NORMAS
GERAIS
FORMAÇÃO
PARA
FUNCIONAMENTO
DA
NORMAS
GERAIS
FORMAÇÃO
PARA
FUNCIONAMENTO
DA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
1.
OBJECTIVO .................................................................................................................................................... 2
2.
DEFINIÇÕES ................................................................................................................................................... 3
3.
CARATERIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO ............................................................................................................... 3
4.
CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE FORMADORA .................................................................................................. 3
5.
FORMAS E MÉTODOS DE INSCRIÇÃO ............................................................................................................ 4
6.
PAGAMENTOS, DEVOLUÇÕES E ISENÇÕES .................................................................................................... 4
7.
ASSIDUIDADE E PARTICIPAÇÃO..................................................................................................................... 4
8.
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO................................................................................................................ 5
9.
SUGESTÕES/RECLAMAÇÕES .......................................................................................................................... 5
12.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES/DEVERES DOS INTERVENIENTES DO PROCESSO FORMATIVO .............. 5
13.
PROCEDIMENTO DE TRATAMENTO DE SUGESTÕES DE MELHORIA CONTÍNUA ......................................... 7
14.
NOTA FINAL .............................................................................................................................................. 7
Notas úteis
Este documento está disponível no sítio do NFC e pode igualmente ser disponibilizado a pedido
dos interessados por correio eletrónico.
Se possível, por uma questão ambiental evite imprimir o documento.
1. OBJECTIVO
O presente Regulamento pretende enquadrar, de forma geral e sintética, as linhas de orientação
pelas quais se rege a atividade formativa do Núcleo de Formação Contínua, adiante designado por
NFC.
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2. DEFINIÇÕES
As definições dos termos utilizados encontram-se referenciadas na legislação aplicável:
2.1.
Decreto Regulamentar nº 66/1994, de 18 de Novembro - Exercício da actividade de formador
2.2.
Decreto Regulamentar nº 26/1997, de 18 de Junho – Retifica o Decreto-regulamentar anterior
2.3.
Portaria nº 256/2005, de 16 de Março – Classificação de Áreas de Educação e Formação
2.4.
Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro – Sistema Nacional de Qualificações
2.5.
Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho - Modelo de certificado de formação profissional
2.6.
Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro - Sistema de certificação de entidades formadoras
3. Caraterização e Identificação
3.1.
O NFC é uma estrutura do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) que tem como Missão
promover e estimular a população ativa e académica a participar na formação e qualificação de
alto nível atingindo o desempenho de excelência.
3.2.
Contactos
Morada: Edifício do Trem Auto
Avenida 14 de Janeiro s/n
Apartado 254
7350-903 Elvas, Portugal
Telefone: 00351 268 628 528
Fax: 00351 268 628 529
Email: [email protected]
4. Certificação da entidade Formadora
4.1.
4.2.
O NFC do IPP é uma entidade certificada pela APCER – Associação Portuguesa de Certificação,
Norma ISSO 9001:2008 (Sistemas de Gestão da Qualidade) e da Norma NP 4469-1 e 2:2008
(Sistemas de Gestão de Responsabilidade Social), garantindo aos nossos formandos um serviço de
acordo com as diretrizes certificadas por Normas de referência reconhecidas no mercado.
O NFC do IPP rege-se pelas regras publicadas em Portaria 474/2010 de 8 de julho no qual refere
que todos os formandos que realizem ações de formação receberão certificado de formação
profissional após a sua conclusão com aproveitamento.
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5. Formas e métodos de inscrição
7.1.
A inscrição só é considerada definitiva após a receção da Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente
preenchida, acompanhada dos documentos indicados na mesma.
7.2.
Caso a formação seja alvo de uma taxa de inscrição, a respetiva inscrição deverá ser
acompanhada do respetivo pagamento ou comprovativo do mesmo, sem o qual não será
considerada válida.
7.3.
Caso o número de participantes inscritos no curso seja considerado insuficiente em termos
pedagógicos, o NFC reserva-se o direito de adiar ou anular o mesmo, informando, desse facto, o
candidato.
7.4.
Caso existam inscrições supranumerárias, informam-se as pessoas inscritas da impossibilidade de
frequentar a ação, tentando-se, sempre que possível, apresentar soluções para cada caso
concreto.
