2ª Vara Judicial da Comarca de Olímpia/SP EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ANTÔNIO AIDAR PEREIRA O MM. Juiz de Direito Dr. Lucas Figueiredo Alves da Silva da 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A contra ANTÔNIO AIDAR PEREIRA - Processo nº 0002992-98.2000.8.26.0400 (nº de ordem 1269/00) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 14 de Setembro de 2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 07 de Outubro de 2015 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação. DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS Parte ideal correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do imóvel matriculado sob o nº 6.624 do Registro de Imóveis de Olímpia, representada pela metade de 50% + metade de 20% na parte pertencente ao executado, imóvel este com a seguinte descrição: a) Rua Aldano de Almeida Camargo, nº 265, esquina com a Avenida Pio XII, lote nº 8, do quarteirão nº 14; b) Rua Aldano de Almeida Camargo, lote n. 9, de quarteirão n. 14; c) Rua Aldano de Almeida Camargo, esquina com a Avenida Sete, lote n. 10 do quarteirão 14; d) Avenida Sete, lote n.6, do quarteirão n. 14; e) Avenida Pio XII, lote n. 7, do quarteirão n. 14, na Vila São José, nesta cidade de Olímpia. Um imóvel constante de um armazém, e seu respectivo terreno composto dos lotes a) lote n.8, com frente para a Rua Aldano de Almeida Camargo esquina pelo lado esquerdo com a Avenida Pio XII, medindo naquela 13 (treze) metros e nesta 22 (vinte e dois) metros, confrontando pelo lado direito com o lote n.9, e nos fundos com o Lote n.7; b) lote n.9, com frente para a Rua Aldano de Almeida Camargo, com 12 (doze) metros de frente por 22 (vinte e dois) metros da frente ao fundo, confrontando pelo lado direito com o lote n.10, pelo lado esquerdo com o lote n.8, e nos fundos com os lotes ns. 6 e 7; c) lote n. 10, com frente para a Rua Aldano de Almeida Camargo; esquina pelo lado direito com a Avenida Sete, com 13 (treze) metros de frente por 22 (vinte e dois) metros da frente ao fundo confrontando pelo esquerdo com o lote n.9, e nos fundos com o lote n. 6; d) lote n. 6 com frente para a Avenida Sete, medindo 11 (onze) metros de frente, por 19 (dezenove) metros da frente ao fundo, confrontando pelo lado direito com o lote n.4, esquerdo com os lotes ns. 10 e nos fundos com o lote n.7; e) lote n.7, com frente para a Avenida Pio XII, medindo 11 (onze) metros de frente por 19 (dezenove) metros da frente ao fundo, confrontando pelo lado direito com os lote n.s 8 e 9, esquerdo com o lote n.5 e fundos com o lote n.6, cadastrados na Prefeitura Municipal de Olímpia, sob o n. 3510; Ônus: Ônus: R.2/6.624 (Penhora): 30% do imóvel foi penhorado nos autos da Ação de Execução º 455/97 da 2ª Vara Cível de Olímpia, que Nossa Caixa Nosso Banco S/A move contra Camila Aidar Pereira Storto e Aparecida Katia Aidar Pereira Storto; R.3/6.624 (Penhora): 30% do imóvel foi penhorado nos autos da Ação de Execução º 340/97 da 2ª Vara Cível de Olímpia, que Nossa Caixa Nosso Banco S/A move contra Aparecida Katia Aidar Pereira Storto casada com Guido Storto Filho; R.4/6.624 (Penhora): 35% do imóvel foi penhorado nos autos da Ação de Procedimento Sumário nº 896/97 da Buritama, que Companhia de Seguros dos Estado de São Paulo - COSESP move contra Orides Rossetti e Antonio Aidar Pereira; R.5/6.624 (Penhora): 35% do imóvel foi penhorado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1269/00 da 2ª Vara Cível de Olímpia, que Banco do