GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 O Governo do Estado do Acre, através de seu Pregoeiro, designado pelo Decreto Nº 013, de 08/01/2007, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9.462 - Ano XL, de 09/01/2007, Decreto Nº 184, de 02/03/2007, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9.501 Ano XL, de 06.03.2007 e Decreto Nº 1042, de 12/07/2007, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9.620 - Ano XL, de 23.08.2007, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunido no dia 23 de outubro 2007 às 15:00 horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação, situada à Av. Getúlio Vargas, 300, Sobreloja - Centro, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 186/2007, do tipo preço unitário, critério de menor preço por Lote, podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja - Centro– Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 09/10/2007 a 22/10/2007, no local acima indicado. AS EMPRESAS, OS REPRESENTANTES OU INTERESSADOS QUE ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. A qual será regida de conformidade com o que dispõe a Lei N.º 10.520/02, de 17/07/2002, regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 12.472, de 5 de julho de 2005 e demais legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Planejamento, conforme consta no processo administrativo CPL N.º 0018516-3/2007. O pregão será realizado pelo Pregoeiro José Guilherme Silva de Sousa, matrícula 9178953-3, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Aline Leoncini Souto, matricula 9198695-2, Thaísa Batista Monteiro matrícula 9169105-5, Lídia Maria de Assis Monteiro matrícula 68900-2, Maria Marciléia Marinho de Farias matrícula 160539-1 e Jadson de Almeida Correia matrícula 9109781-9.. Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste Item, poderão servir como pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação à contratação de operadora para o fornecimento de 10 (dez) acessos de Serviço Móvel Pessoal, com disponibilização de aparelhos celulares mediante comodato, para atender ás atividades do Escritório de Apoio em Brasília. 1.2. Os serviços deverão ser prestados conforme consta no Termo de Referência definido no Anexo II. Constituem Anexos deste Edital: Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 1 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 Anexo I: Modelo de Minuta de Contrato Anexo II: Termo de Referência Anexo III: Modelo Carta Proposta da Licitante Anexo IV: Modelo Carta de Apresentação da Documentação Anexo V: Modelo de Declaração 2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL. 2.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e local mencionado no preâmbulo deste edital e obedecerá a seguinte forma: 2.1.1. Os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados e fechados com a Declaração, Anexo V, da forma de que trata o edital. A declaração deverá vir separada dos envelopes, conforme item 7.1 deste edital. 2.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 2.3. Os envelopes de proposta e documentação encaminhados ao Pregoeiro após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes. 2.4. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 300, Sobreloja - Centro –Rio Branco-AC - CEP: 69.900-660 Fone/Fax:(0**68)-3212-7500 E-mail: [email protected] 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar a documentação elencada no item 9 deste Edital, permitida a substituição dos documentos de habilitação do itens 9.2.1 e 9.2.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral – CRC, deste que dentro do Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 2 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 prazo de validade, podendo ser apresentado juntamente com o CRC o documento dentro do prazo de validade, em substituição ao(s) vencido(s) do CRC. 3.2 Cada licitante apresentar-se-á, preferencialmente com, um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada. 3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 3.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1. Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope.º 2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 4.2. Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregue sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste edital. 4.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.4. Uma Licitante, incluídos todos os membros de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta para cada Item. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo pregoeiro. 4.4.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 4.5. Em circunstâncias excepcionais, a poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta. Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 3 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 5. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO. 5.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; 5.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual; 5.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 5.4. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre será elegível para participar deste processo licitatório. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados: a) Envelope nº 1: Proposta de Preços; e b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação. 6.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres: ENVELOPE n.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS GOVERNO DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 – CEL 01 EDITAL Pregão Presencial n.º 186/2007 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... FONE: ................................. LOTE N.º (s) (informar o(s) LOTE(S) para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo) ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 - CEL 01 EDITAL Pregão Presencial n.º 186/2007 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 4 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 FONE: ................................. LOTE N.º (s) (informar o(s) LOTE(S) para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo) 6.2. A Proposta de Preços deverá ser na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo, preferencialmente: 6.2.1. Carta Proposta da Licitante - Anexo III, nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; 6.2.2. endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; 6.2.3. indicação do nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito 6.2.4. especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todo o serviço ofertado, incluindo outros elementos que de forma inequívoca identifiquem que o serviço cotado atende as especificações solicitadas, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar proposta que não atendam as exigências editalícias. 