CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73 Registro de Títulos O Conselho Federal/Conselhos Regionais de Enfermagem fará o registro dos certificados de especialistas que se encontrem em conformidade com a legislação de ensino vigente, ou seja, Resolução CNE/CEB nº 01/2007. Documentos necessários para requerer REGISTRO DE TÍTULOS (ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO) de acordo com a Resolução COFEN 389/2011 Original e cópia do diploma ou certificado de especialização, mestrado ou doutorado (assinado), onde conste o número do Parecer autorizativo da Instituição e do Curso; *Original e cópia do histórico Escolar com disciplinas, nome do professor responsável e sua titulação, carga horária (mínima de 360hs), avaliação do aluno e trabalho de conclusão de curso; Original e cópia da Carteira profissional expedida pelo Coren/SC; Original da Carteira (livreto) de identidade profissional para anotação da especialização (se for o caso); Original e cópia do comprovante de pagamento da especialização (retirar boleto no Coren/SC), exceto para Especialistas em Obstetrícia**; Original e cópia do comprovante de pagamento da carteira profissional (retirar boleto no Coren/SC)***; 2 (duas) fotos 3x4, recentes com fundo branco; Original e cópia de comprovante de residência (priorizar contas entregues pelo correio) com data inferior a 6 (seis) meses; Certidão de regularidade financeira (retirar no Coren/SC). Observação: a) *O histórico escolar não será necessário caso as informações exigidas estejam contempladas no verso do certificado. b) **De acordo com a Resolução Cofen nº 439/2012, os Conselhos Regionais de Enfermagem isentarão os profissionais da cobrança da taxa pelo registro do título de especialista em Enfermagem Obstétrica; c) Somente serão aceitos para fins de registro de especialista em Acupuntura no COFEN, os títulos emitidos por cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino ou outras especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional e que atendam ao disposto na legislação vigente e comprovar carga horária mínima de 1200 horas, com duração mínima de 02(dois) anos, sendo 1/3 (um terço) de atividades teóricas, conforme determina o Art. 2º da Resolução COFEN nº 326/2008, de 10 de abril de 2008. d) ***De acordo com a Resolução Cofen n° 460/2014, será emitida carteira profissional para especialistas: lato sensu, stricto sensu e nível médio; Av. Mauro Ramos, 224, Centro Executivo Mauro Ramos 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. CEP 88020-300 Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (48) 3224-9091 [email protected] | www.corensc.gov.br CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73 e) Em caso de mudança de estado civil (com alteração no nome), o profissional deverá solicitar segunda via da carteira com as devidas atualizações e posteriormente solicitar o registro da especialização. Av. Mauro Ramos, 224, Centro Executivo Mauro Ramos 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. CEP 88020-300 Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (48) 3224-9091 [email protected] | www.corensc.gov.br