MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 03/2014/PROCEA BOLSA MONITORIA ESPECIAL Os campi José Ribeiro Filho, Cacoal, Rolim de Moura, Ji-Paraná e Vilhena A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por meio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis – PROCEA, torna público o lançamento do presente Edital e convoca os discentes dos cursos regulares de graduação da UNIR, Campi Cacoal, José Ribeiro Filho, Rolim de Moura, Ji-Paraná e Vilhena a participarem do processo de seleção para o recebimento da Bolsa Monitoria Especial do Programa de Assistência Estudantil para o atendimento/apoio a discentes com deficiência ou com transtorno global de desenvolvimento, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, a Resolução nº 119/CONSAD, de 03 de abril de 2014 , a LDB n. 9.394, de 1996, especificamente nos artigos 58, 59 e 60 que prevê o atendimento especializado para estudantes com deficiência nos diferentes níveis de ensino, além da Portaria 3.284, de 2003 que estabelece as condições básicas para a inclusão do aluno com deficiência no ensino superior e o Decreto-Lei 5.296, de 2004, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. 1. DO OBJETIVO O presente Edital tem por objetivo identificar, selecionar e conceder Bolsa MONITORIA ESPECIAL aos discentes de graduação dos Campi da Universidade Federal de Rondônia - UNIR conforme a necessidade solicitada e enviada a Pró-reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis PROCEA, através da Coordenadoria de Atenção à Pessoa com Necessidades Especiais/CAPNES, devidamente matriculados na UNIR, e os selecionados deverão estar cursando disciplinas em cursos presenciais, e assumirão atividades de acompanhamento e auxilio didáticopedagógico preferencialmente no contra turno ao que estudam, junto aos discentes com deficiência, respeitando-se as peculiaridades e necessidades de cada área de deficiência: físico-motora (D.F.), auditiva (D.A), visual (D.V) e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD). Visando melhorar o desempenho acadêmico e prevenir a evasão e a repetência escolar. 1.1 Os discentes com Necessidades Especiais atendidos deverão estar regularmente matriculados nos cursos de graduação, na modalidade presencial da Universidade Federal de Rondônia , e esse beneficio de acompanhamento de Bolsista Monitor Especial deve ser solicitado pelo próprio discente encaminhando solicitação via documento ao departamento ou diretoria do campi e a PROCEA, com documentos comprovando sua deficiência e a renda familiar. 1.2 O bolsista Monitor Especial deve estar regularmente matriculado no curso de graduação, na modalidade presencial da Universidade Federal de Rondônia, sendo obrigatoriamente do mesmo campus onde se encontra o discente por ele atendido. Ainda poderão ser do mesmo curso ou de área a fim do curso do discente atendido, estando cursando o mesmo período ou períodos superiores . 2. DAS FINALIDADES 2.1 Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais e favorecer a permanência de discentes com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento na Instituição, até a conclusão do respectivo curso. Conforme a Resolução 119/CONSAD em seu Art. 27 A Bolsa Monitoria Especial, nos termos do Decreto nº 7.234/2010, destinar-se-á ao acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, mediante acompanhamento de um bolsista monitor. 2.2 Diminuir a evasão e o desempenho acadêmico insatisfatório por razões de acessibilidade. 2.3 Reduzir o tempo médio de permanência dos discentes frente o ingresso e a conclusão do curso. 2.4 Contribuir para a acessibilidade/inclusão na educação superior. 3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1Conforme a Resolução 119/CONSAD em seu Art. 8° As ações de assistência estudantil poderão ser concedidas aos discentes regularmente matriculados em qualquer etapa de curso de graduação presencial da Fundação Universidade Federal de Rondônia, anualmente desde que observados os seguintes requisitos mínimos,sem prejuízo das especificidades de cada modalidade: I – frequência regular no curso em que esteja matriculado; II – apresentação de indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico; e III- aprovação em processo de seleção,que considerará, critérios de vulnerabilidade social e econômica 3.2 Conforme a Resolução 119/CONSAD em seu Art. 9° Serão atendidos com bolsas e auxílios de Programas Oficiais de Assistência Estudantil, prioritariamente,estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou particular, com renda familiar per capta de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos no Art.8°. 