REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DA PROTECÇÃO SOCIAL EM MOÇAMBIQUE Maputo, 10 de Março de 2008 INDICE SUMÁRIO EXECUTIVO 3 1. INTRODUÇÃO 5 1.1. Situação Sócio-económica e geográfica de Moçambique 5 2. ANTECEDENTES 8 3. PROGRESSOS 10 3.1. Quadro Legal 10 3.2. Políticas, Planos e Programas em curso 13 3.3. Acções realizadas no contexto da Declaração de Livingstone 16 3.3.1. Divulgação, capacitação e troca de experiências 16 3.3.2. Segurança Social Básica 18 3.3.3. Segurança Social Contributiva 24 3.3.4. Outras formas de assistência 25 4. DESAFIOS 25 5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 26 6. Conclusões da Reunião Nacional de Consulta 29 2 SUMÁRIO EXECUTIVO O Governo de Moçambique apresenta neste relatório os progressos alcançados na implementação das Declarações de Livingstone e de Yaoundé no período compreendido entre Março de 2006 a Março de 2008. Na introdução, o presente relatório contextualiza a situação sócioeconómica e geográfica do país, salientando os aspectos relacionados com a população Moçambicana estimada em 20.4 milhões de habitantes e referese a sua distribuição etária e por sexo. Destaca ainda os efeitos negativos do HIV/SIDA no desenvolvimento do país. As calamidades naturais cíclicas são apontadas como sendo ameaças ao desenvolvimento da economia no país, considerando que a regularidade com que o país tem enfrentado a seca, cheias e outros fenómenos naturais como ciclones, aumentam exponencialmente os níveis de vulnerabilidade das populações. Não obstante estes constrangimentos, Moçambique tem estado a registar alguns progressos. Foram definidas políticas sectoriais que estabelecem as linhas de orientação dos diferentes organismos do Estado, das organizações da sociedade civil e das comunidades, visando o atendimento das populações no geral e dos grupos mais desfavorecidos em particular. Foram ainda dados passos significativos, no âmbito da protecção social formal com a aprovação da Lei nº 4/2007 que define as bases em que se assenta a Protecção Social no país. Na sequência da Conferência de Livingstone e em conformidade com a respectiva Declaração de que Moçambique é signatário, foi levada a cabo uma série de actividades de atendimento às populações em situação de vulnerabilidade. Para dar maior cobertura dos programas de protecção social, foram criadas novas Delegações do Instituto Nacional de Acção Social (INAS) em mais onze (11) distritos totalizando, actualmente, 30 Delegações do INAS em todo o país. Para a diversificação e dar maior impacto às intervenções, actualmente o INAS, para além do subsídio de alimentos, implementa mais programas de protecção social no país, nomeadamente, o Programa Benefício Social pelo 3 Trabalho (BST), o Programa de Geração de Rendimentos (PGR), o Programa de Desenvolvimento Comunitário (PDC). Para além deste programas, em Moçambique são implementas outras iniciativas na área da protecção social básica com o apoio dos parceiros de cooperação. O Estado Moçambicano valoriza também as acções desenvolvidas pelas instituições religiosas e ONG’s na prossecução dos objectivos da segurança social básica, incluindo as Igrejas que são fonte de assistência aos seus membros e aos grupos mais vulneráveis. Nas comunidades as práticas de ajuda mútua e redes informais, constituem outras alternativas de protecção social. A protecção social dos trabalhadores públicos é garantida através da segurança social contributiva, sob gestão do Ministério das Finanças enquanto que o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) gere a segurança social contributiva dirigida a trabalhadores do sector privado. Em situação de calamidades, a intervenção é normalmente feita através do Instituto Nacional de Gestão das Calamidades Naturais (INGC) em colaboração com outras instituições do Governo e organismos não governamentais, tais como a Cruz Vermelha, Programa Mundial de Alimentação (PMA) e outros. Contudo, apesar dos avanços registados no país com a definição de instrumentos legais e programáticos ao nível dos diferentes sectores, ainda devem ser envidados mais esforços visando à integração da perspectiva de direito básico universal na protecção social em Moçambique. Por outro lado, deverá ser maximizado o papel dos media, do sector empresarial e da sociedade civil visando maior coordenação de esforços nesta área e rentabilização dos recursos existentes. Apresentam-se como desafios para Moçambique a continuação dos esforços para a melhoria do sistema de protecção social a todos os níveis com vista uma maior cobertura com impacto assinalável. 4 1. INTRODUÇÃO O presente relatório, na sua introdução, contextualiza a situação sócioeconómica e geográfica do país; na segunda parte refere-se aos antecedentes da Reunião de Livingstone II; na terceira apresenta-se os avanços registados no âmbito da implementação das Declarações Livingstone bem como a de Yaoundé, na quarta fala de alguns desafios que ainda persistem no país com relação ao sistema de protecção social e na última parte refere-se as conclusões e recomendações. 1.1. Situação Sócio-económica e geográfica de Moçambique Moçambique é membro da SADC, encontra-se localizado no Sul de África e faz fronteira com a África de Sul, Suazilândia, Zimbábuè, Zâmbia, Malawi e Tanzânia. Tem uma população estimada em 20.4 milhões de habitantes (INE, 2007) distribuídos por 11 províncias, 128 distritos, 394 postos administrativos, 1.070 localidades e 10.025 aldeias. Por razões geográficas e históricas estas províncias distribuem-se por três grandes regiões: a região Norte, que compreende as províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula; o Centro, com as províncias da Zambézia, Tete, Manica e Sofala e a região Sul, que inclui Inhambane, Gaza, Maputo província e Maputo cidade. As províncias mais populosas são as de Nampula e Zambézia que possuem 38% do total da população (INE, 2007). Nas zonas rurais vivem aproximadamente 68,8% da população. De acordo com os dados estatísticos do Instituto Nacional de Estatística (INE, 2007) 51,6% da população é do sexo feminino. A estrutura etária da população dos zero aos 14 anos, é de 43,6%; dos 15 aos 64 anos, é de 50% e dos 65 anos e mais, é de 2,4% (INE, 2005). O INE estima que, em 2006, 5,3% da população idosa estava acima dos 60 anos de idade, sendo 63% destas constituído por mulheres idosas. O país tem um PIB per capita de US$318 (FMI, 2007). Estima-se que o crescimento do PIB foi em média 8% por ano durante o período de 19952005, o que permitiu a redução da proporção da população que vive em situação da pobreza absoluta de 69% em 1997 para 54% em 2003. 