Regulamento LIVE TIM BLUE BOX
1.
INTRODUÇÃO
1.1
Este SERVIÇO é disponibilizado pela TIM Celular S/A (“TIM”), prestadora do SCM, com sede
na Avenida Giovanni Gronchi, número 7.143, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 05724-006, inscrita
no CNPJ 04206050/0001-80 de acordo com os termos e condições abaixo descritos:
2.
DEFINIÇÕES
Para este SERVIÇO disponibilizado pela TIM, doravante denominado simplesmente como SERVIÇO, aplicam-
se as seguintes definições:
2.1
ASSINANTES/CLIENTES: Pessoas físicas e jurídicas que, se enquadram nos critérios de
Elegibilidade previstos no item 7 deste Regulamento, doravante denominados simplesmente como
CLIENTE(S).
2.2
EQUIPAMENTO é um “aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização,
próprio para reprodução a partir da internet.” Com ele, é possível receber recomendação de conteúdo
personalizada, realizar gravação de conteúdo da TV aberta ou por assinatura, pausar a TV ao vivo e
acessar aplicativos de conteúdos adicionais como Netflix e Self Tv.
2.3
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM): Serviço Fixo de Telecomunicações de
Interesse Coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita à
TIM, a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia,
utilizando quaisquer meios, aos ASSINANTES, dentro de uma área de prestação de Serviço.
2.4
SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO: Uma atividade que acrescenta a um serviço de
telecomunicações, uma vez que consiste em novas utilidades relacionadas ao armazenamento,
apresentação, movimentação ou recepção de informações, como o Serviço de Banda Larga.
2.5
MENSALIDADE – Valor cobrado dos CLIENTES, conforme previsto no item 5 deste
Regulamento, a partir da contratação do SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO LIVE TIM BLUE BOX.
3.
OBJETO
3.1
O objeto do presente Regulamento é a disponibilização do SERVIÇO DE VALOR
ADICIONADO LIVE TIM BLUE BOX, o qual consiste em uma central de entretenimento com serviço
de acesso aos canais de TV aberta com recomendação de conteúdo, controle parental, gravação e
ícones para os aplicativos para acesso ao Youtube, Netflix e SelfTV, por exemplo.
1
3.1.1 O EQUIPAMENTO disponibiliza somente acesso aos ícones dos aplicativos, mas para
ter acesso ao conteúdo dos mesmos, o CLIENTE deve contratar diretamente com as empresas
responsáveis pelos respectivos serviços, como por exemplo, Netflix.
3.2
O EQUIPAMENTO pode ser adquirido separadamente por qualquer pessoa através do site
livetimbluebox.com.br, mas o SERVIÇO LIVE TIM BLUE BOX é destinado exclusivamente aos
CLIENTES do serviço de banda larga LIVE TIM. Para utilizar o Live TIM Blue Box, os CLIENTES
devem possuir:
• Antena externa de TV digital no padrão brasileiro ou antena interna (fornecida com o Live TIM
Blue Box);
• Televisão de alta definição ou CRT (tubo). A opção mais recomendada é a de alta definição;
• Conexão de Internet banda larga: uma conexão Wi-Fi disponível ou rede Ethernet (cabo);
3.3
Esta OFERTA é válida para os primeiros 9.000 (nove mil) CLIENTES que solicitarem o
SERVIÇO LIVE TIM BLUE BOX, através do site www.livetimbluebox.com.br.
3.4
O EQUIPAMENTO necessário para acesso aos serviços será cedido em comodato pela TIM
para os CLIENTES que assinarem o SERVIÇO LIVE TIM BLUE BOX, durante o período da Oferta,
com todas as responsabilidades e obrigações impostas ao CLIENTE pela legislação civil e criminal
vigentes e aplicáveis à matéria.
3.5
O EQUIPAMENTO será entregue no mesmo endereço onde foi instalado o LIVE TIM, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da solicitação de experimentação do Serviço, efetuada pelo
CLIENTE, no site www.livetimbluebox.com.br.
3.6
O CLIENTE, durante o Período de Oferta, assume expressamente a responsabilidade por
todo e qualquer dano ocasionado ao Equipamento, salvo aqueles decorrentes de seu uso normal.
3.7
O CLIENTE se responsabiliza por toda e qualquer perda, roubo ou extravio do Equipamento,
obrigando-se a reembolsar a TIM os seus respectivos valores.
