CFMICR CONSUllO HDrRAI. Of MEDICINA CONSrtllO REGIONAl. PROCESSO - CONSULTA CREMAM 13/2014 M ~M OE MEDICINA 00 ES1AOO DO AMAZONAS PARECER N. 28/2014 INTERESSADO: UNIMED MANAUS ASSUNTO: Desvinculação de Especialidade Clínica e Cirúrgica. CONS. PARECERISTA: Cons. Dr. José Bemardes Sobrinho. EMENTA: DESVINCULAÇÃO CIRÚRGICA. de prestação CLíNICA E Deve ser verificado o contrato de serviço firmado entre o médico e a cooperativa. DA CONSULTA A Consulente formula solicitação de parecer no seguinte sentido: Vimos através desta solicitar parecer deste Conselho sobre a desvinculação de especialidade CLíNICA e CIRÚRGICA. Tal solicitação se dá pela necessidade de avaliação, por parte do Conselho Técnico de Especialidades da UNIMED MANAUS, a um pedido realizado por um colega cooperado na especialidade de Otorrinolaringologia, onde o mesmo solicita atender somente OTORRINOLARINGOLOGIA CLíNICA. DO PARECER A Unimed possui um rol de atendimentos direito, como otorrinolaringologia cirúrgico. Nas especialidades a que o conveniado em sua plenitude, ou seja, tratamento tem clínico e que necessitam de cirurgia, esta deve estar coberta pelo plano de saúde, a menos que no contrato de prestação de serviço pela Cooperativa esteja claro que o convênio dá cobertura a apenas atendimento clínico. Se no contrato firmado entre a Unimed e o plano do cooperado não deixa explícito este detalhe, e se houver a necessidade de procedimento cirúrgico, o médico da Unimed pode e deve encaminhá-lo a outro colega que venha a realizar o tratamento cirúrgico sem ônus para o paciente. Se o paciente quiser operar com o médico conveniado que fez o atendimento clínico, poderá fazê-lo como paciente particular, isto é, pagar o hospital, anestesista, etc. Importante colacionar o art. 66 do CEM que versa: 1 CFM I CREMA~M (ONSfl.HO I EDrRAI. DE MEDICINA CONS!.l.IIO R[(,IONAI Df: MI"DICINA DO ESTADO DO AMA70NAS É vedado ao médico: Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico realizado. Parágrafo único. A complementação de honorários em serviço privado pode ser cobrada quando prevista em contrato. Entendemos não ser ético o paciente usar o hospital e anestesista pela Cooperativa e o paciente ser onerado para pagar o cirurgião como particular. Quando o médico se credencia para atender determinado convênio, tem que obedecer às condições oferecidas pelo Convênio. Em resumo, o médico pode optar por atender somente consultas, mas ficará impedido de usar o convênio para pagar hospital e anestesista em caso de cirurgia. Este é nosso parecer, s.m.j. Manaus, 04 de Agosto de 2014. 2