• PERÍCIAS E PERITOS LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL PROCESSUAL CIVIL INDISPENSÁVEL! LEIA OS SEUS CÓDIGOS PERITOS NO PROCESSO PENAL: ART.149 A 184 CPP PERITOS NO PROCESSO CIVIL: ART 145, ART. 145 E 421 A 443 CPC PERITOS OFICIAIS E AD HOC. ASSISTENTES TÉCNICOS. PERÍCIAS EM GERAL. EXAMES DE CORPO DE DELITO. OUTRAS PROVAS: ART. 155 A 157 CPP.. • TIPOS DE PERÍCIAS • DE RETRATAÇÃO – PERCIPIENDI – DESCRITIVA – DIRETA E INDIRETA – VISUM ET REPERTUM • DE INTERPRETAÇÃO – DEDUCIENDI • PROMOÇÃO DE INDÍCIOS • DE OPINIÃO – OPINATIVA – • ELABORAÇÃO DE PARECERES • PERÍCIAS QUANTO AO TEMPO • RETROSPECTIVA – FATOS PASSADOS. • ART. 158 CPP • PROSPECTIVA – FATOS FUTUROS. • ART. 775 II CPP • ROBERTO BLANCO 1 • Art. 158 CPP • ‐ QUANDO A INFRAÇÃO PENAL DEIXAR VESTÍGIO, SERÁ INDISPENSÁVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO, O EXAME DE CORPO DE DELITO, DIRETO OU INDIRETO, NÃO PODENDO SUPRI‐LO A CONFISSÃO DO ACUSADO. ROBERTO BLANCO • ART. 775 CPP • II – SE O INDIVÍDUO ESTIVER INTERNADO EM MANICÔMIO JUDICIÁRIO, OU EM CASA DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO, O RELATÓRIO SERÁ ACOMPANHADO DO LAUDO DE EXAME PERICIAL FEITO POR DOIS MÉDICOS (AGORA, BASTA UM) DESIGNADOS PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO. • ART. 775 CPP – A CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE SE VERIFICARÁ AO FIM DO PRAZO MÍNIMO DE DURAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PELO EXAME DAS CONDIÇÕES DA PESSOA A QUE TIVER SIDO IMPOSTA, OBSERVANDO-SE O SEGUINTE: • I - ------------------------------------------------------------- • PERITOS NO PROCESSO CIVIL • LEITURA DO CPC. • E FAZER REMISSÕES • COM MUITA ATENÇÃO, • INICIE NO ART. 145 CPC • CONTINUE DO ART. 421 AO 443 CPC ROBERTO BLANCO 2 • PERITOS NO PROCESSO PENAL • LEITURA DOS ARTIGOS DO CPP,. • E FAZER REMISSÕES • COM MUITA ATENÇÃO, • DO ART. 149 ao 184 CPP (PERITOS E PERÍCIAS) • DO ART. 275 a 281 CPP (PERITOS E INTÉRPRETES) ROBERTO BLANCO • ART. 6º I e VII CPP – • LOGO QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL A AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ: • I – DIRIGIR-SE AO LOCAL, PROVIDENCIANDO PARA QUE NÃO SE ALTEREM O ESTADO E CONSERVAÇÃO DAS COISAS, ATÉ A CHEGADA DOS PERITOS CRIMINAIS. (AGORA, BASTA UM). 3 • PERINECROSCOPIA: • PERI: AO REDOR DE; • NECRO: MORTO; SCOPIA: EXAME • EXAME FEITO NO LOCAL ONDE FOI ENCONTRADO O CADÁVER. • O PERITO PROCURA IDENTIFICAR TODOS OS VESTÍGIOS EXISTENTES NO LOCAL, BEM COMO EXAMINA O CADÁVER, APENAS EXTERNAMENTE. • CRONOTANATOGNOSE • CONJUNTO DE SINAIS QUE, ENCONTRADOS NO CADÁVER • PERMITEM AO PERITO ESTABELECER, APROXIMADAMENTE, A HORA EM QUE A MORTE OCORREU. • • • • • • • • • TIPOS DE MORTE MORTE NATURAL – CAUSA INTERNA MORTE VIOLENTA – CAUSA EXTERNA MORTE SUSPEITA – CAUSA DESCONHECIDA MORTE NATURAL ASSISTIDA MORTE NATURAL NÃO ASSISTIDA MORTE VIOLENTA – SUICÍDIO MORTE VIOLENTA – ACIDENTE MORTE VIOLENTA – CRIME 4 • ART. 6º, VII CPP - DETERMINAR, SE FOR O CASO, QUE SE PROCEDA A EXAME DE CORPO DE DELITO OU QUAISQUER OUTRAS PERÍCIAS. • ART. 129 VIII CF/88 – REQUISITAR DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS E A INSTAURAÇÃO DE INVESTIGATÓRIAS E A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, INDICANDO OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DE SUAS MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS. 5 • MP – LEI 8625/93 • ART. 26, I b – REQUISITAR INFORMAÇÕES, EXAMES PERICIAIS E DOCUMENTOS DE AUTORIDADES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. • • • • • Art. 149 CPP – EXAME DE SANIDADE MENTAL DO INDICIADO, INVESTIGADO, ACUSADO, RÉU, CONDENADO, CULPADO OU SIMILARES, SÓ Ó PODE SER DETERMINADO PELO JUIZ. DELEGADO? REPRESENTA. MINISTÉRIO PÚBLICO? REQUER. ADVOGADO? REQUER. EXAME DE SANIDADE MENTAL DE VÍTIMA? (VULNERÁVEL?) • PODE SER REQUISITADO PELO DELEGADO DE POLÍCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDO PELO ADVOGADO. 6 • MAIS TARDE, LEIA OS ARTIGOS QUE COMPLEMENTAM O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL: • ART. 150, 151, 152, 153 E 154 CPP. • DA PROVA – ART. 155 A 157 CPP. • ART. 155 – O JUIZ FORMARÁ SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, NÃO à PODENDO FUNDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS. • DAS PROVAS - ART. 155 A 157 CPP • QUANDO PUDER, ANTES DO EXAME, FAÇA UMA BOA LEITURA NO CAPÍTULO DAS PROVAS NO CPP LEIA E ESTUDE OS ARTIGOS: 155, 156 E 157, TODOS DO CPP. PROCURE OS EQUIVALENTES NO CPC: 421 A 443 CPC. • ART. 155 PARÁGRAFO ÚNICO CPP • SOMENTE QUANTO AO ESTADO DAS PESSOAS SERÃO OBSERVADAS AS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI CIVIL. RESÍDUOS DE PROVA LEGAL OU TARIFÁRIA 7 • ART. 156 CPP • A PROVA DA ALEGAÇÃO INCUMBIRÁ A QUEM A FIZER, SENDO, PORÉM, FACULTADO AO JUIZ DE OFÍCIO: • I - ORDENAR, ORDENAR MESMO ANTES DE INICIADA A AÇÃO PENAL, A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E RELEVANTES, OBSERVANDO A NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA • ART. 157 CPP - SÃO INADMISSÍVEIS, DEVENDO SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO PROCESSO, AS PROVAS ILÍCITAS, ASSIM ENTENDIDAS AS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS. • II – DETERMINAR NO CURSO DA INSTRUÇÃO, OU ANTES DE PROFERIR A SENTENÇA, A REALIZAÇÃO à DE DILIGÊNCIAS Ê PARA DIRIMIR DÚVIDAS SOBRE PONTOS RELEVANTES. (?) • ART. 157, I CPP § 1º - SÃO TAMBÉM INADMISSÍVEIS • AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS, • SALVO