• PERÍCIAS E PERITOS
LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL PENAL
PROCESSUAL CIVIL
INDISPENSÁVEL! LEIA OS SEUS CÓDIGOS
PERITOS NO PROCESSO PENAL:
ART.149 A 184 CPP
PERITOS NO PROCESSO CIVIL:
ART 145,
ART.
145 E 421 A 443 CPC
PERITOS OFICIAIS E AD HOC.
ASSISTENTES TÉCNICOS.
PERÍCIAS EM GERAL.
EXAMES DE CORPO DE DELITO.
OUTRAS PROVAS: ART. 155 A 157 CPP..
• TIPOS DE PERÍCIAS
• DE RETRATAÇÃO – PERCIPIENDI –
DESCRITIVA – DIRETA E INDIRETA –
VISUM ET REPERTUM
•
DE INTERPRETAÇÃO – DEDUCIENDI
• PROMOÇÃO DE INDÍCIOS •
DE OPINIÃO – OPINATIVA –
•
ELABORAÇÃO DE PARECERES
• PERÍCIAS QUANTO AO TEMPO
• RETROSPECTIVA – FATOS PASSADOS.
• ART. 158 CPP
• PROSPECTIVA – FATOS FUTUROS.
• ART. 775 II CPP
•
ROBERTO BLANCO
1
• Art. 158 CPP
• ‐ QUANDO A INFRAÇÃO PENAL DEIXAR VESTÍGIO, SERÁ INDISPENSÁVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO,
O EXAME DE CORPO DE DELITO, DIRETO OU INDIRETO, NÃO PODENDO SUPRI‐LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.
ROBERTO BLANCO
• ART. 775 CPP
• II – SE O INDIVÍDUO ESTIVER INTERNADO
EM MANICÔMIO JUDICIÁRIO, OU EM CASA
DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO, O
RELATÓRIO SERÁ ACOMPANHADO DO
LAUDO DE EXAME PERICIAL FEITO POR
DOIS MÉDICOS (AGORA, BASTA UM)
DESIGNADOS PELO DIRETOR DO
ESTABELECIMENTO.
• ART. 775 CPP – A CESSAÇÃO DA
PERICULOSIDADE SE VERIFICARÁ AO FIM
DO PRAZO MÍNIMO DE DURAÇÃO DA
MEDIDA DE SEGURANÇA PELO EXAME DAS
CONDIÇÕES DA PESSOA A QUE TIVER SIDO
IMPOSTA, OBSERVANDO-SE O SEGUINTE:
• I - -------------------------------------------------------------
• PERITOS NO PROCESSO CIVIL
• LEITURA DO CPC.
• E FAZER REMISSÕES
• COM MUITA ATENÇÃO,
• INICIE NO ART. 145 CPC
• CONTINUE DO ART. 421 AO 443 CPC
ROBERTO BLANCO
2
• PERITOS NO PROCESSO PENAL
• LEITURA DOS ARTIGOS DO CPP,.
• E FAZER REMISSÕES
• COM MUITA ATENÇÃO,
• DO ART. 149 ao 184 CPP (PERITOS E PERÍCIAS)
• DO ART. 275 a 281 CPP (PERITOS E INTÉRPRETES)
ROBERTO BLANCO
• ART. 6º I e VII CPP –
• LOGO QUE TIVER CONHECIMENTO DA
PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL A
AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ:
• I – DIRIGIR-SE AO LOCAL,
PROVIDENCIANDO PARA QUE NÃO SE
ALTEREM O ESTADO E CONSERVAÇÃO DAS
COISAS, ATÉ A CHEGADA DOS PERITOS
CRIMINAIS. (AGORA, BASTA UM).
3
• PERINECROSCOPIA:
• PERI: AO REDOR DE;
• NECRO: MORTO; SCOPIA: EXAME
• EXAME FEITO NO LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO
O CADÁVER.
• O PERITO PROCURA IDENTIFICAR TODOS
OS VESTÍGIOS EXISTENTES NO LOCAL,
BEM COMO EXAMINA O CADÁVER,
APENAS EXTERNAMENTE.
