Secretaria de Polícia do Senado Federal
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA POLÍCIA DO SENADO FEDERAL
Nº 001, DE 2014
O DIRETOR DA SECRETARIA DE POLÍCIA DO SENADO FEDERAL,
no uso de suas atribuições regulamentares, e tendo em vista a necessidade de regular o
acesso de pessoas às galerias do plenário do Senado Federal por absoluta necessidade de
garantir a ordem e a segurança para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, e
Considerando as manifestações populares que tem ocorrido nas imediações do
Congresso Nacional e que podem ter repercussão nas galerias do plenário, durante o
horário das sessões, uma vez que o local recebe grupos de visitantes externos;
Considerando que o Regimento Interno do Senado Federal (art. 184) veda a
possibilidade de qualquer tipo de manifestação nas galerias do plenário;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas para a entrada de pessoas nas galerias do
Senado Federal, nos dias úteis.
DO ACESSO
Art. 2º Às segundas, quintas e sextas-feiras, fica franqueado o acesso
às galerias do Plenário do Senado Federal para os grupos de tour agendados pela
Senado Federal | Praça dos Três Poderes | Anexo II | Subsolo | CEP 70165-900 | Brasília DF
Telefone: +55 (61) 3303-4491 | [email protected]
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Secretaria de Relações Públicas, bem como para grupos espontâneos, desde que
acompanhados de guias.
Parágrafo único. Às segundas e sextas-feiras também poderão entrar
nas galerias visitantes avulsos que venham especificamente para assistir à sessão
plenária, desde que devidamente identificados nas portarias (controle de acesso).
Art. 3º Nos dias de terça e quarta-feira, o acesso às galerias fica
franqueado somente aos grupos de tour previamente agendados pela Secretaria de
Relações Públicas, devidamente acompanhados pelos guias da visitação.
Art. 4º Todos os visitantes deverão deixar seus pertences no guardavolumes das galerias (inclusive máquinas fotográficas e celulares) e terão que passar
pelo controle de entrada (pórtico detector de metais).
DA VESTIMENTA
Art. 5º Para acesso às galerias do Plenário os visitantes deverão estar
devidamente trajados.
Parágrafo único. Não será permitido o acesso de visitantes que
estejam com sandálias de borracha (do tipo havaianas), homens com shorts, bermudas
ou camisetas cavadas nos ombros. Mulheres não poderão entrar com shorts.
Art. 6º Essas normas poderão sofrer alterações em virtude da
necessidade de garantir a segurança do Plenário do Senado Federal, quando da
realização de sessões com temas polêmicos ou quando houver indício de que grupos
possam agir no local para tumultuar os trabalhos legislativos.
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Art. 7º Situações excepcionais serão deliberadas pelo Diretor da
Secretaria de Polícia do Senado Federal.
Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa nº 004, de 2013.
Brasília, 13 de março de 2014.
PEDRO RICARDO ARAÚJO CARVALHO
Diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal
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Telefone: +55 (61) 3303-4491 | [email protected]
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Instrução Normativa nº 001, de 2014