Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO CONTRATO N.º 155/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: T. Torres Informática - ME DO OBJETO: Contratação de empresa destinado a fornecimento de Recarga de toner, para Atender todas as Secretarias do Município de Alto Piquiri. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31012015. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 1.325,00(mil trezentos e vinte e cinco reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Dispensa por Limite n.º 52/2014. Alto Piquiri - Pr, em 16 de janeiro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante TIAGO TORRES T. Torres Informática - ME Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE CONTRATO CONTRATO N.º 121/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR. CONTRATADA: W C V PEREIRA DO OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de peças e acessórios elétricos e serviços de mão de obra elétricos prestados em veículos da Frota Rodoviária Municipal DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO de Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31/03/2015. Alto Piquiri - Pr, em 17 de outubro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante W C V PEREIRA WILLIAN CLAUDEMIR VIEIRA PEREIRA Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já adjudicado as licitantes vencedoras pelo Pregoeiro, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº73/2014 Pregão Presencial nº 047/2014, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes: SMK DOS SANTOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA- CNPJ 07.584.359/0001-00 MIGUEL MARTINS SUPERMERCADOS- ME- CNPJ 75.504.100/0001-54 Para REGISTRO DE PREÇO a fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECER GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E CORRELATOS A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública. Brasilândia do Sul-PR, 16 de janeiro de 2015. Marcio Juliano Marcolino Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO CONTRATUAL TP 012/2014 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015 PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL CEFISACONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI - EPP - CNPJ 20.076.074/0001-19 OBJETO: CONSTRUÇÃO E READEQUAÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS PAVIMENTADAS, PARA A SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, VISANDO AO CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO 2013/0411 SEDUPARANACIDADE. VALOR TOTAL: R$271.909,09. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8666/93 e demais dispositivos pertinentes. MARCIO JULIANO MARCOLINO PREFEITO MUNICIPAL FABIO LUIZ MILANI CEFISA CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI - EPP 16/01/2015 " Departamento de Licitações e Contratos Brasilândia do Sul-PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANA DECRETO Nº065/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal 724, de 10 de janeiro de 2014, publicada em 11 de janeiro 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 26.940,00 (vinte e seis mil novecentos e quarenta reais), de acordo com a seguinte classificação. 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde 300/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 23.730,00 Fonte 303 – Saúde – Receita Vinculada 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 201/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL 3.200,00 Fonte 101 – FUNDEB 60% 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 242/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCERIOS – PESSOA JUR. 8,00 Fonte 104 – Educação 25% sobre impostos 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.056 Programa Bolsa Família 4076/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JUR. 2,00 Fonte 764 – Programa Bolsa Família TOTAL ........................................................................ 26.940,00 º Art. 2 . Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades da Saúde 289/3.1.90.05.00 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS 1.753,00 291/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIV 3.000,00 293/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.287,00 296/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.120,00 298/3.3.90.14.00 DIARIAS – PESSOAL CIVIL 1.000,00 301/3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO2.000,00 303/3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 12.570,00 Fonte 303 – Saúde 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 195/3.1.90.05.00 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS 3.200,00 Fonte 101 – FUNDEB 60% 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 210/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIV 8,00 Fonte 104 – Educação 25% sobre impostos 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.056 Programa Bolsa Família 367/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2,00 Fonte Programa Bolsa Família TOTAL ........................................................................ 26.940,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 30 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2015, ás 09h, no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação da seguinte matéria: Eleição das Comissões Permanentes que integram o funcionamento da Câmara Municipal. Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final. Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. Comissão Permanente de Educação, Saúde, assistência Social e Ecologia. Comissão Permanente de Serviços e Obras Públicas, Agropecuária, Industrial, Comércio e Turismo. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (16/01/2015). MARCOS LARUSSA GIL PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 1/2.015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/2.015 DATA DA ABERTURA.: 28/01/2015 HORÁRIO.:10:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços referente a Geração de Dados aplicação de novas fórmulas e valores adotando o novo Código Tributário Municipal conforme LC 08/2013 de 30/12/2013 e Confecção de carnês de impostos e taxas para o ano de 2015. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Finanças - Divisão de Tributação. Conforme especificações no Anexo I. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 22.592,00 Vinte e dois mil quinhentos e noventa e dois reais CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (tinta) dias conforme a emissão da nota fiscal PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias após assinatura do contrato - os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SECRETARIA DE FAZENDA, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 15/Janeiro/2015 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 004/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor Público, CARLOS SEQUEIRA MARTINS, portador do RG: 846204-6 lotado no cargo de Assessor Parlamentar, junto à Câmara Municipal de Vereadores, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, correspondente ao período aquisitivo 01/02/2013 a 31/01/2014, a contar do dia 01/01/2015 a 30/01/2015. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor da data da publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AO 01 (PRIMEIRO) DIA DO MÊS DE JANEIRO DE 2015. APARECIDO DELFINO DOS SANTOS Presidente do Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 005/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor Público, LUIZ FERNANDO CAVALCANTE CABRAL, portador do RG: 3175535-2 lotado no cargo de Assessor Parlamentar, junto à Câmara Municipal de Vereadores, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, correspondente ao período aquisitivo 01/01/2013 a 31/12/2013, a contar do dia 01/01/2015 a 30/01/2015. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor da data da publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AO 01 (PRIMEIRO) DIA DO MÊS DE JANEIRO DE 2015. APARECIDO DELFINO DOS SANTOS Presidente do Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO CONTRATO N.º 155/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: RICARDO & RICARDO LTDA - ME DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de caminhão para fazer transporte de tubos a serem utilizadas pela Secretaria de Viação, Obras e Serviços Rodoviários, da Prefeitura de Município de Alto Piquiri - Pr, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 - Especificações do Objeto DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 28/09/2015. Alto Piquiri - Pr, em 15 de janeiro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante NILSON RICARDO RICARDO & RICARDO LTDA - ME Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem nas diversas modalidades nos eventos esportivos da Divisão de Esportes. VALOR MÁXIMO: R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais) EMISSÃO DO EDITAL. Quinta-Feira, 15 de janeiro de 2015 ABERTURA: Quinta-Feira, 29 de janeiro de 2015 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$ 10,00 – (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected] Altônia-PR, aos 15 de janeiro de 2015 PREGOEIRO FAPESPAL FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTÔNIA PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2014 RESOLUÇÃO /2014 O Presidente do FAPESPAL do Município de Altônia, Estado do Paraná, NILSON DE SOUZA NERES, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93. Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria em investimentos financeiros, incluindo acesso a plataforma online, Figurando como Contratada a Empresa: CREDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.340.009/0001-68, com sede à Rua XV de Novembro, 204, CEP: 11.010-150, na Cidade de Santos – São Paulo, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte 14.001.09272.00162.053.0000– Manutenção dos Serviços do Fapespal – 3.3.90.36.66.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Altônia, 16 de Janeiro de 2015. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI Nº. 1082, de 18 de Julho de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.076– Convênio Aquisição de Calcário/Estadual F-31763 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 88.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 88.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014. 17.00.00.00.00 – Transferências Correntes 17.62.00.00.00 – Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 17.62.99.00.00 – Outras Transferências de Convênio dos Estados 17.62.99.03.00 – Convênio Calcário/ESTADUAL..............................................................R$ 88.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 88.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI Nº. 1083, de 18 de Julho de 2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/ 06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Convênio Aquisição de Calcário/Estadual 88.000,00 TOTAL 88.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 183/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº 078/2014. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 187 DE 14 DE AGOSTO DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: GABRIELA REGO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob nº. 17.605.036/0001-00, neste ato representada pela Sra. Gabriela Rego da Silva, portadora do RG nº 39.275.008-9 e do CPF nº. 091.479.28905, residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços 183/2014 para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 078/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO OBJETO O 1º Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços nº 183/2014, tem por objeto acrescentar 25% do valor inicialmente contratado, tendo em vista o aumento da quantidade dos serviços inicialmente contratado, de acordo com o disposto no Art. 65 § 1º da Lei 8.666/1993, a seguir descrito: LOTE QUANT. DESCRITIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 02 25 M3 Perfuração de fossas R$ 49,90 R$ 1.247,50 DO VALOR Em virtude do fornecimento do combustível acima descrito fica acrescido ao Contrato de Fornecimento 183/ 2014, um valor de R$ 1.247.50(mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – DIVISÃO DE ENSINO – 05.002.123610005.2.021.3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Altônia-PR., 16 de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 087/2014 Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1006, do dia 18 de Julho de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.076– Convênio Aquisição de Calcário/Estadual F-31763 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 88.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 88.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014. 17.00.00.00.00 – Transferências Correntes 17.62.00.00.00 – Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 17.62.99.00.00 – Outras Transferências de Convênio dos Estados 17.62.99.03.00 – Convênio Calcário/ESTADUAL..............................................................R$ 88.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 88.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2015-PMI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nas seguintes condições: Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em eventos para a locação de palco e banheiros químicos, bem como para o fornecimento de segurança privada e banda show com som e iluminação, necessárias a realização das festividades carnavalescas, no período de 14 a 16 de fevereiro de 2015, conforme especificações e quantitativos constantes nos Anexos I e II, que fazem parte deste edital e demais condições aqui estabelecidas, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. Preço Máximo Global Estimado: R$ 52.300,10 Data de Abertura: 9:00 horas do dia 30 de janeiro de 2015. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através do e-mail [email protected] Ivaté – Pr., 16 de janeiro de 2015. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda Estado do Paraná PORTARIA N°. 019/2015, de 16 de janeiro de 2015. NOMEIA Gislaine Ferreira Frederico e dão outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1 – NOMEAR a Sra. Gislaine Ferreira Frederico, brasileira, maior, portadora do RG nº 10.289.162-7 SSP/ PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, padrão GAM, classe II, aprovada previamente em Concurso Público nº 001/2014, alçando a 1ª colocação, devendo desempenhar as funções inerentes ao cargo a partir de 19 de janeiro de 2015, lotada na: 07 – Secretaria Municipal de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2.126 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica PAB-FIXO. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA N°. 020/2015, de 16 de janeiro de 2015. NOMEIA Silvia Carocin do Nascimento Colonelli e dão outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1 – NOMEAR a Sra. Silvia Carocin do Nascimento Colonelli, brasileira, maior, portadora do RG nº 8.825.7650 SSP/PR, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, padrão GAM, classe II, aprovada previamente em Concurso Público nº 001/2014, alçando a 2ª colocação, devendo desempenhar as funções inerentes ao cargo a partir de 26 de janeiro de 2015, lotada na: 07 – Secretaria Municipal de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2.126 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica PAB-FIXO. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº062/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 775 de 16 de dezembro de 2014, publicada em 17 de dezembro de 2014 DECRETA: Art. 1º. Fica, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.049.000,00 (Hum milhão e quarenta e nove mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 02.00 Governo Municipal 02.01 Gabinete do Prefeito 0412210502.003 Subsídio e Encargos do Prefeito e Vice 20/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.400,00 21/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400,00 0412210502.005 Comemorações, Festividades, Recepções Oficiais e Div. Oficial 24/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 15.000,00 03.00 Secretaria de Administração 03.01 Gabinete do Secretario 0412210502.004 Manutenção do Gabinete do Secretario 36/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.250,00 37/3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 30.000,00 38/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100.000,00 03.02 Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais 0412210502.012 Manutenção dos Serviços de Recursos Humanos 51/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 0412213500.002 Contribuição para Formação do PASEP 66/3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 20.000,00 0412210502.013 Manutenção dos Serviços Gerais 59/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00 04.00 Secretaria de Fazenda 04.01 Gabinete do Secretario 2884322000.001 Amortização e Encargos de Financiamentos 83/3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 2.000,00 04.02 Divisão de Contabilidade e Tesouraria 0412310512.007 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria 86/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.200,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.01 Gabinete do Secretario 0412210502.019 Manutenção do Gabinete do Secretario 100/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 101/3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50.000,00 102/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50.000,00 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545116002.014 Manutenção dos Serviços de Obras 118/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 119/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 05.03 Divisão de Fomento Agrop. E Meio Ambiente 2060617502.024 Manutenção da Divisão de Fomentos Agropecuários 135/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 211/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 216/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 225/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção da Atividades de Saúde 299/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 302/3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 20.000,00 304/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50.000,00 Fonte 00 Total ....................................................................................................... 687.750,00 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 234/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 1236514502.038 Manutenção do Ensino Infantil 265/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00 269/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte 104 Total ........................................................................................................ 65.000,00 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 197/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 96.300,00 201/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00 Fonte 101 Total ........................................................................................................ 121.300,00 202/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00 Fonte 102 Total ........................................................................................................ 1.500,00 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 206/3.1.90.05.00 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS 5.000,00 209/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 55.000,00 Fonte 103 Total .............................................................................................................. 60.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 145/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 Fonte 504 Total ........................................................................................................ 4.000,00 05.05 Divisão de Serviços Urbanos e Posturas 1545215502.031 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00 Fonte 507 Total ........................................................................................................ 5.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades da Saúde 291/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 55.000,00 300/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.450,00 Fonte 303 Total ................................................................................................................... 59.450,00 1030113002.047 Manutenção do PACS 321/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 28.000,00 322/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 Fonte 495 Total ........................................................................................................ 33.000,00 1030513022.016 Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde 343/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.000,00 Fonte 497 Total ....................................................................................................... 12.000,00 TOTAL ....................................................................................................... 1.049.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados: a) redução parcial das seguintes dotações: 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113052.044 Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde 335/3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORVIO PUBL. 18.800,00 Fonte 00 TOTAL ....................................................................................................... 