GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Gerência de Licitações e Contratos
Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01
Pregão Presencial n.º 186/2007
O Governo do Estado do Acre, através de seu Pregoeiro, designado pelo Decreto
Nº 013, de 08/01/2007, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9.462 - Ano XL, de
09/01/2007, Decreto Nº 184, de 02/03/2007, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9.501 Ano XL, de 06.03.2007 e Decreto Nº 1042, de 12/07/2007, publicado no Diário Oficial do
Estado Nº 9.620 - Ano XL, de 23.08.2007, torna público, para o conhecimento dos
interessados que estará reunido no dia 23 de outubro 2007 às 15:00 horas, na sala de
reunião da Comissão de Licitação, situada à Av. Getúlio Vargas, 300, Sobreloja - Centro,
nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os
Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão Presencial n.º
186/2007, do tipo preço unitário, critério de menor preço por Lote, podendo o presente
Edital ser retirado acessando o site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Avenida
Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja - Centro– Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de
08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 09/10/2007 a 22/10/2007, no
local acima indicado. AS EMPRESAS, OS REPRESENTANTES OU INTERESSADOS
QUE ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR
O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. A
qual será regida de conformidade com o que dispõe a Lei N.º 10.520/02, de 17/07/2002,
regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 12.472, de 5 de julho de 2005 e demais legislação
correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93, com suas
alterações e demais exigências deste Edital. Esta licitação foi regularmente autorizada pela
Secretaria de Estado de Planejamento, conforme consta no processo administrativo CPL N.º
0018516-3/2007.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro José Guilherme Silva de Sousa, matrícula
9178953-3, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre
os seguintes: Aline Leoncini Souto, matricula 9198695-2, Thaísa Batista Monteiro matrícula
9169105-5, Lídia Maria de Assis Monteiro matrícula 68900-2, Maria Marciléia Marinho de
Farias matrícula 160539-1 e Jadson de Almeida Correia matrícula 9109781-9..
Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste Item, poderão servir
como pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação à contratação de operadora para o
fornecimento de 10 (dez) acessos de Serviço Móvel Pessoal, com disponibilização de
aparelhos celulares mediante comodato, para atender ás atividades do Escritório de Apoio
em Brasília.
1.2. Os serviços deverão ser prestados conforme consta no Termo de Referência definido no
Anexo II. Constituem Anexos deste Edital:
Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660
Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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ƒ
Anexo I: Modelo de Minuta de Contrato
ƒ
Anexo II: Termo de Referência
ƒ
Anexo III: Modelo Carta Proposta da Licitante
ƒ
Anexo IV: Modelo Carta de Apresentação da Documentação
ƒ
Anexo V: Modelo de Declaração
2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
2.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e local
mencionado no preâmbulo deste edital e obedecerá a seguinte forma:
2.1.1. Os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação
deverão ser entregues em envelopes separados e fechados com a Declaração, Anexo V,
da forma de que trata o edital. A declaração deverá vir separada dos envelopes,
conforme item 7.1 deste edital.
2.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil
subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator
ou fato imprevisível.
2.3. Os envelopes de proposta e documentação encaminhados ao Pregoeiro após a data e
horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos
remetentes.
2.4. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá
solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço
abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. No
caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato
convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente,
qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:
Avenida Getúlio Vargas, nº 300, Sobreloja - Centro –Rio Branco-AC - CEP: 69.900-660
Fone/Fax:(0**68)-3212-7500 E-mail: [email protected]
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar a documentação elencada no
item 9 deste Edital, permitida a substituição dos documentos de habilitação do itens 9.2.1 e
9.2.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral – CRC, deste que dentro do
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prazo de validade, podendo ser apresentado juntamente com o CRC o documento dentro do
prazo de validade, em substituição ao(s) vencido(s) do CRC.
3.2 Cada licitante apresentar-se-á, preferencialmente com, um representante legal que,
devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do
procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os
efeitos, por sua representada.
3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar
mais de uma Licitante.
3.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de
preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em
sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope.º 2) serão
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por
cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa
Oficial.
4.2. Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregue sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente,
nos termos deste edital.
4.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.4. Uma Licitante, incluídos todos os membros de uma associação, ou grupo, suas filiais ou
empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá
apresentar uma única proposta para cada Item. Caso uma Licitante participe em mais de uma
proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo pregoeiro.
4.4.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de
5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem
econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.5. Em circunstâncias excepcionais, a poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade
das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta.
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5. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA
LICITAÇÃO.
5.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
5.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que
estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública
Estadual;
5.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem
assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
5.4. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre será
elegível para participar deste processo licitatório.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no
local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e
rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preços; e
b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
6.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE n.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 – CEL 01
EDITAL Pregão Presencial n.º 186/2007
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
FONE: .................................
LOTE N.º (s) (informar o(s) LOTE(S) para o(s) qual(is) a
empresa está concorrendo)
ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 - CEL 01
EDITAL Pregão Presencial n.º 186/2007
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
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FONE: .................................
LOTE N.º (s) (informar o(s) LOTE(S) para o(s) qual(is) a
empresa está concorrendo)
6.2. A Proposta de Preços deverá ser na língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante
proponente, contendo, preferencialmente:
6.2.1. Carta Proposta da Licitante - Anexo III, nome ou razão social, endereço
completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da
Fazenda;
6.2.2. endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se
houver, para contato;
6.2.3. indicação do nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente
em que deverá ser efetivado o crédito
6.2.4. especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as
características técnicas de todo o serviço ofertado, incluindo outros elementos que de
forma inequívoca identifiquem que o serviço cotado atende as especificações
solicitadas, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo,
venha a apresentar proposta que não atendam as exigências editalícias.