Brasil S/A move contra Antonio Aidar Pereira; R.6/6.624 (Penhora): 35% do imóvel foi penhorado nos autos da Ação de Procedimento Ordinário nº 1124/00 da 1ª Vara Cível de Olímpia, que Banco do Brasil S/A move contra Antonio Aidar Pereira.Valor da Avaliação em 23 de Setembro de 2009 da parte ideal correspondente a 35% do imóvel que representa pela metade 50%+metade 20% na parte pertencente ao executado: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sendo que a área total do imóvel é de 1.254 metros quadrados, composto de cinco terrenos, encontrando-se construído um barracão, de tijolos e coberto de telhas, aparentemente em bom estado de conservação, com aproximadamente 1.104 metros quadrados. Valor da Avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em agosto de 2015: R$ 253.924,79(duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos) Parte ideal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel matriculado sob nº 17.357 do Registro de imóveis de Olímpia, na parte pertencente ao executado, cuja descrição do imóvel é: Um imóvel rural com a área de 19,00 alqueires, ou seja, 45,98 há de terras, denominado Fazenda Mata, situado neste município de Olímpia, com as benfeitorias constantes de uma casa de tijolos e telhas, energia elétrica com um transformador e uma bomba d’água, confrontando em suas linhas gerais , com o imóvel remanescente pertencente a Nelson Pedro Vergamini; com a Estrada Municipal da Floresta; com Alcides Zanotti, com o sucessor de Manoel Gonçalves Moreira; e com o Rio Cachoeirinha. Incra 603.040.007.161-4, área total de 314,1 há, mod. Fiscal 20,0 n de mod. Fiscais 14,25 e fração mínima de parcelamento 3,0 há. Av.2/17.357: O imóvel passou a se denominar Estância Primavera. Ônus: Av.3/17357: Parte ideal correspondente a 6 alqueires do imóvel foi penhorado nos autos da Ação Trabalhista n 00.191/97-3, Vara Trabalhista de Olímpia/SP que Armando Domingos da Silva move contra Antonio Aidar Pereira e sua mulher Marta Maria Fernandes Aidar e Guido Storto Filho e sua mulher Aparecida Katia Aidar Pereira Storto; 19.5/7357 (Penhora): A parte ideal correspondente a 25% do imóvel foi penhorado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1269/00 da 2ª Vara Cível de Olímpia, que Banco do Brasil S/A move contra Antonio Aidar Pereira; R.20/17357 (Penhora): A parte ideal correspondente a 25% do imóvel foi penhorado nos autos da Ação de Procedimento Ordinário nº 1124/00 da 1ª Vara Cível de Olímpia, que Banco do Brasil S/A move contra Antonio Aidar Pereira. ADJUDICAÇÃO: R8/17357: Parte ideal correspondente a 50% do imóvel foi adjudicado por Celso Teixeira e sua mulher Cleuza Franzin Teixeira, nos autos da Adjudicação Compulsória nº 145/98 da 2ª Vara Cível de Olímpia movido contra Guido Storto Filho e sua mulher Aparecida Kátia Aidar Pereira. Valor da Avaliação em Agosto de 2010 da parte ideal correspondente a 25% do imóvel: R$ 166.250,00 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais). Valor da Avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em agosto de 2015: R$ 231.153,82(duzentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos) Parte ideal correspondente a 7,73 (sete inteiros e setenta e três décimos) alqueires de terra, do imóvel matriculado sob nº 21.551 do Registro de Imóveis de Olímpia na parte pertencente ao executado, respeitando-se a meação do seu cônjuge, cuja descrição do imóvel é: Um imóvel agrícola, com a área de 91.380 alqueires paulista, ou seja, 221,13,96 