Q QUANDO NÃO EVIDENCIADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMAS E OUTRAS, OU QUANDO AS DERIVADAS PUDEREM SER OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS. 8 • ART. 5º, LVI CF/88 • SÃO INADMISSÍVEIS NO PROCESSO AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS. • PRINCIPAIS DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS: • AUTO, LAUDO OU RELATÓRIO. • CONSULTA MÉDICO-LEGAL. • PARECER MÉDICO-LEGAL. • ATESTADO MÉDICO. • NOTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL. • DEPOIMENTO ORAL OU ESCRITO. • ART. 158 CPP - QUANDO A INFRAÇÃO PENAL DEIXAR VESTÍGIO, SERÁ INDISPENSÁVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO DELITO, DIRETO OU INDIRETO, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO. VER ART. 77 §1º L 9099/95. RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL: AUTO/LAUDO. PREÂMBULO PROPOSIÇÃO DE QUESITOS: OFICIAIS OU NÃO. HISTÓRICO OU COMEMORATIVOS. DESCRIÇÃO OU VISUM ET REPERTUM. DISCUSSÃO DOS VESTÍGIOS DESCRITOS. CONCLUSÃO A RESPEITO DOS VESTÍGIOS. RESPOSTAS AOS QUESITOS. ASSINATURA DO (S) PERITO (S) 9 QUESITOS OFICIAIS: ASSINALADOS ANTECIPADAMENTE NOS FORMULÁRIOS OFICIAIS PRESENTES NAS INSTITUIÇÕES DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA. SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS: PROPOSTOS PELA AUTORIDADE REQUISITANTE OU REQUERIDOS PELAS PARTES ATÉ O MOMENTO DA DILIGÊNCIA. LAUDO/AUTO DE LESÕES CORPORAIS 1 – SE HÁ VESTÍGIO DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA OU À SAÚDE DO PACIENTE. 2 – QUAL O INSTRUMENTO OU MEIO QUE PRODUZIU A OFENSA? 3 – SE RESULTOU: ESSES QUESITOS FAZEM REFERÊNCIAS AOS PARÁGRAFOS E INCISOS DO ART. 129 CP. 4 – NESSA CLASSIFICAÇÃO NÃO SE ANALISA O DOLO DA LESÃO CORPORAL. LAUDO/AUTO CADAVÉRICO 1º - HOUVE MORTE? 2º - QUAL A CAUSA (MÉDICA) DA MORTE? 3º - QUAL O INSTRUMENTO OU MEIO QUE 3 CAUSOU A MORTE? 4º - SE A MORTE FOI PRODUZIDA POR MEIO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL. (QUALIFICADORAS). LAUDO/AUTO DE CONJUNÇÃO CARNAL 1 – SE HÁ VESTÍGIOS DE ATO LIBIDINOSO. 2 – SE HÁ VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA E, EM CASO AFIRMATIVO QUAL O MEIO EMPREGADO? AFIRMATIVO, 3 – SE DA VIOLÊNCIA RESULTOU PARA A VÍTIMA... (...CLASSIFICAÇÃO CONFORME OS §§ E INCISOS DO ART. 129 CP, SEM ANÁLISE DO DOLO) 10 4 – SE A VÍTIMA APRESENTA ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL E POR CAUSA DISSO NÃO TEM DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DO ATO 5 – SE A VÍTIMA, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.. LAUDO – DOCUMENTO ELABORADO APÓS CRITERIOSA INVESTIGAÇÃO, CONSULTANDO TRATADOS ESPECIALIZADOS, TÉCNICOCIENTÍFICA, ACRESCIDO OU NÃO DE ESQUEMAS E FOTOGRAFIAS E ENTREGUE À AUTORIDADE REQUISITANTE ALGUM TEMPO DEPOIS (10 DIAS...OU MAIS). AUTO – DOCUMENTO DITADO DIRETAMENTE A UM ESCRIVÃO, E DIANTE DE TESTEMUNHAS, (GVF) OUTROS LAUDOS/AUTOS E OUTROS QUESITOS 1 – EMBRIAGUEZ. 