CGU-PAD MANUAL DO USUÁRIO MANUAL DO USUÁRIO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES (CGU-PAD) ÍNDICE 1. O SISTEMA ....................................................................................................... 4 2. ACESSO INICIAL .............................................................................................. 4 3. ESTRUTURA DO SISTEMA ............................................................................. 5 4. CADASTRO INICIAL ......................................................................................... 4.1 Inserção de Novo Processo ............................................................................... 4.2 Exclusão de PAD ............................................................................................... 4.3 Dados do Pad .................................................................................................... 4.3.1 Tipo de Processo ......................................................................................... 4.3.2 Tipo de ato instaurador ................................................................................ 4.3.3 Portaria Conjunta ......................................................................................... 4.3.4 Número do ato instaurador .......................................................................... 4.3.5 Data do ato instaurador ................................................................................ 4.3.6 Data de publicação do ato instaurador ........................................................ 4.3.7 Cargo da autoridade instauradora ............................................................... 4.3.8 Veículo de publicação do ato instaurador .................................................... 4.3.9 Data de registro ............................................................................................ 4.3.10 Fato sob apuração ....................................................................................... 4.3.11 Data ou período da suposta irregularidade .................................................. 4.3.12 Data da ciência pela autoridade instauradora .............................................. 4.3.13 Informe o Nº do PAD principal ..................................................................... 4.3.14 Existem PAD’S vinculados? ......................................................................... 4.3.15 Órgão/Entidade (Aba Dados do PAD) ......................................................... 4.3.16 UF ................................................................................................................ 4.3.17 Localidade .................................................................................................... 4.3.18 Possível ocorrência de improbidade admin. ................................................ 4.3.19 Instauração solicitada pela CGU .................................................................. 4.3.19.1 Tipo de expediente ............................................................................ 4.3.19.2 Número do expediente ...................................................................... 4.3.19.3 Data do expediente ........................................................................... 4.3.19.4 Número do processo CGU ................................................................ 4.4 Comissão apuratória ......................................................................................... 4.4.1 Nome do presidente ..................................................................................... 4.4.2 E-mail ........................................................................................................... 4.4.3 Endereço comissão apuratória .................................................................... 4.4.4 Telefone contato .......................................................................................... 4.4.5 Observações ................................................................................................ 4.5 Agentes ............................................................................................................. 4.5.1 Dados do Agente ......................................................................................... 4.5.1.1 CPF (Cadastro de Pessoa Física) ..................................................... 4.5.1.2 Nome ................................................................................................. 4.5.1.3 Identificação Única ............................................................................ 4.5.1.4 Servidor cedido? ............................................................................... 4.5.1.5 Origem ............................................................................................... 4.5.1.6 Órgão/Entidade (Aba Agentes) ......................................................... 4.5.1.7 Situação ............................................................................................ 5 5 7 8 8 12 13 15 15 15 15 15 16 16 16 16 17 17 18 18 18 19 19 19 19 20 20 20 21 21 21 21 21 22 22 22 22 23 23 23 23 24 2 4.5.1.8 Exclusão de agentes ......................................................................... 24 4.6 Atualizações no Processo – Fase Instauração/Instrução .................................. 25 5 ATO INSTAURADOR ........................................................................................ 5.1 Finalidade do ato ............................................................................................... 5.1.1 Tipo de ato atual .......................................................................................... 5.1.2 Número do ato atual ..................................................................................... 5.1.3 Data do ato atual .......................................................................................... 5.1.4 Cargo da autoridade instauradora ............................................................... 5.1.5 Data de publicação do ato atual ................................................................... 5.1.6 Veículo de publicação .................................................................................. 5.1.7 Comissão Apuratória .................................................................................... 5.2 Agentes ............................................................................................................. 5.3 Exclusão de Ato Instaurador ............................................................................. 26 26 28 28 28 28 28 29 29 29 29 6 ATUALIZAR FASE DE PROCESSO ................................................................. 6.1 Regras Gerais de Uso ....................................................................................... 6.2 Filtra PAD .......................................................................................................... 6.3 Aba Atualiza Fase do Processo ........................................................................ 6.3.1 Fase Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final .......................... 6.3.2 Fase Encaminhado para Julgamento .......................................................... 6.3.3 Fase Processo Julgado ................................................................................ 6.3.4 Fase Reconsideração/Recurso Hierárquico ................................................ 6.3.5 Fase Revisão do Processo .......................................................................... 6.3.6 Fase Anulado por Decisão Administrativa ................................................... 6.3.7 Fase Anulado por Decisão Judicial ............................................................. 6.4 Aba Agentes ...................................................................................................... 6.4.1 Situação do Agente na Fase Instauração/Instrução .................................... 6.4.2 Situação do Agente na Fase Indiciamento/Citação/Defesa Escrita / Relatório Final .............................................................................................. 6.4.3 Situação do Agente na Fase Encaminhado para Julgamento ..................... 6.4.4 Situação do Agente na Fase Processo Julgado .......................................... 6.4.5 Situação do Agente na Fase Reconsideração/Recurso Hierárquico ........... 6.4.6 Situação do Agente na Fase Revisão do Processo ..................................... 6.4.7 Situação do Agente na Fase Anulado por Decisão Administrativa .............. 6.4.8 Situação do Agente na Fase Anulado por Decisão Judicial ........................ 30 30 32 33 33 33 34 34 35 35 36 37 37 7 CONSULTA ....................................................................................................... 7.1 Dados PAD - Consulta ...................................................................................... 7.2 Ato Instaurador - Consulta ................................................................................. 