PORTARIA NORMATIVA Nº. 04/2014: PROCEDIMENTOS NORMATIVOS PARA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA E EX OFFICIO E SELEÇÃO DE ALUNOS PORTADORES DE DIPLOMAS DE NÍVEL SUPERIOR - FACULDADE ATENAS. O Diretor-Geral da Faculdade Atenas, no uso de suas atribuições, consubstanciadas no Capítulo II, Art. 12, Inciso V, do Regimento da Faculdade, resolve: a) Criar as regras e mecanismos para a transferência voluntária e ex officio de alunos à Faculdade Atenas, para os cursos de Administração, Direito, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Pedagogia e Sistemas de Informação. b) Criar as regras e mecanismos para a seleção de alunos portadores de diplomas de nível superior à Faculdade Atenas, para os cursos de Administração, Direito, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Pedagogia e Sistemas de Informação. Art. 1º. As inscrições do processo seletivo de transferência e seleção de alunos portadores de diplomas de curso superior para a Faculdade Atenas ocorrerão em data a ser determinada pela Comissão Permanente do Vestibular – COPEVE, quando a pessoa interessada deverá inicialmente fazer inscrição in loco no setor de Processo Seletivo da Faculdade. Art.2°. As provas acontecerão em Paracatu – MG, no Campus II da Faculdade Atenas. Art. 3º. A taxa de inscrição (Isenta). Art. 4º. A presente portaria para o processo seletivo de transferência e a seleção de alunos portadores de diplomas de curso superior para a Faculdade Atenas, será publicado pela Internet no site (www.atenas.edu.br). Art. 5º. No ato da inscrição para o processo seletivo, o candidato protocolará na Secretaria Acadêmica da Faculdade, os seguintes documentos: I – Transferência a) Histórico Escolar completo; b) Matriz curricular da IES de origem; c) Plano de Curso das disciplinas cursadas; d) Portaria ou decreto de Autorização e/ou Reconhecimento da IES de origem; e) Nada consta de débito junto a IES de origem. II - Portadores de diploma de curso superior a) Diploma devidamente registrado; b) Histórico Escolar completo; c) Matriz curricular da IES que se graduou; d) Plano de Curso das disciplinas cursadas; e) Portaria ou decreto de Reconhecimento da IES que se graduou. Parágrafo único. Os documentos devem ser originais ou cópia reconhecida. Art. 6º. O processo de seleção é constituído de uma única prova composta de uma redação em Língua Portuguesa. Art. 7º. A prova de redação em Língua Portuguesa será realizada em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, após a inscrição do candidato na COPEVE (Comissão Permanente de Vestibular). Parágrafo 1°. A prova valerá 100 (cem) pontos. Parágrafo 2°. Não haverá revisão de provas, em hipótese alguma. Parágrafo 3°. Estarão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 30 (trinta) pontos na redação em Língua Portuguesa. Art. 8°. O candidato terá no máximo 2 horas e no mínimo 1 hora para a realização da prova. Art. 9º. A divulgação do resultado ocorrerá até 03 (três) dias úteis após a realização da prova, na COPEVE (Comissão Permanente de Vestibular). Art. 10º. O fato de o aluno ter sido aprovado no processo seletivo não lhe dá direito à matrícula; esta somente será efetivada na hipótese de haver vaga no período apontado pelo estudo feito, pela secretaria e coordenadoria da faculdade, obedecida a ordem de classificação desse estudo. Art. 11. Aplicar-se-á para a transferência voluntária e ex offício na forma da legislação vigente. Art. 12. Os eventuais problemas surgidos no processo seletivo, e demais situações não previstas nesta Portaria serão resolvidos pela Direção da Faculdade. Art. 13. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Paracatu - MG, 26 de maio de 2014. HIRAN COSTA RABELO Diretor-Geral – Presidente do CONSEP