7.5.
Se o curso em questão tem seleção de formandos, os candidatos são informados da respetiva
metodologia na respetiva divulgação do mesmo.
6. PAGAMENTOS, DEVOLUÇÕES E ISENÇÕES
8.1.
No caso dos cursos com taxa de inscrição, o montante é indicado no Folheto de Divulgação da
Acão de Formação onde consta a calendarização. A participação no curso é condicionada ao
pagamento integral no momento da inscrição
8.2.
Os pagamentos acima mencionados poderão ser efetuados por transferência bancária, cheque,
dinheiro ou Multibanco.
8.3.
Caso o curso não se concretize por insuficiente número de inscrições ou outras razões alheias à
vontade do NFC proceder-se-á à devolução do pagamento efetuado.
8.4.
No caso de desistência, mediante justificação aceite pelo Gestor de Formação, haverá lugar a
reembolso de 50 % noutras circunstâncias não existirá lugar a qualquer reembolso por parte do
NFC.
8.5.
Poderá haver isenção de taxas de inscrição para públicos específicos mediante decisão do Gestor
de Formação do NFC.
7. Assiduidade e participação
7.1
Para obter o certificado da ação de formação, o participante deverá assistir a pelo menos 75% da
sua duração total.
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7.2
7.3
No caso das ações de formação que contemplem avaliação aos formandos, mantém-se a mesma
regra da assiduidade (75%), mas o formando terá de concluir a ação de formação com
aproveitamento.
O certificado (Anexo II) serão emitidos de acordo com a portaria 474/2010 de 8 de julho e
entregue ao formando desde que cumpridas as regras de participação.
8. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
10.1. A duração, horário, local e datas de realização fazem parte do Folheto de Divulgação da Ação de
Formação.
10.2. Iniciada a formação, qualquer alteração nas datas, horários ou locais de formação, será dado
conhecimento aos formandos, com o máximo de antecedência possível.
10.3. As datas e horários da formação poderão ser, excecionalmente, ajustados às necessidades dos
formandos mediante acordo entre o formador e os mesmos, desde que não ponha em causa os
objetivos do curso e com a concordância prévia do gestor da formação.
10.4. A avaliação aos formandos, quando aplicável, é efetuada no final de cada formação.
9. SUGESTÕES/RECLAMAÇÕES
11.1. Os formandos do NFC têm ao seu dispor uma Ficha de observações e sugestões (Anexo III), no
Apoio Administrativo à Formação e no dossier do formador.
11.2. O tratamento das sugestões/reclamações é efetuado de acordo com o Código do Procedimento
Administrativo e respeitando as regras da ISO 9001:2008 “ Sistemas de Gestão da Qualidade”“Tratamento de Reclamações”
12. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES/DEVERES DOS INTERVENIENTES DO PROCESSO FORMATIVO
12.1
Principais Responsabilidades/Deveres dos Formandos
12.1.1. Receber a formação de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho
definidos;
12.1.2. Obter no final do curso, uma declaração de Frequência de Formação Profissional, se não for
aprovado, ou um certificado de Formação Profissional, se for aprovado;
12.1.3. Exigir que o NFC respeite e faça respeitar as condições de Segurança e Saúde no Trabalho a que
estiver obrigada nos termos legais;
12.1.4. Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso, visando adquirir os conhecimentos teóricos
e práticos que lhe forem ministrados;
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12.1.5. Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe
sejam confiados para efeitos de formação;
12.1.6. Cumprir os demais deveres emergentes deste regulamento;
12.2. Principais Direitos do Formando
12.2.1. Receber cópia do contrato de formação de acordo com o Anexo IV;
12.2.2. Receber cópias da documentação de apoio pedagógico elaborada ou seleccionada pelo(a)
formador(a);
12.2.3. Preencher os questionários constantes no documento “Questionário de Avaliação do
formador” (Anexo V);
12.2.4. Receber declaração de presença em ação de formação, sempre que solicitada (ANEXO VI);
12.2.5. Receber o respectivo certificado de formação profissional, que confira a sua conclusão com
aproveitamento
12.3. Principais Responsabilidades/Deveres do Formador
12.3.1. Cooperar com o NFC, bem como com outros intervenientes no processo formativo, no sentido
de assegurar a eficácia da ação de formação;
12.3.2. Preparar de forma adequada e prévia cada ação de formação, tendo em conta os objetivos da
ação, os seus destinatários, a metodologia pedagógica mais ajustada, a estruturação do
programa, a preparação de documentação e suportes pedagógicos de apoio, o plano de sessão e
os instrumentos de avaliação, bem como todos os custos necessários para a realização da
formação (Anexo VI,VIII,IX);
12.3.3. Assegurar a reserva sobre dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e
seus intervenientes;
12.3.4. Zelar pelos meios materiais e técnicos colocados à sua disposição;
12.3.5. Ser assíduo e pontual – Sumários (Anexo X);
12.3.6. Controlar a assiduidade e pontualidade dos formandos (Anexo XI);
12.3.7. Proceder à avaliação da aprendizagem dos formandos, quando aplicável (Anexo XII);
12.3.8. Proceder à avaliação da formação através do preenchimento da ficha de avaliação fornecida pelo
NFC e cumprir a legislação e os regulamentos aplicáveis à formação.
