Política de Certificação
Para Propriedades
Agropecuárias e
Administradores de Grupos
© Rede de Agricultura Sustentável
Janeiro de 2013
Substitui as versões anteriores: Abril de 2009 (Política de Certificação de Propriedades Agrícolas) e Março de 2011 (Política de Certificação
para Grupos) Data prevista da próxima revisão: 2014
Sustainable Agriculture Network (SAN) / Rede de Agricultura Sustentável (RAS) Rainforest Alliance Estados Unidos 
Conservación y Desarrollo Equador  IMAFLORA Brasil Fundación Interamericana de Investigación Tropical Guatemala  SalvaNATURA El
Salvador Fundación Natura Colômbia  Instituto para la Cooperación y Autodesarrollo Honduras
Nature Conservation Foundation Índia  Pronatura Sur México
Política de Certificação para Propriedades Agrícolas e Administradores de Grupos
Rede de Agricultura Sustentável
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Secretaría de la Red de Agricultura Sostenible
Rainforest Alliance
Apartado 11029
1000 San José
Costa Rica
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Secretaría de la Red de Agricultura Sostenible
Rainforest Alliance
Apartado Postal 11029
1000 San José
Costa Rica
SAN-P-5-1P
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Política de Certificação para Propriedades Agrícolas e Administradores de Grupos
Rede de Agricultura Sustentável
Índice
0. Introdução .........................................................................................................................................................5
0.1 A Rede de Agricultura Sustentável e a Rainforest Alliance ..............................................................5
0.2 A missão da Rede de Agricultura Sustentável .....................................................................................5
0.3 Objetivos desta política...............................................................................................................................5
0.4 Escopo e implementação desta política .................................................................................................6
0.5 A estrutura deste documento ....................................................................................................................6
2.1 Escopo do certificado ..................................................................................................................................9
2.1.1 Aumento do escopo do certificado.......................................................................................................9
2.2 Escopo da auditoria .....................................................................................................................................9
2.2.1 Escopo para propriedades agropecuárias .........................................................................................9
2.2.2 Escopo para administrador do grupo ................................................................................................10
2.3 Cadeia de custódia .....................................................................................................................................10
3.Sistema de qualificação............................................................................................................................11
3.1 Tipos de critérios ........................................................................................................................................11
3.1.1 Critérios Críticos ......................................................................................................................................11
3.1.2 Critérios não críticos (ou de melhoria contínua) ............................................................................11
3.2 Categorias de não conformidades .........................................................................................................11
3.2.1 Não conformidade maior .......................................................................................................................11
3.3 Cálculo da pontuação ................................................................................................................................12
3.3.1 Por critério .................................................................................................................................................12
3.3.2 Por princípio .............................................................................................................................................12
3.3.3 Pontuação geral .......................................................................................................................................12
4.Requisitos de certificação .......................................................................................................................13
4.1 Requisitos gerais ........................................................................................................................................13
4.2 Requisitos específicos adicionais para grupos .................................................................................13
5.Ciclo de auditoria..........................................................................................................................................14
5.1 Tipos de auditoria .......................................................................................................................................14
5.1.1 Auditoria de certificação........................................................................................................................14
5.1.2 Auditoria anual .........................................................................................................................................15
5.1.3 Auditoria de verificação .........................................................................................................................15
5.1.4 Auditoria de investigação......................................................................................................................16
5.1.5 Auditoria não programada ....................................................................................................................16
SAN-P-5-1P
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Política de Certificação para Propriedades Agrícolas e Administradores de Grupos
Rede de Agricultura Sustentável
5.2 A inspeção no local ....................................................................................................................................16
6. Auditoria de administradores de grupos.........................................................................................17
6.1 Modelos de grupos .....................................................................................................................................17
6.1.1 Organização particular de propriedades agropecuárias ..............................................................17
6.1.2 Propriedade agropecuária com fornecedores terceirizados de produtos ...............................17
6.1.3 Um único dono com várias propriedades agropecuárias ............................................................17
6.1.4 Entidade de comercialização e fornecedores ..................................................................................17
6.1.5 Federações de grupos........................................................................................................................17
6.1.6 Terras comunais ..................................................................................................................................18
6.1.7 Fornecedor local de serviços ...........................................................................................................18
6.1.8 O governo como facilitador ..............................................................................................................18
6.2 Composição da amostra ...........................................................................................................................18
6.2.1 Auditoria de certificação....................................................................................................................19
6.2.2 Auditoria anual .....................................................................................................................................19
6.2.3 Auditoria de verificação .....................................................................................................................19
6.2.4 Auditoria de investigação..................................................................................................................19
6.2.5 Auditoria não programada ................................................................................................................20
6.3 Regras adicionais para o administrador do grupo ............................................................................20
7. Sanções ............................................................................................................................................................21
7.1 Cancelamento ..............................................................................................................................................21
7.1.1 Condições ..............................................................................................................................................21
7.1.2 Consequências.....................................................................................................................................21
7.2 Cancelamento sob condições especiais ..............................................................................................21
7.2.1 Condições ..............................................................................................................................................21
7.2.2 Consequências.....................................................................................................................................22
SAN-P-5-1P
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Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
Rede de Agricultura Sustentável
0. Introdução
0.1 A Rede de Agricultura Sustentável e a Rainforest Alliance
A Rede de Agricultura Sustentável (RAS) é uma coalizão de organizações
independentes sem fins lucrativos que promove a sustentabilidade ambiental e social
das atividades agrícolas, através do desenvolvimento de normas. O desenvolvimento
e a revisão das normas e políticas são coordenados pela Secretaria da RAS, localizada
em San José, Costa Rica. Um organismo de certificação certifica fazendas ou
administradores de grupos de trabalho que estão em conformidade com as normas e
políticas da RAS. As propriedades agrícolas ou administradores de grupos certificados
podem solicitar o uso do selo Rainforest Alliance Certified™ para produtos cultivados
nas propriedades agropecuárias certificadas.
Desde 1992, mais de 1.280 operações, incluindo grupos, pequenas propriedades
agrícolas familiares e plantações em 40 países na África, América e Ásia cumpriram
as normas da RAS em mais de 1,9 milhões hectares para 39 cultivos como café,
cacau, chá, frutas, sementes, flores e folhagens, legumes e especiarias.
Os membros da RAS e seus respectivos países são: Conservación y Desarrollo (C&D), Equador;
Fundación Interamericana de Investigación Tropical (FIIT), Guatemala; Fundación Natura, Colômbia;
ICADE, Honduras; IMAFLORA, Brasil; Nature Conservation Foundation, Índia; Pronatura Sur, México;
SalvaNatura, El Salvador e Rainforest Alliance.
