Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Programa
Número de Ações 10
2054 - Planejamento Urbano
Ação Orçamentária
Tipo: Projeto
10T2 - Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e Deficiência
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 15 - Urbanismo
UO: 56101 - Ministério das Cidades
Produto:
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Unidade Responsável: Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano
Unidade de Medida: unidade
Projeto apoiado
Descrição
Promover a acessibilidade universal em áreas urbanas e edificações por meio de soluções técnicas e projetos que eliminem barreiras
arquitetônicas e urbanísticas, de modo a garantir o acesso à cidade e o exercício pleno e equitativo dos direitos a todos, sejam pessoas com
deficiência, idosos ou pessoas com mobilidade reduzida.
Forma de Implementação: Direta; Descentralizada;
Detalhamento da Implementação
O Ministério das Cidades apoiará municípios, Estados e Distrito Federal a na elaboração e implementação de planos, projetos e obras que visem
a promoção da acessibilidade universal através de ações de capacitação e assistência técnica via contratação direta, cooperação federativa ou
transferências voluntárias. As transferências voluntárias serão realizadas através de seleção pública de propostas através do Portal de
Convênios do Governo Federal – SICONV, mediante a publicação de Manual específico para operação da ação no Diário Oficial da União e na
pagina do Ministério das Cidades na internet (www.cidades.gov.br), informando sobre os objetivos, modalidades, critérios de seleção, condições
e prazos. As propostas serão analisadas e selecionadas pela equipe técnica do Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento
Urbano. As transferências poderão ser formalizadas via contratos de repasse, convênios ou descentralização orçamentária.
Localizador (es)
0001 - Nacional
0035 - No Estado de São Paulo
1795 - No Município de Maceió - AL
7004 - Acesso aos Terminais de Ônibus do Conjunto Ceará e Siqueira no Município de Fortaleza - CE
Base Legal da Ação
CF, art. 21, XII-f e XX; 22, IX, XI; 23, II, VI, IX, XII; Lei nº 10.683/03; Lei nº 10.098/2000; Decreto nº 4665, de 3 de abril de 2003.
Ação Orçamentária
Tipo: Projeto
1D73 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 15 - Urbanismo
UO: 56101 - Ministério das Cidades
Produto:
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Unidade Responsável: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Projeto apoiado
Unidade de Medida: unidade
Descrição
Formulação e implementação, por meio de projetos demandados pelos entes federados e aportes de recursos, de ações de abastecimento de
água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos, drenagem urbana, saneamento integrado, elaboração de estudos, planos e
projetos, pavimentação e calçamento de vias urbanas, transporte público, acessibilidade, regularização fundiária, acesso à moradia e
urbanização, dentre outras caracterizadas como desenvolvimento urbano, visando a melhoria das condições sanitárias, de habitabilidade,
mobilidade e acessibilidade urbanas.
Forma de Implementação: Descentralizada;
Detalhamento da Implementação
Para transferência de recursos do Orçamento Geral da União - OGU, o Ministério das Cidades disponibiliza Manual Operativo de
Programa/Ação, onde são estabelecidos os requisitos necessários para apresentação e aprovação das propostas. A apresentação das
propostas deverá ser empreendida mediante inserção da proposta no SICONV.
O proponente das iniciativas selecionadas deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido no calendário, o plano de trabalho, o projeto técnico
da iniciativa e os demais documentos exigidos pela legislação pertinente.
Os proponentes de projetos aprovados tecnicamente firmarão contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal para implementação da
iniciativa, que atuará na condição de mandatária contratada pelo Ministério das Cidades.
As liberações das parcelas financeiras serão efetuadas mediante medição das etapas de execução do empreendimento e apresentação de
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relatório de execução, os quais deverão ser devidamente atestados pela mandatária.