• CRONOTANATOGNOSE
• CONJUNTO DE SINAIS QUE,
ENCONTRADOS NO CADÁVER
• PERMITEM AO PERITO ESTABELECER,
APROXIMADAMENTE,
A HORA EM QUE A MORTE OCORREU.
•
•
•
•
•
•
•
•
• TIPOS DE MORTE
MORTE NATURAL – CAUSA INTERNA
MORTE VIOLENTA – CAUSA EXTERNA
MORTE SUSPEITA – CAUSA DESCONHECIDA
MORTE NATURAL ASSISTIDA
MORTE NATURAL NÃO ASSISTIDA
MORTE VIOLENTA – SUICÍDIO
MORTE VIOLENTA – ACIDENTE
MORTE VIOLENTA – CRIME
4
• ART. 6º, VII CPP - DETERMINAR,
SE FOR O CASO,
QUE SE PROCEDA
A EXAME DE
CORPO DE DELITO
OU QUAISQUER
OUTRAS PERÍCIAS.
• ART. 129 VIII CF/88 –
REQUISITAR DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS E A INSTAURAÇÃO DE
INVESTIGATÓRIAS E A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, INDICANDO OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DE SUAS MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS.
5
• MP – LEI 8625/93
• ART. 26, I b – REQUISITAR INFORMAÇÕES,
EXAMES PERICIAIS E DOCUMENTOS DE
AUTORIDADES FEDERAIS, ESTADUAIS E
MUNICIPAIS, BEM COMO AOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
INDIRETA OU FUNDACIONAL DE QUALQUER
DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS,
DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.
•
•
•
•
•
Art. 149 CPP – EXAME DE SANIDADE
MENTAL DO INDICIADO, INVESTIGADO,
ACUSADO, RÉU, CONDENADO, CULPADO
OU SIMILARES, SÓ
Ó PODE SER
DETERMINADO PELO JUIZ.
DELEGADO? REPRESENTA.
MINISTÉRIO PÚBLICO? REQUER.
ADVOGADO? REQUER.
EXAME DE SANIDADE MENTAL DE
VÍTIMA? (VULNERÁVEL?)
• PODE SER REQUISITADO
PELO DELEGADO DE POLÍCIA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
REQUERIDO PELO ADVOGADO.
6
• MAIS TARDE,
LEIA OS ARTIGOS
QUE COMPLEMENTAM O
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL:
• ART. 150, 151, 152, 153 E 154 CPP.
• DA PROVA – ART. 155 A 157 CPP.
• ART. 155 – O JUIZ FORMARÁ SUA
CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA
PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO
JUDICIAL, NÃO
à PODENDO FUNDAMENTAR
SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS
ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA
INVESTIGAÇÃO, RESSALVADAS AS PROVAS
CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E
ANTECIPADAS.
• DAS PROVAS - ART. 155 A 157 CPP
• QUANDO PUDER, ANTES DO EXAME,
FAÇA UMA BOA LEITURA
NO CAPÍTULO DAS PROVAS NO CPP
LEIA E ESTUDE OS ARTIGOS:
155, 156 E 157, TODOS DO CPP.
PROCURE OS EQUIVALENTES
NO CPC: 421 A 443 CPC.
• ART. 155 PARÁGRAFO ÚNICO CPP
• SOMENTE QUANTO
AO ESTADO DAS PESSOAS
SERÃO OBSERVADAS AS RESTRIÇÕES
ESTABELECIDAS NA LEI CIVIL.
RESÍDUOS DE PROVA LEGAL OU TARIFÁRIA
7
• ART. 156 CPP
•
A PROVA DA ALEGAÇÃO INCUMBIRÁ A
QUEM A FIZER, SENDO, PORÉM, FACULTADO
AO JUIZ DE OFÍCIO:
• I - ORDENAR,
ORDENAR MESMO ANTES DE INICIADA A
AÇÃO PENAL,
A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
CONSIDERADAS URGENTES E RELEVANTES,
OBSERVANDO A NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E
PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA
• ART. 157 CPP - SÃO INADMISSÍVEIS,
DEVENDO SER
DESENTRANHADAS DO PROCESSO
PROCESSO,
AS PROVAS ILÍCITAS,
ASSIM ENTENDIDAS AS OBTIDAS EM
VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS
OU LEGAIS.