6.2.5. preços unitário e total, conforme Termo de Referência - Anexo II, em reais,
expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente
ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.2.5.1. em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado
o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o
último.
6.2.6. declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles
que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos
os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais,
serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo III - Carta
Proposta da Licitante;
6.2.7. quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta
ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
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aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem
entregues sem ônus adicionais.
6.2.8. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o
licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar
alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às
praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as
alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que ser-lhe-á cobrada a
diferença entre a alíquota interna e interestadual na entrada das mercadorias no
Estado, na forma do que estabelece o § 5º do Art. 1º. Do Dec. Nº. 13.287, de
29.11.05.
6.2.9. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação. Se na proposta não constar o prazo de validade, será subtendido como 60
(sessenta) dias;
6.2.10. Os serviços deverão ser disponibilizados na área de concessão 07 – DF e os
aparelhos celulares entregues no Setor Bancários Sul, Ed. Casa de São Paulo – 14º
andar – salas 1401/03 – Brasília – DF, em conformidade com as quantidades
estabelecidas e mediante requisição emitida por servidor previamente autorizado.
6.2.11. Garantia de que os produtos serão substituídos, sem ônus para a SEPLANDS,
caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade
exigidos;
6.3. serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e
seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de
valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
6.5. As licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração o preço
mercado e discriminar conforme o Termo de Referencia - Anexo II.
7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços,
Documentos de Habilitação e a Declaração, Anexo V, será pública e dirigida pelo Pregoeiro,
na data horária e local e nos termos determinados neste Edital e os envelopes deverão ser
entregues com declaração, na parte exterior dos envelopes onde comprove que o interessado
ou o seu represente legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem
como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
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7.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos
interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Artigo 4º da Lei nº.
10.520/2002.
7.3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão
lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem, depois de
declarado o vencedor.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço para cada Item
para entrega no local indicado no Anexo II.
8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua
equipe de apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço por Item, e
aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10%
(dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do Art. 4º
da Lei 10.520/2002.
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas
condições definidas no subitem acima, o pregoeiro classificará as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme
disposto no inciso IX do Art. 4, da mesma Lei.
8.4. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de
preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate.
Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do
presente Pregão Presencial.
8.5. Aos licitantes classificados conforme o subiteem 8.3 será dada oportunidade para
nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,
iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem
decrescente de classificação.
8.6. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem
de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
8.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
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8.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço por Item e o respectivo valor estimado para a aquisição dos
produtos.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo
critério de menor preço por Item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.10. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será
aberto o envelope contendo a documentação e habilitação, para confirmação das suas
condições habilitatórias.
8.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será
declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame,
conforme o(s) Item (s) respectivo(s).
8.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não
atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem
de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital,
inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe
adjudicado o(s) Item (s) vencido(s).
8.13. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo
de um dia útil após o encerramento deste Pregão Presencial, nova proposta escrita de
preços contemplando o lance final ofertado, de acordo com o Decreto Estadual nº. 12472
de 08 de Julho de 2005.
8.14. Nas situações previstas nos subitens acima, o pregoeiro poderá negociar diretamente
com o proponente para tentar obter preço melhor.
8.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.16. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada Item.
8.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.18. Será publicado no Diário do Estado e afixado no Quadro de Avisos da Comissão de
Licitação o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2 )
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9.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de
Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
9.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
9.2.1. relativamente à situação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
9.2.2. relativamente à regularidade fiscal:
a)
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b)
Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou
sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto ora licitado;
c)
Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
d)
Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade,
relativa a seguridade social;
e)
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de
débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
f)
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante,
relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e
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compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para
com a Fazenda Estadual;
g)
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida
pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da dívida Ativa da
Fazenda Estadual;
h)
Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
9.2.3. Relativamente à situação econômico-financeira:
a)
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo
Distribuidor da Sede da Licitante, com data de expedição não superior a
60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação das propostas;
b)
Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do
Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede
do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço
patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábil
legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que
ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar
Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e
patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
c)
Comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante, aferida
com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que um ou quando a empresa
licitante apresentar resultado positivo menor que 1 (um), em quaisquer
dos índices referidos no subitem abaixo, deverá comprovar patrimônio
líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante da sua
Proposta Comercial.
d)
Índice de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez
Corrente (LC), apurados através das seguintes fórmulas:
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LG = __ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO_
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = __
LC = _
ATIVO TOTAL_______________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE_______________
PASSIVO CIRCULANTE
9.2.4. Relativamente à qualificação técnica:
a)
Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido
satisfatoriamente os bens ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto
desta licitação.
b)
Alvará de Funcionamento do Estabelecimento.
9.3. As licitantes deverão apresentar ainda:
9.3.1. Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de
contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a
superveniência de ocorrências posteriores (modelo Anexo IV - carta de apresentação da
documentação).
9.3.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal. (Modelo Anexo IV - carta de apresentação da documentação)
9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração ou, ainda, por publicação
em órgão de imprensa oficial.
9.6. Carta de apresentação da documentação, indicando os itens para os quais está
apresentando proposta, conforme modelo constante do Anexo IV.
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9.7. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal (exceto o cartão de CNPJ) que não
possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta)
dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.8. Não serão admitidas licitantes sob a forma de consórcio.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão Presencial.
10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
10.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. No final da sessão, após declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar,
motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03
(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas
manifestadas na seção do Pregão Presencial, este será desconhecido e apenas apreciado
de ofício pelo Pregoeiro.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo
Pregoeiro ao vencedor;
11.3. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a
termo em ata.