6.2.5. preços unitário e total, conforme Termo de Referência - Anexo II, em reais, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 6.2.5.1. em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último. 6.2.6. declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo III - Carta Proposta da Licitante; 6.2.7. quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 5 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem entregues sem ônus adicionais. 6.2.8. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que ser-lhe-á cobrada a diferença entre a alíquota interna e interestadual na entrada das mercadorias no Estado, na forma do que estabelece o § 5º do Art. 1º. Do Dec. Nº. 13.287, de 29.11.05. 6.2.9. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Se na proposta não constar o prazo de validade, será subtendido como 60 (sessenta) dias; 6.2.10. Os serviços deverão ser disponibilizados na área de concessão 07 – DF e os aparelhos celulares entregues no Setor Bancários Sul, Ed. Casa de São Paulo – 14º andar – salas 1401/03 – Brasília – DF, em conformidade com as quantidades estabelecidas e mediante requisição emitida por servidor previamente autorizado. 6.2.11. Garantia de que os produtos serão substituídos, sem ônus para a SEPLANDS, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos; 6.3. serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 6.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 6.5. As licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração o preço mercado e discriminar conforme o Termo de Referencia - Anexo II. 7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação e a Declaração, Anexo V, será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data horária e local e nos termos determinados neste Edital e os envelopes deverão ser entregues com declaração, na parte exterior dos envelopes onde comprove que o interessado ou o seu represente legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 6 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 7.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002. 7.3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem, depois de declarado o vencedor. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço para cada Item para entrega no local indicado no Anexo II. 8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço por Item, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do Art. 4º da Lei 10.520/2002. 8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX do Art. 4, da mesma Lei. 8.4. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão Presencial. 8.5. Aos licitantes classificados conforme o subiteem 8.3 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação. 8.6. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores. 8.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 7 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 8.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por Item e o respectivo valor estimado para a aquisição dos produtos. 8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por Item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 8.10. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação e habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o(s) Item (s) respectivo(s). 8.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) Item (s) vencido(s). 8.13. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de um dia útil após o encerramento deste Pregão Presencial, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado, de acordo com o Decreto Estadual nº. 12472 de 08 de Julho de 2005. 8.14. Nas situações previstas nos subitens acima, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor. 8.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 8.16. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada Item. 8.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes. 8.18. Será publicado no Diário do Estado e afixado no Quadro de Avisos da Comissão de Licitação o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes. 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2 ) Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 8 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 9.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir: 9.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 9.2.1. relativamente à situação jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 9.2.2. relativamente à regularidade fiscal: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; c) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF; d) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa a seguridade social; e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 9 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da dívida Ativa da Fazenda Estadual; h) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 9.2.3. Relativamente à situação econômico-financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação das propostas; b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei; b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante; b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábil legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária. b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência. c) Comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que um ou quando a empresa licitante apresentar resultado positivo menor que 1 (um), em quaisquer dos índices referidos no subitem abaixo, deverá comprovar patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante da sua Proposta Comercial. d) Índice de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), apurados através das seguintes fórmulas: Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 10 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 LG = __ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO_ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = __ LC = _ ATIVO TOTAL_______________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE_______________ PASSIVO CIRCULANTE 9.2.4. Relativamente à qualificação técnica: a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os bens ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. b) Alvará de Funcionamento do Estabelecimento. 9.3. As licitantes deverão apresentar ainda: 9.3.1. Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores (modelo Anexo IV - carta de apresentação da documentação). 9.3.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Modelo Anexo IV - carta de apresentação da documentação) 9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. 9.6. Carta de apresentação da documentação, indicando os itens para os quais está apresentando proposta, conforme modelo constante do Anexo IV. Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 11 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 9.7. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal (exceto o cartão de CNPJ) que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 9.8. Não serão admitidas licitantes sob a forma de consórcio. 10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial. 10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11. DOS RECURSOS 11.1. No final da sessão, após declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.1.1. Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas manifestadas na seção do Pregão Presencial, este será desconhecido e apenas apreciado de ofício pelo Pregoeiro. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor; 11.3. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata. 11.4. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá o Pregoeiro adjudicar (incisos XX e XXI do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002). Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 12 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 12. DAS PENALIDADES 12.1. As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estará sujeito às penalidades neles previstas. 12.2. As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Presencial, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso: I. II. advertência; suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Governo do Estado do Acre por prazo não superior a 5 (cinco) anos; III. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 13.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovadas perante ao Órgão competente. 13.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital. 14. DO CONTRATO 14.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital - Anexo I, terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração e ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. 14.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da SEPLANDS designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 13 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento. 14.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. 14.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 14.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição. 14.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Presencial, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais. 15. DA GARANTIA 15.1. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 15.1.1. A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução Contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública da seguinte forma: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública que deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual. b) seguro-garantia na forma da legislação específica. O prazo de validade destas garantias será de 30 (trinta) dias após o prazo de vigência da proposta mencionada neste Edital. 15.1.2. Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, deverá ser entregue, no ato da assinatura do Contrato, o respectivo comprovante à Entidade de Licitação. Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 14 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 15.1.3. A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à Licitante no prazo de até 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais. 16. DO PAGAMENTO 16.1 O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dias do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura com quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais. 16.2 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa, bem como o recolhimento do ICMS da diferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso. 17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes das unidades orçamentárias correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 613002.20660000 (Escritório de Apoio em Brasília; Elemento de Despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); Fonte de Recurso: 01 (RP). 18. FRAUDE E CORRUPÇÃO 18.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Os equipamentos e materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 19.2. Caso a Licitante se recuse a entregar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação. 19.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei 8.666/93. Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 15 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPL. 19.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial. 19.6. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 19.7. Os modelos apresentados neste edital poderão ser modificados, desde que mantenham, pelo menos, as informações básicas solicitadas. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Fica assegurado à Comissão, através de seu pregoeiro o direito de: 20.1.1. adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada; 20.1.2. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão Presencial, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes. 20.2. A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso. 20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.4. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do , reparando às suas custas os mesmos, durante a entrega dos produtos contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da .. 20.5. É vedada a sub-empreitada global ou parcial do objeto deste Pregão Presencial 20.6. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Gerência Técnica Administrativa na sede da Secretária Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 300 – Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 16 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 Sobreloja - Centro - Rio Branco/AC - Fone/ Fax: (0**68) 3212 7500 durante o expediente normal ou pelo e-mail: [email protected] 21. DO FORO 21.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio Branco - Acre. Rio Branco/Acre, 02 de Outubro de 2007. José Guilherme Silva de Sousa Pregoeiro Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 17 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 MODELO DE MINUTA DO CONTRATO - ANEXO – I PROCESSO N.º CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A) _____________ E A EMPRESA ___(nome)___ Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ___, ___(nome e sigla da Entidade Contratante)___, sediada na ___(endereço completo) ___, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) ___(indicar representante(s) Legal(is))___, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ___, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ___, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial n.º ___/___, homologado pelo autoridade competente, realizado nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato _______, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo II – Termo de Referência, descrição do Fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS 1. Os serviços deverão ser prestados no (s) local (is) indicado (s) no Anexo II. 2. Entende-se como entrega dos bens a colocação no local indicado no Anexo II. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a: 1. permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde forem instalados os bens, observadas as normas de segurança pertinentes; 2. preparar os locais para recebimento e instalação dos bens, comunicando à CONTRATADA, por escrito, a data em que poderão ser montados e instalados aqueles que necessitem de lugares devidamente adaptados para seu adequado funcionamento; Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 18 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 3. comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a com a (s) aquisição(ões) do(s) material (ais); 4. emitir comprovante de recebimento provisório do material, se for o caso; 5. emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contatos do recebimento provisório. 6. realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte da entrega a que se referirem. 7. rejeitar, no todo ou em parte, o material que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar(em) fora da especificação CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: 1. proceder à entrega dos bens de acordo com o proposto ou de configuração superior ao proposto na licitação; 2. manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 3. realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia; 4. responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; 5. garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização; 6. montar e instalar os bens no local indicado pela CONTRATANTE; 7. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 8. responsabilizar-se: Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 19 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 a) por quaisquer acidentes na entrega ou instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. 9. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS O presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores especificados na Proposta e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados. SUBCLÁUSULA ÚNICA Todas as despesas decorrentes da aquisição dos bens, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: ___________; Elemento de Despesa __________; Fonte de Recurso: ___. Nota de Empenho n.º____,de __/___/____. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dias do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura com quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais. SUBCLAÚSULA PRIMEIRA - No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. SUBCLAÚSULA SEGUNDA – Quando do pagamento do valor deste pacto, será observado o disposto no item 6.2.8 do Edital, estando a CONTRATANTE de posse do direito de retenção da diferença mencionada naquele item, caso ainda não efetuada. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º, do Art. 57, da lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 20 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 Os serviços deverão ser disponibilizados na área de concessão 07 – DF e os aparelhos celulares entregues no Setor Bancários Sul, Ed. Casa de São Paulo – 14º andar – salas 1401/03 – Brasília – DF, em conformidade com as quantidades estabelecidas e mediante requisição emitida por servidor previamente autorizado, no prazo da entrega será 15 dias após a Homologação CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 10 (dez) dias contados a partir da entrega dos bens no local especificado no Anexo II, após verificar o atendimento das condições contratuais. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos bens aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por ____________________ (indicar o nome do servidor, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento). CLÁUSULA DÉCIMA CONTRATUAL PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ___ (___), correspondente a 5% do valor do Contrato, na modalidade de ___(____) ___ . SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 21 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Quaisquer acréscimos ou supressões que possam ocorrer na aquisição dos bens objeto deste Contrato serão promovidas, mediante termos aditivos, nos termos do § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. advertência por escrito; II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura por dia em que sem justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 ( cinco) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE. 4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 22 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas; e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão; e) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 23 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Rio Branco - Acre. ________________________________ ________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 24 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II 1) LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão Presencial 2) REGIME DE EXECUÇÃO: do tipo preço unitário, critério de menor preço por Lote. 3) ÓRGÃO/ ENTIDADE: Secretaria de Estado de Planejamento 4) OBJETO: contratação de operadora para o fornecimento de 10 (dez) acessos de Serviço Móvel Pessoal, com disponibilização de aparelhos celulares mediante comodato, para atender ás atividades do Escritório de Apoio em Brasília. 