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12.4. Principais Direitos do Formador
12.4.1. Terem acessos aos materiais pedagógicos e equipamento informático por si requisitados;
12.4.2. Terem acesso à avaliação das acções de formação por si realizadas;
12.4.3. Serem abonados pelo número efectivo de horas de formação;
12.5. Principais Responsabilidades/Deveres do NFC
12.5.1. Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação (Anexo XIII);
12.5.2. Planear as ofertas formativas;
12.5.3. Organizar e promover a formação;
12.5.4. Acompanhar os formadores e coordenar as atividades de formação;
12.5.5. Avaliar o processo e os efeitos da formação;
12.5.6. Conceber o plano dos suportes didáticos adequados aos programas de formação;
12.5.7. Organizar, promover e coordenar a elaboração dos suportes didáticos;
12.5.8. Selecionar e preparar os recursos (logísticos, materiais, pedagógicos);
12.5.9. Elaboração do Dossier Pedagógico da Ação (Anexo XIV).
12.6. Confidencialidade
O Formador fica obrigado a guardar sigilo sobre todos os dados obtidos durante o processo de
formação no âmbito do projeto em curso, não transmitindo, nem fazendo uso das informações
obtidas, bem como de informações e dados do NFC, de que venha a tomar conhecimento por
ocasião de realização das atividades contratadas.
13. Procedimento de tratamento de sugestões de melhoria contínua
Os intervenientes na formação, formadores e formandos poderão a qualquer momento
apresentar junto do NFC as suas sugestões de melhoria. As sugestões de melhoria contínua são
registadas e tratadas na base de dados e apresentadas ao gestor de formação que as incluirá na
política de melhoria contínua.
14. Nota final
As dúvidas e omissões que decorram da aplicação do presente regulamento serão resolvidas
pelo gestor de formação.
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ANEXOS
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Anexo I – Ficha de Inscrição
Curso/Ação de Formação ___________________________________________________________
Ano Letivo:_______________________________________________________________________
Nome completa:__________________________________________________________________
Bilhete de Identidade ____________ Emitido em: ___/___/___ Arquivo_______________________
Contribuinte________________________________ Data de Nascimento ___/___/______________
Morada : ________________________________________________________________________
Localidade : ______________________________________________________________________
Código Postal : _______/_____ _______Telefone(s): ____________ I _______________________
E-mail :__________________________________________________________________________
Condição: Aluno
 Nº__________ Curso_________ Ano_______
Externo 
Habilitação Literária _______________________________________________________________
Documentação Anexa:
Fotocópia de B.I / Cartão Único_____________________________________________________
Fotocópia do NIF________________________________________________________________
Outros_____________________________________________________________________________
Desistências (Artigo 9.5 do regulamento do NFC).
Qualquer candidato a ações de formação pode desistir da sua inscrição no entanto será devido um pagamento de 50% do valor
correspondente ao valor da inscrição da formação em questão.
