Secretaria de Polícia do Senado Federal INSTRUÇÃO NORMATIVA DA POLÍCIA DO SENADO FEDERAL Nº 001, DE 2014 O DIRETOR DA SECRETARIA DE POLÍCIA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, e tendo em vista a necessidade de regular o acesso de pessoas às galerias do plenário do Senado Federal por absoluta necessidade de garantir a ordem e a segurança para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, e Considerando as manifestações populares que tem ocorrido nas imediações do Congresso Nacional e que podem ter repercussão nas galerias do plenário, durante o horário das sessões, uma vez que o local recebe grupos de visitantes externos; Considerando que o Regimento Interno do Senado Federal (art. 184) veda a possibilidade de qualquer tipo de manifestação nas galerias do plenário; R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer normas para a entrada de pessoas nas galerias do Senado Federal, nos dias úteis. DO ACESSO Art. 2º Às segundas, quintas e sextas-feiras, fica franqueado o acesso às galerias do Plenário do Senado Federal para os grupos de tour agendados pela Senado Federal | Praça dos Três Poderes | Anexo II | Subsolo | CEP 70165-900 | Brasília DF Telefone: +55 (61) 3303-4491 | [email protected] Secretaria de Polícia do Senado Federal Secretaria de Relações Públicas, bem como para grupos espontâneos, desde que acompanhados de guias. Parágrafo único. Às segundas e sextas-feiras também poderão entrar nas galerias visitantes avulsos que venham especificamente para assistir à sessão plenária, desde que devidamente identificados nas portarias (controle de acesso). Art. 3º Nos dias de terça e quarta-feira, o acesso às galerias fica franqueado somente aos grupos de tour previamente agendados pela Secretaria de Relações Públicas, devidamente acompanhados pelos guias da visitação. Art. 4º Todos os visitantes deverão deixar seus pertences no guardavolumes das galerias (inclusive máquinas fotográficas e celulares) e terão que passar pelo controle de entrada (pórtico detector de metais). DA VESTIMENTA Art. 5º Para acesso às galerias do Plenário os visitantes deverão estar devidamente trajados. Parágrafo único. Não será permitido o acesso de visitantes que estejam com sandálias de borracha (do tipo havaianas), homens com shorts, bermudas ou camisetas cavadas nos ombros. Mulheres não poderão entrar com shorts. Art. 6º Essas normas poderão sofrer alterações em virtude da necessidade de garantir a segurança do Plenário do Senado Federal, quando da realização de sessões com temas polêmicos ou quando houver indício de que grupos possam agir no local para tumultuar os trabalhos legislativos. Senado Federal | Praça dos Três Poderes | Anexo II | Subsolo | CEP 70165-900 | Brasília DF Telefone: +55 (61) 3303-4491 | [email protected] Secretaria de Polícia do Senado Federal Art. 7º Situações excepcionais serão deliberadas pelo Diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal. Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa nº 004, de 2013. Brasília, 13 de março de 2014. PEDRO RICARDO ARAÚJO CARVALHO Diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal Senado Federal | Praça dos Três Poderes | Anexo II | Subsolo | CEP 70165-900 | Brasília DF Telefone: +55 (61) 3303-4491 | [email protected]