QUE PROCESSOS ESTÃO A
DECORRER?
A VISITAR...
REACH - Reg. CE n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização
e restrição dos produtos químicos
Registo
• Substâncias de integração progressiva ,
pré-registadas, caso sejam CMR2 em
quantidades superiores a 1 ton/ano,
R50/533 em quantidades superiores a
100 ton/ano ou substâncias em
quantidades superiores a 1.000 ton/ano:
registo até 30 de Nov. de 2010 Atenção ao prazo!
• Substâncias de integração progressiva,
não pré-registadas, em quantidades
superiores a 1 ton/ano/fabricante ou
importador:
efectuar
pedido
de
Informações à ECHA - Inquiry;
• Substâncias
de
integração
não
progressiva, importadas ou fabricadas em
quantidades
superiores
a
1
ton/ano/fabricante
ou
importador:
efectuar pedido de Informações à ECHA
- Inquiry;
1
PARTICIPE ATEMPADAMENTE!
Formação de Fóruns de Intercâmbio de
Informações sobre uma Substância (FIIS
ou SIEF)
As empresas que efectuaram o pré-registo ou
pretendam efectuar o registo devem participar
nos FIIS, para posterior submissão conjunta de
dados.
Fichas de Dados de Segurança (FDS)
Devem ser preparadas segundo o Anexo II do
REACH.
Pré-Registo Tardio
• Substâncias de integração progressiva
colocadas no mercado, pela 1.ª vez, após
1 de Dezembro de 2008, em
quantidades iguais ou superiores a
1 ton/ano: pré-registo no prazo de 6
meses após a colocação no mercado.
Alterações ao REACH e a legislação
com ele relacionada
• Anexos I, II, V, XIII, XIV e XVII;
• 2.ª Adaptação técnica ao Regulamento
n.º 440/2008 (métodos de ensaio).
Notificação de classificação e
rotulagem à ECHA
Até 3 de Janeiro de 2011
Os fabricantes, produtores de artigos ou
importadores de substâncias sujeitas a registo
ou
classificadas
como
perigosas
(independentemente da sua quantidade),
colocadas no mercado até 1 de Dezembro de
2010, devem submeter à ECHA as informações
sobre a classificação e rotulagem.
Legenda:
1
Substância de integração progressiva – substâncias importadas ou fabricadas na UE antes de 1 de Junho de 2007, nomeadamente as que constam do EINECS.
2 CMR – Carcinogénico, Mutagénico ou tóxico para a Reprodução, Cat. 1, 2.
3 R50/53 – Muito tóxico para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático.
Base de dados, para o
público em geral,
relativa ao uso seguro
de substâncias
químicas
(fonte: dossiês de
registo)
http://apps.echa.e
uropa.eu/register
ed/registeredsub.aspx
Versão 5.2 do
IUCLID
http://iuclid.echa.
europa.eu
PARA MAIS INFORMAÇÕES...
Portal do Serviço Nacional de Assistência:
http://www.reachhelpdesk.pt
Portal da Agência Portuguesa do Ambiente:
http://www.apambiente.pt
Portal da Agência Europeia dos Produtos
Químicos (ECHA):
http://echa.europa.eu/home_pt.asp
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