Em caso de duas desistências consecutivas poderá o formando ficar impedido de se inscrever nesse ano civil em outras ações de
formações que venham a ser desenvolvidas
Tomei Conhecimento ______________________________________
Autorizo a consulta e tratamento dos meus dados pessoais apenas no âmbito do Núcleo de Formação
Contínua
Assinatura______________________________________________________________
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Anexo II – Modelo de Certificado
Certificado de Formação Profissional
Certifica-se que (nome)___________________________________________________
natural de concelho)_________________nascido/a em (dd/mm/aaaa ) __/__/_____,
titular do nº de identificação ________________(Cartão de cidadão /BI / Passaporte)
válido até _______________ (dia/mês/ano),
Concluiu com Aproveitamento o Curso de Formação Profissional
(designação do curso)
em __/__/____,(dia / mês / ano) com a duração de ______ horas
__________, ___de ________________de________
O Gestor de Formação do Núcleo de Formação Continua
(José Manuel Rato Nunes)
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Estrutura curricular
Unidades de Formação/Módulos/Outras Designações
Horas
_______________, ___de ________________de________
(O Gestor de Formação do Núcleo de Formação Continua )
(José Manuel Rato Nunes)
Certificado nº ESAE/2014 de acordo com o modelo publicado na Portaria n.º 474/2010
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Classificação
Anexo III – Observações e sugestões
Nome
Morada
Telefone
E-mail
Motivo da observação e/ou sugestão
Data__________________________________________________________________
__________________________________________________________
Assinatura
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Anexo IIV – Contrato de formação
Entre _________________________________________________________________, com o
Número de Pessoa Coletiva _______________________, legalmente representado por
_____________________________________, adiante designado por primeiro outorgante, e
__________________________________________________________, portador do Documento de
identificação n.º ___________________, Válido até ____-____-______, residente em
________________________________________________________________,
Concelho
de
______________________________, Distrito de ________________________, adiante designado
como segundo outorgante, é celebrado o presente Contrato de Formação, o qual se rege pelas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª
(Objeto do Contrato)
1O primeiro outorgante compromete-se a proporcionar ao segundo outorgante, que aceita,
o curso de formação _____________________________________, na área de formação de
__________________.
2Nos termos do nº 3 do art.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.ºº 4º do
Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho, o presente contrato não gera nem titula relações de trabalho
subordinado e caduca com a conclusão do curso para que foi celebrado.
CLÁUSULA 2ª
(Local, Duração e Horário)
1A formação é assegurada pelo primeiro outorgante, ministrando este a formação nas
instalações localizadas em ________________________________________________, no concelho
de _______________________ ou noutras por ele indicadas, com uma duração de _____ horas,
com início em ___ / ___ / ____, terminando em ___ / ___ / ____, e de acordo com os horários que
vierem a ser fixados pelo primeiro outorgante.
CLÁUSULA 3ª
(Direitos do Formando)
1O segundo outorgante terá direito a exigir do primeiro outorgante o cumprimento dos
deveres previstos na cláusula 5ª do presente contrato.
2-
O segundo outorgante tem direito a:
a)
Receber a formação em harmonia com os programas, metodologias e processos de
trabalho definidos;
b)
Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais que o proteja contra riscos e
eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades da formação;
c)
Obter no final do curso, uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, se não for
aprovado, e um Certificado de Formação Profissional, se for aprovado;
d)
Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso;
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e)
Que o primeiro outorgante respeite e faça respeitar as condições de higiene e segurança no
trabalho a que estiver obrigado nos termos legais.
CLÁUSULA 4ª
(Deveres do Formando)
São deveres do segundo outorgante:
a)
Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso, visando adquirir os conhecimentos
teóricos e práticos que lhes forem ministrados, em respeito do Regulamento Interno em vigor;
b)
Tratar com urbanidade o primeiro outorgante, seus representantes, trabalhadores e
colaboradores;
c)
Guardar lealdade ao primeiro outorgante, nomeadamente não transmitindo para o exterior
informações sobre o equipamento de que tome conhecimento por ocasião do curso;
d)
Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe
sejam confiados para efeitos de formação;
e)
Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar
no período de formação prática, fornecidos pelo segundo outorgante e seus representantes,
sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
f)
Pagar o montante de (€)__________, isentos de IVA;
g)
Cumprir os demais deveres emergentes do contrato de formação.
