CGU-PAD
MANUAL DO USUÁRIO
MANUAL DO USUÁRIO
SISTEMA DE GESTÃO
DE PROCESSOS
DISCIPLINARES
(CGU-PAD)
ÍNDICE
1. O SISTEMA .......................................................................................................
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2. ACESSO INICIAL ..............................................................................................
4
3. ESTRUTURA DO SISTEMA .............................................................................
5
4. CADASTRO INICIAL .........................................................................................
4.1 Inserção de Novo Processo ...............................................................................
4.2 Exclusão de PAD ...............................................................................................
4.3 Dados do Pad ....................................................................................................
4.3.1 Tipo de Processo .........................................................................................
4.3.2 Tipo de ato instaurador ................................................................................
4.3.3 Portaria Conjunta .........................................................................................
4.3.4 Número do ato instaurador ..........................................................................
4.3.5 Data do ato instaurador ................................................................................
4.3.6 Data de publicação do ato instaurador ........................................................
4.3.7 Cargo da autoridade instauradora ...............................................................
4.3.8 Veículo de publicação do ato instaurador ....................................................
4.3.9 Data de registro ............................................................................................
4.3.10 Fato sob apuração .......................................................................................
4.3.11 Data ou período da suposta irregularidade ..................................................
4.3.12 Data da ciência pela autoridade instauradora ..............................................
4.3.13 Informe o Nº do PAD principal .....................................................................
4.3.14 Existem PAD’S vinculados? .........................................................................
4.3.15 Órgão/Entidade (Aba Dados do PAD) .........................................................
4.3.16 UF ................................................................................................................
4.3.17 Localidade ....................................................................................................
4.3.18 Possível ocorrência de improbidade admin. ................................................
4.3.19 Instauração solicitada pela CGU ..................................................................
4.3.19.1
Tipo de expediente ............................................................................
4.3.19.2
Número do expediente ......................................................................
4.3.19.3
Data do expediente ...........................................................................
4.3.19.4
Número do processo CGU ................................................................
4.4 Comissão apuratória .........................................................................................
4.4.1 Nome do presidente .....................................................................................
4.4.2 E-mail ...........................................................................................................
4.4.3 Endereço comissão apuratória ....................................................................
4.4.4 Telefone contato ..........................................................................................
4.4.5 Observações ................................................................................................
4.5 Agentes .............................................................................................................
4.5.1 Dados do Agente .........................................................................................
4.5.1.1
CPF (Cadastro de Pessoa Física) .....................................................
4.5.1.2
Nome .................................................................................................
4.5.1.3
Identificação Única ............................................................................
4.5.1.4
Servidor cedido? ...............................................................................
4.5.1.5
Origem ...............................................................................................
4.5.1.6
Órgão/Entidade (Aba Agentes) .........................................................
4.5.1.7
Situação ............................................................................................
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4.5.1.8
Exclusão de agentes ......................................................................... 24
4.6 Atualizações no Processo – Fase Instauração/Instrução .................................. 25
5 ATO INSTAURADOR ........................................................................................
5.1 Finalidade do ato ...............................................................................................
5.1.1 Tipo de ato atual ..........................................................................................
5.1.2 Número do ato atual .....................................................................................
5.1.3 Data do ato atual ..........................................................................................
5.1.4 Cargo da autoridade instauradora ...............................................................
5.1.5 Data de publicação do ato atual ...................................................................
5.1.6 Veículo de publicação ..................................................................................
5.1.7 Comissão Apuratória ....................................................................................
5.2 Agentes .............................................................................................................
5.3 Exclusão de Ato Instaurador .............................................................................
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6 ATUALIZAR FASE DE PROCESSO .................................................................
6.1 Regras Gerais de Uso .......................................................................................
6.2 Filtra PAD ..........................................................................................................
6.3 Aba Atualiza Fase do Processo ........................................................................
6.3.1 Fase Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final ..........................
6.3.2 Fase Encaminhado para Julgamento ..........................................................
6.3.3 Fase Processo Julgado ................................................................................
6.3.4 Fase Reconsideração/Recurso Hierárquico ................................................
6.3.5 Fase Revisão do Processo ..........................................................................
6.3.6 Fase Anulado por Decisão Administrativa ...................................................
6.3.7 Fase Anulado por Decisão Judicial .............................................................
6.4 Aba Agentes ......................................................................................................
6.4.1 Situação do Agente na Fase Instauração/Instrução ....................................
6.4.2 Situação do Agente na Fase Indiciamento/Citação/Defesa Escrita /
Relatório Final ..............................................................................................
6.4.3 Situação do Agente na Fase Encaminhado para Julgamento .....................
6.4.4 Situação do Agente na Fase Processo Julgado ..........................................
6.4.5 Situação do Agente na Fase Reconsideração/Recurso Hierárquico ...........
6.4.6 Situação do Agente na Fase Revisão do Processo .....................................
6.4.7 Situação do Agente na Fase Anulado por Decisão Administrativa ..............
6.4.8 Situação do Agente na Fase Anulado por Decisão Judicial ........................
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7 CONSULTA .......................................................................................................
7.1 Dados PAD - Consulta ......................................................................................
7.2 Ato Instaurador - Consulta .................................................................................
7.3 Comissão Apuratória - Consulta ........................................................................
7.4 Fase do Processo - Consulta ............................................................................
7.5 Agentes - Consulta ............................................................................................
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1. O SISTEMA
O sistema CGU-PAD foi desenhado para realizar o gerenciamento das
informações relativas aos processos disciplinares instaurados no âmbito dos
órgãos e entidades que compõem o Sistema de Correição do Poder Executivo
Federal. Sua utilização é regulada pela Portaria n.º 1.043, de 24 de julho de
2007, o Termo de Uso e os manuais do sistema.
Os órgãos cadastradores possuem, ainda, competência para definir a Política
de Uso do sistema em sua esfera de atuação, segundo o disposto no Termo de
Uso.
2. ACESSO INICIAL
O acesso à base de dados oficial do sistema é realizado através da página:
https://pad.cgu.gov.br/CGUPAD/. Este ambiente deverá ser utilizado somente
para a inserção de dados reais de processos disciplinares.
O acesso ao sistema no ambiente de treinamento é realizado através da
página: https://hompad.cgu.gov.br/CGUPAD/. Este ambiente deve ser utilizado
para familiarização com o sistema, realização de testes e inserções fictícias,
pois acessa uma base de dados de teste.
O fornecimento das senhas de acesso ao CGU-PAD e ao seu ambiente de
treinamento obedecerá aos procedimentos previstos na Política de Uso do
órgão/entidade cadastrador.
O usuário receberá uma senha inicial que deverá ser trocada, no primeiro
acesso, por uma senha alfanumérica de 6 a 12 dígitos.
Após a primeira troca de senha, o usuário poderá alterá-la, a qualquer tempo,
via menu “Manutenção”, opção “Alterar senha”.
A senha do usuário será bloqueada após 3 (três) tentativas errôneas de login.
Neste caso, o usuário deverá solicitar o desbloqueio e o envio de nova senha
4
ao administrador do sistema em seu órgão/entidade.
3. ESTRUTURA DO SISTEMA
O CGU-PAD apresenta as seguintes funcionalidades:
CADASTROS: menu utilizado para inserir novos processos e atualizar a
situação daqueles já cadastrados. É subdividido em:
- Cadastro Inicial: Inclusão de novos processos e atualização dos que se
encontram na fase “Instauração/Instrução”.
Ato
Instaurador:
Inclusão
de
novas
portarias
de
prorrogação/recondução dos trabalhos e alteração de Presidente da Comissão
Apuratória.
- Atualiza Fase do Processo: Inclusão de outras fases do processo a
partir da fase "Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final".
CONSULTAS: Utilizado para consultar os dados dos processos de forma
integral.
MANUTENÇÃO: Utilizado para alterar a senha atual.
Serão descritas, a seguir, cada uma destas funcionalidades.
4. CADASTRO INICIAL
4.1 Inserção de Novo Processo
Após efetuar o login no sistema CGU-PAD, selecionar o comando CADASTRO
INICIAL e, no final da página, clicar no botão “Novo PAD”.
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Esta operação irá abrir uma página para o cadastramento de um novo
processo. Ela é subdividida em três abas:
- Dados do PAD
- Comissão Apuratória
- Agentes
Todas as abas devem ser preenchidas a um só tempo, pois a gravação de
seus dados está vinculada ao preenchimento completo de todos os campos
obrigatórios (marcados com *), ou seja, somente é possível realizar a gravação
após a inserção de todos os dados obrigatórios.
Desta forma, antes de iniciar o cadastramento, verifique se estão disponíveis
todos os dados obrigatórios, em especial o nº do CPF e da Identificação Única
dos agentes (supostos acusados), para evitar eventual retrabalho.