11.4. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. Se, ao
contrário, não houver interposição de recurso, caberá o Pregoeiro adjudicar (incisos XX e
XXI do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002).
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12. DAS PENALIDADES
12.1. As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art.
7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estará sujeito às penalidades neles previstas.
12.2. As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por
dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou
cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Presencial, até o máximo de 20
(vinte) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às
seguintes sanções, quando for o caso:
I.
II.
advertência;
suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o Governo do Estado do Acre por prazo não superior a 5
(cinco) anos;
III.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade.
13.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de
penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso
fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovadas perante
ao Órgão competente.
13.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo
de Contrato, parte integrante deste Edital.
14. DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital - Anexo I, terá a
vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado se
houver interesse da Administração e ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos
orçamentários.
14.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da SEPLANDS
designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
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regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de
pagamento.
14.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data da convocação.
14.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
14.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o
Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa
classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação
das sanções cabíveis.
14.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
14.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93,
além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa
causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o
estabelecido neste Pregão Presencial, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando, então incidirá
em outras cominações legais.
15. DA GARANTIA
15.1.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1.1. A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução Contratual no percentual
de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades:
seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública da
seguinte forma:
a)
caução em dinheiro ou títulos da dívida pública que deverá ser
depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser
especificada pelo Tesouro Estadual.
b)
seguro-garantia na forma da legislação específica. O prazo de validade
destas garantias será de 30 (trinta) dias após o prazo de vigência da proposta
mencionada neste Edital.
15.1.2. Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, deverá ser entregue, no
ato da assinatura do Contrato, o respectivo comprovante à Entidade de Licitação.
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15.1.3. A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à
Licitante no prazo de até 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações
contratuais.
16. DO PAGAMENTO
16.1
O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dias do mês subseqüente à
prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura com
quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total,
nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e
dos encargos sociais.
16.2
No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade da empresa, bem como o recolhimento do
ICMS da diferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das unidades orçamentárias correrão por conta dos recursos
consignados no Programa de Trabalho: 613002.20660000 (Escritório de Apoio em Brasília;
Elemento de Despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); Fonte
de Recurso: 01 (RP).
18. FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo
licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação
brasileira.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os equipamentos e materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das
especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta
condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
19.2. Caso a Licitante se recuse a entregar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das
especificações estabelecidas, o poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação,
rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
19.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, do valor inicial do
contrato, nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
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19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na CPL.
19.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
19.6. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
19.7. Os modelos apresentados neste edital poderão ser modificados, desde que mantenham,
pelo menos, as informações básicas solicitadas.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Fica assegurado à Comissão, através de seu pregoeiro o direito de:
20.1.1. adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos
interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital,
com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
20.1.2. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este
Pregão Presencial, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a
abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, desde que essas alterações
impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes.
20.2. A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das
normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e
regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
20.4. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou
ao patrimônio do , reparando às suas custas os mesmos, durante a entrega dos produtos
contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da ..
20.5. É vedada a sub-empreitada global ou parcial do objeto deste Pregão Presencial
20.6. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Gerência Técnica Administrativa na sede da
Secretária Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 300 –
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pelo e-mail: [email protected]
21. DO FORO
21.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio
Branco - Acre.
Rio Branco/Acre, 02 de Outubro de 2007.
José Guilherme Silva de Sousa
Pregoeiro
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MODELO DE MINUTA DO CONTRATO - ANEXO – I
PROCESSO N.º
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI
CELEBRAM O(A) _____________ E A
EMPRESA ___(nome)___
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ___, ___(nome e sigla da Entidade
Contratante)___, sediada na ___(endereço completo) ___, doravante denominada apenas
CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) ___(indicar representante(s)
Legal(is))___, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º
___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. ___, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na
___, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial n.º ___/___, homologado
pelo autoridade competente, realizado nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e
legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato _______, a fim de atender as necessidades da
CONTRATANTE, relacionados no Anexo II – Termo de Referência, descrição do
Fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este
Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
1. Os serviços deverão ser prestados no (s) local (is) indicado (s) no Anexo II.
2. Entende-se como entrega dos bens a colocação no local indicado no Anexo II.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde forem
instalados os bens, observadas as normas de segurança pertinentes;
2. preparar os locais para recebimento e instalação dos bens, comunicando à
CONTRATADA, por escrito, a data em que poderão ser montados e instalados aqueles que
necessitem de lugares devidamente adaptados para seu adequado funcionamento;
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3. comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s) todas e quaisquer ocorrências
relacionadas com a com a (s) aquisição(ões) do(s) material (ais);
4. emitir comprovante de recebimento provisório do material, se for o caso;
5. emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
contatos do recebimento provisório.
6. realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, somente
atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos
bens ou de parte da entrega a que se referirem.
7. rejeitar, no todo ou em parte, o material que a(s) empresa(s) vencedora(s)
entregar(em) fora da especificação
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste
Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1. proceder à entrega dos bens de acordo com o proposto ou de configuração
superior ao proposto na licitação;
2. manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de
qualificação exigidas na licitação;
3. realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição
quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
4. responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados,
desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
5. garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial
envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou
reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos
ou a respectiva indenização;
6. montar e instalar os bens no local indicado pela CONTRATANTE;
7. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus
empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão,
dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
8. responsabilizar-se:
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a) por quaisquer acidentes na entrega ou instalação dos bens, inclusive quanto
às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a
destruição ou danificação dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do
“Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso
devida a terceiros;
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições
públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos,
se necessário.
9. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores especificados na
Proposta e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
SUBCLÁUSULA ÚNICA Todas as despesas decorrentes da aquisição dos bens,
objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de
Trabalho: ___________; Elemento de Despesa __________; Fonte de Recurso: ___. Nota
de Empenho n.º____,de __/___/____.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dias do mês subseqüente à prestação dos serviços,
mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura com quantidades, documentos de
embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e
comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
SUBCLAÚSULA PRIMEIRA - No ato do pagamento será comprovada a
manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da
empresa.
SUBCLAÚSULA SEGUNDA – Quando do pagamento do valor deste pacto,
será observado o disposto no item 6.2.8 do Edital, estando a CONTRATANTE de posse
do direito de retenção da diferença mencionada naquele item, caso ainda não efetuada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de sua
assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º, do Art. 57, da lei n.º 8.666/93,
mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
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Os serviços deverão ser disponibilizados na área de concessão 07 – DF e os aparelhos
celulares entregues no Setor Bancários Sul, Ed. Casa de São Paulo – 14º andar – salas
1401/03 – Brasília – DF, em conformidade com as quantidades estabelecidas e mediante
requisição emitida por servidor previamente autorizado, no prazo da entrega será 15 dias
após a Homologação
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 10 (dez) dias
contados a partir da entrega dos bens no local especificado no Anexo II, após verificar o
atendimento das condições contratuais.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento
Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos bens aos termos
contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por
____________________ (indicar o nome do servidor, designado como Representante da
Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento).
CLÁUSULA DÉCIMA
CONTRATUAL
PRIMEIRA
-
DA
GARANTIA
DE
EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ___ (___), correspondente a
5% do valor do Contrato, na modalidade de ___(____) ___ .
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a
utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para
reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou,
ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior
é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela
CONTRATANTE.
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SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente,
integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da
CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou
por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais,
inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Quaisquer acréscimos ou supressões que possam ocorrer na aquisição dos bens objeto deste
Contrato serão promovidas, mediante termos aditivos, nos termos do § 1º, do Art. 65, da Lei
n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá,
garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência por escrito;
II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura por dia em
que sem justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las
em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando
então incidirá em outras cominações legais;
III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e
impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 ( cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item acima poderão ser
aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas
na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA,
devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a
CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da
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multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim,
os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato,
assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e
Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem
que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor
correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições
ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos
seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da
CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste
pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem
prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com
antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada
no aviso de rescisão;
e) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos
termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato,
será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no
prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a
execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa
e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02
(duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas
testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da
Comarca de Rio Branco - Acre.
________________________________
________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
CI:
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
CI:
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TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II
1)
LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão Presencial
2) REGIME DE EXECUÇÃO: do tipo preço unitário, critério de menor preço por
Lote.
3) ÓRGÃO/ ENTIDADE: Secretaria de Estado de Planejamento
4) OBJETO: contratação de operadora para o fornecimento de 10 (dez) acessos de
Serviço Móvel Pessoal, com disponibilização de aparelhos celulares mediante
comodato, para atender ás atividades do Escritório de Apoio em Brasília.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A empresa licitante deverá apresentar obrigatoriamente:
a) Documento que comprove a concessão ou autorização da ANATEL para
prestação dos serviços, objeto do contrato;
b) Declaração informando existir disponibilidade dos seus serviços de voz em
todos os estados da federação, por meios próprios, desde que a cobertura
ocorra única e exclusivamente em rede com a mesma tecnologia digital
ofertada (GSM), sem mudança de número originalmente disponibilizado.
Não será permitido roaming em rede com tecnologia distinta da ofertada.
b1) Somente será aceita tecnologia GSM.
c) Declaração de que existe disponibilidade dos serviços de dados em todos os
estados da federação, por meios próprios ou por convênio com outra
operadora; Em caso de convênio com outra operadora, exceto rede do
mesmo grupo controlador, deverá ser fornecida a cópia do contrato de
acordo de roaming, anexa à declaração.
d) Declaração de que possui acordo de roaming internacional, de voz e dados,
automático para os 5 (cinco) continentes, em pelo menos 24 (vinte e quatro)
países, listados abaixo, sem mudança de número originalmente
disponibilizado.
• Itália
• França
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Alemanha
Espanha
Portugal
Inglaterra
Suíça
Rússia
China
Hong-Kong
Índia
África do Sul
Tunísia
Egito
Austrália
Estados Unidos da América
Canadá
México
Argentina
Chile
Venezuela
Uruguai
Colômbia
Peru
1.2. A empresa licitante deverá prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, na área de
concessão da contratada (07 – DF), sistema digital (não clonável), pós-pago,
para até 10 acessos.
2. DOS SERVIÇOS
2.1. A empresa licitante de verá entregar os aparelhos celulares à ASSESSORIA
PARLAMENTAR EM BSB, na forma de comodato, sem nenhum custo
adicional, em até 72 (setenta e duas) horas corridas após a assinatura da Ordem
de Serviço pela ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, contando a partir
desta data o prazo de garantia dos equipamentos. A garantia deverá ser de 12
(doze) meses. Após este período todos os equipamentos deverão ser
substituídos, independente da condição, por aparelhos de tecnologia mais
avançada, com a concordância da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB.
2.1.1. Deverão ser disponibilizados sem ônus adicional a ASSESSORIA
PARLAMENTAR EM BSB, os serviços de:
a) Caixa Postal;
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b)
c)
d)
e)
f)
Siga-me (desvio de chamadas);
Identificador de Chamadas;
Chamada em Espera;
Bloqueio do envio do número quando solicitado;
Aviso de ligações perdidas por meio de mensagens de texto
SMS;
2.1.2. A ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, em qualquer tempo
poderá alterar a especificação dos serviços descritos no item 4, para
adequar ao novo modelo de negócios oferecido pela operadora ou
por necessidade de adequação a legislação vigente.
