindo nos PAP’s, (Parceiros de Apoio
Programático), bem como ao incorporar a dimensão de género na sua visão
estratégica. Este Plano prevê a redução da taxa de incidência da pobreza
dos actuais 54% para 45% em 2009.
Moçambique aprovou a Lei nº 4/2007 que define as bases em que se
assenta a Protecção Social no país e organiza o respectivo sistema em três
pilares nomeadamente, a Segurança Social Básica, a Obrigatória e a
Complementar.
O primeiro pilar, não contributivo, abrange os cidadãos nacionais
capacitados e incapacitados para o trabalho, sem meios próprios de
subsistência para satisfazer as suas necessidades básicas.
A Segurança Social Básica é implementada pelo Governo e por outras
organizações e instituições da sociedade civil e do sector privado. O
Regulamento da Segurança Social Básica encontra-se em elaboração pela
entidade gestora da mesma – o Ministério da Mulher e da Acção Social - e
será submetido à aprovação do Conselho de Ministros ainda em 2008.
O segundo pilar é gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social, que
se encontra sob tutela do Ministério do Trabalho e enquadra a segurança
social contributiva.
O Governo aprovou em 2007 o Regulamento da Segurança Social
Obrigatória através do Decreto 53/2007, que tem em vista a materialização
das disposições referentes aos regimes dos trabalhadores por conta de
outrem e dos trabalhadores por conta própria, previstos na Lei 4/2007. Está
em curso a elaboração do diploma que vai fixar as taxas contributivas para
os trabalhadores por conta própria.
O terceiro pilar, Segurança Social Complementar, abrange com carácter
facultativo, as pessoas inscritas no sistema de segurança social obrigatória e
visa reforçar as prestações da segurança social obrigatória, através de
modalidades sujeitas à homologação pelo órgão de supervisão, por
proposta da entidade gestora. O órgão de supervisão é o Ministério das
Finanças através da Inspecção Geral de Seguros.
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Importa também fazer referência a outros dispositivos legais que
Moçambique tem vindo a adoptar e que servem de suporte para o alcance
dos objectivos relativos a protecção social básica das populações, dos quais
se indicam os principais:
• Lei do Trabalho, 23/2007, adequada à Constituição do país,
consagrando de forma expressa o princípio de igualdade de
direitos entre mulheres e homens no mercado laboral;
• Lei da Família, 10/2004, relativo aos direitos da família e que
introduz medidas que visam erradicar estereótipos e práticas
discriminatórias. Esta adequa-se à Constituição da República e aos
demais instrumentos de Direito Internacional, eliminando as
disposições legais que sustentam a desigualdade de tratamento nas
relações familiares;
• Lei da Terra, 19/1997, que encoraja o investimento privado na
terra e protege o acesso do camponês agricultor a terra. Também
declara explicitamente, que a mulher tem direitos a terra, iguais
aos do homem incluindo os direitos de sucessão e o direito ao
título de terra em seu nome;
• Lei do HIV/SIDA e o Trabalhador 5/2002, que visa proteger os
direitos dos trabalhadores incluindo as mulheres, relativamente ao
HIV e SIDA nos locais de trabalho;
• Lei 6/99 sobre a Interdição de Menores a Clubes Nocturnos que
visa a protecção da criança;
• O Decreto nº 24/89 de 8 de Agosto, que aproava regulamento de
transporte em automóveis para as pessoas da terceira idade e que
preconiza a isenção do pagamento de qualquer tarifa nos
transportes públicos a idosos com idade superior ou igual aos 70
anos; e
• O Decreto nº 16/93 de 25 de Agosto que aprova o subsidio de
alimentos para as pessoas incapacitadas para o trabalho.
12
3.2.
Políticas, Planos e Programas em curso
A Agenda 2025, aprovada em 2003 pela Assembleia da República, integra a
visão e as opções estratégicas do país para o futuro. É composta pelas áreas
sociais, culturais, económicas e políticas e equaciona os aspectos críticos
sobre os quais o país deve concentrar os recursos e as capacidades para que
disso resultem efeitos que fortaleçam a unidade e a coesão, assegurem a
estabilidade e a prosperidade como condições essenciais para a satisfação
crescente das necessidades dos moçambicanos.