5 Apesar dos progressos alcançados, o crescimento económico ainda não está a beneficiar a todos, com especial relevância para os grupos mais vulneráveis: idosos, crianças órfãs e vulneráveis e mulheres chefes de agregado familiar. Com a entrada em vigor do Planos Quinquenais do Governo de 1994-1999 e 2000-2004, desdobrados nos Planos de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta - PARPA I e II, instrumento de programação macro-económica que contém uma visão estratégica de combate à pobreza e que se reflecte no Plano Económico e Social (PES) e no Orçamento do Estado (OE), registam-se algumas melhorias no desenvolvimento do país. Aquando da independência nacional, a taxa de analfabetismo atingia os 93% da população, sendo que, em 2001 reduziu para 56,5%, dos quais 74,1% eram mulheres. Nas zonas rurais, a taxa de analfabetismo situava-se em 72,2%, dos quais 85% eram mulheres, enquanto que nas zonas urbanas, a taxa era de 33%, dos quais 46,2% mulheres. Em 2005 esta taxa reduziu para 53,6%. As taxas de escolarização têm vindo a subir de 43% em 1999 para 62,6% em 2002 e para 75,6% em 2004. No concernente a saúde, a rede sanitária só cobre 40% do país, apresentando maiores lacunas nas zonas rurais, fazendo com que as populações tenham que percorrer longas distâncias para ter acesso aos serviços de saúde (até duas horas). A taxa de emprego em Moçambique, segundo dados do Inquérito Integrado à Força de Trabalho (IFTRAB 2004/2005), é de 74.6%, sendo mais elevada entre as mulheres (77.6%) que entre os homens (72.3%). A distribuição da população por sector de actividade mostra que a maioria da população moçambicana trabalha no ramo da agricultura 85.6%. Esta percentagem é mais elevada na área rural (94.4%) onde a base de sobrevivência é a agricultura. Na distribuição da população empregada por condição de assalariada na actividade económica principal nota-se que mais de metade da população 6 moçambicana, (62.1%) trabalha por conta trabalhadores familiares sem remuneração. própria e 24.6% são Quanto a população empregada em regime de assalariado por posição no processo laboral, 27.9% trabalha para o Governo e 50.8% trabalha para o sector privado (IFTRAB 2004/2005). Um fenómeno que marca o país com consequências directas nos níveis de cobertura e na estratégia da expansão da cobertura da segurança social, é a informalidade do tecido económico. Apenas 11,1% da população activa tem relações de trabalho formalizadas (IFTRAB, 2004). Em termos demográficos e sócio-económicos, uma das grandes ameaças ao desenvolvimento é o alastramento da pandemia do HIV/SIDA cuja taxa de prevalência no país é de 16%, afectando 60% da população do sexo feminino. Cerca de 129.000 raparigas e rapazes entre os 15 e 19 anos vivem com o HIV ou com SIDA; mais de 91.000 crianças menores de 15 anos de idade vivem com o HIV/SIDA e cerca de 326.000 crianças tornaram-se órfãs devido a esta pandemia e mais de 500.000 estão a cuidar de seus parentes padecendo de doenças relacionadas com SIDA (INE e UNICEF, 2005). As calamidades naturais cíclicas, também têm sido outra ameaça no desenvolvimento da economia no país. A regularidade com que o país tem enfrentado a seca, cheias e outros fenómenos naturais como ciclones, o HIV/SUDA, aumentam exponencialmente os níveis de vulnerabilidade das populações e enfraquece cada vez mais a capacidade das famílias para cuidar dos seus membros, bem como as formas de inter-ajuda comunitário, tornando ainda evidente a necessidade de mecanismos que garantam de forma directa ou indirecta a segurança de rendimentos nos agregados familiares. Por outro lado, factores macro-económicos externos tais como a flutuação dos preços de combustível que tem como consequências a flutuação dos preços dos produtos básicos, aumentam a vulnerabilidade das famílias. A elaboração do presente relatório obedeceu a uma estrutura pré-definida com objectivo de dar resposta às recomendações das Declarações de Livinguistone e de Yaondé. A recolha de informações foi feita através da 7 consulta de documentos e relatórios que abordam questões sobre a protecção social, recolha de dados e informações com os informantes chaves e realização de um seminário de consulta nacional para o enriquecimento do mesmo e socialização da informação. Para a redução do impacto das calamidades, o Governo dotou o país de meios de prevenção através de sistemas de aviso prévio de emissão atempada de informação sobre os desastres mais frequentes, da localização e mapeamento das zonas de risco, incluindo mecanismos de resposta apropriados (informação para a população afectada, evacuação, busca e salvamento). 2. ANTECEDENTES A protecção social é um dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Moçambique, Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, na Declaração do Milénio, na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos entre outros instrumentos relacionados com os direitos humanos. Tendo constatado que com os actuais níveis de pobreza em África não seria possível alcançar as Metas do Desenvolvimento do Milénio, salvo se fossem desenvolvidas estratégias que incorporassem o desenvolvimento social e reduzissem os níveis da desigualdade económica e social, a União Africana em coordenação com os parceiros de cooperação e o Governo da República da Zâmbia, realizou em Março de 2006 uma Conferência interministerial em Livingstone na Zâmbia com o objectivo de considerar novas abordagens destinadas a proteger os mais pobres em África. Este inclui esquemas e programas de protecção social, bem como a transferência de renda e outros. Moçambique adoptou a Declaração saída desta Conferência a qual recomenda o cometimento nacional e internacional na promoção da protecção social como estratégia para atingir os grupos mais vulneráveis da população, incluindo a preparação de um plano nacional orçamentado. 8 Ainda em 2006, teve lugar uma segunda Conferência em Yaoundé nos Camarões, na qual Moçambique também se fez representar. Esta Conferência recomendou aos governos a implementação da Declaração de Livingstone, a adopção de esquemas mais abrangentes de protecção social dirigidos a pessoas da terceira idade, bem como a coordenação das medidas de protecção social através de uma estrutura de abrangência nacional. A Declaração de Livingstone preconiza: 1) A melhoria da cooperação, troca de informação, de experiências e realização de acções no âmbito dos programas de protecção social e de transferências de renda entre os países Africanos e do mundo; 2) A implementação de programas de transferências monetárias, incluindo as pensões sociais, as transferências sociais para as crianças vulneráveis, pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência e agregados familiares em situação de vulnerabilidade visando o seu empoderamento; 3) O cometimento nacional e internacional na promoção e protecção social, em busca de consenso entre diferentes Ministérios e instituições