AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA OBTER SUBSÍDIOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA O APRIMORAMENTO DA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA CAIUÁ – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Audiência Pública nº 021/2008. Meu nome é Augustinho José Muchiutti e estou nesta audiência pública representando o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da empresa Caiuá – Distribuição de Energia S/A. Cumprimento os membros da mesa, os representantes da Aneel, os dirigentes da empresa Caiuá, os membros do Conselho de Consumidores de Energia, os representantes das empresas, associações, sindicatos e órgãos convidados pelo Conselho e demais representantes da comunidade. Agradeço a oportunidade de poder me manifestar publicamente sobre questões relacionadas ao setor de energia elétrica. O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica foi instituído por lei federal em 1993 e o seu funcionamento foi regulamentado em 2000, através de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica. O Conselho é um órgão consultivo que tem por missão orientar, analisar e avaliar questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e a adequação dos serviços prestados pelas concessionárias. Participam do Conselho: representantes das classes residencial, comercial, industrial, rural, do poder público e um representante das demais classes. Também participa do Conselho um representante do Procon. Essa representação é voluntária e, portanto, sem remuneração. Não é objetivo desta audiência, mas aproveito a oportunidade para afirmar que, pela importância que este Conselho pode representar para os consumidores de energia elétrica, ele é ainda hoje, depois de 8 (oito) anos de sua regulamentação pela Aneel, um órgão pouco conhecido e pouco utilizado pelo consumidor de energia. Por mais que o Conselho tenha atuado junto à comunidade para se fazer conhecer, ainda estamos longe das metas estabelecidas. Apelo à Agência Nacional de Energia Elétrica para que viabilize meios de levar ao conhecimento dos consumidores de energia de todo o país, a existência dos Conselhos, pois sem isso a sua criação e a sua regulamentação não fazem sentido. Na qualidade de Presidente do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da empresa Caiuá – Distribuidora de Energia S/A, apresento-me nesta audiência pública, mais para expressar uma simples análise dos serviços prestados pela concessionária, do que propriamente apresentar uma contribuição substancial que possa alterar os componentes utilizados para estabelecer o índice de correção tarifária. Seria imaturidade por parte do Conselho de Consumidores contestar a fórmula, os componentes utilizados, os valores apurados, enfim todo o complexo processo para se chegar a um resultado de correção da tarifa. O Conselho acredita que a Agência Nacional de Energia Elétrica, com a estrutura que tem, com a responsabilidade e com a competência de sua equipe técnica, tenha elaborado a proposta de revisão tarifária de forma a garantir os direitos dos usuários do serviço, que não tem a possibilidade de escolher o prestador de serviço, mas que tem o direito de receber o serviço com qualidade e o direito de pagar uma tarifa justa, conforme afirmado na Nota Técnica nº 55/2008 da própria Aneel. Entretanto, algumas questões serão abordadas no sentido de alertar que o serviço oferecido pela concessionária aos consumidores em geral sempre é passível de melhora, de inovação, de agilidade, de facilidade, de qualidade e de redução de custos. Parece contraditório falar em melhorias e ao mesmo tempo em redução de custos. Mas é exatamente assim que funciona. Exemplificando: a Caiuá disponibilizou serviços “online” ao consumidor através de sua página na Internet. É bem provável que esta facilidade tenha um custo operacional que se paga ao longo do tempo e que depois passe a significar uma redução de custo de operacionalização. Nessa questão quero lembrar que a comunidade está se informatizando numa grande velocidade e a cada dia muitas são as pessoas que passam a ter acesso a Internet. Mas há uma imensa camada da população que ainda demorará muito tempo para ter um computador e acesso à Internet em sua residência. Essa comunidade provavelmente não é atingida por essa facilidade criada pela concessionária e também não deve pagar por esse custo. Para essa comunidade a concessionária deveria descentralizar seu atendimento, instalando postos nos vários bairros da cidade, para oferecer todo tipo de serviço: desde informações, como também reclamações, pedidos de serviços, protocolos de documentos, etc., com atendimento pessoal e explicações convincentes. Não basta ao consumidor a concessionária colocar as agências lotéricas para receber contas de luz. O consumidor quer a prestadora de serviço perto dele, ouvindo críticas e sugestões e resolvendo problemas. A modernidade é necessária, mas ela não atende aqueles que, por razões diversas, não conseguem acompanhá-la. Na edição de 19/03/2008, a Folha de São Paulo, no Caderno de Informática, traz a seguinte reportagem: “A pesquisa TIC Domicílios, feita a pedido do Comitê Gestor da Internet no Brasil, mostra que apenas 24% dos domicílios brasileiros possuem computador e só 17% dos habitantes tem acesso à internet em suas casas”. Peço que a concessionária envide esforços para melhor atender essa camada da população que não tem acesso à internet e que paga um custo alto de transporte urbano coletivo para se dirigir ao único posto central de atendimento pessoal ao consumidor instalado no centro da cidade. Outra questão, indicada pelo Conselheiro que representa a Classe Residencial, refere-se à Resolução Normativa nº 61/2004 da Aneel, que estabelece para as concessionárias o prazo máximo de 90 dias para apurar danos elétricos nos equipamentos dos consumidores. Pede-se que seja alterada a citada resolução, estabelecendo à concessionária o dever de fornecer provisoriamente até a conclusão da apuração, um outro equipamento ao consumidor, nos casos de equipamento essencial como geladeira, por exemplo. Indica, também, em razão da cobrança da Taxa de Contribuição de Iluminação Pública, que nos casos de falta de iluminação pública por ausência de extensão de rede, a própria concessionária fique obrigada a notificar o Poder Público Municipal dessa ausência. O Conselho sugere também que o cabeamento da iluminação pública do centro da cidade de Presidente Prudente seja subterrâneo. As ruas centrais da cidade estão com um emaranhado de fios e cabos. Com a retirada dos cabos e fios aéreos, a área central da cidade terá seu visual renovado e maior segurança. A substituição dos postes de concreto por postes de ferro ou alumínio também ajudará na melhoria visual das calçadas e das lojas do comércio. A medida pode ser adotada em acordo com outras empresas usuárias dos postes de iluminação para levar aos usuários os serviços de telefonia, de TV a cabo, de rede de computadores, etc. Os custos, que devem ser mais das concessionárias e empresas que usam os postes, e menos dos consumidores, devem ser repassados aos proprietários e usuários dos imóveis diretamente beneficiados e não para todos os consumidores de energia. Agradeço a oportunidade de manifestação nesta Audiência Pública e, embora não tenha apresentado elementos substanciais que possa influir no resultado do reajustamento tarifário, estamos cumprindo nosso papel de propor melhorias na prestação de serviços em favor dos consumidores de energia elétrica fornecida pela Caiuá. Esperamos, ao final dos trabalhos, que a Agência Nacional de Energia Elétrica mantenha a redução nas tarifas de energia no índice proposto de 9,47%. Com protocolo para a Agência Nacional de Energia Elétrica e para a Caiuá – Distribuição de Energia S/A. Presidente Prudente, 02 de abril de 2008. Augustinho José Muchiutti Presidente do Conselho de Consumidores da Caiuá