Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
17 de janeiro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
CONTRATO N.º 155/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: T. Torres Informática - ME
DO OBJETO: Contratação de empresa destinado a fornecimento de Recarga de toner, para Atender todas as
Secretarias do Município de Alto Piquiri.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia 31012015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 1.325,00(mil trezentos e vinte e cinco
reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Dispensa por Limite n.º
52/2014.
Alto Piquiri - Pr, em 16 de janeiro de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
TIAGO TORRES
T. Torres Informática - ME
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE CONTRATO
CONTRATO N.º 121/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR.
CONTRATADA: W C V PEREIRA
DO OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de peças e acessórios elétricos e serviços
de mão de obra elétricos prestados em veículos da Frota Rodoviária Municipal
DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO de Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento
estendendo-se até dia 31/03/2015.
Alto Piquiri - Pr, em 17 de outubro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
W C V PEREIRA WILLIAN
CLAUDEMIR VIEIRA PEREIRA
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já adjudicado as licitantes vencedoras pelo
Pregoeiro, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente
Processo Licitatório nº73/2014 Pregão Presencial nº 047/2014, para que produza os devidos efeitos legais e
jurídicos esperados, para as empresas seguintes:
SMK DOS SANTOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA- CNPJ 07.584.359/0001-00
MIGUEL MARTINS SUPERMERCADOS- ME- CNPJ 75.504.100/0001-54
Para REGISTRO DE PREÇO a fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECER GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E CORRELATOS A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades da
Administração Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 16 de janeiro de 2015.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO CONTRATUAL TP 012/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015
PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL
CEFISACONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI - EPP - CNPJ 20.076.074/0001-19
OBJETO: CONSTRUÇÃO E READEQUAÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS PAVIMENTADAS, PARA A SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, VISANDO AO CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO 2013/0411 SEDUPARANACIDADE.
VALOR TOTAL: R$271.909,09.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8666/93 e demais dispositivos pertinentes.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO LUIZ MILANI
CEFISA CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI - EPP
16/01/2015
"
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANA
DECRETO Nº065/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal 724, de 10 de janeiro de 2014, publicada em 11 de janeiro 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 26.940,00
(vinte e seis mil novecentos e quarenta reais), de acordo com a seguinte classificação.
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades de Saúde
300/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
23.730,00
Fonte
303 – Saúde – Receita Vinculada
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
201/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL
3.200,00
Fonte
101 – FUNDEB 60%
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar
242/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCERIOS – PESSOA JUR. 8,00
Fonte
104 – Educação 25% sobre impostos
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.056
Programa Bolsa Família
4076/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JUR. 2,00
Fonte
764 – Programa Bolsa Família
TOTAL ........................................................................ 26.940,00
º
Art. 2 . Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal
autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades da Saúde
289/3.1.90.05.00
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS
1.753,00
291/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIV 3.000,00
293/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.287,00
296/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.120,00
298/3.3.90.14.00
DIARIAS – PESSOAL CIVIL
1.000,00
301/3.3.90.33.00
PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO2.000,00
303/3.3.90.36.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
12.570,00
Fonte
303 – Saúde
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
195/3.1.90.05.00
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS
3.200,00
Fonte
101 – FUNDEB 60%
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
210/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIV 8,00
Fonte
104 – Educação 25% sobre impostos
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.056
Programa Bolsa Família
367/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
2,00
Fonte
Programa Bolsa Família
TOTAL ........................................................................ 26.940,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor nesta data e
revogando-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 30 de dezembro de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, CONVOCA os Senhores Vereadores para
a Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2015, ás 09h, no Plenário da Câmara Municipal
para discussão e votação da seguinte matéria:
Eleição das Comissões Permanentes que integram o funcionamento da Câmara Municipal.
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final.
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
Comissão Permanente de Educação, Saúde, assistência Social e Ecologia.
Comissão Permanente de Serviços e Obras Públicas, Agropecuária, Industrial, Comércio e Turismo.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e quinze (16/01/2015).
MARCOS LARUSSA GIL
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 1/2.015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/2.015
DATA DA ABERTURA.: 28/01/2015
HORÁRIO.:10:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços referente a Geração de Dados aplicação de novas
fórmulas e valores adotando o novo Código Tributário Municipal conforme LC 08/2013 de 30/12/2013 e Confecção de carnês de impostos e taxas para o ano de 2015. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Finanças
- Divisão de Tributação. Conforme especificações no Anexo I.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
22.592,00
Vinte e dois mil quinhentos e noventa e dois reais
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (tinta) dias conforme a emissão da nota fiscal
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias após assinatura do contrato - os produtos licitados deverão ser entregues
no município, em local especificado pela SECRETARIA DE FAZENDA, conforme solicitação e autorização de
empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na
Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150
ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 15/Janeiro/2015
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 004/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público, CARLOS SEQUEIRA MARTINS, portador do RG: 846204-6 lotado no cargo
de Assessor Parlamentar, junto à Câmara Municipal de Vereadores, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares,
correspondente ao período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/2014, a contar do dia 01/01/2015 a 30/01/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor da data da publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AO 01 (PRIMEIRO) DIA
DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.
APARECIDO DELFINO DOS SANTOS
Presidente do Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 005/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público, LUIZ FERNANDO CAVALCANTE CABRAL, portador do RG: 3175535-2
lotado no cargo de Assessor Parlamentar, junto à Câmara Municipal de Vereadores, 30 (trinta) dias de Férias
Regulamentares, correspondente ao período aquisitivo 01/01/2013 a 31/12/2013, a contar do dia 01/01/2015
a 30/01/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor da data da publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AO 01 (PRIMEIRO) DIA
DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.
APARECIDO DELFINO DOS SANTOS
Presidente do Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO
CONTRATO N.º 155/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: RICARDO & RICARDO LTDA - ME
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de caminhão para fazer transporte de tubos
a serem utilizadas pela Secretaria de Viação, Obras e Serviços Rodoviários, da Prefeitura de Município de Alto
Piquiri - Pr, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 - Especificações do Objeto
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia 28/09/2015.
Alto Piquiri - Pr, em 15 de janeiro de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
NILSON RICARDO
RICARDO & RICARDO LTDA - ME
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Contratação de empresa para prestação de serviços de
arbitragem nas diversas modalidades nos eventos esportivos da Divisão de Esportes.
VALOR MÁXIMO: R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais)
EMISSÃO DO EDITAL. Quinta-Feira, 15 de janeiro de 2015
ABERTURA: Quinta-Feira, 29 de janeiro de 2015 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD
ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período
normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,
mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$ 10,00 – (dez reais) comprovado por meio de
depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected]
Altônia-PR, aos 15 de janeiro de 2015
PREGOEIRO
FAPESPAL FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTÔNIA
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2014
RESOLUÇÃO /2014
O Presidente do FAPESPAL do Município de Altônia, Estado do Paraná, NILSON DE SOUZA NERES, no
uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93. Autoriza a DISPENSA
DE LICITAÇÃO, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria
em investimentos financeiros, incluindo acesso a plataforma online, Figurando como Contratada a Empresa: CREDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº.
11.340.009/0001-68, com sede à Rua XV de Novembro, 204, CEP: 11.010-150, na Cidade de Santos – São
Paulo, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte
14.001.09272.00162.053.0000– Manutenção dos Serviços do Fapespal – 3.3.90.36.66.00 - Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Física.
Altônia, 16 de Janeiro de 2015.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº. 1082, de 18 de Julho de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), de acordo com a seguinte
classificação orçamentária:
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.076– Convênio Aquisição de Calcário/Estadual
F-31763 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 88.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 88.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014.
17.00.00.00.00 – Transferências Correntes
17.62.00.00.00 – Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades
17.62.99.00.00 – Outras Transferências de Convênio dos Estados
17.62.99.03.00 – Convênio Calcário/ESTADUAL..............................................................R$ 88.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 88.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Julho
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº. 1083, de 18 de Julho de 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/
06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Convênio Aquisição de Calcário/Estadual 88.000,00
TOTAL
88.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Julho
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 183/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 078/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 187 DE 14 DE AGOSTO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF
nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade
de CONTRATADA empresa: GABRIELA REGO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob nº. 17.605.036/0001-00, neste
ato representada pela Sra. Gabriela Rego da Silva, portadora do RG nº 39.275.008-9 e do CPF nº. 091.479.28905, residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato
de Prestação de Serviços 183/2014 para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº.
078/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
O 1º Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços nº 183/2014, tem por objeto acrescentar 25% do valor
inicialmente contratado, tendo em vista o aumento da quantidade dos serviços inicialmente contratado, de
acordo com o disposto no Art. 65 § 1º da Lei 8.666/1993, a seguir descrito:
LOTE
QUANT.
DESCRITIVO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
02
25 M3
Perfuração de fossas R$ 49,90 R$
1.247,50
DO VALOR
Em virtude do fornecimento do combustível acima descrito fica acrescido ao Contrato de Fornecimento 183/
2014, um valor de R$ 1.247.50(mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos
da Fonte:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – DIVISÃO DE ENSINO – 05.002.123610005.2.021.3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
Altônia-PR., 16 de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 087/2014
Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1006, do dia 18 de Julho de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
88.000,00 (oitenta e oito mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.076– Convênio Aquisição de Calcário/Estadual
F-31763 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 88.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 88.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014.
17.00.00.00.00 – Transferências Correntes
17.62.00.00.00 – Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades
17.62.99.00.00 – Outras Transferências de Convênio dos Estados
17.62.99.03.00 – Convênio Calcário/ESTADUAL..............................................................R$ 88.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 88.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Julho
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2015-PMI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté,
Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR
LOTE, nas seguintes condições:
Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em eventos para a locação
de palco e banheiros químicos, bem como para o fornecimento de segurança privada e banda show com som
e iluminação, necessárias a realização das festividades carnavalescas, no período de 14 a 16 de fevereiro de
2015, conforme especificações e quantitativos constantes nos Anexos I e II, que fazem parte deste edital e
demais condições aqui estabelecidas, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Preço Máximo Global Estimado: R$ 52.300,10
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 30 de janeiro de 2015.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de
Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através do e-mail [email protected]
Ivaté – Pr., 16 de janeiro de 2015.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Estado do Paraná
PORTARIA N°. 019/2015, de 16 de janeiro de 2015.
NOMEIA Gislaine Ferreira Frederico e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por
lei,
R E S O L V E:
Art. 1 – NOMEAR a Sra. Gislaine Ferreira Frederico, brasileira, maior, portadora do RG nº 10.289.162-7 SSP/
PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, padrão GAM, classe II,
aprovada previamente em Concurso Público nº 001/2014, alçando a 1ª colocação, devendo desempenhar as
funções inerentes ao cargo a partir de 19 de janeiro de 2015, lotada na: 07 – Secretaria Municipal de Saúde,
0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2.126 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica PAB-FIXO.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 020/2015, de 16 de janeiro de 2015.
NOMEIA Silvia Carocin do Nascimento Colonelli e dão outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por
lei,
R E S O L V E:
Art. 1 – NOMEAR a Sra. Silvia Carocin do Nascimento Colonelli, brasileira, maior, portadora do RG nº 8.825.7650 SSP/PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, padrão GAM, classe
II, aprovada previamente em Concurso Público nº 001/2014, alçando a 2ª colocação, devendo desempenhar
as funções inerentes ao cargo a partir de 26 de janeiro de 2015, lotada na: 07 – Secretaria Municipal de Saúde,
0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2.126 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica PAB-FIXO.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
17 de janeiro de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº062/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 775 de 16 de dezembro de 2014, publicada em 17 de dezembro de 2014
DECRETA:
Art. 1º. Fica, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.049.000,00 (Hum milhão e quarenta e nove mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
02.00
Governo Municipal
02.01
Gabinete do Prefeito
0412210502.003
Subsídio e Encargos do Prefeito e Vice
20/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.400,00
21/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
400,00
0412210502.005
Comemorações, Festividades, Recepções Oficiais e Div. Oficial
24/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 15.000,00
03.00
Secretaria de Administração
03.01
Gabinete do Secretario
0412210502.004
Manutenção do Gabinete do Secretario
36/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.250,00
37/3.3.90.36.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
30.000,00
38/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100.000,00
03.02
Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais
0412210502.012
Manutenção dos Serviços de Recursos Humanos
51/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00
0412213500.002
Contribuição para Formação do PASEP
66/3.3.90.47.00
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
20.000,00
0412210502.013
Manutenção dos Serviços Gerais
59/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00
04.00
Secretaria de Fazenda
04.01
Gabinete do Secretario
2884322000.001
Amortização e Encargos de Financiamentos
83/3.2.90.21.00
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 2.000,00
04.02
Divisão de Contabilidade e Tesouraria
0412310512.007
Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria
86/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.200,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.01
Gabinete do Secretario
0412210502.019
Manutenção do Gabinete do Secretario
100/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
101/3.3.90.36.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
50.000,00
102/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50.000,00
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545116002.014
Manutenção dos Serviços de Obras
118/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00
119/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
20.000,00
05.03
Divisão de Fomento Agrop. E Meio Ambiente
2060617502.024
Manutenção da Divisão de Fomentos Agropecuários
135/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
211/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.000,00
216/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
225/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100.000,00
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção da Atividades de Saúde
299/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
302/3.3.90.36.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
20.000,00
304/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50.000,00
Fonte
00
Total
.......................................................................................................
687.750,00
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar
234/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
1236514502.038
Manutenção do Ensino Infantil
265/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00
269/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte
104
Total
........................................................................................................
65.000,00
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
197/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 96.300,00
201/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
25.000,00
Fonte
101
Total
........................................................................................................
121.300,00
202/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500,00
Fonte
102
Total
........................................................................................................
1.500,00
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
206/3.1.90.05.00
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS
5.000,00
209/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 55.000,00
Fonte
103
Total
.............................................................................................................. 60.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
145/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
4.000,00
Fonte
504
Total
........................................................................................................
4.000,00
05.05
Divisão de Serviços Urbanos e Posturas
1545215502.031
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00
Fonte
507
Total
........................................................................................................
5.000,00
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades da Saúde
291/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 55.000,00
300/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
4.450,00
Fonte
303
Total
...................................................................................................................
59.450,00
1030113002.047
Manutenção do PACS
321/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 28.000,00
322/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.000,00
Fonte
495
Total
........................................................................................................
33.000,00
1030513022.016
Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
343/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.000,00
Fonte
497
Total
.......................................................................................................
12.000,00
TOTAL .......................................................................................................
1.049.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados:
a) redução parcial das seguintes dotações:
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113052.044
Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde
335/3.3.71.70.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORVIO PUBL. 18.800,00
Fonte
00
TOTAL .......................................................................................................
18.800,00
b) O provável excesso de arrecadação nas seguintes Fontes de recurso:
000 - Livres................................................................R$ 668.950,00
104 - Educação 25%..................................................R$ 65.000,00
101 - FUNDEB 60%..................................................R$ 121.300,00
102 - FUNDEB 40%...................................................R$
1.500,00
103 - Educação 10%..................................................R$ 60.000,00
303 - Saúde ...............................................................R$ 59.450,00
495 - Atenção Basica..................................................R$ 33.000,00
497 - Vigilância em Saúde..........................................R$ 12.000,00
504 - Outros Royalties................................................R$
4.000,00
507 - COSIP...............................................................R$
5.000,00
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL...................................................................................1.049.000,00
Art. 3º. Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 17 de dezembro de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº003/2015
Abre Crédito Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº. 765 de 15 de agosto de 2014, publicada em 16 de outubro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 245.850,00
(duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinqüenta reais) para a execução do Contrato de Repasse Nº
798062/2013 MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA, firmado com o Governo Federal através do Ministério das
Cidades e intermédio da Caixa Econômica Federal.
0500
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
0502
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.001
Pavimentação e Recapeamento Asfaltico
479/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte
779 - RECAPEAMENTO - MC
TOTAL ...................................................................................
245.850,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior fica utilizado o excesso de
arrecadação na Fonte de Recurso 779 – RECAPEAMENTO - MC, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art.
43 da Lei Federal 4.320/64.................................................................................................................R$ 245.850,00
TOTAL......................................................................................R$ 245.850,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 15 de janeiro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais. JANEIRO/2015
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
12/01/2015
SNA – SIMPLES NACIONAL
204,67
12/01/2015
COTA - CIDE
64,20
12/01/2015
CONVENIO CRECHE/USINA
724,00
12/01/2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE PACS
20.280,00
13/01/2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PSF FEDERAL
31.450,50
13/01/2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PSB
11.170,00
13/01/2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PMAQ
32.800,00
13/01/2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE - NASF
12.000,00
13/01/2015
FUNDEB
6.252,87
13/01/2015
SNA - SIMPLES NACIONAL
134,63
13/01/2015
ICMS ESTADUAL
203.337,70
14/01/2015
FUNDEB
48.325,85
14/01/2015
SNA - SIMPLES NACIONAL
20,00
15/01/2015
SNA - SIMPLES NACIONAL
38,96
16/01/2015
SNA - SIMPLES NACIONAL
5,00
Tapejara-Pr; 16 DE JANEIRO de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 1406/2015
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Conceder o gozo de férias ao servidor municipal RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO, com matricula nº.
3150 relativas ao período aquisitivo de 2014/2015, a partir de 15 (quinze) dias de janeiro de 2015, devendo o
mesmo retornar as suas funções normais no dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro
do ano de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
LEI Nº775
De 16 de dezembro de 2014
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.049.000,00 (Hum milhão e quarenta e nove mil reais), de acordo com
a seguinte ordem classificatória:
02.00
Governo Municipal
02.01
Gabinete do Prefeito
0412210502.003
Subsídio e Encargos do Prefeito e Vice
20/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.400,00
21/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
400,00
0412210502.005
Comemorações, Festividades, Recepções Oficiais e Div. Oficial
24/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 15.000,00
03.00
Secretaria de Administração
03.01
Gabinete do Secretario
0412210502.004
Manutenção do Gabinete do Secretario
36/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.250,00
37/3.3.90.36.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
30.000,00
38/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100.000,00
03.02
Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais
0412210502.012
Manutenção dos Serviços de Recursos Humanos
51/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00
0412213500.002
Contribuição para Formação do PASEP
66/3.3.90.47.00
OBRIGAÇOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
20.000,00
0412210502.013
Manutenção dos Serviços Gerais
59/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00
04.00
Secretaria de Fazenda
04.01
Gabinete do Secretario
2884322000.001
Amortização e Encargos de Financiamentos
83/3.2.90.21.00
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 2.000,00
04.02
Divisão de Contabilidade e Tesouraria
0412310512.007
Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria
86/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.200,00
04.03
Divisão de Tributos e Fiscalização
0412910512.018
Manutenção da Administração e Fiscalização
95/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.01
Gabinete do Secretario
0412210502.019
Manutenção do Gabinete do Secretario
100/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
101/3.3.90.36.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
50.000,00
102/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50.000,00
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545116002.014
Manutenção dos Serviços de Obras
118/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00
119/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
20.000,00
Divisão de Fomento Agrop. E Meio Ambiente
05.03
2060617502.024
Manutenção da Divisão de Fomentos Agropecuários
135/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
211/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.000,00
216/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
225/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100.000,00
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção da Atividades de Saúde
299/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
302/3.3.90.36.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
20.000,00
304/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50.000,00
Fonte
00
Total
.......................................................................................................