3.3 Dedicar-se 20 horas semanais no acompanhamento e auxilio ao discente com deficiência ou com transtorno global de desenvolvimento nas atividades acadêmicas desenvolvidas dentro e fora da sala de aula de acordo com as necessidades inerentes a cada um; 3.4 Entregar relatórios Semestral da atuação do bolsista monitor especial junto ao discente com deficiência para o professor orientador indicado pelo Campi ou pelo departamento do discente com deficiência ou com transtorno global de desenvolvimento, que devera ser encaminhado a Coordenadoria de Atenção à Pessoa com Necessidades Especiais- CAPNES/ PROCEA; 3.5 Entregar comprovação de frequência mensal das atividades do bolsista monitor especial; 3.6 Preencher por completo e corretamente o Formulário de Inscrição disponível no ANEXO 05 deste Edital 3.7 Enviar a Carta de Motivação e Currículo da etapa de Pré-Seleção; 3.8 Participar da Entrevista da etapa avaliação final da seleção 3.9. A não participação/realização em todas as etapas implicará a desclassificação do candidato 4. FORMA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO 4.1 A Bolsa Monitoria Especial é um auxílio financeiro pago a título de bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que visa o atendimento, acesso e permanência na universidade de discentes com deficiência ou com transtorno global de desenvolvimento. 4.2 Em conformidade com o Art. 42 da Resolução119/2014CONSAD, as ações de assistência estudantil serão distribuídas mensalmente pelo período de um ano (12 parcelas), sem interrupção, podendo ser renovado mediante edital. 4.3 O bolsista receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no período da assinatura do termo de compromisso a setembro de 2015, podendo a critério dos órgãos envolvidos ser prorrogável . 4.4 Nesta modalidade, serão oferecidas inicialmente 11 (onze) bolsas, que foram solicitadas pelos discentes com Deficiência e TGD, podendo aumentar conforme a Resolução nº 119/CONSAD, de 03 de abril de 2014 no §2º - A quantidade de bolsas monitoria especial estará relacionada à demanda de alunos com deficiência e\ou transtornos globais do desenvolvimento que efetivaram sua solicitação junto a seu Departamento Acadêmico ou diretamente na Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis. 4.5 O discente inscrito, aprovado na avaliação final deverá assinar Termo de Compromisso (ANEXO 02) em data e local definidos, observados os critérios estabelecidos em convocação a ser publicada no sítio da PROCEA sítio www.procea.unir.br, conforme cronograma estabelecido no Item 9 deste Edital. 4.5.1 Deverá se apresentar no departamento/campi, até o dia 13 de outubro de 2014, para contato com o orientador e discente com deficiência. 4.6 No momento do término da vigência do Termo de Compromisso ou de sua Rescisão, o bolsista deverá encaminhar à PROCEA formulário de autoavaliação, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio da PROCEA www.procea.unir.br . 4.7 Em conformidade com os termos do § 2°, do Art. 28 da Resolução 119/CONSAD, o candidato não poderá receber bolsa ofertada pela Universidade ou quaisquer outras instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, bem como manter qualquer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa de Monitoria Especial. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 DA INSCRIÇÃO 5.1.1 A Inscrição do candidato para o Programa de Assistência Estudantil na modalidade Bolsa Monitoria Especial ocorrerá por meio do preenchimento do formulário, disponível no Anexo 05 deste edital nos sítios www.unir.br ou www.procea.unir.br, no período de 08 a 12 de setembro de 2014 e encaminhado aos locais descritos definidos no Item 5.2 deste edital. 5.2 DAS ETAPAS A seleção será constituída das seguintes etapas: 5.2.1 1ª Etapa – Inscrições feitas através do Formulário, disponível no anexo deste edital nos sítios www.unir.br ou www.procea.unir.br, preenchido e entregue diretamente nos campus de inscrição: 5.2.1.1 Candidatos do Campus José Ribeiro Filho (Porto Velho) a entrega do formulário e demais documentos deverá ser feita na PROCEA; 5.2.1.2 Candidatos do Campus de Ji Paraná a entrega do formulário e demais documentos deverá ser feita no Protocolo; 5.2.1.3 Candidatos do Campus de Cacoal a entrega do formulário e demais documentos deverá ser feita no Protocolo; 5.2.1.4 Candidatos do Campus de Rolim de Moura a entrega do formulário, carta e demais documentos