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MUITO IMPORTANTE : Não é possível gravar parcialmente os dados
inseridos ! É necessário realizar o cadastro completo das três abas antes de gravar dados.
Verifique antecipadamente se já possui todos os dados do processo disponíveis,
ATENÇÃO: Os campos que possuem asterisco “*” são de preenchimento
obrigatório, ou seja, os dados inseridos no sistema CGUPAD só serão gravados caso
preenchidos todos os campos marcados com asterisco.
4.2 Exclusão de PAD
A exclusão de processos pode ser realizada apenas na fase do processo
“Instauração/Instrução”.
Procedimento: Selecionar “Cadastros” > “Cadastro Inicial”.
Realizar a pesquisa do processo de interesse.
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Antes de abrir o processo, na página de resultados, ao final da linha do
processo, existe uma lixeira ( ). Se ela estiver ativa (verde), é possível excluir
o processo, clicando-se sobre a lixeira.
4.3 Dados do PAD
Nessa aba, serão cadastradas as informações sobre o processo disciplinar,
especificando o tipo de procedimento que foi adotado para a devida apuração
dos fatos.
4.3.1 Tipo de processo
Selecionar qual o tipo de procedimento disciplinar está sendo instaurado. As
possibilidades existentes no sistema são:
•
•
•
•
•
•
•
Procedimento Administrativo para Empregado Público (artigo 3º Lei
9.962/00)
Procedimento Disciplinar de Empresa Pública ou Sociedade de
Economia Mista
Procedimento Administrativo Disciplinar (Lei nº 8.112/90)
Rito Sumário (Lei nº 8.112/90)
Sindicância “Servidor Temporário” (artigo 10 Lei 8.745/93)
Sindicância (Lei 8.112/90 c/c Decreto 978/93) – “Sindicância Patrimonial”
Sindicância (Lei 8.112/90)
Procedimento Administrativo para Empregado Público (artigo 3º Lei
9.962/00)
Utilizar esta opção quando se tratar de procedimento administrativo disciplinar
relativo a empregados celetistas da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, conforme descrito a seguir:
A Lei nº 9.962/00, de 22 de fevereiro de 2000, disciplina o regime de emprego
público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional. O
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artigo 3º versa sobre rescisão do contrato de trabalho por ato unilateral da
Administração Pública nos casos enumerados pela lei:
“Art. 3º. O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será
rescindido por ato unilateral da Administração pública nas
seguintes hipóteses:
I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de
despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169
da Constituição Federal;
IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual
se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito
suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio
conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da
relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com
as peculiaridades das atividades exercidas. Parágrafo único.
Excluem-se da obrigatoriedade dos procedimentos previstos no caput
as contratações de pessoal decorrentes da autonomia de gestão de
que trata o § 8º do art. 37 da Constituição Federal.”
Esse é o regime da administração pública direta, autarquias e fundações
públicas de direito público em que a Lei nº 9.962, de 22/02/00, prevê empregos
públicos, ocupados pelos empregados públicos contratados sob regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato
unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento
administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de
provas, ampla defesa e julgamento impessoal.
Procedimento Disciplinar de Empresa Pública ou Sociedade de Economia
Mista
Esta opção deve ser selecionada nos procedimentos que apurem
responsabilidades de empregados da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA,
COMPREENDENDO AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA E AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO.
Aqui também se têm os empregos públicos, ocupados pelos empregados
públicos, contratados sob regime da CLT. Esta relação de trabalho pode se
manifestar de três diferentes formas.
Na primeira, quando o empregado ocupa cargo em comissão, sendo, portanto,
considerado servidor público federal, submete-se a todo o rito regular do
processo administrativo disciplinar previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/90. Após
aplicação da pena administrativa, se for o caso, cópia reprográfica dos autos
deve ser remetida à empresa pública ou sociedade de economia mista para as
providências de competência daquela entidade, de acordo com a legislação
trabalhista e regulamento da empresa.
A segunda hipótese trata do empregado requisitado de empresa pública ou
sociedade de economia mista, com fundamento em lei ou medida provisória
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específica, que presta regularmente serviços à administração pública direta,
fundações ou autarquias. Neste caso, embora o empregado não seja
considerado servidor, recomenda-se a apuração por meio de processo com o
mesmo rito do processo disciplinar, em atenção aos princípios constitucionais
do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV da CF. Após o
relatório da comissão disciplinar e a manifestação da autoridade instauradora,
o processo (ou cópia reprográfica dos autos) deve ser encaminhado à empresa
pública ou sociedade de economia mista para as providências cabíveis, de
acordo com a legislação trabalhista e regulamento da empresa. É o seu
empregador quem detém poder punitivo sobre ele, cabendo à autoridade
administrativa apenas relatar o fato apurado.
A decisão sobre o encerramento das requisições nas duas hipóteses, acima
relatadas, é ato de gestão assentado sobre conveniência e oportunidade da
administração pública e não fica condicionada ao encerramento do processo.
Na terceira hipótese, tem-se o empregado celetista de empresa que presta
serviços à administração pública direta, fundações ou autarquias e que,
embora de forma ilegal, passa a realizar as atividades próprias dos servidores
do órgão onde esteja prestando serviços. A recomendação para esta hipótese
é a mesma emitida para a segunda hipótese acima, ou seja, extensão do rito
previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/90, e remessa dos autos (ou de cópia
reprográfica) ao seu empregador
No âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas de direito privado, as leis de criação ou os regulamentos e regimentos
internos da entidade estabelecem o regime disciplinar próprio de seus
empregados, elencando as penas cabíveis e as autoridades competentes para
aplicá-las. Mas estes atos de sanção não se inserem na matéria do processo
administrativo disciplinar, pois sequer são revestidos de atividade da
administração pública direta autárquica ou fundacional, significando tãosomente mera gestão privada de recursos humanos, conforme art. 173, § 1º, II
da CF.
Para todos os casos descritos acima deve ser utilizada no campo “Tipo de
processo” a oção “Procedimento Disciplinar de Empresa Pública ou Sociedade
de Economia Mista”.
Procedimento Administrativo Disciplinar (Lei nº 8.112/90)
Esta opção deve ser utilizada para todos os processos referentes à apuração
de responsabilidade de servidores sob o regime estatutário da Lei 8.112,
conforme título V da mesma.
Para conceitos mais detalhados consultar a Apostila de PAD no portal da CGU:
Manual de PAD.
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Rito Sumário (Lei nº 8.112/90)
Esta opção deve ser utilizada quando da apuração de acumulação ilegal de
cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual de servidores sob o
regime estatutário da Lei 8.112, sendo a todas cabível a pena de demissão. A
regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa apurar
casos em que já se tem materialidade pré-constituída.
Sindicância “Servidor Temporário” (artigo 10 Lei 8.745/93)
Esta opção deve ser utilizada nos casos de apuração de responsabilidade de
servidores contratados no regime temporário da Lei 8.745.
A Lei nº 8.745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. A infração disciplinar cometida
por “servidor temporário” será apurada conforme os ditames dos artigos 10 e
11:
“Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância,
concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o
disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110,
incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V,
alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a
XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a
XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a
242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.” (grifo nosso)
Observe-se que o artigo 11, acima, descreve que a investigação da infração
disciplinar será por meio de sindicância disposta sob o regime da Lei nº
8.112/90.
Sindicância (Lei 8.112/90 c/c Decreto 978/93)
Esta opção deve ser selecionada quando estiver sendo utilizada a Sindicância
Patrimonial.
Trata-se de um procedimento instaurado de forma sigilosa (sem publicidade),
de ofício ou destinado a apurar denúncia (inclusive anônima) ou representação
que noticie indícios de enriquecimento ilícito em decorrência de
incompatibilidade patrimonial com a renda.
Tem rito inquisitorial, pois não há a quem garantir prerrogativas de defesa e
pode ser conduzida por dois ou mais servidores (não necessariamente
estáveis). Dentre seus atos de instrução, pode-se fazer necessário solicitar o
afastamento de sigilos fiscal e bancário (primeiramente ao próprio sindicado). A
sindicância patrimonial tem prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado por
igual período, e pode redundar em arquivamento ou na instauração de
processo administrativo disciplinar. Não obstante, da mesma forma como se
11
aplica ao processo administrativo disciplinar, esses prazos não devem ser
entendidos como fatais, podendo, desde que haja motivação e justificativa, a
sindicância ser novamente designada após sessenta dias.
Sindicância (Lei 8.112/90)
Esta opção deve ser selecionada quando houver instauração do procedimento
previsto na Lei 8.112.