• II – DETERMINAR NO CURSO DA
INSTRUÇÃO, OU ANTES DE PROFERIR A
SENTENÇA, A REALIZAÇÃO
à DE DILIGÊNCIAS
Ê
PARA DIRIMIR DÚVIDAS SOBRE PONTOS
RELEVANTES. (?)
• ART. 157, I CPP
§ 1º - SÃO TAMBÉM INADMISSÍVEIS
• AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS,
• SALVO Q
QUANDO NÃO EVIDENCIADO O
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE
UMAS E OUTRAS,
OU QUANDO AS DERIVADAS PUDEREM
SER OBTIDAS POR UMA
FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS.
8
• ART. 5º, LVI CF/88
• SÃO INADMISSÍVEIS NO PROCESSO AS
PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS.
• PRINCIPAIS DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:
• AUTO, LAUDO OU RELATÓRIO.
• CONSULTA MÉDICO-LEGAL.
• PARECER MÉDICO-LEGAL.
• ATESTADO MÉDICO.
• NOTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL.
• DEPOIMENTO ORAL OU ESCRITO.
• ART. 158 CPP - QUANDO A INFRAÇÃO PENAL
DEIXAR VESTÍGIO,
SERÁ INDISPENSÁVEL
O EXAME DE CORPO DE DELITO
DELITO,
DIRETO OU INDIRETO,
NÃO PODENDO SUPRI-LO
A CONFISSÃO DO ACUSADO.
VER ART. 77 §1º L 9099/95.
RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL: AUTO/LAUDO.
PREÂMBULO
PROPOSIÇÃO DE QUESITOS: OFICIAIS OU NÃO.
HISTÓRICO OU COMEMORATIVOS.
DESCRIÇÃO OU VISUM ET REPERTUM.
DISCUSSÃO DOS VESTÍGIOS DESCRITOS.
CONCLUSÃO A RESPEITO DOS VESTÍGIOS.
RESPOSTAS AOS QUESITOS.
ASSINATURA DO (S) PERITO (S)
9
QUESITOS
OFICIAIS: ASSINALADOS ANTECIPADAMENTE NOS
FORMULÁRIOS OFICIAIS PRESENTES NAS
INSTITUIÇÕES DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA.
SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS: PROPOSTOS
PELA AUTORIDADE REQUISITANTE OU
REQUERIDOS PELAS PARTES ATÉ O MOMENTO DA
DILIGÊNCIA.
LAUDO/AUTO DE LESÕES CORPORAIS
1 – SE HÁ VESTÍGIO DE OFENSA À INTEGRIDADE
FÍSICA OU À SAÚDE DO PACIENTE.
2 – QUAL O INSTRUMENTO OU MEIO QUE PRODUZIU
A OFENSA?
3 – SE RESULTOU: ESSES QUESITOS FAZEM
REFERÊNCIAS AOS PARÁGRAFOS E INCISOS DO
ART. 129 CP.
4 – NESSA CLASSIFICAÇÃO NÃO SE ANALISA O
DOLO DA LESÃO CORPORAL.
LAUDO/AUTO CADAVÉRICO
1º - HOUVE MORTE?
2º - QUAL A CAUSA (MÉDICA) DA MORTE?
3º - QUAL O INSTRUMENTO OU MEIO QUE
3
CAUSOU A MORTE?
4º - SE A MORTE FOI PRODUZIDA POR MEIO
DE
VENENO,
FOGO,
EXPLOSIVO,
TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO
OU CRUEL. (QUALIFICADORAS).
LAUDO/AUTO DE CONJUNÇÃO CARNAL
1 – SE HÁ VESTÍGIOS DE ATO LIBIDINOSO.
2 – SE HÁ VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA E, EM CASO
AFIRMATIVO QUAL O MEIO EMPREGADO?