deverá ser feita na Direção; 5.2.1.5 Candidatos do Campus de Vilhena a entrega do formulário e demais documentos deverá ser feita no Protocolo; 5.2.2 2ª Etapa – Pré-Seleção envio de Carta de Motivação, com no máximo de 3 laudas escritas em Fonte Arial 12 e Currículo modelo lattes; 5.2.2.1 Candidatos do Campus José Ribeiro Filho (Porto Velho) a entrega do formulário e demais documentos deverá ser feita na PROCEA; 5.2.2.2 Candidatos do Campus de Ji Paraná a entrega da carta de motivação e currículo lattes deverá ser feita no Protocolo; 5.2.2.3 Candidatos do Campus de Cacoal a entrega da carta de motivação e currículo lattes deverá ser feita no Protocolo; 5.2.2.4 Candidatos do Campus de Rolim de Moura a entrega da carta de motivação e currículo lattes deverá ser feita na Direção; 5.2.2.5 Candidatos do Campus de Vilhena a entrega da carta de motivação e currículo lattes deverá ser feita no Protocolo; 5.2.2 3ª Etapa – Entrevista com os candidatos – Entrevista com duração máxima de 20 minutos para cada discente inscrito. Obrigatoriamente a entrevista será gravada visando resguardar o direito de eventual recurso pelo candidato, como preceitua o Decreto n. 6944/2009 (artigo13); 5.2.3 Os discentes inscritos que não preencherem as vagas disponibilizadas irão compor o cadastro reserva de cada deficiência e poderão ser convocados a preencher as vagas que surgirem ao longo da vigência deste edital ou da prorrogação deste. 5.2.4 Deverão ser apresentados originais e cópias a serem conferidas no local ou cópia autenticada em cartório dos documentos de identificação. 5.3 DOCUMENTOS DO CANDIDATO I . Documento de Identificação oficial com foto; II . CPF; III . Comprovante de Residencia (contas de água, telefone (fixo ou móvel); IV . Histórico atualizado da UNIR autenticado pela DIRCA; V . Comprovante de matrícula autenticado pela DIRCA; VI . Cópia do Cartão Bancário (somente conta corrente); VII . Declaração não exerce atividade remunerada e que tem a disponibilidade de horários para se envolver nesta atividade (20 horas). VIII . Currículo com certificados de atuação em pesquisas, extensão (cursos, oficinas e seminários) referente ao tema acessibilidade/inclusão e a deficiência especifica. IX – Comprovantes de rendimentos dos membros do grupo familiar maior de 18 anos que residem com o candidato e/ou que mantem vínculo de dependência financeira. (ver Anexo I) 6. DAS ATRIBUIÇOES 6.1 Realizar acompanhamento e auxilio em demandas didático-pedagógicas , no contra turno, ou em caso especifico e quando solicitado em sala de aula. É função do bolsista monitor, também acompanhar o discente em demais atividades acadêmicas diretamente ligadas ao curso, tendo em vista o acesso, participação e aprendizagem do discente com deficiência ou com TGD (Transtorno Global do Desenvolvimento). Sem prejuízo as atividades acadêmicas do bolsista. 6.2 Considera-se aluno com deficiência físico motora aquele que possui “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”, conforme se especifica no Decreto nº 5.296, de 2004; 6.3 Considera-se aluno com deficiência auditiva os que possuem perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz, de acordo com o que prevê o Decreto nº 5.296, de 2004. 6.4 Considera-se deficiência visual: a cegueira e a baixa visão. Por cegueira entende-se àquela a perda total da visão ou a percepção mínima, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Considera-se baixa visão, àquela em que a acuidade visual fica entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou ainda em que os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores, conforme especificações do Decreto nº 5.296, de 2004. 6.5 Considera-se deficiência mental: o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer; e trabalho, conforme especifica no Decreto nº 5.296, de 2004. 7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 7.1 Maior idade. 7.2 Cursar período superior ao do discente. 7.3 Atuação em atividade de pesquisa e extensão sobre tema de inclusão/acessibilidade (de 0 a 5 pontos) 7.4 Nota da Avaliação Final - Entrevista (de 0 a 5 pontos) A média final será o somatório de pontos de todas as etapas previstas neste edital, tais como: comprovação em atividade de pesquisa e extensão voltada para ações de inclusão/acessibilidade presentes no currículo, análise da carta de motivação e a nota da avaliação final (entrevista), divididos por três. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1 Caberá à Comissão de Seleção conduzir os trabalhos, respeitando as etapas estabelecidas neste Edital e os critérios de Classificação e Desempate contidos no Item 7 deste Edital. 