MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO
RESOLUÇÃO N° 005, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001, DO DIRETOR DA FMTM.
Modifica a redação da Norma Procedimental - NP n°
20.01.002 que dispõe sobre o FUNCIONAMENTO DO
NÚCLEO DE INFORMÁTICA BIOMÉDICA - NIB.
O DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO, com base no
que se encontra disposto no Artigo 11 - inciso X do Regimento da FMTM , RESOLVE:
Art. 1° Modificar os itens 4.1 ( segundo parágrafo), 5.1, 5.2.5 e 5.3.2 da Norma
Procedimental n° 20.01.002, que passam a ter a seguinte redação:
Item 4.1:
“O NIB ficará sob a coordenação do Departamento de Sistemas e Métodos – DSIM/NETI,
com disponibilidade preferencial para a disciplina de Informática Biomédica do Curso de
Ciências Biológicas – Modalidade Médica.”
Item 5.1:
“O NIB deverá ser usado prioritariamente para fins acadêmicos.”
Item 5.2.5:
“Estando as salas de aulas disponíveis, os computadores da sala B poderão ser usados por
alunos e professores da FMTM para estudo individualizado. Esta disponibilidade será
determinada pelo responsável que esteja presente no momento da solicitação.”
Item 5.3.2:
“Caso haja necessidade de instalação de algum tipo de software específico para
determinada aula, o professor deverá solicitar a equipe técnica do DSIM/NET a instalação
do programa, com antecedência mínima de 72 horas para os devidos ajustes nos
computadores.”
Art. 2° - Excluir o item 5.4 e respectivos sub-itens.
Art. 3° - A Norma Procedimental ora modificada
número implantada pela Resolução 002/00.
deverá substituir a de mesmo
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução passa a
vigorar a partir de 19 de novembro de 2001.
Prof. Edson Luiz Fernandes
Diretor da FMTM
NORMA
PROCEDIMENTAL
FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA
BIOMÉDICA - NIB
1.
NÚMERO:
FOLHA
20.01.002
1/2
RESOLUÇÃO
N° 005/01
DATA
14/11/2001
FINALIDADE
Estabelecer e disciplinar os procedimentos para funcionamento do Núcleo de
Informática Biomédica.
2.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Discentes e docentes da FMTM.
3.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Não há legislação especifica.
4.
CONCEITO BÁSICO
4.1.
Núcleo de Informática Biomédica - NIB
O NIB tem a função de proporcionar salas de aula dotadas de recursos de
informática para as atividades de ensino da FMTM.
O NIB ficará sob a coordenação do Departamento de Sistemas e Métodos –
DSIM/NETI, com disponibilidade preferencial para a disciplina de Informática
Biomédica do Curso de Ciências Biológicas – Modalidade Médica.
5.
NORMAS
5.1.
Utilização do NIB
O NIB deverá ser usado prioritariamente para fins acadêmicos.
5.2.
Reserva das salas
5.2.1.
As salas serão usadas preferencialmente para as aulas dos cursos de
graduação.
5.2.2.
A reserva deverá ser feita pelo professor interessado, devendo ser anotada
em livro próprio pela secretária do NIB, observando-se que entre uma
reserva e outra deverá haver um intervalo de no mínimo 10 minutos, para
preparação do espaço para o próximo evento.
NORMA
PROCEDIMENTAL
FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA
BIOMÉDICA - NIB
NÚMERO:
FOLHA
20.01.002
2/2
RESOLUÇÃO
N° 005/01
DATA
14/11/2001
5.2.3.
Havendo interesse de reserva para aulas da pós-graduação ou outros cursos,
poder-se-á liberar uma sala de cada vez, desde que haja disponibilidade e
desde que sempre fique uma sala disponível para necessidades eventuais da
graduação.
5.2.4.
A prioridade de atendimento de reservas de sala de aula dar-se-á de acordo
com a ordem de chegada das solicitações, observado o disposto no item
5.2.1.
5.2.5.
Estando as salas de aulas disponíveis, os computadores da sala B poderão
ser usados por alunos e professores da FMTM para estudo individualizado.
Esta disponibilidade será determinada pelo responsável que esteja presente
no momento da solicitação.
5.3.
Utilização dos softwares
5.3.1
Não será
permitido, sob hipótese alguma,
instalar ou desinstalar
programas, ou alterar a configuração daqueles já instalados.
5.3.2
Caso haja necessidade de instalação de algum tipo de software específico
para determinada aula, o professor deverá solicitar a equipe técnica do
DSIM/NETI a instalação do programa, com antecedência mínima de 72 horas
para os devidos ajustes nos computadores.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Não é permitido comer, beber ou fumar nas dependências do NIB.
Não é permitido acesso a qualquer tipo de material pornográfico pelos
computadores.
Em caso de transgressão a qualquer uma destas normas, o usuário ficará
sujeito a suspensão do acesso às instalações do NIB, o que ocorrerá após
apreciação do caso pelo coordenador responsável.
Em se tratando de danos materiais no setor, será instalado inquérito
administrativo para apuração de responsabilidade, conforme previsto no
Regulamento de Sindicância e Processo Administrativo da FMTM.
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NP n° 20.01.002 que dispõe sobre o FUNCIONAMENTO DO