Localizador (es)
0001 - Nacional
0012 - No Estado do Acre
0013 - No Estado do Amazonas
0015 - No Estado do Pará
0017 - No Estado do Tocantins
0021 - No Estado do Maranhão
0022 - No Estado do Piauí
0023 - No Estado do Ceará
0024 - No Estado do Rio Grande do Norte
0025 - No Estado da Paraíba
0026 - No Estado de Pernambuco
0027 - No Estado de Alagoas
0028 - No Estado de Sergipe
0029 - No Estado da Bahia
0031 - No Estado de Minas Gerais
0032 - No Estado do Espírito Santo
0033 - No Estado do Rio de Janeiro
0035 - No Estado de São Paulo
0041 - No Estado do Paraná
0042 - No Estado de Santa Catarina
0043 - No Estado do Rio Grande do Sul
0051 - No Estado de Mato Grosso
0052 - No Estado de Goiás
0053 - No Distrito Federal
0054 - No Estado de Mato Grosso do Sul
0159 - No Município de Feijó - AC
0170 - No Município de Sena Madureira - AC
0171 - No Município de Tarauacá - AC
0211 - No Município de Manaus - AM
0215 - No Município de Nhamundá - AM
0229 - No Município de Tabatinga - AM
0238 - No Município de Boa Vista - RR
0247 - No Município de Rorainópolis - RR
0260 - No Município de Ananindeua - PA
0269 - No Município de Belém - PA
0309 - No Município de Itupiranga - PA
0386 - No Município de Tucumã - PA
0510 - No Município de Ponte Alta do Bom Jesus - TO
0539 - No Município de Taguatinga - TO
0542 - No Município de Palmas - TO
0584 - No Município de Bom Lugar - MA
0620 - No Município de Formosa da Serra Negra - MA
0623 - No Município de Godofredo Viana - MA
0634 - No Município de Humberto de Campos - MA
0651 - No Município de Lago dos Rodrigues - MA
0652 - No Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA
Situação em: 21/03/2014
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0660 - No Município de Maranhãozinho - MA
0667 - No Município de Miranda do Norte - MA
0682 - No Município de Passagem Franca - MA
0683 - No Município de Pastos Bons - MA
0731 - No Município de São João dos Patos - MA
0734 - No Município de São Luís - MA
0739 - No Município de São Raimundo das Mangabeiras - MA
0929 - No Município de Piripiri - PI
0981 - No Município de Teresina - PI
1045 - No Município de Eusébio - CE
1091 - No Município de Limoeiro do Norte - CE
1093 - No Município de Maracanaú - CE
1131 - No Município de Piquet Carneiro - CE
1163 - No Município de Tianguá - CE
1262 - No Município de Natal - RN
1392 - No Município de Campina Grande - PB
1456 - No Município de Massaranduba - PB
1484 - No Município de Pilões - PB
1491 - No Município de Pombal - PB
1492 - No Município de Prata - PB
1522 - No Município de São Francisco - PB
1529 - No Município de São José de Piranhas - PB
1539 - No Município de Sapé - PB
1569 - No Município de Águas Belas - PE
1608 - No Município de Caruaru - PE
1612 - No Município de Chã de Alegria - PE
1623 - No Município de Feira Nova - PE
1625 - No Município de Ferreiros - PE
1630 - No Município de Garanhuns - PE
1632 - No Município de Goiana - PE
1637 - No Município de Ibirajuba - PE
1647 - No Município de Itambé - PE
1665 - No Município de Lajedo - PE
1674 - No Município de Olinda - PE
1695 - No Município de Recife - PE
1703 - No Município de Sanharó - PE
1706 - No Município de Santa Cruz do Capibaribe - PE
1795 - No Município de Maceió - AL
1869 - No Município de Estância - SE
1871 - No Município de Frei Paulo - SE
1899 - No Município de Pedra Mole - SE
1901 - No Município de Pinhão - SE
1916 - No Município de São Cristóvão - SE
1920 - No Município de Simão Dias - SE
1922 - No Município de Telha - SE
1923 - No Município de Tobias Barreto - SE
1947 - No Município de Aporá - BA
1957 - No Município de Baixa Grande - BA
2008 - No Município de Canudos - BA
Situação em: 21/03/2014
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
2010 - No Município de Capim Grosso - BA
