UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ENGENHARIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA DEQUI TRABALHO DE CONCLUSÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DE DESMONTE DE VEÍCULOS PARA FINS DE RECICLAGEM VEICULAR Vicente Colombo Júnior Matrícula: 3451/99-0 Professor Orientador: Paulo José Gallas Dezembro de 2005. “O futuro tem muitos nomes. Para os fracos, é o inatingível. Para os temerosos, o desconhecido. Para os valentes, a oportunidade." Victor Hugo RESUMO A nova legislação de trânsito brasileira, que prevê a inspeção de segurança veicular e ambiental, e o promissor Programa de Renovação da Frota Nacional são medidas que trarão como conseqüências imediatas um novo pensamento quanto aos impactos ambientais a serem causados pela destinação a ser dada aos veículos considerados inadequados à circulação. A reciclagem veicular é uma alternativa viável e adequada para o atendimento da legislação ambiental e amenização do impacto sócio-econômico conseqüente das novas políticas para o transporte terrestre no Brasil. A renovação da frota veicular, uma realidade em países desenvolvidos, traz à tona, no entanto, aspectos técnicos, ambientais e legais que devem ser discutidos mais profundamente. Os modos de desmonte de veículos com fins de reciclagem interferem na economia, nos tipos e quantidades de resíduos gerados na atividade. A avaliação econômica do empreendimento compreende o projeto de duas estações de desmonte de veículos, desde a área física necessária até os custos e receitas decorrentes. A lucratividade do desmonte de veículos é muito mais relevante nos processos de desmonte parcial dos veículos. As receitas obtidas com o desmonte são insuficientes para estimular a entrega de veículos passíveis de reciclagem, determinando que a atividade, quando consolidada, será subsidiada pelas instituições interessadas na renovação da frota de automóveis. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .........................................................................................................1 2 OBJETIVOS.............................................................................................................2 3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ...............................................................................3 3.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS ................................................................................3 3.2 OPERAÇÃO DE DESMONTE E FRAGMENTAÇÃO ............................................3 3.3 COMPOSIÇÃO RECICLÁVEL DO VEÍCULO .......................................................7 3.4 PROGRAMA DE RENOVAÇÃO E RECICLAGEM VEICULAR NO BRASIL.........8 3.5 LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL E BRASILEIRA ..............................................10 3.6 MODELOS DE CUSTOS.....................................................................................13 3.7 TRIBUTAÇÕES SOBRE ATIVIDADES EMPRESARIAIS ...................................14 3.8 CUSTOS DA MÃO-DE-OBRA.............................................................................16 3.9 ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICA .........................................................20 3.10 IMPACTOS AMBIENTAIS .................................................................................21 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO .............................................................................26 4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS ..............................................................................26 4.2 DESMONTE DE VEÍCULOS ...............................................................................27 4.3 VALORES COMERCIAIS REFERENTES À ATIVIDADE DE DESMONTE E RECICLAGEM DE VEÍCULOS..................................................................................30 4.4 ÁREA FÍSICA DA DESMONTADORA.................................................................31 4.5 EQUIPAMENTOS PARA DESMONTE DE VEÍCULOS ......................................33 4.6 TRIBUTAÇÃO SOBRE A ATIVIDADE COMERCIAL DE DESMONTE ...............34 4.7 CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA ENVOLVIDA NA OPERAÇÃO DE DESMONTE .35 4.8 ESTIMATIVA DE PESO DOS VEÍCULOS ..........................................................36 4.9 ESTIMATIVA DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS E COMERCIALIZAÇÃO..............39 4.10 CUSTOS DE DESTINAÇÃO E RECEITAS DE COMERCIALIZAÇÃO .............40 4.11 DESEMPENHO ECONÔMICO E QUESTÕES AMBIENTAIS...........................42 4.12 ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICA .......................................................47 5 CONCLUSÕES ......................................................................................................48 6 SUGESTÕES PARA FUTUROS TRABALHOS ....................................................50 ANEXO 1...................................................................................................................51 ANEXO 2...................................................................................................................52 ANEXO 3...................................................................................................................53 ANEXO 4...................................................................................................................54 ANEXO 5...................................................................................................................55 ANEXO 6...................................................................................................................56 BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................57 1 1 INTRODUÇÃO O presente estudo deteve-se na análise das operações de desmonte de veículos para fins de reciclagem veicular, baseando-se em duas formas distintas de desmonte de veículos. No Capítulo 2 do trabalho foram apresentados os objetivos do trabalho e os princípios sob os quais a análise foi realizada. No Capítulo 3 foi realizada a revisão bibliográfica que fundamentou o trabalho. Na primeira parte, foram apontados os percentuais de reciclabilidade de materiais nos veículos passíveis de reciclagem. A seguir, abordaram-se as questões legais e ambientais da atividade de reciclagem de veículos no Brasil e no mundo. As questões tecnológicas da atividade, os custos na implantação e operação de uma desmontadora, e os modelos para estudo de viabilidade econômica foram abordados na seqüência do capítulo. No Capítulo 4 foi constituído o projeto de uma desmontadora de veículos, estimando-se os custos e receitas da atividade, bem como avaliando os impactos ambientais de acordo com o tipo de desmonte realizado. No Capítulo 5 e 6, respectivamente, foram apresentadas as conclusões do presente estudo e as sugestões para futuros trabalhos. Este trabalho, portanto, fará algumas considerações acerca da reciclagem veicular, tratando as alternativas para o desmonte de veículos, os efeitos ambientais e a viabilidade econômica da atividade. 2 2 OBJETIVOS O presente trabalho fará uma avaliação econômica da atividade de desmonte de veículos para fins de reciclagem, projetando no Brasil um modelo análogo ao praticado na União Européia, porém representativo da realidade diante dos valores negociáveis de sucatas no mercado interno. O estudo procurará estimar a viabilidade econômica da atividade de reciclagem de veículos no Brasil. A avaliação da atividade desde a concepção do empreendimento, passando pelo recebimento do veículo, até a destinação dos resíduos será realizada no estudo. Os princípios de análise econômica serão utilizados no estudo para apontar a melhor alternativa econômica dentre duas operações distintas de desmonte. 3 3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 3.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS Inúmeros pesquisadores em todo o mundo vêm abordando as questões que envolvem a reciclagem de veículos, sobretudo nos países onde as políticas ambientais e os mercados econômicos estão consolidados. As propostas de criarem-se mecanismos legais de reciclagem veicular têm passado por inúmeras avaliações nas mais diversas áreas do conhecimento. Precipuamente os aspectos ambientais e econômicos envolvidos são temas de discussões. Novas tendências na política ambiental mundial sinalizam o abandono de medidas de fim de tubo. Segundo Kiperstok(1), o setor produtivo passa a adquirir uma visão mais ampla que se projeta sobre todo o ciclo de vida do produto e dos processos envolvidos. E estas tendências também passam invariavelmente pelo setor automotivo, especialmente quando as questões econômicas associadas aos processos de reciclagem são fundamentais para a manutenção da atividade produtiva. 