18.800,00 b) O provável excesso de arrecadação nas seguintes Fontes de recurso: 000 - Livres................................................................R$ 668.950,00 104 - Educação 25%..................................................R$ 65.000,00 101 - FUNDEB 60%..................................................R$ 121.300,00 102 - FUNDEB 40%...................................................R$ 1.500,00 103 - Educação 10%..................................................R$ 60.000,00 303 - Saúde ...............................................................R$ 59.450,00 495 - Atenção Basica..................................................R$ 33.000,00 497 - Vigilância em Saúde..........................................R$ 12.000,00 504 - Outros Royalties................................................R$ 4.000,00 507 - COSIP...............................................................R$ 5.000,00 conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL...................................................................................1.049.000,00 Art. 3º. Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 17 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº003/2015 Abre Crédito Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 765 de 15 de agosto de 2014, publicada em 16 de outubro de 2014. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinqüenta reais) para a execução do Contrato de Repasse Nº 798062/2013 MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA, firmado com o Governo Federal através do Ministério das Cidades e intermédio da Caixa Econômica Federal. 0500 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 0502 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.001 Pavimentação e Recapeamento Asfaltico 479/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 779 - RECAPEAMENTO - MC TOTAL ................................................................................... 245.850,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior fica utilizado o excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 779 – RECAPEAMENTO - MC, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.................................................................................................................R$ 245.850,00 TOTAL......................................................................................R$ 245.850,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 15 de janeiro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. JANEIRO/2015 DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 12/01/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL 204,67 12/01/2015 COTA - CIDE 64,20 12/01/2015 CONVENIO CRECHE/USINA 724,00 12/01/2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE PACS 20.280,00 13/01/2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE - PSF FEDERAL 31.450,50 13/01/2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE - PSB 11.170,00 13/01/2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE - PMAQ 32.800,00 13/01/2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE - NASF 12.000,00 13/01/2015 FUNDEB 6.252,87 13/01/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL 134,63 13/01/2015 ICMS ESTADUAL 203.337,70 14/01/2015 FUNDEB 48.325,85 14/01/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL 20,00 15/01/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL 38,96 16/01/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL 5,00 Tapejara-Pr; 16 DE JANEIRO de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 1406/2015 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Conceder o gozo de férias ao servidor municipal RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO, com matricula nº. 3150 relativas ao período aquisitivo de 2014/2015, a partir de 15 (quinze) dias de janeiro de 2015, devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADA POR INCORREÇÃO LEI Nº775 De 16 de dezembro de 2014 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.049.000,00 (Hum milhão e quarenta e nove mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 02.00 Governo Municipal 02.01 Gabinete do Prefeito 0412210502.003 Subsídio e Encargos do Prefeito e Vice 20/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.400,00 21/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400,00 0412210502.005 Comemorações, Festividades, Recepções Oficiais e Div. Oficial 24/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 15.000,00 03.00 Secretaria de Administração 03.01 Gabinete do Secretario 0412210502.004 Manutenção do Gabinete do Secretario 36/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.250,00 37/3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 30.000,00 38/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100.000,00 03.02 Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais 0412210502.012 Manutenção dos Serviços de Recursos Humanos 51/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 0412213500.002 Contribuição para Formação do PASEP 66/3.3.90.47.00 OBRIGAÇOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 20.000,00 0412210502.013 Manutenção dos Serviços Gerais 59/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00 04.00 Secretaria de Fazenda 04.01 Gabinete do Secretario 2884322000.001 Amortização e Encargos de Financiamentos 83/3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 2.000,00 04.02 Divisão de Contabilidade e Tesouraria 0412310512.007 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria 86/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.200,00 04.03 Divisão de Tributos e Fiscalização 0412910512.018 Manutenção da Administração e Fiscalização 95/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.01 Gabinete do Secretario 0412210502.019 Manutenção do Gabinete do Secretario 100/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 101/3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50.000,00 102/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50.000,00 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545116002.014 Manutenção dos Serviços de Obras 118/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 119/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 Divisão de Fomento Agrop. E Meio Ambiente 05.03 2060617502.024 Manutenção da Divisão de Fomentos Agropecuários 135/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 211/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 216/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 225/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção da Atividades de Saúde 299/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 302/3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 20.000,00 304/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50.000,00 Fonte 00 Total ....................................................................................................... 687.750,00 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 234/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 1236514502.038 Manutenção do Ensino Infantil 265/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00 269/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte 104 Total ........................................................................................................ 65.000,00 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 197/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 96.300,00 201/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 25.000,00 Fonte 101 Total ........................................................................................................ 121.300,00 202/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00 Fonte 102 Total ........................................................................................................ 1.500,00 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 206/3.1.90.05.00 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS 5.000,00 209/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 55.000,00 Fonte 103 Total ................................................................................................................. 60.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Publicos 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 145/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 Fonte 504 Total ........................................................................................................ 4.000,00 05.05 Divisão de Serviços Urbanos e Posturas 1545215502.031 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00 Fonte 507 Total ........................................................................................................ 5.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde 291/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 55.000,00 300/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.450,00 Fonte 303 Total .................................................................................................................. 59.450,00 1030113002.047 Manutenção do PACS 321/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 28.000,00 322/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 Fonte 495 Total ........................................................................................................ 33.000,00 1030513022.016 Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde 343/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.000,00 Fonte 497 Total ....................................................................................................... 12.000,00 TOTAL ....................................................................................................... 1.049.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados: a) redução parcial das seguintes dotações: 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113052.044 Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde 335/3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORVIO PUBL. 18.800,00 08.00 Secretaria de Ação Social Fonte 00 TOTAL ....................................................................................................... 18.800,00 b) O provável excesso de arrecadação nas seguintes Fontes de recurso: 000 - Livres.................................................................R$ 668.950,00 104 - Educação 25%...................................................R$ 65.000,00 101 - FUNDEB 60%....................................................R$ 121.300,00 102 - FUNDEB 40%....................................................R$ 1.500,00 103 - Educação 10%.................................................. R$ 60.000,00 303 - Saúde ............................................................... R$ 59.450,00 495 - Atenção Basica..................................................R$ 33.000,00 497 - Vigilância em Saúde..........................................R$ 12.000,00 504 - Outros Royalties................................................R$ 4.000,00 507 - COSIP...............................................................R$ 5.000,00 conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL.............................................................................................1.049.000,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para 2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 16 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº002/2015 Abre Crédito Adicional Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 763 de 25 de setembro de 2014, publicada em 26 de setembro de 2014. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2015, dentro da Secretaria de Obras, Fonte de Recursos, Projeto Atividade e Dotação Orçamentária destinada ao pleito de Operação de Crédito junto a Agência de Fomentos do Paraná através do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE para a construção de um Edifício em Alvenaria (Paço Municipal) com medição 1.473,91 m.² conforme projeto arquitetônico aprovado pelo PARANACIDADE. 05.00 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.007 Construção do Paço Municipal 473/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 604 - Op. Crédito Paço Municipal 474/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 000 - Livres Art. 2º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 1.538.000,00 (Hum Milhão quinhentos e trinta e o oito mil reais), sendo R$ 1.300.000,00(Hum milhão e trezentos mil reais) como operação de crédito e R$ 238.000,00(duzentos e trinta e oito mil reais) como contrapartida do Município. 05.00 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.007 Construção do Paço Municipal 473/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.300.000,00 Fonte 604 - Op. Crédito Paço Municipal 474 /4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 238.000,00 Fonte 000 - Livres TOTAL ............................................................................... 1.538.000,00 Art. 3º. Como recurso para cobertura do credito aberto através do artigo anterior ficam utilizados a) O excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 604 - Op. Crédito Paço Municipal, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64...............................................................................................R$ 1.300.000,00 b) redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 05.00 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.001 Pavimentação e Recapeamento Asfaltico 110/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00 1545115511.003 Obras de Combate a Erosão/ Galerias e Meio Fio 113/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1545115511.093 Aquisição e Desapropriação de Imóveis 115/4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 58.000,00 Fonte 000 - Livres TOTAL ............................................................................... 238.000,00 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 01 de janeiro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2015 O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando no dia 02 de fevereiro de 2015, às 08h00min, sessão pública para recebimento da documentação e propostas da licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 001/2015, para contratação de empresa especializada em administração pública para prestação de assessoria e consultoria para o sistema de controle interno, com vistas a orientar os procedimentos internos da Administração Municipal a despeito do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Acompanhamento de processos e formulação de defesas e recursos perante o Tribunal de Contas que envolva a administração municipal, através de profissional gabaritado na área de direito, bem como oferecimento de defesas em procedimentos preparatórios e/ou inquérito civil instaurados pelo Ministério Público que envolvam atos administrativos praticados pela administração municipal, conforme descrição contida no Edital de Convocação e respectivos anexos. Outrossim, comunica que as empresas que manifestarem interesse até 24h00min antes do horário estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que o Edital completo está disposto aos interessados na Sede da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, em Tapejara/PR, no horário normal de expediente (08h00min às 11h30min, e 13h30min as 17h00min), onde poderá ser obtido mediante o pagamento da taxa de R$-50,00 (cinqüenta reais) junto à Divisão de Tributação e Fiscalização. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677-1222. Tapejara/PR, em 16 de janeiro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº001/2015 Abre Crédito Adicional Especial, Projeto Atividade, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 762 de 25 de setembro de 2014, publicada em 26 de setembro de 2014. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2015, Projeto Atividade, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária para adequação do Orçamento Municipal ao moldes da Política Nacional de Resíduos Sólidos. 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.05 Divisão de Serviços Urbanos e Posturas 1545215501.111 Política Municipal de Resíduos Sólidos 475/3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 476/3.1.90.05.00 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS 477/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 478/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte 00 Art. 2º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.05 Divisão de Serviços Urbanos e Posturas 1545215501.111 Política Municipal de Resíduos Sólidos 475/3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.000,00 476/3.1.90.05.00 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS 3.000,00 477/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 478/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 Fonte 00 TOTAL .......................................................................................... 135.000,00 Art. 3º Como recurso para abertura do credito anterior ficam utilizados redução parcial das seguinte dotação orçamentária: 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.05 Divisão de Serviços Urbanos e Posturas 1545215502.030 Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo 170/3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.000,00 172/3.1.90.05.00 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS 3.000,00 171/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 173/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 Fonte 00 TOTAL ........................................................................................... 135.000,00 Art. 5º. Este Decreto entra em vigor 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 01 de janeiro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO ESTADO DO PARANÁ CONTRATO Nº. 001/2015 - DE SERVIDÃO DE USO POR TEMPO DETERMINADO DAS PARTES: De um lado o Sr. VALDOMIRO FERRO, inscrito no CPF nº 130.652.389-34, e Cédula de Identidade RG nº 1.515.900/PR/PR, casado com ANTÔNIA DE LOURDES BONET FERRO¸ ambos brasileiros, ele lavrador, residentes e domiciliados na cidade de São Jorge do Patrocínio, Comarca de Altônia/PR, neste ato denominado SERVIENTES. De outro lado, denominado DOMINANTE, o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA MUNICIPAL, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o Nº-77.870.475/0001-63, com sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, centro, em São Jorge do Patrocínio, PR, representada pelo Prefeito Municipal Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG. 4.212.429-9 SSP/PR e do CPF/MF Nº. 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº. 245, em São Jorge do Patrocínio, PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE SERVIDÃO DE USO PERPÉTUA, firmado com o amparo da Lei Municipal 1.860/2014 de 23 de dezembro de 2014, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo tem como OBJETO, a servidão de uso por tempo determinado de parte ideal (40,00M2) do Bem Imóvel denominado Lote Rural nº. 09 (nove), da Gleba São Jorge, de propriedade do SERVIENTE, com fins de afetação à instalação de um Poço Artesiano para captação e distribuição de água aos moradores da Estrada São Henrique, Bairro Vila Oriental, no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, conforme cópia da matrícula do Imóvel e Croqui para Servidão de Uso que segue em anexo. CLAUSULA TERCEIRA - DOS VALORES: A servidão que hora se institui é a título gratuito e obriga as partes e seus herdeiros e/ou sucessores em qualquer época ou circunstancias. CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: O prazo da presente Servidão será de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por mesmo período havendo acordo entre as partes. CLAUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO DOMINANTE: Com a instituição da presente Servidão, o Serviente reconhece o direito do Dominante ao livre acesso, com vistas fiscalização, manutenção e construção dentro da área servienda, necessárias para instalação e funcionamento do Poço Artesiano. Parágrafo Único. O Serviente autoriza o Dominante a praticar todos os atos necessários a inscrição da servidão, objeto deste instrumento à margem da matriculo do imóvel no qual está contida a área servienda junto ao Ofício do Registro de Imóveis competente. CLÁUSULA SEXTA: DA INDENIZAÇÃO POR DANOS: O Dominante indenizará o Serviente por danos que causar em conseqüência da prática de quaisquer atos que venham a depredar o presente bem imóvel, bem como uso de explosivos, e afecção ao meio ambiente com abertura de valas profundas ou deposito de lixos tóxicos. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica eleito o foro da comarca de Altônia, PR, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento deste Contrato. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE SERVIDÃO DE USO, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. São Jorge do Patrocínio, 09 de janeiro de 2015. VALDOMIRO FERRO ANTÔNIA DE LOURDES BONET FERRO SERVIENTE SERVIENTE VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: VALMIRA LAZARIN BRUNO HENRIQUE TACON RG. 8.038.154-9 SSP/PR RG. 10.256.607-6 SSP/PR Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PEROBAL IPREVP SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 2 OBJETIVOS 2 2.1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA TOMADA DE DECISÕES DE INVESTIMENTOS E COMPETÊNCIAS 2 2.2 ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS DE INVESTIMETNOS DENTRE OUTRAS CONSTANTES NO ESTATUTO DO IPREVP E DEMAIS NORMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS 2 3 PROJEÇÃO DO CENÁRIO ECONÔMICO 2 4 DIRETRIZES DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS 2 4.1 SEGMENTO DE APLICAÇÃO 2 4.2 OBJETIVO DA GESTÃO DA ALOCAÇÃO 2 4.2.1 Fundo Previdenciário 2 4.2.1.1 Faixas de Alocação dos Recursos 2 4.3 METODOLOGIA DE GESTÃO DA ALOCAÇÃO 2 5 DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 2 6 DIRETRIZES PARA GESTÃO DOS SEGMENTOS 2 6.1 DIRETRIZES PARA SELEÇÃO DOS FUNDOS 2 6.2 METODOLOGIA DE SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS 2 6.2.1 Alocação dos Recursos 2 6.2.2 Segmento de Renda Variável 2 LISTA DE TABELAS Tabela 1 : Plano de Investimentos do Fundo Previdenciário do IPREVP 2 Tabela 2 : Alocação dos Recursos do IPREVP 2 1 INTRODUÇÃO Atendendo ao que determina a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, o IPREVP - Instituto de Previdência de Perobal - por meio da sua Superintendência e do Conselho Administrativo, apresenta a Política de Investimentos para o ano de 2015, devidamente aprovada por todos, com a colaboração do consultor de investimentos Raphael Cordeiro (CFPTM, CNPI, Esp. Finanças Pessoais e Investimentos, MBA FIPECAFI/USP). Política de Investimentos trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos da autarquia previdenciária, utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos. Destaca-se que para a confecção desta Política de Investimento observaram-se os parâmetros consistentes no cálculo atuarial, ou seja, o fluxo de caixa do passivo, levando-se em conta as reservas técnicas atuariais (ativo) e as reservas matemáticas projetadas pelo mesmo cálculo. Ainda, para atingir com mais exatidão a meta atuarial e para gerir o patrimônio com maior rentabilidade, foi observada a tendência do mercado financeiro atual como uma forma de adequar os investimentos do IPREVP por meio de aplicações mais lucrativas observando a legislação pertinente. 2 OBJETIVOS A Política de Investimento tem o papel de delimitar os objetivos do IPREVP em relação a gestão dos seus ativos, facilitando a comunicação dos mesmos com os órgãos fiscalizadores do sistema e, também, com os segurados e pessoas interessadas. Busca-se adequar às mudanças ocorridas no âmbito do sistema de previdência dos Regimes Próprios e às mudanças advindas do próprio mercado financeiro. A Política de Investimentos é um instrumento que proporciona à Superintendência da autarquia e aos demais órgãos envolvidos na gestão dos recursos, uma melhor definição das diretrizes básicas e dos limites de risco a que serão expostos os conjuntos de investimentos. Tratará, ainda, o presente documento da rentabilidade mínima a ser buscada pelos gestores, da transição da atual forma de investimento adotada pela autarquia, até o implemento de um modelo mais adequado, sem com isso criar um impacto no patrimônio e a adequação das carteiras aos ditames legais e da estratégia de alocação de recurso no período de 01/01/2015 a 31/12/2015. No intuito de alcançar a taxa de rentabilidade real para a carteira do RPPS IPREVP, a estratégia de investimento prevê sua diversificação de forma a se adequar a legislação vigente. Todavia, a alocação dos recursos ocorrerá de forma gradativa com o intuito de otimizar a relação risco-retorno do montante total aplicado e em concordância com a Reavaliação Atuarial de Dez/14, cuja assertiva é de que a taxa de juros real do cálculo atuarial deverá ser liquida de custos e a soma das aplicações deverão oferecer rendimentos superiores a 6% ao ano. Para a aplicação dos recursos previstos nesta Política de Investimento os Gestores do IPREVP têm como foco principal a preservação do capital diminuindo-se os níveis de risco adequados ao RPPS, alcançando a taxa esperada de retorno, respeitando os limites determinados na resolução do CMN nº 3922/10, promovendo a liquidez adequada aos ativos, traçando uma política de investimento voltada para o longo prazo. 2.1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA TOMADA DE DECISÕES DE INVESTIMENTOS E COMPETÊNCIAS A estrutura organizacional do IPREVP compreende os seguintes órgãos para tomada de decisões de investimentos: a. Superintendência. b. Conselho Administrativo. 2.2 ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS DE INVESTIMETNOS DENTRE OUTRAS CONSTANTES NO ESTATUTO DO IPREVP E DEMAIS NORMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS Da Superintendência Compete à Superintendência a análise das modalidades de investimento permitidas pela legislação vigente, no sentido de adequar o patrimônio da autarquia. Cabe à Superintendência indicar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos benefícios de competência do IPREVP. Para a política de investimento, a Superintendência deverá indicar o percentual máximo a ser conferido para cada investimento, dentro dos limites legais, buscando adequar os investimentos com a realidade do mercado financeiro. À Superintendência cabe buscar o reenquadramento do plano de investimentos, quando ocorrer alguma alteração ao longo do ano ou ocorrer alguma alteração na legislação. A Superintendência deverá determinar as características gerais dos ativos elegíveis para a integração e manutenção das carteiras de investimentos. Por fim, cabe à Superintendência, indicar os critérios para a seleção das instituições financeiras, buscando a segurança e minimizar os custos operacionais. Toda e qualquer decisão da Superintendência, que envolva alocação dos recursos disponíveis do IPREVP nas instituições credenciadas, deverá ser lavrada em ata e precedida de relatório de análise específica, fundamentando e justificando a escolha do investimento, sendo que no mínimo a análise conterá informações precisas dos ativos que formam o fundo ou no caso de títulos públicos, suas características, bem como deverá ser efetuada análise de risco, análise dos índices de eficiência, análise de rentabilidade, análise do regulamento, além de anexar toda a documentação que motivou a seleção do investimento. A Superintendência, quando da efetiva alocação de recursos na instituição credenciada, deverá consultar junto a Comissão de Valores Mobiliários, o CNPJ do fundo, referente a posição do Patrimônio Liquido e ao número de cotistas, assim como consultar a situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil (Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União). No caso de alocações ou investimentos que envolvam mais de uma instituição, a Superintendência também deverá consultar e imprimir a documentação relacionada no parágrafo anterior referente a todas essas entidades e anexá-la com os demais indicativos referidos no caput. Do Conselho Administrativo Ao Conselho Administrativo cabe avaliar o desempenho dos fundos em que o IPREVP é cotista, comparando-os com os resultados obtidos no mercado e por gestores com semelhante perfil de carteira, além de observar as determinações contidas no cálculo atuarial. Cabe também ao Conselho Administrativo que a Política de Investimentos do IPREVP seja analisada e deliberada, conforme prevê o Artigo 12 inciso IV DA Lei nº 842 de 28/12/2001. 3 PROJEÇÃO DO CENÁRIO ECONÔMICO O cenário econômico para 2015 está extremamente complicado. De um lado temos os EUA se recuperando muito bem e de outro, o resto do mundo sofrendo com os mais variados problemas. Talvez o único ponto em comum enfrentado pelas economias globais é a queda do preço das commodities. Apesar de apenas o petróleo aparecer no noticiário, as commodities agrícolas e o minério de ferro também recuam. Para os países desenvolvidos, os preços mais baixos das commodities trazem menor pressão aos demais preços. Na conjuntura atual, o único beneficiado com isso é os EUA - que deverá ter um 2015 de crescimento forte. Os países europeus e o Japão poderão enfrentar períodos de deflação com a queda nos preços dos combustíveis. Como ambos enfrentam problemas de demanda, isso será extremamente prejudicial à suas economias. Os bancos centrais do Japão e da Europa tentam tomar medidas de estímulo, mas elas, até agora, têm se provado insuficientes para colocar o crescimento de volta nos trilho. Por outro lado, o Federal Reserve (o banco central norte-americano) encerrou seu programa de recompra de títulos em outubro, diminuindo a liquidez dos mercados. Agora as atenções dos investidores estão voltadas ao aumento dos juros. A previsão é que um ciclo de alta comece no segundo semestre de 2015, porém, sem pressão inflacionária, poderemos ver juros mais altos somente em 2016. Passando para os países em desenvolvimento, a China começa a dar sinais que os tempos de crescimento robusto ficaram para trás. O governo de lá, depois de anos, baixou os juros e agora resta saber se o país terá uma aterrisagem forçada ou suave de sua economia. Sem dúvida, o grande personagem do ano foi a Rússia. O país começou o ano invadindo a Ucrânia e tomando para si a região da Criméia. Esse fato gerou uma forte reação dos países europeus, EUA, Austrália e Canadá, que impuseram suas sanções econômicas. E elas, aliadas à queda do petróleo, jogaram o país russo numa espiral de crise impressionante. O Rublo começou a se desvalorizar (uma grande ironia, pois foi a moeda que mais se desvalorizou em 2014, mais do que a Grívnia Ucraniana), fazendo com que o Banco Central russo tivesse que agir aumentando os juros duas vezes em um curto espaço de tempo. Na segunda delas, anunciada de madrugada, eles passaram de 10,5% para 17% ao ano. Assim, o país deverá enfrentar forte recessão em 2015. Com esse pano de fundo, chegamos ao Brasil. A economia brasileira passa por um momento extremamente delicado, com baixo crescimento e inflação alta. Além disso, as contas públicas estão em frangalhos, com déficits por todo o lugar. O remédio para isso é bastante amargo (e impopular), aumento nos juros (movimento já iniciado pelo Banco Central), corte nos gasto do governo e mais impostos. O governo já deu sinais - principalmente com a nova equipe econômica - que, ao menos, irá tentar corrigir os problemas. Por isso, 2015 deverá ser um ano de baixíssimo crescimento e de muitas dificuldades para a economia brasileira. Esse cenário é corroborado pelo relatório Focus do Banco Central, que reúne as expectativas do mercado, divulgado em 12 de Dezembro, que prevê que o PIB deverá crescer 0,16% em 2014 e 0,69% em 2015. Ele diz ainda, que o IPCA deverá encerrar 2014 em 6,38% e 2015 em 6,50% - tendo como grande vilão os preços administrados que deverão ser corrigidos em quase 7,5%. Acredita-se que a diversificação da carteira de investimentos, assim como também ajustar a sua duration (sensibilidade à mudanças na taxa de juros ao tempo médio de um título/fundo), para que esta seja a mesma do passivo, assim reduzindo-se seus riscos e demandas, poderá promover resultados para que o RPPS de PEROBAL - IPREVP - suporte sua meta atuarial no longo prazo. Vale lembrar uma das restrições que está na Análise Quantitativa da Política de Investimentos, a que limita a aplicação em Fundos de Investimentos sem histórico a no máximo 5% da carteira. Além disso, manter-se a diversificação da carteira seria ideal. Assim sendo, o Fundo Caixa Brasil IRF-M1 Títulos Públicos FI Renda, que já estava na carteira de investimentos do IPREVP em 2014, seria uma boa opção de diversificação para se ter liquidez e volatilidade. 4 DIRETRIZES DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS As diretrizes de alocação de recursos se baseiam no segmento de aplicação levando em consideração seus objetivos e serão abordadas nessa seção. 4.1 SEGMENTO DE APLICAÇÃO A presente Política de Investimento se refere a alocação dos recursos do IPREVP entre e em cada um dos seguimentos de aplicação, conforme definido na legislação: " Segmento de Renda Fixa; " Segmento de Renda Variável. 4.2 OBJETIVO DA GESTÃO DA ALOCAÇÃO A gestão da alocação entre os Segmentos tem o objetivo de garantir, a longo prazo, o equilíbrio entre os ativos e as obrigações do IPREVP, por meio da conquista de rendimentos compatíveis aos da meta atuarial. Ademais, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social deverão ser realizadas pelo próprio IPREVP, por meio dos seus gestores e de seu conselho, podendo ser autorizado a gestão por entidade credenciada na forma deste regulamento, obedecendo ao Regulamento de Credenciamento das instituições financeiras e mediante análise e aprovação do Conselho Administrativo. O IPREVP deverá sempre analisar a solidez patrimonial, volume de recursos e a experiência no mercado das instituições financeiras escolhidas para a gestão das carteiras. A alocação dos recursos financeiros do IPREVP será feita para o Fundo Previdenciário, levando em conta o cálculo atuarial e sua respectiva meta. 4.2.1 Fundo Previdenciário O Fundo Previdenciário do IPREVP é destinado ao grupo de segurados e seus dependentes admitidos na Prefeitura de Perobal. Medidas de Risco O IPREVP efetua suas aplicações, exceto para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIC de FIDC), avaliando o risco de mercado por meio da metodologia de VaR (Value at Risk), considerando 95% de confiabilidade. Para cada modalidade de investimento poderá haver um limite de VaR aceito e os gestores deverão informar periodicamente ao IPREVP o dados referente ao risco de suas aplicações. 4.2.1.1 Faixas de Alocação dos Recursos Para a alocação de seus recursos o IPREVP obedecerá aos limites presentes na legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social. Segmento Renda Fixa Meta (Benchmark) IMA-B SELIC CDI Tipo de Gestão Passiva com objetivo desejado de apurar rendimentos cujo parâmetro de rentabilidade é o subíndice Índice de Mercado ANBIMA série B - IMA-B, SELIC ou CDI. No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos em moeda corrente do fundo financeiro subordinam-se aos seguintes limites: I. até 100% (cem por cento) em: a. títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); b. cotas de fundos de investimento cujas carteiras estejam representadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" deste inciso, desde que assim conste nos regulamentos dos fundos; PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 017/2015 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, especialmente o disposto no Artigo 098 da Lei 060/2010 de 27/10/2010, resolve, CONCEDER A servidora CRISTIANA LUCHINA GONCALVES DONEGA, portadora da cédula de identidade RG nº 4.446.056-4, ocupante do cargo efetivo de DENTISTA, licença no período de 01/01/2015 à 30/12/2017, conforme requerimento datado de 16 de janeiro 2015, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 16 de janeiro de 2015 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 112/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 172/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 172/2014 - PMU, que trata da aquisição de equipamentos e mobiliário, para os CMEI's do Jardim Verde Vale e do Jardim Alphaville, deste Município, com recursos oriundos do Termo de Compromisso PAR nº 201401401 - Recurso Federal (FNDE), com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, tendo sido declarada vencedoras as empresas MARCIO ARTUR RODRIGUES DA SILVA E CIA LTDA, para o lote 01 e VIOLA CENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, para o lote 04. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 16 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração II. até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" do inciso I; III. até 80% (oitenta por cento) em: a. cotas de fundos de investimento referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; b. cotas de fundos de investimento previdenciários classificados como renda fixa ou referenciado em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; IV. até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; V. até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição financeira considerada, pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de baixo risco de crédito; VI. até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; VII. até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, ou cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação a expressão "crédito privado". Sendo assim, a totalidade das aplicações previstas nos incisos VI e VII não deverá exceder o limite de 15% (quinze por cento). Segmento Renda Variável Meta (Benchmark) IBrX ou IBrX-50 O IPREVP adota como meta (benchmark) para seus investimentos em carteiras de ações o índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50. Tipo de Gestão Passivo, com o objetivo de seguir o benchmark no longo prazo. No segmento de renda variável, as aplicações dos recursos em moeda corrente do fundo financeiro subordinam-se aos seguintes limites: I. até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; II. até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50; III. até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as cotas de fundos de índices referenciados em ações que compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no inciso II deste artigo; IV. até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos determinem tratar-se de fundos sem alavancagem; V. até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado; VI. até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de valores. A Tabela 1 apresenta o plano de investimentos do Fundo Previdenciário do IPREVP com as faixas de alocação dos recursos, considerando-se os limites permitidos pela Resolução nº 3.922/10. O instrumento dispõe os recursos entre limites inferiores e superiores apontando para o ponto ótimo da alocação respectiva. Tabela 1 : Plano de Investimentos do Fundo Previdenciário do IPREVP FAIXAS DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS Segmento Limite Inferior Limite Ótimo Limite da Classe Limite Resolução 3922/10 RENDA FIXA 80% 100% 100% 100% Títulos Públicos Federais - Art. 7º, I, "a" 0% 0% 100% 100% FI exclusivamente TPF - Art. 7º, I, "b" 50% 100% 100% 100% Operação Compromissada lastreada em títulos públicos - Art. 7°, II 0% 0% 15% 15% FI referenciado RF condomínio aberto ou FI / FIC previdenciário classificado como RF ou referenciado em indicadores de desempenho de RF - Art. 7º, III 0% 0% 80% 80% Fundo de investimento de RF condomínio aberto - Art. 7º, IV 0% 0% 30% 30% Poupança - Art. 7º, V 0% 0% 20% 20% Fundo de investimento em Direito Creditório condomínio aberto - Art. 7º, VI 0% 0% 15% 15% Fundo de investimento em direito creditório condomínio fechado ou Crédito Privado* - Art. 7º, VII 0% 0% 5% 5% RENDA VARIÁVEL 0% 0% 30% 30% FI/FIC referenciado em Ibovespa, IBrX ou IBrX-50 - Art. 8º, I 0% 0% 30% 30% FI em ações referenciado em ações negociadas na Bolsa - Art. 8º, II 0% 0% 20% 20% FI em ações (condomínio aberto) - Art. 8º, III 0% 0% 15% 15% FI MULTIMERCADO (condomínio aberto) - Art.8º, IV 0% 0% 5% 5% FI em participação (condomínio fechado) - Art. 8º, V 0% 0% 5% 5% Fundo de investimento imobiliário - Art. 8º, VI 0% 0% 5% 5% * Desde que cumulativamente com os recursos aplicados na linha logo acima não exceda a 15% Fonte: Elaborado pelo consultor de investimentos Raphael Cordeiro CFPTM, CNPI, 2014 Restrições por Emissores O IPREVP obedecerá aos limites presentes na legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social. Marcação a Mercado A Marcação a Mercado consiste em registrar todos os ativos pelos preços transacionados no mercado em casos de ativos líquidos ou, quando este preço não é observável, pela melhor estimativa de preço que o ativo teria em uma eventual transação no mercado. A marcação a mercado tem como um de seus objetivos, promover a maior transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que as variações de mercado dos preços dos ativos estarão refletidas nas rentabilidades, melhorando a comparabilidade entre as performances, bem como evitar que haja transferência de riqueza entre os diferentes cotistas de um mesmo fundo de investimentos por ocasião da aquisição e do resgate de cotas. Tanto a obtenção dos preços no mercado quanto à determinação de um modelo que melhor precifique os ativos, deverá ser feitas de forma clara, transparente, confiável e independente, podendo-se utilizar fontes como a BM&F, Andima, Bovespa, Reuters, Bloomberg, dentre outros. Todos os ativos dos fundos que recebem investimentos do IPREVP devem ser valorizados a mercado, sendo aceito pelo IPREVP que os gestores estabeleçam critérios específicos, desde que tais critérios sejam adequadamente embasados e aceitos pelo mercado financeiro. As aplicações em ativos de renda variável poderão ser feitas por meio de fundo de investimento indexados, ou não, em índice de ações e negociados, ou não, em Bolsa de Valores. 4.3 METODOLOGIA DE GESTÃO DA ALOCAÇÃO A definição estratégica da alocação de recursos nos segmentos acima identificados foi feita com base nas expectativas de retorno de cada segmento de ativos para os próximos 12 meses, tendo sido levado em consideração todos os fatores incertos referentes ao mercado financeiro. Será adotada uma gestão passiva em fundos e/ou títulos, sem práticas de operações de curto-prazo e utilização de estratégias que se baseiam em oscilações do mercado ("timing"). A cada período de 30 dias será efetuado um levantamento das posições de todos os investimentos e caso as alocações cheguem próximo dos seus limites especificados ou os ultrapassem, será efetuada realocação para enquadrar aos limites especificados. 