2056 - No Município de Feira de Santana - BA
2095 - No Município de Irajuba - BA
2138 - No Município de Jequié - BA
2143 - No Município de Juazeiro - BA
2148 - No Município de Lafaiete Coutinho - BA
2156 - No Município de Lauro de Freitas - BA
2168 - No Município de Mairi - BA
2178 - No Município de Mata de São João - BA
2195 - No Município de Muritiba - BA
2198 - No Município de Nilo Peçanha - BA
2212 - No Município de Ourolândia - BA
2311 - No Município de Taperoá - BA
2321 - No Município de Ubaíra - BA
2353 - No Município de Aimorés - MG
2376 - No Município de Antônio Prado de Minas - MG
2388 - No Município de Arcos - MG
2547 - No Município de Contagem - MG
2598 - No Município de Dona Eusébia - MG
2672 - No Município de Gurinhatã - MG
2725 - No Município de Itaúna - MG
2802 - No Município de Maria da Fé - MG
2828 - No Município de Miradouro - MG
2829 - No Município de Miraí - MG
2839 - No Município de Monte Carmelo - MG
2850 - No Município de Mutum - MG
2869 - No Município de Novo Oriente de Minas - MG
2878 - No Município de Orizânia - MG
2904 - No Município de Patrocínio - MG
2905 - No Município de Patrocínio do Muriaé - MG
3066 - No Município de São Gotardo - MG
3073 - No Município de São João do Manhuaçu - MG
3091 - No Município de São Miguel do Anta - MG
3127 - No Município de Serra do Salitre - MG
3150 - No Município de Tiros - MG
3193 - No Município de Visconde do Rio Branco - MG
3225 - No Município de Ibatiba - ES
3265 - No Município de Serra - ES
3274 - No Município de Angra dos Reis - RJ
3281 - No Município de Barra Mansa - RJ
3296 - No Município de Cordeiro - RJ
3302 - No Município de Itaboraí - RJ
3314 - No Município de Maricá - RJ
3317 - No Município de Miguel Pereira - RJ
3318 - No Município de Miracema - RJ
3319 - No Município de Natividade - RJ
3322 - No Município de Nova Friburgo - RJ
3323 - No Município de Nova Iguaçu - RJ
3333 - No Município de Quatis - RJ
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
3334 - No Município de Queimados - RJ
3338 - No Município de Rio Claro - RJ
3340 - No Município de Rio das Ostras - RJ
3345 - No Município de São Fidélis - RJ
3346 - No Município de São Gonçalo - RJ
3348 - No Município de São João de Meriti - RJ
3357 - No Município de Sumidouro - RJ
3358 - No Município de Tanguá - RJ
3361 - No Município de Três Rios - RJ
3363 - No Município de Varre-Sai - RJ
3364 - No Município de Vassouras - RJ
3365 - No Município de Volta Redonda - RJ
3396 - No Município de Araçariguama - SP
3399 - No Município de Aramina - SP
3416 - No Município de Avanhandava - SP
3428 - No Município de Barretos - SP
3433 - No Município de Bauru - SP
3437 - No Município de Bertioga - SP
3459 - No Município de Buritizal - SP
3461 - No Município de Cabreúva - SP
3474 - No Município de Campinas - SP
3478 - No Município de Cananéia - SP
3492 - No Município de Catanduva - SP
3526 - No Município de Duartina - SP
3543 - No Município de Fernandópolis - SP
3544 - No Município de Fernando Prestes - SP
3553 - No Município de Franco da Rocha - SP
3576 - No Município de Guariba - SP
3589 - No Município de Ibirarema - SP
3591 - No Município de Ibiúna - SP
3595 - No Município de Igarapava - SP
3596 - No Município de Igaratá - SP
3610 - No Município de Ipuã - SP
3618 - No Município de Itanhaém - SP
3649 - No Município de Jandira - SP
3651 - No Município de Jarinu - SP
3652 - No Município de Jaú - SP
3659 - No Município de Jundiaí - SP
3667 - No Município de Leme - SP
3672 - No Município de Lorena - SP
3685 - No Município de Mairinque - SP
3686 - No Município de Mairiporã - SP
3702 - No Município de Miracatu - SP
3704 - No Município de Mirandópolis - SP
3718 - No Município de Monte Azul Paulista - SP
3753 - No Município de Osasco - SP
