ID: 48664130
10-07-2013
Tiragem: 160
Pág: 4
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 27,11 x 37,07 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 4
D
DESTAQUEDESTAQUE FUNÇÃO PÚBLICA
CORPORAÇÕES GARANTEM REGIMES MAIS VANTAJOSOS DENTRO DAS NOVAS REGRAS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA
Paula Nunes
A nova Lei Geral do
Trabalho em Funções
Públicas prevê uma
aproximação das regras
laborais entre o sector
público e privado,
contudo, algumas
desigualdades vão
manter-se dentro do
próprio Estado. É o caso
dos militares, juízes,
médicos e professores
que já garantiram regimes
mais favoráveis dentro
das novas regras.
Os clínicos fizeram
prevalecer um acordo
que prevê 40 horas de
trabalho por semana por
semana, mas com direito
à respectiva
remuneração. Já os
professores conseguiram
adiar a entrada na
mobilidade especial
(requalificação) para
2015. A nova lei deixa
também de fora alguns
regimes especiais, como
é o caso dos juízes,
dos militares das Forças
Armadas e da Guarda
Nacional Republicana.
Funcionários dispensados
do Estado sem direito a pensão
Pensão Trabalhadores que rescindam contrato ou venham a ser despedidos não podem aceder à reforma antecipada, de
Cristina Oliveira da Silva
[email protected]
Os funcionários públicos que
venham a rescindir o seu contrato de trabalho com o Estado
ou que sejam despedidos no final da mobilidade especial (requalificação) não podem ter
acesso à reforma antecipada,
de acordo com a legislação em
vigor. No entanto, o Governo
poderá reavaliar esta matéria
oportunamente, apurou o Diário Económico.
É que, de acordo com o Estatuto da Aposentação, para pedir a pensão antecipada no sector público é necessário ser
subscritor da Caixa Geral de
Aposentações (CGA) e os trabalhadores que cessem funções
no Estado perdem essa qualidade. Portanto, para já, só os
trabalhadores do Estado no activo podem passar à reforma
antecipada, permitida a partir
dos 55 anos de idade desde que
o funcionário conte, nessa altura, 30 anos de serviço. Recorde-se que para os trabalhadores do privado, o acesso à reforma antecipada está congelado desde Abril de 2012.
As rescisões amigáveis e o
novo regime de requalificação,
a par das reformas, serão vias
para reduzir o número de funcionários públicos. Só com os
dois primeiros mecanismos, o
Governo prevê reduzir 30 mil
trabalhadores.
Recorde-se que os trabalhadores considerados excedentários poderão ser colocados no
futuro sistema de requalificação (ex-mobilidade especial)
onde poderão permanecer por
O secretário
de Estado da
Administração
Pública, Hélder
Rosalino, vai ao
Parlamento amanhã
para discutir o
aumento do horário
de trabalho e
a requalificação.
12 meses; findo esse período, e
caso o trabalhador não tenha
encontrado nova colocação no
Estado, o contrato cessa. E o
Governo já garantiu que estas
pessoas terão direito a subsídio
de desemprego em regime
idêntico ao que existe no sector
privado. Mas mesmo no caso de
funcionários públicos que venham a receber subsídio de desemprego, o acesso à reforma
antecipada está, pelo menos
para já, vedado.
Ora, as actuais regras do subsídio de desemprego prevêem
um regime específico de acesso
à reforma antecipada para desempregados de longa duração
que esgotaram as prestações.
Mas mesmo que estas regras sejam estendidas à Função Pública, continua a ser necessário
adaptar o Estatuto da Aposen-
tação, que não está preparado
para este tipo de situações.
Na Segurança Social, os desempregados de longa duração
podem passar à reforma aos 57
ou 62 anos de idade em determinadas condições (ver caixa).
Aliás, no sector privado, só o
desemprego de longa duração
permite, actualmente, o acesso
à pensão antecipada já que as
reformas antes dos 65 anos estão genericamente congeladas.
Ao Diário Económico, o economista Eugénio Rosa afirma
que este tema foi levado ontem
pela Frente Comum à reunião
com o Governo. “De acordo
com a lei actual, só os trabalhadores que estão inscritos na
CGA e são subscritores é que
podem pedir a aposentação antecipada”, afirmou, sublinhando que esta interpretação já foi
ID: 48664130
10-07-2013
PONTOS
CHAVE
● De acordo com a lei em vigor os
funcionários públicos que rescindam o
contrato com o Estado ou deixem a
Função Pública no final da mobilidade
especial não têm acesso à reforma
Tiragem: 160
Pág: 5
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 27,11 x 37,14 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 2 de 4
antecipada.