para aprovação de planos nacionais que integrem a protecção social; 4) A elaboração, pelos governos Africanos, de planos nacionais de transferências monetárias num prazo de 2 a 3 anos e a integração nas suas agendas e nos planos de desenvolvimento nacionais de programas de transferências de renda custeados pelos orçamentos nacionais, podendo também ser subsidiados pelos parceiros internacionais; 5) O aumento do investimento na capacitação institucional e no capital humano e nos sistemas de prestação de contas; 6) O financiamento regular e a longo prazo dos programas de protecção social através dos orçamentos nacionais e dos parceiros de desenvolvimento; e 9 7) A institucionalização da realização de conferências bi-anuais sobre a protecção social pela União Africana. No prosseguimento dos compromissos assumidos em Livingstone, a União Africana realizou um estudo sobre a Protecção Social em África e está em processo de revisão a incorporação da componente de Protecção Social na Estrutura da União Africana. Os documentos acima referidos e o documento final das três Reuniões Regionais de Peritos sobre protecção Social, serão submetidos à apreciação na Conferência dos Ministros para o Desenvolvimento Social a ter lugar na Namíbia em Maio de 2008 (Livingstone II). Moçambique encontra-se no processo preparatório para a sua participação na Reunião Regional de Peritos a ter lugar em Abril de 2008 no Uganda que integra a elaboração do relatório nacional e a realização de uma reunião nacional de consulta durante o qual o referido relatório será analisado e enriquecido pelos vários intervenientes no sistema de protecção social no país e actores chave. 3. PROGRESSOS 3.1. Quadro Legal A Constituição da República de Moçambique consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo a protecção social, em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Carta Africana dos Direitos do Humanos e dos Povos. É neste contexto que o Estado Moçambicano tem estado a assumir importantes compromissos a nível nacional, regional e internacional com vista à materialização dos direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos. Esta vontade política vem também expressa no Programa Quinquenal do Governo (PQG, 2005-2009) que prioriza a assistência e a integração dos grupos sociais mais desfavorecidos. O Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA II) materializa as intenções contidas no PQG e reafirma a necessidade da distribuição de recursos, principalmente aos grupos mais desfavorecidos e 10 vulneráveis ao integrá-los nas acções prioritárias, ao estabelecer indicadores na assistência social incluindo nos PAP’s, (Parceiros de Apoio Programático), bem como ao incorporar a dimensão de género na sua visão estratégica. Este Plano prevê a redução da taxa de incidência da pobreza dos actuais 54% para 45% em 2009. Moçambique aprovou a Lei nº 4/2007 que define as bases em que se assenta a Protecção Social no país e organiza o respectivo sistema em três pilares nomeadamente, a Segurança Social Básica, a Obrigatória e a Complementar. O primeiro pilar, não contributivo, abrange os cidadãos nacionais capacitados e incapacitados para o trabalho, sem meios próprios de subsistência para satisfazer as suas necessidades básicas. A Segurança Social Básica é implementada pelo Governo e por outras organizações e instituições da sociedade civil e do sector privado. O Regulamento da Segurança Social Básica encontra-se em elaboração pela entidade gestora da mesma – o Ministério da Mulher e da Acção Social - e será submetido à aprovação do Conselho de Ministros ainda em 2008. O segundo pilar é gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social, que se encontra sob tutela do Ministério do Trabalho e enquadra a segurança social contributiva. O Governo aprovou em 2007 o Regulamento da Segurança Social Obrigatória através do Decreto 53/2007, que tem em vista a materialização das disposições referentes aos regimes dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores por conta própria, previstos na Lei 4/2007. Está em curso a elaboração do diploma que vai fixar as taxas contributivas para os trabalhadores por conta própria. O terceiro pilar, Segurança Social Complementar, abrange com carácter facultativo, as pessoas inscritas no sistema de segurança social obrigatória e visa reforçar as prestações da segurança social obrigatória, através de modalidades sujeitas à homologação pelo órgão de supervisão, por proposta da entidade gestora. O órgão de supervisão é o Ministério das Finanças através da Inspecção Geral de Seguros. 11 Importa também fazer referência a outros dispositivos legais que Moçambique tem vindo a adoptar e que servem de suporte para o alcance dos objectivos relativos a protecção social básica das populações, dos quais se indicam os principais: • Lei do Trabalho, 23/2007, adequada à Constituição do país, consagrando de forma expressa o princípio de igualdade de direitos entre mulheres e homens no mercado laboral; • Lei da Família, 10/2004, relativo aos direitos da família e que introduz medidas que visam erradicar estereótipos e práticas discriminatórias. Esta adequa-se à Constituição da República e aos demais instrumentos de Direito Internacional, eliminando as disposições legais que sustentam a desigualdade de tratamento nas relações familiares; • Lei da Terra, 19/1997, que encoraja o investimento privado na terra e protege o acesso do camponês agricultor a terra. Também declara explicitamente, que a mulher tem direitos a terra, iguais aos do homem incluindo os direitos de sucessão e o direito ao título de terra em seu nome; • Lei do HIV/SIDA e o Trabalhador 5/2002, que visa proteger os direitos dos trabalhadores incluindo as mulheres, relativamente ao HIV e SIDA nos locais de trabalho; • Lei 6/99 sobre a Interdição de Menores a Clubes Nocturnos que visa a protecção da criança; • O Decreto nº 24/89 de 8 de Agosto, que aproava regulamento de transporte em automóveis para as pessoas da terceira idade e que preconiza a isenção do pagamento de qualquer tarifa nos transportes públicos a idosos com idade superior ou igual aos 70 anos; e • O Decreto nº 16/93 de 25 de Agosto que aprova o subsidio de alimentos para as pessoas incapacitadas para o trabalho. 