Izadora Cristina de O. Guerra OAB/GO 35.660 Josserrand Massimo Volpon OAB/GO 30.669 Layz Anisézio M. e Silva OAB/GO 38.058 Lorena Viana de Campos OAB/GO 36.286 Ricardo Di Manoel Caiado OAB/GO 31.437 Gilberto Valentim Volpon OAB/GO 1.113 ( in memoriam ) CATÁLOGO DE DECISÕES FAVORÁVEIS SETEMBRO 2015 ___________________________________________________________________ _____ Matriz - Rua 104, n° 03, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-300, Telefax: (62) 3942-5000 / 3229-2716 Filial I - Av. Minas Gerais, n° 160, Sl.15, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP:75.110-770, Fone: (62) 3943-5055 Filial II – Av. Brasil, Qd. 164, Sl. 2, Centro, Goianésia/GO, CEP: 76.380-000, Fone: (62) 3353- 8628 Filial III - 404 Sul, Alameda 02, QR 11, LT 01, Sala 09 - Piso Superior - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep: 77.021600 Telefax: (63)3214-1990 /(63)3214-2124 Site: www.jmvadvogados.adv.br / e-mail: [email protected] 1 Izadora Cristina de O. Guerra OAB/GO 35.660 Josserrand Massimo Volpon OAB/GO 30.669 Layz Anisézio M. e Silva OAB/GO 38.058 Lorena Viana de Campos OAB/GO 36.286 Ricardo Di Manoel Caiado OAB/GO 31.437 Gilberto Valentim Volpon OAB/GO 1.113 ( in memoriam ) Processo nº: 5449554.95.2014.8.09.0012 Parte Autora: MANOEL ATAIDE DA SILVA Parte Ré: JHONY BARBOSA VIEIRA Juizado: Goiânia - 02º Juizado Especial Cível EX POSITIS, julgo procedente o pedido vestibular a fito de condenar a parte ré a pagar a autora a quantia de R$ 3.102,65 (três mil cento e dois reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da data da citação adotando-se como fator de correção monetária, o IGPM fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro. Custas e honorários advocatícios não arbitráveis na presente fase procedimental. Insto a parte ré a voluntariamente satisfazer a obrigação inserta nesta sentença, sob pena de majoração da condenação, não olvidando que eventual recurso inominado, via de regra, é recebido apenas no efeito devolutivo. P.R.I. Transita em julgado, inerte as partes, arquive-se os autos. Aparecida de Goiânia, setembro de 2015. Marcelo Pereira de Amorim Juiz de Direito ___________________________________________________________________ _____ Matriz - Rua 104, n° 03, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-300, Telefax: (62) 3942-5000 / 3229-2716 Filial I - Av. Minas Gerais, n° 160, Sl.15, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP:75.110-770, Fone: (62) 3943-5055 Filial II – Av. Brasil, Qd. 164, Sl. 2, Centro, Goianésia/GO, CEP: 76.380-000, Fone: (62) 3353- 8628 Filial III - 404 Sul, Alameda 02, QR 11, LT 01, Sala 09 - Piso Superior - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep: 77.021600 Telefax: (63)3214-1990 /(63)3214-2124 Site: www.jmvadvogados.adv.br / e-mail: [email protected] 2 Izadora Cristina de O. Guerra OAB/GO 35.660 Josserrand Massimo Volpon OAB/GO 30.669 Layz Anisézio M. e Silva OAB/GO 38.058 Lorena Viana de Campos OAB/GO 36.286 Ricardo Di Manoel Caiado OAB/GO 31.437 Gilberto Valentim Volpon OAB/GO 1.113 ( in memoriam ) Processo nº: 0009241-81.2015.4.01.3500 Parte Autora: VERA LUCIA DEIDE DA SILVA MELO Parte Ré: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Juizado: Goiânia - 14º Juizado Especial Cível Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o INSS a restabelecer o benefício auxílio-doença à parte autora. Condeno ainda a parte ré ao pagamento das parcelas atrasadas, relativamente ao período compreendido entre a data de início do benefício (DIB) até a data de início de pagamento administrativo (DIP), cujo montante será atualizado pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à cardeneta de poupança, nos termos do art. 1° - F, da Lei n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n°. 