0.2 A missão da Rede de Agricultura Sustentável
A Rede de Agricultura Sustentável promove sistemas agropecuários produtivos, a conservação da
biodiversidade e o desenvolvimento humano sustentáveis através da criação de normas sociais e
ambientais. A RAS promove melhores práticas para a cadeia de valor agropecuária incentivando os
produtores para que cumpram as suas normas e encorajando os comerciantes e consumidores a apoiar a
sustentabilidade.
A RAS emprega a certificação como uma ferramenta para fornecer uma verificação sólida e confiável do
manejo sustentável das operações agrícolas e pecuárias, e trabalha para cumprir a sua missão, através
dos seguintes objetivos de trabalho:
1. Integrar a produção agrícola sustentável às estratégias locais e regionais para promover a conservação
da biodiversidade e garantir o bem estar social e ambiental.
2. Aumentar a consciência de agricultores, comerciantes, consumidores e indústrias sobre a
interdependência entre os ecossistemas saudáveis, uma agricultura sustentável e a responsabilidade
social.
3. Incutir nos comerciantes e consumidores a importância de escolher produtos oriundos de operações
ambientalmente sustentáveis e socialmente responsáveis.
4. Facilitar fóruns de discussão entre grupos ambientais, sociais e econômicos do norte e do sul sobre os
impactos dos sistemas de agricultura sustentável e seus benefícios.
0.3 Objetivos desta política
Os objetivos desta política de certificação de propriedades agropecuárias e grupos são:
a. Comunicar os requisitos de certificação geral para fazendas e administradores de grupos com base
em documentos normativos da RAS.
SAN-P-5-1P
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Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
Rede de Agricultura Sustentável
b. Detalhar os cultivos e atividades de pecuária autorizados e não autorizados para certificação RAS.
c. Determinar o escopo do certificado RAS para propriedades agropecuárias e administradores de
grupos certificados.
d. Descrever os processos de auditoria relacionados com o ciclo de auditoria.
e. Estabelecer as condições e consequências do cancelamento do certificado RAS de uma propriedade
agropecuária ou de um administrador de grupo.
f. Comunicar as regras que se aplicam quando se quer fazer uma mudança no escopo do certificado de
uma propriedade agropecuária ou administrador de grupo.
g. Ser a primeira iniciativa que visa reconhecer e incentivar os esforços dos operadores com melhor
desempenho e estabelecer um quadro que possibilite o teste de novas iniciativas dessa natureza.
0.4 Escopo e implementação desta política
A Secretaria da Rede de Agricultura Sustentável garante a correta implementação desta política por
organismos de certificação que tomam decisões sobre as certificações da Rainforest Alliance Certified™
das organizações auditadas.
Esta política estabelece as condições em que uma organização auditada deve cumprir para obter e manter
a certificação da Rainforest Alliance Certified™ baseada na Norma para agricultura sustentável e outros
documentos normativos aplicáveis da Rede de Agricultura Sustentável (RAS).
Esta versão da Política de certificação para os administradores de propriedades agropecuárias e grupos
da RAS entre em vigor para auditorias a partir de 1º de abril de 2013 e é vinculante para propriedades
agropecuárias e administradores de grupos que se submetam a auditorias com base em um ou mais dos
seguintes documentos normativos da RAS:

Norma para Agricultura Sustentável; e Lista de Agroquímicos Proibidos;

Norma para Certificação de Grupos;

Norma para Sistemas Sustentáveis de Produção Pecuária.
Qualquer caso não coberto por esta política vai ser revisto e analisado pela Secretaria da RAS, que
oportunamente emitirá um comunicado oficial, que é obrigatório nos processos de auditoria.
0.5 A estrutura deste documento
Este documento é dividido em sete seções. A Seção 1 apresenta as condições gerais que regem as
auditorias com base em documentos normativos da Rede de Agricultura Sustentável. A Seção 2 descreve
o escopo do certificado da Rainforest Alliance Certified™ e as regras para ampliá-lo, bem como o escopo
da auditoria em propriedades agropecuárias e administradores de grupos. A Seção 3 explica os diferentes
tipos de critérios, as categorias de não conformidades, bem como o método para estimar a porcentagem
de cumprimento.
Os requisitos gerais para obter a certificação, assim como os requisitos adicionais para administradores
de grupos, são apresentados na Seção 4. O ciclo de auditoria e as características de cada tipo de auditoria
são descritos na Seção 5. A Seção 6 descreve aspectos que se aplicam exclusivamente para a certificação
de grupos, como os modelos de grupos aceitos pela RAS, as regras de amostragem e outras regras
adicionais. Finalmente, as condições e consequências das sanções são apresentadas na Seção 7.
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Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
Rede de Agricultura Sustentável
1. Condições gerais
a) A certificação se baseia nos seguintes documentos normativos da Rede de Agricultura Sustentável
(RAS):
i)
Norma para Agricultura Sustentável e Lista de Agroquímicos Proibidos, que sempre se aplicam a
qualquer tipo de certificação, dentro do escopo definido para a propriedade agropecuária.
ii)
Norma para Certificação de Grupos, para certificar administradores de grupos de produtores
agropecuários.
iii)
Norma para sistemas sustentáveis de produção pecuária, que se aplica para garantir operações
pecuárias, mas apenas se a organização auditada solicita a inclusão de atividades de pecuária no
escopo do certificado.
iv)
Lista de agroquímicos proibidos; Observação: permite a aplicação de substâncias constantes da
Lista de agroquímicos proibidos para usos veterinários, unicamente quando:
 Sejam também registrados para este fim e
 Não sejam utilizados para o manejo do pasto ou de outros cultivos dentro da propriedade
agropecuária.
b) O escopo do certificado refere-se aos sistemas de cultivo ou produção, cujos produtos são
comercializados ou destinados à comercialização com declarações de conteúdo ou com o selo
Rainforest Alliance Certified™.
c) O certificado é válido por três anos (36 meses) a contar da data de emissão do certificado Rainforest
Alliance Certified™. A data de vencimento do certificado é imóvel, a menos que por motivos de força
maior e não dependendo do tempo que são realizadas auditorias anuais.
d) A manutenção da certificação Rainforest Alliance Certified™ é sujeita à aprovação das auditorias anuais,
de verificação, não programadas ou de investigação, realizadas por um organismo de certificação
acreditado.
e) É permitido auditar e certificar diferentes espécies de cultivos anuais, semiperenes e perenes, desde
que elas não estejam restritas por esta política (veja abaixo). Estas espécies podem incluir, entre outras,
árvores de cultivos de plantas perenes de longo prazo, como frutas, nozes, café, cacau e chá, e assim
como plantas ornamentais, legumes, especiarias e gramíneas.
