PORTARIA NORMATIVA Nº. 07/2015 : PROCEDIMENTOS NORMATIVOS PARA
TRANSFERÊNCIA
VOLUNTÁRIA
E
EX
OFFICIO
E
SELEÇÃO
DE
ALUNOS
PORTADORES DE DIPLOMAS DE NÍVEL SUPERIOR - FACULDADE ATENAS.
O Diretor-Geral da Faculdade Atenas, no uso de suas
atribuições, consubstanciadas no Capítulo II, Art. 12, Inciso V, do
Regimento da Faculdade, resolve:
a) Criar as regras e mecanismos para a transferência
voluntária e ex officio de alunos à Faculdade Atenas, para os
cursos de Administração, Direito, Educação Física, Enfermagem,
Engenharia Civil, Farmácia, Nutrição, Pedagogia e Sistemas de
Informação.
b) Criar as regras e mecanismos para a seleção de
alunos portadores de diplomas de nível superior à Faculdade
Atenas, para os cursos de Administração, Direito, Educação Física,
Enfermagem, Engenharia Civil, Farmácia, Nutrição, Pedagogia e
Sistemas de Informação.
Art. 1º. As inscrições do processo seletivo de transferência e seleção de
alunos portadores de diplomas de curso superior para a Faculdade Atenas ocorrerão em
data a ser determinada pela Comissão Permanente do Vestibular – COPEVE, quando a
pessoa interessada deverá, inicialmente, fazer inscrição in loco no setor de Processo
Seletivo da Faculdade.
Art.2°. As provas acontecerão em Paracatu-MG, no Campus II da Faculdade
Atenas.
Art. 3º. A taxa de inscrição (Isenta).
Art. 4º. A presente portaria para o processo seletivo de transferência e a
seleção de alunos portadores de diplomas de curso superior para a Faculdade Atenas,
será publicada pela Internet no site (www.atenas.edu.br).
Art. 5º. No ato da inscrição para o processo seletivo, o candidato protocolará,
na Secretaria Acadêmica da Faculdade, os seguintes documentos:
I – Transferência
a) Histórico escolar completo;
b) Matriz curricular da IES de origem;
c) Plano de curso das disciplinas cursadas;
d) Portaria ou decreto de autorização e/ou reconhecimento da IES de origem;
e) Nada consta de débito junto à IES de origem.
II - Portadores de diploma de curso superior
a) Diploma devidamente registrado;
b) Histórico escolar completo;
c) Matriz curricular da IES na qual se graduou;
d) Plano de curso das disciplinas cursadas;
e) Portaria ou decreto de reconhecimento da IES que se graduou.
Parágrafo
único.
Os
documentos
devem
ser
originais
ou
cópia
reconhecida.
Art. 6º. O processo de seleção é constituído de uma única prova composta
de uma redação em língua portuguesa.
Art. 7º. A prova de redação em língua portuguesa será realizada em até 48
(quarenta e oito) horas úteis, após a inscrição do candidato na COPEVE (Comissão
Permanente de Vestibular).
Parágrafo 1°. A prova valerá 100 (cem) pontos.
Parágrafo 2°. Não haverá revisão de provas, em hipótese alguma.
Parágrafo 3°. Estarão eliminados do concurso, os candidatos que obtiverem
nota inferior a 30 (trinta) pontos na redação em língua portuguesa.
Art. 8°. O candidato terá no máximo 2 horas e no mínimo 1 hora para
realizar a prova.
Art. 9º. A divulgação do resultado ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a
realização da prova, na COPEVE (Comissão Permanente de Vestibular).
Art. 10º. O fato de o aluno ter sido aprovado no processo seletivo não lhe dá
direito à matrícula; esta somente será efetivada na hipótese de haver vaga no período
apontado pelo estudo feito, pela secretaria e coordenadoria da faculdade, obedecida a
ordem de classificação desse estudo.
Art. 11. O que se aplicará para a transferência voluntária e ex offício na
forma da legislação vigente.
Art. 12. Os eventuais problemas surgidos no processo seletivo, e demais
situações não previstas nesta portaria serão resolvidos pela direção da Faculdade.
Art. 13. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paracatu - MG, 17 de setembro de 2015.
HIRAN COSTA RABELO
Diretor-Geral – Presidente do CONSEP
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