Patrícia Ruiz Spyere
Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Art. 5º Todos são iguais perante à lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações que a lei
estabelecer.
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
ODONTOLOGIA
PLS 19/60
Lei nº 5.081/66
“Regulamenta o exercício da Odontologia”
Histórico
Decreto nº 20.931/32
Lei nº 1.314/51
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Requisitos para o Exercício
Lícito da Odontologia no Brasil
(Lei nº 5.081, Art. 1º ao 5º)
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Habilitação
Profissional
 Curso de Odontologia
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Habilitação
Legal
MEC
CFO
 Inscrição CRO
 Inscrição Repartição Sanitária
 Registros
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Lei nº 5.081/66
Art. 2º O exercício da Odontologia no território nacional só
é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou
faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do
diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço
Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição
sanitária estadual competente e inscrição no Conselho
Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o
local de sua atividade.
MEC
Lei nº 5.695/71  Dispensa do registro
Lei nº 4.324/64  Criação do CFO e CROs
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Inscrição na Repartição Sanitária
Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS)
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Inscrição nos Conselhos de
Odontologia
Decreto nº 68.704/71
Art. 23 A inscrição deverá ser requerida ao Presidente do
Conselho Regional, com a declaração de nome
completo, filiação, data e lugar do nascimento,
nacionalidade, estado civil, endereço da residência e do
local de trabalho, juntando o interessado, além do título
ou certificado profissional, carteira de identidade e,
quando se tratar de brasileiro nato ou naturalizado, prova
de quitação com o serviço militar e com as obrigações
eleitorais.
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Tipos de Inscrição
 Inscrição Provisória
 Inscrição Principal
 Inscrição Secundária
 Inscrição Remida
 Inscrição Temporária
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Inscrição Provisória
 Declaração de Conclusão de Curso
 Prazo: 2 anos (Resolução CFO nº 185/93)
 Não há plenitude profissional
 Não pode votar e ser
votado
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Inscrição Principal
 Específica para o estado de atuação
 Eventualmente: 90 dias em outra jurisdição
 Registro da carteira
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Inscrição Secundária
 CD trabalha em outra jurisdição
 Segunda inscrição
 Ex.:
Principal  DF
Secundária  Planaltina
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Inscrição Remida
 CD
- 70 anos de idade
- Sem infração ética
 Não paga anuidade
 Pode votar e ser votado
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Inscrição Temporária
 Estrangeiros
 Visto temporário  expira com a saída do país
 Registro provisório  2 anos
v Pode ser revertida em
principal
* Revalidação do diploma *
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Lei nº 5.081/66
Art. 3º Poderão exercer a Odontologia no
território nacional os habilitados por escolas
estrangeiras, após a revalidação do diploma e
satisfeitas as demais exigências do artigo
anterior.
Lei nº 9.394/96  Diretrizes e Bases da
Educação Nacional
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Exercício lícito da Odontologia no Brasil
Revalidação do diploma estrangeiro
Lei nº 9.394/96
 Revalidação em escolas brasileiras de ensino
superior
 Exames de suficiência profissional
 Equivalência de currículos
 Prova de conhecimentos específicos
 Cumprimento da disciplina
 Proficiência em Língua Portuguesa
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Competências
do
Cirurgião Dentista
(Lei nº 5.081, Art. 6º, I
ao IX)
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Competências do Cirurgião-Dentista
Lei nº 5.081/66
Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:
I – praticar todos os atos
pertinentes à odontologia,
decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso
regular ou em cursos de pósgraduação;
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Competências do Cirurgião-Dentista
Resolução CNE/CE nº 03/02  Diretrizes
Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação
em Odontologia
 Organização curricular
 Perfil do egresso/profissional
 Formação generalista, humanista, crítica e reflexiva
 Capacitação ao exercício de atividades referentes à
saúde bucal
 Princípios éticos e legais
 Compreensão da realidade social, cultural e econômica
Transformação da realidade em benefício da sociedade
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Competências do Cirurgião-Dentista
 Atualização
Lato sensu
 Aperfeiçoamento
 Especialização
Pós-graduação
Stricto sensu

Mestrado
 Doutorado
Lei nº 9.394/96  Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional
Cursos de pós-graduação
Só para graduados!!!!
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Competências do Cirurgião-Dentista
II – prescrever e aplicar especialidades
farmacêuticas de uso interno e externo,
indicadas em Odontologia;
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Competências do Cirurgião-Dentista
Prescrição fora da área de competência
(extrapola os limites de sua atuação): ilícitos
penais
 Exercício ilegal da Medicina  crime (CPB, Art.
282)
 Prescrição para animal  contravenção (Decreto
Lei nº 3.688, Art. 47)
Conhecer a posologia!!!!
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Competências do Cirurgião-Dentista
III – atestar, no setor de
sua atividade profissional,
estados
mórbidos
e
outros, inclusive, para
justificação de faltas ao
emprego;
Atestados  Prerrogativa
legal
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Competências do Cirurgião-Dentista
IV – proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal,
trabalhista e em sede administrativa;
Perícia Civil
 Ressarcimento de danos
- Erro profissional
- Agressões
- Acidentes
Perícia Criminal
 Identificação no vivo, no
cadáver
 Perícias das lesões corporais
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Perícia Trabalhista
 Acidentes
 Doenças profissionais
Perícia Administrativa
 Falhas de funcionários
CD das empresas
 Perícia previdenciária INSS  licenças para
tratamento de saúde
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Competências do Cirurgião-Dentista
V – aplicar anestesia local e troncular;
Vedada
anestesia
geral!!!