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. A empresa licitante deverá apresentar obrigatoriamente: a) Documento que comprove a concessão ou autorização da ANATEL para prestação dos serviços, objeto do contrato; b) Declaração informando existir disponibilidade dos seus serviços de voz em todos os estados da federação, por meios próprios, desde que a cobertura ocorra única e exclusivamente em rede com a mesma tecnologia digital ofertada (GSM), sem mudança de número originalmente disponibilizado. Não será permitido roaming em rede com tecnologia distinta da ofertada. b1) Somente será aceita tecnologia GSM. c) Declaração de que existe disponibilidade dos serviços de dados em todos os estados da federação, por meios próprios ou por convênio com outra operadora; Em caso de convênio com outra operadora, exceto rede do mesmo grupo controlador, deverá ser fornecida a cópia do contrato de acordo de roaming, anexa à declaração. d) Declaração de que possui acordo de roaming internacional, de voz e dados, automático para os 5 (cinco) continentes, em pelo menos 24 (vinte e quatro) países, listados abaixo, sem mudança de número originalmente disponibilizado. • Itália • França Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 25 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Alemanha Espanha Portugal Inglaterra Suíça Rússia China Hong-Kong Índia África do Sul Tunísia Egito Austrália Estados Unidos da América Canadá México Argentina Chile Venezuela Uruguai Colômbia Peru 1.2. A empresa licitante deverá prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, na área de concessão da contratada (07 – DF), sistema digital (não clonável), pós-pago, para até 10 acessos. 2. DOS SERVIÇOS 2.1. A empresa licitante de verá entregar os aparelhos celulares à ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, na forma de comodato, sem nenhum custo adicional, em até 72 (setenta e duas) horas corridas após a assinatura da Ordem de Serviço pela ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, contando a partir desta data o prazo de garantia dos equipamentos. A garantia deverá ser de 12 (doze) meses. Após este período todos os equipamentos deverão ser substituídos, independente da condição, por aparelhos de tecnologia mais avançada, com a concordância da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB. 2.1.1. Deverão ser disponibilizados sem ônus adicional a ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, os serviços de: a) Caixa Postal; Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 26 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 b) c) d) e) f) Siga-me (desvio de chamadas); Identificador de Chamadas; Chamada em Espera; Bloqueio do envio do número quando solicitado; Aviso de ligações perdidas por meio de mensagens de texto SMS; 2.1.2. A ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, em qualquer tempo poderá alterar a especificação dos serviços descritos no item 4, para adequar ao novo modelo de negócios oferecido pela operadora ou por necessidade de adequação a legislação vigente. 2.1.3. Os serviços deverão ser prestados 24 (vinte e quarto) horas por dia, 7 (sete) dias na semana durante a vigência do contrato. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1. Dos Aparelhos 3.1.1. Serviço Móvel Pessoal – Quantidade de 10 (dez) aparelhos: 3.1.2. Características mínimas para aparelhos GSM: a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. k. l. m. n. o. p. q. r. s. Agenda com, no mínimo, 500 entradas no telefone; Calendário; Relógio; Atualização de data e hora; Alarme; Previsibilidade de entrada de texto; Lista de rediscagem; Lista de chamadas – recebidas; Lista de chamadas - não atendidas; Lista de chamadas – efetuadas; Indicação de data e hora das chamadas - atendidas; Chamada em espera; Comando de discagem por voz; Conferência; Bloqueio do teclado; Grupos de chamadas; Alerta vibratório; Identificação de chamadas; Discagem rápida; Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 27 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 t. Duração da bateria (modo digital): mínimo de 3,5 horas de conversação e mínimo de 7 dias em standby. u. Tecnologia Quadri-band; v. Funções: Download de aplicativos; Envio e recebimento de cartões de visita; Mensagem instantânea; Browser: Wap 2.0; MMS (Multimedia Messaging: mensagem de texto com áudio e imagem); SMS (Short Message Service: troca de mensagem de texto); Streaming de Vídeo; Viva voz; w. Display: Iluminação; Display colorido com no mínimo 65.000 cores. x. Dados: CSD ou HSCSD; EDGE; GPRS; y. Sincronização: Conectividade Windows XP; Infravermelho e Bluetooth; Sincronização com PC. 3.1.3. Só serão aceitos para uso da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB aparelhos novos, com garantia de mercado, exceto quando estes forem mais vantajosos para a ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB e após análise prévia de viabilidade e aceite da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB. 3.2. A empresa licitante deverá prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, na área de concessão da contratada (07 – DF), sistema digital (não clonável), pós-pago, para até 10 acessos. 4. DA HABILITAÇÃO DAS LINHAS E ENTREGA DOS APARELHOS 4.1. A habilitação das linhas e acessos, bem como a entrega dos respectivos aparelhos e cartões dar-se-á da seguinte forma: Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 28 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 4.1.1. A contratada deverá entregar os aparelhos e cartões habilitados em até 72 (setenta e duas) horas corridas após a assinatura da Ordem de Serviço pela ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB. 4.1.2. A Ordem de Serviço deverá conter os tipos e quantidades de aparelhos celulares solicitados pela ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB. 4.1.3. Somente serão utilizados e pagos os serviços constantes da Ordem de Serviços. A ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB poderá emitir quantas ordens de serviço complementares que forem necessárias até o limite definido no item 3.2 deste Caderno de Especificações Técnicas. 4.2. 5. As demais linhas e aparelhos celulares deverão ser habilitados após expedição das respectivas Ordens de Serviço pela ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, na medida em que houver demanda. DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS 5.1. A contratada disponibilizará à ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, em horário comercial e central de atendimento emergencial nos demais dias. 5.2. A contratada fornecerá números telefônicos, celulares e números de “Pager” para contato da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB com o pessoal de manutenção técnica e comercial da contratada, mesmo fora do horário de expediente, sem qualquer ônus extra para a ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB. 5.3. A contratada deverá manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação formal da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB. Salvo nas hipóteses legalmente autorizadas. 