Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013.
Ano XIV, Edição 3095 - R$ 1,00
Poder Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 76/2013-SEMAD
PORTARIA Nº 77/2013-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei
Orgânica do Município,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna
nº 007/2013-DEPS/SEMAD, de 21.1.2013,
CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna
nº 009/2013-DEPS/SEMAD, de 21.1.2013,
RESOLVE:
RESOLVE:
I – DISPENSAR, a contar de 1.1.2013, da
Comissão constituída por meio da Portaria nº 197/2009-SEMAD,
publicada no DOM nº 2230, de 23.6.2009, os servidores adiante
identificados:
I – DISPENSAR, a contar de 1.1.2013, da Comissão
constituída por meio da Portaria nº 389/2009-SEMAD, publicada no
DOM nº 2337, de 27.11.2009, os servidores adiante identificados:
• Sonia Maria Bezerra Lira.
• Thiago Tupinambá de Queiróz.
• Valéria Maria Lima de Oliveira.
II – CONSTITUIR COMISSÃO, composta pelos servidores
abaixo identificados para acompanhar e fiscalizar a execução dos
serviços, objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 015/2009,
firmado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Administração e a empresa Manaus Ambiental, em
conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da
Lei n.º 8.666/93.
• Sônia Maria Bezerra Lira, matrícula 113.914-2 C.
• Thalita Ramos de Souza Neves, matrícula 118.144-0 A.
• Thiago Tupinambá de Queiróz, matrícula 094.310-0 M.
• Elis Caldas Neves Mergulhão, matrícula 110.295-8 B.
• Rosana Araújo Frota, matrícula 081.658-2 A.
• Thiago Tupinambá de Queiroz, matrícula 094.310-0 I.
II – CONSTITUIR COMISSÃO, composta pelos servidores
abaixo identificados para acompanhar e fiscalizar a execução dos
serviços, objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2009,
firmado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria
Municipal de Administração e o Consórcio Telecom, em
conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da
Lei n.º 8.666/93.
• Thiago Tupinambá de Queiróz, matrícula 094.310-0 M.
• Katiane Vicente Rodrigues, matrícula 116.620-4 C.
• Maisa Brito de Aquino, matrícula 118.783-0 A.
III – ESTABELECER que a participação na Comissão seja
considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
III – ESTABELECER que a participação na Comissão seja
considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
IV – DETERMINAR que a vigência deste ato tenha início
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de
janeiro de 2013.
IV – DETERMINAR que a vigência deste ato tenha início
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de
janeiro de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de janeiro de 2013.
Manaus, 23 de janeiro de 2013.
Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Edição 3095
PORTARIA Nº 78/2013-SEMAD
PORTARIA Nº 80/2013 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna
nº 008/2013-DEPS/SEMAD, de 21.1.2013,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 010/2013-DEPS/SEMAD, de 21.1.2013,
RESOLVE:
RESOLVE:
I – DISPENSAR, a contar de 1.1.2013, da Comissão
constituída por meio da Portaria nº 381/2010-SEMAD, publicada no
DOM nº 2533, de 23.9.2010, as servidoras adiante identificadas:
I – DISPENSAR, a contar de 1.1.2013, o Senhor THIAGO
TUPINAMBÁ DE QUEIROZ, matrícula 094.310-0 I, da designação
objeto da Portaria nº 141/2009-SEMPLAD, publicada no DOM nº 2188,
de 20.4.2009.
• Sonia Maria Bezerra Lira, matrícula 113.914-2 C.
• Katiane Vicente Rodrigues, matrícula 116.620-4 A.
• Nayara Nadja Rodrigues dos Santos, matrícula 117.858-0 A.
II – DESIGNAR, a contar de 1.1.2013, o servidor THIAGO
TUPINAMBÁ DE QUEIROZ, matrícula 094.310-0 M, como
representante da Administração, no Contrato de Prestação de
Serviços Técnicos Especializados de telefonia fixa comutado, nas
modalidades de serviço local longa distância nacional e internacional,
serviços de 0800, serviços especiais de utilidade pública, serviço móvel
pessoal (SMP) serviço de internet (IP), serviço de comunicação de
dados, circuito de acesso a internet e serviço de vídeo monitoramento,
através de rede de comunicação exclusiva para a Prefeitura de Manaus
(área urbana e rural), Termo de Contrato nº 003/2009, firmado com o
Consórcio PMM/TELECOM (TELEMAR Norte e Leste S/A e TNL PCS
S/A).
II – CONSTITUIR COMISSÃO, composta pelos servidores
abaixo identificados, com a finalidade de averiguar os serviços e atesto das
faturas emitidas pela empresa Amazonas Energia S/A., em conformidade
com o disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n.º 8.666/93.
• Sonia Maria Bezerra Lira, matrícula 113.914-2 C.
• Dircelândia Mafra Ramos Lima, matrícula 086.774-8 D.
• Célia da Silva Rodrigues, matrícula 121.899-9 B.
III – ESTABELECER que a participação na Comissão seja
considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
III – FIXAR a responsabilidade ao representante, de
acompanhar e fiscalizar a execução contratual em todas as etapas,
inclusive de comunicar imediatamente à Autoridade Competente quando
da ocorrência de atrasos ou fatos passíveis de sanção administrativa,
dentre outras que se fizerem necessárias para o escorreito
procedimento.
IV – DETERMINAR que a vigência deste ato tenha início
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de
janeiro de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
IV – DETERMINAR:
Manaus, 23 de janeiro de 2013.
a) que todas as ocorrências ou fatos averiguados durante
a execução do contrato sejam comunicados imediatamente à Autoridade
Competente por intermédio de relatório circunstanciado, sob pena de
responsabilização;
b) que o representante da Administração anote em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
PORTARIA Nº 79/2013 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 0141/2013-DISP/DSGP/SEMAD, de 22.1.2013,
V – ESTABELECER que a designação objeto desta
portaria seja considerada prestação de serviço relevante, não
remunerada.
