NORMAS GERAIS FORMAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DA NORMAS GERAIS FORMAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DA INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 1. OBJECTIVO .................................................................................................................................................... 2 2. DEFINIÇÕES ................................................................................................................................................... 3 3. CARATERIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO ............................................................................................................... 3 4. CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE FORMADORA .................................................................................................. 3 5. FORMAS E MÉTODOS DE INSCRIÇÃO ............................................................................................................ 4 6. PAGAMENTOS, DEVOLUÇÕES E ISENÇÕES .................................................................................................... 4 7. ASSIDUIDADE E PARTICIPAÇÃO..................................................................................................................... 4 8. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO................................................................................................................ 5 9. SUGESTÕES/RECLAMAÇÕES .......................................................................................................................... 5 12. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES/DEVERES DOS INTERVENIENTES DO PROCESSO FORMATIVO .............. 5 13. PROCEDIMENTO DE TRATAMENTO DE SUGESTÕES DE MELHORIA CONTÍNUA ......................................... 7 14. NOTA FINAL .............................................................................................................................................. 7 Notas úteis Este documento está disponível no sítio do NFC e pode igualmente ser disponibilizado a pedido dos interessados por correio eletrónico. Se possível, por uma questão ambiental evite imprimir o documento. 1. OBJECTIVO O presente Regulamento pretende enquadrar, de forma geral e sintética, as linhas de orientação pelas quais se rege a atividade formativa do Núcleo de Formação Contínua, adiante designado por NFC. Página 2 de 31 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 2. DEFINIÇÕES As definições dos termos utilizados encontram-se referenciadas na legislação aplicável: 2.1. Decreto Regulamentar nº 66/1994, de 18 de Novembro - Exercício da actividade de formador 2.2. Decreto Regulamentar nº 26/1997, de 18 de Junho – Retifica o Decreto-regulamentar anterior 2.3. Portaria nº 256/2005, de 16 de Março – Classificação de Áreas de Educação e Formação 2.4. Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro – Sistema Nacional de Qualificações 2.5. Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho - Modelo de certificado de formação profissional 2.6. Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro - Sistema de certificação de entidades formadoras 3. Caraterização e Identificação 3.1. O NFC é uma estrutura do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) que tem como Missão promover e estimular a população ativa e académica a participar na formação e qualificação de alto nível atingindo o desempenho de excelência. 3.2. Contactos Morada: Edifício do Trem Auto Avenida 14 de Janeiro s/n Apartado 254 7350-903 Elvas, Portugal Telefone: 00351 268 628 528 Fax: 00351 268 628 529 Email: [email protected] 4. Certificação da entidade Formadora 4.1. 4.2. O NFC do IPP é uma entidade certificada pela APCER – Associação Portuguesa de Certificação, Norma ISSO 9001:2008 (Sistemas de Gestão da Qualidade) e da Norma NP 4469-1 e 2:2008 (Sistemas de Gestão de Responsabilidade Social), garantindo aos nossos formandos um serviço de acordo com as diretrizes certificadas por Normas de referência reconhecidas no mercado. O NFC do IPP rege-se pelas regras publicadas em Portaria 474/2010 de 8 de julho no qual refere que todos os formandos que realizem ações de formação receberão certificado de formação profissional após a sua conclusão com aproveitamento. Página 3 de 31 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 5. Formas e métodos de inscrição 7.1. A inscrição só é considerada definitiva após a receção da Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida, acompanhada dos documentos indicados na mesma. 