2 – IDADE. 3 – ABORTO 4 – SANIDADE MENTAL DO INDICIADO. 5 – SANIDADE MENTAL DA VÍTIMA. 6 – LAUDO CADAVÉRICO – ABORTO. 7 – LAUDO CADAVÉRICO – INFANTICÍDIO. 8 – OUTROS... • Art. 159 DO CPP - PERITOS OFICIAIS – O EXAME DE CORPO DE DELITO E OUTRAS PERÍCIAS SERÃO FEITOS POR UM PERITO OFICIAL, PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. ART. MODIFICADO PELA LEI 11.690 DE 09 DE JUNHO DE 2008. 11 ATESTADOS MÉDICOS OFICIOSOS – A PEDIDO, PARA FINS ESCOLARES E DESPORTIVOS. ADMINISTRATIVOS – PARA FINS DE PROVA JUNTO ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS: APOSENTADORIA, LICENÇAS MÉDICAS, ABONO DE FALTAS. JUDICIÁRIOS – PARA INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. • • • • MORTES FETAIS 1 - PREMATURAS – MENOS DE 500g. MENOS DE 5 MESES E MENOS DE 25 cm. 2 - INTERMEDIÁRIAS – MENOS DE 1000g. MENOS DE 6 MESES. MENOS DE 35 cm. 3 - TARDIAS – MAIS DE 1000 g. MAIS DE SEIS MESES, MAIS DE 35 cm. CFM 1.601/00 X CFM 1779/2006. GRACIOSOS - A PEDIDO, PARA ATENDER ÀS SOLICITAÇÕES DE AMIGOS E PARENTES. NÃO SÃO, SÃO NECESSARIAMENTE FALSOS, MAS PODEM SER IMPRUDENTES. CUIDADO COM O ART. 302 CP. • EM CASO DE MORTE FETAL (NATURAL), OS MÉDICOS QUE PRESTARAM ASSISTÊNCIA À MÃE FICAM OBRIGADOS A FORNECER A DECLARAÇÃO DE ÓBITO QUANDO A GESTAÇÃO TIVER: TIVER • DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 20 SEMANAS; O FETO PESAR MAIS DE 500 g; ESTATURA IGUAL OU SUPERIOR A 25 cm. 12 DECLARAÇÃO DE ÓBITO X CERTIDÃO DE ÓBITO DECLARAÇÃO DE ÓBITO: DOCUMENTO ELABORADO PELO MÉDICO É COM IDENTIFICAÇÃO à E CAUSA MÉDICA DA MORTE. CERTIDÃO DE ÓBITO: DOCUMENTO ELABORADO PELO SERVIDOR PÚBLICO DO CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS DIANTE DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. PARECER MÉDICO-LEGAL 1 - DOCUMENTO MUITO SEMELHANTE A UM LAUDO PERICIAL. 2 – ENTRETANTO NÃO TEM DESCRIÇÃO OU VISUM S ET REPERTUM. 3 – ETAPA S MAIS IMPORTANTES: DISCUSSÃO, QUE PODE LEVAR A CONCLUSÕES DIFERENTES 4 – NÃO HÁ EXAME DIRETO DO CORPO DE DELITO. CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS PERGUNTAS FEITAS AOS PERITOS OU ASSISTENTES TÉCNICOS SOB A FORMA DE QUESITOS PARA QUE SEJAM RESPONDIDAS POR MEIO DE PARECERES MÉDICO-LEGAIS. PODEM SER FEITAS PELO JUIZ E/OU PELAS PARTES. 5 – NO PARECER RESPONDE-SE AOS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES (PENAL) E PELO JUIZ (CIVIL). 6 – OPARECER PODE SER FEITO POR PERITOS OU POR ASSISTENTES TÉCNICOS: NO PARECER SURGEM AS RESPOSTAS ÁS CONSULTAS (QUESITOS) FORMULADAS. 