Por outro lado, Moçambique tem estado a priorizar a definição de políticas
sectoriais nos quais estão inseridas as linhas mestras traduzidas em
princípios, objectivos e estratégias definidas pelo Governo, visando a
orientação dos diferentes organismos do Estado, das organizações da
sociedade civil e das comunidades, no quadro dos esforços que
empreendem no atendimento das populações no geral e dos grupos mais
desfavorecidos em particular, especialmente a mulher, a criança, a pessoa
idosa e a pessoa portadora de deficiência, nomeadamente:
• Política de Acção Social que tem como filosofia o envolvimento de
toda a sociedade na abordagem e tratamento das questões sociais, de
redução da pobreza e da eliminação da exclusão social;
• Política Nacional da Pessoa Idosa e Estratégia da sua Implementação,
visando promover e defender a concretização dos direitos das
pessoas idosas consagradas no ordenamento jurídico nacional e nas
normas do Direito Internacional de que Moçambique é parte;
• Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência e Estratégia da
sua Implementação, que define as formas de intervenção do Governo
e da sociedade civil visando contribuir para a participação activa da
pessoa portadora de deficiência no processo de desenvolvimento da
sociedade moçambicana;
• Política de Género e Estratégia da sua Implementação, visando
garantir a participação e o acesso a direitos e oportunidades iguais
entre homens e mulheres, assegurando que todos os cidadãos
13
contribuam para o desenvolvimento sustentável de Moçambique e
para a redução da pobreza absoluta;
• Estratégia da Acção Social sobre a Criança que define prioridades e
princípios que destinam à garantia de bem estar das crianças em
situação difícil e constitui um instrumento que visa orientar os
esforços desenvolvidos na erradicação de todos os males sociais.
No prosseguimento dos esforços do Governo para a operacionalização das
políticas de atendimento dos grupos alvo acima referenciados, foram
aprovados os Planos Nacionais de Acção da Criança, 2006-2010; da Pessoa
Idosa, 2006-2011; da Pessoa Portadora de Deficiência, 2006-2010; das
Crianças Órfãs e Vulneráveis, 2006-2010 e o Plano Nacional de Acção para
o Avanço da Mulher, 2007-2009.
Apresentam-se outras políticas sectoriais que também concorrem para a
garantia de protecção social no país, nomeadamente:
• Política de População com a finalidade de influenciar os
determinantes das variáveis demográficas, nomeadamente os da
mortalidade, fecundidade e migração, com vista a que as tendências e
dinâmica da população contribuam para um crescimento económico
harmonioso e desenvolvimento humano da população moçambicana.
Esta política também contém uma explícita orientação que privilegia
a integração de género, identificando a mulher como segmento social
preferencial das políticas governamentais com vista a reduzir as
desigualdades e promover a equidade de género. Para sua
operacionalização, foi elaborado o Plano de Acção para
Implementação da Política de População.
• Política da Educação, que reafirma que a educação é um direito
humano fundamental e um instrumento chave na redução da
pobreza e o Plano Estratégico de Educação e Cultura (2006-2011) que
assegura o acesso e a melhoria da qualidade do Ensino Básico,
contribuindo para os objectivos chave de redução da pobreza
absoluta, promoção da justiça económica e social, equidade de
género, e a luta contra o HIV/SIDA, impedindo a sua disseminação e
mitigando o seu impacto.
14
• Política do Sector da Saúde, que estabelece como prioridade a
preservação da saúde da mulher e da criança, através dos programas
de Saúde Materno Infantil e do Programa Alargado de Vacinação, no
contexto dos objectivos estratégicos da redução da morbilidade e
mortalidade especialmente entre os grupos de risco tais como
mulheres e crianças e o Plano Estratégico do Sector da Saúde, que
preconiza a consolidação de reconstrução com ênfase na melhoria da
qualidade e um acesso mais igualitário aos cuidados de saúde.
• Estratégia de Emprego e Formação Profissional, que prevê, de uma
forma geral, mecanismos que visam proporcionar o emprego e o
auto-emprego para as camadas populacionais mais vulneráveis
potenciando a formação técnica profissional. Entre os seus objectivos
prioritários esta estratégia contempla também a diversificação e o
alargamento das intervenções no sector informal, permitindo
gradualmente a introdução de mecanismos de protecção social neste
sector.
• Plano Estratégico Nacional para o Combate ao HIV/SIDA (PEN II
2005-2009, visando estabelecer uma abordagem multisectorial de
acções estratégicas para fazer face à pandemia do HIV/SIDA. Esta
compreende sete áreas de orientação estratégica, nomeadamente,
prevenção, advocacia, estigma e discriminação, cuidados e
tratamento, mitigação das consequências, investigação e coordenação
da resposta.
• Plano de Acção Nacional para o Registo de Nascimento, com o
objectivo principal de fortalecer o sistema de registo de nascimento
garantido que todas as crianças estejam cobertas por um sistema
integrado e descentralizado, ligado ao fornecimento de serviços
sociais e intervenções direccionadas para crianças das comunidades
vulneráveis. Este plano preconiza o alargamento da rede de agentes
dos registos de nascimento, a extensão do prazo do registo de 60 para
90 dias e simplificação dos procedimentos administrativos inerentes
ao registo.