CLÁUSULA 5ª
(Deveres da Entidade Formadora)
São deveres do primeiro outorgante:
a)
Desenvolver a formação programada com respeito pelas disposições legais e
regulamentares em vigor, pelas condições de aprovação do curso e pelo regime de concessão dos
apoios a que o formando tenha direito;
b)
Facultar ao formando o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que sejam
compatíveis com o curso frequentado e sua duração;
c)
Respeitar e fazer respeitar as condições de Higiene e Segurança no Trabalho;
d)
Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objeto do curso;
e)
Cumprir os termos do presente contrato;
f)
Celebrar um contrato de seguro de acidentes pessoais que proteja o formando contra
riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades da formação;
g)
Facultar ao formando os conteúdos programáticos e cronogramas da ação de formação;
h)
Passar ao formando no final do curso, uma Declaração de Frequência de Formação
Profissional, se não for aprovado, e um Certificado de Formação Profissional, se for aprovado.
CLÁUSULA 6ª
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(Faltas)
A concessão de bolsa e outros apoios ao segundo outorgante, nos termos anteriormente definidos,
está dependente da assiduidade e aproveitamento que este revele, mantendo-se durante os
períodos de faltas, se estas forem justificadas, nos termos exigidos pelo primeiro outorgante, até ao
limite de 10% do número de horas totais da formação.
CLÁUSULA 7ª
(Alterações Supervenientes)
1–
Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o primeiro outorgante não
puder cumprir integralmente o plano de formação previsto poderá proceder aos necessários
ajustamentos, devendo sempre comunicar por escrito tal facto ao formando.
2–
A alteração do plano de formação pelos motivos referidos no número anterior não confere
ao segundo outorgante direito a qualquer indemnização.
CLÁUSULA 8ª
(Cessação do Contrato)
1O contrato pode cessar por mútuo acordo, por rescisão de uma das partes ou por
caducidade.
2A rescisão por qualquer das partes tem que ser comunicada à outra, por documento escrito
ou carta registada, devendo dela constar o (s) respetivo (s) motivo (s).
3O contrato de formação caduca quando se verificar a impossibilidade superveniente,
absoluta e definitiva, do segundo outorgante frequentar o curso ou de o primeiro outorgante lha
proporcionar.
CLÁUSULA 9ª
(Legislação Aplicável)
Ao presente contrato, em tudo o que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei nº 242/88,
de 7 de Julho e demais legislação aplicável.
O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, destinando-se o
original ao primeiro outorgante e a cópia ao segundo outorgante.
_____________________ , _________ de _______________________ de 20___
O Primeiro Outorgante,
O Segundo Outorgante,
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Anexo V Questionário de avaliação do Formador (a)
Ação de formação
Formador (a)
Data
Esta grelha de análise destina-se a auscultar a sua opinião, enquanto formador (a), do modo
como decorreu a ação de formação.Responda às questões enunciados nos quadros com uma cruz
e às restantes de forma sucinta e direta não deixando, no entanto, de nos dar a sua opinião e o
seu parecer em relação a cada um dos itens da forma mais completa possível .
A nível da organização
(classifique os itens abaixo discriminados sendo que 1 corresponderá a nada satisfeito e 5 a muito satisfeito)
Descrição
1
Meios técnico - pedagógicos
Apoio prestado pelo secretariado (celeridade)
Apoio prestado pelo secretariado (disponibilidade)
Número de horas do módulo
Calendarização
Distribuição do horário
Local da realização das Sessões
Condições do espaço
Luminosidade
Acessibilidade
Propostas de melhorias:
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2
3
4
5
A nível dos (as) Formandos (as)
(Classifique os itens abaixo discriminados sendo que 1 corresponderá a nada satisfeito e 5 corresponderá a
muito satisfeito)
Descrição
1
2
3
4
5
Grau de assiduidade
Pontualidade
Adequação do perfil dos formandos ao tema do módulo
Curiosidade sobre o tema do módulo
Motivação
Participação versus passividade
Espírito Crítico
Propostas de novas formações
De que modo os fatores acima referidos influenciaram a postura dos (as) formandos (as) nas
sessões?
