NOTA JUSTIFICATIVA Nascido em Condeixa-a-Nova a 8 de janeiro de 1915, licenciado em Ciências Matemáticas, Engenharia Geográfica e Ciências Pedagógicas pela Universidade de Coimbra, Manuel Deniz-Jacinto, teve, no entanto, o Teatro como grande paixão da sua vida. Foi fundador do Teatro dos Estudantes da Universidade de Coimbra (TEUC) a que sempre esteve ligado. Estudioso da obra de Gil Vicente, a interpretação da personagem “O Diabo” ganhou com Deniz-Jacinto uma nova dimensão. Colaborou com diversas revistas, traduziu peças e participou em vários colóquios dedicados ao Teatro. A sua obra em três volumes “Teatro”, compilação de vários ensaios dedicados à dramaturgia, é, ainda hoje, uma referência. Polémico, os seus escritos foram, várias vezes, alvo de censura por parte da PIDE, chegando, inclusive, a estar preso. Ao longo da vida foi agraciado com diversas homenagens. Por tudo o que foi dito, decidiu o Município de Condeixa-a-Nova instituir o Prémio Deniz-Jacinto dedicados à dramaturgia e ao ensaio. COMPETÊNCIA REGULAMENTAR O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, bem como pela alínea k) do n.º1 do artigo 33º conjugado com a alínea g) do n.º1 do artigo 25º e alínea e) do n.º2 do artigo 23º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo ainda em consideração que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio do património, cultura e ciência, conforme decorre do mesmo diploma, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais. Artigo 1º • INSTITUIÇÃO E FINALIDADE 1. O presente regulamento define as normas que regem as edições do concurso “Prémio Deniz-Jacinto”, instituído pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, através do qual se pretende homenagear o ensaísta teatral, ator e dramaturgo Manuel Deniz-Jacinto e promover o incentivo à criação e aos estudos sobre teatro. 2. O Prémio é concedido bienalmente e destina-se a galardoar um autor de nacionalidade portuguesa, da melhor obra na vertente do texto de dramaturgia e ensaio sobre teatro, visando estimular a criação literária e o aparecimento de novos autores. Artigo 2º • NATUREZA DO PRÉMIO Aos autores das obras premiadas será atribuído um prémio pecuniário de seis mil euros, o qual será dividido em partes iguais pela peça de teatro e pelo ensaio, a serem entregues em cerimónia pública, a realizar no dia comemorativo do aniversário de Deniz-Jacinto. Artigo 3º • JÚRI DO CONCURSO 1. Para efeito da atribuição do “Prémio Deniz-Jacinto” é constituído um Júri composto por seis elementos a serem escolhidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova. 2. Não podem fazer parte do Júri quaisquer intervenientes, diretos ou indiretos, nas obras a concurso. 3. Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Prémio, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procede à elaboração de um texto apreciativo da obra selecionada. 4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção. 5. Compete à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova coordenar o Prémio e prestar, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio ao funcionamento do Júri. Artigo 4º • CONCURSO 1. O concurso para atribuição do “Prémio Deniz-Jacinto” é publicitado no ano em que o mesmo decorre, através, nomeadamente, da página da Internet da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em www.cm-condeixa.pt. 2. São admitidas exclusivamente as obras inéditas escritas em português, de autor português. 3. A apresentação das obras a concurso obedece às seguintes condições: a) Serem apresentadas em texto impresso de um só lado, em formato A4, em páginas numeradas e processado a espaço 1,5, tipo Times New Roman, tamanho 12; b) O texto de dramaturgia deve ter uma dimensão suficiente para permitir a encenação de um espetáculo com um mínimo de cinquenta minutos e o texto de ensaio deverá ter um mínimo de dez páginas; c) Conter, na capa, o título da obra e o pseudónimo do seu autor; 4. O não cumprimento do prescrito nas alíneas a) e b) do número anterior implica a exclusão do concorrente, a menos que, pela excecional qualidade do trabalho, o Júri decida o contrário. Artigo 5º • PRAZO DE CANDIDATURAS A data limite para apresentação dos originais é o último dia do mês de setembro do ano transato ao da atribuição do Prémio. Artigo 6º • CANDIDATURA 1. As obras concorrentes são entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova ou, em alternativa, enviadas por correio, registado e com aviso de receção, em envelope fechado com a indicação exterior “Prémio Deniz-Jacinto”, para a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150 – 124 Condeixa-a-Nova, contando a data do respetivo registo postal. 2. Por cada obra concorrente serão enviados seis exemplares, assinados com pseudónimo não conhecido e que o concorrente use pela primeira vez, acompanhados de um envelope fechado, com o pseudónimo escrito no exterior e o título do texto e que contenha no seu interior um outro envelope mais pequeno, onde conste a identificação do autor, incluindo o nome, telefone e morada. 3. Cada concorrente pode apresentar mais do que um trabalho, desde que os envie separadamente e com pseudónimos diferentes. 4. É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes, nos termos seguintes: a) Os envelopes fechados com a identificação dos autores correspondentes à obra premiada apenas podem ser abertos pelo Júri, em reunião expressamente convocada para o efeito e depois de ter sido deliberado o texto vencedor; b) Os restantes exemplares e envelopes fechados são entregues aos autores que os reclamem pessoalmente ou através de terceiro convenientemente mandatado até sessenta dias após a publicitação do nome do vencedor; c) Os exemplares e envelopes fechados que não tenham sido reclamados até ao final do período anteriormente referido serão destruídos. 5. Os serviços de cultura da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova verificam se as obras recebidas estão em conformidade com o disposto neste Regulamento e elaboram a lista dos originais admitidos a concurso. Artigo 7º • APURAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 1.O Júri disporá de um período de até sessenta dias para proceder à classificação. 2. Não há lugar a Prémios ex aequo, reservando-se o Júri o direito de não atribuir qualquer Prémio se considerar que nenhuma obra o justifica ou, de apenas atribuir Prémio a uma das vertentes colocadas a concurso. Artigo 8º • CASOS OMISSOS 1. Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, de cuja decisão não há recurso. 2. Os casos omissos e dúvidas surgidas e que respeitem ao concurso para atribuição do “Prémio Deniz-Jacinto”, serão resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há recurso. Artigo 9º • ENTRADA EM VIGOR O presente Regulamento entra em vigor 10 dias úteis após a sua publicitação por Edital. Para mais informações, consulte o site: www.cm-condeixa.pt