15
3.3. Acções realizadas no contexto da Declaração de Livingstone
3.3.1. Divulgação, capacitação e troca de experiências
Na sequência da Conferência de Livingstone Moçambique levou a cabo as
seguintes acções:
O Ministério da Mulher e da Acção Social, em coordenação com a
Organização Internacional de Trabalho (OIT) e a RHVP realizou em
Agosto de 2007 em Maputo, o Seminário sobre Protecção Social sob o lema
“A Protecção Social como Mecanismo de Inclusão Social.”
Este seminário tinha como objectivo principal, contextualizar a protecção
social e reflectir sobre o seu papel na redução da pobreza e da exclusão
social, tendo em conta a nova dinâmica e abordagem do mundo actual.
Participaram neste evento, 65 pessoas entre representantes de instituições
governamentais e não governamentais, da sociedade civil, das Agências
das Nações Unidas e de Cooperação Internacional. Estiveram presentes
também especialistas na área de protecção social das Universidades de
Manchester e de Sussex.
Neste encontro, as instituições presentes no evento comprometeram-se a:
• Colaborar no seguimento e divulgação das conclusões do seminário;
• Promover o diálogo nacional sobre a protecção social básica;
• Promover a coordenação entre os três níveis do sistema de protecção
social; e
• Reforçar a capacidade das instituições existentes ao nível nacional e
local com a alocação de recursos e capacitação do pessoal técnico.
Em Fevereiro de 2008, a RHVP, a HelpAge Internacional, a Acção
Internacional contra a Pobreza Infantil (Grow up) e o Fórum Nacional das
Organizações Não Governamentais de Moçambicanas (TEIA) realizaram
em Maputo um Seminário de Consulta envolvendo organizações da
sociedade civil.
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Foram ainda realizadas visitas aos seguintes países:
• Ao Brasil, em 2006, para a troca de experiência na área de protecção
social e de programas de transferência de renda, tendo integrado três
técnicos do MMAS;
• Em 2006, dois técnicos do Ministério da Mulher e da Acção Social
participaram numa formação sobre Estratégias de Luta contra a
Exclusão Social ao nível local, seguida de troca de experiência entre os
países lusófonos. Esta formação contou com a participação de técnicos
de todos os países lusófonos, tendo-se dividido em dois meses de
formação à distância com recurso ao Centro Informático de
Aprendizagem e de Recursos para a Inclusão Social (www. ciaris.org) e
presencial durante 10 dias em Lisboa;
• Em 2006, uma Delegação Ministerial de Moçambique participou,
também em Lisboa, na Conferência Internacional sobre Protecção Social
e Inclusão: Convergência de Esforços numa perspectiva global,
organizada pela OIT, pela Comissão Europeia e pelo Governo
Português, na qual Moçambique esteve representado com sete
elementos, sendo três do MMAS e os restantes da sociedade civil;
• Em 2006, realizou-se uma reunião internacional de consulta da
sociedade civil sobre protecção social em Johanesburgo com vista a
partilha de informação entre os países pós Livingstone. Moçambique
fez-se representar pela RHVP, HelpAge Internacional (HAI) e Conselho
Cristão de Moçambique (CCM);
• Em 2007, realizou-se em Maputo, uma reunião organizada pela RHVP,
HAI e CCM com o objectivo de divulgar os resultados saídos da reunião
de Johanesburgo, a qual contou com cerca de 40 participantes entre
representantes do Governo (Ministérios da Mulher da Acção Social, da
Agricultura, de Planificação e Desenvolvimento e CNCS) e da sociedade
civil (Fórum da 3ª Idade, Fórum Mulher, G 20, entre outros) e os Media.
• Em 2007, na África do Sul (Cape Town), Moçambique participou no
encontro bi-regional (América Latina e África Austral) de troca de
experiência no âmbito de protecção social com três representantes do
MMAS;
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• Em 2007, sete participantes, dos quais quatro do MMAS, um da OIT, um
da HelpAge e dois do UNICEF, participaram numa formação em
desenho e implementação de programas de transferência de renda na
República da África do Sul (Cape Town), na qual estiveram
representantes de outros países para além de Moçambique;
• Ainda em 2007, uma equipa constituída por técnicos dos Ministérios da
Mulher e da Acção Social e do Trabalho, da Fundação para o
Desenvolvimento da Comunidade (FDC) e do CTA, participou numa
missão de troca de experiências sobre o trabalho infantil no Brasil;
• Em 2008, uma equipa composta por 10 técnicos, nove do quais do
MMAS incluindo directores provinciais e delegados do INAS e um do
Ministério de Planificação e Desenvolvimento (MPD), participou na
troca de experiência na área de protecção social na África do Sul.
A participação a estes fóruns internacionais e a organização de reuniões ao
nível nacional, demonstra o interesse e o cometimento de Moçambique no
seu reforço técnico, na partilha de experiências e na sua actualização nesta
temática.