AFIRMATIVO,
3 – SE DA VIOLÊNCIA RESULTOU PARA A VÍTIMA...
(...CLASSIFICAÇÃO CONFORME OS §§ E
INCISOS DO ART. 129 CP, SEM ANÁLISE DO DOLO)
10
4 – SE A VÍTIMA APRESENTA ENFERMIDADE
OU DEFICIÊNCIA MENTAL E POR CAUSA
DISSO NÃO TEM DISCERNIMENTO PARA A
PRÁTICA DO ATO
5 – SE A VÍTIMA, POR QUALQUER OUTRA
CAUSA,
NÃO
PODE
OFERECER
RESISTÊNCIA..
LAUDO – DOCUMENTO ELABORADO APÓS
CRITERIOSA INVESTIGAÇÃO, CONSULTANDO
TRATADOS ESPECIALIZADOS, TÉCNICOCIENTÍFICA, ACRESCIDO OU NÃO DE ESQUEMAS E
FOTOGRAFIAS E ENTREGUE À AUTORIDADE
REQUISITANTE ALGUM TEMPO DEPOIS (10
DIAS...OU MAIS).
AUTO – DOCUMENTO DITADO DIRETAMENTE A UM
ESCRIVÃO, E DIANTE DE TESTEMUNHAS, (GVF)
OUTROS LAUDOS/AUTOS E OUTROS QUESITOS
1 – EMBRIAGUEZ.
2 – IDADE.
3 – ABORTO
4 – SANIDADE MENTAL DO INDICIADO.
5 – SANIDADE MENTAL DA VÍTIMA.
6 – LAUDO CADAVÉRICO – ABORTO.
7 – LAUDO CADAVÉRICO – INFANTICÍDIO.
8 – OUTROS...
•
Art. 159 DO CPP - PERITOS OFICIAIS –
O EXAME DE CORPO DE DELITO E OUTRAS
PERÍCIAS SERÃO FEITOS POR
UM PERITO OFICIAL, PORTADOR DE
DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.
ART. MODIFICADO PELA LEI 11.690 DE 09 DE
JUNHO DE 2008.
11
ATESTADOS MÉDICOS
OFICIOSOS – A PEDIDO, PARA FINS
ESCOLARES E DESPORTIVOS.
ADMINISTRATIVOS – PARA FINS DE PROVA
JUNTO
ÀS
REPARTIÇÕES
PÚBLICAS:
APOSENTADORIA,
LICENÇAS
MÉDICAS,
ABONO DE FALTAS.
JUDICIÁRIOS – PARA INTERESSES DA
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
•
•
•
•
MORTES FETAIS
1 - PREMATURAS – MENOS DE 500g.
MENOS DE 5 MESES E MENOS DE 25 cm.
2 - INTERMEDIÁRIAS – MENOS DE 1000g.
MENOS DE 6 MESES. MENOS DE 35 cm.
3 - TARDIAS – MAIS DE 1000 g.
MAIS DE SEIS MESES, MAIS DE 35 cm.
CFM 1.601/00 X CFM 1779/2006.
GRACIOSOS - A PEDIDO, PARA ATENDER ÀS
SOLICITAÇÕES DE AMIGOS E PARENTES.
NÃO SÃO,
SÃO
NECESSARIAMENTE FALSOS,
MAS PODEM SER IMPRUDENTES.
CUIDADO COM O ART. 302 CP.
• EM CASO DE MORTE FETAL (NATURAL),
OS MÉDICOS QUE PRESTARAM ASSISTÊNCIA À
MÃE FICAM OBRIGADOS A FORNECER A
DECLARAÇÃO DE ÓBITO QUANDO A GESTAÇÃO
TIVER:
TIVER
• DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR
A 20 SEMANAS;
O FETO PESAR MAIS DE 500 g;
ESTATURA IGUAL OU SUPERIOR A 25 cm.