5.4. Os modelos de aparelhos celulares indicados, em caso de mudança pela contratada, deverão ser apresentados formalmente a ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, para aprovação, preservadas as características mínimas. 5.5. A contratada deverá entregar a quantidade de aparelhos celulares habilitados, descritos na ordem de serviço, a ser emitida conforme necessidade da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB. Somente serão Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 29 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 utilizados e pagos os serviços constantes da Ordem de Serviços. A ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB poderá emitir quantas ordens de serviço complementares que forem necessárias. 5.6. A contratada entregará à ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB os aparelhos celulares com as linhas já homologadas, sem nenhum custo adicional, seja a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviços para ativação dos mesmos; 5.7. A contratada se obriga a atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação de serviços contratados; 5.8. A contratada deverá possibilitar aos usuários de telefones celulares da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, na condição de assinanteviajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviços. 5.8.1. O “roaming” a que se refere o item anterior deverá ocorrer de forma automática, sem intervenção do usuário, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento, em todo o território nacional; 5.8.2. Em “roaming” as ligações locais deverão ser tarifadas como VC1, ou seja, ligações locais executadas em roaming deverão obedecer aos preços de ligações locais; 5.8.3. Executar sempre que necessário “roaming” internacional, apresentando à ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB relação dos países amigos ligados à empresa contratada, sem custo adicional à ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB em caso de troca de aparelho; 5.8.4. As despesas com os serviços previstos nos subitens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3 serão cobradas em moeda nacional, Real (R$), na fatura individual do acesso; 5.9. A contratada deverá manter serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências imediatamente se houver a ocorrência, oferecendo condições de acesso direto, procedendo à troca do aparelho (caso se faça necessário) em até 24 (vinte quatro) horas corridas; Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 30 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 5.10. A empresa contratada se obriga a cumprir e executar os serviços SMP, de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL; 5.11. Na necessidade de substituição, reposição ou de reparos em aparelhos, pela assistência técnica autorizada pelo fabricante, deverá a prestadora disponibilizar aparelho a título de empréstimo ou substituição definitiva, em até 48 (quarenta e oito) horas corridas tão logo seja informada do fato, para suprir as necessidades durante o evento, estando em garantia. 5.12. A contratada deverá declarar, na licitação, o valor do bem, e sua regra de depreciação mensal, para uso em caso de extravio; 5.13. Em caso de furto, roubo, extravio ou qualquer outro fato que impeça a utilização do aparelho em comodato, a ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB indenizará a contratada, com valor proporcional ao valor contábil, deduzido a taxa de depreciação mensal que corresponderá ao valor do aparelho dividido por 12 (doze) e multiplicado pelo número de meses restantes para o final do prazo de 12 (doze) meses da vigência inicial do contrato, ficando a contratada responsável pela troca do aparelho em até 48 (quarenta e oito) horas corridas; 5.14. A empresa contratada deverá repassar a ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços, vantagens e promoções ofertadas ao mercado, inclusive em horários diferenciados, sempre que esses forem mais vantajosos do que os valores contratados; 5.15. A contratada devera enviar relatório mensal constando detalhamento analítico e sintético de ligações individualizadas por acesso, imediatamente após o fechamento do período, antes da data de vencimento da fatura, a ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, sendo tal procedimento aceito se realizado via internet ou meio eletrônico. 5.16. A contratada deverá apresentar mensalmente a fatura e nota fiscal de serviços, constando relação, em ordem crescente, dos números dos acessos e seus respectivos minutos e valores, totalizando tudo no final, bem como detalhamento de cada um dos acessos individualmente, assim como, definir expressamente o valor em real de cada serviço realizado cobrado na fatura e no relatório sintético e analítico; Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 31 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 5.17. A contratada entregará alem do detalhamento em papel, arquivo dos bilhetes/fatura, em mídia (CD ROM ou DISQUETE), na forma prevista no subitem 7.15, no padrão FEBRABAN; 5.18. Caso os documentos mencionados nos subitens 7.15, 7.16 e 7.17 não sejam entregues, a ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB o pagamento da fatura não será realizado. 5.18.1. A CONTRATADA terá uma carência de até 60 (sessenta) dias, a partir da expedição da Ordem de Serviço, para compatibilizar os bilhetes/faturas com o padrão FEBRABAN; 5.18.2. Caso a CONTRATADA não apresente a Nota Fiscal e a mídia com o detalhamento, o pagamento não será efetuado, sem a ocorrência de multas ou desligamentos; 6. 7. 5.19. Todas as ligações deverão ser condensadas no detalhamento de cada um dos acessos, independente da prestadora, totalizando os minutos e valores de cada serviço e o valor final de cada fatura individual; 5.20. A fatura individual deverá refletir o valor efetivamente pago pelo acesso incluindo os descontos aplicados; 5.21. A ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB irá deduzir/glosar os valores cobrados em faturas que não tiverem sido efetivamente utilizados por seus acessos. DO PERFIL DE TRÁFEGO – ESTIMATIVA DE CUSTO 6.1. O perfil mensal de tráfego das ligações telefônicas efetuadas (ITEM 9) servirá tão somente de subsídio (estimativa) às licitantes na formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto a ser (em) ofertado(s). 