A EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS Como gerenciar contratos administrativos para obter os melhores resultados Incluindo noções de gestão de contratos de obras MARÍLIA/SP – 07 E 08 DE ABRIL DE 2015. PROFESSOR PAULO REIS APRESENTAÇÃO Contratar bem na administração significa não apenas realizar uma boa licitação ou obter elevados descontos no Pregão. Muito além disso, o sucesso do processo de contratação só se concretiza no momento da execução contratual. É nesse momento que a administração deve obter rigorosamente o objeto pleiteado, sem qualquer desvio em relação às especificações, aos prazos, à forma de pagamento e, enfim, a todas as condições previamente estabelecidas. Para tanto, é indispensável bem capacitar os agentes públicos que vão atuar na gestão e na fiscalização da execução contratual, agentes esses que devem ser escolhidos e designados com base na competência legal e formal, sob pena de condenar o processo de contratação ao fracasso, ainda que o certame licitatório tenha sido bem conduzido. Não se pode comemorar um resultado positivo ao final da realização da licitação, pois os atos subsequentes, que completam o mesmo processo, podem distorcer esse resultado. Infelizmente, muitos órgãos da administração pública ainda não conseguem distinguir corretamente sequer a diferença entre o gestor e o fiscal do contrato. A Lei de Licitações exige que a execução de um contrato seja acompanhada por representante da Administração, com poderes e deveres formal e perfeitamente definidos. A atuação do Fiscal é fundamental para o sucesso ou o insucesso do resultado final, dele exigindo uma preparação adequada e o perfeito conhecimento das tarefas que lhe cabem. Em algumas situações, é indispensável designar mais de um Fiscal para o mesmo contrato. No Acórdão 839/2011, o Plenário do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO elidiu a responsabilização de servidora administrativa designada como fiscala de contrato, tendo em vista as precárias condições que possuía para execução das tarefas a si cometidas. Para tanto, o TCU levou em conta, também, a excessiva quantidade de tarefas cometidas à servidora. Em função de deliberações como essa, torna-se premente a conscientização e a capacitação dos servidores para o cumprimento de seus deveres. E qual será o papel do gestor nesse processo? É suficiente um fiscal em todos os contratos? Qual a qualificação que deve ser exigida desses servidores? A fiscalização contratual poderá ser terceirizada? Quem pode aplicar penalidades? E será esse um ato discricionário da administração pública? O presente Curso vai responder todas essas e muitas outras dúvidas rotineiras na administração pública em relação à gestão e fiscalização dos contratos administrativos, com fundamento nas normas constantes do ordenamento jurídico vigente e na mais recente jurisprudência do TCU. OBJETIVOS Preparar servidores públicos, em todas as esferas de governo, para o exercício das atividades de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos, capacitando-os sobre os pontos fundamentais dessa atuação, tudo de acordo com as disposições do ordenamento jurídico e da mais recente jurisprudência dos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas da União. PÚBLICO ALVO Servidores públicos que atuam ou poderão vir a atuar na gestão e na fiscalização de contratos administrativos; autoridades responsáveis pela designação desses servidores; membros de órgãos de Controle Interno e da Consultoria Jurídica da administração. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - O contrato administrativo no ordenamento jurídico brasileiro; - Contrato administrativo como etapa final do processo de contratação; - Integração das fases contratuais: planejamento, certame licitatório e execução contratual; - A perfeita definição da solução almejada pela Administração; - Diferenças fundamentais entre os contratos administrativos e os contratos de Direito Privado: obrigatoriedade da formalização; cláusulas exorbitantes; - Cláusulas fundamentais e indispensáveis nos contratos administrativos; - Termo de contrato como anexo obrigatório do ato convocatório: momento preciso para definição das regras contratuais; - Análise das regras fundamentais dos contratos administrativos; - A perfeita definição do objeto e suas características: o acolhimento do interesse público; contratações para satisfação de necessidades públicas; vedações legais; obrigações impostas à Administração; - Prazos contratuais: obrigatoriedade