12
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
X
CERTIDÃO DE ÓBITO
DECLARAÇÃO
DE
ÓBITO:
DOCUMENTO
ELABORADO PELO MÉDICO
É
COM IDENTIFICAÇÃO
à E
CAUSA MÉDICA DA MORTE.
CERTIDÃO DE ÓBITO: DOCUMENTO ELABORADO
PELO SERVIDOR PÚBLICO DO CARTÓRIO DE
REGISTROS PÚBLICOS DIANTE DA DECLARAÇÃO
DE ÓBITO.
PARECER MÉDICO-LEGAL
1 - DOCUMENTO MUITO SEMELHANTE A UM
LAUDO PERICIAL.
2 – ENTRETANTO NÃO TEM DESCRIÇÃO OU
VISUM
S
ET REPERTUM.
3 – ETAPA S MAIS IMPORTANTES: DISCUSSÃO,
QUE PODE LEVAR A CONCLUSÕES
DIFERENTES
4 – NÃO HÁ EXAME DIRETO DO CORPO DE
DELITO.
CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS
PERGUNTAS FEITAS AOS PERITOS OU
ASSISTENTES TÉCNICOS SOB A FORMA DE
QUESITOS PARA QUE SEJAM RESPONDIDAS
POR MEIO DE PARECERES MÉDICO-LEGAIS.
PODEM SER FEITAS PELO JUIZ
E/OU PELAS PARTES.
5 – NO PARECER RESPONDE-SE AOS
QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES
(PENAL) E PELO JUIZ (CIVIL).
6 – OPARECER PODE SER FEITO POR
PERITOS OU POR ASSISTENTES
TÉCNICOS:
NO PARECER SURGEM AS RESPOSTAS ÁS
CONSULTAS (QUESITOS) FORMULADAS.
13
NOTIFICAÇÕES MÉDICO-LEGAIS
SÃO
COMUNICAÇÕES
COMPULSÓRIAS
FEITAS PELOS MÉDICOS A RESPEITO DE
DETERMINADAS DOENÇAS OU FATOS,
DESDE QUE NÃO EXPONHAM O PACIENTE A
PROCEDIMENTO CRIMINAL.
VER ART. 269 CP, ART. 66 LCP E ART. 13 ECA.
• Art. 159 § 1º CPP - PERITOS AD HOC
NA FALTA DE PERITO OFICIAL, O EXAME SERÁ
REALIZADO POR DUAS PESSOAS IDÔNEAS,
Ô
PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR,
PREFERENTEMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA,
DENTRE AS QUE TIVEREM HABILITAÇÃO TÉCNICA
RELACIONADA COM A NATUREZA DO EXAME.
66 LCP - Deixar de comunicar (NOTIFICAÇÃO) à
autoridade competente:
• I - crime de ação pública, de que teve conhecimento no
exercício de função pública, desde que a ação penal
não
ã d
dependa
d d
de representação;
t ã
• II - crime de ação pública, de que teve conhecimento no
exercício da medicina ou de outra profissão sanitária,
desde que a ação penal não dependa de representação
e a comunicação não exponha o cliente a procedimento
criminal:
AINDA VALE A SÚMULA 361 STF.
PERITOS AD HOC SÃO INDICADOS PELA
AUTORIDADE PRESIDENTE DO FEITO
COM JUSTA CAUSA, PODEM RECUSAR
Art. 277 CPP
14
• Art. 159 § 2º CPP
• TERMO DE COMPROMISSO
• OS PERITOS NÃO OFICIAIS SÃO
• “OBRIGADOS” A ACEITAR A INDICAÇÃO .
• (ART. 277 CPP) E PRESTARÃO O
• COMPROMISSO DE
BEM E FIELMENTE
DESEMPENHAR O ENCARGO.
•
• ART. 159 § 3º CPP
SERÃO FACULTADAS
AO MINISTÉRIO PÚBLICO,
AO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO,
AO OFENDIDO,
AO QUERELANTE E
AO ACUSADO
A FORMULAÇÃO DE QUESITOS
E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO.
• ART. 422 CPC MODIFICADO PELA LEI 8455/92
O PERITO CUMPRIRÁ
ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE
LHE FOI COMETIDO,
COMETIDO INDEPENDENTEMENTE
DO TERMO DE COMPROMISSO.
