MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA REITORIA 3 Rua Esmeralda, 430 – Fx Nova – Camobi – Cep: 97110-767 - Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3226 1603 PORTARIA Nº 253 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012 O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – RS, nomeado pela Portaria MEC n° 48, de 07 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 08/01/2009 no uso de suas atribuições legais e estatutária, RESOLVE: I - Estabelecer os procedimentos, orientações e definições com a finalidade de subsidiar os Campi que compõem o IF Farroupilha, na aplicação do Decreto nº 7003, de 09 de novembro de 2009, através da Instrução Normativa nº 01/2012. Carlos Alberto Pinto da Rosa Reitor Pro Tempore IF Farroupilha MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORD. GERAL DE SELEÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DESENV. DE PESSOAL Rua Esmeralda, 430 - 97110-060 – Faixa Nova – Camobi – Santa Maria – RS Fone/FAX: (55) 3217 0459 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2012 Estabelece instrução aos campi do Instituto Federal Farroupilha quanto à aplicação do Decreto nº 7003, de 09 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde que tratam os artigos 83, 202 a 205, da Lei nº 8112/90 e dá outras providências. Art. 1º A presente instrução normativa tem por objetivo uniformizar procedimentos no âmbito dos campi do Instituto Federal Farroupilha a respeito da aplicação do Decreto nº 7003 de 09 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde de que tratam os artigos 202 a 205, da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, e também a licença por motivo de doença em pessoa da família, de que tratam o artigo 83 da Lei nº8112, de 1990. § Único - Para fins de adequação, estabelece-se que: a) LTS – Licença Tratamento de Saúde; b) LASF – Licença para Acompanhamento de Saúde de Familiar; c) Unidade de Saúde – Setor/Departamento ou outro, no campus ou Reitoria, responsável pelo desenvolvimento das ações de saúde, tanto preventivas quando curativas, de estudantes e servidores; d) Servidor Perito Oficial – servidor médico ou odontólogo designado por portaria, responsável último pelos encaminhamentos relacionados à saúde; Art. 2º Os atestados médicos/odontológicos, tanto para tratamento do servidor como para acompanhamento em doença de familiar, devem ser entregues à Unidade de Saúde do campus ou Reitoria, de acordo com a lotação do servidor, conforme Normativa SRH/MP nº 3 de 23 de fevereiro de 2010, dentro do prazo de cinco dias corridos a contar do início do afastamento. § Único: A unidade de saúde do campus ou reitoria fica responsável pela ciência da chefia imediata do servidor no prazo máximo de vinte e quatro horas após o recebimento do atestado, através do anexo nº 01. Art. 3º Os atestados médicos e odontológicos deverão conter, de maneira legível: a) Identificação do servidor ou seu dependente legal; b) Tempo de afastamento sugerido; c) Código da Classificação Internacional das Doenças (CID) ou seu diagnóstico (quando expressamente autorizado pelo paciente); d) Local e data; e) Identificação do emitente com assinatura e registro no conselho de classe. § Único: Conforme Manual do SIASS, instituído pela portaria nº 797 de 22 de março de 2010, comparecimento a consultas de saúde não geram licença, devendo ser comprovadas por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente. Essa declaração de comparecimento deve ser entregue na unidade de saúde e após ser recepcionada, a unidade de saúde deve informar à chefia imediata do servidor o recebimento desses através do anexo nº02 para que seja registrado no ponto como justificativa de afastamento, nos termos da lei nº 8112/90 (parágrafo único do artigo 44). Art. 4º Os atestados devem ser entregues à unidade de Saúde e poderão ser recebidos por servidores desse setor (médicos, técnicos de enfermagem, odontólogos, psicólogos e assistentes sociais) que estiverem na Unidade, devendo ser preenchida uma tabela com o nome do servidor, a data da entrega do atestado e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento do atestado, bem como do requerente de LTS ou LASF, conforme anexo nº03. § 1º Os atestados, tanto médicos quanto odontológicos, não devem, em hipótese alguma, ser objeto de exposição, verificação ou conferência por parte de quaisquer outros servidores, em cargo de chefia ou não, que não o servidor designado como perito oficial. § 2º Os atestados devem ser guardados em arquivos específicos na Unidade de Saúde. Art. 5º A perícia oficial para concessão de licença para tratamento da própria saúde por razões médicas ou odontológicas poderá ser dispensada desde que a licença não ultrapasse o período de 5 (cinco) dias corridos e a soma dessas licenças dentro de uma mesma espécie não ultrapasse quatorze dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores (conforme art. 5 da Orientação n 3, de 23 de fevereiro de 2010). Art. 6º A perícia singular será realizada quando a Licença para Tratamento da Própria Saúde ultrapassar o prazo de quatorze (14) dias durante doze (12) meses, os atestados forem superiores a cinco dias corridos e não especifiquem o nome da doença ou agravo, codificado ou não de forma legível. § 1º O servidor deve agendar perícia singular junto à Unidade de Saúde de seu campus. O responsável do setor o informará dos procedimentos necessários e a data para ser periciado. § 2º A perícia singular será realizada pelo perito oficial formalmente designado em cada campus. § 3º As licenças