Cantinas Saudáveis
a experiência do Paraná
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Educação em Números
Paraná - Censo 2004
Dependência
Administrativa
Nº de
Escolas
Nº de Alunos
Estadual
Federal
Municipal
Particular
Total
2.065
10
5.298
1.976
9.349
1.166.085
3.281
1.031.603
297.286
2.498.255
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Educação em Números
Paraná - Censo 2004
 3,9% de creche
 9,9% de pré-escola
 67,5% de ensino fundamental
 18,7% de ensino médio
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Lei 14.423/04
• Publicação em 02 de junho 2004.
• Art. 1º. Os serviços de lanches e bebidas nas
unidades educacionais públicas e privadas que
atendam a educação básica, localizadas no Estado do
Paraná, deverão obedecer a padrões de qualidade
nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos
alunos.
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Lei 14.423/04
Art. 2º. Atendendo ao preceito nutricional e de acordo
com o artigo anterior, fica expressamente proibida, nos
serviços de lanches e bebidas ou similares, a
comercialização do seguinte:
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a) bebidas com quaisquer teores alcoólicos;
b) balas, pirulitos e gomas de mascar;
c) refrigerantes e sucos artificiais;
d) salgadinhos industrializados;
e) salgados fritos; e
f) pipocas industrializadas.
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Lei 14.423/04
§ 1º. O estabelecimento alimentício deverá colocar a disposição
dos alunos dois tipos de frutas sazonais, objetivando a escolha e
o enriquecimento nutritivo dos mesmos.
§ 2º. É vedada a comercialização de alimentos e refrigerantes que
contenham em suas composições químicas, nutrientes que
sejam comprovadamente prejudiciais à saúde.
Art. 3º. Os proprietários desses estabelecimentos deverão garantir
a qualidade higiênico-sanitário e nutricional dos produtos
comercializados.
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Lei 14.423/04
Art. 4º. Um mural de um metro de altura por um metro de
comprimento deverá ser fixado em local próprio e visível, rente ao
estabelecimento, para divulgação e informações pertinentes a
assuntos relacionados com a área alimentícia.
Art. 5º. Os estabelecimentos só poderão funcionar mediante alvará
sanitário, expedido pelo Órgão Estadual responsável pela Vigilância
Sanitária ou a quem esta designar.
Art. 6º. Os estabelecimentos já existentes terão um prazo de cento e
oitenta dias para regularem e adequarem suas situações, dentro dos
critérios estabelecidos.
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Lei 14.423/04
Art. 7º. A abertura de novos estabelecimentos só poderão ocorrer
mediante a emissão do alvará sanitário expedido pela Diretoria
Estadual de Vigilância Sanitária ou por quem esta designar.
Art. 8º. O não cumprimento dos critérios estabelecidos por esta lei
acarretará a aplicação de sanções previstas pela Diretoria Estadual de
Vigilância Sanitária.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Histórico da Implantação
 Poucas mudanças foram observadas entre a
publicação e a implantação da lei;
 Dificuldade dos diretores para encontrar novas
alternativas de alimentos;
 Reclamações de diretores, pais e alunos;
 Início do “contrabando” pelos alunos;
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Histórico da Implantação
 Aumento do número do número de ambulantes
nas proximidades das escolas;
 Parceria entre SEED/FUNDEPAR e SESA;
 Redução no lucro das cantinas;
 Na nova opção de cantina há maior
necessidade de recursos humanos;
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Histórico da Implantação
 Muitas cantinas comerciais fecharam;
 As remanescentes se adequaram a legislação;
 Publicação da Resolução para criação de
Comissão Multipartite (SEED, FUNDEPAR, SESA,
SMS, Ministério Público e SINEPE);
 Atualmente, as comunidades escolares
denunciam irregularidades.
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Desafios
1- Ambulantes e bares X Segurança
2- Maior difusão da educação nutricional
e alimentar entre pais, alunos e
professores.
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Conquistas
 Incentivo à discussão sobre alimentação
saudável nas escolas;
 Ampliação de novos adeptos;
 Maior qualidade e diversidade nos produtos
comercializados;
 Aumento no consumo da alimentação escolar.
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Depoimentos
“embora a Lei tenha o objetivo de proteger o aluno quanto
ao tipo de lanche que este consome, ocorreu o inverso
uma vez que compram doces, refrigerantes, geladinhos
antes de entrar e na saída, e muitas vezes chegam a pular
o muro no intervalo para comprar nos carrinhos que ficam
em frente a escola”. Sueli Carvalho - Diretora de Maringá
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Depoimentos
“a escola e a APMF devem preocupar-se com as
questões relacionadas à saúde, acima de qualquer outro
interesse”. - Joana Benta Peres - Diretora de Maringá.
“a nova Lei das Cantinas tem demonstrado que a escola
tem podido se organizar melhor no que diz respeito a
qualidade dos produtos e também na mudança de
hábitos dos alunos que consumiam produtos de baixa
qualidade como chips, balas e outros salgadinhos”.
David Vinci - Diretor de Astorga
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Depoimentos
“o que deveria ocorrer seria uma conscientização a nível
nacional na mudança dos hábitos alimentares das crianças
e adolescentes, pois não podemos vender estes produtos,
mas em qualquer estabelecimento comercial isto é vendido
livremente, não ajudando muito para que estas mudanças
ocorram”. Anísio Amaral - Diretor de Maringá
“Difícil é convencer alunos para a mudança de hábitos
alimentares, já que eles não alimentação saudável nem
mesmo em casa”. Neusa Jorge - Diretora de Santa Maria do
Oeste
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Depoimentos
“outro aspecto de mudança que se notou refere-se a
limpeza (da escola), pois não há papéis de balas,
doces e salgadinhos jogados no chão!” - Clarice - NRE
de Curitiba
“a comunidade está satisfeitíssima, pois a diferença
está nos elogios que são repassados pelos pais e
filhos. Isto poderia ter acontecido anteriormente”.
Cibele Sanches - Diretora de Curitiba
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Depoimentos
“após a implantação da Lei achamos que tal medida foi
benéfica. No entanto, deveria ter maior divulgação através
de campanhas de conscientização pelos meios de
comunicação”. Ana Maria - NRE de Guarapuava
“a cantina na sua visão anterior servia como fonte de lucro
rápido e fácil, hoje, através de um processo de mudança de
hábitos, a escola contribui na formação integral do aluno”.
Ingrid - NRE de Londrina
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Considerações Finais...
É possível concluir que a adoção de leis
que regulamentem a venda de alimentos
saudáveis nas cantinas escolares, apesar
das pressões negativas iniciais, é viável e
apresenta grandes benefícios. No entanto,
esta medida deve estar atrelada a grandes
campanhas de educação nutricional. A
comunidade escolar precisa entender o
porquê!
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Obrigada!
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