687.750,00
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar
234/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
1236514502.038
Manutenção do Ensino Infantil
265/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00
269/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte
104
Total
........................................................................................................
65.000,00
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
197/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 96.300,00
201/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
25.000,00
Fonte
101
Total
........................................................................................................
121.300,00
202/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500,00
Fonte
102
Total
........................................................................................................
1.500,00
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
206/3.1.90.05.00
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS
5.000,00
209/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 55.000,00
Fonte
103
Total
................................................................................................................. 60.000,00
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publicos
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
145/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
4.000,00
Fonte
504
Total
........................................................................................................
4.000,00
05.05
Divisão de Serviços Urbanos e Posturas
1545215502.031
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00
Fonte
507
Total
........................................................................................................
5.000,00
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades de Saúde
291/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 55.000,00
300/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
4.450,00
Fonte
303
Total
..................................................................................................................
59.450,00
1030113002.047
Manutenção do PACS
321/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 28.000,00
322/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.000,00
Fonte
495
Total
........................................................................................................
33.000,00
1030513022.016
Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
343/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.000,00
Fonte
497
Total
.......................................................................................................
12.000,00
TOTAL .......................................................................................................
1.049.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados:
a) redução parcial das seguintes dotações:
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113052.044
Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde
335/3.3.71.70.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORVIO PUBL. 18.800,00
08.00
Secretaria de Ação Social
Fonte
00
TOTAL .......................................................................................................
18.800,00
b) O provável excesso de arrecadação nas seguintes Fontes de recurso:
000 - Livres.................................................................R$ 668.950,00
104 - Educação 25%...................................................R$ 65.000,00
101 - FUNDEB 60%....................................................R$ 121.300,00
102 - FUNDEB 40%....................................................R$
1.500,00
103 - Educação 10%.................................................. R$ 60.000,00
303 - Saúde ............................................................... R$ 59.450,00
495 - Atenção Basica..................................................R$ 33.000,00
497 - Vigilância em Saúde..........................................R$ 12.000,00
504 - Outros Royalties................................................R$
4.000,00
507 - COSIP...............................................................R$
5.000,00
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL.............................................................................................1.049.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º
e 2º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017
e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para 2014.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 16 de dezembro de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº002/2015
Abre Crédito Adicional Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº. 763 de 25 de setembro de 2014, publicada em 26 de setembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2015, dentro da Secretaria de Obras, Fonte de
Recursos, Projeto Atividade e Dotação Orçamentária destinada ao pleito de Operação de Crédito junto a
Agência de Fomentos do Paraná através do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE para a construção de
um Edifício em Alvenaria (Paço Municipal) com medição 1.473,91 m.² conforme projeto arquitetônico aprovado
pelo PARANACIDADE.
05.00
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.007
Construção do Paço Municipal
473/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte
604 - Op. Crédito Paço Municipal
474/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte
000 - Livres
Art. 2º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 1.538.000,00
(Hum Milhão quinhentos e trinta e o oito mil reais), sendo R$ 1.300.000,00(Hum milhão e trezentos mil reais)
como operação de crédito e R$ 238.000,00(duzentos e trinta e oito mil reais) como contrapartida do Município.
05.00
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.007
Construção do Paço Municipal
473/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
1.300.000,00
Fonte
604 - Op. Crédito Paço Municipal
474
/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
238.000,00
Fonte
000 - Livres
TOTAL ...............................................................................
1.538.000,00
Art. 3º. Como recurso para cobertura do credito aberto através do artigo anterior ficam utilizados
a)
O excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 604 - Op. Crédito Paço Municipal, conforme o contido
no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64...............................................................................................R$
1.300.000,00
b) redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05.00
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.001
Pavimentação e Recapeamento Asfaltico
110/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
130.000,00
1545115511.003
Obras de Combate a Erosão/ Galerias e Meio Fio
113/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
50.000,00
1545115511.093
Aquisição e Desapropriação de Imóveis
115/4.4.90.61.00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
58.000,00
Fonte
000 - Livres
TOTAL ...............................................................................
238.000,00
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 01 de janeiro de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2015
O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará
realizando no dia 02 de fevereiro de 2015, às 08h00min, sessão pública para recebimento da documentação e
propostas da licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 001/2015, para contratação de empresa especializada em administração pública para prestação de assessoria e consultoria para o sistema de controle interno,
com vistas a orientar os procedimentos internos da Administração Municipal a despeito do que determina a Lei
de Responsabilidade Fiscal e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Acompanhamento de processos e formulação de defesas e recursos perante o Tribunal de Contas que envolva a
administração municipal, através de profissional gabaritado na área de direito, bem como oferecimento de
defesas em procedimentos preparatórios e/ou inquérito civil instaurados pelo Ministério Público que envolvam
atos administrativos praticados pela administração municipal, conforme descrição contida no Edital de Convocação e respectivos anexos. Outrossim, comunica que as empresas que manifestarem interesse até 24h00min
antes do horário estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente licitação.
Comunica ainda, que o Edital completo está disposto aos interessados na Sede da Prefeitura Municipal de
Tapejara, situada à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, em Tapejara/PR, no horário normal
de expediente (08h00min às 11h30min, e 13h30min as 17h00min), onde poderá ser obtido mediante o pagamento
da taxa de R$-50,00 (cinqüenta reais) junto à Divisão de Tributação e Fiscalização. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo telefone (044) 3677-1222. Tapejara/PR, em 16 de janeiro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº001/2015
Abre Crédito Adicional Especial, Projeto Atividade, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 762 de 25 de setembro de 2014, publicada em 26 de setembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2015, Projeto Atividade, Categoria Econômica
e Dotação Orçamentária para adequação do Orçamento Municipal ao moldes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.05
Divisão de Serviços Urbanos e Posturas
1545215501.111
Política Municipal de Resíduos Sólidos
475/3.1.90.11.00
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
476/3.1.90.05.00
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS
477/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
478/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
Fonte
00
Art. 2º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial e Suplementar
no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.05
Divisão de Serviços Urbanos e Posturas
1545215501.111
Política Municipal de Resíduos Sólidos
475/3.1.90.11.00
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100.000,00
476/3.1.90.05.00
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS
3.000,00
477/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.000,00
478/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
Fonte
00
TOTAL .......................................................................................... 135.000,00
Art. 3º Como recurso para abertura do credito anterior ficam utilizados redução parcial das seguinte dotação
orçamentária:
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.05
Divisão de Serviços Urbanos e Posturas
1545215502.030
Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo
170/3.1.90.11.00
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100.000,00
172/3.1.90.05.00
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS
3.000,00
171/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.000,00
173/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
Fonte
00
TOTAL ........................................................................................... 135.000,00
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 01 de janeiro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO Nº. 001/2015 - DE SERVIDÃO DE USO
POR TEMPO DETERMINADO
DAS PARTES:
De um lado o Sr. VALDOMIRO FERRO, inscrito no CPF nº 130.652.389-34, e Cédula de Identidade RG nº
1.515.900/PR/PR, casado com ANTÔNIA DE LOURDES BONET FERRO¸ ambos brasileiros, ele lavrador,
residentes e domiciliados na cidade de São Jorge do Patrocínio, Comarca de Altônia/PR, neste ato denominado SERVIENTES.
De outro lado, denominado DOMINANTE, o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA
MUNICIPAL, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o Nº-77.870.475/0001-63, com sede à Avenida Carlos
Spanhol, 164, centro, em São Jorge do Patrocínio, PR, representada pelo Prefeito Municipal Sr. VALDELEI
APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG. 4.212.429-9 SSP/PR e do CPF/MF Nº.
570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº. 245, em São Jorge do Patrocínio, PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE SERVIDÃO DE USO PERPÉTUA, firmado com o amparo da Lei Municipal 1.860/2014 de 23 de dezembro de 2014, ficando desde já
aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente Termo tem como OBJETO, a servidão de uso por tempo determinado de parte ideal (40,00M2) do
Bem Imóvel denominado Lote Rural nº. 09 (nove), da Gleba São Jorge, de propriedade do SERVIENTE, com
fins de afetação à instalação de um Poço Artesiano para captação e distribuição de água aos moradores da
Estrada São Henrique, Bairro Vila Oriental, no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,
conforme cópia da matrícula do Imóvel e Croqui para Servidão de Uso que segue em anexo.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS VALORES:
A servidão que hora se institui é a título gratuito e obriga as partes e seus herdeiros e/ou sucessores em
qualquer época ou circunstancias.
CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
O prazo da presente Servidão será de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por mesmo período havendo acordo entre as partes.
CLAUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO DOMINANTE:
Com a instituição da presente Servidão, o Serviente reconhece o direito do Dominante ao livre acesso, com
vistas fiscalização, manutenção e construção dentro da área servienda, necessárias para instalação e funcionamento do Poço Artesiano.
Parágrafo Único. O Serviente autoriza o Dominante a praticar todos os atos necessários a inscrição da servidão,
objeto deste instrumento à margem da matriculo do imóvel no qual está contida a área servienda junto ao Ofício
do Registro de Imóveis competente.
CLÁUSULA SEXTA: DA INDENIZAÇÃO POR DANOS:
O Dominante indenizará o Serviente por danos que causar em conseqüência da prática de quaisquer atos que
venham a depredar o presente bem imóvel, bem como uso de explosivos, e afecção ao meio ambiente com
abertura de valas profundas ou deposito de lixos tóxicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fica eleito o foro da comarca de Altônia, PR, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e
cumprimento deste Contrato.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE SERVIDÃO DE USO,
em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Jorge do Patrocínio, 09 de janeiro de 2015.
VALDOMIRO FERRO
ANTÔNIA DE LOURDES BONET FERRO
SERVIENTE
SERVIENTE
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
VALMIRA LAZARIN
BRUNO HENRIQUE TACON
RG. 8.038.154-9 SSP/PR
RG. 10.256.607-6 SSP/PR
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
17 de janeiro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PEROBAL
IPREVP
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO
2
2
OBJETIVOS
2
2.1
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA TOMADA DE DECISÕES DE
INVESTIMENTOS E COMPETÊNCIAS
2
2.2
ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS DE INVESTIMETNOS DENTRE OUTRAS CONSTANTES NO ESTATUTO DO IPREVP E DEMAIS NORMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
2
3
PROJEÇÃO DO CENÁRIO ECONÔMICO
2
4
DIRETRIZES DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
2
4.1
SEGMENTO DE APLICAÇÃO
2
4.2
OBJETIVO DA GESTÃO DA ALOCAÇÃO
2
4.2.1
Fundo Previdenciário 2
4.2.1.1 Faixas de Alocação dos Recursos 2
4.3
METODOLOGIA DE GESTÃO DA ALOCAÇÃO 2
5
DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
2
6
DIRETRIZES PARA GESTÃO DOS SEGMENTOS
2
6.1
DIRETRIZES PARA SELEÇÃO DOS FUNDOS 2
6.2
METODOLOGIA DE SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS
2
6.2.1
Alocação dos Recursos
2
6.2.2
Segmento de Renda Variável
2
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 :
Plano de Investimentos do Fundo Previdenciário do IPREVP
2
Tabela 2 :
Alocação dos Recursos do IPREVP
2
1
INTRODUÇÃO
Atendendo ao que determina a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
3.922, de 25 de novembro de 2010, o IPREVP - Instituto de Previdência de
Perobal - por meio da sua Superintendência e do Conselho Administrativo, apresenta a Política de Investimentos para o ano de 2015, devidamente aprovada por
todos, com a colaboração do consultor de investimentos Raphael Cordeiro
(CFPTM, CNPI, Esp. Finanças Pessoais e Investimentos, MBA FIPECAFI/USP).
Política de Investimentos trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e
norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos da
autarquia previdenciária, utilizada como instrumento necessário para garantir a
consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visa à manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos.
Destaca-se que para a confecção desta Política de Investimento observaram-se
os parâmetros consistentes no cálculo atuarial, ou seja, o fluxo de caixa do
passivo, levando-se em conta as reservas técnicas atuariais (ativo) e as reservas
matemáticas projetadas pelo mesmo cálculo.
Ainda, para atingir com mais exatidão a meta atuarial e para gerir o patrimônio
com maior rentabilidade, foi observada a tendência do mercado financeiro atual
como uma forma de adequar os investimentos do IPREVP por meio de aplicações mais lucrativas observando a legislação pertinente.
2
OBJETIVOS
A Política de Investimento tem o papel de delimitar os objetivos do IPREVP em
relação a gestão dos seus ativos, facilitando a comunicação dos mesmos com
os órgãos fiscalizadores do sistema e, também, com os segurados e pessoas
interessadas. Busca-se adequar às mudanças ocorridas no âmbito do sistema
de previdência dos Regimes Próprios e às mudanças advindas do próprio mercado financeiro.
A Política de Investimentos é um instrumento que proporciona à Superintendência da autarquia e aos demais órgãos envolvidos na gestão dos recursos, uma
melhor definição das diretrizes básicas e dos limites de risco a que serão expostos os conjuntos de investimentos. Tratará, ainda, o presente documento da
rentabilidade mínima a ser buscada pelos gestores, da transição da atual forma
de investimento adotada pela autarquia, até o implemento de um modelo mais
adequado, sem com isso criar um impacto no patrimônio e a adequação das
carteiras aos ditames legais e da estratégia de alocação de recurso no período
de 01/01/2015 a 31/12/2015.
No intuito de alcançar a taxa de rentabilidade real para a carteira do RPPS
IPREVP, a estratégia de investimento prevê sua diversificação de forma a se
adequar a legislação vigente. Todavia, a alocação dos recursos ocorrerá de
forma gradativa com o intuito de otimizar a relação risco-retorno do montante total
aplicado e em concordância com a Reavaliação Atuarial de Dez/14, cuja assertiva
é de que a taxa de juros real do cálculo atuarial deverá ser liquida de custos e
a soma das aplicações deverão oferecer rendimentos superiores a 6% ao ano.
Para a aplicação dos recursos previstos nesta Política de Investimento os
Gestores do IPREVP têm como foco principal a preservação do capital diminuindo-se os níveis de risco adequados ao RPPS, alcançando a taxa esperada de
retorno, respeitando os limites determinados na resolução do CMN nº 3922/10,
promovendo a liquidez adequada aos ativos, traçando uma política de investimento voltada para o longo prazo.
2.1
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA TOMADA DE DECISÕES DE
INVESTIMENTOS E COMPETÊNCIAS
A estrutura organizacional do IPREVP compreende os seguintes órgãos para
tomada de decisões de investimentos:
a.
Superintendência.
b.
Conselho Administrativo.
2.2
ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS DE INVESTIMETNOS DENTRE OUTRAS CONSTANTES NO ESTATUTO DO IPREVP E DEMAIS NORMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Da Superintendência
Compete à Superintendência a análise das modalidades de investimento permitidas pela legislação vigente, no sentido de adequar o patrimônio da autarquia.
Cabe à Superintendência indicar os limites operacionais e os intervalos de risco
que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos
benefícios de competência do IPREVP.
Para a política de investimento, a Superintendência deverá indicar o percentual
máximo a ser conferido para cada investimento, dentro dos limites legais, buscando adequar os investimentos com a realidade do mercado financeiro.
À Superintendência cabe buscar o reenquadramento do plano de investimentos,
quando ocorrer alguma alteração ao longo do ano ou ocorrer alguma alteração
na legislação.
A Superintendência deverá determinar as características gerais dos ativos elegíveis para a integração e manutenção das carteiras de investimentos.
Por fim, cabe à Superintendência, indicar os critérios para a seleção das instituições financeiras, buscando a segurança e minimizar os custos operacionais.
Toda e qualquer decisão da Superintendência, que envolva alocação dos recursos disponíveis do IPREVP nas instituições credenciadas, deverá ser lavrada
em ata e precedida de relatório de análise específica, fundamentando e justificando a escolha do investimento, sendo que no mínimo a análise conterá informações precisas dos ativos que formam o fundo ou no caso de títulos públicos,
suas características, bem como deverá ser efetuada análise de risco, análise
dos índices de eficiência, análise de rentabilidade, análise do regulamento,
além de anexar toda a documentação que motivou a seleção do investimento.
A Superintendência, quando da efetiva alocação de recursos na instituição
credenciada, deverá consultar junto a Comissão de Valores Mobiliários, o CNPJ
do fundo, referente a posição do Patrimônio Liquido e ao número de cotistas,
assim como consultar a situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil (Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União).
No caso de alocações ou investimentos que envolvam mais de uma instituição,
a Superintendência também deverá consultar e imprimir a documentação relacionada no parágrafo anterior referente a todas essas entidades e anexá-la com
os demais indicativos referidos no caput.
Do Conselho Administrativo
Ao Conselho Administrativo cabe avaliar o desempenho dos fundos em que o
IPREVP é cotista, comparando-os com os resultados obtidos no mercado e por
gestores com semelhante perfil de carteira, além de observar as determinações
contidas no cálculo atuarial. Cabe também ao Conselho Administrativo que a
Política de Investimentos do IPREVP seja analisada e deliberada, conforme
prevê o Artigo 12 inciso IV DA Lei nº 842 de 28/12/2001.
3
PROJEÇÃO DO CENÁRIO ECONÔMICO
O cenário econômico para 2015 está extremamente complicado. De um lado
temos os EUA se recuperando muito bem e de outro, o resto do mundo sofrendo
com os mais variados problemas. Talvez o único ponto em comum enfrentado
pelas economias globais é a queda do preço das commodities. Apesar de
apenas o petróleo aparecer no noticiário, as commodities agrícolas e o minério
de ferro também recuam.
Para os países desenvolvidos, os preços mais baixos das commodities trazem
menor pressão aos demais preços. Na conjuntura atual, o único beneficiado
com isso é os EUA - que deverá ter um 2015 de crescimento forte. Os países
europeus e o Japão poderão enfrentar períodos de deflação com a queda nos
preços dos combustíveis. Como ambos enfrentam problemas de demanda, isso
será extremamente prejudicial à suas economias. Os bancos centrais do Japão
e da Europa tentam tomar medidas de estímulo, mas elas, até agora, têm se
provado insuficientes para colocar o crescimento de volta nos trilho.
Por outro lado, o Federal Reserve (o banco central norte-americano) encerrou seu
programa de recompra de títulos em outubro, diminuindo a liquidez dos mercados. Agora as atenções dos investidores estão voltadas ao aumento dos juros.
A previsão é que um ciclo de alta comece no segundo semestre de 2015, porém,
sem pressão inflacionária, poderemos ver juros mais altos somente em 2016.
