ID: 48664130 10-07-2013 Tiragem: 160 Pág: 4 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 27,11 x 37,07 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 1 de 4 D DESTAQUEDESTAQUE FUNÇÃO PÚBLICA CORPORAÇÕES GARANTEM REGIMES MAIS VANTAJOSOS DENTRO DAS NOVAS REGRAS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA Paula Nunes A nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê uma aproximação das regras laborais entre o sector público e privado, contudo, algumas desigualdades vão manter-se dentro do próprio Estado. É o caso dos militares, juízes, médicos e professores que já garantiram regimes mais favoráveis dentro das novas regras. Os clínicos fizeram prevalecer um acordo que prevê 40 horas de trabalho por semana por semana, mas com direito à respectiva remuneração. Já os professores conseguiram adiar a entrada na mobilidade especial (requalificação) para 2015. A nova lei deixa também de fora alguns regimes especiais, como é o caso dos juízes, dos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana. Funcionários dispensados do Estado sem direito a pensão Pensão Trabalhadores que rescindam contrato ou venham a ser despedidos não podem aceder à reforma antecipada, de Cristina Oliveira da Silva [email protected] Os funcionários públicos que venham a rescindir o seu contrato de trabalho com o Estado ou que sejam despedidos no final da mobilidade especial (requalificação) não podem ter acesso à reforma antecipada, de acordo com a legislação em vigor. No entanto, o Governo poderá reavaliar esta matéria oportunamente, apurou o Diário Económico. É que, de acordo com o Estatuto da Aposentação, para pedir a pensão antecipada no sector público é necessário ser subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e os trabalhadores que cessem funções no Estado perdem essa qualidade. Portanto, para já, só os trabalhadores do Estado no activo podem passar à reforma antecipada, permitida a partir dos 55 anos de idade desde que o funcionário conte, nessa altura, 30 anos de serviço. Recorde-se que para os trabalhadores do privado, o acesso à reforma antecipada está congelado desde Abril de 2012. As rescisões amigáveis e o novo regime de requalificação, a par das reformas, serão vias para reduzir o número de funcionários públicos. Só com os dois primeiros mecanismos, o Governo prevê reduzir 30 mil trabalhadores. Recorde-se que os trabalhadores considerados excedentários poderão ser colocados no futuro sistema de requalificação (ex-mobilidade especial) onde poderão permanecer por O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, vai ao Parlamento amanhã para discutir o aumento do horário de trabalho e a requalificação. 12 meses; findo esse período, e caso o trabalhador não tenha encontrado nova colocação no Estado, o contrato cessa. E o Governo já garantiu que estas pessoas terão direito a subsídio de desemprego em regime idêntico ao que existe no sector privado. Mas mesmo no caso de funcionários públicos que venham a receber subsídio de desemprego, o acesso à reforma antecipada está, pelo menos para já, vedado. Ora, as actuais regras do subsídio de desemprego prevêem um regime específico de acesso à reforma antecipada para desempregados de longa duração que esgotaram as prestações. Mas mesmo que estas regras sejam estendidas à Função Pública, continua a ser necessário adaptar o Estatuto da Aposen- tação, que não está preparado para este tipo de situações. Na Segurança Social, os desempregados de longa duração podem passar à reforma aos 57 ou 62 anos de idade em determinadas condições (ver caixa). Aliás, no sector privado, só o desemprego de longa duração permite, actualmente, o acesso à pensão antecipada já que as reformas antes dos 65 anos estão genericamente congeladas. Ao Diário Económico, o economista Eugénio Rosa afirma que este tema foi levado ontem pela Frente Comum à reunião com o Governo. “De acordo com a lei actual, só os trabalhadores que estão inscritos na CGA e são subscritores é que podem pedir a aposentação antecipada”, afirmou, sublinhando que esta interpretação já foi