Ao nível do Programa
+ Expositivo
1
+ Participativo
2
3
4
5
Metodologias utilizadas
Estratégias adotadas para dinamizar as sessões
Razões da escolha das metodologias e estratégias de dinamização/tipo de adequação ao tema e
perfil dos (as) formandos (as)
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Anexo VI - Declaração de presença
DECLARAÇÃO
Declara-se, para os devidos efeitos, que ______________________________________
___________________________________________
esteve
presente
na
ação
de
formação_________________________________________________________________________
____________________________________________________________, promovida pelo Núcleo
de Formação Continua do Instituto Politécnico de Portalegre, no dia _______ de
________________ de 20__, das ___________ às ______________.
Elvas, _________ de __________________________ de 201_
O secretariado do NFC
______________________________________________
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Anexo VII – Plano de sessão
Curso
Módulo
Tema da sessão
Formador
Duração
Objetivos
Gerais
Objetivos
Específicos
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Etapas
Atividades
Didáticas
Métodos e
técnicas
pedagógicas
Equipamentos/Meios
Expositivo
Apresentação
Avaliação
(min)
Apresentação
(nossa /
formandos
/tema)
Introdução
Apresentação
objetivos
audiovisual
Expositivo
gerais e
específicos
Apresentação
dos
Apresentação
audiovisual
Expositivo
Apresentação
Conteúdos
Desenvolvimento
Atividade de
grupo e
audiovisual
Ativo
Apresentação
Formativa
audiovisual / Papel
correção
Síntese
Expositivo
Apresentação
audiovisual
Avaliação
individual
Correção da
avaliação
Conclusão
Apresentação
Apresentação
audiovisual / Papel
individual
Conclusão
Sumativa
audiovisual / Papel
Expositivo e
interrogativo
Expositivo
Tempo
Apresentação
audiovisual
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Sumativa
Anexo VIII – Plano de módulo
Ação de Formação:
_________________________________________
Conteúdos:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
__________________________________
___________________________________
Assinatura do formador
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Anexo IX – Plano pedagógico
Título da Formação:________________________________________________________________
Formador:________________________________________________________________________
Data em que decorre o curso: _______________________________________________________
Local:___________________________________________________________________________
Área
(Formação)
Componente
Módulos
Conteúdos Didáticos
Bibliografia:
Anexos
(Conteúdos a apresentar aos formandos)
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Nº da
seção
Horas
Anexo X – Sumários
Ação de formação
Formador (a)
Data
Horário
Sumário
Manhã:
Data: ___/____/________
Tarde:
___________________________________
Assinatura do formador
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Anexo XI – Registo de Assiduidade
Ação de Formação
Módulo
Formador(a)
Dia __/__/_______
Manhã
Nome do Formando (a)
____________________________________________
O Formador (a)
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Tarde
Anexo XII – Pauta de avaliação
Ação de Formação
Módulo
Formador(a)
Nome
Avaliação
____________________________________________
O Formador (a)
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Anexo XIII – Diagnóstico de necessidades de formação
A sua opinião é importante para que o Núcleo de Formação Contínua possa disponibilizar
formação que permita ir ao encontro das suas expetativas e interesses.
Agradecemos, antecipadamente, as suas respostas ao questionário que se segue.
1ª Parte – Dados de Caracterização
1. Nome (opcional) ________________________________________________________
2. Contato telefónico: _______________ E-mail de contato: ________________________
3. Género:
Masculino
Feminino
4. Idade:
Entre 18 e 24 anos
Entre 25 e 30 anos
Entre 31 a 40 anos
Mais de 40 anos
5. Habilitações Académicas
Escolaridade Obrigatória (9º Ano)
12º Ano de Escolaridade
Licenciatura
Quais? ___________________________________
Bacharelato
Quais? ___________________________________
Outros Estudos Superiores
Quais? ___________________________________
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6. Situação Profissional
Estudante
À procura de primeiro emprego
Desempregado
Reformado
Empregado: contrato sem termo
Empregado: contrato a termo certo
Empregado: estágio
Prof. Liberal/ Empresário
6.1
Se assinalou uma das cinco últimas opções, indique-nos, a sua função profissional
atual e a empresa na qual desempenha a sua função:
Função: __________________________________________________________________
Empresa: _________________________________________________________________
2ª Parte – Percurso e Projetos Formativos
1. Indique-nos as temáticas que gostaria de ver abordadas nas ações de formação, por
ordem de importância.