3.2 OPERAÇÃO DE DESMONTE E FRAGMENTAÇÃO A reciclagem pode ser entendida como um processo que tem por objetivo aproveitar os materiais que constituem um produto no final de sua vida útil, tornando-os matérias-primas para um novo processo produtivo. Porém, esta definição para um veículo deve ser reformulada ou terá um sentido incerto. Um processo de reciclagem veicular começa efetivamente pela extinção dos agentes perigosos em potenciais que podem causar impactos negativos durante o processo de reciclagem. O processo de reciclagem em si inicia-se efetivamente a partir do momento em que o material recuperado, como matéria-prima secundária, for utilizado para a uma nova produção, seja na indústria automobilística ou em qualquer outro tipo de atividade que utilize o material reciclado como insumo. O processo de desmonte completo de veículos é muitas vezes utilizado na indústria automobilística. Corporativamente as montadoras utilizam-se deste tipo de 4 operação para realizar a desconfidencialização do veículo fabricado quando o mesmo não se encontra em condições de circulação e de qualidade. Esta atividade demanda uma maior quantidade de tempo e mão-de-obra especializada, quando comparada aos processos automatizados que utilizam operações unitárias sistemáticas. Um processo de reciclagem de veículos tem início pela descontaminação do veículo, onde são retirados todos os resíduos perigosos presentes no automóvel. Este processo corresponde, basicamente, à retirada de baterias, catalisadores, óleos e combustíveis. Nesta etapa a drenagem de todos os fluidos presentes no veículo é crítica, devendo ser realizada por completo de modo a evitar derramamentos de substâncias perigosas nas etapas que seguem. A etapa posterior de desmonte inclui a retirada de peças que possam ser reaproveitadas, inclusive os pneus. O processo completo de desmonte traduz-se pela destituição completa de todos os componentes do carro. Na etapa de seleção e separação são segregados peças e materiais que não serão trituradas na aproxima etapa. A retirada destes materiais está condicionada a capacidade suportada pelo equipamento de compactação e pelo grau de fragmentação de sólidos que o triturador pode obter. Na seqüência, realiza-se a compactação onde a carcaça metálica do veículo em conjunto com as demais partes não removidas será compactada em uma prensa. Posteriormente, na trituração, o material compactado será alimentado em um equipamento, comumente chamado de Schredder, reduzindo o bloco compactado a fragmentos que poderão, valendo-se de outras operações, ser separados. A primeira etapa da Trituração compreende a fragmentação do material compactado através de um moinho de martelos. Num Schredder, o material compactado segue em direção à câmara de fragmentação. A descarga da sucata é feita por grelhas dispostas na base e no topo da câmara fragmentadora, estabelecendo-se um fluxo de resíduo de fragmentação. A fragmentação reduz os materiais provenientes dos veículos a retalhos de pequenas dimensões, dos 5 aos 15 cm, dependendo da tecnologia utilizada. Sequencialmente realiza-se uma separação magnética, a fim de remover os materiais não ferrosos em partículas dos materiais inertes presentes na corrente de resíduo de fragmentação, melhorando a eficiência de separação do processo. 5 Desta última fase, o material não ferroso passa a uma última operação, sendo separado em função das diferenças de densidade dos materiais que estão presentes na corrente de resíduos fragmentados. A separação por densidades é realizada por equipamentos como ciclones e câmaras de ar. O processo de fragmentação pode ser visualizado na Figura 1. 4 8 2 9 5 11 1 3 6 7 Não Ferrosos Finos 10 Ferrosos 1 - Correia Transportadora 6 - Correia Vibratória 2 - Rolos Compressores 7 - Sucção 3 - Shredder 8 - Lavador de Gases/Ar 4 - Grade 9 - Finos 5 - Grossos 10 - Separador Magnético 11 - Correias Transportadoras Figura 1. Processo de fragmentação de veículos para fins de reciclagem. O processo de fragmentação é adequado para o processamento de um fluxo grande de veículos sucateados. Para a classificação de uma corrente de fragmentação, Forton et al.(2) fixaramse na classificação de um resíduo de fragmentação automotiva – RFA - proveniente de um Schredder alimentado somente por veículos em fim de vida. O material grosso do resíduo de fragmentação possuía uma granulometria maior que 30mm, a qual representava aproximadamente 50% da vazão de resíduo de fragmentação automotiva. O estudo apontou percentuais de materiais que poderiam ser recuperados da corrente grossa de resíduos de fragmentação automotiva. Os 6 resultados foram reproduzidos na Figura 2, a qual representa os materiais da corrente grossa de RFA possíveis de recuperação. Outros; 2,41% Metais; 2,74% Borracha; 2,28% Fio de Cobre; 1,52% Papel/Madeira; 0,79% Materiais Têxteis; 7,72% Poeira; 0,46% Plásticos; 13,83% Espumas; 8,89% Fonte: Forton et al., 2005 Figura 2. Resíduos de fragmentação automotiva passíveis de serem recuperados de uma corrente de RFA(2). Os materiais não ferrosos (alumínio, cobre, zinco), 4,26 % do resíduo de fragmentação automotiva, segundo o estudo de Forton et al.(2), podem ser reaproveitados para produzir latão. O percentual de fragmentos que pode ser recuperado corresponde a aproximadamente 40% dos materiais na corrente grossa. A quantidade de plásticos presentes na corrente de fragmentação automotiva atinge 13,83%. Os plásticos poderão ser destinados à valorização energética, reciclagem ou disposição em aterros. A valorização energética é tida pelos produtores de automóvel como indispensável para que se consiga atingir as metas ambientais definidas na legislação européia que dispõe sobre veículos em fim de vida. Os equipamentos de fragmentação evoluíram muito desde o seu aparecimento(3). A primeira geração de fragmentadores surgiu em 1955 (Proler e Luria) e utilizava um rotor de 4000 HP que processava o veículo inteiro, sendo os pedaços de sucata descarregados em grelhas localizadas na base da fragmentadora. Atualmente, nos países europeus, as fragmentadoras trabalham com 7 eletromotores de potências muito maiores em função da necessidade de acompanhar o grande fluxo de veículos que se destinam a destruição. Estes modelos atuais, entre outras inovações, introduziram a alimentação lateral e alguns possuem pré-fragmentadores para reduzir a potência necessária ao fragmentador principal. Os processos de reciclagem que utilizam os Schredder são encontrados geralmente nas siderúrgicas que utilizam a sucata metálica como matéria-prima. No geral, estes equipamentos consomem uma grande área de instalação em razão de suas dimensões e à capacidade de processamento que possuem. No entanto, estes processos são vantajosos, pois a sucata é processada muito rapidamente, transformando-se em insumo logo após ser alimentada no Schredder. Existem equipamentos que processam 300 veículos compactados por hora. Grandes empresas no Brasil, como a Gerdau em Santo André no interior de São Paulo(4) já possuem equipamentos deste porte. 3.3 COMPOSIÇÃO RECICLÁVEL DO VEÍCULO Um veículo é um conjunto de produtos, intermediários e finais, montados com inúmeras peças e dispositivos, compostos pelos mais diversificados materiais. A quantificação deste número de peças é muito complexa, variando de montador para montador e até mesmo entre veículos de uma mesma fábrica. Os compostos principais de um veículo são vidros, borrachas, plásticos e metais. A composição percentual de um veículo é também muito variável, existindo estimativas que definem quantitativamente a composição média de um veículo. A composição média de materiais que podem ser recuperadas de um veículo(4) é de 57,0% de aço, 5,6% de metais não ferrosos, 4,5% de vidros, 10,4% de plásticos, 11,0% de ferro fundido, 6,0% de elastômeros e 5,5% de tintas e protetivos. A obtenção de uma estatística mais apurada dos tipos de materiais que compõem os veículos passa por uma melhor identificação de componentes, inclusive dos tipos de plásticos presentes. Uma avaliação detalhada dos materiais permite uma melhor separação dos resíduos gerados com a reciclagem e uma destinação otimizada, aproveitamento térmico. seja para disposição em aterros, reciclagem ou 8 O crescente uso de materiais plásticos reduziu nos últimos anos consideravelmente o peso dos veículos, tornou-os mais recicláveis, porém dificultou os processos de reciclagem no que se refere aos procedimentos de desmonte tradicional, por existirem muitos tipos diferentes de dispositivos. Vinculado a esta constatação faz-se necessário a criação de instrumentos de identificação de materiais nos componentes veiculares que visem facilitar a sua identificação e desmonte. Existem legislações internacionais sobre reciclagem automotiva que prescrevem normas de codificação e informações para o desmonte; também considera que sejam informadas ao desmontador a localização e informações pertinentes a todos os materiais perigosos. A operação de reciclagem de veículos tem por finalidade reciclar principalmente aço, o material mais reciclado do mundo. Cerca de 40% da produção das aciarias é realizada tendo por insumo a sucata ferrosa(5), sendo esta o principal material componente dos automóveis comercializados. Em função desta tendência de mercado, os processos de fragmentação existentes visam principalmente o aproveitamento de materiais metálicos com alto teor de aço. As operações unitárias envolvidas nos processos de desmonte influenciam a composição do material de um veículo passível de ser reciclado e sua performance econômica quando da fragmentação. Os processos tradicionais, no geral, não classificam a parcela não metálica resultante da fragmentação. O estudo de Forton et al.