ID: 48664130 10-07-2013 PONTOS CHAVE ● De acordo com a lei em vigor os funcionários públicos que rescindam o contrato com o Estado ou deixem a Função Pública no final da mobilidade especial não têm acesso à reforma Tiragem: 160 Pág: 5 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 27,11 x 37,14 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 2 de 4 antecipada. ● Negociações retomaram ontem com os sindicatos a pedirem mais tempo ao Governo para negociar as novas regras. ● O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, vai amanhã ao Parlamento discutir o diploma das 40 horas de trabalho semanais e o novo regime da requalificação. Paulo Alexandre Coelho Alessia Pierdomenico/Bloomberg Sindicatos pedem mais tempo para negociar Lei Geral do Trabalho Governo quer agendar mais três reuniões para discutir as novas regras laborais para a Função Pública. Paula Nunes antecipada acordo com a lei actual. Mas Governo pode reavaliar questão. confirmada pela CGA. Quer isto dizer que os trabalhadores que deixem de estar vinculados ao Estado só podem “aposentar-se quando atingirem a idade legal de aposentação que, para a maioria” passou a ser, desde Janeiro deste ano, “os 65 anos”, refere um documento redigido pelo economista. De acordo com Eugénio Rosa, o secretário de Estado Hélder Rosalino deixou a ideia de que o assunto poderá vir a ser discutido. “Não fechou esse ponto mas também não se comprometeu em alterar”, explicou o consultor da Frente Comum. A CGA ainda abrange a maior parte dos trabalhadores do Estado. Quem entrou depois de 2006 já foi inscrito na Segurança Social. ■ Pensão antecipada em caso de desemprego No sector privado, o acesso à reforma antecipada está actualmente suspenso pelo que a generalidade dos trabalhadores só pode pedir a pensão aos 65 anos. Há no entanto uma excepção para desempregados de longa duração. Aqui, há um regime especial, menos penalizador, ligado ao decreto-lei que institui o subsídio de desemprego. Assim, os desempregados de longa duração que esgotem as prestações de desemprego podem pedir a reforma aos 57 anos de idade se tiverem perdido o posto de trabalho depois dos 52 anos e contem 22 anos de descontos. Neste caso, a pensão terá uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face aos 62 anos de idade. O desempregado também pode pedir a reforma antecipada, sem penalização, aos 62 anos de idade, se tiver ficado desempregado depois dos 57 anos. Este regime tem vantagens face ao regime geral - agora suspenso - já que aqui os trabalhadores podiam reformar-se aos 55 anos, com uma penalização de 0,5% por mês de antecipação face aos 65 anos. Regra que já é igual, na generalidade dos casos, para a Função Pública. Os sindicatos afectos à Função Pública querem mais tempo para negociar a Lei Geral do Trabalho e recusam a ideia de que a negociação possa ficar encerrada este mês. De acordo com a dirigente da Frente Comum, Ana Avoila, o Governo vai fazer mais três reuniões este mês para discutir a nova lei mas a discussão pára em Agosto. No entanto, a frente sindical ficou sem perceber se o Executivo vai aceitar a sua sugestão de retomar as negociações em Setembro. O Governo já tinha sinalizado que queria fechar a negociação ainda este mês, embora os sindicatos acreditem que não será possível discutir mais de 400 artigos neste prazo. Também a vice-presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Helena Rodrigues, afirmou ontem que o Governo agendou para o final do mês uma reunião de balanço adiantando, no entanto, que falta saber se esta será a reunião final. O STE propôs ontem ao secretário de Estado da Administração Pública que o processo negocial decorra por dois meses, sendo esse prazo prorrogado por mais um mês se necessário. Sindicatos e Governo voltaram ontem à mesa das negociações. Hélder Rosalino recebeu a Frente Comum e o STE, ficando para hoje a reunião com a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP). E também José Abraão, da FESAP, vai apelar novamente ao Governo para “não fazer a todo o gás este esboço de negociação”. Até ao final