3768 - No Município de Paranapanema - SP
3806 - No Município de Piratininga - SP
3822 - No Município de Potirendaba - SP
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
3825 - No Município de Praia Grande - SP
3848 - No Município de Ribeirão Corrente - SP
3853 - No Município de Ribeirão Preto - SP
3856 - No Município de Rincão - SP
3866 - No Município de Sabino - SP
3894 - No Município de Santana de Parnaíba - SP
3923 - No Município de São José dos Campos - SP
3927 - No Município de São Miguel Arcanjo - SP
3928 - No Município de São Paulo - SP
3935 - No Município de São Vicente - SP
3942 - No Município de Sertãozinho - SP
3949 - No Município de Sumaré - SP
3954 - No Município de Taboão da Serra - SP
3964 - No Município de Taquaritinga - SP
3970 - No Município de Taubaté - SP
3974 - No Município de Tietê - SP
3987 - No Município de Ubatuba - SP
3989 - No Município de Uchoa - SP
3994 - No Município de Valentim Gentil - SP
3995 - No Município de Valinhos - SP
3999 - No Município de Vargem Grande Paulista - SP
4035 - No Município de Assis Chateaubriand - PR
4056 - No Município de Brasilândia do Sul - PR
4062 - No Município de Cambé - PR
4122 - No Município de Figueira - PR
4135 - No Município de Goioerê - PR
4173 - No Município de Ivaiporã - PR
4250 - No Município de Nova Prata do Iguaçu - PR
4325 - No Município de Sabáudia - PR
4332 - No Município de Santa Fé - PR
4340 - No Município de Santa Mônica - PR
4343 - No Município de Santa Terezinha de Itaipu - PR
4344 - No Município de Santo Antônio da Platina - PR
4466 - No Município de Campos Novos - SC
4476 - No Município de Chapecó - SC
4714 - No Município de Alvorada - RS
4727 - No Município de Arroio do Tigre - RS
4760 - No Município de Butiá - RS
4787 - No Município de Capão do Leão - RS
4804 - No Município de Cerro Largo - RS
4811 - No Município de Cidreira - RS
4845 - No Município de Encruzilhada do Sul - RS
4892 - No Município de Guarani das Missões - RS
4947 - No Município de Marcelino Ramos - RS
5066 - No Município de Santa Maria - RS
5097 - No Município de São José do Ouro - RS
5102 - No Município de São Luiz Gonzaga - RS
5144 - No Município de Taquari - RS
5178 - No Município de Vale do Sol - RS
Situação em: 21/03/2014
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
5224 - No Município de Corumbá - MS
5228 - No Município de Dois Irmãos do Buriti - MS
5230 - No Município de Dourados - MS
5239 - No Município de Ivinhema - MS
5253 - No Município de Nova Andradina - MS
5292 - No Município de Barra do Bugres - MT
5295 - No Município de Brasnorte - MT
5298 - No Município de Campo Novo do Parecis - MT
5311 - No Município de Confresa - MT
5312 - No Município de Conquista D'Oeste - MT
5323 - No Município de Glória D'Oeste - MT
5336 - No Município de Lambari D'Oeste - MT
5345 - No Município de Nossa Senhora do Livramento - MT
5355 - No Município de Nova Olímpia - MT
5377 - No Município de Querência - MT
5393 - No Município de Salto do Céu - MT
5410 - No Município de Vale de São Domingos - MT
5433 - No Município de Anápolis - GO
5436 - No Município de Aparecida de Goiânia - GO
5486 - No Município de Corumbá de Goiás - GO
5499 - No Município de Edéia - GO
5505 - No Município de Formosa - GO
5552 - No Município de Luziânia - GO
5644 - No Município de Simolândia - GO
7180 - Construção de Ponte Urbana sobre o Rio Acre no bairro da Sibéia - Xapuri - AC
7182 - Construção de Ponte Urbana sobre o Rio Laco ligando o 1º e o 2º Distritos do Município de Sena Madureira - AC
7184 - Pavimentação de via urbana ligando o 2º Distrito à Cidade do Povo - No Município de Rio Branco - AC
7186 - Construção e Urbanização do Viaduto da Cambona no Município de Maceió - AL
7188 - Região Metropolitana do Cariri - No Estado do Ceará