12 3.2. Políticas, Planos e Programas em curso A Agenda 2025, aprovada em 2003 pela Assembleia da República, integra a visão e as opções estratégicas do país para o futuro. É composta pelas áreas sociais, culturais, económicas e políticas e equaciona os aspectos críticos sobre os quais o país deve concentrar os recursos e as capacidades para que disso resultem efeitos que fortaleçam a unidade e a coesão, assegurem a estabilidade e a prosperidade como condições essenciais para a satisfação crescente das necessidades dos moçambicanos. Por outro lado, Moçambique tem estado a priorizar a definição de políticas sectoriais nos quais estão inseridas as linhas mestras traduzidas em princípios, objectivos e estratégias definidas pelo Governo, visando a orientação dos diferentes organismos do Estado, das organizações da sociedade civil e das comunidades, no quadro dos esforços que empreendem no atendimento das populações no geral e dos grupos mais desfavorecidos em particular, especialmente a mulher, a criança, a pessoa idosa e a pessoa portadora de deficiência, nomeadamente: • Política de Acção Social que tem como filosofia o envolvimento de toda a sociedade na abordagem e tratamento das questões sociais, de redução da pobreza e da eliminação da exclusão social; • Política Nacional da Pessoa Idosa e Estratégia da sua Implementação, visando promover e defender a concretização dos direitos das pessoas idosas consagradas no ordenamento jurídico nacional e nas normas do Direito Internacional de que Moçambique é parte; • Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência e Estratégia da sua Implementação, que define as formas de intervenção do Governo e da sociedade civil visando contribuir para a participação activa da pessoa portadora de deficiência no processo de desenvolvimento da sociedade moçambicana; • Política de Género e Estratégia da sua Implementação, visando garantir a participação e o acesso a direitos e oportunidades iguais entre homens e mulheres, assegurando que todos os cidadãos 13 contribuam para o desenvolvimento sustentável de Moçambique e para a redução da pobreza absoluta; • Estratégia da Acção Social sobre a Criança que define prioridades e princípios que destinam à garantia de bem estar das crianças em situação difícil e constitui um instrumento que visa orientar os esforços desenvolvidos na erradicação de todos os males sociais. No prosseguimento dos esforços do Governo para a operacionalização das políticas de atendimento dos grupos alvo acima referenciados, foram aprovados os Planos Nacionais de Acção da Criança, 2006-2010; da Pessoa Idosa, 2006-2011; da Pessoa Portadora de Deficiência, 2006-2010; das Crianças Órfãs e Vulneráveis, 2006-2010 e o Plano Nacional de Acção para o Avanço da Mulher, 2007-2009. Apresentam-se outras políticas sectoriais que também concorrem para a garantia de protecção social no país, nomeadamente: • Política de População com a finalidade de influenciar os determinantes das variáveis demográficas, nomeadamente os da mortalidade, fecundidade e migração, com vista a que as tendências e dinâmica da população contribuam para um crescimento económico harmonioso e desenvolvimento humano da população moçambicana. Esta política também contém uma explícita orientação que privilegia a integração de género, identificando a mulher como segmento social preferencial das políticas governamentais com vista a reduzir as desigualdades e promover a equidade de género. Para sua operacionalização, foi elaborado o Plano de Acção para Implementação da Política de População. • Política da Educação, que reafirma que a educação é um direito humano fundamental e um instrumento chave na redução da pobreza e o Plano Estratégico de Educação e Cultura (2006-2011) que assegura o acesso e a melhoria da qualidade do Ensino Básico, contribuindo para os objectivos chave de redução da pobreza absoluta, promoção da justiça económica e social, equidade de género, e a luta contra o HIV/SIDA, impedindo a sua disseminação e mitigando o seu impacto. 14 • Política do Sector da Saúde, que estabelece como prioridade a preservação da saúde da mulher e da criança, através dos programas de Saúde Materno Infantil e do Programa Alargado de Vacinação, no contexto dos objectivos estratégicos da redução da morbilidade e mortalidade especialmente entre os grupos de risco tais como mulheres e crianças e o Plano Estratégico do Sector da Saúde, que preconiza a consolidação de reconstrução com ênfase na melhoria da qualidade e um acesso mais igualitário aos cuidados de saúde. • Estratégia de Emprego e Formação Profissional, que prevê, de uma forma geral, mecanismos que visam proporcionar o emprego e o auto-emprego para as camadas populacionais mais vulneráveis potenciando a formação técnica profissional. Entre os seus objectivos prioritários esta estratégia contempla também a diversificação e o alargamento das intervenções no sector informal, permitindo gradualmente a introdução de mecanismos de protecção social neste sector. • Plano Estratégico Nacional para o Combate ao HIV/SIDA (PEN II 2005-2009, visando estabelecer uma abordagem multisectorial de acções estratégicas para fazer face à pandemia do HIV/SIDA. Esta compreende sete áreas de orientação estratégica, nomeadamente, prevenção, advocacia, estigma e discriminação, cuidados e tratamento, mitigação das consequências, investigação e coordenação da resposta. • Plano de Acção Nacional para o Registo de Nascimento, com o objectivo principal de fortalecer o sistema de registo de nascimento garantido que todas as crianças estejam cobertas por um sistema integrado e descentralizado, ligado ao fornecimento de serviços sociais e intervenções direccionadas para crianças das comunidades vulneráveis. Este plano preconiza o alargamento da rede de agentes dos registos de nascimento, a extensão do prazo do registo de 60 para 90 dias e simplificação dos procedimentos administrativos inerentes ao registo. 15 3.3. Acções realizadas no contexto da Declaração de Livingstone 3.3.1. Divulgação, capacitação e troca de experiências Na sequência da Conferência de Livingstone Moçambique levou a cabo as seguintes acções: O Ministério da Mulher e da Acção Social, em coordenação com a Organização Internacional de Trabalho (OIT) e a RHVP realizou em Agosto de 2007 em Maputo, o Seminário sobre Protecção Social sob o lema “A Protecção Social como Mecanismo de Inclusão Social.” Este seminário tinha como objectivo principal, contextualizar a protecção social e reflectir sobre o seu papel na redução da pobreza e da exclusão social, tendo em conta a nova dinâmica e abordagem do mundo actual. Participaram neste evento, 65 pessoas entre representantes de instituições governamentais e não governamentais, da sociedade civil, das Agências das Nações Unidas e de Cooperação Internacional. Estiveram presentes também especialistas na área de protecção social das Universidades de Manchester e de Sussex. Neste encontro, as instituições presentes no evento comprometeram-se a: • Colaborar no seguimento e divulgação das conclusões do seminário; • Promover o diálogo nacional sobre a protecção social básica; • Promover a coordenação entre os três níveis do sistema de protecção social; e • Reforçar a capacidade das instituições existentes ao nível nacional e local com a alocação de recursos e capacitação do pessoal técnico. Em Fevereiro de 2008, a RHVP, a HelpAge Internacional, a Acção Internacional contra a Pobreza Infantil (Grow up) e o Fórum Nacional das Organizações Não Governamentais de Moçambicanas (TEIA) realizaram em Maputo um Seminário de Consulta envolvendo organizações da sociedade civil. 