da tarde de ontem, os sindicatos ainda desconheciam o conteúdo do diploma preambular, que deverá conter os regimes transitórios necessários à aplicação da Lei Geral do Trabalho, nomeadamente as regras de indemnizações e de subsídio de desemprego aplicáveis à Função Pública. Embora a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas só deva entrar em vigor em 2014, o Governo vai antecipar algumas matérias para este ano, nomeadamente o aumento do horário de trabalho, de 35 para 40 horas por semana, e o novo regime de requalificação (mobilidade especial), que pode culminar em despedimento de trabalhadores. Estas matérias já constam de propostas de lei autónomas, que serão discutidas amanhã na Assembleia da República. O regime de requalificação foi, aliás, um dos temas que a Frente Comum quis levar ontem ao debate embora a reunião tivesse como objectivo a negociação dos primeiros 50 artigos da Lei Geral do Trabalho. Para Ana Avoila, o regime de requalificação é inconstitucional e a dirigente avisa o Governo para depois “não fazer pressão” ou “responsabilizar” o Tribunal Constitucional. Para a dirigente sindical, o Governo quer avançar com o despedimento sem justa causa na Função Pública. ■ C.O.S. “Propusemos que as discussões continuassem em Setembro. O Governo não respondeu a isso”, afirmou a líder da Frente Comum, Ana Avoila. Helena Rodrigues, do STE, entende que a proposta cria “uma falsa convergência” com o sector privado. “Converge-se no pior e diverge-se no melhor”, diz. ID: 48664130 10-07-2013 Tiragem: 160 Pág: 6 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 26,41 x 37,38 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 3 de 4 6 Diário Económico Quarta-feira 10 Julho 2013 D DESTAQUE FUNÇÃO PÚBLICA João Paulo Dias / Arquivo Económico (Arquivo) ENFERMEIROS CUMPREM HOJE SEGUNDO DIA DE GREVE A greve dos enfermeiros que se iniciou ontem teve uma adesão de 78,1% nos hospitais no turno da noite, revelou o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses à agência Lusa. A nível nacional, no levantamento feito pelo sindicato “serviço a serviço” e “hospital a hospital”, constatou-se que a adesão à greve oscilou entre os 60% e os 90%. O Ministério da Saúde já marcou uma reunião com o sindicato para sexta-feira, mas os enfermeiros decidiram manter o segundo dia de greve. Uma das reivindicações é a manutenção do horário de trabalho nas 35 horas semanais. Novas regras aproximam regime de trabalho público ao privado Lei Geral do Trabalho Saiba o que vai mudar na vida dos funcionários públicos a partir de 2014. Denise Fernandes [email protected] Governo e sindicatos discutem neste momento a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que deverá entrar em vigor no próximo ano. Este diploma, com mais de 400 artigos, pretende aproximar o regime da Função Pública ao do sector privado. 1 FÉRIAS MAIS CURTAS Os funcionários públicos deixam de ter direito a um período mínimo de férias de 25 dias úteis. A regra passará a ser 22 dias úteis, tal como no privado. Porém, mantém-se a possibilidade de aumentar este período mínimo, até 26 dias. Esta majoração dependerá da antiguidade (mais um dia por cada dez anos de serviço) e da avaliação de desempenho. As férias podem ainda ser aumentadas por negociação colectiva. 2 MAIS HORAS DE TRABALHO A regra passará a ser 40 horas semanais (oito por dia) contra as actuais 35 horas (sete por dia). Mas o anteprojecto abre a porta a que o horário de trabalho seja inferior a 40 horas, por acordo colectivo de trabalho, como no sector privado. Esta medida entra em vigor este ano, em lei autónoma, mas será depois integrada na lei geral do trabalho. 3 HORAS EXTRAORDINÁRIAS O trabalho suplementar fica sujeito a um limite máximo de 150 horas extraordinárias por ano (duas por dia), contra as actuais 100 horas. Este limite poderá ser ultrapassado, desde que não implique um pagamento em horas extraordinárias superior a 60% do salário base. O limite de 150 horas extra por ano poderá ainda ser ultrapassado através de negociação colectiva. 