f) Fica terminantemente proibida a realização de auditorias em propriedades agropecuárias dedicadas total
ou parcialmente ao cultivo dos seguintes produtos:
i)
Cânhamo ou marijuana (Cannabis sativa)
ii)
Dormideira ou papoula (Papaver somniferum)
iii)
Qualquer outro produto cujo cultivo sela ilícito no país onde se localiza a propriedade agropecuária,
ou proibido por tratados internacionais.
g) As propriedades agropecuárias que incluam uma ou mais dos cultivos inclusos na lista a seguir podem
ser auditadas ou certificadas. Entretanto, esses cultivos não podem ser incluídos no escopo do
certificado nem serem considerados como certificados:
i)
Jatrofa (Pinhão-Manso) (Jatropha curcas)
ii)
Algodão (Gossypium hirsutum)
iii)
Arroz (Oryza sp.) em sistemas inundados iv) Tabaco (Nicotiana tabacum)
iv)
Cogumelos comestíveis em placas (ordem Agaricales)
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Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
v)
Rede de Agricultura Sustentável
Mel de abelhas
h) Para propriedades pecuárias, somente são autorizadas as seguintes espécies de bovinos, sempre e
quando não haja sistemas de produção 100% confinados ou nômades:
i)
Bos primigenius taurus
ii)
Bos primigenius indicus
iii)
Cruzamentos entre as duas anteriores
iv)
Bubalus bubalis (Búfalo)
i) Os cultivos agrícolas florestais aos quais se aplica o critério 2.8 da Norma para Agricultura Sustentável
SAN-S-1-1S, de julho de 2010 são os seguintes:
i)
Cacau (Theobroma cacao)
ii)
Café (Coffea arabica)
iii)
Macadâmia (Macadamia integrifolia, M. tetraphylla)
iv)
Canela (Cinnamomum spp.)
v)
Baunilha (Vanilla fragrans)
vi)
Pimenta (Piper nigrum)
vii)
Cravo da índia (Syzygium aromaticum)
viii)
Noz moscada (Myristica fragrans)
ix)
Cardamomo (Elettaria cardamomum)
j) O produto colhido durante os seis meses anteriores à data de emissão do certificado será considerado
como certificado. No entanto, o volume alocado no início do primeiro ciclo é equivalente a um ano de
colheita, e não de um ano e meio. Esta regra se aplica somente nos seguintes casos:
i)
Propriedades agropecuárias ou grupos que iniciam um ciclo de certificação pela primeira vez.
ii)
Propriedades agropecuárias ou grupos que iniciam um novo ciclo como resultado da introdução
de novos cultivos ou da expansão da área cultivada. Se este for o caso, a regra se aplica apenas
aos novos cultivos e novas áreas cultivadas.
Esta regra não se aplica nos seguintes casos:
iii)
Propriedades agropecuárias ou grupos que foram certificados anteriormente, independente da data
do cancelamento, das razões que motivaram o cancelamento e do organismo de certificação do
qual eram clientes.
iv)
Grupos ou propriedades agropecuárias originados da mudança do nome do grupo ou de uma
propriedade agropecuária previamente certificada, ou da fusão de dois ou mais grupos previamente
certificados.
k) Uma propriedade agropecuária ou administrador de grupo não pode ter simultaneamente dois
certificados válidos.
l) A organização certificada deve informar ao organismo de certificação sobre qualquer grande alteração
nas práticas de produção e de gestão, assim como quaisquer problemas em seus sistemas de gestão,
pelo menos um mês antes da próxima auditoria regular.
m) Não é permitido aos clientes ou à equipe de auditoria modificar o escopo de uma auditoria sem a
autorização prévia por parte do organismo de certificação.
n) A Secretaria da RAS pode analisar e definir a forma de interpretar esta política e decidir sobre qualquer
questão que não seja prevista neste documento.
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Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
Rede de Agricultura Sustentável
2. Escopo
2.1 Escopo do certificado
a) O certificado da Rainforest Alliance Certified™ não pode incluir os cultivos não autorizados listados nos
itens 1.f) e 1.g) nas condições gerais desta política.
b) O cliente pode solicitar a qualquer momento do ciclo de auditoria mudanças no escopo da certificação,
para aumentar ou diminuir a área produtiva, aumentar ou diminuir o número de propriedades
agropecuárias.
c) A inclusão de novos cultivos ou atividades pecuárias no escopo de um certificado estará sujeita a um
processo de auditoria de certificação prévio para que o organismo de certificação possa autorizar a sua
inclusão no novo certificado Rainforest Alliance Certified™. As organizações que tenham concluído pelo
menos um ciclo de certificação sem interrupção (sem cancelamentos) poderão solicitar a inclusão de
novos cultivos através de uma auditoria de verificação focada em aspectos de manejo do novo cultivo,
ou através de uma auditoria regular correspondente segundo o ciclo.
2.1.1 Aumento do escopo do certificado
a) Uma organização certificada pode aumentar em até 10% sua área de produção, e/ou o número de
propriedades agropecuárias membros (no caso de administradores de grupo) sem precisar passar por
uma auditoria de certificação. Esta modificação deve ser comunicada ao organismo de certificação.
b) Uma organização certificada pode aumentar em até 25% a sua área de produção ou o número de
propriedades agropecuárias membros (no caso do administradores de grupo) sem ter de passar por uma
auditoria de certificação, apenas se cumprir os listados requisitos abaixo. Esta alteração deve ser
comunicada ao organismo de certificação.
i)
Ter obtido um cumprimento geral mínimo de 90% com a Norma de Agricultura Sustentável no
processo de auditoria anterior em cada uma das propriedades agropecuárias auditadas.
ii)
Ter obtido uma cumprimento mínima de 90% com a Norma para Certificação de Grupos.
iii)
Não ter nenhuma violação de volume no sistema de rastreabilidade.
c) Se o aumento do tamanho da área de produção ou o número de propriedades agropecuárias membro
superar 25%, a organização deve sempre se submeter a uma auditoria de certificação.
d) Os novos membros do grupo só poderão ser incluídos no escopo do certificado se o organismo de
certificação receber a documentação que demonstre que receberam uma inspeção interna e que
cumpriram com as normas e políticas aplicáveis da RAS. Os resultados da inspeção interna devem ser
comunicados ao organismo de certificação. A decisão do organismo de certificação deve ser baseada
nos resultados da inspeção interna do administrador do grupo destes novos membros.
2.2 Escopo da auditoria
2.2.1 Escopo para propriedades agropecuárias
Se aplica tanto para propriedades agropecuárias individuais, quanto para propriedades agropecuárias
membros de um grupo. O escopo inclui:
a) Toda a área dentro dos limites de cada propriedade:
i)
Áreas destinadas para silvicultura, agricultura e pecuária.
ii)
Áreas em pousio.