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Competências do Cirurgião-Dentista
VI – empregar a analgesia e hipnose, desde
que comprovadamente habilitado, quando
constituírem meios eficazes para o tratamento;
Analgesia
inalatória
(O2 + N2O)
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Resolução CFO nº 51/04
 Cursos de habilitação
- 96 horas
- Avaliação teórico-prática
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Competências do Cirurgião-Dentista
VII – manter, anexo ao consultório, laboratório de
prótese, aparelhagem e instalação adequadas para
pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os
casos específicos de sua especialidade, bem como
aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem
de fisioterapia;
Patrícia Ruiz Spyere
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Competências do Cirurgião-Dentista
ANS Súmula nº 11/07 –
Solicitação
de
exames
laboratorias / complementares
e internações hospitalares por
CD devem ser co-bertos pelas
operadoras de planos privados
de saúde
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ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências do Cirurgião-Dentista
VIII – prescrever e aplicar medicação de urgência no
caso de acidentes graves que comprometam a vida e a
saúde do paciente;
 Extrapola o previsto no inciso II
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Competências do Cirurgião-Dentista
IX – utilizar, no exercício da função de peritoodontólogo, em caso de necrópsia, as vias de acesso
do pescoço e cabeça.
 Identificação de cadáveres
 Perícia criminal oficial  Prerrogativa do CD
 Autonomia técnica, científica e funcional
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais
ao
Cirurgião-Dentista
(Lei nº 5.081, Art. 7º)
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista
Lei nº 5.081/66
Art. 7º É vedado ao cirurgião-dentista:
a) Expor em público trabalhos odontológicos e usar de
artifícios de propaganda para granjear clientela;
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista
Lei nº 5.081/66
Art. 7º É vedado ao cirurgião-dentista:
a) Expor em público trabalhos odontológicos e usar de
artifícios de propaganda para granjear clientela;
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista
b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais
não haja tratamento eficaz;
CPB, Art. 283  Charlatanismo
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista
“Charlatanismo moral”
"Clareamento dental a LASER"
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista
c) o exercício de mais de duas especialidades;
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista
d) consultas mediante correspondência, rádio,
televisão, ou meios semelhantes;
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista
Profissional não conhece
o histórico do paciente
Falhas de diagnóstico
Patrícia Ruiz Spyere
Erros de medicação
O paciente deixa de ser
examinado
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Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista
e) prestação de serviço gratuito em consultórios
particulares;
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista
e) prestação
particulares;
Patrícia Ruiz Spyere
de
serviço
gratuito
em
consultórios
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista
e) prestação
particulares;
Patrícia Ruiz Spyere
de
serviço
gratuito
em
consultórios
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista
f) divulgar benefícios
recebidos de clientes;
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista
g) anunciar preços de
serviços,
modalidade
de pagamento e outras
formas de comercialização da clínica que
signifiquem competição
desleal.
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Estudo
de
casos
Exercício lícito da Odontologia no Brasil
CASO 1
Você é aprovado em um concurso público para
ser odontolegista no Instituto de Medicina Legal
de Goiânia. Seu regime de trabalho será de um
platão semanal. Nos demais dias continuará
exercendo a Odontologia em Brasília. Quais as
medidas que deverá tomar para não ter
problemas junto ao CRO daquele Estado?
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito da Odontologia no Brasil
CASO 2
Você conheceu em um congresso no Chile um
colega que se mostrou disposto a vir tentar a
sorte em nosso país. Ele o questiona sobre como
deveria proceder para exercer legalmente a
Odontologia no Brasil Quais as orientações você
daria ao CD chileno?
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito da Odontologia no Brasil
CASO 3
Depois que você se graduou como CD descobre
que receberá apenas uma declaração de
conclusão de curso e que seu diploma deve
demorar mais de um ano para ser entregue.
Sabendo que a Lei nº 5.081/66 estabelece a
obrigatoriedade do diploma para o exercício da
profissão, como você poderia resolver esse
impasse?
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito da Odontologia no Brasil
CASO 4
Você completa 70 anos de idade e está próximo
de receber sua inscrição Remida. No entanto,
você respondeu a um processo ético em que foi
condenado à pena de Advertência Confidencial
em Aviso Reservado, há mais de 10 anos. Você
poderá receber sua inscrição tão esperada?
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
Exercício lícito da Odontologia no Brasil
CASO 5
Um dia, seu cachorro pastor alemão sofreu um trauma
dentário apresentando exposição pulpar, o que lhe
causava muita dor. Seu vizinho é veterinário e, então,
vocês resolveram, juntos, tratar daquele dente canico.
Após a sedação realizada pelo veterinário, você realizou
o tratamento da polpa com sucesso. A partir dessa
experiência, você decidiu se dedicar à Odontologia
veterinária uma vez por semana. Pergunta-se: Você está
cometendo algum crime? Se a resposta for positiva, qual?
Patrícia Ruiz Spyere
ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011
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