• OS ASSISTENTES TÉCNICOS SÃO DE
CONFIANÇA DAS PARTES, NÃO SUJEITOS A
IMPEDIMENTOS OU SUSPEIÇÃO.
• ART. 159 § 4º CPP
• O ASSISTENTE TÉCNICO ATUARÁ
A PARTIR DA SUA ADMISSÃO PELO JUIZ
E APÓS
Ó A CONCLUSÃO
à DOS EXAMES
E ELABORAÇÃO DO LAUDO
PELOS PERITOS OFICIAIS,
SENDO AS PARTES INTIMADAS
DESTA DECISÃO.
15
• ART. 159 § 5º CPP
DURANTE O CURSO DO PROCESSO É
PERMITIDO ÀS PARTES,
QUANTO À PERÍCIA:
I – REQUERER A OITIVA DOS
PERITOS...DESDE QUE AS QUESTÕES A
ESCLARECER SEJAM ENCAMINHADAS COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS.
PODENDO APRESENTAR AS RESPOSTAS EM
LAUDO COMPLEMENTAR.
•
• ART. 159 § 6º CPP
• HAVENDO REQUERIMENTO DAS PARTES,
O MATERIAL PROBATÓRIO
QUE SERVIU DE BASE À PERÍCIA
SERÁ DISPONIBILIZADO,
NO AMBIENTE DO ÓRGÃO OFICIAL,
QUE MANTERÁ SEMPRE A SUA GUARDA,
• ART. 159 § 5º CPP
• II – INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS QUE
PODERÃO APRESENTAR PARECERES
EM PRAZO A SER FIXADO PELO JUIZ
OU
SER INQUIRIDOS EM AUDIÊNCIA
E NA PRESENÇA DO PERITO OFICIAL,
PARA EXAME
PELOS ASSISTENTES TÉCNICOS
TÉCNICOS,
SALVO SE FOR IMPOSSÍVEL
A SUA CONSERVAÇÃO
16
• ART. 159 § 7º CPP
• TRATANDO-SE DE PERÍCIA COMPLEXA QUE
ABRANJA MAIS DE UMA ÁREA DE
CONHECIMENTO ESPECIALIZADO PODER-SE-Á
PODER SE Á
DESIGNAR A ATUAÇÃO DE
MAIS DE UM PERITO OFICIAL,
E A PARTE INDICAR
MAIS DE UM ASSISTENTE TÉCNICO.
• PARÁGRAFO ÚNICO ART. 160 CPP
• O LAUDO PERICIAL SERÁ ELABORADO NO
PRAZO MÁXIMO”
MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS,
“PRAZO
PODENDO ESTE PRAZO
SER “PRORROGADO”,
EM CASOS EXCEPCIONAIS,
A REQUERIMENTO DOS PERITOS.
• ART. 160 CPP
• OS PERITOS ELABORARÃO
O LAUDO PERICIAL,
ONDE DESCREVERÃO MINUCIOSAMENTE
O QUE EXAMINAREM,
E RESPONDERÃO
AOS QUESITOS FORMULADOS.
• ART. 161 CPP
• O EXAME DE
• CORPO DE DELITO
• PODERÁ SER FEITO
• EM QUALQUER DIA E
• A QUALQUER HORA.
17
• ART. 162 CPP
• A AUTÓPSIA SERÁ FEITA, PELO MENOS SEIS
HORAS DEPOIS DO ÓBITO
ÓBITO, SALVO SE OS
PERITOS, PELA EVIDÊNCIA DOS SINAIS DE
MORTE, JULGAREM QUE POSSA SER FEITA
ANTES DAQUELE PRAZO,
O QUE DECLARARÃO NO LAUDO
• ART. 163 CPP
• EM CASOS DE EXUMAÇÃO
PARA EXAME CADAVÉRICO,
A AUTORIDADE PROVIDENCIARÁ
Á PARA QUE, EM
DIA E HORA PREVIAMENTE MARCADOS,
SE REALIZE A DILIGÊNCIA,
DA QUAL SE LAVRARÁ
AUTO (“E LAUDO”) CIRCUNSTANCIADO.
