QUESTIONAMENTO ACERCA DO EDITAL
DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 007/2014 - BNDES
Prezado Senhor,
Em resposta ao questionamento formulado, o BNDES esclarece:
1. Para o item 4.18.3.2 – sub-item II.d da Qualificação Técnica da Habilitação temos o
seguinte texto:
“Para fins de comprovação da experiência exigida no inciso “a” deste subitem, não será
aceito o somatório de atestados. Ou seja, o Licitante deverá apresentar um único atestado
comprobatório para todo o quantitativo descrito na alínea “a.1” e um único atestado
comprobatório para todo o quantitativo descrito na alínea “a.2”, totalizando um máximo de
2 (dois) atestados, ou um mesmo atestado comprobatório que atenda ambas alíneas.”
Entendemos que o texto correto para o item 4.18.3.2 – sub-item II.d é:
Para fins de comprovação da experiência exigida no inciso “a” deste subitem, não será
aceito o somatório de atestados. Ou seja, o Licitante deverá apresentar um único atestado
comprobatório para todo o quantitativo descrito na alínea “a.1”, um único atestado
comprobatório para todo o quantitativo descrito na alínea “a.2” e um único atestado
comprobatório para todo o quantitativo descrito na alínea “a.3”, totalizando um máximo de
3 (três) atestados, ou um mesmo atestado comprobatório que atenda a todas 3 alíneas.
Esta correto nosso entendimento?
Sendo o que nos cabe para o momento, aguardamos as respostas em relação ao nosso
questionamento.
Agradecemos antecipadamente à atenção de V.Sa.
Resposta
O entendimento está correto. Desta forma, o BNDES esclarece que, na alínea “d”, do item
4.18.3.2 do Edital do certame em referência, onde se lê “Para fins de comprovação da
experiência exigida no inciso “a” deste subitem, não será aceito o somatório de atestados.
Ou seja, o Licitante deverá apresentar um único atestado comprobatório para todo o
quantitativo descrito na alínea “a.1” e um único atestado comprobatório para todo o
quantitativo descrito na alínea “a.2”, totalizando um máximo de 2 (dois) atestados, ou um
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mesmo atestado comprobatório que atenda a ambas alíneas”, leia-se “Para fins de
comprovação da experiência exigida no inciso “a” deste subitem, não será aceito o
somatório de atestados. Ou seja, o Licitante deverá apresentar um único atestado
comprobatório para todo o quantitativo descrito na alínea “a.1”,um único atestado
comprobatório para todo o quantitativo descrito na alínea “a.2” e um único atestado
comprobatório para todo o quantitativo descrito na alínea “a.3”, totalizando um máximo de 3
(três) atestados, ou um mesmo atestado comprobatório que atenda todas as 3 alíneas”.
A versão retificada já está disponível a partir desta data (29/04/2014), na Av. República do
Chile nº 100, Térreo, Protocolo, Centro, Rio de Janeiro/RJ e no portal www.bndes.gov.br.
Tendo em vista que a retificação mencionada acima não altera o conteúdo das propostas, a
data de realização da sessão pública para abertura das propostas permanece inalterada.
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Questionamento 6