Passando para os países em desenvolvimento, a China começa a dar sinais que
os tempos de crescimento robusto ficaram para trás. O governo de lá, depois de
anos, baixou os juros e agora resta saber se o país terá uma aterrisagem forçada
ou suave de sua economia.
Sem dúvida, o grande personagem do ano foi a Rússia. O país começou o ano
invadindo a Ucrânia e tomando para si a região da Criméia. Esse fato gerou uma
forte reação dos países europeus, EUA, Austrália e Canadá, que impuseram
suas sanções econômicas. E elas, aliadas à queda do petróleo, jogaram o país
russo numa espiral de crise impressionante. O Rublo começou a se desvalorizar
(uma grande ironia, pois foi a moeda que mais se desvalorizou em 2014, mais
do que a Grívnia Ucraniana), fazendo com que o Banco Central russo tivesse que
agir aumentando os juros duas vezes em um curto espaço de tempo. Na segunda
delas, anunciada de madrugada, eles passaram de 10,5% para 17% ao ano.
Assim, o país deverá enfrentar forte recessão em 2015.
Com esse pano de fundo, chegamos ao Brasil. A economia brasileira passa por
um momento extremamente delicado, com baixo crescimento e inflação alta.
Além disso, as contas públicas estão em frangalhos, com déficits por todo o
lugar. O remédio para isso é bastante amargo (e impopular), aumento nos juros
(movimento já iniciado pelo Banco Central), corte nos gasto do governo e mais
impostos. O governo já deu sinais - principalmente com a nova equipe econômica - que, ao menos, irá tentar corrigir os problemas. Por isso, 2015 deverá ser um
ano de baixíssimo crescimento e de muitas dificuldades para a economia brasileira.
Esse cenário é corroborado pelo relatório Focus do Banco Central, que reúne as
expectativas do mercado, divulgado em 12 de Dezembro, que prevê que o PIB
deverá crescer 0,16% em 2014 e 0,69% em 2015. Ele diz ainda, que o IPCA
deverá encerrar 2014 em 6,38% e 2015 em 6,50% - tendo como grande vilão os
preços administrados que deverão ser corrigidos em quase 7,5%.
Acredita-se que a diversificação da carteira de investimentos, assim como também ajustar a sua duration (sensibilidade à mudanças na taxa de juros ao tempo
médio de um título/fundo), para que esta seja a mesma do passivo, assim reduzindo-se seus riscos e demandas, poderá promover resultados para que o RPPS
de PEROBAL - IPREVP - suporte sua meta atuarial no longo prazo.
Vale lembrar uma das restrições que está na Análise Quantitativa da Política de
Investimentos, a que limita a aplicação em Fundos de Investimentos sem histórico a no máximo 5% da carteira. Além disso, manter-se a diversificação da
carteira seria ideal. Assim sendo, o Fundo Caixa Brasil IRF-M1 Títulos Públicos
FI Renda, que já estava na carteira de investimentos do IPREVP em 2014, seria
uma boa opção de diversificação para se ter liquidez e volatilidade.
4
DIRETRIZES DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
As diretrizes de alocação de recursos se baseiam no segmento de aplicação
levando em consideração seus objetivos e serão abordadas nessa seção.
4.1
SEGMENTO DE APLICAÇÃO
A presente Política de Investimento se refere a alocação dos recursos do IPREVP
entre e em cada um dos seguimentos de aplicação, conforme definido na legislação:
"
Segmento de Renda Fixa;
"
Segmento de Renda Variável.
4.2
OBJETIVO DA GESTÃO DA ALOCAÇÃO
A gestão da alocação entre os Segmentos tem o objetivo de garantir, a longo
prazo, o equilíbrio entre os ativos e as obrigações do IPREVP, por meio da
conquista de rendimentos compatíveis aos da meta atuarial. Ademais, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social deverão ser
realizadas pelo próprio IPREVP, por meio dos seus gestores e de seu conselho,
podendo ser autorizado a gestão por entidade credenciada na forma deste regulamento, obedecendo ao Regulamento de Credenciamento das instituições financeiras e mediante análise e aprovação do Conselho Administrativo.
O IPREVP deverá sempre analisar a solidez patrimonial, volume de recursos e
a experiência no mercado das instituições financeiras escolhidas para a gestão
das carteiras.
A alocação dos recursos financeiros do IPREVP será feita para o Fundo
Previdenciário, levando em conta o cálculo atuarial e sua respectiva meta.
4.2.1
Fundo Previdenciário
O Fundo Previdenciário do IPREVP é destinado ao grupo de segurados e seus
dependentes admitidos na Prefeitura de Perobal.
Medidas de Risco
O IPREVP efetua suas aplicações, exceto para Fundos de Investimento em
Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios (FIC de FIDC), avaliando o risco de mercado
por meio da metodologia de VaR (Value at Risk), considerando 95% de
confiabilidade. Para cada modalidade de investimento poderá haver um limite de
VaR aceito e os gestores deverão informar periodicamente ao IPREVP o dados
referente ao risco de suas aplicações.
4.2.1.1 Faixas de Alocação dos Recursos
Para a alocação de seus recursos o IPREVP obedecerá aos limites presentes
na legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Segmento Renda Fixa
Meta (Benchmark)
IMA-B
SELIC
CDI
Tipo de Gestão
Passiva com objetivo desejado de apurar rendimentos cujo parâmetro de rentabilidade é o subíndice Índice de Mercado ANBIMA série B - IMA-B, SELIC ou CDI.
No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos em moeda corrente do
fundo financeiro subordinam-se aos seguintes limites:
I.
até 100% (cem por cento) em:
a.
títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC);
b.
cotas de fundos de investimento cujas carteiras estejam representadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" deste inciso, desde que
assim conste nos regulamentos dos fundos;
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 017/2015
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, especialmente o disposto no Artigo 098 da Lei 060/2010 de 27/10/2010, resolve,
CONCEDER
A servidora CRISTIANA LUCHINA GONCALVES DONEGA, portadora da cédula
de identidade RG nº 4.446.056-4, ocupante do cargo efetivo de DENTISTA,
licença no período de 01/01/2015 à 30/12/2017, conforme requerimento datado
de 16 de janeiro 2015, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 16 de janeiro de 2015
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 112/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 172/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 172/2014 - PMU,
que trata da aquisição de equipamentos e mobiliário, para os CMEI's do Jardim
Verde Vale e do Jardim Alphaville, deste Município, com recursos oriundos do
Termo de Compromisso PAR nº 201401401 - Recurso Federal (FNDE), com cota
exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, tendo sido declarada vencedoras as empresas MARCIO
ARTUR RODRIGUES DA SILVA E CIA LTDA, para o lote 01 e VIOLA CENTER
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, para o lote 04.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
II.
até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas
exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" do inciso I;
III.
até 80% (oitenta por cento) em:
a.
cotas de fundos de investimento referenciados em indicadores de
desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto;
b.
cotas de fundos de investimento previdenciários classificados como
renda fixa ou referenciado em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto;
IV.
até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento de renda
fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto;
V.
até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição
financeira considerada, pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime
próprio de previdência social, com base em classificação efetuada por agência
classificadora de risco em funcionamento no País, como de baixo risco de
crédito;
VI.
até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em
direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto;
VII.
até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, ou cotas de
fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados
em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação a expressão "crédito privado". Sendo assim, a totalidade das aplicações
previstas nos incisos VI e VII não deverá exceder o limite de 15% (quinze por
cento).
Segmento Renda Variável
Meta (Benchmark)
IBrX ou IBrX-50
O IPREVP adota como meta (benchmark) para seus investimentos em carteiras
de ações o índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50.
Tipo de Gestão
Passivo, com o objetivo de seguir o benchmark no longo prazo.
No segmento de renda variável, as aplicações dos recursos em moeda corrente
do fundo financeiro subordinam-se aos seguintes limites:
I.
até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados
que identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50;
II.
até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados
em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os
índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50;
III.
até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em
ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos
fundos determinem que as cotas de fundos de índices referenciados em ações
que compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no inciso
II deste artigo;
IV.
até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto,
cujos regulamentos determinem tratar-se de fundos sem alavancagem;
V.
até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado;
VI.
até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de valores.
A Tabela 1 apresenta o plano de investimentos do Fundo Previdenciário do
IPREVP com as faixas de alocação dos recursos, considerando-se os limites
permitidos pela Resolução nº 3.922/10. O instrumento dispõe os recursos entre
limites inferiores e superiores apontando para o ponto ótimo da alocação respectiva.
Tabela 1 :
Plano de Investimentos do Fundo Previdenciário do IPREVP
FAIXAS DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
Segmento
Limite
Inferior Limite
Ótimo
Limite
da Classe
Limite
Resolução 3922/10
RENDA FIXA
80%
100%
100%
100%
Títulos Públicos Federais - Art. 7º, I, "a"
0%
0%
100%
100%
FI exclusivamente TPF - Art. 7º, I, "b"
50%
100%
100%
100%
Operação Compromissada lastreada em títulos públicos - Art. 7°, II 0%
0%
15%
15%
FI referenciado RF condomínio aberto ou FI / FIC previdenciário classificado
como RF ou referenciado em indicadores de desempenho de RF - Art. 7º, III
0%
0%
80%
80%
Fundo de investimento de RF condomínio aberto - Art. 7º, IV
0%
0%
30%
30%
Poupança - Art. 7º, V
0%
0%
20%
20%
Fundo de investimento em Direito Creditório condomínio aberto - Art. 7º, VI
0%
0%
15%
15%
Fundo de investimento em direito creditório condomínio fechado ou Crédito Privado* - Art. 7º, VII
0%
0%
5%
5%
RENDA VARIÁVEL 0%
0%
30%
30%
FI/FIC referenciado em Ibovespa, IBrX ou IBrX-50 - Art. 8º, I
0%
0%
30%
30%
FI em ações referenciado em ações negociadas na Bolsa - Art. 8º, II
0%
0%
20%
20%
FI em ações (condomínio aberto) - Art. 8º, III 0%
0%
15%
15%
FI MULTIMERCADO (condomínio aberto) - Art.8º, IV
0%
0%
5%
5%
FI em participação (condomínio fechado) - Art. 8º, V
0%
0%
5%
5%
Fundo de investimento imobiliário - Art. 8º, VI
0%
0%
5%
5%
* Desde que cumulativamente com os recursos aplicados na linha logo acima
não exceda a 15%
Fonte: Elaborado pelo consultor de investimentos Raphael Cordeiro CFPTM,
CNPI, 2014
Restrições por Emissores
O IPREVP obedecerá aos limites presentes na legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Marcação a Mercado
A Marcação a Mercado consiste em registrar todos os ativos pelos preços
transacionados no mercado em casos de ativos líquidos ou, quando este preço
não é observável, pela melhor estimativa de preço que o ativo teria em uma
eventual transação no mercado.
A marcação a mercado tem como um de seus objetivos, promover a maior transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que as variações de
mercado dos preços dos ativos estarão refletidas nas rentabilidades, melhorando a comparabilidade entre as performances, bem como evitar que haja transferência de riqueza entre os diferentes cotistas de um mesmo fundo de investimentos por ocasião da aquisição e do resgate de cotas.
Tanto a obtenção dos preços no mercado quanto à determinação de um modelo
que melhor precifique os ativos, deverá ser feitas de forma clara, transparente,
confiável e independente, podendo-se utilizar fontes como a BM&F, Andima,
Bovespa, Reuters, Bloomberg, dentre outros.
Todos os ativos dos fundos que recebem investimentos do IPREVP devem ser
valorizados a mercado, sendo aceito pelo IPREVP que os gestores estabeleçam
critérios específicos, desde que tais critérios sejam adequadamente embasados
e aceitos pelo mercado financeiro.
As aplicações em ativos de renda variável poderão ser feitas por meio de fundo
de investimento indexados, ou não, em índice de ações e negociados, ou não,
em Bolsa de Valores.
4.3
METODOLOGIA DE GESTÃO DA ALOCAÇÃO
A definição estratégica da alocação de recursos nos segmentos acima identificados foi feita com base nas expectativas de retorno de cada segmento de ativos para os próximos 12 meses, tendo sido levado em consideração
todos os fatores incertos referentes ao mercado financeiro.
Será adotada uma gestão passiva em fundos e/ou títulos, sem práticas de operações de curto-prazo e utilização de estratégias que se baseiam em oscilações
do mercado ("timing").
A cada período de 30 dias será efetuado um levantamento das posições de todos
os investimentos e caso as alocações cheguem próximo dos seus limites especificados ou os ultrapassem, será efetuada realocação para enquadrar aos
limites especificados.
5
DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O IPREVP em cumprimento ao que determina a Resolução 3506/2007 e a Resolução 3790 elaborou o Regulamento de credenciamento de Instituições Financeiras, Sociedades Corretoras e Distribuidoras, Gestora e Administradora de
Títulos e Valores Mobiliários.
Assim, o IPREVP somente estará autorizada a manter investimento em Instituições Financeiras, Sociedades Corretoras e Distribuidoras, Gestora e Administradora de Títulos e Valores Mobiliários que cumpram os requisitos constantes
no Regulamento e que mantenha as qualidades lá indicadas.
6
DIRETRIZES PARA GESTÃO DOS SEGMENTOS
As diretrizes para a gestão dos segmentos respeitam abordagens e critérios de
seleção.
6.1
DIRETRIZES PARA SELEÇÃO DOS FUNDOS
A seleção de um fundo para compor a carteira de investimentos do IPREVP
passa pelas seguintes abordagens:
a)
a aprovação da uma instituição gestora;
b)
a avaliação de desempenho do fundo sob análise;
c)
na hipótese de auxilio de consultoria, conforme artigo 18 da Resolução
3922/10.
A seleção do(s) gestor (s) após seleção dentro dos procedimentos legais dos
Regimes Próprios de Previdência Social será feita com base nos critérios quantitativos e qualitativos indicados a seguir e com respectiva apreciação da Superintendência e do Conselho Administrativo do IPREVP:
Critérios qualitativos
a.
Segurança;
b.
Rentabilidade;
c.
Solvência;
a.
Liquidez;
b.
Transparência;
c.
Solidez e imagem da instituição;
d.
Volume de recursos administrados;
e.
Experiência na gestão de recursos de EFPPS - RPPS;
f.
Qualidade da equipe;
g.
Qualidade do atendimento da área de relacionamento.
Critérios quantitativos
Desempenho dos fundos sob gestão da instituição, na modalidade desejada
pelo IPREVP em bases de retorno ajustado por risco.
A seleção de um fundo deve se basear em seu desempenho histórico medido
em bases de retorno ajustado por risco, na adequação de seu regulamento à
Política de Investimentos do IPREVP, na análise da composição de sua carteira
e na taxa de administração cobrada. Poderá ser aplicado em fundos sem histórico desde que haja um processo de análise acurado, com relatório específico
e com volume restrito a 5% do total do patrimônio, após aprovação da Superintendência e do Conselho Administrativo.
O IPREVP efetuará resgate imediato de fundos que tenham seu regulamento
alterado de forma a ficar em desacordo com a Política de Investimento do IPREVP,
respeitando prazo exigido pelo regulamento do fundo.
O IPREVP efetuará resgate imediato de investimentos, bem como de qualquer
fundo cuja carteira, embora em conformidade, passe a manter ativos considerados inadequados pela Superintendência e pelo Conselho Administrativo.
O IPREVP poderá, ainda, efetuar resgates de fundos em função de decisões de
alocação entre macro-classes de ativos ou estilos de gestão (Bolsa, DI, Renda
fixa, Multimercados, etc.) ou, ainda, com a finalidade de baixar as taxas de
administração de sua carteira de fundos de investimentos.
Deverá ser efetuado resgate de recursos de fundo cujo gestor ou grupo financeiro
do qual faça parte passe a ser considerado como de comportamento ético duvidoso. Neste caso, os recursos não poderão ser transferidos para outro fundo
do mesmo gestor, devendo este ser considerado inapto para gerir recursos do
IPREVP.
6.2
METODOLOGIA DE SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS
A metodologia de seleção dos investimentos seguiu duas vertentes: segmento
de renda fixa e segmento de renda variável.
6.2.1
Alocação dos Recursos
O IPREVP optou pela renda fixa pelo fato deste mercado oferecer rentabilidades
compatíveis com as metas atuariais definidas e por não oferecerem grandes
riscos às aplicações.
Para a escolha dos fundos foi levada em conta a composição de suas carteiras
e as taxas cobradas pelo administrador.
Para a escolha dos títulos foi levado em conta o cálculo atuarial e o risco de
longo-prazo, protegendo-se contra possíveis quedas nos juros nominais, reduzindo-o para níveis muito próximos a inflação, oferecendo assim pouco ganho
real.
A alocação dos recursos do IPREVP em 31 de dezembro de 2014 encontravase segundo as diretrizes de alocação dos recursos já descritas nesse documento, como demonstra a tabela 2.
Tabela 2 :
Alocação dos Recursos do IPREV
ATIVO REFERÊNCIA
PERCENTUAL
CAIXA BRASIL REFERENCIADO DI LONGO PRAZO
DI
00,00 %
CAIXA BRASIL TÍTULOS PÚBLICOS RENDA FIXA LONGO PRAZO S E L I C /
CDI
00,00 %
CAIXA BRASIL IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS RENDA FIXA LONGO PRAZO
IMA-B
99,42 %
CONTA CORRENTE NÃO REMUNERADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
0,58 %
Fonte: IPREVP, 2014
6.2.2
Segmento de Renda Variável
O IPREVP poderá optar pela renda variável para, por meio deste mercado, diluir
o risco de crédito de sua carteira e manter níveis de rentabilidade compatíveis
com suas necessidades atuariais de longo-prazo, mesmo se as taxas de juros
do mercado reduzirem.
Qualquer aplicação ou resgate deste segmento será prioritariamente efetuado
gradativamente ao longo de meses.
Para a escolha dos produtos, deverá ser levado em conta a taxa de administração
cobrada pelo administrador, a estratégia determinada pelo mesmo e o histórico
de risco e retorno dos fundos.
Incluem-se nesse segmento os investimentos imobiliários que poderão ser feitos por meio de fundos, com a finalidade de contribuir para redução de riscos de
crédito e elevar rendimentos no longo-prazo, garantindo assim ganhos em linha
com a meta atuarial.
