ATA Nº 2 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 20 DE JANEIRO DE 2015 PRESIDÊNCIA: Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos --------------------VEREADORES PRESENTES: Tibério Manuel Faria Dinis, Osório Meneses da Silva, Elmano Manuel Vieira Nunes, Maria Judite Gomes Parreira e Paulo Noval Frederico. --FALTAS JUSTIFICADAS: Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro ------------------------HORA DE ABERTURA: 10H00M ---------------------------------------------------------------------- Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, no edifício dos Paços do Concelho, reuniu a Câmara Municipal da Praia da Vitória, sob a VicePresidência de Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos, estando presentes os Vereadores Tibério Manuel Faria Dinis, Osório Meneses da Silva, Elmano Manuel Vieira Nunes, Maria Judite Gomes Parreira e Paulo Noval Frederico. ----------------------------- A reunião foi secretariada por Maria da Conceição Leal de Lima, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica. ----------------------------------------------------------------- -------- E sendo a hora designada para o início dos trabalhos e verificando-se haver “quórum” para o funcionamento do Executivo, tendo os membros presentes ocupado os seus lugares, a Excelentíssima senhora Vice-Presidente declarou aberta a reunião. -------- -------- De seguida o Executivo deliberou, por votação secreta, considerar justificada a falta de comparência à reunião. --------------------------------------------------------------------- PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA -------- Ao dar início aos trabalhos a senhora Vice-Presidente deu a palavra aos Vereadores para eventuais intervenções. ----------------------------------------------------------------- O Vereador Paulo Frederico referiu que foi abordado por munícipes das Lajes que estão preocupados com a qualidade da água para consumo, atendendo às suspeitas e rumores que circulam. --------------------------------------------------------------------------------------- Quanto a esta questão a senhora Vice-Presidente esclareceu que já foi presente a reunião de Câmara o resultado da fiscalização que é feita pela entidade reguladora, Ata nº 2 /2015 Página 1 de 13 relativamente à monitorização da qualidade da água, estando a água própria para consumo humano. -------------------------------------------------------------------------------------------- Prosseguiu dizendo que a Praia Ambiente faz análises, aleatoriamente, da água recolhida da torneira dos consumidores e simultaneamente por decorrência do que ficou estabelecido no Plano de Monitorização da Qualidade da Água, no âmbito da descontaminação da água dos furos, pelo que as pessoas podem ficar descansadas porque não há qualquer problema na água para consumo humano. ---------------------------------- A Vereadora Maria Judite Parreira disse que, na sua opinião, estas preocupações surgem na sequência de notícias que têm vindo a público, ao que a senhora VicePresidente realçou que é necessário não criar alarmismo, pois sempre que se aborda esse assunto as pessoas ficam com a desconfiança que a água não está boa para consumo humano, pelo que, tal como já referiu, isso não é verdade. -------------------------------------------- Acrescentou, ainda, que estão a finalizar os dados de dois mil e catorze e os resultados são os mesmos, ou seja, a água está própria para consumo, não se verificando qualquer problema nem risco. ------------------------------------------------------------------------------ O Vereador Paulo Frederico salientou que, apesar de não estar preocupado nesse sentido nem suspeitar da qualidade da água para consumo humano, como o abordaram com essa preocupação, provavelmente seria importante a Câmara tomar uma iniciativa no sentido de tentar esclarecer as pessoas. --------------------------------------------------------------- A Vereadora Maria Judite Parreira reforçou que seria importante esclarecer que os trabalhos estão a ser feitos no sentido do desmantelamento, que são coisas diferentes e ainda não têm diretamente a ver com a qualidade da água que as pessoas consomem. --------- Ainda sobre esta questão a senhora Vice-Presidente explicou que quando foi prestar esclarecimentos à Comissão, no final, foi entrevistada pela RTP-Açores e uma das questões colocadas era se havia algum problema relativamente à água para consumo, tendo esclarecido que, efetivamente, essas análises são publicitadas, são enviadas para a Entidade Reguladora e constam do regulamento de acompanhamento. Continuou, referindo que independentemente da questão da descontaminação, existe sempre uma monitorização, por parte da Entidade Reguladora, quanto à qualidade da água do Concelho, e que no último Conselho Regional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, foi apresentado o relatório no qual o Concelho da Praia encontra-se na linha verde, ou seja, é uma das melhores águas da Região. -------------------------------------------- A Vereadora Maria Judite Parreira disse que, no seu entender, esta questão tem sido mais confusa para as pessoas pelo facto do Governo e Câmara nem sempre falarem a mesma linguagem, porquanto o senhor Secretário para além de se ter escusado um pouco a esclarecer, ficou incomodado quando se falou na resposta ao requerimento que a Câmara tinha feito, pelo que lhe parece que há alguma desconexão nesta matéria. ------------- Quanto à desconexão a senhora Vice-Presidente explicou que tinha a ver com os trabalhos de descontaminação, pois, no que compete ao Município tudo está a ser feito, ou seja, as análises com a periodicidade indicada pelo LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil. --------------------------------------------------------------------------------------------- Prosseguiu dizendo que recentemente esteve cá a Eng.