MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 A tragédia seguida da farsa: revolução política e revolução social em O 18 de brumário de Luís Bonaparte1 Felipe Ramos Musetti2 Resumo: O presente artigo busca situar O 18 de brumário de Luís Bonaparte no interior do desenvolvimento da crítica de Marx à política, cujos primeiros lineamentos aparecem em 1843. Procura-se demonstrar o modo pelo qual, ao introduzir a categoria do bonapartismo, a obra complementa a crítica marxiana à política, inserindo-a no processo de ascensão e decadência da burguesia como classe. Palavras-chave: Marx, política, bonapartismo, revolução Redigida entre dezembro de 1851 e janeiro de 1852, originalmente publicada como uma série de artigos da revista nova-iorquina Die Revolution, a obra O 18 de brumário de Luís Bonaparte apresenta a análise marxiana do período histórico francês que começa no fracasso dos processos revolucionários de 1848 e culmina no golpe de Estado em 2 de dezembro de 1851. Trata-se, de acordo com Marx, de momento decisivo no processo de gênese e desenvolvimento do Estado liberal moderno, quando este, no contexto de agudização da luta de classes, retorna à sua forma mais antiga. Ao mostrar o modo pelo qual, após as revoluções de junho de 1848 em Paris, o Estado moderno completa o seu processo de desenvolvimento ao assumir a forma da ditadura bonapartista, a obra se constitui como importante complemento da crítica de Marx à política. 1 O tema do presente artigo foi extraído de pesquisa de mestrado, intitulada Da república social à ditadura bonapartista: a crítica marxiana da política em O 18 de brumário de Luís Bonaparte. A pesquisa encontra-se em fase de conclusão. 2 Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); graduando em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP); mestrando em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sob orientação do Prof. Dr. Antonio José Romera Valverde. E-mail: [email protected]. 1 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 No âmbito da gênese do pensamento marxiano, a crítica da política possui um papel decisivo. Seus lineamentos primários emergem na Crítica da filosofia do direito de Hegel (1843) – manuscrito também conhecido como Cadernos de Kreuznach –, no momento em que o pensamento de Marx, ao enfrentar criticamente sua própria base filosófica, sofre uma inflexão, inaugurando um novo patamar de racionalidade que a partir de então passaria a orientar o seu desenvolvimento posterior. A nova posição ontológica de Marx instaurada em 1843, assinalando a ruptura com o idealismo ativo que até então marcava o seu pensamento filosófico, se explicita nas críticas à filosofia especulativa e ao Estado. Nos Cadernos de Kreuznach, o pensamento de Hegel, ao mesmo tempo em que é reconhecido como “a mais lógica, profunda e completa expressão” da “filosofia alemã do direito e do Estado” (MARX, 2006, p. 151), sofre duras críticas por inverter a relação entre sujeito e predicado no “ato de derivar especulativamente a família e a sociedade civil da idéia de Estado” (MÉSZÁROS, 2008, p. 110). O Estado, que de fato “se produz a partir da multidão, tal como ela existe na forma dos membros da família e dos membros da sociedade civil” (MARX, 2006, p. 31), aparece no texto hegeliano como “um ato da Idéia”, isto é, como a “Idéia real, o Espírito, que se divide ele mesmo nas duas esferas ideais de seu conceito, a família e a sociedade civil, como em sua finitude” (id., p. 29). Como consequência, “o fato, saída da existência empírica, não é apreendido como tal, mas como resultado místico” (id., p. 31). De acordo com a argumentação marxiana, a filosofia hegeliana inverte a relação real entre Estado e sociedade civil, à medida que esta, verdadeira “força motriz” do Estado, aparece como produto da Ideia real. Em Princípios da filosofia do direito, “a Idéia é subjetivada e a relação real da família e da sociedade civil com o Estado é apreendida como sua atividade interna imaginária” (id., p. 30). Por conseguinte, “a realidade não é expressa como ela mesma, mas sim como uma outra realidade” (id., p. 29), ou seja, “os sujeitos reais, família e sociedade civil /.../ convertem-se em momentos objetivos da Idéia, irreais e com outro significado” (id., p. 30). Procurando salientar a relação real existente entre Estado e sociedade civil, Marx aduz que “o Estado político não pode ser sem a base natural da família e a base artificial da sociedade civil; elas são, para ele, conditio sine qua non” (id., ib.). Nesse sentido, “família e sociedade civil são os pressupostos do Estado; elas são os elementos propriamente ativos; mas na 2 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 especulação isso se inverte” (id., ib.), de tal modo que a filosofia hegeliana produz um resultado místico, no qual “a condição torna-se o condicionado, o determinante torna-se o determinado, o produtor é posto como o produto de seu produto” (id., pp. 30-31). Em sua obra, “Hegel, por toda a parte, faz da Idéia o sujeito e do sujeito propriamente dito /.../ faz o predicado. O desenvolvimento prossegue, contudo, sempre do lado do predicado” (id., p. 32). Resumidamente, a filosofia hegeliana do direito /.../ transformou em um produto, em um predicado da Idéia, o que é seu sujeito; ele não desenvolve seu pensamento a partir do objeto, mas desenvolve o objeto segundo um pensamento previamente concebido na esfera abstrata da lógica. Não se trata de desenvolver a idéia determinada da constituição política, mas de dar à constituição política uma relação com a Idéia abstrata, de dispô-la como um membro de sua biografia (da Idéia): uma clara mistificação (MARX, 2006, p. 36). O ponto central a ser destacado é a natureza ontológica da crítica de Marx, que não se limita a denunciar suposto erro metodológico, expresso na inversão da relação entre sujeito e predicado. Como escreve Rebens Enderle, para o autor de a Crítica da filosofia do direito de Hegel, “a inversão determinativa entre sujeito e predicado é /.../ a inversão ontológica entre a determinação real e a determinação ideal, o conteúdo concreto e a idéia abstrata, ou, poder-se-ia dizer, o ser e o pensar” (ENDERLE, 2006, p. 19). Vale insistir, “o ‘mistério’ da especulação hegeliana é a ontologização da Idéia, com a conseqüente desontologização da realidade empírica” (id., ib.). O caráter mistificador da filosofia hegeliana é pressuposto de sua tentativa de construir a identidade entre Estado e sociedade civil, que, para Marx, não passa de uma “identidade de dois exércitos inimigos, em que cada soldado tem a ‘possibilidade’, por meio da ‘deserção’, de se tornar membro do exército ‘inimigo’” (MARX, 2006, p. 69). Conforme aponta a crítica marxiana, ao contrário do que pensa Hegel, “a separação da sociedade civil e do Estado político aparece necessariamente como uma separação entre o cidadão político, o cidadão do Estado, e a sociedade civil, a sua própria realidade empírica, efetiva” (id., p. 95). Tal separação se origina na transição da sociedade feudal, na qual “cada esfera privada tem um caráter político ou é uma esfera política” (id., p. 52), para a sociedade moderna, em que “as esferas privadas atingiram uma existência independente” (id., ib.). Não obstante, o papel decisivo