Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013. Ano XIV, Edição 3095 - R$ 1,00 Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 76/2013-SEMAD PORTARIA Nº 77/2013-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna nº 007/2013-DEPS/SEMAD, de 21.1.2013, CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna nº 009/2013-DEPS/SEMAD, de 21.1.2013, RESOLVE: RESOLVE: I – DISPENSAR, a contar de 1.1.2013, da Comissão constituída por meio da Portaria nº 197/2009-SEMAD, publicada no DOM nº 2230, de 23.6.2009, os servidores adiante identificados: I – DISPENSAR, a contar de 1.1.2013, da Comissão constituída por meio da Portaria nº 389/2009-SEMAD, publicada no DOM nº 2337, de 27.11.2009, os servidores adiante identificados: • Sonia Maria Bezerra Lira. • Thiago Tupinambá de Queiróz. • Valéria Maria Lima de Oliveira. II – CONSTITUIR COMISSÃO, composta pelos servidores abaixo identificados para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 015/2009, firmado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração e a empresa Manaus Ambiental, em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n.º 8.666/93. • Sônia Maria Bezerra Lira, matrícula 113.914-2 C. • Thalita Ramos de Souza Neves, matrícula 118.144-0 A. • Thiago Tupinambá de Queiróz, matrícula 094.310-0 M. • Elis Caldas Neves Mergulhão, matrícula 110.295-8 B. • Rosana Araújo Frota, matrícula 081.658-2 A. • Thiago Tupinambá de Queiroz, matrícula 094.310-0 I. II – CONSTITUIR COMISSÃO, composta pelos servidores abaixo identificados para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2009, firmado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração e o Consórcio Telecom, em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n.º 8.666/93. • Thiago Tupinambá de Queiróz, matrícula 094.310-0 M. • Katiane Vicente Rodrigues, matrícula 116.620-4 C. • Maisa Brito de Aquino, matrícula 118.783-0 A. III – ESTABELECER que a participação na Comissão seja considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada. III – ESTABELECER que a participação na Comissão seja considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada. IV – DETERMINAR que a vigência deste ato tenha início na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013. IV – DETERMINAR que a vigência deste ato tenha início na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de janeiro de 2013. Manaus, 23 de janeiro de 2013. Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Edição 3095 PORTARIA Nº 78/2013-SEMAD PORTARIA Nº 80/2013 - SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna nº 008/2013-DEPS/SEMAD, de 21.1.2013, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 010/2013-DEPS/SEMAD, de 21.1.2013, RESOLVE: RESOLVE: I – DISPENSAR, a contar de 1.1.2013, da Comissão constituída por meio da Portaria nº 381/2010-SEMAD, publicada no DOM nº 2533, de 23.9.2010, as servidoras adiante identificadas: I – DISPENSAR, a contar de 1.1.2013, o Senhor THIAGO TUPINAMBÁ DE QUEIROZ, matrícula 094.310-0 I, da designação objeto da Portaria nº 141/2009-SEMPLAD, publicada no DOM nº 2188, de 20.4.2009. • Sonia Maria Bezerra Lira, matrícula 113.914-2 C. • Katiane Vicente Rodrigues, matrícula 116.620-4 A. • Nayara Nadja Rodrigues dos Santos, matrícula 117.858-0 A. II – DESIGNAR, a contar de 1.1.2013, o servidor THIAGO TUPINAMBÁ DE QUEIROZ, matrícula 094.310-0 M, como representante da Administração, no Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados de telefonia fixa comutado, nas modalidades de serviço local longa distância nacional e internacional, serviços de 0800, serviços especiais de utilidade pública, serviço móvel pessoal (SMP) serviço de internet (IP), serviço de comunicação de dados, circuito de acesso a internet e serviço de vídeo monitoramento, através de rede de comunicação exclusiva para a Prefeitura de Manaus (área urbana e rural), Termo de Contrato nº 003/2009, firmado com o Consórcio PMM/TELECOM (TELEMAR Norte e Leste S/A e TNL PCS S/A). II – CONSTITUIR COMISSÃO, composta pelos servidores abaixo identificados, com a finalidade de averiguar os serviços e atesto das faturas emitidas pela empresa Amazonas Energia S/A., em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n.º 8.666/93. • Sonia Maria Bezerra Lira, matrícula 113.914-2 C. • Dircelândia Mafra Ramos Lima, matrícula 086.774-8 D. • Célia da Silva Rodrigues, matrícula 121.899-9 B. III – ESTABELECER que a participação na Comissão seja considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada. III – FIXAR a responsabilidade ao representante, de acompanhar e fiscalizar a execução contratual em todas as etapas, inclusive de comunicar imediatamente à Autoridade Competente quando da ocorrência de atrasos ou fatos passíveis de sanção administrativa, dentre outras que se fizerem necessárias para o escorreito procedimento. IV – DETERMINAR que a vigência deste ato tenha início na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. IV – DETERMINAR: Manaus, 23 de janeiro de 2013. a) que todas as ocorrências ou fatos averiguados durante a execução do contrato sejam comunicados imediatamente à Autoridade Competente por intermédio de relatório circunstanciado, sob pena de responsabilização; b) que o representante da Administração anote em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PORTARIA Nº 79/2013 - SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 0141/2013-DISP/DSGP/SEMAD, de 22.1.2013, V – ESTABELECER que a designação objeto desta portaria seja considerada prestação de serviço relevante, não remunerada. RESOLVE: CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. I – CONSTITUIR, nos termos dos arts. 