(2) demonstrou que um fluxo de resíduos de fragmentação automotiva com composição variável poderá, se houver uma separação adequada, agregar valor a operação de fragmentação mesmo se não houver um mercado competitivo. O desenvolvimento de tecnologias ou utilização de outras operações unitárias pode levar a melhora do desempenho da reciclagem de veículos mesmo se estes provierem de um desmonte menos eficiente. 3.4 PROGRAMA DE RENOVAÇÃO E RECICLAGEM VEICULAR NO BRASIL A década de 90 pode ser marcada como o período em que a humanidade “despertou” para os problemas ambientais. Ao longo daqueles anos, os resultados de diversos estudos relacionados ao meio ambiente foram discutidos em congressos e acordos internacionais foram firmados. Por meio de inúmeros tratados, como Kyoto no ano de 1997, metas e princípios foram positivados, objetivando a 9 preservação ambiental e o desenvolvimento de uma cultura econômica e social sustentável. No mesmo período, em meio às inúmeras dificuldades econômicas que o setor automotivo mundial vinha sofrendo e que refletia diretamente no setor automotivo brasileiro, houve efetivamente a partir do ano de 1999, uma mobilização de diversos setores da produção nacional. Este esforço conjunto buscava uma solução eficaz para o aumento das vendas e produção de veículos com a manutenção e ampliação da mão-de-obra empregada no setor. Aproveitando o momento ímpar que vivia o mundo e o Brasil quanto ao desenvolvimento de uma cultura (consciência ambiental), os setores produtivos e sindicais automotivos propuseram a renovação da frota de veículos brasileira. De fato, já havia no Brasil inúmeras legislações que tratavam da poluição gerada pelos veículos automotores, fossem elas por emissões gasosas ou pelos impactos ambientais negativos causados por certos componentes ao final de sua vida útil. Assim, lançava-se a idéia da renovação da frota nacional como uma solução promissora para os problemas econômicos do setor industrial automotivo. Justificava-se também pelos efeitos poluidores causados pelos veículos com determinado tempo de uso ou com tecnologias ultrapassadas. A renovação da frota previa inicialmente a entrega dos veículos com mais de 15 anos de fabricação para reciclagem. Segundo a revista ISTOÉ (6) , a troca do automóvel, precedido da entrega do veículo usado, seria estimulada num primeiro momento por créditos ao proprietário, financiados parte pelas montadoras, parte pelo Governo Federal e Estadual por meio da redução de impostos de produção. No entanto, o projeto que visava estimular uma movimentação do setor automobilístico não “alavancou”. Duas proposições de lei vêm tramitando no Congresso Nacional desde o ano de 1999. As proposições PL1016/99(7) e PL2254/99(8) que objetivam instituir o Programa Nacional de Renovação e Reciclagem de Veículos Automotores fundamentam-se em princípios ambientais, de segurança no trânsito e na necessidade de estimular a produção automobilística. O Artigo Primeiro da PL2254/99(8), que instituiria o programa de renovação e reciclagem da frota, define que o programa é um acórdão entre a iniciativa privada e os governos que estimula a substituição programada de veículos, objetivando a geração de emprego, 10 impostos, renda e a melhoria das condições das populações principalmente nos grandes centros urbanos brasileiros. Segundo a PL2254/99(8) em cinco anos seria adotada como meta a substituição de dois milhões de veículos com mais de quinze anos de fabricação, nas cidades com mais de um milhão de habitantes. As estações de Inspeção Técnica Veicular, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, seriam responsáveis pela classificação financeira dos veículos conforme uma tabela de valores para descontos da compra de carros novos, emitindo um laudo de certificação. Este laudo seria utilizado como bônus na aquisição de um veículo “zero quilômetro”. Estima-se que o bônus dado ao proprietário teria um valor, em média, de R$ 1800,00 (um mil e oitocentos reais) por veículo(9). Este crédito variaria de acordo com o ano de fabricação do automóvel entregue a reciclagem. A proposta reduziria a carga de impostos sobre a produção de veículos, subsidiando parte da redução do preço líquido de comercialização de veículos novos pelas montadoras. No cenário econômico nacional a renovação de frota poderia ser a solução dos problemas que as montadoras vêm enfrentando, trazendo consigo a adequação de grande parte da frota de veículos às condições mínimas ambientais e de segurança exigidas para a circulação. 3.5 LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL E BRASILEIRA As tratativas da comunidade européia com relação à reciclagem veicular levaram o Parlamento Europeu a publicar em setembro de 2002 uma diretiva sobre o assunto. A diretiva 2000/53/CE(10) do Parlamentou Europeu propôs a universalização de um acordo comum de padronização de procedimento e regras para as operações de reciclagem de veículos nos países que compõem o bloco europeu. Tal documento considerou que a harmonização das diferentes medidas existentes em cada país componente do bloco deveria ser realizada com o propósito de minimizar os impactos ambientais negativos decorrentes da reciclagem, propor a minimização do consumo de energia e equilibrar os mercados internos e a concorrência dentro da comunidade. 11 A diretiva européia(10) estabeleceu os requisitos e objetivos básicos para as instalações de recolhimento e tratamento dos veículos, para a reutilização e reciclagem de suas partes integrantes e para a valorização dos resíduos remanescentes da atividade. Dentro destes objetivos foram eleitos como base os princípios da subsidiariedade e do poluidor-pagador. O princípio da subsidiariedade fundamentalmente define que o Estado deve atuar de forma a fomentar o bem comum, estimulando a atividade própria da sociedade. O princípio do poluidor-pagador tomado como um dos “alicerces” da diretiva, segundo Colombo(11), pode ser definido como “um instrumento econômico e ambiental que exige do poluidor, uma vez identificado, suportar os custos das medidas preventivas e cabíveis para a neutralização ou eliminação dos danos ambientais”. No Brasil, o princípio do poluidor-pagador evidencia-se em algumas leis, como se comprova pela Lei Estadual n° 9921/93 do Rio Grande do Sul(12), prescrevendo em seu Artigo Oitavo a responsabilidade pela geração de resíduos industriais. De acordo com o tratado comum, o proprietário ou último detentor do veículo torna-se o responsável por entregá-lo para a reciclagem. Ao proprietário é imputado o direito de não contrair despesas em função do recolhimento ou tratamento do mesmo, definindo que o fabricante seja o responsável por parte ou totalidade dos custos inerentes às operações de reciclagem. A legislação, portanto, responsabiliza o fabricante pelos custos da reciclagem, cabendo ao mesmo atuar de modo a operar as estações de desmonte de veículos ou credenciar empresas para realizá-la. Na Alemanha, segundo Kiperstok(1), desde o ano de 1998, os veículos com mais de 12 anos são de responsabilidade do fabricante do veículo, sendo o consumidor somente obrigado a entregá-lo em pontos credenciados. No Reino Unido, segundo Forton et al.