Perobal, 31 de Dezembro de 2014
Amauri de Almeida
Superintendente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 113/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 173/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 173/2014 - PMU,
que trata da aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis), para atendimento do
PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), deste Município, com cota
exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, tendo sido declarada vencedoras as empresas G. P. VIEIRA
& CIA LTDA, para os itens 01, 06 e 08; COMÉRCIO DE CARNES PEPÉLIO
EIRELI - ME, para o item 03; CLEBIN DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA, para
os itens 04, 05 e 13; J. GOBETTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - ME, para
os itens 07 e 09; COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA,
para os itens 14, 16, 17, 23, e 24; NASSER & NASSER ALIMENTOS LTDA - ME,
para os itens 15, 18, 19 e 22 e COOPERU - COOPERATIVA DOS PRODUTORES
RURAIS DE UMUARAMA, para os itens 20 e 21.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 011/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
12/01/2015
FNS / Atenção Básica R$
82.134,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2015
O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento
dos interessados que estará realizando no dia 03 de fevereiro de 2015, às
08h00min, sessão pública para recebimento da documentação e propostas da
licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 001/2015, para contratação de
empresa especializada em administração pública para prestação de assessoria
e consultoria para o sistema de controle interno, com vistas a orientar os procedimentos internos da Administração Municipal a despeito do que determina a Lei
de Responsabilidade Fiscal e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e Acompanhamento de processos e formulação de defesas
e recursos perante o Tribunal de Contas que envolva a administração municipal,
através de profissional gabaritado na área de direito, bem como oferecimento de
defesas em procedimentos preparatórios e/ou inquérito civil instaurados pelo
Ministério Público que envolvam atos administrativos praticados pela administração municipal, conforme descrição contida no Edital de Convocação e respectivos anexos. Outrossim, comunica que as empresas que manifestarem interesse até 24h00min antes do horário estabelecido para apresentação das
propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que o
Edital completo está disposto aos interessados na Sede da Prefeitura Municipal
de Tapejara, situada à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, em
Tapejara/PR, no horário normal de expediente (08h00min às 11h30min, e 13h30min
as 17h00min), onde poderá ser obtido mediante o pagamento da taxa de R$50,00 (cinqüenta reais) junto à Divisão de Tributação e Fiscalização. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677-1222. Tapejara/PR,
em 16 de janeiro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
LEI Nº 1990/2015
De 05 de janeiro de 2015
SÚMULA: Estabelece gratificação para os profissionais de saúde da atenção
básica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o incentivo denominado PMAQ, a ser concedido mediante
avaliação de desempenho a ser realizada por meio de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor público, estatutário ou celetista,
das equipes de atenção básica que aderirem ao PMAQ-AB (Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica) incluindo os servidores apoiadores, conforme regulamentado pela Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19
de julho de 2011 e legislação administrativa posterior pertinente.
Parágrafo Único – O incentivo de que trata esta lei é variável e está diretamente
vinculado ao período de vigência do PMAQ que prevê o referido incentivo e será
assim distribuído:
I. 60% (sessenta por cento) do valor será repassado às equipes de saúde, incluindo os servidores apoiadores, que aderiram ao programa e se dará nos termos
desta lei e seu regulamento, conforme avaliação externa;
II. 40% (quarenta por cento) do valor serão aplicados na estruturação da Atenção
Básica, orientado pelas matrizes estratégicas após a aplicação da Auto avaliação de Melhorias do Acesso e Qualidade – AMAQ, considerando as prioridades
de cada equipe.
Art. 2º São beneficiárias do incentivo financeiro de desempenho na forma desta
Lei as equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Saúde Bucal (SB)
incluídas no PMAQ-AB pelo Município, mediante prévia adesão oficial de cada
equipe ao PMAQ-AB.
Parágrafo Único - O incentivo financeiro de desempenho será também concedido, nos mesmos valores, aos servidores ocupantes dos cargos efetivos das
equipes de apoio que atuam nas Unidades de Saúde da Família e aos servidores
ocupantes de cargos efetivos e temporários de Agente Comunitário de Saúde
que atuam nas Unidades de Saúde da Família.
Art. 3º O pagamento do incentivo financeiro de desempenho pela participação
no PMAQ-AB fica condicionado ao repasse dos recursos correspondentes pelo
MS/DAB ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º A gratificação PMAQ, em nenhuma hipótese, incorporar-se-á à remuneração do servidor, por sua natureza estritamente indenizatória, considerando a
vigência do PMAQ.
Art. 5º Do valor total repassado ao Fundo Municipal de Saúde, nos termos do
artigo 8º da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, 60% (sessenta por
cento), conforme previsto no artigo 1º desta Lei, será rateado em parcelas iguais
entre todos os servidores que atuem na equipe de saúde, inclusos os servidores
apoiadores.
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde indicar os servidores que deverão
receber o benefício, comprovando documentalmente esta condição e posteriormente repassando estas informações ao gestor do Fundo Municipal de Saúde
para inclusão na folha de pagamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor nesta data.
PREFEITURA MUNICIP DE XAMBRÊ, aos 05 de janeiro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 010/
2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a Sra MARIA DALÇOQUIO CARNIEL, brasileira, casada, inscrita no
CPF nº 857.673.879-15, portadora do RG nº. 3.475.369-5, residente e domiciliada
a Rua JOSE PAULINO DUARTE, nº 2, Centro - 87.555-000 na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo nº. 01 ao Contrato 010/2014 referente a Dispensa por Limite nº 2/2014,
Processo n° 6, data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO BARRAÇÃO INDUSTRIAL,
MEDINDO 260 m ² (DUZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), LOCALIZADO Á AVENIDA MARCIONILIO PEREIRA DOS SANTOAS, Nº. 09, NESTA
CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS
DE INSTALAÇÃO DA EMPRESA BIOMAR CONFECÇÕES, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução
do CONTRATO Nº. 010/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado.
Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015
e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre
as partes contratuais.
Do Valor
O valor do presente termo aditivo constitui a importância global $-6.072,00-(seis
mil e setenta e dois reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de
R$- 506,00-(quinhentos e seis reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 15/01/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 011/
2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO o Sr. MOACIR BAZAN, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº
369.112.329-53, portador do RG nº. 2.261,903 SSP PR, residente e domiciliado
à ESTRADA RODRIGUES, nº 97, , Sitio Santo Anatonio, ZONA RURAL - 87.555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 011/2014 referente a Dispensa por
Limite nº 3/2014, Processo n° 7, data da homologação da licitação 24/01/14,
cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO BARRAÇÃO
INDUSTRIAL, MEDINDO 144,00 m² (CENTRO E QUARENTA E QUATRO METROS
QUADRADOS), LOCALIZADO Á RUA JOSÉ HERMINICIO VISCONCINI, Nº 261,
NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA
FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ACABAMENTOS EM ROUPAS
EM JEANS E ASSEMELHADOS, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução
do CONTRATO Nº. 011/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado.
Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015
e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre
as partes contratuais.
Do Valor
O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-6.970,32(seis mil novecentos e setenta reais e trinta e dois centavos), efetuados em 12
(doze) parcelas mensais no valor de R$-580,86-(quinhentos e oitenta reais e
oitenta centavos), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da
prestação dos serviços.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 012/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO o Sr. JOSE ANTONIO DA COSTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF
nº 361.844.389-72, portador do RG. nº. 1.622.454 SSP/PR, residente e domiciliado
à Rua JOAQUIM TEXEIRA LUZO, nº 72, Centro - 87.555-000 na cidade de São
Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo nº. 01 ao Contrato 012/2014 referente a Dispensa por Limite nº 4/2014,
Processo n° 8, data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO SALÃO INDUSTRIAL, MEDINDO 80 m² ( OITENTA METROS QUATRADOS), LOCALIZADO NA RUA RAMIRO
MANOEL BARBOSA, QUADRA 10, LOTE Nº 04, JARDIM ALVORADA, NESTA
CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS
DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE FACÇÃO DE ROUPAS EM JEANS E
ASSEMELHADOS DO VESTUÁRIO., mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
Clausula Primeira - Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução
do CONTRATO Nº. 012/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado.
Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015
e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre
as partes contratuais.
Clausula Segunda - Do Valor
O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-4.879,20(quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), efetuados em 12
(doze) parcelas mensais no valor de R$-406,60-(quatrocentos e seis reais e
sessenta centavos), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da
prestação dos serviços.
Clausula Terceira - Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Clausula Quarta - Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
CPF/MF Nº 570.142.729-34
Contratante
JOSE ANTONIO DA COSTA
CNPJ/MF Nº 361.844.389-72
Contratado (a)
Testemunhas:
ADENILSON MARQUES DA MATTA
CPF: 751.770.649-72
CARLA DANIELLY CHAVES PORFIRIO
CPF: 065.517.364-16
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 013/
2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO o Sr. ANTONIO BORRI, brasileiro, casado,inscrito no CPF nº
013.103.569-04, portador do RG. nº.329.506
SSP/PR, residente e domiciliado
a Rua Marcionilio P. dos Santos, nº. 498, centro, CEP - 87.555-000, nesta cidade
de São Jorge do Patrocínio, Pr, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01
ao Contrato 013/2014 referente a Dispensa por Justificativa nº 5/2014, Processo
n° 9, data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE
IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO BARRAÇÃO INDUSTRIAL, MEDINDO
217,50 M² (DUZENTOS E DEZESSETE METROS E CINQUENTA CENTIMETROS
QUADRADOS), LOCALIZADO A AVENIDA MARCIONILIO PEREIRA DOS SANTOS, Nº. 79, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO
PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ACABAMENTOS EM ROUPAS EM JEANS E ASSEMELHADOS, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução
do CONTRATO Nº. 013/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado.
Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015
e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre
as partes contratuais.
Do Valor
O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-8.400,00-(oito
mil e quatrocentos reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de
R$-700,00-(setecentos reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham
a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 014/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado,
portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente
e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a
Sra MARIA DALÇOQUIO CARNIEL, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
857.673.879-15, portadora do RG nº. 3.475.369-5, residente e domiciliada a Rua
JOSE PAULINO DUARTE, nº 2, Centro - 87.555-000 na cidade de São Jorge do
Patrocínio, Estado do PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01
ao Contrato 014/2014 referente a Dispensa por Limite nº 6/2014, Processo n° 10,
data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EM ALVENARIA - DENOMINADO BARRAÇÃO INDUSTRIAL, MEDINDO 176m²
(CENTO E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS), LOCALIZADO Á AVENIDA MARCIONILIO PEREIRA DOS SANTOS, Nº 06, NESTA CIDADE DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO
DE UMA EMPRESA DE FACCÇÃO DE ROUPAS EM JEANS E ASSEMELHADOS
DO VESTUÁRIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução
do CONTRATO Nº. 014/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado.
Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015
e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre
as partes contratuais.
Do Valor
O valor do presente termo aditivo constitui a importância global $-6.072,00-(seis
mil e setenta e dois reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de
R$- 506,00-(quinhentos e seis reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham
a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 114/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 174/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 174/2014 - PMU,
que trata da contratação de empresa, para o fornecimento de café torrado e
moído, para o consumo da Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde e
diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Umuarama., tendo sido declarada vencedora a empresa J. C. FRASCA ROSSI CEREAIS - ME.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 115/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 175/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 175/2014 - PMU, que trata
da contratação de empresa, para o fornecimento de gêneros alimentícios, para o
consumo da Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde e diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Umuarama, tendo sido declarada vencedora a
empresa COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
17 de janeiro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 014/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a Sra
MARIA DALÇOQUIO CARNIEL, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 857.673.879-15, portadora do RG nº.
3.475.369-5, residente e domiciliada a Rua JOSE PAULINO DUARTE, nº 2, Centro - 87.555-000 na cidade de
São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 014/
2014 referente a Dispensa por Limite nº 6/2014, Processo n° 10, data da homologação da licitação 24/01/14,
cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO BARRAÇÃO INDUSTRIAL, MEDINDO
176m² (CENTO E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS), LOCALIZADO Á AVENIDA MARCIONILIO PEREIRA DOS SANTOS, Nº 06, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA
FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE FACCÇÃO DE ROUPAS EM JEANS E ASSEMELHADOS DO
VESTUÁRIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 014/2014,
que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015,
data do término do prazo anteriormente acordado.
Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015 e termino previsto para
24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses,
caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor
O valor do presente termo aditivo constitui a importância global $-6.072,00-(seis mil e setenta e dois reais),
efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$- 506,00-(quinhentos e seis reais), pagos até o 5º
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 016/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO O Sr.
JOSE MANTOVANELI NETO, brasileiro, casado, inscrita no CPF nº 204.642.239-20, com sede à ESTRADA
SAO HENRIQUE LOTE, nº 422-A2-01, CEP - 87555000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR,
Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 016/2014 referente a Dispensa por Justificativa nº 8/2014, Processo n° 12, data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE
IMÓVEL EM ALVENARIA - BARRACAO B, MEDINDO 200,00 m² ( DUZENTOS METROS QUADRADOS) , LOCALIZADO Á ESTRADA SÃO MANOEL, LOTE Nº. 422 - A2 -A1, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE MÓVEIS,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 016/2014,
que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015,
data do término do prazo anteriormente acordado.
Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015 e termino previsto para
24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses,
caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor
O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-8.880,00-(oito mil oitocentos e oitenta reais),
efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-740,00 (setecentos e quarenta reais ), pagos até o
5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 016/2015
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de
Outubro de 2010, resolve,
R E S O L V E:
CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta), dias de férias regulamentares,
aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município.
N º NOME
CARGO
ANO BASE
PERÍODO DE FÉRIAS
001 CENIR ALVES DOS SANTOS
ASSISTENTE SOCIAL 2013/2014
19/01/2015 À 27/02/2015
002 NILSA CLAUDINA DE MELO
RECEPCIONISTA
2012/2013
15/12/2014 À 23/01/2015
003 ADRIANA ARAUJO GONÇALVES ENFERMEIRO
2014/2015
16/01/2015 À 14/02/2015
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste - Pr, 16 de janeiro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 008/2015
Dispõe sobre a criação do comitê de investimentos no âmbito do FPMU – Fundo de Previdência Municipal de
Umuarama, e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o que dispõem o inciso VI do artigo 66 da Lei Orgânica do Município e o artigo 200 da Lei
Complementar nº 380, de 30 de setembro de 2014,
CONSIDERANDO o que estabelece as disposições contidas na Portaria MPS nº 440, de 11 de outubro de 2013,
do Ministério da Previdência Social e Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 201, do Banco Central
do Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Altera o art. 3º do decreto nº 148/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Comitê será composto pela administradora do FPMU pela Tesoureira do FPMU e os sguintes
membros efetivos, todos vinculados ao Fundo de previdência, em conformidade com o art. 3-!, § 1º da Portaria
MPS nº 170, de 25/04/2012:
ANDERSON MARTINS ROCHA – com cargo de Contador
CLAUDECIR LUIS DE OLIVEIRA – com cargo de Contador
EDNEY TANAGIO PIRES - com cargo de Analista de Contabilidade
FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS – com cargo de Assistente Administrativo
GILVAN LUZ DA SILVA – com cargo de Analista de Contabilidade
REGINALDO JOSÉ DE MELO – com cargo de Assistente Administrativo
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 013/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de novembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei
Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância
proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 16 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 013 DE 16/01/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 017/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO O Sr.
JOSE MANTOVANELI NETO, brasileiro, casado, inscrita no CPF nº 204.642.239-20, com sede à ESTRADA
SAO HENRIQUE LOTE, nº 422-A2-01, CEP - 87555000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR,
Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 017/2014 referente a Dispensa por Justificativa nº 9/2014, Processo n° 13, data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE
UM IMÓVEL EM ALVENARIA - BARRACAO A, MEDINDO 200 M² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), LOCALIZADO Á ESTRADA SÃO MANOEL, LOTE Nº. 422-A2-A1, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,
ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ACABAMENTO DE ROUPAS EM
JEANS E ASSEMELHADOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 017/2014,
que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015,
data do término do prazo anteriormente acordado.
Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015 e termino previsto para
24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses,
caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor
O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-8.880,00-(oito mil oitocentos e oitenta reais),
efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-740,00 (setecentos e quarenta reais ), pagos até o
5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 019/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO Sr
PAULO MARCELINO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 801.972-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 069.320.29987, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, 3102, centro, CEP - 87.555-000, nesta
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01
ao Contrato 019/2014 referente a Dispensa por Justificativa nº 11/2014, Processo n° 18, data da homologação
da licitação 29/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL EM ALVENÁRIA DENOMINADO BARRACAO
INDUSTRIAL, MEDINDO 252 M² (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS METROS QUADRADOS), LOCALIZADO
A RUA CESALTINA MARQUES AFONSO, Nº. 198, QUADRA 04, DATA 03, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE
DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE FABRICAÇÃO
DE ROUPAS INFANTIS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 019/2014,
que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015,
data do término do prazo anteriormente acordado.
Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015 e termino previsto para
24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses,
caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor
O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-9.061,20-(nove mil e sessenta e um reais
e vinte centavos), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-755,10-(setecentos e cinqüenta e
cinco reais e dez centavos), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015.
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 001/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: EDITORA POSITIVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Senador Accioly
Filho, 431, Cidade Industrial, em Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 79.719.613/0001-33, Inscrição
Estadual nº 1011473551, neste ato representada por sua procuradora SRA. ACEDRIANA VICENTE SANDI,
brasileira, separada judicialmente, portadora da Carteira de Identidade nº 5R2530173-SSP-SC e inscrita no
CPF n.º 730.153.859-68, residente e domiciliado à Rua Major Heitor Guimarães, nº. 174, Bairro Seminário, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Fornecimento de Material Didático, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Inexigibilidade nº 01/2015, Processo n° 001, data da homologação da licitação 15/01/15, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
Constitui como objeto do presente a contratação a Aquisição de sistema de ensino para Educação Infantil,
Fundamental 1 (1ª ano) e Educadores, com o fornecimento de material didático que compõem o Sistema de
Ensino Aprende Brasil, composto por Livros Didáticos Integrados; Portal de Educação; Acompanhamento e
Assessoramento Pedagógico; Sistema de Gestão de Informações Educacionais e Avaliação Externa do
Processo de Aprendizagem.
Parágrafo Primeiro - Considerando a natureza do objeto deste Contrato e a necessidade de sua constante
atualização, a CONTRATADA poderá alterar, aprimorando a forma e o conteúdo, os produtos disponibilizados,
desde que não haja modificação das suas especificações.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a alteração descrita no parágrafo acima, a CONTRATADA comunicará e
enviará à CONTRATANTE amostras do material para análise e aceitação.
DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário por volume dos Livros Didáticos, conforme tabela
abaixo:
NÍVEL
SÉRIE
QUANT
VALOR UNITÁRIO
(R$)
VALOR
DA COLEÇÃO ANUAL
(R$)/POR ALUNO
VALOR TOTAL
DA COLEÇÃO ANUAL
(R$)
EDUCAÇÃO INFANTIL
G4
70
73,95
295,80
G5
67
73,95
295,80
ENSINO FUNDAMENTAL 1
1º ANO
38
79,70
20.706,00
19.818,60
318,80
12.114,40
TOTAL 52.639,00
Parágrafo Primeiro - O valor total do presente Contrato é de R$ 52.639,00 (Cinquenta e dois mil seiscentos e
trinta e nove reais), para a execução no ano letivo de 2015, efetuados em até 08 (oito) parcelas mensais, porém
os pagamentos seguiram conforme a demanda.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos deverão ser efetuados pela CONTRATANTE em até 30/60 (trinta barra
sessenta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal relativa a cada bimestre.
