Agrupamento de Escolas Gil Vicente Guimarães CONTRATAÇÃO DE ESCOLA 2014/2015 Grupo 100 - Pré-Escolar Horário Completo Duração Temporária Concurso A registar na plataforma eletrónica DGAE Prazo do concurso 3 dias úteis, a contar a partir de 18 de março 2015 Informam-se os docentes interessados, que está aberto um concurso de contratação de escola, por um período de três dias úteis, contados a partir de dezoito de março de 2015, para preenchimento de um horário de 25 horas, por motivo de substituição por doença (contrato temporário) para lecionação na Educação Pré-Escolar, GR 100, no Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães, nos termos definidos no artigo 39° do decreto-lei, n° 132/2012 de junho, na Portaria nº 145- A/2011, de 6 de Abril e decreto-lei n.º83-A /2014,com subcritérios aprovados em Conselho Pedagógico de 12 de setembro de 2013. A ponderação dos critérios/subcritérios de seleção do pessoal docente está distribuída da seguinte maneira: 1.º Graduação profissional -nos termos do nº 1 do art.º 11º, com a ponderação de 50%; 2.º Avaliação Curricular - com a ponderação de 50%. a) A avaliação curricular será coordenada pela diretora do Agrupamento, ou por outro elemento da direção, em sua substituição; b) A avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, será atribuída uma classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas; Os candidatos, no critério avaliação curricular, serão avaliados de acordo com os seguintes subcritérios, com a atribuição da respetiva pontuação: 2.1 Habilitações Académicas a) Profissionalizado com Doutoramento/Mestrado/Pós Graduação em área científica adequada ao grupo disciplinar – 30 pontos. b) Profissionalizado com Licenciatura / Mestrado pós Bolonha – 20 pontos; c) Formação continua creditada pelo CCFC (de acordo com o grupo disciplinar a concurso) – 12 pontos. 1 d) Sem formação contínua creditada – 8 pontos. 2.2 Experiência Profissional a) Com experiência profissional maior ou igual a 1825 dias de tempo de serviço para concurso – 8 pontos. b) Com experiência profissional menor do que 1825 dias de tempo de serviço para concurso – 2 pontos. 2.3 Avaliação de Desempenho a) Última avaliação de desempenho com a menção de Excelente – 12 pontos. b) Última avaliação de desempenho com a menção de Muito Bom – 6 pontos. c) Última avaliação de desempenho com a menção de Bom – 2 pontos. Relativamente à conversão das escalas utilizadas na “graduação profissional” e “avaliação curricular” para a escala de 0 a 20 valores, ela será realizada de acordo com as seguintes regras: a) A – Graduação profissional – À maior graduação profissional obtida pelos candidatos corresponderá 20 valores. b) Aos restantes valores da graduação profissional dos candidatos será aplicada uma proporcionalidade direta com base na relação anterior. c) B – Avaliação curricular – 100 pontos corresponderão a 20 valores. Com base nesta relação será aplicada uma proporcionalidade direta às pontuações obtidas por cada um dos candidatos. Finalmente, a classificação final, será calculada através da média aritmética dos valores, na escala de 0 a 20, obtidos por cada candidato na “graduação profissional” e “avaliação curricular”. A prestação de falsas declarações determina a exclusão do candidato. Guimarães e Agrupamento Gil Vicente,17 de março de 2015 A Diretora Maria Isabel Leal Zamith de Passos 2