(2), a Lei Britânica ainda não se adequou à diretiva européia para responsabilizar o fabricante do veículo pelos custos decorrentes da atividade de reciclagem, embora os mesmos já venham arcando com parte considerável dos custos decorrentes destes processos. Até que seja exigido legalmente ou financeiramente, as empresas continuarão a operar a fim de garantir o comércio, sem a preocupação com a destinação do veículo ao final de sua vida útil. 12 É fato que a diretiva editada pelo Parlamento Europeu não atribui aos Estados Membros da Comunidade Européia custos diretos nesta atividade econômica. Diferente do que foi proposto no Brasil nas proposições legislativas, o Estado atuará somente como um agente de fiscalização e harmonização das regras tratadas na mesma. Não é exigido do Estado nenhum estímulo à atividade por meio de subsídios fiscais e créditos ao consumidor. A poluição gerada pelo veículo, durante e após sua vida útil, deverá ser prevista desde o projeto inicial e continuamente minimizada, conforme definido na diretiva(10). As metas estabelecidas propõem a redução de emissões gasosas e utilização de materiais mais recicláveis. Estabelece o Artigo Quarto da diretiva(10), que o Estado, com o objetivo de prevenir a poluição, deve incentivar a fabricação de veículos controlando a utilização e emissão de materiais danosos ao meio ambiente e estimulando a utilização de materiais reciclados para o desenvolvimento de mercados de recicláveis. Ainda, transfere aos Estados Membros a tarefa de assegurar a não utilização de chumbo, cádmio e cromo hexavalente para a produção de veículos a partir de 1° de Julho de 2003, salvo nos casos permitidos, como por exemplo, baterias. A preocupação ambiental, embora pareça estar ligada puramente aos aspectos econômicos envolvidos, pode ser observada sob o ponto de vista dos ambientalistas, conforme prescreve o Artigo Sétimo da diretiva(10), onde são definidos prazos e objetivos comuns para o aumento de percentual de composição de materiais reutilizáveis e recicláveis. Nos manuais para o desmonte de veículos, os riscos potenciais dos componentes e materiais perigosos deverão ser previstos e divulgados ao consumidor geral e desmontadores, atendendo as legislações trabalhistas e ambientais com vistas a maior segurança dos agentes envolvidos na atividade. Porém, segundo o Artigo Oitavo da diretiva européia(10), as informações sobre o desmonte podem ser indeferidas aos consumidores, caso o fabricante julgue prejuízo de confidencialidade comercial e industrial. A divulgação de manuais de desmonte já está bastante difundida e existem bancos de dados, inclusive disponíveis na internet, que divulgam informações de diversos veículos de diferentes montadoras. Este possivelmente, se implantado no Brasil, será um mecanismo autêntico para que o consumidor tenha a certificação dos materiais utilizados no veículo e seus riscos potenciais. 13 Na Europa, a emissão de certificados de destruição do veículo em conjunto com o cancelamento de seu registro tornou-se obrigatória e, por conseqüência, supõe-se que tal determinação torne o controle de veículos em circulação mais rigoroso e punitivo. Os certificados de destruição, conforme o Artigo Quinto(10), deverão ser emitidos por instalações de tratamento autorizadas e licenciadas. Aos operadores não é permitido requerer reembolso pela emissão do documento, excetuando-se os casos previstos pelas regulamentações internas dos Estados Membros da Comunidade Européia. Neste aspecto, pode se inferir que na taxação autorizada poderá estar introduzido custos de tratamento, o que não é compatível com as instruções da diretiva européia, dentro do princípio da responsabilidade estendida pelo produto. Em outros países, a exemplo dos Estados Unidos, a emissão de certificados de desmonte de veículos é tarifada. A conceituação de Responsabilidade Estendida define que o produtor ou a cadeia produtiva responsável pelo produto, que gera impactos ambientais, tem a obrigação de dar a destinação correta aos materiais pós-uso, como no caso de pneus, que no Brasil já se vêem contemplados com uma legislação ambiental específica sobre responsabilidades por danos ambientais e recolhimento(13). A atividade de reciclagem de veículos, portanto, se implantada, exigirá grandes alterações, atualizações e reformulação na legislação brasileira, principalmente se a legalização da atividade basear-se nos mesmos princípios ambientais e econômicos já consolidados na Europa. 3.6 MODELOS DE CUSTOS Modelos de Custos teóricos de operadores do processamento de veículos em fim de vida foram desenvolvidos no intuito de interpretar as mudanças econômicas nas atividades de reciclagem veicular, segundo Ferrão e Amaral(14). De acordo com os modelos desenvolvidos determinou-se uma taxa de reciclagem acima da qual haveria viabilidade econômica para a atividade, considerando para tanto um custo de venda de aço obtida na atividade de desmonte. Na própria diretiva 2000/53/CE(10) é referido que os objetivos traçados pela regulamentação somente poderão ser alcançados se o desempenho atual da 14 reciclagem melhorar, aumentado-se as taxas de materiais recicláveis por veículo desmontado. Conforme Ferrão e Amaral(14), os fragmentos resultantes da atividade de reciclagem são importantes, pois podem influenciar o preço pago pelos fragmentadores para obter a sucata. No estudo proposto por Ferrão e Amaral(14) leva-se em conta duas composições médias de veículos para avaliar a influência da economia de saída e parâmetros tecnológicos das sucatas para obter um modelo que define o preço de sucata pago pelos fragmentadores, considerando uma matriz de custo de duas empresas de Portugal. Em seu modelo teórico Ferrão e Amaral(14) consideraram uma desmontadora com uma capacidade de processamento de 330 veículos em fim de vida por ano, sendo utilizados dois funcionários dedicados à atividade de desmonte e descontaminação, com custos fixos de equipamentos, prédios, mão-de-obra, manutenção e eletricidade. Consideraram que para atingir a capacidade de processamento, seria necessária uma estação de desmonte, dois funcionários desmontadores e um gerente trabalhando meia jornada. Os tempos de desmonte considerados levaram em conta os tempos de desmonte disponíveis em uma base de dados pública e que o equipamento inclui uma estação de pré- tratamento/desmonte, um empacotador e uma empilhadeira a fim de remover 14% da massa de um veículo reciclável. Ferrão e Amaral(14) consideraram um tempo de desmonte de 1hora por veículo. A renda da operação proveria da venda de sucata às fragmentadoras e da venda dos materiais passíveis de reutilização. O modelo considerou que os custos referentes à desmontadora seriam cobertos pela força de trabalho, considerando sobre suas despesas um lucro de 20%. A renda da fragmentadora deveu-se a venda de metais para a reciclagem. 3.7 TRIBUTAÇÕES SOBRE ATIVIDADES EMPRESARIAIS O sistema de tributação brasileira para empresas que desempenham atividades de comercialização de bens baseia-se em impostos e contribuições que incidem de acordo com o faturamento e com o enquadramento legal e da pessoa jurídica. 15 Uma empresa de desmonte de veículos com fins de reciclagem de sucata veicular será enquadrada como uma empresa de comercialização. A base de tributação para empresas é definida, neste caso, conforme o faturamento bruto da empresa, ou seja, o faturamento obtido livre de despesas de qualquer natureza(15). A legislação brasileira nos últimos anos tem avançado a fim de estimular a atividade que gere empregos. No ano de 1996, foi instituído no Brasil um novo sistema de tributação para pequenas empresas chamado de SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Este sistema institui um imposto único que congrega alguns impostos e contribuições, inclusive imposto de renda. O imposto é definido conforme as faixas de faturamento da empresa. Outros encargos associados a pessoas jurídicas de direito privado correspondem a contribuições sociais. A Tabela 1 resume os impostos, respectivas alíquotas e base de incidência para empresas com apuração no regime SIMPLES e de Lucro Real, segundo dados da Receita Federal Brasileira(16). Tabela 1. Impostos, alíquotas e base de incidência para empresas em diferentes sistemas de apuração fiscal. Sistema SIMPLES Impostos ICMS IPI Imposto Unificado Imposto Unificado - Microempresas Imposto Unificado - Microempresas Imposto Unificado - Microempresas Imposto Unificado - Empresa de Pequeno Porte Imposto Unificado - Empresa de Pequeno Porte Imposto Unificado - Empresa de Pequeno Porte Imposto Unificado - Empresa de Pequeno Porte Imposto Unificado - Empresa de Pequeno Porte Imposto Unificado - Empresa de Pequeno Porte Imposto Unificado - Empresa de Pequeno Porte Imposto Unificado - Empresa de Pequeno Porte Imposto Unificado - Empresa de Pequeno Porte Alíquota Variável 3,00% 4,00% 5,00% 5,40% 5,80% 6,20% 6,60% 7,00% 7,40% 7,80% 8,20% 8,60% Incidência Considerado Diferido Não Aplicável Receita Bruta (RB) RB até 60.000,00 Reais RB de 60.000,01 a 90.000,00 Reais RB de 90.000,01 a 120.000,00 Reais RB até 240.000,00 Reais RB de 240.000,01 a 360.000,00 Reais RB de 360.000,01 a 480.000,00 Reais RB de 480.000,01 a 600.000,00 Reais RB de 600.000,01 a 720.000,00 Reais RB de 720.000,01 a 840.000,00 Reais RB de 840.000,01 a 960.000,00 Reais RB de 960.000,01 a 1.080.000,00 Reais RB de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 Reais Sistema de Lucro Real Impostos ICMS IPI PIS COFINS CSL Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Excedente de Lucro - IRPJ Alíquota 0,65% 3,00% 8,00% 15,00% 10.00% Incidência