8.2 A Comissão de Seleção reserva-se o direito de realizar o recebimento das Inscrição juntamente com a documentação de identificação, a carta de motivação e Currículo para a Préseleção, e realizar a Entrevista com os candidatos que é a Avaliação final; 8.3 Cabe ainda a Comissão de Seleção a indicação do professor orientador responsável pelo acompanhamento do bolsista no atendimento ao discente com deficiência ou TGD. 8.4 Será composta por servidores do quadro efetivo da UNIR, sendo nomeada mediante portaria emitida pela PROCEA. 8.5 Ao término dos trabalhos a Comissão de Seleção deverá redigir ata constando os candidatos selecionados e a lista reserva e encaminhar à PROCEA, juntamente com a documentação dos aprovados. 9. CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO LOCAL ATIVIDADE PERÍODO LOCAL Divulgação do Edital 02 de setembro 2014 Página da UNIR www.unir.br e da PROCEA www.procea.unir.br Período de Inscrição 08 a 12 de setembro de 2014 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO V) preenchido pelo candidato e entregue nos Campi da demanda da inscrição (ver Item 5.2) Divulgação da Comissão de Seleção 08 de setembro de 2014 Site da PROCEA www.procea.unir.br Período para a interposição de recursos referente à Comissão de Seleção 10 a 11 de setembro de 2014 E-mail: [email protected] Resultado dos recursos Contra a Comissão de Seleção 12 de setembro de 2014 Site da PROCEA www.procea.unir.br Homologação das inscrições 16 de setembro de 2014 Site da PROCEA www.procea.unir.br Entrega da Carta de Motivação 18, 19 e 22 de setembro de e Currículo para Pré-seleção 2014 Entregue nos Campi da demanda da inscrição Avaliação da carta de Motivação e Currículo 30 de Setembro e 01 de outubro de 2014 Nos Campi da demanda da inscrição Entrevista 03 e 06 de outubro de 2014 Nos Campi da demanda da inscrição Resultado Preliminar 08 de outubro de 2014 Site da PROCEA www.procea.unir.br Período para interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar 9 e 10 de outubro de 2014 E-mail:[email protected] Resultado de análise dos recursos contra o Resultado Preliminar 13 de outubro de 2014 Site da PROCEA www.procea.unir.br Resultado Final 13 de outubro de 2014 Site da PROCEA www.procea.unir.br Assinatura do Termo de Compromisso. 14 de outubro de 2014 No Campi da demanda da Inscrição 10. QUADRO DE VAGAS POR CAMPI CAMPI DEFICIÊNCIA OU TGD VAGAS CADASTRO RESERVA José Ribeiro Filho 01.TGD – 02.D.F 03 09 Cacoal 01.TGD – 01.D.V 02 06 Rolim de Moura 01.TGD – 03.D.V 04 12 Ji-Paraná D.F 01 03 Vilhena D.F 01 03 11. DOS RECURSOS 11.1Caberá recurso em todas as fases do processo seletivo, de acordo com o cronograma exposto neste Edital. 11.2 O recurso será interposto em requerimento próprio (ANEXO 5 , devendo conter o nome, o telefone de contato e as razões que fundamentam o referido recurso e encaminhá-lo à Comissão de Seleção no referido Campis. 11.3 O recurso poderá ser interposto também por e-mail, com o requerimento preenchido, assinado e anexado encaminhado para [email protected], respeitando as datas limites segundo cronograma presente neste edital. 11.4 Confirmada a procedência do recurso, o candidato terá sua inclusão no Programa de Assistência Estudantil na categoria de beneficio deste edital. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 O discente que não comparecer para assinatura do Termo de Compromisso ou não atender a convocação da PROCEA, conforme o cronograma estabelecido pela PROCEA, será substituído por outro acadêmico selecionado, salvo quando no período previsto encontrar-se nas seguintes condições: alunos reservistas (Decreto-lei nº 715/69); alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios agudos ou agudizados (Decreto-Lei Nº 1.044/69); e discentes grávidas a partir do oitavo mês de gestação e até 03 (três) meses após o parto (LEI No 6.202/75). 12.1.2 Os candidatos que se encontram em algumas das condições acima estabelecidas deverão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do encerramento do prazo de qualquer convocação ou do encerramento do prazo previsto no Termo de Compromisso, encaminhar à PROCEA e ao campi da demanda documentação comprobatória de sua condição onde conste dados para contatos, devendo aguardar orientações da PROCEA sobre os procedimento a serem adotados; 12.3 Todas as informações referentes ao edital serão divulgadas no sítio da PROCEA www.procea.unir.br , sendo de responsabilidade do discente o acompanhamento regular das informações nos canais de comunicação acima citados. 12.4. Havendo disponibilidade orçamentária e necessidade (ingresso de novos alunos com deficiência) poderá, a critério da PROCEA, ser concedido o aumento do número de vagas de bolsista. 12.5. Este edital tem validade de 12 meses a contar de sua publicação. 12.6 Para esclarecimentos adicionais ou casos omissos e excepcionais entrar em contato com a PROCEA através do telefone (69) 2182-2211 / 8434-4773 ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected] 12.7 Este Edital poderá sofrer ajustes, sem prejuízo aos discentes que já sejam beneficiários, decorrentes de alterações promovidas pelos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) na Política de Assistência Estudantil da UNIR ou nas resoluções existentes. Porto Velho, 02 de setembro de 2014. Cleuson Jansen Hermínio Pereira Pró-Reitor de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis/PROCEA - Substituto Port. Nº 048/GR de 29.01.2013 ANEXO 1 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ACEITOS PARA FINS COMPROBATÓRIOS I. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Para fins de comprovação de documentação de identificação será aceito um dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação; OU b) Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade; OU c) Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto; OU d) Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes; OU e) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso; OU f) Passaporte emitido no Brasil; OU g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS); OU h) Certidão de nascimento dos filhos menores ou sob guarda ou tutela. II. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS a) Comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas; b) Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade; c) Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda; d) Caso o discente tenha conta corrente em seu nome, deverá apresentar comprovante bancário (extrato de conta corrente), caso contrário o discente deverá providenciar esta conta, até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Compromisso. III. DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA Em caso do candidato e/ou membro do grupo familiar não exercer nenhuma atividade remunerada, o(s) membro(s) nesta condição, inclusive o candidato, deverá apresentar DECLARAÇÃO, (ver modelo de declaração no ANEXO 03 deste Edital). IV. COMPROVANTES DE ESCOLARIDADE a)Comprovante de matrícula autenticado pela DIRCA; b)Histórico atualizado da UNIR V. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA a)Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. VI. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIAS E/OU DOENÇAS CRÔNICAS a)Laudo médico atestando deficiência e/ou existência de doença crônica do próprio candidato e/ou de pessoa(s) que partilha(m) da mesma renda. ANEXO 02 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS TERMO DE COMPROMISSO – BOLSA MONITORIA ESPECIAL/ 2014 Pelo presente instrumento, a Fundação Universidade Federal de Rondônia doravante denominada simplesmente UNIR, de acordo com a Portaria 714/GR de 20.10.2009 neste ato representado pelo Pró-Reitor da PROCEA, firma nos termos da Resolução CONSAD nº 119 de 03 de abril de 2014, Portaria Normativa nº. 39/MEC/2007 e o artigo 5º do Decreto Presidencial nº 7.234 de 19 de julho de 2010, através do Programa de Assistência Estudantil da UNIR, compromisso com o(a) discente ____________________________________________________________, curso de _________________________, Campus de _______________, Matrícula UNIR nº _____________________, Cédula de Identidade nº ______________/SSP/______, CPF/MF nº ________________________, cabendo ao/a mesmo (a) observar o cumprimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – O Programa de Assistência Estudantil da UNIR tem como princípio básico conceder bolsas e auxílios, na perspectiva de inclusão social como meio de contribuir para permanência dos discentes na Universidade, bem como possibilitar vivências e construção de aprendizagens significativas referentes ao ensino, pesquisa, extensão, acessibilidade e inclusão, esporte, lazer e cultura. CLÁUSULA SEGUNDA – Quando da contratação o bolsista deverá assinar Termo de Compromisso, comprometendose à: I - Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação II - Manter frequência mínima nas disciplinas em que está matriculado; III- Manter índice de