13 NOTIFICAÇÕES MÉDICO-LEGAIS SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS FEITAS PELOS MÉDICOS A RESPEITO DE DETERMINADAS DOENÇAS OU FATOS, DESDE QUE NÃO EXPONHAM O PACIENTE A PROCEDIMENTO CRIMINAL. VER ART. 269 CP, ART. 66 LCP E ART. 13 ECA. • Art. 159 § 1º CPP - PERITOS AD HOC NA FALTA DE PERITO OFICIAL, O EXAME SERÁ REALIZADO POR DUAS PESSOAS IDÔNEAS, Ô PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, PREFERENTEMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA, DENTRE AS QUE TIVEREM HABILITAÇÃO TÉCNICA RELACIONADA COM A NATUREZA DO EXAME. 66 LCP - Deixar de comunicar (NOTIFICAÇÃO) à autoridade competente: • I - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não ã d dependa d d de representação; t ã • II - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal: AINDA VALE A SÚMULA 361 STF. PERITOS AD HOC SÃO INDICADOS PELA AUTORIDADE PRESIDENTE DO FEITO COM JUSTA CAUSA, PODEM RECUSAR Art. 277 CPP 14 • Art. 159 § 2º CPP • TERMO DE COMPROMISSO • OS PERITOS NÃO OFICIAIS SÃO • “OBRIGADOS” A ACEITAR A INDICAÇÃO . • (ART. 277 CPP) E PRESTARÃO O • COMPROMISSO DE BEM E FIELMENTE DESEMPENHAR O ENCARGO. • • ART. 159 § 3º CPP SERÃO FACULTADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, AO OFENDIDO, AO QUERELANTE E AO ACUSADO A FORMULAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. • ART. 422 CPC MODIFICADO PELA LEI 8455/92 O PERITO CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE FOI COMETIDO, COMETIDO INDEPENDENTEMENTE DO TERMO DE COMPROMISSO. • OS ASSISTENTES TÉCNICOS SÃO DE CONFIANÇA DAS PARTES, NÃO SUJEITOS A IMPEDIMENTOS OU SUSPEIÇÃO. • ART. 159 § 4º CPP • O ASSISTENTE TÉCNICO ATUARÁ A PARTIR DA SUA ADMISSÃO PELO JUIZ E APÓS Ó A CONCLUSÃO à DOS EXAMES E ELABORAÇÃO DO LAUDO PELOS PERITOS OFICIAIS, SENDO AS PARTES INTIMADAS DESTA DECISÃO. 15 • ART. 159 § 5º CPP DURANTE O CURSO DO PROCESSO É PERMITIDO ÀS PARTES, QUANTO À PERÍCIA: I – REQUERER A OITIVA DOS PERITOS...DESDE QUE AS QUESTÕES A ESCLARECER SEJAM ENCAMINHADAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS. PODENDO APRESENTAR AS RESPOSTAS EM LAUDO COMPLEMENTAR. • • ART. 159 § 6º CPP • HAVENDO REQUERIMENTO DAS PARTES, O MATERIAL PROBATÓRIO QUE SERVIU DE BASE À PERÍCIA SERÁ DISPONIBILIZADO, NO AMBIENTE DO ÓRGÃO OFICIAL, QUE MANTERÁ SEMPRE A SUA GUARDA, • ART. 159 § 5º CPP • II – INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS QUE PODERÃO APRESENTAR PARECERES EM PRAZO A SER FIXADO PELO JUIZ OU SER INQUIRIDOS EM AUDIÊNCIA E NA PRESENÇA DO PERITO OFICIAL, PARA EXAME PELOS ASSISTENTES TÉCNICOS TÉCNICOS, SALVO SE FOR IMPOSSÍVEL A SUA CONSERVAÇÃO 16 • ART. 159 § 7º CPP • TRATANDO-SE DE PERÍCIA COMPLEXA QUE ABRANJA MAIS DE UMA ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO PODER-SE-Á PODER SE