Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 1º de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná PORTARIA N.º 112/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor ADRIANO FELIX BUENO, portador da CI/RG nº. 6.775,053-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 13/03/2014 à 12/03/2015, com fruição em 04/05/ 2015 a 02/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 113/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor DARCI ESTEVAM DE CAMARGO, portador da CI/RG nº. 7.851.682-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 07/07/2013 à 06/07/2014, com fruição em 04/05/2015 a 02/06/ 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 026/2015 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 31- § 3º da Constituição Federal e Artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, TORNA PUBLICO: 1- Que as Contas do Município de Alto Paraíso, dos Poderes Executivo e Legislativo, referentes ao exercício financeiro de 2014, ficarão à disposição da população nos próximos 60 (sessenta) dias, na Câmara Municipal. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná aos 27 dias do mês de abril de 2015. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - PRESIDENTETAYLA SILVERIO DOS SANTOS -1ª SECRETÁRIA- CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA No 12/2015 Súmula: Designa a servidora Marcia Milani Granjeiro Paganeli para a função de Tesoureiro da Câmara Municipal de Alto Paraíso. O Presidente a Câmara Municipal de Alto Paraíso, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando a orientação Da Diretoria de Cotas Municipais - DCM junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no sentido de segregar as funções cumuladas de contador e tesoureiro; Considerando o número reduzido de servidores desta Câmara Municipal, os quais acabam tendo que acumular funções frente ao interesse público. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Marcia Milani Granjeiro Paganeli para a função de Tesoureiro da Câmara Municipal de Alto Paraíso. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara de Alto Paraíso-PR, 28 de abril de 2015. José Carlos dos Santos Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2015 OBJETO: Contratação EXCLUSIVA DE Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de cortinas para ser instaladas nas Unidades de Saúde do Município de Altonia VALOR MÁXIMO: R$ 12.950,00 (doze mil novecentos e cinquenta reais) EMISSÃO DO EDITAL: 30.04.2015 ABERTURA: Quinta-Feira, 14 de maio de 2015 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected] Altônia-PR, aos 30 de abril de 2015 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PORTARIA N° 043/2015, DE 30 DE ABRIL DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR RAFAEL HENRIQUE JESUS PORTILHO. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o Processo Administrativo nº 155/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 01/05/2015 a 30/05/2015, referente ao período aquisitivo de 24/10/2013 à 23/10/2014, ao Servidor RAFAEL HENRIQUE JESUS PORTILHO, inscrito na CI/RG sob n.º 8.772.548-4 SSP/PR e CPF sob nº 060.371.079-47, ocupante do Cargo de Provimento Temporário de AGENTE DE DEFESA CIVIL. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 044/2015, DE 30 DE ABRIL DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES À SERVIDORA MAURA GRACIELA SOARES. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 01/05/2015 a 30/05/2015, referente ao período aquisitivo de 14/02/2014 à 13/02/2015, à Servidora MAURA GRACIELA SOARES, inscrita na CI/RG sob nº 9.276.733-7 SSP/PR e CPF sob nº 042.215.429-69, ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSORA TÉCNICA COM 2° GRAU COMPLETO, com lotação na Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 045/2015, DE 30 DE ABRIL DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PEDRO RODRIGUES DA SILVA. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 04/05/2015 a 02/06/2015, referente ao período aquisitivo de 12/03/2014 a 11/03/2015, ao Servidor Sr. PEDRO RODRIGUES DA SILVA, inscrito na Cédula de Identidade com RG n.º 4.823.561-1 SSP/PR e CPF n.º 589.222.969-68, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE MASCULINO, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 046/2015, DE 30 DE ABRIL DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A CONSELHEIRA TUTELAR ELIANE ALVES FIRMINO. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 04/05/2015 a 02/06/2015, referente ao período aquisitivo de 06/12/2013 à 05/12/2014, a Sra. ELIANE ALVES FIRMINO, inscrita na Cédula de Identidade com RG n.º 6.738.598-5 SSP/PR e CPF sob nº 007.339.739-30, ocupante do Cargo Eletivo de CONSELHEIRA TUTELAR. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 047/2015, DE 30 DE ABRIL DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ROSANGELA BORBA DOS SANTOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 04/05/2015 a 02/06/2015, referente ao período aquisitivo de 01/03/2014 a 28/02/2015, à Servidora ROSANGELA BORBA DOS SANTOS, inscrita na CI/RG nº 29.279.713-8 SSP/SP e CPF n.º 178.370.178-11, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, no exercício do Cargo de Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE ATEND. PRIMÁRIO E ESPECIALIZADO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto Nº 042/2015 Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público/Emprego Público, para provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 002/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, e da outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena,Prefeito Municipal de - Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município, Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento legal na Lei Municipal nº 2.069/2.013 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato, Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso, foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo. Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados. Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio. Decreto: Art. 1º Fica Nomeada em 01 de maio de 2015, em virtude de aprovação em Concurso Público/Emprego Público, realizado nos termos do Edital nº 002/2012 e Resultado Final - Edital nº 002/2012-C homologado e devidamente publicado Marta Cristina Leal Soares Lozano, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 9.857.143-4 SSP/PR, para ocupar o cargo de Assistente Social, com fulcro legal na Lei Municipal nº 2.069/2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná. Art.2º O Regime Funcional é o CLT, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.653/2006. Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de abril de 2015 Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 106/2015 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor(a) Municipal de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal - Elizete Alves dos Santos - Zeladora- cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 04 de maio de 2015 à 04 de agosto de 2015 (90) dias, período aquisitivo: 2008/2013 Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se - publique-se - registre-se e arquive-se, Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de abril de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PORTARIA N.º 114/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor EDILSO MARTINS DE MELO, portador da CI/RG nº. 7.721.668-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 008.757.48961, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, lotado na SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com o período de aquisição de 01/04/ 2014 à 31/03/2015, com fruição em 04/05/2015 a 02/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 115/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor UESLEI GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA, portador da CI/RG nº. 9.691.402-4 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 066.334.889-71, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 02/04/2012 à 01/04/2013, com fruição em 04/05/2015 à 23/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 116/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, GILMAR MURTA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG n.º 7.180.612-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 22/08/2013 à 21/08/2014, com fruição em 04/05/2015 à 02/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 117/2015 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora IRENE APARECIDA VENITE REINA, portadora da CI/RG nº. 5.171.463-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 02/03/2014 à 01/03/2015, com fruição em 04/05/2015 a 02/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº. 120/2015 SÚMULA: Concede RTIDE ao servidor. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor RAPHAEL WILLIAN SOBREIRA REVESSO, com o Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 04 de maio de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 118/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, JAMIRO MENESES DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.869.317-9, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 24/12/2011 à 23/12/ 2012, com fruição em 04/05/2015 a 02/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 119/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor JOÃO DE ANDRADE, portador da CI/ RG nº. 000.780.459 SSP/MS, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de GARI, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 12/03/2014 à 11/03/2015, com fruição em 04/05/2015 a 02/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 121/2015 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor MIZAEL RODRIGUES VIEIRA, portador da CI/RG nº. 1.867.477 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 01/03/2014 à 28/ 02/2015, com fruição em 04/05/2015 a 02/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 122/2015 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora SELMA RODRIGUES DA SILVA, portadora da CI/RG nº. 10.729.115-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AGENTE DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 02/04/2014 à 01/04/2015, com fruição em 04/05/2015 a 02/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 123/2015 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, TEREZINHA DE SOUZA RUBIO, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 4.492.547-8, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 05/05/2013 à 04/ 05/2014, com fruição em 04/05/2015 à 02/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 124/2015 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora VANILDA PATRICIA DE AMORIM ROQUE, portadora da CI/RG nº. 4.416.217-2 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 593.252.089-20, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TELEFONISTA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 11/03/2014 à 10/03/2015, com fruição em 04/05/ 2015 à 02/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N º 125/2015 SÚMULA: Homologa Avaliação de Desempenho do Servidor e Concede Adicional por Tempo de Serviço. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do artigo 20, § 1º, da Lei Complementar n.º 008/1994; RESOLVE Art. 1º - Homologar Avaliação de Desempenho do Servidor EDIVALDO BALDUINO DA SILVA, portador da CI/RG nº. 4.137.121-8 ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria de Saúde. Art. 2 º - Conceder o percentual de 2% (dois por cento) a título de adicional por tempo de serviço ao Servidor, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 03 de maio de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N º 126/2015 SÚMULA: Homologa Avaliação de Desempenho do Servidor e Concede Adicional por Tempo de Serviço. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do artigo 20, § 1º, da Lei Complementar n.º 008/1994; RESOLVE Art. 1º - Homologar Avaliação de Desempenho do Servidor EVERALDO PAULINO, portador da CI/RG nº. 6.282.918-4 ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria de Saúde. Art. 2 º - Conceder o percentual de 2% (dois por cento) a título de adicional por tempo de serviço ao Servidor, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 03 de maio de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N º 127/2015 SÚMULA: Homologa Avaliação de Desempenho do Servidor e Concede Adicional por Tempo de Serviço. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do artigo 20, § 1º, da Lei Complementar n.º 008/1994; RESOLVE Art. 1º - Homologar Avaliação de Desempenho do Servidor FERNANDO DA SILVA CRISOSTOMO, portador da CI/RG nº. 10.587.830-3 ocupante do cargo de provimento efetivo de INSTRUTOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA, lotado na Secretaria Municipal de Promoção Social. Art. 2 º - Conceder o percentual de 2% (dois por cento) a título de adicional por tempo de serviço ao Servidor, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 03 de maio de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N º 128/2015 SÚMULA: Homologa Avaliação de Desempenho do Servidor e Concede Adicional por Tempo de Serviço. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do artigo 20, § 1º, da Lei Complementar n.º 008/1994; RESOLVE Art. 1º - Homologar Avaliação de Desempenho do Servidor IVAN LOURENÇO CAVICHIOLI, portador da CI/RG nº. 6.185.628-5 ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Art. 2 º - Conceder o percentual de 2% (dois por cento) a título de adicional por tempo de serviço ao Servidor, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 03 de maio de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N º 129/2015 SÚMULA: Homologa Avaliação de Desempenho do Servidor e Concede Adicional por Tempo de Serviço. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do artigo 20, § 1º, da Lei Complementar n.º 008/1994; RESOLVE Art. 1º - Homologar Avaliação de Desempenho do Servidor JHONE MARTINS DE SOUZA, portador da CI/RG nº. 10.127.391-1 ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria de Saúde. Art. 2 º - Conceder o percentual de 2% (dois por cento) a título de adicional por tempo de serviço ao Servidor, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 03 de maio de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N º 130/2015 SÚMULA: Homologa Avaliação de Desempenho da Servidora e Concede Adicional por Tempo de Serviço. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do artigo 20, § 1º, da Lei Complementar n.º 008/1994; RESOLVE Art. 1º - Homologar Avaliação de Desempenho da Servidora MARTA PEREIRA DA SILVA, portador da CI/RG nº. 27.326.819-3 ocupante do cargo de provimento efetivo de ATENDENTE DE BIBLIOTECA, lotado na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Art. 2 º - Conceder o percentual de 2% (dois por cento) a título de adicional por tempo de serviço ao Servidor, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 03 de maio de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 1º de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 138/2015 NOMEIA MARINEIDE LOPES FERREIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. NOMEAR MARINEIDE LOPES FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade nº. 8.813.723-0 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Enfermeira Padrão, nível 01, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de abril de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.487 De 30 de Abril de 2015. Autoriza receber em doação trecho da Estrada Cachoeirinha no Município de Douradina, Estado do Paraná. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, art. 66, inciso VI, CONSIDERANDO o decreto nº. 1.486/2015, que declara trecho da estrada Cachoeirinha como de domínio e utilidade pública, tendo em vista a necessidade imperiosa de estabelecer a locomoção de pessoas, garantindo o direito constitucional de ir e vir, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o recebimento em doação de trecho da Estrada Cachoeirinha constituída pela subdivisão do lote n°. 