7.2. Caso a formação seja alvo de uma taxa de inscrição, a respetiva inscrição deverá ser acompanhada do respetivo pagamento ou comprovativo do mesmo, sem o qual não será considerada válida. 7.3. Caso o número de participantes inscritos no curso seja considerado insuficiente em termos pedagógicos, o NFC reserva-se o direito de adiar ou anular o mesmo, informando, desse facto, o candidato. 7.4. Caso existam inscrições supranumerárias, informam-se as pessoas inscritas da impossibilidade de frequentar a ação, tentando-se, sempre que possível, apresentar soluções para cada caso concreto. 7.5. Se o curso em questão tem seleção de formandos, os candidatos são informados da respetiva metodologia na respetiva divulgação do mesmo. 6. PAGAMENTOS, DEVOLUÇÕES E ISENÇÕES 8.1. No caso dos cursos com taxa de inscrição, o montante é indicado no Folheto de Divulgação da Acão de Formação onde consta a calendarização. A participação no curso é condicionada ao pagamento integral no momento da inscrição 8.2. Os pagamentos acima mencionados poderão ser efetuados por transferência bancária, cheque, dinheiro ou Multibanco. 8.3. Caso o curso não se concretize por insuficiente número de inscrições ou outras razões alheias à vontade do NFC proceder-se-á à devolução do pagamento efetuado. 8.4. No caso de desistência, mediante justificação aceite pelo Gestor de Formação, haverá lugar a reembolso de 50 % noutras circunstâncias não existirá lugar a qualquer reembolso por parte do NFC. 8.5. Poderá haver isenção de taxas de inscrição para públicos específicos mediante decisão do Gestor de Formação do NFC. 7. Assiduidade e participação 7.1 Para obter o certificado da ação de formação, o participante deverá assistir a pelo menos 75% da sua duração total. Página 4 de 31 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 7.2 7.3 No caso das ações de formação que contemplem avaliação aos formandos, mantém-se a mesma regra da assiduidade (75%), mas o formando terá de concluir a ação de formação com aproveitamento. O certificado (Anexo II) serão emitidos de acordo com a portaria 474/2010 de 8 de julho e entregue ao formando desde que cumpridas as regras de participação. 8. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO 10.1. A duração, horário, local e datas de realização fazem parte do Folheto de Divulgação da Ação de Formação. 10.2. Iniciada a formação, qualquer alteração nas datas, horários ou locais de formação, será dado conhecimento aos formandos, com o máximo de antecedência possível. 10.3. As datas e horários da formação poderão ser, excecionalmente, ajustados às necessidades dos formandos mediante acordo entre o formador e os mesmos, desde que não ponha em causa os objetivos do curso e com a concordância prévia do gestor da formação. 10.4. A avaliação aos formandos, quando aplicável, é efetuada no final de cada formação. 9. SUGESTÕES/RECLAMAÇÕES 11.1. Os formandos do NFC têm ao seu dispor uma Ficha de observações e sugestões (Anexo III), no Apoio Administrativo à Formação e no dossier do formador. 11.2. O tratamento das sugestões/reclamações é efetuado de acordo com o Código do Procedimento Administrativo e respeitando as regras da ISO 9001:2008 “ Sistemas de Gestão da Qualidade”“Tratamento de Reclamações” 12. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES/DEVERES DOS INTERVENIENTES DO PROCESSO FORMATIVO 12.1 Principais Responsabilidades/Deveres dos Formandos 12.1.1. Receber a formação de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos; 12.1.2. Obter no final do curso, uma declaração de Frequência de Formação Profissional, se não for aprovado, ou um certificado de Formação Profissional, se for aprovado; 12.1.3. Exigir que o NFC respeite e faça respeitar as condições de Segurança e Saúde no Trabalho a que estiver obrigada nos termos legais; 12.1.4. Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados; Página 5 de 31 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 12.1.5. Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação; 12.1.6. Cumprir os demais deveres emergentes deste regulamento; 12.2. Principais Direitos do Formando 12.2.1. Receber cópia do contrato de formação de acordo com o Anexo IV; 12.2.2. Receber cópias da documentação de apoio pedagógico elaborada ou seleccionada pelo(a) formador(a); 12.2.3. Preencher os questionários constantes no documento “Questionário de Avaliação do formador” (Anexo V); 12.2.4. Receber declaração de presença em ação de formação, sempre que solicitada (ANEXO VI); 12.2.5. Receber o respectivo certificado de formação profissional, que confira a sua conclusão com aproveitamento 12.3. Principais Responsabilidades/Deveres do Formador 12.3.1. Cooperar com o NFC, bem como com outros intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia da ação de formação; 12.3.2. Preparar de forma adequada e prévia cada ação de formação, tendo em conta os objetivos da ação, os seus destinatários, a metodologia pedagógica mais ajustada, a estruturação do programa, a preparação de documentação e suportes pedagógicos de apoio, o plano de sessão e os instrumentos de avaliação, bem como todos os custos necessários para a realização da formação (Anexo VI,VIII,IX); 12.3.3. Assegurar a reserva sobre dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus intervenientes; 12.3.4. Zelar pelos meios materiais e técnicos colocados à sua disposição; 12.3.5. Ser assíduo e pontual – Sumários (Anexo X); 12.3.6. Controlar a assiduidade e pontualidade dos formandos (Anexo XI); 12.3.7. Proceder à avaliação da aprendizagem dos formandos, quando aplicável (Anexo XII); 12.3.8. Proceder à avaliação da formação através do preenchimento da ficha de avaliação fornecida pelo NFC e cumprir a legislação e os regulamentos aplicáveis à formação. Página 6 de 31 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 12.4. Principais Direitos do Formador 12.4.1. Terem acessos aos materiais pedagógicos e equipamento informático por si requisitados; 12.4.2. Terem acesso à avaliação das acções de formação por si realizadas; 12.4.3. Serem abonados pelo número efectivo de horas de formação; 12.5. Principais Responsabilidades/Deveres do NFC 12.5.1. Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação (Anexo XIII); 12.5.2. Planear as ofertas formativas; 12.5.3. Organizar e promover a formação; 12.5.4. Acompanhar os formadores e coordenar as atividades de formação; 12.5.5. Avaliar o processo e os efeitos da formação; 12.5.6. Conceber o plano dos suportes didáticos adequados aos programas de formação; 12.5.7. Organizar, promover e coordenar a elaboração dos suportes didáticos; 12.5.8. Selecionar e preparar os recursos (logísticos, materiais, pedagógicos); 12.5.9. Elaboração do Dossier Pedagógico da Ação (Anexo XIV). 12.6. Confidencialidade O Formador fica obrigado a guardar sigilo sobre todos os dados obtidos durante o processo de formação no âmbito do projeto em curso, não transmitindo, nem fazendo uso das informações obtidas, bem como de informações e dados do NFC, de que venha a tomar conhecimento por ocasião de realização das atividades contratadas. 13. Procedimento de tratamento de sugestões de melhoria contínua Os intervenientes na formação, formadores e formandos poderão a qualquer momento apresentar junto do NFC as suas sugestões de melhoria. As sugestões de melhoria contínua são registadas e tratadas na base de dados e apresentadas ao gestor de formação que as incluirá na política de melhoria contínua. 14. Nota final As dúvidas e omissões que decorram da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo gestor de formação. Página 7 de 31 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE Página 8 de 31 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE ANEXOS Página 9 de 31 Anexo I – Ficha de Inscrição Curso/Ação de Formação ___________________________________________________________ Ano Letivo:_______________________________________________________________________ Nome completa:__________________________________________________________________ Bilhete de Identidade ____________ Emitido em: ___/___/___ Arquivo_______________________ Contribuinte________________________________ Data de Nascimento ___/___/______________ Morada : ________________________________________________________________________ Localidade : ______________________________________________________________________ Código Postal : _______/_____ _______Telefone(s): ____________ I _______________________ E-mail :__________________________________________________________________________ Condição: Aluno Nº__________ Curso_________ Ano_______ Externo Habilitação Literária _______________________________________________________________ Documentação Anexa: Fotocópia de B.I / Cartão Único_____________________________________________________ Fotocópia do NIF________________________________________________________________ Outros_____________________________________________________________________________ Desistências (Artigo 9.5 do regulamento do