Agrupamento de Escolas Gil Vicente
Guimarães
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
2014/2015
Grupo
100 - Pré-Escolar
Horário
Completo
Duração
Temporária
Concurso
A registar na plataforma eletrónica DGAE
Prazo do concurso
3 dias úteis, a contar a partir de 18 de março 2015
Informam-se os docentes interessados, que está aberto um concurso de contratação de escola, por um
período de três dias úteis, contados a partir de dezoito de março de 2015, para preenchimento de um
horário de 25 horas, por motivo de substituição por doença (contrato temporário) para lecionação na
Educação Pré-Escolar, GR 100, no Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães, nos termos definidos no
artigo 39° do decreto-lei, n° 132/2012 de junho, na Portaria nº 145- A/2011, de 6 de Abril e decreto-lei
n.º83-A /2014,com subcritérios aprovados em Conselho Pedagógico de 12 de setembro de 2013.
A ponderação dos critérios/subcritérios de seleção do pessoal docente está distribuída da seguinte maneira:
1.º Graduação profissional -nos termos do nº 1 do art.º 11º, com a ponderação de 50%;
2.º Avaliação Curricular - com a ponderação de 50%.
a)
A avaliação curricular será coordenada pela diretora do Agrupamento, ou por outro elemento
da direção, em sua substituição;
b)
A avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, será atribuída uma
classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
Os candidatos, no critério avaliação curricular, serão avaliados de acordo com os seguintes subcritérios, com
a atribuição da respetiva pontuação:
2.1 Habilitações Académicas
a) Profissionalizado com Doutoramento/Mestrado/Pós Graduação em área científica adequada
ao grupo disciplinar – 30 pontos.
b) Profissionalizado com Licenciatura / Mestrado pós Bolonha – 20 pontos;
c) Formação continua creditada pelo CCFC (de acordo com o grupo disciplinar a concurso) – 12
pontos.
1
d) Sem formação contínua creditada – 8 pontos.
2.2 Experiência Profissional
a)
Com experiência profissional maior ou igual a 1825 dias de tempo de serviço para concurso – 8
pontos.
b) Com experiência profissional menor do que 1825 dias de tempo de serviço para concurso – 2
pontos.
2.3 Avaliação de Desempenho
a)
Última avaliação de desempenho com a menção de Excelente – 12 pontos.
b) Última avaliação de desempenho com a menção de Muito Bom – 6 pontos.
c)
Última avaliação de desempenho com a menção de Bom – 2 pontos.
Relativamente à conversão das escalas utilizadas na “graduação profissional” e “avaliação curricular” para a
escala de 0 a 20 valores, ela será realizada de acordo com as seguintes regras:
a)
A – Graduação profissional – À maior graduação profissional obtida pelos candidatos
corresponderá 20 valores.
b) Aos restantes valores da graduação profissional dos candidatos será aplicada uma
proporcionalidade direta com base na relação anterior.
c)
B – Avaliação curricular – 100 pontos corresponderão a 20 valores. Com base nesta relação será
aplicada uma proporcionalidade direta às pontuações obtidas por cada um dos candidatos.
Finalmente, a classificação final, será calculada através da média aritmética dos valores, na escala de 0 a 20,
obtidos por cada candidato na “graduação profissional” e “avaliação curricular”.
A prestação de falsas declarações determina a exclusão do candidato.
Guimarães e Agrupamento Gil Vicente,17 de março de 2015
A Diretora
Maria Isabel Leal Zamith de Passos
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