ESCLARECIMENTO 02 Pergunta 01: Ao entrar no sistema SIGA para inserir minha proposta, me deparei com a informação abaixo, para MPE, porem o edital não restringe as demais empresas que não se enquadra para MPE, pergunto se quem não é MPE pode concorrer? Está licitação terá somente a participação de MPE conforme Decreto n°42.063. Resposta: A informação acima não merece prosperar. Conforme estabelece o Decreto Estadual n.º 42.063 a realização de certames exclusivos à micro e pequenas empresas somente ocorre em licitações cujo valor estimado é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor este inferior ao montante estimado para o torneio. Assim, qualquer empresa poderá participar do certame, desde de que atenda aos requisitos de habilitação insertos no edital. Pergunta 02: Devemos entregar a documentação de habilitação e também a NF eletrônica de Fatura para que se possa emitir a NF de Empenho? Resposta: Esclarecemos que a fase de habilitação é um momento distinto a fase de emissão da nota de empenho. Isto é, os documentos de habilitação devem ser entregues, conforme estabelece o item 12 do edital. Por fim, observamos que a emissão da Nota de Empenho precede à contratação, momento pertinente para a entrega dos documentos de habilitação. Posterior a efetiva contratação, após a entrega do objeto, a contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal Eletrônica para a realização do pagamento de acordo com o item DO PAGAMENTO, que consta no Termo de Referência. Pergunta 03: As 100 unidades de amostras devem ter alguma arte ou somente cartão em branco com o número do id externado? Resposta: Em resposta ao questionamento acima, esclarecemos que as 100(cem) unidades de amostras devem ter a arte do layout do cartão – Modelo de Produção, constante no anexo II do Termo de Referência. Pergunta 04: Diz que temos que enviar a NOTA FISCAL ELETRÔNICA no endereço da Secretaria de Educação, este envio será por meio eletrônico ou impresso e entregue via correio ou pessoalmente? Resposta: Em resposta ao questionamento acima, esclarecemos que a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser entregue na SEEDUC, no endereço indicado no Termo de Referência, de acordo com o informado no item DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR, podendo ser entregue pessoalmente ou por SEDEX.