aproveitamentos de nota suficientes; IV - Comunicar imediatamente, por escrito, em formulário próprio, à Pró-Reitoria de cultura, Extensão e Assuntos Estudantis sobre qualquer mudança de situação socioeconômica, que descaracterize a renda familiar por pessoa informada quando do processo seletivo para concessão de ação de assistência estudantil, e em sua vida acadêmica; V - Cumprir as exigências estabelecidas pelos editais específicos de concessão das ações de assistência estudantil e os itens descritos no Termo de Compromisso; VI - Atender, dentro do prazo estabelecido, ao que for solicitado pela Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis, em assuntos referentes às ações de assistência estudantil; e VII – Entregar relatório semestral e ponto de frequência mensal ao o professor orientador indicado pelo Campi, sob pena de bloqueio da bolsa. CLÁUSULA TERCEIRA – O período de vigência desta bolsa será a partir da assinatura do termo a 30 de setembro de 2014. O benefício será concedido mensalmente através de depósito em conta corrente, em nome do bolsista, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) durante o semestre letivo. Sendo responsabilidade do mesmo a abertura e manutenção da conta. CLÁUSULA QUARTA – O benefício findar-se-á nos seguintes casos: a) Não atendimento de solicitações da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis referentes às ações de assistência estudantil; b) A pedido do discente, por escrito, por meio de formulário de desligamento; c) Ao término da vigência do Termo de Compromisso; d) Desempenho acadêmico insuficiente; e) Conclusão do curso de graduação no qual esteja matriculado; f) Por morte do discente; g) Transferência para outra Instituição; h) Trancamento Total do curso; e i) Prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, ou de irregularidades envolvendo o discente beneficiário de ação de assistência estudantil, nos termos estabelecidos por esta Instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA QUINTA – O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo de Compromisso implica na suspensão da bolsa e no ressarcimento ao erário da União, dos valores recebidos indevidamente. CLÁUSULA SEXTA - A avaliação do Programa referente a este Termo será efetivada por meio de acompanhamento semestral, por parte da PROCEA, do rendimento escolar do(a) discente através de consulta, via SINGU, do Histórico Escolar. E assim por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes o presente Termo de Compromisso da Bolsa Monitoria Especial, em 02 (duas) vias de igual teor. ________________________, _____ de _______________ 2014. ________________________________________________ Pró-Reitor da PROCEA ________________________________________________ Discente ANEXO 03 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA Eu,________________________________________________,CPF nº_____________________ RG___________________, residente à_______________________________________________ Nº_______ Bairro___________________________, cidade________________Estado__________ CEP______________________________. Declaro que não exerço nenhuma atividade remunerada e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no cancelamento da Bolsa, se concedida, e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. _______________________, _______de ____________________de 2014. _______________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO 04 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome: _______________________________________________________________________ Campus:_______________________________ Matrícula:______________________________ Telefone:________________________________ E-mail:__________________________________ SOLICITAÇÃO Como candidato à Bolsa Monitoria Especial, venho requerer, em grau de recurso, revisão do meu processo de seleção do Edital nº 03/2014-PROCEA, pela seguinte justificativa: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ____________________, de ________________ de 2014. ________________________________________ Assinatura do candidato Obs: O preenchimento de todos os campos é obrigatório. ANEXO 05 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - EDITAL MONITORIA ESPECIAL – 2014 ACADÊMICO:_________________________________ MATRÍCULA:__________________________________ CAMPUS DE INSCRIÇÃO:____________________________ CURSO DE GRADUAÇÃO: ____________________________ ANO DE INGRESSO NA UNIR: __________________________________ 1 - Ingressou na UNIR pelo Sistema de Cotas? ( ) Não ( )Sim 2 - Qual a raça/cor você se autodeclara?