3.3.2. Segurança Social Básica
Moçambique possui programas de transferência de renda, incluindo as
pensões e transferências sociais que a seguir se apresentam:
A segurança social básica sob gestão do Ministério da Mulher e da Acção
Social (MMAS) é dirigida a indivíduos incapacitados e capacitados para o
trabalho, sem meios próprios para satisfazer as suas necessidades básicas e
está sendo implementada pelo Instituto Nacional de Acção Social (INAS).
O Instituto Nacional de Acção Social (INAS) é uma instituição subordinada
ao Ministério da Mulher e da Acção Social, criado em 1997 pelo Decreto-Lei
28/97, cujo mandato é implementar programas de assistência, de
promoção e de desenvolvimento com vista a redução da pobreza absoluta
em Moçambique.
18
O principal programa de transferência de renda no país é o do Subsídio de
Alimentos (PSA). Este programa procura garantir a prestação de apoio
sócio-económico directo, através de atribuição de um subsídio mensal ou
transferência de renda a pessoas permanentemente incapacitadas para o
trabalho.
Este programa beneficiou nos últimos dois anos um total de 112.977
pessoas dos quais 72.274 do sexo feminino, o correspodente a 64% do total.
Até Dezembro de 2006 foram atendidas 101.571 pessoas das quais cessaram
3.989. No referente a 2007 foram atendidas 112.977 das quais cessaram
5.135. A tabela que a seguir se apresenta refere-se apenas aos beneficiários
existentes no programa.
Tabela-1: Beneficiários existentes no PSA em 2006 e 2007 por grupos alvo e sexo
Grupos alvo
M
Idosos
Portadores de Deficiência
Doentes Crónicos
Mulheres Chefe de Agregado Familiar
TOTAL
Fonte: INAS
59.069
2.361
485
222
62.139
2006
H
M+H
M
2007
H
M+H
30.750
3.245
448
34.443
89.819
5.606
933
222
96.582
66.002
2.562
502
172
69.238
34.631
3.472
501
38.604
100.633
6.034
1.003
172
107.842
No âmbito da expansão da cobertura dos programas de protecção social
foram levadas a cabo as seguintes acções:
• A criação de 11 novas delegações do Instituto Nacional de Acção
Social (INAS) nos distritos de Chicualacuala (Gaza), Vilanculos
(Inhambane), Caia e Gorongoza (Sofala), Bárue (Manica), Marávia
(Tete), Gúrue (Zambézia), Ribáuè (Nampula) Montepuez, Mocímboa
da Praia (Cabo Delgado), Marrupa (Niassa) perfazendo, actualmente,
um total de 30 delegações em todo o país, o que significa um
crescimento de 19 para 30 delegações do INAS. A criação destas
delegações visa reduzir as distâncias no acesso aos serviços, reduzir
os gastos administrativos e contribuir para uma maior abrangência
dos beneficiários bem como a sua expansão para as zonas rurais;
• Aumento dos escalões do subsídio de alimentos, através do
Despacho ministerial 172/2007 a partir de Janeiro de 2008, passando
de um mínimo de 70 Meticais para 100 Meticais para um agregado de
uma pessoa e um máximo de 140 Meticais para 300 Meticais para um
19
agregado familiar de 5 pessoas. Este programa conta com o
financiamento do Orçamento do Estado e para o aumento dos
escalões, conta com o reforço orçamental dos parceiros de
cooperação, nomeadamente do DFID (Departament For International
Development), da Embaixada do Reino dos Países Baixos e do
UNICEF.
Para além do PSA, o INAS encontra-se a implementar um outro programa
de assistência que é o Programa de Apoio Social Directo. Este programa
presta apoio social e material à indivíduos em situação de pobreza absoluta
com limitações de fazer face a uma situação que exija uma solução
imediata. Durante 2006 foram atendidos 22.767 casos dos quais 56.6% do
sexo feminino e durante 2007 foram atendidos 14.729 casos, sendo 55.8%
do sexo feminino.
Em relação aos programas de promoção e desenvolvimento, o INAS está a
implementar os seguintes:
• Benefício Social pelo Trabalho, que visa criar um ambiente de
socialização para indivíduos em estado de pobreza absoluta
comprovada e com capacidade para o trabalho, promovendo
oportunidades de inserção em actividades produtivas numa
perspectiva transitória. Com as actividades deste programa foram
atendidos durante 2006 e 2007 um total de 10.775 beneficiários.
Destes 64% são do sexo feminino.