Considerado Diferido Não Aplicável Receita Bruta (RB) Receita Bruta (RB) Lucro Tributável (LT) Lucro Tributável (LT) sobre excedente a R$ 240.000,00 da RB 16 Um dos ganhos mais importantes para o processo de reciclagem no que se refere à comercialização de sucata é a isenção de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – praticado em alguns estados brasileiros. A industrialização de resíduos de sucata também, de acordo com a legislação de alguns estados, é isenta de Imposto sobre Produção Industrial – IPI. A alíquota de ICMS que incide sobre o valor venal de um produto comercializado varia nos estados da federação brasileira e de acordo com o tipo de bem comercializável. A diferenciação de impostos nos estados da federação com a finalidade de estimular a implantação de empreendimentos provoca o fenômeno que se chama “guerra fiscal”. O valor correspondente ao IPI não é considerado na comercialização de sucata. O imposto incide nas fases de industrialização do produto. De fato, este é um dos impostos que, em alguns estados, são diferidos para a venda de sucatas geradas nas estamparias das fábricas de veículos. Os projetos de lei que visam regulamentar a reciclagem de automóveis tratam a redução do IPI para as montadoras como uma das formas de compensação de custos. Estes custos seriam decorrentes dos créditos concedidos aos consumidores pela entrega do veículo. 3.8 CUSTOS DA MÃO-DE-OBRA A operação de estações de desmonte de veículos é efetuada com a utilização de equipamentos simples e exige mão-de-obra treinada. Já a operação nos fragmentadores de veículos utiliza equipamentos de grande porte, sofisticados e também mão-de-obra especializada. Os custos da mão-de-obra envolvida nas operações de reciclagem de veículos diferenciam-se basicamente nas remunerações dos diferentes profissionais envolvidos na atividade de desmonte, nos encargos decorrentes do enquadramento legal de cada atividade e pelos turnos de trabalho dos funcionários. Para a reciclagem de veículos, tratada neste estudo, fica evidente que os funcionários envolvidos na atividade mantêm contato com Chumbo, presente nas baterias. Deste modo, sem fazer-se uma análise mais estendida na legislação trabalhista, verifica-se, conforme o Anexo II da NR 15(17), a determinação de 17 pagamento de insalubridade de grau máximo, correspondente a 40% do salário mínimo definido por lei. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho Brasileira(18) – CLT – o funcionário que executa atividade noturna também é beneficiado por um adicional, correspondendo a 20% sobre o salário percebido, e tem a contabilização de horas trabalhadas diferenciadas. Outros encargos sociais referentes ao trabalho são também prescritos pela legislação trabalhista. Projetaram-se as possíveis despesas com um funcionário demitido. Segundo a legislação, a empresa deverá pagar 40% do fundo por tempo de serviço depositado, corrigido por índice econômico, quando da demissão de um funcionário. A contabilização dos custos de mão-de-obra, no entanto, também deve considerar o tipo de atividade que a empresa empregadora executa. O enquadramento de uma empresa em diferentes seguimentos de atividades e de acordo com a sua classificação poderá determinar custos diferenciados de encargos trabalhistas. Segundo Dutra et al.(19) as empresas que possuem faturamento e requisitos de enquadramento no SIMPLES têm algumas contribuições sociais já incluídas no imposto único, isentando-se, portanto, de alguns encargos sociais. É visto que existe uma legislação muito complexa sobre as contribuições e impostos que incidem sobre o salário dos trabalhadores vinculados legalmente a uma empresa. A simplificação dos encargos, acompanhada de redução nos valores dos impostos contribuem para melhorar a competitividade das empresas, pois a redução nos custos de mão-de-obra reflete diretamente no preço de comercialização dos produtos obtidos com o empreendimento. A Tabela 2 resume os encargos trabalhistas definidos na legislação brasileira, demonstra os percentuais que incidem sobre o salário de um funcionário e o custo mensal para empresa não optante pelo SIMPLES. A Tabela 3 resume o custo de um funcionário, trabalhando no período diurno ou na totalidade do período noturno contábil, baseando-se na despesa total sobre o salário pago ou sobre o salário mínimo. 18 Tabela 2. Encargos mensais trabalhistas incidentes sobre a mão-de-obra de um funcionário em empresas não optantes pelo SIMPLES. Alíquotas sobre o Salário Contribuições Sociais e Benefícios Cálculo Mensal Salário 100% INSS Mensal sobre o Salário 20,00% Valor Legal sobre o Salário FGTS 8,00% Valor Legal sobre o Salário 13° Salário 8,33% Salário (100%) ÷ 12 meses INSS sobre o 13° Salário 1,66% INSS (20%) ÷ 12 meses FGTS sobre o 13° Salário 0,67% FGTS (8%) ÷ 12 meses Adicional de Férias 2,78% 1/3 x Salário (100%) ÷ 12 meses INSS sobre o Adicional de Férias 0,56% INSS (20%) x Ad. Férias (2,78%) FGTS sobre o Adicional de Férias 0,22% Provisão de Demissão - multa 40% do FGTS (8%) x Ad. Férias (2,78%) [FGTS (8%) + (FGTS (8%) x Capitalização 3,30% FGTS** (3%))] x Recisão (40%) Insalubridade - percentual sobre o salário 40,00% mínimo Mensal sobre Salário Mínimo – NR 13 (Salário + Adicional Férias + 13°) x Ad. Adicional Noturno Total de despesas sobre a remuneração Total de despesas sobre o salário mínimo 22,22% Noturno (20%) 145,52% Mensal sobre o Salário 40,00% Mensal sobre o Salário Mínimo Alíquotas sobre o Salário Contribuições - Substituição de Férias Cálculo Mensal Salário 8,330% Um Salário (100%) ÷ 12 meses INSS 1,660% INSS (20%) ÷ 12 meses FGTS 0,670% FGTS (8%) ÷ 12 meses 13° Salário 0,690% (8,33%) ÷ 12 meses INSS sobre o 13° Salário 0,138% (1,66%) ÷ 12 meses FGTS sobre o 13° Salário 0,056% (0,67%) ÷ 12 meses Adicional de Férias 0,230% (2,78%) ÷ 12 meses INSS sobre o Adicional de Férias 0,047% (0,56%) ÷ 12 meses FGTS sobre o Adicional de Férias 0,018% (0,22%) ÷ 12 meses Provisão de Demissão - multa 40% do FGTS 0,275% (3,30%) ÷ 12 meses Insalubridade - percentual sobre o salário 3,330% (40%) ÷ 12 meses 1,85% (22,22%) ÷ 12 meses Total de despesas sobre a remuneração 12,11% Mensal sobre o Salário Total de despesas sobre o salário mínimo 3,330% Mensal sobre o Salário Mínimo mínimo Adicional Noturno Tabela 3. Resumo das despesas sobre a base salarial de um funcionário noturno e diurno em empresas não optantes pelo SIMPLES. Despesas Totais - Funcionários Diurnos Total de Despesas sobre a Remuneração 157,63% Total de Despesas sobre o Salário Mínimo 43,33% Despesas Totais - Funcionários Noturnos Total de Despesas sobre a Remuneração 181,71% Total de Despesas sobre o Salário Mínimo 43,33% 19 Para ser possível uma comparação, resumindo as contribuições de uma empresa optante pelo SIMPLES, foram sintetizados nas Tabelas 4 e 5 os encargos e despesas, analogamente ao anteriormente realizado para a empresa não optante. Tabela 4. Encargos mensais trabalhistas incidentes sobre a mão-de-obra de um funcionário em empresas optantes pelo SIMPLES. Contribuições Sociais e Benefícios Alíquotas sobre o Salário Mensal Cálculo Salário 100% FGTS 8,00% Valor Legal 13° Salário 8,33% 100% ÷ 12 meses FGTS sobre o 13° Salário 0,67% 8% ÷ 12 meses Adicional de Férias 2,78% 100% ÷ 3 / 12 FGTS sobre o Adicional de Férias 0,22% 8% x 2,78% Provisão de Demissão - multa 40% do FGTS** Mensal 3,30% [8% + (8% x 3%)] x 40% Insalubridade - percentual sobre o salário mínimo¹ 40,00% Mensal Adicional Noturno 22,22% (Salário + Adicional Férias + 13°) x Total de despesas sobre a remuneração Total de despesas sobre o salário mínimo 20% 123% Mensal 40,00% Mensal Alíquotas sobre o Salário Contribuições - Substituição de Férias* Cálculo Mensal Uma Remuneração (100%) / 12 Salário 8,330% FGTS 0,670% 8% ÷ 12 meses 13° Salário 0,690% 8,33% ÷ 12 meses meses FGTS sobre o 13° Salário 0,056% 0,67% ÷ 12 meses Adicional de Férias 0,230% 2,78% ÷ 12 meses FGTS sobre o Adicional de Férias 0,018% 0,22% ÷ 12 meses Provisão de Demissão - multa 40% do FGTS 0,275% 3,30% ÷ 12 meses Insalubridade - percentual sobre o salário mínimo 3,330% 20% ÷ 12 meses 1,85% 22,22% ÷ 12 meses Adicional Noturno Total de despesas sobre a remuneração Total de despesas sobre o salário mínimo 10,269% Mensal 3,330% Mensal Tabela 5. Resumo das despesas sobre a base salarial de um funcionário noturno e diurno em empresas optantes pelo SIMPLES. Despesas Totais - Funcionários Diurnos Total de Despesas sobre a Remuneração 133,57% Total de Despesas sobre o Salário Mínimo 43,33% Despesas Totais - Funcionários Noturnos Total de Despesas sobre a Remuneração 157,64% Total de Despesas sobre o Salário Mínimo 43,33% Tomando-se por base as tabelas resumos, nota-se uma enorme quantidade de encargos que oneram a empresa. Observa-se que o SIMPLES reduz o 20 percentual total de encargos e determina uma vantagem para empresas que se enquadram no sistema. O SIMPLES, observando-se as Tabelas 3 e 5, reduz os encargos em 24,07% perante o sistema normal de contribuições. 