45- A, da subdivisão do lote n°. 45, e este do lote nº. 1-A, da Gleba n°. 8, do Núcleo Serra dos Dourados, com área total de 0,2064 hectares, com as seguintes divisas e confrontações: Começa no marco M.1, coordenadas geográficas 23°23'54,57"S - 53°17'55,74"O, segue confrontando com o lote nº. 44, numa extensão de 16,00 metros, até o marco M.2, coordenadas geográficas 23°23'54,74"S - 53°17'55,20"O , daí segue confrontando com os lotes n°. 45-A-1 e 45-A-2, desta subdivisão, no rumo NE 2°00' numa extensão de 128,00 metros, até o marco M.3 coordenadas geográficas 23°23'58,53"S - 53°17'55,83"O, daí segue confrontando com o lote Nº. 45 Remanescente, numa extensão de 16,00 metros, até o marco M.4, coordenadas geográficas nº. 23°23'58,68"S - 53°17'55,29"O, daí segue confrontando com o lote n°. 01, no rumo NE 2°00' numa extensão de 130,00 metros, até o marco M.1, ponto inicial desta descrição. Art. 2º. A área imóvel a que se refere o artigo anterior será destinada ao tráfego de pessoas e veículos, incorporada ao patrimônio público, servindo como via rural de acesso secundário, nos termos da Lei Complementar nº. 023 de 21 de Dezembro de 2009. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (30/04/2015). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.486 De 30 d Abril de 2015. Declara de domínio e utilidade pública trecho da Estrada Cachoeirinha no Município de Douradina, Estado do Paraná. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, art.66, inciso VI, CONSIDERANDO o interesse público em declarar trecho da estrada Cachoeirinha como de domínio e utilidade pública, tendo em vista a necessidade imperiosa de estabelecer a locomoção de pessoas, garantindo o direito constitucional de ir e vir, DECRETA Art. 1º. Fica declarada de domínio e utilidade pública, para fins de regularização o trecho da Estrada Cachoeirinha constituída pela subdivisão do lote n°. 45- A, da subdivisão do lote n°. 45, e este do lote nº. 1-A, da Gleba n°. 8, do Núcleo Serra dos Dourados, com área total de 0,2064 hectares, com as seguintes divisas e confrontações: Começa no marco M.1, coordenadas geográficas 23°23’54,57"S - 53°17’55,74"O, segue confrontando com o lote nº. 44, numa extensão de 16,00 metros, até o marco M.2, coordenadas geográficas 23°23’54,74"S - 53°17’55,20"O , daí segue confrontando com os lotes n°. 45-A-1 e 45-A-2, desta subdivisão, no rumo NE 2°00’ numa extensão de 128,00 metros, até o marco M.3 coordenadas geográficas 23°23’58,53"S - 53°17’55,83"O, daí segue confrontando com o lote Nº. 45 – Remanescente, numa extensão de 16,00 metros, até o marco M.4, coordenadas geográficas nº. 23°23’58,68"S - 53°17’55,29"O, daí segue confrontando com o lote n°. 01, no rumo NE 2°00’ numa extensão de 130,00 metros, até o marco M.1, ponto inicial desta descrição. Art. 2º. A área imóvel a que se refere o artigo anterior será destinada ao tráfego de pessoas e veículos, servindo como via rural de acesso secundário, nos termos da Lei Complementar nº. 023 de 21 de Dezembro de 2009. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (30/04/2015). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARIA HELENA A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena, neste ato representada por sua Presidente, Srª GERCINA DIONIZIO BELANÇON, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, , que será realizada no dia 29 de maio de 2015, às 19:00 horas em primeira convocação e às 19:30 horas e trinta minutos, em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia: 1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração das Federação Nacional das APAES reunido nos dias 07 e 08 de Agosto de 2014 em Brasília-DF, na sala de reuniões do Hotel Brasília Imperial e nos dias 31 de março e 01 de Abril de 2015, na sede da Federação Nacional das Apaes. A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23) Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º). No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º) Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º). A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único). Maria Helena, 28 de abril de 2015 GERCINA DIONIZIO BELANÇON Presidente da Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena do Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, IV da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº: 002/2015 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA QUE DISPONIBILIZE SERVIÇOS DE OPERÁRIOS BRAÇAIS PARA AUXILIAR AS EQUIPES DE TRABALHO NO COMBATE A DENGUE, PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA-PR JUSTIFICATIVA: “O serviço que se pretende contratar é de extrema urgência e necessidade, e se dá por conta do alto índice de infestação predial pelo mosquito Aedes Aegypti no Município de Icaraíma.” VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 02 de junho de 2015. CONTRATADO: LUCIANA APARECIDA DE SOUZA DA CRUZ - ME CNPJ: 16.716.006/0001-08 VALOR: R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 3.233/2015 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 02 (duas) diárias de viagem para RAFAEL FABRICIO DE OLIVEIRA, servidor público municipal, viajar a cidade de Curitiba para participar do curso Cadastro Ambiental Rural - CAR, promovido pela FAEP/SENAR, nos dias 05 e 06 de maio de 2015. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 025/2015 Regulamenta o artigo 16 da Lei nº 020/2005, ao estabelecer prazo máximo para que o saldo de adiantamento não utilizado seja devolvido à Prefeitura Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Nos termos do artigo 16 da lei nº 020/2005, fica estabelecido para fins de devolução à Prefeitura Municipal de Maria Helena, dos valores referentes ao saldo de adiantamento não utilizado pelo servidor, o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. Sendo descumprido esse prazo, o servidor responsável estará sujeito ao pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido a título de adiantamento, nos termos do que prevê o artigo 20 da lei nº 020/2005. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que estiverem exercendo a função de motorista, ligados a Secretaria Municipal de Saúde, em especial aos que estiverem exercendo a função de motorista de ambulância. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maria Helena, 28 de abril de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Indústria de Laticínios Perobal LTDA - EPP torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para Indústria e Comércio de Derivados de Leite - Laticínios instalada Rodovia PR 323, KM 1,9, s/n, no município de Perobal/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Indústria de Laticínios Perobal LTDA - EPP torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para Indústria e Comércio de Derivados de Leite - Laticínios instalada Rodovia PR 323, KM 1,9, s/n, no município de Perobal/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 067, DE 30 DE ABRIL DE 2015 Concede Licença Especial de 90 dias ao servidor José Francisco Monteiro. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 274/2015, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor José Francisco Monteiro, matrícula nº 1.341, ocupante do cargo efetivo de Operador de Escavadeira, nível 23, Licença Especial de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2008-2013, a partir do dia 04 de Maio de 2015. Edifício do Paço Municipal, em 30 de Abril de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº061/2015. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao senhor ERICO RODRIGUES ROSSI, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias especiais ao senhor ERICO RODRIGUES ROSSI, portador do RG: 8.870.782-6 SSP/PR e CPF 045.176.389-01, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, regido pela CLT, sendo 20(vinte) dias de descanso de 04 a 23 de maio, de acordo com a Lei 7.394/85. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº060/2015. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor: ILTON BARBOSA DE FREITAS dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao servidor ILTON BARBOSA DE FREITAS, portador do RG: 7.287.816-7 SSP/PR CPF 028.936.269-55, sendo de 30(trinta) dias de descanso de 04 de maio a 02 de junho de 2015, de acordo com Estatuto do Servidor Publico Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 30 dia do mês de abril do ano de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº059/2015. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOSE APARECIDO TEIXEIRA BARBOSA, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao servidor JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA BARBOSA, portador do RG: 6.890.151-0 SSP/PR e CPF 016.672.839-01, sendo 30(trinta) dias de descanso de 04 de maio a 02 de junho a de 2015, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº058/2015. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor: CLAUDENILSO BERALDI, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao servidor CLAUDENILSO BERALDI, portador do RG: 6.612.435-5 SSP/PR e CPF 040.979.539-90 sendo de 30(trinta) dias de descanso de 04 de maio a 02 de junho de 2015, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE LEILÃO 01/2015 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 057/2015 DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 19 de maio de 2015 HORA: 10h00min LOCAL: Pátio Municipal, sito a Rua Tibagi 1690, nesta Cidade. O MUNICIPIO DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, torna público a quem interessar possa que encontra-se aberta LICITAÇÃO, modalidade LEILÃO, no dia 19 de maio de 2015, as 10h00min, para alienação de bens móveis pertencentes ao Município, considerado inservível ao serviço público municipal nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações aplicáveis, e do Decreto Municipal nº 022/2015, de 08 de abril de 2015.. Item 01 - 01 (um) MERCEDES BENZ/O 370 RS, espécie/tipo passageiro/ônibus, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 1986/1986, placa AEV 7370, cor branca, chassi 36428713053975, RENAVAM 0052.050446-, avaliado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Item 02 - 01 (um) VW/KOMBI, espécie/tipo misto / camioneta, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 1988/1989, placa KOF 9194, cor branca, chassi 9BWZZZ23ZJP017854, RENAVAM 0031.371223-9, avaliado no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) Item 03 - 01 (um) TRATOR MASSEY FERGUSON 235, avaliado no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Item 04 – 01(uma) RETROESCAVADEIRA PARA AGRICOLA DE FABRICAÇÃO NACIONAL, avaliado no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Qualquer informação sobre o Edital poderá ser obtida pessoalmente na Prefeitura Municipal de Maria Helena, Praça Brasil, nº 2001, ou pelo telefone 44 3662 1030 ramal 27, no horário 08h00min às 12h00min, e das 14h00min as 17h00min horas, nos dias úteis, até o penúltimo dia designado para o ato de realização do Leilão. Maria Helena – PR, 29 de abril de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal APAE DE MARIA HELENA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena, neste ato representada por sua Presidente, Srª GERCINA DIONIZIO BELANÇON, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, , que será realizada no dia 29 de maio de 2015, às 18:00 horas em primeira convocação e às 18:30 horas e trinta minutos em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação do relatório de atividades e contas da Diretoria Executiva com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31.12.2014 em cumprimento à exigência do artigo 26, § único, do estatuto da Apae. 2. Outros A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23) Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º). No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º) Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º). A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial. Maria Helena, 28 de abril de 2015 GERCINA DIONIZIO BELANÇON Presidente da Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena do Estado do Paraná PORTARIA Nº. 136/2015 NOMEIA FABIO TROSTDORF. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. NOMEAR FABIO TROSTDORF, portador da Cédula de Identidade nº. 7.791.432-3 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Médico Clinico Geral, nível 01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de abril de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 134/2015 Nomeia LUCIANO DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR LUCIANO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 4.991.517-9 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Operário. Nível 01, com carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos, a partir de 04 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de abril de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 137/2015 NOMEIA JIOMAR APARECIDO LOPES. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. NOMEAR JIOMAR APARECIDO LOPES, portador da Cédula de Identidade nº. 1.410.724-0 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Médico Ginecologista, nível 01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de abril de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 1225/2015 Súmula:- Acrescenta a “alínea d” ao Inciso I do artigo 20 da Lei Municipal nº 704/ 2012, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de MARIA HELENA, Estado do Paraná, APROVA, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Visando adequar as normas de Parcelamento do Solo Urbano do Município de Maria Helena para fins de aplicação em loteamentos de Programas Sociais Residenciais, fica por esta Lei incluído ao Artigo 18 da Lei Municipal nº 704 de 22 de maio de 2012 em seu inciso I, a alínea seguinte: “d) Quando o Parcelamento do Solo Urbano for destinado a implantação de moradias decorrentes de Programas Habitacionais Sociais, levado a efeito através de Política de Habitação do Governo Federal ou Estadual, diretamente ou indiretamente, o percentual de área de que trata a “alínea c” do inciso I desse artigo, poderá ser reduzido pelo Executivo Municipal, após parecer prévio consultivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Maria Helena - Pr, em 29 de Abril do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARÁUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 17/2015 PREGÃO PRESENCIAL: 09/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição eventual e parcelada de óleos lubrificantes necessários a manutenção de veículos da Frota do Município de Esperança Nova, sob a supervisão da Secretaria Geral de Administração (controle de frotas), pelo período de 12 (doze) meses. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 14/05/2015. INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 14/05/2015 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 27/04/2015. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira PORTARIA Nº. 133/2015 Nomeia JAIR CORREIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR JAIR CORREIA, portador da Cédula de Identidade nº. 24.997.1185 SSP/SP, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Motorista Cat. D. Nível 01, com carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos, a partir de 04 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de abril de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº788 De 30 de abril de 2015 Autoriza o Poder Executivo a realizar confissão e parcelamento de dívida perante o Instituto de Previdência do Servidor Público do Município de Perobal, Estado do Paraná, IPREVP e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º.- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar confissão e parcelamento de débitos junto ao Instituto de Previdência do Servidor Público do Município de Perobal – IPREVP, relativamente às contribuições incidentes sobre a remuneração dos servidores municipais, parte Município, sendo que, os valores constantes no Demonstrativo Resumido das Diferenças a Regularizar, devidos de julho de 2008 a dezembro de 2013, serão efetuados em 60 (Sessenta) parcelas, observado o disposto no Art.5º da Portaria MPS nº.402/2008, na redação das Portarias MPS nº.21/2013 e nº.307/2013. Art.2º.- Os débitos constantes no Demonstrativo Resumido das Diferenças a Regularizar, devidos de julho de 2008 à dezembro de 2013, serão pagos em 60 (Sessenta) parcelas mensais iguais e consecutivas, formalizado mediante termo de confissão e parcelamento de dívida a ser firmado entre o Município de Perobal e o Instituto de Previdência do Servidor Público IPREVP, devendo consignar os encargos financeiros, juros e multas por inadimplemento. Art.3º.- O prazo para a amortização da dívida será de 60 (Sessenta) meses relativos às parcelas devidas do período de julho de 2008 a dezembro de 2013. § 1º.- As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC acrescido de juros moratórios de 1% (Um por Cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termos de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. § 2º.- sobre o valor de cada parcela vencida e não recolhida, por ocasião do recolhimento, aplicar-se-á o critério de atualização do montante dos valores devidos, segundo os mesmos índices utilizados para efeito de correção dos tributos Municipais, constante no Art.39 § 2º inciso III, da Lei Complementar nº.25, de 30 de Março de 2007. Art.4º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de abril de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 132/2015 Nomeia VICTOR ANTONIO CANCIAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR VICTOR ANTONIO CANCIAN, portador da Cédula de Identidade nº. 8.972.959-9 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, nível 01, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos, a partir de 04 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de abril de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 135/2015 Nomeia MARCELO BERNARDO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR MARCELO BERNARDO, portador da Cédula de Identidade nº. 8.934.859-5 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Operário. Nível 01, com carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos, a partir de 04 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de abril de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 006 de 24 de abril de 2015. Altera Lei Complementar nº 13, de 15 de dezembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Alteram-se os inciso II e III, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 13, de 15 de dezembro de 2011, que passam a viger com a seguinte redação: Art. 8º. (...) (...) II - Estradas Vicinais Principais: a) Caixa de Via: 30,00m (trinta metros); b) Pista de rolamento: 12,00m (doze metros); c) Bacia de contenção de água: 9,00m (nove metros) para cada lado. III - Estradas Vicinais Secundárias: a) Caixa de Via: 24,00m (vinte e quatro metros); b) Pista de rolamento: 8,00m (oito metros); c) Bacia de contenção de água: 8,00m (oito metros) para cada lado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola - PR, 30 de abril de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal Projeto de lei complementar nº006/2015 PÉROLA , 27 DE ABRIL DE 2015 Na legislação de 1969, nossas estradas rurais tinham uma caixa de via muito estreita, só que naquele tempo o município contava com lavouras de café onde os próprios com suas raízes não deixavam a água das chuvas fazer erosões, tanto nas propriedades quanto nas estradas . A conservação das estradas naquela época era feito com mão de obra manual , isto é , as caixas de contenção de água tanto nos carreadores como nas estradas rurais eram feito caixas cavadas com ferramentas manuais , com enxadões , vânga etc . Assim não necessitando de muito espaço para esse trabalho. Depois de algum tempo foram acabando as lavouras cafeeiras , dando lugar para as pastagem com construção de cercas , próximo da margem das estradas rurais , dificultando assim a manutenção e conservação das mesmas. Nos dias de hoje, para fazer manutenção das estradas rurais é necessário a utilização de máquinas pesadas para estabelecer as condições necessárias para adequado desempenho de sua trafegabilidade e locomoção dos usuários , sendo assim á necessidade de uma maior dimensão da faixa de domínio, facilitando o trabalho das maquinas pesadas . O município necessita de fazer readequação das estradas rurais para proporcionar maior comodidade aos produtores rurais , principalmente na hora da escoação da produção agrícola e pecuária DARLAN SCALCO Prefeito MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI Nº 2106 de 30 de abril de 2015. Acresce inciso ao artigo 4º e redige artigo 4º-A, da Lei nº 1.657, de 24 de agosto de 2011. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 4º, com a seguinte redação: Art. 4º. (...) (...) XIII - emitir notificação e aplicar multa decorrente de imposição de penalidade aos proprietários de imóveis que não adotarem medidas necessárias à manutenção de seu imóvel limpo, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, evitando condições de instalação e proliferação dos vetores da dengue. Art. 2º Acresce o artigo 4º-A, com a seguinte redação: Art. 4º-A Serão aplicadas multas obedecendo-se a ordem de classificação das infrações, nos seguintes termos: I - Infração leve: quando detectada a existência de um a dois focos vetores ou criadouros no mesmo imóvel. Multa: 2 UFM. II - Infração média: quando detectada a existência de três a quatro focos vetores ou criadouros no mesmo imóvel. Multa: 4 UFM III - Infração grave: quando detectada a existência de cinco a seis focos vetores ou criadouros no mesmo imóvel. Multa: 6 UFM IV - Infração gravíssima: quando detectada a existência de sete ou mais focos vetores ou criadores no mesmo imóvel. Multa de 8 UFM. § 1º. Havendo reincidência, o valor da multa será acrescido em até 100% sobre a aplicada anteriormente. § 2º. A arrecadação proveniente das multas referidas neste artigo será destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Pérola. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola - PR, 30 de abril de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº 169/2015 Exonera a pedido o Senhor ANDRÉ LUIZ SILVA ROCHA. O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a pedido o Senhor ANDRÉ LUIZ SILVA ROCHA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 10.836.743-1/SSP-PR, inscrito com o CPF nº 072.027.959-30, do cargo de Agente Administrativo, a partir de 01/05/2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola-Paraná, 30 de Abril de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 066/2015 Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação no Convite nº 2/2015, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação no Convite nº 2/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de suporte técnico para parametrização de documentos e consultoria para o departamento de compras e licitação do Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ FR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA 31.200,00 Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor das empresas acima relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços, que faz parte indissolúvel do certame licitatório. Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 30 de abril de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento nº 62/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: IG CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - ME CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Quinta, com término previsto para 30 de abril de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica retirado do contrato o módulo Locação do Sistema de Patrimônio Público, ao presente instrumento é atribuído o valor global de R$ 17.280,00 (Dezessete mil duzentos e oitenta reais) que serão pagas em 12 parcelas mensais de R$ 1.440,00 (Hum mil quatrocentos e quarenta reais). Valor do Contrato Original: R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais). Valor estimado: R$ 17.280,00 (Dezessete mil duzentos e oitenta reais). Diferença para o contrato original: R$ 2.520,00 (Dois mil quinhentos e vinte reais). Porcentagem da supressão sobre o contrato original: 12,72% (Doze vírgula setenta e dois por cento). CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 29/04/2014 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 251/2015 de 29 de abril de 2015 ALTERA gratificação de função e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR com esteio no Art. 56 da Lei Municipal n°. 410/93, alterado pela Lei 878/2004, o percentual de Gratificação de Função, em favor da servidora pública Sra. Marli Aparecida Manieri Mendonça, portadora do RG nº. 7.905.9803/SSP/PR., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Padrão GSG, lotada na: 07- Secretaria de Saúde, 0703 - Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, ascendendo de 30% (trinta inteiros) para 85% (oitenta e cinco inteiros) por cento, de 01 de abril de 2015 a 15 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 252/2015, de 29 de abril de 2015. CONCEDE Adicional de insalubridade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n°. 410/93, adicional de insalubridade, em favor do servidor publico Sr. Marcelo da Conceição Palma, brasileiro, maior, portador do RG nº. 146.084.068-x-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 - Departamento de Serviços Urbanos, 2030 - Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública, de 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de 06 de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 030/2015, visando à aquisição de pães, com fornecimento parcelado, para entrega nos Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 15 de maio de 2015, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso.Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras.Tapejara/PR, 30 de abril de 2015. Pregoeiro Oficial PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 086/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: BERNARDES EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 07.666.901/0001-66, com sede à RUA IPIRANGA 845, nº 845, CENTRO, CEP - 85.950-000 na cidade de Palotina, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pela Sra. CLECIR RIZZO SOUZA DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG. nº 8.519.459-3 SSP/PR, e do CPF/ MF Nº. 042.972.019-09, residente e domiciliado à Rua Bandeirantes, n°. 217, Jardim Interlagos, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato 86/2013 referente a Convite nº 8/2013, Tipo Menor Preço - Global, Processo n° 58, data da homologação da licitação 29/04/13, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, TREINAMENTO, ANÁLISE DE INFRAESTRUTURA, ANÁLISE DE SISTEMAS, ARQUITETURA DE SOFTWARE, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E SUPORTE DE BANCOS DE DADOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Clausula Primeira - Da Vigência Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência do CONTRATO Nº. 086/2013, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 02.05.2015, data do término do prazo anteriormente acordado. Parágrafo Primeiro - com a alteração o prazo de vigência terá inicio em 02.05.2015 e termino previsto para 02.05.2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse entre as partes contratuais. Clausula Segunda - Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente termo aditivo, constitui na importância global de R$ 12.000,00 - (doze mil reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Clausula Terceira - Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Clausula Quarta - Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 30/04/2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO CPF/MF Nº 570.142.729-34 Contratante BERNARDES EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ/MF Nº 07.666.901/0001-66 Contratado (a) Testemunhas: BÁRBARA XAVIER PIRON CPF: 093.579.079-98 CARLA DANIELLY CHAVES PORFÍRIO CPF: 065.517.364-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. ABRIL - 2015 DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 27/04/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL 10,06 28/04/2015 ICMS ESTADUAL 164.543,98 28/04/2015 F U N D E B 12.649,79 28/04/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL 5,05 29/04/2015 F U N D E B 44.560,09 30/04/2015 ICMS DESONERAÇÃO 30.511,12 30/04/2015 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS – F P M 355.374,61 30/04/2015 SNA – SIMPLES NACIONAL 32,27 30/04/2015 F U N D E B 41.680,75 30/04/2015 ITR – INCRA 57,32 30/04/2015 IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICIPIO 1.484,93 Tapejara-Pr; 30 DE ABRIL de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 253/2015, de 29 de abril de 2015. CONCEDE Adicional de insalubridade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n°. 410/93, adicional de insalubridade, em favor do servidor publico Sr. Ednelson Romualdo, brasileiro, maior, portador do RG nº. 7.868.836-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, lotado na: 03 Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 Departamento de Serviços Urbanos, 2030 - Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública, de 20% (vinte inteiros) por cento, a partir de 08 de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 254/2015, de 29 de abril de 2015. CONCEDE Adicional de insalubridade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n°. 410/93, adicional de insalubridade, em favor da servidora publica Sra. Fabiana Almeida de Souza, brasileira, maior, portadora do RG nº. 9.477.255-9 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro Padrão, padrão GP, classe VIII, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotada na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, de 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de 08 de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 255/2015, de 29 de abril de 2015. CONCEDE Adicional de insalubridade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n°. 410/93, adicional de insalubridade, em favor do servidor publico Sr. Claudio Jean Rodrigues, brasileiro, maior, portador do RG nº. 6.355.518-5-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, padrão GA, classe VI, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotada na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, de 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de 06 de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 256/2015, de 29 de abril de 2015. CONCEDE Adicional de insalubridade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n°. 