11.960/09, contados os juros desde a citação e a correção monetária desde o vencimento de cada parcela. Caso a parte autora formule requerimento de cumprimento da antecipação de tutela para implantação imediata do benefício, intime-se o INSS, na parte do(a) Gerente da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de Goiás – AADJGEXGOI, para cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias. Sem condenação em custas ou honorários nesta 1° instância do Juizado Especial Federal. ___________________________________________________________________ _____ Matriz - Rua 104, n° 03, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-300, Telefax: (62) 3942-5000 / 3229-2716 Filial I - Av. Minas Gerais, n° 160, Sl.15, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP:75.110-770, Fone: (62) 3943-5055 Filial II – Av. Brasil, Qd. 164, Sl. 2, Centro, Goianésia/GO, CEP: 76.380-000, Fone: (62) 3353- 8628 Filial III - 404 Sul, Alameda 02, QR 11, LT 01, Sala 09 - Piso Superior - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep: 77.021600 Telefax: (63)3214-1990 /(63)3214-2124 Site: www.jmvadvogados.adv.br / e-mail: [email protected] 3 Izadora Cristina de O. Guerra OAB/GO 35.660 Josserrand Massimo Volpon OAB/GO 30.669 Layz Anisézio M. e Silva OAB/GO 38.058 Lorena Viana de Campos OAB/GO 36.286 Ricardo Di Manoel Caiado OAB/GO 31.437 Gilberto Valentim Volpon OAB/GO 1.113 ( in memoriam ) Após o trânsito em julgado, não existindo controvérsia sobre os cálculos, expeça-se RPV. Oportunamente, arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se. Goiânia, 02 de setembro de 2015. Roberto Carlos de Oliveira Juiz Federal ___________________________________________________________________ _____ Matriz - Rua 104, n° 03, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-300, Telefax: (62) 3942-5000 / 3229-2716 Filial I - Av. Minas Gerais, n° 160, Sl.15, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP:75.110-770, Fone: (62) 3943-5055 Filial II – Av. Brasil, Qd. 164, Sl. 2, Centro, Goianésia/GO, CEP: 76.380-000, Fone: (62) 3353- 8628 Filial III - 404 Sul, Alameda 02, QR 11, LT 01, Sala 09 - Piso Superior - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep: 77.021600 Telefax: (63)3214-1990 /(63)3214-2124 Site: www.jmvadvogados.adv.br / e-mail: [email protected] 4 Izadora Cristina de O. Guerra OAB/GO 35.660 Josserrand Massimo Volpon OAB/GO 30.669 Layz Anisézio M. e Silva OAB/GO 38.058 Lorena Viana de Campos OAB/GO 36.286 Ricardo Di Manoel Caiado OAB/GO 31.437 Gilberto Valentim Volpon OAB/GO 1.113 ( in memoriam ) Processo nº: 5307351.18.2013.8.09.0054 Parte Autora: FERNANDO FERNANDES DA SILVA Parte Ré: TIM CELULAR S/A Juizado: Goiânia - 7º Juizado Especial Cível –Minifórum do Jardim Liberdade. Ex positis, com espeque no artigo 2° e 6° da Lei 9.099/95 e 14 do CODECON, outorgo parcial procedência à pretensão do reclamante e condeno a reclamada a indenizá-lo por danos morais que ora fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em vista da inoperância recalcitrante da reclamada em resolução de problemas ínfimos, bem assim pela finalidade pedagógica e profilática para evitar novas recidivas, em que sempre reincidem, pois para as referidas operadoras é mais congruente pagar indenizações pífias do que prestar razoável e congruente serviço aos usuários de seu sistema de telefonia móvel, por isso não trará enriquecimento ilícito ao autor da demanada. Tal importância, será corrigida monetariamente quando de seu efetivo pagamento, com os juros legais de 1% ao mês, a partir da de sua fixação, como recomenda a Súmula 362 do STJ. Após o trânsito em julgado, acresça-se a multa de 10% pela ausência de pagamento da condenação imposta, caso não seja efetuado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, na fase executória, como preconiza o artigo 475J, da qual será a reclamada intimada, concomitantemente desta decisão. ___________________________________________________________________ _____ Matriz - Rua 104, n° 03, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-300, Telefax: (62) 3942-5000 / 3229-2716 Filial I - Av. Minas Gerais, n° 160, Sl.15, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP:75.110-770, Fone: (62) 3943-5055 Filial II – Av. Brasil, Qd. 164, Sl. 2, Centro, Goianésia/GO, CEP: 76.380-000, Fone: (62) 3353- 8628 Filial III - 404 Sul, Alameda 02, QR 11, LT 01, Sala 09 - Piso Superior - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep: 77.021600 Telefax: (63)3214-1990 /(63)3214-2124 Site: www.jmvadvogados.adv.br / e-mail: [email protected] 5 Izadora Cristina de O. Guerra OAB/GO 35.660 Josserrand Massimo Volpon OAB/GO 30.669 Layz Anisézio M. e Silva OAB/GO 38.058 Lorena Viana de Campos OAB/GO 36.286 Ricardo Di Manoel Caiado OAB/GO 31.437 Gilberto Valentim Volpon OAB/GO 1.113 ( in memoriam ) Sem custas e tampouco há sucumbência, como preconiza o art. 54 da Lei respectiva, pelo menos no primeiro grau de jurisdição. Intimen-se os demandantes, por seus ilustres procuradores, através do Sistema Projudi. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Goiânia, 11 de setembro de 2015 Juiz Luís Antônio Alves Bezerra Magistrado Titular ___________________________________________________________________ _____ Matriz - Rua 104, n° 03, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-300, Telefax: (62) 3942-5000 / 3229-2716 Filial I - Av. Minas Gerais, n° 160, Sl.15, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP:75.110-770, Fone: (62) 3943-5055 Filial II – Av. Brasil, Qd. 164, Sl. 2, Centro, Goianésia/GO, CEP: 76.380-000, Fone: (62) 3353- 8628 Filial III - 404 Sul, Alameda 02, QR 11, LT 01, Sala 09 - Piso Superior - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep: 77.021600 Telefax: (63)3214-1990 /(63)3214-2124 Site: www.jmvadvogados.adv.br / e-mail: [email protected] 6 Izadora Cristina de O. Guerra OAB/GO 35.660 Josserrand Massimo Volpon OAB/GO 30.669 Layz Anisézio M. e Silva OAB/GO 38.058 Lorena Viana de Campos OAB/GO 36.286 Ricardo Di Manoel Caiado OAB/GO 31.437 Gilberto Valentim Volpon OAB/GO 1.113 ( in memoriam ) Processo nº: 1110-36.2014.4.01.3506 Parte Autora: ELIELDER SANTANA DE MOURA Parte Ré: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Juizado: Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal – SJGO / SSJ de Formosa. Posto isto, julgo PROCEDENTE resolução do mérito, art. 269, I, do CPC, para conceder o o pedido inicial, com condenar o INSS a benefício assistencial de prestação continuada à parte autora, a contar da data de seu requerimento administrativo (DIB: 08/11/2013, NB 6040228338). As parcelas em atraso, consideradas até maio/2015, totalizam R$ 15.027,93 (quinze mil e vinte e sete reais e noventa e três centavos), consoante cálculo anexo, o qual observou o disposto pelo art. 1° - F da Lei n° sentença. Defiro a assistência judiciário. Custas processuais e honorários advocatícios ex lege. Transitado em julgado, expeça (m)-se a (s) RPV (s) pertinente (s), respeitando-se o limite de 60 (sessenta) salários mínimos por este se tratar do teto dias, começando pela autora. Setença não sujeita ao reezame necessário (artigos 3°, § 2° c/c 13 da Lei n°10.259/2001). Publique-se, registre-se e intimem-se. Setembro, 2015. Eduardo Luiz Rocha Cubas Juiz Titular ___________________________________________________________________ _____ Matriz - Rua 104, n° 03, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-300, Telefax: (62) 3942-5000 / 3229-2716 Filial I - Av. Minas Gerais, n° 160, Sl.15, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP:75.110-770, Fone: (62) 3943-5055 Filial II – Av. Brasil, Qd. 164, Sl. 2, Centro, Goianésia/GO, CEP: 76.380-000, Fone: (62) 3353- 8628 Filial III - 404 Sul, Alameda 02, QR 11, LT 01, Sala 09 - Piso Superior - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep: 77.021600 Telefax: (63)3214-1990 /(63)3214-2124 Site: www.jmvadvogados.adv.br / e-mail: [email protected] 7