MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
REITORIA
3
Rua Esmeralda, 430 – Fx Nova – Camobi – Cep: 97110-767 - Santa Maria/RS
Fone/Fax: (55) 3226 1603
PORTARIA Nº 253 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – RS, nomeado
pela Portaria MEC n° 48, de 07 de janeiro de 2009, publicada no DOU
de 08/01/2009 no uso de suas atribuições legais e estatutária,
RESOLVE:
I - Estabelecer os procedimentos, orientações e definições com a
finalidade de subsidiar os Campi que compõem o IF Farroupilha, na
aplicação do Decreto nº 7003, de 09 de novembro de 2009, através da
Instrução Normativa nº 01/2012.
Carlos Alberto Pinto da Rosa
Reitor Pro Tempore
IF Farroupilha
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORD. GERAL DE SELEÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DESENV. DE PESSOAL
Rua Esmeralda, 430 - 97110-060 – Faixa Nova – Camobi – Santa Maria – RS
Fone/FAX: (55) 3217 0459
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2012
Estabelece instrução aos campi do
Instituto Federal Farroupilha quanto à
aplicação do Decreto nº 7003, de 09 de
novembro de 2009, que regulamenta a
licença para tratamento de saúde que
tratam os artigos 83, 202 a 205, da Lei
nº 8112/90 e dá outras providências.
Art. 1º A presente instrução normativa tem por objetivo uniformizar procedimentos no
âmbito dos campi do Instituto Federal Farroupilha a respeito da aplicação do Decreto
nº 7003 de 09 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de
novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde de que
tratam os artigos 202 a 205, da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, e também a
licença por motivo de doença em pessoa da família, de que tratam o artigo 83 da Lei
nº8112, de 1990.
§ Único - Para fins de adequação, estabelece-se que:
a) LTS – Licença Tratamento de Saúde;
b) LASF – Licença para Acompanhamento de Saúde de Familiar;
c) Unidade de Saúde – Setor/Departamento ou outro, no campus ou Reitoria,
responsável pelo desenvolvimento das ações de saúde, tanto preventivas
quando curativas, de estudantes e servidores;
d) Servidor Perito Oficial – servidor médico ou odontólogo designado por portaria,
responsável último pelos encaminhamentos relacionados à saúde;
Art. 2º Os atestados médicos/odontológicos, tanto para tratamento do servidor como
para acompanhamento em doença de familiar, devem ser entregues à Unidade de
Saúde do campus ou Reitoria, de acordo com a lotação do servidor, conforme
Normativa SRH/MP nº 3 de 23 de fevereiro de 2010, dentro do prazo de cinco dias
corridos a contar do início do afastamento.
§ Único: A unidade de saúde do campus ou reitoria fica responsável pela ciência da
chefia imediata do servidor no prazo máximo de vinte e quatro horas após o
recebimento do atestado, através do anexo nº 01.
Art. 3º Os atestados médicos e odontológicos deverão conter, de maneira legível:
a) Identificação do servidor ou seu dependente legal;
b) Tempo de afastamento sugerido;
c) Código da Classificação Internacional das Doenças (CID) ou seu diagnóstico
(quando expressamente autorizado pelo paciente);
d) Local e data;
e) Identificação do emitente com assinatura e registro no conselho de classe.
§ Único: Conforme Manual do SIASS, instituído pela portaria nº 797 de 22 de março
de 2010, comparecimento a consultas de saúde não geram licença, devendo ser
comprovadas por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional
assistente. Essa declaração de comparecimento deve ser entregue na unidade de
saúde e após ser recepcionada, a unidade de saúde deve informar à chefia imediata
do servidor o recebimento desses através do anexo nº02 para que seja registrado no
ponto como justificativa de afastamento, nos termos da lei nº 8112/90 (parágrafo único
do artigo 44).