410/93, adicional de insalubridade, em favor da servidora publica Sra. Jaine da Silva Vieira, brasileira, maior, portadora do RG nº 13.556.709-4-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotada na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, de 20% (vinte inteiros) por cento, de 15 de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 54/2014 ID Nº. 1272 REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2014 Segundo Termo Aditivo ao contrato 54/2014, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e ERICA C. B. BORTOLUZZI - SERVIÇOS MÉDICOS, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pela Senhora ERICA CRISTINA BITENCOURT BORTOLUZZI, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato possui amparo legal no Artigo 57, inciso II da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Fica alterada a clausula sétima do contrato inicial, aditivando o valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), passando o valor total do contrato para a quantia de R$ 1.134.000,00 (um milhão cento e trinta e quatro mil reais), devido ao 1º termo aditivo para prorrogação do prazo de prestação de serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinamno na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 29 de Abril de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL ERICA C. B. BORTOLUZZI ERICA C. B. BORTOLUZZI - SERV.MÉDICOS Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 54/2014 ID Nº. 1272 REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2014 Terceiro Termo Aditivo ao contrato 54/2014, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e ERICA C. B. BORTOLUZZI - SERVIÇOS MÉDICOS, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pela Senhora ERICA CRISTINA BITENCOURT BORTOLUZZI, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato possui amparo legal no Artigo artigo 65 inciso II alínea "d" da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Fica alterada a clausula sétima do contrato inicial, aditivando o valor de R$ 35.212,50 (trinta e cinco mil duzentos e doze reais e cinqüenta centavos), passando o valor total do contrato para a quantia de R$ 1.169.212,50 (um milhão cento e sessenta e nove mil duzentos e doze reais e cinqüenta centavos), devido a recomposição do equilíbrio financeiro. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 29 de Abril de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL ERICA C. B. BORTOLUZZI ERICA C. B. BORTOLUZZI - SERV.MÉDICOS Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 1º de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 1273 de 30 de abril de 2015. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.752 de 30 de abril de 2015, e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 11.700,00(onze mil e setecentos reais), por anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE AGRICULTURA 09.001.20.122.0016.2.062. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA 478 3.1.90.04.00.00 01000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO11.700,00 Total Suplementação: 11.700,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial de dotação orçamentária; Redução 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE AGRICULTURA 09.001.20.122.0016.2.062. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA 425 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 11.700,00 Total Redução: 11.700,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 30 dias do mês de abril de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná LEI Nº786 De 30 de abril de 2015 Autoriza a abertura de Crédito Especial, Projeto Atividade, Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, dentro da Secretaria de Educação e Cultura, Fonte de Recursos, Dotação Orçamentária e Projeto Atividade destinada à execução do Termo de Compromisso Nº 5730, firmado com o Governo Federal através do Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE com a finalidade de aquisição de projetores Proinfo com lousa digital (Computador Interativo) para serem instalados nas escolas da rede pública de ensino municipal de Perobal em atendimento ao programa 'PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS". 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114501.105 Convenio Equipamento FNDE/PAR 1159/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 130 - Conv. Equip. FNDE/PAR Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 17.640,00 (dezessete mil seiscentos e quarenta reais) . 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114501.105 Convenio Equipamento FNDE/PAR 1159/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17.640,00 Fonte 130 - Conv. Equip. FNDE/PAR TOTAL ................................................................................... 17.640,00 Art. 3º. Como recurso para cobertura do credito aberto através do artigo anterior ficam utilizados o excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 130 - - Conv. Equip. FNDE/PAR, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64...................R$ 17.640,00 TOTAL.........................................................................................R$ 17.640,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para 2015. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de abril de 2015 JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANA LEI Nº787 De 30 de abril de 2015 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 02.00 Governo Municipal 02.02 Procuradoria Jurídica 0412210522.006 Manutenção da Procuradoria Jurídica 31/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20.000,00 03.00 Secretaria de Administração 03.01 Gabinete do Secretario 2266118002.010 Apoio a Implantação e Instalação de Indústrias 47/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 40.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 219/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 228/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20.000,00 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 243/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20.000,00 1236514502.038 Manutenção do Ensino Infantil 273/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 279/3.3.90.30.00 OUTROS SERIVÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades da Saúde 302/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 305/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO FISICA 10.000,00 307/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20.000,00 Fonte 00 Total ....................................................................................................... 210.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 205/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 Fonte 102 Total ....................................................................................................... 10.000,00 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 236/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Fonte 103 Total ........................................................................................................ 30.000,00 TOTAL ....................................................................................................... 250.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 03.00 Secretaria da Administração 03.02 Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais 0412213500.002 Contribuição para Formação do PASEP 66/3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 80.000,00 04.00 Secretaria da Fazenda Gabinete do Secretario 04.01 288432000.001 Amortização e Encargos de Financiamento 84/4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA 60.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agricultura 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1236115511.004 Construção de Unidades Escolares 103/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 147/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 Fonte 00 Total ........................................................................................................ 210.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 203/3.1.90.13.00 OBRIGAÇOES PATRONAIS 10.000,00 Fonte 102 Total ........................................................................................................ 10.000,00 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 226/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 30.000,00 Fonte 103 Total ...................................................................................................... 30.000,00 TOTAL ....................................................................................................... 250.000,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para 2015. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 30 de abril de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 140/2015 Concede Férias a Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, como segue: Nome RG Aquisição Período de Fruição Deivid Zoaldo Fassine Marchi 9.777.237-1 2014/2015 04/05/2015 a 02/06/2015 Eliane Araújo Brilhador 30.666.359-4 2013/2014 04/05/2015 a 02/06/2015 Silvio Alves Machado 4.676.329-9 2013/2014 04/05/2015 a 02/06/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de abril de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANA EXTRATO DE CONTRATO N.º 053/2015 MODALIDADE: DISPENSA Nº 004/2015 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06. LOCADOR: ROBERTO KAZUYOSKI KINJO. OBJETO: Locação de imóvel situado na Avenida Rui Barbosa, s/nº, fundos, edificado na Data de terras sob nºs 09-B e 12-B, ambas da subdivisão das Data nºs 09 e 12 da Quadra nº 54, do Loteamento Cidade Tapejara, Município de Tapejara, nesta Comarca de Cruzeiro do Oeste, com área de 383,20 metros quadrados, em alvenaria, centro, na cidade de Tapejara, Estado do Paraná, destinado às instalações da clínica de fisioterapia do município de Tapejara-Pr. VALOR MENSAL: R$- 1.000,00 (um mil reais) mensais VALOR TOTAL: R$- 6.000,00 (seis mil reais) em todo o período locado. PRAZO DE LOCAÇÃO: 06 (seis) meses. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 27 de abril do ano de dois mil e quinze. NOÉ CALDEIRA BRANT MUNICÍPIO DE TAPEJARA LOCATÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANA LEI N° 1318/2015. SÚMULA:Autoriza o Município de Terra Roxa a credenciar via chamamento público pessoas jurídicas para prestação de serviços funerários e traslado de corpo para atendimento de pessoas carentes do Município de Terra Roxa-PR, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANA, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Terra Roxa a instaurar processo de Chamamento Público para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços funerários e translado de corpo para atendimento de pessoas carentes do Município de Terra Roxa- PR, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 2º - Poderão participar do presente Chamamento Público as empresas interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, preencham as condições exigidas no edital e que estejam dispostos a prestar os referidos serviços. Art. 3º - O presente chamamento estará aberto pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o(s) contrato(s) terá(ão) vigência pelo mesmo prazo de doze (12) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo. Art. 4º - O Poder Executivo definirá o edital de credenciamento, com normas e regras para o processo, encaminhamento e prestação dos serviços. Parágrafo Único. As definições referidas neste artigo serão, obrigatoriamente, referendadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa,Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de abril de 2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº. 055/2015 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 005/2015 OBJETO: Contratação de empreiteira para a execução da reforma do Ginásio de Esportes, denominado de Pio Volpato, atendendo área interna e externo, conforme Memorial Descritivo, Descrição dos Serviços, Dimensionamento, Resumo Geral de Serviços e Projetos Técnicos. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA. PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses VALOR: R$-64.942,51 (sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos). FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 27 de abril de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO MODALIDADE: Tomada de Preço nº. 002/2015 OBJETO: Termo Aditivo de SUBSTITUIÇÃO do cargo de auxiliar de serviços gerais feminino da relação de cargos a serem concursados pelo cargo de professor de educação infantil – 40 horas, através da prestação de serviços de realização de processo de concurso público para preenchimento de vaga, para cargos de provimento efetivo, com diversas especialidades, para suprir as demandas da Prefeitura Municipal de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: AVR ASSESSORIA TECNICA LTDA – EPP. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução é o mesmo constante do contrato original, devendo ser cumprido integralmente pela empresa CONTRATADA. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 27 de abril de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE TERMO ADITIVO MODALIDADE: Tomada de Preço nº 015/2014. CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Prorrogação de vigência do Contrato e execução de obra. PRAZO DE EXECUÇAO: 90 (noventa) dias. FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR Tapejara, 12 de março de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÍRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANA PORTARIA Nº.3234/2015 Concede férias ao servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER férias ao Servidor ALDINO PANAZZOLO, portador da cédula de identidade RG. nº.1.025.0595 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Médico, lotado na Secretaria de Saúde, no período de aquisição 15.10.2011 à 14.10.2012, com fruição em 04.05.2015 à 02.06.2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do mês de Abril de Dois Mil e Quinze, (30/04/2015). SIDINEI DELAI Prefeito ESTADO DO PARANA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 30/04/2015 FPM R$ 213.224,77 30/04/2015 ITR R$ 120,77 30/04/2015 ICM’S DESONERAÇÃO R$ 10.974,41 29/04/2015 FUNDEB R$ 10.974,41 30/04/2015 FUNDEB R$ 16.447,05 Tapira-PR. 30 de abril de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA ESTADO DO PARANA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015. REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015. O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a futura e eventual prestação de serviços mecânicos, para manutenção preventiva e corretiva da frota motorizada da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, com vigência pelo período de 12 (doze) nesses, no valor máximo de R$ 410.150,00 (quatrocentos e dez mil e cento e cinquenta reais). A descrição detalhada do objeto encontra-se no termo de referência, anexo I do edital. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação e Contratos, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações através do Fone/Fax (44) 3455-1107. Os envelopes “Documentação de Habilitação e Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos no endereço já mencionado, a partir das 08h30mim do dia 19 de maio de 2015, com abertura para o mesmo dia (19/05/2015) às 08h45mim. Santa Mônica/PR, 30 de abril de 2015. Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná LEI Nº 1752 de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias; A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 11.700,00(onze mil e setecentos reais), por anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE AGRICULTURA 09.001.20.122.0016.2.062. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA 478 - 3.1.90.04.00.00 01000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO11.700,00 Total Suplementação: 11.700,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial de dotação orçamentária; Redução 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE AGRICULTURA 09.001.20.122.0016.2.062. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA 425 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 11.700,00 Total Redução: 11.700,00 Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1722 de 02 de junho de 2014, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2015, e a Lei 1741 de 19 de dezembro de 2014, (Plano Plurianual) para o exercício de 2015, nas Programações e Metas no exercício de 2015. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 30 dias do mês de abril de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 1º de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N° 1313/2015 Projeto de Autoria dos Vereadores ADEMIR MURRO MARSARI (Toco) e CARLOS ADELSON DINIZ SUMULA: Altera os Incisos I, II e III e § 1º do Art. 14 e Revoga o § 1º do Art. 17, da Lei Municipal nº. 699 de 11 de maio de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de combate e prevenção a dengue e febre amarela com a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, REVOGANDO-SE A LEI MUNICIPAL Nº. 1018, DE 26/03/2013, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Ficam alterados os Incisos I, II e III e § 1º do Art. 14 e Revoga o § 1º do Art. 17, da Lei Municipal nº. 699 de 11 de maio de 2010, ficando com a seguinte redação: Art. 14. .......................................... I - notificação do infrator com a lavratura imediata da multa prevista em lei, pelo Fiscal Competente do Município II - não sanada a irregularidade, será aplicada a multa EM DOBRO prevista em lei; III - persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa, NO TRIPLO, e, quando necessário e possível, apreendido o material; IV - em se tratando de estabelecimento, persistindo a irregularidade, além das multas e apreensão dos materiais, poderá ser cancelada a licença de funcionamento e interditada a atividade. § 1º. A imposição da multa deverá recair, exclusivamente, sobre o responsável pela real e efetiva guarda, conservação e utilização do imóvel ou estabelecimento. § 2º. ...................................... Art. 17. ............................................. I - .....................................................; II - ...........................................................; III - ................................................................; IV - ................................................................. § 1º. REVOGADO..........................; Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO-SE EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL Nº. 1018, DE 26/03/2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná LEI ORDINÁRIA N.º 097/2015 SÚMULA: Altera a redação do art. 34 da Lei Municipal de n.º 087/2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Tuneiras do Oeste – Paraná e dá outras providências. A PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 006/2015, E EU, LUIZ ANTONIO KRAUSS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 087, de 19 de dezembro de 2014, em conformidade com o estabelecido no Artigo 7º da Resolução de nº 170 de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 34 passa a ter a seguinte redação: “Art. 34. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA, com antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o Edital do processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.069 de 1990, e na legislação local n.º 087/2014, referente ao Conselho Tutelar. II – o art. 34 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, numerados como § 1º e § 2º, na forma seguinte: § 1.º O Edital do processo de escolha deverá prever, entre outras disposições: a) o calendário com as datas e os prazos para registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras fases do certame, de forma que o processo de escolha se inicie com no mínimo 06 (seis) meses antes do dia estabelecido para o certame; b) a documentação a ser exigida dos Candidatos, como forma de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 133 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n.º 087 de 19 de dezembro de 2014 ; c) as regras de divulgação do processo de escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos Candidatos, com as respectivas sanções previstas em Lei Municipal ou do Distrito Federal de criação dos Conselhos Tutelares; d) criação e composição de Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha; e e) formação dos Candidatos escolhidos como titulares e dos 05 (cinco) primeiros Candidatos Suplentes. § 2º O Edital do processo de escolha para o Conselho Tutelar não poderá estabelecer outros requisitos além daqueles exigidos dos candidatos pela Lei n.º 8.069, de 1990, e pela legislação local correlata.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 30 de abril de 2015. Luiz Antonio Kraus Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UMUARAMA Avenida Apucarana, 3640 - Umuarama - PR (44)3906-1092 E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO Nº 12, de 30 de abril de 2015 Súmula: Aprovar a utilização do Recurso Financeiro do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para custear o pagamento de palestrante para a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama, Estado do Paraná, de acordo com as competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, na Lei Municipal nº 4.069 de 15 de abril de 2015, Regimento Interno, e em deliberação do Plenário, em reunião ordinária realizada na data 30 de abril de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a utilização do Recurso Financeiro do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para custear o pagamento de palestrante para a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 30 de abril de 2015. Anderson Aguiar Almeida Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.488 De 30 de Abril de 2015. Declara de domínio e utilidade pública trecho da Estrada de Rodagem no Município de Douradina, Estado do Paraná. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, art.66, inciso VI, CONSIDERANDO o interesse público em declarar trecho da estrada rodagem como de domínio e utilidade pública, tendo em vista a necessidade imperiosa de estabelecer a locomoção de pessoas, garantindo o direito constitucional de ir e vir, DECRETA: Art. 1º. Fica declarada de domínio e utilidade pública, para fins de regularização o trecho da Estrada de rodagem constituída pela subdivisão do lote n°26- A, da subdivisão do lote n°. 1, da Gleba n°. 8, do Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Estado do Paraná, com área total de 0,189 hectares, com as seguintes divisas e confrontações: Começa no marco M.1, coordenadas geográficas 23°24’24,13"S - 53°18’12,85"O, segue confrontando com o lote nº. 26, numa extensão de 16,00 metros, até o marco M.2, coordenadas geográficas 23°24’23,86"S - 53°18’12,38"O , daí segue confrontando com os lotes n°. 26-A-2 e 26-A-3, desta subdivisão, numa extensão de 118,22 metros, até o marco M.3 coordenadas geográficas 23°24’28,26"S 53°18’14,39"O, daí segue confrontando com o lote n.27, numa extensão de 16,00 metros, até o marco M.4, coordenadas geográficas nº. 23°24’28,05"S 53°18’13,88"O, daí segue confrontando com o lote n°. 26-A-1, desta subdivisão, numa extensão de 118,22 metros, até o marco M.1, ponto inicial desta descrição. Art. 2º. A área imóvel a que se refere o artigo anterior será destinada ao tráfego de pessoas e veículos, servindo como via rural de acesso secundário, nos termos da Lei Complementar nº. 023 de 21 de Dezembro de 2009. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (30/04/2015). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná COMISSÃO DE LICITAÇÕES DESPACHO (abertura de prazo para contrarrazões) TOMADA DE PREÇOS Nº-003/2015 A Comissão de Licitações (pregoeiro e equipe de apoio) designados pela portaria 001/2015 por meio de seu presidente, CONSIDERANDO a interposição de Recurso Administrativo pela proponente MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., tempestivo, propugnando pela habilitação da mesma no certame licitatório em espeque, decidiu com fincas no art. 109 da Lei de Licitações (Lei Federal nº-8.666/93) abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de contrarrazões, facultando aos interessados o acesso as razões de recurso que encontra-se acostadas ao certame licitatório em apreço. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Francisco Alves, aos 30 dias do mês de abril de 2015. ANDRÉ LUIS CRIPA Presidente da Comissão de Licitações PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PORTARIA Nº 030 DE 28 DE ABRIL DE 2015 SÚMULA: Designa Leiloeiro Administrativo Oficial e dá outras providências ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na forma do disposto no art. 53 da Lei n° 8.666/1993, RESOLVE: I - Designar o servidor AMÉLIO AVANCI NETO, portador da cédula de Identidade RG Nº 5.820.779-9, expedida pela SSP/PR, devidamente inscrito no CPF sob nº 788.143.329-91, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, como Leiloeiro, em processos administrativos de alienações de bens móveis e imóveis desta Municipalidade, considerados inservíveis ao serviço público municipal, no exercício de 2015. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias de abril do ano de do ano de dois mil e quinze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015 - Dispensa Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação de Giselle Barbosa de Souza, para prestação de serviços ao CISA, como técnica em enfermagem, para suprir funções de profissionais afastadas por pedido de demissão e licença para tratamento de saúde, com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 007/2015, anexo. Em 30 de abril de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente RESUMO DE CONTRATOS E ADITIVOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 031/2015 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Roberto Oliveira Silva Objeto: Prestação de serviços de recarga de toner, troca de cilindro e lâmina de limpeza dos cartuchos das impressoras do CISA. Valor: até R$17.119,80 (dezessete mil cento e dezenove reais e oitenta centavos) anuais. Prazo: Início em 11 de abril de 2015 e término em 11 de abril de 2016 Fundamentação: Pregão Presencial nº 002/2015 Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 014/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Serviço de Hemodinâmica de Umuarama Ltda. Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 014/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, pôr mais 12 (doze) meses, passando o término para 18 de março de 2016. Umuarama, 30 de abril de 2015. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.489 De 30 de Abril de 2015. Autoriza receber em doação trecho da Estrada de Rodagem no Município de Douradina, Estado do Paraná. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, art.66, inciso VI, CONSIDERANDO o decreto nº. 1.488/2015, que declara trecho da estrada de rodagem como de domínio e utilidade pública, tendo em vista a necessidade imperiosa de estabelecer a locomoção de pessoas, garantindo o direito constitucional de ir e vir, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o recebimento em doação de trecho da Estrada de Rodagem constituída pela subdivisão do lote n°. 26- A, da subdivisão do lote n°. 1, da Gleba n°. 8, do Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Estado do Paraná, com área total de 0,189 hectares, com as seguintes divisas e confrontações: Começa no marco M.1, coordenadas geográficas 23°24’24,13"S - 53°18’12,85"O, segue confrontando com o lote nº. 26, numa extensão de 16,00 metros, até o marco M.2, coordenadas geográficas 23°24’23,86"S - 53°18’12,38"O , daí segue confrontando com os lotes n°. 26-A-2 e 26-A-3, desta subdivisão, numa extensão de 118,22 metros, até o marco M.3 coordenadas geográficas 23°24’28,26"S 53°18’14,39"O, daí segue confrontando com o lote nº. 27, numa extensão de 16,00 metros, até o marco M.4, coordenadas geográficas nº. 23°24’28,05"S 53°18’13,88"O, daí segue confrontando com o lote n.° 26-A-1, desta subdivisão, numa extensão de 118,22 metros, até o marco M.1, ponto inicial desta descrição. Art. 2º. A área imóvel a que se refere o artigo anterior será destinada ao tráfego de pessoas e veículos, incorporada ao patrimônio público, servindo como via rural de acesso secundário, nos termos da Lei Complementar nº. 023 de 21 de Dezembro de 2009. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (30/04/2015). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo Estado do Paraná PORTARIA N.º 028 DE 28 DE ABRIL DE 2015. Reeditada por conter incorreções. SÚMULA: Nomeia os membros da Comissão para a Instauração de Sindicância e dá outras providências. ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves – Estado do Paraná, usando de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal 248/93. RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Instauração de Sindicância, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades praticadas no Âmbito da Administração, conforme a seguinte composição: · Presidente: NILZA SOARES DE OLIVEIRA - RG nº 4.531.701-3 SSP/PR; · Membro: MARCIA REGINA AMADEU PORTO - RG nº 7.183.061-6 SSP/ PR; · Membro: AMÉLIO AVANCI NETO – RG nº 5.820.779-9 SSP/PR; Art. 2º - A comissão Especial apresentará relatório conclusivo da apuração, no prazo de 60 (sessenta), dias a contar da Publicação desta Portaria, dando ciência a Administração Superior, com possibilidade de prorrogação mediante pedido justificado. Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes e ainda se necessário for convocar os funcionários responsáveis pelos Departamentos no período em que ocorreram as possíveis irregularidades, com fins específicos de sanar dúvidas, prestar esclarecimentos e demais elucidação que se fizer necessárias. Art. 4º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final, conforme prevê o Art. 167, parágrafo primeiro, da Lei nº 248/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 107/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Juvenal de Souza - Motorista- cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 17 de abril de 2015 à 16 de maio de 2015, inerente ao período aquisitivo: 2014/2015 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de abril de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº.047/2015-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 03 (três) Diárias, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) totalizando 360,00 (trezentos e sessenta reais), para transporte de pacientes para a cidade de Curitiba. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 30 (TRINTA) DIAS DE ABRIL DE 2015. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Ney da Silva Sales LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Edmundo Mercer, nº 222 CPF474.439.529-53 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA21728-0 DESTINOCuritiba MOTIVOTransporte de pacientes PERÍODO04, 05 e 06 de Maio DE 2015 QT. DIÁRIAS03 diárias V A L O R UNITÁRIO120,00 VALOR TOTAL360,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 1º de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PAUTA DA ORDEM DO DIA DIA 04/MAIO/2015 SESSÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 012/2015 - Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2016 e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. PARA RECEBER EMENDAS. PROJETO DE LEI Nº 016/2015 - Dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, institui o Sistema Municipal de Assistência Social e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 018/2015 - Institui o programa especial de recuperação de crédito – IPTU – dos clubes sociais de Umuarama e anistia de até 100% de juros moratórios e multas e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 036/2014 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de troco dos estabelecimentos comerciais situados no Município de Umuarama, Estado do Paraná e dá outras providências. Do Vereador Washington Guirão. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 006/2015 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal, com 03 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2015 - Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Toninho Comparsi. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Edifício Vereador ANTONIO MILTON SIQUEIRA, em 30 de abril de 2015. Marcelo Derenusson Nelli Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO Nº 045/2015. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa A. J. ALEIXO & CIA LTDA-ME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 19.125.672/0001-51, situada à Rua Brigadeiro Faria Lima, 925, centro, Cep: 87.570-000 no Município de Francisco Alves-PR neste ato representada pela Sr.