Á DESIGNAR A ATUAÇÃO DE MAIS DE UM PERITO OFICIAL, E A PARTE INDICAR MAIS DE UM ASSISTENTE TÉCNICO. • PARÁGRAFO ÚNICO ART. 160 CPP • O LAUDO PERICIAL SERÁ ELABORADO NO PRAZO MÁXIMO” MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS, “PRAZO PODENDO ESTE PRAZO SER “PRORROGADO”, EM CASOS EXCEPCIONAIS, A REQUERIMENTO DOS PERITOS. • ART. 160 CPP • OS PERITOS ELABORARÃO O LAUDO PERICIAL, ONDE DESCREVERÃO MINUCIOSAMENTE O QUE EXAMINAREM, E RESPONDERÃO AOS QUESITOS FORMULADOS. • ART. 161 CPP • O EXAME DE • CORPO DE DELITO • PODERÁ SER FEITO • EM QUALQUER DIA E • A QUALQUER HORA. 17 • ART. 162 CPP • A AUTÓPSIA SERÁ FEITA, PELO MENOS SEIS HORAS DEPOIS DO ÓBITO ÓBITO, SALVO SE OS PERITOS, PELA EVIDÊNCIA DOS SINAIS DE MORTE, JULGAREM QUE POSSA SER FEITA ANTES DAQUELE PRAZO, O QUE DECLARARÃO NO LAUDO • ART. 163 CPP • EM CASOS DE EXUMAÇÃO PARA EXAME CADAVÉRICO, A AUTORIDADE PROVIDENCIARÁ Á PARA QUE, EM DIA E HORA PREVIAMENTE MARCADOS, SE REALIZE A DILIGÊNCIA, DA QUAL SE LAVRARÁ AUTO (“E LAUDO”) CIRCUNSTANCIADO. • PARÁGRAFO ÚNICO ART. 162 CPP • NOS CASOS DE MORTE VIOLENTA, BASTARÁ O “SIMPLES EXAME EXTERNO DO CADÁVER”, QUANDO NÃO HOUVER INFRAÇÃO PENAL QUE APURAR OU QUANDO AS LESÕES EXTERNAS APURAR, PERMITIREM PRECISAR A CAUSA DA MORTE E NÃO HOUVER NECESSIDADE (?) DE EXAME INTERNO PARA VERIFICAÇÃO DE ALGUMA CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE. ART. 67 LCP - INUMAR OU EXUMAR CADÁVER, COM INFRAÇÃO DAS Ç LEGAIS: DISPOSIÇÕES PENA - PRISÃO SIMPLES, DE UM MÊS A UM ANO, OU MULTA, DE DUZENTOS MIL RÉIS A DOIS CONTOS DE RÉIS. 18 EXUMAÇÕES: 1 - ADMINISTRATIVAS: PARA DESOCUPAR AS SEPULTURAS ALUGADAS – TRÊS ANOS. 2 - JUDICIAIS: PARA FINS DE ESCLARECIMENTO JUDICIAL CRIMINAL OU CIVIL. 3 - ARQUEOLÓGICAS: PARA FINS HISTÓRICOS. • ART. 164 CPP • OS CADÁVERES SERÃO “SEMPRE” FOTOGRAFADOS NA POSIÇÃO EM QUE FOREM ENCONTRADOS, BEM COMO, “NA MEDIDA DO POSSÍVEL”, • TODAS AS LESÕES EXTERNAS • E VESTÍGIOS DEIXADOS • NO LOCAL DO CRIME, • Art. 167 CPP NÃO SENDO POSSÍVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO, POR HAVEREM DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS, A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR-LHE A FALTA. 19 • Art. 168 CPP • EM CASO DE LESÕES CORPORAIS, SE O PRIMEIRO EXAME TIVER SIDO INCOMPLETO, PROCEDER-SE-Á A EXAME COMPLEMENTAR POR DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIAL, DE OFÍCIO, OU A REQUERIMENTO DO MINISTERIO PÚBLICO, DO OFENDIDO, OU DO ACUSADO, OU DE SEU DEFENSOR. • ART. 168 § 1º CPP NO EXAME COMPLEMENTAR OS PERITOS TERÃO PRESENTE O AUTO (LAUDO) DE CORPO DE DELITO, A FIM DE SUPRIR-LHE A DEFICIÊNCIA OU RETIFICÁ-LO. • Art. 168 § 2º CPP • SE O EXAME TIVER POR FIM PRECISAR A Ç DO DELITO CLASSIFICAÇÃO NO ART. 129, § 1º, I