Esta se divide em duas, quais sejam: Sindicância Investigativa (ou
preparatória) e Sindicância Acusatória (ou contraditória).
A sindicância investigativa (ou preparatória) é um procedimento que antecede a
instauração da sede contraditória e, portanto, tem rito inquisitorial, pois não há
a quem garantir prerrogativas de defesa e pode ser conduzida por um ou mais
servidores. Tem prazo de trinta dias, podendo ser prorrogada por igual prazo.
A sindicância acusatória (contraditória) é o procedimento para apurar
responsabilidade de menor gravidade e pode, se for o caso, após respeitados o
contraditório e a ampla defesa, redundar em apenação; deve ser conduzida por
comissão de dois ou três servidores estáveis, no prazo de até trinta dias,
prorrogado por igual período.
ATENÇÃO: Nesta primeira fase de implementação do CGU-PAD,
somente serão objeto de cadastramento as Sindicâncias Acusatórias (de caráter
punitivo) em que haja suposta autoria definida.
4.3.2 Tipo de ato instaurador
Selecionar o tipo de ato instaurador que deu início ao processo, entre as
opções:
- Portaria
- Portaria conjunta
- Ordem de serviço
- Despacho.
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4.3.3 Portaria Conjunta
A portaria conjunta é modalidade de ato instaurador que somente deve ser
utilizada naqueles casos em que a apuração envolva agentes com exercício
em unidades de órgãos distintos. Isto é, o objeto do procedimento cadastrado
deve estar relacionado com pelo menos dois órgãos diversos.
O cadastro de procedimento dessa espécie deve observar as seguintes
peculiaridades:
Cadastrar todos os “órgãos/entidades” que publicaram a portaria
conjuntamente;
- Para registrar mais de um “órgão/entidade”, deve-se, após a devida
seleção, clicar no botão “adicionar”;
- O sistema só aceitará o registro de processo que contenha pelo
menos um agente com lotação em cada órgão instaurador da portaria.
Os agentes só poderão estar vinculados a um dos “órgãos/entidades”
registrados na aba “Dados PAD” > "Órgãos da Portaria Conjunta".
-
Importante observar que, para fins de manutenção do sigilo, apenas uma das
entidades envolvidas na apuração poderá cadastrar inicialmente o
procedimento no sistema. Este órgão será o responsável pelo cadastramento
desde sua fase inicial até o encaminhamento para julgamento. Até esta etapa,
os demais órgãos envolvidos poderão apenas consultar o andamento do
processo, sem visualizar os agentes cadastrados.
Depois de registrado o indiciamento dos agentes, o processo deverá ser
atualizado para a fase “encaminhado para julgamento”, selecionando para
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quais órgãos e autoridades competentes os autos foram remetidos, sempre
clicando no botão “adicionar”.
A partir dessa atualização, os órgãos responsáveis pelo julgamento poderão
visualizar e alterar o cadastro com referência ao(s) seu(s) agente(s). A decisão
proferida será registrada nos mesmos moldes dos demais processos, conforme
explicado no item ATUALIZAR FASE DO PROCESSO deste manual.
Se no processo houver mais de um órgão de um mesmo Ministério, após o
encaminhamento para julgamento, o processo é dividido em um link para cada
órgão, mantendo a numeração. Na atualização de fase, é necessário efetuar
atualizações dos processos para todos os órgãos, independentemente.
No caso específico da Portaria Conjunta, é possível corrigir o cadastro dos
órgãos instauradores do procedimento, enquanto o processo estiver na Fase
“Instauração/Instrução”. Acesse CADASTROS > CADASTRO INICIAL.
Pesquise o processo a ser alterado. No final da aba “Dados do PAD”, encontrase a listagem com os órgãos/entidades instauradores. Para o primeiro é
possível realizar apenas a edição dos dados, clicando no bloco de notas com
lápis . Para os demais órgãos, é possível excluí-los, clicando na lixeira , e
posteriormente reinseri-los corretamente.
ATENÇÃO: esta alteração dos órgãos somente é possível na fase de
“Instauração/Instrução” do processo. Após essa fase não é possível realizar
qualquer alteração neste sentido.
14
4.3.4 Número do ato instaurador
Campo de livre preenchimento. Inserir o número da portaria, portaria conjunta,
ordem de serviço ou despacho.
4.3.5 Data do ato instaurador
Inserir a data do ato instaurador.
4.3.6 Data de publicação do ato instaurador
Inserir a data na qual o ato instaurador foi publicado.
4.3.7 Cargo da autoridade instauradora
Inserir o cargo que a autoridade ocupava no momento em que instaurou o
processo disciplinar.
4.3.8 Veículo de publicação do ato instaurador
Selecionar o veículo de publicação por meio do qual o ato instaurador foi
publicado, entre:
- boletim de pessoal ou de recursos humanos
- boletim de serviços gerais
- boletim interno
- diário oficial
- outro
Se for selecionada a opção Outro, inserir o nome do veículo no campo *Qual?
, de preenchimento obrigatório.
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4.3.9 Data de registro
A data é registrada automaticamente pelo próprio sistema, não há ação do
usuário.
4.3.10 Fato sob apuração
É a descrição detalhada do acontecimento sobre o qual incide a investigação
processual. Deve descrever o fato ocorrido e outros sobre os quais exista a
suspeita de ocorrência e que serão investigados.
Neste campo, também devem ser incluídos alguns dados em casos
excepcionais:
No caso de o fato ter ocorrido em órgão extinto, não é possível indicar, no
campo Órgão/Entidade, o órgão onde se originou o fato, pois a listagem de
órgãos é atualizada através do SIORG, estando disponíveis somente os órgãos
atualmente ativos. Portanto, deve-se indicar, no campo "Fato sob apuração", o
órgão de ocorrência do fato.
Instruções sobre como preencher o campo Órgão/Entidade, nestes casos,
encontram-se descritas no tópico Órgão/Entidade (Aba Dados do PAD)
.
4.3.11 Data ou período da suposta irregularidade
São dois campos para se registrar, aproximadamente, o período de tempo em
que ocorreu o fato. Pode-se preencher somente um dos campos, caso o fato
tenha ocorrido em data específica.
4.3.12 Data da ciência pela autoridade instauradora
Deve ser preenchido com a data de conhecimento do fato por parte da
autoridade instauradora.
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4.3.13 Informe o Nº do PAD principal
Registrar o número do Processo Administrativo. A numeração deve ser
colocada de forma completa de acordo com o COMPROT, incluindo os dígitos
verificadores.
O sistema só identificará os valores se preenchidos integralmente, por
exemplo: se o número de um processo é “00190.001234/2007-00” e o usuário
inserir apenas “00190.001234/2007”, o sistema não irá gravar os dados,
indicando que o número do processo está incorreto.
As únicas exceções são cadastros de procedimentos de empresas públicas e
sociedades de economia mista, onde o número COMPROT não é exigido.
Caso o processo não apresente o número completo (inclusive o DV),
recomenda-se entrar em contato com o suporte de informática do órgão para
que ele seja fornecido.
4.3.14 Existem PAD's vinculados?
Os critérios para inserir PAD’s vinculados são: ser um procedimento
administrativo disciplinar (investigativo ou punitivo) e estar relacionado com o(s)
fato(s) sob apuração.
Exemplos de uso: procedimento prévio que deu origem ao procedimento que
está sendo cadastrado, procedimentos de apuração de responsabilidades de
agentes diferentes sobre o mesmo fato, entre outros.
Ao selecionar a opção “sim”, será aberto um novo quadro com a pergunta:
Quais? Neste quadro, devem ser inseridos os números dos processos que
estão relacionados ao Processo Administrativo Principal. Este campo também
exige a regra da numeração completa COMPROT.
Para validar a inserção, é necessário clicar no botão “Adicionar” a cada número
de processo adicionado. Pode-se inserir tantos números de processos quantos
forem necessários.
As únicas exceções são os procedimentos de empresas públicas e sociedades
de economia mista, onde o número COMPROT não é exigido.
17
4.3.15 Órgão/Entidade (Aba Dados do PAD)
Este campo refere-se ao órgão onde ocorreu o FATO sob apuração. O CGUPAD abre a hierarquia do órgão, de acordo com o SIORG. Deve-se especificar
o exato local da ocorrência do fato.
Para modificar uma unidade que porventura tenha sido selecionada
equivocadamente, basta clicar sobre o nome da mesma; assim o sistema
retorna para a seleção anterior.
Caso o órgão/entidade tenha sido extinto/convertido, e não conste da listagem,
insira o órgão atual, para o qual ele foi convertido, ou pelo qual foi absorvido.
Nestes casos, informe no campo “Fato sob apuração” em qual órgão
efetivamente o fato ocorreu.