• Geração de Rendimentos, que visa promover oportunidades de autosustento através de actividades de desenvolvimento sócio-económico
para grupos ou indivíduos em situação de pobreza absoluta com
capacidade para o trabalho. Durante os dois últimos anos este
programa atingiu 9.101 beneficiários dos quais cerca de 60% são do
sexo feminino. Verificou-se um crescimento de 44% em relação aos
beneficiários, de 2006 para 2007.
• Desenvolvimento Comunitário, que tem em vista assistir
comunidades rurais e/ou urbanas em situação de pobreza absoluta,
fornecendo serviços sociais básicos e construindo infra-estruturas.
20
Beneficiaram-se deste programa 561.335 pessoas ao nível de todo o
país.
Todos os programas implementados pelo INAS incluem a componente de
apoio psico-social que promove nos indivíduos a auto-estima, dignidade e
motivação para a realização das suas capacidades individuais ou em grupo
através de diversas actividades de sensibilização.
Moçambique está a implementar uma série de iniciativas na área da
protecção social básica com o apoio dos parceiros de cooperação, tendo
como objectivo o melhoramento das intervenções neste sector, das quais se
destacam as seguintes:
• Elaboração da Estratégia Nacional de Intervenção do INAS,
definição de um Sistema de Informação, de Monitoria e Avaliação
com apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho
(OIT);
• Estudo para a identificação de mecanismos menos onerosos de
pagamento do subsídio de alimentos com o apoio da RHVP;
• Implementação do projecto piloto “Parceiros na Protecção” pela
HelpAge, com financiamento da Embaixada dos Países Baixos,
visando contribuir na expansão do Programa do Subsídio de
Alimentos às zonas rurais, com a duração de três anos e meio
(2006-2010). Este projecto integra o pagamento do subsídio de
alimentos através de um modelo comunitário em quinze
comunidades dos distritos de Changara (5) e de Cabora Bassa (10)
na Província de Tete em coordenação com o INAS. Actualmente
beneficia, no seu primeiro ano, a 575 agregados familiares. Ainda
no âmbito deste projecto, está previsto a replica em duas
províncias e 25 comunidades a serem identificadas através de
outros actores da sociedade civil, nos próximos dois anos;
O projecto também contempla intervenções suplementares de base
comunitária que visam fundamentalmente facilitar o acesso das
comunidades a serviços sociais essenciais tais como Educação,
Saúde, Apoio psicossocial, serviço para-legal, apoio micro21
financeiro e as iniciativas de geração de rendas, registo civil e
notariado;
Como experiência piloto, o projecto privilegia também a
documentação de evidências, através de um sistema de monitoria
e avaliação, como forma de contribuir nos debates sobre a
protecção social em Moçambique e nos esforços do Governo da
institucionalização da protecção social como estratégia de redução
da pobreza absoluta e de promoção de desenvolvimento;
• Rubricado um acordo entre o MMAS e a RHVP para a produção
de material de sensibilização e de advocacia no âmbito da
protecção social;
• No âmbito da advocacia, o UNICEF apoiou os Ministérios de
Planificação e Desenvolvimento e da Mulher e da Acção Social na
realização de um estudo sobre o potencial impacto do Programa
Subsídio de Alimentos (PSA) na redução da pobreza utilizando
uma metodologia de micro-simulação;
• O UNICEF está neste momento a apoiar o INAS na
implementação de um programa de distribuição de Kits Básicos
destinados a agregados familiares de crianças órfãs e vulneráveis
(COVs) em situação de vulnerabilidade extrema, com um enfoque
em agregados familiares chefiados por crianças. O programa,
alinhado com o Programa de Apoio Social Directo, irá beneficiar
3.100 agregados familiares em 2008 em coordenação com as
Direcções Provinciais da Mulher e da Acção Social (DPMAS);
• Apoio por parte do UNICEF às DPMAS e organizações da
sociedade civil para a implementação do Plano de Acção para as
Crianças Órfãs e Vulneráveis (2006-2010) nas Províncias de Gaza,
Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado. Estas
intervenções têm como objectivo facultar às crianças órfãs e
vulneráveis pelo menos três dos seis serviços básicos: saúde,
educação, apoio legal, apoio financeiro, apoio psico-social e apoio
alimentar/nutricional. Em 2007 beneficiaram deste apoio 160.000
crianças;
22
• Estudo com o objectivo de documentar o impacto dos novos
escalões do PSA em vigor a partir de 2008 e apoio às iniciativas de
advocacia do INAS no sentido de consolidar e expandir o
programa. Os dados de base recolhidos este ano serão
complementados por um estudo de “follow-up” em 2009. Estas
acções contam com o apoio do UNICEF;
• Com base no novo sistema de informação do PSA a ser
implementado pelo INAS com o apoio técnico da OIT, o UNICEF
irá este ano apoiar a realização de um censo aos beneficiários do
programa de forma a permitir ao INAS actualizar os registos dos
agregados familiares beneficiários, com um enfoque na inclusão
dos beneficiários indirectos que estimam ser uma maioria de
crianças.
