A EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Como gerenciar contratos administrativos para obter os melhores resultados
Incluindo noções de gestão de contratos de obras
MARÍLIA/SP – 07 E 08 DE ABRIL DE 2015.
PROFESSOR PAULO REIS
APRESENTAÇÃO
Contratar bem na administração significa não apenas realizar uma boa licitação ou obter elevados
descontos no Pregão. Muito além disso, o sucesso do processo de contratação só se concretiza no
momento da execução contratual. É nesse momento que a administração deve obter rigorosamente o
objeto pleiteado, sem qualquer desvio em relação às especificações, aos prazos, à forma de pagamento e,
enfim, a todas as condições previamente estabelecidas.
Para tanto, é indispensável bem capacitar os agentes públicos que vão atuar na gestão e na fiscalização
da execução contratual, agentes esses que devem ser escolhidos e designados com base na competência
legal e formal, sob pena de condenar o processo de contratação ao fracasso, ainda que o certame licitatório
tenha sido bem conduzido.
Não se pode comemorar um resultado positivo ao final da realização da licitação, pois os atos
subsequentes, que completam o mesmo processo, podem distorcer esse resultado.
Infelizmente, muitos órgãos da administração pública ainda não conseguem distinguir corretamente
sequer a diferença entre o gestor e o fiscal do contrato. A Lei de Licitações exige que a execução de um
contrato seja acompanhada por representante da Administração, com poderes e deveres formal e
perfeitamente definidos. A atuação do Fiscal é fundamental para o sucesso ou o insucesso do resultado
final, dele exigindo uma preparação adequada e o perfeito conhecimento das tarefas que lhe cabem. Em
algumas situações, é indispensável designar mais de um Fiscal para o mesmo contrato.
No Acórdão 839/2011, o Plenário do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO elidiu a responsabilização de
servidora administrativa designada como fiscala de contrato, tendo em vista as precárias condições que
possuía para execução das tarefas a si cometidas. Para tanto, o TCU levou em conta, também, a excessiva
quantidade de tarefas cometidas à servidora.
Em função de deliberações como essa, torna-se premente a conscientização e a capacitação dos
servidores para o cumprimento de seus deveres.
E qual será o papel do gestor nesse processo? É suficiente um fiscal em todos os contratos? Qual a
qualificação que deve ser exigida desses servidores? A fiscalização contratual poderá ser terceirizada?
Quem pode aplicar penalidades? E será esse um ato discricionário da administração pública?
O presente Curso vai responder todas essas e muitas outras dúvidas rotineiras na administração
pública em relação à gestão e fiscalização dos contratos administrativos, com fundamento nas normas
constantes do ordenamento jurídico vigente e na mais recente jurisprudência do TCU.
OBJETIVOS
Preparar servidores públicos, em todas as esferas de governo, para o exercício das atividades de
Gestor e de Fiscal de contratos administrativos, capacitando-os sobre os pontos fundamentais dessa
atuação, tudo de acordo com as disposições do ordenamento jurídico e da mais recente jurisprudência dos
órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas da União.
PÚBLICO ALVO
Servidores públicos que atuam ou poderão vir a atuar na gestão e na fiscalização de contratos
administrativos; autoridades responsáveis pela designação desses servidores; membros de órgãos de
Controle Interno e da Consultoria Jurídica da administração.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- O contrato administrativo no ordenamento jurídico brasileiro;
- Contrato administrativo como etapa final do processo de contratação;
- Integração das fases contratuais: planejamento, certame licitatório e execução contratual;
- A perfeita definição da solução almejada pela Administração;
- Diferenças fundamentais entre os contratos administrativos e os contratos de Direito Privado:
obrigatoriedade da formalização; cláusulas exorbitantes;
- Cláusulas fundamentais e indispensáveis nos contratos administrativos;
- Termo de contrato como anexo obrigatório do ato convocatório: momento preciso para definição das
regras contratuais;
- Análise das regras fundamentais dos contratos administrativos;
- A perfeita definição do objeto e suas características: o acolhimento do interesse público; contratações para
satisfação de necessidades públicas; vedações legais; obrigações impostas à Administração;
- Prazos contratuais: obrigatoriedade da definição dos prazos de vigência e de execução; diferenças;