Se o órgão/entidade teve sua subordinação alterada para outro Ministério, não
será possível cadastrar o Ministério a que o órgão/entidade estava vinculado à
época dos fatos. Nestes casos, cadastre o Ministério a que o órgão/entidade
está atualmente subordinado, e informe no campo “Fato sob apuração” a qual
Ministério o órgão se subordinava quando o fato ocorreu.
4.3.16 UF
Unidade Federativa onde aconteceu o FATO que está sendo apurado. Nesse
campo estão disponíveis as siglas dos Estados Brasileiros.
4.3.17 Localidade
Deve ser selecionada a cidade onde ocorreu o FATO. Os municípios estarão
dispostos de acordo com a unidade federativa selecionada no campo anterior,
em ordem alfabética.
18
4.3.18 Possível ocorrência de improbidade admin.
Este campo é de preenchimento facultativo. Destina-se a indicar os casos em
que se vislumbre a possibilidade de apuração do ato ímprobo, nos termos da
Lei 8.429/92. Entre os atos que configuram improbidade administrativa estão
aqueles que importem em enriquecimento ilícito no recebimento de qualquer
vantagem econômica, direta ou indireta, em superfaturamento, em lesão aos
cofres públicos ou pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e
lealdade às instituições.
Não é necessário que esteja comprovada a improbidade administrativa para o
registro deste campo, basta que haja a possibilidade de ocorrência.
4.3.19 Instauração solicitada pela CGU
Marcá-lo somente quando a instauração do processo disciplinar for solicitada
pela Controladoria-Geral da União. Ao selecioná-lo, 4 (quatro) novos campos
de preenchimento obrigatório serão abertos. São eles:
- Tipo de expediente
- Número do expediente
- Data do expediente
- Número do processo CGU
4.3.19.1 Tipo de expediente
Tipo de expediente encaminhado pela CGU que veio a solicitar a instauração
de processo disciplinar. São 3 (três) as opções para seleção:
- Aviso,
- Ofício e
- Relatório de auditoria.
4.3.19.2 Número do expediente
Deve-se inserir a numeração do expediente. Essa numeração é encontrada no
início do documento como em: “Ofício nº xxxx /2007/AAAA/CGU”. Deve ser
inserido o número “xxxx”.
ATENÇÃO: Conferir sempre a numeração.
19
4.3.19.3 Data do expediente
Colocar a data disposta no expediente que solicitou a instauração do processo
disciplinar.
4.3.19.4 Número do processo CGU
É a numeração do processo no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Lembrar sempre de inserir a numeração de forma completa, inclusive com os
dígitos verificadores.
Nos Avisos e Ofícios, o número do processo encontra-se no rodapé da página
e/ou no corpo de texto.
Caso não haja referência ao número do processo na CGU, o usuário deverá
encaminhar a questão ao suporte eletrônico do sistema, por meio do formulário
de dúvidas, disponível no Portal da CGU
(endereço: http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/CguPad/)
ATENÇÃO: Ao término do preenchimento de todas as abas (Dados PAD, Agentes e
Comissão Apuratória) deve -se clicar em “Gravar” para que os dados sejam salvos. Os
campos com asterisco são obrigatórios. Caso algum desses campos não for preenchido, o
sistema não aceitará a gravação e especificará quais os campos que precisam ser
completados.
4.4 Comissão Apuratória
Nesta aba deverão ser informados os dados referentes à comissão apuratória,
ou seja, a comissão que conduz o processo disciplinar que está sendo
cadastrado.
20
4.4.1 Nome do Presidente
Inserir o nome completo do Presidente da Comissão Apuratória que conduz o
processo disciplinar.
Caso haja alteração de Presidente durante os trabalhos da comissão, deve-se
atualizar essa informação através do menu “Ato Instaurador”.
4.4.2 E-mail
Informar o correio eletrônico da comissão apuratória ou do seu Presidente.
4.4.3 Endereço comissão apuratória
Registrar o endereço completo onde a Comissão Apuratória está instalada,
especificando o nome do prédio e a sala.
4.4.4 Telefone contato
Inserir o telefone da comissão ou de seu Presidente.
4.4.5 Observações
Campo de livre preenchimento.
Algumas sugestões de uso:
• Completar o endereço onde funciona a Comissão Apuratória, caso o
campo anterior não tenha espaço suficiente.
Preencher com o nome dos demais membros da Comissão Apuratória,
anotando o nome completo, matrícula SIAPE e lotação.
21
4.5 Agentes
A aba “Agentes” traz o rol de investigados do procedimento. Pode ser
atualizada nesta etapa, de forma não obrigatória.
O cadastro de novos agentes somente pode ser feito na fase do processo
“Instauração/Instrução”. Ou seja, uma vez atualizada a fase do processo para
“Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final” não será possível
acrescentar ou retirar novos agentes do cadastro.
O procedimento de alteração destes dados encontra-se no capítulo
"ATUALIZAR FASE DE PROCESSO".
4.5.1 Dados do Agente
Aqui são registrados os dados referentes aos agentes que estão sendo
investigados no processo disciplinar. Agentes são todos os servidores sobre os
quais há a suspeita de conduta irregular referente àquele fato.
Deve-se incluir todos os agentes sobre os quais haja suspeita na fase de
"Instauração/Instrução”, pois após essa fase não será mais possível incluir
nenhum agente.
ATENÇÃO: Os agentes somente poderão ser cadastrados/excluídos enquanto o processo
estiver na fase Instauração/Instrução. Após esta fase não será possível qualquer alteração.
Muita atenção neste momento!
4.5.1.1 CPF (Cadastro de Pessoa Física)
Preencher o CPF do agente que está sendo investigado no processo
disciplinar. É necessária a inclusão de CPF válido, pois o sistema realiza a
verificação automática do número inserido.
4.5.1.2 Nome
Inserir o nome completo do investigado.
22
4.5.1.3 Identificação Única
Nesse campo, deve ser registrada a Identificação Única Siape do agente.
Caso esta informação não esteja disponível no processo, pode ser solicitada
ao setor de Recursos Humanos do órgão/entidade.
As únicas exceções permitidas são os casos de empregados públicos de
empresas públicas ou sociedades de economia mista, que devem ter a sua
matrícula no órgão registrada.
4.5.1.4 Servidor cedido?
Nesse campo, deve-se especificar se o servidor foi cedido por outra entidade
pública ou não. Há duas opções: “sim” e “não”.
Quando marcada a opção “sim”, outro campo é aberto:“*Origem”. Este também
é um campo obrigatório, onde deve ser registrado o órgão/entidade de origem
do servidor.
4.5.1.5 Origem
Descrever qual o órgão/entidade pública de origem do servidor, ou seja, o
órgão de onde ele foi cedido.
4.5.1.6 Órgão/Entidade (Aba Agentes)
Neste campo, deve-se inserir os dados de lotação do Agente, na época em que
ocorreu o fato sob apuração.
Muito cuidado! Qualquer alteração no cadastramento dos agentes somente poderá
ocorrer na fase “Instauração/Instrução”. Após essa fase, não será mais possível realizar
qualquer modificação.
Após a gravação, se torna impossível corrigir erros na digitação dos dados do agente.
Confira todos os dados antes de gravar!
23
4.5.1.7 Situação
É a qualidade do agente diante do processo disciplinar.
Ao final do preenchimento dos dados de cada agente, deve-se clicar em
“Adicionar”. Caso contrário, os campos preenchidos não serão salvos. Cada
agente adicionado ficará listado abaixo dos campos de inserção. Podem ser
inseridos tantos agentes quantos necessários, mas somente enquanto o
processo estiver na fase “Instauração/Instrução”.
Todos os agentes, no início do processo, estão na condição de “Investigados”.
A partir da atualização do processo para a fase de
“Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final”, o agente deverá passar,
obrigatoriamente, à condição de “Indiciado” ou “Não-indiciado”. Esta alteração
na situação do agente deve ser realizada através do menu "Atualiza Fase do
Processo". Para maiores informações, consulte o item ATUALIZAR FASE DE
PROCESSO deste manual.
ATENÇÃO: Ao término do preenchimento de todas as abas (Dados PAD, Agentes e
Comissão Apuratória) deve- se clicar em “Gravar” para que os dados sejam salvos. Os
campos com asterisco são obrigatórios. C aso algum desses campos estiveja em branco ou
com dados inválidos, o sistema não aceitará a gravação e especificará quais
campos
precisam ser completados / corrigidos.
4.5.1.8 Exclusão de agentes
A exclusão de agentes pode ser realizada apenas na fase do processo
“Instauração/Instrução”.
Procedimento: localizar o processo pelo caminho “Cadastros” > “Cadastro
Inicial”.