2.1.3. Os serviços deverão ser prestados 24 (vinte e quarto) horas por dia, 7
(sete) dias na semana durante a vigência do contrato.
3.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Dos Aparelhos
3.1.1. Serviço Móvel Pessoal – Quantidade de 10 (dez) aparelhos:
3.1.2. Características mínimas para aparelhos GSM:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
l.
m.
n.
o.
p.
q.
r.
s.
Agenda com, no mínimo, 500 entradas no telefone;
Calendário;
Relógio;
Atualização de data e hora;
Alarme;
Previsibilidade de entrada de texto;
Lista de rediscagem;
Lista de chamadas – recebidas;
Lista de chamadas - não atendidas;
Lista de chamadas – efetuadas;
Indicação de data e hora das chamadas - atendidas;
Chamada em espera;
Comando de discagem por voz;
Conferência;
Bloqueio do teclado;
Grupos de chamadas;
Alerta vibratório;
Identificação de chamadas;
Discagem rápida;
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t. Duração da bateria (modo digital): mínimo de 3,5 horas de
conversação e mínimo de 7 dias em standby.
u. Tecnologia Quadri-band;
v. Funções:
ƒ Download de aplicativos;
ƒ Envio e recebimento de cartões de visita;
ƒ Mensagem instantânea;
ƒ Browser: Wap 2.0;
ƒ MMS (Multimedia Messaging: mensagem de texto com
áudio e imagem);
ƒ SMS (Short Message Service: troca de mensagem de texto);
ƒ Streaming de Vídeo;
ƒ Viva voz;
w. Display:
ƒ Iluminação;
ƒ Display colorido com no mínimo 65.000 cores.
x. Dados:
ƒ CSD ou HSCSD;
ƒ EDGE;
ƒ GPRS;
y. Sincronização:
ƒ Conectividade Windows XP;
ƒ Infravermelho e Bluetooth;
ƒ Sincronização com PC.
3.1.3. Só serão aceitos para uso da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM
BSB aparelhos novos, com garantia de mercado, exceto quando
estes
forem
mais
vantajosos para a ASSESSORIA
PARLAMENTAR EM BSB e após análise prévia de viabilidade e
aceite da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB.
3.2. A empresa licitante deverá prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, na área de
concessão da contratada (07 – DF), sistema digital (não clonável), pós-pago,
para até 10 acessos.
4.
DA HABILITAÇÃO DAS LINHAS E ENTREGA DOS APARELHOS
4.1.
A habilitação das linhas e acessos, bem como a entrega dos respectivos
aparelhos e cartões dar-se-á da seguinte forma:
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4.1.1. A contratada deverá entregar os aparelhos e cartões habilitados em
até 72 (setenta e duas) horas corridas após a assinatura da Ordem de
Serviço pela ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB.
4.1.2. A Ordem de Serviço deverá conter os tipos e quantidades de
aparelhos
celulares
solicitados
pela
ASSESSORIA
PARLAMENTAR EM BSB.
4.1.3. Somente serão utilizados e pagos os serviços constantes da Ordem
de Serviços. A ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB poderá
emitir quantas ordens de serviço complementares que forem
necessárias até o limite definido no item 3.2 deste Caderno de
Especificações Técnicas.
4.2.
5.
As demais linhas e aparelhos celulares deverão ser habilitados após expedição
das respectivas Ordens de Serviço pela ASSESSORIA PARLAMENTAR EM
BSB, na medida em que houver demanda.
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1.
A contratada disponibilizará à ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB
atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, em horário
comercial e central de atendimento emergencial nos demais dias.
5.2.
A contratada fornecerá números telefônicos, celulares e números de “Pager”
para contato da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB com o pessoal
de manutenção técnica e comercial da contratada, mesmo fora do horário de
expediente, sem qualquer ônus extra para a ASSESSORIA
PARLAMENTAR EM BSB.
5.3.
A contratada deverá manter em funcionamento contínuo todos os acessos
móveis pessoais. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado
por solicitação formal da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB.
Salvo nas hipóteses legalmente autorizadas.
5.4.
Os modelos de aparelhos celulares indicados, em caso de mudança pela
contratada, deverão ser apresentados formalmente a ASSESSORIA
PARLAMENTAR EM BSB, para aprovação, preservadas as características
mínimas.
5.5.
A contratada deverá entregar a quantidade de aparelhos celulares
habilitados, descritos na ordem de serviço, a ser emitida conforme
necessidade da ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB. Somente serão
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utilizados e pagos os serviços constantes da Ordem de Serviços. A
ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB poderá emitir quantas ordens
de serviço complementares que forem necessárias.
5.6.
A contratada entregará à ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB os
aparelhos celulares com as linhas já homologadas, sem nenhum custo
adicional, seja a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviços para
ativação dos mesmos;
5.7.
A contratada se obriga a atender de imediato as solicitações, corrigindo no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, após notificação,
qualquer ocorrência de interrupção na prestação de serviços contratados;
5.8.
A contratada deverá possibilitar aos usuários de telefones celulares da
ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, na condição de assinanteviajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras
prestadoras de serviços.
5.8.1. O “roaming” a que se refere o item anterior deverá ocorrer de forma
automática, sem intervenção do usuário, sem a necessidade de
habilitação de outro equipamento, em todo o território nacional;
5.8.2. Em “roaming” as ligações locais deverão ser tarifadas como VC1,
ou seja, ligações locais executadas em roaming deverão obedecer
aos preços de ligações locais;
5.8.3. Executar sempre que necessário “roaming” internacional,
apresentando à ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB relação
dos países amigos ligados à empresa contratada, sem custo adicional
à ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB em caso de troca de
aparelho;
5.8.4. As despesas com os serviços previstos nos subitens 7.8.1, 7.8.2 e
7.8.3 serão cobradas em moeda nacional, Real (R$), na fatura
individual do acesso;
5.9.