7.3 Comissão Apuratória - Consulta ........................................................................ 7.4 Fase do Processo - Consulta ............................................................................ 7.5 Agentes - Consulta ............................................................................................ 44 45 45 45 45 46 3 38 38 39 40 41 43 43 1. O SISTEMA O sistema CGU-PAD foi desenhado para realizar o gerenciamento das informações relativas aos processos disciplinares instaurados no âmbito dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. Sua utilização é regulada pela Portaria n.º 1.043, de 24 de julho de 2007, o Termo de Uso e os manuais do sistema. Os órgãos cadastradores possuem, ainda, competência para definir a Política de Uso do sistema em sua esfera de atuação, segundo o disposto no Termo de Uso. 2. ACESSO INICIAL O acesso à base de dados oficial do sistema é realizado através da página: https://pad.cgu.gov.br/CGUPAD/. Este ambiente deverá ser utilizado somente para a inserção de dados reais de processos disciplinares. O acesso ao sistema no ambiente de treinamento é realizado através da página: https://hompad.cgu.gov.br/CGUPAD/. Este ambiente deve ser utilizado para familiarização com o sistema, realização de testes e inserções fictícias, pois acessa uma base de dados de teste. O fornecimento das senhas de acesso ao CGU-PAD e ao seu ambiente de treinamento obedecerá aos procedimentos previstos na Política de Uso do órgão/entidade cadastrador. O usuário receberá uma senha inicial que deverá ser trocada, no primeiro acesso, por uma senha alfanumérica de 6 a 12 dígitos. Após a primeira troca de senha, o usuário poderá alterá-la, a qualquer tempo, via menu “Manutenção”, opção “Alterar senha”. A senha do usuário será bloqueada após 3 (três) tentativas errôneas de login. Neste caso, o usuário deverá solicitar o desbloqueio e o envio de nova senha 4 ao administrador do sistema em seu órgão/entidade. 3. ESTRUTURA DO SISTEMA O CGU-PAD apresenta as seguintes funcionalidades: CADASTROS: menu utilizado para inserir novos processos e atualizar a situação daqueles já cadastrados. É subdividido em: - Cadastro Inicial: Inclusão de novos processos e atualização dos que se encontram na fase “Instauração/Instrução”. Ato Instaurador: Inclusão de novas portarias de prorrogação/recondução dos trabalhos e alteração de Presidente da Comissão Apuratória. - Atualiza Fase do Processo: Inclusão de outras fases do processo a partir da fase "Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final". CONSULTAS: Utilizado para consultar os dados dos processos de forma integral. MANUTENÇÃO: Utilizado para alterar a senha atual. Serão descritas, a seguir, cada uma destas funcionalidades. 4. CADASTRO INICIAL 4.1 Inserção de Novo Processo Após efetuar o login no sistema CGU-PAD, selecionar o comando CADASTRO INICIAL e, no final da página, clicar no botão “Novo PAD”. 5 Esta operação irá abrir uma página para o cadastramento de um novo processo. Ela é subdividida em três abas: - Dados do PAD - Comissão Apuratória - Agentes Todas as abas devem ser preenchidas a um só tempo, pois a gravação de seus dados está vinculada ao preenchimento completo de todos os campos obrigatórios (marcados com *), ou seja, somente é possível realizar a gravação após a inserção de todos os dados obrigatórios. Desta forma, antes de iniciar o cadastramento, verifique se estão disponíveis todos os dados obrigatórios, em especial o nº do CPF e da Identificação Única dos agentes (supostos acusados), para evitar eventual retrabalho. 6 MUITO IMPORTANTE : Não é possível gravar parcialmente os dados inseridos ! É necessário realizar o cadastro completo das três abas antes de gravar dados. Verifique antecipadamente se já possui todos os dados do processo disponíveis, ATENÇÃO: Os campos que possuem asterisco “*” são de preenchimento obrigatório, ou seja, os dados inseridos no sistema CGUPAD só serão gravados caso preenchidos todos os campos marcados com asterisco. 4.2 Exclusão de PAD A exclusão de processos pode ser realizada apenas na fase do processo “Instauração/Instrução”. Procedimento: Selecionar “Cadastros” > “Cadastro Inicial”. Realizar a pesquisa do processo de interesse. 7 Antes de abrir o processo, na página de resultados, ao final da linha do processo, existe uma lixeira ( ). Se ela estiver ativa (verde), é possível excluir o processo, clicando-se sobre a lixeira. 4.3 Dados do PAD Nessa aba, serão cadastradas as informações sobre o processo disciplinar, especificando o tipo de procedimento que foi adotado para a devida apuração dos fatos. 4.3.1 Tipo de processo Selecionar qual o tipo de procedimento disciplinar está sendo instaurado. As possibilidades existentes no sistema são: • • • • • • • Procedimento Administrativo para Empregado Público (artigo 3º Lei 9.962/00) Procedimento Disciplinar de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista Procedimento Administrativo Disciplinar (Lei nº 8.112/90) Rito Sumário (Lei nº 8.112/90) Sindicância “Servidor Temporário” (artigo 10 Lei 8.745/93) Sindicância (Lei 8.112/90 c/c Decreto 978/93) – “Sindicância Patrimonial” Sindicância (Lei 8.112/90) Procedimento Administrativo para Empregado Público (artigo 3º Lei 9.962/00) Utilizar esta opção quando se tratar de procedimento administrativo disciplinar relativo a empregados celetistas da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, conforme descrito a seguir: A Lei nº 9.962/00, de 22 de fevereiro de 2000, disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional. O 8 artigo 3º versa sobre rescisão do contrato de trabalho por ato unilateral da Administração Pública nos casos enumerados pela lei: “Art. 3º. O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses: I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal; IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. Parágrafo único. Excluem-se da obrigatoriedade dos procedimentos previstos no caput as contratações de pessoal decorrentes da autonomia de gestão de que trata o § 8º do art. 37 da Constituição Federal.” Esse é o regime da administração pública direta, autarquias e fundações públicas de direito público em que a Lei nº 9.962, de 22/02/00, prevê empregos públicos, ocupados pelos empregados públicos contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal. Procedimento Disciplinar de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista Esta opção deve ser selecionada nos procedimentos que apurem responsabilidades de empregados da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, COMPREENDENDO AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO. Aqui também se têm os empregos públicos, ocupados pelos empregados públicos, contratados sob regime da CLT. Esta relação de trabalho pode se manifestar de três diferentes formas. Na primeira, quando o empregado ocupa cargo em comissão, sendo, portanto, considerado servidor público federal, submete-se a todo o rito regular do processo administrativo disciplinar previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/90. Após aplicação da pena administrativa, se for o caso, cópia reprográfica dos autos deve ser remetida à empresa pública ou sociedade de economia mista para as providências de competência daquela entidade, de acordo com a legislação trabalhista e regulamento da empresa. A segunda hipótese trata do empregado requisitado de empresa pública ou sociedade de economia mista, com fundamento em lei ou medida provisória 9 específica, que presta regularmente serviços à administração pública direta, fundações ou autarquias. Neste caso, embora o empregado não seja considerado servidor, recomenda-se a apuração por meio de processo com o mesmo rito do processo disciplinar, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV da CF. Após o relatório da comissão disciplinar e a manifestação da autoridade instauradora, o processo (ou cópia reprográfica dos autos) deve ser encaminhado à empresa pública ou sociedade de economia mista para as providências cabíveis, de acordo com a legislação trabalhista e regulamento da empresa. É o seu empregador quem detém poder punitivo sobre ele, cabendo à autoridade administrativa apenas relatar o fato apurado. A decisão sobre o encerramento das requisições nas duas hipóteses, acima relatadas, é ato de gestão assentado sobre conveniência e oportunidade da administração pública e não fica condicionada ao encerramento do processo. Na terceira hipótese, tem-se o empregado celetista de empresa que presta serviços à administração pública direta, fundações ou autarquias e que, embora de forma ilegal, passa a realizar as atividades próprias dos servidores do órgão onde esteja prestando serviços. A recomendação para esta hipótese é a mesma emitida para a segunda hipótese acima, ou seja, extensão do rito previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/90, e remessa dos autos (ou de cópia reprográfica) ao seu empregador No âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, as leis de criação ou os regulamentos e regimentos internos da entidade estabelecem o regime disciplinar próprio de seus empregados, elencando as penas cabíveis e as autoridades competentes para aplicá-las. Mas estes atos de sanção não se inserem na matéria do processo administrativo disciplinar, pois sequer são revestidos de atividade da administração pública direta autárquica ou fundacional, significando tãosomente mera gestão privada de recursos humanos, conforme art. 173, § 1º, II da CF. Para todos os casos descritos acima deve ser utilizada no campo “Tipo de processo” a oção “Procedimento Disciplinar de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista”. Procedimento Administrativo Disciplinar (Lei nº 8.112/90) Esta opção deve ser utilizada para todos os processos referentes à apuração de responsabilidade de servidores sob o regime estatutário da Lei 8.112, conforme título V da mesma. Para conceitos mais detalhados consultar a Apostila de PAD no portal da CGU: Manual de PAD. 10 Rito Sumário (Lei nº 8.112/90) Esta opção deve ser utilizada quando da apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual de servidores sob o regime estatutário da Lei 8.112, sendo a todas cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída. Sindicância “Servidor Temporário” (artigo 10 Lei 8.745/93) Esta opção deve ser utilizada nos casos de apuração de responsabilidade de servidores contratados no regime temporário da Lei 8.745. A Lei nº 8.745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. A infração disciplinar cometida por “servidor temporário” será apurada conforme os ditames dos artigos 10 e 11: “Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.” (grifo nosso) Observe-se que o artigo 11, acima, descreve que a investigação da infração disciplinar será por meio de sindicância disposta sob o regime da Lei nº 8.112/90. Sindicância (Lei 8.112/90 c/c Decreto 978/93) Esta opção deve ser selecionada quando estiver sendo utilizada a Sindicância Patrimonial. Trata-se de um procedimento instaurado de forma sigilosa (sem publicidade), de ofício ou destinado a apurar denúncia (inclusive anônima) ou representação que noticie indícios de enriquecimento ilícito em decorrência de incompatibilidade patrimonial com a renda. Tem rito inquisitorial, pois não há a quem garantir prerrogativas de defesa e pode ser conduzida por dois ou mais servidores (não necessariamente estáveis). Dentre seus atos de instrução, pode-se fazer necessário solicitar o afastamento de sigilos fiscal e bancário (primeiramente ao próprio sindicado). A sindicância patrimonial tem prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período, e pode redundar em arquivamento ou na instauração de processo administrativo disciplinar. Não obstante, da mesma forma como se 11 aplica ao processo administrativo disciplinar, esses prazos não devem ser entendidos como fatais, podendo, desde que haja motivação e justificativa, a sindicância ser novamente designada após sessenta dias. Sindicância (Lei 8.112/90) Esta opção deve ser selecionada quando houver instauração do procedimento previsto na Lei 8.112. Esta se divide em duas, quais sejam: Sindicância Investigativa (ou preparatória) e Sindicância Acusatória (ou contraditória). A sindicância investigativa (ou preparatória) é um procedimento que antecede a instauração da sede contraditória e, portanto, tem rito inquisitorial, pois não há a quem garantir prerrogativas de defesa e pode ser conduzida por um ou mais servidores. Tem prazo de trinta dias, podendo ser prorrogada por igual prazo. A sindicância acusatória (contraditória) é o procedimento para apurar responsabilidade de menor gravidade e pode, se for o caso, após respeitados o contraditório e a ampla defesa, redundar em apenação; deve ser conduzida por comissão de dois ou três servidores estáveis, no prazo de até trinta dias, prorrogado por igual período. ATENÇÃO: Nesta primeira fase de implementação do CGU-PAD, somente serão objeto de cadastramento as Sindicâncias Acusatórias (de caráter punitivo) em que haja suposta autoria definida. 4.3.2 Tipo de ato instaurador Selecionar o tipo de ato instaurador que deu início ao processo, entre as opções: - Portaria - Portaria conjunta - Ordem de serviço - Despacho. 12 4.3.3 Portaria Conjunta A portaria conjunta é modalidade de ato instaurador que somente deve ser utilizada naqueles casos em que a apuração envolva agentes com exercício em unidades de órgãos distintos. Isto é, o objeto do procedimento cadastrado deve estar relacionado com pelo menos dois órgãos diversos. O cadastro de procedimento dessa espécie deve observar as seguintes peculiaridades: Cadastrar todos os “órgãos/entidades” que publicaram a portaria conjuntamente; - Para registrar mais de um “órgão/entidade”, deve-se, após a devida seleção, clicar no botão “adicionar”; - O sistema só aceitará o registro de processo que contenha pelo menos um agente com lotação em cada órgão instaurador da portaria. Os agentes só poderão estar vinculados a um dos “órgãos/entidades” registrados na aba “Dados PAD” > "Órgãos da Portaria Conjunta". - Importante observar que, para fins de manutenção do sigilo, apenas uma das entidades envolvidas na apuração poderá cadastrar inicialmente o procedimento no sistema. Este órgão será o responsável pelo cadastramento desde sua fase inicial até o encaminhamento para julgamento. Até esta etapa, os demais órgãos envolvidos poderão apenas consultar o andamento do processo, sem visualizar os agentes cadastrados. Depois de registrado o indiciamento dos agentes, o processo deverá ser atualizado para a fase “encaminhado para julgamento”, selecionando para 13 quais órgãos e autoridades competentes os autos foram remetidos, sempre clicando no botão “adicionar”. A partir dessa atualização, os órgãos responsáveis pelo julgamento poderão visualizar e alterar o cadastro com referência ao(s) seu(s) agente(s). A decisão proferida será registrada nos mesmos moldes dos demais processos, conforme explicado no item ATUALIZAR FASE DO PROCESSO deste manual. Se no processo houver mais de um órgão de um mesmo Ministério, após o encaminhamento para julgamento, o processo é dividido em um link para cada órgão, mantendo a numeração. Na atualização de fase, é necessário efetuar atualizações dos processos para todos os órgãos, independentemente. No caso específico da Portaria Conjunta, é possível corrigir o cadastro dos órgãos instauradores do procedimento, enquanto o processo estiver na Fase “Instauração/Instrução”. Acesse CADASTROS > CADASTRO INICIAL. Pesquise o processo a ser alterado. No final da aba “Dados do PAD”, encontrase a listagem com os órgãos/entidades instauradores. Para o primeiro é possível realizar apenas a edição dos dados, clicando no bloco de notas com lápis . Para os demais órgãos, é possível excluí-los, clicando na lixeira , e posteriormente reinseri-los corretamente. ATENÇÃO: esta alteração dos órgãos somente é possível na fase de “Instauração/Instrução” do processo. Após essa fase não é possível realizar qualquer alteração neste sentido. 14 4.3.4 Número do ato instaurador Campo de livre preenchimento. Inserir o número da portaria, portaria conjunta, ordem de serviço ou despacho. 4.3.5 Data do ato instaurador Inserir a data do ato instaurador. 4.3.6 Data de publicação do ato instaurador Inserir a data na qual o ato instaurador foi publicado. 4.3.7 Cargo da autoridade instauradora Inserir o cargo que a autoridade ocupava no momento em que instaurou o processo disciplinar. 4.3.8 Veículo de publicação do ato instaurador Selecionar o veículo de publicação por meio do qual o ato instaurador foi publicado, entre: - boletim de pessoal ou de recursos humanos - boletim de serviços gerais - boletim interno - diário oficial - outro Se for selecionada a opção Outro, inserir o nome do veículo no campo *Qual? , de preenchimento obrigatório. 15 4.3.9 Data de registro A data é registrada automaticamente pelo próprio sistema, não há ação do usuário. 4.3.10 Fato sob apuração É a descrição detalhada do acontecimento sobre o qual incide a investigação processual. Deve descrever o fato ocorrido e outros sobre os quais exista a suspeita de ocorrência e que serão investigados. Neste campo, também devem ser incluídos alguns dados em casos excepcionais: No caso de o fato ter ocorrido em órgão extinto, não é possível indicar, no campo Órgão/Entidade, o órgão onde se originou o fato, pois a listagem de órgãos é atualizada através do SIORG, estando disponíveis somente os órgãos atualmente ativos. Portanto, deve-se indicar, no campo "Fato sob apuração", o órgão de ocorrência do fato. Instruções sobre como preencher o campo Órgão/Entidade, nestes casos, encontram-se descritas no tópico Órgão/Entidade (Aba Dados do PAD) . 4.3.11 Data ou período da suposta irregularidade São dois campos para se registrar, aproximadamente, o período de tempo em que ocorreu o fato. Pode-se preencher somente um dos campos, caso o fato tenha ocorrido em data específica. 