3.8
É expressamente vedado ao CLIENTE, vender, alugar, emprestar, trocar, substituir, ou, sob
qualquer pretexto, reter, no todo ou em parte, o EQUIPAMENTO.
3.9
Diante do encerramento dos Serviços, por qualquer que seja o motivo, o EQUIPAMENTO
deverá ser, obrigatoriamente devolvido à TIM. Neste caso, o CLIENTE entrará em contato com o
Serviço de Atendimento da TIM, por meio do telefone 10341 para solicitar a retirada do
EQUIPAMENTO e agendará uma data para que um representante comercial da TIM retire o referido
EQUIPAMENTO, no endereço residencial ou comercial de instalação.
3.10 A destituição, perda, dano, extravio, ou qualquer outro motivo que enseje a não devolução do
Equipamento de propriedade da TIM, bem como a não devolução por ocasião do término do mesmo,
ensejará a cobrança do valor atualizado do bem, excluídas as hipóteses de desgaste natural, caso
fortuito e força maior, devidamente comprovadas.
2
3.11 O valor a ser cobrado do CLIENTE, nos casos evidenciados no item 3.10 acima, será de
R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), por EQUIPAMENTO, para fins de ressarcimento da
TIM para que seja feita a reposição dos mesmos em seu estoque. Este valor será pago pelo
CLIENTE, em parcela única, por meio de boleto bancário, que seguirá para o endereço
informado pelo CLIENTE em seu cadastro.
4.
DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO
4.1
Este SERVIÇO compreende a prestação de serviços pela TIM, pela qual a TIM promoverá e
divulgará aos seus CLIENTES, a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia e Valor Adicionado
que consiste no Serviço de Acesso à Internet (Banda Larga Fixa) LIVE TIM, com a concessão de um
serviço de valor adicionado, denominado LIVE TIM BLUE BOX, nos termos do item 7 (critério de
Elegibilidade) deste Regulamento.
4.2
Este SERVIÇO é destinado aos CLIENTES do serviço Live TIM, que consiste em um serviço
de valor adicionado inerente ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) prestado pela TIM
CELULAR S/A, que aderirem ao presente Regulamento pelo prazo de adesão, previsto no item 6.1
deste Regulamento.
5.
MECANISMO DO SERVIÇO
5.1
O CLIENTE poderá solicitar até 1 (um) equipamento para acesso ao serviço LIVE TIM BLUE
BOX.
5.2
Os preços das MENSALIDADES dos Serviços Live TIM Blue Box variam de acordo com o
plano de banda larga Live TIM:
Plano
Live TIM 35 Mega
Live TIM 50 Mega
Live TIM 70 Mega
Live TIM 90 Mega
Preço Mensal do Serviço por cada Equipamento
R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos)
R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos)
R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos)
R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos)
5.3
Durante o período de 15/05/2015 e 31/12/2015, os clientes do plano Live TIM 35 Mega terão
uma oferta especial para o preço mensal do serviço por equipamento, da seguinte forma:
Plano
Live TIM 35 Mega
Preço Mensal do Serviço por Equipamento
R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos)
5.4
No Preço Mensal previsto no item 5.2 e 5.4 já estão inclusos todos os tributos incidentes e
demais encargos específicos do setor de telecomunicações.
5.5
Caso o ASSINANTE solicite a suspensão ou interrupção do serviço LIVE TIM, este SERVIÇO
também ficará automaticamente suspenso ou interrompido pelo mesmo período.
3
5.6
A disponibilização deste SERVIÇO depende da análise de crédito dos ASSINANTES.
6.
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO DA OFERTA
6.1
VIGÊNCIA
i)
ii)
Data de Início da OFERTA: 01/11/2015
Término da OFERTA: 31/12/2015
6.2
A OFERTA poderá ser prorrogada, ou não, a critério da TIM, por meio de Aditamento ao
presente Regulamento ou a edição de um novo Regulamento.
6.3
A presente OFERTA será considerada cancelada na hipótese da não instalação efetiva do
Serviço LIVE TIM.
7.
ELEGIBILIDADE À OFERTA
7.1
São elegíveis à presente OFERTA, os CLIENTES da banda larga a LIVE TIM que solicitarem
a contratação desta OFERTA no período especificado no item 6.1 deste Regulamento, através do site
www.livetimbluebox.com.br.
8.
CONDIÇÕES GERAIS DE USO
8.1
O SERVIÇO estará disponível ao CLIENTE: 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias
por semana, incluindo feriados.