ª IVANI FERREIRA ALEIXO, portadora do RG nº 8.079.4576 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 050.825.969-00, residente na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de fornecimento de material de consumo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, para A AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, QUE SERÃO UTILIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, E DESTINADAS A FAMÍLIAS CARENTES ATENDIDAS PELOS PROGRAMAS SOCIAIS DA REDE MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 016/2015, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento de material e equipamentos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir: Itens Qtde Descrição dos Produtos Valor Unit Valor Total 01 1500 UND - CESTA BÁSICA - (contendo os seguintes itens) 01 - litro de óleo de soja 01 - lata de extrato de tomate de 240 gramas 01 - pacote de macarrão de 1 kg 01 - pacote de farinha de trigo de 1 kg 01 - pacote de café torrado e moído de 500 gramas 01 - pacote de feijão de 1 kg 01 - pacote de sal refinado 01 - pacote de farinha de mandioca branca de 1 kg 01 - pacote de arroz tipo 2, embalagem de 05 kg 01 - pacote de açúcar cristal, embalagem de 05 kg 01 - pacote de fubá, de 1 kg 01 - pacote de biscoito doce de 1 kg 01 - pacote de biscoito agua e sal de 500 gramas 01 - pacote de bala sortida de 500 gramas 01 - lata de sardinha de 240 gramas 01 - caixa de chá de 250 gramas 02 - kg de batata inglesa R$ 70,50 R$ 105.750,00 O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 105.750,00 (Cento e cinco mil setecentos e cinquenta reais). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 11.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440014.2.018 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Pr., 30 de abril de 2015. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante A. J. ALEIXO & CIA LTDA-ME CNPJ sob nº 19.125.672/0001-51 Contratada IVANI FERREIRA ALEIXO Representante Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3157/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, e altera a Programação Financeira no limite de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 08.00 SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.361.0013.2.035 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 275 Material De Consumo 20.000,00 Fonte de Recurso 104 25% Sobre demais Impostos Vinculado a Educação - Ex. Corrente Total 20.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 08.00 SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.361.001.2.035 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 282 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurid 20.000,00 Fonte de Recurso 104 25% Sobre demais Impostos Vinculado a Educação - Ex. Corrente Total 20.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 29 dias do mês de Abril de 2015. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA 048/2015 Nomeia Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR: O Sr. ANDRÉ LUIZ SILVA ROCHA portador (a) do RG sob nº. 10.836.743-1 SSP/PR, e inscrito (a) no CPF sob nº. 072.027.959-30 para ocupar o cargo de Provimento efetivo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 04 de maio de 2015. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 30 de abril de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE OBRA Nº. 59/2012 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.089.4692-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.589-91, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: L & B - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.512.322/0001-73, com sede à RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, nº 221, CENTRO - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pela Sra. LEONILDA APARECIDA CANO BENITEZ, brasileira , casada, portador(a) do RG. nº 5.737.397-0 SSP/ , e do CPF/MF Nº749.903.499-20, residente e domiciliado Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, 30, centro CEP 87.555-000, em São Jorge do Patrocínio, Pr resolvem firmar a presente Supressão ao Contrato de Prestação de Serviço, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Tomada de Preços nº 11/2012, Processo n° 41, data da homologação da licitação 04/07/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO OBJETO Fica decidido neste dia 30 de abril de 2015 em comum acordo entre as partes contratuais a Supressão ao Contrato de Obra nº. 89/2011; Contratada: L & B - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA que tinha como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) POLO DE ACADEMIA, COM ÁREA TOTAL DE 132,58m², CONFORME PROPOSTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº. 77870.475000/1110-03 NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente Termo de Supressão é firmado com base no artigo: 65 inciso I alínea b da lei 8666/93. DOS VALORES E QUANTIDADES Fica o presente contrato suprimido em 2,23%( dois virgula vinte e três por cento), representando o valor de R$ 4.044,03 (Quatro mil e quarenta e quatro reais e três centavos ) encerrando-se a presente obra. DO FORO COMPETENTE Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Rescisão do Contrato. São Jorge do Patrocínio, 30 de Abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 097/2015 Data: 30.04.2015 Ementa: altera gratificação de servidora municipal conforme especifica. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Memorando sob o nº 2013001159, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a gratificação da Servidora Municipal abaixo relacionada, constante no Decreto nº 342/ 2014, a partir do dia 1º de maio de 2015: Nome/Cargo/símbolo Decreto de Nomeação nº Decreto de alteração do retide de para Fernanda Rogeria Bialeski/ Diretora do Departamento de Obras/ CC-02 349/2013 342/2014 50% 80% Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos Municipais nºs 349/2013 e 342/2014. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de maio de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3156/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, e altera a Programação Financeira no limite de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETRIA DE SAÚDE 10.302.0009.2.027 MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM RECURSOS PROPRIO. 3.3.90.32.00 223 Material Bem ou Serviços Para Distribuição Gratuita 80.000,00 Fonte de Recurso 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00) Total 80.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETRIA DE SAÚDE 10.302.0009.2.027 MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM RECURSOS PROPRIO. 3.1.90.11.00 215 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 80.000,00 Fonte de Recurso 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00) Total 80.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de abril de 2015. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 1495/2015 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor DELAUDE ANTONIO BIFFI, Motorista, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 03 (três) Diárias, no valor de R$ 230,00 (Duzentos e Trinta Reais) cada, que serão creditadas na Conta Corrente nº. 5814-0 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para custos de alimentação e hospedagem, na cidade de Bauru e Botucatu/SP, transporte de pacientes para continuação de tratamento médico no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO DE OBRAS Nº 168/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 67.156.943/0002-60, com sede à Av. Thomas Luiz Zeballos - 1527 nº 1527, Jardim Zeballos - 85980000 na cidade de GUAÍRA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pela Srª. MARLI APARECIDA PENARIOL DE SOUZA, brasileira, casada, portadora do RG. nº 16.520.909 SSP/SP, e do CPF/MF Nº82958904920, residente e domiciliado à Rui Barbosa, 1538, Aptº 41, centro, CEP 85.980-000, na cidade de Guaira, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 03 ao Contrato 168/2013 referente Tomada de Preços nº 6/2013, Processo n° 129, data da homologação da licitação 16/10/13, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO PERIMETRO URBANO, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR. Contrato de Repasse n° 1002770-01, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/GIDUR, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência do Contrato nº 168/2013, que fica prorrogado até 29.05.2015, contados a partir do dia 30.04.2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 30/04/2015. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ICARAIMA EDITAL 01/2015 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ICARAIMA - CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 1112/2015 e pelo Decreto nº 2863/2014, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Lei Municipal nº 112/2015 de 10/04/2015 e Resolução nº 04/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca. 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes. 2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes: a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes; b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA; c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar; d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre: I - a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral; II - as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos; III - as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada; e V - as vedações. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR 3.1 Reconhecida idoneidade moral; 3.2 Idade superior a vinte e um anos; 3.3 Residir no município; 3.4 certidão Cível e Criminal das Comarcas em que o interessado tenha residido nos últimos cinco anos. 3.5 possuir Ensino Médio completo. 3.6 possuir Carteira Nacional de Habilitação. 3.7 não estar em exercício de mandato eletivo ou concorrendo a cargo em esfera municipal, estadual ou federal; 3.8 possuir conhecimento em informática; 3.9 submeter-se a avaliação psicológica por profissional habilitado. I - Para cumprimento dos requisitos acima o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de antecedentes criminais; b) RG e CPF; c) Comprovante de residência, caso o comprovante de residência não esteja no nome do candidato este deverá vir acompanhado do titulo de eleitordo município de Icaraima; d) certidão Cível e Criminal das Comarcas em que o interessado tenha residido nos últimos cinco anos; e) Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Superior; f) Carteira nacional de habilitação; g) Declaração do próprio candidato não esta em exercício de mandato eletivo ou concorrendo a cargo em esfera municipal, estadual ou federal; h) Teste prático de conhecimento em Informática em data a ser definida pela Comissão Eleitoral; i) Parecer Psicológico atestando que o candidato está apto a assumir o cargo de Conselheiro Tutelar, devidamente assinado com nome do Profissional e número do Conselho Regional de Psicologia. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO 4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais. 4.2. O valor do vencimento será de: R$ 955,50 (novecentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos)* bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. * Gratificação temporária no valor de R$ 30,00 (trinta reais) conforme Lei Complementar 1110/2015, por 12 meses extensivos ao mês de março2015 a fevereiro/2016. 5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. I - atender as crianças e os adolescentes nas hipóteses previstas nos Arts 98 e 105, da Lei Federal nº 8.069/ 1990, aplicando as medidas constantes do artigo 101, I a VII, do mesmo diploma legal; II - atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII, da Lei Federal 8.069/90. III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; e b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar as medidas estabelecidas pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, da Lei Federal no 8.069/90, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º, II, da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar; XII - fiscalizar os órgãos ou entidades governamentais e nao- governamentais, na forma autorizada pelo art. 95 da Lei Federal 8.069/90. 6. DA COMISSÃO ESPECIAL 6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos. 6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios. 6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa. 6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências. 6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público. 6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda. 6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem. 6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. 6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação. 6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação. 7. DOS IMPEDIMENTOS 7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA. 7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 7.4 O servidor municipal ou empregado permanente que for eleito para o Conselho Tutelar poderá optar entre o valor do cargo de conselheiro ou o valor total de seus vencimentos, ficando-lhes garantido: I - o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, com o término ou perda de seu mandato; II - a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. a) Caso o candidato eleito exerça cargo em comissão, assessor político em qualquer esfera do Poder Público deverá ser exonerado para assumir o cargo de Conselheiro Tutelar. b) O candidato, que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da inscrição do Conselheiro. c) O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública. 8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma: I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos; II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida; III - Terceira Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada; IV - Quarta Etapa: Formação inicial; VI - Quinta Etapa: Diplomação e Posse 9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS 9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento em meio digital e/ou pessoalmente (modelo de requerimento deverá ser disponibilizado pelo Município em um anexo a este Edital), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente e/ou meio digital (em local a ser definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. 9.3 As inscrições serão realizadas no período de 04 de maio à 29 de maio de 2015, no horário das 8horas às 11 horas e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, no Centro de Referencia da Assistencia Social - CRAS, situado na Avenida Genercy Delfino Coelho, 99, Icaraima - Paraná. 9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé. 10. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação. 11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS 11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada. 11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa. 11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. 11.5. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada3. 12. DA TERCEIRA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA 12.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes. 12.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação. 3.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação. 13. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA 13.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. 14. DO EMPATE 14.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação o candidato eleito mais idoso. 15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 15.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação. 16. DOS RECURSOS 16.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital. 16.