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Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
Rede de Agricultura Sustentável
iii)
Áreas de conservação.
iv)
A infraestrutura dentro dos seus limites, que inclui mas não se limita a:
v)

Infraestrutura de habitação.

Estradas.

Infraestrutura administrativa.

Oficinas.

Centros de armazenamento.

Plantas de processamento ou embalagem.
A infraestrutura própria ou arrendada fora dos limites da propriedade agropecuária, que esteja
diretamente relacionada com as atividades incluídas no escopo
b) Os trabalhadores da propriedade agropecuária, independentemente da categoria, assim como as
pessoas que vivem nas propriedades agropecuárias, temporária ou permanentemente.
c) As comunidades que são ou que podem ser diretamente afetadas pelas atividades da propriedade
agropecuária.
d) A documentação relacionada com o sistema de gestão social e ambiental.
e) A equipe de auditoria poderá verificar o cumprimento dos critérios críticos da Norma para Agricultura
Sustentável nas terras localizadas dentro da propriedade agropecuária, que sejam arrendadas a
terceiros, em caso de suspeitas de descumprimento de um ou mais critérios críticos.
2.2.2 Escopo para administrador do grupo
a) Infraestrutura própria ou administrada pelo administrador do grupo, que inclui mas não se limita a:
i)
Infraestrutura de habitação.
ii)
Infraestrutura administrativa.
iii)
Oficinas.
iv)
Centros de armazenamento.
v)
Plantas de processamento ou embalagem.
b) Outras áreas ou instalações que são de propriedade ou administrada pelo administrador do grupo no
país, quando estejam diretamente relacionadas com a produção de produtos certificados
(armazenamento, processamento, embalagem etc.).
c) Seu pessoal e suas propriedades agropecuárias membros.
d) A competência dos inspetores internos.
e) A documentação relacionada com o sistema interno de gestão.
2.3 Cadeia de custódia
a) As propriedades agropecuárias certificadas que manipulam, vendem ou misturam produtos de
propriedades agropecuárias ou administradores de grupos que não estejam certificados devem ser
certificados com base na Norma de Cadeia de Custódia. A avaliação do critério crítico 1.10
(rastreabilidade) da Norma para Agricultura Sustentável, neste caso, será substituída pela avaliação da
norma de Cadeia de Custódia.
SAN-P-5-1P
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Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
Rede de Agricultura Sustentável
b) Os administradores de grupos certificados que manipulam, compram ou misturam produtos procedentes
de propriedades agropecuárias ou administradores de grupos que não estejam certificados devem ser
certificados com base na Norma de Cadeia de Custódia. A avaliação do critério crítico 2.3
(rastreabilidade) da Norma de Certificação de Grupos SAN-S-3-1S será substituída pela avaliação da
Norma de Cadeia de Custódia.
c) As propriedades agropecuárias ou administradores de grupos que, de acordo com as disposições da
Política de Cadeia de Custódia SAN-P-3-1S, exijam uma auditoria de cadeia de custódia, têm até 30 de
abril de 2014 para cumprir este requisito. Para esse tipo de operadores participantes, não se aplicam os
tempos, nem as sanções previstas na Política de Cadeia de Custódia. As exceções são os operadores
que sejam objeto de queixas relacionadas com a integridade do produto. Estes devem aplicar uma
auditoria de cadeia de custódia imediatamente após serem notificados da denúncia.
3.Sistema de qualificação
3.1 Tipos de critérios
Existem dois tipos de critérios: críticos e não críticos (ou de melhoria contínua).
3.1.1 Critérios Críticos
a) Exigem o cumprimento integral durante a auditoria para que o empreendimento auditado possa obter
ou manter o certificado. O cumprimento parcial não é suficiente.
b) Este tipo de critério se identifica com o texto "Critério crítico" no início do critério.
c) A certificação será negada para o empreendimento auditado com uma ou mais não conformidades em
critérios críticos.
d) Uma não conformidade em 1 (um) critério crítico em um dos documentos normativos da RAS,
identificada durante uma auditoria de certificação ou anual, poderá ser resolvida por uma inspeção no
local, no prazo de 60 dias a contar da reunião de encerramento da auditoria original. Se não
conformidades forem identificadas em mais de um critério crítico, o empreendimento auditado deverá
passar por uma auditoria de verificação.
e) Se, durante a inspeção no local, o empreendimento auditado não demonstrar conformidade com o
critério crítico, não será autorizada uma auditoria de verificação.
3.1.2 Critérios não críticos (ou de melhoria contínua)
a) o não cumprimento ou não cumprimento parcial não impede o empreendimento auditado de obter o
certificado.
b) O seu cumprimento integral pode depender da implementação de um plano de melhoria contínua.
c) As não conformidades em critérios não críticos podem ser solucionadas durante a auditoria.
3.2 Categorias de não conformidades
Dependendo da porcentagem de cumprimento dos requisitos de um critério, existem duas categorias
possíveis de não conformidades:
3.2.1 Não conformidade maior
Indica que o empreendimento auditado cumpre 49% ou menos dos requisitos de um critério.
SAN-P-5-1P
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Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
Rede de Agricultura Sustentável
3.2.2 Não conformidade menor
Indica que o empreendimento auditado cumpre entre 50 e 99% dos requisitos de um critério.
3.3 Cálculo da pontuação
O cumprimento de uma propriedade agropecuária ou grupo é avaliad o em três níveis: para cada critério,
por princípio e geral.
3.3.1 Por critério
Se o empreendimento auditado não demonstrar cumprimento total com qualquer critério das normas
avaliadas, a equipe auditora atribuirá uma não conformidade, cuja categoria determinará a pontuação
específica para esse critério, da seguinte maneira
Categoria de cumprimento
Conformidade
Não conformidade menor
Não conformidade maior
Não aplicável
Porcentagem
100%
50%
0%
Não afeta a pontuação
3.3.2 Por princípio
Para estimar a porcentagem de cumprimento por princípio, é necessário:

Atribuir a cada critério aplicável a porcentagem respectiva

Somar a porcentagem atribuída a todos os critérios de um princípio.

Dividir esta somatória pelo número de critérios aplicáveis
Porcentagem por princípio (expresso em porcentagem) =
∑ PCA1 + PCA2 + [...] +PCAn
Número de critérios aplicáveis por princípio
Onde PCA = Pontuação obtida em cada critério aplicável (expresso em porcentagem)
3.3.3 Pontuação geral
Para determinar a porcentagem de cumprimento geral, é necessário:

Obter a somatória das porcentagens atribuídas a todos os critérios aplicáveis das normas
avaliadas.

Dividir esta somatória pelo número total de critérios aplicáveis na norma.
