SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SÃO PAULO
BOLETIM EXPRESSS
01/15 – 22/01/2015
LEI DE TRANSPARÊNCIA FISCAL PARA TODO TERRITÓRIO
NACIONAL
O Decreto Federal nº. 8.264 de 2014, que regulamentou a chamada lei de transparência fiscal,
entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2015, obrigando os estabelecimentos comerciais a
discriminar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais incidentes nos produtos e serviços comercializados na nota fiscal, cupom fiscal ou em
local visível.
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) informa gratuitamente os percentuais dos
tributos incidentes nos produtos e serviços comercializados e possibilita o empresário fazer uma lista
dos seus produtos através de um cadastro no site www.lupanoimposto.com.br.
Os estabelecimentos que não cumprirem as exigências legais estarão sujeitos às penalidades que
variam de multa até interdição, total ou parcial, do estabelecimento.
PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO OU VENDA DE SACOLAS PLÁSTICAS NO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
O Decreto Municipal nº. 55.827 de 2015, que produzirá efeitos a partir do dia 05 de fevereiro de
2015, proíbe todos os estabelecimentos comerciais do município de São Paulo, a vender ou distribuir
gratuitamente sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas.
Além disso, recomenda que os estabelecimentos comerciais estimulem o uso de sacolas reutilizáveis,
assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o
acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral, inclusive aptas para coleta
seletiva de resíduos sólidos domiciliares secos que atendam às especificações da Autoridade
Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.
Lembrando que os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências legais constituirão
infração administrativa ambiental.
POSTO DE COMBUSTÍVEL PODE PEDIR INDENIZAÇÃO POR FALTA DE ENERGIA
ELÉTRICA
Diante das fortes chuvas ocasionadas no Estado de São Paulo não são poucos os relatos de danos
elétricos pelos consumidores, por essa razão, saiba que todos que sofreram danos tem o prazo de 90
(noventa) dias corridos, a contar da data da constatação para solicitar o ressarcimento à AES,
preenchendo um formulário simples.
Além do formulário, deverão ser apresentados documentos adicionais constantes no site:
www.aeseletropaulo.com.br/para-sua-casa/servicos/pedido-de-indenizacao.
Caso o revendedor se enquadre em algumas das situações elencadas pela AES ELETROPAULO, que
não preveem ressarcimento, deverá pleitear junto ao PROCON ou ingressar com a medida judicial
cabível.
Para receber este boletim, cadastre-se seu email no endereço WWW.SINCOPETRO.ORG.BR, clicando no banner do informativo.
Este informativo é produzido pelo Sincopetro – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo
Rua Atibaia, 282 , Perdizes - São Paulo - SP. Tel: (11) 2109-0600. É permitida a reprodução deste, desde que citada fonte.
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22/01/2015 lei de transparência fiscal para todo território nacional