NFC). Qualquer candidato a ações de formação pode desistir da sua inscrição no entanto será devido um pagamento de 50% do valor correspondente ao valor da inscrição da formação em questão. Em caso de duas desistências consecutivas poderá o formando ficar impedido de se inscrever nesse ano civil em outras ações de formações que venham a ser desenvolvidas Tomei Conhecimento ______________________________________ Autorizo a consulta e tratamento dos meus dados pessoais apenas no âmbito do Núcleo de Formação Contínua Assinatura______________________________________________________________ Página 10 de 31 Anexo II – Modelo de Certificado Certificado de Formação Profissional Certifica-se que (nome)___________________________________________________ natural de concelho)_________________nascido/a em (dd/mm/aaaa ) __/__/_____, titular do nº de identificação ________________(Cartão de cidadão /BI / Passaporte) válido até _______________ (dia/mês/ano), Concluiu com Aproveitamento o Curso de Formação Profissional (designação do curso) em __/__/____,(dia / mês / ano) com a duração de ______ horas __________, ___de ________________de________ O Gestor de Formação do Núcleo de Formação Continua (José Manuel Rato Nunes) Página 11 de 31 Estrutura curricular Unidades de Formação/Módulos/Outras Designações Horas _______________, ___de ________________de________ (O Gestor de Formação do Núcleo de Formação Continua ) (José Manuel Rato Nunes) Certificado nº ESAE/2014 de acordo com o modelo publicado na Portaria n.º 474/2010 Página 12 de 31 Classificação Anexo III – Observações e sugestões Nome Morada Telefone E-mail Motivo da observação e/ou sugestão Data__________________________________________________________________ __________________________________________________________ Assinatura Página 13 de 31 Anexo IIV – Contrato de formação Entre _________________________________________________________________, com o Número de Pessoa Coletiva _______________________, legalmente representado por _____________________________________, adiante designado por primeiro outorgante, e __________________________________________________________, portador do Documento de identificação n.º ___________________, Válido até ____-____-______, residente em ________________________________________________________________, Concelho de ______________________________, Distrito de ________________________, adiante designado como segundo outorgante, é celebrado o presente Contrato de Formação, o qual se rege pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1ª (Objeto do Contrato) 1O primeiro outorgante compromete-se a proporcionar ao segundo outorgante, que aceita, o curso de formação _____________________________________, na área de formação de __________________. 2Nos termos do nº 3 do art.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.ºº 4º do Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho, o presente contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão do curso para que foi celebrado. CLÁUSULA 2ª (Local, Duração e Horário) 1A formação é assegurada pelo primeiro outorgante, ministrando este a formação nas instalações localizadas em ________________________________________________, no concelho de _______________________ ou noutras por ele indicadas, com uma duração de _____ horas, com início em ___ / ___ / ____, terminando em ___ / ___ / ____, e de acordo com os horários que vierem a ser fixados pelo primeiro outorgante. CLÁUSULA 3ª (Direitos do Formando) 1O segundo outorgante terá direito a exigir do primeiro outorgante o cumprimento dos deveres previstos na cláusula 5ª do presente contrato. 2- O segundo outorgante tem direito a: a) Receber a formação em harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos; b) Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais que o proteja contra riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades da formação; c) Obter no final do curso, uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, se não for aprovado, e um Certificado de Formação Profissional, se for aprovado; d) Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso; Página 14 de 31 e) Que o primeiro outorgante respeite e faça respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho a que estiver obrigado nos termos legais. CLÁUSULA 4ª (Deveres do Formando) São deveres do segundo outorgante: a) Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados, em respeito do Regulamento Interno em vigor; b) Tratar com urbanidade o primeiro outorgante, seus