O Estado Moçambicano reconhece e valoriza a acção desenvolvida pelas
instituições religiosas e organizações não governamentais na prossecução
dos objectivos da segurança social básica.
As instituições religiosas são frequentemente vistas como forças positivas
para encorajar o auxílio mútuo. Nas zonas sob influência da religião
islâmica existe um movimento de acção social significativo que se
desenvolve em redor das mesquitas, através do sistema de dar esmola aos
membros pobres e aos mais vulneráveis da comunidade às sextas-feiras,
quer sejam ou não crentes. Grupos de igrejas locais também servem como
fonte de assistência, com alguns servindo apenas aos seus membros e
outros cuidando do mesmo modo dos mais vulneráveis.
Em Moçambique existem vários mecanismos de ajuda mútua e redes
informais de protecção social. As comunidades utilizam práticas de
assistência mútua tanto nas zonas urbanas como nas rurais.
Apesar dos nomes distintos usados para referir estas práticas nas diferentes
zonas, existem similaridades nas características de ajuda mútua ao longo
do país. Elas envolvem troca de mão-de-obra por mão-de-obra (matsoni,
holimihana); troca de mão-de-obra por alimentos ou dinheiro (khurimela,
thôthôthô, kuthekela, ganho-ganho); troca de mão-de-obra pela acumulação de
gado (kuvekhelissa, ovaliha) e sistemas informal de poupança (xitique).
23
Todavia, entre os pobres, há uma continuidade significativa das trocas de
mão-de-obra por mão-de-obra entre amigos e parentes, devido à limitada
disponibilidade de recursos.
Integrar-se no trabalho temporário é considerada a maior estratégia de
sobrevivência para lidar com a insegurança alimentar transitória por parte
da maioria das populações em situação de pobreza.
As questões de participação do género nas actividades tradicionais de
ajuda mútua são importantes porque mesmo quando ambos os sexos se
envolvem numa actividade particular, as mulheres participam mais que
os homens.
3.3.3. Segurança Social Contributiva
A segurança social contributiva sob gestão do Ministério das Finanças é
dirigida aos funcionários do Estado. Dados estatísticos indicam que até
finais de 2007 o Estado pagava 89.132 pensionistas, entre civis e militares,
cifra que representa um aumento em 11.058 em relação a 2006. Está
planificado, ainda para 2008, um censo dos pensionistas do Estado em todo
o país num trabalho destinado a reconfirmação dos dados existentes e à
facilitação da vida dos beneficiários com a colocação de postos de
pagamento cada vez mais próximos dos visados.
A segurança social contributiva sob gestão do Instituto Nacional de
Segurança Social (INSS) é dirigida a trabalhadores por conta de outrem.
Este sistema tinha em 2006 cerca de 17.500 pensionistas e tem neste
momento cerca de 175 mil trabalhadores contribuintes, prevendo atingir os
200 mil até 2012. Por outro lado está em processo a inclusão neste sistema
dos trabalhadores por conta própria.
O sistema de Segurança Social contributiva inclui as seguintes prestações:
subsídio por doença, reforma ou velhice, pensão antecipada, abono de
velhice, reforma por invalidez, subsídio de maternidade pensão de
sobrevivência e subsídios de morte.
Com apoio da OIT está em curso uma capacitação ao nível do INSS sobre a
nova regulamentação no âmbito da extensão da segurança social para os
24
trabalhadores por conta própria, bem como o processo de sensibilização
para a inscrição dos beneficiários.
3.3.4. Outras formas de assistência
Em situação de calamidades (secas, cheias e ciclones), a intervenção de fora
das comunidades é normalmente feita através do Instituto Nacional de
Gestão das Calamidades Naturais (INGC) em colaboração com um
conjunto de outras instituições do Governo e organismos não
governamentais, tais como a Cruz Vermelha, Programa Mundial de
Alimentação (PMA) entre outras.
4. DESAFIOS
Com base na consulta dos vários intervenientes nesta área e com base nas
contribuições dos participantes da reunião nacional consultiva de Maputo,
este relatório apresenta os desafios no âmbito da Protecção Social dos quais
se destacam:
• Definição da visão estratégica no concernente ao sistema de protecção
social visando à melhoria da coordenação, dos arranjos institucionais,
da articulação das diferentes políticas, estratégias e abordagens
adoptadas pelas diferentes instituições e o alcance de uma estratégia
integrada coerente com cobertura e impacto assinaláveis;
• Melhoria no direccionamento dos programas e dos mecanismos de
fluxo dos recursos financeiros para os grupos mais vulneráveis e em
situação de exclusão social e a priorização de recursos para a
Protecção Social;
• Adopção de medidas para a redução dos elevados custos
administrativos dos programas em curso, bem como de sistemas de
informação centralizados e de sistemas de gestão financeira claros,
transparentes e uniformes;
• Desenvolvimento de infra-estruturas e de serviços de apoio aos
programas de protecção social, tais como tecnologias de informação,
sistemas de transferências monetárias, serviços financeiros rurais, etc.