A contratada deverá manter serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por
dia, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências
imediatamente se houver a ocorrência, oferecendo condições de acesso
direto, procedendo à troca do aparelho (caso se faça necessário) em até 24
(vinte quatro) horas corridas;
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5.10.
A empresa contratada se obriga a cumprir e executar os serviços SMP, de
acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL;
5.11.
Na necessidade de substituição, reposição ou de reparos em aparelhos, pela
assistência técnica autorizada pelo fabricante, deverá a prestadora
disponibilizar aparelho a título de empréstimo ou substituição definitiva, em
até 48 (quarenta e oito) horas corridas tão logo seja informada do fato, para
suprir as necessidades durante o evento, estando em garantia.
5.12.
A contratada deverá declarar, na licitação, o valor do bem, e sua regra de
depreciação mensal, para uso em caso de extravio;
5.13.
Em caso de furto, roubo, extravio ou qualquer outro fato que impeça a
utilização do aparelho em comodato, a ASSESSORIA PARLAMENTAR
EM BSB indenizará a contratada, com valor proporcional ao valor contábil,
deduzido a taxa de depreciação mensal que corresponderá ao valor do
aparelho dividido por 12 (doze) e multiplicado pelo número de meses
restantes para o final do prazo de 12 (doze) meses da vigência inicial do
contrato, ficando a contratada responsável pela troca do aparelho em até 48
(quarenta e oito) horas corridas;
5.14.
A empresa contratada deverá repassar a ASSESSORIA PARLAMENTAR
EM BSB, durante o período de vigência do contrato que vier a ser
celebrado, todos os preços, vantagens e promoções ofertadas ao mercado,
inclusive em horários diferenciados, sempre que esses forem mais
vantajosos do que os valores contratados;
5.15.
A contratada devera enviar relatório mensal constando detalhamento
analítico e sintético de ligações individualizadas por acesso, imediatamente
após o fechamento do período, antes da data de vencimento da fatura, a
ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, sendo tal procedimento aceito
se realizado via internet ou meio eletrônico.
5.16.
A contratada deverá apresentar mensalmente a fatura e nota fiscal de
serviços, constando relação, em ordem crescente, dos números dos acessos
e seus respectivos minutos e valores, totalizando tudo no final, bem como
detalhamento de cada um dos acessos individualmente, assim como, definir
expressamente o valor em real de cada serviço realizado cobrado na fatura e
no relatório sintético e analítico;
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5.17.
A contratada entregará alem do detalhamento em papel, arquivo dos
bilhetes/fatura, em mídia (CD ROM ou DISQUETE), na forma prevista no
subitem 7.15, no padrão FEBRABAN;
5.18.
Caso os documentos mencionados nos subitens 7.15, 7.16 e 7.17 não sejam
entregues, a ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB o pagamento da
fatura não será realizado.
5.18.1. A CONTRATADA terá uma carência de até 60 (sessenta) dias, a
partir da expedição da Ordem de Serviço, para compatibilizar os
bilhetes/faturas com o padrão FEBRABAN;
5.18.2. Caso a CONTRATADA não apresente a Nota Fiscal e a mídia com
o detalhamento, o pagamento não será efetuado, sem a ocorrência de
multas ou desligamentos;
6.
7.
5.19.
Todas as ligações deverão ser condensadas no detalhamento de cada um dos
acessos, independente da prestadora, totalizando os minutos e valores de
cada serviço e o valor final de cada fatura individual;
5.20.
A fatura individual deverá refletir o valor efetivamente pago pelo acesso
incluindo os descontos aplicados;
5.21.
A ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB irá deduzir/glosar os valores
cobrados em faturas que não tiverem sido efetivamente utilizados por seus
acessos.
DO PERFIL DE TRÁFEGO – ESTIMATIVA DE CUSTO
6.1.
O perfil mensal de tráfego das ligações telefônicas efetuadas (ITEM 9)
servirá tão somente de subsídio (estimativa) às licitantes na formulação das
propostas e na indicação do percentual de desconto a ser (em) ofertado(s).
6.2.
A estimativa de utilização não firma qualquer compromisso futuro a
ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB.
DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA LICITANTE
7.1.
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei
9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e
demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem
prestados:
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7.1.1. Responder com relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços;
7.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à ASSESSORIA
PARLAMENTAR EM BSB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento pela ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB;
7.1.3. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for,
desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos
serviços, ainda que no recinto da ASSESSORIA PARLAMENTAR
EM BSB;
7.1.4. Responder pelo
âmbito federal,
cumprimentos
regulamentação
praticados;
cumprimento dos postulados legais vigentes de
estadual vem ainda, assegurar os direitos e
de todas as obrigações estabelecidas por
da ANATEL, inclusive quanto aos preços
7.1.5. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as
falhas em sua infra-estrutura, que por ventura venham a ocorrer
serem sanadas em até 2 (duas) horas;
7.1.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em
observância às recomendações aceita pela boa técnica, normas e
legislação;
7.1.7. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado
e de forma a obter uma operação correta e eficaz;
7.1.8. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os
sempre em perfeita ordem;
7.1.9. Fornecer na forma solicitada pela ASSESSORIA PARLAMENTAR
EM BSB o demonstrativo de utilização dos serviços, por acesso
móvel pessoal;
7.1.10. Comunicar a ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB, por
escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos julgados necessários;
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7.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas neste Caderno Técnico;
7.1.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB;
7.1.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles,
ainda que acontecido em dependência da ASSESSORIA
PARLAMENTAR EM BSB;
7.1.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou
penal, relacionadas a serviços, originalmente ou vinculadas por
prevenção, conexão ou contingência;
7.1.15. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e
comerciais;
7.1.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas
legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os
serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas
orientações da contratante, observando sempre os critérios de
qualidade dos serviços a serem prestados;
7.1.17. Assumir a responsabilidade por clonagens que por ventura venham a
ser identificadas nas linhas ativadas, sem nenhum prejuízo à
ASSESSORIA PARLAMENTAR EM BSB.