3.9 ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICA Um dos melhores critérios de análise econômica de projetos é a utilização do método do fluxo de caixa o qual avalia o projeto anualmente ao longo de sua vida útil, além de possibilitar a visualização e controle, a cada ano, das receitas e despesas da empresa. Este critério consiste na determinação de uma taxa de crescimento, aplicada ao fluxo de caixa anual, que reduzirá o investimento anual a zero ao longo da vida útil do projeto. A abrangência temporal de um fluxo de caixa gira em torno de 10 a 12 anos. No geral este tempo é definido considerando-se as depreciações dos equipamentos que podem ser distribuídas para fins de cálculo de impostos. Também é levado em conta o tempo do financiamento do projeto. O método do valor presente líquido(20) – VPL - de projeto é definido como o valor obtido descontando-se, separadamente para cada ano, a diferença de todas as saídas e entradas de caixa acumuladas durante a duração de um projeto a uma taxa de juro fixa e pré-determinada. Esta diferença é descontada até o ponto em que a implementação do projeto supostamente tem início. Os valores presentes líquidos obtidos para os anos de venda do empreendimento são agregados para se obter o VPL do projeto da seguinte maneira: VPL = FCL1 + (FCL2 x a2) + (FCL3 x a3) + ......+ (FCLn x an) (1) onde: FCLi = fluxo de caixa líquido de um projeto em anos 1, 2, 3,.....n; ai = fator de desconto em anos 2, 3,......n segundo a taxa de desconto aplicada. Os fatores de desconto são obtidos através de tabelas de valor presente (tabelas financeiras) ou então calculados pela seguinte expressão: 21 ai = (1 + i) –n (2) onde: i = taxa de juros anual; n = anos 2, 3,... n. As taxas de juros podem ser consideradas as taxas de juros a longo prazo praticados no mercado de capitais. Se o VPL de um projeto for positivo, a lucratividade do investimento estará garantida, ou seja, estará acima da taxa de desconto. Se for zero, a lucratividade será igual à taxa de desconto. Um projeto com um VPL positivo ou zero pode, matematicamente, ser considerado aceitável. Se o VPL for negativo, a lucratividade estará abaixo da taxa e o empreendimento deverá ser abandonado. O método do VPL é bastante vantajoso em vista de outros métodos, pois leva em conta a vida do projeto e a programação dos fluxos de caixa. 3.10 IMPACTOS AMBIENTAIS A enorme quantidade de veículos passíveis de reciclagem que existem no mundo leva a crer que a reciclagem veicular torna-se cada vez mais um processo necessário para o tratamento e destinação de resíduos gerados por um veículo em fim de vida. Segundo Forton et al.(2), estima-se que 30 milhões de VFV surgem anualmente no mundo, sendo 14 milhões europeus e entre 9 e 11 milhões norteamericanos. No Reino Unido, 430 milhões de toneladas de resíduos são produzidos por ano, sendo 5 milhões considerados perigosos. No Reino Unido, a cada ano, são produzidos e enviados aproximadamente 850 mil toneladas de resíduos de fragmentação a aterramento, sendo 450 mil toneladas originadas dos veículos em final de vida. Segundo Forton et al.(2), a Europa produz aproximadamente 3 milhões de toneladas de resíduos de fragmentação automotiva por ano. Nos Estados Unidos, 2,5 a 3 milhões de resíduos de fragmentação são aterrados, correspondendo a 1,5% do total disposto em aterros no país. 22 Os veículos em final de vida estão entre os produtos mais reciclados por terem uma quantidade muito grande de componentes que podem ser reutilizados e também por possuírem um alto índice de materiais metálicos de interesse para a siderurgia. A natureza tóxica de alguns componentes dos resíduos de fragmentação é discutida em inúmeras comissões internacionais que tratam da classificação dos resíduos gerados no processo de reciclagem veicular. O aumento das quantidades recicláveis, a inserção de novos materiais recicláveis e o reuso de alguns componentes, aliados ao desenvolvimento tecnológico, estão entre os fatores apontados como alternativas para a melhora do desempenho ambiental. Por meio destes mecanismos e de acordo com as metas da diretiva européia, as quantidades globais recicláveis e reutilizáveis deverão ser aumentadas. Ao final do ano de 2006, é esperado um valor de 80% e 85% em massa por veículo para a reciclagem e reutilização, respectivamente. Até o ano de 2015 é objetivado o aumento da reciclagem e reutilização para 85% com a reutilização e valorização atingindo um valor de 95% em massa por veículo. Ambientalmente estas metas visam reduzir as quantidades de resíduos de fragmentação, diminuindo os impactos ambientais negativos gerados por toda atividade de destinação para aterros. Segundo Forton et al.(2), o cumprimento destes objetivos poderá trazer uma redução das quantidades dispostas por carro, conduzindo a redução do aterramento dos atuais 25% em massa para 5%. No mercado mundial já existem carros com percentuais de reciclagem que satisfazem as exigências européias. Alguns destes veículos já circulam no Brasil. Um exemplo é o Clio(4), veículo da montadora Renault que possui reciclabilidade acima de 95%. A meta de reciclagem traçada na diretiva poderia ser cumprida mais rigorosamente se houvesse uma espécie de “retrocesso produtivo” com a utilização de maiores quantidades de metais ferrosos. Esta tese, no entanto é, sob ponto de vista econômico e ambiental, inviável. Conforme o estudo de Kiperstok(1), a quantidade de materiais metálicos densos reduziu da década de 50 até 90, com um leve aumento da utilização de alumínio e um grande aumento da utilização de plásticos. Esta evidência de aumento trata-se de uma tendência na indústria automotiva ao mesmo tempo em 23 que a presença de materiais leves determina a diminuição do consumo de combustíveis por veículo, reduzindo as emissões de CO e efeito estufa. Estudos realizados pelo CONAMA(21), através do PROCONVE, constataram que a emissão de monóxido de carbono nos veículos leves movidos à gasolina fabricados em 2004 ante os veículos pré-80 foi reduzida em até 99% em gCO/km. A eficiência de consumo de combustível para um veículo fabricado em 2004 é 19,8% maior comparada a um veículo fabricado no ano de 1989. É certo que a utilização de maiores quantidades de plástico estabelece um paradoxo ambiental. De fato, o uso de plásticos nos veículos cresceu, reduzindo poluição e consumo de combustíveis, embora a reciclabilidade deste material seja limitada por questões técnicas e econômicas. No processo de reciclagem de veículos, a maior parte do plástico residual ainda é destinada a aterros e em virtude de sua baixa relação peso/volume torna necessário um volume muito grande para aterramento. A utilização de alumínio deve aumentar significativamente chegando a 385 kg no futuro(4). Os montadores têm investido no desenvolvimento de novos componentes do motor e do sistema de tração a base de alumínio de modo a reduzir o peso e tornar o veículo mais econômico e reciclável. Talvez ainda, a única barreira para a utilização do alumínio seja seu alto custo comparado aos preços do aço e dos plásticos usados nos automóveis. Remetendo à Europa, a própria diretiva européia(10) determina que a reciclagem de todos os plásticos provenientes de um veículo deve ser continuamente melhorada, definindo pontualmente que devem ser realizados estudos sobre os impactos ambientais decorrentes do uso de PVC. Segundo Forton et al.(2), no Reino Unido, a legalização das estações de tratamento poderá trazer prejuízos ambientais em função de abandonos dos veículos em final de vida visto que grande parte dos desmontadores atualmente instalados não tem licenciamento ambiental. A adequação às exigências da diretiva poderá desencadear a inoperância das estações em função dos custos de adequação. No Reino Unido, a autoridade local é que arca com as despesas dos veículos abandonados e isto também poderia introduzir um custo sócio-econômico. Um aumento no número de carros abandonados custaria uma redução no orçamento 24 público para outras áreas importantes como a Saúde Pública e Educação e também poderia elevar taxas e impostos públicos. O Catálogo Europeu de Resíduos publicado pela União Européia definiu os tipos de resíduos presentes em um veículo em final de vida que são considerados nocivos. Esta listagem, que incluiu muitos materiais até então considerados não nocivos, implementou uma melhora na caracterização dos resíduos perigosos. A classificação dos resíduos de fragmentação conforme o Catálogo e a adequação legal do mesmo determinaram novas condições de tratamento e destinação. Um novo pensamento ambiental firmou-se. De acordo com Forton et al.