4 JORNADA CONTÍNUA IGUAL O Governo mantém a possibilidade de jornada contínua, ou seja, do funcionário público trabalhar ininterruptamente, com 30 minutos para almoço, permitindo sair uma hora mais cedo. O tempo máximo de trabalho seguido não pode ser superior a cinco horas. 5 MOBILIDADE ESPECIAL A nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas deve entrar em vigor em 2014. O novo sistema de requalificação entrará em vigor ainda este ano e será depois transposto para a nova lei geral. Se ao fim de 12 meses os trabalhadores que forem postos no sistema de requalificação não forem recolocados nos serviços serão despedidos com direito a indemnização e subsídio de desemprego. Enquanto estiverem na requalificação sofrem cortes salariais: nos primeiros seis meses recebem 66% do salário e no segundo semestre 50%. 6 CAUSAS DE DESPEDIMENTO No novo diploma desaparecem os despedimentos colectivos e por inadaptação, previstos no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Na prática, estes são substituídos pela nova possibilidade de o trabalhador cessar o contrato após a requalificação. Ou seja, não há despedimento individual ou colectivo para o funcionário público sem que este passe primeiro pelos 12 meses de requalificação (a não ser no caso de despedimento por motivos disciplinares). As causas do despedimento por motivos disciplinares foram mantidas no anteprojecto (agressões a dirigentes ou colegas, cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas injustificadas, desvio de dinheiro público, entre outras). 7 INDEMNIZAÇÕES A cessação do contrato de trabalho confere o direito ao funcioná- rio público a uma indemnização correspondente a 20 dias de salário base por cada ano completo de serviço. O montante global da indemnização não pode ser superior a 12 vezes o salário base do trabalhador. Porém, o anteprojecto não é claro sobre se a Função Pública também será afectada pelos novos cortes das indemnizações previstos para o privado: 12 dias de salário por ano para quem for contratado a partir de Outubro e um regime transitório para os actuais trabalhadores. Os regimes transitórios, tanto para as indemnizações, como para o cálculo do subsídio de desemprego, estarão no diploma preambular que ainda não é conhecido. 8 ACORDOS COLECTIVOS O anteprojecto permite que os trabalhadores não sindicalizados possam aderir aos acordos colectivos, se assim o entenderem, que foram negociados entre as estruturas sindicais e a entidade empregadora pública . Ou seja, evitam-se assim as portarias de extensão (que estendiam as normas dos acordos colectivos a todos os trabalhadores). 9 TRIBUNAIS DE TRABALHO Outra das novidades da nova lei é que passam a ser os tribunais de trabalho, em vez dos tribunais administrativos, a decidir sobre as matérias laborais relacionadas com o vínculo público. ■ Função Pública já tem aval para rescisões A portaria que regulamenta o programa de rescisões amigáveis no Estado - e que gerou discórdia entre os partidos da oposição por não passar pelo crivo dos deputados - foi publicada segunda-feira em Diário da República. Entre 1 de Setembro e 30 de Novembro, os assistentes técnicos e operacionais podem avançar com um pedido de rescisão de contrato. Para aderir ao programa, estes trabalhadores não podem ter mais de 59 anos e têm de contar com um contrato de trabalho por tempo indeterminado (definitivo). A portaria deixa claro que a adesão ao programa “tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador” mas cabe ao dirigente “desenvolver iniciativas no sentido de reforçar o cumprimento dos objectivos definidos para o respectivo ministério”. C.O.S. ID: 48664130 10-07-2013 Tiragem: 160 Pág: 1 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 26,26 x 5,26 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 4 de 4 Dispensados do Estado perdem direito à pensão antecipada Trabalhadores da Função Pública que rescindam contrato ou sejam despedidos não podem pedir reforma antecipada. Um regime que, para já, só abrange quem está no activo. Sindicatos pediram mais tempo para negociar nova lei do trabalho. ➥ P4 A 6