6.2. A estimativa de utilização não firma qualquer compromisso futuro a ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA LICITANTE 7.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 32 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 7.1.1. Responder com relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços; 7.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB; 7.1.3. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB; 7.1.4. Responder pelo âmbito federal, cumprimentos regulamentação praticados; cumprimento dos postulados legais vigentes de estadual vem ainda, assegurar os direitos e de todas as obrigações estabelecidas por da ANATEL, inclusive quanto aos preços 7.1.5. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas em sua infra-estrutura, que por ventura venham a ocorrer serem sanadas em até 2 (duas) horas; 7.1.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceita pela boa técnica, normas e legislação; 7.1.7. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz; 7.1.8. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem; 7.1.9. Fornecer na forma solicitada pela ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB o demonstrativo de utilização dos serviços, por acesso móvel pessoal; 7.1.10. Comunicar a ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 33 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 7.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Caderno Técnico; 7.1.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB; 7.1.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB; 7.1.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência; 7.1.15. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 7.1.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados; 7.1.17. Assumir a responsabilidade por clonagens que por ventura venham a ser identificadas nas linhas ativadas, sem nenhum prejuízo à ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB. 8. RESILIÇÃO 8.1.1. É facultada a qualquer uma das partes resilir o presente instrumento, sem quaisquer ônus, mediante prévio e expresso aviso de 60 (sessenta) dias corridos. 8.1.2. O eventual exercício da resilição facultada não eximirá as partes do fiel cumprimento, no decurso do prazo de aviso de 60 (sessenta) dias, das Cláusulas e Condições ajustadas no presente Instrumento Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 34 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 9. COMINAÇÕES 9.1.1. Cominações conforme padrão adotado pela ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB pelo não cumprimento de obrigações contratuais. 10. DAS DEFINIÇÕES 10.1. Para efeito deste caderno técnico, em se tratando de Serviço móvel Pessoal (SMP), devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como: a) ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das comunicações e sede no Distrito Federal; b) SMP – Serviço Móvel Pessoal - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações; c) SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga; d) PRESTADORA DE SMP: entidade que detém autorização para prestar o SMP em uma determinada área de concessão; e) SERVIÇO MÓVEL CELULAR - entende-se como sendo o serviço de telecomunicações terrestre, aberto à correspondência pública, que utiliza sistema de rádio comunicações com técnica celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis e veiculares, de uso individual; f) TÉCNICA CELULAR – técnica que consiste em dividir uma área geográfica em sub-áreas denominada células, atribuindo-se a cada célula uma freqüência ou grupos de freqüências, permitindo-se a sua reutilização em outras células; g) INTERCONEXÃO – ligação entre redes de concessionárias de SMC, SMP, STP, e empresa exploradora de troncos interestaduais e internacionais com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários; Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 35 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 h) ÁREA DE CONCESSÃO – área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, na qual a Autorizatária de SMP deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente; i) ÁREA DE CONTROLE – área geográfica em que o SMP é controlado por uma determinada central de comutação e controle; j) ÁREA DE COBERTURA – área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma estação rádio base; k) ÁREA DE LOCALIZAÇÃO – área na qual uma estação móvel pode movimentar-se sem ser necessária a atualização dos registros de localização, podendo conter uma ou várias áreas de cobertura; l) ÁREA DE SERVIÇO – conjunto de áreas de cobertura, podendo conter uma ou várias áreas de controle, em que estações móveis têm acesso ao SMP e na qual uma estação móvel pode ser acessada, sem conhecimento prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do serviço telefônico público; m) ÁREA DE MOBILIDADE – área geográfica definida pelo Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma Área de Registro, que serve de referência para cobrança de Adicional por Deslocamento; n) ÁREA DE PRESTAÇÃO - área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Registro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP está autorizada a explorar o serviço; o) ÁREA DE SERVIÇO DE PRESTADORA - conjunto de Áreas de Cobertura de uma mesma Prestadora de SMP; p) ESTAÇÃO MÓVEL - estação do serviço móvel celular que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado; q) ESTAÇÃO MÓVEL LOCAL – estação móvel que se encontra em sua área de registro; r) ESTAÇÃO MÓVEL VISITANTE – estação móvel que se encontra em área de registro distinta daquele a que pertence; s) PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de prestação do serviço ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação; Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 36 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 t) PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como plano de serviço de oferta obrigatório e não discriminatório a todos os usuários ou interessados no SMC ou SMP; u) PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – entendido como plano opcional ao plano básico de serviço, sendo a estrutura de preços definida pela prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades do mercado; v) ASSINANTE VISITANTE – assinante responsável pela estação móvel visitante; w) CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) – conjunto de equipamentos destinados a controlar o sistema que executa o SMP e a inter conectar o sistema que executa o SMP à rede