Cumprimento total (expresso em percentagem) =
∑ PCA1 + PCA2 + [...] +PCAn
Número de critérios aplicáveis da Norma
SAN-P-5-1P
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Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
Rede de Agricultura Sustentável
4.Requisitos de certificação
4.1 Requisitos gerais
Quer seja para se certificar pela primeira vez ou para manter esse status, uma propriedade agropecuária
individual ou administrador do grupo deve:
a) Passar por uma auditoria realizada por auditores aprovados pela RAS, sob a responsabilidade de um
organismo de certificação acreditado. O tipo de auditoria será a que a corresponda, conforme o escopo
solicitado e a etapa do ciclo de auditoria. A equipe de auditoria qualifica o desempenho do
empreendimento auditado com relação a cada um dos critérios aplicáveis para o escopo requerido.
b) Cumprir com os documentos normativos vigentes aplicáveis da RAS da seguinte forma, quer seja uma
propriedade agropecuária individual, uma propriedade agropecuária membro de um grupo ou o
administrador do grupo:
i) Um cumprimento mínimo por princípio de 50%.
ii) Um cumprimento geral mínimo de 80% do total de critérios aplicáveis. Para administradores de
grupos, aplicam-se os requisitos adicionais descritos na seção 4.2.
iii) Não apresentar não conformidades de qualquer categoria em um ou mais critérios críticos.
c) Cumprir o estabelecido no Contrato de Certificação assinado com o organismo de certificação
acreditado.
d) Aprovar e facilitar qualquer auditoria de investigação ou não programada, justificada pelo organismo de
certificação.
e) Cumprir todos os requisitos administrativos definidos pelo organismo de certificação.
4.2 Requisitos específicos adicionais para grupos
a) Adicionalmente, os administradores de grupos devem demonstrar um aumento gradual em sua
pontuação geral mínima, da seguinte forma:
i) Um cumprimento geral mínimo de 85% durante a primeira auditoria anual do primeiro ciclo.
ii) Uma cumprimento geral mínimo de 90% desde a segunda auditoria anual, a partir do primeiro ciclo
em diante.
b) Os requisitos relacionados com o aumento gradual da porcentagem geral mínima são obrigatórios,
incluindo empreendimentos auditados que estiveram previamente certificados, independentemente das
razões pelas quais os seus certificados foram cancelados, o tempo que permaneceram não certificados,
ou do organismo de certificação do qual eram clientes.
c) Este requisito é obrigatório a partir da primeira certificação do primeiro ciclo. A pontuação dos
administradores de grupo devem cumprir com esses requisitos, mesmo que seja uma auditoria de
certificação resultante da fusão de grupos já certificados, mudança de nome de um grupo já certificado
ou da inclusão de mais membros, mais área de produção, novos cultivos ou novas atividades.
d) No caso de auditorias de grupos com 17 propriedades agropecuárias membros ou mais, e unicamente
neste caso, é permitido emitir um certificado mesmo que 20% do total das propriedades agropecuárias
membros auditadas tenham um cumprimento geral menor que 80%, mas igual ou maior que 70%, nas
norma(s) aplicável(is).
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5.Ciclo de auditoria
a) O ciclo de auditoria tem uma duração igual à vigência do certificado, isto é, trinta e seis (36) meses.
b) Para começar o ano um (1), o organismo de certificação realiza uma auditoria de certificação no
empreendimento auditado para avaliar o cumprimento com os documentos normativos aplicáveis da
RAS.
c) O organismo de certificação pode decidir realizar uma auditoria de investigação ou não programada a
qualquer momento durante o ciclo de auditoria.
Auditoria de
Certificação –
para iniciar o
ano 1
Auditoria
Anual 1 –
Auditoria de
Verificação,
Investigação ou
não
programadas –
a qualquer
momento
para iniciar o
ano 2
Auditoria
Anual 2 –
para iniciar o
ano 3
5.1 Tipos de auditoria
O sistema de certificação de propriedades agropecuárias e os administradores de grupos da Rede de
Agricultura Sustentável reconhecem cinco tipos de auditorias: duas regulares e três não regulares.
Auditorias regulares são as auditorias de certificação e a auditoria anual, que são sempre obrigatórias
dentro do ciclo e são sempre agendadas de comum acordo com o cliente. As auditorias não regulares
incluem as auditorias de verificação, de investigação e as não programadas. Estas são realizadas
dependendo das circunstâncias e têm finalidades diferentes: o seguimento de um plano de ação corretivo,
o seguimento de uma denúncia e o controle e vigilância, respectivamente.
5.1.1 Auditoria de certificação
a) É uma auditoria regular que é agendada de comum acordo entre o organismo de certificação e o cliente.
b) É realizada no início do ciclo de auditoria.
c) Seu objetivo é determinar o nível de cumprimento do cliente com as normas e políticas aplicáveis da
RAS. Uma equipe de auditoria com uma abordagem multidisciplinar realiza esta auditoria pela primeira
SAN-P-5-1P
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vez quando um cliente escolhe a certificação RAS e, em seguida, uma vez a cada início do ciclo de
auditoria.
d) A decisão de emitir ou negar o certificado é tomada pelo organismo de certificação, com base nos
resultados dessa auditoria.
e) Esta auditoria deve ser sempre realizada no local.
f) Os custos são cobertos pelo cliente.
5.1.2 Auditoria anual
a) É uma auditoria regular que é agendada de comum acordo entre o organismo de certificação e o cliente.
b) É realizada depois da auditoria de certificação ou anual, conforme o caso.
c) Seu objetivo é monitorar se a propriedade agropecuária cumpre com as normas e as políticas aplicáveis
da RAS e com as ações corretivas para não conformidades identificadas em auditorias anteriores.
Durante o ciclo são realizadas duas auditorias anuais, dentro do seguinte intervalo de tempo:
i)
Primeira auditoria anual (ano 2) - entre 9 e 15 meses após a data de emissão do certificado.
ii)
Segunda auditoria anual (ano 3) - entre 21 e 27 meses após a data de emissão do certificado.
d) Como resultado desta auditoria, é mantido ou cancelado o certificado vigente.
e) A auditoria anual deve ser sempre realizada no local.
f) Os custos do processo são cobertos pelo cliente.
