MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014
A tragédia seguida da farsa: revolução política e revolução
social em O 18 de brumário de Luís Bonaparte1
Felipe Ramos Musetti2
Resumo: O presente artigo busca situar O 18 de brumário de Luís Bonaparte no
interior do desenvolvimento da crítica de Marx à política, cujos primeiros lineamentos
aparecem em 1843. Procura-se demonstrar o modo pelo qual, ao introduzir a categoria
do bonapartismo, a obra complementa a crítica marxiana à política, inserindo-a no
processo de ascensão e decadência da burguesia como classe.
Palavras-chave: Marx, política, bonapartismo, revolução
Redigida entre dezembro de 1851 e janeiro de 1852, originalmente publicada
como uma série de artigos da revista nova-iorquina Die Revolution, a obra O 18 de
brumário de Luís Bonaparte apresenta a análise marxiana do período histórico francês
que começa no fracasso dos processos revolucionários de 1848 e culmina no golpe de
Estado em 2 de dezembro de 1851. Trata-se, de acordo com Marx, de momento decisivo
no processo de gênese e desenvolvimento do Estado liberal moderno, quando este, no
contexto de agudização da luta de classes, retorna à sua forma mais antiga. Ao mostrar
o modo pelo qual, após as revoluções de junho de 1848 em Paris, o Estado moderno
completa o seu processo de desenvolvimento ao assumir a forma da ditadura
bonapartista, a obra se constitui como importante complemento da crítica de Marx à
política.
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O tema do presente artigo foi extraído de pesquisa de mestrado, intitulada Da república social à
ditadura bonapartista: a crítica marxiana da política em O 18 de brumário de Luís Bonaparte. A
pesquisa encontra-se em fase de conclusão.
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Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); graduando em
Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP); mestrando em Filosofia pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP), sob orientação do Prof. Dr. Antonio José Romera Valverde. E-mail:
[email protected].
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No âmbito da gênese do pensamento marxiano, a crítica da política possui um
papel decisivo. Seus lineamentos primários emergem na Crítica da filosofia do direito
de Hegel (1843) – manuscrito também conhecido como Cadernos de Kreuznach –, no
momento em que o pensamento de Marx, ao enfrentar criticamente sua própria base
filosófica, sofre uma inflexão, inaugurando um novo patamar de racionalidade que a
partir de então passaria a orientar o seu desenvolvimento posterior. A nova posição
ontológica de Marx instaurada em 1843, assinalando a ruptura com o idealismo ativo
que até então marcava o seu pensamento filosófico, se explicita nas críticas à filosofia
especulativa e ao Estado. Nos Cadernos de Kreuznach, o pensamento de Hegel, ao
mesmo tempo em que é reconhecido como “a mais lógica, profunda e completa
expressão” da “filosofia alemã do direito e do Estado” (MARX, 2006, p. 151), sofre
duras críticas por inverter a relação entre sujeito e predicado no “ato de derivar
especulativamente a família e a sociedade civil da idéia de Estado” (MÉSZÁROS, 2008,
p. 110). O Estado, que de fato “se produz a partir da multidão, tal como ela existe na
forma dos membros da família e dos membros da sociedade civil” (MARX, 2006, p.
31), aparece no texto hegeliano como “um ato da Idéia”, isto é, como a “Idéia real, o
Espírito, que se divide ele mesmo nas duas esferas ideais de seu conceito, a família e a
sociedade civil, como em sua finitude” (id., p. 29). Como consequência, “o fato, saída
da existência empírica, não é apreendido como tal, mas como resultado místico” (id., p.
31).
De acordo com a argumentação marxiana, a filosofia hegeliana inverte a
relação real entre Estado e sociedade civil, à medida que esta, verdadeira “força motriz”
do Estado, aparece como produto da Ideia real. Em Princípios da filosofia do direito, “a
Idéia é subjetivada e a relação real da família e da sociedade civil com o Estado é
apreendida como sua atividade interna imaginária” (id., p. 30). Por conseguinte, “a
realidade não é expressa como ela mesma, mas sim como uma outra realidade” (id., p.
29), ou seja, “os sujeitos reais, família e sociedade civil /.../ convertem-se em momentos
objetivos da Idéia, irreais e com outro significado” (id., p. 30). Procurando salientar a
relação real existente entre Estado e sociedade civil, Marx aduz que “o Estado político
não pode ser sem a base natural da família e a base artificial da sociedade civil; elas são,
para ele, conditio sine qua non” (id., ib.). Nesse sentido, “família e sociedade civil são
os pressupostos do Estado; elas são os elementos propriamente ativos; mas na
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especulação isso se inverte” (id., ib.), de tal modo que a filosofia hegeliana produz um
resultado místico, no qual “a condição torna-se o condicionado, o determinante torna-se
o determinado, o produtor é posto como o produto de seu produto” (id., pp. 30-31). Em
sua obra, “Hegel, por toda a parte, faz da Idéia o sujeito e do sujeito propriamente dito
/.../ faz o predicado. O desenvolvimento prossegue, contudo, sempre do lado do
predicado” (id., p. 32). Resumidamente, a filosofia hegeliana do direito
/.../ transformou em um produto, em um predicado da Idéia, o que é
seu sujeito; ele não desenvolve seu pensamento a partir do objeto, mas
desenvolve o objeto segundo um pensamento previamente concebido
na esfera abstrata da lógica. Não se trata de desenvolver a idéia
determinada da constituição política, mas de dar à constituição política
uma relação com a Idéia abstrata, de dispô-la como um membro de
sua biografia (da Idéia): uma clara mistificação (MARX, 2006, p. 36).
O ponto central a ser destacado é a natureza ontológica da crítica de Marx, que
não se limita a denunciar suposto erro metodológico, expresso na inversão da relação
entre sujeito e predicado. Como escreve Rebens Enderle, para o autor de a Crítica da
filosofia do direito de Hegel, “a inversão determinativa entre sujeito e predicado é /.../ a
inversão ontológica entre a determinação real e a determinação ideal, o conteúdo
concreto e a idéia abstrata, ou, poder-se-ia dizer, o ser e o pensar” (ENDERLE, 2006, p.
19). Vale insistir, “o ‘mistério’ da especulação hegeliana é a ontologização da Idéia,
com a conseqüente desontologização da realidade empírica” (id., ib.).
O caráter mistificador da filosofia hegeliana é pressuposto de sua tentativa de
construir a identidade entre Estado e sociedade civil, que, para Marx, não passa de uma
“identidade de dois exércitos inimigos, em que cada soldado tem a ‘possibilidade’, por
meio da ‘deserção’, de se tornar membro do exército ‘inimigo’” (MARX, 2006, p. 69).
Conforme aponta a crítica marxiana, ao contrário do que pensa Hegel, “a separação da
sociedade civil e do Estado político aparece necessariamente como uma separação entre
o cidadão político, o cidadão do Estado, e a sociedade civil, a sua própria realidade
empírica, efetiva” (id., p. 95). Tal separação se origina na transição da sociedade feudal,
na qual “cada esfera privada tem um caráter político ou é uma esfera política” (id., p.