5 DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS O IPREVP em cumprimento ao que determina a Resolução 3506/2007 e a Resolução 3790 elaborou o Regulamento de credenciamento de Instituições Financeiras, Sociedades Corretoras e Distribuidoras, Gestora e Administradora de Títulos e Valores Mobiliários. Assim, o IPREVP somente estará autorizada a manter investimento em Instituições Financeiras, Sociedades Corretoras e Distribuidoras, Gestora e Administradora de Títulos e Valores Mobiliários que cumpram os requisitos constantes no Regulamento e que mantenha as qualidades lá indicadas. 6 DIRETRIZES PARA GESTÃO DOS SEGMENTOS As diretrizes para a gestão dos segmentos respeitam abordagens e critérios de seleção. 6.1 DIRETRIZES PARA SELEÇÃO DOS FUNDOS A seleção de um fundo para compor a carteira de investimentos do IPREVP passa pelas seguintes abordagens: a) a aprovação da uma instituição gestora; b) a avaliação de desempenho do fundo sob análise; c) na hipótese de auxilio de consultoria, conforme artigo 18 da Resolução 3922/10. A seleção do(s) gestor (s) após seleção dentro dos procedimentos legais dos Regimes Próprios de Previdência Social será feita com base nos critérios quantitativos e qualitativos indicados a seguir e com respectiva apreciação da Superintendência e do Conselho Administrativo do IPREVP: Critérios qualitativos a. Segurança; b. Rentabilidade; c. Solvência; a. Liquidez; b. Transparência; c. Solidez e imagem da instituição; d. Volume de recursos administrados; e. Experiência na gestão de recursos de EFPPS - RPPS; f. Qualidade da equipe; g. Qualidade do atendimento da área de relacionamento. Critérios quantitativos Desempenho dos fundos sob gestão da instituição, na modalidade desejada pelo IPREVP em bases de retorno ajustado por risco. A seleção de um fundo deve se basear em seu desempenho histórico medido em bases de retorno ajustado por risco, na adequação de seu regulamento à Política de Investimentos do IPREVP, na análise da composição de sua carteira e na taxa de administração cobrada. Poderá ser aplicado em fundos sem histórico desde que haja um processo de análise acurado, com relatório específico e com volume restrito a 5% do total do patrimônio, após aprovação da Superintendência e do Conselho Administrativo. O IPREVP efetuará resgate imediato de fundos que tenham seu regulamento alterado de forma a ficar em desacordo com a Política de Investimento do IPREVP, respeitando prazo exigido pelo regulamento do fundo. O IPREVP efetuará resgate imediato de investimentos, bem como de qualquer fundo cuja carteira, embora em conformidade, passe a manter ativos considerados inadequados pela Superintendência e pelo Conselho Administrativo. O IPREVP poderá, ainda, efetuar resgates de fundos em função de decisões de alocação entre macro-classes de ativos ou estilos de gestão (Bolsa, DI, Renda fixa, Multimercados, etc.) ou, ainda, com a finalidade de baixar as taxas de administração de sua carteira de fundos de investimentos. Deverá ser efetuado resgate de recursos de fundo cujo gestor ou grupo financeiro do qual faça parte passe a ser considerado como de comportamento ético duvidoso. Neste caso, os recursos não poderão ser transferidos para outro fundo do mesmo gestor, devendo este ser considerado inapto para gerir recursos do IPREVP. 6.2 METODOLOGIA DE SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A metodologia de seleção dos investimentos seguiu duas vertentes: segmento de renda fixa e segmento de renda variável. 6.2.1 Alocação dos Recursos O IPREVP optou pela renda fixa pelo fato deste mercado oferecer rentabilidades compatíveis com as metas atuariais definidas e por não oferecerem grandes riscos às aplicações. Para a escolha dos fundos foi levada em conta a composição de suas carteiras e as taxas cobradas pelo administrador. Para a escolha dos títulos foi levado em conta o cálculo atuarial e o risco de longo-prazo, protegendo-se contra possíveis quedas nos juros nominais, reduzindo-o para níveis muito próximos a inflação, oferecendo assim pouco ganho real. A alocação dos recursos do IPREVP em 31 de dezembro de 2014 encontravase segundo as diretrizes de alocação dos recursos já descritas nesse documento, como demonstra a tabela 2. Tabela 2 : Alocação dos Recursos do IPREV ATIVO REFERÊNCIA PERCENTUAL CAIXA BRASIL REFERENCIADO DI LONGO PRAZO DI 00,00 % CAIXA BRASIL TÍTULOS PÚBLICOS RENDA FIXA LONGO PRAZO S E L I C / CDI 00,00 % CAIXA BRASIL IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS RENDA FIXA LONGO PRAZO IMA-B 99,42 % CONTA CORRENTE NÃO REMUNERADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 0,58 % Fonte: IPREVP, 2014 6.2.2 Segmento de Renda Variável O IPREVP poderá optar pela renda variável para, por meio deste mercado, diluir o risco de crédito de sua carteira e manter níveis de rentabilidade compatíveis com suas necessidades atuariais de longo-prazo, mesmo se as taxas de juros do mercado reduzirem. Qualquer aplicação ou resgate deste segmento será prioritariamente efetuado gradativamente ao longo de meses. Para a escolha dos produtos, deverá ser levado em conta a taxa de administração cobrada pelo administrador, a estratégia determinada pelo mesmo e o histórico de risco e retorno dos fundos. Incluem-se nesse segmento os investimentos imobiliários que poderão ser feitos por meio de fundos, com a finalidade de contribuir para redução de riscos de crédito e elevar rendimentos no longo-prazo, garantindo assim ganhos em linha com a meta atuarial. Perobal, 31 de Dezembro de 2014 Amauri de Almeida Superintendente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 113/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 173/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 173/2014 - PMU, que trata da aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis), para atendimento do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), deste Município, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, tendo sido declarada vencedoras as empresas G. P. VIEIRA & CIA LTDA, para os itens 01, 06 e 08; COMÉRCIO DE CARNES PEPÉLIO EIRELI - ME, para o item 03; CLEBIN DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA, para os itens 04, 05 e 13; J. GOBETTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - ME, para os itens 07 e 09; COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA, para os itens 14, 16, 17, 23, e 24; NASSER & NASSER ALIMENTOS LTDA - ME, para os itens 15, 18, 19 e 22 e COOPERU - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA, para os itens 20 e 21. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 16 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 011/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 12/01/2015 FNS / Atenção Básica R$ 82.134,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2015 O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando no dia 03 de fevereiro de 2015, às 08h00min, sessão pública para recebimento da documentação e propostas da licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 001/2015, para contratação de empresa especializada em administração pública para prestação de assessoria e consultoria para o sistema de controle interno, com vistas a orientar os procedimentos internos da Administração Municipal a despeito do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Acompanhamento de processos e formulação de defesas e recursos perante o Tribunal de Contas que envolva a administração municipal, através de profissional gabaritado na área de direito, bem como oferecimento de defesas em procedimentos preparatórios e/ou inquérito civil instaurados pelo Ministério Público que envolvam atos administrativos praticados pela administração municipal, conforme descrição contida no Edital de Convocação e respectivos anexos. Outrossim, comunica que as empresas que manifestarem interesse até 24h00min antes do horário estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que o Edital completo está disposto aos interessados na Sede da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, em Tapejara/PR, no horário normal de expediente (08h00min às 11h30min, e 13h30min as 17h00min), onde poderá ser obtido mediante o pagamento da taxa de R$50,00 (cinqüenta reais) junto à Divisão de Tributação e Fiscalização. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677-1222. Tapejara/PR, em 16 de janeiro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná LEI Nº 1990/2015 De 05 de janeiro de 2015 SÚMULA: Estabelece gratificação para os profissionais de saúde da atenção básica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o incentivo denominado PMAQ, a ser concedido mediante avaliação de desempenho a ser realizada por meio de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor público, estatutário ou celetista, das equipes de atenção básica que aderirem ao PMAQ-AB (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica) incluindo os servidores apoiadores, conforme regulamentado pela Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011 e legislação administrativa posterior pertinente. Parágrafo Único – O incentivo de que trata esta lei é variável e está diretamente vinculado ao período de vigência do PMAQ que prevê o referido incentivo e será assim distribuído: I. 60% (sessenta por cento) do valor será repassado às equipes de saúde, incluindo os servidores apoiadores, que aderiram ao programa e se dará nos termos desta lei e seu regulamento, conforme avaliação externa; II. 40% (quarenta por cento) do valor serão aplicados na estruturação da Atenção Básica, orientado pelas matrizes estratégicas após a aplicação da Auto avaliação de Melhorias do Acesso e Qualidade – AMAQ, considerando as prioridades de cada equipe. Art. 2º São beneficiárias do incentivo financeiro de desempenho na forma desta Lei as equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Saúde Bucal (SB) incluídas no PMAQ-AB pelo Município, mediante prévia adesão oficial de cada equipe ao PMAQ-AB. Parágrafo Único - O incentivo financeiro de desempenho será também concedido, nos mesmos valores, aos servidores ocupantes dos cargos efetivos das equipes de apoio que atuam nas Unidades de Saúde da Família e aos servidores ocupantes de cargos efetivos e temporários de Agente Comunitário de Saúde que atuam nas Unidades de Saúde da Família. Art. 3º O pagamento do incentivo financeiro de desempenho pela participação no PMAQ-AB fica condicionado ao repasse dos recursos correspondentes pelo MS/DAB ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º A gratificação PMAQ, em nenhuma hipótese, incorporar-se-á à remuneração do servidor, por sua natureza estritamente indenizatória, considerando a vigência do PMAQ. Art. 5º Do valor total repassado ao Fundo Municipal de Saúde, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, 60% (sessenta por cento), conforme previsto no artigo 1º desta Lei, será rateado em parcelas iguais entre todos os servidores que atuem na equipe de saúde, inclusos os servidores apoiadores. Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde indicar os servidores que deverão receber o benefício, comprovando documentalmente esta condição e posteriormente repassando estas informações ao gestor do Fundo Municipal de Saúde para inclusão na folha de pagamento. Art. 7º Esta Lei entra em vigor nesta data. PREFEITURA MUNICIP DE XAMBRÊ, aos 05 de janeiro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 010/ 2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a Sra MARIA DALÇOQUIO CARNIEL, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 857.673.879-15, portadora do RG nº. 3.475.369-5, residente e domiciliada a Rua JOSE PAULINO DUARTE, nº 2, Centro - 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 010/2014 referente a Dispensa por Limite nº 2/2014, Processo n° 6, data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO BARRAÇÃO INDUSTRIAL, MEDINDO 260 m ² (DUZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), LOCALIZADO Á AVENIDA MARCIONILIO PEREIRA DOS SANTOAS, Nº. 09, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA EMPRESA BIOMAR CONFECÇÕES, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 010/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado. Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015 e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor O valor do presente termo aditivo constitui a importância global $-6.072,00-(seis mil e setenta e dois reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$- 506,00-(quinhentos e seis reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 15/01/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 011/ 2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO o Sr. MOACIR BAZAN, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 369.112.329-53, portador do RG nº. 2.261,903 SSP PR, residente e domiciliado à ESTRADA RODRIGUES, nº 97, , Sitio Santo Anatonio, ZONA RURAL - 87.555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 011/2014 referente a Dispensa por Limite nº 3/2014, Processo n° 7, data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO BARRAÇÃO INDUSTRIAL, MEDINDO 144,00 m² (CENTRO E QUARENTA E QUATRO METROS QUADRADOS), LOCALIZADO Á RUA JOSÉ HERMINICIO VISCONCINI, Nº 261, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ACABAMENTOS EM ROUPAS EM JEANS E ASSEMELHADOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 011/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado. Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015 e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-6.970,32(seis mil novecentos e setenta reais e trinta e dois centavos), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-580,86-(quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 012/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO o Sr. JOSE ANTONIO DA COSTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 361.844.389-72, portador do RG. nº. 1.622.454 SSP/PR, residente e domiciliado à Rua JOAQUIM TEXEIRA LUZO, nº 72, Centro - 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 012/2014 referente a Dispensa por Limite nº 4/2014, Processo n° 8, data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO SALÃO INDUSTRIAL, MEDINDO 80 m² ( OITENTA METROS QUATRADOS), LOCALIZADO NA RUA RAMIRO MANOEL BARBOSA, QUADRA 10, LOTE Nº 04, JARDIM ALVORADA, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE FACÇÃO DE ROUPAS EM JEANS E ASSEMELHADOS DO VESTUÁRIO., mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Clausula Primeira - Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 012/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado. Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015 e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre as partes contratuais. Clausula Segunda - Do Valor O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-4.879,20(quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-406,60-(quatrocentos e seis reais e sessenta centavos), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Clausula Terceira - Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Clausula Quarta - Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO CPF/MF Nº 570.142.729-34 Contratante JOSE ANTONIO DA COSTA CNPJ/MF Nº 361.844.389-72 Contratado (a) Testemunhas: ADENILSON MARQUES DA MATTA CPF: 751.770.649-72 CARLA DANIELLY CHAVES PORFIRIO CPF: 065.517.364-16 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 013/ 2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO o Sr. ANTONIO BORRI, brasileiro, casado,inscrito no CPF nº 013.103.569-04, portador do RG. nº.329.506 SSP/PR, residente e domiciliado a Rua Marcionilio P. dos Santos, nº. 498, centro, CEP - 87.555-000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Pr, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 013/2014 referente a Dispensa por Justificativa nº 5/2014, Processo n° 9, data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO BARRAÇÃO INDUSTRIAL, MEDINDO 217,50 M² (DUZENTOS E DEZESSETE METROS E CINQUENTA CENTIMETROS QUADRADOS), LOCALIZADO A AVENIDA MARCIONILIO PEREIRA DOS SANTOS, Nº. 79, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ACABAMENTOS EM ROUPAS EM JEANS E ASSEMELHADOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 013/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado. Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015 e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-8.400,00-(oito mil e quatrocentos reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-700,00-(setecentos reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 014/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a Sra MARIA DALÇOQUIO CARNIEL, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 857.673.879-15, portadora do RG nº. 3.475.369-5, residente e domiciliada a Rua JOSE PAULINO DUARTE, nº 2, Centro - 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 014/2014 referente a Dispensa por Limite nº 6/2014, Processo n° 10, data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO BARRAÇÃO INDUSTRIAL, MEDINDO 176m² (CENTO E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS), LOCALIZADO Á AVENIDA MARCIONILIO PEREIRA DOS SANTOS, Nº 06, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE FACCÇÃO DE ROUPAS EM JEANS E ASSEMELHADOS DO VESTUÁRIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 014/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado. Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015 e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor O valor do presente termo aditivo constitui a importância global $-6.072,00-(seis mil e setenta e dois reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$- 506,00-(quinhentos e seis reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 114/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 174/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 174/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa, para o fornecimento de café torrado e moído, para o consumo da Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde e diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Umuarama., tendo sido declarada vencedora a empresa J. C. FRASCA ROSSI CEREAIS - ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 16 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 115/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 175/2014 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 175/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa, para o fornecimento de gêneros alimentícios, para o consumo da Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde e diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Umuarama, tendo sido declarada vencedora a empresa COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 16 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 014/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a Sra MARIA DALÇOQUIO CARNIEL, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 857.673.879-15, portadora do RG nº. 3.475.369-5, residente e domiciliada a Rua JOSE PAULINO DUARTE, nº 2, Centro - 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 014/ 2014 referente a Dispensa por Limite nº 6/2014, Processo n° 10, data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO BARRAÇÃO INDUSTRIAL, MEDINDO 176m² (CENTO E SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS), LOCALIZADO Á AVENIDA MARCIONILIO PEREIRA DOS SANTOS, Nº 06, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE FACCÇÃO DE ROUPAS EM JEANS E ASSEMELHADOS DO VESTUÁRIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 014/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado. Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015 e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor O valor do presente termo aditivo constitui a importância global $-6.072,00-(seis mil e setenta e dois reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$- 506,00-(quinhentos e seis reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 016/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO O Sr. JOSE MANTOVANELI NETO, brasileiro, casado, inscrita no CPF nº 204.642.239-20, com sede à ESTRADA SAO HENRIQUE LOTE, nº 422-A2-01, CEP - 87555000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 016/2014 referente a Dispensa por Justificativa nº 8/2014, Processo n° 12, data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - BARRACAO B, MEDINDO 200,00 m² ( DUZENTOS METROS QUADRADOS) , LOCALIZADO Á ESTRADA SÃO MANOEL, LOTE Nº. 422 - A2 -A1, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE MÓVEIS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 016/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado. Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015 e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-8.880,00-(oito mil oitocentos e oitenta reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-740,00 (setecentos e quarenta reais ), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 016/2015 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve, R E S O L V E: CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta), dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município. N º NOME CARGO ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS 001 CENIR ALVES DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL 2013/2014 19/01/2015 À 27/02/2015 002 NILSA CLAUDINA DE MELO RECEPCIONISTA 2012/2013 15/12/2014 À 23/01/2015 003 ADRIANA ARAUJO GONÇALVES ENFERMEIRO 2014/2015 16/01/2015 À 14/02/2015 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste - Pr, 16 de janeiro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 008/2015 Dispõe sobre a criação do comitê de investimentos no âmbito do FPMU – Fundo de Previdência Municipal de Umuarama, e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõem o inciso VI do artigo 66 da Lei Orgânica do Município e o artigo 200 da Lei Complementar nº 380, de 30 de setembro de 2014, CONSIDERANDO o que estabelece as disposições contidas na Portaria MPS nº 440, de 11 de outubro de 2013, do Ministério da Previdência Social e Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 201, do Banco Central do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Altera o art. 3º do decreto nº 148/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Comitê será composto pela administradora do FPMU pela Tesoureira do FPMU e os sguintes membros efetivos, todos vinculados ao Fundo de previdência, em conformidade com o art. 3-!, § 1º da Portaria MPS nº 170, de 25/04/2012: ANDERSON MARTINS ROCHA – com cargo de Contador CLAUDECIR LUIS DE OLIVEIRA – com cargo de Contador EDNEY TANAGIO PIRES - com cargo de Analista de Contabilidade FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS – com cargo de Assistente Administrativo GILVAN LUZ DA SILVA – com cargo de Analista de Contabilidade REGINALDO JOSÉ DE MELO – com cargo de Assistente Administrativo Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 013/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de novembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 013 DE 16/01/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 017/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO O Sr. JOSE MANTOVANELI NETO, brasileiro, casado, inscrita no CPF nº 204.642.239-20, com sede à ESTRADA SAO HENRIQUE LOTE, nº 422-A2-01, CEP - 87555000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 017/2014 referente a Dispensa por Justificativa nº 9/2014, Processo n° 13, data da homologação da licitação 24/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL EM ALVENARIA - BARRACAO A, MEDINDO 200 M² (DUZENTOS METROS QUADRADOS), LOCALIZADO Á ESTRADA SÃO MANOEL, LOTE Nº. 422-A2-A1, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ACABAMENTO DE ROUPAS EM JEANS E ASSEMELHADOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 017/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado. Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015 e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-8.880,00-(oito mil oitocentos e oitenta reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-740,00 (setecentos e quarenta reais ), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 019/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO Sr PAULO MARCELINO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 801.972-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 069.320.29987, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, 3102, centro, CEP - 87.555-000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 019/2014 referente a Dispensa por Justificativa nº 11/2014, Processo n° 18, data da homologação da licitação 29/01/14, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL EM ALVENÁRIA DENOMINADO BARRACAO INDUSTRIAL, MEDINDO 252 M² (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS METROS QUADRADOS), LOCALIZADO A RUA CESALTINA MARQUES AFONSO, Nº. 198, QUADRA 04, DATA 03, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UMA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE ROUPAS INFANTIS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 019/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 24.01.2015, data do término do prazo anteriormente acordado. Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 25.01.2015 e termino previsto para 24.01.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor O valor do presente termo aditivo constitui a importância global R$-9.061,20-(nove mil e sessenta e um reais e vinte centavos), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-755,10-(setecentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16/01/2015. EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 001/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: EDITORA POSITIVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Senador Accioly Filho, 431, Cidade Industrial, em Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 79.719.613/0001-33, Inscrição Estadual nº 1011473551, neste ato representada por sua procuradora SRA. ACEDRIANA VICENTE SANDI, brasileira, separada judicialmente, portadora da Carteira de Identidade nº 5R2530173-SSP-SC e inscrita no CPF n.º 730.153.859-68, residente e domiciliado à Rua Major Heitor Guimarães, nº. 174, Bairro Seminário, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Fornecimento de Material Didático, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Inexigibilidade nº 01/2015, Processo n° 001, data da homologação da licitação 15/01/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO OBJETO Constitui como objeto do presente a contratação a Aquisição de sistema de ensino para Educação Infantil, Fundamental 1 (1ª ano) e Educadores, com o fornecimento de material didático que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil, composto por Livros Didáticos Integrados; Portal de Educação; Acompanhamento e Assessoramento Pedagógico; Sistema de Gestão de Informações Educacionais e Avaliação Externa do Processo de Aprendizagem. Parágrafo Primeiro - Considerando a natureza do objeto deste Contrato e a necessidade de sua constante atualização, a CONTRATADA poderá alterar, aprimorando a forma e o conteúdo, os produtos disponibilizados, desde que não haja modificação das suas especificações. Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a alteração descrita no parágrafo acima, a CONTRATADA comunicará e enviará à CONTRATANTE amostras do material para análise e aceitação. DO PREÇO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário por volume dos Livros Didáticos, conforme tabela abaixo: NÍVEL SÉRIE QUANT VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR DA COLEÇÃO ANUAL (R$)/POR ALUNO VALOR TOTAL DA COLEÇÃO ANUAL (R$) EDUCAÇÃO INFANTIL G4 70 73,95 295,80 G5 67 73,95 295,80 ENSINO FUNDAMENTAL 1 1º ANO 38 79,70 20.706,00 19.818,60 318,80 12.114,40 TOTAL 52.639,00 Parágrafo Primeiro - O valor total do presente Contrato é de R$ 52.639,00 (Cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e nove reais), para a execução no ano letivo de 2015, efetuados em até 08 (oito) parcelas mensais, porém os pagamentos seguiram conforme a demanda. Parágrafo Segundo - Os pagamentos deverão ser efetuados pela CONTRATANTE em até 30/60 (trinta barra sessenta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal relativa a cada bimestre. DA VIGÊNCIA O presente Contrato é firmado para o ano letivo de 2015, tendo início em 16-01-2015 e término previsto para 31/ 12/15, podendo ser prorrogado por sendo passível de prorrogação caso haja interesse entre as partes contratuais., mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante faculta o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. DOS REAJUSTES Os valores constantes deste Contrato serão reajustados pela variação do INPC ocorrida no período ou, na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo. Parágrafo Primeiro - A periodicidade de reajuste do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões de exemplares de livros que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II, do mesmo artigo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Parágrafo Primeiro - Os cursos oferecidos à Rede Municipal de Ensino que utiliza o Sistema de Ensino Aprende Brasil têm como finalidade a formação continuada dos profissionais da educação da rede municipal, contemplando as diversas áreas de conhecimento e a estrutura e funcionamento do Sistema de Ensino Aprende Brasil. DO FORO COMPETENTE Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo 005 - Rescisão Amigável ao Contrato nº 009/2011 Contratante: Fundação Cultural de Umuarama. Contratada: VALÉRIA SILVA - ME Objeto: Cláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir amigavelmente o presente contrato a partir desta data, dia 16 de dezembro de 2014. Cláusula Segunda: O Locador dá ao Locatário plena e total quitação do extinto contrato. Data: 16/12/2014 Umuarama, 16 de janeiro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 012/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 08/01/2015 FUNDEB R$ 50.286,68 08/01/2015 FUNDEB R$ 2.428,95 08/01/2015 FUNDEB R$ 1.227,65 08/01/2015 FUNDEB R$ 22.008,92 08/01/2015 FUNDEB R$ 4.389,83 09/01/2015 FUNDEB R$ 2.776,33 09/01/2015 FUNDEB R$ 123.775,46 09/01/2015 FUNDEB R$ 5.978,61 09/01/2015 FUNDEB R$ 3.021,73 09/01/2015 FUNDEB R$ 54.172,67 09/01/2015 FUNDEB R$ 14.606,52 13/01/2015 FUNDEB R$ 78.110,04 09/01/2015 ITR *R$ 93.734,75 09/01/2015 IPI *R$ 28.599,80 09/01/2015 FPM *R$ 1.492.280,56 PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI Nº 4.054 De: 08 de janeiro de 2015. Institui o programa de recuperação de créditos Concedidos aos Participantes do Programa Municipal de Incentivo às Pequenas Atividades – PROMIPA e concede remissão de até 100% de juros moratórios e multas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa de Recuperação de Crédito do Programa Municipal de Incentivo às Pequenas Atividades – PROMIPA instituído pela Lei Municipal nº. 2.214 de 09 de julho de 1999, e demais Programas geridos pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento. Art. 2º – A adesão ao programa a que se refere o artigo 1° desta Lei, implica em confissão irretratável e irrevogável dos débitos, assim como será exigido para seu deferimento o compromisso da quitação das despesas processuais (custas e honorários advocatícios) para os débitos que já se encontram ajuizados. Art. 3.º – O Programa de Recuperação de Crédito abrangerá os débitos referentes a débitos do Programa Municipal de Incentivo às Pequenas Atividades – PROMIPA - instituído pela Lei Municipal nº. 2.214 de 09 de julho de 1999, e demais Programas geridos pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento, inscritos ou não em dívida ativa, encaminhados ou não para execução judicial, com remissão de juros e multas, podendo ser incluídos os débitos parcelados pelo saldo não liquidado. Art. 4º – Fica autorizada a remissão de juros moratórios e multas para o contribuinte que se inscrever junto ao presente programa até 01 (primeiro) de maio de 2015, devendo até esta data realizar o primeiro pagamento para garantir a remissão de que trata esta lei. Art. 5º – Fica autorizada a remissão de juros moratórios e multas de cada incentivo recebido, mediante pagamento do débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, nas seguintes condições: I – pagamento em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira até o dia 10 de março de 2015, terá 100% de remissão; II- pagamento em até 18 (dezoito) parcelas, sendo a primeira até o dia 10 de março de 2015, terá 80% de remissão; III - pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo a primeira até o dia 10 de março de 2015, terá 60% de remissão; 1.º Os pagamentos realizados de forma parcelada sofrerão acréscimo de 1% (um por cento) de juros ao mês. § 2.º Os créditos ajuizados, deverão ser sobrestados até a liquidação total do valor devido. Art. 6º – O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo não superior a 05 (cinco) dias implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre seu valor. Art. 7º – Implicará no cancelamento do benefício concedido e dos descontos ofertados, com o consequente prosseguimento da cobrança pelos valores originários, acrescidos das multas e juros, abatidos os valores eventualmente pagos, aos beneficiários que: I – inscritos no programa para parcelamento e remissão nos termos os incisos II do artigo 5º, deixarem de pagar 3 (três) parcelas; Art. 8º – O contribuinte com débito para usufruir dos benefícios previstos nesta Lei, deverá obrigatoriamente apresentar requerimento específico, acompanhado de declaração do montante devido conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria de Indústria e Comércio, desta Prefeitura. Art. 9º – Não serão restituídos no todo ou em parte quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência desta Lei. Art. 10 – Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (cem reais). Art. 11 – Visando a extinção de créditos, objetos de processos administrativos ou judiciais poderão ser celebradas transações para prevenções ou terminações de litígios. Parágrafo único – O termo de transação deverá conter, além de outras disposições, também as seguintes: I – identificação das partes; II – número do lançamento do Crédito; III – número do processo judicial, ser for o caso; IV – número do processo administrativo, se for o caso; V – forma e prazo de pagamento do crédito remanescente, após a redução dos juros moratórios e multas. Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0022/2015 Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: TEREZINHA MARTINS ROCHA, inscrito(a) no CPF N°. 043.959.64915, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0025, Lote 019A, RUA JOSE DUARTE LOPES, PARQUE SAN GAETANO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1341800, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/ 09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: TEREZINHA MARTINS ROCHACPF N°. 043.959.649-15Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0023/2015 Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: TEREZINHA MARTINS ROCHA, inscrito(a) no CPF N°. 043.959.64915, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0025, Lote 019B, RUA JOSE DUARTE LOPES, PARQUE SAN GAETANO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1341850, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/ 09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: TEREZINHA MARTINS ROCHACPF N°. 043.959.649-15Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0024/2015 Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ORLANDO ARMAGNI, inscrito(a) no CPF N°. 168.222.429-53, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0025, Lote 0021, RUA C, PARQUE SAN GAETANO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1342100, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/ 06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: ORLANDO ARMAGNICPF N°. 168.222.429-53Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0025/2015 Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ N°. 77.647.121/0001-54, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0025, Lote 0022, RUA MARIA IGNACIA DA SILVA, PARQUE SAN GAETANO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1342200, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/ 04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ N°. 77.647.121/0001-54Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0026/2015 Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ N°. 77.647.121/0001-54, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0025, Lote 0025, RUA JOSE DUARTE LOPES, PARQUE SAN GAETANO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1342500, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/ 04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACNPJ N°. 77.647.121/0001-54Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0027/2015 Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ N°. 77.647.121/000154, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0025, Lote 0012, RUA MARIA IGNACIA DA SILVA, PARQUE SAN GAETANO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1346500, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/ 04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACNPJ N°. 77.647.121/0001-54Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0028/2015 Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/247, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ N°. 77.647.121/0001-54, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0025, Lote 0013, RUA MARIA IGNACIA DA SILVA, PARQUE SAN GAETANO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1346600, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/ 04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: ESTUDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACNPJ N°. 77.647.121/0001-54Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 013/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 13/01/2015 MCIDADES/PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE LOVAT- CONTRATO DE REPASSE Nº 0398117-02/2012 R$: 119.923,45 PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 015/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS13 13/01/2015 MINISTÉRIO DA CULTURA/AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FUNDAÇÃO CULTURAL CONVENIO 779501/2012 R$: 97.500,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 014/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALO 13/01/2015 MINISTÉRIO DAS CIDADES/PAV. E RECAPEAMENTO ASFALTICO/CONVENIO 803770/ 2014 R$: 122.925,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA E P AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0001/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ANA CAMARGO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF N°. 413.685.50959, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0053, Lote 0015, RUA BAHIA, ZONA 01, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 108300, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/ 98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: ANA CAMARGO DE OLIVEIRACPF N°. 413.685.509-59Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0002/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: CLARENCIO GARCIA DE SOUZA (ESPOLIO) E OUTRA, inscrito(a) no CPF N°. 929.354.949-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0001, Lote 003A, RUA ARICANDUVA, ZONA 03, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 281850, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/ 09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: CLARENCIO GARCIA DE SOUZA (ESPOLIO) E OUTRACPF N°. 929.354.949-20Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0003/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ZITA MARTINS, inscrito(a) no CPF N°. 885.408.479-49, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0013, Lote 0011, RUA ARICANDUVA, ZONA 03, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 308900, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/ 06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: ZITA MARTINSCPF N°. 885.408.479-49Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0004/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: CONFECÇÕES TOPMODEL LTDA EPP, inscrito(a) no CNPJ N°. 07.806.914/ 0001-93, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0002, Lote 0003, RUA ORANDI PINESSO, JARDIM PARIS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3719200, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/ 04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/ 98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: CONFECÇÕES TOPMODEL LTDA EPPCNPJ N°. 07.806.914/0001-93Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0005/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: REGINALDO BURATI, inscrito(a) no CPF N°. 035.142.729-56, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 0002, RUA RAUL DESTRO, JARDIM PARIS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3724600, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/ 98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: REGINALDO BURATICPF N°. 035.142.729-56Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0006/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: JUCELMA TEIXEIRA GOMES PAULO HERRERO, inscrito(a) no CPF N°. 041.293.829-42, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0003, Lote 0010, RUA PROJETADA B, JARDIM PARIS, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 3720900, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/ 09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: JUCELMA TEIXEIRA GOMES PAULO HERREROCPF N°. 041.293.829-42Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0007/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF N°. 502.167.40991, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0010, Lote 0001, RUA COELHO NETO, JARDIM VITORIA, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2801500, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/ 04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/ 98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida Os ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: JOSE FRANCISCO DOS SANTOSCPF N°. 502.167.409-91Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA E P RESUMO DE CONTRATOS C Em G C M Um m C AREN TO ENGENHAR A E CONSTRUÇÕES TDA EPP O C m m m m E M A C m E m T m C m m PAC V T R m V F m O m m m T m m P m m m T m m Um m Am C F S M A m C D S A m T m A C Con n M Um m Con d GERSON RODR GUES DE CAMPOS Ob o C P m P C S F m m R m m R C T F m D F D F C Q A m D Um m Am C F S o Mun p d Adm n o m m m AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0011/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: JOSE BERALDO NETO, inscrito(a) no CPF N°. 