DO CP, DEVERÁ SER FEITO LOGO QUE DECORRA O PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA DATA DO CRIME. • ART. 168 § 3º CPP A FALTA DO EXAME COMPLEMENTAR PODERÁ SER SUPRIDO PELA PROVA TESTEMUNHAL 20 • ART. 169 CPP = ART. 6º. I CPP. • PARA O EFEITO DE EXAME DO LOCAL ONDE HOUVER SIDO PRATICADA A INFRAÇÃO, A AUTORIDADE PROVIDENCIARÁ IMEDIATAMENTE PARA QUE NÃO SE ALTERE O ESTADO DAS COISAS ATÉ A CHEGADA DOS PERITOS (AGORA, BASTA UM) QUE PODERÃO INSTRUIR SEUS LAUDOS COM FOTOGRAFIAS, DESENHOS OU ESQUEMAS ELUCIDATÓRIOS. • ART. 170 CPP NAS PERÍCIAS DE LABORATÓRIO, OS PERITOS GUARDARÃO MATERIAL SUFICIENTE PARA A EVENTUALIDADE DE NOVA PERÍCIA. SEMPRE QUE CONVENIENTE OS LAUDOS SERÃO ILUSTRADOS COM PROVAS FOTOGRÁFICAS OU MICROFOTOGRÁFICAS, DESENHOS OU ESQUEMAS. • PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 169 CPP • OS PERITOS REGISTRARÃO, NO LAUDO, AS ALTERAÇÕES DO ESTADO DAS COISAS E DISCUTIRÃO, NO RELATÓRIO, AS CONSEQUÊNCIAS DESSAS ALTERAÇÕES NA DINÂMICA DOS FATOS, • ART. 175 CPP • SERÃO SUJEITOS A EXAME OS INSTRUMENTOS EMPREGADOS PARA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO, A FIM DE SE LHES VERIFICAR A NATUREZA E EFICIÊNCIA. 21 • ART. 176 CPP A AUTORIDADE E AS PARTES PODERÃO FORMULAR QUESITOS ATÉ O MOMENTO DA DILIGÊNCIA • ART. 180 CPP • SE HOUVER DIVERGÊNCIA ENTRE OS PERITOS, SERÃO CONSIGNADAS NO AUTO ( OU LAUDO) DE EXAME AS DECLARAÇÕES E RESPOSTAS DE UM E DE OUTRO, OU CADA UM REDIGIRÁ SEPARADAMENTE O SEU LAUDO ( OU AUTO) E A AUTORIDADE NOMEARÁ UM TERCEIRO; SE ESSE DIVERGIR DE AMBOS, A AUTORIDADE PODERÁ MANDAR PROCEDER A NOVO EXAME POR OUTROS PERITOS. • ART. 178 CPP • NO CASO DO ART. 159 CPP, O EXAME SERÁ REQUISITADO PELA AUTORIDADE AO DIRETOR DA INSTITUIÇÃO (IML OU IC), JUNTANDO AO PROCESSO O LAUDO (OU AUTO) ASSINADO PELO (S) PERITO (S). • Art. 181 CPP - NO CASO DE INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES OU NO CASO DE OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA MANDARÁ SUPRIR A FORMALIDADE OU COMPLEMENTAR OU ESCLARECER O LAUDO. • PARÁGRAFO ÚNICO: A AUTORIDADE PODERÁ TAMBÉM ORDENAR QUE SE PROCEDA A NOVO EXAME, POR OUTROS PERITOS, • SE JULGAR CONVENIENTE. 22 • ART. 182 CPP • O JUIZ NÃO FICARÁ • ADSTRITO AO LAUDO, LAUDO • PODENDO ACEITÁ-LO OU REJEITÁ-LO, NO TODO OU EM PARTE. • ART. 184 CPP - SALVO OS CASOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO, O JUIZ OU A AUTORIDADE POLICIAL NEGARÁ Á A PERÍCIA Í REQUERIDA PELAS PARTES QUANDO NÃO FOR NECESSÁRIA AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE. • FINAL DESTE TÓPICO. • PROCURE A BIBLIOGRAFIA INDICADA NO EDITAL DO CONCURSO DESEJADO E COMPLEMENTE SEUS ESTUDOS. • SE TIVER DÚVIDAS, NÃO HESITE EM ACESSAR [email protected] • BOA SORTE. • ROBERTO BLANCO 23