52), para a sociedade moderna, em que “as esferas privadas atingiram uma existência
independente” (id., ib.). Não obstante, o papel decisivo para a consolidação desse
quadro foi desempenhado pela Revolução Francesa, que fez “das distinções estamentais
da sociedade civil simples distinções sociais, distinções da vida privada, sem qualquer
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significado na vida política” (id., p. 97). Como resultado, a relação do indivíduo com a
comunidade passa a se dar através de uma mediação alienada, que se constitui como
universalidade abstrata. Eis o que, segundo Marx, constitui a contradição fundamental
do mundo moderno: o Estado político surge como a vida genérica do homem em
oposição a sua vida material.
Para a análise da crítica marxiana à política, importa anotar a mudança de uma
concepção que via no Estado racional a chave para solucionar as mazelas sociais da
sociedade civil – concepção esta que permeia o pensamento de Marx desde sua tese
doutoral até o período da Gazeta Renana – para uma nova posição teórica que identifica
no seio da sociedade civil as razões para a impotência do Estado. Este, como mediação
alienada entre indivíduo e comunidade, usurpa o conteúdo genérico da sociedade. Tal
mudança tem como centro nervoso uma questão de ordem ontológica, isto é, a
constatação de que “não é a consciência dos homens que determina o seu ser; ao
contrário, é o seu ser social que determina sua consciência” (MARX, 2008, p. 47).
Marx discorre sobre os resultados de seus estudos da Filosofia do Direito de
Hegel em um Prefácio de 1859 à obra Contribuição à crítica da economia política,
asseverando que:
Minhas investigações me conduziram ao seguinte resultado: as
relações jurídicas, bem como as formas de Estado, não podem ser
explicadas por si mesmas, nem pela chamada evolução geral do
espírito humano; essas relações têm, ao contrário, suas raízes nas
condições materiais de existência, em suas totalidades, condições estas
que Hegel, a exemplo dos ingleses e franceses do século 18,
compreendia sob o nome de “sociedade civil”. Cheguei também à
conclusão de que a anatomia da sociedade burguesa deve ser
procurada na Economia Política (MARX, 2008, p. 47).
Atentando para as conclusões marxianas expressas no Prefácio de 1859, José
Chasin destaca o aspecto fundamental:
Importa, aqui, a feição precisa do passo inicial da caminhada: em
contraste radical com a concepção do Estado como demiurgo racional
da sociabilidade, isto é, da universalidade humana, que transpassa a
tese doutoral e os artigos da Gazeta Renana, irrompe e domina agora,
para não mais ceder lugar, a “sociedade civil” – o campo da
interatividade contraditória dos agentes privados, a esfera do
metabolismo social – como demiurgo real que alinha o Estado e as
relações jurídicas. Inverte-se, portanto, a relação determinativa: os
complexos reais envolvidos aparecem diametralmente reposicionados
um em face do outro (CHASIN, 2009, pp. 57-58).
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Após reconhecer o metabolismo social como demiurgo real responsável por
alinhavar os contornos do Estado e das relações jurídicas, Marx redige três textos que
desdobram e explicitam a sua crítica à política. Tratam-se das obras Para a questão
judaica, Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução e Glosas críticas ao
artigo “O Rei da Prússia e a reforma social”. De um prussiano, redigidas entre 1843 e
1844. Conforme as palavras de Lukács, “a inversão materialista da relação entre
sociedade civil-burguesa e Estado e, em segundo lugar, a descoberta da
contraditoriedade imanente aos Estado político” são “o ponto de partida destes novos
trabalhos (LUKÁCS, 2009, p. 157).
Das reflexões contidas em tais textos, cabe destacar a distinção marxiana entre
emancipação política e emancipação humana; entre revolução política e revolução
social. Para ficar apenas na obra Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução,
importa ressaltar a continuação da crítica marxiana à política, pois o “Estado moderno
não atribui importância ao homem real ou unicamente satisfaz o homem total de
maneira ilusória” (id., p. 151). Desse modo, “desde o instante em que Marx principia a
efetivar seu pensamento próprio”, que o universo do político “perde a altura e a
centralidade que detém ao longo de quase toda a história do pensamento ocidental,
cedendo lugar a um novo objetivo que é indicado pela expressão – altitude máxima do
humano” (CHASIN, 2000, p. 141). Para o autor de Crítica da filosofia do direito de
Hegel – Introdução, “a relação da indústria, do mundo da riqueza em geral, com o
mundo político, é um dos problemas fundamentais do mundo moderno” (MARX, 2006,
p. 149).
A diferença entre revolução política e revolução social é demarcada no âmbito
das relações de classe. Se, por um lado, a “revolução radical” coincide com “a
emancipação humana universal”, por outro lado, a “revolução parcial, meramente
política” acaba por deixar “em pé os pilares do edifício” (id., p. 154). Para Marx, na
revolução parcial ou meramente política, “uma seção da sociedade civil emancipa-se e
alcança o domínio universal: uma determinada classe empreende, a partir de sua
situação particular, uma emancipação geral da situação” (p. 154). Para que isso ocorra,
não obstante, é necessário que os interesses da classe revolucionária apareça como
interesses universais:
Nenhuma classe da sociedade civil consegue desempenhar este papel
a não ser que possa despertar, em si e nas massas, um momento de
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entusiasmo em que se associe e misture com a sociedade em
liberdade, se identifique com ela e seja sentida e reconhecida como a
representante geral da referida sociedade. Os seus objetivos e
interesses devem verdadeiramente ser os objetivos e interesses da
própria sociedade, da qual se torna de fato a cabeça e o coração social.
Só em nome dos interesses gerais da sociedade é que uma classe
particular pode reivindicar a supremacia geral. /.../ Para que a
revolução de um povo e a emancipação de uma classe particular da
sociedade civil coincidam, para que um estamento seja reconhecido
como o estamento de toda a sociedade, outra classe tem de concentrar
em si todos os males da sociedade, um estamento particular tem de ser
o estamento do repúdio geral, a incorporação dos limites gerais. Uma
esfera social particular terá de olhar-se como crime notório de toda a
sociedade, a fim de que a libertação de semelhante esfera surja como
uma autoliberação geral. Para que um estamento seja estamento
libertador par excellence, é necessário que outro estamento se revel
abertamente como o estamento da opressão. O significado negativo e
universal da nobreza e do clero francês produziu o significado positivo
e geral da burguesia, a classe que junto deles se encontrava e que a
eles se opôs (MARX, 2006, p. 154).