hectares, ou 2.211.396 m2, situado na Fazenda Lagoa Seca, na Fazenda Bebedouro do Turvo, Bairro Galiléia, lugar denominado Córrego da Limeira, no município de Cajobi, contendo diversas benfeitorias, confrontando-se com o córrego da Limeira, com Angelo Menézio, com Pedro Menézio, com Jorge de Tal, com Antonio Lopes, com Cândido Tuca, com Gentil Tuca, com Luiz Spegiorin, com os sucessores de Francisco Ruiz, com Alvaro Britto, com Evaristo Gil e com Manoel Prates e com quem mais de direito. INCRA n. do imóvel 412.300.401.077. Obs.: Na Av. 1. Da referida matrícula, consta que sobre o imóvel objeto desta matrícula, encontram-se Delimitadas cinco ares de reserva-preservação florestal perpétuas, que assim se descrevem: Área 01: compreende uma nascente a qual deságua no córrego do Limoeiro e tem uma extensão de 585,00 metros e uma faixa de 60,00 metros de largura, ou seja, 30,00 metros a cada lado do leito e em sua nascente um raio de 50,00 metros, a qual tem uma área de 37.063,50 m2, ou 3,70,64 há; Área 2: compreende uma nascente, a qual deságua no córrego do Limoeiro e tem uma extensão de 445,00 metros e uma faixa de 60,00 metros de largura, ou seja, 30,00 metros a cada lado de seu leito e em sua nascente um raio de 50,00 metros, a qual tem uma área de 28.663,50 m2, ou 2,86,64 há; Área 3: inicia-se em sua nascente e termina em uma estrada na divisa das terras do Sr. Pedro Menezio, em uma extensão de 97,68 metros e uma faixa de 30,00 com as terras do Sr. Pedro Menezio e 285,00 metros de extensão, com 30,00 metros cada lado até a nascente e raio de 50,00 metros da nascente, a qual tem a área de 2.993,90 m2, ou 2,19,94 há; área 4: compreende uma nascente na propriedade e tem uma extensão de 360,00 metros e uma largura de 30,00 metros de cada lado até a divisa com propriedade do Sr. Bráulio Gil e uma raio de 50,00 metros em sua nascente, a qual tem um área de 23,563,50 m2, ou 2.35.64 has e Área 5: compreende uma extensão de 984,20 metros e uma largura de 30,00 metros a margem direita do referido córrego perfazendo assim uma área de 29.526,00 m2, ou 2,95,26 há; cujas áreas ficam vinculadas a utilização limitada (reserva-preservação florestal perpétua), não podendo em referidas área serem feitas quaisquer tipos de exploração a não ser com autorização do IBDF, consoante consta do Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta, datado de 02/08/89, firmado com a Divisão de Proteção de Recurso Naturais, da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. ÔNUS: R.2/21551 (Penhora): Parte ideal de 30,46 alqueires do imóvel foi penhorados nos autos da Execução 483/97 da 2ª Vara Cível de Olímpia que Cooperativa dos Cafeiculotres e Citricultores do Estado de São Paulo – Coopercitrus move contra Linda Miguel Aidar Pereira; Antonio Aidar Pereira casado com Marta Maria Fernandes Aidar Pereira e Guido Storto Filho casado com Aparecida Katia Aidar Pereira Storto; R.7/21551 (Penhora): Parte ideal de 30,46 alqueires do imóvel foi penhorados nos autos da Execução 1876/97 da 2ª Vara Cível de Olímpia que Banco Real S/A move contra Linda Miguel Aidar Pereira; Valdiva Donadon e Antonio Aidar Pereira casado com Marta Maria Fernandes Aidar Pereira; R.22/21551 (Penhora): Parte ideal de 7,73 alqueires do imóvel foi penhorados nos autos da Execução de Título Extrajudicial 1269/00 da 2ª Vara Cível de Olímpia que Banco do Brasil move contra Antonio Aidar Pereira; R.28/21551 (Penhora): Parte ideal de 5,00 alqueires do imóvel foi penhorados nos autos da