8.2
O CLIENTE autoriza a manutenção de seus Dados Cadastrais nos arquivos da TIM ou de
seus parceiros que atuem diretamente na prestação desse SERVIÇO, desde que respeitada a
Política de Privacidade publicada na página de serviços da TIM.
8.3
i.
ii.
iii.
O CLIENTE autoriza a TIM a:
Compartilhar seus dados cadastrais com parceiros. O compromisso de sigilo e
confidencialidade assumido pela TIM perante o CLIENTE, entretanto, será integralmente
preservado;
;
O CLIENTE concorda que não tem respaldo em qualquer garantias, condições ou declarações
da TIM que não as contempladas neste Regulamento.
8.4
É vedada a extração de vídeos para distribuição comercial, sujeitando o infrator às punições
cíveis e criminais cabíveis.
4
8.5
A TIM não se responsabiliza por quaisquer custos, prejuízos ou danos que sejam causados ao
CLIENTE ou a terceiros em decorrência da utilização de serviços ou conteúdos disponibilizados por
quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, hospedadas ou não no Portal da TIM.
8.6
O CLIENTE concorda que a TIM não assume qualquer responsabilidade ou obrigação pela
falha na transmissão do conteúdo de terceiros acessado por meio do Serviço.
8.7
A TIM não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam
derivar da má utilização dos Serviços, principalmente, mas não exclusivamente, se tais danos
decorrerem de falhas no acesso aos diferentes sites existentes na Internet, na transmissão, difusão,
armazenagem ou colocação a disposição de terceiros de conteúdos por meio dos serviços
disponibilizados ao CLIENTE.
8.8
A TIM não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam
se derivar da incorreta identidade do CLIENTE e da falta de veracidade, vigência, exaustividade e/ou
autenticidade da informação que o CLIENTE proporciona acerca de si mesmo e proporciona ou faz
acessível a outros CLIENTES e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e
prejuízos de toda e qualquer natureza que possam se dever à falsificação de identidade, fazendo -se
passar por um terceiro, feita por um CLIENTE em qualquer tipo de comunicação ou transação
realizada por meio dos Serviços.
9.
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
9.1
O CLIENTE se obriga a:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório fornecidos
pela TIM, e mantê-los atualizados, de forma que reflitam sempre seus dados reais e válidos.
Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de
que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira
responsabilidade, podendo acarretar a rescisão dos Serviços contratados e, ainda, caracterizar a
prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
Informar à TIM qualquer alteração dos seus dados cadastrais, sob pena de em não fazendo
considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente
informados e constantes do cadastro do CLIENTE.
Responder perante a TIM, terceiros e quaisquer autoridades sobre o uso indevido dos Serviços,
objeto do presente Regulamento que estejam sob sua responsabilidade.
Responsabilizar-se pelas falhas ou interrupções ocorridas na prestação dos Serviços, em virtude
do uso inadequado de seus equipamentos e/ou conexões que venha utilizar.
Dispor e manter os equipamentos necessários à utilização dos Serviços ora contratados.
Prestar informações à TIM, acerca dos Serviços.
A participação nesta oferta implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste
Regulamento.
9.2
O CLIENTE responderá perante a TIM, terceiros e quaisquer autoridades sobre o uso indevido
de contas adicionais de e-mail para fim de usar o SERVIÇO objeto deste Regulamento, que estejam
sob sua responsabilidade.
5
9.3
a)
b)
c)
d)
É terminantemente vedado ao CLIENTE:
Compartilhar sua senha e/ou acesso aos Serviços com quaisquer terceiros. Caso o CLIENTE
permita a utilização de sua senha e/ou acesso por terceiros, responderá integralmente por todos
os atos que estes terceiros vierem a praticar, responsabilizando-se, inclusive, pelas perdas e
danos que em decorrência disso vierem a ser impostas a TIM, sem prejuízo das penalidades
cabíveis na esfera cível e criminal.
Utilizar os Serviços para, direta ou indiretamente, praticar ou facilitar a prática de crime ou ilícito
de qualquer natureza;
Usurpar o direito de imagem de outrem;
Atentar contra direitos da personalidade ou contra intimidade de terceiros, divulgando
informações, sons ou imagens que causem, ou possam causar qualquer espécie de
constrangimento ou danos à reputação de terceiros;
9.4
Em caso de violação de quaisquer dos termos elencados no presente Regulamento, em
especial no que se refere aos itens acima, a TIM se reserva o direito de suspender os Serviços, bem
como denunciar o CLIENTE às autoridades competentes, sem prejuízo da aplic ação das demais
disposições/penalidades estabelecidas no presente instrumento.
