AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES PERTENCENTES A GRUPOS DE RECRUTAMENTO 1. CRITÉRIOS OBJETIVOS DE SELEÇÃO Nos termos do disposto no n.º6 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, os critérios de seleção para a contratação de escola para os candidatos pertencentes a grupos de recrutamento são: a) a graduação profissional com a ponderação de 50%; b) a avaliação curricular; c) para efeitos de desempate é utilizada a entrevista. A. Graduação profissional (Ponderação de 50%) A graduação profissional (nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro) prevista na alínea a) acima citada obedece à lista de ordenação final disponibilizada pela DGAE. B. Avaliação Curricular (Ponderação de 50%) A avaliação curricular visa obter informações sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Assim, à avaliação curricular aplicam-se os seguintes subcritérios e subponderações: 1. Habilitações e formação complementar com relevância para o horário a concurso; Doutoramento Mestrado (concluído após licenciatura pré-Bolonha) Pós-graduação/formação complementar (concluído após licenciatura pré- Bolonha) Mestrado pós-Bolonha ou licenciatura pré-Bolonha 30 pontos 25 pontos 20 pontos 15 pontos 2. Experiência profissional, contabilizada em dias, na lecionação dos níveis de ensino relativos ao grupo de recrutamento a que se candidata; Superior a 3650 dias De 2191 dias a 3650 dias De 1096 dias a 2190 dias De 367 dias a 1095 dias Até 366 dias 30 pontos 25 pontos 20 pontos 15 pontos 5 pontos AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA 3. Formação profissional: número de horas de formação em ações de formação contínua creditadas pelo CCPFC, nos últimos 4 anos letivos; Superior a 100 horas De 76 a 100 horas (inclusive) 20 pontos 16 pontos 13 pontos 10 pontos 5 pontos De 51 a 75 horas (inclusive) De 26 a 50 horas (inclusive) De 1a 25 horas (inclusive) 4. Avaliação de desempenho: menção qualitativa relativa ao último período avaliado nos termos da legislação aplicável; Excelente Muito Bom Bom 20 pontos 15 pontos 5 pontos Nota: Todos os candidatos à contratação de escola para grupos de recrutamento terão que responder ao formulário com os subcritérios relacionados com a avaliação curricular, durante o período destinado à candidatura, através do link: https://docs.google.com/forms/d/11PQ5DtLe9aRN46sXdWlVlOFxUyq3RB5z3wiZb6qiF_Y/viewform?usp=send_form C. Entrevista de avaliação de competências (em caso de empate) A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 2. ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS a) A ordenação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência faz-se de acordo com a Graduação Profissional, por ordem decrescente da respetiva graduação à qual se acresce a valoração da Avaliação Curricular. b) Após a aplicação dos critérios de seleção mencionados será elaborada uma lista ordenada dos candidatos, que será divulgada na página web do agrupamento (http://www.agrupamento-sra-hora.net/). 3. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO a) Não responder ao formulário com os subcritérios relacionados com a avaliação curricular, durante o período destinado à candidatura, através do link indicado. b) Não apresentar os documentos comprovativos dos dados relativos à avaliação curricular. Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora, 8 de outubro de 2015 A Diretora Isabel Maria Pinhão Pina