pública de telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na forma da regulamentação vigente; x) PERFIL DE TRÁFEGO – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência; y) USUÁRIO – pessoa que se utiliza o serviço móvel celular independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço; z) VC1 / móvel-fixo – para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade dos assinantes; aa) VC1 / móvel-móvel – para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante, e entre assinantes do SMP; bb) VC1 / móvel-móvel (Mesma Operadora) – para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante, e entre assinantes do SMP da mesma operadora; cc) VC1 / móvel-móvel (Mesmo CGC) – para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante, e entre assinantes do SMP da mesma operadora e mesmo CGC; dd) AD – Adicional – chamadas recebidas ou originadas pelo assinante quando fora da área de mobilidade; ee) ROAMING INTERNACIONAL – chamadas recebidas ou efetuadas fora do território nacional; ff) DSL1 - Tarifa aplicada em chamadas recebidas quando o aparelho móvel se encontra fora de sua área de registro, mas dentro da de Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 37 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 concessão. Essa tarifa é cobrada como VC1 por minuto de chamada (Deslocamento Regional); gg) DSL2 - Tarifa aplicada em chamadas recebidas quando o aparelho móvel está em território nacional e fora da área de concessão. Essa tarifa é cobrada por minuto de chamada (Deslocamento Nacional); hh) TARIFA ZERO – É válido para utilização dentro da Área de Atuação, em ligações locais VC1 entre celulares da empresa que fazem parte do grupo e no acesso à caixa postal (VC1); ii) SMARTPHONE – Aparelho Celular com as facilidades de um computador de mão (PDA); jj) PCMCIA – Placa Eletrônica conectável aos Computadores Portáteis permitindo aos mesmos o acesso sem fio ao provedor de internet pertencente ou contratado pela concessionária; kk) CSD – Abreviatura de Circuit-Switched Data, é o termo técnico para a transmissão de dados via circuito, como nas conexões discadas dos telefones fixos; ll) GPRS – Sigla que representa o General Packed Radio Service nas redes de telefonia GSM; mm) EDGE – Acrônimo de Enhanced Data for GSM Evolution; nn) Ev-DO – Acrônimo para Evolution Data Optimized em telefonia de terceira geração; oo) Bluetooth – Conexão por rádio de curto alcance; pp) Infravermelho – Modo de conexão sem fio; qq) SMS – Short Message Service, troca de mensagens de texto; rr) MMS – Multimedia Messaging, mensagem de texto com áudio e imagem. Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 38 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 ANEXO I - PLANILHA DE PREÇO (MODELO) Item Descrição Valor Unitário do Plano de Serviço (R$) "A" 1 2 3 4 6 7 8 9 10 11 12 Assinatura Mensal de Voz Assinatura Mensal de Dados Chamadas VC1 M/M Chamadas VC1 M/F Chamadas VC1 M/M "intragrupo" DSL 1 (recebida) DSL 2 (recebida) Chamadas VC1 M/F em "roaming" Chamadas VC1 M/M em "roaming" Adicional de Chamada (dentro e fora da rede da operadora) SMS Internacional 13 SMS Nacional 14 MMS Internacional 15 MMS Nacional 16 17 Acesso à caixa de mensagem de voz Pacote de Dados de 1GB (PCMCIA), % de Desconto "B" Preço Unitário com Desconto (R$) "C = A-(A*B)" Quantidade mensal Total "E = C*D" Estimado "D" Unidade 10 acesso 10 acesso 14.400 minuto 25.200 minuto 14.400 minuto 400 minuto 7.800 minuto 11.200 minuto 8.700 minuto Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 5.600 por chamada por 100 mensagem por 1.080 mensagem por 100 mensagem por 1.080 mensagem 4.100 Minuto 70 GB (pacote) / 39 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 18 19 20 ou, Internet (http) Nacional Internet (WAP) Nacional Internet (http) Internacional Internet (WAP) Internacional 21 Roaming Internacional MB (avulsa) 2000 Megabyte 200 gigabyte 200 Megabyte VALOR ESTIMADO MENSAL: VALOR ESTIMADO ANUAL: Valor anual estimado VALOR ESTIMADO GLOBAL ANUAL: Obs. Roaming internacional estimado para o ano, visto que as tarifas unitárias variam conforme a(s) operadora(s) internacional(ais) utilizada(s). Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 40 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 MODELO CARTA PROPOSTA DA LICITANTE - ANEXO III Data: ___ Ao Governo do Estado do Acre Pregão Presencial n.º 186/2007 Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o fornecimento e entrega dos bens indicados na Planilha de Preços anexas, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos nesta proposta e nos lances verbais que por ventura venham a ser ofertados, na ocasião da seção do Pregão Presencial, todos os custos, lucros e encargos fiscais. Outrossim, declaramos que: a) os bens ofertados são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; b) os bens ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil. Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos: a) a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE; b) a oferecer a Garantia de Execução Contratual, em valor não inferior a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, para execução do mesmo. Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega. Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, aos ___ dias de ___ de 2007. __(assinatura)___ Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 41 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO – ANEXO IV Data: ___ Ao Governo do Estado do Acre Pregão Presencial n.º 186/2007 Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF nº ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento e entrega de bens, de conformidade com o Edital mencionado. Outrossim, declara que: a) está apresentando proposta para os seguintes bens: ___ (indicar os bens) ___; b) a nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___; c) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências. d) declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, aos ___ dias de ___ de 2007. ___(assinatura)___ Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 42 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 Pregão Presencial n.º 186/2007 MODELO DE DECLARAÇÃO – ANEXO V (Exigida pelo inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/02) Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto o Pregoeiro do Governo do Estado do Acre, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial n.º 186/2007. Localidade, ___ de _________de _______ __ ( assinatura )___ Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] 43