para a consolidação desse quadro foi desempenhado pela Revolução Francesa, que fez “das distinções estamentais da sociedade civil simples distinções sociais, distinções da vida privada, sem qualquer 3 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 significado na vida política” (id., p. 97). Como resultado, a relação do indivíduo com a comunidade passa a se dar através de uma mediação alienada, que se constitui como universalidade abstrata. Eis o que, segundo Marx, constitui a contradição fundamental do mundo moderno: o Estado político surge como a vida genérica do homem em oposição a sua vida material. Para a análise da crítica marxiana à política, importa anotar a mudança de uma concepção que via no Estado racional a chave para solucionar as mazelas sociais da sociedade civil – concepção esta que permeia o pensamento de Marx desde sua tese doutoral até o período da Gazeta Renana – para uma nova posição teórica que identifica no seio da sociedade civil as razões para a impotência do Estado. Este, como mediação alienada entre indivíduo e comunidade, usurpa o conteúdo genérico da sociedade. Tal mudança tem como centro nervoso uma questão de ordem ontológica, isto é, a constatação de que “não é a consciência dos homens que determina o seu ser; ao contrário, é o seu ser social que determina sua consciência” (MARX, 2008, p. 47). Marx discorre sobre os resultados de seus estudos da Filosofia do Direito de Hegel em um Prefácio de 1859 à obra Contribuição à crítica da economia política, asseverando que: Minhas investigações me conduziram ao seguinte resultado: as relações jurídicas, bem como as formas de Estado, não podem ser explicadas por si mesmas, nem pela chamada evolução geral do espírito humano; essas relações têm, ao contrário, suas raízes nas condições materiais de existência, em suas totalidades, condições estas que Hegel, a exemplo dos ingleses e franceses do século 18, compreendia sob o nome de “sociedade civil”. Cheguei também à conclusão de que a anatomia da sociedade burguesa deve ser procurada na Economia Política (MARX, 2008, p. 47). Atentando para as conclusões marxianas expressas no Prefácio de 1859, José Chasin destaca o aspecto fundamental: Importa, aqui, a feição precisa do passo inicial da caminhada: em contraste radical com a concepção do Estado como demiurgo racional da sociabilidade, isto é, da universalidade humana, que transpassa a tese doutoral e os artigos da Gazeta Renana, irrompe e domina agora, para não mais ceder lugar, a “sociedade civil” – o campo da interatividade contraditória dos agentes privados, a esfera do metabolismo social – como demiurgo real que alinha o Estado e as relações jurídicas. Inverte-se, portanto, a relação determinativa: os complexos reais envolvidos aparecem diametralmente reposicionados um em face do outro (CHASIN, 2009, pp. 57-58). 4 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 Após reconhecer o metabolismo social como demiurgo real responsável por alinhavar os contornos do Estado e das relações jurídicas, Marx redige três textos que desdobram e explicitam a sua crítica à política. Tratam-se das obras Para a questão judaica, Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução e Glosas críticas ao artigo “O Rei da Prússia e a reforma social”. De um prussiano, redigidas entre 1843 e 1844. Conforme as palavras de Lukács, “a inversão materialista da relação entre sociedade civil-burguesa e Estado e, em segundo lugar, a descoberta da contraditoriedade imanente aos Estado político” são “o ponto de partida destes novos trabalhos (LUKÁCS, 2009, p. 157). Das reflexões contidas em tais textos, cabe destacar a distinção marxiana entre emancipação política e emancipação humana; entre revolução política e revolução social. Para ficar apenas na obra Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução, importa ressaltar a continuação da crítica marxiana à política, pois o “Estado moderno não atribui importância ao homem real ou unicamente satisfaz o homem total de maneira ilusória” (id., p. 151). Desse modo, “desde o instante em que Marx principia a efetivar seu pensamento próprio”, que o universo do político “perde a altura e a centralidade que detém ao longo de quase toda a história do pensamento ocidental, cedendo lugar a um novo objetivo que é indicado pela expressão – altitude máxima do humano” (CHASIN, 2000, p. 141). Para o autor de Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução, “a relação da indústria, do mundo da riqueza em geral, com o mundo político, é um dos problemas fundamentais do mundo moderno” (MARX, 2006, p. 149). A diferença entre revolução política e revolução social é demarcada no âmbito das relações de classe. Se, por um lado, a “revolução radical” coincide com “a emancipação humana universal”, por outro lado, a “revolução parcial, meramente política” acaba por deixar “em pé os pilares do edifício” (id., p. 154). Para Marx, na revolução parcial ou meramente política, “uma seção da sociedade civil emancipa-se e alcança o domínio universal: uma determinada classe empreende, a partir de sua situação particular, uma emancipação geral da situação” (p. 154). Para que isso ocorra, não obstante, é necessário que os interesses da classe revolucionária apareça como interesses universais: Nenhuma classe da sociedade civil consegue desempenhar este papel a não ser que possa despertar, em si e nas massas, um momento de 5 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 entusiasmo em que se associe e misture com a sociedade em liberdade, se identifique com ela e seja sentida e reconhecida como a representante geral da referida sociedade. Os seus objetivos e interesses devem verdadeiramente ser os objetivos e interesses da própria sociedade, da qual se torna de fato a cabeça e o coração social. Só em nome dos interesses gerais da sociedade é que uma classe particular pode reivindicar a supremacia geral. /.../ Para que a revolução de um povo e a emancipação de uma classe particular da sociedade civil coincidam, para que um estamento seja reconhecido como o estamento de toda a sociedade, outra classe tem de concentrar em si todos os males da sociedade, um estamento particular tem de ser o estamento do repúdio geral, a incorporação dos limites gerais. Uma esfera social particular terá de olhar-se como crime notório de toda a sociedade, a fim de que a libertação de semelhante esfera surja como uma autoliberação geral. Para que um estamento seja estamento libertador par excellence, é necessário que outro estamento se revel abertamente como o estamento da opressão. O significado negativo e universal da nobreza e do clero francês produziu o significado positivo e geral da burguesia, a classe que junto deles se encontrava e que a eles se opôs (MARX, 2006, p. 154). Ver-se-á como a coincidência dos interesses da burguesia com os interesses gerais da sociedade na revolução política é retomada em O 18 de brumário. Por ora, cabe registrar que a análise marxiana da política pressupõe o desvendamento do mundo do homem, razão pela qual Marx intensificará os seus estudos de economia política. Os Manuscritos econômico-filosóficos, redigidos em 1844, “são o primeiro trabalho em que Marx se debruça sobre o vasto e denso terreno da sociedade civil, estendendo ‘o âmbito