25
• Aumento da cobertura e alargamento do acesso à Segurança Social
Básica visando à universalização da assistência e da pensão social
como um direito humano básico;
5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Moçambique possui um quadro legal e político favorável para a
implementação de programas de protecção social. Nota-se o esforço do
Governo no fortalecimento dos mecanismos de assistência e protecção
social dos grupos vulneráveis vivendo em situação de pobreza absoluta
através da definição de instrumentos legais e programáticos nas áreas da
mulher e acção social, saúde, educação, trabalho, agricultura, entre outras;
Contudo, ainda se verifica problemas na implementação das leis, políticas e
planos aprovados nesta área, devido a morosidade da sua regulamentação,
exiguidade de recursos e ao desequilíbrio no tratamento de assuntos
económicos em relação aos assuntos sociais (por ex. aprovação de projectos
de lei, na alocação de recursos financeiros). Nos sectores onde existem
recursos, o sistema de alocação de recursos ainda é complicado (CNCS).
Foram dados passos significativos, no âmbito da protecção social formal
com a aprovação da Lei nº 4/2007 que define as bases em que se assenta a
Protecção Social no país e do Decreto 53/2007 que regula a Segurança
Social Obrigatória e visa materializar as disposições referentes aos regimes
dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores por conta
própria, previstos na Lei da Protecção Social;
Cresceu a consciência nacional sobre a importância da protecção social nos
processos de combate à pobreza e de desenvolvimento do país,
verificando-se a tendência para uma maior coordenação de acções entre as
diferentes instituições e sectores que trabalham nesta área. Contudo, será
necessário garantir uma maior coordenação com o sector formal de
protecção social.
Por outro lado, urge o reforço das capacidades dos actores de protecção
social em matéria de monitoria e avaliação no geral, e no aspecto específico
de partilha e de cruzamento de informações e dados estatísticos;
26
Contudo, a sua abrangência ainda é limitada dada a exiguidade de fundos
para a expansão dos programas por um lado e a falta de capacidade técnica
ao nível do Governo e ao nível da sociedade civil; devido à existência de
poucos doadores nesta área e ao número reduzido de organizações da
sociedade civil envolvidas nesta área.
Com base nos desafios que ainda prevalecem nesta área apresentam-se
recomendações sobre os aspectos a serem tomadas em consideração pelos
diferentes actores:
a) As acções desenvolvidas no âmbito de protecção social têm
contribuído para o alívio à pobreza e da vulnerabilidade das
populações;
b) Tradução da Lei da Protecção Social em línguas locais visando a sua
apropriação por todos os cidadãos;
c) Como princípio de abordagem, a Protecção Social deve ser orientada
numa perspectiva de direito básico e constitucional dos cidadãos e
não como mera solidariedade. Paralelamente, os recursos alocados
para serviços e programas da protecção social devem ser vistos como
um “investimento social” e não como um “gasto” ou “fardo social” e
como um assunto transversal;
d) Realização de uma análise equilibrada de indicadores materiais e não
materiais;
e) Maximização do papel dos Media na disseminação das políticas e
leis existentes no âmbito da Protecção Social; na consciencialização e
educação pública e na influência da acção governativa no
concernente aos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade
e na formação de uma opinião favorável à protecção social como um
direito. O papel do Media pode ser suplementado com o uso dos
telecentros na disseminação das informações;
f) Definição de uma estratégia global e sectorial de extensão
progressiva da cobertura da segurança social para todos, através do
estabelecimento de um pacote de segurança social mínimo, incluindo
a realização de um exercício de custeamento;
27
g) Mapeamento/documentação e divulgação do sistema de protecção
social do país, programas em curso e iniciativas informais da
sociedade civil incluindo as comunitárias;
h) Coordenação e avaliação sistemática do impacto das acções no
âmbito de protecção social com vista a garantir o efeito multiplicador
e complementar como resultado das várias intervenções;
i) Priorização dos investimentos na área de protecção social, criando
estratégias de acção mais concretas e que se adequem às necessidades
das pessoas mais vulneráveis, incluindo a alocação de 5% do PIB para
a Protecção Social Básica;
j) Abordagem de género como um assunto transversal no âmbito da
protecção social, sendo de forma particular pertinenente a
desagregação dos dados por sexo;
k) Melhoria dos mecanismos de angariação de recursos/alargamento da
base contributiva (taxas sobre os bilhetes de espectáculos públicos);
l) Inclusão das acções relacionadas com a protecção social nos fundos
de iniciativa local ao nível dos distritos;
m) Flexibilização na alocação dos fundos de apoio e assistência aos
infectados e afectados pelo HIV e SIDA;
n) Reforço dos mecanismos de ajuda mútua e redes informais de
protecção social considerando o enfraquecimento da capacidade das
comunidades em apoiarem aos seus membros.