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato é firmado para o ano letivo de 2015, tendo início em 16-01-2015 e término previsto para 31/
12/15, podendo ser prorrogado por sendo passível de prorrogação caso haja interesse entre as partes contratuais.,
mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante faculta o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
DOS REAJUSTES
Os valores constantes deste Contrato serão reajustados pela variação do INPC ocorrida no período ou, na
hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo.
Parágrafo Primeiro - A periodicidade de reajuste do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da
assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões de exemplares de
livros que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo
a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II, do mesmo artigo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - Os cursos oferecidos à Rede Municipal de Ensino que utiliza o Sistema de Ensino Aprende
Brasil têm como finalidade a formação continuada dos profissionais da educação da rede municipal, contemplando as diversas áreas de conhecimento e a estrutura e funcionamento do Sistema de Ensino Aprende
Brasil.
DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo 005 - Rescisão Amigável ao Contrato nº 009/2011
Contratante: Fundação Cultural de Umuarama.
Contratada: VALÉRIA SILVA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir amigavelmente o presente contrato a partir
desta data, dia 16 de dezembro de 2014.
Cláusula Segunda: O Locador dá ao Locatário plena e total quitação do extinto contrato.
Data: 16/12/2014
Umuarama, 16 de janeiro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 012/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
08/01/2015
FUNDEB
R$
50.286,68
08/01/2015
FUNDEB
R$
2.428,95
08/01/2015
FUNDEB
R$
1.227,65
08/01/2015
FUNDEB
R$
22.008,92
08/01/2015
FUNDEB
R$
4.389,83
09/01/2015
FUNDEB
R$
2.776,33
09/01/2015
FUNDEB
R$
123.775,46
09/01/2015
FUNDEB
R$
5.978,61
09/01/2015
FUNDEB
R$
3.021,73
09/01/2015
FUNDEB
R$
54.172,67
09/01/2015
FUNDEB
R$
14.606,52
13/01/2015
FUNDEB
R$
78.110,04
09/01/2015
ITR
*R$
93.734,75
09/01/2015
IPI
*R$
28.599,80
09/01/2015
FPM
*R$
1.492.280,56
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LEI Nº 4.054
De: 08 de janeiro de 2015.
Institui o programa de recuperação de créditos Concedidos aos Participantes do Programa Municipal de
Incentivo às Pequenas Atividades – PROMIPA e concede remissão de até 100% de juros moratórios e multas
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa de Recuperação de Crédito do Programa
Municipal de Incentivo às Pequenas Atividades – PROMIPA instituído pela Lei Municipal nº. 2.214 de 09 de
julho de 1999, e demais Programas geridos pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento.
Art. 2º – A adesão ao programa a que se refere o artigo 1° desta Lei, implica em confissão irretratável e
irrevogável dos débitos, assim como será exigido para seu deferimento o compromisso da quitação das
despesas processuais (custas e honorários advocatícios) para os débitos que já se encontram ajuizados.
Art. 3.º – O Programa de Recuperação de Crédito abrangerá os débitos referentes a débitos do Programa
Municipal de Incentivo às Pequenas Atividades – PROMIPA - instituído pela Lei Municipal nº. 2.214 de 09 de
julho de 1999, e demais Programas geridos pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento, inscritos ou não em
dívida ativa, encaminhados ou não para execução judicial, com remissão de juros e multas, podendo ser
incluídos os débitos parcelados pelo saldo não liquidado.
Art. 4º – Fica autorizada a remissão de juros moratórios e multas para o contribuinte que se inscrever junto ao
presente programa até 01 (primeiro) de maio de 2015, devendo até esta data realizar o primeiro pagamento para
garantir a remissão de que trata esta lei.
Art. 5º – Fica autorizada a remissão de juros moratórios e multas de cada incentivo recebido, mediante
pagamento do débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, nas seguintes
condições:
I – pagamento em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira até o dia 10 de março de 2015, terá 100% de
remissão;
II- pagamento em até 18 (dezoito) parcelas, sendo a primeira até o dia 10 de março de 2015, terá 80% de
remissão;
III - pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo a primeira até o dia 10 de março de 2015, terá 60%
de remissão;
1.º Os pagamentos realizados de forma parcelada sofrerão acréscimo de 1% (um por cento) de juros ao mês.
§ 2.º Os créditos ajuizados, deverão ser sobrestados até a liquidação total do valor devido.
Art. 6º – O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo não superior a 05 (cinco) dias implicará em multa
de 2% (dois por cento) sobre seu valor.
Art. 7º – Implicará no cancelamento do benefício concedido e dos descontos ofertados, com o consequente
prosseguimento da cobrança pelos valores originários, acrescidos das multas e juros, abatidos os valores
eventualmente pagos, aos beneficiários que:
I – inscritos no programa para parcelamento e remissão nos termos os incisos II do artigo 5º, deixarem de pagar
3 (três) parcelas;
Art. 8º – O contribuinte com débito para usufruir dos benefícios previstos nesta Lei, deverá obrigatoriamente
apresentar requerimento específico, acompanhado de declaração do montante devido conforme modelo a ser
fornecido pela Secretaria de Indústria e Comércio, desta Prefeitura.
Art. 9º – Não serão restituídos no todo ou em parte quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência
desta Lei.
Art. 10 – Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 11 – Visando a extinção de créditos, objetos de processos administrativos ou judiciais poderão ser
celebradas transações para prevenções ou terminações de litígios.
Parágrafo único – O termo de transação deverá conter, além de outras disposições, também as seguintes:
I – identificação das partes;
II – número do lançamento do Crédito;
III – número do processo judicial, ser for o caso;
IV – número do processo administrativo, se for o caso;
V – forma e prazo de pagamento do crédito remanescente, após a redução dos juros moratórios e multas.
Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0022/2015
Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
TEREZINHA MARTINS ROCHA, inscrito(a) no CPF N°. 043.959.64915, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0025, Lote 019A, RUA
JOSE DUARTE LOPES, PARQUE SAN GAETANO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário
n°. 1341800, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel
acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c
art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar
n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/
09 e Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a
recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta
e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: TEREZINHA MARTINS ROCHACPF N°. 043.959.649-15Assinatura do autuado, preposto
ou
sucessor.Horário,
as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0023/2015
Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
TEREZINHA MARTINS ROCHA, inscrito(a) no CPF N°. 043.959.64915, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0025, Lote 019B, RUA
JOSE DUARTE LOPES, PARQUE SAN GAETANO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário
n°. 1341850, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel
acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c
art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar
n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/
09 e Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a
recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta
e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: TEREZINHA MARTINS ROCHACPF N°. 043.959.649-15Assinatura do autuado, preposto
ou
sucessor.Horário,
as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0024/2015
Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ORLANDO ARMAGNI, inscrito(a) no CPF N°. 168.222.429-53, legítimo(a)
proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0025, Lote 0021, RUA C, PARQUE SAN
GAETANO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1342100, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°,
da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165
da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/
06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a
recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta
e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: ORLANDO ARMAGNICPF N°. 168.222.429-53Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário,
as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0025/2015
Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrito(a) no
CNPJ N°. 77.647.121/0001-54, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito
Quadra 0025, Lote 0022, RUA MARIA IGNACIA DA SILVA, PARQUE SAN GAETANO, nesta cidade, cadastrado
como contribuinte imobiliário n°. 1342200, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do
imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/
04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei
3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a
recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta
e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ N°. 77.647.121/0001-54Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0026/2015
Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrito(a) no
CNPJ N°. 77.647.121/0001-54, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito
Quadra 0025, Lote 0025, RUA JOSE DUARTE LOPES, PARQUE SAN GAETANO, nesta cidade, cadastrado
como contribuinte imobiliário n°. 1342500, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do
imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/
04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei
3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a
recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta
e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACNPJ N°. 77.647.121/0001-54Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0027/2015
Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrito(a) no
CNPJ N°. 77.647.121/000154, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito
Quadra 0025, Lote 0012, RUA MARIA IGNACIA DA SILVA, PARQUE SAN GAETANO, nesta cidade, cadastrado
como contribuinte imobiliário n°. 1346500, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do
imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/
04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei
3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a
recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta
e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACNPJ N°. 77.647.121/0001-54Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0028/2015
Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrito(a) no
CNPJ N°. 77.647.121/0001-54, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito
Quadra 0025, Lote 0013, RUA MARIA IGNACIA DA SILVA, PARQUE SAN GAETANO, nesta cidade, cadastrado
como contribuinte imobiliário n°. 1346600, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do
imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/
04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei
3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a
recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta
e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACNPJ N°. 77.647.121/0001-54Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 013/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
13/01/2015
MCIDADES/PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE LOVAT- CONTRATO DE REPASSE Nº
0398117-02/2012
R$:
119.923,45
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 015/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS13
13/01/2015
MINISTÉRIO DA CULTURA/AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FUNDAÇÃO CULTURAL CONVENIO 779501/2012 R$:
97.500,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 014/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALO
13/01/2015
MINISTÉRIO DAS CIDADES/PAV. E RECAPEAMENTO ASFALTICO/CONVENIO 803770/
2014
R$:
122.925,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
17 de janeiro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
E
P
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0001/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ANA CAMARGO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF N°. 413.685.50959, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0053, Lote 0015, RUA
BAHIA, ZONA 01, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 108300, cometeu a seguinte
infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o
disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na
penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/
98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado,
fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela
Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de que,
deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei
Complementar 129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no
parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser
cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei
Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados constantes
neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até
esta data.
Nome do Autuado: ANA CAMARGO DE OLIVEIRACPF N°. 413.685.509-59Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário,
as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0002/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
CLARENCIO GARCIA DE SOUZA (ESPOLIO) E OUTRA, inscrito(a)
no CPF N°. 929.354.949-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra
0001, Lote 003A, RUA ARICANDUVA, ZONA 03, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°.
281850, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel
acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c
art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar
n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/
09 e Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a
recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta
e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: CLARENCIO GARCIA DE SOUZA (ESPOLIO) E OUTRACPF N°. 929.354.949-20Assinatura
do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0003/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ZITA MARTINS, inscrito(a) no CPF N°. 885.408.479-49, legítimo(a)
proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0013, Lote 0011, RUA ARICANDUVA,
ZONA 03, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 308900, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°,
da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165
da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/
06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a
recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta
e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: ZITA MARTINSCPF N°. 885.408.479-49Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário,
as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0004/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
CONFECÇÕES TOPMODEL LTDA EPP, inscrito(a) no CNPJ N°. 07.806.914/
0001-93, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0002, Lote 0003,
RUA ORANDI PINESSO, JARDIM PARIS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3719200,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir
com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima
identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°,
da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/
04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e
Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na qualidade
de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos
cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro
centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/
98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: CONFECÇÕES TOPMODEL LTDA EPPCNPJ N°. 07.806.914/0001-93Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0005/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
REGINALDO BURATI, inscrito(a) no CPF N°. 035.142.729-56, legítimo(a)
proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 0002, RUA RAUL DESTRO,
JARDIM PARIS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3724600, cometeu a seguinte
infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o
disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na
penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/
98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado,
fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela
Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de que,
deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei
Complementar 129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no
parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser
cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei
Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados constantes
neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até
esta data.
Nome do Autuado: REGINALDO BURATICPF N°. 035.142.729-56Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário,
as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0006/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
JUCELMA TEIXEIRA GOMES PAULO HERRERO, inscrito(a) no CPF
N°. 041.293.829-42, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0003,
Lote 0010, RUA PROJETADA B, JARDIM PARIS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°.
3720900, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel
acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c
art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar
n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/
09 e Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a
recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta
e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: JUCELMA TEIXEIRA GOMES PAULO HERREROCPF N°. 041.293.829-42Assinatura do
autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0007/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF N°. 502.167.40991, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0010, Lote 0001, RUA
COELHO NETO, JARDIM VITORIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2801500,
cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir
com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima
identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°,
da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/
04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e
Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na qualidade
de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos
cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro
centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/
98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
Os
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: JOSE FRANCISCO DOS SANTOSCPF N°. 502.167.409-91Assinatura do autuado, preposto
ou
sucessor.Horário,
as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
E
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RESUMO DE CONTRATOS
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AREN TO ENGENHAR A E CONSTRUÇÕES TDA EPP
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o
m
m
m
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0011/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
JOSE BERALDO NETO, inscrito(a) no CPF N°. 396.845.989-04, legítimo(a)
proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 0007, RUA MARQUES DOS
REIS, ZONA 07, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 754600, cometeu a seguinte
infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o
disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na
penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/
98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado,
fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela
Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de que,
deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei
Complementar 129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no
parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser
cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei
Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados constantes
neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até
esta data.
Nome do Autuado: JOSE BERALDO NETOCPF N°. 396.845.989-04Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário,
as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0012/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
LANDYR CONCEIÇÃO MARUCCI, inscrito(a) no CPF N°. 114.202.17852, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 000E, Lote 0015, RUA
4, JARDIM BEIRA RIO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2844400, cometeu a
seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza
nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado,
violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/
98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°,
do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/
2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta
municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos
termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante o exposto,
fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme
prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento seja
efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: LANDYR CONCEIÇÃO MARUCCICPF N°. 114.202.178-52Assinatura do autuado, preposto
ou
sucessor.Horário,
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__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0013/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal,
dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito
passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito
Passivo:
VAGNER DE FARIA CAZELATO, inscrito(a) no CPF N°. 026.368.929-82, legítimo(a)
proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 000H, Lote 001B, RUA
8, JARDIM
BEIRA RIO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2846750, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da
Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da
mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06,
alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a
recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta
e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/
98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa,
conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: VAGNER DE FARIA CAZELATOCPF N°. 026.368.929-82Assinatura do autuado, preposto
ou
sucessor.Horário,
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do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0014/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
THALLISSON L DOS ANJOS SILVA, inscrito(a) no CPF N°. 763.789.00906, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 000B, Lote 0012, RUA
1, JARDIM BEIRA RIO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2839500, cometeu a
seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza
nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado,
violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/
98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°,
do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/
2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta
municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos
termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante o exposto,
fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme
prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento seja
efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: THALLISSON L DOS SANTOS SILVACPF N°. 763.789.009-06Assinatura do autuado,
preposto
ou
sucessor.Horário,
as
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do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
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AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0017/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/72, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ANTONIO JORGE PEREIRA, inscrito(a) no CPF N°. 361.501.77904, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0045, Lote 0010, RUA
ANISIO FRANCISCO SILVA, PARQUE SAN REMO I, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário
n°. 1231200, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel
acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c
art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar
n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
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AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0010/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
NELSON ROVERON, inscrito(a) no CPF N°. 043.156.699-20, legítimo(a)
proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0035, Lote 0014, AVENIDA DR CASSIO
G VIDIGAL, ZONA 07, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 811500, cometeu a seguinte
infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos
de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o
disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na
penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/
98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Da
Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado,
fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$
441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165,
da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela
Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante o exposto, fica o infrator notificado de que,
deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva
multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei
Complementar 129/04.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no
parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser
cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita
com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei
Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os dados constantes
neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até
esta data.
Nome do Autuado: NELSON ROVERONCPF N°. 043.156.699-20Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário,
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do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
m
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AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0016/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/72, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
REYNALDO MARIA, inscrito(a) no CPF N°. 024.188.009-20, legítimo(a)
proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0045, Lote 011A, RUA ANISIO FRANCISCO, PARQUE SAN REMO I, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1231310, cometeu
a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza
nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado,
violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/
98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°,
do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/
2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta
municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos
termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante o exposto,
fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme
prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento seja
efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: REYNALDO MARIACPF N°. 024.188.009-20Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário,
as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
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HUANA DA S VA GODO
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AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0009/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
LAZARO COZER, inscrito(a) no CPF N°. 062.456.099-68, legítimo(a)
proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0019, Lote 0005, RUA K, PARQUE DOM
PEDRO I, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1177200, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos,
concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°,
da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165
da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/
06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a
recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta
e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: LAZARO COZERCPF N°. 062.456.099-68Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário,
as
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h
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m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
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AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0015/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
ELOINA RODRIGUES DOS ANJOS, inscrito(a) no CPF N°. 566.173.64953, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 000B, Lote 0013, RUA
1, JARDIM BEIRA RIO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2839600, cometeu a
seguinte infração:
Da Infração:
Deixou de agir com presteza
nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado,
violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/
98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°,
do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/
2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na qualidade de proprietário
do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta
municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos
termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração
dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante o exposto,
fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município
de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme
prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento seja
efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: ELOINA RODRIGUES DOS ANJOSCPF N°. 566.173.649-53Assinatura do autuado, preposto
ou
sucessor.Horário,
as
____
h
____
m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
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AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0008/2015
Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente
fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o
sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
YEDA MARIA LAPPE SILVEIRA, inscrito(a) no CPF N°. 007.092.95995, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0015, Lote 001A, RUA
JOAO PAULO DOS SANTOS, PARQUE DOM PEDRO I, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário
n°. 1171000, cometeu a seguinte infração:
Da Infração:
Deixou
de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel
acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c
art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar
n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/
09 e Decreto n° 04/2015.
Da Penalidade Pecuniária:
Na
qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a
recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta
e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei
2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014.
Ante
o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do
Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa,
conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04.
Caso o recolhimento
seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50%
(cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo
estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida
ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06.
Os
dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário
Municipal atualizado até esta data.
Nome do Autuado: YEDA MARIA LAPPE SILVEIRACPF N°. 1171000Assinatura do autuado, preposto ou
sucessor.Horário,
as
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h
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m.
do
dia
__/__/__.Testemunha:
________________________________________
Nome por extenso
FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0
OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou
agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97.
RG
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COOPERUMA - COOPERATIVA DE CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE UMUARAMA
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
17 de janeiro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 06/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelece o Item 12 do Edital nº 036/2014 - Instruções Especiais, de 13 de agosto
de 2014,
RESOLVE
Convocar as(os) candidatas(os) abaixo relacionadas(os), aprovadas(os) e classificadas(os) no Concurso Público
de Provas para o provimento do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, sendo: USF Vitória Regia, USF
Parque das Jabuticabeiras, USF San Remo, USF Serra dos Dourados, UBS Ouro Branco, UBS Centro Saúde
Escola, UBS Posto Central, UBS Bem-Estar, UBS Cohapar I, USF Jardim Cruzeiro, USF Industrial, USF 1º de
Maio, USF Guarani, USF Jardim Lisboa, USF Panorama, USF Dom Bosco; Agente de Controle e Combate a
Endemias, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais e Servente
Geral a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, para se
manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhadas(os) para se
submeterem a Exame Médico Pré-admissional previsto no Art. 127 do referido Edital.