8.
RESILIÇÃO
8.1.1. É facultada a qualquer uma das partes resilir o presente instrumento,
sem quaisquer ônus, mediante prévio e expresso aviso de 60
(sessenta) dias corridos.
8.1.2. O eventual exercício da resilição facultada não eximirá as partes do
fiel cumprimento, no decurso do prazo de aviso de 60 (sessenta)
dias, das Cláusulas e Condições ajustadas no presente Instrumento
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9.
COMINAÇÕES
9.1.1. Cominações conforme padrão adotado pela ASSESSORIA
PARLAMENTAR EM BSB pelo não cumprimento de obrigações
contratuais.
10.
DAS DEFINIÇÕES
10.1.
Para efeito deste caderno técnico, em se tratando de Serviço móvel Pessoal
(SMP), devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como:
a) ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – entidade
integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a
regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações,
com a função de órgão regulador das comunicações e sede no Distrito
Federal;
b) SMP – Serviço Móvel Pessoal - é o serviço de telecomunicações móvel
terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre
Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações;
c) SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – entende-se por serviço de
telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de
outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados,
situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das
regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
d) PRESTADORA DE SMP: entidade que detém autorização para prestar
o SMP em uma determinada área de concessão;
e) SERVIÇO MÓVEL CELULAR - entende-se como sendo o serviço de
telecomunicações terrestre, aberto à correspondência pública, que utiliza
sistema de rádio comunicações com técnica celular, interconectado à
rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais
portáteis, transportáveis e veiculares, de uso individual;
f) TÉCNICA CELULAR – técnica que consiste em dividir uma área
geográfica em sub-áreas denominada células, atribuindo-se a cada célula
uma freqüência ou grupos de freqüências, permitindo-se a sua
reutilização em outras células;
g) INTERCONEXÃO – ligação entre redes de concessionárias de SMC,
SMP, STP, e empresa exploradora de troncos interestaduais e
internacionais com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para
realizar a comunicação entre usuários;
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h) ÁREA DE CONCESSÃO – área geográfica delimitada pelo Ministério
das Comunicações, na qual a Autorizatária de SMP deve explorar o
serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a
regulamentação pertinente;
i) ÁREA DE CONTROLE – área geográfica em que o SMP é controlado
por uma determinada central de comutação e controle;
j) ÁREA DE COBERTURA – área geográfica em que uma Estação Móvel
pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma estação rádio base;
k) ÁREA DE LOCALIZAÇÃO – área na qual uma estação móvel pode
movimentar-se sem ser necessária a atualização dos registros de
localização, podendo conter uma ou várias áreas de cobertura;
l) ÁREA DE SERVIÇO – conjunto de áreas de cobertura, podendo conter
uma ou várias áreas de controle, em que estações móveis têm acesso ao
SMP e na qual uma estação móvel pode ser acessada, sem conhecimento
prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do serviço
telefônico público;
m) ÁREA DE MOBILIDADE – área geográfica definida pelo Plano de
Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma Área de
Registro, que serve de referência para cobrança de Adicional por
Deslocamento;
n) ÁREA DE PRESTAÇÃO - área geográfica, composta por um conjunto
de Áreas de Registro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a
Prestadora de SMP está autorizada a explorar o serviço;
o) ÁREA DE SERVIÇO DE PRESTADORA - conjunto de Áreas de
Cobertura de uma mesma Prestadora de SMP;
p) ESTAÇÃO MÓVEL - estação do serviço móvel celular que pode operar
quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
q) ESTAÇÃO MÓVEL LOCAL – estação móvel que se encontra em sua
área de registro;
r) ESTAÇÃO MÓVEL VISITANTE – estação móvel que se encontra em
área de registro distinta daquele a que pertence;
s) PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de
prestação do serviço ao seu acesso, manutenção do direito de uso,
utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as
tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de
aplicação;
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t) PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como plano de serviço
de oferta obrigatório e não discriminatório a todos os usuários ou
interessados no SMC ou SMP;
u) PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – entendido como plano
opcional ao plano básico de serviço, sendo a estrutura de preços definida
pela prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço
para o atendimento às necessidades do mercado;
v) ASSINANTE VISITANTE – assinante responsável pela estação móvel
visitante;
w) CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) – conjunto de
equipamentos destinados a controlar o sistema que executa o SMP e a
inter conectar o sistema que executa o SMP à rede pública de
telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na
forma da regulamentação vigente;
x) PERFIL DE TRÁFEGO – assim entendido o quantitativo médio mensal
estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do
horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
y) USUÁRIO – pessoa que se utiliza o serviço móvel celular
independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do
serviço;
z) VC1 / móvel-fixo – para chamadas originadas e terminadas na área de
mobilidade dos assinantes;
aa) VC1 / móvel-móvel – para chamadas originadas e terminadas na área de
mobilidade do assinante, e entre assinantes do SMP;
bb) VC1 / móvel-móvel (Mesma Operadora) – para chamadas originadas e
terminadas na área de mobilidade do assinante, e entre assinantes do
SMP da mesma operadora;
cc) VC1 / móvel-móvel (Mesmo CGC) – para chamadas originadas e
terminadas na área de mobilidade do assinante, e entre assinantes do