4.3.12 Data da ciência pela autoridade instauradora Deve ser preenchido com a data de conhecimento do fato por parte da autoridade instauradora. 16 4.3.13 Informe o Nº do PAD principal Registrar o número do Processo Administrativo. A numeração deve ser colocada de forma completa de acordo com o COMPROT, incluindo os dígitos verificadores. O sistema só identificará os valores se preenchidos integralmente, por exemplo: se o número de um processo é “00190.001234/2007-00” e o usuário inserir apenas “00190.001234/2007”, o sistema não irá gravar os dados, indicando que o número do processo está incorreto. As únicas exceções são cadastros de procedimentos de empresas públicas e sociedades de economia mista, onde o número COMPROT não é exigido. Caso o processo não apresente o número completo (inclusive o DV), recomenda-se entrar em contato com o suporte de informática do órgão para que ele seja fornecido. 4.3.14 Existem PAD's vinculados? Os critérios para inserir PAD’s vinculados são: ser um procedimento administrativo disciplinar (investigativo ou punitivo) e estar relacionado com o(s) fato(s) sob apuração. Exemplos de uso: procedimento prévio que deu origem ao procedimento que está sendo cadastrado, procedimentos de apuração de responsabilidades de agentes diferentes sobre o mesmo fato, entre outros. Ao selecionar a opção “sim”, será aberto um novo quadro com a pergunta: Quais? Neste quadro, devem ser inseridos os números dos processos que estão relacionados ao Processo Administrativo Principal. Este campo também exige a regra da numeração completa COMPROT. Para validar a inserção, é necessário clicar no botão “Adicionar” a cada número de processo adicionado. Pode-se inserir tantos números de processos quantos forem necessários. As únicas exceções são os procedimentos de empresas públicas e sociedades de economia mista, onde o número COMPROT não é exigido. 17 4.3.15 Órgão/Entidade (Aba Dados do PAD) Este campo refere-se ao órgão onde ocorreu o FATO sob apuração. O CGUPAD abre a hierarquia do órgão, de acordo com o SIORG. Deve-se especificar o exato local da ocorrência do fato. Para modificar uma unidade que porventura tenha sido selecionada equivocadamente, basta clicar sobre o nome da mesma; assim o sistema retorna para a seleção anterior. Caso o órgão/entidade tenha sido extinto/convertido, e não conste da listagem, insira o órgão atual, para o qual ele foi convertido, ou pelo qual foi absorvido. Nestes casos, informe no campo “Fato sob apuração” em qual órgão efetivamente o fato ocorreu. Se o órgão/entidade teve sua subordinação alterada para outro Ministério, não será possível cadastrar o Ministério a que o órgão/entidade estava vinculado à época dos fatos. Nestes casos, cadastre o Ministério a que o órgão/entidade está atualmente subordinado, e informe no campo “Fato sob apuração” a qual Ministério o órgão se subordinava quando o fato ocorreu. 4.3.16 UF Unidade Federativa onde aconteceu o FATO que está sendo apurado. Nesse campo estão disponíveis as siglas dos Estados Brasileiros. 4.3.17 Localidade Deve ser selecionada a cidade onde ocorreu o FATO. Os municípios estarão dispostos de acordo com a unidade federativa selecionada no campo anterior, em ordem alfabética. 18 4.3.18 Possível ocorrência de improbidade admin. Este campo é de preenchimento facultativo. Destina-se a indicar os casos em que se vislumbre a possibilidade de apuração do ato ímprobo, nos termos da Lei 8.429/92. Entre os atos que configuram improbidade administrativa estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em superfaturamento, em lesão aos cofres públicos ou pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Não é necessário que esteja comprovada a improbidade administrativa para o registro deste campo, basta que haja a possibilidade de ocorrência. 4.3.19 Instauração solicitada pela CGU Marcá-lo somente quando a instauração do processo disciplinar for solicitada pela Controladoria-Geral da União. Ao selecioná-lo, 4 (quatro) novos campos de preenchimento obrigatório serão abertos. São eles: - Tipo de expediente - Número do expediente - Data do expediente - Número do processo CGU 4.3.19.1 Tipo de expediente Tipo de expediente encaminhado pela CGU que veio a solicitar a instauração de processo disciplinar. São 3 (três) as opções para seleção: - Aviso, - Ofício e - Relatório de auditoria. 4.3.19.2 Número do expediente Deve-se inserir a numeração do expediente. Essa numeração é encontrada no início do documento como em: “Ofício nº xxxx /2007/AAAA/CGU”. Deve ser inserido o número “xxxx”. ATENÇÃO: Conferir sempre a numeração. 19 4.3.19.3 Data do expediente Colocar a data disposta no expediente que solicitou a instauração do processo disciplinar. 4.3.19.4 Número do processo CGU É a numeração do processo no âmbito da Controladoria-Geral da União. Lembrar sempre de inserir a numeração de forma completa, inclusive com os dígitos verificadores. Nos Avisos e Ofícios, o número do processo encontra-se no rodapé da página e/ou no corpo de texto. Caso não haja referência ao número do processo na CGU, o usuário deverá encaminhar a questão ao suporte eletrônico do sistema, por meio do formulário de dúvidas, disponível no Portal da CGU (endereço: http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/CguPad/) ATENÇÃO: Ao término do preenchimento de todas as abas (Dados PAD, Agentes e Comissão Apuratória) deve -se clicar em “Gravar” para que os dados sejam salvos. Os campos com asterisco são obrigatórios. Caso algum desses campos não for preenchido, o sistema não aceitará a gravação e especificará quais os campos que precisam ser completados. 4.4 Comissão Apuratória Nesta aba deverão ser informados os dados referentes à comissão apuratória, ou seja, a comissão que conduz o processo disciplinar que está sendo cadastrado. 20 4.4.1 Nome do Presidente Inserir o nome completo do Presidente da Comissão Apuratória que conduz o processo disciplinar. Caso haja alteração de Presidente durante os trabalhos da comissão, deve-se atualizar essa informação através do menu “Ato Instaurador”. 4.4.2 E-mail Informar o correio eletrônico da comissão apuratória ou do seu Presidente. 4.4.3 Endereço comissão apuratória Registrar o endereço completo onde a Comissão Apuratória está instalada, especificando o nome do prédio e a sala. 4.4.4 Telefone contato Inserir o telefone da comissão ou de seu Presidente. 4.4.5 Observações Campo de livre preenchimento. Algumas sugestões de uso: • Completar o endereço onde funciona a Comissão Apuratória, caso o campo anterior não tenha espaço suficiente. Preencher com o nome dos demais membros da Comissão Apuratória, anotando o nome completo, matrícula SIAPE e lotação. 21 4.5 Agentes A aba “Agentes” traz o rol de investigados do procedimento. Pode ser atualizada nesta etapa, de forma não obrigatória. O cadastro de novos agentes somente pode ser feito na fase do processo “Instauração/Instrução”. Ou seja, uma vez atualizada a fase do processo para “Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final” não será possível acrescentar ou retirar novos agentes do cadastro. O procedimento de alteração destes dados encontra-se no capítulo "ATUALIZAR FASE DE PROCESSO". 4.5.1 Dados do Agente Aqui são registrados os dados referentes aos agentes que estão sendo investigados no processo disciplinar. Agentes são todos os servidores sobre os quais há a suspeita de conduta irregular referente àquele fato. Deve-se incluir todos os agentes sobre os quais haja suspeita na fase de "Instauração/Instrução”, pois após essa fase não será mais possível incluir nenhum agente. ATENÇÃO: Os agentes somente poderão ser cadastrados/excluídos enquanto o processo estiver na fase Instauração/Instrução. Após esta fase não será possível qualquer alteração. Muita atenção neste momento! 4.5.1.1 CPF (Cadastro de Pessoa Física) Preencher o CPF do agente que está sendo investigado no processo disciplinar. É necessária a inclusão de CPF válido, pois o sistema realiza a verificação automática do número inserido. 4.5.1.2 Nome Inserir o nome completo do investigado. 22 4.5.1.3 Identificação Única Nesse campo, deve ser registrada a Identificação Única Siape do agente. Caso esta informação não esteja disponível no processo, pode ser solicitada ao setor de Recursos Humanos do órgão/entidade. As únicas exceções permitidas são os casos de empregados públicos de empresas públicas ou sociedades de economia mista, que devem ter a sua matrícula no órgão registrada. 4.5.1.4 Servidor cedido? Nesse campo, deve-se especificar se o servidor foi cedido por outra entidade pública ou não. Há duas opções: “sim” e “não”. Quando marcada a opção “sim”, outro campo é aberto:“*Origem”. Este também é um campo obrigatório, onde deve ser registrado o órgão/entidade de origem do servidor. 4.5.1.5 Origem Descrever qual o órgão/entidade pública de origem do servidor, ou seja, o órgão de onde ele foi cedido. 