O não pronunciamento das(os) candidatas(os) aprovadas(os) e relacionada neste Edital, no prazo estabelecido
para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o
direito de investidura ao cargo no qual se habilitou, conforme estabelece o Art. 115 do Edital nº. 036/2014 Instruções Especiais.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF VITÓRIA RÉGIA - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 03 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
CLAS.
5290
SARA RODRIGUES DE CARVALHO
8.130.308-8
1º
6312
ELISÂNGELA FABIANO DA SILVA
7.530.872-8
2º
5534
CLAUDIA MARIA CALDEIRA
6.514.302-0
3º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF PARQUE DAS JABUTICABEIRAS - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 04 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
CLAS.
1171
CYNTHIA MEDEIROS DOS SANTOS
9.132.528-4
1º
3126
CHRISTHIAN REGES REIS
7.111.940-8
2º
754
JAQUELINE DA SILVA MARTINS
9.150.342-5
3º
3112
KATIUSCIA RIBEIRO SAKAMOT
8.617.034-5
4º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF SAN REMO - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 03 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
5761
GICELE DOS SANTOS REBELO
41.639.936-8
6728
FATIMA APARECIDA DA COSTA SILVA
9.994.793-4
531
THAINA DOTA DE OLIVEIRA
12.525.675-9
CLAS.
1º
2º
3º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF SERRA DOS DOURADOS - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 04 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
CLAS.
1596
REJANE TEREZINHA RECKZIEGEL BERTOLIN
8.370.093-9
1º
956
ANA CAROLINE BERTOLIN DOS ANJOS
13.088.955-7
2º
6212
ROBSON MARTINS BIUDES
7.302.780-2
3º
5105
JACKELINE MOREIRA GEROTTI
43.994.188-0
4º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS OURO BRANCO - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 05 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
5954
MARIA DOS SANTOS LIMA
6.542.267-0
5059
LAUCY BATISTA DA SILVA
8.941.370-2
3110
MARIANA CAROLINE PELISSARI FIDELIS
8.891.166-0
57
LISIANE JANETE RAMIREZ MOTA
10.093.988-06
3809
SIMONE TORINO CHAVES
8.628.688-2
CLAS.
1º
2º
3º
4º
5º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS CENTRO SAÚDE ESCOLA - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 03 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
CLAS.
7235
KELLY YAEMI HONO RIBAS
8.321.836-3
1º
2006
MIKHAEL DOS SANTOS THEODORO
12.703.583-0
2º
6321
IRLA DESSICA
5.971.869-0
3º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS CENTRAL - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 05 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
2193
LAYZA DAYANE CARLOS PESSOA
10.359.353-0
2768
MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA
9.392.540-8
1114
MARIANA CARLA SILVA
12.647.259-5
7110
EDER CABRAL
9.059.080-4
MADALENA ALVES MEIRA DA SILVA
15.458.329-2
1003
CLAS.
1º
2º
3º
4º
5º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS BEM ESTAR - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 03 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
6249
LUZIA APARECIDA MARRANCA
8.920.081-4
4557
THAYENI DO NASCIMENTO NIZ
9.889.238-9
1277
MAYARA APARECIDA TEIXEIRA
9.994.455-2
CLAS.
1º
2º
3º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS COHAPAR I JARDIM UNIÃO - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 02 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
CLAS.
6347
ANA PAULA DO NASCIMENTO
9.667.035-4
1º
564
ADRIELE CRISTINA SANAVIO
13.165.506-1
2º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF JARDIM CRUZEIRO - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 04 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
2359
PATRICIA RODRIGUES
8.602.440-3
2566
DENISE DA SILVA ALVES
10.034.910-8
433
ROBERTA HARATA DE ALMEIDA
25.533.456-5
822
VANDERLEIA LOPES DA SILVA
10.833.283-2
CLAS.
1º
2º
3º
4º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF INDUSTRIAL - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 03 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
2014
ANA MARIA DA VEIGA
9.426.800-1
7485
DEISE ANE MARSOLLA
11.038.181-6
4338
PRISCILA DA SILVA MARIA
12.890.788-2
CLAS.
1º
2º
3º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF 1º DE MAIO - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 03 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
3571
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
7.763.090-2
2580
MARIA ANDREZA SOARES CUSTODIO
10.250.176-4
3730
GISELE DE SOUZA ESTERCIO SILVA
8.766.454-6
CLAS.
1º
2º
3º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF GUARANI - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 02 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
4949
ALLECYO FERNANDES DA SILVA
10.204.552-1
2954
ALLEX FERNANDES DA SILVA
10.204.556-4
CLAS.
1º
2º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF JARDIM LISBOA - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 02 VAGAS)
INSCR. NOME
714
SAMANTHA PRISCILA MEIRA
5498
MARCELO JORGE DE AMORIM JUNIOR
RG
10.244.270-9
13.145.127-0
CLAS.
1º
2º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF JARDIM PANORAMA - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 02 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
1157
DAVID FERREIRA SANTIAGO
44.976.993-8
5665
DAYANE ANTONIO KOVALSKI
10.148.932-9
CLAS.
1º
2º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF DOM BOSCO - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 03 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
4298
GISELE POMIN
3.444.325-4
8.527.394-9
2534
MARINEIDE DAS MERCES BRUNO
4916
MARINA SATI AIZAWA
24.803.526-5
CLAS.
1º
2º
3º
AGENTE DE CONTROLE E COMBATE A ENDEMIAS - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 20 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
741
RICARDO DE OLIVEIRA GALEGO
9.407.043-0
5680
ANDRESSA SARNIK
8.080.815-1
7008
JOICE DA SILVA SOUZA
12.116.448-98
1889
ANDRESSA MIRANDA DE SOUZA
10.478.976-5
930
JULYANNE DOS SANTOS LOPES
887.012
5958
ROSANGELA LIMA DE ALMEIDA
00001118858
4638
GÉSSICA DA SILVA TEODORO
10.188.436-8
736
DEBORA REGIANE FERREIRA
1.319.982-0
4032
PRISCILLA KELLY DOS SANTOS RODRIGUES
22.401.628-3
1841
FRANCIELE DO AMARAL
9.683.492-6
3145
ADRIANO LUIS PEREIRA
12.522.291-9
4347
VALMIR GONÇALVES
7.015.551-6
248
KARINA LUCIA DA SILVA
8.675.741-9
7031
LUANNA FREGONEZI SIMÕES
9.410.562-5
3872
PRISCILA MALAFAIA DE OLIVEIRA
12.410.020-8
5778
GISELE DAYANE DUTRA DE SOUZA FERRAZ
8.225.175-8
4901
ELIANE CRISTINA CRESPIM LIMA
6.666.693-0
717
JOHNSON KATSUO OGASSAWARA
7.827.405-0
6563
THAIS OSTELONES RISSARDI
12.665.075-2
CLAS.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
*PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
INSCR. NOME
5988
CARLOS ROBERTO DA SILVA
CLAS.
1º
RG
4.280.037-6
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 09 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
400
KELLEN RAIANE DOS SANTOS
12.485.396-6
5862
MARIA EUNICE FERREIRA DA SILVA
24.666.909-3
7496
NEUSA DOS SANTOS VIANA
5.547.289-0
1778
OLINDA LEITE DE SOUZA
34.416.183-3
3579
CLEUZA MARIA LOURENÇO
7.096.909-2
3440
CARLA LUIZ MOREIRA ALVES
13.322.939-6
2219
JÉSSICA DOS SANTOS CARVALHO
10.204.563-7
4507
ANGELICA FERREIRA LIMA CARDOSO
4.378.229-0
6787
IZABELA CAROLINE RODRIGUES BILHA
10.964.203-7
CLAS.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 08 VAGAS)
INSCR. NOME
MARIANE LIMA DE SOUZA
4095
7406
JANAINE GILLIET
4731
AMÁBILE DIONÍZIO SILVA
7560
ANA PAULA SABINO
6689
EDNA MARIA CARLOS CHAGAS
5859
ROSELI COSTA ROSA
2939
EVELIM ROBERTA DA SILVA CORADI
6798
LUCIA CARDOSO DO ROSARIO
RG
9.817.034-0
10.836.740-7
12.931.944-5
10.228.808-4
6.567.672-9
3.585.115-0
9.968.036-9
3.224.628-1
CLAS.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 05 VAGAS)
INSCR. NOME
5148
ADAILZA JULIA PLENS
5993
ADRIANA RUIZ DE OLIVEIRA JARDIM
6300
ANDREIA MOREIRA BARBOSA
5493
SANDRA MARCIA DOS SANTOS
105
GISLAINE DA SILVA ANJOS SOUZA
RG
8.543.740-2
8.642.039-2
8.226.896-0
6.387.703-4
9.184.388-9
CLAS.
13º
14º
15º
16º
17º
RG
4.891.383-0
CLAS.
1º
SERVENTE GERAL - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR. NOME
2146
EDILSON DO NASCIMENTO
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de janeiro de 2015.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA REGISTRO DE PREÇO
CONTRATO N.º 137/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: J. R. CUNHA AUTO PEÇAS
DO OBJETO: Fica aditivado por mais 2 (dois) meses para o fornecimento de peças mecânicas genuínas para
veículos pesados da frota municipal, passando a contar de 25/11/2014 a 25/01/2015.
DO VALOR: Fica aditivado em mais R$ 40.117,75(quarenta mil e cento e dezessete reais e setenta cinco
centavos) o valor do contrato inicial que passa a ser de R$ 200.588,75(duzentos mil e quinhentos e oitenta oito
reais e setenta cinco centavos).
Alto Piquiri - Pr, em 25 de Novembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA
J. R. CUNHA AUTO PEÇAS.
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa ORTOFISIOCLIN CLÍNICA DE
ORTOPEDIA LTDA - EPP, para prestação de serviços com a realização de consultas na especialidade de
ortopedia, conforme edital de chamamento público nº 001/2015 - credenciamento de serviços de saúde, com
valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 001/2015, anexo. Em
16 de janeiro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2015 - Inexigibilidade
Solicita a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa GRANVEL GRANVILLE VEÍCULOS LTDA, autorizada da marca Renault na cidade de Umuarama/PR, para a realização da revisão de 170.000
km e reposição de peças que se encontram com desgastes devido ao uso da ambulância Renault Master
placas AWA 8069, pertencente ao Instituto de Saúde do Paraná, cedida ao CISA.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 002/2015, anexo. Em
16 de janeiro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 168/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: MANOEL CARLOS DO PRADO - ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de gêneros alimentícios destinados aos
alunos pertencentes à rede Municipal de Escolas e Creches Municipais conforme Programa Nacional de
Alimentação Escolar no Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 079/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Depto
de Educação desta Prefeitura Municipal.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia 31 de Dezembro de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 4.683,00 (quatro mil seiscentos e
oitenta e três reais).
Cidade Gaúcha - PR, em 29 de Dezembro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
MANOEL CARLOS DO PRADO
Sócio Administrador
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 1054/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ELISANGELA DE FÁTIMA GOMES RG. Nº 8.860.966-2 SSP PR, ocupante do cargo de
Servente, lotada no CRAS, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias regulamentares de
Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais), referente ao quinquênio 01/08/07 a 01/08/12 a contar do dia 14/01/15 a 12/02/15.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Dezembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................:
EDITAL DE PREGÃO N.º 079/2014 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável
da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 079/2014-PMCG,
para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha - PR, 29 de Dezembro de 2014.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - PR, 29 de Dezembro de 2014.
Homologo os itens do Lote Único do presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - PR, 29 de Dezembro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO Nº 46/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº072/2014
Processo Licitatório: Pregão Presencial N 046/2014
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida
Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob
n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO,
brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito
no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468, na cidade
de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORA:
MIGUEL MARTINS SUPERMERCADO, com sede na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 1246 - centro- Brasilândia
do Sul- Paraná- inscrita no CNPJ 75.504.100/0001-54, neste ato representada pelo senhor(a) MIGUEL MARTINS,
portador do RG sob Nº 1.474.449SSP/PR e CPF Nº 198.577.569-72,
S.M.K DOS SANTOS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. com sede na Rua Nilza Geni T. Dal Bem, 447, centro
Brasilândia do Sul - Paraná, inscrita no CNPJ 07.584.359/0001-00, neste ato representada pelo senhor(a)
MARCELO GOMES DOS SANTOS, portador do RG sob Nº6.373.226-5SSP-PR e CPF Nº018.577.499-79.
Doravante denominadas DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
(PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FINS DE MERENDA ESCOLAR. a fim de atender as necessidades dos diversos Departamentos e Secretarias Municipais
de Brasilândia do Sul , conforme segue:
MIGUEL MARTINS SUPERMERCADO
Item
Descrição Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
1
ARROZ TIPO 1 C/5 KG Pacote
550,00
12,400
6.820,00 ZAELI
2
AÇÚCAR CRISTAL , PCTE C/5 KGPacote
400,00
8,850
3.540,00 NEVE
3
ALHO Nº 5 À GRANEL K g
200,00
13,750
2.750,00 3 COQUEIROS
4
AMIDO DE MILHO - CX. C/1 KG
CX
90,00
15,800
1.422,00 MAISENA
7
ABÓBORA MENINA MADURA
Kg
250,00
3,850
962,50
3 COQUEIROS
9
ACELGA Unid
60,00
5,400
324,00
3 COQUEIROS
11
AMENDOIM CRU SEM CASCA C/500 GR
Pacote
80,00
5,900
472,00
ZAELI
12
APRESUNTADO
Kg
100,00
19,700
1.970,00 FRIMESA
17
BATATA PALHA TRADICIONAL PCT COM 700GR
Pacote
100,00
7,750
775,00 HUSKER
18
BEBIDA LÁCTEA SABORES DIVERSOS 900GRS
Unid
300,00
3,000
900,00 UNIBABY
19
BETERRABA À GRANEL
Kg
150,00
4,600
690,00
3 COQUEIROS
23
BOLO MASSA DOCE PCT C/ 450GR
Pacote
180,00
3,480
626,40
ZAELI
24
CALDO DE GALINHA CX C/ 12 UND
CX
200,00
2,650
530,00
MAGGI
25
CANELA EM CASCA A GRANEL PCT C/ 500GR
Pacote
30,00
26,400
792,00 ZAELI
27
CANJICA AMARELA C/500 G
Pacote
300,00
2,700
810,00
ZAELI
35
CEBOLA VERDE - MAÇO
Unid
300,00
2,400
720,00
3 COQUEIROS
36
CENOURA A GRANEL K g
150,00
4,000
600,00
3 COQUEIROS
37
COCO RALADO SEM AÇÚCAR PCT C/ 100GR Pacote
250,00
3,800
950,00
ZAELI
40
COXA E SOBRE COXA DE FRANGO
Kg
80,00
5,850
468,00
COPACOL
41
CHÁ DE CAMOMILA CX C/10UND C/10GR
CX
400,00
3,800
1.520,00
LEAO
42
CHÁ DE ERVA DOCE CX C/10UND C/10GR
CX
100,00
3,650
365,00
LEAO
43
CHÁ MATE C/ 250 GR C X
50,00
5,500
275,00
LEAO
49
DOCE DE LEITE C/400 GR
Pote
1.800,00 4,450
8.010,00 FRIMESA
52
EXTRATO DE TOMATE C/340 GR Sache
100,00
2,950
295,00
QUERO
54
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL C/ 5 KG
Pacote
70,00
13,500
945,00
ACACIA
57
FERMENTO BIOLOGICO FRESCO PCT C/ 50GR
Pacote
200,00
6,700
1.340,00 ITAIQUARA
58
FERMENTO QUÍMICO EM PÓ C/250 GR
Lata
1.500,00 5,250
7.875,00 P O
ROYAL
60
FILE DE PEIXE
Kg
800,00
22,150
17.720,00 COPACOL
62
FRANGO CONGELADOK g
60,00
5,950
357,00
COPACOL
64
GOIABA VERMELHA KG
Kg
200,00
6,600
1.320,00 3 COQUEIROS
66
LEITE CONDENSADO C/395GR C X
400,00
3,850
1.540,00 FRIMESA
67
LEITE DE SOJA EM PÓ EMBALAGEM 300GR Unid
60,00
16,450
987,00
SOY
68
LEITE EM PÓ EMBALAGEM 400GR
Unid
80,00
8,050
644,00
ILOLAY
69
LEITE PASTEURIZADO TIPO C LT
900,00
3,300
2.970,00 LEITE BOM
71
LIMÃO TAITI - KG
Kg
100,00
4,250
425,00
3 COQUEIROS
73
MARACUJÁ - KG
Kg
300,00
7,250
2.175,00 3 COQUEIROS
75
MANGA CORAÇÃO DE BOI -KG
Kg
300,00
6,300
1.890,00 3 COQUEIROS
76
MANTEIGA C/ SAL C/ 500GR
Pote
200,00
9,100
1.820,00 AVIAÇAO
77
MACARRÃO AVE MARIA TIPO SÊMOLA C/ OVOS C/ 1 KG
Pacote
300,00
4,600
1.380,00 NINFA
78
MACARRÃO ESPAGUETE TIPO SÊMOLA C/ OVOS C/ 1 KG
Pacote
250,00
4,580
1.145,00 NINFA
79
MACARRÃO PARAFUSO TIPO SÊMOLA C/ OVOS C/ 1 KG Pacote
90,00
4,650
418,50 NINFA
80
MANDIOCA DESCASCADA
Kg
400,00
4,000
1.600,00 3 COQUEIROS
83
MAIONESE C/500 GR Pote
200,00
5,150
1.030,00 LIZA
85
MELANCIA K g
1.200,00 1,550
1.860,00 3 COQUEIROS
86
MUSSARELA
Kg
600,00
23,800
14.280,00 HOHDEN
88
OVOS DE GALINHA C/ 1 DZ
CX
400,00
4,000
1.600,00 PORTELA
90
PÃO DE CACHORRO QUENTE 50GR/ UND
Unid
4.000,00 3,700
14.800,00
MARTINS
91
PÃO DE LEITE (MINI) C/400 GR
Unid
350,00
5,000
1.750,00 MARTINS
92
PÃO FRANCÊS
Kg
200,00
8,900
1.780,00 MARTINS
94
PEPINO À GRANEL
Kg
300,00
4,150
1.245,00 3 COQUEIROS
95
PIMENTÃO À GRANELK g
800,00
5,100
4.080,00 3 COQUEIROS
97
POLVILHO DOCE PCT C/ 500GR Pacote
80,00
4,000
320,00
ZAELI
99
QUEIJO RALADO C/50 GR
Pacote
360,00
2,300
828,00
CRIOULO
100
REPOLHO À GRANEL K g
500,00
3,650
1.825,00 3 COQUEIROS
101
SAL REFINADO - PCTE C/ 1 KG Pacote
250,00
1,750
437,50
MOC
103
SALSINHA VERDE- MAÇO
Maço
300,00
1,800
540,00
3 COQUEIROS
104
SARDINHA EM CONSERVA C/400 GR
Lata
70,00
9,900
693,00
PESCADOR
106
SUCO CONCENTRADO- SABORES VARIADOS EMBALAGEM 500ML CADA
Unid
400,00 6,250
2.500,00 MAGUARY
107
TANGERINA - KG
Kg
300,00
5,900
1.770,00 3 COQUEIROS
108
TEMPERO ALHO E SAL POTE C/ 1KG
Pote
120,00
5,800
696,00
ZAELI
109
TEMPERO COMPLETO POTE C/ 1KG
Pote
100,00
5,800
580,00
ZAELI
110
TRIGO PARA QUIBE PCT C/ 500GR
Pacote
60,00
3,350
201,00
ZAELI
113
VINAGRE C/ 750 ML Frasco
50,00
2,550
127,50
CASTELO
TOTAL:
136.081,40
S.M.K DOS SANTOS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.