16 Foram ainda realizadas visitas aos seguintes países: • Ao Brasil, em 2006, para a troca de experiência na área de protecção social e de programas de transferência de renda, tendo integrado três técnicos do MMAS; • Em 2006, dois técnicos do Ministério da Mulher e da Acção Social participaram numa formação sobre Estratégias de Luta contra a Exclusão Social ao nível local, seguida de troca de experiência entre os países lusófonos. Esta formação contou com a participação de técnicos de todos os países lusófonos, tendo-se dividido em dois meses de formação à distância com recurso ao Centro Informático de Aprendizagem e de Recursos para a Inclusão Social (www. ciaris.org) e presencial durante 10 dias em Lisboa; • Em 2006, uma Delegação Ministerial de Moçambique participou, também em Lisboa, na Conferência Internacional sobre Protecção Social e Inclusão: Convergência de Esforços numa perspectiva global, organizada pela OIT, pela Comissão Europeia e pelo Governo Português, na qual Moçambique esteve representado com sete elementos, sendo três do MMAS e os restantes da sociedade civil; • Em 2006, realizou-se uma reunião internacional de consulta da sociedade civil sobre protecção social em Johanesburgo com vista a partilha de informação entre os países pós Livingstone. Moçambique fez-se representar pela RHVP, HelpAge Internacional (HAI) e Conselho Cristão de Moçambique (CCM); • Em 2007, realizou-se em Maputo, uma reunião organizada pela RHVP, HAI e CCM com o objectivo de divulgar os resultados saídos da reunião de Johanesburgo, a qual contou com cerca de 40 participantes entre representantes do Governo (Ministérios da Mulher da Acção Social, da Agricultura, de Planificação e Desenvolvimento e CNCS) e da sociedade civil (Fórum da 3ª Idade, Fórum Mulher, G 20, entre outros) e os Media. • Em 2007, na África do Sul (Cape Town), Moçambique participou no encontro bi-regional (América Latina e África Austral) de troca de experiência no âmbito de protecção social com três representantes do MMAS; 17 • Em 2007, sete participantes, dos quais quatro do MMAS, um da OIT, um da HelpAge e dois do UNICEF, participaram numa formação em desenho e implementação de programas de transferência de renda na República da África do Sul (Cape Town), na qual estiveram representantes de outros países para além de Moçambique; • Ainda em 2007, uma equipa constituída por técnicos dos Ministérios da Mulher e da Acção Social e do Trabalho, da Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC) e do CTA, participou numa missão de troca de experiências sobre o trabalho infantil no Brasil; • Em 2008, uma equipa composta por 10 técnicos, nove do quais do MMAS incluindo directores provinciais e delegados do INAS e um do Ministério de Planificação e Desenvolvimento (MPD), participou na troca de experiência na área de protecção social na África do Sul. A participação a estes fóruns internacionais e a organização de reuniões ao nível nacional, demonstra o interesse e o cometimento de Moçambique no seu reforço técnico, na partilha de experiências e na sua actualização nesta temática. 3.3.2. Segurança Social Básica Moçambique possui programas de transferência de renda, incluindo as pensões e transferências sociais que a seguir se apresentam: A segurança social básica sob gestão do Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS) é dirigida a indivíduos incapacitados e capacitados para o trabalho, sem meios próprios para satisfazer as suas necessidades básicas e está sendo implementada pelo Instituto Nacional de Acção Social (INAS). O Instituto Nacional de Acção Social (INAS) é uma instituição subordinada ao Ministério da Mulher e da Acção Social, criado em 1997 pelo Decreto-Lei 28/97, cujo mandato é implementar programas de assistência, de promoção e de desenvolvimento com vista a redução da pobreza absoluta em Moçambique. 18 O principal programa de transferência de renda no país é o do Subsídio de Alimentos (PSA). Este programa procura garantir a prestação de apoio sócio-económico directo, através de atribuição de um subsídio mensal ou transferência de renda a pessoas permanentemente incapacitadas para o trabalho. Este programa beneficiou nos últimos dois anos um total de 112.977 pessoas dos quais 72.274 do sexo feminino, o correspodente a 64% do total. Até Dezembro de 2006 foram atendidas 101.571 pessoas das quais cessaram 3.989. No referente a 2007 foram atendidas 112.977 das quais cessaram 5.135. A tabela que a seguir se apresenta refere-se apenas aos beneficiários existentes no programa. Tabela-1: Beneficiários existentes no PSA em 2006 e 2007 por grupos alvo e sexo Grupos alvo M Idosos Portadores de Deficiência Doentes Crónicos Mulheres Chefe de Agregado Familiar TOTAL Fonte: INAS 59.069 2.361 485 222 62.139 2006 H M+H M 2007 H M+H 30.750 3.245 448 34.443 89.819 5.606 933 222 96.582 66.002 2.562 502 172 69.238 34.631 3.472 501 38.604 100.633 6.034 1.003 172 107.842 No âmbito da expansão da cobertura dos programas de protecção social foram levadas a cabo as seguintes acções: • A criação de 11 novas delegações do Instituto Nacional de Acção Social (INAS) nos distritos de Chicualacuala (Gaza), Vilanculos (Inhambane), Caia e Gorongoza (Sofala), Bárue (Manica), Marávia (Tete), Gúrue (Zambézia), Ribáuè (Nampula) Montepuez, Mocímboa da Praia (Cabo Delgado), Marrupa (Niassa) perfazendo, actualmente, um total de 30 delegações em todo o país, o que significa um crescimento de 19 para 30 delegações do INAS. A criação destas delegações visa reduzir as distâncias no acesso aos serviços, reduzir os gastos administrativos e contribuir para uma maior abrangência dos beneficiários bem como a sua expansão para as zonas rurais; • Aumento dos escalões do subsídio de alimentos, através do Despacho ministerial 172/2007 a partir de Janeiro de 2008, passando de um mínimo de 70 Meticais para 100 Meticais para um agregado de uma pessoa e um máximo de 140 Meticais para 300 Meticais para um 19 agregado familiar de 5 pessoas. Este programa conta com o financiamento do Orçamento do Estado e para o aumento dos escalões, conta com o reforço orçamental dos parceiros de cooperação, nomeadamente do DFID (Departament For International Development), da Embaixada do Reino dos Países Baixos e do UNICEF. Para além do PSA, o INAS encontra-se a implementar um outro programa de assistência que é o Programa de Apoio Social Directo. Este programa presta apoio social e material à indivíduos em situação de pobreza absoluta