______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
______________________________________________________________
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2. Relativamente às temáticas indicadas no ponto anterior, indique-nos o seu grau de
conhecimento:
Temáticas
Tenho muito
Tenho pouco
Não tenho
conhecimento/experiênci
conhecimento/expreiênci
conhecimento/experiênci
a
a
a
3. Indique-nos que horário mais lhe convinha para frequentar a ação de formação:
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4. Deixe-nos ficar com algumas sugestões:
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Muito obrigado pela sua colaboração!
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Anexo XIV – Dossier pedagógico
Conteúdos
O dossier técnico-pedagógico constitui-se como memória da ação de formação, um repositório de
dados, resultados, de recursos e das melhorias que se vão alcançando com a conceção,
desenvolvimento e conclusão de uma formação pelo que, este documento, quando bem
construído, assume-se como uma poderosa ferramenta, com evidentes ganhos no desenho de
novas intervenções, implementação de processos de avaliação ou alteração do curso de ação da
ação de formação ou até do Plano anual de formação.
Orientações Gerais
O processo técnico-pedagógico deverá ser estruturado segundo as características próprias da ação
de formação devendo incluir, com as necessárias adaptações, a seguinte documentação
comprovativa para cada uma das atividades:
1. Programa da ação e respetivo cronograma
Neste ponto deve ser apresentado o nome da ação e a sua descrição, explicando os seus objetivos e
o seu cronograma, de modo a garantir a compreensão do “porquê”, do “como”, do “quando” e
“para quem”. Nas ações que se realizem por sessões ou em atividades, deve existir um registo da
informação discriminada por sessão/ atividade em cada um dos pontos.
2. Manuais, Textos de Apoio e Recursos Pedagógicos e Didáticos a que se recorra no decurso da
ação
Todo e qualquer recurso pedagógico e didático utilizado no âmbito da ação, afeto na totalidade ou
em parte à mesma, e que tenha sido adquirido, alugado ou amortizado para suportar a ação
desenvolvida deve, neste ponto, ser apresentado ou referido.
De forma a facilitar as visitas de verificação, o processo técnico pedagógico deve incluir, logo no
início, um cronograma atualizado das atividades do projeto que permita rapidamente identificar o
estado de desenvolvimento de cada ação (e.g. a iniciar, já iniciadas, concluídas)
3. Indicação dos formadores ou outros técnicos que intervêm na ação
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É apresentada neste ponto a nomeação de cada responsável, explicando as funções e tempo de
dedicação à ação, bem como as respectivas cópias dos contratos de prestação de serviços se forem
externos – e certificados de aptidão profissional, quando tal seja exigido, de acordo com a
legislação nacional aplicável nesta matéria.
4. Identificação do grupo-alvo
É fundamental, para garantir a eficácia e eficiência das ações desenvolvidas, distinguir, ação a ação,
o público-alvo.
5. Sumário das sessões, relatórios de atividades, e/ou outros registos
Cada sessão ou atividade que compõe a ação deve ter discriminados os seus objetivos, plano de
desenvolvimento e registo de ocorrência, podendo assumir a forma que melhor se adeque. No
final, o registo deverá ser assinado pelo responsável, validando assim a informação que contém.
6. Registos dos formandos
Todos os participantes na ação terão, quando aplicável, devem estar identificados (nome, morada e
telefone) e registar a sua participação através de folhas de presença
7. Registos de atividades/ relatórios de trabalho
Devem ser compilados no dossier técnico-pedagógico os relatórios de trabalho, os relatórios de
progresso individual e outros documentos que evidenciem o resultado da ação desenvolvida. Neste
ponto o relevante será o de incluir informação que demonstre a aplicação das técnicas ou
metodologias na ação, podendo esta informação assumir variadas formas, consoante o tipo de
ação.
8. Informação de carácter avaliativo
Também devem integrar o dossier pedagógico, a avaliação dos participantes sobre a ação/
atividades, a apresentação de reflexões acerca da forma como decorreu a ação, o resultado de
atividades de acompanhamento e avaliação.
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NORMAS GERAIS PARA FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO