NOTA JUSTIFICATIVA
Nascido em Condeixa-a-Nova a 8 de janeiro de 1915, licenciado em
Ciências Matemáticas, Engenharia Geográfica e Ciências Pedagógicas
pela Universidade de Coimbra, Manuel Deniz-Jacinto, teve, no entanto, o
Teatro como grande paixão da sua vida.
Foi fundador do Teatro dos Estudantes da Universidade de Coimbra
(TEUC) a que sempre esteve ligado. Estudioso da obra de Gil Vicente, a
interpretação da personagem “O Diabo” ganhou com Deniz-Jacinto uma
nova dimensão.
Colaborou com diversas revistas, traduziu peças e participou em vários
colóquios dedicados ao Teatro. A sua obra em três volumes “Teatro”,
compilação de vários ensaios dedicados à dramaturgia, é, ainda hoje,
uma referência.
Polémico, os seus escritos foram, várias vezes, alvo de censura por parte
da PIDE, chegando, inclusive, a estar preso.
Ao longo da vida foi agraciado com diversas homenagens.
Por tudo o que foi dito, decidiu o Município de Condeixa-a-Nova instituir o
Prémio Deniz-Jacinto dedicados à dramaturgia e ao ensaio.
COMPETÊNCIA REGULAMENTAR
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência
regulamentar conferida pelo artigo 241º da Constituição da República
Portuguesa, bem como pela alínea k) do n.º1 do artigo 33º conjugado
com a alínea g) do n.º1 do artigo 25º e alínea e) do n.º2 do artigo 23º,
todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo ainda em
consideração que constituem atribuições do município a promoção e
salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações,
designadamente no domínio do património, cultura e ciência, conforme
decorre do mesmo diploma, que estabelece o Regime Jurídico das
Autarquias Locais.
Artigo 1º • INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
1. O presente regulamento define as normas que regem as edições do
concurso “Prémio Deniz-Jacinto”, instituído pela Câmara Municipal de
Condeixa-a-Nova, através do qual se pretende homenagear o ensaísta
teatral, ator e dramaturgo Manuel Deniz-Jacinto e promover o incentivo
à criação e aos estudos sobre teatro.
2. O Prémio é concedido bienalmente e destina-se a galardoar um autor
de nacionalidade portuguesa, da melhor obra na vertente do texto de
dramaturgia e ensaio sobre teatro, visando estimular a criação literária e
o aparecimento de novos autores.
Artigo 2º • NATUREZA DO PRÉMIO
Aos autores das obras premiadas será atribuído um prémio pecuniário
de seis mil euros, o qual será dividido em partes iguais pela peça de
teatro e pelo ensaio, a serem entregues em cerimónia pública, a realizar
no dia comemorativo do aniversário de Deniz-Jacinto.
Artigo 3º • JÚRI DO CONCURSO
1. Para efeito da atribuição do “Prémio Deniz-Jacinto” é constituído um
Júri composto por seis elementos a serem escolhidos pelo Presidente da
Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
2. Não podem fazer parte do Júri quaisquer intervenientes, diretos ou
indiretos, nas obras a concurso.
3. Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Prémio, deve o
Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procede
à elaboração de um texto apreciativo da obra selecionada.
4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, excluindo-se sempre
a posição de abstenção.
5. Compete à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova coordenar o
Prémio e prestar, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio ao
funcionamento do Júri.
Artigo 4º • CONCURSO
1. O concurso para atribuição do “Prémio Deniz-Jacinto” é publicitado no
ano em que o mesmo decorre, através, nomeadamente, da página da
Internet
da
Câmara
Municipal
de
Condeixa-a-Nova,
em
www.cm-condeixa.pt.
2. São admitidas exclusivamente as obras inéditas escritas em
português, de autor português.
3. A apresentação das obras a concurso obedece às seguintes condições:
a) Serem apresentadas em texto impresso de um só lado, em formato A4,
em páginas numeradas e processado a espaço 1,5, tipo Times New
Roman, tamanho 12;
b) O texto de dramaturgia deve ter uma dimensão suficiente para
permitir a encenação de um espetáculo com um mínimo de cinquenta
minutos e o texto de ensaio deverá ter um mínimo de dez páginas;
c) Conter, na capa, o título da obra e o pseudónimo do seu autor;
4. O não cumprimento do prescrito nas alíneas a) e b) do número anterior
implica a exclusão do concorrente, a menos que, pela excecional
qualidade do trabalho, o Júri decida o contrário.
Artigo 5º • PRAZO DE CANDIDATURAS
A data limite para apresentação dos originais é o último dia do mês de
setembro do ano transato ao da atribuição do Prémio.
Artigo 6º • CANDIDATURA
1. As obras concorrentes são entregues pessoalmente na Câmara
Municipal de Condeixa-a-Nova ou, em alternativa, enviadas por correio,
registado e com aviso de receção, em envelope fechado com a indicação
exterior “Prémio Deniz-Jacinto”, para a Câmara Municipal de
Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150 – 124 Condeixa-a-Nova,
contando a data do respetivo registo postal.
2. Por cada obra concorrente serão enviados seis exemplares, assinados
com pseudónimo não conhecido e que o concorrente use pela primeira
vez, acompanhados de um envelope fechado, com o pseudónimo escrito
no exterior e o título do texto e que contenha no seu interior um outro
envelope mais pequeno, onde conste a identificação do autor, incluindo o
nome, telefone e morada.
3. Cada concorrente pode apresentar mais do que um trabalho, desde
que os envie separadamente e com pseudónimos diferentes.
4. É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes, nos termos
seguintes:
a) Os envelopes fechados com a identificação dos autores
correspondentes à obra premiada apenas podem ser abertos pelo Júri,
em reunião expressamente convocada para o efeito e depois de ter sido
deliberado o texto vencedor;
b) Os restantes exemplares e envelopes fechados são entregues aos
autores que os reclamem pessoalmente ou através de terceiro
convenientemente mandatado até sessenta dias após a publicitação do
nome do vencedor;
c) Os exemplares e envelopes fechados que não tenham sido reclamados
até ao final do período anteriormente referido serão destruídos.
5. Os serviços de cultura da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova
verificam se as obras recebidas estão em conformidade com o disposto
neste Regulamento e elaboram a lista dos originais admitidos a concurso.
Artigo 7º • APURAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
1.O Júri disporá de um período de até sessenta dias para proceder à
classificação.
2. Não há lugar a Prémios ex aequo, reservando-se o Júri o direito de não
atribuir qualquer Prémio se considerar que nenhuma obra o justifica ou,
de apenas atribuir Prémio a uma das vertentes colocadas a concurso.
Artigo 8º • CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente Regulamento
serão resolvidos pela Câmara Municipal, de cuja decisão não há recurso.
2. Os casos omissos e dúvidas surgidas e que respeitem ao concurso
para atribuição do “Prémio Deniz-Jacinto”, serão resolvidos pelo Júri, de
cuja decisão não há recurso.
Artigo 9º • ENTRADA EM VIGOR
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias úteis após a sua
publicitação por Edital.
Para mais informações, consulte o site: www.cm-condeixa.pt
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Para mais informações, consulte o site: www.cm