Art. 4º Os atestados devem ser entregues à unidade de Saúde e poderão ser
recebidos por servidores desse setor (médicos, técnicos de enfermagem, odontólogos,
psicólogos e assistentes sociais) que estiverem na Unidade, devendo ser preenchida
uma tabela com o nome do servidor, a data da entrega do atestado e a assinatura do
servidor responsável pelo recebimento do atestado, bem como do requerente de LTS
ou LASF, conforme anexo nº03.
§ 1º Os atestados, tanto médicos quanto odontológicos, não devem, em hipótese
alguma, ser objeto de exposição, verificação ou conferência por parte de quaisquer
outros servidores, em cargo de chefia ou não, que não o servidor designado como
perito oficial.
§ 2º Os atestados devem ser guardados em arquivos específicos na Unidade de
Saúde.
Art. 5º A perícia oficial para concessão de licença para tratamento da própria saúde
por razões médicas ou odontológicas poderá ser dispensada desde que a licença não
ultrapasse o período de 5 (cinco) dias corridos e a soma dessas licenças dentro de
uma mesma espécie não ultrapasse quatorze dias, consecutivos ou não, nos 12
(doze) meses anteriores (conforme art. 5 da Orientação n 3, de 23 de fevereiro de
2010).
Art. 6º A perícia singular será realizada quando a Licença para Tratamento da Própria
Saúde ultrapassar o prazo de quatorze (14) dias durante doze (12) meses, os
atestados forem superiores a cinco dias corridos e não especifiquem o nome da
doença ou agravo, codificado ou não de forma legível.
§ 1º O servidor deve agendar perícia singular junto à Unidade de Saúde de seu
campus. O responsável do setor o informará dos procedimentos necessários e a data
para ser periciado.
§ 2º A perícia singular será realizada pelo perito oficial formalmente designado em
cada campus.
§ 3º As licenças que ultrapassarem cento e vinte dias (120) durante doze meses (12)
geram a obrigatoriedade de realização de perícia por junta oficial a ser agendada pela
Reitoria do Instituto Farroupilha na Unidade SIASS da qual faz parte por acordo de
cooperação técnica, mediante o encaminhamento do processo oriundo do campus de
lotação do servidor.
Art. 7º A licença por motivo de doença em pessoa da família, por questões médicas ou
odontológicas, pode ser dispensada de perícia se não ultrapassar três dias corridos e
a soma dessas licenças, dentro de uma mesma espécie, não ultrapasse 14 (quatorze)
dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores (conforme art. 6 da
Orientação Normativa nº 03 de 23 de fevereiro de 2010). Para ser concedida essa
licença o servidor deverá apresentar o atestado na Unidade de Saúde de cada
campus onde conste:
a) Identificação do servidor e da pessoa da família;
b) Grau de parentesco entre o servidor e o familiar;
c) Identificação do profissional emitente e de seu respectivo registro no conselho
de classe;
d) Data de emissão do documento;
e) Código de Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico por
extenso;
f)
Tempo sugerido de afastamento.
Art. 8º A licença por motivo de doença em pessoa da família somente será deferida se
a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário.
Essa licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo até 30
dias podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer da perícia singular;
excedendo estes prazos será concedida sem remuneração até o prazo máximo de 90
dias (sessenta dias remunerada mais trinta dias sem remuneração).
Art. 9º Mesmo que atendidos todos os requisitos para dispensa de perícia oficial, o
servidor poderá ser submetido à perícia a qualquer momento, mediante recomendação
do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da Coordenação de Gestão de
Pessoas do campus ou DGP. (conforme orientação normativa 03/2010).
Art. 10 O período de licenças de saúde do servidor ou para acompanhamento de
doença em familiar deverá ser informado à Coordenação de Gestão de Pessoas de
cada campus até o último dia útil de cada mês em tabela constante no anexo nº 05.
Os atestados ficam arquivados no setor de saúde juntamente com as folhas de
homologação e laudos no caso de perícias singulares. As homologações devem ser
enviadas para a direção geral conforme modelo em anexo nº 04 e uma cópia
arquivada na unidade de saúde.