com limitações de fazer face a uma situação que exija uma solução imediata. Durante 2006 foram atendidos 22.767 casos dos quais 56.6% do sexo feminino e durante 2007 foram atendidos 14.729 casos, sendo 55.8% do sexo feminino. Em relação aos programas de promoção e desenvolvimento, o INAS está a implementar os seguintes: • Benefício Social pelo Trabalho, que visa criar um ambiente de socialização para indivíduos em estado de pobreza absoluta comprovada e com capacidade para o trabalho, promovendo oportunidades de inserção em actividades produtivas numa perspectiva transitória. Com as actividades deste programa foram atendidos durante 2006 e 2007 um total de 10.775 beneficiários. Destes 64% são do sexo feminino. • Geração de Rendimentos, que visa promover oportunidades de autosustento através de actividades de desenvolvimento sócio-económico para grupos ou indivíduos em situação de pobreza absoluta com capacidade para o trabalho. Durante os dois últimos anos este programa atingiu 9.101 beneficiários dos quais cerca de 60% são do sexo feminino. Verificou-se um crescimento de 44% em relação aos beneficiários, de 2006 para 2007. • Desenvolvimento Comunitário, que tem em vista assistir comunidades rurais e/ou urbanas em situação de pobreza absoluta, fornecendo serviços sociais básicos e construindo infra-estruturas. 20 Beneficiaram-se deste programa 561.335 pessoas ao nível de todo o país. Todos os programas implementados pelo INAS incluem a componente de apoio psico-social que promove nos indivíduos a auto-estima, dignidade e motivação para a realização das suas capacidades individuais ou em grupo através de diversas actividades de sensibilização. Moçambique está a implementar uma série de iniciativas na área da protecção social básica com o apoio dos parceiros de cooperação, tendo como objectivo o melhoramento das intervenções neste sector, das quais se destacam as seguintes: • Elaboração da Estratégia Nacional de Intervenção do INAS, definição de um Sistema de Informação, de Monitoria e Avaliação com apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho (OIT); • Estudo para a identificação de mecanismos menos onerosos de pagamento do subsídio de alimentos com o apoio da RHVP; • Implementação do projecto piloto “Parceiros na Protecção” pela HelpAge, com financiamento da Embaixada dos Países Baixos, visando contribuir na expansão do Programa do Subsídio de Alimentos às zonas rurais, com a duração de três anos e meio (2006-2010). Este projecto integra o pagamento do subsídio de alimentos através de um modelo comunitário em quinze comunidades dos distritos de Changara (5) e de Cabora Bassa (10) na Província de Tete em coordenação com o INAS. Actualmente beneficia, no seu primeiro ano, a 575 agregados familiares. Ainda no âmbito deste projecto, está previsto a replica em duas províncias e 25 comunidades a serem identificadas através de outros actores da sociedade civil, nos próximos dois anos; O projecto também contempla intervenções suplementares de base comunitária que visam fundamentalmente facilitar o acesso das comunidades a serviços sociais essenciais tais como Educação, Saúde, Apoio psicossocial, serviço para-legal, apoio micro21 financeiro e as iniciativas de geração de rendas, registo civil e notariado; Como experiência piloto, o projecto privilegia também a documentação de evidências, através de um sistema de monitoria e avaliação, como forma de contribuir nos debates sobre a protecção social em Moçambique e nos esforços do Governo da institucionalização da protecção social como estratégia de redução da pobreza absoluta e de promoção de desenvolvimento; • Rubricado um acordo entre o MMAS e a RHVP para a produção de material de sensibilização e de advocacia no âmbito da protecção social; • No âmbito da advocacia, o UNICEF apoiou os Ministérios de Planificação e Desenvolvimento e da Mulher e da Acção Social na realização de um estudo sobre o potencial impacto do Programa Subsídio de Alimentos (PSA) na redução da pobreza utilizando uma metodologia de micro-simulação; • O UNICEF está neste momento a apoiar o INAS na implementação de um programa de distribuição de Kits Básicos destinados a agregados familiares de crianças órfãs e vulneráveis (COVs) em situação de vulnerabilidade extrema, com um enfoque em agregados familiares chefiados por crianças. O programa, alinhado com o Programa de Apoio Social Directo, irá beneficiar 3.100 agregados familiares em 2008 em coordenação com as Direcções Provinciais da Mulher e da Acção Social (DPMAS); • Apoio por parte do UNICEF às DPMAS e organizações da sociedade civil para a implementação do Plano de Acção para as Crianças Órfãs e Vulneráveis (2006-2010) nas Províncias de Gaza, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado. Estas intervenções têm como objectivo facultar às crianças órfãs e vulneráveis pelo menos três dos seis serviços básicos: saúde, educação, apoio legal, apoio financeiro, apoio psico-social e apoio alimentar/nutricional. Em 2007 beneficiaram deste apoio 160.000 crianças; 22 • Estudo com o objectivo de documentar o impacto dos novos escalões do PSA em vigor a partir de 2008 e apoio às iniciativas de advocacia do INAS no sentido de consolidar e expandir o programa. Os dados de base recolhidos este ano serão complementados por um estudo de “follow-up” em 2009. Estas acções contam com o apoio do UNICEF; • Com base no novo sistema de informação do PSA a ser implementado pelo INAS com o apoio técnico da OIT, o UNICEF irá este ano apoiar a realização de um censo aos beneficiários do programa de forma a permitir ao INAS actualizar os registos dos agregados familiares beneficiários, com um enfoque na inclusão dos beneficiários indirectos que estimam ser uma maioria de crianças. O Estado Moçambicano reconhece e valoriza a acção desenvolvida pelas instituições religiosas e organizações não governamentais na prossecução dos objectivos da segurança social básica. As instituições religiosas são frequentemente vistas como forças positivas para encorajar o auxílio mútuo. Nas zonas sob influência da religião islâmica existe um movimento de acção social significativo que se desenvolve em redor das mesquitas, através do sistema de dar esmola aos membros pobres e aos mais vulneráveis da comunidade às sextas-feiras, quer sejam ou não crentes. Grupos de igrejas locais também servem como fonte de assistência, com alguns servindo apenas aos seus membros e outros cuidando do mesmo modo dos mais vulneráveis. Em Moçambique existem vários mecanismos de ajuda mútua e redes informais de protecção social. As comunidades utilizam práticas de assistência mútua tanto nas zonas urbanas como nas rurais. Apesar dos nomes distintos usados para referir estas práticas nas diferentes zonas, existem similaridades nas características de ajuda mútua ao longo do país. Elas envolvem troca de mão-de-obra por mão-de-obra (matsoni, holimihana); troca de mão-de-obra por alimentos ou dinheiro (khurimela, thôthôthô, kuthekela, ganho-ganho); troca de mão-de-obra pela acumulação de gado (kuvekhelissa, ovaliha) e sistemas informal de poupança (xitique). 