representantes, trabalhadores e colaboradores; c) Guardar lealdade ao primeiro outorgante, nomeadamente não transmitindo para o exterior informações sobre o equipamento de que tome conhecimento por ocasião do curso; d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação; e) Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação prática, fornecidos pelo segundo outorgante e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente; f) Pagar o montante de (€)__________, isentos de IVA; g) Cumprir os demais deveres emergentes do contrato de formação. CLÁUSULA 5ª (Deveres da Entidade Formadora) São deveres do primeiro outorgante: a) Desenvolver a formação programada com respeito pelas disposições legais e regulamentares em vigor, pelas condições de aprovação do curso e pelo regime de concessão dos apoios a que o formando tenha direito; b) Facultar ao formando o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que sejam compatíveis com o curso frequentado e sua duração; c) Respeitar e fazer respeitar as condições de Higiene e Segurança no Trabalho; d) Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objeto do curso; e) Cumprir os termos do presente contrato; f) Celebrar um contrato de seguro de acidentes pessoais que proteja o formando contra riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades da formação; g) Facultar ao formando os conteúdos programáticos e cronogramas da ação de formação; h) Passar ao formando no final do curso, uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, se não for aprovado, e um Certificado de Formação Profissional, se for aprovado. CLÁUSULA 6ª Página 15 de 31 (Faltas) A concessão de bolsa e outros apoios ao segundo outorgante, nos termos anteriormente definidos, está dependente da assiduidade e aproveitamento que este revele, mantendo-se durante os períodos de faltas, se estas forem justificadas, nos termos exigidos pelo primeiro outorgante, até ao limite de 10% do número de horas totais da formação. CLÁUSULA 7ª (Alterações Supervenientes) 1– Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o primeiro outorgante não puder cumprir integralmente o plano de formação previsto poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar por escrito tal facto ao formando. 2– A alteração do plano de formação pelos motivos referidos no número anterior não confere ao segundo outorgante direito a qualquer indemnização. CLÁUSULA 8ª (Cessação do Contrato) 1O contrato pode cessar por mútuo acordo, por rescisão de uma das partes ou por caducidade. 2A rescisão por qualquer das partes tem que ser comunicada à outra, por documento escrito ou carta registada, devendo dela constar o (s) respetivo (s) motivo (s). 3O contrato de formação caduca quando se verificar a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, do segundo outorgante frequentar o curso ou de o primeiro outorgante lha proporcionar. CLÁUSULA 9ª (Legislação Aplicável) Ao presente contrato, em tudo o que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho e demais legislação aplicável. O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, destinando-se o original ao primeiro outorgante e a cópia ao segundo outorgante. _____________________ , _________ de _______________________ de 20___ O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante, Página 16 de 31 Anexo V Questionário de avaliação do Formador (a) Ação de formação Formador (a) Data Esta grelha de análise destina-se a auscultar a sua opinião, enquanto formador (a), do modo como decorreu a ação de formação.Responda às questões enunciados nos quadros com uma cruz e às restantes de forma sucinta e direta não deixando, no entanto, de nos dar a sua opinião e o seu parecer em relação a cada um dos itens da forma mais completa possível . A nível da organização (classifique os itens abaixo discriminados sendo que 1 corresponderá a nada satisfeito e 5 a muito satisfeito) Descrição 1 Meios técnico - pedagógicos Apoio prestado pelo secretariado (celeridade) Apoio prestado pelo secretariado (disponibilidade) Número de horas do módulo Calendarização Distribuição do horário Local da realização das Sessões Condições do espaço Luminosidade Acessibilidade Propostas de melhorias: Página 17 de 31 2 3 4 5 A nível dos (as) Formandos (as) (Classifique os itens abaixo discriminados sendo que 1 corresponderá a nada satisfeito e 5 corresponderá a muito satisfeito) Descrição 1 2 3 4 5 Grau de assiduidade Pontualidade Adequação do perfil dos formandos ao tema do módulo Curiosidade sobre o tema do módulo