Patrícia Ruiz Spyere Exercício lícito da Odontologia no Brasil Art. 5º Todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil ODONTOLOGIA PLS 19/60 Lei nº 5.081/66 “Regulamenta o exercício da Odontologia” Histórico Decreto nº 20.931/32 Lei nº 1.314/51 Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil Requisitos para o Exercício Lícito da Odontologia no Brasil (Lei nº 5.081, Art. 1º ao 5º) Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil Habilitação Profissional Curso de Odontologia Patrícia Ruiz Spyere Habilitação Legal MEC CFO Inscrição CRO Inscrição Repartição Sanitária Registros ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil Lei nº 5.081/66 Art. 2º O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição sanitária estadual competente e inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. MEC Lei nº 5.695/71 Dispensa do registro Lei nº 4.324/64 Criação do CFO e CROs Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil Inscrição na Repartição Sanitária Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS) Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil Inscrição nos Conselhos de Odontologia Decreto nº 68.704/71 Art. 23 A inscrição deverá ser requerida ao Presidente do Conselho Regional, com a declaração de nome completo, filiação, data e lugar do nascimento, nacionalidade, estado civil, endereço da residência e do local de trabalho, juntando o interessado, além do título ou certificado profissional, carteira de identidade e, quando se tratar de brasileiro nato ou naturalizado, prova de quitação com o serviço militar e com as obrigações eleitorais. Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil Tipos de Inscrição Inscrição Provisória Inscrição Principal Inscrição Secundária Inscrição Remida Inscrição Temporária Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil Inscrição Provisória Declaração de Conclusão de Curso Prazo: 2 anos (Resolução CFO nº 185/93) Não há plenitude profissional Não pode votar e ser votado Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil Inscrição Principal Específica para o estado de atuação Eventualmente: 90 dias em outra jurisdição Registro da carteira Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil Inscrição Secundária CD trabalha em outra jurisdição Segunda inscrição Ex.: Principal DF Secundária Planaltina Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil Inscrição Remida CD - 70 anos de idade - Sem infração ética Não paga anuidade Pode votar e ser votado Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil Inscrição Temporária Estrangeiros Visto temporário expira com a saída do país Registro provisório 2 anos v Pode ser revertida em principal * Revalidação do diploma * Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil Lei nº 5.081/66 Art. 3º Poderão exercer a Odontologia no território nacional os habilitados por escolas estrangeiras, após a revalidação do diploma e satisfeitas as demais exigências do artigo anterior. Lei nº 9.394/96 Diretrizes e Bases da Educação Nacional Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil Revalidação do diploma estrangeiro Lei nº 9.394/96 Revalidação em escolas brasileiras de ensino superior Exames de suficiência profissional Equivalência de currículos Prova de conhecimentos específicos Cumprimento da disciplina Proficiência em Língua Portuguesa Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião Dentista (Lei nº 5.081, Art. 6º, I ao IX) Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião-Dentista Lei nº 5.081/66 Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista: I – praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pósgraduação; Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião-Dentista Resolução CNE/CE nº 03/02 Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Odontologia Organização curricular Perfil do egresso/profissional Formação generalista, humanista, crítica e reflexiva Capacitação ao exercício de atividades referentes à saúde bucal Princípios éticos e legais Compreensão da realidade social, cultural e econômica Transformação da realidade em benefício da sociedade Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião-Dentista Atualização Lato sensu Aperfeiçoamento Especialização Pós-graduação Stricto sensu Mestrado Doutorado Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Cursos de pós-graduação Só para graduados!!!! Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião-Dentista II – prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião-Dentista Prescrição fora da área de competência (extrapola os limites de sua atuação): ilícitos penais Exercício ilegal da Medicina crime (CPB, Art. 282) Prescrição para animal contravenção (Decreto Lei nº 3.688, Art. 47) Conhecer a posologia!!!! Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião-Dentista III – atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego; Atestados Prerrogativa legal Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião-Dentista IV – proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa; Perícia Civil Ressarcimento de danos - Erro profissional - Agressões - Acidentes Perícia Criminal Identificação no vivo, no cadáver Perícias das lesões corporais Patrícia Ruiz Spyere Perícia Trabalhista Acidentes Doenças profissionais Perícia Administrativa Falhas de funcionários CD das empresas Perícia previdenciária INSS licenças para tratamento de saúde ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião-Dentista V – aplicar anestesia local e troncular; Vedada anestesia geral!!! Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião-Dentista VI – empregar a analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; Analgesia inalatória (O2 + N2O) Patrícia Ruiz Spyere Resolução CFO nº 51/04 Cursos de habilitação - 96 horas - Avaliação teórico-prática ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião-Dentista VII – manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia; Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião-Dentista ANS Súmula nº 11/07 – Solicitação de exames laboratorias / complementares e internações hospitalares por CD devem ser co-bertos pelas operadoras de planos privados de saúde Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião-Dentista VIII – prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; Extrapola o previsto no inciso II Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Competências do Cirurgião-Dentista IX – utilizar, no exercício da função de peritoodontólogo, em caso de necrópsia, as vias de acesso do pescoço e cabeça. Identificação de cadáveres Perícia criminal oficial Prerrogativa do CD Autonomia técnica, científica e funcional Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista (Lei nº 5.081, Art. 7º) Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista Lei nº 5.081/66 Art. 7º É vedado ao cirurgião-dentista: a) Expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela; Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista Lei nº 5.081/66 Art. 7º É vedado ao cirurgião-dentista: a) Expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela; Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz; CPB, Art. 283 Charlatanismo Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista “Charlatanismo moral” "Clareamento dental a LASER" Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista c) o exercício de mais de duas especialidades; Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão, ou meios semelhantes; Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista Profissional não conhece o histórico do paciente Falhas de diagnóstico Patrícia Ruiz Spyere Erros de medicação O paciente deixa de ser examinado ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista e) prestação de serviço gratuito em consultórios particulares; Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista e) prestação particulares; Patrícia Ruiz Spyere de serviço gratuito em consultórios ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista e) prestação particulares; Patrícia Ruiz Spyere de serviço gratuito em consultórios ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista f) divulgar benefícios recebidos de clientes; Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Proibições Legais ao Cirurgião-Dentista g) anunciar preços de serviços, modalidade de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal. Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Estudo de casos Exercício lícito da Odontologia no Brasil CASO 1 Você é aprovado em um concurso público para ser odontolegista no Instituto de Medicina Legal de Goiânia. Seu regime de trabalho será de um platão semanal. Nos demais dias continuará exercendo a Odontologia em Brasília. Quais as medidas que deverá tomar para não ter problemas junto ao CRO daquele Estado? Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil CASO 2 Você conheceu em um congresso no Chile um colega que se mostrou disposto a vir tentar a sorte em nosso país. Ele o questiona sobre como deveria proceder para exercer legalmente a Odontologia no Brasil Quais as orientações você daria ao CD chileno? Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil CASO 3 Depois que você se graduou como CD descobre que receberá apenas uma declaração de conclusão de curso e que seu diploma deve demorar mais de um ano para ser entregue. Sabendo que a Lei nº 5.081/66 estabelece a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão, como você poderia resolver esse impasse? Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil CASO 4 Você completa 70 anos de idade e está próximo de receber sua inscrição Remida. No entanto, você respondeu a um processo ético em que foi condenado à pena de Advertência Confidencial em Aviso Reservado, há mais de 10 anos. Você poderá receber sua inscrição tão esperada? Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011 Exercício lícito da Odontologia no Brasil CASO 5 Um dia, seu cachorro pastor alemão sofreu um trauma dentário apresentando exposição pulpar, o que lhe causava muita dor. Seu vizinho é veterinário e, então, vocês resolveram, juntos, tratar daquele dente canico. Após a sedação realizada pelo veterinário, você realizou o tratamento da polpa com sucesso. A partir dessa experiência, você decidiu se dedicar à Odontologia veterinária uma vez por semana. Pergunta-se: Você está cometendo algum crime? Se a resposta for positiva, qual? Patrícia Ruiz Spyere ZIMMERMANN; DE PAULA; SILVA, 2011