• PARÁGRAFO ÚNICO ART. 162 CPP
• NOS CASOS DE MORTE VIOLENTA, BASTARÁ O
“SIMPLES EXAME EXTERNO DO CADÁVER”,
QUANDO NÃO HOUVER INFRAÇÃO PENAL QUE
APURAR OU QUANDO AS LESÕES EXTERNAS
APURAR,
PERMITIREM PRECISAR A CAUSA DA MORTE E
NÃO HOUVER NECESSIDADE (?) DE EXAME
INTERNO PARA VERIFICAÇÃO DE ALGUMA
CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE.
ART. 67 LCP - INUMAR OU EXUMAR
CADÁVER, COM INFRAÇÃO DAS
Ç
LEGAIS:
DISPOSIÇÕES
PENA - PRISÃO SIMPLES, DE UM MÊS A UM
ANO, OU MULTA, DE DUZENTOS MIL RÉIS A
DOIS CONTOS DE RÉIS.
18
EXUMAÇÕES:
1 - ADMINISTRATIVAS: PARA DESOCUPAR AS
SEPULTURAS ALUGADAS – TRÊS ANOS.
2 - JUDICIAIS: PARA FINS DE ESCLARECIMENTO
JUDICIAL
CRIMINAL OU CIVIL.
3 - ARQUEOLÓGICAS: PARA
FINS HISTÓRICOS.
• ART. 164 CPP
• OS CADÁVERES SERÃO “SEMPRE”
FOTOGRAFADOS NA POSIÇÃO EM QUE
FOREM ENCONTRADOS, BEM COMO,
“NA MEDIDA DO POSSÍVEL”,
• TODAS AS LESÕES EXTERNAS
• E VESTÍGIOS DEIXADOS
• NO LOCAL DO CRIME,
• Art. 167 CPP
NÃO SENDO POSSÍVEL
O EXAME DE CORPO DE DELITO,
POR HAVEREM
DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS,
A PROVA TESTEMUNHAL
PODERÁ SUPRIR-LHE A FALTA.
19
• Art. 168 CPP
• EM CASO DE LESÕES CORPORAIS,
SE O PRIMEIRO EXAME TIVER SIDO INCOMPLETO,
PROCEDER-SE-Á
A EXAME COMPLEMENTAR
POR DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL
OU JUDICIAL, DE OFÍCIO,
OU A REQUERIMENTO DO MINISTERIO PÚBLICO, DO
OFENDIDO, OU DO ACUSADO,
OU DE SEU DEFENSOR.
• ART. 168 § 1º CPP
NO EXAME COMPLEMENTAR
OS PERITOS TERÃO PRESENTE
O AUTO (LAUDO) DE CORPO DE DELITO,
A FIM DE SUPRIR-LHE A DEFICIÊNCIA
OU RETIFICÁ-LO.
• Art. 168 § 2º CPP
• SE O EXAME TIVER POR FIM
PRECISAR A
Ç
DO DELITO
CLASSIFICAÇÃO
NO ART. 129, § 1º, I DO CP,
DEVERÁ SER FEITO
LOGO QUE DECORRA
O PRAZO DE 30 DIAS
CONTADOS DA DATA DO CRIME.
• ART. 168 § 3º CPP
A FALTA
DO EXAME COMPLEMENTAR
PODERÁ SER SUPRIDO
PELA PROVA TESTEMUNHAL
20
• ART. 169 CPP = ART. 6º. I CPP.
• PARA O EFEITO DE EXAME DO LOCAL ONDE
HOUVER SIDO PRATICADA A INFRAÇÃO, A
AUTORIDADE PROVIDENCIARÁ IMEDIATAMENTE
PARA QUE NÃO SE ALTERE O ESTADO DAS COISAS
ATÉ A CHEGADA DOS PERITOS (AGORA, BASTA
UM) QUE PODERÃO INSTRUIR SEUS LAUDOS COM
FOTOGRAFIAS, DESENHOS
OU ESQUEMAS ELUCIDATÓRIOS.