7192 - Implantação de Viaduto na Avenida Dep. Jamel Cecílio - Goiânia - GO
7194 - Adequação da Avenida Leste-Oeste - Goiânia - GO
7196 - Obras de Infraestrutura Urbana na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - No Estado do Mato Grosso
7198 - Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina - No Estado do Piauí
7200 - Construção de Via ligando a Avenida Brasil ao Arco Rodoviário na Região Metropolitana do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro
7206 - Construção e Recuperação de Viaduto no Município de Bauru - SP
7210 - Construção da Via Beira Mar Continental na Região Metropolitana da Grande Florianópolis - No Estado de Santa Catarina
7212 - Implantação e Urbanização da Avenida JK - Aracaju - SE
7214 - Infraestrutura Urbana na Região Metropolitana de Salvador - No Estado da Bahia
7220 - Na Região Metropolitana do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro
7222 - Implantação da ligação da Avenida Antonio Bardella com a Avenida Papa João Paulo I no Bairro de Cumbica no Município de Guarulhos 7224 - Melhoria no acesso a arenas esportivas na Região Metropolitana de Porto Alegre - RS
Base Legal da Ação
CF/88,art. 21 e art. 23; Lei nº. 10.683/2003; Decreto nº 4.665/2003.
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
20NP - Aprimoramento do Sistema Nacional de Informações das Cidades
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
UO: 56101 - Ministério das Cidades
Situação em: 21/03/2014
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 126 - Tecnologia da Informação
Unidade Responsável: Secretaria-Executiva
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Secretaria de Orçamento Federal
Produto:
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Unidade de Medida: unidade
Iniciativa apoiada
Descrição
Atualização e aprimoramento do Sistema Nacional de Informações das Cidades – SNIC, incorporando outros indicadores sócio-econômicos,
ferramentas geográficas de mapeamento urbano, funcionalidades de acesso a informações dos contratos do Ministério das Cidades e
modernização da plataforma tecnológica.
Forma de Implementação: Direta; Descentralizada;
Detalhamento da Implementação
O Ministério das Cidades realiza diretamente e/ou contrata serviços especializados, visando o fomento ao uso e disseminação de geotecnologias
voltadas para o planejamento e desenvolvimento urbano, além de modernizar e prover novas funcionalidades ao Sistema Nacional de
Informações das Cidades.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Lei nº 10.683/2003, Lei nº 10.257/2001 e Constituição Federal – CF/88. Portaria MCidades nº 511, de 07/12/2009 (DOU 08/12/2009).
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
20NR - Apoio à Elaboração e Implementação de Planos e Projetos Urbanos Integrados de Reabilitação e Requalificação de Áreas Urbanas
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 15 - Urbanismo
UO: 56101 - Ministério das Cidades
Produto:
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Unidade Responsável: Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano
Projeto apoiado
Unidade de Medida: unidade
Descrição
Apoio técnico e/ou financeiro para elaboração e execução de planos, projetos executivos e obras de reabilitação urbana e de edifícios de uso
público, em consonância com o Estatuto da Cidade e com o Plano Diretor, visando a melhoria da qualidade do espaço urbano por meio da
dinamização do uso e ocupação do solo, da requalificação de imóveis e espaços públicos e da infraestrutura urbana, da valorização e
preservação do patrimônio de interesse cultural e ambiental, do melhor aproveitamento de imóveis subutilizados, da promoção de melhorias
ambientais e do aumento da diversidade social.