Execução 1582/96 da 2ª Vara Cível de Olímpia que Banco Rela S/A – Coopercitrus move contra Ricardo Aidar Pereira Storto, Linda Miguel Aidar Pereira e Guido Storto Filho casado com Aparecida Katia Aidar Pereira Storto; R.34/21551 (Ajuizamento): Consta a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 400.01.1998.003035-9, da 2ªVara Judicial de Olímpia que Passi corretora de Seguros Ltda move contra Aparecida Katia Aidar Pereira Storto; R.35/21551 (Penhora): Parte ideal de 4,5 alqueires do imóvel foi penhorados nos autos da Ação Monitória 453/2004/00 da 2ª Vara Cível de Olímpia que Rossano José Righeti move contra Aparecida Katia Aidar Pereira Storto e Guido Storto Filho. HIPOTECAS: Conforme Registros 39, 47, 54, 58 e 69: Parte ideal do imóvel correspondente 18,41, 62 alqueires, foi dado em hipoteca de primeiro, segundo, terceiro e quarto grau, em favor do Banco Bradesco S/A; Conforme Registros 45, 46, 51, 56, 57, 68, 70 e 71, a parte ideal do imóvel correspondente a 20,57 alqueires foi dado em hipoteca cedular de primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto grau por Adelia Vieira Rosa em favor de Cooperativa der Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista – SICOOBCOCRED e conforme Registros 56 e 57, e a parte ideal de 5,59 alqueires foi dado em hipoteca cedular de primeiro e segundo grau por Adelia Vieira Rosa em favor de Cooperativa der Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista – SICOOBCOCRED. R. 68 ImóvelADJUDICAÇÕES/ARREMATAÇÕES/VENDA E COMPRA: R 5/21.551: Parte ideal correspondente a 2,500 alqueires do imóvel foi arrematado por Claudio Geraldelli e sua mulher Djanira Correa Geraldelli, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 676/97 do JEC de Olímpia movido contra Guido Storto Filho e sua mulher Aparecida Kátia Aidar Pereira; R 10 e Av 27/21.551: Parte ideal correspondente a 15 alqueires do imóvel, de propriedade exclusiva de Antonio Aidar Pereira e sua mulher Marta Maria Fernandes Aidar Pereira, foi adjudicado a Rubens Pereira Neto, nos autos do Processo nº 890/1997-2-RT da Vara do Trabalho de Olímpia movida por Durvalino Gonçalves e Outros contra Linda Miguel Aidar Pereira e Guido Storto Filho e sua mulher Aparecida Katia Aidar Pereira Storto; R 14/21.551: Sr Rubens Pereira Neto transmitiu por venda a Paula Roberta Rosa Teixeira uma fração ideal correspondente a 50% de uma parte ideal de 15,00 alqueires. R 17/21.551: Parte ideal correspondente a 7,61 alqueires do imóvel foi arrematado por Edmar Antonio de Castro e sua mulher Silvia Maria Tomazeli de Castro, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1478/97 1ª Vara Cível de Olímpia movida por Cláudio Geraldelli contra Aparecida Katia Aidar Perereira Storto casada com Guido Storto Filho e sua mulher Aparecida Kátia Aidar Pereira; R 20/21.551: Edmar Antonio de Castro e sua mulher Silvia Maria Tomazeli de Castro transmitiram por venda a Paula Roberta Rosa Teixeira a fração ideal de 7,61 alqueires do imóvel. R 30/21.551: Claudio Geraldelli e sua mulher Djanira Correa Geraldelli transmitiram por venda a Paula Roberta Rosa Teixeira a fração ideal de 2,500 alqueires de terras em comum. R 37/21.551: Paula Roberta Rosa Teixeira transmitiu por venda a Adelia Vieira Rosa a fração ideal de 7,61 alqueires de terras em comum. R 41/21.551: Paula Roberta Rosa Teixeira transmitiu por venda a Adelia Vieira Rosa a fração ideal de 8,50 alqueires de terras em comum. R 43/21.551: Paula Roberta Rosa Teixeira transmitiu por