da análise desde a raiz ao todo da mundaneidade, natural e social, incorporando toda gama de objetos e relações” (COSTA, 2001, p. 167). Sem embargo, é em A ideologia alemã que o pensamento marxiano aglutinará as categorias que começou a desenvolver nos Manuscritos de 1844 para expor a sua “concepção materialista da história”. Os principais lineamentos dessa concepção são expressos da seguinte forma: A história nada mais é do que o suceder-se de gerações distintas, em que cada uma delas explora os materiais, os capitais e as forças de produção a ela transmitidas pelas gerações anteriores; portanto, por um lado ela continua a atividade anterior sob condições totalmente alteradas e, por outro, modifica com uma atividade completamente diferente as antigas condições, o que então pode ser especulativamente distorcido, ao converter-se a história posterior na finalidade da anterior /.../. Ora, quanto mais no curso desse desenvolvimento se expandem os círculos singulares que atuam uns sobre os outros, quanto mais o isolamento primitivo das nacionalidades singulares é destruído pelo modo de produção desenvolvido, pelo intercâmbio e pela divisão do trabalho surgida de forma natural entre as diferentes nações, tanto mais a história torna-se história mundial (MARX; ENGELS, 2009, p. 40). 6 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 Os lineamentos básicos da concepção materialista da história esboçada em A ideologia alemã são reiterados na célebre afirmação no início de O 18 de brumário, segundo a qual “os homens fazem a sua própria história; contudo, não a fazem de livre e espontânea vontade, pois não são eles quem escolhem as circunstâncias sob as quais ela é feita, mas estas lhes foram transmitidas assim como se encontram” (MARX, 2011, p. 25). Valendo-se da separação ontológica entre o sujeito que atua através da atividade sensível e o objeto que é transformado de acordo com suas possibilidades objetivas, a concepção marxiana da história concilia o papel ativo dos homens na história com a complexa rede de relações que definem as circunstâncias concretas que os homens não escolhem, pois recebem das gerações passadas como algo dado. Debruçando-se sobre essa relação entre os sujeitos da história e o objeto de sua ação, Agnes Heller esclarece que a “circunstância” que os homens não escolhem “é a unidade de forças produtivas, estrutura social e formas de pensamento, ou seja, um complexo que contém inúmeras posições teleológicas, a resultante objetiva de tais posições teleológicas” (HELLER, 2011, pp. 11-12). Com efeito, as circunstâncias sobre as quais a história dos homens é feita, configuradas de acordo com um determinado estágio de desenvolvimento das forças produtivas, condicionam as possibilidades objetivas para a atuação do homem em um determinado momento histórico. Conforme aponta Lukács: /.../ não há alternativas que não sejam concretas; elas jamais podem ser desvinculadas do seu hic et nunc (no mais amplo sentido dessa expressão). Todavia, precisamente por causa dessa concretude, que nasce de uma indissociável concomitância operativa entre o homem singular e as circunstâncias sociais em que atua, todo ato singular contém em si uma série de determinações sociais gerais que, depois da ação que delas decorre, tem efeitos ulteriores – independente das intensões conscientes –, produzindo alternativas de estrutura análoga e fazendo surgir séries causais cuja legalidade vai além das intenções contidas nas alternativas. Portanto, as legalidades objetivas do ser social estão indissoluvelmente ligadas a atos individuais de caráter alternativo, mas possuem ao mesmo tempo uma estringência social que é independente de tais atos (LUKÁCS, 2012, p. 345). É a partir da consideração atenta da relação entre a ação humana, de um lado, e as necessidades e possibilidades objetivas delineadas pelo desenvolvimento das forças produtivas, de outro, que a análise marxiana pode considerar o período de 1848-1851, em França, como a repetição farsesca da tragédia de 1789-1814. O núcleo da questão encontra-se no modo pelo qual o interesse prático burguês, em sua fase heroica – como 7 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 crítica radical ao modo de vida da feudalidade –, pôde constituir-se como um avanço irrecusável, sendo responsável pelo revolucionamento do antigo modo de produção e pelo desenvolvimento sem precedentes das capacidades produtivas humanas. Todavia, uma vez alteradas as circunstâncias históricas, a função social do interesse burguês é modificada, deixando de se constituir como a mais radical dentre as alternativas possíveis. Marx discorre sobre o papel revolucionário da burguesia no artigo A burguesia e a contra-revolução, quando, voltando-se para as revoluções inglesa e francesa, aduz que estas foram “revoluções de tipo (Stils) europeu” (MARX, 2010c, p. 323), à medida que “exprimiam ainda mais as necessidades do mundo de então, do que das partes do mundo onde tinham ocorrido, Inglaterra e França (id., p. 324). A Revolução Francesa, nesse sentido, não foi “o triunfo de uma determinada classe da sociedade sobre a velha ordem política” (id., p. 323), mas “a proclamação da ordem política para a nova sociedade europeia”. De acordo com Marx, o triunfo da burguesia em 1789 foi “então o triunfo de uma nova ordem social”. Ou seja, “a burguesia era a classe que efetivamente estava na ponta (Spitze) do movimento” (id., ib.). Conforme sintetiza Lívia Cotrim: A ordem social burguesa, que triunfava, era então de fato nova, era a nova sociedade europeia (e não somente francesa ou inglesa). A burguesia estava na ponta do movimento porque sua ordem social era ao que de mais avançado e amplo se podia aspirar. A sociedade burguesa, e o consequente domínio político da burguesia, era a nova ordem social tanto em face da “monarquia, da nobreza e da Igreja dominante” quanto em face do povo, as primeiras pro representarem a velha sociedade ultrapassada pela transformação do modo de produção e intercâmbio, o segundo porque ainda não se constituía de classes independentes, justamente porque a nova sociedade burguesa mal iniciara sua trajetória (COTRIM, 2007, p. 97). Desse modo, a contradição fundamental do mundo moderno, identificada por Marx na sua crítica ao caráter limitado da revolução meramente política, se desenvolve historicamente no interior do processo de gênese do Estado moderno, processo este que se divide em dois momentos fundamentais. Como crítica radical do modo de vida feudal, “a burguesia desempenhou na História um papel iminentemente revolucionário” (MARX; ENGELS, 2011, p. 42), criando “forças produtivas mais numerosas e mais colossais do que todas as gerações passadas em seu conjunto” (id., p. 44). Nesse momento (quando o modo capitalista de produção encontra-se ainda em estágio 8 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 embrionário3), no interior do quadro de alternativas objetivamente possíveis (delimitado pelas forças produtivas adquiridas), o modo de vida burguês representa o elemento historicamente novo, podendo se apresentar na forma de universalidade, como interesse coletivo de todas as classes não-dominantes: Realmente, toda nova classe que toma o lugar de outra que dominava anteriormente é obrigada, para atingir