● Negociações retomaram ontem com
os sindicatos a pedirem mais tempo ao
Governo para negociar as novas regras.
● O secretário de Estado da
Administração Pública, Hélder Rosalino,
vai amanhã ao Parlamento
discutir o diploma das 40 horas
de trabalho semanais
e o novo regime da requalificação.
Paulo Alexandre Coelho
Alessia Pierdomenico/Bloomberg
Sindicatos pedem
mais tempo para
negociar Lei Geral
do Trabalho
Governo quer agendar mais
três reuniões para discutir
as novas regras laborais
para a Função Pública.
Paula Nunes
antecipada
acordo com a lei actual. Mas Governo pode reavaliar questão.
confirmada pela CGA. Quer isto
dizer que os trabalhadores que
deixem de estar vinculados ao
Estado só podem “aposentar-se quando atingirem a idade
legal de aposentação que, para
a maioria” passou a ser, desde
Janeiro deste ano, “os 65 anos”,
refere um documento redigido
pelo economista.
De acordo com Eugénio
Rosa, o secretário de Estado
Hélder Rosalino deixou a ideia
de que o assunto poderá vir a
ser discutido. “Não fechou esse
ponto mas também não se
comprometeu em alterar”, explicou o consultor da Frente
Comum.
A CGA ainda abrange a
maior parte dos trabalhadores
do Estado. Quem entrou depois
de 2006 já foi inscrito na Segurança Social. ■
Pensão antecipada em caso de desemprego
No sector privado, o acesso à
reforma antecipada está actualmente suspenso pelo que
a generalidade dos trabalhadores só pode pedir a pensão
aos 65 anos. Há no entanto
uma excepção para desempregados de longa duração.
Aqui, há um regime especial,
menos penalizador, ligado ao
decreto-lei que institui o subsídio de desemprego. Assim,
os desempregados de longa
duração que esgotem as prestações de desemprego podem
pedir a reforma aos 57 anos
de idade se tiverem perdido o
posto de trabalho depois dos
52 anos e contem 22 anos de
descontos. Neste caso, a pensão terá uma penalização de
0,5% por cada mês de antecipação face aos 62 anos de
idade. O desempregado também pode pedir a reforma antecipada, sem penalização,
aos 62 anos de idade, se tiver
ficado desempregado depois
dos 57 anos. Este regime tem
vantagens face ao regime geral - agora suspenso - já que
aqui os trabalhadores podiam
reformar-se aos 55 anos, com
uma penalização de 0,5% por
mês de antecipação face aos
65 anos. Regra que já é igual,
na generalidade dos casos,
para a Função Pública.
Os sindicatos afectos à Função
Pública querem mais tempo
para negociar a Lei Geral do
Trabalho e recusam a ideia de
que a negociação possa ficar
encerrada este mês.
De acordo com a dirigente da
Frente Comum, Ana Avoila, o
Governo vai fazer mais três
reuniões este mês para discutir
a nova lei mas a discussão pára
em Agosto. No entanto, a frente
sindical ficou sem perceber se o
Executivo vai aceitar a sua sugestão de retomar as negociações em Setembro. O Governo
já tinha sinalizado que queria
fechar a negociação ainda este
mês, embora os sindicatos
acreditem que não será possível
discutir mais de 400 artigos
neste prazo.
Também a vice-presidente
do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Helena
Rodrigues, afirmou ontem que
o Governo agendou para o final
do mês uma reunião de balanço
adiantando, no entanto, que
falta saber se esta será a reunião
final. O STE propôs ontem ao
secretário de Estado da Administração Pública que o processo negocial decorra por dois
meses, sendo esse prazo prorrogado por mais um mês se necessário.
Sindicatos e Governo voltaram ontem à mesa das negociações. Hélder Rosalino recebeu a
Frente Comum e o STE, ficando
para hoje a reunião com a Frente Sindical da Administração
Pública (FESAP). E também José Abraão, da FESAP, vai apelar
novamente ao Governo para
“não fazer a todo o gás este esboço de negociação”.