396.845.989-04, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0008, Lote 0007, RUA MARQUES DOS REIS, ZONA 07, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 754600, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/ 98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: JOSE BERALDO NETOCPF N°. 396.845.989-04Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0012/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: LANDYR CONCEIÇÃO MARUCCI, inscrito(a) no CPF N°. 114.202.17852, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 000E, Lote 0015, RUA 4, JARDIM BEIRA RIO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2844400, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/ 98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/ 2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: LANDYR CONCEIÇÃO MARUCCICPF N°. 114.202.178-52Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0013/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: VAGNER DE FARIA CAZELATO, inscrito(a) no CPF N°. 026.368.929-82, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 000H, Lote 001B, RUA 8, JARDIM BEIRA RIO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2846750, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/ 98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: VAGNER DE FARIA CAZELATOCPF N°. 026.368.929-82Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0014/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: THALLISSON L DOS ANJOS SILVA, inscrito(a) no CPF N°. 763.789.00906, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 000B, Lote 0012, RUA 1, JARDIM BEIRA RIO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2839500, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/ 98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/ 2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: THALLISSON L DOS SANTOS SILVACPF N°. 763.789.009-06Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. S m R m A D M CPF CPF CPF CPF CPF C m m m m Um % m m R m GP M FGV E P PORTAR A N C P A Q F O PREFE TO MUN C PAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESO VE A C m Q F ANDRESSA VASCONCELOS SSP PR CPF m E P E E m C m m A E m PAÇO MUN C PAL MOAC R S VA P M ARMANDO CORDTS F HO S A m M Um m m m M N m m A A H m C m m M m m G S M m AUTO DE NFRAÇÃO DE POSTURA N A m m m P RUA m m m D m m C m m m m m m A A m D P m G m m S M m T N m m m C m Q m m m M m N m C m m m N A C TDACNP m m m m A D m m C m m m m C m m D m CNP N m m PTU m % A C m S % m O m A m T N m m m C AUTO DE NFRAÇÃO DE POSTURA N A m m m m m m CAR OS BAT STA RODR GUES CPF N m m Q A A AVE N DA DR ANGE O M DA FONSECA ZONA ARMAZEM m m m D D m m m m m m m m C m m m m m C m m m D D P P N m m AUTUADO m m R m m C m m m D A S P M Um m m m M N m m A A H m C m m M m m G S M m AUTO DE NFRAÇÃO DE POSTURA N A m m m P m m C m m m m C m m m m M N m D m m Um D m m M m m R m m m m m C m C m m m m m m m D m m Um m D m m m C m m PTU m % m O m A T N m m m C m m CPF N SMAE MORENO m Q m m R m m m m m m m RUA WA TER KRE SER m m P AUTUADO m m M m m MORENOCPF N m m C m m PTU m m m A m m A m C N m m C m m D m m m N m m A m M m D P M D m m P AUTUADO m m m S m m RUA P AU ZONA m m C m C m M G m CPF N C m m D m m O m C m m m SMAE F SCA K OBS A m m m A A H m T N m m P % m m m m M PTU A D P m S m m m C m M G m M m m m NOBORO NAKAGAWACPF N ZONA D M N m m m m AUTO DE NFRAÇÃO DE POSTURA N A m m m M C m m m F SCA K OBS A m S m m C m NOBORO NAKAGAWA m Q m m m m m m m m A A H m CAR OS BAT STA RODR GUESCPF N F SCA K OBS A m S m T N m % O m m C E P R PORTAR A N N m m m O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ CONS DERANDO D m C P M E RESO VE A N m C G C m m m Q S P M C m m C m m C m m S M S P m GAR CO ETOR HORAS SEMANA S TEM NOME RG GRUPO R C ASSE ANDERSON APAREC DO AMOR N GOO A E m PAÇO MUN C PA m MOAC R S VA P M ANDRE U S BESPA EZ CORREA S A m D m ANDRESSA VASCONCELOS m O m P S RG M m PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA m % m m m GARC A OTEAMENTOS H F SCA K OBS A m m m m P AUTUADO C m C m M PTU m R m m m m A m m m m M m GARC A OTEAMENTOS TDA m m D m m m m Um M N m m m C m m m ARD M SÃO CR STOVAO m M m ANTON O ORGE PERE RACPF N F SCA K OBS A m S m PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ E AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0017/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/72, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ANTONIO JORGE PEREIRA, inscrito(a) no CPF N°. 361.501.77904, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0045, Lote 0010, RUA ANISIO FRANCISCO SILVA, PARQUE SAN REMO I, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1231200, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.9 D D P P N m m AUTUADO m m R m m C m m m D A E P PORTAR A N C M PATR C A SANTOS DE PA VA BARZON O PREFE TO MUN C PA DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESO VE A C PATR C A SANTOS DE PA VA BARZON C SSP PR CPF E m m m E E M m m A E m PAÇO MUN C PA MOAC R S VA P M ARMANDO CORDTS F HO S A m PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA m m AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0010/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: NELSON ROVERON, inscrito(a) no CPF N°. 043.156.699-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0035, Lote 0014, AVENIDA DR CASSIO G VIDIGAL, ZONA 07, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 811500, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/ 98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: NELSON ROVERONCPF N°. 043.156.699-20Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. m m m AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0016/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/72, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: REYNALDO MARIA, inscrito(a) no CPF N°. 024.188.009-20, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0045, Lote 011A, RUA ANISIO FRANCISCO, PARQUE SAN REMO I, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1231310, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/ 98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/ 2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: REYNALDO MARIACPF N°. 024.188.009-20Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. ANDRÉ A KAT A SE A CPF SUNYE CH NAG A EPRE CPF HUANA DA S VA GODO CPF TA S CAMPOS DA S VA ANDRÉ RODR GUES UC ANA PERE RA DOS SANTOS F AV A STAUT THA ZA CR ST NA SOARES FAB ANA C TONAN A NO A A C m A C M A E P m PAÇO MUN C PA MOAC R S VA P M ARMANDO CORDTS F HO S A m m m AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0009/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: LAZARO COZER, inscrito(a) no CPF N°. 062.456.099-68, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0019, Lote 0005, RUA K, PARQUE DOM PEDRO I, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1177200, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/ 06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: LAZARO COZERCPF N°. 062.456.099-68Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA E P RESUMO DE TERMOS AD T VOS T m A C Con n M Um m Con d CONTERSO O CONSTRUTORA DE OBRAS TDA Ob o C P m P m AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0015/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: ELOINA RODRIGUES DOS ANJOS, inscrito(a) no CPF N°. 566.173.64953, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 000B, Lote 0013, RUA 1, JARDIM BEIRA RIO, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 2839600, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/ 98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/ 2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: ELOINA RODRIGUES DOS ANJOSCPF N°. 566.173.649-53Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. E P PORTAR A N C C m E O PREFE TO MUN C PA RESO VE A C C m m m M P Um AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA N°. 0008/2015 Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2015, às 09 horas e 30 minutos, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. 2015/01/71, constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração: Sujeito Passivo: YEDA MARIA LAPPE SILVEIRA, inscrito(a) no CPF N°. 007.092.95995, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0015, Lote 001A, RUA JOAO PAULO DOS SANTOS, PARQUE DOM PEDRO I, nesta cidade, cadastrado como contribuinte imobiliário n°. 1171000, cometeu a seguinte infração: Da Infração: Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto no art. 11, caput e seu § 1°, da Lei Complementar 129/04, c/c art. 1°, da Lei 2104/98, culminando na penalidade prevista no § 1°, do art. 165 da mesma Lei Complementar n°129/04, c/c § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98 com alteração dada pela Lei 2.915/06, alterada pela Lei 3.351/ 09 e Decreto n° 04/2015. Da Penalidade Pecuniária: Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 441.44 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos artigos 156 e 165, da Lei Complementar 129/2004 e § 3°, do art. 2°, da Lei 2.104/98, com alteração dada pela Lei 2.915/06 e pela Lei 3.351/09 e Decreto n° 04/2014. Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 07 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 169, da mesma Lei Complementar 129/04. Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, juntamente com o IPTU e inscrita em dívida ativa, conforme § 4° do Art. 2 da Lei Municipal n° 2104/98, alterada pela Lei Municipal n° 2915/06. Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data. Nome do Autuado: YEDA MARIA LAPPE SILVEIRACPF N°. 1171000Assinatura do autuado, preposto ou sucessor.Horário, as ____ h ____ m. do dia __/__/__.Testemunha: ________________________________________ Nome por extenso FISCALKarine Juliane Giroto dos SantosMatrícula 9070-0 OBS.: A assinatura do autuado não importa em confissão nem a sua falta ou recusa em nulidade do auto ou agravamento da infração. Inteligência do § 1°. do art. 193, da L/C n°. 0 50/97. RG M m Um m m A m COOPERUMA - COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE UMUARAMA ED TA O F S DE CONVOCAÇÃO COOPERUMA Um m PR C m A m C G O M R R Um PR m A m Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N.º 06/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece o Item 12 do Edital nº 036/2014 - Instruções Especiais, de 13 de agosto de 2014, RESOLVE Convocar as(os) candidatas(os) abaixo relacionadas(os), aprovadas(os) e classificadas(os) no Concurso Público de Provas para o provimento do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, sendo: USF Vitória Regia, USF Parque das Jabuticabeiras, USF San Remo, USF Serra dos Dourados, UBS Ouro Branco, UBS Centro Saúde Escola, UBS Posto Central, UBS Bem-Estar, UBS Cohapar I, USF Jardim Cruzeiro, USF Industrial, USF 1º de Maio, USF Guarani, USF Jardim Lisboa, USF Panorama, USF Dom Bosco; Agente de Controle e Combate a Endemias, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais e Servente Geral a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, para se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhadas(os) para se submeterem a Exame Médico Pré-admissional previsto no Art. 127 do referido Edital. O não pronunciamento das(os) candidatas(os) aprovadas(os) e relacionada neste Edital, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo no qual se habilitou, conforme estabelece o Art. 115 do Edital nº. 036/2014 Instruções Especiais. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF VITÓRIA RÉGIA - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 03 VAGAS) INSCR. NOME RG CLAS. 5290 SARA RODRIGUES DE CARVALHO 8.130.308-8 1º 6312 ELISÂNGELA FABIANO DA SILVA 7.530.872-8 2º 5534 CLAUDIA MARIA CALDEIRA 6.514.302-0 3º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF PARQUE DAS JABUTICABEIRAS - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 04 VAGAS) INSCR. NOME RG CLAS. 1171 CYNTHIA MEDEIROS DOS SANTOS 9.132.528-4 1º 3126 CHRISTHIAN REGES REIS 7.111.940-8 2º 754 JAQUELINE DA SILVA MARTINS 9.150.342-5 3º 3112 KATIUSCIA RIBEIRO SAKAMOT 8.617.034-5 4º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF SAN REMO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 03 VAGAS) INSCR. NOME RG 5761 GICELE DOS SANTOS REBELO 41.639.936-8 6728 FATIMA APARECIDA DA COSTA SILVA 9.994.793-4 531 THAINA DOTA DE OLIVEIRA 12.525.675-9 CLAS. 1º 2º 3º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF SERRA DOS DOURADOS - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 04 VAGAS) INSCR. NOME RG CLAS. 1596 REJANE TEREZINHA RECKZIEGEL BERTOLIN 8.370.093-9 1º 956 ANA CAROLINE BERTOLIN DOS ANJOS 13.088.955-7 2º 6212 ROBSON MARTINS BIUDES 7.302.780-2 3º 5105 JACKELINE MOREIRA GEROTTI 43.994.188-0 4º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS OURO BRANCO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 05 VAGAS) INSCR. NOME RG 5954 MARIA DOS SANTOS LIMA 6.542.267-0 5059 LAUCY BATISTA DA SILVA 8.941.370-2 3110 MARIANA CAROLINE PELISSARI FIDELIS 8.891.166-0 57 LISIANE JANETE RAMIREZ MOTA 10.093.988-06 3809 SIMONE TORINO CHAVES 8.628.688-2 CLAS. 1º 2º 3º 4º 5º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS CENTRO SAÚDE ESCOLA - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 03 VAGAS) INSCR. NOME RG CLAS. 7235 KELLY YAEMI HONO RIBAS 8.321.836-3 1º 2006 MIKHAEL DOS SANTOS THEODORO 12.703.583-0 2º 6321 IRLA DESSICA 5.971.869-0 3º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS CENTRAL - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 05 VAGAS) INSCR. NOME RG 2193 LAYZA DAYANE CARLOS PESSOA 10.359.353-0 2768 MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA 9.392.540-8 1114 MARIANA CARLA SILVA 12.647.259-5 7110 EDER CABRAL 9.059.080-4 MADALENA ALVES MEIRA DA SILVA 15.458.329-2 1003 CLAS. 1º 2º 3º 4º 5º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS BEM ESTAR - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 03 VAGAS) INSCR. NOME RG 6249 LUZIA APARECIDA MARRANCA 8.920.081-4 4557 THAYENI DO NASCIMENTO NIZ 9.889.238-9 1277 MAYARA APARECIDA TEIXEIRA 9.994.455-2 CLAS. 1º 2º 3º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS COHAPAR I JARDIM UNIÃO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 02 VAGAS) INSCR. NOME RG CLAS. 6347 ANA PAULA DO NASCIMENTO 9.667.035-4 1º 564 ADRIELE CRISTINA SANAVIO 13.165.506-1 2º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF JARDIM CRUZEIRO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 04 VAGAS) INSCR. NOME RG 2359 PATRICIA RODRIGUES 8.602.440-3 2566 DENISE DA SILVA ALVES 10.034.910-8 433 ROBERTA HARATA DE ALMEIDA 25.533.456-5 822 VANDERLEIA LOPES DA SILVA 10.833.283-2 CLAS. 1º 2º 3º 4º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF INDUSTRIAL - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 03 VAGAS) INSCR. NOME RG 2014 ANA MARIA DA VEIGA 9.426.800-1 7485 DEISE ANE MARSOLLA 11.038.181-6 4338 PRISCILA DA SILVA MARIA 12.890.788-2 CLAS. 1º 2º 3º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF 1º DE MAIO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 03 VAGAS) INSCR. NOME RG 3571 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 7.763.090-2 2580 MARIA ANDREZA SOARES CUSTODIO 10.250.176-4 3730 GISELE DE SOUZA ESTERCIO SILVA 8.766.454-6 CLAS. 1º 2º 3º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF GUARANI - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 02 VAGAS) INSCR. NOME RG 4949 ALLECYO FERNANDES DA SILVA 10.204.552-1 2954 ALLEX FERNANDES DA SILVA 10.204.556-4 CLAS. 1º 2º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF JARDIM LISBOA - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 02 VAGAS) INSCR. NOME 714 SAMANTHA PRISCILA MEIRA 5498 MARCELO JORGE DE AMORIM JUNIOR RG 10.244.270-9 13.145.127-0 CLAS. 1º 2º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF JARDIM PANORAMA - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 02 VAGAS) INSCR. NOME RG 1157 DAVID FERREIRA SANTIAGO 44.976.993-8 5665 DAYANE ANTONIO KOVALSKI 10.148.932-9 CLAS. 1º 2º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF DOM BOSCO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 03 VAGAS) INSCR. NOME RG 4298 GISELE POMIN 3.444.325-4 8.527.394-9 2534 MARINEIDE DAS MERCES BRUNO 4916 MARINA SATI AIZAWA 24.803.526-5 CLAS. 1º 2º 3º AGENTE DE CONTROLE E COMBATE A ENDEMIAS - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 20 VAGAS) INSCR. NOME RG 741 RICARDO DE OLIVEIRA GALEGO 9.407.043-0 5680 ANDRESSA SARNIK 8.080.815-1 7008 JOICE DA SILVA SOUZA 12.116.448-98 1889 ANDRESSA MIRANDA DE SOUZA 10.478.976-5 930 JULYANNE DOS SANTOS LOPES 887.012 5958 ROSANGELA LIMA DE ALMEIDA 00001118858 4638 GÉSSICA DA SILVA TEODORO 10.188.436-8 736 DEBORA REGIANE FERREIRA 1.319.982-0 4032 PRISCILLA KELLY DOS SANTOS RODRIGUES 22.401.628-3 1841 FRANCIELE DO AMARAL 9.683.492-6 3145 ADRIANO LUIS PEREIRA 12.522.291-9 4347 VALMIR GONÇALVES 7.015.551-6 248 KARINA LUCIA DA SILVA 8.675.741-9 7031 LUANNA FREGONEZI SIMÕES 9.410.562-5 3872 PRISCILA MALAFAIA DE OLIVEIRA 12.410.020-8 5778 GISELE DAYANE DUTRA DE SOUZA FERRAZ 8.225.175-8 4901 ELIANE CRISTINA CRESPIM LIMA 6.666.693-0 717 JOHNSON KATSUO OGASSAWARA 7.827.405-0 6563 THAIS OSTELONES RISSARDI 12.665.075-2 CLAS. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º *PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS INSCR. NOME 5988 CARLOS ROBERTO DA SILVA CLAS. 1º RG 4.280.037-6 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 09 VAGAS) INSCR. NOME RG 400 KELLEN RAIANE DOS SANTOS 12.485.396-6 5862 MARIA EUNICE FERREIRA DA SILVA 24.666.909-3 7496 NEUSA DOS SANTOS VIANA 5.547.289-0 1778 OLINDA LEITE DE SOUZA 34.416.183-3 3579 CLEUZA MARIA LOURENÇO 7.096.909-2 3440 CARLA LUIZ MOREIRA ALVES 13.322.939-6 2219 JÉSSICA DOS SANTOS CARVALHO 10.204.563-7 4507 ANGELICA FERREIRA LIMA CARDOSO 4.378.229-0 6787 IZABELA CAROLINE RODRIGUES BILHA 10.964.203-7 CLAS. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 08 VAGAS) INSCR. NOME MARIANE LIMA DE SOUZA 4095 7406 JANAINE GILLIET 4731 AMÁBILE DIONÍZIO SILVA 7560 ANA PAULA SABINO 6689 EDNA MARIA CARLOS CHAGAS 5859 ROSELI COSTA ROSA 2939 EVELIM ROBERTA DA SILVA CORADI 6798 LUCIA CARDOSO DO ROSARIO RG 9.817.034-0 10.836.740-7 12.931.944-5 10.228.808-4 6.567.672-9 3.585.115-0 9.968.036-9 3.224.628-1 CLAS. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 05 VAGAS) INSCR. NOME 5148 ADAILZA JULIA PLENS 5993 ADRIANA RUIZ DE OLIVEIRA JARDIM 6300 ANDREIA MOREIRA BARBOSA 5493 SANDRA MARCIA DOS SANTOS 105 GISLAINE DA SILVA ANJOS SOUZA RG 8.543.740-2 8.642.039-2 8.226.896-0 6.387.703-4 9.184.388-9 CLAS. 13º 14º 15º 16º 17º RG 4.891.383-0 CLAS. 1º SERVENTE GERAL - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. NOME 2146 EDILSON DO NASCIMENTO PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de janeiro de 2015. Moacir Silva, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA REGISTRO DE PREÇO CONTRATO N.º 137/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR. CONTRATADA: J. R. CUNHA AUTO PEÇAS DO OBJETO: Fica aditivado por mais 2 (dois) meses para o fornecimento de peças mecânicas genuínas para veículos pesados da frota municipal, passando a contar de 25/11/2014 a 25/01/2015. DO VALOR: Fica aditivado em mais R$ 40.117,75(quarenta mil e cento e dezessete reais e setenta cinco centavos) o valor do contrato inicial que passa a ser de R$ 200.588,75(duzentos mil e quinhentos e oitenta oito reais e setenta cinco centavos). Alto Piquiri - Pr, em 25 de Novembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA J. R. CUNHA AUTO PEÇAS. Representante Legal Contratado Testemunhas: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa ORTOFISIOCLIN CLÍNICA DE ORTOPEDIA LTDA - EPP, para prestação de serviços com a realização de consultas na especialidade de ortopedia, conforme edital de chamamento público nº 001/2015 - credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 001/2015, anexo. Em 16 de janeiro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2015 - Inexigibilidade Solicita a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa GRANVEL GRANVILLE VEÍCULOS LTDA, autorizada da marca Renault na cidade de Umuarama/PR, para a realização da revisão de 170.000 km e reposição de peças que se encontram com desgastes devido ao uso da ambulância Renault Master placas AWA 8069, pertencente ao Instituto de Saúde do Paraná, cedida ao CISA. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 002/2015, anexo. Em 16 de janeiro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 168/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: MANOEL CARLOS DO PRADO - ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de gêneros alimentícios destinados aos alunos pertencentes à rede Municipal de Escolas e Creches Municipais conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar no Município de Cidade Gaúcha - Pr, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 079/2014, para entrega conforme solicitação via documento pelo Depto de Educação desta Prefeitura Municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2015. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 4.683,00 (quatro mil seiscentos e oitenta e três reais). Cidade Gaúcha - PR, em 29 de Dezembro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante MANOEL CARLOS DO PRADO Sócio Administrador Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 1054/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ELISANGELA DE FÁTIMA GOMES RG. Nº 8.860.966-2 SSP PR, ocupante do cargo de Servente, lotada no CRAS, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias regulamentares de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 01/08/07 a 01/08/12 a contar do dia 14/01/15 a 12/02/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Dezembro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 079/2014 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 079/2014-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha - PR, 29 de Dezembro de 2014. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - PR, 29 de Dezembro de 2014. Homologo os itens do Lote Único do presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - PR, 29 de Dezembro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO Nº 46/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº072/2014 Processo Licitatório: Pregão Presencial N 046/2014 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORA: MIGUEL MARTINS SUPERMERCADO, com sede na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 1246 - centro- Brasilândia do Sul- Paraná- inscrita no CNPJ 75.504.100/0001-54, neste ato representada pelo senhor(a) MIGUEL MARTINS, portador do RG sob Nº 1.474.449SSP/PR e CPF Nº 198.577.569-72, S.M.K DOS SANTOS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. com sede na Rua Nilza Geni T. Dal Bem, 447, centro Brasilândia do Sul - Paraná, inscrita no CNPJ 07.584.359/0001-00, neste ato representada pelo senhor(a) MARCELO GOMES DOS SANTOS, portador do RG sob Nº6.373.226-5SSP-PR e CPF Nº018.577.499-79. Doravante denominadas DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FINS DE MERENDA ESCOLAR. a fim de atender as necessidades dos diversos Departamentos e Secretarias Municipais de Brasilândia do Sul , conforme segue: MIGUEL MARTINS SUPERMERCADO Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 1 ARROZ TIPO 1 C/5 KG Pacote 550,00 12,400 6.820,00 ZAELI 2 AÇÚCAR CRISTAL , PCTE C/5 KGPacote 400,00 8,850 3.540,00 NEVE 3 ALHO Nº 5 À GRANEL K g 200,00 13,750 2.750,00 3 COQUEIROS 4 AMIDO DE MILHO - CX. C/1 KG CX 90,00 15,800 1.422,00 MAISENA 7 ABÓBORA MENINA MADURA Kg 250,00 3,850 962,50 3 COQUEIROS 9 ACELGA Unid 60,00 5,400 324,00 3 COQUEIROS 11 AMENDOIM CRU SEM CASCA C/500 GR Pacote 80,00 5,900 472,00 ZAELI 12 APRESUNTADO Kg 100,00 19,700 1.970,00 FRIMESA 17 BATATA PALHA TRADICIONAL PCT COM 700GR Pacote 100,00 7,750 775,00 HUSKER 18 BEBIDA LÁCTEA SABORES DIVERSOS 900GRS Unid 300,00 3,000 900,00 UNIBABY 19 BETERRABA À GRANEL Kg 150,00 4,600 690,00 3 COQUEIROS 23 BOLO MASSA DOCE PCT C/ 450GR Pacote 180,00 3,480 626,40 ZAELI 24 CALDO DE GALINHA CX C/ 12 UND CX 200,00 2,650 530,00 MAGGI 25 CANELA EM CASCA A GRANEL PCT C/ 500GR Pacote 30,00 26,400 792,00 ZAELI 27 CANJICA AMARELA C/500 G Pacote 300,00 2,700 810,00 ZAELI 35 CEBOLA VERDE - MAÇO Unid 300,00 2,400 720,00 3 COQUEIROS 36 CENOURA A GRANEL K g 150,00 4,000 600,00 3 COQUEIROS 37 COCO RALADO SEM AÇÚCAR PCT C/ 100GR Pacote 250,00 3,800 950,00 ZAELI 40 COXA E SOBRE COXA DE FRANGO Kg 80,00 5,850 468,00 COPACOL 41 CHÁ DE CAMOMILA CX C/10UND C/10GR CX 400,00 3,800 1.520,00 LEAO 42 CHÁ DE ERVA DOCE CX C/10UND C/10GR CX 100,00 3,650 365,00 LEAO 43 CHÁ MATE C/ 250 GR C X 50,00 5,500 275,00 LEAO 49 DOCE DE LEITE C/400 GR Pote 1.800,00 4,450 8.010,00 FRIMESA 52 EXTRATO DE TOMATE C/340 GR Sache 100,00 2,950 295,00 QUERO 54 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL C/ 5 KG Pacote 70,00 13,500 945,00 ACACIA 57 FERMENTO BIOLOGICO FRESCO PCT C/ 50GR Pacote 200,00 6,700 1.340,00 ITAIQUARA 58 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ C/250 GR Lata 1.500,00 5,250 7.875,00 P O ROYAL 60 FILE DE PEIXE Kg 800,00 22,150 17.720,00 COPACOL 62 FRANGO CONGELADOK g 60,00 5,950 357,00 COPACOL 64 GOIABA VERMELHA KG Kg 200,00 6,600 1.320,00 3 COQUEIROS 66 LEITE CONDENSADO C/395GR C X 400,00 3,850 1.540,00 FRIMESA 67 LEITE DE SOJA EM PÓ EMBALAGEM 300GR Unid 60,00 16,450 987,00 SOY 68 LEITE EM PÓ EMBALAGEM 400GR Unid 80,00 8,050 644,00 ILOLAY 69 LEITE PASTEURIZADO TIPO C LT 900,00 3,300 2.970,00 LEITE BOM 71 LIMÃO TAITI - KG Kg 100,00 4,250 425,00 3 COQUEIROS 73 MARACUJÁ - KG Kg 300,00 7,250 2.175,00 3 COQUEIROS 75 MANGA CORAÇÃO DE BOI -KG Kg 300,00 6,300 1.890,00 3 COQUEIROS 76 MANTEIGA C/ SAL C/ 500GR Pote 200,00 9,100 1.820,00 AVIAÇAO 77 MACARRÃO AVE MARIA TIPO SÊMOLA C/ OVOS C/ 1 KG Pacote 300,00 4,600 1.380,00 NINFA 78 MACARRÃO ESPAGUETE TIPO SÊMOLA C/ OVOS C/ 1 KG Pacote 250,00 4,580 1.145,00 NINFA 79 MACARRÃO PARAFUSO TIPO SÊMOLA C/ OVOS C/ 1 KG Pacote 90,00 4,650 418,50 NINFA 80 MANDIOCA DESCASCADA Kg 400,00 4,000 1.600,00 3 COQUEIROS 83 MAIONESE C/500 GR Pote 200,00 5,150 1.030,00 LIZA 85 MELANCIA K g 1.200,00 1,550 1.860,00 3 COQUEIROS 86 MUSSARELA Kg 600,00 23,800 14.280,00 HOHDEN 88 OVOS DE GALINHA C/ 1 DZ CX 400,00 4,000 1.600,00 PORTELA 90 PÃO DE CACHORRO QUENTE 50GR/ UND Unid 4.000,00 3,700 14.800,00 MARTINS 91 PÃO DE LEITE (MINI) C/400 GR Unid 350,00 5,000 1.750,00 MARTINS 92 PÃO FRANCÊS Kg 200,00 8,900 1.780,00 MARTINS 94 PEPINO À GRANEL Kg 300,00 4,150 1.245,00 3 COQUEIROS 95 PIMENTÃO À GRANELK g 800,00 5,100 4.080,00 3 COQUEIROS 97 POLVILHO DOCE PCT C/ 500GR Pacote 80,00 4,000 320,00 ZAELI 99 QUEIJO RALADO C/50 GR Pacote 360,00 2,300 828,00 CRIOULO 100 REPOLHO À GRANEL K g 500,00 3,650 1.825,00 3 COQUEIROS 101 SAL REFINADO - PCTE C/ 1 KG Pacote 250,00 1,750 437,50 MOC 103 SALSINHA VERDE- MAÇO Maço 300,00 1,800 540,00 3 COQUEIROS 104 SARDINHA EM CONSERVA C/400 GR Lata 70,00 9,900 693,00 PESCADOR 106 SUCO CONCENTRADO- SABORES VARIADOS EMBALAGEM 500ML CADA Unid 400,00 6,250 2.500,00 MAGUARY 107 TANGERINA - KG Kg 300,00 5,900 1.770,00 3 COQUEIROS 108 TEMPERO ALHO E SAL POTE C/ 1KG Pote 120,00 5,800 696,00 ZAELI 109 TEMPERO COMPLETO POTE C/ 1KG Pote 100,00 5,800 580,00 ZAELI 110 TRIGO PARA QUIBE PCT C/ 500GR Pacote 60,00 3,350 201,00 ZAELI 113 VINAGRE C/ 750 ML Frasco 50,00 2,550 127,50 CASTELO TOTAL: 136.081,40 S.M.K DOS SANTOS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 5 ACHOCOLATADO EM PÓ - PCTE C/ 400 GR Pacote 600,00 3,850 2.310,00 ZAELI 6 ABACAXI K g 60,00 4,300 258,00 TRES COQUEIRO 8 ABÓBORA CABOTIÁ K g 400,00 3,850 1.540,00 TRES COQUEIRO 10 ALFACE Unid 150,00 2,400 360,00 TRES COQUEIRO 13 AZEITONA C/500 GR Emb 60,00 10,350 621,00 ZAELI 14 BANANA NANICA À GRANEL Kg 700,00 3,300 2.310,00 TRES COQUEIRO 15 BATATA DOCE Kg 700,00 4,050 2.835,00 TRES COQUEIRO 16 BATATA INGLESA Kg 700,00 3,800 2.660,00 LAROCA 20 BISCOITO TIPO MAISENA - PCTE C/ 400 GR Pacote 700,00 3,750 2.625,00 NINFA 21 BISCOITO TIPO ROSQUINHA - PCT C/ 400GRPacote 500,00 4,000 2.000,00 NINFA 22 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - PCTE C/ 400 GR Pacote 900,00 3,850 3.465,00 NINFA 26 CANELA EM PÓ C/7 GR Pacote 80,00 1,600 128,00 GERIBA 28 CARNE BOVINA SEM OSSO 2ª (ACÉM) FATIADO Kg 1.000,00 15,000 15.000,00 CARAJAS 29 CARNE BOVINA SEM OSSO 2ª (MÚSCULO) K g 1.000,00 14,400 14.400,00 CARAJAS 30 CARNE BOVINA MOÍDA 2ª NÃO CONGELADA K g 1.100,00 14,800 16.280,00 CARAJAS 31 CARNE SUÍNA - BISTECA Kg 800,00 12,800 10.240,00 LARISSA 32 CARNE SUÍNA - CORTES DE PERNIL Kg 800,00 13,300 10.640,00 LARISSA 33 COSTELA MINGA BOVINA EM PEDAÇO Kg 200,00 12,800 2.560,00 FRIBOI 34 CEBOLA A GRANEL K g 300,00 3,750 1.125,00 TRES COQUEIRO 38 COLORAU C/ 500 GR Pacote 300,00 4,350 1.305,00 ZAELI 39 COMINHO MOÍDO C/20GR Pacote 80,00 1,950 156,00 GERIBA 44 COUVE MANTEIGA Maço 80,00 2,400 192,00 TRES COQUEIRO 45 CHOCOLATE GRANULADO C/500 GR Pacote 75,00 4,400 330,00 DORI 46 CHUCHU A GRANEL K g 80,00 3,700 296,00 TRES COQUEIRO 47 COCO RALADO C/ AÇUCAR/100 GR Pacote 80,00 3,200 256,00 ZAELI 48 CREME DE LEITE C/200GR CX 100,00 2,350 235,00 LIDER 50 ERVILHA EM CONSERVA LATA C/ 300GR LIQUIDO Lata 400,00 1,980 792,00 QUERO 51 ERVILHA EM CONSERVA C/ 2 KG Lata 150,00 13,500 2.025,00 QUERO 53 FARINHA DE MANDIOCA C/ 1 KG Pacote 1.300,00 4,350 5.655,00 ARARUNA 55 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 C/ 1 KG Pacote 500,00 4,300 2.150,00 ZAELI 56 FEIJÃO PRETO TIPO 1 C/ 1 KG Pacote 100,00 4,450 445,00 ZAELI 59 FÍGADO BOVINO FATIADO EM BIFE Kg 300,00 8,750 2.625,00 CARAJAS 61 FUBÁ DE MILHO C/ 1 KG Pacote 1.500,00 3,000 4.500,00 ZAELI 63 GELATINA SABORES VARIADOS C/ 85 GR CX 1.000,00 1,000 1.000,00 SOL 65 LARANJA PERA À GRANEL Kg 1.600,00 2,250 3.600,00 TRES COQUEIRO 70 LINGUIÇA TIPO TOSCANA Kg 130,00 11,750 1.527,50 MIMOSA 72 MAÇÃ GALA Kg 500,00 5,500 2.750,00 TRES COQUEIRO 74 MARGARINA VEGETAL C/ 500 GR Pote 300,00 4,400 1.320,00 COAMO 81 MILHO EM CONSERVA C/ 300GR LIQUIDO Lata 500,00 1,950 975,00 QUERO 82 MILHO EM CONSERVA C/ 2 KG Lata 80,00 13,950 1.116,00 QUERO 84 MAMÃO PAPAIA Kg 150,00 5,900 885,00 TRES COQUEIRO 87 ÓLEO DE SOJA C/ 900 ML Lata 40,00 3,550 142,00 COAMO 89 ORÉGANO C/7 GR Pacote 600,00 1,450 870,00 ZAELI 93 PEITO DE FRANGO Kg 80,00 9,350 748,00 COPACOL 96 PIPOCA C/500 GR Pacote 60,00 3,100 186,00 ZAELI 98 PÓ P/ REFRESCO SABOR DIVERSO. C/500GR Pacote 800,00 4,650 3.720,00 NINFA 102 SALSICHA DE FRANGO A GRANEL Kg 400,00 5,600 2.240,00 COPACOL 105 SELETA DE LEGUMES LATA C/ 300GR LIQUIDO Lata 300,00 2,500 750,00 QUERO 111 TOMATE À GRANEL K g 250,00 4,100 1.025,00 TRES COQUEIRO 112 VAGEM À GRANEL Kg 400,00 7,500 3.000,00 TRES COQUEIRO TOTAL: 138.173,50 Total do Pregão Presencial: R$ 274.254,90 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos) O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001. Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 16/01/2015 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 16/01/2015 MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 098/2013 REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2013 HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 240/2013 DE 23 de julho de 2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: SOTRAM - CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. Inscrito no CNPJ sob nº. 67.156.943/0002- 60 , com sede na cidade de GUAÍRA, neste ato representada pelo Sr. Luiz Gabriel de Souza, portador do CPF nº. 377.496.928-00 e do RG: 4.967.339 SSP/PR, resolve firmar o presente o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 006/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 2º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA ao contrato de Prestação de Serviços nº 098/2014 para termino de serviços remanescentes devido a condições climáticas adversas, ficando assim acrescido ao contrato uma vigência de 180 (cento e oitenta) dias, passando o mesmo a vigorar do dia 13 de outubro de 2014 até 13 de abril de 2014. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato. Altônia-PR. 08 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA Nº. 030/2015 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Mauricio Zanferrari Braga, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Mauricio Zanferrari Braga, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.323.744-4 relativas ao período aquisitivo 06/02/2012 a 05/02/2013, por trinta dias. Art. 2º - Tendo em vista o Requerimento protocolado em 16/02/2015 sob o nº 012/2015 e, com base no § 4º do Art. 101 da Lei nº 438/2010, converto as férias concedidas no Art. anterior em abono pecuniário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA 029/2015 SUMULA: Concede licença para Tratamento de Saúde ao servidor Aparecido Zanferrari e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor Aparecido Zanferrari, Motorista I, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.283.369-9, por 30(trinta)dias, com fundamento no artigo 81 da Lei nº 438 de 22 de abril de 2010, conforme requerimento protocolado sob nº 014/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ. O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 002/2015, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no setor de licitações, a licitação na modalidade abaixo relacionado: PROCESSO LICITATÓRIO n.º 003/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015 DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 29 DE JANEIRO DE 2015 HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: O presente Pregão Presencial tem o objeto para contratação de pessoa física ou jurídica, para locação de até 06(seis) veículos tipo Kombi não inferior a 1998, com capacidade mínima de 09(nove) passageiros com fornecimento de combustíveis, acessórios e mão de obra com manutenção dos veículos, e mais motorista, destinados aos seguintes serviços: Uso dos Veículos para transporte de alunos de 1ª a 4ª série (ensino fundamental) para ano letivo de 2015; transporte de alunos de escola especial(APAE) localizada no Município de Iporã, Estado do Paraná, tudo em conformidade com a planilha de itinerário de transporte escolar municipal dos educando e de educadores na sede e nos distritos limites do município e demais transporte intermunicipal para uso do município de Francisco Alves, Estado do Paraná de acordo com a necessidade das secretarias e seus respectivos departamentos para o exercício de 2015 tudo em conformidade com as especificações contidas nas discriminações dos lotes constantes no anexo I do presente edital. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00(cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado. FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS VEICULOS: De forma fracionária/diária e/ou de imediato após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: EM LOTE NO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 16 de janeiro de 2015. ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ. O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 002/2015, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no setor de licitações, a licitação na modalidade abaixo relacionado: PROCESSO LICITATÓRIO n.º 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 002/2015 DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 02 de Fevereiro de 2015. HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, DE COMBUSTIVEIS SENDO: ÓLEO DIESEL COMUM, OLEO DIESEL S10, ETANOL E GASOLINA COMUM A SEREM UTILIZADOS EM VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PERTENCENTES ÀS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00(cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado. FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma fracionada, diária e imediata após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 16 de Janeiro de 2015. ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 002/2015, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no setor de licitações, a licitação na modalidade abaixo relacionado: PROCESSO LICITATÓRIO n.º 005/2014 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2015 DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 02 de Fevereiro de 2015. HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, DE COMBUSTIVEIS SENDO: ÓLEO DIESEL COMUM, OLEO DIESEL S10, ETANOL E GASOLINA COMUM A SEREM UTILIZADOS EM VEÍCULOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, conforme anexo I. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00(cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado. FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma fracionada, diária e imediata após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves - Pr. 16 de Janeiro de 2015. ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO ALÍRIO JOSÉ MISTURA Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná Justificativa de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2015 PROCESSO Nº 001/2015 Da Contratação do presente fornecedor, o Sr. JOÃO FERREIRA XAVIER, brasileiro, casado, portador do CPF/ MF sob nº. 046.336.879-72 e RG nº. 860.759- SSP/PR, residente e domiciliado na Av.: Brasil, s/n, Distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, tendo como objeto a Locação de um salão comercial, medindo 30 m², localizado na Avenida Brasil, nº. 777 imóvel urbano nº. 05, da quadra 19, contendo duas portas em aço de enrolar, elétrica e hidráulica, sendo que a locação corresponde somente a uma porta com espaço anteriormente informado, com a seguinte facilitadora de visualização: Porta do lado direito de quem chega ao Distrito e olha da rua para o imóvel, destinado ao funcionamento do Posto de Serviço Telefônico e Agência de Correios Comunitária de Rio Bonito, naquela localidade, cidade de FRANCISCO ALVES-PR. Com base no que vem dispor a Lei n.º 8.666/93, art. 25, inciso III, e alterações posteriores. Salientamos que a contratação direta, é exceção, porém a Constituição Federal acolheu a presunção de que prévia licitação produz a melhor contratação. No sentido em que a licitação formal frustraria a própria consecução dos interesses públicos, não assegurando a contratação mais vantajosa. Por isso, autoriza-se a Administração a adotar um outro procedimento em que formalidades são suprimidas ou substituídas por outras. A contratação do Sr. JOÃO FERREIRA XAVIER, para locação de Imóvel comercial, é baseada na forma legal em que o imóvel atende as necessidades desta administração, e possuir metragens e localização conforme necessitados para realização dos trabalhos, em questão, estando dentro do exigido na Lei nº. 8.666/93, art. 25, e suas alterações, bem como art. 26, inciso II, onde baseado na Lei asseguramos que este processo é instruído em “razão da escolha do executante”. Em tempo afirmamos que o preço praticado pelo Sr. JOÃO FERREIRA XAVIER, é compatível com os preços praticados no mercado. Justifica-se, então, a Inexigibilidade de Licitação com adjudicação direta à Sr. JOÃO FERREIRA XAVIER, por estar habilitada com base no art. 27, da Lei 8.666/93 e suas alterações, para participar da presente Inexigibilidade, satisfazendo a conveniência e capacidade de atendimento das nossas necessidades, e estando o preço de acordo com o mercado. Francisco Alves-PR, 15 de Janeiro de 2015. ANDRÉ LUIS CRIPA ALIRIO JOSE MISTURA DIRETOR DEPTO. DE LICITAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL Portaria 006/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná Justificativa de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2015 PROCESSO Nº 002/2015 Da Contratação do presente fornecedor, o Sr. LAUDEMIR BALAN portador do CPF/MF sob nº. 788.157.469-00 e cédula de identidade RG nº. 4.691.013-3 SSP/PR, residente e domiciliado na Estrada Três Perobas, CEP: 87570-000, no município de Francisco Alves, tendo como objeto a Locação de imóvel de natureza Comercial, do imóvel urbano denominado: Data de terras sob nº 04 (quatro), da Quadra 35 (trinta e cinco), com a área de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco) metros quadrados, localizada na Rua Jorge Ferreira, nº 638, na cidade de Francisco Alves, em frente a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Ação Social, para funcionamento das ações do Programa CRAS (centro de referencia Ação Social), cidade de FRANCISCO ALVES-PR. Com base no que vem dispor a Lei n.º 8.666/93, art. 25, inciso III, e alterações posteriores. Salientamos que a contratação direta, é exceção, porém a Constituição Federal acolheu a presunção de que prévia licitação produz a melhor contratação. No sentido em que a licitação formal frustraria a própria consecução dos interesses públicos, não assegurando a contratação mais vantajosa. Por isso, autoriza-se a Administração a adotar um outro procedimento em que formalidades são suprimidas ou substituídas por outras. A contratação do Sr. LAUDEMIR BALAN, para locação de Imóvel comercial, é baseada na forma legal em que o imóvel atende as necessidades desta administração, e possuir metragens e localização conforme necessitados para realização dos trabalhos, em questão, estando dentro do exigido na Lei nº. 8.666/93, art. 25, e suas alterações, bem como art. 26, inciso II, onde baseado na Lei asseguramos que este processo é instruído em "razão da escolha do executante". Em tempo afirmamos que o preço praticado pelo Sr. LAUDEMIR BALAN, é compatível com os preços praticados no mercado. Justifica-se, então, a Inexigibilidade de Licitação com adjudicação direta à Sr. LAUDEMIR BALAN, por estar habilitada com base no art. 27, da Lei 8.666/93 e suas alterações, para participar da presente Inexigibilidade, satisfazendo a conveniência e capacidade de atendimento das nossas necessidades, e estando o preço de acordo com o mercado. Francisco Alves-PR, 15 de Janeiro de 2015. ANDRÉ LUIS CRIPA ALIRIO JOSE MISTURA DIRETOR DEPTO. DE LICITAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL Portaria 006/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 011/2015 Data: 15.01.2015 Ementa: estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso para fins de execução orçamentária do Município no exercício financeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, e artigo 13 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, e Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a programação financeira e o cronograma de desembolso constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto e a programação da execução financeira que consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para dizer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º O Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira, indica a estimativa de arrecadação do município em cada mês e no exercício, segundo a sua natureza, compreendendo as receitas de todas as fontes de recursos, na forma dos Anexos I, II e III - RECEITA - EXERCICIO 2015 deste Decreto. Art. 3º O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreenderá as despesas consignadas às Unidades Orçamentárias, classificadas segundo o seu grupo e natureza, consolidadas na forma do Anexo IV e V - DESPESAS - EXERCICIO 2015. Art. 4º A verificação do cumprimento da Programação Financeira far-se-á bimestralmente, por Órgão, e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido pelo Órgão que lhe der causa, no bimestre seguinte. Parágrafo único. A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º As alterações do Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira (Anexo RECEITA - EXERCICIO 2015) e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Anexo DESPESAS - EXERCICIO 2015), serão efetivadas mediante Decreto. Parágrafo único - O anexo referido no caput deste artigo poderá ser alterado: I - Bimestralmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e de movimentação financeira, na hipótese prevista no artigo anterior deste Decreto. II - A qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição dos anexos, sempre que for verificado que a realização da receita superou os montantes previstos, em razão de ingressos não previstos, ou pelos créditos adicionais abertos no exercício e que terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Art. 6º O pagamento de despesas de natureza extra orçamentária, inclusive os Restos a Pagar, fica autorizado até o montante dos saldos financeiros remanescentes do exercício anterior e das diferenças positivas entre o fluxo das receitas e o cronograma de despesas, apurados em cada mês neste exercício, observadas as metas quadrimestrais de resultado fiscal para o exercício financeiro de 2014. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2015, devendo vigorar até 31 de dezembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 012/2015 Data: 15.01.2015 Ementa: cria Fontes de Despesas e abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 3.286.310,49 (três milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e dez reais e quarenta e nove centavos), por Crédito Especial. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 1.925/ 2014 de 23/12/2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 3.286.310,49 (três milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e dez reais e quarenta e nove centavos, na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0026.1.009 Constr. Reformas, Ampliação e Adequação de Bens e Aquisição Ativo Imobilizado nas Escolas de ensino Fundamental - Outros Recursos 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 146 1008 R$ 303.970,00 12.365.0028.2.037 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - FUNDEB - Outros Recursos 33.90.30.00 Material de Consumo 891 922 R$ 30.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo 145 993 R$ 1.311,47 33.90.32.00 Material, Bens ou Serviços p/ Distrib. Gratuita 145 994 R$ 37.019,42 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 145 995 R$ 15.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 145 997 R$ 82.329,50 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 145 998 R$ 15.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo 147 1009 R$ 16.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 147 1010 R$ 50.000,00 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 147 1011 R$22.680,10 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0602 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.391.0031.2.042 Manutenção das Atividades de Tombamento e Restauração do Patrim. Publico 44.90.51.00 Obras e Instalações 893 999 R$ 550.000,00 13.392.0032.2.043 Manutenção das Atividades do Depto. De Cultura 33.90.31.00 Prem, Culturais, Artísticas, Cientif. Desportivas e Outras 863 1000 R$ 2.500,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 863 1001 R$ 8.500,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 863 1002 R$ 102.000,00 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27.812.0035.1.012 Ampliação e Reforma das Praças Desportivas 44.90.51.00 Obras e Instalações 865 1003 R$ 500.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.1.013 Aquisição de Bens Imobilizado da Secretaria Municipal de Saude 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 354 1004 R$ 400.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.451.0045.1.018 Constr. Em Bens de Domínio Publico 44.90.51.00 Obras e Instalações 900 1005 R$ 500.000,00 15.451.0045.1.019 Construções em Vias e logradouros Públicos 44.90.51.00 Obras e Instalações 894 1006 R$ 500.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalações 820 1007 R$ 150.000,00 TOTAL R$ 3.286.310,49 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná EDITAL Nº. 006/2015. INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2014. ENSALAMENTO. SÚMULA: O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o Edital Nº. 001/2014 (Regulamento Especial) datado de 12/11/2014 e dar outras providências. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público o ENSALAMENTO para a aplicação das provas objetivas. Art. 2º. As provas objetivas serão aplicadas no dia 08/02/2015. Art. 3º. As provas objetivas serão aplicadas nas dependências do Colégio Estadual Rachel de Queiroz, Ensino Fundamental e Médio, sito à Rua Serra Dourada, saída para Douradina no Município de Ivaté - Paraná. Art. 4º. As provas objetivas serão realizadas nos horários das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30 e os portões do Colégio serão fechados, 30 minutos antes do início das provas, no horário oficial de Brasília. 4.1- No período da manhã, os portões do Colégio serão fechados às 08h00 (oito horas); 4.2- No período da tarde, os portões do Colégio serão fechados às 14h00 (quatorze horas). Art. 5º. O não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato. Art. 6º. Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho e/ou Carteira do Registro de Classe). Art. 7º. Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha, sem qualquer inscrição. Art. 8º. Os candidatos, ao chegarem no Colégio, encontrarão afixados no mural do lado de dentro, as listas com os nomes dos candidatos e com os números de salas onde farão as provas. Candidatos no período da manhã: 285 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS: NÚMERO DE SALA INSCRIÇÕES QUANTIDADE DE CANDIDATOS POR SALA ASSISTENTE SOCIAL 01 0064 a 0828 05 AGENTE ADMINISTRATIVO 01 0004 a 0506 31 AGENTE ADMINISTRATIVO 02 0514 a 0835 31 MÉDICO CLÍNICO GERAL 02 0130 a 0472 05 INSTRUTOR MUSICAL 03 0141 a 0727 03 PROFESSOR 03 0006 a 0811 30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 04 0096 a 0662 12 PSICÓLOGO 04 0018 a 0802 23 ENFERMEIRO 05 0066 a 0845 19 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 05 0181 a 0686 07 ENGENHEIRO CIVIL 05 0196 a 0661 03 FISIOTERAPIA 05 0076 a 0665 05 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE. 05 0173 a 0551 02 INSPETOR SANITÁRIO 06 0217 a 0814 16 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 06 0712 a 0833 16 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 06 0193 a 0726 05 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 07 0382 a 0710 36 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 08 0008 a 0381 36 Candidatos no período da tarde: 222. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS: INSCRIÇÕES NÚMERO DE SALA QUANTIDADE DE CANDIDATOS POR SALA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0013 a 0821 01 34 EDUCADOR 0021 a 0399 02 31 EDUCADOR 0406 a 0768 03 31 PEDREIRO 0372 a 0801 04 02 PINTOR 0089 04 01 TRATORISTA 0185 a 0649 04 04 ZELADOR 0015 a 0822 04 23 MOTORISTA "D ou E" 0530 a 0810 05 24 OPERADOR DE MÁQUINAS 0056 a 0778 05 12 MOTORISTA "D ou E" 0009 a 0508 06 30 GARI 0025 a 0825 07 10 MERENDEIRA 0197 a 0792 07 20 Art. 9º. As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal. Art. 10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Órgão Oficial do Município de Ivaté e no Site: http://www.ivate.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br Gabinete do Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e quinze. Sidinei Delai Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 016/2015 Data: 16.01.2015 Ementa: dispõe sobre a fixação de preços e tarifas públicas para serviços cuja natureza não comporte cobrança de taxas. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e consoante o artigo 84, inciso I, letra "i", artigo 102, inciso IV ambos da Lei Orgânica do Município de Guaíra, combinados com o artigo 270 da Lei Complementar nº 01/2006 de 22 de dezembro de 2006, e, considerando o memorando sob o nº 2013009076, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados preços ou tarifas públicas em valor equivalente a UFG - unidade Fiscal de Guaíra cujo o valor é fixado anualmente por decreto, nos termos deste Decreto, para os serviços e locações abaixo especificados, cuja natureza não comporte cobrança de taxa, respeitados os limites de recuperação do custo total, conforme segue: I - Expediente: Tarifa de Expediente UFG's Unidade de medida Certidão Negativa Expedida no Balcão 0,50 Unidade Certidão Foreira 1,00 Unidade Certidão Inteiro Teor 1,50 Unidade Certidão/Declaração Diversa 1,00 Unidade Demarcação de Imóvel 10,00 Unidade Visto de Acordo de Desmembramento 2,00 Unidade II - Estruturas Municipais: Pavilhões e Espaços Públicos em Geral UFG's Unidade de medida Barracões das Marinas - Diurno - tempo de até 12 horas 6,00 Diária Barracões das Marinas - Noturno - tempo de até 12 horas 12,00 Diária Churrasqueiras das Marinas - tempo de até 12 horas 1,20 Diária Anfiteatro Marinas - Palco e Arquibancada - tempo de até 24 horas 50,00 Diária Centro Náutico Marinas - Entorno e Área de Camping - Limitada a 1.000 m² - tempo de até 24 horas 40,00 Diária Área de Camping Marinas - utilização restrita à trailers e barracas de camping - tempo de até 24 horas 1,00 Dia/Barraca/Trailer Ginásio de Esportes Municipal Robson Reis 1,00 Hora Módulo Esportivo - Apenas quando houver acionamento da iluminação do local 0,75 Hora Centro de Múltiplo Uso - Diurno - tempo de até 12 horas 8,00 Diária Centro de Múltiplo Uso - Noturno - tempo de até 12 horas 10,00 Diária Cine Teatro Sete Quedas - Diurno (Limite máximo - 6 horas) 3,00 Diária Cine Teatro Sete Quedas - Noturno (Limite máximo -6 horas) 4,00 Diária Outros Espaços Públicos acima de 100m2 - desde que atendido os limites da incomodidade regradas pelas leis vigentes - tempo de 24 horas 10,00 Diária Outros Espaços Públicos até 100m2 - desde que atendido os limites da incomodidade regradas pelas leis vigentes - por tempo (com prazo de até 60 dias) 1,00 Hora Parágrafo Único. Além do pagamento previsto na planilha acima contida, a autorização de uso de espaço público para atividade especifica de qualificação de mão de obra a ser ministrada por particular de forma onerosa, impõe que 10% (dez por cento) das vagas sejam concedidas a titulo gratuito a alunos indicados pelo Município. III - Locação de equipamentos, serviços e máquinas do Município: Objeto UFG's Unidade de medida Caminhão basculante 5 m3 / Perímetro urbano 2,50 Viagem Caminhão basculante 5 m3 / Perímetro rural 0,10 Km Caminhão irrigador 6.000 L./ Perímetro urbano 2,50 Viagem Caminhão irrigador 6.000 L./ Perímetro rural 0,10 Km Pá carregadeira frontal 4,00 Hora Retroescavadeira 4,00 Hora Rolo 4,00 Hora Motoniveladora 5,00 Hora Trator esteira 5,00 Hora Trator agrícola Simples 1,50 Hora Trator agrícola Traçado 1,75 Hora Equipamentos agrícolas 0,25 Hora IV - Cemitério: Objeto UFG's Unidade de medida Carneira horizontal 17,00 Unidade Carneira vertical 5,00 Unidade Cova 12,00 Unidade Exumação de Cova 6,00 Unidade Exumação de Gaveta 5,00 Unidade Reabertura de Gaveta 4,00 Unidade V - Inseminação Artificial: Objeto UFG's Unidade de medida Unidade Animal 1,50 I - Carga de terra/Cascalho: Objeto UFG's Unidade de medida Terra - Caminhão com 5 m3 (exceto o transporte) 2,00 5 m³ Cascalho - Caminhão com 5 m3 (exceto o transporte) 3,00 5 m³ VI - Apreensão e Guarda de Animais - Anexo II da LC 03/08 Objeto (apreensão) UFG's Unidade de medida Equinos, bovinos e muares. 1,00 Unidade Suínos, caprinos e ovinos. 1,00 Unidade Aves de produção (galináceos e anatídeos) 0,30 Unidade Cães e gatos 1,00 Unidade Objeto (guarda) UFG´s Unidade Equinos, bovinos e muares. 0,30 Diária Suínos, caprinos e ovinos. 0,30 Diária Aves de produção (galináceos e anatídeos) 0,10 Diária Cães e gatos 0,30 Diária VII - Cursos de Capacitação: Inscrição de cursos diversos/Treinamentos/Capacitações UFG's Unidade de medida Curso de qualificação de mão-de-obra e geração de renda - Padrão I 0,50 Matrícula Curso de qualificação de mão-de-obra e geração de renda - Padrão II 0,75 Matrícula Curso de qualificação de mão-de-obra e geração de renda - Padrão III 1,00 Matrícula Curso de qualificação de mão-de-obra e geração de renda - Padrão IV 1,50 Matrícula Curso de qualificação de mão-de-obra e geração de renda - Padrão V 2,00 Matrícula Art. 2º A expressão UFG - Unidade Fiscal de Guaír Art. Art. 2º A expressão UFG - Unidade Fiscal de Guaíra é a unidade de valor utilizada como conveniência administrativa para estabelecer os valores dos tributos e dos preços públicos praticados, nos termos do § 2º do art. 260 da LC 01/06. Art. 3º Qualquer dos espaços locados junto ao Centro Náutico Marinas não poderá obstruir o acesso da população aos demais espaços do complexo, bem como, não dá direito a cobrança de estacionamento. § 1º O Executivo Municipal poderá reconsiderar as delimitações do caput deste artigo em casos excepcionais devidamente justificados. § 2º A Autorização do uso de qualquer espaço público nos termos deste Decreto é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Fiscalização, incumbido de avaliar as exigências pertinentes, em especial, o grau de incomodidade previsto no art. 293 e seguintes da LC 01/08. Art. 4º Ficam ainda, isentos dos preços e tarifas fixados neste Decreto, aqueles que comprovarem a falta de capacidade econômica e a necessidade/razão do serviço, ficando condicionados ao requerimento devidamente justificado pelo interessado, com comprovação da sua situação econômica e da necessidade/razão do serviço público que pleiteia, que será avaliado em Parecer Social feito pela Assistente Social da Secretaria Municipal de Ação Social, com deliberação final do Prefeito Municipal. § 1º - As entidades sociais sem fins lucrativos ficam isentos do pagamento dos preços ou tarifas públicas para a utilização das estruturas municipais nas razões deste Decreto. § 2º - Para a isenção prevista no Parágrafo Primeiro deste artigo, deverá a entidade interessada comprovar sua condição regular e, justificar a necessidade do uso do espaço com o fito social ou cultural. § 3º - Os casos de pedido de isenção que requeiram urgência serão autorizados pelo Secretário Competente, que deverá fundamentar as razões de sua autorização, apresentando no prazo de até 15 (quinze) dias ao Secretário de Fazenda, o cumprimento das exigências previstas no caput. § 4º - A hipótese de isenção aos casos do inciso IV do art. 1º deste Decreto se limita à Carneira Vertical, podendo o Prefeito deliberar sob justificativa, de forma diversa. Art. 5º - Os incentivos concedidos através de Lei Municipal, isentam a cobrança dos preços públicos definidos neste Decreto. Art. 6º - Os serviços de interesse público e coletivo terão nesta ordem, sempre atendimento preferencial. Art. 7º - Quando se tratar de locação de equipamentos/máquinas, cujo o uso for autorizado mediante autorização do Chefe de Gabinete do Prefeito para ser prestado/realizado em dias não úteis (feriados, sábados, domingos, ou dias em que se estabeleça ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal), os preços estabelecidos no presente Decreto serão acrescidos em 50% (cinquenta por cento). Parágrafo Único. Na cobrança de hora-máquina, ou para qualquer outra espécie de serviço, considerar-se-á o tempo despendido pelo equipamento para a consecução do trabalho contratado, desde a saída do pátio até seu retorno. Art. 8º As tarifas lançadas e não quitadas no prazo de 30 (trinta) dias serão inscritas em dívida ativa, e sobre elas incidirão as disposições tributárias pertinentes. Art. 9º Os casos omissos serão disciplinados e dirimidos pelo Secretário Municipal da Fazenda. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as do Decreto Municipal nº 081/2014 de 20.03.2014. Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected] Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ - PR CNPJ: 74.015.511/0001-40 ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2015 Considerando a necessidade de Contratação de empresa para o fornecimento de: um Moto bomba submersa 4BPS5-21, para o Sistema de Água do Distrito de São. Considerando a cotação de preços feita, devidamente constante em certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, não ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa: DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), em favor da empresa: Hidrocaiua Poços Artesianos Ltda-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.234.973/ 0001-83, situada à Av. Londrina, 4301, Zona II, Umuarama/PR, cuja situação fiscal em relação à (CND/INSS/ RECEITA FEDERAL, CRF, CND/TRABALHISTA) encontram-se regulares. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Mariluz-Pr., 15 de janeiro de 2015.. CARLOS CEZAR DOS SANTOS Diretor do SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected] Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ - PR CNPJ: 74.015.511/0001-40 ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2015 Considerando, a necessidade de Contratação de empresa para o fornecimento de 300 (trezentos) registro pressão soldável 25mm para uso no Sistema de água do SAMAE de Mariluz-Pr., considerando a cotação de preços feita pela setor Contabil, devidamente constante em certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, não ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa: DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 2.259,00 (Dois mil e duzentos e cinquenta nove reais), em favor da empresa: Lekat Ind. e Com. de Plásticos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.263.313/0001-32, situada a Rua Indaial, nº 518, Saguaçu, CEP: 89221400, Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, cuja situação fiscal em relação à (CND/INSS, CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL, CRF E CND/TRABALHISTA) encontram-se regulares. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Mariluz-Pr., 16 de janeiro de 2015. CARLOS CEZAR DOS SANTOS Diretor do SAMAE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 003, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. Exonera, a pedido, o funcionário Anderson Paganardi. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, I, c/ c art. 59, caput, ambos da Lei nº 1.095/93, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 241/2015, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2015, do cargo efetivo de Auxiliar de Mecânico, nível 05, o servidor Anderson Paganardi, matrícula nº 2.337. Edifício do Paço Municipal, em 15 de janeiro de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 Concede Licença Especial de 90 dias à servidora Maria Jose Correa dos Santos Macedo. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 243/2015, R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora Maria Jose Correa dos Santos Macedo, matrícula nº 1.839, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços, nível 05, Licença Especial de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao quinquênio 2000-2005, a partir do dia 22 de janeiro de 2015. Edifício do Paço Municipal, em 16 de janeiro de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº.3103/2015 Concede Licença Maternidade à Servidora O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER Licença Maternidade à servidora ANDREIA PASSAGLIA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.7.623.312-8, ocupante do cargo em Provimento em Comissão de Diretor da Divisão de Administração Escolar e Merenda, com lotação na Secretaria de Educação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 09/01/2015 à 07/07/2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de Janeiro de Dois Mil e Quinze, (09/01/2015). SIDINEI DELAI Prefeito Estado do Paraná PORTARIA Nº 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 Concede Licença Especial de 15 dias à servidora Fatima Aparecida Andrelevicius. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 242/2015, R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora Fatima Aparecida Andrelevicius, matrícula nº 1.943, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços, nível 02, Licença Especial de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao quinquênio 20052010, a partir do dia 17 de janeiro de 2015. Edifício do Paço Municipal, em 16 de janeiro de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº4/2015 O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de construção a serem utilizados para atender as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade temporária, de acordo com a Lei Municipal nº. 212/2006, conforme especificações e quantitativos constantes no anexo I. TIPO: Menor Preço - Item - Unitário por Item DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 04 de fevereiro de 2015– HORÁRIO: 14:00 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/ 2007. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 16 de janeiro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal SIDINEY RAFAEL ALVES Pregoeiro Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 17 de janeiro de 2015