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada. 16.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada. 16.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 16.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa. 16.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público. 17. DA QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO 17.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos. 17.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada. 18. DA QUINTA ETAPA - DIPLOMAÇÃO E POSSE 18.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1112/2015 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares. 19.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada. Cronograma Referente ao Edital 000/2015 do CMDCA EVENTOS BÁSICOS DATAS Publicação do Edital 29 e 03/05/2015 Inscrições na sede do CMDCA das xxh às xxh 04/05 a 29/05/2015 Análise dos Requerimentos de inscrições 01/06 a 15/06/2015 Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida no mural do CMDCA e outros meios equivalente 16/06/2015 Prazo para recurso 17/06 a 22/06/2015 Análise dos recursos 23/06 a 29/06/2015 Divulgação do resultado dos recursos 30/06/2015 Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética 01/07/2015 Icaraíma, 29 de abril de 2015. Comissão Eleitoral Joyce da Silva Francisco - Governamental Lucia Barbosa da Silva Araujo - Governamental Nelci Pandolfo - Governamental Eni Borges Ferreira - Não Governamental Sandra Colombo Bitencourt da Costa - Não Governamental Dario Cezar Guerrer - Não Governamental PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UMUARAMA Avenida Apucarana, 3640 - Umuarama - PR (44)3906-1092 E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO Nº 13, de 30 de abril de 2015 Súmula: Aprovar a liberação dos recursos financeiros alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA referente às doações direcionadas do Imposto de Renda exercício de 2015, anocalendário de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama, Estado do Paraná, de acordo com as competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, na Lei Municipal nº 4.069 de 15 de abril de 2015, Regimento Interno, CONSIDERANDO que o limite para destinação de doações direcionadas às entidades não governamentais regularmente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é de 80% (oitenta por cento) do valor doado; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, em reunião ordinária realizada na data 30 de abril de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a liberação de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, referente às doações direcionadas do Imposto de Renda exercício de 2015, ano-calendário 2014, para a entidade Associação das Senhoras de Rotarianos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 81.850.638/0001-13. § 1º Os valores a serem repassados à entidade serão convertidos em materiais de consumo e/ou equipamentos, que serão licitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o plano de aplicação a ser apresentado pela entidade. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama-PR, 30 de abril de 2015. Anderson Aguiar Almeida Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 153/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 13.520.552/0001-72, com sede à Rua Santos Dumont, 1525, Centro, CEP- 85.980-000 na cidade de Guaíra, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 153/2014, referente à Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 11/2014, Tipo Menor Preço - Global, Processo n° 123, data da homologação da licitação 27/08/ 14, cujo objeto é: REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA-CONFORME TERMO DE ADESÃO 119/2014, NO MUNICIPIO DE SAO JORGE DO PATROCINIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do Contrato nº 153/2014, que fica prorrogado até 30/04/2016, contados a partir do dia 30/04/2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por iguais períodos caso haja interesse entre as partes. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 30/04/2015. Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 1º de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 03 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 006/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: BIOMAR CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 82.319.815/0001-00, com sede Avenida Carlos Spanhol, nº. 50, centro, CEP - 87.555-000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO BIGOLI NETO, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 1.250.592 SSP/ PR, e do CPF/MF Nº. 100.404.129-20, residente e domiciliado à Avenida Carlos Spanhol, nº. 50, centro, CEP - 87.555-000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 03 ao Contrato 006/2014, referente à Licitação Modalidade Pregão nº 65/2013, Menor Preço - Por Lote, Processo n° 152, data da homologação da licitação 07/01/14, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, SAUDE, MEIO AMBIENTE E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente: O redimensionamento em 25% das quantidades dos itens 5 (cinco) e 7 (sete) deste contrato, em função da demanda existente por parte da administração. LOTE ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUANT ANTERIOR QUANT ADITIVADA VL/ UNIT VL/DO ADITIVO 3 5 Camisa bordada t. cedrofil 100 25 37,50 937,50 3 7 Camisetas em malha polyviscose cor brancas, com estampas 320 80 18,50 1.480,00 TOTAL DOS ITENS ADITIVADOS 2.417,50 VALOR DO CONTRATO VALOR DO ACRÉSCIMO VALOR TOTAL DO CONTRATO ATUALIZADO R$ 33.934,00 R$ 2.417,50 R$ 36.351,50 Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 30/04/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 54/2014 ID Nº. 1272 REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2014 Primeiro Termo Aditivo ao contrato 54/2014, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e ERICA C. B. BORTOLUZZI - SERVIÇOS MÉDICOS, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pela Senhora ERICA CRISTINA BITENCOURT BORTOLUZZI, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato possui amparo legal no Artigo 57, inciso II da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE Fica alterada a clausula sétima do contrato inicial, por um período de mais 06 (seis) meses, passando sua validade para a data de 02 de Novembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 29 de Abril de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL ERICA C. B. BORTOLUZZI ERICA C. B. BORTOLUZZI - SERV.MÉDICOS Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 024/2015 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a “Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de saúde para a realização de plantões médicos na área de clínica geral, e atendimento ambulatorial e assistência médica hospitalar na área da pediatria, a serem realizados, no Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso”, de acordo com as condições particulares deste Edital, baseado nos dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/ 2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 18 – Maio - 2015 HORÁRIO: 09:00 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Abril de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Dispensa por Limite Nº 13/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 51/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 015/ 2015 de 13 de janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 13/2015, que tem por objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO SALÃO COMERCIAL, LOCALIZADO A RUA ROSALINA RIBEIRO, 644, QD 17 LT 16, CEP - 87.555-000, NESTE MUNICIPIO, PERTENCENTE AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE OFERECIDO PELA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL, COM DURAÇÃO DE 5MESES. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 30/04/15 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº. 494/2015 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar por anulação do orçamento e altera os Anexos do PPA, LDO e programação financeira vigentes e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei nº. 221/2014 de 16 de dezembro de 2014. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2015, um Crédito Suplementar por Anulação, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação: 03 - SECRETARIA GERAL E GESTÃO FISCAL 005 - Divisão de Recursos Humanos 041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos 3.1.90.13 - 1356 - Obrigações Patronais (000) 30.000,00 10 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS 004 - Seção de Serviços Rodoviários 267820009.2.010000 - Manutenção das Atividades do Transporte Municipal 3.1.90.16 - 1708 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (000) 40.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 70.000,00 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação total/parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue. 03 - SECRETARIA GERAL E GESTÃO FISCAL 005 - Divisão de Recursos Humanos 041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos 3.1.90.13 - 1355 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (000) 30.000,00 10 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS 004 - Seção de Serviços Rodoviários 267820009.2.010000 - Manutenção das Atividades do Transporte Municipal 3.1.90.11 - 1706 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (000) 40.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS 70.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entra em vigor nesta data. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 22 de Abril de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ EDITAL N° 004/2015 Súmula: Normatiza a 1ª Audiência Pública do Plano Municipal de Educação - PME do Município de Mariluz. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARILUZ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mariluz, de 16 de dezembro de 2003, e tendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação de Mariluz - SME, com fulcro na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/1996, Lei 13.005/2014 e no Decreto nº 8.234/2014, Art. 2º, inciso VII, que trata de Audiência Pública enquanto mecanismo participativo, de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais. RESOLVE Art. 1° Instituir a Normatização da Audiência Pública sobre a elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Mariluz, constante no anexo deste Edital, com o intuito de fixar procedimentos capazes de efetivar a melhor mediação dos trabalhos inerentes ao ato. Art. 2° Este edital entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mariluz, 30 de abril de 2015. ELIANE APARECIDA NASCIMENTO HENRIQUE DE OLIVEIRA Secretária Municipal da Educação ANEXO DO EDITAL N° 004/2015 NORMATIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DO MUNICÍPIO DE MARILUZ 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Audiência Pública, de que trata esta Normatização, será realizada no Salão do Clube do Idoso, localizado na Avenida Coronel Galdino de Almeida, no dia 07 de maio de 2015, das 9h às 17h, com intervalo de 1h30 para almoço. 1.2 A audiência Pública tem por finalidade: I. Apresentar à sociedade civil e politica os resultados do processo de elaboração das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação - PME de Mariluz, a ser elaborado em consonância com a Lei do Plano Nacional de Educação - PNE n° 13.005/ 2014, e seu anexo (metas e estratégias). II. Democratizar, conferir a transparência e assegurar a participação popular, incluindo a sociedade civil e política, órgãos públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas, entidades representativas da sociedade e de setores interessados nas áreas, objeto das discussões, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo assunto, conforme princípios estabelecidos na Constituição Federal da República de 1988. 1.3 A audiência Pública será realizada conforme o item 4 desta Normatização. 1.4 À Audiência Pública terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local. 1.5 A Publicidade da Audiência Pública deve ocorrer com ampla divulgação de convite à população, bem como de seus resultados, com a disponibilização do conteúdo das exposições. 1.6 O Público presente deverá assinar lista de presença, que conterá: I. Local, data, horário e motivo da Audiência Pública; II. Nome legível; III. Número do documento de identificação; IV. Segmento da educação ou setor da sociedade civil a que pertence ou representa, se for o caso; V. Assinatura. 1.7 A lista de presença ficará disponível durante toda a Audiência Pública, em local acessível. 2. DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA 2.1 A Audiência Pública será presidida pela Secretária Municipal da Educação de Mariluz e por equipe por ela designada, a fim de cumprir funções de apoio, relatoria e organização dos trabalhos. 2.2 São prerrogativas da Secretária Municipal da Educação: I. Realizar a apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da respectiva Audiência Pública, ordenando o curso das manifestações; II. Decidir sobre a pertinência das manifestações; III. Estabelecer o tempo limite para cada manifestação oral, de acordo com o número de presentes, de forma a evitar a monopolização e permitir a participação do maior número de pessoas; IV. Apresentar a equipe de apoio, composta de no mínimo: 1 (um) relator, responsável pelo registro das contribuições; 1 (um) secretário, responsável pela escrita da Ata, e 2 (dois) técnicos , responsáveis, respectivamente, um pela coleta das assinaturas e o outro pela coordenação dos trabalhos da equipe de apoio. 2.3 São atribuições da equipe de apoio: I. Efetuar as inscrições dos participantes que demonstrarem interesse em se pronunciarem de acordo com a ordem das solicitações; II. Controlar o tempo das contribuições orais; III. Registrar os conteúdos das contribuições orais e escritas; a. Oral - explanação e registro junto à mesa; b. Escrita - entrega da contribuição à mesa, preferencialmente utilizando-se do Formulário para a Contribuição - Audiência do Plano Municipal de Educação - PME. IV. Sistematizar as informações; V. Elaborar a Ata da respectiva Audiência Pública; VI. Arquivar a documentação produzida da respectiva Audiência Pública. 2.4 A Secretária de Educação e a equipe de apoio da Secretaria designada acompanharão toda a Audiência Pública, garantindo a legitimidade do processo. 3. DOS PARTICIPANTES 3.1 Serão considerados participantes da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã sem distinção de qualquer natureza interessado em contribuir com o processo de elaboração do PME do Município de Mariluz. 3.2 Os participantes poderão manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas nesta Normatização. 3.3 Os participantes deverão: I. Respeitar a Normatização da Audiência Pública, inclusive quanto ao tempo, reservado para a sua manifestação; II. Respeitar o momento, tempo estabelecido para a contribuição e à ordem de inscrição; III. Tratar com respeito e civilidade os participantes da Audiência Pública e seus organizadores; IV. Assinar a lista de presença, conforme prevista no item 1.6 desta Normatização; V. Participar de forma oral e/ou escrita quando necessário. 3.4 É condição para a participação oral na etapa da permissão da palavra, a prévia inscrição. 3.5 A ordem de inscrição determinará a sequência das contribuições orais a serem recebidas. 3.6 A inscrição deverá ser organizada pelo técnico responsável e terá início após a leitura das metas e estratégias do documento - base do PME. 4. DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 4.1 A Audiência Pública obedecerá a seguinte ordem: I. 1° momento: a. Composição da mesa. b. Apresentação da Normatização da Audiência Pública. c. Leitura das metas e estratégias do documento - base do PME. II. 2° momento: a. Inscrições para permissão da palavra. b. Permissão da palavra para as contribuições às estratégias do documento-base. III. Encerramento 4.2 Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro. 4.3 Concluída a leitura e as contribuições a Secretária Municipal de Educação dará por encerrada a Audiência Pública. 