(2), a aplicação da reclassificação condiciona, basicamente, a separação de resíduos não nocivos dos caracterizados como perigosos. De fato, esta separação, embora visando a minimização de impactos ambientais negativos, resultou em um aumento de custos e desestimulou a atividade de reciclagem, a ponto de haver, no Reino Unido, a paralisação de muitas companhias de fragmentação. A adequação as leis ambientais incorrem em despesas que nem sempre podem ser suportadas, mas a previsão da reciclabilidade de um produto pode minimizar o impacto de uma eventual modificação legal ou financeira. Isto corrobora a tese de Kiperstok(1) de que “num cenário internacional de crescentes pressões ambientais, as empresas que mais cedo adiram ao processo de busca de uma maior eco-eficiência, melhor desempenho conseguirão no novo ambiente econômico”. O mesmo cita o caso da montadora sueca VOLVO que contempla nos projetos automotivos a reciclagem posterior do produto. Os moldes e mecanismos antigos de reciclagem, já instalados em alguns países como Alemanha, subordinam-se a economia, movimentando um mercado de compra e venda de veículos por parte de seguradoras e outras companhias interessadas. Este mercado, por si, torna-se um instrumento ambiental muito mais efetivo do que as ferramentas legais utilizadas, visto que retiram de circulação inúmeros veículos com tecnologias ultrapassadas para a prevenção da poluição. Muitos componentes de um veículo passível de reciclagem em função de seu estado e de sua possibilidade de reutilização podem ser recolocados no mercado sem prejuízo ao meio-ambiente, criando um mercado paralelo aos produtos originais. No extremo da linha de produção-consumo, portanto, há a oferta de bens mais baratos ao consumidor, aumentando a vida útil dos componentes. 25 Os objetivos ambientais estabelecidos para os países da União Européia, segundo Ferrão e Amaral(14), poderão ser atingidos levando-se em conta duas estratégias: 1) Desenvolvimento de tecnologias que tenham uma eficiência melhor de separação de fragmentos metálicos, agregando valor ao material separado. 2) Melhorando o desmonte dos veículos, possibilitando o reaproveitamento de componentes em bom estado de conservação e que estejam de acordo com a regulamentação ambiental existente. Neste contexto, valendo-se da retirada de circulação de veículos, são evidenciados os impactos ambientais positivos da atividade. No Brasil, o novo código de trânsito determina a inspeção de segurança veicular obrigatória(21), onde são avaliadas as condições básicas de circulação e poluição ambiental de um veículo. Fatores como emissões gasosas, condições do catalisador, emissão de ruídos sonoros, vazamentos de fluidos são algumas das verificações realizadas na inspeção. Deste modo, um veículo desconforme poderá ser condenado à destruição e ser levado a reciclagem. Tal processo traz como ganho um impacto ambiental positivo: a retirada de circulação de um agente poluidor que ainda soma maiores riscos de acidentes no trânsito. 26 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO 4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS O presente estudo baseou-se no dimensionamento de uma desmontadora de veículos. Supôs-se que as operações de reciclagem automotiva estariam licenciadas no Brasil e que seria dado pelo fabricante dos veículos o credenciamento a empresas com fins de reciclagem e comercialização. Este credenciamento seria válido se houvesse no Brasil, como há na Europa, uma legislação de responsabilidade pelo veículo em fim de vida, tomando por princípio a tese do poluidor-pagador. Ao proprietário instituir-se-ia a responsabilidade pela entrega do veículo, por força legal ou estímulo por créditos. No presente trabalho, considerou-se para estudo, dois casos particulares para a operação de desmonte dos veículos. Em um dos casos a operação de desmonte é realizada por completo, obtendo-se diferentes quantidades de resíduos. Neste primeiro caso parte do resíduo gerado é armazenada, outra parte é encaminhada a aterro industrial e outra parcela é comercializada. O armazenamento tem por finalidade reunir uma quantidade determinada de resíduos para posterior transporte e destinação. Neste caso, considera-se que não haveria a necessidade de uma operação de fragmentação, já que a parte de interesse comercial, o material metálico, estaria disponível livre de impurezas e passível de ser processada diretamente em siderúrgicas. No segundo caso considera-se o processo de reciclagem de veículos onde a operação de desmonte é uma pré-operação da fragmentação. Este tipo de desmonte, menos completo, é chamado de descontaminação, tendo por finalidade remover partes do veículo que possam trazer prejuízos a operação de fragmentação ou causarem uma contaminação ambiental. Na Europa e Estados Unidos este processo de desmonte é habitualmente praticado, sendo o ponto de início dos processos de reciclagem de veículos lá instalados. Para a análise dos dois empreendimentos foi considerado um período definido de tempo. O dimensionamento de estações de desmonte será discutido e seus resultados apontados nos itens que seguem. 27 4.2 DESMONTE DE VEÍCULOS O presente estudo considerou a similaridade da operação de desmonte com um caso particular de desconfidencialização de peças e veículos realizados em uma fábrica de veículos instalada no Brasil. A partir das atividades realizadas na montadora fez-se um levantamento de dados para proceder-se a análise do desmonte de veículos para fins de reciclagem veicular. O sistema de desconfidencialização tem por finalidade a descaracterização de peças e a eliminação do veículo quando este não se encontra adequado à venda ou circulação. Esta inconformidade do veículo é decorrência de sinistros ocorrido em transporte ou de problemas em alguma etapa de produção, não podendo ser recuperado de forma alguma por retrabalho nas linhas de montagem. Na unidade fabril brasileira, por meio do setor de gerenciamento de resíduos, os veículos são desmontados e suas partes constituintes são, conforme suas naturezas, armazenadas, sendo sua destinação final escolhida segundo a viabilidade técnica e econômica. A operação de desmonte realizada por completo permite a caracterização dos resíduos na fonte geradora, ou seja, no início do processo de desmonte. Este modo de operação, que não requer uma etapa posterior, determina que a empresa comercialize separadamente os produtos gerados no desmantelamento do automóvel. A operação de desmonte parcial, ou descontaminação, é mais simples. Este modo de operação determina que a unidade desmontadora esteja vinculada comercialmente a fragmentadoras. As empresas desmontadoras por serem geradoras de resíduos são responsáveis pela destinação dos resíduos sólidos e perigosos gerados no processo, sujeitando-se a força legal das leis ambientais em vigor no Brasil. O tempo de desmonte completo de veículos foi considerado de acordo com a operação realizada na fábrica, sendo definido o desmonte de duas unidades por funcionário por turno de trabalho diário; neste tempo está considerado que o funcionário que desmonta também é responsável por registro de informações e preenchimento de documentos que certificam a etapa de desmonte do veículo junto ao órgão licenciador, manipulação de resíduos perigosos e enfardamento de resíduos não recicláveis e recicláveis. Este tempo de desmonte é conservador, mas 28 considera que o veículo é desmontado por completo tendo suas partes separadas conforme a natureza do material que o compõe. A Tabela 6 resume as etapas seqüenciais do desmonte completo de um veículo leve segundo os tempos médios da operação fornecidos pelo gerenciador de resíduos da fábrica brasileira. Tabela 6. Etapas do desmonte completo de um veículo com os respectivos tempos de desmonte. Etapa Afrouxamento de Rodas Elevação do Carro Desmontagem das Rodas Retirada do Tanque de Combustível Retirada de Bateria Retirada de Fluidos Retirada de Assentos Retirada de Cockpit Retirada de Grelha do Radiador Retirada de Alternador Retirada de Forrações Internas Retirada de Sinalizações Externas Total Total em horas Tempo Médio (minutos) 1 1 1 3 1 2 25 45 45 7 45 25 201 3,35 O tempo de descontaminação de um veículo foi estimado conforme uma cronometragem do desmonte de veículos rejeitados na linha de montagem da fábrica brasileira. O carro cujo desmonte foi cronometrado corresponde a um veículo leve. Realizou-se a descontaminação de sete veículos por um mesmo funcionário, de modo a determinar os tempos de desmonte. A movimentação dos veículos foi realizada por empilhadeira. O funcionário executou a atividade portando todos os EPI’s (equipamentos de proteção individual) e equipamentos necessários para realização dos procedimentos. Esta contabilização permitiu, através da tomada da média de tempos, determinar o número de veículos descontaminados por funcionário por turno de trabalho. Os valores médios obtidos estão resumidos na Tabela 7. 