venda a Antonio Ardenghi e sua mulher Inez Miatelo Ardenghi e Nicolau Aparecido Ardenghi a fração ideal de 1,50 alqueires de terras em comum. R 48/21.551: Uma área de 42,50 alqueires de terras em comum, sendo 27,97 alqueires pertencentes a Linda Miguel Aidar Pereira e 14,54 alqueires pertencentes a Guido Storto e sua mulher, foram adjudicados nos autos do Processo nº 890/1997-2-RT da Vara do Trabalho de Olímpia movida contra os proprietário acima citados, nas seguintes proporções: Durvalino Gonçalves, (6,69%); Alessando Gonçalves e sua mulher Maira Luisa Rodrigues Gonçalves (10,97%); Claudio da Silva Gonçalves e sua mulher Maria Rosa de Oliveira Gonçalves (27,85%); Jesulindo Gonçalves e sua mulher Idalina da Silva Gonçalves (15,29%); Jesus Francisco de Oliveira casado com Aparecida da Silva Oliveira (12,56% ); Aparecida Perpetua Gonçalves (14,15%) e Marcelo Gonçalves (12,49%). Av. 52/21.551: A parte ideal de 2,31 alqueires de terra em comum, foi adjudicada a Rossano José Riguetti e sua mulher Sandra Grassi Righetti, nos autos da Ação Monitória nº 453/04 da 2ª Vara Cível de Olímpia movida contra os proprietários Aparecida Katia Aidar Pereira Storto e seu marido. R 55/21.551: Rossano José Righetti e sua mulher Sandra Grassi Righetti Teixeira transmitiu por venda a Adélia Vieria Rosa a fração ideal de 2,31 alqueires de terras em comum. Av. 59/21.551: A parte ideal de 3,00 alqueires de terra em comum, sendo que 1,5 alqueire pertencente a Aparecida Katia Aidar Pereira e seu marido e 1,5 alqueire pertencente a Antonio Aidar e sua mulher, foi adjudicada a Elisabete Aparecida Di Marco Silva e seu marido João Carlos da Silva, nos autos da Reclamação trabalhista nº 226/1998-7 da Vara do Trabalho de Olímpia movida contra Linda Miguel Aidar Pereira e outros. Av. 63/21.551: A parte ideal de 12,56% de 42,50 alqueires de terra em comum, pertencente a Jesus Francisco de Oliveira e sua mulher Aparecida da Silva Oliveira foi adjudicada a Edson Rodrigo Neves e Helerilene Alves da Silva Neves, conforme escritura de inventário e partilha do Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Bálsamo/SP. R 65/21.551: Os proprietários Durvalino Gonçalves, (6,69%); Alessando Gonçalves e sua mulher Maira Luisa Rodrigues Gonçalves (10,97%); Claudio da Silva Gonçalves e sua mulher Maria Rosa de Oliveira Gonçalves (27,85%); Jesulindo Gonçalves e sua mulher Idalina da Silva Gonçalves (15,29%); Aparecida Perpetua Gonçalves (14,15%) e Marcelo Gonçalves (12,49%), transmitiram por venda a parte ideal de 87,44% de 42,50 alqueires de terras em comum, na proporção acima descrita a Edson Rodrigo Neves e Helerilene Alves da Silva Neves. R 66/21.551: Elisabete Aparecida Di Marco Silva e seu marido João Carlos da Silva transmitiu por venda a Edson Rodrigo Neves e Helerilene Alves da Silva Neves a fração ideal de 3,00 alqueires de terras em comum. Valor da Avaliação em 17 de Agosto de 2010 parte ideal correspondente a 7,73 alqueires de terra: R$ 425.150,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cento e cinquenta reais). Valor da Avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em agosto de 2015: 591.128,09(quinhentos e noventa e um mil, cento e vinte e oito reais e nove centavos) Valor Total Atualizado da Avaliação em 05 de agosto de 2015: R$ 1.076.206,70(um milhão, setenta e seis mil, duzentos e seis reais e setenta centavos) Olímpia, 19 de Agosto de 2015. Eu, ________________ conferi e subscrevi. Lucas Figueiredo Alves da Silva Juiz de Direito