RESOLVE:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
I – CONSTITUIR, nos termos dos arts. 236, 237 e 238 da Lei
nº 1.118/71 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus,
Comissão de Sindicância composta pelas servidoras Suely da Conceição de
Souza Guerra, matrícula 081.780-5 A, Presidente, Alcenira Fernandes de
Oliveira, matrícula 012.685-3 A e Suanirley Sampaio Dantas, matrícula
066.495-2 C, Membros, destinada a apurar os fatos constantes na
Comunicação Interna nº 03/2013-SLOG/SEMAD, de 4.1.2013.
Manaus, 23 de janeiro de 2013.
II – ESTABELECER, o prazo de trinta dias, para a
conclusão dos trabalhos, findo o qual a Comissão ora instituída deverá
submeter à apreciação do titular da SEMAD consubstanciado relatório.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de janeiro de 2013.
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Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Edição 3095
centavos); Item 67 – valor R$ 0,34 (trinta e quatro centavos); Item 68 –
valor R$ 0,34 (trinta e quatro centavos); Item 69 – valor R$ 0,34 (trinta e
quatro centavos); Item 70 – valor R$ 0,34 (trinta e quatro centavos); Item
71 – valor R$ 0,34 (trinta e quatro centavos); Item 72 – valor R$ 0,59
(cinquenta e nove centavos); Item 73 – valor R$ 0,59 (cinquenta e nove
centavos); Item 74 – valor R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos); Item 75
– valor R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos); Item 76 – valor R$ 0,59
(cinquenta e nove centavos); Item 77 – valor R$ 0,59 (cinquenta e nove
centavos); Item 78 – valor R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos); Item 79
– valor R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos); Item 81 – valor R$ 0,47
(quarenta e sete centavos); Item 83 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete
centavos); Item 84 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); Item 85 –
valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); Item 86 – valor R$ 0,47
(quarenta e sete centavos); Item 87 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete
centavos); Item 88 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); Item 89 –
valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); Item 92 – valor R$ 0,44
(quarenta e quatro centavos); Item 93 – valor R$ 0,44 (quarenta e quatro
centavos); Item 95 – valor R$ 0,46 (quarenta e seis centavos); Item 98 –
valor R$ 0,46 (quarenta e seis centavos); Item 99 – valor R$ 0,58
(cinquenta e oito centavos); Item 101 – valor R$ 0,58 (cinquenta e oito
centavos); Item 103 – valor R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos); Item
104 – valor R$ 0,23 (vinte e três centavos); Item 105 – valor R$ 0,23
(vinte e três centavos); Item 106 – valor R$ 0,23 (vinte e três centavos);
Item 107 – valor R$ 0,23 (vinte e três centavos); Item 108 – valor R$
0,23 (vinte e três centavos); Item 109 – valor R$ 0,23 (vinte e três
centavos); Item 110 – valor R$ 0,23 (vinte e três centavos); Item 111 –
valor R$ 0,23 (vinte e três centavos); Item 113 – valor R$ 0,82 (oitenta e
dois centavos); Item 114 – valor R$ 0,82 (oitenta e dois centavos); Item
115 – valor R$ 0,82 (oitenta e dois centavos); Item 116 – valor R$ 0,82
(oitenta e dois centavos); Item 117 – valor R$ 0,82 (oitenta e dois
centavos); Item 118 – valor R$ 0,82 (oitenta e dois centavos); Item 119 –
valor R$ 0,12 (doze centavos); Item 120 – valor R$ 0,12 (doze centavos);
Item 121 – valor R$ 0,12 (doze centavos); Item 122 – valor R$ 0,12
(doze centavos); Item 123 – valor R$ 0,12 (doze centavos); Item 124 –
valor R$ 0,12 (doze centavos); Item 125 – valor R$ 0,12 (doze centavos);
Item 126 – valor R$ 0,12 (doze centavos); Item 127 – valor R$ 27,75
(vinte e sete reais e setenta e cinco centavos); Item 128 – valor R$ 2,49
(dois reais e quarenta e nove centavos); Item 129 – valor R$ 2,49 (dois
reais e quarenta e nove centavos); Item 130 – valor R$ 2,49 (dois reais e
quarenta e nove centavos); Item 132 – valor R$ 2,49 (dois reais e
quarenta e nove centavos); Item 133 – valor R$ 9,33 (nove reais e trinta
e três centavos); Item 135 – valor R$ 0,89 (oitenta e nove centavos);
Item 136 – valor R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos); Item 137 –
valor R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos); Item 140 – valor R$ 2,15
(dois reais e quinze centavos); Item 141 – valor R$ 2,75 (dois reais e
setenta e cinco centavos); Item 146 – valor R$ 0,31 (trinta e um
centavos); Item 148 – valor R$ 51,45 (cinquenta e um reais e quarenta e
cinco centavos); Item 149 – valor R$ 51,45 (cinquenta e um reais e
quarenta e cinco centavos); Item 150 – valor R$ 51,45 (cinquenta e um
reais e quarenta e cinco centavos); Item 151 – valor R$ 51,45 (cinquenta
e um reais e quarenta e cinco centavos); Item 152 – valor R$ 51,45
(cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); Item 153 – valor R$
51,45 (cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); Item 154 –
valor R$ 51,45 (cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); Item
156 – valor R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos); Item 157 – valor R$
1,37 (um real e trinta e sete centavos); Item 158 – valor R$ 5,45 (cinco
reais e quarenta e cinco centavos); Item 159 – valor R$ 5,45 (cinco reais
e quarenta e cinco centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e, especialmente o disposto no Art. 15 da Lei
8666/93 e o disposto no inciso XII do artigo 64 do Decreto nº 2912, de