Forma de Implementação: Direta; Descentralizada;
Detalhamento da Implementação
O Ministério das Cidades apoiará municipios, Estados e Distrito Federal a na elaboração e implementação de planos e projetos integrados de
reabilitação, requalificação e reabilitação urbana e edilícia com vistas a melhoria da qualidade do espaço urbano por meio de ações de
capacitação e assistencia técnica via contratação direta, cooperação federativa ou transferencias voluntárias. Quanto ao processo de
contratação e implementação da ação de apoio, o Ministério das Cidades publicará Portaria e disponibilizará os manuais operacionais em sua
página (www.cidades.gov.br) informando sobre os objetivos, modalidades, condições e prazos a serem cumpridos. As ações e modalidades de
apoio também estarão cadastradas no Portal de Convênios do Governo Federal. Os contratos poderão ser efetivados via contratos de repasse,
convênios ou descentralização orçamentária.
Localizador (es)
0001 - Nacional
0026 - No Estado de Pernambuco
0033 - No Estado do Rio de Janeiro
0035 - No Estado de São Paulo
1651 - No Município de Jaboatão dos Guararapes - PE
1853 - No Município de Aracaju - SE
2657 - No Município de Governador Valadares - MG
3322 - No Município de Nova Friburgo - RJ
3998 - No Município de Vargem Grande do Sul - SP
4396 - No Município de Ubiratã - PR
5552 - No Município de Luziânia - GO
7000 - Na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - CO
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Base Legal da Ação
Constituição Federal de 1988, arts. 5, 30, 182 e 183; Lei nº 10.257/2001; Lei nº 10.683/2003, Decreto-lei 25/1937, Decreto-lei 3.365/1941 e
Decreto-lei 5296/04.
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
20W3 - Apoio à Gestão Ambiental em Áreas Urbanas
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 18 - Gestão Ambiental
UO: 44101 - Ministério do Meio Ambiente
Produto:
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Unidade Responsável: Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Unidade de Medida: unidade
Apoio realizado
Descrição
Apoio a estados, Distrito Federal e municípios na elaboração e implementação da Política Ambiental Urbana, apoio à criação de instâncias de
gestão integrada e participativa, promoção de capacitação em gestão ambiental urbana e inserção de variáveis ambientais na política urbana.
Objetiva-se, com isso, implementar a Política Ambiental Urbana, valorizar e preservar o patrimônio ambiental em zonas efetivamente
urbanizadas e periurbanas.
Forma de Implementação: Direta; Descentralizada;
Detalhamento da Implementação
Parcerias com os entes federados, instituições governamentais, entidades da sociedade civil, universidades, institutos de pesquisa e fomento;
promoção e realização de eventos técnicos; apoio a elaboração de projetos; promoção de estudos técnicos; cursos à distância; oficinas de
trabalho; elaboração de publicações e material de divulgação.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Constituição Federal de 1988, artigos 23 e 225; Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009; Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; Lei nº 9.636,
de 15 de maio de 1998; Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011; Lei nº
12.305, de 2 de agosto de 2010; Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; e Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
4055 - Fortalecimento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 15 - Urbanismo
UO: 56101 - Ministério das Cidades
Produto:
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Unidade Responsável: Diretoria de Desenvolvimento Institucional
Projeto realizado
Unidade de Medida: unidade
Descrição
Desenvolvimento de planos, estudos, pesquisas e projetos que subsidiem a formulação, o acompanhamento e a atualização da Política Nacional
de Desenvolvimento Urbano, realização de eventos e capacitação específicos da área; divulgação de publicações sobre o desenvolvimento
urbano; aquisição e desenvolvimento de software; compra de equipamentos; e contratação de serviços especializados. Esta ação tem por
objetivo o fortalecimento da citada Política e da gestão municipal e interfederativa.
Forma de Implementação: Direta; Descentralizada;
Detalhamento da Implementação
O Ministério das Cidades contrata serviços especializados, visando ao desenvolvimento de planos, estudos, pesquisas e projetos; realiza
eventos, inclusive de capacitação; divulga publicações. Também adquire e desenvolve software e compra equipamentos, contrata serviços
especializados e realiza capacitação diretamente ou por meio de transferência de recursos aos municípios.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Constituição Federal - CF/88; Lei nº 10.683/03; Lei nº 10.257/2001.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Secretaria de Orçamento Federal
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
4420 - Funcionamento do Conselho das Cidades
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 15 - Urbanismo
UO: 56101 - Ministério das Cidades
Produto:
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Unidade Responsável: Diretoria de Desenvolvimento Institucional
Unidade de Medida: unidade
Conselho mantido
Descrição
Dentre outras atividades, esta ação compreende a realização de reuniões, eventos, seminários, e inclui a publicação de material de divulgação
de ações de sensibilização e o pagamento de diárias e passagens para conselheiros do Concidades e colaboradores, de forma a apoiar a
instituição e as ações dos Conselhos das Cidades em diversos municípios brasileiros, assim como apoiar as câmaras setoriais e outras ações de
participação social relevantes ao desenvolvimento urbano e sustentável visando a manutenção e funcionamento do Conselho das Cidades.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, constituído por 86 representantes titulares e 86 suplentes de diversos segmentos da
sociedade e representantes do Poder Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e 9 representantes na condição de
observadores dos Estados da Federação. O Conselho tem 4 reuniões ordinárias por ano, promovidas pelo Ministério das Cidades, para
discussão do planejamento e gestão do desenvolvimento urbano, com ampla participação democrática. É constituído de uma Plenária, uma
Secretaria Executiva e quatro Comitês Temáticos, que correspondem às áreas de competência do Ministério das Cidades.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
CF/88, art. 21 e art. 22; MP nº 2.220, de 4 de setembro de 2001; Lei nº 10.257, de 10 julho de 2001; Lei nº 10.683/2003 e Decreto nº 5.790, de
25 de março de 2006.
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
8866 - Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas (Papel Passado)
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 15 - Urbanismo
UO: 56101 - Ministério das Cidades
Produto:
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Unidade Responsável: Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos
Família beneficiada
Unidade de Medida: unidade
Descrição
Promoção de assistência técnica, capacitação de atores locais e apoio financeiro para atividades específicas de regularização fundiária de áreas
urbanas; fomento à articulação interinstitucional, à remoção de obstáculos legais às ações de regularização fundiária urbana e à
institucionalização de programas de regularização fundiária urbana pelos estados e municípios; desenvolvimento de estudos e pesquisas
visando à caracterização da irregularidade fundiária urbana; monitoramento e avaliação da política nacional de regularização fundiária urbana,
visando, por meio de suas atividades e do apoio a estados, municípios, entidades civis sem fins lucrativos e defensorias públicas na
implementação de processos de regularização fundiária urbana, à integração à cidade, ao direito à moradia, assegurando à população moradora
segurança jurídica na posse.
Forma de Implementação: Direta; Descentralizada;
Detalhamento da Implementação
O Ministério das Cidades publica Portaria de Seleção e Contratação e disponibiliza o manual da Ação Programática (Papel Passado) na página
do Ministério (www.cidades.gov.br), informando sobre os objetivos, modalidades, condições e prazos a serem cumpridos. As prefeituras
municipais, governos de estado, entidades civis sem fins lucrativos e defensorias públicas interessados em participar da ação devem cadastrar
suas propostas no SICONV e encaminhar ao Ministério das Cidades os formulários eletrônicos de Carta-Consulta. A partir dos critérios definidos
na Portaria de Seleção e Contratação e do atendimento às diretrizes e orientações contidas no Manual da Ação Programática, o Ministério das
Cidades seleciona as propostas recebidas e os proponentes apresentam à Caixa Econômica Federal - CEF, para análise, o Termo de
Referência, o Plano de Trabalho e a documentação técnica, jurídica e institucional previstas. A partir da contratação, o Ministério das Cidades,
na condição de órgão gestor, e a CEF, agente operacionalizador, efetuam o acompanhamento e o monitoramento dos contratos, procedendo ao
repasse de recursos ao proponente, conforme exigências e fluxo operacional constantes da Portaria e Manuais. A ação também pede ser
operacionalizada por meio de convênios, termos de parceria, acordos de cooperação técnica, cabendo ainda a contratação direta de bens e
serviços.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Localizador (es)
0001 - Nacional
0023 - No Estado do Ceará
0024 - No Estado do Rio Grande do Norte
0028 - No Estado de Sergipe
0051 - No Estado de Mato Grosso
1048 - No Município de Fortaleza - CE
3278 - No Município de Armação dos Búzios - RJ
3329 - No Município de Pinheiral - RJ
Base Legal da Ação
CF, arts. 5º, 6º, 182 e 183; Lei nº 6.015/1973; Lei nº 6.766/1979; Lei nº 10.257/2001; MP nº 2.220/2001; Lei nº 10.406/2002; Lei nº 11.952/2009;
Lei nº 11.977/2009; Lei nº 12.651/2012; Portaria Ministerial de seleção e contratação.
