AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA OBTER SUBSÍDIOS E INFORMAÇÕES
ADICIONAIS PARA O APRIMORAMENTO DA SEGUNDA REVISÃO
TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAIUÁ – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Audiência Pública nº 021/2008.
Meu nome é Augustinho José Muchiutti e estou nesta audiência
pública representando o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da empresa
Caiuá – Distribuição de Energia S/A.
Cumprimento os membros da mesa, os representantes da Aneel, os
dirigentes da empresa Caiuá, os membros do Conselho de Consumidores de Energia, os
representantes das empresas, associações, sindicatos e órgãos convidados pelo Conselho
e demais representantes da comunidade. Agradeço a oportunidade de poder me
manifestar publicamente sobre questões relacionadas ao setor de energia elétrica.
O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica foi instituído por
lei federal em 1993 e o seu funcionamento foi regulamentado em 2000, através de
resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica. O Conselho é um órgão consultivo
que tem por missão orientar, analisar e avaliar questões ligadas ao fornecimento de
energia elétrica, tarifas e a adequação dos serviços prestados pelas concessionárias.
Participam do Conselho: representantes das classes residencial, comercial, industrial,
rural, do poder público e um representante das demais classes. Também participa do
Conselho um representante do Procon. Essa representação é voluntária e, portanto, sem
remuneração. Não é objetivo desta audiência, mas aproveito a oportunidade para
afirmar que, pela importância que este Conselho pode representar para os consumidores
de energia elétrica, ele é ainda hoje, depois de 8 (oito) anos de sua regulamentação pela
Aneel, um órgão pouco conhecido e pouco utilizado pelo consumidor de energia. Por
mais que o Conselho tenha atuado junto à comunidade para se fazer conhecer, ainda
estamos longe das metas estabelecidas. Apelo à Agência Nacional de Energia Elétrica
para que viabilize meios de levar ao conhecimento dos consumidores de energia de todo
o país, a existência dos Conselhos, pois sem isso a sua criação e a sua regulamentação
não fazem sentido.
Na qualidade de Presidente do Conselho de Consumidores de
Energia Elétrica da empresa Caiuá – Distribuidora de Energia S/A, apresento-me nesta
audiência pública, mais para expressar uma simples análise dos serviços prestados pela
concessionária, do que propriamente apresentar uma contribuição substancial que possa
alterar os componentes utilizados para estabelecer o índice de correção tarifária.
Seria imaturidade por parte do Conselho de Consumidores
contestar a fórmula, os componentes utilizados, os valores apurados, enfim todo o
complexo processo para se chegar a um resultado de correção da tarifa. O Conselho
acredita que a Agência Nacional de Energia Elétrica, com a estrutura que tem, com a
responsabilidade e com a competência de sua equipe técnica, tenha elaborado a proposta
de revisão tarifária de forma a garantir os direitos dos usuários do serviço, que não tem
a possibilidade de escolher o prestador de serviço, mas que tem o direito de receber o
serviço com qualidade e o direito de pagar uma tarifa justa, conforme afirmado na Nota
Técnica nº 55/2008 da própria Aneel.
Entretanto, algumas questões serão abordadas no sentido de alertar
que o serviço oferecido pela concessionária aos consumidores em geral sempre é
passível de melhora, de inovação, de agilidade, de facilidade, de qualidade e de redução
de custos. Parece contraditório falar em melhorias e ao mesmo tempo em redução de
custos. Mas é exatamente assim que funciona. Exemplificando: a Caiuá disponibilizou
serviços “online” ao consumidor através de sua página na Internet. É bem provável que
esta facilidade tenha um custo operacional que se paga ao longo do tempo e que depois
passe a significar uma redução de custo de operacionalização.
Nessa questão quero lembrar que a comunidade está se
informatizando numa grande velocidade e a cada dia muitas são as pessoas que passam
a ter acesso a Internet. Mas há uma imensa camada da população que ainda demorará
muito tempo para ter um computador e acesso à Internet em sua residência. Essa
comunidade provavelmente não é atingida por essa facilidade criada pela concessionária
e também não deve pagar por esse custo. Para essa comunidade a concessionária deveria
descentralizar seu atendimento, instalando postos nos vários bairros da cidade, para
oferecer todo tipo de serviço: desde informações, como também reclamações, pedidos
de serviços, protocolos de documentos, etc., com atendimento pessoal e explicações
convincentes. Não basta ao consumidor a concessionária colocar as agências lotéricas
para receber contas de luz. O consumidor quer a prestadora de serviço perto dele,
ouvindo críticas e sugestões e resolvendo problemas. A modernidade é necessária, mas
ela não atende aqueles que, por razões diversas, não conseguem acompanhá-la. Na
edição de 19/03/2008, a Folha de São Paulo, no Caderno de Informática, traz a seguinte
reportagem: “A pesquisa TIC Domicílios, feita a pedido do Comitê Gestor da Internet
no Brasil, mostra que apenas 24% dos domicílios brasileiros possuem computador e só
17% dos habitantes tem acesso à internet em suas casas”. Peço que a concessionária
envide esforços para melhor atender essa camada da população que não tem acesso à
internet e que paga um custo alto de transporte urbano coletivo para se dirigir ao único
posto central de atendimento pessoal ao consumidor instalado no centro da cidade.
Outra questão, indicada pelo Conselheiro que representa a Classe
Residencial, refere-se à Resolução Normativa nº 61/2004 da Aneel, que estabelece para
as concessionárias o prazo máximo de 90 dias para apurar danos elétricos nos
equipamentos dos consumidores. Pede-se que seja alterada a citada resolução,
estabelecendo à concessionária o dever de fornecer provisoriamente até a conclusão da
apuração, um outro equipamento ao consumidor, nos casos de equipamento essencial
como geladeira, por exemplo.
Indica, também, em razão da cobrança da Taxa de Contribuição de
Iluminação Pública, que nos casos de falta de iluminação pública por ausência de
extensão de rede, a própria concessionária fique obrigada a notificar o Poder Público
Municipal dessa ausência.
O Conselho sugere também que o cabeamento da iluminação
pública do centro da cidade de Presidente Prudente seja subterrâneo. As ruas centrais da
cidade estão com um emaranhado de fios e cabos. Com a retirada dos cabos e fios
aéreos, a área central da cidade terá seu visual renovado e maior segurança. A
substituição dos postes de concreto por postes de ferro ou alumínio também ajudará na
melhoria visual das calçadas e das lojas do comércio. A medida pode ser adotada em
acordo com outras empresas usuárias dos postes de iluminação para levar aos usuários
os serviços de telefonia, de TV a cabo, de rede de computadores, etc. Os custos, que
devem ser mais das concessionárias e empresas que usam os postes, e menos dos
consumidores, devem ser repassados aos proprietários e usuários dos imóveis
diretamente beneficiados e não para todos os consumidores de energia.
Agradeço a oportunidade de manifestação nesta Audiência Pública
e, embora não tenha apresentado elementos substanciais que possa influir no resultado
do reajustamento tarifário, estamos cumprindo nosso papel de propor melhorias na
prestação de serviços em favor dos consumidores de energia elétrica fornecida pela
Caiuá.
Esperamos, ao final dos trabalhos, que a Agência Nacional de
Energia Elétrica mantenha a redução nas tarifas de energia no índice proposto de 9,47%.
Com protocolo para a Agência Nacional de Energia Elétrica e para
a Caiuá – Distribuição de Energia S/A.
Presidente Prudente, 02 de abril de 2008.
Augustinho José Muchiutti
Presidente do Conselho de Consumidores da Caiuá
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