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118/71 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, Comissão de Sindicância composta pelas servidoras Suely da Conceição de Souza Guerra, matrícula 081.780-5 A, Presidente, Alcenira Fernandes de Oliveira, matrícula 012.685-3 A e Suanirley Sampaio Dantas, matrícula 066.495-2 C, Membros, destinada a apurar os fatos constantes na Comunicação Interna nº 03/2013-SLOG/SEMAD, de 4.1.2013. Manaus, 23 de janeiro de 2013. II – ESTABELECER, o prazo de trinta dias, para a conclusão dos trabalhos, findo o qual a Comissão ora instituída deverá submeter à apreciação do titular da SEMAD consubstanciado relatório. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de janeiro de 2013. 2 Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Edição 3095 centavos); Item 67 – valor R$ 0,34 (trinta e quatro centavos); Item 68 – valor R$ 0,34 (trinta e quatro centavos); Item 69 – valor R$ 0,34 (trinta e quatro centavos); Item 70 – valor R$ 0,34 (trinta e quatro centavos); Item 71 – valor R$ 0,34 (trinta e quatro centavos); Item 72 – valor R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos); Item 73 – valor R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos); Item 74 – valor R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos); Item 75 – valor R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos); Item 76 – valor R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos); Item 77 – valor R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos); Item 78 – valor R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos); Item 79 – valor R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos); Item 81 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); Item 83 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); Item 84 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); Item 85 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); Item 86 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); Item 87 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); Item 88 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); Item 89 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); Item 92 – valor R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos); Item 93 – valor R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos); Item 95 – valor R$ 0,46 (quarenta e seis centavos); Item 98 – valor R$ 0,46 (quarenta e seis centavos); Item 99 – valor R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos); Item 101 – valor R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos); Item 103 – valor R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos); Item 104 – valor R$ 0,23 (vinte e três centavos); Item 105 – valor R$ 0,23 (vinte e três centavos); Item 106 – valor R$ 0,23 (vinte e três centavos); Item 107 – valor R$ 0,23 (vinte e três centavos); Item 108 – valor R$ 0,23 (vinte e três centavos); Item 109 – valor R$ 0,23 (vinte e três centavos); Item 110 – valor R$ 0,23 (vinte e três centavos); Item 111 – valor R$ 0,23 (vinte e três centavos); Item 113 – valor R$ 0,82 (oitenta e dois centavos); Item 114 – valor R$ 0,82 (oitenta e dois centavos); Item 115 – valor R$ 0,82 (oitenta e dois centavos); Item 116 – valor R$ 0,82 (oitenta e dois centavos); Item 117 – valor R$ 0,82 (oitenta e dois centavos); Item 118 – valor R$ 0,82 (oitenta e dois centavos); Item 119 – valor R$ 0,12 (doze centavos); Item 120 – valor R$ 0,12 (doze centavos); Item 121 – valor R$ 0,12 (doze centavos); Item 122 – valor R$ 0,12 (doze centavos); Item 123 – valor R$ 0,12 (doze centavos); Item 124 – valor R$ 0,12 (doze centavos); Item 125 – valor R$ 0,12 (doze centavos); Item 126 – valor R$ 0,12 (doze centavos); Item 127 – valor R$ 27,75 (vinte e sete reais e setenta e cinco centavos); Item 128 – valor R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos); Item 129 – valor R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos); Item 130 – valor R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos); Item 132 – valor R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos); Item 133 – valor R$ 9,33 (nove reais e trinta e três centavos); Item 135 – valor R$ 0,89 (oitenta e nove centavos); Item 136 – valor R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos); Item 137 – valor R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos); Item 140 – valor R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos); Item 141 – valor R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos); Item 146 – valor R$ 0,31 (trinta e um centavos); Item 148 – valor R$ 51,45 (cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); Item 149 – valor R$ 51,45 (cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); Item 150 – valor R$ 51,45 (cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); Item 151 – valor R$ 51,45 (cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); Item 152 – valor R$ 51,45 (cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); Item 153 – valor R$ 51,45 (cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); Item 154 – valor R$ 51,45 (cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); Item 156 – valor R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos); Item 157 – valor R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos); Item 158 – valor R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos); Item 159 – valor R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente o disposto no Art. 15 da Lei 8666/93 e o disposto no inciso XII do artigo 64 do Decreto nº 2912, de 12/03/07, e CONSIDERANDO, a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, referente ao Pregão Presencial nº 042/2012-CML/PM; CONSIDERANDO, o teor do parecer da Assessoria Jurídica – AJ/ACML de 09/10/2012; e o Parecer de Controle Cautelar nº 387/2012 – CPD/LC de 29/10/2012; CONSIDERANDO, o Parecer exarado pela Douta PGM nº 0054/2013 – PA/PGM, com manifestação favorável à regularidade do certame; R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo (a) Pregoeiro (a), referente à licitação na modalidade Pregão, sob o nº 042/2012-CML/PM – Processo nº 2011/4114/4147/21706 - SEMED, pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual aquisição de materiais escolares, conforme Projeto Básico, pelo menor preço por item, tendo como vencedora as empresas: CARTUZINHO COMÉRCIO LTDA., - Item 12 – valor R$ 1,12 (um real e doze centavos); Item 22 – valor R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos); Item 43 – valor R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos); Item 49 – valor R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos); Item 56 - valor - R$ 0,38 (trinta e oito centavos); Item 59 – valor R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos); Item 64 – valor R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos); Item 65 – valor R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos); Item 82 – valor R$ 0,47 (quarenta e sete centavos); Item 91 – valor R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos); Item 94 – valor R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos); Item 96 – valor R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos); Item 97 – valor R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos); Item 102 – valor R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos); Item 138 – valor R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos); Item 139 – valor R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos); COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA – EPP., Item 13 – valor R$ 0,32 (trinta e dois centavos); Item 17 – valor R$ 19,30 (dezenove reais e trinta centavos); Item 18 – valor R$ 19,45 (dezenove reais e quarenta e cinco centavos); Item 19 – valor R$ 15,70 (quinze reais e setenta centavos); Item 20 – valor R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos); Item 21 – valor R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos); Item 23 – valor R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos); Item 26 – valor R$ 1,17 (um real e dezessete centavos); Item 27 – valor R$ 1,17 (um real e dezessete centavos); Item 28 – valor R$ 1,17 (um real e dezessete centavos); Item 29 – valor R$ 1,17 (um real e dezessete centavos); Item 30 – valor R$ 1,17 (um real e dezessete centavos); Item 31 – valor R$ 1,17 (um real e dezessete centavos); Item 32 – valor R$ 1,17 (um real e dezessete centavos); Item 33 – valor R$ 1,17 (um real e dezessete centavos); Item 34 – valor R$ 0,11 (onze centavos); Item 36 – valor R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos); Item 37 – valor R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos); Item 38 – valor R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos); Item 39 – valor R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos); Item 40 – valor R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos); Item 41 – valor R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos); Item 42 – valor R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos); Item 44 – valor R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos); Item 45 – valor R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos); Item 46 – valor R$ 2,09 (dois reais e nove centavos); Item 47 – valor R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos); Item 48 – valor R$ 1,05 (um real e cinco centavos); Item 52 – valor R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos); Item 57 – valor R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos); Item 58 – valor R$ 0,61 (sessenta e um centavos); Item 60 – valor R$ 0,61 (sessenta e um centavos); Item 61 – valor R$ 0,61 (sessenta e um centavos); Item 62 – valor R$ 0,61 (sessenta e um centavos); Item 63 – valor R$ 0,61 (sessenta e um centavos); Item 66 – valor R$ 0,61 (sessenta e um II – DETERMINAR ao setor competente a convocação da proponente vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços e Termo de Contrato, nos termos da lei. III – À Diretoria Administrativa – Financeira para as providências pertinentes; IV – Publique-se no Diário Oficial do Município. Manaus, 17 de janeiro de 2013. 3 Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Edição 3095 PROCESSO Nº 2012/4114/4147/05590 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SISTTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS LTDA. ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº. 020/2011, celebrado em 28.03.2011, Processo: 2012/1127/11245/ 00048. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Semed e a empresa Fênix Evolution LTDA-EEP. 3. OBJETO: O presente Termo de Rescisão Unilateral decorre, em face da conveniência administrativa e do “interesse público”, referente aos serviços de reforma, ampliação de 02 (duas) salas de aula e sala de informática, construção de alojamentos e equipamentos de combate a incêndio da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, objeto do Contrato nº 020/2011, nos termos do Parecer nº 1905/2012 – P.A/PGM. 4. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 77, 78 e 79 incisos II, III, V e VII da Lei nº. 8.666/93. DESPACHO Considerando o teor do Processo nº 2012/4114/4147/ 05590 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no artigo 25, I, da Lei 8.666/93, para contratação direta da empresa SISTTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS LTDA, para contratação de empresa Especializada para implementação do “Programa de Ensino Sistematizado das Ciências – PESC”, para atender as Escolas da Rede Municipal de Ensino da SEMED, conforme consta do Projeto Básico, no valor de R$ 10.497.000,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais). À Consideração do Senhor Secretário Municipal de Educação, solicitando ratificação. Manaus, 21 de janeiro de 2013. Manaus, 28 de dezembro de 2012. Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2012/4114/4147/05590, no valor de R$ 10.497.000,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais). ERRATA Errata ao Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 064/2009, publicado em 05.12.2012 – Edição 3062, constante no Processo nº 2012/4114/4147/17802. Manaus, 28 de dezembro de 2012. ONDE SE LÊ: 6.PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 02.11.12, de acordo com às fls. 47 dos presentes autos. EXTRATO LEIA-SE: 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº. 004/ 2013, celebrado em 02 de janeiro de 2013. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa Comércio de Alimentos e Bebidas Rio Madeira LTDA. 3.OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de material de expediente, para atender às necessidades das unidades educacionais que compõem a Rede Municipal de Ensino, conforme Memorando nº. 137/2012 (fl.01), Parecer nº. 1.827/2011-PA/PGM (fls. 316/317), constante do processo nº. 2012/4114/4147/15051- SEMED. 4.VALOR GLOBAL: R$ 988.667,01 (novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e um centavo). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº. 2012NE01967, datado de 27/12/2012, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18100.12. 361.4002.2181.0000. 01000000.33903016. no valor deR$ 15.807,00 (quinze mil, oitocentos e sete reais), nº. 2012NE01969, datada de 27/12/2012, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18100.12.361. 4002.2181.0000.01000000.33903016, no valor de R$ 468.372,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais, nº. 2012NE01970, datado de 27/12/2012, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18100.12.361.4002.2181.0000.01000000. 33903016, no valor de R$ 82.580,60 (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta centavos), nº. 2012NE01971, datada de 27/12/2012, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18100.12.361.4002.2181.0000. 01000000. 33903016, no valor de R$ 244.050,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e cinquenta reais), nº. 2012NE01974, datado de 27/12/2012, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18100.12.361.4002.2181. 0000.01000000. 33903016, no valor de R$ 177.857,50 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota de empenho. 6.PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 03.11.12, de acordo os presentes autos. Manaus, 16 de janeiro de 2013. ERRATA Errata ao Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2009, publicado em 05.12.2012 – Edição 3062, constante no Processo nº 2012/4114/4147/17798. ONDE SE LÊ: 6.PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 10.11.12, de acordo com às fls. 47 dos presentes autos. LEIA-SE: 6.PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 12.11.12, de acordo os presentes autos. Manaus, 16 de janeiro de 2013. Manaus, 02 de janeiro de 2013. 4 Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Edição 3095 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE PORTARIA Nº 03/2013 –GS/SEMMAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II do Artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto n.1.444, de 1° de fevereiro de 2012 que Altera e Consolida o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS e adota outras providências. RESOLVE: DISPENSAR, a contar de 1° de janeiro de 2013, para as Funções Gratificadas especificadas, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, os servidores relacionados em anexo, do quadro de pessoal desta prefeitura • • • • LAURA GUERREIRO BEZERRA Cargo: Técnico Municipal Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 118.478-4 A • • • • LUCIANE MARIA MARTIRES DE LIMA FRIDSCHTE Cargo: Analista Municipal Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 111.810-2 C • • • • MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS REIS Cargo: Assistente Administrativo Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 007.245-1 A • • • • MURILO ALBERTO CIRINO DA CRUZ Cargo: Fiscal de Postura I Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 012.452-4 A • • • • NEREIDA BRANDÃO DA SILVEIRA Cargo: Assistente Administrativo Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 081.731-7 B • • • • RAIMUNDO ROMULO DA GAMA GONÇALVES Cargo: Técnico em Administração Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 079.994-7 A • • • • RONNIVALDO ABUCATER DE BARROS Cargo: Agente de Defesa Ambiental Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 066.915-6 B • • • • ROSEMARY BIANCO DA COSTA Cargo: Engenheiro Agrônomo Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 014.572-6 E • • • • SERGIO ODILON DE OLIVEIRA PACHECO Cargo: Técnico Agrícola Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 080.357-0 A • • • • FRANCISCA DE JESUS GODINHO DA SILVA Cargo: Agente Administrativo Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 079.859-0 A • • • • JESUS MANOEL FIDELIS Cargo: Assistente Administrativo Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 065.706-9 C • • • • LORENA SAMPAIO MIRANDA Cargo: Analista Municipal/Direito Função: Chefe de Setor FG-2 Matrícula: 118.225-0 A • • • • ROSIANE FONSECA PIMENTEL DOS SANTOS Cargo: Agente Administrativo Função: Chefe de Setor FG-2 Matrícula: 066.089-2 B CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de janeiro de 2013 • • • • ADRIANA SOUZA DOS SANTOS FERREIRA Cargo: Técnico Municipal Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 118.448-2 A • • • • ANTONIA GOMES CAVALCANTE Cargo: Aux.Serv.Gerais Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 079.995-5 A • • • • IOLANDA DE SOUZA VASCONCELOS Cargo: Aux.Serv.Municipais Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 014.111-9 B • • • • CESAR LOPES FERREIRA Cargo: Agente de Defesa Ambiental Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 062.773-9 B • • • • FRANCISCA FERREIRA DA SILVA Cargo: Aux.de Serv. Municipais Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 013.978-5 A • • • • FRANCISCO NILSON OLIVEIRA DE MELO Cargo: Agente de Defesa Ambiental Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 077.558-4 B 5 Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Edição 3095 PORTARIA Nº 04/2013 –GS/SEMMAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II do Artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto n.1.444, de 1° de fevereiro de 2012 que Altera e Consolida o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS e adota outras providências. RESOLVE: DESIGNAR, a contar de 1º de janeiro de 2013, para as Funções Gratificadas especificadas, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMMAS, os servidores relacionados em anexo, do quadro de pessoal desta prefeitura CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de janeiro de 2013 • • • • MURILO ALBERTO CIRINO DA CRUZ Cargo: Fiscal de Postura I Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 012.452-4 A • • • • NEREIDA BRANDÃO DA SILVEIRA Cargo: Assistente Administrativo Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 081.731-7 B • • • • RAIMUNDO ROMULO DA GAMA GONÇALVES Cargo: Técnico em Administração Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 079.994-7 A • • • • GLEICIMAR DA SILVA MATTOS Cargo: Administrador Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 118.472-5 A • • • • RONNIVALDO ABUCATER DE BARROS Cargo: Agente de Defesa Ambiental Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 066.915-6 B • • • • ROSEMARY BIANCO DA COSTA Cargo: Engenheiro Agrônomo Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 014.572-6 E • • • • SEBASTIÃO VIDINHA PONCHE Cargo: Auxiliar de Topografia Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 011.527-4 F • • • • SERGIO ODILON DE OLIVEIRA PACHECO Cargo: Técnico Agrícola Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 080.357-0 A • • • • FRANCISCA DE JESUS GODINHO DA SILVA Cargo: Agente Administrativo Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 079.859-0 A • • • • MARLON DA SILVA FERREIRA Cargo: Agente Administrativo Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 079.908-4 B • • • • JESUS MANOEL FIDELIS Cargo: Assistente Administrativo Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 065.706-9 C • • • • ARNOLDO DA SILVA BRAGA Cargo: Guarda Municipal Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 107.081-9 C • • • • ADRIANA SOUZA DOS SANTOS FERREIRA Cargo: Técnico Municipal Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 118.448-2 A • • • • ANTONIA GOMES CAVALCANTE Cargo: Aux. Serv.Gerais Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 079.995-5 A • • • • CESAR LOPES FERREIRA Cargo: Agente de Defesa Ambiental Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 062.773-9 B • • • • FRANCISCA FERREIRA DA SILVA Cargo: Aux.de Serv. Municipais Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 013.978-5 A • • • • FRANCISCO NILSON OLIVEIRA DE MELO Cargo: Agente de Defesa Ambiental Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 077.558-4 B • • • • LAURA GUERREIRO BEZERRA Cargo: Técnico Municipal Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 118.478-4 A • • • • LUCIANE MARIA MARTIRES DE LIMA FRIDSCHTE Cargo: Analista Municipal/Turismo Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 111.810-2 C • • • • DEYVSON MOURA BRAGA Cargo: Analista Municipal/Turismo Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 120.576-5 C • • • • MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DO NASCIMENTO Cargo: Auxiliar de Enfermagem Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 066.344-1 C • • • • NORBERTO MAGNO FERREIRA PARENTE Cargo: Agente Administrativo Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 081.750-3 B 6 Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 • • • • LORENA SAMPAIO MIRANDA Cargo: Analista Municipal/Direito Função: Chefe de Setor FG-3 Matrícula: 118.225-0 A • • • • MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS REIS Cargo: Assistente Administrativo Função: Chefe de Setor FG-2 Matrícula: 007.245-1 A • • • • ROSIANE FONSECA PIMENTEL DOS SANTOS Cargo: Agente Administrativo Função: Chefe de Setor FG-2 Matrícula: 066.089-2 B Edição 3095 CONSTRUTORA ARRUDA GUIMARAES LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 669/2012-1 sob o processo nº 2007/4933/7547/00044 que autoriza a atividade Residencial Multifamiliar, com a finalidade: Residencial Espanha – Licença de Operação dos blocos Valência e Sevilha, visto que os blocos Madri, Barcelona e Granada já possuem licença conforme anexo, com a validade de 12 meses, situado na Joaquim Uchôa, nº 01 – Aleixo – Manaus/AM. WILSON MAIA DE O JUNIOR-ME torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade n° 403/2012 sob o processo n° 2012/4933/6187/01449, que autoriza a Atividade Serviços, com a finalidade Viabilidade para Implantação de uma atividade Odontológica denominada “Dents Clin”, com validade de 12 meses, sito Rua Manoel Marques de Souza (Rua 6), n°192. Conjunto Castelo Branco – Parque 10 de Janeiro – Manaus/AM. WILSON MAIA DE O JUNIOR-ME torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação n° 431/2012 sob o processo n° 2012/4933/6187/01449, que autoriza a Atividade Construção Civil, com a finalidade Implantação de uma atividade Odontológica denominada “Dents Clin”, com validade de 12 meses, sito Rua Manoel Marques de Souza (Rua 6), n°192. Conjunto Castelo Branco – Parque 10 de Janeiro – Manaus/AM. WILSON MAIA DE O JUNIOR-ME torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação n° 645/2012 sob o processo n° 2012/4933/6187/01449, que autoriza a Atividade Construção Civil, com a finalidade Funcionamento de uma atividade Odontológica denominada “Dents Clin”, com validade de 12 meses, sito Rua Manoel Marques de Souza (Rua 6), n°192. Conjunto Castelo Branco – Parque 10 de Janeiro – Manaus/AM. 7 Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Edição 3095 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER ERRATA REFERENTE AO EXTRATO DOS TERMOS DE ADESÃO, REFERENTE AO PROGRAMA BOLSA ATLETA, DATADO DE 18 DE JANEIRO DE 2013, PUBLICADO NO DOM Nº 3091 DE 18 DE JANEIRO DE 2013. RACHEL DA SILVA MACHADO KLYNGER LEVYR DA COSTA ALVES MICAELLA COELHO VERAS MARIA CECILIA LIBÓRIO MAYARA ANDRADE DA CRUZ ELLEN JOICE BRITO BARBOSA JOAQUINA SALES DA SILVA MARCELO REBOUÇAS ALMEIDA JOSE ALBERTO MARTINS MACHADO EDUARDO ENCARNAÇÃO DOS REIS 06/01/2013 06/01/2013 13/01/2013 13/01/2013 13/01/2013 13/01/2013 13/01/2013 13/01/2013 13/01/2013 01/02/2013 04/07/2013 04/07/2013 11/07/2013 11/07/2013 11/07/2013 11/07/2013 11/07/2013 11/07/2013 11/07/2013 30/07/2013 FISCAL DE OBRAS/POSTURAS ONDE SE LÊ: ORDEM 01 02 03 ... Unidade Orçamentária – 300101, conta do Programa de Trabalho 27.812.1002.2008.0000... NOME PALOMA DA SILVA COSTA CÉLIA REGINA ARAUJO GANDRA TONNY HEVERTON PEREIRA DE CASTRO INÍCIO 06/01/2013 06/01/2013 01/02/2013 TÉRMINO 04/07/2013 04/07/2013 30/07/2013 LEIA-SE: EXTRATO ... Unidade Orçamentária – 33100, conta do Programa de Trabalho 27.122.4002.2011.0000... 1. ESPÉCIE E DATA: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Quarto Termo Aditivo, publicado no DOM 2970 de 16 de junho de 2012, com termino respectivamente para 02, 05, 08, 09 e 20/01/2013, conforme processo nº 2013/796/824/00163. 2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato. 3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vinculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no anexo único. Manaus, 18 de janeiro de 2013. INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Terceiro Termo Aditivo, publicado no DOM 2968 de 12 de julho de 2012 e 3909 de 12 de setembro de 2012, com término respectivamente para 05, 12 e 31/01/2013, conforme processo nº 2013/796/824/00163. 2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no anexo único que integra este Extrato. 3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo único de que trata o item 1 deste extrato. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no anexo único. Manaus, 22 de janeiro de 2013. ANEXO ÚNICO ASSISTENTE TÉCNICO ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Manaus, 22 de janeiro de 2013. NOME NELCIRCLEA DE SOUZA MENDES ANDRÉA CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA NAASSON SILVEIRA QUINTELO CARLOS FELLIPE DE ANDRADE NOGUEIRA RENATA CRISTINA MAGALHÃES DA SILVA RAIMUNDO NONATO DE FIGUEIREDO FILHO MARLÚCIA COELHO GIRÃO MIRYNEIDE SAMPAIO GILDA GIANA SAMPAIO FÁTIMA ALCINEIDE SOUSA DE AGUIAR INÍCIO 03/01/2013 03/01/2013 03/01/2013 03/01/2013 03/01/2013 03/01/2013 03/01/2013 03/01/2013 06/01/2013 09/01/2013 TÉRMINO 01/07/2013 01/07/2013 01/07/2013 01/07/2013 01/07/2013 01/07/2013 01/07/2013 01/07/2013 04/07/2013 07/07/2013 FISCAL DE OBRAS/POSTURAS ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 ANEXO ÚNICO ASSISTENTE TÉCNICO ORDEM 01 02 NOME GLAUCIA CUNHA DE SOUZA MARCILENE ALMEIDA DA SILVA INÍCIO 06/01/2013 06/01/2013 TÉRMINO 04/07/2013 04/07/2013 8 NOME DANIEL CAVALCANTE LIMA JOEL TAKEDA DE MORAES LIVIA CAROLINE AMORIM AGUIAR JULIANO TELES RAMOS JOSÉ GUSTAVO AYRES LIBÓRIO JULIANO TELES RAMOS SILVIA REGINA DA SILVA DINIZ ALDER JUNIOR DO ROSARIO DA CUNHA JOSÉ AZIZ NEMER FILHO INÍCIO 03/01/2013 03/01/2013 03/01/2013 03/01/2013 03/01/2013 03/01/2013 06/01/2013 10/01/2013 21/01/2013 TÉRMINO 01/07/2013 01/07/2013 01/07/2013 01/07/2013 01/07/2013 01/07/2013 04/07/2013 08/07/2013 19/07/2013 Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Edição 3095 § 1º. Consideram-se como em serviço de urgência, nos termos do artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, os caminhões destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO PORTARIA Nº. 016/2013 – PRE/MANAUSTRANS Regulamenta o trânsito de caminhões e Carretas na “Área Central” Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC § 2º. Consideram-se como veículos prestadores de serviços de utilidade pública, nos termos do artigo 29, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução nº 268/08 do CONTRAN: O Diretor-Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.508/2010, de 21 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus nº 2.531, de 21 de setembro de 2010 e pelo Decreto nº 0709, de 14 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus n˚ 2.584, de 14 de dezembro de 2010; I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações; CONSIDERANDO que compete aos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III da Lei 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro – CTB. III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública; CONSIDERANDO o Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.100, de 10 de janeiro de 2013, que instituiu na área central da cidade de Manaus a “Zona Máxima de Restrição de Circulação – ZMRC”. V - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública. REGULAMENTA: Art. 5º. O MANAUSTRANS sendo solicitado poderá autorizar o trânsito de caminhões na ZMRC em casos excepcionais, mediante o fornecimento de "Autorização Especial de Tráfego - AET". II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário; IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores; VI – os veículos a serviço dos Correios. Art. 1º. Fica proibido o trânsito de veículos com PBT (Peso Bruto Total) acima de 8 (oito) toneladas, na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC 01, nos seguintes dias e horários, excetuados os feriados: Art. 6º. As operações de carga e descarga na ZMRC só poderão ocorrer nos locais estabelecidos pelo MANAUSTRANS e devidamente identificados por sinalização regulamentadora. Parágrafo único - Nas operações de carga e descarga, o veiculo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao lado da pista de rolamento e junto da guia da calçada (meio-fio), exceto quando especificado na sinalização de regulamentação. I – de 2ª a 6ª feira: de 06:00 às 20:00 h; II – aos sábados: de 06:00 às 17:00h. Art. 2º. Fica proibido o trânsito de veículos com PBT (Peso Bruto Total) acima de 16 (dezesseis) toneladas na Zona de Máxima Restrição de Circulação, – ZMRC 02, nos seguintes dias e horários, excetuados os feriados: Art. 7º. Fica terminantemente proibido o abandono de veículo de carga divisível nas vias dentro do perímetro estabelecido pelo Decreto Municipal nº 2.100, sob pena de multa, apreensão ou remoção para o Pátio de Remoções (depósito) do MANAUSTRANS, sendo liberado somente após os trâmites administrativos legais. I – de 2ª a 6ª feira: de 06:00 às 20:00 h; Art. 8º. A inobservância às disposições desta Portaria acarretará na aplicação das penalidades e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação pertinente. II – aos sábados: de 06:00 às 17:00h. Art. 3º. Fica livre a circulação pela Av. Lourenço da Silva Braga (Manaus Moderna) e alças adjacentes à Ponte de Educandos para veículos com tonelagem superior à estabelecida nesta Portaria, para fins de entrada e saída no Porto de Manaus, independente de horários de restrição. Art. 9º. Os casos omissos a esta Portaria deverão ser dirimidos pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito - MANAUSTRANS. Art. 10° Esta Portaria entrará em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, estabelecendo que nos 15 (quinze) primeiros dias de vigência, a fiscalização será realizada em caráter meramente educativo, sem aplicação das sanções a que se refere o artigo 8º desta Portaria. Art. 4º. Ficam excepcionados da restrição prevista nos artigos 1º e 2º desta Portaria os automóveis, caminhões e máquinas que prestam os seguintes serviços: a) de urgência, conforme Art. 29, VII do CTB; CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. b) prestação de serviços de utilidade pública, conforme Art. 29, VIII do CTB; Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, Manaus, 21 de Janeiro de 2013. c) cobertura jornalística; d) obras e serviços de emergência; e) obras e serviços de infra-estrutura urbana mediante autorização do MANAUSTRANS. f) acesso ao estacionamento próprio. 9 Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Edição 3095 PORTARIA Nº 015/2013-GP/MANAUSPREV FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS PORTARIA 009/2013-GP/MANAUSPREV O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS-MANAUSPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 28, VII, do Decreto nº. 8.069, de 13 de setembro de 2005, e O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSPREV, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o artigo 28, VII, do Decreto nº 8.069, de 13 de setembro de 2005; CONSIDERANDO o DESPACHO datado de 28.11.2012, proferido pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos autos do Processo TCE nº 6.402/2009 e o que mais consta do PROCESSO/MANAUSPREV, protocolado sob o nº 2010/1119/1150/00067, de 18.02.2010, resolve: I - SUSPENDER OS EFEITOS da PORTARIA Nº 011/2011GP/MANAUSPREV, de 26 de janeiro de 2011, publicada no DOM Nº 2639, de 03.03.2011, que anulou a RESOLUÇÃO Nº 003/05CG/IMPAS, que concedeu pensão em favor da Sra. MARTA ARAÚJO LOBATO, companheira do ex-servidor EDILBERTO SEGUNDO DE AZEVEDO, falecido em 04.10.2005. CONSIDERANDO a DECISÃO Nº. 727/2012-TCESEGUNDA CÂMARA, nos autos do Processo TCE n.º 3838/2009, que determinou a inclusão das parcelas Horas Extras, Salário Produtividade e Risco de Vida na composição da pensão previdenciária concedida em favor de FRANCISCA GUABIRABA DA COSTA na condição de cônjuge do ex-servidor NORALDINO FERREIRA COSTA, falecido em 06.11.2008, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Municipais, matricula 075.581-8 C do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 16 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que mais consta do Processo MANAUSPREV protocolado sob o nº 2012/2207/2887/03600, de 05.12.2012, RESOLVE: I. RETIFICAR o item III da PORTARIA Nº 166/2008GP/MANAUSPREV, de 23.12.2008, publicada no DOM nº. 2118 de 05.01.2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “III – A pensão corresponderá à importância de R$ 1.867,64 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) conforme composição abaixo discriminada: Vencimento/RDA – Lei nº 286, de 23.5.1995 e Decreto nº 9.505/08. Poder Legislativo ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 060/2013 – GP/DIAD R$ 415,00 Horas Extras/RDA (84) - Lei nº 470/1999. Salário Produtividade (250%) – Lei nº 175 /95 e Decreto nº 3.077 de 31.10.1995. Risco de Vida 30% - Lei nº 1.118/71 e Decreto nº 1.693 de 09.09.1993. R$ 290,64 Total da Pensão................................. R$ 1.867,64 JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO as Leis Municipais 157/2005, 187/2007, 192/2008, 200/2008, 210/2009 e 327, de 19/12/2012; R$ 1.037,50 R$ 124,50 R E S O L V E, I - NOMEAR, a contar de 01 de janeiro de 2013, nos termos do Art. 9º, Inciso “I”, c/c Art. 54º da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, o senhor JOÃO ADEILDO RAMOS GOMES, para a Função de Confiança Legislativa de Assistente de Plenário, FCL-2. .............................................................................................................” II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Manaus, 03 de janeiro de 2013. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 10 de janeiro de 2013. 10 Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Edição 3095 PORTARIA Nº 001/2013 – PP/ DIAD JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO os autos do Processo nº 0082/13; R E S O L V E, AUTORIZAR, a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de adiantamento de despesas miúdas, sob a responsabilidade da servidora ANA ESTER SALES DE MELO, portadora do CPF. nº 227.917.602-53, com prazo de 30 (trinta) dias para aplicação e 05 (cinco) dias para comprovação das despesas, na dotação orçamentária 3.390.30 – Material de Consumo – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento, com apresentação dos documentos comprobatórios. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 23 de janeiro de 2013. Publicações Diversas KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA torna publico que recebeu do IPAAM, a Licença de Operaçào n. 046/95-16, que permite a fabricação e montagem de máquinas fotocopoadoras e o envasamento de toner, localizada na Av. Cosme ferreria n. 816 Coroado, no Municipio de Manaus-AM, para Indústria de Componentes e Aparelhos Eletroeletronicos, com validade de 01 ano. TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 529/03-08, que permite a fabricação e montagem de componentes e aparelhos eletroeletronicos, localizada Av. Senador Raimundo Parente nº 100 A, Alvorada, no Municipio de Manaus-AM, para Indústria de Componentes e Aparelhos Eletroeletronicos, com validade de 01 ano. TORNEARIA E FERRAMENTARIA GUIDE LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operaçào n. 378/99-07, que permite a fabricação de hélices, buchas, rabetas, túneis e tomadas d água. localizada na Rua Boulevard Sá Peixoto, n. 290, Educandos, no Municipio de Manaus-AM, para Indústria Metalurgica,com validade de 01 ano. 11