Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 720 67 REQUERIDO: IRONDINA CABRAL DE SIQUEIRA ME Angélica Mieko Inoue Dantas, Leiloeira Oficial devidamente matriculada na Jucesp sob o n° 747, com escritório sito à Rua Clélia, 33-57 LJ 02 – Piso Intermed. – Água Branca - São Paulo – SP, Tel. (11) 3868-2910 / 3672-9312, www.lancetotal.com. br , FAZ SABER, que devidamente autorizado pelo Dr. ALEXANDRE LEVY PERRUCI, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE ANGATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC, venderá em Público, a realizar-se no dia 09/06/2010 às 14:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas, no Fórum de Angatuba, à Rua Públio de Almeida Melo, 832, Angatuba /SP, será levado em 1ª praça os bens abaixo, sendo entregue a quem mais der acima da avaliação, ficando designado o dia 23/06/2010, às 14:00 horas, para a 2ª praça, não havendo licitantes na 1ª , ocasião em que será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil (art. 692 do CPC), ficando o executado intimado das designações, se não intimado pessoalmente. Bem(ns): MATRICULA N. 6.003 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos – Angatuba – SP , a seguir descrito: “01 (um) lote de terreno, sem benfeitorias, situado na Rua Tenente Jose Marco de Albuquerque , Constituído do lote n. 01 da Quadra “UM” do loteamento denominado “JARDIM DOMINGOS ORSI”, medindo e confrontando da seguinte maneira: medindo 21,43 (vinte e um metros quarenta e três centímetros) em linha reta e 44,45 (quarenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), em curva com frente para a Rua Tenente Jose Marco de Albuquerque, mais 18,02 (dezoito metros e dois centímetros), em curva de concordância entre as ruas Tenente Jose Marco de Albuquerque e a Rua “D”, confrontando à esquerda, em 86,45 (oitenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros) mais 33,55 (trinta e três metros e cinqüenta e cinco centímetros), formando pequena deflexão, com Jose Maria; à direita, em 84,78 (oitenta e quatro metros e setenta e oito centímetros), defletindo à direita em 8,40 (oito metros e quarenta centímetros), em curva e a esquerda, em 8,40 (oito metros e quarenta centímetros), também em curva e mais 32,86 (trinta e dois metros e oitenta e seis centímetros), em linha reta, com a rua “D”; e, aos fundos, em 82,30 (oitenta e dois metros e trinta centímetros) com o sistema de Lazer, encerrando uma área total de 10.045,08 metros quadrados”. Imóvel esse devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local sob n. 01012890218001. Propriedade de João Martins de Siqueira, portador do RG n. 5.780.302-SSP/SP e CPF n. 413.090.308-04, casado em regime de Comunhão Universal de bens com Irondina Cabral de Siqueira, RG n. 10.313.057 SSP/SP e CPF n. 122.484.388-69, avaliado o metro quadrado em R$ 25,00. No imóvel acima encontra-se edificada uma casa de alvenaria , um barracão de mais ou menos 500 metros quadrados e é todo fechado de muro e com portão eletrônico. Total da Avaliação: R$ 251.127,00 (Duzentos e cinqüenta e um mil, cento e vinte e sete reais).Depositário: Irondina Cabral de Siqueira.Comissão do Leiloeiro: O arrematante pagará ao leiloeiro acima nomeado, no ato, o montante de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Em caso de acordo realizado após a data de entrega de cópia do edital ao leiloeiro oficial, o devedor pagará a este último a comissão de 2% (dois por cento) do valor da avaliação e, no caso de adjudicação realizada após a entrega de cópia do edital ao leiloeiro oficial, o adjudicante pagará a este último a comissão de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar público e de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Angatuba/SP, aos 19 de maio de 2.010. ARAÇATUBA Infância e Juventude EDITAIS FORO DO INTERIOR INFÂNCIA E JUVENTUDE Araçatuba Anexo da Infância e Juventude da Comarca de Araçatuba Juiz de Direito: ADEILSON FERREIRA NEGRI 24/05/2010 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O DOUTOR ADEILSON FERREIRA NEGRI, MM. JUIZ DE DIREITO, DA SEGUNDA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS, E ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ARAÇATUBA, SP. FAZ SABER, a todos que este edital virem, que se acha em andamento regular por este Juízo o Processo nº 958/2007, referente à AÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO, que MP move contra ANTONIO ALVES PEREIRA JUNIOR e outra, em relação a menor N.V.S.P., constando nos autos estar o genitor da menor, ANTONIO ALVES PEREIRA JUNIOR em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital de citação a fim de que o requerido ANTONIO ALVES PEREIRA JUNIOR ou a quem possa interessar, querendo, compareça ao Cartório do Segundo Ofício das Execuções Criminais e Anexo da Infância e Juventude desta Comarca para, no prazo legal de dez (10) dias, oferecer resposta escrita à presente AÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO, indicando provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do artigo 158 da Lei 8069, de 1990. Se o requerido ANTONIO ALVES PEREIRA JUNIOR, não tiver condições ou possibilidades de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá recorrer em cartório ou lhe será nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta à AÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO, contando-se o prazo a partir do despacho de nomeação, com base no artigo 159 da Lei supracitada, sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, em relação ao menor N.V.S.P.; e para que chegue ao conhecimento do requerido ANTONIO ALVES PEREIRA JUNIOR, ou de quem possa interessar, e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente edital de citação que será publicado no Diário Oficial de Justiça e afixado em local próprio do fórum desta Comarca, pelo prazo de trinta (30) dias. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Dado e passado neste Cartório, em vinte e quatro (24) de maio (05) de dois mil e dez (2010). Eu, ______(Sandra Cristina de Carvalho Moreira Spessotto), Oficial Maior, digitei, conferi e subscrevi. ADEILSON FERREIRA NEGRI JUIZ DE DIREITO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º