Ver-se-á como a coincidência dos interesses da burguesia com os interesses
gerais da sociedade na revolução política é retomada em O 18 de brumário. Por ora,
cabe registrar que a análise marxiana da política pressupõe o desvendamento do mundo
do homem, razão pela qual Marx intensificará os seus estudos de economia política. Os
Manuscritos econômico-filosóficos, redigidos em 1844, “são o primeiro trabalho em que
Marx se debruça sobre o vasto e denso terreno da sociedade civil, estendendo ‘o âmbito
da análise desde a raiz ao todo da mundaneidade, natural e social, incorporando toda
gama de objetos e relações” (COSTA, 2001, p. 167). Sem embargo, é em A ideologia
alemã que o pensamento marxiano aglutinará as categorias que começou a desenvolver
nos Manuscritos de 1844 para expor a sua “concepção materialista da história”. Os
principais lineamentos dessa concepção são expressos da seguinte forma:
A história nada mais é do que o suceder-se de gerações distintas, em
que cada uma delas explora os materiais, os capitais e as forças de
produção a ela transmitidas pelas gerações anteriores; portanto, por
um lado ela continua a atividade anterior sob condições totalmente
alteradas e, por outro, modifica com uma atividade completamente
diferente as antigas condições, o que então pode ser especulativamente
distorcido, ao converter-se a história posterior na finalidade da
anterior /.../. Ora, quanto mais no curso desse desenvolvimento se
expandem os círculos singulares que atuam uns sobre os outros,
quanto mais o isolamento primitivo das nacionalidades singulares é
destruído pelo modo de produção desenvolvido, pelo intercâmbio e
pela divisão do trabalho surgida de forma natural entre as diferentes
nações, tanto mais a história torna-se história mundial (MARX;
ENGELS, 2009, p. 40).
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Os lineamentos básicos da concepção materialista da história esboçada em A
ideologia alemã são reiterados na célebre afirmação no início de O 18 de brumário,
segundo a qual “os homens fazem a sua própria história; contudo, não a fazem de livre e
espontânea vontade, pois não são eles quem escolhem as circunstâncias sob as quais ela
é feita, mas estas lhes foram transmitidas assim como se encontram” (MARX, 2011, p.
25). Valendo-se da separação ontológica entre o sujeito que atua através da atividade
sensível e o objeto que é transformado de acordo com suas possibilidades objetivas, a
concepção marxiana da história concilia o papel ativo dos homens na história com a
complexa rede de relações que definem as circunstâncias concretas que os homens não
escolhem, pois recebem das gerações passadas como algo dado. Debruçando-se sobre
essa relação entre os sujeitos da história e o objeto de sua ação, Agnes Heller esclarece
que a “circunstância” que os homens não escolhem “é a unidade de forças produtivas,
estrutura social e formas de pensamento, ou seja, um complexo que contém inúmeras
posições teleológicas, a resultante objetiva de tais posições teleológicas” (HELLER,
2011, pp. 11-12). Com efeito, as circunstâncias sobre as quais a história dos homens é
feita, configuradas de acordo com um determinado estágio de desenvolvimento das
forças produtivas, condicionam as possibilidades objetivas para a atuação do homem em
um determinado momento histórico. Conforme aponta Lukács:
/.../ não há alternativas que não sejam concretas; elas jamais podem
ser desvinculadas do seu hic et nunc (no mais amplo sentido dessa
expressão). Todavia, precisamente por causa dessa concretude, que
nasce de uma indissociável concomitância operativa entre o homem
singular e as circunstâncias sociais em que atua, todo ato singular
contém em si uma série de determinações sociais gerais que, depois da
ação que delas decorre, tem efeitos ulteriores – independente das
intensões conscientes –, produzindo alternativas de estrutura análoga e
fazendo surgir séries causais cuja legalidade vai além das intenções
contidas nas alternativas. Portanto, as legalidades objetivas do ser
social estão indissoluvelmente ligadas a atos individuais de caráter
alternativo, mas possuem ao mesmo tempo uma estringência social
que é independente de tais atos (LUKÁCS, 2012, p. 345).
É a partir da consideração atenta da relação entre a ação humana, de um lado, e
as necessidades e possibilidades objetivas delineadas pelo desenvolvimento das forças
produtivas, de outro, que a análise marxiana pode considerar o período de 1848-1851,
em França, como a repetição farsesca da tragédia de 1789-1814. O núcleo da questão
encontra-se no modo pelo qual o interesse prático burguês, em sua fase heroica – como
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crítica radical ao modo de vida da feudalidade –, pôde constituir-se como um avanço
irrecusável, sendo responsável pelo revolucionamento do antigo modo de produção e
pelo desenvolvimento sem precedentes das capacidades produtivas humanas. Todavia,
uma vez alteradas as circunstâncias históricas, a função social do interesse burguês é
modificada, deixando de se constituir como a mais radical dentre as alternativas
possíveis.
Marx discorre sobre o papel revolucionário da burguesia no artigo A burguesia
e a contra-revolução, quando, voltando-se para as revoluções inglesa e francesa, aduz
que estas foram “revoluções de tipo (Stils) europeu” (MARX, 2010c, p. 323), à medida
que “exprimiam ainda mais as necessidades do mundo de então, do que das partes do
mundo onde tinham ocorrido, Inglaterra e França (id., p. 324). A Revolução Francesa,
nesse sentido, não foi “o triunfo de uma determinada classe da sociedade sobre a velha
ordem política” (id., p. 323), mas “a proclamação da ordem política para a nova
sociedade europeia”. De acordo com Marx, o triunfo da burguesia em 1789 foi “então o
triunfo de uma nova ordem social”. Ou seja, “a burguesia era a classe que efetivamente
estava na ponta (Spitze) do movimento” (id., ib.). Conforme sintetiza Lívia Cotrim:
A ordem social burguesa, que triunfava, era então de fato nova, era a
nova sociedade europeia (e não somente francesa ou inglesa). A
burguesia estava na ponta do movimento porque sua ordem social era
ao que de mais avançado e amplo se podia aspirar. A sociedade
burguesa, e o consequente domínio político da burguesia, era a nova
ordem social tanto em face da “monarquia, da nobreza e da Igreja
dominante” quanto em face do povo, as primeiras pro representarem a
velha sociedade ultrapassada pela transformação do modo de
produção e intercâmbio, o segundo porque ainda não se constituía de
classes independentes, justamente porque a nova sociedade burguesa
mal iniciara sua trajetória (COTRIM, 2007, p. 97).
Desse modo, a contradição fundamental do mundo moderno, identificada por
Marx na sua crítica ao caráter limitado da revolução meramente política, se desenvolve
historicamente no interior do processo de gênese do Estado moderno, processo este que
se divide em dois momentos fundamentais. Como crítica radical do modo de vida
feudal, “a burguesia desempenhou na História um papel iminentemente revolucionário”
(MARX; ENGELS, 2011, p. 42), criando “forças produtivas mais numerosas e mais
colossais do que todas as gerações passadas em seu conjunto” (id., p. 44). Nesse
momento (quando o modo capitalista de produção encontra-se ainda em estágio
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embrionário3), no interior do quadro de alternativas objetivamente possíveis (delimitado
pelas forças produtivas adquiridas), o modo de vida burguês representa o elemento
historicamente novo, podendo se apresentar na forma de universalidade, como interesse
coletivo de todas as classes não-dominantes:
Realmente, toda nova classe que toma o lugar de outra que dominava
anteriormente é obrigada, para atingir os seus fins, a apresentar o seu
interesse como o interesse comum de todos os membros da sociedade,
quer dizer, expresso de forma ideal: é obrigada a dar às suas idéias a
forma da universalidade, a apresenta-las como as únicas racionais,
universalmente válidas. A classe revolucionária, por já se defrontar
desde o início com uma classe, surge não como classe, mas sim como
representante de toda a sociedade; ela aparece como a massa inteira da
sociedade diante da única classe dominante. Ela pode fazer isso
porque no início seu interesse realmente ainda coincide com o
interesse coletivo de todas as demais classes não-dominantes e porque,
sob pressão das condições até então existentes, seu interesse ainda não
pôde se desenvolver como interesse particular de uma classe
particular. Por isso, sua vitória serve, também, a muitos indivíduos de
outras classes que não alcançaram a dominação, mas somente na
medida em que essa vitória coloque agora esses indivíduos na
condição de se elevar à classe dominante. Quando a burguesia
francesa derrubou a dominação da aristocracia, ela tornou possível a
muitos proletários elevar-se acima do proletariado, mas isso apenas na
medida em que se tornaram burgueses (MARX; ENGELS, 2009, pp.
48-49).
Como observa Marx, entretanto, mesmo capaz de se apresentar, num primeiro
momento, como interesse comum de todos os membros da sociedade, o interesse
burguês não deixa de possuir um caráter limitado, que só pode permanecer oculto
enquanto a burguesia ainda não se constituiu como classe particular. Considerada a
limitação do conteúdo das revoluções burguesas, estas só permitem que os muitos
indivíduos de outras classes se elevem à condição de classe dominante, isto é, podem
elevar-se acima do proletariado apenas na medida em que se tornam burgueses.
Em sua pureza, a Revolução Francesa “aboliu a propriedade feudal em proveito
da propriedade burguesa” (MARX; ENGELS, 2011, p. 52). Uma vez plenamente
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Sobre o estágio de desenvolvimento do modo de produção capitalista no período da Revolução Francesa
de 1789, Soboul observa que “no fim do século XVIII, a estrutura social da França permanecia de
essência aristocrática: conservava o caráter de sua origem, da época em que a terra constituía a única
forma de riqueza social e conferia, portanto, aos seus possuidores o poder sobre os que cultivavam. /.../ A
burguesia estava à testa das finanças, do comércio, da indústria; fornecia à monarquia não só os quadros
administrativos como também os recursos necessários à marcha do Estado. A aristocracia, cujo papel não
tinha cessado de diminuir, permanecia ainda na primeira escala da hierarquia social: porém se esclerosava
em casta, no momento mesmo em que a burguesia aumentava em número, em poder econômico, também
em cultura e em consciência” (SOUBOUL, 1979, pp. 09-10).
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desenvolvida, a sociedade burguesa dá lugar à antítese fundamental da propriedade
privada moderna. Nas palavras de Marx, “a propriedade privada na condição de
propriedade privada, enquanto riqueza, é obrigada a manter sua própria existência e
com ela a existência de sua antítese, o proletariado” (MARX; ENGELS, 2011b, p. 48).
Este “vislumbra nela [propriedade privada] sua impotência e a realidade de uma
existência desumana” (id., ib.), ou seja, o proletariado é “a revolta contra essa abjeção,
uma revolta que se vê impulsionada necessariamente pela contradição entre sua
natureza humana e sua situação de vida, que é a negação franca e aberta, resoluta e
ampla dessa mesma natureza” (id., ib.). Desse modo, de acordo com a análise marxiana,
a sociedade moderna, assentada sobre a propriedade privada, gera um quadro social no
qual “o proprietário privado é /.../ o partido conservador, e o proletariado o partido
destruidor. Daquele parte a ação que visa a manter a antítese, desse a ação de seu
aniquilamento” (id., ib.).
Com efeito, voltando para a letra marxiana em O 18 de brumário, “não
obstante o caráter nada heroico da sociedade burguesa, muito heroísmo havia sido
necessário, além da abnegação, do terror, da guerra civil e de batalhas entre povos, para
trazê-la ao mundo” (MARX, 2011, p. 27). Capazes de universalizar seus interesses
quando estes se apresentam como alternativa de superação dos obstáculos que o mundo
feudal impunha ao desenvolvimento da nova ordem social, os heróis da burguesia se
travestem com as tradições de rigor clássico da República Romana. Em termos
marxianos, esse apelo ao passado corresponde a ilusões socialmente necessárias, pois
desempenham a função de complementar, na imaginação, as limitações reais do modo
de produção que fundamenta a perspectiva da classe. As alusões aos tempos da
República antiga correspondem, pois, às “autoilusões de que ela [a burguesia] precisava
para ocultar de si mesma a limitação burguesa do conteúdo de suas lutas e manter seu
entusiasmo no mesmo nível elevado das grandes tragédias históricas” (id., ib.). Nesse
sentido:
Foi com o figurino romano e a fraseologia romana que os heróis
Camille Desmoulins, Danton, Robespierre, Saint-Just, Napoleão, mas
também os partidos e as massas da velha Revolução Francesa,
enfrentaram a missão histórica da sua época, a saber, a de desencadear
e erigir a moderna sociedade burguesa. Os primeiros trilharam o
terreno feudal e ceifaram as cabeças feudais que nele haviam crescido.
O último criou, dentro da França, as condições que possibilitaram o
desenvolvimento da livre concorrência, a exploração da propriedade
fundiária parcelada, a liberação da força produtiva industrial da nação,
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e, fora das fronteiras francesas, varreu do mapa todas as instituições
feudais na medida em que isso se fez necessário para propiciar à
sociedade burguesa da França um ambiente atualizado e condizente no
continente europeu (MARX, 2011, p. 26).
O momento heroico da burguesia se encerra quando o novo modo de produção
é consolidado, movimento que transforma a realidade social e gera novas necessidades
(e possibilidades) humano-genéricas. Surgem na cena histórica novas circunstâncias
sociais, no interior das quais o interesse de classe burguês não mais se confunde com os
interesses das demais classes. De acordo com o texto de O 18 de brumário, “uma vez
erigida a nova forma social, desaparecem os colossos antediluvianos e o romantismo
que com eles haviam ressurgido – os Brutos, Gracos, Publícolas, os tribunos, os
senadores e o próprio César”. Para Marx, “em sua sóbria realidade, a sociedade
burguesa havia gerado os seus verdadeiros intérpretes e porta-vozes: os Says, Cousins,
Royer-Collards, Benjamin Constants e Guizots” (id., ib.). Desse modo, uma vez
consolidada a sociedade burguesa, seu caráter limitado, que nos estágios iniciais do
desenvolvimento do capital permanecia oculto, agora é explicitado historicamente. A
ordem social do capital, tornando-se forma de sociabilidade dominante, revela os seus
limites essenciais. Como escrevem os autores do Manifesto Comunista, se o triunfo da
classe burguesa foi responsável pelo desenvolvimento sem precedentes das forças
produtivas humanas, ao mesmo tempo “assemelha-se ao feiticeiro que já não pode
controlar os poderes infernais que invocou” (MARX; ENGELS, 2011, p. 45).
Paralelamente ao seu modo de vida, a burguesia também forjou “as armas que lhe trarão
a morte”, assim como “os homens que empunharão essas armas – os operários
modernos, os proletários” (id., p. 46).
Voltando-se para o contraste entre o período heroico da classe burguesa e a
revolução de 1848, Marx, referindo-se ao apelo ao passado observado nos dois
momentos históricos, escreve que “a tradição de todas as gerações passadas é como um
pesadelo que comprime o cérebro dos vivos” (MARX, 2011, p. 25). Se “a revolução de
1789-1814 se travestiu ora de República Romana ora de cesarismo romano”, a
revolução de 1848 “não descobriu nada melhor para fazer do que parodiar, de um lado,
o ano de 1789 e, de outro, a tradição revolucionária de 1793-95” (id., p. 26). Sem
embargo, o ponto fundamental, para Marx, é que “a análise das referidas conjurações de
mortos da história mundial revela de imediato uma diferença que salta aos olhos” (id.,
11
MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014
ib.). Tal diferença se refere à função social que caracteriza o apelo ao passado em cada
momento histórico, de modo que, no período heroico, a alusão ao passado servia “para
glorificar as novas lutas e não para parodiar as antigas, para exaltar na fantasia as
missões recebidas e não para esquivar-se de cumpri-las na realidade, para redescobrir o
espírito da revolução e não para fazer o seu fantasma rondar outra vez” (id., p. 27).
A nova estrutura social do século XIX, a sociabilidade do capital, transforma as
condições objetivas que permitiam a coincidência dos interesses da burguesia com os
interesses gerais, de modo que a perspectiva da classe passa a estar aquém das
possibilidades vigentes. Daí porque, ao invocar a tradição revolucionária de 1789 em
circunstâncias radicalmente modificadas, os revolucionários de 1848 apenas
parodiavam o passado, de modo que o que rondou “foi tão somente o fantasma da
antiga revolução” (id., ib.). Importante observar, na distinção entre o período heroico e a
repetição farsesca, que as perspectivas de cada classe, bem como sua relação com as
alternativas possíveis, são estabelecidas de acordo com as necessidades do mundo. Com
efeito, “trata-se de critério extraído da realidade mesma, isto é, da efetiva
universalização as relações sociais, portanto das necessidades humanas” (COTRIM,
2007, p. 98). Para a análise de Marx, o elemento decisivo encontra-se no “patamar de
desenvolvimento alcançado pelo capitalismo, e consequente maturação da classe,
gerada por ele, que detém a potencialidade de o superar, superando a si mesma” (id.,
ib.). Desse modo, “no século XIX, a realização dos interesses burgueses não mais exigia
uma revolução (ao contrário, a temia), donde a evocação das tradições da velha
revolução não poderia ser de qualquer utilidade para uma burguesia que já gerara seus
porta-vozes autênticos” (id., p. 200). Assim, “a revolução de 1848 não cumpre as tarefas
de seu tempo”, uma vez que “não pode cumpri-las buscando inspiração ou
engrandecimento no passado; a invocação do passado passa a ter outro sentido – o de
encobrir, velar as tarefas reais” (id., ib.). Em termos marxianos:
Não é do passado, mas unicamente do futuro, que a revolução social
do século XIX pode colher sua poesia. Ela não pode começar a
dedicar-se a si mesma antes de ter despido toda a superstição que a
prende ao passado. As revoluções anteriores tiveram de recorrer a
memórias históricas para se insensibilizar em relação ao seu próprio
conteúdo. A revolução do século XIX precisa deixar que os mortos
enterrem os seus mortos para chegar ao seu próprio conteúdo.
Naquelas, a fraseologia superou o conteúdo, nesta, o conteúdo supera
a fraseologia (MARX, 2011, pp. 28-29).
12
MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014
Seguindo as colocações de Lívia Cotrim, destaca-se que:
A questão central /.../ diz respeito à limitação intrínseca da revolução
burguesa – seu caráter de revolução política –, resultante das
restrições da sociedade burguesa. O conteúdo limitado das tarefas a
cumprir – o estabelecimento de uma nova sociedade, certamente
expressão e condição de possibilidade do desenvolvimento das
capacidades produtivas humanas, porém ainda não fundada na autodeterminação humana e obstáculo para ela, pois assentada sobre a
clivagem de classes, a dominação de classes e seu complemento
necessário, o estado – que exige e permite engrandecer um conteúdo
real, porém estreito, com frases grandiosas, ainda que ilusórias. O
conteúdo da revolução do século XIX – revolução de caráter social
cujo segredo é a emancipação do proletariado, que tem por tarefa a
constituição de uma sociedade sem classes, centrada na autodeterminação humana – dispensa glorificações artificiais; sua
novidade radical não pode ser expressa em termos de frases ou
personagens do passado; de fato, revesti-la com as tradições das
gerações mortas significa, não engrandece-la, mas diminuí-la, em
outros termos significa a efetiva incompreensão de seu sentido, das
tarefas a efetivar e do modo de o fazer. Deixar que os mortos enterrem
seus mortos significa não mais se pautar pelo passado, como ainda as
revoluções burguesas puderam e foram mesmo obrigadas a fazer, mas
sim pelo futuro. Tirar a poesia do futuro, e não do passado, é
impulsionar-se pelas infinitas possibilidades do porvir. Estas estão
agora de fato abertas graças ao desenvolvimento, ocorrido sob
regência do capital, das forças produtivas humanas, das capacidades
de produção e intercâmbio tendencialmente universais configuradas
pela grande indústria. Esta condição de nova deve ser reconhecida
como tal – e a possibilidade deste reconhecimento é dada pela
existência mesma destas novas forças e dos novos homens que as
produzem e cuja ação é agora por elas condicionada (COTRIM, 2007,
p. 201).
Delineados os traços mais gerais da forma social que é objeto da análise
marxiana em O 18 de brumário, passa-se a acompanhar os momentos mais importantes
do período analisado. Segundo Marx, a “revolução francesa de 24 de fevereiro de 1848
a dezembro de 1851” (MARX, 2011, p. 32) pode ser dividida em três momentos
fundamentais: i) o período de fevereiro, “de 24 de fevereiro ou da deposição de Luís
Filipe até 4 de maio, dia da reunião da Assembleia Nacional Constituinte” (id., ib.),
pode ser considerado, segundo Marx, como prólogo da revolução; ii) o período da
constituição da República e da Assembleia Nacional Constituinte, que começa no dia 4
de maio de 1848 e termina no dia 28 de maio de 1849. Trata-se do período de fundação
da república burguesa; iii) o período da república constitucional e da Assembleia
Legislativa, que começa no dia 28 de maio de 1849 e vai até o golpe de Estado de 2 de
dezembro de 1851, desferido por Luís Bonaparte. O primeiro se refere às revoluções de
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1848, culminando nos massacres de junho, quando os trabalhadores, ao se levantarem
contra a II República, são afogados em sangue. Os dois períodos subsequentes
demonstram como, com o proletariado em segundo plano (mas constituindo, sempre
que possível, uma ameaça potencial ao regime estabelecido), começam as disputas entre
as diferentes facções da burguesia, disputas estas que contribuíram para fortalecer cada
vez mais o Poder Executivo e criar as condições para que a própria burguesia seja posta
de lado por Bonaparte.
O prólogo da revolução se inicia com as jornadas de fevereiro, processo
contraditório no qual diversos setores da sociedade francesa4 se levantam conjuntamente
em oposição ao domínio político exclusivo dos financistas (setor da burguesia que de
fato governava sob a Monarquia Constitucional de julho de 1830). A especificidade da
Revolução de Fevereiro é identificada pela análise marxiana através da observação da
relação entre os interesses práticos dos diversos agentes sociais de fevereiro com as
necessidades do mundo. Em contraste com a Revolução Francesa de 1789, burguesia e
proletariado ocupavam, em fevereiro de 1848, posições opostas no interior da ordem
social do capital5.
A posição objetiva das classes em fevereiro delineia o impasse da República
Social6 conquistada pelos trabalhadores ao lado da burguesia. Atentando para a
complexa relação entre as determinações gerais da estrutura social do capital e a
particularidade do desenvolvimento industrial francês, Marx observa que, por um lado,
burguesia e proletariado já se constituem, no plano da essência, classes estruturalmente
antagônicas, mas, por outro lado, o desenvolvimento ainda incipiente do proletariado
industrial dificultava a compreensão, por parte dos trabalhadores, da sua real condição
de classe explorada. Com efeito, a República Social conquistada em fevereiro apenas
indicava “o conteúdo geral da revolução moderna”, uma vez que tal conteúdo, naquele
Marx elenca os diversos “elementos que haviam sido preparados e definidos pela revolução” de
fevereiro, “a saber, a oposição dinástica, a burguesia republicana, a pequena burguesia democráticorepublicana, o operariado social democrata” (MARX, 2011, p. 32).
5
Mészáros esclarece a relação entre a posição social objetiva de uma determinada classe na estrutura
produtiva e seu respectivo interesse: “A consciência de classe, de acordo com Marx, é inseparável do
reconhecimento – sob forma de consciência ‘verdadeira’ ou ‘falsa’ – do interesse de classe, com base na
posição social objetiva das diferentes classes na estrutura vigente da sociedade” (MÉSZÁROS, 2008, p.
65).
6
“Quando, porém, o conflito irrompeu de fato – quando o povo foi às barricadas, a Guarda Nacional
ficou passiva, o exército não ofereceu nenhuma resistência séria e a realeza fugiu –, a República pareceu
algo óbvio. /.../ Por tê-la conquistado de armas na mão, o proletariado lhe imprimiu o seu selo e a
proclamou como República Social” (MARX, 2011, pp. 32-33).
4
14
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momento, “se encontrava na mais curiosa contradição com tudo o que, nas
circunstâncias dadas, podia ser posto diretamente em prática num primeiro momento
com base no material disponível e no nível de formação atingido pela massa” (MARX,
2011, p. 33). Na prática concreta, a atuação do proletariado em fevereiro limitou-se à
tentativa de realizar uma revolução política em circunstâncias sociais distintas, que
impossibilitava a revolução política autêntica. Conforme ressalta Lívia Cotrim, “se o
‘conteúdo geral da revolução moderna’ – a transformação social, o aniquilamento da
ordem burguesa – estava, como diz Marx, em contradição com o que podia ser então
realizado, nem por isso a revolução política era possível” (COTRIM, 2007, p. 211). Se a
revolução política fora possível em 1789 – quando se apresentava como avanço
irrecusável, ainda que parcial –, no século XIX não havia condições objetivas para sua
efetivação. Ao contrário, na ordem social do capital, ela se apresenta como entrave,
quinquilharias de uma época passada. Eis, para Marx, a aporia das jornadas de
fevereiro, que não soube avançar para a revolução social, permanecendo presa à
memória de uma revolução política passada e que não poderia ser repetida. Nas palavras
de Lívia Cotrim, não havia “as condições objetivas e subjetivas para ambas, por ainda
não terem sido criadas – caso da revolução social – ou por já terem sido ultrapassadas –
caso da revolução política. /.../ A perspectiva de uma ‘república social’ expressava esses
impasses” (COTRIM, 2007, p. 211).
O impasse da Revolução de Fevereiro culmina com as jornadas de junho,
momento em que o proletariado se levanta como classe independente. A Revolução de
Junho está situada, de acordo com a periodização de Marx, no período da constituição
da república burguesa, que, desde a reunião da Assembleia Constituinte em 4 de maio
de 1848, passou a rejeitar as demandas do proletariado. Percebendo que suas
reivindicações de reformas “bem-intencionadas” no interior do espectro republicano
eram consideradas “baboseiras utópicas que deveriam ser detidas”, os trabalhadores
foram às ruas em mais uma insurreição na qual, segundo Marx, “foi travada a primeira
grande batalha entre as duas classes que dividem a sociedade moderna” (MARX, 2012,
p. 62). O marco essencial da Insurreição de Junho é justamente o fato de que, pela
primeira vez na história, “travou-se a batalha pela preservação ou pela destruição da
ordem burguesa. O véu que encobria a república foi rasgado” (MARX, 2012, p. 62). Ao
se revoltarem contra a República, a Revolução de Junho “trava seu combate além da
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órbita política, não faz reivindicações nessa esfera, mas luta contra a sociabilidade
burguesa da qual a república é parte – luta portanto também contra ela, não enquanto
forma de estado, mas enquanto estado” (COTRIM, 2007, p. 227). Como ressalta Marx,
explicitando o elemento chave da revolução do século XIX, depois de junho, “revolução
passou a significar convulsão da sociedade burguesa, ao passo que antes daquele
fevereiro havia significado convulsão da forma de Estado” (MARX, 2012, p. 67).
Ao travarem sua luta contra a ordem social estabelecida, os insurretos de junho
desafiaram “todas as classes e todos os partidos” a “se uniram no Partido da Ordem
contra a classe proletária, considerada o partido da anarquia, do socialismo, do
comunismo” (MARX, 2011, p. 36). Como resultado, a insurreição foi massacrada e
afogada em sangue, resultando em três mil insurgentes mortos e quinze mil deportados
sem julgamento. Nesse momento, como ressalta Marx, a derrota do proletariado
evidencia “que já havia passado o tempo em que a república via alguma razão para fazer
as honras às suas ilusões” e, por conseguinte, “uma melhoria da situação, por menos que
fosse, permaneceria uma utopia dentro da república burguesa, uma utopia que se
converteria em crime assim que fizesse menção de se tornar realidade” (MARX, 2012,
pp. 63-64).
Após o desfecho das jornadas de junho, segue-se o domínio exclusivo da
burguesia tricolor, que, entretanto, fora obrigada a fizer valer seus princípios
republicanos pela contrarrevolução7. O autor de O 18 de brumário mostra nesse
momento como que, passado o período heroico da burguesia, a República Parlamentar
Constitucional é forçada a revelar-se como subordinada à proteção da propriedade
privada e da praxis burguesa. Coloca em evidência que o Estado político só pode ser a
expressão oficial do domínio burguês sobre a reprodução social, o reconhecimento
político de seu interesse particular:
A derrota dos insurgentes de junho, entretanto, havia preparado,
aplainado o terreno sobre o qual podia ser fundada e erigida a
república burguesa; ao mesmo tempo, porém, ela havia evidenciado
que, na Europa, as questões em pauta iam além da alternativa
“Desse modo, a facção burguesa republicana, que há muito se vira como herdeira legítima da Monarquia
de Julho, viu superados os seus ideais; ela, no entanto, não chegou ao poder como havia sonhado sob Luís
Filipe, isto é, mediante uma revolta liberal da burguesia contra o trono, mas por meio de uma rebelião do
proletariado contra o capital, rebelião que foi metralhada. O que ela tinha imaginado que seria o mais
revolucionário dos eventos, na realidade sucedeu como o mais contrarrevolucionário dos eventos. O
fruto lhe caiu no colo, mas caiu da árvore do conhecimento e não da árvore da vida” (MARX, 2011, p.