12/03/07, e
CONSIDERANDO, a adjudicação proferida pelo Pregoeiro,
referente ao Pregão Presencial nº 042/2012-CML/PM;
CONSIDERANDO, o teor do parecer da Assessoria
Jurídica – AJ/ACML de 09/10/2012; e o Parecer de Controle Cautelar
nº 387/2012 – CPD/LC de 29/10/2012;
CONSIDERANDO, o Parecer exarado pela Douta PGM
nº 0054/2013 – PA/PGM, com manifestação favorável à regularidade do
certame;
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo (a)
Pregoeiro (a), referente à licitação na modalidade Pregão, sob o
nº 042/2012-CML/PM – Processo nº 2011/4114/4147/21706 - SEMED,
pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual aquisição de
materiais escolares, conforme Projeto Básico, pelo menor preço por
item, tendo como vencedora as empresas: CARTUZINHO COMÉRCIO
LTDA., - Item 12 – valor R$ 1,12 (um real e doze centavos); Item 22 –
valor R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos); Item 43 – valor R$
3,40 (três reais e quarenta centavos); Item 49 – valor R$ 2,20 (dois reais
e vinte centavos); Item 56 - valor - R$ 0,38 (trinta e oito centavos); Item
59 – valor R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos); Item 64 – valor R$
0,44 (quarenta e quatro centavos); Item 65 – valor R$ 0,44 (quarenta e
quatro centavos); Item 82 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos);
Item 91 – valor R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos); Item 94 – valor R$
0,45 (quarenta e cinco centavos); Item 96 – valor R$ 0,45 (quarenta e
cinco centavos); Item 97 – valor R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos);
Item 102 – valor R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos); Item 138 – valor R$
1,85 (um real e oitenta e cinco centavos); Item 139 – valor R$ 1,85 (um
real e oitenta e cinco centavos); COMÉRCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA – EPP., Item 13 – valor R$ 0,32 (trinta e
dois centavos); Item 17 – valor R$ 19,30 (dezenove reais e trinta
centavos); Item 18 – valor R$ 19,45 (dezenove reais e quarenta e cinco
centavos); Item 19 – valor R$ 15,70 (quinze reais e setenta centavos);
Item 20 – valor R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos); Item 21 – valor R$
1,75 (um real e setenta e cinco centavos); Item 23 – valor R$ 3,99 (três
reais e noventa e nove centavos); Item 26 – valor R$ 1,17 (um real e
dezessete centavos); Item 27 – valor R$ 1,17 (um real e dezessete
centavos); Item 28 – valor R$ 1,17 (um real e dezessete centavos); Item
29 – valor R$ 1,17 (um real e dezessete centavos); Item 30 – valor R$
1,17 (um real e dezessete centavos); Item 31 – valor R$ 1,17 (um real e
dezessete centavos); Item 32 – valor R$ 1,17 (um real e dezessete
centavos); Item 33 – valor R$ 1,17 (um real e dezessete centavos); Item
34 – valor R$ 0,11 (onze centavos); Item 36 – valor R$ 1,65 (um real e
sessenta e cinco centavos); Item 37 – valor R$ 1,65 (um real e sessenta
e cinco centavos); Item 38 – valor R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco
centavos); Item 39 – valor R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco
centavos); Item 40 – valor R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco
centavos); Item 41 – valor R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco
centavos); Item 42 – valor R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois
centavos); Item 44 – valor R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos);
Item 45 – valor R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos); Item 46 –
valor R$ 2,09 (dois reais e nove centavos); Item 47 – valor R$ 3,95 (três
reais e noventa e cinco centavos); Item 48 – valor R$ 1,05 (um real e
cinco centavos); Item 52 – valor R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos);
Item 57 – valor R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos); Item 58 – valor R$
0,61 (sessenta e um centavos); Item 60 – valor R$ 0,61 (sessenta e um
centavos); Item 61 – valor R$ 0,61 (sessenta e um centavos); Item 62 –
valor R$ 0,61 (sessenta e um centavos); Item 63 – valor R$ 0,61
(sessenta e um centavos); Item 66 – valor R$ 0,61 (sessenta e um
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação da
proponente vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços e
Termo de Contrato, nos termos da lei.
III – À Diretoria Administrativa – Financeira para as
providências pertinentes;
IV – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Manaus, 17 de janeiro de 2013.
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Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Edição 3095
PROCESSO Nº 2012/4114/4147/05590
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SISTTECH
TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE
PRODUTOS LTDA.
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato
nº. 020/2011, celebrado em 28.03.2011, Processo: 2012/1127/11245/
00048.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Semed e a
empresa Fênix Evolution LTDA-EEP.
3. OBJETO: O presente Termo de Rescisão Unilateral decorre, em face
da conveniência administrativa e do “interesse público”, referente aos
serviços de reforma, ampliação de 02 (duas) salas de aula e sala de
informática, construção de alojamentos e equipamentos de combate a
incêndio da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, objeto do
Contrato nº 020/2011, nos termos do Parecer nº 1905/2012 –
P.A/PGM.
4. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 77, 78 e 79 incisos II, III, V e VII da
Lei nº. 8.666/93.
DESPACHO
Considerando o teor do Processo nº 2012/4114/4147/
05590 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com
fundamento no artigo 25, I, da Lei 8.666/93, para contratação direta da
empresa SISTTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS LTDA, para contratação de empresa
Especializada para implementação do “Programa de Ensino Sistematizado
das Ciências – PESC”, para atender as Escolas da Rede Municipal de
Ensino da SEMED, conforme consta do Projeto Básico, no valor de
R$ 10.497.000,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais).
À Consideração do Senhor Secretário Municipal de
Educação, solicitando ratificação.
Manaus, 21 de janeiro de 2013.
Manaus, 28 de dezembro de 2012.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei
nº 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao
Processo nº 2012/4114/4147/05590, no valor de R$ 10.497.000,00 (dez
milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais).
ERRATA
Errata ao Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 064/2009,
publicado em 05.12.2012 – Edição 3062, constante no Processo
nº 2012/4114/4147/17802.
Manaus, 28 de dezembro de 2012.
ONDE SE LÊ:
6.PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a
contar de 02.11.12, de acordo com às fls. 47 dos presentes autos.
EXTRATO
LEIA-SE:
1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº. 004/ 2013, celebrado em
02 de janeiro de 2013.
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria
Municipal de Educação e a empresa Comércio de Alimentos e Bebidas
Rio Madeira LTDA.
3.OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de material de
expediente, para atender às necessidades das unidades educacionais
que compõem a Rede Municipal de Ensino, conforme Memorando
nº. 137/2012 (fl.01), Parecer nº. 1.827/2011-PA/PGM (fls. 316/317),
constante do processo nº. 2012/4114/4147/15051- SEMED.
4.VALOR GLOBAL: R$ 988.667,01 (novecentos e oitenta e oito mil,
seiscentos e sessenta e sete reais e um centavo).
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o nº. 2012NE01967, datado de 27/12/2012,
à conta da seguinte rubrica orçamentária 18100.12. 361.4002.2181.0000.
01000000.33903016. no valor deR$ 15.807,00 (quinze mil, oitocentos e sete
reais), nº. 2012NE01969, datada de 27/12/2012, à conta da seguinte rubrica
orçamentária 18100.12.361. 4002.2181.0000.01000000.33903016, no valor
de R$ 468.372,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e
dois reais, nº. 2012NE01970, datado de 27/12/2012, à conta da seguinte
rubrica orçamentária 18100.12.361.4002.2181.0000.01000000. 33903016, no
valor de R$ 82.580,60 (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais e
sessenta centavos), nº. 2012NE01971, datada de 27/12/2012, à conta da
seguinte rubrica orçamentária 18100.12.361.4002.2181.0000. 01000000.
33903016, no valor de R$ 244.050,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e
cinquenta reais), nº. 2012NE01974, datado de 27/12/2012, à conta da
seguinte rubrica orçamentária 18100.12.361.4002.2181. 0000.01000000.
33903016, no valor de R$ 177.857,50 (cento e setenta e sete mil, oitocentos
e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta)
dias, a contar do recebimento da nota de empenho.
6.PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a
contar de 03.11.12, de acordo os presentes autos.
Manaus, 16 de janeiro de 2013.
ERRATA
Errata ao Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2009,
publicado em 05.12.2012 – Edição 3062, constante no Processo
nº 2012/4114/4147/17798.
ONDE SE LÊ:
6.PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a
contar de 10.11.12, de acordo com às fls. 47 dos presentes autos.
LEIA-SE:
6.PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a
contar de 12.11.12, de acordo os presentes autos.
Manaus, 16 de janeiro de 2013.
Manaus, 02 de janeiro de 2013.
4
Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Edição 3095
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E SUSTENTABILIDADE
PORTARIA Nº 03/2013 –GS/SEMMAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o
artigo 128, inciso II do Artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE MANAUS,
CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto n.1.444, de
1° de fevereiro de 2012 que Altera e Consolida o Regimento Interno da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS e
adota outras providências.
RESOLVE:
DISPENSAR, a contar de 1° de janeiro de 2013, para as
Funções Gratificadas especificadas, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, os servidores relacionados em
anexo, do quadro de pessoal desta prefeitura
•
•
•
•
LAURA GUERREIRO BEZERRA
Cargo: Técnico Municipal
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 118.478-4 A
•
•
•
•
LUCIANE MARIA MARTIRES DE LIMA FRIDSCHTE
Cargo: Analista Municipal
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 111.810-2 C
•
•
•
•
MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS REIS
Cargo: Assistente Administrativo
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 007.245-1 A
•
•
•
•
MURILO ALBERTO CIRINO DA CRUZ
Cargo: Fiscal de Postura I
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 012.452-4 A
•
•
•
•
NEREIDA BRANDÃO DA SILVEIRA
Cargo: Assistente Administrativo
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 081.731-7 B
•
•
•
•
RAIMUNDO ROMULO DA GAMA GONÇALVES
Cargo: Técnico em Administração
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 079.994-7 A
•
•
•
•
RONNIVALDO ABUCATER DE BARROS
Cargo: Agente de Defesa Ambiental
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 066.915-6 B
•
•
•
•
ROSEMARY BIANCO DA COSTA
Cargo: Engenheiro Agrônomo
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 014.572-6 E
•
•
•
•
SERGIO ODILON DE OLIVEIRA PACHECO
Cargo: Técnico Agrícola
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 080.357-0 A
•
•
•
•
FRANCISCA DE JESUS GODINHO DA SILVA
Cargo: Agente Administrativo
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 079.859-0 A
•
•
•
•
JESUS MANOEL FIDELIS
Cargo: Assistente Administrativo
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 065.706-9 C
•
•
•
•
LORENA SAMPAIO MIRANDA
Cargo: Analista Municipal/Direito
Função: Chefe de Setor FG-2
Matrícula: 118.225-0 A
•
•
•
•
ROSIANE FONSECA PIMENTEL DOS SANTOS
Cargo: Agente Administrativo
Função: Chefe de Setor FG-2
Matrícula: 066.089-2 B
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2013
•
•
•
•
ADRIANA SOUZA DOS SANTOS FERREIRA
Cargo: Técnico Municipal
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 118.448-2 A
•
•
•
•
ANTONIA GOMES CAVALCANTE
Cargo: Aux.Serv.Gerais
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 079.995-5 A
•
•
•
•
IOLANDA DE SOUZA VASCONCELOS
Cargo: Aux.Serv.Municipais
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 014.111-9 B
•
•
•
•
CESAR LOPES FERREIRA
Cargo: Agente de Defesa Ambiental
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 062.773-9 B
•
•
•
•
FRANCISCA FERREIRA DA SILVA
Cargo: Aux.de Serv. Municipais
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 013.978-5 A
•
•
•
•
FRANCISCO NILSON OLIVEIRA DE MELO
Cargo: Agente de Defesa Ambiental
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 077.558-4 B
5
Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Edição 3095
PORTARIA Nº 04/2013 –GS/SEMMAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o
artigo 128, inciso II do Artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE MANAUS,
CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto n.1.444, de
1° de fevereiro de 2012 que Altera e Consolida o Regimento Interno da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS e
adota outras providências.
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar de 1º de janeiro de 2013, para as
Funções Gratificadas especificadas, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, os servidores relacionados em
anexo, do quadro de pessoal desta prefeitura
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2013
•
•
•
•
MURILO ALBERTO CIRINO DA CRUZ
Cargo: Fiscal de Postura I
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 012.452-4 A
•
•
•
•
NEREIDA BRANDÃO DA SILVEIRA
Cargo: Assistente Administrativo
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 081.731-7 B
•
•
•
•
RAIMUNDO ROMULO DA GAMA GONÇALVES
Cargo: Técnico em Administração
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 079.994-7 A
•
•
•
•
GLEICIMAR DA SILVA MATTOS
Cargo: Administrador
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 118.472-5 A
•
•
•
•
RONNIVALDO ABUCATER DE BARROS
Cargo: Agente de Defesa Ambiental
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 066.915-6 B
•
•
•
•
ROSEMARY BIANCO DA COSTA
Cargo: Engenheiro Agrônomo
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 014.572-6 E
•
•
•
•
SEBASTIÃO VIDINHA PONCHE
Cargo: Auxiliar de Topografia
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 011.527-4 F
•
•
•
•
SERGIO ODILON DE OLIVEIRA PACHECO
Cargo: Técnico Agrícola
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 080.357-0 A
•
•
•
•
FRANCISCA DE JESUS GODINHO DA SILVA
Cargo: Agente Administrativo
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 079.859-0 A
•
•
•
•
MARLON DA SILVA FERREIRA
Cargo: Agente Administrativo
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 079.908-4 B
•
•
•
•
JESUS MANOEL FIDELIS
Cargo: Assistente Administrativo
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 065.706-9 C
•
•
•
•
ARNOLDO DA SILVA BRAGA
Cargo: Guarda Municipal
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 107.081-9 C
•
•
•
•
ADRIANA SOUZA DOS SANTOS FERREIRA
Cargo: Técnico Municipal
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 118.448-2 A
•
•
•
•
ANTONIA GOMES CAVALCANTE
Cargo: Aux. Serv.Gerais
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 079.995-5 A
•
•
•
•
CESAR LOPES FERREIRA
Cargo: Agente de Defesa Ambiental
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 062.773-9 B
•
•
•
•
FRANCISCA FERREIRA DA SILVA
Cargo: Aux.de Serv. Municipais
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 013.978-5 A
•
•
•
•
FRANCISCO NILSON OLIVEIRA DE MELO
Cargo: Agente de Defesa Ambiental
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 077.558-4 B
•
•
•
•
LAURA GUERREIRO BEZERRA
Cargo: Técnico Municipal
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 118.478-4 A
•
•
•
•
LUCIANE MARIA MARTIRES DE LIMA FRIDSCHTE
Cargo: Analista Municipal/Turismo
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 111.810-2 C
•
•
•
•
DEYVSON MOURA BRAGA
Cargo: Analista Municipal/Turismo
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 120.576-5 C
•
•
•
•
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DO NASCIMENTO
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 066.344-1 C
•
•
•
•
NORBERTO MAGNO FERREIRA PARENTE
Cargo: Agente Administrativo
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 081.750-3 B
6
Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
•
•
•
•
LORENA SAMPAIO MIRANDA
Cargo: Analista Municipal/Direito
Função: Chefe de Setor FG-3
Matrícula: 118.225-0 A
•
•
•
•
MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS REIS
Cargo: Assistente Administrativo
Função: Chefe de Setor FG-2
Matrícula: 007.245-1 A
•
•
•
•
ROSIANE FONSECA PIMENTEL DOS SANTOS
Cargo: Agente Administrativo
Função: Chefe de Setor FG-2
Matrícula: 066.089-2 B
Edição 3095
CONSTRUTORA ARRUDA GUIMARAES LTDA torna público que
recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 669/2012-1
sob o processo nº 2007/4933/7547/00044 que autoriza a atividade
Residencial Multifamiliar, com a finalidade: Residencial Espanha –
Licença de Operação dos blocos Valência e Sevilha, visto que os blocos
Madri, Barcelona e Granada já possuem licença conforme anexo, com a
validade de 12 meses, situado na Joaquim Uchôa, nº 01 – Aleixo –
Manaus/AM.
WILSON MAIA DE O JUNIOR-ME torna público que recebeu da
SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade n° 403/2012 sob o
processo n° 2012/4933/6187/01449, que autoriza a Atividade Serviços,
com a finalidade Viabilidade para Implantação de uma atividade
Odontológica denominada “Dents Clin”, com validade de 12 meses, sito
Rua Manoel Marques de Souza (Rua 6), n°192. Conjunto Castelo
Branco – Parque 10 de Janeiro – Manaus/AM.
WILSON MAIA DE O JUNIOR-ME torna público que recebeu da
SEMMAS a Licença Municipal de Instalação n° 431/2012 sob o
processo n° 2012/4933/6187/01449, que autoriza a Atividade
Construção Civil, com a finalidade Implantação de uma atividade
Odontológica denominada “Dents Clin”, com validade de 12 meses, sito
Rua Manoel Marques de Souza (Rua 6), n°192. Conjunto Castelo
Branco – Parque 10 de Janeiro – Manaus/AM.
WILSON MAIA DE O JUNIOR-ME torna público que recebeu da
SEMMAS a Licença Municipal de Operação n° 645/2012 sob o
processo n° 2012/4933/6187/01449, que autoriza a Atividade
Construção Civil, com a finalidade Funcionamento de uma atividade
Odontológica denominada “Dents Clin”, com validade de 12 meses, sito
Rua Manoel Marques de Souza (Rua 6), n°192. Conjunto Castelo
Branco – Parque 10 de Janeiro – Manaus/AM.
7
Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Edição 3095
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESPORTO E LAZER
ERRATA REFERENTE AO EXTRATO DOS TERMOS DE ADESÃO,
REFERENTE AO PROGRAMA BOLSA ATLETA, DATADO DE 18 DE
JANEIRO DE 2013, PUBLICADO NO DOM Nº 3091 DE 18 DE
JANEIRO DE 2013.
RACHEL DA SILVA MACHADO
KLYNGER LEVYR DA COSTA ALVES
MICAELLA COELHO VERAS
MARIA CECILIA LIBÓRIO
MAYARA ANDRADE DA CRUZ
ELLEN JOICE BRITO BARBOSA
JOAQUINA SALES DA SILVA
MARCELO REBOUÇAS ALMEIDA
JOSE ALBERTO MARTINS MACHADO
EDUARDO ENCARNAÇÃO DOS REIS
06/01/2013
06/01/2013
13/01/2013
13/01/2013
13/01/2013
13/01/2013
13/01/2013
13/01/2013
13/01/2013
01/02/2013
04/07/2013
04/07/2013
11/07/2013
11/07/2013
11/07/2013
11/07/2013
11/07/2013
11/07/2013
11/07/2013
30/07/2013
FISCAL DE OBRAS/POSTURAS
ONDE SE LÊ:
ORDEM
01
02
03
... Unidade Orçamentária – 300101, conta do Programa de Trabalho
27.812.1002.2008.0000...
NOME
PALOMA DA SILVA COSTA
CÉLIA REGINA ARAUJO GANDRA
TONNY HEVERTON PEREIRA DE CASTRO
INÍCIO
06/01/2013
06/01/2013
01/02/2013
TÉRMINO
04/07/2013
04/07/2013
30/07/2013
LEIA-SE:
EXTRATO
... Unidade Orçamentária – 33100, conta do Programa de Trabalho
27.122.4002.2011.0000...
1. ESPÉCIE E DATA: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato da
Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o
Regime de Direito Administrativo dilatado através do Quarto Termo
Aditivo, publicado no DOM 2970 de 16 de junho de 2012, com
termino respectivamente para 02, 05, 08, 09 e 20/01/2013, conforme
processo nº 2013/796/824/00163.
2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO
MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO –
IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra
este Extrato.
3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de
acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto
nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do
Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo
Determinado, sem vinculo efetivo com a contratante, nas funções
mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no
anexo único.
Manaus, 18 de janeiro de 2013.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL
E PLANEJAMENTO URBANO
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato da
Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o
Regime de Direito Administrativo dilatado através do Terceiro Termo
Aditivo, publicado no DOM 2968 de 12 de julho de 2012 e 3909 de
12 de setembro de 2012, com término respectivamente para 05, 12 e
31/01/2013, conforme processo nº 2013/796/824/00163.
2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO
MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO –
IMPLURB e os Senhores relacionados no anexo único que integra
este Extrato.
3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de
acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto
nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do
Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo
Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, nas funções
mencionadas no anexo único de que trata o item 1 deste extrato.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no
anexo único.
Manaus, 22 de janeiro de 2013.
ANEXO ÚNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Manaus, 22 de janeiro de 2013.
NOME
NELCIRCLEA DE SOUZA MENDES
ANDRÉA CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA
NAASSON SILVEIRA QUINTELO
CARLOS FELLIPE DE ANDRADE NOGUEIRA
RENATA CRISTINA MAGALHÃES DA SILVA
RAIMUNDO NONATO DE FIGUEIREDO FILHO
MARLÚCIA COELHO GIRÃO
MIRYNEIDE SAMPAIO
GILDA GIANA SAMPAIO
FÁTIMA ALCINEIDE SOUSA DE AGUIAR
INÍCIO
03/01/2013
03/01/2013
03/01/2013
03/01/2013
03/01/2013
03/01/2013
03/01/2013
03/01/2013
06/01/2013
09/01/2013
TÉRMINO
01/07/2013
01/07/2013
01/07/2013
01/07/2013
01/07/2013
01/07/2013
01/07/2013
01/07/2013
04/07/2013
07/07/2013
FISCAL DE OBRAS/POSTURAS
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
ANEXO ÚNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
ORDEM
01
02
NOME
GLAUCIA CUNHA DE SOUZA
MARCILENE ALMEIDA DA SILVA
INÍCIO
06/01/2013
06/01/2013
TÉRMINO
04/07/2013
04/07/2013
8
NOME
DANIEL CAVALCANTE LIMA
JOEL TAKEDA DE MORAES
LIVIA CAROLINE AMORIM AGUIAR
JULIANO TELES RAMOS
JOSÉ GUSTAVO AYRES LIBÓRIO
JULIANO TELES RAMOS
SILVIA REGINA DA SILVA DINIZ
ALDER JUNIOR DO ROSARIO DA CUNHA
JOSÉ AZIZ NEMER FILHO
INÍCIO
03/01/2013
03/01/2013
03/01/2013
03/01/2013
03/01/2013
03/01/2013
06/01/2013
10/01/2013
21/01/2013
TÉRMINO
01/07/2013
01/07/2013
01/07/2013
01/07/2013
01/07/2013
01/07/2013
04/07/2013
08/07/2013
19/07/2013
Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Edição 3095
§ 1º. Consideram-se como em serviço de urgência, nos
termos do artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, os
caminhões destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia,
os de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, devidamente
identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitente.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
PORTARIA Nº. 016/2013 – PRE/MANAUSTRANS
Regulamenta o trânsito de caminhões e
Carretas na “Área Central” Zona de Máxima
Restrição de Circulação - ZMRC
§ 2º. Consideram-se como veículos prestadores de
serviços de utilidade pública, nos termos do artigo 29, inciso VIII, do
Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução nº 268/08 do CONTRAN:
O Diretor-Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.508/2010, de
21 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de
Manaus nº 2.531, de 21 de setembro de 2010 e pelo Decreto nº 0709, de
14 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de
Manaus n˚ 2.584, de 14 de dezembro de 2010;
I - os destinados à manutenção e reparo de redes de
energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de
comunicações;
CONSIDERANDO que compete aos Órgãos e Entidades
Executivos de Trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição,
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, conforme
dispõe o artigo 24, incisos II e III da Lei 9.503/97, Código de Trânsito
Brasileiro – CTB.
III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas
vias abertas à circulação pública;
CONSIDERANDO o Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.100,
de 10 de janeiro de 2013, que instituiu na área central da cidade de
Manaus a “Zona Máxima de Restrição de Circulação – ZMRC”.
V - os veículos especiais destinados ao recolhimento de
lixo a serviço da Administração Pública.
REGULAMENTA:
Art. 5º. O MANAUSTRANS sendo solicitado poderá
autorizar o trânsito de caminhões na ZMRC em casos excepcionais,
mediante o fornecimento de "Autorização Especial de Tráfego - AET".
II - os que se destinam à conservação, manutenção e
sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou
executivo rodoviário;
IV - os veículos especiais destinados ao transporte de
valores;
VI – os veículos a serviço dos Correios.
Art. 1º. Fica proibido o trânsito de veículos com PBT (Peso
Bruto Total) acima de 8 (oito) toneladas, na Zona de Máxima Restrição
de Circulação – ZMRC 01, nos seguintes dias e horários, excetuados os
feriados:
Art. 6º. As operações de carga e descarga na ZMRC só
poderão ocorrer nos locais estabelecidos pelo MANAUSTRANS e
devidamente identificados por sinalização regulamentadora.
Parágrafo único - Nas operações de carga e descarga, o
veiculo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao lado da
pista de rolamento e junto da guia da calçada (meio-fio), exceto quando
especificado na sinalização de regulamentação.
I – de 2ª a 6ª feira: de 06:00 às 20:00 h;
II – aos sábados: de 06:00 às 17:00h.
Art. 2º. Fica proibido o trânsito de veículos com PBT (Peso
Bruto Total) acima de 16 (dezesseis) toneladas na Zona de Máxima
Restrição de Circulação, – ZMRC 02, nos seguintes dias e horários,
excetuados os feriados:
Art. 7º. Fica terminantemente proibido o abandono de
veículo de carga divisível nas vias dentro do perímetro estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 2.100, sob pena de multa, apreensão ou remoção
para o Pátio de Remoções (depósito) do MANAUSTRANS, sendo
liberado somente após os trâmites administrativos legais.
I – de 2ª a 6ª feira: de 06:00 às 20:00 h;
Art. 8º. A inobservância às disposições desta Portaria
acarretará na aplicação das penalidades e sanções previstas no Código
de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação pertinente.
II – aos sábados: de 06:00 às 17:00h.
Art. 3º. Fica livre a circulação pela Av. Lourenço da Silva
Braga (Manaus Moderna) e alças adjacentes à Ponte de Educandos
para veículos com tonelagem superior à estabelecida nesta Portaria,
para fins de entrada e saída no Porto de Manaus, independente de
horários de restrição.
Art. 9º. Os casos omissos a esta Portaria deverão ser
dirimidos pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito - MANAUSTRANS.
Art. 10° Esta Portaria entrará em vigor em 60 (sessenta)
dias após a data de sua publicação, estabelecendo que nos 15 (quinze)
primeiros dias de vigência, a fiscalização será realizada em caráter
meramente educativo, sem aplicação das sanções a que se refere o
artigo 8º desta Portaria.
Art. 4º. Ficam excepcionados da restrição prevista nos
artigos 1º e 2º desta Portaria os automóveis, caminhões e máquinas que
prestam os seguintes serviços:
a) de urgência, conforme Art. 29, VII do CTB;
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
b) prestação de serviços de utilidade pública, conforme
Art. 29, VIII do CTB;
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de
Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, Manaus, 21
de Janeiro de 2013.
c) cobertura jornalística;
d) obras e serviços de emergência;
e) obras e serviços de infra-estrutura urbana mediante
autorização do MANAUSTRANS.
f) acesso ao estacionamento próprio.
