INTENSIVÃO III FEDERAL Disciplina: Sentença Cível Prof.: Salomão Viana Data: 28.03.09 Aula n°01 CURSO DE SENTENÇA CÍVEL INSERÇÃO DE DADOS PREAMBUL PREAMBULARES MBULARES 1.0 Consideração introdutória. 1.1 - os requisitos essenciais (relatório, fundamentação e dispositivo) e os fragmentos acrescidos pelos hábitos forenses. 1.2 - os fragmentos acrescidos pelos hábitos forenses: ausência de reflexos na validade e na eficácia do ato sentencial. 2.0 Cabeçalho. 2.1 - 2.2 - dados comumente inseridos: 2.1.1 - identificação do órgão julgador; 2.1.2 - referência ao nome do magistrado; 2.1.3 - indicação do número dos autos; 2.1.4 - indicação do procedimento que está sendo encerrado; 2.1.5 - referência às partes. utilidade. A utilidade do cabeçalho é possibilitar que o interessado, mediante a consulta, de uma só vez, a um representativo conjunto de informações concentrado num pequeno espaço, identifique, com facilidade, o caso objeto de julgamento. 2.3 3.0 - localização: 2.3.1 - apenas na parte mais alta da primeira página. 2.3.2 - na parte mais alta de todas as páginas. 2.3.3 - integralmente na parte mais alta da primeira página e parcialmente nas demais. órg rgão Identificação do ó rg ão julgador. 3.1 3.2 3.3 - desnecessidade em caso de constar no timbre. técnica de identificação: obediência à normas de organização judiciária. ordem decrescente. Exs.: Estado da Bahia – Poder Judiciário – Comarca de Salvador – Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Estado da Bahia – Poder Judiciário – Juízo de Direito da Comarca de Amélia Rodrigues Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia – Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié Justiça Federal – Sede da Seção Judiciária da Bahia – 4ª Vara 3.4 - ordem crescente. Exs.: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Salvador, Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia 3.5 - 3.6 - indicação do nome do magistrado. 3.5.1 - distinção da identificação do juízo sentenciante. 3.5.2 - necessidade de despersonalização. 3.5.3 - em caso de inserção: mero fragmento informativo. exemplos de cabeçalho com identificação do órgão julgador: -1– INTENSIVÃO III FEDERAL Disciplina: Sentença Cível Prof.: Salomão Viana Data: 28.03.09 Aula n°01 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA * * * JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA JUIZ DE DIREITO: Francisco de Assis * * * 4.0 Indicação do número dos autos. - distinção entre autos e processo. 4.1 Os autos são a exteriorização do conjunto dos atos praticados no processo. 4.2 4.3 - 4.4 - distinção entre volume de autos e novos autos. localização: 4.3.1 - no interior do cabeçalho; 4.3.2 - na parte mais alta de cada folha; 4.3.3 - na parte mais baixa de cada folha. exemplo de cabeçalho com indicação do número dos autos: JUÍZO JU ÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA AUTOS N. 2009.00.00.00000012009.00.00.0000001-9 * * 5.0 Indicação do procedimento que está sendo encerrado. 5.1 5.2 - 5.3 - a sentença como ato final de um procedimento autônomo. procedimentos autônomos encerráveis por sentença: 5.2.1 - procedimento comum ordinário; 5.2.2 - procedimento comum sumário; 5.2.3 - procedimentos autônomos de execução; 5.2.4 - procedimentos autônomos cautelares; 5.2.5 - procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; 5.2.6 - procedimentos especiais de jurisdição voluntária; 5.2.7 - procedimentos autônomos de liquidação. as rotulações comumente utilizadas. 5.3.1 - rotulações de origem legislativa. Exs.: "ação de consignação em pagamento" (CPC, arts. 890 a 900); "ação de nunciação de obra nova" (CPC, arts. 934 a 940); "ação de despejo" (Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, arts. 59 a 66). 5.3.2 - rotulações criadas pela parte autora. Exs.: "ação de revisão de contrato cumulada com repetição de indébito”. -2– INTENSIVÃO III FEDERAL Disciplina: Sentença Cível Prof.: Salomão Viana Data: 28.03.09 Aula n°01 5.3.3 - distinção entre exercício do direito de ação e propositura de demanda. O exercício do direito de ação se dá por meio da propositura da demanda. 5.4 - rotulações tecnicamente ajustadas. Exs.: Procedimento comum ordinário; Procedimento comum sumário; Procedimento de execução fundada em título extrajudicial para a entrega de coisa certa; Procedimento de execução fundada em título extrajudicial por quantia certa contra devedor solvente; Procedimento cautelar de arresto; Procedimento cautelar de seqüestro; Procedimento de produção antecipada de provas; Procedimento de consignação em pagamento; Procedimento de nunciação de obra nova; Procedimento de despejo. 5.5 - eventual equívoco cometido pela parte autora na indicação do procedimento: correção no momento do proferimento da sentença, ao ser indicado o procedimento. 5.6 - exemplo de cabeçalho contendo a indicação do procedimento que está sendo encerrado: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA 2009.00.00.0000001--9 AUTOS N. 2009.00.00.0000001 PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO * 6.0 Referência às partes. 6.1 - distinção da referência aos nomes das partes no relatório: no cabeçalho não há a necessidade de indicação de todos os integrantes de um dos pólos da relação jurídica processual. Pode ser feito o uso da expressão “e outros”. 6.2 - existência de terceiro interveniente: fazer a referência. 6.2.1 - assistente da parte autora; 6.2.2 - assistente da parte ré; 6.2.3 - nomeado à autoria; 6.2.4 - litisdenunciado pela parte autora; 6.2.5 - litisdenunciado pela parte ré; 6.2.6 - chamado ao processo; 6.2.7 - opoente. 6.3 - existência de reconvenção: referir-se ao autor-reconvindo e ao réu-reconvinte. 6.4 - o caso particular do mandado de segurança: aludir a impetrante e impetrado. 6.5 - os casos de procedimentos de jurisdição voluntária: não há partes, mas meros interessados. Aludir, pois, a requerente. 6.6 - exemplo de cabeçalho contendo a referência às partes: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA 2009.00.00.0000001--9 AUTOS N. 2009.00.00.0000001 PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO PARTE AUTORA: José da Silva PARTE RÉ: Antônio dos Santos e outros -3– INTENSIVÃO III FEDERAL Disciplina: Sentença Cível Prof.: Salomão Viana Data: 28.03.09 Aula n°01 7.0 sentença. Denominação do ato: sent ença. 7.1 - 7.2 - a utilidade da fixação de um conceito científico para a sentença. 7.1.1 - eliminação da incerteza do juiz quanto ao ato a ser praticado; 7.1.2 - eliminação da incerteza quanto ao recurso cabível. a necessidade da construção de um conceito científico para a sentença. -4–