23 Todavia, entre os pobres, há uma continuidade significativa das trocas de mão-de-obra por mão-de-obra entre amigos e parentes, devido à limitada disponibilidade de recursos. Integrar-se no trabalho temporário é considerada a maior estratégia de sobrevivência para lidar com a insegurança alimentar transitória por parte da maioria das populações em situação de pobreza. As questões de participação do género nas actividades tradicionais de ajuda mútua são importantes porque mesmo quando ambos os sexos se envolvem numa actividade particular, as mulheres participam mais que os homens. 3.3.3. Segurança Social Contributiva A segurança social contributiva sob gestão do Ministério das Finanças é dirigida aos funcionários do Estado. Dados estatísticos indicam que até finais de 2007 o Estado pagava 89.132 pensionistas, entre civis e militares, cifra que representa um aumento em 11.058 em relação a 2006. Está planificado, ainda para 2008, um censo dos pensionistas do Estado em todo o país num trabalho destinado a reconfirmação dos dados existentes e à facilitação da vida dos beneficiários com a colocação de postos de pagamento cada vez mais próximos dos visados. A segurança social contributiva sob gestão do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) é dirigida a trabalhadores por conta de outrem. Este sistema tinha em 2006 cerca de 17.500 pensionistas e tem neste momento cerca de 175 mil trabalhadores contribuintes, prevendo atingir os 200 mil até 2012. Por outro lado está em processo a inclusão neste sistema dos trabalhadores por conta própria. O sistema de Segurança Social contributiva inclui as seguintes prestações: subsídio por doença, reforma ou velhice, pensão antecipada, abono de velhice, reforma por invalidez, subsídio de maternidade pensão de sobrevivência e subsídios de morte. Com apoio da OIT está em curso uma capacitação ao nível do INSS sobre a nova regulamentação no âmbito da extensão da segurança social para os 24 trabalhadores por conta própria, bem como o processo de sensibilização para a inscrição dos beneficiários. 3.3.4. Outras formas de assistência Em situação de calamidades (secas, cheias e ciclones), a intervenção de fora das comunidades é normalmente feita através do Instituto Nacional de Gestão das Calamidades Naturais (INGC) em colaboração com um conjunto de outras instituições do Governo e organismos não governamentais, tais como a Cruz Vermelha, Programa Mundial de Alimentação (PMA) entre outras. 4. DESAFIOS Com base na consulta dos vários intervenientes nesta área e com base nas contribuições dos participantes da reunião nacional consultiva de Maputo, este relatório apresenta os desafios no âmbito da Protecção Social dos quais se destacam: • Definição da visão estratégica no concernente ao sistema de protecção social visando à melhoria da coordenação, dos arranjos institucionais, da articulação das diferentes políticas, estratégias e abordagens adoptadas pelas diferentes instituições e o alcance de uma estratégia integrada coerente com cobertura e impacto assinaláveis; • Melhoria no direccionamento dos programas e dos mecanismos de fluxo dos recursos financeiros para os grupos mais vulneráveis e em situação de exclusão social e a priorização de recursos para a Protecção Social; • Adopção de medidas para a redução dos elevados custos administrativos dos programas em curso, bem como de sistemas de informação centralizados e de sistemas de gestão financeira claros, transparentes e uniformes; • Desenvolvimento de infra-estruturas e de serviços de apoio aos programas de protecção social, tais como tecnologias de informação, sistemas de transferências monetárias, serviços financeiros rurais, etc. 25 • Aumento da cobertura e alargamento do acesso à Segurança Social Básica visando à universalização da assistência e da pensão social como um direito humano básico; 5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Moçambique possui um quadro legal e político favorável para a implementação de programas de protecção social. Nota-se o esforço do Governo no fortalecimento dos mecanismos de assistência e protecção social dos grupos vulneráveis vivendo em situação de pobreza absoluta através da definição de instrumentos legais e programáticos nas áreas da mulher e acção social, saúde, educação, trabalho, agricultura, entre outras; Contudo, ainda se verifica problemas na implementação das leis, políticas e planos aprovados nesta área, devido a morosidade da sua regulamentação, exiguidade de recursos e ao desequilíbrio no tratamento de assuntos económicos em relação aos assuntos sociais (por ex. aprovação de projectos de lei, na alocação de recursos financeiros). Nos sectores onde existem recursos, o sistema de alocação de recursos ainda é complicado (CNCS). Foram dados passos significativos, no âmbito da protecção social formal com a aprovação da Lei nº 4/2007 que define as bases em que se assenta a Protecção Social no país e do Decreto 53/2007 que regula a Segurança Social Obrigatória e visa materializar as disposições referentes aos regimes dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores por conta própria, previstos na Lei da Protecção Social; Cresceu a consciência nacional sobre a importância da protecção social nos processos de combate à pobreza e de desenvolvimento do país, verificando-se a tendência para uma maior coordenação de acções entre as diferentes instituições e sectores que trabalham nesta área. Contudo, será necessário garantir uma maior coordenação com o sector formal de protecção social. Por outro lado, urge o reforço das capacidades dos actores de protecção social em matéria de monitoria e avaliação no geral, e no aspecto específico de partilha e de cruzamento de informações e dados estatísticos; 26 Contudo, a sua abrangência ainda é limitada dada a exiguidade de fundos para a expansão dos programas por um lado e a falta de capacidade técnica ao nível do Governo e ao nível da sociedade civil; devido à existência de poucos doadores nesta área e ao número reduzido de organizações da sociedade civil envolvidas nesta área. Com base nos desafios que ainda prevalecem nesta área apresentam-se recomendações sobre os aspectos a serem tomadas em consideração pelos diferentes actores: a) As acções desenvolvidas no âmbito de protecção social têm contribuído para o alívio à pobreza e da vulnerabilidade das populações; b) Tradução da Lei da Protecção Social em línguas locais visando a sua apropriação por todos os