que ultrapassarem cento e vinte dias (120) durante doze meses (12) geram a obrigatoriedade de realização de perícia por junta oficial a ser agendada pela Reitoria do Instituto Farroupilha na Unidade SIASS da qual faz parte por acordo de cooperação técnica, mediante o encaminhamento do processo oriundo do campus de lotação do servidor. Art. 7º A licença por motivo de doença em pessoa da família, por questões médicas ou odontológicas, pode ser dispensada de perícia se não ultrapassar três dias corridos e a soma dessas licenças, dentro de uma mesma espécie, não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores (conforme art. 6 da Orientação Normativa nº 03 de 23 de fevereiro de 2010). Para ser concedida essa licença o servidor deverá apresentar o atestado na Unidade de Saúde de cada campus onde conste: a) Identificação do servidor e da pessoa da família; b) Grau de parentesco entre o servidor e o familiar; c) Identificação do profissional emitente e de seu respectivo registro no conselho de classe; d) Data de emissão do documento; e) Código de Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico por extenso; f) Tempo sugerido de afastamento. Art. 8º A licença por motivo de doença em pessoa da família somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário. Essa licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo até 30 dias podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer da perícia singular; excedendo estes prazos será concedida sem remuneração até o prazo máximo de 90 dias (sessenta dias remunerada mais trinta dias sem remuneração). Art. 9º Mesmo que atendidos todos os requisitos para dispensa de perícia oficial, o servidor poderá ser submetido à perícia a qualquer momento, mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da Coordenação de Gestão de Pessoas do campus ou DGP. (conforme orientação normativa 03/2010). Art. 10 O período de licenças de saúde do servidor ou para acompanhamento de doença em familiar deverá ser informado à Coordenação de Gestão de Pessoas de cada campus até o último dia útil de cada mês em tabela constante no anexo nº 05. Os atestados ficam arquivados no setor de saúde juntamente com as folhas de homologação e laudos no caso de perícias singulares. As homologações devem ser enviadas para a direção geral conforme modelo em anexo nº 04 e uma cópia arquivada na unidade de saúde. § 1º O número do processo aberto para cada servidor no SIGA-ADM deve ser informado juntamente na tabela a Coordenação de Gestão de Pessoas. A cada período de doze meses corridos contados do primeiro dia do afastamento do servidor deve ser aberto um novo processo específico conforme o tipo de licença, se própria ou familiar. § 2º Os processos deverão ser encaminhados à reitoria somente nos casos em que os servidores deverão ser submetidos à junta oficial junto ao SIASS, permanecendo nesse local até que o servidor não esteja mais em laudo, retornando ao campus de origem, com o parecer do Perito da Reitoria. Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I TERMO Nº ________/2012/SAUDE-CAMPUS AVISO DE LICENÇA A SAÚDE PROCESSO Nº: IDENTIFICAÇÃO NOME DO SERVIDOR: CARGO/EMPREGO: MATRÍCULA SIAPE: ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: IF FARROUPILHA – CAMPUS ______________/RS PERÍODO DE LICENÇA Nº DE DIAS: PERÍODO DATA DE INICIO: PERÍODO DATA DE FIM: FUNDAMENTO LEGAL ( ) LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE - FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGOS 202 A 206 DA LEI Nº 8.112/90. ( ) LICENÇA ACOMPANHAMENTO PESSOA DA FAMÍLIA – FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 83 DA LEI Nº 8.112/90 Cidade/RS, ______/______/______. _____________________ Responsável pelas informações COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – CAMPUS Cidade/RS ANEXO II TERMO Nº ________/2012/SAUDE-Campus AVISO DE FALTA JUSTIFICADA (CONSULTAS) MODELO – ENTREGAR PARA A CHEFIA IMEDIATA QUANDO SERVIDOR ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO IDENTIFICAÇÃO NOME DO SERVIDOR: CARGO/EMPREGO: MATRÍCULA SIAPE: ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: IF FARROUPILHA – CAMPUS _______________/RS DATA DATA: HORÁRIO/TURNO: MOTIVO ( ) CONSULTA MÉDICA. Cidade/RS, ______/______/______. _______________________________ Responsável pelas informações Setor Saúde DIREÇÃO (CHEFIA IMEDIATA) _______________ INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – CAMPUS ___________/RS ANEXO III ATESTADOS DOS SERVIDORES (MÊS/ANO) setor saúde - modelo ASS. DO NOME DO SERVIDOR DATA DE ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO APRESENTAÇÃO SETOR DE SAÚDE ANEXO IV LICENÇA MÉDICA - HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: NOME DO SERVIDOR: CARGO: MATRÍCULA: REGIME JURÍDICO DA LEI Nº 8.112/90 PERÍODO DA LICENÇA: ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: IFFARROUPILHA – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 202 e 203, da Lei 8.112/90. Santa Maria, __ de _____ de 20__. ____________________________ Responsável pelas informações Registre-se e Publique-se ______________________ Diretor geral ANEXO V MODELO – ENTREGAR PARA CGP ATÉ O DIA 30 DE CADA MÊS E ARQUIVAR UMA CÓPIA NO SETOR LICENÇAS MÉDICAS (LTS) E ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR – MÊS / ANO Servidor Servidor LICENÇA MÉDICA Período da Matrícula Cargo Licença NÚMERO DO PROCESSO LICENÇA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR Período da NÚMERO DO Matrícula Cargo Licença PROCESSO _________________________________ Responsável pelas informações