CFMICR
CONSUllO
HDrRAI.
Of MEDICINA
CONSrtllO
REGIONAl.
PROCESSO - CONSULTA CREMAM 13/2014
M ~M
OE MEDICINA
00
ES1AOO
DO AMAZONAS
PARECER N. 28/2014
INTERESSADO: UNIMED MANAUS
ASSUNTO: Desvinculação de Especialidade Clínica e Cirúrgica.
CONS. PARECERISTA: Cons. Dr. José Bemardes Sobrinho.
EMENTA:
DESVINCULAÇÃO
CIRÚRGICA.
de
prestação
CLíNICA
E
Deve ser verificado o contrato
de
serviço
firmado
entre
o
médico e a cooperativa.
DA CONSULTA
A Consulente formula solicitação de parecer no seguinte sentido:
Vimos através desta solicitar parecer
deste Conselho sobre a
desvinculação de especialidade CLíNICA e CIRÚRGICA.
Tal solicitação se dá pela necessidade de avaliação, por parte do
Conselho Técnico de Especialidades da UNIMED MANAUS, a um pedido realizado
por um colega cooperado na especialidade de Otorrinolaringologia, onde o mesmo
solicita atender somente OTORRINOLARINGOLOGIA CLíNICA.
DO PARECER
A Unimed possui um rol de atendimentos
direito, como otorrinolaringologia
cirúrgico. Nas especialidades
a que o conveniado
em sua plenitude, ou seja, tratamento
tem
clínico e
que necessitam de cirurgia, esta deve estar coberta
pelo plano de saúde, a menos que no contrato
de prestação
de serviço
pela
Cooperativa esteja claro que o convênio dá cobertura a apenas atendimento clínico.
Se no contrato firmado entre a Unimed e o plano do cooperado não deixa explícito
este detalhe, e se houver a necessidade
de procedimento
cirúrgico, o médico da
Unimed pode e deve encaminhá-lo a outro colega que venha a realizar o tratamento
cirúrgico sem ônus para o paciente. Se o paciente quiser operar com o médico
conveniado que fez o atendimento clínico, poderá fazê-lo como paciente particular,
isto é, pagar o hospital, anestesista, etc.
Importante colacionar o art. 66 do CEM que versa:
1
CFM I CREMA~M
(ONSfl.HO
I EDrRAI. DE MEDICINA
CONS!.l.IIO
R[(,IONAI
Df: MI"DICINA
DO ESTADO DO AMA70NAS
É vedado ao médico:
Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico realizado.
Parágrafo único. A complementação de honorários em serviço privado
pode ser cobrada quando prevista em contrato.
Entendemos não ser ético o paciente usar o hospital e anestesista pela
Cooperativa e o paciente ser onerado para pagar o cirurgião como particular. Quando
o médico se credencia para atender determinado
convênio, tem que obedecer às
condições oferecidas pelo Convênio. Em resumo, o médico pode optar por atender
somente consultas, mas ficará impedido de usar o convênio para pagar hospital e
anestesista em caso de cirurgia.
Este é nosso parecer, s.m.j.
Manaus, 04 de Agosto de 2014.
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