10.
OBRIGAÇÕES DA TIM
10.1 A TIM se obriga a não divulgar os dados cadastrais do CLIENTE fornecidos para a
contratação do Serviço exceto mediante prévia autorização do próprio CLIENTE, ou por ordem de
autoridade investida dos poderes competentes, ou ainda, por obrigação legal.
10.2 A TIM envidará seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do
SERVIÇO.
10.3 A responsabilidade da TIM limita-se ao desempenho de seus melhores esforços com vistas ao
atendimento do suporte ao CLIENTE, a ser realizado, por Serviço de Atendimento da TIM, por meio do
telefone 10341 ou pelo hotsite livetimbluebox.com.br.
11.
ALTERAÇÕES NOS TERMOS E CONDIÇÕES DO REGULAMENTO E SERVI ÇOS
11.1 A TIM reserva-se o direito de alterar unilateralmente quaisquer condições do presente
Regulamento, devendo para tanto informar ao CLIENTE por e-mail, ou qualquer outra forma
inequívoca de comunicação, conforme estabelecido no presente instrumento. Caso o CLIENTE não
concorde com as alterações promovidas pela TIM, deverá manifestar-se, expressamente, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da notificação encaminhada pela TIM, podendo ser
inclusive por e-mail.
11.2 O CLIENTE declara expressamente estar ciente de que a não aceitação dos novos termos do
Regulamento facultará a TIM a rescisão imediata dos mesmos, sem que caiba ao CLIENTE direito a
qualquer indenização e/ou restituição de valores por serviços já utilizados.
6
11.3 O silencio do CLIENTE no prazo ora estipulado será entendido como aceitação aos novos
termos e condições contratuais.
11.4 A TIM poderá, a qualquer tempo, alterar, adicionando ou excluindo, ou ainda, melhorando os
Serviços elencados neste instrumento.
12.
ENCERRAMENTO DO SERVIÇO E NOVA CONTRATAÇÃO
12.1 Qualquer das Partes poderá resilir os Serviços a qualquer tempo, mediante notific ação à outra
Parte, via Central de Atendimento Telefônico.
12.2 Ainda que o CLIENTE após o término dos Serviços, por qualquer hipótese venha a contratar
outras prestações de serviços da TIM que contenham os mesmos serviços do objeto do presente
Regulamento, deverá proceder a desinstalação do Equipamento anterior e nova instalação do
Equipamento, caso assim seja identificado pela TIM.
12.3 A TIM poderá deixar de prestar o Serviço a qualquer momento desde que comunique ao
CLIENTE por e-mail ou mediante veiculação de aviso eletrônico em página da TIM, respeitados, em
qualquer hipótese, os direitos dos CLIENTES cujos contratos estiverem em vigor à época do
cancelamento definitivo do Serviço.
12.4 Será considerando motivo justo para a rescisão imediata e unilateral dos Serviços, por parte
da TIM, a violação de qualquer das disposições contempladas no presente Regulamento, ou ainda, se
o CLIENTE infringir o ordenamento jurídico vigente, incluindo, mas não se limitando, às condutas
previstas neste Regulamento, sem direito a qualquer restituição de valores pagos pelo CLIENTE.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1
O CLIENTE declara e garante, para fins de direito:
a) Possuir capacidade jurídica para contratar os Serviços objeto deste Regulamento;
b) Ser financeiramente responsável pelo pagamento dos Serviços objeto deste Regulamento;
c) Reconhecer que o presente Regulamento vincula as Partes, se aceito eletronicamente pelo
CLIENTE, mediante o envio de resposta, através de SMS contendo a palavra SIM no momento
da contratação, ao SMS enviado pela Operadora.
d) Que o presente instrumento revoga e substitui todos e quaisquer contratos orais ou escritos
anteriormente celebrados em relação ao seu objeto.
13.2
As Partes neste ato declaram e acordam expressamente que:
a) O não exercício por qualquer delas, ou o atraso no exercício, de qualquer direito que lhes seja
assegurado por este instrumento ou por lei não constituirá novação ou renuncia a tal direito, nem
prejudicará o seu eventual exercício.
7
b) A nulidade ou invalidade de qualquer das condições previstas neste Regulamento não prejudicará
a validade e eficácia das demais condições.
Para maiores informações acesse o site livetimbluebox.com.br ou ligue 10341.
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1 Regulamento LIVE TIM BLUE BOX 1. INTRODUÇÃO 1.1 Este