os seus fins, a apresentar o seu interesse como o interesse comum de todos os membros da sociedade, quer dizer, expresso de forma ideal: é obrigada a dar às suas idéias a forma da universalidade, a apresenta-las como as únicas racionais, universalmente válidas. A classe revolucionária, por já se defrontar desde o início com uma classe, surge não como classe, mas sim como representante de toda a sociedade; ela aparece como a massa inteira da sociedade diante da única classe dominante. Ela pode fazer isso porque no início seu interesse realmente ainda coincide com o interesse coletivo de todas as demais classes não-dominantes e porque, sob pressão das condições até então existentes, seu interesse ainda não pôde se desenvolver como interesse particular de uma classe particular. Por isso, sua vitória serve, também, a muitos indivíduos de outras classes que não alcançaram a dominação, mas somente na medida em que essa vitória coloque agora esses indivíduos na condição de se elevar à classe dominante. Quando a burguesia francesa derrubou a dominação da aristocracia, ela tornou possível a muitos proletários elevar-se acima do proletariado, mas isso apenas na medida em que se tornaram burgueses (MARX; ENGELS, 2009, pp. 48-49). Como observa Marx, entretanto, mesmo capaz de se apresentar, num primeiro momento, como interesse comum de todos os membros da sociedade, o interesse burguês não deixa de possuir um caráter limitado, que só pode permanecer oculto enquanto a burguesia ainda não se constituiu como classe particular. Considerada a limitação do conteúdo das revoluções burguesas, estas só permitem que os muitos indivíduos de outras classes se elevem à condição de classe dominante, isto é, podem elevar-se acima do proletariado apenas na medida em que se tornam burgueses. Em sua pureza, a Revolução Francesa “aboliu a propriedade feudal em proveito da propriedade burguesa” (MARX; ENGELS, 2011, p. 52). Uma vez plenamente 3 Sobre o estágio de desenvolvimento do modo de produção capitalista no período da Revolução Francesa de 1789, Soboul observa que “no fim do século XVIII, a estrutura social da França permanecia de essência aristocrática: conservava o caráter de sua origem, da época em que a terra constituía a única forma de riqueza social e conferia, portanto, aos seus possuidores o poder sobre os que cultivavam. /.../ A burguesia estava à testa das finanças, do comércio, da indústria; fornecia à monarquia não só os quadros administrativos como também os recursos necessários à marcha do Estado. A aristocracia, cujo papel não tinha cessado de diminuir, permanecia ainda na primeira escala da hierarquia social: porém se esclerosava em casta, no momento mesmo em que a burguesia aumentava em número, em poder econômico, também em cultura e em consciência” (SOUBOUL, 1979, pp. 09-10). 9 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 desenvolvida, a sociedade burguesa dá lugar à antítese fundamental da propriedade privada moderna. Nas palavras de Marx, “a propriedade privada na condição de propriedade privada, enquanto riqueza, é obrigada a manter sua própria existência e com ela a existência de sua antítese, o proletariado” (MARX; ENGELS, 2011b, p. 48). Este “vislumbra nela [propriedade privada] sua impotência e a realidade de uma existência desumana” (id., ib.), ou seja, o proletariado é “a revolta contra essa abjeção, uma revolta que se vê impulsionada necessariamente pela contradição entre sua natureza humana e sua situação de vida, que é a negação franca e aberta, resoluta e ampla dessa mesma natureza” (id., ib.). Desse modo, de acordo com a análise marxiana, a sociedade moderna, assentada sobre a propriedade privada, gera um quadro social no qual “o proprietário privado é /.../ o partido conservador, e o proletariado o partido destruidor. Daquele parte a ação que visa a manter a antítese, desse a ação de seu aniquilamento” (id., ib.). Com efeito, voltando para a letra marxiana em O 18 de brumário, “não obstante o caráter nada heroico da sociedade burguesa, muito heroísmo havia sido necessário, além da abnegação, do terror, da guerra civil e de batalhas entre povos, para trazê-la ao mundo” (MARX, 2011, p. 27). Capazes de universalizar seus interesses quando estes se apresentam como alternativa de superação dos obstáculos que o mundo feudal impunha ao desenvolvimento da nova ordem social, os heróis da burguesia se travestem com as tradições de rigor clássico da República Romana. Em termos marxianos, esse apelo ao passado corresponde a ilusões socialmente necessárias, pois desempenham a função de complementar, na imaginação, as limitações reais do modo de produção que fundamenta a perspectiva da classe. As alusões aos tempos da República antiga correspondem, pois, às “autoilusões de que ela [a burguesia] precisava para ocultar de si mesma a limitação burguesa do conteúdo de suas lutas e manter seu entusiasmo no mesmo nível elevado das grandes tragédias históricas” (id., ib.). Nesse sentido: Foi com o figurino romano e a fraseologia romana que os heróis Camille Desmoulins, Danton, Robespierre, Saint-Just, Napoleão, mas também os partidos e as massas da velha Revolução Francesa, enfrentaram a missão histórica da sua época, a saber, a de desencadear e erigir a moderna sociedade burguesa. Os primeiros trilharam o terreno feudal e ceifaram as cabeças feudais que nele haviam crescido. O último criou, dentro da França, as condições que possibilitaram o desenvolvimento da livre concorrência, a exploração da propriedade fundiária parcelada, a liberação da força produtiva industrial da nação, 10 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 e, fora das fronteiras francesas, varreu do mapa todas as instituições feudais na medida em que isso se fez necessário para propiciar à sociedade burguesa da França um ambiente atualizado e condizente no continente europeu (MARX, 2011, p. 26). O momento heroico da burguesia se encerra quando o novo modo de produção é consolidado, movimento que transforma a realidade social e gera novas necessidades (e possibilidades) humano-genéricas. Surgem na cena histórica novas circunstâncias sociais, no interior das quais o interesse de classe burguês não mais se confunde com os interesses das demais classes. De acordo com o texto de O 18 de brumário, “uma vez erigida a nova forma social, desaparecem os colossos antediluvianos e o romantismo que com eles haviam ressurgido – os Brutos, Gracos, Publícolas, os tribunos, os senadores e o próprio César”. Para Marx, “em sua sóbria realidade, a sociedade burguesa havia gerado os seus verdadeiros intérpretes e porta-vozes: os Says, Cousins, Royer-Collards, Benjamin Constants e Guizots” (id., ib.). Desse modo, uma vez consolidada a sociedade burguesa, seu caráter limitado, que nos estágios iniciais do desenvolvimento do capital permanecia oculto, agora é explicitado historicamente. A ordem social do capital, tornando-se forma de sociabilidade dominante, revela os seus limites essenciais. Como escrevem os autores do Manifesto Comunista, se o triunfo da classe burguesa foi responsável pelo desenvolvimento sem precedentes das forças produtivas humanas, ao mesmo tempo “assemelha-se ao feiticeiro que já não pode controlar os poderes infernais que invocou” (MARX; ENGELS, 2011, p. 45). Paralelamente ao seu modo de vida, a burguesia também forjou “as armas que lhe trarão a morte”, assim como “os homens que empunharão essas armas – os operários modernos, os proletários” (id., p. 46). Voltando-se para o contraste entre o período heroico da classe burguesa e a revolução de 1848, Marx, referindo-se ao apelo ao passado observado nos dois momentos históricos, escreve que “a tradição de todas as gerações passadas é como um pesadelo que comprime o cérebro dos vivos” (MARX, 2011, p. 25). Se “a revolução de 1789-1814 se travestiu ora de República Romana ora de cesarismo romano”, a revolução de 1848 “não descobriu nada melhor para fazer do que parodiar, de um lado, o ano de 1789 e, de outro, a tradição revolucionária de 1793-95” (id., p. 26). Sem embargo, o ponto fundamental, para Marx, é que “a análise das referidas conjurações de mortos da história mundial revela de imediato uma diferença que salta aos olhos” (id., 11 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 ib.). Tal diferença se refere à função social que caracteriza o apelo ao passado em cada momento histórico, de modo que, no período heroico, a alusão ao passado servia “para glorificar as novas lutas e não para parodiar as antigas, para exaltar na fantasia as missões recebidas e não para esquivar-se de cumpri-las na realidade, para redescobrir o espírito da revolução e não para fazer o seu fantasma rondar outra vez” (id., p. 27). A nova estrutura social do século XIX, a sociabilidade do capital, transforma as condições objetivas que permitiam a coincidência dos interesses da burguesia com os interesses gerais, de modo que a perspectiva da classe passa a estar aquém das possibilidades vigentes. Daí porque, ao invocar a tradição revolucionária de 1789 em circunstâncias radicalmente modificadas, os revolucionários de 1848 apenas parodiavam o passado, de modo que o que rondou “foi tão somente o fantasma da antiga revolução” (id., ib.). Importante observar, na distinção entre o período heroico e a repetição farsesca, que as perspectivas de cada classe, bem como sua relação com as alternativas possíveis, são estabelecidas de acordo com as necessidades do mundo. Com efeito, “trata-se de critério extraído da realidade mesma, isto é, da efetiva universalização as relações sociais, portanto das necessidades humanas” (COTRIM, 2007, p. 98). Para a análise de Marx, o elemento decisivo encontra-se no “patamar de desenvolvimento alcançado pelo capitalismo, e consequente maturação da classe, gerada por ele, que detém a potencialidade de o superar, superando a si mesma” (id., ib.). Desse modo, “no século XIX, a realização dos interesses burgueses não mais exigia uma revolução (ao contrário, a temia), donde a evocação das tradições da velha revolução não poderia ser de qualquer utilidade para uma burguesia que já gerara seus porta-vozes autênticos” (id., p. 200). Assim, “a revolução de 1848 não cumpre as tarefas de seu tempo”, uma vez que “não pode cumpri-las buscando inspiração ou engrandecimento no passado; a invocação do passado passa a ter outro sentido – o de encobrir, velar as tarefas reais” (id., ib.). Em termos marxianos: Não é do passado, mas unicamente do futuro, que a revolução social do século XIX pode colher sua poesia. Ela não pode começar a dedicar-se a si mesma antes de ter despido toda a superstição que a prende ao passado. As revoluções anteriores tiveram de recorrer a memórias históricas para se insensibilizar em relação ao seu próprio conteúdo. A revolução do século XIX precisa deixar que os mortos enterrem os seus mortos para chegar ao seu próprio conteúdo. Naquelas, a fraseologia superou o conteúdo, nesta, o conteúdo supera a fraseologia (MARX, 2011, pp. 28-29). 12 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 Seguindo as colocações de Lívia Cotrim, destaca-se que: A questão central /.../ diz respeito à limitação intrínseca da revolução burguesa – seu caráter de revolução política –, resultante das restrições da sociedade burguesa. O conteúdo limitado das tarefas a cumprir – o estabelecimento de uma nova sociedade, certamente expressão e condição de possibilidade do desenvolvimento das capacidades produtivas humanas, porém ainda não fundada na autodeterminação humana e obstáculo para ela, pois assentada sobre a clivagem de classes, a dominação de classes e seu complemento necessário, o estado – que exige e permite engrandecer um conteúdo real, porém estreito, com frases grandiosas, ainda que ilusórias. O conteúdo da revolução do século XIX – revolução de caráter social cujo segredo é a emancipação do proletariado, que tem por tarefa a constituição de uma sociedade sem classes, centrada na autodeterminação humana – dispensa glorificações artificiais; sua novidade radical não pode ser expressa em termos de frases ou personagens do passado; de fato, revesti-la com as tradições das gerações mortas significa, não engrandece-la, mas diminuí-la, em outros termos significa a efetiva incompreensão de seu sentido, das tarefas a efetivar e do modo de o fazer. Deixar que os mortos enterrem seus mortos significa não mais se pautar pelo passado, como ainda as revoluções burguesas puderam e foram mesmo obrigadas a fazer, mas sim pelo futuro. Tirar a poesia do futuro, e não do passado, é impulsionar-se pelas infinitas possibilidades do porvir. Estas estão agora de fato abertas graças ao desenvolvimento, ocorrido sob regência do capital, das forças produtivas humanas, das capacidades de produção e intercâmbio tendencialmente universais configuradas pela grande indústria. Esta condição de nova deve ser reconhecida como tal – e a possibilidade deste reconhecimento é dada pela existência mesma destas novas forças e dos novos homens que as produzem e cuja ação é agora por elas condicionada (COTRIM, 2007, p. 201). Delineados os traços mais gerais da forma social que é objeto da análise marxiana em O 18 de brumário, passa-se a acompanhar os momentos mais importantes do período analisado. Segundo Marx, a “revolução francesa de 24 de fevereiro de 1848 a dezembro de 1851” (MARX, 2011, p. 32) pode ser dividida em três momentos fundamentais: i) o período de fevereiro, “de 24 de fevereiro ou da deposição de Luís Filipe até 4 de maio, dia da reunião da Assembleia Nacional Constituinte” (id., ib.), pode ser considerado, segundo Marx, como prólogo da revolução; ii) o período da constituição da República e da Assembleia Nacional Constituinte, que começa no dia 4 de maio de 1848 e termina no dia 28 de maio de 1849. Trata-se do período de fundação da república burguesa; iii) o período da república constitucional e da Assembleia Legislativa, que começa no dia 28 de maio de 1849 e vai até o golpe de Estado de 2 de dezembro de 1851, desferido por Luís Bonaparte. O primeiro se refere às revoluções de 13 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 1848, culminando nos massacres de junho, quando os trabalhadores, ao se levantarem contra a II República, são afogados em sangue. Os dois períodos subsequentes demonstram como, com o proletariado em segundo plano (mas constituindo, sempre que possível, uma ameaça potencial ao regime estabelecido), começam as disputas entre as diferentes facções da burguesia, disputas estas que contribuíram para fortalecer cada vez mais o Poder Executivo e criar as condições para que a própria burguesia seja posta de lado por Bonaparte. O prólogo da revolução se inicia com as jornadas de fevereiro, processo contraditório no qual diversos setores da sociedade francesa4 se levantam conjuntamente em oposição ao domínio político exclusivo dos financistas (setor da burguesia que de fato governava sob a Monarquia Constitucional de julho de 1830). A especificidade da Revolução de Fevereiro é identificada pela análise marxiana através da observação da relação entre os interesses práticos dos diversos agentes sociais de fevereiro com as necessidades do mundo. Em contraste com a Revolução Francesa de 1789, burguesia e proletariado ocupavam, em fevereiro de 1848, posições opostas no interior da ordem social do capital5. A posição objetiva das classes em fevereiro delineia o impasse da República Social6 conquistada pelos trabalhadores ao lado da burguesia. Atentando para a complexa relação entre as determinações gerais da estrutura social do capital e a particularidade do desenvolvimento industrial francês, Marx observa que, por um lado, burguesia e proletariado já se constituem, no plano da essência, classes estruturalmente antagônicas, mas, por outro lado, o desenvolvimento ainda incipiente do proletariado industrial dificultava a compreensão, por parte dos trabalhadores, da sua real condição de classe explorada. Com efeito, a República Social conquistada em fevereiro apenas indicava “o conteúdo geral da revolução moderna”, uma vez que tal conteúdo, naquele Marx elenca os diversos “elementos que haviam sido preparados e definidos pela revolução” de fevereiro, “a saber, a oposição dinástica, a burguesia republicana, a pequena burguesia democráticorepublicana, o operariado social democrata” (MARX, 2011, p. 32). 5 Mészáros esclarece a relação entre a posição social objetiva de uma determinada classe na estrutura produtiva e seu respectivo interesse: “A consciência de classe, de acordo com Marx, é inseparável do reconhecimento – sob forma de consciência ‘verdadeira’ ou ‘falsa’ – do interesse de classe, com base na posição social objetiva das diferentes classes na estrutura vigente da sociedade” (MÉSZÁROS, 2008, p. 65). 6 “Quando, porém, o conflito irrompeu de fato – quando o povo foi às barricadas, a Guarda Nacional ficou passiva, o exército não ofereceu nenhuma resistência séria e a realeza fugiu –, a República pareceu algo óbvio. /.../ Por tê-la conquistado de armas na mão, o proletariado lhe imprimiu o seu selo e a proclamou como República Social” (MARX, 2011, pp. 32-33). 4 14 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 momento, “se encontrava na mais curiosa contradição com tudo o que, nas circunstâncias dadas, podia ser posto diretamente em prática num primeiro momento com base no material disponível e no nível de formação atingido pela massa” (MARX, 2011, p. 33). Na prática concreta, a atuação do proletariado em fevereiro limitou-se à tentativa de realizar uma revolução política em circunstâncias sociais distintas, que impossibilitava a revolução política autêntica. Conforme ressalta Lívia Cotrim, “se o ‘conteúdo geral da revolução moderna’ – a transformação social, o aniquilamento da ordem burguesa – estava, como diz Marx, em contradição com o que podia ser então realizado, nem por isso a revolução política era possível” (COTRIM, 2007, p. 211). Se a revolução política fora possível em 1789 – quando se apresentava como avanço irrecusável, ainda que parcial –, no século XIX não havia condições objetivas para sua efetivação. Ao contrário, na ordem social do capital, ela se apresenta como entrave, quinquilharias de uma época passada. Eis, para Marx, a aporia das jornadas de fevereiro, que não soube avançar para a revolução social, permanecendo presa à memória de uma revolução política passada e que não poderia ser repetida. Nas palavras de Lívia Cotrim, não havia “as condições objetivas e subjetivas para ambas, por ainda não terem sido criadas – caso da revolução social – ou por já terem sido ultrapassadas – caso da revolução política. /.../ A perspectiva de uma ‘república social’ expressava esses impasses” (COTRIM, 2007, p. 211). O impasse da Revolução de Fevereiro culmina com as jornadas de junho, momento em que o proletariado se levanta como classe independente. A Revolução de Junho está situada, de acordo com a periodização de Marx, no período da constituição da república burguesa, que, desde a reunião da Assembleia Constituinte em 4 de maio de 1848, passou a rejeitar as demandas do proletariado. Percebendo que suas reivindicações de reformas “bem-intencionadas” no interior do espectro republicano eram consideradas “baboseiras utópicas que deveriam ser detidas”, os trabalhadores foram às ruas em mais uma insurreição na qual, segundo Marx, “foi travada a primeira grande batalha entre as duas classes que dividem a sociedade moderna” (MARX, 2012, p. 62). O marco essencial da Insurreição de Junho é justamente o fato de que, pela primeira vez na história, “travou-se a batalha pela preservação ou pela destruição da ordem burguesa. O véu que encobria a república foi rasgado” (MARX, 2012, p. 62). Ao se revoltarem contra a República, a Revolução de Junho “trava seu combate além da 15 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 órbita política, não faz reivindicações nessa esfera, mas luta contra a sociabilidade burguesa da qual a república é parte – luta portanto também contra ela, não enquanto forma de estado, mas enquanto estado” (COTRIM, 2007, p. 227). Como ressalta Marx, explicitando o elemento chave da revolução do século XIX, depois de junho, “revolução passou a significar convulsão da sociedade burguesa, ao passo que antes daquele fevereiro havia significado convulsão da forma de Estado” (MARX, 2012, p. 67). Ao travarem sua luta contra a ordem social estabelecida, os insurretos de junho desafiaram “todas as classes e todos os partidos” a “se uniram no Partido da Ordem contra a classe proletária, considerada o partido da anarquia, do socialismo, do comunismo” (MARX, 2011, p. 36). Como resultado, a insurreição foi massacrada e afogada em sangue, resultando em três mil insurgentes mortos e quinze mil deportados sem julgamento. Nesse momento, como ressalta Marx, a derrota do proletariado evidencia “que já havia passado o tempo em que a república via alguma razão para fazer as honras às suas ilusões” e, por conseguinte, “uma melhoria da situação, por menos que fosse, permaneceria uma utopia dentro da república burguesa, uma utopia que se converteria em crime assim que fizesse menção de se tornar realidade” (MARX, 2012, pp. 63-64). Após o desfecho das jornadas de junho, segue-se o domínio exclusivo da burguesia tricolor, que, entretanto, fora obrigada a fizer valer seus princípios republicanos pela contrarrevolução7. O autor de O 18 de brumário mostra nesse momento como que, passado o período heroico da burguesia, a República Parlamentar Constitucional é forçada a revelar-se como subordinada à proteção da propriedade privada e da praxis burguesa. Coloca em evidência que o Estado político só pode ser a expressão oficial do domínio burguês sobre a reprodução social, o reconhecimento político de seu interesse particular: A derrota dos insurgentes de junho, entretanto, havia preparado, aplainado o terreno sobre o qual podia ser fundada e erigida a república burguesa; ao mesmo tempo, porém, ela havia evidenciado que, na Europa, as questões em pauta iam além da alternativa “Desse modo, a facção burguesa republicana, que há muito se vira como herdeira legítima da Monarquia de Julho, viu superados os seus ideais; ela, no entanto, não chegou ao poder como havia sonhado sob Luís Filipe, isto é, mediante uma revolta liberal da burguesia contra o trono, mas por meio de uma rebelião do proletariado contra o capital, rebelião que foi metralhada. O que ela tinha imaginado que seria o mais revolucionário dos eventos, na realidade sucedeu como o mais contrarrevolucionário dos eventos. O fruto lhe caiu no colo, mas caiu da árvore do conhecimento e não da árvore da vida” (MARX, 2011, p. 41). 