41).
7
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“República ou Monarquia”. Ela havia revelado que, nesse caso, a
república burguesa representava o despotismo irrestrito de uma classe
sobre outras classes. Ela provou que, em países de civilização antiga
com estrutura de classes evoluída, com modernas condições de
produção e com um consciente intelectual em que todas as ideias
tradicionais foram dissolvidas por séculos de elaboração, a República
só pode representar a forma de revolução política da sociedade
burguesa e não a sua forma de vida conservadora (MARX, 2011, pp.
35, 36).
A derrota dos trabalhadores em junho inicia uma nova fase no período histórico
analisado por Marx em O 18 de brumário, marcado pelo afastamento momentâneo do
proletariado do cenário e pela ditadura burguesa oficialmente reconhecida (cf. MARX,
2012, p. 64). Mesmo temporariamente fora de combate, o proletariado continuaria
representando, todavia, uma ameaça potencial à ordem do capital, de modo que o
“espectro de junho” rondaria os acontecimentos seguintes até o golpe de Luís Bonaparte
em dezembro de 1851. Paralelamente, tendo finalmente conquistado conjuntamente o
domínio político, a burguesia passaria a viver uma série de conflitos internos que
contribuiriam para enfraquecer o seu Parlamento e fortalecer o Executivo na pessoa de
Bonaparte, eleito presidente em 10 de dezembro de 1848.
Como destaca Marx, os dois maiores feitos da burguesia republicana foram a
elaboração a Constituição e a manutenção do estado de sítio. Merecem destaque, nesse
período, alguns elementos que contribuirão para o golpe de Bonaparte, de modo a
demonstrar o processo pelo qual a própria burguesia provoca o enfraquecimento de seu
regime parlamentar. O primeiro deles, conforme aponta Marx, é o caráter limitado da
Constituição de 1848, que evidencia o caráter proprietarista (e, portanto, burguês) da
República Parlamentar. A análise marxiana observa como as liberdades do citoyen
francês são garantidas formalmente em nível constitucional com “uma nota marginal de
que seriam irrestritas enquanto não fossem limitadas pelos 'mesmos direitos dos outros e
pela segurança pública'” (MARX, 2011, p. 42). Caberia, pois, recordar que em Para
uma questão judaica ele já havia demonstrado como que “a segurança é o supremo
conceito social da sociedade civil, o conceito da polícia, porque a sociedade toda apenas
existe para garantir a cada um de seus membros a conservação de sua pessoa, dos seus
direitos e da sua propriedade” (MARX, 2009, p. 65).
Assim, a Constituição Republicana de 1848, valendo-se da aparência
democrática que lhe é própria, em realidade regulamentava o gozo das liberdades “de tal
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modo que a burguesia, ao gozar delas, não ficasse chocada ao ver as demais classes
gozarem dos mesmos direitos” (MARX, 2011, p. 42). Entretanto, ao subordinar o gozo
dos direitos à manutenção da segurança pública, a Constituição criava o mecanismo de
sua própria dissolução. E isso para garantir o regime formal de liberdade que repousa na
materialidade do poder burguês exercido através da propriedade:
Quando ela [a Constituição] proibiu “aos outros” essas liberdades ou
lhes permitiu gozá-las sob condições que implicavam outras tantas
armadilhas policiais, isso sempre ocorreu apenas no interesse da
“segurança pública”, isto é, da segurança da burguesia, como
prescreve a Constituição. Em consequência, ambos os lados se
reportam, posteriormente e com razão, à Constituição, tanto os amigos
da ordem que suprimiram todas aquelas liberdades quanto os
democratas que exigiram o seu cumprimento. Isso se deve ao fato de
que cada parágrafo da Constituição contém a sua própria antítese, a
sua câmara superior e a sua câmara inferior, a saber, na sentença
universal, a liberdade e, na nota marginal, a revogação da liberdade.
Portanto, enquanto a denominação da liberdade foi respeitada e
somente a execução efetiva desta foi impedida – pela via legal, bem
entendido – a existência constitucional da liberdade permaneceu
incólume, intocada, por mais que a sua existência ordinária tenha sido
suprimida (Marx, 2011, pp. 42-43)
Outro elemento que contribuiu para o golpe de 1851 encontra-se na
desigualdade estabelecida na Constituição entre os podres Legislativo e Executivo. Sem
espaço para discorrer detalhadamente sobre esse importante aspecto da análise de Marx,
cabe observar atentamente suas colocações:
Quando uma Constituição confere desse modo ao presidente o poder
de fato, ela procura assegurar à Assembleia Nacional o poder moral.
Abstraindo do fato de que é impossível criar um poder moral por meio
de parágrafos legais, a Constituição novamente revoga a si própria
nesse ponto, ao fazer com que o presidente seja eleito por todos os
franceses por meio do voto direto. Enquanto os votos da França se
fragmentam pelos 750 membros da Assembleia Nacional, no caso do
presidente, eles se concentram em um só indivíduo. Enquanto cada
representante popular individual representa apenas este ou aquele
partido, esta ou aquela cidade, esta ou aquela cabeça de ponte ou
meramente a necessidade de eleger um 750º qualquer, do qual não se
examina detidamente nem a causa nem a pessoa, ele é o eleito da
nação, e o ato de elegê-lo é o grande trunfo que o povo soberano joga
uma vez a cada quatro anos. A Assembleia Nacional eleita se encontra
numa relação metafísica, mas o presidente eleito numa relação pessoal
com a nação. A Assembleia Nacional certamente apresenta, em cada
um dos seus representantes, as múltiplas facetas do espírito nacional,
mas no presidente esse espírito se encarna. O presidente possui em
relação à Assembleia uma espécie de direito divino, pois ele detém o
seu cargo pela graça do povo (Marx, 2011, pp. 44-45).
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MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014
Soma-se ao caráter limitado da Constituição, bem como à desproporção que ela
estabelece entre os poderes Legislativo e Executivo, o fato de ela ter ganhado vida por
meio do estado de sítio. Desse modo, consolidando-se através do “o mais
contrarrevolucionário dos eventos”, a república burguesa vive uma situação
contraditória, na qual, para fazer valer suas garantias constitucionais, precisa apelar para
um estado de exceção que colocava a força da baioneta acima da própria Constituição.
Assim, desenhando o contexto do golpe de Estado, Marx enfatiza que “mesmo que a
Constituição mais tarde tenha sido eliminada pela baioneta, não se pode esquecer que
foi igualmente pela baioneta, mais precisamente, pela baioneta voltada contra o povo,
que ela teve de ser protegida já no ventre materno” (MARX, 2011, p. 46). Com efeito,
“mediante o estado de sítio de Paris, os republicanos puros e honráveis instalaram o
viveiro no qual se criaram os pretorianos do dia 2 de dezembro” (id., p. 47).