ª Teresa, para no âmbito acordado com o LNEC, virem fazer a monitorização aos furos, pelo que reuniu com a mesma e questionou se havia necessidade de alterar alguns parâmetros, tendo-lhe sido respondido que não era necessário, pois, o que estava a ser feito estava dentro da Ata nº 2 /2015 Página 2 de 13 normalidade, e que agora seriam analisados os resultados de dois mil e catorze porque efetivamente o que se tem vindo a verificar é que os trabalhos estão a decorrer dentro da normalidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------- A Vereadora Maria Judite Parreira perguntou se há o risco dos americanos se irem embora e não concluírem a descontaminação, tendo a senhora Vice-Presidente respondido negativamente e que os elementos do LNEC o que dizem é que esse trabalho não termina daqui por um ano nem dois, mas será um trabalho que levará uns quinze a vinte anos. ------------------------------------------------------------------------------------------ O Vereador Paulo Frederico perguntou se já se sabia quando é que o senhor Presidente da Câmara iria apresentar o seu plano sobre a situação da base das Lajes e se já havia data marcada para falar com os deputados da Assembleia da República, ao que a senhora Vice-Presidente respondeu que ainda não havia data para esse efeito e que o senhor Presidente ainda aguardava resposta. ------------------------------------------------------------- O Vereador Paulo Frederico apresentou uma proposta, enquanto elemento do órgão executivo, pois já o havia feito no âmbito de um encontro de populares da sociedade civil na Academia da Juventude, no passado domingo, a fim de se elaborar um manifesto global sobre a Base das Lajes, o futuro da ilha Terceira e do concelho da Praia da Vitória. Desse modo, e a fim de sensibilizar a opinião pública e tentar pressionar de forma construtiva e positiva a Embaixada Americana, antes da reunião bilateral, sugeriu nesse encontro, mas provavelmente faria mais sentido dar essa sugestão ao Executivo Camarário e ao Governo Regional, que se fizesse uma espécie de vigília em frente à Embaixada, reunindo a Casa dos Açores de Lisboa, sensibilizando os estudantes, as pessoas dos Açores que vivem lá e as pessoas de cá, que estivessem naquele local, para uma vigília com cartazes, que nunca seria de protesto mas um manifesto, sem intenção de politizar a questão, ou seja, uma forma de se tentar organizar um evento imparcial. ---------------------------------------------------------------------------- Continuou dizendo que essa iniciativa teria muito interesse se também fosse feita cá na Cidade, isto é, fazer uma simultaneidade de acontecimentos, e o ideal seria arranjar, junto da comunidade portuguesa, em Washington, uma espécie de “pressão” mediática, antes dessa reunião bilateral. ------------------------------------------------------------------ Relativamente a essa questão a senhora Vice-Presidente esclareceu que estão a ser planeadas várias iniciativas sobre esse assunto, porém, o senhor Presidente também deixou claro que qualquer tomada de atitude seria depois da reunião da Comissão porque, entretanto, ficou a aguardar se está aberta, ou não, a possibilidade de fazer parte dessa reunião, já que uma das exigências era o senhor Presidente ter assento na reunião que se realizará em fevereiro. ------------------------------------------------------------------------------ Sobre a sugestão da vigília disse que, na sua opinião, seria uma excelente ideia porque para ter impacto tem de ser, realmente, a sociedade civil a juntar-se.----------------------- O Vereador Tibério Dinis acrescentou que, para já, teria de se aguardar a resposta. ------------------------------------------------------------------------------------------------ PERÍODO DA ORDEM DO DIA Ata nº 2 /2015 Página 3 de 13 -------- A Câmara tomou conhecimento dos seguintes documentos: --------------------------------- Listagem de licenciamentos de obras particulares devidamente concluídos, a qual faz parte integrante desta ata. ------------------------------------------------------------------ -------- (01/02) JUSTIFICAÇÃO DE FALTA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL – ROBERTO LÚCIO SILVA PEREIRA MONTEIRO: ------------------------ Requerimento datado de 19 de janeiro em curso, de Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, comunicando, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 78º da Lei nº 169/99, de 18 setembro, alterada e republicada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro, que não pode estar presente na reunião camarária ordinária de 20 de janeiro, em virtude de necessitar de se deslocar à Horta, aquando de uma reunião com o Presidente da Câmara Municipal da referida cidade. ------------------------------------------------------------------------------ A Câmara tomou conhecimento. -------------------------------------------------------- -------- (02/02) JUNTA DE FREGUESIA DA AGUALVA – VOTO DE CONGRATULAÇÃO: ------------------------------------------------------------------------------------ Ofício n.