SMP da mesma operadora e mesmo CGC;
dd) AD – Adicional – chamadas recebidas ou originadas pelo assinante
quando fora da área de mobilidade;
ee) ROAMING INTERNACIONAL – chamadas recebidas ou efetuadas fora
do território nacional;
ff) DSL1 - Tarifa aplicada em chamadas recebidas quando o aparelho
móvel se encontra fora de sua área de registro, mas dentro da de
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concessão. Essa tarifa é cobrada como VC1 por minuto de chamada
(Deslocamento Regional);
gg) DSL2 - Tarifa aplicada em chamadas recebidas quando o aparelho
móvel está em território nacional e fora da área de concessão. Essa tarifa
é cobrada por minuto de chamada (Deslocamento Nacional);
hh) TARIFA ZERO – É válido para utilização dentro da Área de Atuação,
em ligações locais VC1 entre celulares da empresa que fazem parte do
grupo e no acesso à caixa postal (VC1);
ii) SMARTPHONE – Aparelho Celular com as facilidades de um
computador de mão (PDA);
jj) PCMCIA – Placa Eletrônica conectável aos Computadores Portáteis
permitindo aos mesmos o acesso sem fio ao provedor de internet
pertencente ou contratado pela concessionária;
kk) CSD – Abreviatura de Circuit-Switched Data, é o termo técnico para a
transmissão de dados via circuito, como nas conexões discadas dos
telefones fixos;
ll) GPRS – Sigla que representa o General Packed Radio Service nas redes
de telefonia GSM;
mm) EDGE – Acrônimo de Enhanced Data for GSM Evolution;
nn) Ev-DO – Acrônimo para Evolution Data Optimized em telefonia de
terceira geração;
oo) Bluetooth – Conexão por rádio de curto alcance;
pp) Infravermelho – Modo de conexão sem fio;
qq) SMS – Short Message Service, troca de mensagens de texto;
rr) MMS – Multimedia Messaging, mensagem de texto com áudio e
imagem.
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ANEXO I - PLANILHA DE PREÇO (MODELO)
Item
Descrição
Valor Unitário do
Plano de Serviço
(R$) "A"
1
2
3
4
6
7
8
9
10
11
12
Assinatura Mensal de Voz
Assinatura Mensal de Dados
Chamadas VC1 M/M
Chamadas VC1 M/F
Chamadas VC1 M/M "intragrupo"
DSL 1 (recebida)
DSL 2 (recebida)
Chamadas VC1 M/F em "roaming"
Chamadas VC1 M/M em "roaming"
Adicional de Chamada (dentro e fora da
rede da operadora)
SMS Internacional
13
SMS Nacional
14
MMS Internacional
15
MMS Nacional
16
17
Acesso à caixa de mensagem de voz
Pacote de Dados de 1GB (PCMCIA),
% de Desconto
"B"
Preço Unitário com
Desconto (R$) "C =
A-(A*B)"
Quantidade mensal
Total "E =
C*D"
Estimado "D" Unidade
10
acesso
10
acesso
14.400
minuto
25.200
minuto
14.400
minuto
400
minuto
7.800
minuto
11.200
minuto
8.700
minuto
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5.600 por chamada
por
100 mensagem
por
1.080 mensagem
por
100 mensagem
por
1.080 mensagem
4.100
Minuto
70 GB (pacote) /
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18
19
20
ou, Internet (http) Nacional
Internet (WAP) Nacional
Internet (http) Internacional
Internet (WAP) Internacional
21
Roaming Internacional
MB (avulsa)
2000
Megabyte
200
gigabyte
200 Megabyte
VALOR ESTIMADO MENSAL:
VALOR ESTIMADO ANUAL:
Valor anual estimado
VALOR ESTIMADO GLOBAL ANUAL:
Obs. Roaming internacional estimado para o ano, visto que as tarifas unitárias variam conforme a(s) operadora(s) internacional(ais) utilizada(s).
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MODELO CARTA PROPOSTA DA LICITANTE - ANEXO III
Data: ___
Ao Governo do Estado do Acre
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Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente
proposta para o fornecimento e entrega dos bens indicados na Planilha de Preços anexas, de
conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de
___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos nesta proposta e nos
lances verbais que por ventura venham a ser ofertados, na ocasião da seção do Pregão
Presencial, todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) os bens ofertados são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
b) os bens ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou
mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que
possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital,
contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação
emitida pela CONTRATANTE;
b) a oferecer a Garantia de Execução Contratual, em valor não inferior a 5%
(cinco por cento) do valor do Contrato, para execução do mesmo.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60
(sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de
nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos ___ dias de ___ de 2007.
__(assinatura)___
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MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO – ANEXO IV
Data: ___
Ao Governo do Estado do Acre
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Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF nº ___, sediada ___(endereço
completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o
fornecimento e entrega de bens, de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) está apresentando proposta para os seguintes bens: ___ (indicar os bens) ___;
b) a nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;
c) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como
que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
d) declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal
menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços
perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as
condições do Edital.
Localidade, aos ___ dias de ___ de 2007.
___(assinatura)___
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MODELO DE DECLARAÇÃO – ANEXO V
(Exigida pelo inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto o Pregoeiro
do Governo do Estado do Acre, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com
os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram
dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso
VII do Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão
Presencial n.º 186/2007.
Localidade, ___ de _________de _______
__ ( assinatura )___
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Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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