7 16 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 “República ou Monarquia”. Ela havia revelado que, nesse caso, a república burguesa representava o despotismo irrestrito de uma classe sobre outras classes. Ela provou que, em países de civilização antiga com estrutura de classes evoluída, com modernas condições de produção e com um consciente intelectual em que todas as ideias tradicionais foram dissolvidas por séculos de elaboração, a República só pode representar a forma de revolução política da sociedade burguesa e não a sua forma de vida conservadora (MARX, 2011, pp. 35, 36). A derrota dos trabalhadores em junho inicia uma nova fase no período histórico analisado por Marx em O 18 de brumário, marcado pelo afastamento momentâneo do proletariado do cenário e pela ditadura burguesa oficialmente reconhecida (cf. MARX, 2012, p. 64). Mesmo temporariamente fora de combate, o proletariado continuaria representando, todavia, uma ameaça potencial à ordem do capital, de modo que o “espectro de junho” rondaria os acontecimentos seguintes até o golpe de Luís Bonaparte em dezembro de 1851. Paralelamente, tendo finalmente conquistado conjuntamente o domínio político, a burguesia passaria a viver uma série de conflitos internos que contribuiriam para enfraquecer o seu Parlamento e fortalecer o Executivo na pessoa de Bonaparte, eleito presidente em 10 de dezembro de 1848. Como destaca Marx, os dois maiores feitos da burguesia republicana foram a elaboração a Constituição e a manutenção do estado de sítio. Merecem destaque, nesse período, alguns elementos que contribuirão para o golpe de Bonaparte, de modo a demonstrar o processo pelo qual a própria burguesia provoca o enfraquecimento de seu regime parlamentar. O primeiro deles, conforme aponta Marx, é o caráter limitado da Constituição de 1848, que evidencia o caráter proprietarista (e, portanto, burguês) da República Parlamentar. A análise marxiana observa como as liberdades do citoyen francês são garantidas formalmente em nível constitucional com “uma nota marginal de que seriam irrestritas enquanto não fossem limitadas pelos 'mesmos direitos dos outros e pela segurança pública'” (MARX, 2011, p. 42). Caberia, pois, recordar que em Para uma questão judaica ele já havia demonstrado como que “a segurança é o supremo conceito social da sociedade civil, o conceito da polícia, porque a sociedade toda apenas existe para garantir a cada um de seus membros a conservação de sua pessoa, dos seus direitos e da sua propriedade” (MARX, 2009, p. 65). Assim, a Constituição Republicana de 1848, valendo-se da aparência democrática que lhe é própria, em realidade regulamentava o gozo das liberdades “de tal 17 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 modo que a burguesia, ao gozar delas, não ficasse chocada ao ver as demais classes gozarem dos mesmos direitos” (MARX, 2011, p. 42). Entretanto, ao subordinar o gozo dos direitos à manutenção da segurança pública, a Constituição criava o mecanismo de sua própria dissolução. E isso para garantir o regime formal de liberdade que repousa na materialidade do poder burguês exercido através da propriedade: Quando ela [a Constituição] proibiu “aos outros” essas liberdades ou lhes permitiu gozá-las sob condições que implicavam outras tantas armadilhas policiais, isso sempre ocorreu apenas no interesse da “segurança pública”, isto é, da segurança da burguesia, como prescreve a Constituição. Em consequência, ambos os lados se reportam, posteriormente e com razão, à Constituição, tanto os amigos da ordem que suprimiram todas aquelas liberdades quanto os democratas que exigiram o seu cumprimento. Isso se deve ao fato de que cada parágrafo da Constituição contém a sua própria antítese, a sua câmara superior e a sua câmara inferior, a saber, na sentença universal, a liberdade e, na nota marginal, a revogação da liberdade. Portanto, enquanto a denominação da liberdade foi respeitada e somente a execução efetiva desta foi impedida – pela via legal, bem entendido – a existência constitucional da liberdade permaneceu incólume, intocada, por mais que a sua existência ordinária tenha sido suprimida (Marx, 2011, pp. 42-43) Outro elemento que contribuiu para o golpe de 1851 encontra-se na desigualdade estabelecida na Constituição entre os podres Legislativo e Executivo. Sem espaço para discorrer detalhadamente sobre esse importante aspecto da análise de Marx, cabe observar atentamente suas colocações: Quando uma Constituição confere desse modo ao presidente o poder de fato, ela procura assegurar à Assembleia Nacional o poder moral. Abstraindo do fato de que é impossível criar um poder moral por meio de parágrafos legais, a Constituição novamente revoga a si própria nesse ponto, ao fazer com que o presidente seja eleito por todos os franceses por meio do voto direto. Enquanto os votos da França se fragmentam pelos 750 membros da Assembleia Nacional, no caso do presidente, eles se concentram em um só indivíduo. Enquanto cada representante popular individual representa apenas este ou aquele partido, esta ou aquela cidade, esta ou aquela cabeça de ponte ou meramente a necessidade de eleger um 750º qualquer, do qual não se examina detidamente nem a causa nem a pessoa, ele é o eleito da nação, e o ato de elegê-lo é o grande trunfo que o povo soberano joga uma vez a cada quatro anos. A Assembleia Nacional eleita se encontra numa relação metafísica, mas o presidente eleito numa relação pessoal com a nação. A Assembleia Nacional certamente apresenta, em cada um dos seus representantes, as múltiplas facetas do espírito nacional, mas no presidente esse espírito se encarna. O presidente possui em relação à Assembleia uma espécie de direito divino, pois ele detém o seu cargo pela graça do povo (Marx, 2011, pp. 44-45). 