Item
Descrição Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
5
ACHOCOLATADO EM PÓ - PCTE C/ 400 GR Pacote
600,00
3,850
2.310,00
ZAELI
6
ABACAXI K g
60,00
4,300
258,00
TRES COQUEIRO
8
ABÓBORA CABOTIÁ K g
400,00
3,850
1.540,00 TRES COQUEIRO
10
ALFACE Unid
150,00
2,400
360,00
TRES COQUEIRO
13
AZEITONA C/500 GR Emb
60,00
10,350
621,00
ZAELI
14
BANANA NANICA À GRANEL
Kg
700,00
3,300
2.310,00 TRES COQUEIRO
15
BATATA DOCE
Kg
700,00
4,050
2.835,00 TRES COQUEIRO
16
BATATA INGLESA
Kg
700,00
3,800
2.660,00 LAROCA
20
BISCOITO TIPO MAISENA - PCTE C/ 400 GR Pacote
700,00
3,750
2.625,00
NINFA
21
BISCOITO TIPO ROSQUINHA - PCT C/ 400GRPacote
500,00
4,000
2.000,00
NINFA
22
BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - PCTE C/ 400 GR
Pacote
900,00
3,850
3.465,00 NINFA
26
CANELA EM PÓ C/7 GR
Pacote
80,00
1,600
128,00
GERIBA
28
CARNE BOVINA SEM OSSO 2ª (ACÉM) FATIADO
Kg
1.000,00 15,000
15.000,00
CARAJAS
29
CARNE BOVINA SEM OSSO 2ª (MÚSCULO) K g
1.000,00 14,400
14.400,00
CARAJAS
30
CARNE BOVINA MOÍDA 2ª NÃO CONGELADA K g
1.100,00 14,800
16.280,00
CARAJAS
31
CARNE SUÍNA - BISTECA
Kg
800,00
12,800
10.240,00 LARISSA
32
CARNE SUÍNA - CORTES DE PERNIL
Kg
800,00
13,300
10.640,00
LARISSA
33
COSTELA MINGA BOVINA EM PEDAÇO
Kg
200,00
12,800
2.560,00
FRIBOI
34
CEBOLA A GRANEL K g
300,00
3,750
1.125,00 TRES COQUEIRO
38
COLORAU C/ 500 GR Pacote
300,00
4,350
1.305,00 ZAELI
39
COMINHO MOÍDO C/20GR
Pacote
80,00
1,950
156,00
GERIBA
44
COUVE MANTEIGA
Maço
80,00
2,400
192,00
TRES COQUEIRO
45
CHOCOLATE GRANULADO C/500 GR
Pacote
75,00
4,400
330,00
DORI
46
CHUCHU A GRANEL K g
80,00
3,700
296,00
TRES COQUEIRO
47
COCO RALADO C/ AÇUCAR/100 GR
Pacote
80,00
3,200
256,00
ZAELI
48
CREME DE LEITE C/200GR
CX
100,00
2,350
235,00
LIDER
50
ERVILHA EM CONSERVA LATA C/ 300GR LIQUIDO
Lata
400,00
1,980
792,00 QUERO
51
ERVILHA EM CONSERVA C/ 2 KG Lata
150,00
13,500
2.025,00 QUERO
53
FARINHA DE MANDIOCA C/ 1 KG Pacote
1.300,00 4,350
5.655,00 ARARUNA
55
FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 C/ 1 KG Pacote
500,00
4,300
2.150,00 ZAELI
56
FEIJÃO PRETO TIPO 1 C/ 1 KG Pacote
100,00
4,450
445,00
ZAELI
59
FÍGADO BOVINO FATIADO EM BIFE
Kg
300,00
8,750
2.625,00
CARAJAS
61
FUBÁ DE MILHO C/ 1 KG
Pacote
1.500,00 3,000
4.500,00 ZAELI
63
GELATINA SABORES VARIADOS C/ 85 GR
CX
1.000,00 1,000
1.000,00
SOL
65
LARANJA PERA À GRANEL
Kg
1.600,00 2,250
3.600,00 TRES COQUEIRO
70
LINGUIÇA TIPO TOSCANA
Kg
130,00
11,750
1.527,50 MIMOSA
72
MAÇÃ GALA
Kg
500,00
5,500
2.750,00 TRES COQUEIRO
74
MARGARINA VEGETAL C/ 500 GR Pote
300,00
4,400
1.320,00 COAMO
81
MILHO EM CONSERVA C/ 300GR LIQUIDO
Lata
500,00
1,950
975,00
QUERO
82
MILHO EM CONSERVA C/ 2 KG
Lata
80,00
13,950
1.116,00
QUERO
84
MAMÃO PAPAIA
Kg
150,00
5,900
885,00
TRES COQUEIRO
87
ÓLEO DE SOJA C/ 900 ML
Lata
40,00
3,550
142,00
COAMO
89
ORÉGANO C/7 GR
Pacote
600,00
1,450
870,00
ZAELI
93
PEITO DE FRANGO
Kg
80,00
9,350
748,00
COPACOL
96
PIPOCA C/500 GR
Pacote
60,00
3,100
186,00
ZAELI
98
PÓ P/ REFRESCO SABOR DIVERSO. C/500GR
Pacote
800,00
4,650
3.720,00 NINFA
102
SALSICHA DE FRANGO A GRANEL
Kg
400,00
5,600
2.240,00
COPACOL
105
SELETA DE LEGUMES LATA C/ 300GR LIQUIDO
Lata
300,00
2,500
750,00 QUERO
111
TOMATE À GRANEL K g
250,00
4,100
1.025,00 TRES COQUEIRO
112
VAGEM À GRANEL
Kg
400,00
7,500
3.000,00 TRES COQUEIRO
TOTAL:
138.173,50
Total do Pregão Presencial: R$ 274.254,90 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais
e noventa centavos)
O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser
efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL.
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001.
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 16/01/2015
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 16/01/2015
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 098/2013
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2013
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 240/2013 DE 23 de julho de 2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº
570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade
de CONTRATADA empresa: SOTRAM - CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. Inscrito no CNPJ sob
nº. 67.156.943/0002- 60 , com sede na cidade de GUAÍRA, neste ato representada pelo Sr. Luiz Gabriel de
Souza, portador do CPF nº. 377.496.928-00 e do RG: 4.967.339 SSP/PR, resolve firmar o presente o 1º Termo
Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de
Preços nº. 006/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 2º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA ao contrato de Prestação de Serviços nº 098/2014
para termino de serviços remanescentes devido a condições climáticas adversas, ficando assim acrescido
ao contrato uma vigência de 180 (cento e oitenta) dias, passando o mesmo a vigorar do dia 13 de outubro de
2014 até 13 de abril de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
Altônia-PR. 08 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA Nº. 030/2015
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Mauricio Zanferrari Braga, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Mauricio Zanferrari Braga, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade RG nº 5.323.744-4 relativas ao período aquisitivo 06/02/2012 a 05/02/2013, por trinta
dias.
Art. 2º - Tendo em vista o Requerimento protocolado em 16/02/2015 sob o nº 012/2015 e, com base no § 4º do
Art. 101 da Lei nº 438/2010, converto as férias concedidas no Art. anterior em abono pecuniário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA 029/2015
SUMULA: Concede licença para Tratamento de Saúde ao servidor Aparecido Zanferrari e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor Aparecido Zanferrari, Motorista I, portador da
Cédula de Identidade RG nº 2.283.369-9, por 30(trinta)dias, com fundamento no artigo 81 da Lei nº 438 de 22
de abril de 2010, conforme requerimento protocolado sob nº 014/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e
equipe de apoio designado pela portaria 002/2015, tornam público, para conhecimento dos interessados, que
se acha aberto no setor de licitações, a licitação na modalidade abaixo relacionado:
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 003/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 29 DE JANEIRO DE 2015
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves
- sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de
Licitações.
OBJETO: O presente Pregão Presencial tem o objeto para contratação de pessoa física ou jurídica, para
locação de até 06(seis) veículos tipo Kombi não inferior a 1998, com capacidade mínima de 09(nove) passageiros com fornecimento de combustíveis, acessórios e mão de obra com manutenção dos veículos, e mais
motorista, destinados aos seguintes serviços: Uso dos Veículos para transporte de alunos de 1ª a 4ª série
(ensino fundamental) para ano letivo de 2015; transporte de alunos de escola especial(APAE) localizada no
Município de Iporã, Estado do Paraná, tudo em conformidade com a planilha de itinerário de transporte escolar
municipal dos educando e de educadores na sede e nos distritos limites do município e demais transporte
intermunicipal para uso do município de Francisco Alves, Estado do Paraná de acordo com a necessidade das
secretarias e seus respectivos departamentos para o exercício de 2015 tudo em conformidade com as
especificações contidas nas discriminações dos lotes constantes no anexo I do presente edital.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes,
desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras
e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos
no valor de R$- 50,00(cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de
arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco
Alves e retirado pelo licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS VEICULOS: De forma fracionária/diária e/ou de imediato após a solicitação da secretaria ou departamento competente.
TIPO: EM LOTE NO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a
Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar
por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado
através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 16 de janeiro de 2015.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e
equipe de apoio designado pela portaria 002/2015, tornam público, para conhecimento dos interessados, que
se acha aberto no setor de licitações, a licitação na modalidade abaixo relacionado:
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 004/2015
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 002/2015
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 02 de Fevereiro de 2015.
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves
- sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de
Licitações.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, DE COMBUSTIVEIS SENDO: ÓLEO
DIESEL COMUM, OLEO DIESEL S10, ETANOL E GASOLINA COMUM A SEREM UTILIZADOS EM VEÍCULOS
E MAQUINÁRIOS PERTENCENTES ÀS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS A FROTA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes,
desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras
e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos
no valor de R$- 50,00(cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de
arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco
Alves e retirado pelo licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma fracionada, diária e imediata após a solicitação
da secretaria ou departamento competente.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a
Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar
por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado
através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 16 de Janeiro de 2015.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor
municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 002/2015, tornam
público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no setor de licitações, a licitação na modalidade abaixo relacionado:
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 005/2014
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2015
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 02 de Fevereiro de 2015.
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura
Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de
Francisco Alves - sala de Licitações.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, DE
COMBUSTIVEIS SENDO: ÓLEO DIESEL COMUM, OLEO DIESEL S10, ETANOL E
GASOLINA COMUM A SEREM UTILIZADOS EM VEÍCULOS PERTENCENTES À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente
licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas
ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que fornecido pelo
licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras e
cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma
taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00(cinqüenta reais) com pagamento realizado
somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo
licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma fracionada, diária e
imediata após a solicitação da secretaria ou departamento competente.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações
contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e
das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de
Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito
na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou
encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves - Pr. 16 de Janeiro de 2015.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
17 de janeiro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
Justificativa de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2015
PROCESSO Nº 001/2015
Da Contratação do presente fornecedor, o Sr. JOÃO FERREIRA XAVIER, brasileiro, casado, portador do CPF/
MF sob nº. 046.336.879-72 e RG nº. 860.759- SSP/PR, residente e domiciliado na Av.: Brasil, s/n, Distrito do
Rio Bonito, Município de Francisco Alves, tendo como objeto a Locação de um salão comercial, medindo 30
m², localizado na Avenida Brasil, nº. 777 imóvel urbano nº. 05, da quadra 19, contendo duas portas em aço de
enrolar, elétrica e hidráulica, sendo que a locação corresponde somente a uma porta com espaço anteriormente informado, com a seguinte facilitadora de visualização: Porta do lado direito de quem chega ao Distrito e olha
da rua para o imóvel, destinado ao funcionamento do Posto de Serviço Telefônico e Agência de Correios
Comunitária de Rio Bonito, naquela localidade, cidade de FRANCISCO ALVES-PR. Com base no que vem
dispor a Lei n.º 8.666/93, art. 25, inciso III, e alterações posteriores.
Salientamos que a contratação direta, é exceção, porém a Constituição Federal acolheu a presunção de que
prévia licitação produz a melhor contratação. No sentido em que a licitação formal frustraria a própria consecução dos interesses públicos, não assegurando a contratação mais vantajosa. Por isso, autoriza-se a Administração a adotar um outro procedimento em que formalidades são suprimidas ou substituídas por outras.
A contratação do Sr. JOÃO FERREIRA XAVIER, para locação de Imóvel comercial, é baseada na forma legal
em que o imóvel atende as necessidades desta administração, e possuir metragens e localização conforme
necessitados para realização dos trabalhos, em questão, estando dentro do exigido na Lei nº. 8.666/93, art.
25, e suas alterações, bem como art. 26, inciso II, onde baseado na Lei asseguramos que este processo é
instruído em “razão da escolha do executante”.
Em tempo afirmamos que o preço praticado pelo Sr. JOÃO FERREIRA XAVIER, é compatível com os preços
praticados no mercado.
Justifica-se, então, a Inexigibilidade de Licitação com adjudicação direta à Sr. JOÃO FERREIRA XAVIER, por
estar habilitada com base no art. 27, da Lei 8.666/93 e suas alterações, para participar da presente Inexigibilidade,
satisfazendo a conveniência e capacidade de atendimento das nossas necessidades, e estando o preço de
acordo com o mercado.
Francisco Alves-PR, 15 de Janeiro de 2015.
ANDRÉ LUIS CRIPA
ALIRIO JOSE MISTURA
DIRETOR DEPTO. DE LICITAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria 006/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
Justificativa de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2015
PROCESSO Nº 002/2015
Da Contratação do presente fornecedor, o Sr. LAUDEMIR BALAN portador do CPF/MF sob nº. 788.157.469-00
e cédula de identidade RG nº. 4.691.013-3 SSP/PR, residente e domiciliado na Estrada Três Perobas, CEP:
87570-000, no município de Francisco Alves, tendo como objeto a Locação de imóvel de natureza Comercial,
do imóvel urbano denominado: Data de terras sob nº 04 (quatro), da Quadra 35 (trinta e cinco), com a área de
525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco) metros quadrados, localizada na Rua Jorge Ferreira, nº 638, na cidade
de Francisco Alves, em frente a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, a ser utilizado pela Secretaria
Municipal de Ação Social, para funcionamento das ações do Programa CRAS (centro de referencia Ação
Social), cidade de FRANCISCO ALVES-PR. Com base no que vem dispor a Lei n.º 8.666/93, art. 25, inciso III,
e alterações posteriores.
Salientamos que a contratação direta, é exceção, porém a Constituição Federal acolheu a presunção de que
prévia licitação produz a melhor contratação. No sentido em que a licitação formal frustraria a própria consecução dos interesses públicos, não assegurando a contratação mais vantajosa. Por isso, autoriza-se a Administração a adotar um outro procedimento em que formalidades são suprimidas ou substituídas por outras.
A contratação do Sr. LAUDEMIR BALAN, para locação de Imóvel comercial, é baseada na forma legal em que
o imóvel atende as necessidades desta administração, e possuir metragens e localização conforme necessitados para realização dos trabalhos, em questão, estando dentro do exigido na Lei nº. 8.666/93, art. 25, e suas
alterações, bem como art. 26, inciso II, onde baseado na Lei asseguramos que este processo é instruído em
"razão da escolha do executante".
Em tempo afirmamos que o preço praticado pelo Sr. LAUDEMIR BALAN, é compatível com os preços praticados no mercado.
Justifica-se, então, a Inexigibilidade de Licitação com adjudicação direta à Sr. LAUDEMIR BALAN, por estar
habilitada com base no art. 27, da Lei 8.666/93 e suas alterações, para participar da presente Inexigibilidade,
satisfazendo a conveniência e capacidade de atendimento das nossas necessidades, e estando o preço de
acordo com o mercado.
Francisco Alves-PR, 15 de Janeiro de 2015.
ANDRÉ LUIS CRIPA
ALIRIO JOSE MISTURA
DIRETOR DEPTO. DE LICITAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria 006/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 011/2015
Data: 15.01.2015
Ementa: estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso para fins de execução orçamentária do Município no exercício financeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e em conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, e artigo 13 da Lei Complementar
nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a programação financeira e o cronograma de desembolso constantes dos Anexos I, II,
III, IV e V deste Decreto e a programação da execução financeira que consiste no disciplinamento da execução
orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para dizer face à distribuição dos recursos,
segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º O Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira, indica a estimativa de arrecadação do
município em cada mês e no exercício, segundo a sua natureza, compreendendo as receitas de todas as fontes
de recursos, na forma dos Anexos I, II e III - RECEITA - EXERCICIO 2015 deste Decreto.
Art. 3º O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreenderá as despesas consignadas às
Unidades Orçamentárias, classificadas segundo o seu grupo e natureza, consolidadas na forma do Anexo IV
e V - DESPESAS - EXERCICIO 2015.
Art. 4º A verificação do cumprimento da Programação Financeira far-se-á bimestralmente, por Órgão, e, se
verificado o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido pelo
Órgão que lhe der causa, no bimestre seguinte.
Parágrafo único. A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará
ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo
9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º As alterações do Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira (Anexo RECEITA - EXERCICIO
2015) e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Anexo DESPESAS - EXERCICIO 2015), serão
efetivadas mediante Decreto.
Parágrafo único - O anexo referido no caput deste artigo poderá ser alterado:
I - Bimestralmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e de movimentação financeira, na
hipótese prevista no artigo anterior deste Decreto.
II - A qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição dos anexos, sempre que for verificado
que a realização da receita superou os montantes previstos, em razão de ingressos não previstos, ou pelos
créditos adicionais abertos no exercício e que terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta
das fontes de recursos correspondentes.