da definição dos prazos de vigência e de execução; diferenças; possibilidade de prorrogação; a obrigatoriedade do cumprimento dos prazos estabelecidos; vedação aos contratos com vigência indeterminada; contratos de direito privado com a participação da administração pública; - Escolha e designação dos servidores que atuarão como Fiscal e como Gestor do contrato: quem pode ser designado; possibilidade de designação de uma comissão; cautelas na escolha dos servidores; impossibilidade do exercício de funções específicas por terceiros; possibilidade da contratação de auxiliares da fiscalização; aplicação do princípio da segregação de funções; - Responsabilidades dos servidores designados: perfeito conhecimento dos termos da contratação; a garantia dos direitos da Administração; o relacionamento com o preposto do contratado; - Manutenção, pelo contratado, das condições exigidas na licitação: as exigências de regularidade fiscal e trabalhista; as exigências de qualificação técnica e econômica; exigências da Justiça Trabalhista; obrigações da Administração; - Possibilidade de subcontratação de partes do objeto: regras obrigatoriamente dispostas no ato convocatório; cautelas por parte da fiscalização; possibilidade de rescisão contratual; - O reajustamento de preços nos contratos: obrigatoriedade da imposição das regras legais; momento da aplicação; escolha do índice; marco inicial para contagem do prazo legal; - Relacionamento entre Fiscal e Gestor: necessidade de formalização; competências distintas; o papel do Fiscal quando delibera e quando participa do processo; - Cautelas a serem observadas para pagamento de faturas: obrigatoriedade do cumprimento de todas as condições pactuadas; impossibilidade da aplicação de atos de liberalidade; - Garantias oferecidas para assegurar a execução contratual: estabelecimento do valor pela Administração; escolha da modalidade pelo contratado; momento adequado para prestação da garantia contratual; - Penalidades cabíveis nos contratos administrativos: obrigatoriedade da aplicação pela administração pública; devido processo de apuração de responsabilidades; dosimetria da pena a ser aplicada; tipos de penalidades na Lei nº 8.666/1993; a penalidade da Lei nº 10.520/2002; consequências da aplicação de penalidades; - Recebimento do objeto: formas obrigatórias de recebimento; prazos; cautelas; o termo circunstanciado; exigências a serem feitas pela Administração no momento do recebimento; - Possibilidade de rescisão contratual: interesse público primário necessariamente prevalecente; a rescisão contratual como última hipótese a ser aplicada; PALESTRANTE: PAULO REIS - Bacharel em Direito e Engenheiro Civil, com mais de 42 anos de atividades da Administração Pública, especialmente em processos de contratação de bens e serviços, como Presidente de Comissão de Licitação, Pregoeiro, Diretor-Geral de Tribunal Eleitoral e Diretor de Departamento de Engenharia, entre outras. Atualmente é assessor da presidência do Tribunal de Justiça do Pará. É doutrinador na área de licitações e contratos administrativos, ministrando cursos em diversos Estados da Federação. É autor de artigos publicados nas melhores revistas especializadas do ramo. INFORMAÇÕES GERAIS DATAS: 07 E 08 DE ABRIL DE 2015 HORÁRIOS Credenciamento: 08h as 08hs30 Início: 08hs30 as 12h00 – 14h00 as 18hs00 Coffee-break – Manhã – 10h00 as 10hs30 – Tarde – 16h as 16hs30 CARGA HORÁRIA – 16 horas LOCAL : ENDEREÇO: TELEFONE: INVESTIMENTO R$ 1 690,00 Neste valor estão inclusos 04 coffee-breaks Material Didático – apostila. Material de apoio – pasta, bloco de anotação, canetas, lápis, marca-texto. Certificado de Capacitação PAGAMENTO Nota de empenho, depósito bancário ou PagSeguro. Banco do Brasil – Agência: 3390-1 - Conta Corrente: 20158-8 Caixa Econômica Federal - Agência: 0376 - Operação 003 - Conta Corrente: 00000612-2 Banco: Bradesco - Agência: 6519 Conta Corrente: 1188-6 DADOS CADASTRAIS Razão Social: IDEHA - Instituto de Desenvolvimento de Habilidades Ltda Endereço: Rua Dr. Pedrosa, 257 - Conj. 902 – Centro - Curitiba/PR - CEP 80420-120 CNPJ: 09.178.206/0001-80 - I.E.: 9042395266 - I.M.: 0802005332156 O Instituto IDEHA reserva-se ao direito de não realizar este evento por motivo operacional ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscritos. As questões hoteleiras e deslocamento não são de responsabilidades do Instituto IDEHA. Todas as Certidões e dados para empenho encontram-se na página www.institutoideha.com.br Cordialmente, Instituto IDEHA