18 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 Soma-se ao caráter limitado da Constituição, bem como à desproporção que ela estabelece entre os poderes Legislativo e Executivo, o fato de ela ter ganhado vida por meio do estado de sítio. Desse modo, consolidando-se através do “o mais contrarrevolucionário dos eventos”, a república burguesa vive uma situação contraditória, na qual, para fazer valer suas garantias constitucionais, precisa apelar para um estado de exceção que colocava a força da baioneta acima da própria Constituição. Assim, desenhando o contexto do golpe de Estado, Marx enfatiza que “mesmo que a Constituição mais tarde tenha sido eliminada pela baioneta, não se pode esquecer que foi igualmente pela baioneta, mais precisamente, pela baioneta voltada contra o povo, que ela teve de ser protegida já no ventre materno” (MARX, 2011, p. 46). Com efeito, “mediante o estado de sítio de Paris, os republicanos puros e honráveis instalaram o viveiro no qual se criaram os pretorianos do dia 2 de dezembro” (id., p. 47). À frente de uma república cada vez mais enfraquecida em termos de legitimidade, os republicanos burgueses começam a perder lugar para o Partido da Ordem, formado pelas duas frações monarquistas da alta burguesia: os legitimistas e orleanistas. Nos termos de Marx, “na mesma proporção em que haviam sido brutais no abuso da violência física contra o povo, esses republicanos puros foram covardes, subservientes, pusilânimes, abatidos, incapazes de lutar no seu recuo quando era hora de afirmar o seu republicanismo” (MARX, 2011, pp. 48-49). A análise marxiana aponta o modo pelo qual a facção monarquista correspondente à alta burguesia, quando forçada pelo proletariado independente a se unir na repressão, “haviam descoberto a forma de Estado em que poderiam governar conjuntamente” (id., p. 48), a república burguesa. É isso que caracteriza a situação contraditória que perduraria até o golpe de dezembro de 1851: o governo republicano como forma conjunta de dominação das facções que, tomadas individualmente, eram monárquicas. Em 29 de janeiro de 1849, ao afastar definitivamente a burguesia republicana que dominava a Assembleia Constituinte, o Partido da Ordem protagonizou a hostilidade da burguesia contra o seu próprio Poder Legislativo, razão pela qual Marx vê na dissolução da Assembleia o prenúncio do golpe: “que diferença há entre o 29 de janeiro e o coup d’état de 2 de dezembro de 1851, além de ter sido desferido com Bonaparte pelos monarquistas contra a Assembleia Nacional republicana?” (id., p. 51). 19 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 Para enfrentar a coligação formada pela alta burguesia, “formara-se uma coalizão de pequeno-burgueses e trabalhadores, o chamado Partido Social-Democrata” (MARX, 2011, p. 62). Tratava-se, então, de uma reação ao conservadorismo burguês, momento em que os pequeno-burgueses (que em junho haviam se juntado à burguesia no massacre ao proletariado) “viram os seus interesses materiais ameaçados e as garantias democráticas, que deveriam assegurar-lhes a validação desses interesses, contestadas pela contrarrevolução” (id., pp. 62, 63). Aponta-se, brevemente, que a análise marxiana de O 18 de brumário da social-democracia reitera as limitações da revolução meramente política, sublinhando, novamente, que o segredo do século XIX encontra-se na emancipação humana. Por expressar o interesse material da pequenaburguesia, a socialdemocracia, para Marx, acaba por apresentar os limites ínsitos à política burguesa. Assentada sobre os interesse práticos de uma classe de transição: O caráter peculiar da social-democracia se resumia aos seguintes termos: reivindicavam-se instituições republicanas democráticas, não como meio de suprimir dois extremos, o capital e o trabalho assalariado, mas como meio de atenuar a sua contradição e transformá-la em harmonia. Quaisquer que sejam as medidas propostas para alcançar esse propósito, por mais que ele seja ornado com concepções mais ou menos revolucionárias, o teor permanece o mesmo. Esse teor é a modificação da sociedade pela via democrática, desde que seja uma modificação dentro dos limites da pequenaburguesia (MARX, 2011, p. 63) O ponto a ser destacado, entretanto, é a ameaça constituída pela aliança entre pequena-burguesia e classe trabalhadora ao domínio exclusivo da alta burguesia, que novamente enseja um ataque do Partido da Ordem contra as bases da república burguesa. Saída de cena a pequena-burguesia, a coligação da alta burguesia desfruta, momentaneamente, de seu domínio exclusivo, que, todavia, veio ao preço do enfraquecimento das instituições burguesas, abrindo caminho para Bonaparte. Marx faz questão de enfatizar esse ponto ao longo de toda a obra: sempre preocupada com a manutenção de seu poder social pela contrarrevolução, procurando impedir o avanço do proletariado ao poder, a burguesia golpeia a todo momento a sua própria República até o momento em que, através de Luís Bonaparte, põe fim ao Parlamento e todas as liberdades da democracia burguesa. Com o golpe de Estado: A Constituição, a Assembleia Nacional, os partidos dinásticos, os republicanos azuis e os republicanos vermelhos, os heróis da África, o discurso tonitruante proferido no palanque, o relampejar da imprensa do dia, o conjunto da literatura, as figuras políticas e os renomados 20 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 intelectuais, o Código Civil e o direito penal, liberté, égalité, fraternité [liberdade, igualdade, fraternidade] e o segundo [domingo do mês] de maio de 1852 – tudo desapareceu como se fosse uma quimera diante da fórmula mágica pronunciada por um homem que não era considerado mestre-feiticeiro nem pelos seus inimigos. O sufrágio universal parece ter sobrevivido só o tempo suficiente para redigir de próprio punho o seu testamento diante dos olhos do mundo inteiro e declarar pessoalmente, em nome do povo: “Tudo o que existe merece perecer” (MARX, 2011, p. 31). O coup d'etat destrói o modelo clássico do domínio político burguês, fazendo com que o Estado retorne “à sua forma mais antiga, ao domínio despudoradamente simples da espada e da batina”, garantindo, assim, a ordem e tranquilidade necessárias para o bom andamento dos negócios privados. O bonapartismo aparece, desse modo, como estágio final na gênese do Estado moderno burguês, consolidando a independência da máquina estatal em relação à sociedade civil. Como aduz Marx, “foi somente sob o segundo Bonaparte que o Estado se tronou completamente independente” (MARX, 2011, p. 141). Com efeito, o bonapartismo se constitui como domínio político indireto da classe burguesa, chamado a atuar quando esta, no contexto de agudização da luta de classes, sente a necessidade de abrir mão do poder político direto para garantir o seu poder no plano econômico. Entende-se, desse modo, como a ditadura bonapartista já está contida na república parlamentar. Ela se torna necessária, para a sociedade burguesa, no momento em que as categorias fundamentais do liberalismo clássico – forjadas criticamente em meio a luta que fazia erigir a sociedade burguesa em meio a crise do modo de produção feudal-artesanal – passam a ameaçar a própria dominação da burguesia sobre o social. Ou seja, quando mesmo as reivindicações utópicas, no interior do espectro republicano, são consideradas atentado contra a ordem. 21 MARX 2014| Seminário Nacional de Teoria Marxista – Uberlândia, 12 a 15 de maio de 2014 BIBLIOGRAFIA: ASSUNÇÃO, Vânia Noeli Ferreira de. Pandemônio de infâmias: classes sociais, estado e política nos estudos de Marx sobre bonapartismo. 2005. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo; CHASIN, José. Marx – estatuto ontológico e resolução metodológica. São Paulo: Boitempo, 2009; ___________. A determinação ontonegativa da politicidade. In: Revista Ensaios Ad Hominem 1, Tomo III – Política. 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