Art. 6º O pagamento de despesas de natureza extra orçamentária, inclusive os Restos a Pagar, fica autorizado
até o montante dos saldos financeiros remanescentes do exercício anterior e das diferenças positivas entre
o fluxo das receitas e o cronograma de despesas, apurados em cada mês neste exercício, observadas as metas
quadrimestrais de resultado fiscal para o exercício financeiro de 2014.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro
de 2015, devendo vigorar até 31 de dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 012/2015
Data: 15.01.2015
Ementa: cria Fontes de Despesas e abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 3.286.310,49 (três milhões,
duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e dez reais e quarenta e nove centavos), por Crédito Especial.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 1.925/
2014 de 23/12/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 3.286.310,49 (três milhões, duzentos e oitenta
e seis mil, trezentos e dez reais e quarenta e nove centavos, na forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0026.1.009 Constr. Reformas, Ampliação e Adequação de Bens e Aquisição Ativo Imobilizado nas
Escolas de ensino Fundamental - Outros Recursos
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanentes
146
1008
R$ 303.970,00
12.365.0028.2.037 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - FUNDEB - Outros Recursos
33.90.30.00
Material de Consumo 891
922
R$
30.000,00
33.90.30.00
Material de Consumo 145
993
R$
1.311,47
33.90.32.00
Material, Bens ou Serviços p/ Distrib. Gratuita 145
994
R$
37.019,42
33.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Física
145
995
R$
15.000,00
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
145
997
R$
82.329,50
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanentes
145
998
R$
15.000,00
33.90.30.00
Material de Consumo 147
1009
R$
16.000,00
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
147
1010
R$ 50.000,00
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanentes
147
1011
R$22.680,10
0600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0602
DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.391.0031.2.042 Manutenção das Atividades de Tombamento e Restauração do Patrim. Publico
44.90.51.00
Obras e Instalações
893
999
R$
550.000,00
13.392.0032.2.043 Manutenção das Atividades do Depto. De Cultura
33.90.31.00
Prem, Culturais, Artísticas, Cientif. Desportivas e Outras 863 1000 R$ 2.500,00
33.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - P. Física
863
1001
R$
8.500,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 863
1002
R$
102.000,00
0700
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0701
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27.812.0035.1.012 Ampliação e Reforma das Praças Desportivas
44.90.51.00
Obras e Instalações
865
1003
R$
500.000,00
0800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.1.013 Aquisição de Bens Imobilizado da Secretaria Municipal de Saude
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanentes
354
1004
R$ 400.000,00
1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1002
DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.451.0045.1.018 Constr. Em Bens de Domínio Publico
44.90.51.00
Obras e Instalações
900
1005
R$
500.000,00
15.451.0045.1.019 Construções em Vias e logradouros Públicos
44.90.51.00
Obras e Instalações
894
1006
R$
500.000,00
44.90.51.00
Obras e Instalações
820
1007
R$
150.000,00
TOTAL
R$ 3.286.310,49
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 006/2015.
INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2014.
ENSALAMENTO.
SÚMULA:
O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o Edital Nº. 001/2014
(Regulamento Especial) datado de 12/11/2014 e dar outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o ENSALAMENTO para a aplicação das provas objetivas.
Art. 2º. As provas objetivas serão aplicadas no dia 08/02/2015.
Art. 3º. As provas objetivas serão aplicadas nas dependências do Colégio Estadual Rachel de Queiroz, Ensino
Fundamental e Médio, sito à Rua Serra Dourada, saída para Douradina no Município de Ivaté - Paraná.
Art. 4º. As provas objetivas serão realizadas nos horários das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30 e os
portões do Colégio serão fechados, 30 minutos antes do início das provas, no horário oficial de Brasília.
4.1- No período da manhã, os portões do Colégio serão fechados às 08h00 (oito horas);
4.2- No período da tarde, os portões do Colégio serão fechados às 14h00 (quatorze horas).
Art. 5º. O não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato.
Art. 6º. Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de
Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH,
Passaporte, Carteira de Trabalho e/ou Carteira do Registro de Classe).
Art. 7º. Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com
tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha, sem qualquer inscrição.
Art. 8º. Os candidatos, ao chegarem no Colégio, encontrarão afixados no mural do lado de dentro, as listas com
os nomes dos candidatos e com os números de salas onde farão as provas.
Candidatos no período da manhã: 285
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS: NÚMERO DE SALA
INSCRIÇÕES QUANTIDADE DE CANDIDATOS POR SALA
ASSISTENTE SOCIAL
01
0064 a 0828
05
AGENTE ADMINISTRATIVO
01
0004 a 0506
31
AGENTE ADMINISTRATIVO
02
0514 a 0835
31
MÉDICO CLÍNICO GERAL
02
0130 a 0472
05
INSTRUTOR MUSICAL
03
0141 a 0727
03
PROFESSOR
03
0006 a 0811
30
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
04
0096 a 0662
12
PSICÓLOGO
04
0018 a 0802
23
ENFERMEIRO
05
0066 a 0845
19
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
05
0181 a 0686
07
ENGENHEIRO CIVIL
05
0196 a 0661
03
FISIOTERAPIA
05
0076 a 0665
05
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE.
05
0173 a 0551
02
INSPETOR SANITÁRIO
06
0217 a 0814
16
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
06
0712 a 0833
16
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
06
0193 a 0726
05
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
07
0382 a 0710
36
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
08
0008 a 0381
36
Candidatos no período da tarde: 222.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS: INSCRIÇÕES NÚMERO DE SALA
QUANTIDADE DE CANDIDATOS POR SALA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0013 a 0821 01
34
EDUCADOR
0021 a 0399 02
31
EDUCADOR
0406 a 0768 03
31
PEDREIRO
0372 a 0801 04
02
PINTOR
0089
04
01
TRATORISTA
0185 a 0649 04
04
ZELADOR
0015 a 0822 04
23
MOTORISTA "D ou E"
0530 a 0810 05
24
OPERADOR DE MÁQUINAS
0056 a 0778 05
12
MOTORISTA "D ou E"
0009 a 0508 06
30
GARI
0025 a 0825 07
10
MERENDEIRA
0197 a 0792 07
20
Art. 9º. As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal.
Art. 10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, no
Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Órgão Oficial do Município de Ivaté
e no Site: http://www.ivate.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Janeiro do ano de dois
mil e quinze.
Sidinei Delai
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 016/2015
Data: 16.01.2015
Ementa: dispõe sobre a fixação de preços e tarifas públicas para serviços cuja natureza não comporte cobrança
de taxas.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e consoante o artigo 84, inciso
I, letra "i", artigo 102, inciso IV ambos da Lei Orgânica do Município de Guaíra, combinados com o artigo 270
da Lei Complementar nº 01/2006 de 22 de dezembro de 2006, e, considerando o memorando sob o nº 2013009076,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados preços ou tarifas públicas em valor equivalente a UFG - unidade Fiscal de Guaíra cujo o
valor é fixado anualmente por decreto, nos termos deste Decreto, para os serviços e locações abaixo especificados, cuja natureza não comporte cobrança de taxa, respeitados os limites de recuperação do custo total,
conforme segue:
I - Expediente:
Tarifa de Expediente
UFG's
Unidade de medida
Certidão Negativa Expedida no Balcão
0,50
Unidade
Certidão Foreira
1,00
Unidade
Certidão Inteiro Teor
1,50
Unidade
Certidão/Declaração Diversa
1,00
Unidade
Demarcação de Imóvel
10,00
Unidade
Visto de Acordo de Desmembramento
2,00
Unidade
II - Estruturas Municipais:
Pavilhões e Espaços Públicos em Geral
UFG's
Unidade de medida
Barracões das Marinas - Diurno - tempo de até 12 horas
6,00
Diária
Barracões das Marinas - Noturno - tempo de até 12 horas
12,00
Diária
Churrasqueiras das Marinas - tempo de até 12 horas
1,20
Diária
Anfiteatro Marinas - Palco e Arquibancada - tempo de até 24 horas 50,00
Diária
Centro Náutico Marinas - Entorno e Área de Camping - Limitada a 1.000 m² - tempo de até 24 horas
40,00
Diária
Área de Camping Marinas - utilização restrita à trailers e barracas de camping - tempo de até 24 horas
1,00
Dia/Barraca/Trailer
Ginásio de Esportes Municipal Robson Reis
1,00
Hora
Módulo Esportivo - Apenas quando houver acionamento da iluminação do local 0,75
Hora
Centro de Múltiplo Uso - Diurno - tempo de até 12 horas
8,00
Diária
Centro de Múltiplo Uso - Noturno - tempo de até 12 horas
10,00
Diária
Cine Teatro Sete Quedas - Diurno (Limite máximo - 6 horas)
3,00
Diária
Cine Teatro Sete Quedas - Noturno (Limite máximo -6 horas)
4,00
Diária
Outros Espaços Públicos acima de 100m2 - desde que atendido os limites da incomodidade regradas pelas
leis vigentes - tempo de 24 horas
10,00
Diária
Outros Espaços Públicos até 100m2 - desde que atendido os limites da incomodidade regradas pelas leis
vigentes - por tempo (com prazo de até 60 dias)
1,00
Hora
Parágrafo Único. Além do pagamento previsto na planilha acima contida, a autorização de uso de espaço
público para atividade especifica de qualificação de mão de obra a ser ministrada por particular de forma
onerosa, impõe que 10% (dez por cento) das vagas sejam concedidas a titulo gratuito a alunos indicados pelo
Município.
III - Locação de equipamentos, serviços e máquinas do Município:
Objeto
UFG's
Unidade de medida
Caminhão basculante 5 m3 / Perímetro urbano
2,50
Viagem
Caminhão basculante 5 m3 / Perímetro rural
0,10
Km
Caminhão irrigador 6.000 L./ Perímetro urbano
2,50
Viagem
Caminhão irrigador 6.000 L./ Perímetro rural
0,10
Km
Pá carregadeira frontal
4,00
Hora
Retroescavadeira
4,00
Hora
Rolo
4,00
Hora
Motoniveladora
5,00
Hora
Trator esteira
5,00
Hora
Trator agrícola Simples
1,50
Hora
Trator agrícola Traçado
1,75
Hora
Equipamentos agrícolas
0,25
Hora
IV - Cemitério:
Objeto
UFG's
Unidade de medida
Carneira horizontal
17,00
Unidade
Carneira vertical
5,00
Unidade
Cova
12,00
Unidade
Exumação de Cova
6,00
Unidade
Exumação de Gaveta
5,00
Unidade
Reabertura de Gaveta
4,00
Unidade
V - Inseminação Artificial:
Objeto
UFG's
Unidade de medida
Unidade
Animal
1,50
I - Carga de terra/Cascalho:
Objeto
UFG's
Unidade de medida
Terra - Caminhão com 5 m3 (exceto o transporte)
2,00
5 m³
Cascalho - Caminhão com 5 m3 (exceto o transporte)
3,00
5 m³
VI - Apreensão e Guarda de Animais - Anexo II da LC 03/08
Objeto (apreensão)
UFG's
Unidade de medida
Equinos, bovinos e muares.
1,00
Unidade
Suínos, caprinos e ovinos.
1,00
Unidade
Aves de produção (galináceos e anatídeos)
0,30
Unidade
Cães e gatos
1,00
Unidade
Objeto (guarda)
UFG´s
Unidade
Equinos, bovinos e muares.
0,30
Diária
Suínos, caprinos e ovinos.
0,30
Diária
Aves de produção (galináceos e anatídeos)
0,10
Diária
Cães e gatos
0,30
Diária
VII - Cursos de Capacitação:
Inscrição de cursos diversos/Treinamentos/Capacitações
UFG's
Unidade de medida
Curso de qualificação de mão-de-obra e geração de renda - Padrão I
0,50
Matrícula
Curso de qualificação de mão-de-obra e geração de renda - Padrão II
0,75
Matrícula
Curso de qualificação de mão-de-obra e geração de renda - Padrão III
1,00
Matrícula
Curso de qualificação de mão-de-obra e geração de renda - Padrão IV
1,50
Matrícula
Curso de qualificação de mão-de-obra e geração de renda - Padrão V
2,00
Matrícula
Art. 2º A expressão UFG - Unidade Fiscal de Guaír
Art.
Art. 2º A expressão UFG - Unidade Fiscal de Guaíra é a unidade de valor utilizada como conveniência administrativa para estabelecer os valores dos tributos e dos preços públicos praticados, nos termos do § 2º do art.
260 da LC 01/06.
Art. 3º Qualquer dos espaços locados junto ao Centro Náutico Marinas não poderá obstruir o acesso da
população aos demais espaços do complexo, bem como, não dá direito a cobrança de estacionamento.
§ 1º O Executivo Municipal poderá reconsiderar as delimitações do caput deste artigo em casos excepcionais
devidamente justificados.
§ 2º A Autorização do uso de qualquer espaço público nos termos deste Decreto é de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Fiscalização, incumbido de avaliar as exigências pertinentes, em especial, o grau de incomodidade previsto no art. 293 e seguintes da LC 01/08.
Art. 4º Ficam ainda, isentos dos preços e tarifas fixados neste Decreto, aqueles que comprovarem a falta de
capacidade econômica e a necessidade/razão do serviço, ficando condicionados ao requerimento devidamente justificado pelo interessado, com comprovação da sua situação econômica e da necessidade/razão do
serviço público que pleiteia, que será avaliado em Parecer Social feito pela Assistente Social da Secretaria
Municipal de Ação Social, com deliberação final do Prefeito Municipal.
§ 1º - As entidades sociais sem fins lucrativos ficam isentos do pagamento dos preços ou tarifas públicas para
a utilização das estruturas municipais nas razões deste Decreto.
§ 2º - Para a isenção prevista no Parágrafo Primeiro deste artigo, deverá a entidade interessada comprovar sua
condição regular e, justificar a necessidade do uso do espaço com o fito social ou cultural.
§ 3º - Os casos de pedido de isenção que requeiram urgência serão autorizados pelo Secretário Competente,
que deverá fundamentar as razões de sua autorização, apresentando no prazo de até 15 (quinze) dias ao
Secretário de Fazenda, o cumprimento das exigências previstas no caput.
§ 4º - A hipótese de isenção aos casos do inciso IV do art. 1º deste Decreto se limita à Carneira Vertical,
podendo o Prefeito deliberar sob justificativa, de forma diversa.
Art. 5º - Os incentivos concedidos através de Lei Municipal, isentam a cobrança dos preços públicos definidos
neste Decreto.
Art. 6º - Os serviços de interesse público e coletivo terão nesta ordem, sempre atendimento preferencial.
Art. 7º - Quando se tratar de locação de equipamentos/máquinas, cujo o uso for autorizado mediante autorização do Chefe de Gabinete do Prefeito para ser prestado/realizado em dias não úteis (feriados, sábados,
domingos, ou dias em que se estabeleça ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal), os preços
estabelecidos no presente Decreto serão acrescidos em 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo Único. Na cobrança de hora-máquina, ou para qualquer outra espécie de serviço, considerar-se-á o
tempo despendido pelo equipamento para a consecução do trabalho contratado, desde a saída do pátio até
seu retorno.
Art. 8º As tarifas lançadas e não quitadas no prazo de 30 (trinta) dias serão inscritas em dívida ativa, e sobre
elas incidirão as disposições tributárias pertinentes.
Art. 9º Os casos omissos serão disciplinados e dirimidos pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as do Decreto Municipal nº 081/2014 de
20.03.2014.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected]
Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ - PR
CNPJ: 74.015.511/0001-40
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2015
Considerando a necessidade de Contratação de empresa para o fornecimento de: um Moto bomba submersa
4BPS5-21, para o Sistema de Água do Distrito de São. Considerando a cotação de preços feita, devidamente
constante em certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma
outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, não ultrapasse o limite
previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a
formalização da presente dispensa: DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei
Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), em favor da empresa:
Hidrocaiua Poços Artesianos Ltda-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.234.973/
0001-83, situada à Av. Londrina, 4301, Zona II, Umuarama/PR, cuja situação fiscal em relação à (CND/INSS/
RECEITA FEDERAL, CRF, CND/TRABALHISTA) encontram-se regulares.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos.
Mariluz-Pr., 15 de janeiro de 2015..
CARLOS CEZAR DOS SANTOS
Diretor do SAMAE
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected]
Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ - PR
CNPJ: 74.015.511/0001-40
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2015
Considerando, a necessidade de Contratação de empresa para o fornecimento de 300 (trezentos) registro
pressão soldável 25mm para uso no Sistema de água do SAMAE de Mariluz-Pr., considerando a cotação de
preços feita pela setor Contabil, devidamente constante em certidão, e considerando que a aquisição, pela sua
natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que,
no somatório total, não ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº
8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa: DISPENSO A LICITAÇÃO, com
fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 2.259,00 (Dois mil e duzentos
e cinquenta nove reais), em favor da empresa: Lekat Ind. e Com. de Plásticos Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.263.313/0001-32, situada a Rua Indaial, nº 518, Saguaçu, CEP: 89221400, Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, cuja situação fiscal em relação à (CND/INSS, CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL, CRF E CND/TRABALHISTA) encontram-se regulares.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos.
Mariluz-Pr., 16 de janeiro de 2015.
CARLOS CEZAR DOS SANTOS
Diretor do SAMAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 003, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
Exonera, a pedido, o funcionário
Anderson Paganardi.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, I, c/
c art. 59, caput, ambos da Lei nº 1.095/93, e o contido no processo protocolizado na
Divisão de Recursos Humanos sob nº 241/2015,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2015, do cargo efetivo de Auxiliar de
Mecânico, nível 05, o servidor Anderson Paganardi, matrícula nº 2.337.
Edifício do Paço Municipal, em 15 de janeiro de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
Concede Licença Especial de 90 dias à servidora Maria Jose Correa dos Santos
Macedo.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei
nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo protocolizado na
Divisão de Recursos Humanos sob nº 243/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora Maria Jose Correa dos Santos Macedo, matrícula nº
1.839, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços, nível 05, Licença Especial
de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao quinquênio
2000-2005, a partir do dia 22 de janeiro de 2015.
Edifício do Paço Municipal, em 16 de janeiro de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.3103/2015
Concede Licença Maternidade à Servidora
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER Licença Maternidade à servidora ANDREIA PASSAGLIA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.7.623.312-8, ocupante do cargo em Provimento em Comissão de Diretor da Divisão de Administração Escolar e Merenda, com
lotação na Secretaria de Educação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no
período de 09/01/2015 à 07/07/2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de
Janeiro de Dois Mil e Quinze, (09/01/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
Concede Licença Especial de 15 dias à servidora Fatima Aparecida Andrelevicius.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei
nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo protocolizado na
Divisão de Recursos Humanos sob nº 242/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora Fatima Aparecida Andrelevicius, matrícula nº 1.943,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços, nível 02, Licença Especial de 15
(quinze) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao quinquênio 20052010, a partir do dia 17 de janeiro de 2015.
Edifício do Paço Municipal, em 16 de janeiro de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº4/2015
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar
em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO,
na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do
abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de
construção a serem utilizados para atender as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade temporária, de acordo com a Lei Municipal nº. 212/2006,
conforme especificações e quantitativos constantes no anexo I.
TIPO: Menor Preço - Item - Unitário por Item
DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 04 de fevereiro de 2015– HORÁRIO: 14:00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/
2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal
de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de
esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e
das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 16 de janeiro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
SIDINEY RAFAEL ALVES
Pregoeiro
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
17 de janeiro de 2015
CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE
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