cidadãos; c) Como princípio de abordagem, a Protecção Social deve ser orientada numa perspectiva de direito básico e constitucional dos cidadãos e não como mera solidariedade. Paralelamente, os recursos alocados para serviços e programas da protecção social devem ser vistos como um “investimento social” e não como um “gasto” ou “fardo social” e como um assunto transversal; d) Realização de uma análise equilibrada de indicadores materiais e não materiais; e) Maximização do papel dos Media na disseminação das políticas e leis existentes no âmbito da Protecção Social; na consciencialização e educação pública e na influência da acção governativa no concernente aos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade e na formação de uma opinião favorável à protecção social como um direito. O papel do Media pode ser suplementado com o uso dos telecentros na disseminação das informações; f) Definição de uma estratégia global e sectorial de extensão progressiva da cobertura da segurança social para todos, através do estabelecimento de um pacote de segurança social mínimo, incluindo a realização de um exercício de custeamento; 27 g) Mapeamento/documentação e divulgação do sistema de protecção social do país, programas em curso e iniciativas informais da sociedade civil incluindo as comunitárias; h) Coordenação e avaliação sistemática do impacto das acções no âmbito de protecção social com vista a garantir o efeito multiplicador e complementar como resultado das várias intervenções; i) Priorização dos investimentos na área de protecção social, criando estratégias de acção mais concretas e que se adequem às necessidades das pessoas mais vulneráveis, incluindo a alocação de 5% do PIB para a Protecção Social Básica; j) Abordagem de género como um assunto transversal no âmbito da protecção social, sendo de forma particular pertinenente a desagregação dos dados por sexo; k) Melhoria dos mecanismos de angariação de recursos/alargamento da base contributiva (taxas sobre os bilhetes de espectáculos públicos); l) Inclusão das acções relacionadas com a protecção social nos fundos de iniciativa local ao nível dos distritos; m) Flexibilização na alocação dos fundos de apoio e assistência aos infectados e afectados pelo HIV e SIDA; n) Reforço dos mecanismos de ajuda mútua e redes informais de protecção social considerando o enfraquecimento da capacidade das comunidades em apoiarem aos seus membros. o) Aposta no sector empresarial para o fortalecimento da protecção social como fonte sustentável de criação de oportunidades a longo prazo, através de criação de postos de emprego formal; garantia de segurança social para os empregados e contribuição no aumento da base contributiva; 28 CONCLUSÕES DA REUNIÃO DA CONSULTA NACIONAL O resumo abaixo descreve as principais conclusões resultantes das apresentações, debates e trabalhos em grupo durante a reunião nacional de consulta sobre a protecção social realizada em Maputo no âmbito dos preparativos da reunião ministerial. Assim, nesta reunião os participantes partilham as seguintes ideias: 1) É imperioso que exista uma VISÃO PARTILHADA entre diferentes actores envolvidos na protecção social, especialmente com vista a influenciar a atribuição nacional de recursos. 2) É necessário mudar o discurso sobre protecção social a nível do Governo e da sociedade civil e aumentar o entendimento público sobre os conceitos de protecção social. A ênfase para Moçambique tem que passar de caridade e despesas para DIREITOS e INVESTIMENTO. Os órgãos de informação podem representar uma ferramenta fundamental para esta mudança, bem como as plataformas de advocacia da sociedade civil e as comunicações do Governo. 3) Devem ser criadas oportunidades para disseminar os direitos dos grupos desfavorecidos e evitar a discriminação; explorar e mitigar contra factores que afectem a vulnerabilidade; educar o público, doadores, sector privado, legisladores, fazedores de política e a comunidade sobre os conceitos de protecção social e direitos existentes. Os estudos devem focar no efeito multiplicador e nos impactos económicos da protecção social em Moçambique, cujos resultados devem ser amplamente divulgados. 4) Deve ser definida uma ESTRATÉGIA GLOBAL para que, de forma progressiva, se introduza um pacote mínimo de segurança social custeado para todos. O processo de concepção incluirá a análise do actual sistema no que diz respeito ao desempenho, custo e eficiência; projectar os custos e o impacto e identificar transferências sociais novas ou modificadas e fortalecer os fluxos de recursos para protecção social. Este exercício servirá de base de discussões nacionais e para a definição da política. Uma nova estratégia compreenderá a revisão da forma como a vulnerabilidade é determinada para acesso aos benefícios de segurança social, equilíbrio dos indicadores de pobreza baseados em património com os indicadores baseados no consumo. Finalmente, envolverá uma excelente coordenação entre os diferentes actores para desenvolver e manter um entendimento/previsão comum dos números que requerem e que são elegíveis aos diferentes tipos de protecção social. Relacionada a isto, está ainda, a necessidade de um sistema excelente e completo de monitoria e avaliação. 29 5. 5) Existem em Moçambique muitas políticas e planos de protecção social para os grupos vulneráveis, mas todos têm níveis muito fracos de implementação. Os principais constrangimentos são a falta de disponibilidade de RECURSOS e CAPACIDADE, quer do Governo, quer da sociedade civil. A atribuição de recursos nacionais precisa de dar maior ênfase ao INVESTIMENTO NO SECTOR SOCIAL com vista a implementar os planos e compromissos existentes. As leis relevantes precisam de ser regulamentadas para a sua implementação (e.g. Lei 4/2007) e o Governo precisa de dar prioridade à REGULAÇÃO DO SECTOR SOCIAL conjuntamente com as reformas económicas no processo legislativo anual. 6. A capacidade dos actores na área da protecção social precisa de ser desenvolvida, quer em termos de habilidades, seja em termos de recursos. Reconhecendo a capacidade limitada do Estado e da sociedade civil para proporcionar uma protecção social efectiva, e a enorme necessidade de mais que 50% da população, precisamos de assegurar que no âmbito do quadro global de protecção social a carga da protecção social aos mais desfavorecidos não se torne numa responsabilidade daqueles que são ligeiramente menos desfavorecidos. Precisamos ainda de assegurar que as medidas de protecção social adoptadas sejam SUSTENTÁVEIS, culturalmente apropriadas e adequadas às necessidades e capacidade das famílias vulneráveis, sem que isto exerça uma pressão intolerável sobre a capacidade de suportar da comunidade e das famílias. Maputo, 10 de Março de 2008 Maputo, Março de 2008 30