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
8872 - Apoio à Capacitação de Gestores e Agentes Sociais para o Desenvolvimento Urbano por meio do Programa Nacional de Capacitação das
Cidades
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 15 - Urbanismo
UO: 56101 - Ministério das Cidades
Produto:
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Unidade Responsável: Diretoria de Desenvolvimento Institucional
Unidade de Medida: unidade
Pessoa capacitada
Descrição
Capacitações presenciais e a distância, atividades de extensão universitária e pesquisa que visem ao apoio e à formação de quadros técnicos
das Prefeituras Municipais e de órgãos dos governos estaduais e federal; à formação de agentes sociais e conselheiros do Conselho das
Cidades e de conselhos municipais e estaduais para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, no âmbito do Programa
Nacional de Capacitação das Cidades.
Forma de Implementação: Direta;
Detalhamento da Implementação
Pela abrangência territorial do país, a estratégia de capacitação visa a atender a todos os municípios da Federação em atividades conjuntas,
regionais ou nacionais. O Ministério das Cidades contrata diretamente o apoio e a infra-estrutura necessários para a realização das atividades de
capacitação, além dos demais produtos resultantes das atividades de capacitação, tais como a publicação de livros e revistas, a produção de
cursos e materiais didáticos e a promoção de estudos específicos, incluindo materiais afetos ao Conselho das Cidades.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Constituição Federal, arts. 5, 182 e 183; Lei nº 10.683/2003 e Lei nº 10.257/2001.
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
8874 - Apoio ao Planejamento Territorial e Gestão Urbana Municipal e Interfederativa
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 15 - Urbanismo
UO: 56101 - Ministério das Cidades
Produto:
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Unidade Responsável: Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano
Município beneficiado
Unidade de Medida: unidade
Descrição
Apoio técnico e/ou financeiro para elaboração e implementação de Planos Diretores Municipais, Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado
de aglomerados urbanos e demais instrumentos de planejamento territorial e gestão urbana, em consonância com o Estatuto da Cidade.
Situação em: 21/03/2014
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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2014
Forma de Implementação: Descentralizada;
Detalhamento da Implementação
O Ministério das Cidades apoiará municípios, Estados e Distrito Federal a na elaboração e implementação de Planos Diretores Municipais,
Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado e demais instrumentos de planejamento territorial e gestão urbana por meio de ações de
capacitação e assistência técnica via contratação direta, cooperação federativa ou transferências voluntárias. As transferências voluntárias serão
realizadas através de seleção pública de propostas através do Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV, mediante a publicação de
Manual específico para operação da ação no Diário Oficial da União e na pagina do Ministério das Cidades na internet (www.cidades.gov.br),
informando sobre os objetivos, modalidades, critérios de seleção, condições e prazos. As propostas serão analisadas e selecionadas pela
equipe técnica do Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano. As transferências poderão ser formalizadas via
contratos de repasse, convênios ou descentralização orçamentária.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Constituição Federal/88, arts. 5, 182 e 183; Lei nº 10.257/2001; Lei nº 10.683/2003; Lei nº 11.952/09.
Situação em: 21/03/2014
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