4.5.1.6 Órgão/Entidade (Aba Agentes) Neste campo, deve-se inserir os dados de lotação do Agente, na época em que ocorreu o fato sob apuração. Muito cuidado! Qualquer alteração no cadastramento dos agentes somente poderá ocorrer na fase “Instauração/Instrução”. Após essa fase, não será mais possível realizar qualquer modificação. Após a gravação, se torna impossível corrigir erros na digitação dos dados do agente. Confira todos os dados antes de gravar! 23 4.5.1.7 Situação É a qualidade do agente diante do processo disciplinar. Ao final do preenchimento dos dados de cada agente, deve-se clicar em “Adicionar”. Caso contrário, os campos preenchidos não serão salvos. Cada agente adicionado ficará listado abaixo dos campos de inserção. Podem ser inseridos tantos agentes quantos necessários, mas somente enquanto o processo estiver na fase “Instauração/Instrução”. Todos os agentes, no início do processo, estão na condição de “Investigados”. A partir da atualização do processo para a fase de “Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final”, o agente deverá passar, obrigatoriamente, à condição de “Indiciado” ou “Não-indiciado”. Esta alteração na situação do agente deve ser realizada através do menu "Atualiza Fase do Processo". Para maiores informações, consulte o item ATUALIZAR FASE DE PROCESSO deste manual. ATENÇÃO: Ao término do preenchimento de todas as abas (Dados PAD, Agentes e Comissão Apuratória) deve- se clicar em “Gravar” para que os dados sejam salvos. Os campos com asterisco são obrigatórios. C aso algum desses campos estiveja em branco ou com dados inválidos, o sistema não aceitará a gravação e especificará quais campos precisam ser completados / corrigidos. 4.5.1.8 Exclusão de agentes A exclusão de agentes pode ser realizada apenas na fase do processo “Instauração/Instrução”. Procedimento: localizar o processo pelo caminho “Cadastros” > “Cadastro Inicial”. 24 Selecionar o Processo que deve ser alterado. Com o processo aberto, na aba “Agentes”, verificar qual agente se deseja excluir. Para efetuar a exclusão, basta clicar na lixeira ( ) que fica ao final da linha com o nome do Agente. Somente será possível executar a operação se a lixeira estiver ativa (verde). 4.6 Atualizações no Processo - Fase Instauração/Instrução É possível realizar a atualização de dados do processo, a inserção / exclusão de novos agentes e/ou a exclusão do processo, enquanto o processo se encontrar na fase Instauração/Instrução. Para realizar estas operações, basta selecionar os comandos CADASTROS>CADASTRO INICIAL, realizar pesquisa para localizar o PAD a ser alterado e selecioná-lo, clicando sobre seu número. Para a pesquisa, estão disponíveis os seguintes campos: 25 Não é obrigatório o preenchimento de todos os campos de pesquisa, eles podem ser usados simultaneamente, ou se pode realizar pesquisa geral sem preencher campo algum como referência. Após a realização das alterações, deve-se utilizar o botão gravar para registrálas no sistema. 5. ATO INSTAURADOR Possibilita o cadastro dos atos (portaria, ordem de serviço ou despachos) que alteram o ato instaurador, no que diz respeito à: a) designação de novo presidente para a comissão apuratória; b) prorrogação do prazo estabelecido para a conclusão da apuração; c) recondução do processo em vista do término do prazo originalmente estabelecido sem a conclusão efetiva do apuratório. Para cadastrar tais atos, deve-se acessar o comando CADASTROS > ATO INSTAURADOR. 26 Em seguida, será aberta uma página de pesquisa, a fim de se localizar o procedimento cujo ato será cadastrado. Nesse momento, poderá se pesquisar o procedimento pelos seguintes parâmetros: 5.1 Aba Ato Instaurador Nesta aba serão registradas as informações sobre o ato a ser cadastrado, conforme os campos a seguir especificados: 5.1.1 Finalidade do ato Neste campo, deverá ser escolhido qual o objeto do ato a ser cadastrado, devendo se optar por uma das seguintes alternativas: a) Alteração de Presidente na Apuração; Casos de atos que designam novo Presidente para conduzir o procedimento correicional sem qualquer outra alteração. Nesse caso, a aba “Comissão Apuratória” necessariamente deverá ser atualizada. b) Alteração de Presidente Apuração/Recondução; na Apuração/Continuidade da 27 Para os procedimentos da Lei 8.112/90, é possível apenas uma prorrogação dos trabalhos. Se for necessário estender o prazo dos trabalhos, somente pode ser realizada uma recondução da comissão. Quando o ato a ser cadastrado, além de designar novo Presidente, reconduz a Comissão em vista do transcurso do prazo originalmente estabelecido, deve-se utilizar esta opção. Nesse caso, deverão ser atualizados tanto a aba “Comissão Apuratória” como o número de dias que o ato estabeleceu para a conclusão do processo. c) Alteração de Presidente na Apuração/Prorrogação de Prazo; Para os atos que, além de designar novo Presidente, prorrogam o prazo originalmente estabelecido para a conclusão do procedimento. Deve-se atualizar a aba “Comissão Apuratória” e apontar o número de dias estabelecidos no ato cadastrado. d) Continuidade da Apuração/Recondução; Para os procedimentos da Lei 8.112/90, é possível apenas uma prorrogação dos trabalhos. Se for necessário estender o prazo após uma prorrogação dos trabalhos, deve ser realizada uma recondução da comissão. Para aqueles atos que reconduzem a Comissão, sem alterar o seu Presidente, em vista do transcurso do prazo originalmente estabelecido sem a conclusão do procedimento, deve-se utilizar esta opção. Deve-se apontar o prazo determinado no ato, não havendo a possibilidade de se proceder qualquer alteração na composição da Comissão. e) Prorrogação de Prazo. Para os atos que prorrogam o prazo originalmente estabelecido para a conclusão do procedimento, sem alteração do Presidente da comissão. Deve-se apontar o prazo determinado no ato, não havendo a possibilidade de se proceder qualquer alteração na aba “Comissão Apuratória”. Importante: para a conceituação dos termos “Recondução” “Prorrogação”, consultar a Apostila de Processo Administrativo Disciplinar. e 28 5.1.1.1 Tipo de ato atual Cadastrar qual espécie de ato foi utilizado, se Portaria, Portaria Conjunta, Ordem de Serviço ou Despacho. 5.1.1.2 Número do ato atual Registrar o número do ato que se está cadastrando. 5.1.1.3 Data do ato atual Campo onde deve constar a data do ato. A data necessariamente deverá ser posterior àquelas dos atos anteriormente cadastrados. 5.1.1.4 Cargo da autoridade instauradora Deve ser registrado o cargo da autoridade que assinou o ato a ser cadastrado. 5.1.1.5 Data de publicação do ato atual Deve-se registrar a data em que o ato foi publicado. 5.1.1.6 Veículo de publicação Registro do veículo de publicação pelo qual o ato foi tornado público, devendose selecionar uma das opções: Boletim de Pessoal ou de Recursos Humanos, Boletim de Serviços Gerais, Boletim Interno, Diário Oficial ou Outro. No caso de se optar por “Outro”, é aberto o campo “Qual?” onde deverá ser especificado, de forma detalhada, qual foi o meio de publicação. 29 5.1.1.7 Comissão Apuratória Esta aba deverá ser atualizada somente quando o ato cadastrado tiver por finalidade: 9 “Alteração de Presidente na Apuração”; 9 “Alteração de Presidente na Apuração/Continuidade da Apuração/Recondução” ou 9 “Alteração de Presidente na Apuração/Prorrogação de Prazo”. Deve-se preencher os dados referentes ao novo Presidente, em conformidade com as orientações constantes do capítulo “Cadastro Inicial”. 5.2 Agentes A aba “Agentes” traz o rol de investigados do procedimento. Pode ser atualizada nesta etapa, de forma não obrigatória. O cadastro de novos agentes somente pode ser feito na fase do processo “Instauração/Instrução”. Ou seja, uma vez atualizada a fase do processo para “Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final” não será possível acrescentar ou retirar novos agentes do cadastro. O procedimento de alteração destes dados encontra-se no capítulo "ATUALIZAR FASE DE PROCESSO". 5.3 Exclusão de Ato Instaurador É possível realizar a exclusão de um ato instaurador cadastrado por engano, com exceção do primeiro Ato instaurador, enquanto o processo estiver nas fases: “Instauração/Instrução” e “Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final”. A exclusão pode ser feita sempre a partir do último ato instaurador cadastrado, pressionando-se a lixeira ( ) ao final da linha onde consta o ato, se ela estiver ativa (verde). 30 6 ATUALIZAR FASE DE PROCESSO 6.1 Regras Gerais de Uso Por meio do menu Atualizar Fase do Processo, o usuário deverá indicar em que fase o processo disciplinar se encontra. Sendo assim, para a utilização adequada deste menu, o usuário deve estar atento às seguintes regras gerais de uso: • O sistema foi desenvolvido para o cadastramento de cada atualização de fase em separado. Portanto, a cada fase cadastrada com sucesso, o sistema retorna para a página inicial, contendo os resultados da última pesquisa de processos. • OS DADOS SÓ SÃO EFETIVAMENTE INSERIDOS NO SISTEMA ATRAVÉS DO COMANDO GRAVAR. Antes de clicar no botão Gravar, certifique-se de que todas as alterações foram realizadas em ambas as abas: Atualiza fase do Processo e Agentes. Caso tenha se esquecido de atualizar algum dado, deverá retornar ao processo (clicando sobre o seu número, na página com o resultado da pesquisa de processos), atualizar os dados faltantes e clicar no botão Gravar. • A SITUAÇÃO DO AGENTE SÓ É EFETIVAMENTE ALTERADA ATRAVÉS DO COMANDO ATUALIZAR, SENDO NECESSÁRIO AINDA GRAVAR OS DADOS, APÓS TODAS AS ATUALIZAÇÕES TEREM SIDO EFETUADAS COM SUCESSO. Portanto, na aba Agentes, certifique-se de que a atualização da situação de todos os agentes foi realizada com sucesso antes de gravar os dados. • O sistema não permite que seja omitido o cadastramento de alguma das 31 fases regulares do processo disciplinar. Sendo assim, só constarão nos campos *Fase do Processo (Aba Atualiza fase do Processo) e *Situação (Aba Agentes) as opções de atualização possíveis para a fase em que o processo se encontra. Veja a seguir, quais são as fases do processo, para efeito do sistema: Fases regulares: 1. Instauração/Instrução; 2. Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final; 3. Encaminhado para Julgamento; 4. Processo Julgado; Quando o processo encontra-se julgado, há ainda a possibilidade de cadastramento das fases de Reconsideração/Recurso Hierárquico e/ou Revisão do Processo. As opções Anulado por Decisão Administrativa e/ou Anulado por Decisão Judicial estarão disponíveis em todas as fases do processo disciplinar. Quando estas opções são cadastradas, o sistema permite que seja selecionada qualquer fase pela qual o processo já tenha passado, de forma que o usuário poderá inserir dados sobre as fases que foram sanadas a partir do ato de anulação, total ou parcial, do processo disciplinar. Para maiores informações técnicas acerca das características e normas regulamentares das fases do processo disciplinar, consulte o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União. • A fase Encaminhado para Julgamento permite o registro do encaminhamento do processo disciplinar para o julgamento por autoridade competente. Se esta autoridade for “Ministro de Estado” ou “Presidente da República, após esta fase o cadastramento deverá ser realizado por usuário com nível de acesso compatível ao da autoridade julgadora (Ver Política de Uso do Sistema CGU-PAD – Usuário Topo). • Nestes casos o usuário cadastrador poderá acompanhar o andamento do processo por meio do menu Consultas. • No caso de avocação ou requisição do processo pela ControladoriaGeral da União, deve-se manter a última fase registrada. No momento do cadastramento do processo aberto pela CGU para a condução da avocação ou requisição, será feita a vinculação ao processo avocado ou requisitado dispensando qualquer outra ação. • Os dados cadastrados só podem ser alterados enquanto o processo se encontrar na fase de Instauração/Instrução. Logo, ANTES de gravar a atualização para a fase Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final, revise todos os dados já cadastrados. 32 • Se for inserido dado em desacordo com as regras do sistema ou não for inserido dado nos campos assinalados com * (campos obrigatórios); ao clicar no botão Gravar, o sistema emitirá uma mensagem de erro informando qual foi o comando equivocado. Basta inserir o dado de forma adequada e clicar novamente no botão Gravar. Como exemplo: se o usuário inserir, no campo *Data da Situação, data anterior à da última fase cadastrada; ao gravar os dados, o sistema acusará erro, informando que a “Data da situação da Nova Fase do Processo deve ser maior ou igual à data da Fase Anterior (...)”. • O botão pode ser utilizado a qualquer momento para voltar à página anterior, tendo a mesma função do botão ferramentas do seu navegador de internet. • , na barra de A visualização simultânea de todas as fases do processo cadastrado só é possível a partir de busca no menu Consultas 6.2 Filtra PAD Página inicial ao se selecionar a opção Atualizar Fase do Processo, no menu Cadastros. Permite o acesso aos processos cadastrados no sistema, utilizando-se os parâmetros de busca ou a pesquisa global (clicar no botão Pesquisar sem selecionar nenhum parâmetro). Para informações detalhadas do processo acesse Consulta . Na página de resultados da pesquisa, basta clicar sobre o número do processo a ser atualizado, para visualizá-lo e alterá-lo. 33 6.3 Aba Atualiza Fase do Processo Nesta aba serão apresentados os principais dados do processo disciplinar e o histórico das suas fases (com as respectivas datas de início) já cadastradas no sistema. Para alterar a atual FASE DO PROCESSO basta: • No campo *Fase do Processo: selecionar a fase a ser cadastrada; • Clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes cadastrados. 6.3.1 Fase Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final Todas estas fases processuais são consideradas como uma única etapa no Sistema. Portanto, deve-se registrar a alteração no momento da expedição do Termo de Indiciamento. A próxima inserção ocorrerá apenas para registrar o encaminhamento dos autos para julgamento. Procedimento de execução: - selecionar esta fase na listagem do campo * Fase do Processo; - conferir se os dados cadastrados estão corretos; - inserir a data do indiciamento no campo *Data da Situação; - clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes cadastrados. 6.3.2 Fase Encaminhado para Julgamento Esta fase registra a data em que o processo foi encaminhado para a autoridade julgadora e o cargo da referida autoridade. Procedimento de execução: - selecionar esta opção na listagem do campo * Fase do Processo; - inserir a data do encaminhamento para a autoridade julgadora no campo *Data da Situação; - no campo *Autoridade Responsável pelo Julgamento: selecionar o cargo da autoridade que julgará o processo; No caso de ser “Autoridade do Órgão/Entidade” incluir o cargo da autoridade no campo que se abre. - clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes cadastrados. 34 6.3.3 Fase Processo Julgado Nesta fase registra-se a data do julgamento do processo e a decisão para cada agente. Procedimento de execução: - selecionar esta opção na listagem do campo * Fase do Processo; - inserir a data do julgamento no campo *Data da Situação; - clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes cadastrados. 6.3.4 Fase Reconsideração/Recurso Hierárquico Ambas as fases são registradas através desta opção, de forma independente. Nesta fase é necessário realizar dois registros seqüenciais: um para o pedido de recurso e outro para a decisão da autoridade, e em ambos, modificar a situação dos agentes que solicitaram o recurso. Procedimento de execução para inserção do pedido: - selecionar esta opção na listagem do campo * Fase do Processo; - inserir a data do pedido de reconsideração ou recurso hierárquico no campo *Data da Situação; - clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes cadastrados indicando os agentes que solicitaram o recurso. Procedimento de execução para inserção da decisão da autoridade: - inserir a data da decisão no campo *Data da Situação; - clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes cadastrados indicando a nova situação dos agentes que solicitaram o recurso. 35 6.3.5 Fase Revisão do Processo Nesta fase é necessário realizar dois registros seqüenciais: um para o pedido de recurso e outro para a decisão da autoridade, e em ambos, modificar a situação dos agentes que solicitaram a revisão do processo. Procedimento de execução para inserção do pedido: - selecionar esta opção na listagem do campo * Fase do Processo; - inserir a data do pedido de revisão do processo no campo *Data da Situação; - clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes cadastrados que solicitaram a revisão. Procedimento de execução para inserção da decisão da autoridade: - inserir a data da decisão no campo *Data da Situação; - clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes cadastrados indicando a nova situação dos agentes que solicitaram a revisão. 6.3.6 Fase Anulado por Decisão Administrativa Esta opção pode ser utilizada em qualquer momento do cadastro, toda vez que houver uma anulação, com ou sem refazimento de fase. Procedimento de execução: - selecionar esta opção na listagem do campo * Fase do Processo; - inserir a data da decisão de anulação no campo *Data da Situação; - no campo *Veículo de publicação: selecionar o veículo utilizado para a publicação do ato de anulação. Se for selecionada a opção Outro, inserir o nome do veículo no campo *Qual? Exemplo de uso: Se a anulação não for publicada, selecionar “Outro” e inserir no campo de “Qual?” Despacho. - inserir a data da publicação do ato no campo *Data de Publicação; - inserir o cargo da autoridade responsável pela anulação no campo *Cargo da autoridade anuladora do processo; 36 - clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes cadastrados. Observação: Quando a fase Anulado por Decisão Administrativa é cadastrada, o sistema permite que seja selecionada qualquer fase do processo, de forma que o usuário poderá inserir dados sobre as fases que foram sanadas a partir do ato de anulação, total ou parcial, do processo disciplinar. 6.3.7 Fase Anulado por Decisão Judicial Esta opção é utilizada todas as vezes que houver anulação por via judicial. É necessário indicar quais agentes aquela decisão afeta. Se houverem decisões diferentes para cada agente, é necessário cadastrá-las individualmente. Procedimento de execução: - selecionar esta opção na listagem do campo * Fase do Processo; - inserir a data da decisão judicial no campo *Data da Situação; - inserir o número do processo judicial no campo *Informe nº do Processo Judicial; - inserir o nome do Tribunal ou Vara de Justiça onde foi instaurado o processo judicial, no campo*Tribunal/Vara; - no campo *UF: selecionar a sigla do Estado em que foi instaurado o processo judicial; - no campo *Cidade: selecionar o município em que foi instaurado o processo judicial; - Selecionar a esfera judicial em que tramitou o processo, em: Justiça Comum ou Justiça Federal; - clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes cadastrados. Observação: Quando a fase Anulado por Decisão Judicial é cadastrada, o sistema permite que seja selecionada qualquer fase do processo, de forma que o usuário poderá inserir dados sobre as fases que foram sanadas a partir da decisão de anulação, total ou parcial, do processo disciplinar. 37 6.4 Aba Agentes Nesta aba serão apresentados os principais dados do processo disciplinar e dos agentes envolvidos. Ao selecionar um dos agentes (clicando sobre o seu nome), serão apresentados os demais dados cadastrados no sistema. Ao posicionar o cursor sobre o ícone , será apresentado o histórico da situação do agente (e a respectiva data) no curso do processo disciplinar. Ao posicionar o cursor sobre os campos Órgão/Entidade, será apresentada a estrutura hierárquica em que se insere a lotação do agente cadastrado. Para alterar a atual situação do agente, basta: • No campo *Situação: selecionar a situação a ser cadastrada: • Clicar no Botão Atualizar; • Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento; • Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do Processo e Agentes, foram adequadamente atualizados; • Clicar no botão Gravar. Observação: Os agentes excluídos do processo permanecem registrados no sistema, para visualizá-los, basta selecionar Listar todos. 6.4.1 Situação do Agente na Fase Instauração/Instrução Se o processo encontrar-se na fase de Instauração/Instrução, o agente cadastrado estará automaticamente na situação de investigado. Nesta fase do processo, há a possibilidade de exclusão do agente, caso se verifique equívoco no seu cadastramento. Para tanto, basta clicar no ícone , na relação de agentes cadastrados. 6.4.2 Situação do Agente na Fase Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final Se o processo encontrar-se na fase de Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final, o usuário poderá selecionar uma das seguintes opções: - Indiciado: se aquele agente foi indiciado no processo; - Não-indiciado: se aquele agente não foi indiciado no processo; 38 Observações: 1. A partir desta fase, o sistema não permite que o agente permaneça na situação de investigado. Desta forma, deve-se obrigatoriamente, selecionar uma das opções apresentadas. O agente, mesmo na situação de não-indiciado, poderá ser submetido a outro processo disciplinar na fase de Processo Julgado. 2. Enquanto não for alterada a situação do agente nesta fase, há ainda a opção de exclusão do agente, clicando no ícone , na relação de agentes cadastrados. Após a seleção da situação do agente: • Clicar no Botão Atualizar; • Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento; • Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do Processo e Agentes, foram adequadamente atualizados; • Clicar no botão Gravar. 6.4.3 Situação do Agente na Fase Encaminhado para Julgamento Se o processo encontrar-se na fase de Encaminhado para Julgamento, o usuário não poderá alterar a situação do agente, já que esta é apenas uma etapa de trâmite processual, indicando a possibilidade de o processo ser encaminhado para autoridade de nível hierárquico superior. • • Verificar se todos os dados, na aba Atualiza fase do Processo, foram adequadamente atualizados; Clicar no botão Gravar. 6.4.4 Situação do Agente na Fase Processo Julgado Se o processo encontrar-se na fase de Processo Julgado, o usuário poderá selecionar uma das seguintes opções: - Absolvido: se aquele agente indiciado foi absolvido no processo; - Apenado: se aquele agente indiciado foi apenado no processo, e: 39 - No campo *Penalidade Aplicada: selecionar o tipo de penalidade aplicada. Se for selecionada a opção Outra, inserir a sua descrição no campo *Qual?; - No campo *Enquadramento Legal da Irregularidade: inserir dados da Lei, artigo, inciso e alínea que configuram o enquadramento legal da irregularidade apurada; - No campo Outras Consequências do Processo Disciplinar: Selecionar os campos Remessa de Informação ao Ministério Público (responsabilidade criminal), e/ou Remessa de Processo à Procuradoria da Entidade / Consultoria Jurídica / Advocacia Geral da União (responsabilidade civil), e/ou Instauração de TCE; caso estas medidas tenham sido tomadas; - No campo Observações: inserir informações consideradas relevantes para o registro dos resultados alcançados no processo disciplinar, para aquele agente. Como exemplo pode-se citar: informação quanto à existência de ação penal em curso, anotação nos assentamentos funcionais em face da aposentadoria do servidor, etc. - Submetido a outro processo disciplinar: caso aquele agente, indiciado ou não, tenha sido submetido a outro processo disciplinar. Após a gravação dos dados, será aberta página para o cadastramento do novo procedimento disciplinar, que já estará vinculado ao anterior e conterá os dados do agente em questão. Caso os dados do novo processo disciplinar ainda não estejam disponíveis para cadastramento, clique em Voltar para ir à página inicial do menu Cadastro Inicial. - Penalidade prescrita: se aquele agente indiciado teve sua apenação prescrita no processo. Após a seleção da situação do agente: • Clicar no Botão Atualizar; • Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento; • Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do Processo e Agentes, foram adequadamente atualizados; • Clicar no botão Gravar. 40 6.4.5 Situação do Agente na Fase Reconsideração/Recurso Hierárquico Se o processo encontrar-se na fase de Reconsideração/Recurso Hierárquico, o usuário poderá optar por um dos comandos: - Não atualizar a situação do agente: se aquele agente não fez pedido de reconsideração ou recurso hierárquico, no processo; - Reconsideração/Recurso Hierárquico: se aquele agente fez pedido de reconsideração ou recurso hierárquico, no processo; Após a seleção da situação do agente: • Clicar no Botão Atualizar; • Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento; • Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do Processo e Agentes, foram adequadamente atualizados; • Clicar no botão Gravar. Observações: 1. Após a gravação do processo na fase de Reconsideração/Recurso Hierárquico, o usuário poderá alterar a situação do agente que fez o pedido (ou seja, aquele que se encontra cadastrado na situação Reconsideração/Recurso Hierárquico), selecionando uma das opções a seguir apresentadas. Neste caso, ainda que a penalidade aplicada anteriormente tenha sido mantida, deve-se gravá-la novamente no sistema, no momento do cadastramento da decisão acerca do pedido: - Absolvido: se aquele agente indiciado foi absolvido após seu pedido de reconsideração ou recurso hierárquico; - Apenado: se aquele agente indiciado foi apenado após seu pedido de reconsideração ou recurso hierárquico, e: - No campo *Penalidade Aplicada: selecionar o tipo de penalidade aplicada. Se for selecionada a opção Outra, inserir a sua descrição no campo *Qual?; - No campo *Enquadramento Legal da Irregularidade: inserir dados da Lei, artigo, inciso e alínea que configuram o enquadramento legal da irregularidade apurada; 41 - No campo Outras Consequências do Processo Disciplinar: Selecionar os campos Remessa de Informação ao Ministério Público (responsabilidade criminal), e/ou Remessa de Processo à Procuradoria da Entidade / Consultoria Jurídica / Advocacia Geral da União (responsabilidade civil), e/ou Instauração de TCE; caso estas medidas tenham sido tomadas; - No campo Observações: inserir informações consideradas relevantes para o registro dos resultados alcançados no processo disciplinar, para aquele agente. Como exemplo pode-se citar: informação quanto à existência de ação penal em curso, anotação nos assentamentos funcionais em face da aposentadoria do servidor, etc. - Penalidade prescrita: se aquele agente indiciado teve sua apenação prescrita no processo. 2. Caso a decisão da autoridade julgadora, em face do pedido de reconsideração ou recurso hierárquico, atinja também agente que não tenha sido o autor do pedido, deve-se, PARA EFEITO DO SISTEMA, cadastrar o pedido de reconsideração/recurso hierárquico para este agente, de forma que se possa alterar a sua situação para Absolvido, Apenado ou Penalidade Prescrita. 6.4.6 Situação do Agente na Fase Revisão do Processo Se o processo encontrar-se na fase de Revisão do Processo, o usuário poderá optar por um dos comandos: - Não atualizar a situação do agente: se aquele agente não fez pedido de revisão do processo; - Revisão do Processo: se aquele agente fez pedido de revisão do processo; Observação: Caso o processo tenha sido revisto de ofício (por decisão da Administração), deve-se selecionar a opção Revisão do Processo para todos os agentes cadastrados. Após a seleção da situação do agente: • Clicar no Botão Atualizar; • Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento; • Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do Processo e Agentes, foram adequadamente atualizados; • Clicar no botão Gravar. 42 Observações: 1. Após a gravação do processo na fase de Revisão do Processo, o usuário poderá alterar a situação do agente que fez o pedido (ou seja, encontra-se cadastrado na situação Revisão do Processo), selecionando uma das opções a seguir apresentadas. Neste caso, ainda que a penalidade aplicada anteriormente tenha sido mantida, deve-se gravá-la novamente no sistema, no momento do cadastramento da decisão acerca do pedido:: - Absolvido: se aquele agente indiciado foi absolvido após seu pedido de revisão do processo; - Apenado: se aquele agente indiciado foi apenado após seu pedido de revisão do processo, e: - No campo *Penalidade Aplicada: selecionar o tipo de penalidade aplicada. Se for selecionada a opção Outra, inserir a sua descrição no campo *Qual?; - No campo *Enquadramento Legal da Irregularidade: inserir dados da Lei, artigo, inciso e alínea que configuram o enquadramento legal da irregularidade apurada; - No campo Outras Consequências do Processo Disciplinar: Selecionar os campos Remessa de Informação ao Ministério Público (responsabilidade criminal), e/ou Remessa de Processo à Procuradoria da Entidade / Consultoria Jurídica / Advocacia Geral da União (responsabilidade civil), e/ou Instauração de TCE; caso estas medidas tenham sido tomadas; - No campo Observações: inserir informações consideradas relevantes para o registro dos resultados alcançados pelo processo disciplinar, para aquele agente. Como exemplo pode-se citar: informação quanto à existência de ação penal em curso, anotação nos assentamentos funcionais em face da aposentadoria do servidor, etc. - Penalidade prescrita: se aquele agente indiciado teve sua apenação prescrita no processo. 2. Caso a decisão da autoridade julgadora, em face do pedido de revisão do processo, atinja também agente que não tenha sido o autor do pedido, devese, PARA EFEITO DO SISTEMA, proceder ao cadastramento da situação deste agente como Revisão do Processo de forma que se possa alterar a sua situação para Absolvido, Apenado ou Penalidade Prescrita. 43 6.4.7 Situação do Agente na Fase Anulado por Decisão Administrativa Se o processo encontrar-se na fase de Anulado por Decisão Administrativa, o usuário poderá optar por um dos comandos: - Não atualizar a situação do agente: se o ato de anulação for parcial e não alcançar aquele agente; - Anulado Administrativamente: se o ato de anulação alcançar aquele agente, gerando alteração em sua situação no processo; Após a seleção da situação do agente: • Clicar no Botão Atualizar; • Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento; • Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do Processo e Agentes, foram adequadamente atualizados; • Clicar no botão Gravar. Observações: 1. Quando a fase Anulado por Decisão Administrativa é cadastrada, o sistema permite que o usuário selecione qualquer outra fase do processo para saná-la. Desta forma, o usuário poderá alterar a situação dos agentes que se encontram cadastrados na situação Anulado Administrativamente, segundo as possibilidades relacionadas àquela fase do processo selecionada. 6.4.8 Situação do Agente na Fase Anulado por Decisão Judicial Se o processo encontrar-se na fase de Anulado por Decisão Judicial, o usuário poderá optar por um dos comandos: - Não atualizar a situação do agente: se o ato de anulação for parcial e não alcançar aquele agente; - Anulado Administrativamente: se o ato de anulação alcançar aquele agente, gerando alteração em sua situação no processo; Após a seleção da situação do agente: • Clicar no Botão Atualizar; • Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento; • Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do Processo e Agentes, foram adequadamente atualizados; • Clicar no botão Gravar. Observações: 44 1. Quando a fase Anulado por Decisão Judicial é cadastrada, o sistema permite que o usuário selecione qualquer outra fase do processo para saná-la. Desta forma, o usuário poderá alterar a situação dos agentes que se encontram cadastrados na situação Anulado Judicialmente, segundo as possibilidades relacionadas àquela fase do processo selecionada. 7 CONSULTA Possibilita a pesquisa dos procedimentos cadastrados, sendo possível visualizar apenas aqueles que se enquadram no nível hierárquico de acesso do usuário. Para pesquisar os procedimentos, deve ser acessado o comando CONSULTAS > PAD CADASTRADOS. Em seguida, será aberta uma página de busca que possibilita a pesquisa dos procedimentos pelos seguintes parâmetros: Depois de preenchidos os campos de interesse do usuário, deve-se clicar no botão "Pesquisar" e o sistema irá apresentar o resultado da mesma. No caso de não se preencher qualquer dos campos, o sistema irá listar todos os processos cadastrados e disponíveis para visualização conforme o nível de acesso do usuário. Importante: a pesquisa só identifica os valores se preenchidos integralmente. Exemplo: se o número de um processo é “00190.001234/2007-00” e o usuário preenche apenas “00190.00123”, o sistema irá acusar que não existe processo que atenda aos critérios da pesquisa. Realizada a pesquisa, o sistema irá listar o(s) processo(s) que atendem aos critérios de pesquisa selecionados pelo usuário. Nessa tela, pode-se reordenar a lista de processo clicando-se sobre os termos “n° Processo”, 45 “Órgão/Entidade”, “Data Publicação Ato Instaurador”, “Fase do Processo” ou “Instrumento/N°”. Para acessar o processo de interesse, basta clicar sobre o link do seu número. Em seguida, será aberta a tela com os dados do procedimento cadastrado. Clicando-se sobre as abas, é possível visualizar as informações registradas sobre: os “Dados PAD”, o “Ato Instaurador”, a “Fase Processo”, a “Comissão Apuratória” e os “Agentes”. 7.1 Dados PAD - Consulta Nesta aba é possível visualizar as informações referentes aos dados básicos do processo disciplinar. 7.2 Ato Instaurador - Consulta Nesta aba constam as informações acerca do ato mais recente cadastrado para o processo disciplinar. Abaixo dos dados do processo, existe uma lista, em ordem cronológica decrescente, com os demais atos cadastrados referentes ao processo. Para visualizar as informações registradas sobre tais atos, basta clicar no campo “Tipo de Ato” correspondente ao ato que se deseja consultar. 7.3 Comissão Apuratória - Consulta Nesta aba é possível visualizar os dados referentes ao Presidente da Comissão Apuratória, e dados de contato da comissão. No caso de terem sido registrados atos que alteraram o Presidente da comissão, é possível visualizar um rol de todos os indivíduos que presidiram o processo. Para se acessar os dados referentes aos Presidentes anteriores, deve-se clicar sobre o nome desejado. 46 7.4 Fase do Processo - Consulta Ao se clicar sobre esta aba, serão apresentadas as informações referentes à fase atual do procedimento e, abaixo, uma relação das fases pelas quais o processo disciplinar já passou. Para visualizar os dados referentes às fases anteriores, basta clicar no campo “Fase do Processo” correspondente à fase que se deseja consultar. 7.5 Agentes - Consulta Nesta aba constam os dados relativos aos investigados no processo disciplinar. É nessa tela que consta a informação sobre a atual situação do agente no processo. É possível ainda observar, ao se posicionar o cursor do mouse sobre o campo , o histórico de alterações da situação do agente ao longo do processo disciplinar, em ordem cronológica. No caso de existir mais de um investigado no procedimento, basta selecionar, dentro do rol de agentes localizado na parte inferior da tela, aquele sobre o qual se deseja obter informações, clicando sobre seu nome. Quando houver o interesse de consultar os dados de agentes que, durante o curso do processo, foram excluídos do rol de investigados, basta clicar na caixa “Listar todos”. Assim, serão relacionados todos os agentes que já tomaram parte no processo, sendo que aqueles que já foram excluídos serão identificados por um “X”, localizado após a informação sobre a sua situação. 47