24
Selecionar o Processo que deve ser alterado.
Com o processo aberto, na aba “Agentes”, verificar qual agente se deseja
excluir. Para efetuar a exclusão, basta clicar na lixeira ( ) que fica ao final da
linha com o nome do Agente. Somente será possível executar a operação se a
lixeira estiver ativa (verde).
4.6 Atualizações no Processo - Fase Instauração/Instrução
É possível realizar a atualização de dados do processo, a inserção / exclusão
de novos agentes e/ou a exclusão do processo, enquanto o processo se
encontrar na fase Instauração/Instrução.
Para realizar estas operações, basta selecionar os comandos
CADASTROS>CADASTRO INICIAL, realizar pesquisa para localizar o PAD a
ser alterado e selecioná-lo, clicando sobre seu número.
Para a pesquisa, estão disponíveis os seguintes campos:
25
Não é obrigatório o preenchimento de todos os campos de pesquisa, eles
podem ser usados simultaneamente, ou se pode realizar pesquisa geral sem
preencher campo algum como referência.
Após a realização das alterações, deve-se utilizar o botão gravar para registrálas no sistema.
5. ATO INSTAURADOR
Possibilita o cadastro dos atos (portaria, ordem de serviço ou despachos) que
alteram o ato instaurador, no que diz respeito à:
a) designação de novo presidente para a comissão apuratória;
b) prorrogação do prazo estabelecido para a conclusão da apuração;
c) recondução do processo em vista do término do prazo originalmente
estabelecido sem a conclusão efetiva do apuratório.
Para cadastrar tais atos, deve-se acessar o comando CADASTROS > ATO
INSTAURADOR.
26
Em seguida, será aberta uma página de pesquisa, a fim de se localizar o
procedimento cujo ato será cadastrado. Nesse momento, poderá se pesquisar
o procedimento pelos seguintes parâmetros:
5.1 Aba Ato Instaurador
Nesta aba serão registradas as informações sobre o ato a ser cadastrado,
conforme os campos a seguir especificados:
5.1.1 Finalidade do ato
Neste campo, deverá ser escolhido qual o objeto do ato a ser cadastrado,
devendo se optar por uma das seguintes alternativas:
a) Alteração de Presidente na Apuração;
Casos de atos que designam novo Presidente para conduzir o
procedimento correicional sem qualquer outra alteração. Nesse caso,
a aba “Comissão Apuratória” necessariamente deverá ser atualizada.
b) Alteração de Presidente
Apuração/Recondução;
na
Apuração/Continuidade
da
27
Para os procedimentos da Lei 8.112/90, é possível apenas uma
prorrogação dos trabalhos. Se for necessário estender o prazo dos
trabalhos, somente pode ser realizada uma recondução da comissão.
Quando o ato a ser cadastrado, além de designar novo Presidente,
reconduz a Comissão em vista do transcurso do prazo originalmente
estabelecido, deve-se utilizar esta opção.
Nesse caso, deverão ser atualizados tanto a aba “Comissão
Apuratória” como o número de dias que o ato estabeleceu para a
conclusão do processo.
c) Alteração de Presidente na Apuração/Prorrogação de Prazo;
Para os atos que, além de designar novo Presidente, prorrogam o
prazo originalmente estabelecido para a conclusão do procedimento.
Deve-se atualizar a aba “Comissão Apuratória” e apontar o número
de dias estabelecidos no ato cadastrado.
d) Continuidade da Apuração/Recondução;
Para os procedimentos da Lei 8.112/90, é possível apenas uma
prorrogação dos trabalhos. Se for necessário estender o prazo após
uma prorrogação dos trabalhos, deve ser realizada uma recondução
da comissão.
Para aqueles atos que reconduzem a Comissão, sem alterar o seu
Presidente, em vista do transcurso do prazo originalmente
estabelecido sem a conclusão do procedimento, deve-se utilizar esta
opção.
Deve-se apontar o prazo determinado no ato, não havendo a
possibilidade de se proceder qualquer alteração na composição da
Comissão.
e) Prorrogação de Prazo.
Para os atos que prorrogam o prazo originalmente estabelecido para
a conclusão do procedimento, sem alteração do Presidente da
comissão. Deve-se apontar o prazo determinado no ato, não
havendo a possibilidade de se proceder qualquer alteração na aba
“Comissão Apuratória”.
Importante: para a conceituação dos termos “Recondução”
“Prorrogação”,
consultar a Apostila de Processo Administrativo Disciplinar.
e
28
5.1.1.1 Tipo de ato atual
Cadastrar qual espécie de ato foi utilizado, se Portaria, Portaria Conjunta,
Ordem de Serviço ou Despacho.
5.1.1.2 Número do ato atual
Registrar o número do ato que se está cadastrando.
5.1.1.3 Data do ato atual
Campo onde deve constar a data do ato. A data necessariamente deverá ser
posterior àquelas dos atos anteriormente cadastrados.
5.1.1.4 Cargo da autoridade instauradora
Deve ser registrado o cargo da autoridade que assinou o ato a ser cadastrado.
5.1.1.5 Data de publicação do ato atual
Deve-se registrar a data em que o ato foi publicado.
5.1.1.6 Veículo de publicação
Registro do veículo de publicação pelo qual o ato foi tornado público, devendose selecionar uma das opções: Boletim de Pessoal ou de Recursos Humanos,
Boletim de Serviços Gerais, Boletim Interno, Diário Oficial ou Outro. No caso de
se optar por “Outro”, é aberto o campo “Qual?” onde deverá ser especificado,
de forma detalhada, qual foi o meio de publicação.
29
5.1.1.7 Comissão Apuratória
Esta aba deverá ser atualizada somente quando o ato cadastrado tiver por
finalidade:
9 “Alteração de Presidente na Apuração”;
9 “Alteração de Presidente na Apuração/Continuidade da
Apuração/Recondução” ou
9 “Alteração de Presidente na Apuração/Prorrogação de Prazo”.
Deve-se preencher os dados referentes ao novo Presidente, em conformidade
com as orientações constantes do capítulo “Cadastro Inicial”.
5.2 Agentes
A aba “Agentes” traz o rol de investigados do procedimento. Pode ser
atualizada nesta etapa, de forma não obrigatória.
O cadastro de novos agentes somente pode ser feito na fase do processo
“Instauração/Instrução”. Ou seja, uma vez atualizada a fase do processo para
“Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final” não será possível
acrescentar ou retirar novos agentes do cadastro.
O procedimento de alteração destes dados encontra-se no capítulo
"ATUALIZAR FASE DE PROCESSO".
5.3 Exclusão de Ato Instaurador
É possível realizar a exclusão de um ato instaurador cadastrado por engano,
com exceção do primeiro Ato instaurador, enquanto o processo estiver nas
fases: “Instauração/Instrução” e “Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório
Final”.
A exclusão pode ser feita sempre a partir do último ato instaurador cadastrado,
pressionando-se a lixeira ( ) ao final da linha onde consta o ato, se ela estiver
ativa (verde).
30
6 ATUALIZAR FASE DE PROCESSO
6.1 Regras Gerais de Uso
Por meio do menu Atualizar Fase do Processo, o usuário deverá indicar em
que fase o processo disciplinar se encontra. Sendo assim, para a utilização
adequada deste menu, o usuário deve estar atento às seguintes regras gerais
de uso:
•
O sistema foi desenvolvido para o cadastramento de cada atualização
de fase em separado. Portanto, a cada fase cadastrada com sucesso, o
sistema retorna para a página inicial, contendo os resultados da última
pesquisa de processos.
•
OS DADOS SÓ SÃO EFETIVAMENTE INSERIDOS NO SISTEMA
ATRAVÉS DO COMANDO GRAVAR. Antes de clicar no botão Gravar,
certifique-se de que todas as alterações foram realizadas em ambas as
abas: Atualiza fase do Processo e Agentes. Caso tenha se esquecido
de atualizar algum dado, deverá retornar ao processo (clicando sobre o
seu número, na página com o resultado da pesquisa de processos),
atualizar os dados faltantes e clicar no botão Gravar.
•
A SITUAÇÃO DO AGENTE SÓ É EFETIVAMENTE ALTERADA
ATRAVÉS DO COMANDO ATUALIZAR, SENDO NECESSÁRIO AINDA
GRAVAR OS DADOS, APÓS TODAS AS ATUALIZAÇÕES TEREM
SIDO EFETUADAS COM SUCESSO. Portanto, na aba Agentes,
certifique-se de que a atualização da situação de todos os agentes foi
realizada com sucesso antes de gravar os dados.