º 71/14, datado de 22 de dezembro último, da Junta de Freguesia de Agualva, dando conhecimento a este Município de que na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia em causa, foi aprovado por unanimidade, sob proposta dos membros da Junta de Freguesia, um voto de congratulação pelo excelente trabalho de manutenção do edifício da Escola Primária da freguesia, que beneficiou de pinturas e outros melhoramentos que se prendiam com a segurança do prédio e, sobretudo, dos alunos, como seja a colocação de nova rede na frente e construção de muros de vedação na zona do pátio, bem como, a importância das obras realizadas nos balneários junto ao pavilhão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Vereadora Maria Judite Parreira referiu que esta é uma obra normal para o benefício da Escola e segurança dos alunos, mas daí até se aprovar um voto para uma obra perfeitamente normal, no seu entender, banaliza-se um pouco o sentido dos votos.--------- A Câmara tomou conhecimento. -------------------------------------------------------- -------- (03/02) TERAMB - EMPRESA MUNICIPAL DE GESTÃO E VALORIZAÇÃO AMBIENTAL DA ILHA TERCEIRA, EEM – RELATÓRIO DE CONTAS DO 3.º TRIMESTRE DE 2014: ------------------------------------------------------- Ofício n.º 232/2014, datado de 29 de dezembro findo, da TERAMB, Empresa Municipal de Gestão e Valorização Ambiental da Ilha Terceira, EEM, remetendo a este Município, o relatório de contas relativo ao terceiro trimestre de 2014. ----------------------------- Informação datada de 7 de janeiro em curso, do Técnico Superior afeto ao Sector de Gestão Orçamental e Patrimonial, Dr. Ricardo Silva, do seguinte teor: -------------------------- “De acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local, os Ata nº 2 /2015 Página 4 de 13 relatórios trimestrais de execução orçamental devem ser remetidos aos órgãos executivos das entidades públicas participantes, no caso a Câmara Municipal, tendo em vista o seu acompanhamento e controlo. ----------------------------------------------------------------- Assim sendo, propõe-se que o presente seja remetido à próxima reunião de Câmara com vista à sua apreciação e, posteriormente, seja remetido à Assembleia Municipal para conhecimento, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 25º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.” -------------------------------------------------------------------------- Sobre este ponto a senhora Vice-Presidente esclareceu que as obras estão a decorrer, dentro do prazo previsto, estimando-se que em outubro fiquem concluídas, para se iniciarem os testes. ---------------------------------------------------------------------------------- O Vereador Paulo Frederico perguntou a que se devia a diminuição dos resíduos constantes dos gráficos dos documentos em apreciação, ao que a senhora VicePresidente respondeu que isso se devia à diminuição do consumo, que tanto se verifica no concelho de Angra do Heroísmo como no concelho da Praia da Vitória. ------------------------ O Vereador Paulo Frederico questionou como funciona a situação dos carros apreendidos que posteriormente são devolvidos aos proprietários, tendo a senhora VicePresidente retorquido que, normalmente, tem a ver com a apreensão dos veículos, ou por prática de crimes ou por outra situação, e enquanto não se regulariza, o proprietário não pode tomar posse novamente do veículo, por isso, alguns deles até são abatidos. ------------ A Câmara tomou conhecimento e submeteu à Assembleia Municipal para o mesmo efeito, de acordo com a alínea a), do n.º 2 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. ----------------------------------------------------------------------------------- -------- (04/02) ANMP - ALTERAÇÕES AO ZONAMENTO E COEFICIENTES DE LOCALIZAÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (CÓDIGO DO IMI) – NOMEAÇÃO DE TÉCNICO COMO INTERLOCUTOR - PROPOSTA: --------------------------------------------------------------------- Ofício n.º OFI_1473/2014/AG, datado de 19 de dezembro findo, da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, solicitando a este Município a indicação de um técnico com habilitações adequadas, para servir de interlocutor junto dos serviços locais da Autoridade Tributária, no âmbito do processo de revisão/atualização do zonamento municipal previsto no artigo 62º do Código do IMI e que se prevê que entre em vigor em 2015. --------------------------------------------------------------- Proposta n.