5.1.3 Auditoria de verificação
a) É uma auditoria não regular que é agendada de comum acordo entre o organismo de certificação e o
cliente.
b) Pode ser realizada depois de uma auditoria regular, de certificação ou anual, em que o empreendimento
auditado não cumpriu com um ou mais requisitos de certificação. O empreendimento necessita ter obtido
pelo menos 70% de cumprimento geral das normas aplicáveis para poder optar por esta auditoria. Além
disso, também é possível autorizar a inclusão de uma novo cultivo dentro do certificado, conforme
estabelecido na seção 2.1.
c) Seu objetivo é verificar o nível de cumprimento de um plano de ações corretivas com base no relatório
da auditoria anterior ou avaliar o manejo de uma novo cultivo que poderá ser incluído no certificado. O
organismo de certificação pode autorizar uma auditoria de verificação unicamente se esta for realizada
dentro de um período de quatro meses, contados a partir da data da decisão de certificação da auditoria
anterior.
d) Como resultado desta auditoria, o certificado é concedido, negado, mantido ou cancelado.
e) Caso o empreendimento possa demonstrar cumprimento através de documentos, e somente neste
caso, é possível realizar uma auditoria de verificação de escritório.
f) Os custos do processo estão cobertos pelo cliente.
g) Uma auditoria de verificação não poderá ser autorizada quando durante a auditoria anterior, tenha sido
identificada uma não conformidade com um ou mais critérios críticos relacionados com a destruição de
ecossistemas de alto valor, contratação de trabalho infantil, trabalho forçado ou discriminação.
h) Durante o intervalo entre a auditoria anterior e auditoria de verificação, o produto certificado do
empreendimento mantém seu status de certificado até receber o comunicado do organismo de
certificação sobre o resultado da auditoria de verificação.
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5.1.4 Auditoria de investigação
a) É uma auditoria não regular e não anunciada, em resposta a uma queixa ou denúncia sobre o
desempenho de um empreendimento certificado com respeito a um ou mais dos critérios críticos das
normas aplicáveis da RAS.
b) O organismo de certificação decidirá, baseado em suas políticas e procedimentos internos, se existem
indícios objetivos suficientes que requerem uma auditoria deste tipo.
c) O organismo de certificação pode decidir não notificar previamente o empreendimento auditado que
será objeto de uma auditoria da investigação, se considerar que esta é a única forma que poderá avaliar
evidências sobre a denúncia recebida. No entanto, se o organismo de certificação optar por notificá-lo,
esta comunicação deverá ser dada em um prazo nunca maior que dois dias úteis antes do início da
auditoria.
d) Como resultado desta auditoria se mantém ou se cancela um certificado.
e) Caso o empreendimento auditado objeto da denúncia possa demonstrar a conformidade por meio de
documentos ou e/ou entrevistas à distância e unicamente neste caso, poderá ser realizada uma auditoria
de investigação de escritório.
f) Os custos desse processo são cobertos pelo organismo de certificação.
5.1.5 Auditoria não programada
a) É uma auditoria não regular e não anunciada que se aplica a empreendimentos já certificados. Seu
objetivo é controlar e supervisionar o cumprimento das normas da RAS em uma amostra de clientes
para manter a credibilidade do sistema.
b) O número de empreendimentos auditados e a seleção deles fica a critério do organismo de certificação,
que deverá ter uma justificativa por escrito, baseada em uma análise de risco.
c) Deve ser enfocada na avaliação dos critérios críticos das normas avaliadas.
d) Fica a critério do organismo de certificação notificar ou não o cliente que receberá uma auditoria não
programada. A comunicação deve ser feita em um prazo nunca maior que dois dias úteis anteriores ao
início da auditoria.
e) Como resultado desta auditoria se mantém ou se cancela um certificado.
f) Sempre deverá ser realizada no local, mas pode solicitar ao empreendimento auditado o envio de
informações suplementes para exame no escritório.
g) Os custos do processo são cobertos pelo organismo de certificação.
5.2 A inspeção no local
a) A inspeção no local não é uma auditoria em si, mas uma extensão da auditoria original. Em
consequência, seus resultados devem ser incluídos no relatório de auditoria que será usado como base
para a decisão de certificação.
b) Uma inspeção no local é autorizada unicamente em depois de auditorias de certificação e anuais em
que foi identificada uma (1) não conformidade em um (1) critério crítico, de um dos documentos
normativos da RAS. Não deve ser autorizada no caso em que a não conformidade seja relacionada com
a destruição de ecossistemas de alto valor, contratação de trabalho infantil, trabalho forçado ou
discriminação. Nestes casos, o certificado não será emitido.
c) A inspeção deve ser concluída dentro de 60 dias calendários seguintes a reunião de encerramento de
auditoria original. Durante este período, a organização auditada mantém seu status.
d) Na inspeção no local, unicamente é necessário avaliar os aspectos diretamente relacionados com a não
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conformidade critica identificada.
e) Os custos da inspeção deverão ser cobertos pelo cliente.
6. Auditoria de administradores de grupos
6.1 Modelos de grupos
Os seguintes modelos de administradores de grupos podem optar para a certificação dos grupos da
Rede de Agricultura Sustentável.
6.1.1 Organização particular de propriedades agropecuárias
As propriedades agropecuárias são membros de uma organização, como uma associação ou cooperativa
de produtores, a qual funciona como um administrador de grupo. Esta coordena o sistema interno de
gestão (SIG), realiza auditorias internas e comercializa os produtos das propriedades agropecuárias
incluídas na certificação. A organização fornece assistência técnica e oportunidades de treinamento para
os membros do grupo para facilitar a sua conformidade com as exigências socioambientais.
6.1.2 Propriedade agropecuária com fornecedores terceirizados de produtos
Uma propriedade agropecuária que compra o produto de terceiros, por exemplo, de pequenos produtores.
A propriedade agropecuária funciona como um administrador de grupo e assume a responsabilidade pelo
desenvolvimento e pela operação do SIG. A propriedade agropecuária fornece assistência técnica e
oportunidades de treinamento para os membros do grupo e coordena as auditorias internas e a
comercialização.
6.1.3 Um único dono com várias propriedades agropecuárias
Um grupo de propriedades agropecuárias que pertencem a um único dono, pessoa física ou jurídica. Neste
tipo de grupo, o dono funciona como administrador do grupo e assegura um único SIG para as
propriedades agropecuárias. As propriedades agropecuárias podem ser registradas para proprietários
diferentes por motivos legais e quando as relações entre elas e o proprietário estejam claramente
documentadas.
6.1.4 Entidade de comercialização e fornecedores
Agrupa propriedades agropecuárias independentes sob o mesmo grupo de comercialização. A entidade
de comercialização compra os produtos de diferentes propriedades agropecuárias e muitas vezes fornece
assistência técnica. Implementa um sistema de auditoria interna para as propriedades agropecuárias que
fornecem o produto para assegurar a sua conformidade com as exigências do comprador. Esta entidade
assume o papel de administrador de grupo e assume também a responsabilidade pelo desenvolvimento e
operação do SIG.
6.1.5 Federações de grupos
Federações que agrupam organizações, tais como cooperativas de produtores, associações ou sindicatos.
