QUE PROCESSOS ESTÃO A DECORRER? A VISITAR... REACH - Reg. CE n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos Registo • Substâncias de integração progressiva , pré-registadas, caso sejam CMR2 em quantidades superiores a 1 ton/ano, R50/533 em quantidades superiores a 100 ton/ano ou substâncias em quantidades superiores a 1.000 ton/ano: registo até 30 de Nov. de 2010 Atenção ao prazo! • Substâncias de integração progressiva, não pré-registadas, em quantidades superiores a 1 ton/ano/fabricante ou importador: efectuar pedido de Informações à ECHA - Inquiry; • Substâncias de integração não progressiva, importadas ou fabricadas em quantidades superiores a 1 ton/ano/fabricante ou importador: efectuar pedido de Informações à ECHA - Inquiry; 1 PARTICIPE ATEMPADAMENTE! Formação de Fóruns de Intercâmbio de Informações sobre uma Substância (FIIS ou SIEF) As empresas que efectuaram o pré-registo ou pretendam efectuar o registo devem participar nos FIIS, para posterior submissão conjunta de dados. Fichas de Dados de Segurança (FDS) Devem ser preparadas segundo o Anexo II do REACH. Pré-Registo Tardio • Substâncias de integração progressiva colocadas no mercado, pela 1.ª vez, após 1 de Dezembro de 2008, em quantidades iguais ou superiores a 1 ton/ano: pré-registo no prazo de 6 meses após a colocação no mercado. Alterações ao REACH e a legislação com ele relacionada • Anexos I, II, V, XIII, XIV e XVII; • 2.ª Adaptação técnica ao Regulamento n.º 440/2008 (métodos de ensaio). Notificação de classificação e rotulagem à ECHA Até 3 de Janeiro de 2011 Os fabricantes, produtores de artigos ou importadores de substâncias sujeitas a registo ou classificadas como perigosas (independentemente da sua quantidade), colocadas no mercado até 1 de Dezembro de 2010, devem submeter à ECHA as informações sobre a classificação e rotulagem. Legenda: 1 Substância de integração progressiva – substâncias importadas ou fabricadas na UE antes de 1 de Junho de 2007, nomeadamente as que constam do EINECS. 2 CMR – Carcinogénico, Mutagénico ou tóxico para a Reprodução, Cat. 1, 2. 3 R50/53 – Muito tóxico para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático. Base de dados, para o público em geral, relativa ao uso seguro de substâncias químicas (fonte: dossiês de registo) http://apps.echa.e uropa.eu/register ed/registeredsub.aspx Versão 5.2 do IUCLID http://iuclid.echa. europa.eu PARA MAIS INFORMAÇÕES... Portal do Serviço Nacional de Assistência: http://www.reachhelpdesk.pt Portal da Agência Portuguesa do Ambiente: http://www.apambiente.pt Portal da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA): http://echa.europa.eu/home_pt.asp