______________ 3 - Se for Indígena, qual a sua etnia?_______________________ 4 - Você possui algum tipo de deficiência? Qual? ________________________________ 5 - Você possui alguma doença crônica comprovada por atestado médico? Se sim qual?___________________________________ 6 – Possui outra graduação já concluída? ( 7 - Você possui algum vínculo empregatício? )Não ( ( )Sim )Não ( )Sim 8 - Você participa de algum projeto de pesquisa, ensino ou extensão? Se sim qual? ( )Não ( )Sim Se sim, em qual projeto/grupo de pesquisa, ensino ou extensão? ________________________________________________________________ Dados Bancários (Somente conta corrente) BANCO AGÊNCIA Nº CONTA CORRENTE Nº Sobre sua Vida Escolar 1 - Seu curso é: ( )Bacharelado ( )Licenciatura ( )Bacharelado e Licenciatura 3 - O turno de seu curso é: ( )Matutino ( )Vespertino ( )Noturno ( )Integral Sobre sua Residência 1 - Onde você mora atualmente? ( )Casa ou apartamento ( )Quarto ou cômodo ( )Casa de outros familiares ( )Casa de amigos ( )Habitação coletiva: hotel, hospedaria, quartel, pensionato, república Outra situação. Descreva-a:_________________________________ 2 - Você é oriundo de outra localidade e está na cidade da Universidade para realização de curso de graduação e mantem vínculo de dependência financeira com os familiares da cidade de origem? ( )NÃO ( )SIM 3 - O local que você reside é: ( )Emprestado ou cedido ( )Próprio já quitado ( )Próprio em pagamento Se for alugado ou próprio em pagamento informe o valor da mensalidade. Mensalidade R$: 4 - Com quem você mora? ( )Moro sozinho(a) ( )Pai ( )Mãe ( )Esposa / marido / companheiro(a) ( )Filhos ( )Irmãos ( )Outros parentes ( )Amigos e colegas 5 - Qual a localização de sua residência atual? ( )Área urbana ( )Área rural Sobre sua Família 1 - Você tem filhos ou dependente legal menor de 6 anos? ( )Não ( )Sim Quantos? _____________________ 2 - Existe em seu grupo familiar membro com doença crônica ou algum tipo de deficiência (comprovada por atestado médico)? ( )Não ( )Sim Se sim, qual é o Grau de Parentesco (pai, mãe, tio,...) e doença ou deficiência Qual é a doença? _________________________________________ LISTA DE TODOS OS FAMILIARES QUE COMPARTILHAM DA MESMA RENDA (Inclusive você e todos os familiares maiores e menores de idade) Nome Parentesco Nascimento Grau de Instrução Profissão Renda (R$) Sobre a Renda Familiar 1 - Qual a sua participação na vida econômica de sua família? ( )Você NÃO trabalha e seus gastos são custeados ( )Você trabalha e é independente financeiramente ( )Você trabalha, mas não é independente financeiramente ( )Você trabalha e é responsável pelo sustento INTEGRAL da família ( )Você trabalha e é responsável pelo sustento EM PARTE da família 2 - Quem é a pessoa que mais contribui na renda familiar? ( )Você mesmo ( )Cônjuge ou Companheiro(a) ( )Pai ( )Mãe ( )Outra pessoa. Descreva-a abaixo ____________________________________ 3 - Que tipo de atividade você desenvolve? ( )Estágio Remunerado ( )Emprego autônomo ( )Emprego fixo federal, estadual ou municipal ( )Não trabalha ( )Emprego fixo particular ( )Recebe bolsa PIBIC, PIBID, MONITORIA ou outros ( )Atividade NÃO remunerada. Descreva-a abaixo Atividade NÃO remunerada: _____________________ 4 - Você paga pensão alimentícia para filhos e/ou ex-cônjuge? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual valor? R$_____________________ 5 - Você recebe algum tipo de pensão? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual valor? R$_____________________ 6 - Você recebe pensão alimentícia para seus filhos? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual valor? R$_____________________ _________________________________, ________ de _____________________ de 2014 ______________________________________________ ASSINATURA DO ALUNO ANEXO 06 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA Eu,__________________________________________________, CPF nº___________________ RG _________________, residente à _______________________________________________ ____________________________Nº_______ Bairro___________________________, cidade __________________________________. Declaro que não exerço nenhuma atividade remunerada e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no cancelamento da bolsa, se concedido, e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. _______________________, _______de ____________________de 2014. _______________________________________ Assinatura do Declarante