Até ao final da tarde de ontem, os sindicatos ainda desconheciam o conteúdo do diploma preambular, que deverá conter os regimes transitórios necessários à aplicação da
Lei Geral do Trabalho, nomeadamente as regras de indemnizações e de subsídio de
desemprego aplicáveis à Função Pública.
Embora a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas só
deva entrar em vigor em 2014, o
Governo vai antecipar algumas
matérias para este ano, nomeadamente o aumento do horário
de trabalho, de 35 para 40 horas
por semana, e o novo regime de
requalificação (mobilidade especial), que pode culminar em
despedimento de trabalhadores. Estas matérias já constam
de propostas de lei autónomas,
que serão discutidas amanhã na
Assembleia da República.
O regime de requalificação
foi, aliás, um dos temas que a
Frente Comum quis levar ontem ao debate embora a reunião
tivesse como objectivo a negociação dos primeiros 50 artigos
da Lei Geral do Trabalho.
Para Ana Avoila, o regime de
requalificação é inconstitucional e a dirigente avisa o Governo para depois “não fazer pressão” ou “responsabilizar” o Tribunal Constitucional. Para a dirigente sindical, o Governo
quer avançar com o despedimento sem justa causa na Função Pública. ■ C.O.S.
“Propusemos que
as discussões
continuassem em
Setembro. O
Governo não
respondeu a isso”,
afirmou a líder da
Frente Comum,
Ana Avoila.
Helena Rodrigues,
do STE, entende
que a proposta
cria “uma falsa
convergência”
com o sector
privado.
“Converge-se no
pior e diverge-se
no melhor”, diz.
ID: 48664130
10-07-2013
Tiragem: 160
Pág: 6
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 26,41 x 37,38 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 3 de 4
6 Diário Económico Quarta-feira 10 Julho 2013
D
DESTAQUE FUNÇÃO PÚBLICA
João Paulo Dias / Arquivo Económico (Arquivo)
ENFERMEIROS CUMPREM HOJE SEGUNDO DIA DE GREVE
A greve dos enfermeiros
que se iniciou ontem teve
uma adesão de 78,1%
nos hospitais no turno
da noite, revelou o
Sindicato dos Enfermeiros
Portugueses à agência
Lusa. A nível nacional,
no levantamento feito
pelo sindicato “serviço
a serviço” e “hospital
a hospital”, constatou-se
que a adesão à greve
oscilou entre os 60%
e os 90%. O Ministério
da Saúde já marcou uma
reunião com o sindicato
para sexta-feira, mas
os enfermeiros decidiram
manter o segundo
dia de greve. Uma
das reivindicações
é a manutenção do horário
de trabalho nas 35 horas
semanais.
Novas regras aproximam regime
de trabalho público ao privado
Lei Geral do Trabalho Saiba o que vai mudar na vida dos funcionários públicos a partir de 2014.
Denise Fernandes
[email protected]
Governo e sindicatos discutem
neste momento a nova Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, que deverá entrar em vigor
no próximo ano. Este diploma,
com mais de 400 artigos, pretende aproximar o regime da
Função Pública ao do sector
privado.
1
FÉRIAS MAIS CURTAS
Os funcionários públicos deixam
de ter direito a um período mínimo de férias de 25 dias úteis. A regra passará a ser 22 dias úteis, tal
como no privado. Porém, mantém-se a possibilidade de aumentar este período mínimo, até 26
dias. Esta majoração dependerá
da antiguidade (mais um dia por
cada dez anos de serviço) e da
avaliação de desempenho. As férias podem ainda ser aumentadas
por negociação colectiva.
2
MAIS HORAS DE TRABALHO
A regra passará a ser 40 horas semanais (oito por dia) contra as actuais 35 horas (sete por dia). Mas o
anteprojecto abre a porta a que o
horário de trabalho seja inferior a
40 horas, por acordo colectivo de
trabalho, como no sector privado.
Esta medida entra em vigor este
ano, em lei autónoma, mas será
depois integrada na lei geral do
trabalho.
3
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
O trabalho suplementar fica sujeito a um limite máximo de 150 horas extraordinárias por ano (duas
por dia), contra as actuais 100 horas. Este limite poderá ser ultrapassado, desde que não implique
um pagamento em horas extraordinárias superior a 60% do salário
base. O limite de 150 horas extra
por ano poderá ainda ser ultrapassado através de negociação
colectiva.
4
JORNADA CONTÍNUA IGUAL
O Governo mantém a possibilidade de jornada contínua, ou seja,
do funcionário público trabalhar
ininterruptamente, com 30 minutos para almoço, permitindo
sair uma hora mais cedo. O tempo
máximo de trabalho seguido não
pode ser superior a cinco horas.
5
MOBILIDADE ESPECIAL
A nova Lei Geral
do Trabalho em
Funções Públicas
deve entrar
em vigor em 2014.
O novo sistema de requalificação
entrará em vigor ainda este ano e
será depois transposto para a nova
lei geral. Se ao fim de 12 meses os
trabalhadores que forem postos
no sistema de requalificação não
forem recolocados nos serviços
serão despedidos com direito a
indemnização e subsídio de desemprego. Enquanto estiverem
na requalificação sofrem cortes
salariais: nos primeiros seis meses
recebem 66% do salário e no segundo semestre 50%.
6
CAUSAS DE DESPEDIMENTO
No novo diploma desaparecem os
despedimentos colectivos e por
inadaptação, previstos no Regime
de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Na prática, estes
são substituídos pela nova possibilidade de o trabalhador cessar o
contrato após a requalificação. Ou
seja, não há despedimento individual ou colectivo para o funcionário público sem que este passe
primeiro pelos 12 meses de requalificação (a não ser no caso de despedimento por motivos disciplinares). As causas do despedimento por motivos disciplinares foram
mantidas no anteprojecto (agressões a dirigentes ou colegas, cinco
faltas seguidas ou 10 interpoladas
injustificadas, desvio de dinheiro
público, entre outras).
7
INDEMNIZAÇÕES
A cessação do contrato de trabalho confere o direito ao funcioná-
rio público a uma indemnização
correspondente a 20 dias de salário base por cada ano completo de
serviço. O montante global da indemnização não pode ser superior
a 12 vezes o salário base do trabalhador. Porém, o anteprojecto não
é claro sobre se a Função Pública
também será afectada pelos novos
cortes das indemnizações previstos para o privado: 12 dias de salário por ano para quem for contratado a partir de Outubro e um regime transitório para os actuais
trabalhadores. Os regimes transitórios, tanto para as indemnizações, como para o cálculo do subsídio de desemprego, estarão no
diploma preambular que ainda
não é conhecido.
8
ACORDOS COLECTIVOS
O anteprojecto permite que os
trabalhadores não sindicalizados
possam aderir aos acordos colectivos, se assim o entenderem, que
foram negociados entre as estruturas sindicais e a entidade empregadora pública . Ou seja, evitam-se assim as portarias de extensão (que estendiam as normas
dos acordos colectivos a todos os
trabalhadores).
9
TRIBUNAIS DE TRABALHO
Outra das novidades da nova lei é
que passam a ser os tribunais de
trabalho, em vez dos tribunais administrativos, a decidir sobre as
matérias laborais relacionadas
com o vínculo público. ■
Função Pública já tem
aval para rescisões
A portaria que regulamenta o
programa de rescisões amigáveis
no Estado - e que gerou discórdia
entre os partidos da oposição por
não passar pelo crivo dos
deputados - foi publicada
segunda-feira em Diário da
República. Entre 1 de Setembro e
30 de Novembro, os assistentes
técnicos e operacionais podem
avançar com um pedido de
rescisão de contrato. Para aderir
ao programa, estes trabalhadores
não podem ter mais de 59 anos e
têm de contar com um contrato
de trabalho por tempo
indeterminado (definitivo).
A portaria deixa claro que a
adesão ao programa “tem por
princípio a manifestação da
vontade expressa do trabalhador”
mas cabe ao dirigente
“desenvolver iniciativas no
sentido de reforçar o
cumprimento dos objectivos
definidos para o respectivo
ministério”. C.O.S.
ID: 48664130
10-07-2013
Tiragem: 160
Pág: 1
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 26,26 x 5,26 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 4 de 4
Dispensados do Estado perdem
direito à pensão antecipada
Trabalhadores da Função Pública que rescindam contrato ou sejam despedidos não podem pedir reforma antecipada. Um
regime que, para já, só abrange quem está no activo. Sindicatos pediram mais tempo para negociar nova lei do trabalho. ➥ P4 A 6
Download

Funcionários dispensados do Estado sem direito a pensão