Nesses casos, a federação atua de fato como um administrador de grupo e pode optar por uma certificação
de grupo que incluam as organizações que a integram. Estas federações estão a cargo do SIG e realizam
o processamento e a comercialização dos produtos. Além disso, coordenam as auditorias internas e
SAN-P-5-1P
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Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
Rede de Agricultura Sustentável
fornecem assistência técnica e treinamento para os membros do grupo.
6.1.6 Terras comunais
Os proprietários de terras comunais incluem governos, grupos étnicos, grupos religiosos ou membros de
grupos privados com o direito de usar a terra para a produção e esforços relacionados. São definidas as
áreas que cada produtor poderá utilizar ou as áreas específicas que podem ser compartilhadas entre os
membros do grupo. Alguns exemplos incluem os nativos americanos, os sistemas cooperativos mexicanos
(terras comunais) e os agricultores de café florestal da Etiópia.
6.1.7 Fornecedor local de serviços
Um agente externo, que pode ser uma empresa de consultoria, uma organização não governamental, um
fornecedor de matérias primas, uma organização parceira ou uma igreja que possa atuar como
administrador de grupo e ser titular do certificado. Esses agentes podem prestar a assistência técnica
necessária diretamente aos membros ou canalizar esforços próprios ou de outros para a mesma finalidade.
6.1.8 O governo como facilitador
O governo é o titular do certificado do grupo de produtores e pode atuar como administrador de grupo ou
delegar essa responsabilidade. Isso pode estar relacionado com benefícios fiscais e assistência técnica.
Nesta categoria também se incluem câmaras de comércio e associações de exportadores lideradas pelo
governo, com poderes de fixar preços e volumes. A adesão a essas organizações muitas vezes é
obrigatória.
6.2 Composição da amostra
a) O organismo de certificação deve auditar uma amostra representativa das propriedades agropecuárias
membros do grupo para avaliar a efetividade do sistema interno de gestão
b) O tamanho mínimo da amostra, ou seja, o número mínimo de propriedades agropecuárias membros a
serem auditadas varia de acordo com o tipo de auditoria e é definido com base no estabelecido nesta
seção.
c) Se o valor do tamanho da amostra não for um número inteiro, o organismo de certificação deve
aproximá-lo até o número inteiro imediato maior.
d) A amostra das propriedades agropecuárias membro que serão auditadas devem ser selecionadas de
tal modo que seja estatisticamente representativa de todas as propriedades agropecuárias membro. O
método utilizado é o de amostragem aleatória estratificada. Os estratos são selecionados considerando
os seguintes parâmetros:
i) Áreas geográficas com diferenças significativas quanto ao clima, condições do solo ou ecossistemas.
ii) Diferenças nos sistemas de produção, tipos de cultivos ou atividades pecuárias.
iii) Tamanho das propriedades agropecuárias.
iv) Diferenças culturais.
v) Tempo em que pertencem ao grupo, ou o tempo de sua incorporação.
vi) Sazonalidade: tipo de trabalho que está sendo realizado na propriedade agropecuária no momento
da auditoria (colheita, trabalhos agrícolas ou ambos).
vii) Propriedades agropecuárias membro que não tenham sido auditadas anterior ou recentemente.
viii) Propriedades agropecuárias membro que obtiveram menor cumprimento ou que apresentaram não
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Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
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conformidades em critérios críticos durante auditorias anteriores.
e) Se o organismo de certificação considerar necessário aumentar o tamanho da amostra, esta não pode
ser superior a 1,4 vezes a raiz quadrada do número total de propriedades agropecuárias membro. O
organismo de certificação deve justificar e documentar a sua decisão e pode baseá-la em critérios tais
como:
i) O administrador não demonstra melhoria contínua.
ii) Tamanho do grupo.
iii) Estimativa de risco baseada na análise de contexto.
iv) Desempenho histórico do grupo de administradores e suas propriedades agropecuárias membro.
6.2.1 Auditoria de certificação
O tamanho da amostra para auditorias de certificação será sempre, no mínimo igual à raiz quadrada do
número total de propriedades agropecuárias membro incluídas no escopo pelo administrador do grupo.
6.2.2 Auditoria anual
a) Se, durante a auditoria prévia o cumprimento do administrador do grupo for entre 80 e 84,9%, ou o
cumprimento mais baixo das propriedades agropecuárias auditadas ficar entre 80 e 84,9%, o tamanho
da amostra será a raiz quadrada do número total de propriedades agropecuárias membro.
b) Se durante a auditoria prévia o cumprimento do administrador do grupo for entre 85 e 89,9% ou o
cumprimento mais baixo das propriedades agropecuárias auditadas ficar entre 85 e 89,9%, o tamanho
da amostra deve será de 0,75 vezes a raiz quadrada do número total de propriedades agropecuárias
membro. Se qualquer um dos cumprimentos estiver abaixo dos intervalos indicados, aplica-se o
estabelecido no ítem a) desta seção.
c) Se, durante a auditoria prévia o cumprimento do administrador do grupo for de 90% ou mais e o
cumprimento mais baixo das propriedades agropecuárias auditadas for de 90% ou mais, o tamanho da
amostra será de 0,50 vezes a raiz quadrada do número total de propriedades agropecuárias membro.
d) O organismo de certificação pode ampliar o tamanho da amostra com base no disposto na seção 6.2,
item e) da presente política.
6.2.3 Auditoria de verificação
a) Se o não cumprimento com os requisitos de certificação durante a auditoria prévia ocorreu unicamente
no administrador do grupo, a auditoria de verificação deverá ser aplicada apenas no administrador do
grupo.
b) Se durante a auditoria prévia os não cumprimentos ocorreram exclusivamente nas propriedades
agropecuárias membro, o tamanho da amostra será o dobro do número de propriedades agropecuárias
que não cumpriram os requisitos de certificação, até um máximo igual à raiz quadrada do número de
todas as propriedades agropecuárias. As propriedades agropecuárias que não cumpriram os requisitos
de certificação devem ser parte da amostra.
c) Se, durante a auditoria prévia tanto o administrador do grupo, quanto as propriedades agropecuárias
membros apresentaram não conformidades com os requisitos de certificação, ambos deverão ser
auditados. Para determinar o tamanho da amostra das propriedades agropecuárias, devem ser seguidas
as regras estabelecidas no item b) desta seção.