o) Aposta no sector empresarial para o fortalecimento da protecção
social como fonte sustentável de criação de oportunidades a longo
prazo, através de criação de postos de emprego formal; garantia de
segurança social para os empregados e contribuição no aumento da
base contributiva;
28
CONCLUSÕES DA REUNIÃO DA CONSULTA NACIONAL
O resumo abaixo descreve as principais conclusões resultantes das apresentações,
debates e trabalhos em grupo durante a reunião nacional de consulta sobre a protecção
social realizada em Maputo no âmbito dos preparativos da reunião ministerial. Assim,
nesta reunião os participantes partilham as seguintes ideias:
1) É imperioso que exista uma VISÃO PARTILHADA entre diferentes actores
envolvidos na protecção social, especialmente com vista a influenciar a atribuição
nacional de recursos.
2) É necessário mudar o discurso sobre protecção social a nível do Governo e da
sociedade civil e aumentar o entendimento público sobre os conceitos de
protecção social. A ênfase para Moçambique tem que passar de caridade e
despesas para DIREITOS e INVESTIMENTO. Os órgãos de informação podem
representar uma ferramenta fundamental para esta mudança, bem como as
plataformas de advocacia da sociedade civil e as comunicações do Governo.
3) Devem ser criadas oportunidades para disseminar os direitos dos grupos
desfavorecidos e evitar a discriminação; explorar e mitigar contra factores que
afectem a vulnerabilidade; educar o público, doadores, sector privado,
legisladores, fazedores de política e a comunidade sobre os conceitos de
protecção social e direitos existentes. Os estudos devem focar no efeito
multiplicador e nos impactos económicos da protecção social em Moçambique,
cujos resultados devem ser amplamente divulgados.
4) Deve ser definida uma ESTRATÉGIA GLOBAL para que, de forma progressiva,
se introduza um pacote mínimo de segurança social custeado para todos. O
processo de concepção incluirá a análise do actual sistema no que diz respeito ao
desempenho, custo e eficiência; projectar os custos e o impacto e identificar
transferências sociais novas ou modificadas e fortalecer os fluxos de recursos
para protecção social. Este exercício servirá de base de discussões nacionais e
para a definição da política. Uma nova estratégia compreenderá a revisão da
forma como a vulnerabilidade é determinada para acesso aos benefícios de
segurança social, equilíbrio dos indicadores de pobreza baseados em património
com os indicadores baseados no consumo. Finalmente, envolverá uma excelente
coordenação entre os diferentes actores para desenvolver e manter um
entendimento/previsão comum dos números que requerem e que são elegíveis
aos diferentes tipos de protecção social. Relacionada a isto, está ainda, a
necessidade de um sistema excelente e completo de monitoria e avaliação.
29
5.
5) Existem em Moçambique muitas políticas e planos de protecção social para os
grupos vulneráveis, mas todos têm níveis muito fracos de implementação. Os
principais constrangimentos são a falta de disponibilidade de RECURSOS e
CAPACIDADE, quer do Governo, quer da sociedade civil. A atribuição de
recursos nacionais precisa de dar maior ênfase ao INVESTIMENTO NO
SECTOR SOCIAL com vista a implementar os planos e compromissos
existentes. As leis relevantes precisam de ser regulamentadas para a sua
implementação (e.g. Lei 4/2007) e o Governo precisa de dar prioridade à
REGULAÇÃO DO SECTOR SOCIAL conjuntamente com as reformas
económicas no processo legislativo anual.
6.
A capacidade dos actores na área da protecção social precisa de ser desenvolvida,
quer em termos de habilidades, seja em termos de recursos. Reconhecendo a
capacidade limitada do Estado e da sociedade civil para proporcionar uma
protecção social efectiva, e a enorme necessidade de mais que 50% da população,
precisamos de assegurar que no âmbito do quadro global de protecção social a
carga da protecção social aos mais desfavorecidos não se torne numa
responsabilidade daqueles que são ligeiramente menos desfavorecidos. Precisamos
ainda de assegurar que as medidas de protecção social adoptadas sejam
SUSTENTÁVEIS, culturalmente apropriadas e adequadas às necessidades e
capacidade das famílias vulneráveis, sem que isto exerça uma pressão intolerável
sobre a capacidade de suportar da comunidade e das famílias.
Maputo, 10 de Março de 2008
Maputo, Março de 2008
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