•
O sistema não permite que seja omitido o cadastramento de alguma das
31
fases regulares do processo disciplinar. Sendo assim, só constarão nos
campos *Fase do Processo (Aba Atualiza fase do Processo) e
*Situação (Aba Agentes) as opções de atualização possíveis para a
fase em que o processo se encontra. Veja a seguir, quais são as fases
do processo, para efeito do sistema:
Fases regulares:
1. Instauração/Instrução;
2. Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final;
3. Encaminhado para Julgamento;
4. Processo Julgado;
Quando o processo encontra-se julgado, há ainda a possibilidade
de cadastramento das fases de Reconsideração/Recurso Hierárquico
e/ou Revisão do Processo.
As opções Anulado por Decisão Administrativa e/ou Anulado
por Decisão Judicial estarão disponíveis em todas as fases do
processo disciplinar. Quando estas opções são cadastradas, o sistema
permite que seja selecionada qualquer fase pela qual o processo já
tenha passado, de forma que o usuário poderá inserir dados sobre as
fases que foram sanadas a partir do ato de anulação, total ou parcial, do
processo disciplinar.
Para maiores informações técnicas acerca das características e
normas regulamentares das fases do processo disciplinar, consulte o
Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral
da União.
•
A fase Encaminhado para Julgamento permite o registro do
encaminhamento do processo disciplinar para o julgamento por
autoridade competente. Se esta autoridade for “Ministro de Estado” ou
“Presidente da República, após esta fase o cadastramento deverá ser
realizado por usuário com nível de acesso compatível ao da autoridade
julgadora (Ver Política de Uso do Sistema CGU-PAD – Usuário Topo).
•
Nestes casos o usuário cadastrador poderá acompanhar o andamento
do processo por meio do menu Consultas.
•
No caso de avocação ou requisição do processo pela ControladoriaGeral da União, deve-se manter a última fase registrada. No momento
do cadastramento do processo aberto pela CGU para a condução da
avocação ou requisição, será feita a vinculação ao processo avocado ou
requisitado dispensando qualquer outra ação.
•
Os dados cadastrados só podem ser alterados enquanto o processo se
encontrar na fase de Instauração/Instrução. Logo, ANTES de gravar a
atualização para a fase Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório
Final, revise todos os dados já cadastrados.
32
•
Se for inserido dado em desacordo com as regras do sistema ou não for
inserido dado nos campos assinalados com * (campos obrigatórios); ao
clicar no botão Gravar, o sistema emitirá uma mensagem de erro
informando qual foi o comando equivocado. Basta inserir o dado de
forma adequada e clicar novamente no botão Gravar.
Como exemplo: se o usuário inserir, no campo *Data da Situação,
data anterior à da última fase cadastrada; ao gravar os dados, o sistema
acusará erro, informando que a “Data da situação da Nova Fase do
Processo deve ser maior ou igual à data da Fase Anterior (...)”.
•
O botão
pode ser utilizado a qualquer momento para voltar à
página anterior, tendo a mesma função do botão
ferramentas do seu navegador de internet.
•
, na barra de
A visualização simultânea de todas as fases do processo cadastrado só
é possível a partir de busca no menu Consultas
6.2 Filtra PAD
Página inicial ao se selecionar a opção Atualizar Fase do Processo, no
menu Cadastros. Permite o acesso aos processos cadastrados no sistema,
utilizando-se os parâmetros de busca ou a pesquisa global (clicar no botão
Pesquisar sem selecionar nenhum parâmetro).
Para informações detalhadas do processo acesse Consulta .
Na página de resultados da pesquisa, basta clicar sobre o número do processo
a ser atualizado, para visualizá-lo e alterá-lo.
33
6.3 Aba Atualiza Fase do Processo
Nesta aba serão apresentados os principais dados do processo disciplinar e o
histórico das suas fases (com as respectivas datas de início) já cadastradas no
sistema. Para alterar a atual FASE DO PROCESSO basta:
• No campo *Fase do Processo: selecionar a fase a ser cadastrada;
• Clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes cadastrados.
6.3.1 Fase Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final
Todas estas fases processuais são consideradas como uma única etapa no
Sistema. Portanto, deve-se registrar a alteração no momento da expedição do
Termo de Indiciamento. A próxima inserção ocorrerá apenas para registrar o
encaminhamento dos autos para julgamento.
Procedimento de execução:
- selecionar esta fase na listagem do campo * Fase do Processo;
- conferir se os dados cadastrados estão corretos;
- inserir a data do indiciamento no campo *Data da Situação;
- clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes cadastrados.
6.3.2 Fase Encaminhado para Julgamento
Esta fase registra a data em que o processo foi encaminhado para a autoridade
julgadora e o cargo da referida autoridade.
Procedimento de execução:
- selecionar esta opção na listagem do campo * Fase do
Processo;
- inserir a data do encaminhamento para a autoridade
julgadora no campo *Data da Situação;
- no campo *Autoridade Responsável pelo Julgamento:
selecionar o cargo da autoridade que julgará o processo;
No caso de ser “Autoridade do Órgão/Entidade” incluir o
cargo da autoridade no campo que se abre.
- clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes
cadastrados.
34
6.3.3 Fase Processo Julgado
Nesta fase registra-se a data do julgamento do processo e a decisão para cada
agente.
Procedimento de execução:
- selecionar esta opção na listagem do campo * Fase do
Processo;
- inserir a data do julgamento no campo *Data da Situação;
- clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes
cadastrados.
6.3.4 Fase Reconsideração/Recurso Hierárquico
Ambas as fases são registradas através desta opção, de forma independente.
Nesta fase é necessário realizar dois registros seqüenciais: um para o pedido
de recurso e outro para a decisão da autoridade, e em ambos, modificar a
situação dos agentes que solicitaram o recurso.
Procedimento de execução para inserção do pedido:
- selecionar esta opção na listagem do campo * Fase do
Processo;
- inserir a data do pedido de reconsideração ou recurso
hierárquico no campo *Data da Situação;
- clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos
agentes cadastrados indicando os agentes que solicitaram o
recurso.
Procedimento de execução para inserção da decisão da autoridade:
- inserir a data da decisão no campo *Data da Situação;
- clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes
cadastrados indicando a nova situação dos agentes que solicitaram o
recurso.
35
6.3.5 Fase Revisão do Processo
Nesta fase é necessário realizar dois registros seqüenciais: um para o pedido
de recurso e outro para a decisão da autoridade, e em ambos, modificar a
situação dos agentes que solicitaram a revisão do processo.
Procedimento de execução para inserção do pedido:
- selecionar esta opção na listagem do campo * Fase do
Processo;
- inserir a data do pedido de revisão do processo no campo *Data
da Situação;
- clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes
cadastrados que solicitaram a revisão.
Procedimento de execução para inserção da decisão da autoridade:
- inserir a data da decisão no campo *Data da Situação;
- clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes cadastrados
indicando a nova situação dos agentes que solicitaram a revisão.
6.3.6 Fase Anulado por Decisão Administrativa
Esta opção pode ser utilizada em qualquer momento do cadastro, toda vez que
houver uma anulação, com ou sem refazimento de fase.
Procedimento de execução:
- selecionar esta opção na listagem do campo * Fase do
Processo;
- inserir a data da decisão de anulação no campo *Data da
Situação;
- no campo *Veículo de publicação: selecionar o veículo
utilizado para a publicação do ato de anulação. Se for
selecionada a opção Outro, inserir o nome do veículo no
campo *Qual?
Exemplo de uso: Se a anulação não for publicada, selecionar
“Outro” e inserir no campo de “Qual?” Despacho.
- inserir a data da publicação do ato no campo *Data de
Publicação;
- inserir o cargo da autoridade responsável pela anulação no
campo *Cargo da autoridade anuladora do processo;
36
- clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos
agentes
cadastrados.
Observação: Quando a fase Anulado por Decisão Administrativa é
cadastrada, o sistema permite que seja selecionada qualquer fase do
processo, de forma que o usuário poderá inserir dados sobre as fases
que foram sanadas a partir do ato de anulação, total ou parcial, do
processo disciplinar.
6.3.7 Fase Anulado por Decisão Judicial
Esta opção é utilizada todas as vezes que houver anulação por via judicial. É
necessário indicar quais agentes aquela decisão afeta. Se houverem decisões
diferentes para cada agente, é necessário cadastrá-las individualmente.
Procedimento de execução:
- selecionar esta opção na listagem do campo * Fase do
Processo;
- inserir a data da decisão judicial no campo *Data da Situação;
- inserir o número do processo judicial no campo *Informe nº do
Processo Judicial;
- inserir o nome do Tribunal ou Vara de Justiça onde foi
instaurado o processo judicial, no campo*Tribunal/Vara;
- no campo *UF: selecionar a sigla do Estado em que foi
instaurado o processo judicial;
- no campo *Cidade: selecionar o município em que foi instaurado
o processo judicial;
- Selecionar a esfera judicial em que tramitou o processo, em:
Justiça Comum ou Justiça Federal;
- clicar na aba Agentes, para atualizar a situação dos agentes
cadastrados.
Observação: Quando a fase Anulado por Decisão Judicial é
cadastrada, o sistema permite que seja selecionada qualquer
fase do processo, de forma que o usuário poderá inserir dados
sobre as fases que foram sanadas a partir da decisão de
anulação, total ou parcial, do processo disciplinar.
37
6.4 Aba Agentes
Nesta aba serão apresentados os principais dados do processo disciplinar e
dos agentes envolvidos.
Ao selecionar um dos agentes (clicando sobre o seu nome), serão
apresentados os demais dados cadastrados no sistema.
Ao posicionar o cursor sobre o ícone
, será
apresentado o histórico da situação do agente (e a respectiva data) no curso do
processo disciplinar.
Ao posicionar o cursor sobre os campos Órgão/Entidade, será apresentada a
estrutura hierárquica em que se insere a lotação do agente cadastrado.
Para alterar a atual situação do agente, basta:
• No campo *Situação: selecionar a situação a ser cadastrada:
• Clicar no Botão Atualizar;
• Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento;
• Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do Processo e Agentes,
foram adequadamente atualizados;
• Clicar no botão Gravar.
Observação: Os agentes excluídos do processo permanecem registrados no
sistema, para visualizá-los, basta selecionar Listar todos.
6.4.1 Situação do Agente na Fase Instauração/Instrução
Se o processo encontrar-se na fase de Instauração/Instrução, o agente
cadastrado estará automaticamente na situação de investigado. Nesta fase do
processo, há a possibilidade de exclusão do agente, caso se verifique equívoco
no seu cadastramento. Para tanto, basta clicar no ícone , na relação de
agentes cadastrados.
6.4.2 Situação do Agente na Fase Indiciamento/Citação/Defesa
Escrita/Relatório Final
Se o processo encontrar-se na fase de Indiciamento/Citação/Defesa
Escrita/Relatório Final, o usuário poderá selecionar uma das seguintes
opções:
- Indiciado: se aquele agente foi indiciado no processo;
- Não-indiciado: se aquele agente não foi indiciado no processo;
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Observações: 1. A partir desta fase, o sistema não permite que o
agente permaneça na situação de investigado. Desta
forma, deve-se obrigatoriamente, selecionar uma
das opções apresentadas. O agente, mesmo na
situação de não-indiciado, poderá ser submetido a
outro processo disciplinar na fase de Processo
Julgado.
2. Enquanto não for alterada a situação do agente
nesta fase, há ainda a opção de exclusão do agente,
clicando no ícone
, na relação de agentes
cadastrados.
Após a seleção da situação do agente:
•
Clicar no Botão Atualizar;
•
Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento;
•
Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do
Processo e Agentes, foram adequadamente atualizados;
•
Clicar no botão Gravar.
6.4.3 Situação do Agente na Fase Encaminhado para Julgamento
Se o processo encontrar-se na fase de Encaminhado para Julgamento, o
usuário não poderá alterar a situação do agente, já que esta é apenas uma
etapa de trâmite processual, indicando a possibilidade de o processo ser
encaminhado para autoridade de nível hierárquico superior.
•
•
Verificar se todos os dados, na aba Atualiza fase do
Processo, foram adequadamente atualizados;
Clicar no botão Gravar.
6.4.4 Situação do Agente na Fase Processo Julgado
Se o processo encontrar-se na fase de Processo Julgado, o usuário poderá
selecionar uma das seguintes opções:
- Absolvido: se aquele agente indiciado foi absolvido no
processo;
- Apenado: se aquele agente indiciado foi apenado no processo,
e:
39
- No campo *Penalidade Aplicada: selecionar o tipo de
penalidade aplicada. Se for selecionada a opção Outra,
inserir a sua descrição no campo *Qual?;
- No campo *Enquadramento Legal da Irregularidade:
inserir dados da Lei, artigo, inciso e alínea que
configuram o enquadramento legal da irregularidade
apurada;
- No campo Outras Consequências do Processo
Disciplinar: Selecionar os campos
Remessa de
Informação ao Ministério Público (responsabilidade
criminal), e/ou
Remessa de Processo à Procuradoria
da Entidade / Consultoria Jurídica / Advocacia Geral da
União (responsabilidade civil), e/ou
Instauração de
TCE; caso estas medidas tenham sido tomadas;
- No campo Observações: inserir informações
consideradas relevantes para o registro dos resultados
alcançados no processo disciplinar, para aquele agente.
Como exemplo pode-se citar: informação quanto à
existência de ação penal em curso, anotação nos
assentamentos funcionais em face da aposentadoria do
servidor, etc.
- Submetido a outro processo disciplinar: caso aquele agente,
indiciado ou não, tenha sido submetido a outro processo
disciplinar. Após a gravação dos dados, será aberta página para o
cadastramento do novo procedimento disciplinar, que já estará
vinculado ao anterior e conterá os dados do agente em questão.
Caso os dados do novo processo disciplinar ainda não estejam
disponíveis para cadastramento, clique em Voltar para ir à página
inicial do menu Cadastro Inicial.
- Penalidade prescrita: se aquele agente indiciado teve sua
apenação prescrita no processo.
Após a seleção da situação do agente:
•
Clicar no Botão Atualizar;
•
Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento;
•
Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do
Processo e Agentes, foram adequadamente atualizados;
•
Clicar no botão Gravar.
40
6.4.5 Situação do Agente na Fase Reconsideração/Recurso
Hierárquico
Se o processo encontrar-se na fase de Reconsideração/Recurso
Hierárquico, o usuário poderá optar por um dos comandos:
- Não atualizar a situação do agente: se aquele agente não fez
pedido de reconsideração ou recurso hierárquico, no processo;
- Reconsideração/Recurso Hierárquico: se aquele agente fez
pedido de reconsideração ou recurso hierárquico, no processo;
Após a seleção da situação do agente:
•
Clicar no Botão Atualizar;
•
Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento;
•
Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do
Processo e Agentes, foram adequadamente atualizados;
•
Clicar no botão Gravar.
Observações:
1.
Após a gravação do processo na fase de
Reconsideração/Recurso Hierárquico, o usuário poderá alterar
a situação do agente que fez o pedido (ou seja, aquele que se
encontra cadastrado na situação Reconsideração/Recurso
Hierárquico), selecionando uma das opções a seguir
apresentadas. Neste caso, ainda que a penalidade aplicada
anteriormente tenha sido mantida, deve-se gravá-la novamente
no sistema, no momento do cadastramento da decisão acerca do
pedido:
- Absolvido: se aquele agente indiciado foi absolvido após seu
pedido de reconsideração ou recurso hierárquico;
- Apenado: se aquele agente indiciado foi apenado após seu
pedido de reconsideração ou recurso hierárquico, e:
- No campo *Penalidade Aplicada: selecionar o tipo de
penalidade aplicada. Se for selecionada a opção Outra,
inserir a sua descrição no campo *Qual?;
- No campo *Enquadramento Legal da Irregularidade:
inserir dados da Lei, artigo, inciso e alínea que
configuram o enquadramento legal da irregularidade
apurada;
41
- No campo Outras Consequências do Processo
Disciplinar: Selecionar os campos
Remessa de
Informação ao Ministério Público (responsabilidade
criminal), e/ou
Remessa de Processo à Procuradoria
da Entidade / Consultoria Jurídica / Advocacia Geral da
União (responsabilidade civil), e/ou
Instauração de
TCE; caso estas medidas tenham sido tomadas;
- No campo Observações: inserir informações
consideradas relevantes para o registro dos resultados
alcançados no processo disciplinar, para aquele agente.
Como exemplo pode-se citar: informação quanto à
existência de ação penal em curso, anotação nos
assentamentos funcionais em face da aposentadoria do
servidor, etc.
- Penalidade prescrita: se aquele agente indiciado teve sua
apenação prescrita no processo.
2. Caso a decisão da autoridade julgadora, em face do pedido de
reconsideração ou recurso hierárquico, atinja também agente que não tenha
sido o autor do pedido, deve-se, PARA EFEITO DO SISTEMA, cadastrar o
pedido de reconsideração/recurso hierárquico para este agente, de forma que
se possa alterar a sua situação para Absolvido, Apenado ou Penalidade
Prescrita.