4.4 Ao final da Audiência Pública será lavrada a Ata, as quais serão subscritas pelos secretários do evento, devendo ser nelas anexadas as listas de presenças e, posteriormente, encaminhadas ao Grupo Técnico do Plano Municipal de Educação na Secretaria Municipal de Educação, após analisadas pela Equipe Técnica e validadas pela Comissão Organizadora do PME, conforme disposto na Portaria Municipal n° 038/2015. Mariluz/Pr, 30 de abril de 2015. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UMUARAMA Avenida Apucarana, 3640 - Umuarama - PR (44)3906-1092 E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO Nº 11, de 30 de abril de 2015 Súmula: Aprovação do Relatório Trimestral das atividades desenvolvidas no Centro da Juventude Agnaldo Mackert Barbosa, referente aos meses janeiro, fevereiro e março do ano de 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama, Estado do Paraná, de acordo com as competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, na Lei Municipal nº 4.069 de 15 de abril de 2015, Regimento Interno, e em deliberação do Plenário, em reunião ordinária realizada na data 30 de abril de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Relatório Trimestral das atividades e ações desenvolvidas no CENTRO DA JUVENTUDE AGNALDO MACKERT BARBOSA, referentes aos meses janeiro, fevereiro e março do ano 2015. Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama-PR, 30 de abril de 2015. Anderson Aguiar Almeida Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná CARTA DE CONVOCAÇÃO – ABERTURA DO 2º ENVELOPE EDITAL DA TOMADA DE PREÇO N.º 005/2015 PROCESSO N.º 044 ASSUNTO: ABERTURA DO 2.º ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇO” DA TOMADA DE PREÇO N.º 005/15 – TIPO MENOR PREÇO NO VALOR DA EMPREITADA GLOBAL. OBJETO: Contratação de empresa para execução de pavimentação asfaltica e urbanização de ruas por calçamento com implantação de passeios públicos no Município de Alto Piquiri - PR, em conformidade com Convênio n. º 789418/2013, pactuado com o Ministério das Cidades, conforme constante no projeto, memorial descritivo, cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições e especificações constante no edital. A Comissão Julgadora de Licitação vem, através desta, convocar as empresas listadas abaixo para sessão de abertura dos envelopes n.º 02 PROPOSTA DE PREÇO das empresas habilitadas para o dia 05/05/2015, às 14:00 horas, na Sala de Compras e Licitações, localizada na Rua Santos Dumont, 341, Centro, no Município de Alto Piquiri - PR - CEP 87.580-000. MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA RUIZ & MARTINEZ LTDA - FILIAL Alto Piquiri - PR, 30 de Abril de 2015. CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 113/2015 "Restringe a circulação de veículos no interior do Parque João Ferreira e estabelece os horários de entrada de veículos rodoviários de carga, na forma e condição que especifica". VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo; CONSIDERANDO a competência que lhe é outorgada pelo artigo 10, letra "e" da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Oeste; CONSIDERANDO que compete ao Município, no âmbito de sua autonomia, promover o bem-estar de sua população, dispor e cuidar de seu peculiar interesse, cabendo-lhe regulamentar a utilização dos bens públicos de uso em comum, em especial, regulamentar o uso das vias públicas, nos termos do artigo 10, inciso XX e letra "c" do mesmo artigo da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Oeste; CONSIDERANDO a circulação de veículos no interior do Parque João Ferreira e a necessidade de restringir os limites de circulação desses veículos no interior do Parque João Ferreira; CONSIDERANDO ser imperiosa a adoção de medidas preventivas que assegurem a segurança e o bem-estar das crianças que brincam e utilizam os brinquedos existentes no interior do Parque João Ferreira. DECRETA: Art. 1º - Fica proibida a entrada e circulação de caminhões, veículos e motocicletas no interior do Parque João Ferreira. Art. 2º - Veículos utilizados em serviços de utilidade pública, de interesse público, de emergência, de urgência e veículos militares não sofrerão nenhum tipo de restrição de circulação no Parque João Ferreira. Art. 3º - Fica permitida a entrada e circulação de veículos de carga e descarga, no interior do Parque João Ferreira, no horário de 14:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 113/2015 "Restringe a circulação de veículos no interior do Parque João Ferreira e estabelece os horários de entrada de veículos rodoviários de carga, na forma e condição que especifica". VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo; CONSIDERANDO a competência que lhe é outorgada pelo artigo 10, letra "e" da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Oeste; CONSIDERANDO que compete ao Município, no âmbito de sua autonomia, promover o bem-estar de sua população, dispor e cuidar de seu peculiar interesse, cabendo-lhe regulamentar a utilização dos bens públicos de uso em comum, em especial, regulamentar o uso das vias públicas, nos termos do artigo 10, inciso XX e letra "c" do mesmo artigo da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Oeste; CONSIDERANDO a circulação de veículos no interior do Parque João Ferreira e a necessidade de restringir os limites de circulação desses veículos no interior do Parque João Ferreira; CONSIDERANDO ser imperiosa a adoção de medidas preventivas que assegurem a segurança e o bem-estar das crianças que brincam e utilizam os brinquedos existentes no interior do Parque João Ferreira. DECRETA: Art. 1º - Fica proibida a entrada e circulação de caminhões, veículos e motocicletas no interior do Parque João Ferreira. Art. 2º - Veículos utilizados em serviços de utilidade pública, de interesse público, de emergência, de urgência e veículos militares não sofrerão nenhum tipo de restrição de circulação no Parque João Ferreira. Art. 3º - Fica permitida a entrada e circulação de veículos de carga e descarga, no interior do Parque João Ferreira, no horário de 14:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 23-04 PETE SEED...............R$- 30.626,46 30-04 IPM EXPORTAÇAO......R$- 1242,03 30-04 FPM........................R$-426.449,53 30-04 ITR.........................R$- 1.789,19 30-04 ICMS.......................R$- 25.520,23 Cruzeiro do Oeste, 30 de Abril de 2015. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE DESISTÊNCIA Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, compareceu nas dependências do Conselho Tutelar sito a Av. Brasil S/N o Senhor MARCELO MAURO LIMA, brasileiro, casado portador da Cédula de Identidade nº. 6.160.640-8 SSP/PR e CPF nº. 018.744.259-22 residente e domiciliado a Rua Bussola Jardim Leoni s/n, na cidade de Douradina - Paraná tendo sido CONVOCADO para assumir a vaga de Conselheiro Tutelar Suplente, declara que Firma o presente termo de desistência a assumir a vaga por livre espontânea Vontade. E por Ser expressão da verdade, e para que produza os devidos fins, assina devidamente o presente perante a 2(duas) testemunhas. Douradina - PR, 30 de abril de 2015. MARCELO MAURO LIMA Suplente Testemunhas: MUNICÍPIO DE DOURADINA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº. 03/2015. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93, e ainda tomando por referência o parecer do Secretário e Equipe de Apoio datado de 08/04/2015. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa M M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.-ME, com sede Av. Brasil, nº. 532, Sobre Loja 1, Centro, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 21.387.356/0001-08, por ter apresentado o Menor Preço no valor global de R$64.900,00(sessenta e quatro mil e novecentos reais), na data de 08/04/2015. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (08/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2015 CONVITE Nº 03/2015 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 08/04/2015 às 09:00 horas, na Modalidade de CONVITE, do tipo menor preço (Item). OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para executar serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública do Município de Douradina-Pr, na cidade, bairros, distritos, praças, trevos, parques, superpostes, incluindo o deslocamento. Empresa vencedora: M M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.-ME, com sede Av. Brasil, nº. 532, Sobre Loja 1, Centro, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 21.387.356/0001-08 por ter apresentado o Menor Preço no valor global R$-64.900,00(sessenta e quatro mil e novecentos reais), na data de 08/04/2015. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (08/04/2015). Elisangela Giroto Presidente Comissão Especial Julgadora de Licitação. EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2015 CONVITE Nº 03/2015 Base legal – Lei 8.666/93 OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para executar serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública do Município de Douradina-Pr, na cidade, bairros, distritos, praças, trevos, parques, superpostes, incluindo o deslocamento. Contrato de Compre e Venda nº. 008/2015 ID: nº. 1214 Data do Contrato: 15/04/2015 CONTRATANTE: Município de Douradina-Pr, com sede à Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADA: M M COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.-ME, com sede Av. Brasil, nº. 532, Sobre Loja 1, Centro, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 21.387.356/0001-08 por ter apresentado o Menor Preço no valor global R$-64.900,00(sessenta e quatro mil e novecentos reais), na data de 08/04/2015. Adjudicado e Homologado em 08/04/2015. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (15/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º 05/2013- ID Nº 984, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E CONSTRUTORA PARIS LTDA. - EPP. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Barão do Rio Branco, 767, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/000194, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado CONSTRUTORA PARIS LTDA. - EPP, com sede na Avenida Carlos Gomes, 965, Centro, CEP: 87.910-000, no Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, CNPJ sob n.º 14.843.258/0001-64, neste ato representado pelo Sr. RAFAEL CARDOSO MARQUES, brasileiro, solteiro, portador da C.I.R.G. sob n.º 10.068.512-4 SSP-PR e do CPF/MF sob n.º 062.004.389-00, residente e domiciliado na Avenida Carlos Gomes, 965, Fundos, Centro, CEP: 87.910-000, no Município de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de prazo de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 10/08/2015 o prazo de vigência do contrato nº 05/2013, referente ao Processo Licitatório nº. 166/2012 Modalidade Tomada de Preço nº. 11/2012, homologado em 14/12/2012. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (08/04/ 2015). MUNICÍPIO DE DOURADINA CONSTRUTORA PARIS LTDA. - EPP. Francisco Aparecido de Almeida Rafael Cardoso Marques Testemunhas: CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2015 SUMULA: dispõe sobre a convocação de suplente para assumir a vaga de Conselheiro Tutelar do Município de Douradina – PR. O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Douradina no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais Nº. 123 de setembro de 2002 e Lei 041 de 21 de novembro de 1996, considerando a Resolução Nº. 009/2011 de 15 de Dezembro de 2011 CONVOCA a suplente: EDILMA APARECIDA DE BRITO, brasileiro, casado portador da Cédula de Identidade nº. 7.856.286-2 SSP/PR e CPF nº. 042.670.519-09. A Comparecer no prazo de 24(vinte e quatro) horas na sede do Conselho Tutelar de Douradina, sito á Av. Brasil S/N, para assumir o cargo de conselheiro tutelar. No caso do não comparecimento do Convocado acima dentro do prazo estipulado, será convocado suplente seguinte. Afixe-se Publique-se Douradina - Pr, 30 de abril de 2015 Prescila Aparecida Martins Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.485 De 30 de Abril de 2015. Autoriza receber em doação trecho da Estrada Pereirinha no Município de Douradina, Estado do Paraná. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, art.66, inciso VI, CONSIDERANDO o decreto nº. 1484/2015, que declara trecho da estrada Pereirinha como de domínio e utilidade pública, tendo em vista a necessidade imperiosa de estabelecer a locomoção de pessoas, garantindo o direito constitucional de ir e vir, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o recebimento em doação de trecho da Estrada Pereirinha constituída pela subdivisão do lote n°. 117- A, da subdivisão dos lotes n°s. 5 e 11, da Gleba n°. 10, do Núcleo Serra dos Dourados, com área total de 0,1272 hectares com as seguintes divisas e confrontações: Começa no marco M.1, coordenadas geográficas 23°21'30,16"S - 53°16'41,88"O, segue confrontando com o lote nº. 118, numa extensão de 16,00 metros, até o marco M.2, coordenadas geográficas 23°21'30,40"S 53°16'41,37"O, daí segue confrontando com o lote n°. 117-A-2 e 117-A-3, desta subdivisão, numa extensão de 79,50 metros, até o marco M.3 coordenadas geográficas 23°21'31,41"S - 53°16'42,11"O, daí segue confrontando com o lote n°. 117, numa extensão de 16,00 metros, até o marco M.4, coordenadas geográficas n°. 23°21'31,21"S - 53°16'42,60"O daí segue confrontando com o lote n°. 117-A-1, desta subdivisão, numa extensão de 79,50 metros, até o marco M.1, ponto inicial desta descrição. Art. 2º. A área imóvel a que se refere o artigo anterior será destinada ao tráfego de pessoas e veículos, incorporada ao patrimônio público, servindo como via rural de acesso secundário, nos termos da Lei Complementar nº. 023 de 21 de Dezembro de 2009. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (30/04/2015). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.484 De 30 de Abril de 2015. Declara de domínio e utilidade pública trecho da Estrada Pereirinha no Município de Douradina, Estado do Paraná. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, art.66, inciso VI, CONSIDERANDO o interesse público em declarar trecho da estrada Pereirinha como de domínio e utilidade pública, tendo em vista a necessidade imperiosa de estabelecer a locomoção de pessoas, garantindo o direito constitucional de ir e vir, DECRETA: Art. 1º. Fica declarada de domínio e utilidade pública, para fins de regularização de trecho da Estrada Pereirinha, constituída pela subdivisão do lote n°. 117- A, da subdivisão dos lotes n°s. 5 e 11, da Gleba n°. 10, do Núcleo Serra dos Dourados, com área total de 0,1272 hectares, com as seguintes divisas e confrontações: Começa no marco M.1, coordenadas geográficas 23°21'30,16"S - 53°16'41,88"O, segue confrontando com o lote nº. 118, numa extensão de 16,00 metros, até o marco M.2, coordenadas geográficas 23°21'30,40"S 53°16'41,37"O , daí segue confrontando com o lote n°. 117-A-2 e 117-A-3, desta subdivisão, numa extensão de 79,50 metros, até o marco M.3 coordenadas geográficas 23°21'31,41"S - 53°16'42,11"O, daí segue confrontando com o lote n°. 117, numa extensão de 16,00 metros, até o marco M.4, coordenadas geográficas n°. 23°21'31,21"S - 53°16'42,60"O, daí segue confrontando com o lote n°. 117-A-1, desta subdivisão, numa extensão de 79,50 metros, até o marco M.1, ponto inicial desta descrição. Art. 2º. A área imóvel a que se refere o artigo anterior será destinada ao tráfego de pessoas e veículos, servindo como via rural de acesso secundário, nos termos da Lei Complementar nº. 023 de 21 de Dezembro de 2009. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (30/04/2015). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo