MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO RESOLUÇÃO N° 005, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001, DO DIRETOR DA FMTM. Modifica a redação da Norma Procedimental - NP n° 20.01.002 que dispõe sobre o FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA BIOMÉDICA - NIB. O DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO, com base no que se encontra disposto no Artigo 11 - inciso X do Regimento da FMTM , RESOLVE: Art. 1° Modificar os itens 4.1 ( segundo parágrafo), 5.1, 5.2.5 e 5.3.2 da Norma Procedimental n° 20.01.002, que passam a ter a seguinte redação: Item 4.1: “O NIB ficará sob a coordenação do Departamento de Sistemas e Métodos – DSIM/NETI, com disponibilidade preferencial para a disciplina de Informática Biomédica do Curso de Ciências Biológicas – Modalidade Médica.” Item 5.1: “O NIB deverá ser usado prioritariamente para fins acadêmicos.” Item 5.2.5: “Estando as salas de aulas disponíveis, os computadores da sala B poderão ser usados por alunos e professores da FMTM para estudo individualizado. Esta disponibilidade será determinada pelo responsável que esteja presente no momento da solicitação.” Item 5.3.2: “Caso haja necessidade de instalação de algum tipo de software específico para determinada aula, o professor deverá solicitar a equipe técnica do DSIM/NET a instalação do programa, com antecedência mínima de 72 horas para os devidos ajustes nos computadores.” Art. 2° - Excluir o item 5.4 e respectivos sub-itens. Art. 3° - A Norma Procedimental ora modificada número implantada pela Resolução 002/00. deverá substituir a de mesmo Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução passa a vigorar a partir de 19 de novembro de 2001. Prof. Edson Luiz Fernandes Diretor da FMTM NORMA PROCEDIMENTAL FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA BIOMÉDICA - NIB 1. NÚMERO: FOLHA 20.01.002 1/2 RESOLUÇÃO N° 005/01 DATA 14/11/2001 FINALIDADE Estabelecer e disciplinar os procedimentos para funcionamento do Núcleo de Informática Biomédica. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Discentes e docentes da FMTM. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Não há legislação especifica. 4. CONCEITO BÁSICO 4.1. Núcleo de Informática Biomédica - NIB O NIB tem a função de proporcionar salas de aula dotadas de recursos de informática para as atividades de ensino da FMTM. O NIB ficará sob a coordenação do Departamento de Sistemas e Métodos – DSIM/NETI, com disponibilidade preferencial para a disciplina de Informática Biomédica do Curso de Ciências Biológicas – Modalidade Médica. 5. NORMAS 5.1. Utilização do NIB O NIB deverá ser usado prioritariamente para fins acadêmicos. 5.2. Reserva das salas 5.2.1. As salas serão usadas preferencialmente para as aulas dos cursos de graduação. 5.2.2. A reserva deverá ser feita pelo professor interessado, devendo ser anotada em livro próprio pela secretária do NIB, observando-se que entre uma reserva e outra deverá haver um intervalo de no mínimo 10 minutos, para preparação do espaço para o próximo evento. NORMA PROCEDIMENTAL FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA BIOMÉDICA - NIB NÚMERO: FOLHA 20.01.002 2/2 RESOLUÇÃO N° 005/01 DATA 14/11/2001 5.2.3. Havendo interesse de reserva para aulas da pós-graduação ou outros cursos, poder-se-á liberar uma sala de cada vez, desde que haja disponibilidade e desde que sempre fique uma sala disponível para necessidades eventuais da graduação. 5.2.4. A prioridade de atendimento de reservas de sala de aula dar-se-á de acordo com a ordem de chegada das solicitações, observado o disposto no item 5.2.1. 5.2.5. Estando as salas de aulas disponíveis, os computadores da sala B poderão ser usados por alunos e professores da FMTM para estudo individualizado. Esta disponibilidade será determinada pelo responsável que esteja presente no momento da solicitação. 5.3. Utilização dos softwares 5.3.1 Não será permitido, sob hipótese alguma, instalar ou desinstalar programas, ou alterar a configuração daqueles já instalados. 5.3.2 Caso haja necessidade de instalação de algum tipo de software específico para determinada aula, o professor deverá solicitar a equipe técnica do DSIM/NETI a instalação do programa, com antecedência mínima de 72 horas para os devidos ajustes nos computadores. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS Não é permitido comer, beber ou fumar nas dependências do NIB. Não é permitido acesso a qualquer tipo de material pornográfico pelos computadores. Em caso de transgressão a qualquer uma destas normas, o usuário ficará sujeito a suspensão do acesso às instalações do NIB, o que ocorrerá após apreciação do caso pelo coordenador responsável. Em se tratando de danos materiais no setor, será instalado inquérito administrativo para apuração de responsabilidade, conforme previsto no Regulamento de Sindicância e Processo Administrativo da FMTM.