possibilidade de prorrogação; a obrigatoriedade do cumprimento dos prazos estabelecidos; vedação aos
contratos com vigência indeterminada; contratos de direito privado com a participação da administração
pública;
- Escolha e designação dos servidores que atuarão como Fiscal e como Gestor do contrato: quem pode ser
designado; possibilidade de designação de uma comissão; cautelas na escolha dos servidores;
impossibilidade do exercício de funções específicas por terceiros; possibilidade da contratação de auxiliares
da fiscalização; aplicação do princípio da segregação de funções;
- Responsabilidades dos servidores designados: perfeito conhecimento dos termos da contratação; a
garantia dos direitos da Administração; o relacionamento com o preposto do contratado;
- Manutenção, pelo contratado, das condições exigidas na licitação: as exigências de regularidade fiscal e
trabalhista; as exigências de qualificação técnica e econômica; exigências da Justiça Trabalhista; obrigações
da Administração;
- Possibilidade de subcontratação de partes do objeto: regras obrigatoriamente dispostas no ato
convocatório; cautelas por parte da fiscalização; possibilidade de rescisão contratual;
- O reajustamento de preços nos contratos: obrigatoriedade da imposição das regras legais; momento da
aplicação; escolha do índice; marco inicial para contagem do prazo legal;
- Relacionamento entre Fiscal e Gestor: necessidade de formalização; competências distintas; o papel do
Fiscal quando delibera e quando participa do processo;
- Cautelas a serem observadas para pagamento de faturas: obrigatoriedade do cumprimento de todas as
condições pactuadas; impossibilidade da aplicação de atos de liberalidade;
- Garantias oferecidas para assegurar a execução contratual: estabelecimento do valor pela Administração;
escolha da modalidade pelo contratado; momento adequado para prestação da garantia contratual;
- Penalidades cabíveis nos contratos administrativos: obrigatoriedade da aplicação pela administração
pública; devido processo de apuração de responsabilidades; dosimetria da pena a ser aplicada; tipos de
penalidades na Lei nº 8.666/1993; a penalidade da Lei nº 10.520/2002; consequências da aplicação de
penalidades;
- Recebimento do objeto: formas obrigatórias de recebimento; prazos; cautelas; o termo circunstanciado;
exigências a serem feitas pela Administração no momento do recebimento;
- Possibilidade de rescisão contratual: interesse público primário necessariamente prevalecente; a rescisão
contratual como última hipótese a ser aplicada;
PALESTRANTE: PAULO REIS - Bacharel em Direito e Engenheiro Civil, com mais de 42 anos de atividades da
Administração Pública, especialmente em processos de contratação de bens e serviços, como Presidente
de Comissão de Licitação, Pregoeiro, Diretor-Geral de Tribunal Eleitoral e Diretor de Departamento de
Engenharia, entre outras. Atualmente é assessor da presidência do Tribunal de Justiça do Pará. É
doutrinador na área de licitações e contratos administrativos, ministrando cursos em diversos Estados da
Federação. É autor de artigos publicados nas melhores revistas especializadas do ramo.
INFORMAÇÕES GERAIS
DATAS: 07 E 08 DE ABRIL DE 2015
HORÁRIOS
Credenciamento: 08h as 08hs30
Início: 08hs30 as 12h00 – 14h00 as 18hs00
Coffee-break – Manhã – 10h00 as 10hs30 – Tarde – 16h as 16hs30
CARGA HORÁRIA – 16 horas
LOCAL :
ENDEREÇO:
TELEFONE:
INVESTIMENTO
R$ 1 690,00
Neste valor estão inclusos
 04 coffee-breaks
 Material Didático – apostila.
 Material de apoio – pasta, bloco de anotação, canetas, lápis, marca-texto.
 Certificado de Capacitação
PAGAMENTO
Nota de empenho, depósito bancário ou PagSeguro.
Banco do Brasil – Agência: 3390-1 - Conta Corrente: 20158-8
Caixa Econômica Federal - Agência: 0376 - Operação 003 - Conta Corrente: 00000612-2
Banco: Bradesco - Agência: 6519 Conta Corrente: 1188-6
DADOS CADASTRAIS
Razão Social: IDEHA - Instituto de Desenvolvimento de Habilidades Ltda
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CNPJ: 09.178.206/0001-80 - I.E.: 9042395266 - I.M.: 0802005332156
O Instituto IDEHA reserva-se ao direito de não realizar este evento por motivo operacional ou por falta de
quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscritos.
As questões hoteleiras e deslocamento não são de responsabilidades do Instituto IDEHA.
Todas as Certidões e dados para empenho encontram-se na página www.institutoideha.com.br
Cordialmente,
Instituto IDEHA
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