§ 1º O número do processo aberto para cada servidor no SIGA-ADM deve ser
informado juntamente na tabela a Coordenação de Gestão de Pessoas. A cada
período de doze meses corridos contados do primeiro dia do afastamento do servidor
deve ser aberto um novo processo específico conforme o tipo de licença, se própria ou
familiar.
§ 2º Os processos deverão ser encaminhados à reitoria somente nos casos em que os
servidores deverão ser submetidos à junta oficial junto ao SIASS, permanecendo
nesse local até que o servidor não esteja mais em laudo, retornando ao campus de
origem, com o parecer do Perito da Reitoria.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO Nº ________/2012/SAUDE-CAMPUS
AVISO DE LICENÇA A SAÚDE
PROCESSO Nº:
IDENTIFICAÇÃO
NOME DO SERVIDOR:
CARGO/EMPREGO:
MATRÍCULA SIAPE:
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: IF FARROUPILHA – CAMPUS ______________/RS
PERÍODO DE LICENÇA
Nº DE DIAS:
PERÍODO
DATA DE INICIO:
PERÍODO
DATA DE FIM:
FUNDAMENTO LEGAL
(
) LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE - FUNDAMENTO LEGAL:
ARTIGOS 202 A 206 DA LEI Nº 8.112/90.
(
) LICENÇA ACOMPANHAMENTO PESSOA DA FAMÍLIA – FUNDAMENTO
LEGAL: ARTIGO 83 DA LEI Nº 8.112/90
Cidade/RS, ______/______/______.
_____________________
Responsável pelas informações
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – CAMPUS
Cidade/RS
ANEXO II
TERMO Nº ________/2012/SAUDE-Campus
AVISO DE FALTA JUSTIFICADA (CONSULTAS)
MODELO – ENTREGAR PARA A CHEFIA IMEDIATA QUANDO SERVIDOR
ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO
IDENTIFICAÇÃO
NOME DO SERVIDOR:
CARGO/EMPREGO:
MATRÍCULA SIAPE:
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: IF FARROUPILHA – CAMPUS _______________/RS
DATA
DATA:
HORÁRIO/TURNO:
MOTIVO
( ) CONSULTA MÉDICA.
Cidade/RS, ______/______/______.
_______________________________
Responsável pelas informações
Setor Saúde
DIREÇÃO (CHEFIA IMEDIATA) _______________
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – CAMPUS
___________/RS
ANEXO III
ATESTADOS DOS SERVIDORES (MÊS/ANO) setor saúde - modelo
ASS. DO
NOME DO SERVIDOR
DATA DE
ASSINATURA DO
SERVIDOR
RESPONSÁVEL PELO
APRESENTAÇÃO
SETOR DE SAÚDE
ANEXO IV
LICENÇA MÉDICA - HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO:
NOME DO SERVIDOR:
CARGO:
MATRÍCULA:
REGIME JURÍDICO DA LEI Nº 8.112/90
PERÍODO DA LICENÇA:
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: IFFARROUPILHA –
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 202 e 203, da Lei 8.112/90.
Santa Maria, __ de _____ de 20__.
____________________________
Responsável pelas informações
Registre-se e Publique-se
______________________
Diretor geral
ANEXO V
MODELO – ENTREGAR PARA CGP ATÉ O DIA 30 DE CADA MÊS E ARQUIVAR
UMA CÓPIA NO SETOR
LICENÇAS MÉDICAS (LTS) E ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR –
MÊS / ANO
Servidor
Servidor
LICENÇA MÉDICA
Período da
Matrícula
Cargo
Licença
NÚMERO DO
PROCESSO
LICENÇA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR
Período da
NÚMERO DO
Matrícula
Cargo
Licença
PROCESSO
_________________________________
Responsável pelas informações
Download

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