• ART. 170 CPP
NAS PERÍCIAS DE LABORATÓRIO, OS
PERITOS GUARDARÃO MATERIAL
SUFICIENTE PARA A EVENTUALIDADE DE
NOVA PERÍCIA.
SEMPRE QUE CONVENIENTE OS LAUDOS
SERÃO ILUSTRADOS COM PROVAS
FOTOGRÁFICAS OU MICROFOTOGRÁFICAS,
DESENHOS OU ESQUEMAS.
• PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 169 CPP
• OS PERITOS REGISTRARÃO,
NO LAUDO,
AS ALTERAÇÕES
DO ESTADO DAS COISAS
E DISCUTIRÃO, NO RELATÓRIO,
AS CONSEQUÊNCIAS
DESSAS ALTERAÇÕES
NA DINÂMICA DOS FATOS,
• ART. 175 CPP
• SERÃO SUJEITOS A EXAME OS
INSTRUMENTOS EMPREGADOS PARA A
PRÁTICA DA INFRAÇÃO,
A FIM DE SE LHES VERIFICAR
A NATUREZA E EFICIÊNCIA.
21
• ART. 176 CPP
A AUTORIDADE
E AS PARTES
PODERÃO FORMULAR QUESITOS
ATÉ O MOMENTO DA DILIGÊNCIA
• ART. 180 CPP
• SE HOUVER DIVERGÊNCIA ENTRE OS
PERITOS, SERÃO CONSIGNADAS NO AUTO ( OU
LAUDO) DE EXAME AS DECLARAÇÕES E
RESPOSTAS DE UM E DE OUTRO, OU CADA UM
REDIGIRÁ SEPARADAMENTE O SEU LAUDO (
OU AUTO) E A AUTORIDADE NOMEARÁ UM
TERCEIRO; SE ESSE DIVERGIR DE AMBOS, A
AUTORIDADE PODERÁ MANDAR PROCEDER A
NOVO EXAME POR OUTROS PERITOS.
• ART. 178 CPP
• NO CASO DO ART. 159 CPP,
O EXAME SERÁ
REQUISITADO PELA AUTORIDADE
AO DIRETOR DA INSTITUIÇÃO (IML OU IC),
JUNTANDO AO PROCESSO
O LAUDO (OU AUTO)
ASSINADO PELO (S) PERITO (S).
• Art. 181 CPP - NO CASO DE INOBSERVÂNCIA DE
FORMALIDADES OU NO CASO DE OMISSÕES,
OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES, A
AUTORIDADE JUDICIÁRIA MANDARÁ SUPRIR A
FORMALIDADE OU COMPLEMENTAR OU
ESCLARECER O LAUDO.
• PARÁGRAFO ÚNICO: A AUTORIDADE PODERÁ
TAMBÉM ORDENAR QUE SE PROCEDA A NOVO
EXAME, POR OUTROS PERITOS,
• SE JULGAR CONVENIENTE.
22
• ART. 182 CPP
• O JUIZ NÃO FICARÁ
• ADSTRITO AO LAUDO,
LAUDO
• PODENDO ACEITÁ-LO
OU REJEITÁ-LO,
NO TODO OU EM PARTE.
• ART. 184 CPP - SALVO OS CASOS
DE EXAME DE CORPO DE DELITO,
O JUIZ OU A AUTORIDADE POLICIAL
NEGARÁ
Á A PERÍCIA
Í
REQUERIDA PELAS PARTES
QUANDO NÃO FOR NECESSÁRIA
AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE.
• FINAL DESTE TÓPICO.
• PROCURE A BIBLIOGRAFIA INDICADA NO
EDITAL DO CONCURSO DESEJADO E
COMPLEMENTE SEUS ESTUDOS.
• SE TIVER DÚVIDAS, NÃO HESITE EM
ACESSAR
[email protected]
• BOA SORTE.
• ROBERTO BLANCO
23
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