À frente de uma república cada vez mais enfraquecida em termos de
legitimidade, os republicanos burgueses começam a perder lugar para o Partido da
Ordem, formado pelas duas frações monarquistas da alta burguesia: os legitimistas e
orleanistas. Nos termos de Marx, “na mesma proporção em que haviam sido brutais no
abuso da violência física contra o povo, esses republicanos puros foram covardes,
subservientes, pusilânimes, abatidos, incapazes de lutar no seu recuo quando era hora de
afirmar o seu republicanismo” (MARX, 2011, pp. 48-49). A análise marxiana aponta o
modo pelo qual a facção monarquista correspondente à alta burguesia, quando forçada
pelo proletariado independente a se unir na repressão, “haviam descoberto a forma de
Estado em que poderiam governar conjuntamente” (id., p. 48), a república burguesa. É
isso que caracteriza a situação contraditória que perduraria até o golpe de dezembro de
1851: o governo republicano como forma conjunta de dominação das facções que,
tomadas individualmente, eram monárquicas. Em 29 de janeiro de 1849, ao afastar
definitivamente a burguesia republicana que dominava a Assembleia Constituinte, o
Partido da Ordem protagonizou a hostilidade da burguesia contra o seu próprio Poder
Legislativo, razão pela qual Marx vê na dissolução da Assembleia o prenúncio do
golpe: “que diferença há entre o 29 de janeiro e o coup d’état de 2 de dezembro de
1851, além de ter sido desferido com Bonaparte pelos monarquistas contra a
Assembleia Nacional republicana?” (id., p. 51).
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MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014
Para enfrentar a coligação formada pela alta burguesia, “formara-se uma
coalizão de pequeno-burgueses e trabalhadores, o chamado Partido Social-Democrata”
(MARX, 2011, p. 62). Tratava-se, então, de uma reação ao conservadorismo burguês,
momento em que os pequeno-burgueses (que em junho haviam se juntado à burguesia
no massacre ao proletariado) “viram os seus interesses materiais ameaçados e as
garantias democráticas, que deveriam assegurar-lhes a validação desses interesses,
contestadas pela contrarrevolução” (id., pp. 62, 63). Aponta-se, brevemente, que a
análise marxiana de O 18 de brumário da social-democracia reitera as limitações da
revolução meramente política, sublinhando, novamente, que o segredo do século XIX
encontra-se na emancipação humana. Por expressar o interesse material da pequenaburguesia, a socialdemocracia, para Marx, acaba por apresentar os limites ínsitos à
política burguesa. Assentada sobre os interesse práticos de uma classe de transição:
O caráter peculiar da social-democracia se resumia aos seguintes
termos: reivindicavam-se instituições republicanas democráticas, não
como meio de suprimir dois extremos, o capital e o trabalho
assalariado, mas como meio de atenuar a sua contradição e
transformá-la em harmonia. Quaisquer que sejam as medidas
propostas para alcançar esse propósito, por mais que ele seja ornado
com concepções mais ou menos revolucionárias, o teor permanece o
mesmo. Esse teor é a modificação da sociedade pela via democrática,
desde que seja uma modificação dentro dos limites da pequenaburguesia (MARX, 2011, p. 63)
O ponto a ser destacado, entretanto, é a ameaça constituída pela aliança entre
pequena-burguesia e classe trabalhadora ao domínio exclusivo da alta burguesia, que
novamente enseja um ataque do Partido da Ordem contra as bases da república
burguesa. Saída de cena a pequena-burguesia, a coligação da alta burguesia desfruta,
momentaneamente, de seu domínio exclusivo, que, todavia, veio ao preço do
enfraquecimento das instituições burguesas, abrindo caminho para Bonaparte. Marx faz
questão de enfatizar esse ponto ao longo de toda a obra: sempre preocupada com a
manutenção de seu poder social pela contrarrevolução, procurando impedir o avanço do
proletariado ao poder, a burguesia golpeia a todo momento a sua própria República até
o momento em que, através de Luís Bonaparte, põe fim ao Parlamento e todas as
liberdades da democracia burguesa. Com o golpe de Estado:
A Constituição, a Assembleia Nacional, os partidos dinásticos, os
republicanos azuis e os republicanos vermelhos, os heróis da África, o
discurso tonitruante proferido no palanque, o relampejar da imprensa
do dia, o conjunto da literatura, as figuras políticas e os renomados
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MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014
intelectuais, o Código Civil e o direito penal, liberté, égalité, fraternité
[liberdade, igualdade, fraternidade] e o segundo [domingo do mês] de
maio de 1852 – tudo desapareceu como se fosse uma quimera diante
da fórmula mágica pronunciada por um homem que não era
considerado mestre-feiticeiro nem pelos seus inimigos. O sufrágio
universal parece ter sobrevivido só o tempo suficiente para redigir de
próprio punho o seu testamento diante dos olhos do mundo inteiro e
declarar pessoalmente, em nome do povo: “Tudo o que existe merece
perecer” (MARX, 2011, p. 31).
O coup d'etat destrói o modelo clássico do domínio político burguês, fazendo
com que o Estado retorne “à sua forma mais antiga, ao domínio despudoradamente
simples da espada e da batina”, garantindo, assim, a ordem e tranquilidade necessárias
para o bom andamento dos negócios privados. O bonapartismo aparece, desse modo,
como estágio final na gênese do Estado moderno burguês, consolidando a
independência da máquina estatal em relação à sociedade civil. Como aduz Marx, “foi
somente sob o segundo Bonaparte que o Estado se tronou completamente independente”
(MARX, 2011, p. 141). Com efeito, o bonapartismo se constitui como domínio político
indireto da classe burguesa, chamado a atuar quando esta, no contexto de agudização da
luta de classes, sente a necessidade de abrir mão do poder político direto para garantir o
seu poder no plano econômico. Entende-se, desse modo, como a ditadura bonapartista
já está contida na república parlamentar. Ela se torna necessária, para a sociedade
burguesa, no momento em que as categorias fundamentais do liberalismo clássico –
forjadas criticamente em meio a luta que fazia erigir a sociedade burguesa em meio a
crise do modo de produção feudal-artesanal – passam a ameaçar a própria dominação da
burguesia sobre o social. Ou seja, quando mesmo as reivindicações utópicas, no interior
do espectro republicano, são consideradas atentado contra a ordem.
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MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014
BIBLIOGRAFIA:
ASSUNÇÃO, Vânia Noeli Ferreira de. Pandemônio de infâmias: classes sociais, estado
e política nos estudos de Marx sobre bonapartismo. 2005. Tese (Doutorado em
Ciências Sociais) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo;
CHASIN, José. Marx – estatuto ontológico e resolução metodológica. São Paulo:
Boitempo, 2009;
___________. A determinação ontonegativa da politicidade. In: Revista Ensaios Ad
Hominem 1, Tomo III – Política. Santo André: Ad Hominem, 2000, pp. 129-162;
COTRIM, Lívia Cristina de Aguiar. Marx – política e emancipação humana 18481871. 2007. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) – Pontifícia Universidade Católica
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A tragédia seguida da farsa - II SEMINÁRIO NACIONAL DE TEORIA