PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER Programa de Bem com a Vida REGULAMENTO GERAL II JOGOS PARA MAIORES DE 50 ANOS DA SME CAPÍTULO l – Dos Princípios Norteadores Artigo 1º - Os lI Jogos para maiores de 50 anos de Porto Alegre nortear-se-ão pelos princípios de: Democracia Garantia do acesso a atividades esportivas adaptadas ampliando as possibilidades de atividades físicas para maiores de 50 anos no município de Porto Alegre Solidariedade Que as relações entre, equipe de organização e entidades que trabalham com pessoas com idade acima de 50 anos sejam mediadas pela compreensão e pelo trabalho coletivo possibilitando uma boa integração entre todos. Inclusão No respeito às diferenças, oportunizando a prática esportiva de forma lúdica, participativa e competitiva com regras adequadas à faixa etária dos participantes. CAPÍTULO II – Da Realização Artigo 2º – Os Il Jogos para maiores de 50 anos de Porto Alegre serão organizados e dirigidos pela Secretaria Municipal de Esportes Recreação e Lazer de Porto Alegre. Parágrafo único: Serão realizados dia 25 de setembro de 2005, das 9h às 18 h, no Ginásio Tesourinha, Av. Érico Veríssimo, s/nº. CAPÍTULO III - Da Abrangência do Regulamento Artigo 3º – Tem finalidade de definir e nortear as ações dos lI Jogos para maiores de 50 anos do Município de Porto Alegre Artigo 4º – Este Regulamento será aplicado na Fase Municipal, não sendo os resultados classificatórios para os Jogos na Fase Estadual. CAPÍTULO IV – Da Coordenação Geral. Artigo 5º – A coordenação geral dos jogos será composta pelos professores do Programa de Bem com a Vida que terão as seguintes atribuições. a) Elaborar o Regulamento geral e específico. b) Supervisionar a aplicação dos regulamentos geral e específico. c) Organizar a tabela de jogos e informar os resultados. d) Tomar as providências de ordem técnica e administrativa com respeito à realização do evento. e) Resolver casos omissos neste regulamento. CAPÍTULO V – Da Comissão Disciplinar Artigo 6º – Caberá a Coordenação Geral do Evento (SME) a formação de uma comissão disciplinar, que irá julgar os casos de indisciplina que venham a ocorrer durante os Jogos. Parágrafo Único: A equipe disciplinar será composta da seguinte forma: - 1 representante do Programa de Bem Com a Vida. - 1 representante de cada equipe envolvida em cada jogo. CAPÍTULO VI - Dos Jogos Artigo 7º– Nos lI Jogos para maiores de 50 anos de Porto Alegre os esportes adaptados apresentados serão desenvolvidos em dois módulos: competitivo e participativo com equipes mistas e com esta classificação: • Câmbio Competitivo • Câmbio Participativo § 1º - No módulo Competitivo e Participativo as equipes inscritas cumprirão a tabela estabelecida. CAPÍTULO VII – Dos Participantes Artigo 8º– Poderão participar dos jogos pessoas maiores de 50 anos (completados no ano da realização do evento) e de ambos os sexos. Parágrafo Único - Poderão participar dos Jogos equipes de outros municípios a convite da Secretaria Municipal de Esportes Recreação e Lazer de Porto Alegre. Artigo 9º– Os Participantes inscritos deverão ser responsáveis por suas condições de saúde para a prática de atividades esportivas ficando expresso neste regulamento que somente poderão participar do evento as pessoas aptas fisicamente para tanto. CAPÍTULO VIII – Das Inscrições Artigo 10º– As inscrições para o Câmbio participativo e para o Câmbio competitivo serão gratuitas ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes Recreação e Lazer. Parágrafo Único: O período de inscrições será de 1º a 23 de setembro, através do telefone e fax 3233-2131, 3233-2208 ou 3231-5005, das 9h às 12h e das 14h às 18h, pelo e-mail: eventos@ sm e.prefpoa.com .br, ou ainda no dia 25 1h antes da realização do evento. Artigo 11º– Cada equipe inscrita deverá estar composta por: • Câmbio participativo: No mínimo 9 no máximo 15 atletas. • Câmbio competitivo: No mínimo 9 no máximo 15 atletas. § 2º - Caso algum atleta não tenha equipe, poderá inscrever-se como avulso podendo integrar uma equipe que não tenha apresentado o número mínimo de atletas na sua inscrição. CAPÍTULO IX – Do Congresso Técnico Artigo 12º – Será realizado no dia 25 de setembro de 2005, às 8 horas, antes do início do 1º jogo, no Ginásio Tesourinha - Av. Érico Veríssimo, s/nº. Artigo 13º – O Regulamento Geral dos jogos será aprovado no Congresso Técnico. Artigo 14º – No Congresso Técnico serão apresentadas a Tabela dos Jogos na modalidade Câmbio Competitivo e Câmbio Participativo. CAPÍTULO XI – Dos Casos de Indisciplina e Julgamento Artigo 15º – Será considerado ato de indisciplina toda e qualquer atitude contraria que venha a prejudicar os princípios norteadores dos II Jogos para Maiores de 50 Anos de Porto Alegre, estando os infratores sujeitos a julgamento pela Comissão de Disciplina, podendo ser eliminados dos jogos. Cabe ao facilitador da atividade acionar a Comissão Disciplinar, no ato da infração. CAPÍTULO XII – Dos Uniformes Artigo 16º – Cada equipe inscrita deverá se apresentar devidamente identificada com camisetas (preferencialmente numeradas) Capítulo XIII – Da Arbitragem / Facilitadores Artigo 17º – A equipe de Arbitragem será de responsabilidade da SME. Artigo 18º – Os Árbitros dos Jogos serão chamados de Facilitadores, tendo um árbitro em cada jogo com seus respectivos auxiliares. Capítulo XIV – Da Tabela dos Jogos Artigo 19º – No Módulo Competitivo e Participativo as equipes comporão uma tabela com eliminatória simples oportunizando o maior número de jogos possíveis. Capítulo XV – Da Premiação Capítulo 20º – Todos os participantes ganharão certificado de participação.