PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER
Programa de Bem com a Vida
REGULAMENTO GERAL
II JOGOS PARA MAIORES DE 50 ANOS DA SME
CAPÍTULO l – Dos Princípios Norteadores
Artigo 1º - Os lI Jogos para maiores de 50 anos de Porto Alegre nortear-se-ão pelos
princípios de:
Democracia
Garantia do acesso a atividades esportivas adaptadas ampliando as
possibilidades de atividades físicas para maiores de 50 anos no município de Porto
Alegre
Solidariedade
Que as relações entre, equipe de organização e entidades que
trabalham com pessoas com idade acima de 50 anos sejam mediadas pela
compreensão e pelo trabalho coletivo possibilitando uma boa integração entre todos.
Inclusão
No respeito às diferenças, oportunizando a prática esportiva de forma
lúdica, participativa e competitiva com regras adequadas à faixa etária dos
participantes.
CAPÍTULO II – Da Realização
Artigo 2º – Os Il Jogos para maiores de 50 anos de Porto Alegre serão organizados
e dirigidos pela Secretaria Municipal de Esportes Recreação e Lazer de Porto
Alegre.
Parágrafo único: Serão realizados dia 25 de setembro de 2005, das 9h às 18 h, no
Ginásio Tesourinha, Av. Érico Veríssimo, s/nº.
CAPÍTULO III - Da Abrangência do Regulamento
Artigo 3º – Tem finalidade de definir e nortear as ações dos lI Jogos para maiores de
50 anos do Município de Porto Alegre
Artigo 4º – Este Regulamento será aplicado na Fase Municipal, não sendo os
resultados classificatórios para os Jogos na Fase Estadual.
CAPÍTULO IV – Da Coordenação Geral.
Artigo 5º – A coordenação geral dos jogos será composta pelos professores do
Programa de Bem com a Vida que terão as seguintes atribuições.
a) Elaborar o Regulamento geral e específico.
b) Supervisionar a aplicação dos regulamentos geral e específico.
c) Organizar a tabela de jogos e informar os resultados.
d) Tomar as providências de ordem técnica e administrativa com respeito
à realização do evento.
e) Resolver casos omissos neste regulamento.
CAPÍTULO V – Da Comissão Disciplinar
Artigo 6º – Caberá a Coordenação Geral do Evento (SME) a formação de uma
comissão disciplinar, que irá julgar os casos de indisciplina que venham a ocorrer
durante os Jogos.
Parágrafo Único: A equipe disciplinar será composta da seguinte forma:
- 1 representante do Programa de Bem Com a Vida.
- 1 representante de cada equipe envolvida em cada jogo.
CAPÍTULO VI - Dos Jogos
Artigo 7º– Nos lI Jogos para maiores de 50 anos de Porto Alegre os esportes
adaptados apresentados serão desenvolvidos em dois módulos: competitivo e
participativo com equipes mistas e com esta classificação:
• Câmbio Competitivo
• Câmbio Participativo
§ 1º - No módulo Competitivo e Participativo as equipes inscritas cumprirão a tabela
estabelecida.
CAPÍTULO VII – Dos Participantes
Artigo 8º– Poderão participar dos jogos pessoas maiores de 50 anos (completados
no ano da realização do evento) e de ambos os sexos.
Parágrafo Único - Poderão participar dos Jogos equipes de outros municípios a
convite da Secretaria Municipal de Esportes Recreação e Lazer de Porto Alegre.
Artigo 9º– Os Participantes inscritos deverão ser responsáveis por suas condições
de saúde para a prática de atividades esportivas ficando expresso neste
regulamento que somente poderão participar do evento as pessoas aptas
fisicamente para tanto.
CAPÍTULO VIII – Das Inscrições
Artigo 10º– As inscrições para o Câmbio participativo e para o Câmbio competitivo
serão gratuitas ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes
Recreação e Lazer.
Parágrafo Único: O período de inscrições será de 1º a 23 de setembro, através do
telefone e fax 3233-2131, 3233-2208 ou 3231-5005, das 9h às 12h e das 14h às
18h, pelo e-mail: eventos@ sm e.prefpoa.com .br, ou ainda no dia 25 1h antes da
realização do evento.
Artigo 11º– Cada equipe inscrita deverá estar composta por:
• Câmbio participativo: No mínimo 9 no máximo 15 atletas.
• Câmbio competitivo: No mínimo 9 no máximo 15 atletas.
§ 2º - Caso algum atleta não tenha equipe, poderá inscrever-se como avulso
podendo integrar uma equipe que não tenha apresentado o número mínimo de
atletas na sua inscrição.
CAPÍTULO IX – Do Congresso Técnico
Artigo 12º – Será realizado no dia 25 de setembro de 2005, às 8 horas, antes do
início do 1º jogo, no Ginásio Tesourinha - Av. Érico Veríssimo, s/nº.
Artigo 13º – O Regulamento Geral dos jogos será aprovado no Congresso Técnico.
Artigo 14º – No Congresso Técnico serão apresentadas a Tabela dos Jogos na
modalidade Câmbio Competitivo e Câmbio Participativo.
CAPÍTULO XI – Dos Casos de Indisciplina e Julgamento
Artigo 15º – Será considerado ato de indisciplina toda e qualquer atitude contraria
que venha a prejudicar os princípios norteadores dos II Jogos para Maiores de 50
Anos de Porto Alegre, estando os infratores sujeitos a julgamento pela Comissão de
Disciplina, podendo ser eliminados dos jogos. Cabe ao facilitador da atividade
acionar a Comissão Disciplinar, no ato da infração.
CAPÍTULO XII – Dos Uniformes
Artigo 16º – Cada equipe inscrita deverá se apresentar devidamente identificada com
camisetas (preferencialmente numeradas)
Capítulo XIII – Da Arbitragem / Facilitadores
Artigo 17º – A equipe de Arbitragem será de responsabilidade da SME.
Artigo 18º – Os Árbitros dos Jogos serão chamados de Facilitadores, tendo um
árbitro em cada jogo com seus respectivos auxiliares.
Capítulo XIV – Da Tabela dos Jogos
Artigo 19º – No Módulo Competitivo e Participativo as equipes comporão uma tabela
com eliminatória simples oportunizando o maior número de jogos possíveis.
Capítulo XV – Da Premiação
Capítulo 20º – Todos os participantes ganharão certificado de participação.
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