º I-CMPV/2015/5, datada de 7 de janeiro corrente, da Vereadora com competência delegada, Dr.ª Paula Ramos, do seguinte teor:------------------------------------------- “Para o desenvolvimento do processo de revisão/atualização do zonamento municipal, cada Município, por deliberação da respetiva Câmara Municipal, deve nomear um técnico com habilitações adequadas para servir de interlocutor junto dos serviços locais da Autoridade Tributária e coadjuvá-los. ---------------------------------------------- Face ao exposto, propõe-se que a Câmara Municipal nomeie o Eng.º Manuel Ortiz para servir de interlocutor junto dos serviços da Autoridade Tributária do Concelho da Praia da Vitória no âmbito do processo em apreço.” ----------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta em causa, nomeando o Eng.º Manuel Ortiz para o efeito.-----------------------------------------------Ata nº 2 /2015 Página 5 de 13 -------- (05/02) AUTORIZAÇÃO GENÉRICA PARA DISPENSA DE PARECER PRÉVIO DA CÂMARA NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PROPOSTA: ------------------------------------------------------ Proposta n.º I-CMPV/2015/4, datada de 5 de janeiro em curso, do Sr. Presidente da Câmara Municipal, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------------ “Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------- A Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015, veio prolongar por mais um ano, um conjunto de medidas com vista a reduzir os encargos do Estado e das entidades públicas em geral; --------------------------------- Aí se consagrou, no n.º 5 do artigo 75°, que carece de parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças, exceto no caso das instituições do ensino superior e do Camões, I.P., nos termos e segundo a tramitação a regular por portaria do referido membro do Governo, a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de Abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, independentemente da natureza da contraparte, designadamente no que respeita a: ------------------------------------------------------------------------ a) Contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença; ------------ b) Contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja a consultadoria técnica. ----------- No n.º 12 do mesmo diploma estatuiu-se que "Nas autarquias locais, o parecer previsto no n.º 5 é da competência do órgão executivo e depende da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 6, bem como da alínea b) do mesmo número com as devidas adaptações, sendo os seus termos e tramitação regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6. ° do Decreto - Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3 - B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de Dezembro, e 80/2013, de 28 de Novembro". --------------------------------------------------------------------------- Ao contrário do que sucedia no âmbito do regime que antecedeu o aprovado pelo Orçamento de Estado para 2011, tanto a celebração dos contratos de prestação de serviços, designadamente em matéria de consultoria, como a respetiva renovação, estão sujeitas a parecer vinculativo do órgão executivo. ------------------------------------------------------ Ao nível do Estado, foi publicada no Diário da República do dia 3 de março a Portaria n.º 53/2014, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças, previsto no n.º 5 do artigo 75. ° da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pelo DecretoLei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto. --------------------- Continua a não estar publicada a portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 6. ° do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o que faz com que para a Administração Local não exista regulamentação quanto aos termos e tramitação do parecer prévio vinculativo, previsto no n.º 5 do artigo 75.° da Lei n.º 82 - B/2014, de 31 de dezembro, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto. ---------------------------------------------------------------------------Ata nº 2 /2015 Página 6 de 13 -------- Apesar de tal ausência de regulamentação para a Administração Local poder conduzir à inexigibilidade de adotar o regime ali previsto, tem sido entendimento da Câmara Municipal da Praia da Vitória que a contratação abrangida por aquele diploma está sujeita a parecer prévio deste órgão, de caráter concreto ou genérico. O Município da Praia da Vitória deve garantir que são criados instrumentos destinados a assegurar eficiência e eficácia na gestão em matéria de contratação pública, o que se não conseguirá sem que, entre outras medidas, à semelhança do que sucedeu para a Administração Central com a Portaria n.º 53/2014, de 3 de março se estabeleça uma autorização genérica para efeitos de parecer prévio vinculativo. ------------------------------------- No âmbito do novo quadro legislativo e na sequência da orientação concertada entre a Associação Nacional de Municípios e a Direção Geral das Autarquias Locais, aquando do Orçamento de Estado para 2011, da qual resultou o entendimento que os executivos autárquicos podem deliberar, concedendo um parecer genérico favorável à celebração de contratos de aquisição de serviços antes da entrada em vigor da Portaria a que se refere o n.º 12 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro (Portaria já referida anteriormente e que irá regular os termos e tramitação do parecer prévio vinculativo nas autarquias locais) desde que se determine com rigor as situações nele abrangidas, à semelhança do que aconteceu a nível da Administração Central com o despacho n.º 1436/2010, de 15 de setembro da SEAP, propõe-se que a Câmara Municipal, à semelhança do estabelecido na Administração Central, delibere, se assim o entender, a concessão de um parecer genérico favorável, no âmbito do quadro legal já referido, tendo como fundamento a agilização de procedimentos e tendo por base que se encontram reunidos os pressupostos que fundamentam esse parecer, sem necessidade de os sujeitar a uma apreciação individualizada, uma vez que estão em causa, essencialmente, situações que exigem intervenção urgente e de curta duração, em que a sujeição individualizada a parecer e o iminente decurso do tempo poderia afetar o regular funcionamento dos serviços e ainda implicar aumento dos custos associados à intervenção. --------------------------------------------------------------------------------------------------- Assim, conforme supra exposto e tendo em conta as disposições legais supra citadas, propõe-se que a Câmara Municipal da Praia da Vitória delibere: --------------------------- 1. Para efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 75. ° da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto , emitir parecer prévio genérico favorável à celebração e renovação de contratos de prestação de serviços, nos casos seguintes: ---------------------------- a) Sempre que a adjudicação ocorra nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, ou ainda nos termos do previsto no artigo 128° do mesmo diploma legal; --------------------------------------------------------------------------------------- b) Independentemente do valor do contrato, sempre que, cumulativamente, os serviços a contratar não configurem a prestação de trabalho subordinado, se destinem à execução de ações para as quais já esteja garantido financiamento alheio no âmbito de programa específico e já tenham sido consagradas em anteriores deliberações da Câmara. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2. Os serviços que contratem a coberto da autorização prévia concedida nos termos do número anterior não o poderão fazer sem confirmação de cabimento Ata nº 2 /2015 Página 7 de 13 orçamental a efetuar pela Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da Câmara Municipal, depois verificado o cumprimento do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3° da Portaria n.º 53/2014, quando aplicável. ------------------------------------------------------------ 3. Os serviços respetivos deverão manter organizados os processos respeitantes aos processos abrangidos pelo parecer genérico favorável, com todos os elementos exigíveis, de forma a averiguar-se o cumprimento da lei e os pressupostos da emissão do parecer genérico. ----------------------------------------------------------------------------------------- 4. O regime previsto na presente deliberação aplica-se a todos os contratos de prestação de serviços que, por via de celebração ou renovação, produzam efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.” ---------------------------------------------------------------------------------- No que concerne a este ponto a Vereadora Maria Judite Parreira declarou que, à semelhança do que vem sendo habitual e numa lógica de clareza e transparência que cada vez mais os munícipes exigem dos políticos, os Vereadores do Partido Social Democrata votam contra esta proposta. ------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por maioria, aprovar a proposta em apreço. -------------------- Os Vereadores Maria Judite Parreira e Paulo Frederico votaram contra. ---- -------- (06/02) PROPOSTA DE ALARGAMENTO DA REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR AOS TRABALHADORES DAS AUTARQUIAS LOCAIS CUJAS REMUNERAÇÕES TOTAIS LÍQUIDAS MENSAIS SEJAM SUPERIORES A €1500,00 E ATÉ € 2.080,00, INCLUSIVE: ------------------------------------- Proposta n.º I-CMPV/2015/6, datada de 6 de janeiro corrente, do senhor Presidente da Câmara Municipal, do seguinte teor: ----------------------------------------------------- “O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2014/A, de 27 de novembro veio proceder à alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional. O n.º 2 do artigo 10º do referido diploma estabelece que beneficiam de remuneração complementar os trabalhadores que exercem funções públicas na administração pública regional da Região Autónoma dos Açores, cujas remunerações totais líquidas mensais sejam superiores a €1500,00 e até € 2.080,00, inclusive. ------------------ Por seu lado o n.º 4 do artigo 11º do DLR n.º 8/2002/A, de 10 de abril, e respetivas alterações, prevê que a decisão de atribuição da remuneração complementar a que se refere o n.º 2 do artigo 10º aos trabalhadores da administração local e do setor empresarial local compete aos respetivos órgãos decisórios. ------------------------------------------ Assim sendo, proponho que, por uma questão de igualdade e de justiça entre trabalhadores da Administração Regional e das Câmaras Municipais da Região Autónoma dos Açores, se aplique aos trabalhadores do Município a remuneração complementar, com efeitos ao mês de fevereiro, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2014/A, de 27 de novembro e da qual resultará um encargo anual de € 6.715,24.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------- A Vereadora Maria Judite Parreira referiu que, por uma questão de uniformização e de repor a justiça, os Vereadores do Partido Social Democrata votam a favor. -------------------------------------------------------------------------------------------------Ata nº 2 /2015 Página 8 de 13 -------- O Vereador Paulo Frederico perguntou se o mês de janeiro já estava contemplado, tendo a senhora Vice-Presidente respondido que isso não é possível porque tem de ser aplicado mediante deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta em apreço e submeter à Assembleia Municipal para aprovação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Legislativo n.º 8/2002/A, de 10 de abril, e respetivas alterações. -------------------------------------------------------------------------------- -------- (07/02) ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO DE 2014/2015 – ATA DA COMISSÃO DE ANÁLISE: -------------------------------------------- Presente a Ata da Comissão de Análise das candidaturas para atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo de 2014/2015, datada de 3 de dezembro último, do seguinte teor: -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e catorze, pelas dez horas, no edifício da Câmara Municipal, sito à Rua do Cruzeiro, reuniu a Comissão de Análise das candidaturas nomeada por despacho do Exmº Senhor Presidente da Câmara, para análise da atribuição das bolsas de estudo. --------------------------------------------------------------- A Comissão é composta pela responsável pelo Serviço de Recursos Humanos e Qualidade, Anabela Gomes Vitorino Leal, pela Técnica Superior, Ana Catarina Leal Aguiar e pela Assistente Técnica, Maria Hortênsia Meneses Martins.------------------------------- Através do Edital n.º ED/26/2014 foi publicitado a abertura de candidaturas às bolsas de estudo para o ano letivo de 2014/2015. Deram entrada para candidatura às 3 bolsas de estudo, destinadas nos termos do regulamento ao ensino Técnico Profissional, os seguintes requerimentos: Filipe Manuel Borges Gonçalves, Gonçalo Almeida Poinho, André Miguel Borges Santos, Rui Jardel Rocha Laranjeira, Nuno Álvaro Soares Pereira, Daniel Filipe Rodrigues da Luz, Luís Filipe Fernandes Borges, Nelson Silva Carreiro, Mário Filipe da Silva Vieira, Francisco Jorge Mendonça Oliveira, Luís Carlos Godinho Valadão, Pedro Miguel Ferreira Aguiar, Cristiano Linhares Fagundes, Miguel Alexandre da Rocha Sequeira, Melissa Jéssica Borges de Sousa, Tiago José Soares Alves, Ricardo Jorge Soares Rodrigues, Pedro José de Lima da Rocha, Valter Pereira Branco, Adelino da Silva Fagundes, Rodrigo Manuel Pereira Dinis, Cátia Filipa Mendes Cota, Rodrigo Valdemar Oliveira Vieira, Sara Cristina Ávila Figueiredo. -------------------------- Após a análise dos documentos apresentados pelos candidatos às bolsas de estudo do ensino profissional, a Comissão propõe o seguinte: ---------------------------------------- a) Excluir os candidatos Filipe Manuel Borges Gonçalves, Gonçalo Almeida Poinho, André Miguel Borges Santos, Rui Jardel Rocha Laranjeira, Nuno Álvaro Soares Pereira, Daniel Filipe Rodrigues da Luz, Luís Filipe Fernandes Borges, Nelson Silva Carreiro, Mário Filipe da Silva Vieira, por estes excederem o escalão do rendimento per capita previsto no n.º 1 do artigo 9º do Regulamento Municipal de Atribuição das Bolsas de Estudo (até 350€). ------------------------------------------------------------------------------- b) Verificando-se empate entre os candidatos Valter Pereira Branco e Melissa Jéssica Borges de Sousa, (com o mesmo rendimento per capita os candidatos e esgotados os mecanismos de desempate previstos no n.º 6 do artigo 9º do Regulamento Ata nº 2 /2015 Página 9 de 13 Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e mantendo-se o empate), a utilização do número de dependentes do agregado familiar como fator de desempate. Partindo deste princípio e tendo em conta que ambos os agregados familiares são compostos por 3 elementos, sendo que o agregado familiar do Valter Branco é composto por mais uma irmã em idade letiva, enquanto que no agregado familiar da Melissa Sousa ela é a única que se encontra a estudar, a Comissão propõe que a bolsa seja atribuída ao candidato Valter Branco. ------------------------------------------------------------------------------------------------ c) A atribuição das três bolsas aos candidatos Rodrigo Dinis, Adelino Fagundes e Valter Branco, conforme o quadro I em anexo, em função do rendimento per capita mais baixo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- d) Não atribuição de bolsa, apesar de reunirem as condições para atribuição das bolsas de estudo e na sequência do exposto nas alíneas anteriores, por só três se destinarem ao ensino técnico-profissional, aos candidatos: Francisco Jorge Mendonça Oliveira, Luís Carlos Godinho Valadão, Pedro Miguel Ferreira Aguiar, Cristiano Linhares Fagundes, Miguel Alexandre da Rocha Sequeira, Melissa Jéssica Borges de Sousa, Tiago José Soares Alves, Ricardo Jorge Soares Rodrigues, Pedro José de Lima da Rocha, Cátia Filipa Mendes Cota, Rodrigo Valdemar Oliveira Vieira, Sara Cristina Ávila Figueiredo. --------------------------------------------------------------------------------------------- Deram entrada para candidatura às bolsas de estudo para o ensino Superior (licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado), os seguintes requerimentos: Andreia Veiga Rosa, Tiago Miguel Meneses Barcelos, Carolina Ávila de Castro, Carolina Sales Lourenço, Carolina Nobre Fernandes Aguiar da Costa, Rúben Miguel Borges Lourenço, Luís Carlos Marques Ruivo, Paulo Henrique Branco Dinis, Sara Daniela Teixeira Azevedo, Raquel Santos Mendonça, Margarida das Neves Maciel Silva, Vitória Monteiro Silva, Tiago Miguel Pereira, Raquel Isabel Garcia Nunes, Doriana Meneses Andrade, Bárbara Raquel Ávila Barcelos, Angélica Nunes de Almeida, Tatiana Maria Pires Gil, Mariana Costa Bettencourt, Vânia Marina Lima Pereira, Jéssica Filipa Reis Oliveira e João Celestino Cardoso Ávila. ---------------------------------------------------------------- Após a análise dos documentos apresentados pelos candidatos, a Comissão propõe o seguinte: -------------------------------------------------------------------------------------------- a) Excluir a candidata Vitória Monteiro Silva, por não ter entregado os documentos solicitados no Edital, apesar do contato efetuado várias vezes com a mesma; --------------------------------------------------------------------------------------------------------- b) Excluir os candidatos Andreia Veiga Rosa, Tiago Miguel Meneses Barcelos, Carolina Ávila de Castro, Carolina Sales Lourenço, Carolina Nobre Fernandes Aguiar da Costa, Rúben Miguel Borges Lourenço, Luís Carlos Marques Ruivo, Paulo Henrique Branco Dinis, Sara Daniela Teixeira Azevedo, Raquel Santos Mendonça, Margarida das Neves Maciel Silva, por estes excederem o escalão do rendimento per capita previsto no n.º 1 do artigo 9º do Regulamento Municipal de Atribuição das Bolsas de Estudo (até 350€). --------------------------------------------------------------------------------------------------------- c) Não atribuir bolsa à candidata Angélica Nunes de Almeida, apesar da mesma reunir condições nos termos do n.º 1 do artigo 9º do Regulamento, por esta se candidatar à bolsa de Mestrado, que neste momento está ocupada.------------------------------------------------ d) A atribuição das bolsas de estudo conforme o quadro II em anexo e de acordo com dotação orçamental disponível. --------------------------------------------------------------Ata nº 2 /2015 Página 10 de 13 -------- Mais propõe a Comissão que a Câmara delibere autorizar a assunção de compromisso plurianual, conforme autorização dada pela proposta n.º I/1418/2014, aprovado pela Assembleia Municipal de 12 de dezembro de 2014. ---------------------------------- Nada mais havendo a tratar, foi elaborada a presente ata a qual foi achada conforme e vai ser assinada por todos os presentes, para ser presente a reunião Camarária.” --------------------------------------------------------------------------------------------------- O Vereador Paulo Frederico perguntou qual a opinião dos Vereadores do executivo sobre o número bastante substancial de candidaturas e se não colocavam a hipótese de aumentar o número de bolsas a atribuir aos estudantes. --------------------------------- Sobre esta questão o Vereador Tibério Dinis disse que a maior parte dos excluídos deve-se ao facto de excederem o valor do rendimento per capita do agregado familiar. No entanto, o que poderia fazer sentido, quando muito, era aumentar esse valor per capita. Porém, o valor atual de trezentos e cinquenta euros, permite ao Município colmatar aquelas que são as insuficiências do sistema nacional de atribuição de bolsas de estudo porque o Município também faz o equilíbrio entre a bolsa que é atribuída pelos serviços académicos da respetiva universidade, e aquele que é o diferencial. --------------- A Vereadora Maria Judite Parreira perguntou se foram atribuídas bolsas a todos os que reuniram as condições, tendo a senhora Vice-Presidente respondido afirmativamente e, que apenas não foi atribuída bolsa à candidata Angélica Almeida por esta se candidatar à bolsa de mestrado, que neste momento, está ocupada. ------------------------- O Vereador Tibério Dinis acrescentou que apesar de não ter havido alterações substanciais ao regime nacional de atribuição de bolsas, havendo alterações a esse coeficiente é que o Município deve alterar o seu coeficiente, porque o apoio do Município é, mais, um complemento de bolsas de estudo. -------------------------------------------- O Vereador Paulo Frederico, no âmbito do mestrado, perguntou se por acaso ficaram sem apoio cursos que tinham relevância para a Ilha, ao que o Vereador Tibério Dinis respondeu que, no âmbito do mestrado, como existe tese, permite ver se são trabalhos sobre o Município, no caso de ser sobre o Município é apoiada, ou seja, sempre que é matéria científica importante para o concelho é apoiado. ----------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar coma presente Ata da Comissão de Análise das candidaturas par atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo de 2014/2015 e submeter à Assembleia Municipal para conhecimento. ---- -------- (08/02) RELATÓRIO DE ANÁLISE - CONTRATAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO, DURANTE O ANO DE 2015, ATÉ AO MONTANTE DE € 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE EUROS):---------------------------------- Presente o Relatório de Análise, datado de 13 de janeiro corrente, da Comissão nomeada para a contratação de uma abertura de crédito até 31 de dezembro de 2015, sob a forma de conta corrente, no valor de € 1.000.000,00 (um milhão de euros), do seguinte teor: -- --------------------------------------------------------------------------------------------------------- “Na sequência da deliberação da Assembleia Municipal a autorizar o Município a contrair um empréstimo de curto prazo, até ao montante de € 1.000.000,00 (um milhão de euros), durante o ano de 2015, procedeu-se à consulta das instituições financeiras. --------------------------------------------------------------------------------------------Ata nº 2 /2015 Página 11 de 13 -------- Dirigiu-se convite, para apresentação de proposta nas condições acima referidas, às seguintes instituições bancárias: Banco Português de Investimento, S.A., Banco Espírito Santo dos Açores, S.A., Montepio Geral, Millennium BCP, Banco Santander Totta, S.A., Caixa Geral de Depósitos, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa de Crédito Agrícola dos Açores e Banco Internacional do Funchal, S.A. --- --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Apresentou proposta o Banco Internacional do Funchal, S.A. ------------------------------- Após a análise da única proposta apresentada, propõe-se que a contratação da abertura de crédito até 31 de dezembro de 2015, sob a forma de conta corrente seja efetuada com o Banco Internacional do Funchal, S.A., até 31 de dezembro do corrente ano, com pagamento de juros no final de cada mês e postecipadamente, calculados à taxa EURIBOR a 1 mês, na base de 360 dias, acrescida de um spread a 1,94%, isento de comissões, com movimentos de conta múltiplos de € 50.000,00 (cinquenta mil euros).” -------- Quanto a este ponto a Vereadora Maria Judite Parreira disse que, muito embora tenham votado contra a contratação do empréstimo, atendendo à alteração que se verifica, neste momento, no Concelho e à necessidade de um reforço de verba para um maior apoio, os Vereadores do Partido Social Democrata abstêm-se nesta votação. -------------- O Vereador Paulo Frederico realçou que como têm reiterado ao longo deste últimos dias, é vontade dos Vereadores do Partido Social Democrata de cooperar com o executivo nos tempos difíceis que se avizinham.-------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por maioria, concordar com o Relatório de Análise em causa, aprovando a contratação da abertura de crédito até 31 de dezembro de 2015, sob a forma de conta corrente, ao Banco Internacional do Funchal, S.A., com pagamento de juros no final de cada mês e postecipadamente, calculados à taxa EURIBOR a 1 mês, na base de 360 dias, acrescida de um spread a 1,94%, isento de comissões, com movimentos de conta múltiplos de € 50.000,00 (cinquenta mil euros). --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Os Vereadores Maria Judite Parreira e Paulo Frederico abstiveram-se. ------ ---------- Todos os documentos relacionados com os pontos da ordem do dia, encontramse no edifício da Câmara Municipal da Praia da Vitória, sito na Rua do Cruzeiro, à disposição para as consultas tidas por convenientes. -------------------------------------------- -------- APROVAÇÃO DA ATA: A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar em minuta a ata em causa, de acordo com o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------------- -------- ENCERRAMENTO: Não havendo outros assuntos a tratar, nesta reunião, a Exma. Vice-Presidente declarou encerrada a ordem de trabalhos eram dez horas e cinquenta minutos, pelo que de tudo para constar se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo Exm.ª Senhora Vice-Presidente e pela Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica. ------------------------------------------------------------------------------------------------Ata nº 2 /2015 Página 12 de 13 Ass: _________________________________________ Ass: _________________________________________ Ata nº 2 /2015 Página 13 de 13