6.2.4 Auditoria de investigação
a) Se a queixa/denúncia corresponde exclusivamente ao desempenho do administrador do grupo, com
SAN-P-5-1P
19
Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
Rede de Agricultura Sustentável
respeito aos requisitos da Norma de Certificação de Grupo, a auditoria de investigação deverá ser
aplicada unicamente a este.
b) Se a queixa/denúncia é exclusivamente sobre o desempenho de uma ou mais propriedades
agropecuárias membro, com relação aos documentos normativos aplicáveis, a amostra deverá ser
formada unicamente pela(s) propriedade(s) objeto(s) da queixa/denúncia. Se o organismo de
certificação considerar pertinente, o tamanho da amostra poderá ser ampliado até um máximo
equivalente a duas vezes o número de propriedades agropecuárias denunciadas.
c) Se a queixa/denúncia incluir tanto o administrador, quanto propriedades agropecuárias membro, ambos
devem ser auditadas. Para determinar o tamanho da amostra das propriedades agropecuárias, devem
ser seguidas as regras estabelecidas no item b) desta seção.
6.2.5 Auditoria não programada
a) O cumprimento de todos os critérios críticos para a Norma de Certificação de Grupos deve ser sempre
avaliado.
b) O tamanho da amostra é de 0,25 vezes a raiz quadrada do número total de propriedades agropecuárias
membro.
6.3 Regras adicionais para o administrador do grupo
a) O tamanho mínimo de um grupo é de duas propriedades agropecuárias membro.
b) O administrador de grupo que, a qualquer momento do ciclo de auditoria, decidir comercializar seu
produto como Rainforest Alliance Certified™, deve cumprir com o critério crítico 2.3 da Norma para
Certificação de Grupos e submeter-se a uma auditoria de cadeia de custódia, quando aplicável.
c) A fusão de dois ou mais grupos sob o nome de um grupo certificado implica no início de um novo ciclo
de auditoria com uma nova auditoria de certificação. Isto também se aplica ao uso do nome de um grupo
certificado existente com uma lista de membros parcial ou totalmente nova.
d) As propriedades agropecuárias membro de um grupo devem estar localizadas dentro do mesmo país.
e) Uma propriedade agropecuária membro que seja parte de um grupo não pode receber um status de
certificação de propriedade agropecuária individual sem ter se submetido previamente a uma auditoria
de certificação de propriedade agropecuária.
f) Uma propriedade agropecuária membro não pode pertencer simultaneamente a dois grupos certificados.
g) Se parte da propriedade agropecuária for transferida, alugada ou cedida a terceiros em usufruto, nesta
parte são auditados os aspectos produtivos da propriedade agropecuária, assim como os critérios
críticos da Norma para Agricultura Sustentável.
h) Se existirem áreas de produção pecuária dentro dos limites da propriedade agropecuária, todos os
critérios aplicáveis da Norma para Agricultura Sustentável também serão avaliados durante o processo
de auditoria.
i) Deve-se indicar nos formulários de registro se uma propriedade está dividida em dois ou mais lotes
distanciados geograficamente para considerá-lo no planejamento e escopo da auditoria.
j) Um organismo de certificação pode realizar uma auditoria com base na Norma de Agricultura Sustentável
e seus critérios aplicáveis em outras propriedades do administrador do grupo, diretamente relacionados
com o processo de produção dos produtos certificados, no país em qualquer momento, para analisar se
existem ações que possam por em risco a credibilidade e reputação do selo Rainforest Alliance
Certified™e da RAS, especialmente aqueles relacionados com critérios críticos.
SAN-P-5-1P
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Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
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7. Sanções
7.1 Cancelamento
7.1.1 Condições
A certificação de um empreendimento será cancelada nos seguintes casos:
a) Quando um empreendimento certificado não cumpre um ou mais dos requisitos para a certificação de
auditoria regular (certificação ou anual) e o organismo de certificação não autoriza uma auditoria de
verificação.
b) Quando um empreendimento certificado não cumpre um ou mais dos requisitos de certificação durante
uma auditoria não regular (de verificação, de investigação ou não programada).
c) Quando um empreendimento certificado se recusa a receber uma auditoria não programada pelo
organismo de certificação em duas ocasiões.
d) Quando um empreendimento certificado não permite o desenvolvimento de uma auditoria de
investigação ordenada pelo organismo de certificação.
e) Quando o cliente ou o empreendimento certificado não cumpre qualquer requisito previsto nesta política.
f) O cliente ou o empreendimento certificado não cumpre as condições estipuladas no Contrato de
Certificação assinado com o organismo de certificação acreditado.
g) O cliente ou o empreendimento certificado não cumpre com o estabelecido em Rainforest Alliance
Certified ™ - Use of Seal Guidelines, versão vigente.
h) O empreendimento certificado decide voluntariamente solicitar o cancelamento do certificado.
7.1.2 Consequências
a) A decisão de cancelar um certificado é válida a partir da data em que o organismo de certificação a
comunica ao cliente.
b) A partir do momento em que um organismo de certificação comunica o cliente sobre o cancelamento do
certificado de qualquer empreendimento certificado, este empreendimento poderá declarar e vender o
produto como certificado, sempre e quando o produto tenha sido colhido enquanto o certificado era
válido. Estas vendas podem ser feitas durante um período de 12 meses após a data de cancelamento,
enquanto existir volumes disponíveis para aprovar os Certificados de Transações.
c) Os empreendimentos certificados cujo certificado tenha sido cancelado e que queiram retornar a este
status, deverão iniciar o ciclo de certificação com uma auditoria de certificação e cumprir os requisitos
respectivos.
d) A nova auditoria de certificação para um empreendimento auditada cujo certificado foi cancelado, não
poderá ser realizada dentro dos quatro (4) meses seguintes à data em que o organismo de certificação
decidiu cancelar o certificado.
7.2 Cancelamento sob condições especiais
7.2.1 Condições
Um organismo de certificação pode tomar a decisão de aplicar um "cancelamento sob condições especiais"
a um empreendimento, caso existam provas de:
a) A coação ou quaisquer ameaças implícitas ou explícitas a vida ou integridade física de qualquer membro
da equipe de auditoria pelo pessoal do empreendimento auditada ou do cliente ou pessoas sob sua
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Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupos
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influência ou suas ordens.
b) Suborno ou qualquer tentativa de suborno de qualquer membro da equipe de auditoria por agentes do
empreendimento ou do cliente, ou de pessoas sob sua influência ou suas ordens.
c) Participação em atividades fraudulentas ou não éticas que possa trazer descrédito para o programa de
certificação.
7.2.2 Consequências
a) A organização que tenha sido objeto de "cancelamento sob condições especiais" não poderá
comercializar nenhum produto como certificado a partir do momento em que o organismo de certificação
atribuiu esse status, mesmo que o produto tenha sido colhido antes dessa decisão ou se existirem
documentos para apoiar transações comerciais anteriores à data do cancelamento.
b) O seu status será público e divulgado no site da RAS e no site do organismo de certificação.
c) A organização cujo certificado tenha sido cancelado sob condições especiais não poderá recandidatarse para a certificação por um período de 36 meses após a data em que o certificado foi cancelado.
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Política de Certificação para Propriedades Agrícolas e