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Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Edição 3095
PORTARIA Nº 015/2013-GP/MANAUSPREV
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS
PORTARIA 009/2013-GP/MANAUSPREV
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS-MANAUSPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c
o art. 28, VII, do Decreto nº. 8.069, de 13 de setembro de 2005, e
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSPREV,
usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 870, de 21
de julho de 2005, c/c o artigo 28, VII, do Decreto nº 8.069, de 13 de
setembro de 2005;
CONSIDERANDO o DESPACHO datado de 28.11.2012,
proferido pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas
do Estado do Amazonas, nos autos do Processo TCE nº 6.402/2009 e o
que mais consta do PROCESSO/MANAUSPREV, protocolado sob o
nº 2010/1119/1150/00067, de 18.02.2010, resolve:
I - SUSPENDER OS EFEITOS da PORTARIA Nº 011/2011GP/MANAUSPREV, de 26 de janeiro de 2011, publicada no DOM
Nº 2639, de 03.03.2011, que anulou a RESOLUÇÃO Nº 003/05CG/IMPAS, que concedeu pensão em favor da Sra. MARTA ARAÚJO
LOBATO, companheira do ex-servidor EDILBERTO SEGUNDO DE
AZEVEDO, falecido em 04.10.2005.
CONSIDERANDO a DECISÃO Nº. 727/2012-TCESEGUNDA CÂMARA, nos autos do Processo TCE n.º 3838/2009, que
determinou a inclusão das parcelas Horas Extras, Salário Produtividade
e Risco de Vida na composição da pensão previdenciária concedida em
favor de FRANCISCA GUABIRABA DA COSTA na condição de cônjuge
do ex-servidor NORALDINO FERREIRA COSTA, falecido em
06.11.2008, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Municipais,
matricula 075.581-8 C do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Infraestrutura;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 16 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo
MANAUSPREV protocolado sob o nº 2012/2207/2887/03600, de
05.12.2012,
RESOLVE:
I. RETIFICAR o item III da PORTARIA Nº 166/2008GP/MANAUSPREV, de 23.12.2008, publicada no DOM nº. 2118 de
05.01.2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – A pensão corresponderá à importância de
R$ 1.867,64 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e
quatro centavos) conforme composição abaixo discriminada:
Vencimento/RDA – Lei nº 286, de 23.5.1995 e
Decreto nº 9.505/08.
Poder Legislativo
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 060/2013 – GP/DIAD
R$
415,00
Horas Extras/RDA (84) - Lei nº 470/1999.
Salário Produtividade (250%) – Lei nº 175 /95 e
Decreto nº 3.077 de 31.10.1995.
Risco de Vida 30% - Lei nº 1.118/71 e Decreto
nº 1.693 de 09.09.1993.
R$
290,64
Total da Pensão.................................
R$ 1.867,64
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA, Presidente da Câmara Municipal de
Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo
Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO as Leis Municipais 157/2005, 187/2007, 192/2008,
200/2008, 210/2009 e 327, de 19/12/2012;
R$ 1.037,50
R$
124,50
R E S O L V E,
I - NOMEAR, a contar de 01 de janeiro de 2013, nos termos do Art. 9º,
Inciso “I”, c/c Art. 54º da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, o
senhor JOÃO ADEILDO RAMOS GOMES, para a Função de Confiança
Legislativa de Assistente de Plenário, FCL-2.
.............................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II - REVOGAM-SE as disposições em contrário.
Manaus, 03 de janeiro de 2013.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Manaus, 10 de janeiro de 2013.
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Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Edição 3095
PORTARIA Nº 001/2013 – PP/ DIAD
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA, Presidente da Câmara Municipal de
Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21,
parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 0082/13;
R E S O L V E,
AUTORIZAR, a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus,
a proceder Empenho no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de
adiantamento de despesas miúdas, sob a responsabilidade da servidora
ANA ESTER SALES DE MELO, portadora do CPF. nº 227.917.602-53,
com prazo de 30 (trinta) dias para aplicação e 05 (cinco) dias para
comprovação das despesas, na dotação orçamentária 3.390.30 –
Material de Consumo – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento, com
apresentação dos documentos comprobatórios.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Manaus, 23 de janeiro de 2013.
Publicações Diversas
KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA torna
publico que recebeu do IPAAM, a Licença de Operaçào n. 046/95-16,
que permite a fabricação e montagem de máquinas fotocopoadoras e o
envasamento de toner, localizada na Av. Cosme ferreria n. 816 Coroado, no Municipio de Manaus-AM, para Indústria de Componentes e
Aparelhos Eletroeletronicos, com validade de 01 ano.
TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA torna público que recebeu
do IPAAM, a Licença de Operação nº 529/03-08, que permite a
fabricação e montagem de componentes e aparelhos eletroeletronicos,
localizada Av. Senador Raimundo Parente nº 100 A, Alvorada, no
Municipio de Manaus-AM, para Indústria de Componentes e Aparelhos
Eletroeletronicos, com validade de 01 ano.
TORNEARIA E FERRAMENTARIA GUIDE LTDA torna público que
recebeu do IPAAM, a Licença de Operaçào n. 378/99-07, que permite
a fabricação de hélices, buchas, rabetas, túneis e tomadas d água.
localizada na Rua Boulevard Sá Peixoto, n. 290, Educandos, no
Municipio de Manaus-AM, para Indústria Metalurgica,com validade de
01 ano.
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DOM 3095 24.01.2013 CAD 1