6.4.6 Situação do Agente na Fase Revisão do Processo
Se o processo encontrar-se na fase de Revisão do Processo, o usuário
poderá optar por um dos comandos:
- Não atualizar a situação do agente: se aquele agente não fez
pedido de revisão do processo;
- Revisão do Processo: se aquele agente fez pedido de revisão
do processo;
Observação: Caso o processo tenha sido revisto de ofício (por
decisão da Administração), deve-se selecionar a opção Revisão
do Processo para todos os agentes cadastrados.
Após a seleção da situação do agente:
•
Clicar no Botão Atualizar;
•
Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento;
•
Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do
Processo e Agentes, foram adequadamente atualizados;
•
Clicar no botão Gravar.
42
Observações:
1. Após a gravação do processo na fase de Revisão do
Processo, o usuário poderá alterar a situação do agente que fez
o pedido (ou seja, encontra-se cadastrado na situação Revisão do
Processo), selecionando uma das opções a seguir apresentadas.
Neste caso, ainda que a penalidade aplicada anteriormente tenha
sido mantida, deve-se gravá-la novamente no sistema, no
momento do cadastramento da decisão acerca do pedido::
- Absolvido: se aquele agente indiciado foi absolvido após seu
pedido de revisão do processo;
- Apenado: se aquele agente indiciado foi apenado após seu
pedido de revisão do processo, e:
- No campo *Penalidade Aplicada: selecionar o tipo de
penalidade aplicada. Se for selecionada a opção Outra,
inserir a sua descrição no campo *Qual?;
- No campo *Enquadramento Legal da Irregularidade:
inserir dados da Lei, artigo, inciso e alínea que
configuram o enquadramento legal da irregularidade
apurada;
- No campo Outras Consequências do Processo
Disciplinar: Selecionar os campos
Remessa de
Informação ao Ministério Público (responsabilidade
criminal), e/ou
Remessa de Processo à Procuradoria
da Entidade / Consultoria Jurídica / Advocacia Geral da
União (responsabilidade civil), e/ou
Instauração de
TCE; caso estas medidas tenham sido tomadas;
- No campo Observações: inserir informações
consideradas relevantes para o registro dos resultados
alcançados pelo processo disciplinar, para aquele
agente. Como exemplo pode-se citar: informação quanto
à existência de ação penal em curso, anotação nos
assentamentos funcionais em face da aposentadoria do
servidor, etc.
- Penalidade prescrita: se aquele agente indiciado teve sua
apenação prescrita no processo.
2. Caso a decisão da autoridade julgadora, em face do pedido de revisão do
processo, atinja também agente que não tenha sido o autor do pedido, devese, PARA EFEITO DO SISTEMA, proceder ao cadastramento da situação
deste agente como Revisão do Processo de forma que se possa alterar a sua
situação para Absolvido, Apenado ou Penalidade Prescrita.
43
6.4.7 Situação do Agente na Fase Anulado por Decisão
Administrativa
Se o processo encontrar-se na fase de Anulado por Decisão Administrativa,
o usuário poderá optar por um dos comandos:
- Não atualizar a situação do agente: se o ato de anulação for
parcial e não alcançar aquele agente;
- Anulado Administrativamente: se o ato de anulação alcançar
aquele agente, gerando alteração em sua situação no processo;
Após a seleção da situação do agente:
•
Clicar no Botão Atualizar;
•
Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento;
•
Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do
Processo e Agentes, foram adequadamente atualizados;
•
Clicar no botão Gravar.
Observações:
1. Quando a fase Anulado por Decisão Administrativa é
cadastrada, o sistema permite que o usuário selecione qualquer
outra fase do processo para saná-la. Desta forma, o usuário
poderá alterar a situação dos agentes que se encontram
cadastrados na situação Anulado Administrativamente, segundo
as possibilidades relacionadas àquela fase do processo
selecionada.
6.4.8 Situação do Agente na Fase Anulado por Decisão Judicial
Se o processo encontrar-se na fase de Anulado por Decisão Judicial, o
usuário poderá optar por um dos comandos:
- Não atualizar a situação do agente: se o ato de anulação for
parcial e não alcançar aquele agente;
- Anulado Administrativamente: se o ato de anulação alcançar
aquele agente, gerando alteração em sua situação no processo;
Após a seleção da situação do agente:
•
Clicar no Botão Atualizar;
•
Selecionar outro agente e seguir o mesmo procedimento;
•
Verificar se todos os dados, nas abas Atualiza fase do
Processo e Agentes, foram adequadamente atualizados;
•
Clicar no botão Gravar.
Observações:
44
1. Quando a fase Anulado por Decisão Judicial é cadastrada, o sistema
permite que o usuário selecione qualquer outra fase do processo para saná-la.
Desta forma, o usuário poderá alterar a situação dos agentes que se
encontram cadastrados na situação Anulado Judicialmente, segundo as
possibilidades relacionadas àquela fase do processo selecionada.
7 CONSULTA
Possibilita a pesquisa dos procedimentos cadastrados, sendo possível
visualizar apenas aqueles que se enquadram no nível hierárquico de acesso do
usuário.
Para pesquisar os procedimentos, deve ser acessado o comando
CONSULTAS > PAD CADASTRADOS. Em seguida, será aberta uma página
de busca que possibilita a pesquisa dos procedimentos pelos seguintes
parâmetros:
Depois de preenchidos os campos de interesse do usuário, deve-se clicar
no botão "Pesquisar" e o sistema irá apresentar o resultado da mesma. No
caso de não se preencher qualquer dos campos, o sistema irá listar todos
os processos cadastrados e disponíveis para visualização conforme o
nível
de
acesso
do
usuário.
Importante: a pesquisa só identifica os valores se preenchidos
integralmente.
Exemplo:
se
o
número
de
um
processo
é
“00190.001234/2007-00” e o usuário preenche apenas “00190.00123”, o
sistema irá acusar que não existe processo que atenda aos critérios da
pesquisa.
Realizada a pesquisa, o sistema irá listar o(s) processo(s) que atendem
aos critérios de pesquisa selecionados pelo usuário. Nessa tela, pode-se
reordenar a lista de processo clicando-se sobre os termos “n° Processo”,
45
“Órgão/Entidade”, “Data Publicação Ato Instaurador”, “Fase do Processo”
ou
“Instrumento/N°”.
Para acessar o processo de interesse, basta clicar sobre o link do seu
número. Em seguida, será aberta a tela com os dados do procedimento
cadastrado. Clicando-se sobre as abas, é possível visualizar as
informações registradas sobre: os “Dados PAD”, o “Ato Instaurador”, a
“Fase Processo”, a “Comissão Apuratória” e os “Agentes”.
7.1 Dados PAD - Consulta
Nesta aba é possível visualizar as informações referentes aos dados básicos
do processo disciplinar.
7.2 Ato Instaurador - Consulta
Nesta aba constam as informações acerca do ato mais recente cadastrado
para o processo disciplinar.
Abaixo dos dados do processo, existe uma lista, em ordem cronológica
decrescente, com os demais atos cadastrados referentes ao processo.
Para visualizar as informações registradas sobre tais atos, basta clicar no
campo “Tipo de Ato” correspondente ao ato que se deseja consultar.
7.3 Comissão Apuratória - Consulta
Nesta aba é possível visualizar os dados referentes ao Presidente da
Comissão Apuratória, e dados de contato da comissão.
No caso de terem sido registrados atos que alteraram o Presidente da
comissão, é possível visualizar um rol de todos os indivíduos que presidiram o
processo.
Para se acessar os dados referentes aos Presidentes anteriores, deve-se clicar
sobre o nome desejado.
46
7.4 Fase do Processo - Consulta
Ao se clicar sobre esta aba, serão apresentadas as informações referentes à
fase atual do procedimento e, abaixo, uma relação das fases pelas quais o
processo disciplinar já passou.
Para visualizar os dados referentes às fases anteriores, basta clicar no campo
“Fase do Processo” correspondente à fase que se deseja consultar.
7.5 Agentes - Consulta
Nesta aba constam os dados relativos aos investigados no processo disciplinar.
É nessa tela que consta a informação sobre a atual situação do agente no
processo.
É possível ainda observar, ao se posicionar o cursor do mouse sobre o campo
, o histórico de alterações da situação do agente
ao longo do processo disciplinar, em ordem cronológica.
No caso de existir mais de um investigado no procedimento, basta selecionar,
dentro do rol de agentes localizado na parte inferior da tela, aquele sobre o
qual se deseja obter informações, clicando sobre seu nome.
Quando houver o interesse de consultar os dados de agentes que, durante o
curso do processo, foram excluídos do rol de investigados, basta clicar na caixa
“Listar todos”. Assim, serão relacionados todos os agentes que já tomaram
parte no processo, sendo que aqueles que já foram excluídos serão
identificados por um “X”, localizado após a informação sobre a sua situação.
47
Download

Manual do Sistema CGU-PAD - Controladoria