Motivação Participação versus passividade Espírito Crítico Propostas de novas formações De que modo os fatores acima referidos influenciaram a postura dos (as) formandos (as) nas sessões? Ao nível do Programa + Expositivo 1 + Participativo 2 3 4 5 Metodologias utilizadas Estratégias adotadas para dinamizar as sessões Razões da escolha das metodologias e estratégias de dinamização/tipo de adequação ao tema e perfil dos (as) formandos (as) Página 18 de 31 Anexo VI - Declaração de presença DECLARAÇÃO Declara-se, para os devidos efeitos, que ______________________________________ ___________________________________________ esteve presente na ação de formação_________________________________________________________________________ ____________________________________________________________, promovida pelo Núcleo de Formação Continua do Instituto Politécnico de Portalegre, no dia _______ de ________________ de 20__, das ___________ às ______________. Elvas, _________ de __________________________ de 201_ O secretariado do NFC ______________________________________________ Página 19 de 31 Anexo VII – Plano de sessão Curso Módulo Tema da sessão Formador Duração Objetivos Gerais Objetivos Específicos Página 20 de 31 Etapas Atividades Didáticas Métodos e técnicas pedagógicas Equipamentos/Meios Expositivo Apresentação Avaliação (min) Apresentação (nossa / formandos /tema) Introdução Apresentação objetivos audiovisual Expositivo gerais e específicos Apresentação dos Apresentação audiovisual Expositivo Apresentação Conteúdos Desenvolvimento Atividade de grupo e audiovisual Ativo Apresentação Formativa audiovisual / Papel correção Síntese Expositivo Apresentação audiovisual Avaliação individual Correção da avaliação Conclusão Apresentação Apresentação audiovisual / Papel individual Conclusão Sumativa audiovisual / Papel Expositivo e interrogativo Expositivo Tempo Apresentação audiovisual Página 21 de 31 Sumativa Anexo VIII – Plano de módulo Ação de Formação: _________________________________________ Conteúdos: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ __________________________________ ___________________________________ Assinatura do formador Página 22 de 31 Anexo IX – Plano pedagógico Título da Formação:________________________________________________________________ Formador:________________________________________________________________________ Data em que decorre o curso: _______________________________________________________ Local:___________________________________________________________________________ Área (Formação) Componente Módulos Conteúdos Didáticos Bibliografia: Anexos (Conteúdos a apresentar aos formandos) Página 23 de 31 Nº da seção Horas Anexo X – Sumários Ação de formação Formador (a) Data Horário Sumário Manhã: Data: ___/____/________ Tarde: ___________________________________ Assinatura do formador Página 24 de 31 Anexo XI – Registo de Assiduidade Ação de Formação Módulo Formador(a) Dia __/__/_______ Manhã Nome do Formando (a) ____________________________________________ O Formador (a) Página 25 de 31 Tarde Anexo XII – Pauta de avaliação Ação de Formação Módulo Formador(a) Nome Avaliação ____________________________________________ O Formador (a) Página 26 de 31 Anexo XIII – Diagnóstico de necessidades de formação A sua opinião é importante para que o Núcleo de Formação Contínua possa disponibilizar formação que permita ir ao encontro das suas expetativas e interesses. Agradecemos, antecipadamente, as suas respostas ao questionário que se segue. 1ª Parte – Dados de Caracterização 1. Nome (opcional) ________________________________________________________ 2. Contato telefónico: _______________ E-mail de contato: ________________________ 3. Género: Masculino Feminino 4. Idade: Entre 18 e 24 anos Entre 25 e 30 anos Entre 31 a 40 anos Mais de 40 anos 5. Habilitações Académicas Escolaridade Obrigatória (9º Ano) 12º Ano de Escolaridade Licenciatura Quais? ___________________________________ Bacharelato Quais? ___________________________________ Outros Estudos Superiores Quais? ___________________________________ Página 27 de 31 6. Situação Profissional Estudante À procura de primeiro emprego Desempregado Reformado Empregado: contrato sem termo Empregado: contrato a termo certo Empregado: estágio Prof. Liberal/ Empresário 6.1 Se assinalou uma das cinco últimas opções, indique-nos, a sua função profissional atual e a empresa na qual desempenha a sua função: Função: __________________________________________________________________ Empresa: _________________________________________________________________ 2ª Parte – Percurso e Projetos Formativos 1. Indique-nos as temáticas que gostaria de ver abordadas nas ações de formação, por ordem de importância. ______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ______________________________________________________________ Página 28 de 31 2. Relativamente às temáticas indicadas no ponto anterior, indique-nos o seu grau de conhecimento: Temáticas Tenho muito Tenho pouco Não tenho conhecimento/experiênci conhecimento/expreiênci conhecimento/experiênci a a a 3. Indique-nos que horário mais lhe convinha para frequentar a ação de formação: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ 4. Deixe-nos ficar com algumas sugestões: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _______________________________________________________ Muito obrigado pela sua colaboração! Página 29 de 31 Anexo XIV – Dossier pedagógico Conteúdos O dossier técnico-pedagógico constitui-se como memória da ação de formação, um repositório de dados, resultados, de recursos e das melhorias que se vão alcançando com a conceção, desenvolvimento e conclusão de uma formação pelo que, este documento, quando bem construído, assume-se como uma poderosa ferramenta, com evidentes ganhos no desenho de novas intervenções, implementação de processos de avaliação ou alteração do curso de ação da ação de formação ou até do Plano anual de formação. Orientações Gerais O processo técnico-pedagógico deverá ser estruturado segundo as características próprias da ação de formação devendo incluir, com as necessárias adaptações, a seguinte documentação comprovativa para cada uma das atividades: 1. Programa da ação e respetivo cronograma Neste ponto deve ser apresentado o nome da ação e a sua descrição, explicando os seus objetivos e o seu cronograma, de modo a garantir a compreensão do “porquê”, do “como”, do “quando” e “para quem”. Nas ações que se realizem por sessões ou em atividades, deve existir um registo da informação discriminada por sessão/ atividade em cada um dos pontos. 2. Manuais, Textos de Apoio e Recursos Pedagógicos e Didáticos a que se recorra no decurso da ação Todo e qualquer recurso pedagógico e didático utilizado no âmbito da ação, afeto na totalidade ou em parte à mesma, e que tenha sido adquirido, alugado ou amortizado para suportar a ação desenvolvida deve, neste ponto, ser apresentado ou referido. De forma a facilitar as visitas de verificação, o processo técnico pedagógico deve incluir, logo no início, um cronograma atualizado das atividades do projeto que permita rapidamente identificar o estado de desenvolvimento de cada ação (e.g. a iniciar, já iniciadas, concluídas) 3. Indicação dos formadores ou outros técnicos que intervêm na ação Página 30 de 31 É apresentada neste ponto a nomeação de cada responsável, explicando as funções e tempo de dedicação à ação, bem como as respectivas cópias dos contratos de prestação de serviços se forem externos – e certificados de aptidão profissional, quando tal seja exigido, de acordo com a legislação nacional aplicável nesta matéria. 4. Identificação do grupo-alvo É fundamental, para garantir a eficácia e eficiência das ações desenvolvidas, distinguir, ação a ação, o público-alvo. 5. Sumário das sessões, relatórios de atividades, e/ou outros registos Cada sessão ou atividade que compõe a ação deve ter discriminados os seus objetivos, plano de desenvolvimento e registo de ocorrência, podendo assumir a forma que melhor se adeque. No final, o registo deverá ser assinado pelo responsável, validando assim a informação que contém. 6. Registos dos formandos Todos os participantes na ação terão, quando aplicável, devem estar identificados (nome, morada e telefone) e registar a sua participação através de folhas de presença 7. Registos de atividades/ relatórios de trabalho Devem ser compilados no dossier técnico-pedagógico os relatórios de trabalho, os relatórios de progresso individual e outros documentos que evidenciem o resultado da ação desenvolvida. Neste ponto o relevante será o de incluir informação que demonstre a aplicação das técnicas ou metodologias na ação, podendo esta informação assumir variadas formas, consoante o tipo de ação. 8. Informação de carácter avaliativo Também devem integrar o dossier pedagógico, a avaliação dos participantes sobre a ação/ atividades, a apresentação de reflexões acerca da forma como decorreu a ação, o resultado de atividades de acompanhamento e avaliação. Página 31 de 31