29 Tabela 7. Média dos tempos de descontaminação de um veículo leve. Etapa Afrouxamento de Rodas Elevação do Carro Desmontagem das Rodas Retirada do Tanque de Combustível Retirada de Bateria Retirada de Fluidos Retirada de Assentos Retirada de Cockpit Retirada de Grelha do Radiador Retirada de Alternador Retirada de Forrações Internas Retirada de Sinalizações Externas Total Tempo Médio (segundos) 52,17 95,00 61,17 150,30 34,00 131,17 Não Aplicável na Descontaminação 524 8,73 Total em minutos O valor obtido foi utilizado para estimar o número de veículos processados por ano. Os resultados obtidos demonstraram que a descontaminação é realizada em aproximadamente 9 minutos. Considerando que há uma etapa de movimentação, substituição do veículo e preenchimento de documentos inferiu-se o tempo de desmonte de um veículo a cada 15 minutos por funcionário. Sinteticamente, quatro veículos descontaminados por funcionário por hora de trabalho. Para as duas operações de desmonte, a empresa foi concebida operando em três turnos de trabalho diários, cuja jornada por turno é de 8 horas. No presente estudo a empresa foi examinada tendo dois funcionários desmontadores por turno. Os meses durante o ano foram considerados tendo em média 21 dias úteis de trabalho, com o descanso semanal remunerado(18) para os funcionários aos domingos, o que está de acordo com a CLT. Deste modo, realizando-se os cálculos pertinentes, o desmonte completo dos veículos desenvolve um fluxo de 3.024 (três mil e vinte e quatro) veículos por ano, enquanto que a descontaminação obtém um fluxo de 48.384 (quarenta e oito mil trezentos e oitenta e quatro) veículos por ano. Resumidamente pode-se observar que o fluxo de descontaminação é dezesseis vezes maior que o de desmonte completo. 30 4.3 VALORES COMERCIAIS REFERENTES À ATIVIDADE DE DESMONTE E RECICLAGEM DE VEÍCULOS Supôs-se que a empresa desmontadora estaria autorizada por uma montadora, sendo a mesma instalada no complexo automotivo no qual se aloca a fábrica. Este cenário foi assim proposto de modo a estimar os custos com base em valores e parâmetro reais fornecidos. Esta consideração é válida e representa operacionalmente a realidade: a montadora na qual foram levantados alguns dados possui, como citado anteriormente, um sistema de desmonte de veículos. Os fornecedores de serviços para transporte e disposição de resíduos foram considerados os que atualmente prestam serviços, contratados em conjunto com o gerenciador de resíduos local. Dentro deste estudo foram pesquisados os valores de custos dos contratos envolvidos nas operações destas mesmas empresas com a própria montadora, traduzindo mais realisticamente um possível mecanismo de reciclagem veicular a ser adotado. Os valores de mercado para a comercialização dos materiais separados foram considerados os praticados nos contratos firmados entre o produtor de veículo e seus parceiros comerciais cadastrados. Nestes valores estão incorporados os custos de transporte e tributação. O consumo de energia foi computado conforme Ferrão e Amaral(14), que consideram um consumo de energia elétrica de 4kWh por funcionário desmontador por hora de trabalho nas atividades de desmonte realizadas em Portugal. Os dados referentes a todos os operadores envolvidos na atividade foram resumidos na Tabela 8. Tabela 8. Valores de comercialização de materiais recicláveis e serviços de destinação de resíduos. Preço de Comercialização* Sucata Metálica Mista Sucata Plástica Sucata de Alumínio Carcaça de Carro descontaminado - R$/ton Custos* Energia Elétrica - R$/kWh Transporte de Resíduos - R$/km útil Disposição de Classe II - Indústria Metal-mecânica - R$/m³ Disposição de Classe I - Fluidos - R$/m³ Embalagem de Resíduos - Tambores de 200L - R$/unidade * Preços livres de tributações para a Montadora. Dados de Dezembro de 2005. ¹ Informação Confidencial Valor (R$/ton) 350,00 700,00 4000,00 285,00 Parceiro Comercial 1 1 1 1 Valor Fornecedor CEEE 1 1 1 1 0,31 3,00 150,00 210,00 25,00 31 Os nomes das empresas fornecedoras e parceiras comerciais não foram informados; à exceção de uma que é de capital estatal. A vinculação de valores comerciais aos nomes destas empresas não foi autorizada por constarem como informações confidenciais e que tem variabilidade nos contratos entre empresas concorrentes. 4.4 ÁREA FÍSICA DA DESMONTADORA As desmontadoras foram concebidas considerando-se os espaços físicos necessários a operação de desmantelamento de veículos, estacionamento para os veículos (pátio), áreas de armazenamento de componentes e resíduos, área administrativa e alojamentos de funcionários. Supôs-se que a área e o layout do setor responsável pelo desmonte dos veículos na unidade fabril de veículos é igual à área de uma desmontadora típica. A área, portanto, foi contabilizada conforme a área atualmente disponível para a execução de desmontes na fábrica supracitada. As áreas de destruição dos carros, escritórios, área de resíduos recicláveis e armazenamento de perigosos e não recicláveis correspondem às dimensões das áreas existentes na planta automotiva real. A área de pátio foi estimada como uma área correspondente ao estacionamento para veículos recebidos e carcaças de veículos desmontados. Na Tabela 9, estão resumidos as dimensões de áreas consideradas para o desmonte. Tabela 9. Resumo das áreas típicas de uma desmontadora instalada no Brasil. Descrição Área de Desmonte Escritórios Área de Recicláveis Área de Resíduos Perigosos Área descoberta Área Total de Desmonte Área de Pátio Área Total Valor (m²) 124 37 152 304 341 958 4000 4958 32 A Figura 3 ilustra o layout da desmontadora conforme foi considerado no presente trabalho. Este layout não contempla a área de pátio. Figura 3. Layout de uma desmontadora de veículos conforme área de descarte de materiais de uma montadora brasileira. Os custos associados ao terreno de 4958m² foram calculados considerandose um valor de R$ 50/m² que é um valor perfeitamente representativo de um terreno industrial. Esta consideração é realizada, pois, embora a empresa seja comercial, sua localização foi definida em uma área industrial junto à montadora de veículos. O custo unitário básico da construção civil – CUB – foi utilizado para estimar o valor desembolsado para construir o prédio da desmontadora. Utilizou-se o valor do “CUB/Galpão Industrial” fornecido pelo SINDUSCON/RS(22) para o mês de Novembro de 2005 que corresponde a R$ 340,65/m² de área construída. Para os dois casos, os custos de construção da área física foram considerados e estes são importantes para a estimativa de viabilidade econômica. Assim, contabilizando-se os custos de construção que incluem o custo do terreno chega-se a um custo total da obra de R$ 574.242,70. Para a implantação dos empreendimentos considerou-se um financiamento da obra a uma taxa de juros anual correspondente a 9,75% a.a.(15) 33 4.5 EQUIPAMENTOS PARA DESMONTE DE VEÍCULOS Os equipamentos utilizados no desmonte de veículos são tipicamente os equipamentos utilizados em uma oficina mecânica de veículos, compostos por ferramental simples que podem ser encontrados facilmente em ferragens ou comércios de máquinas e equipamentos. Este talvez seja um dos aspectos operacionais mais vantajosos da atividade, pois os equipamentos são simples, relativamente baratos e sua substituição pode ser facilmente realizada sem comprometer o andamento das operações. As ferramentas utilizadas foram informadas pelo setor responsável pela descaracterização de veículos da montadora brasileira. Estimou-se o custo destes equipamentos fazendo-se um orçamento em uma loja de ferramentas localizada na região onde se situa a montadora brasileira. Foi orçado um conjunto de ferramentas suficiente para que fosse realizado o desmonte de dois veículos simultaneamente. O ferramental e os respectivos preços foram resumidos na Tabela 10. Tabela 10. Ferramentas para o desmonte de veículos, suficiente para o trabalho simultâneo de dois funcionários. Ferramentas para uma Desmontadora* Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Ferramentas SOQUETE JG.1/2 10A32 ESTR. 23PC 204406 CX.PLA EXTENSAO 30M(2X2,5MM2)3TOM.UNIV. TRIANG.S/CARRETEL CATRACA P/SOQ.ENC.1/2X10" REVERS PRO-C/PINO CHAVE COMB.JG. 6 A 32MM CV. 15P CHAVE TORX L T-25 D 4,43mm CHAVE TORX L T-30 D 5,52mm CHAVE TORX L T-40 D 6,65mm CHAVE TORX L T-50 D 8,83mm CHAVE PHILLIPS TOCO 3/16X1.1/2 218101BR CHAVE PHILLIPS TOCO 1/4 X1.1/2 218102BBR CHAVE PHILLIPS 3/16X 3" CV. 160 036300 CHAVE PHILLIPS 5/16X 6" CV. 160 036330 CHAVE PHILLIPS 1/4 X 6" CV. 160 036320 CHAVE FENDA TOCO 3/16X1.1/2 215101BR CHAVE FENDA TOCO 1/4 X1.1/2 215102BBR CHAVE FENDA TOCO 5/16X1.1/2 215103BR CHAVE FENDA 1/4 X10" CHAVE FENDA 3/16X 6" 036080 CHAVE FENDA 5/16X10" 036210 PONTEIRA TORX 25X 50MM ENC.1/4 PONTEIRA TORX 40X 50MM ENC.1/4 ALICATE UNIV. 8 029400 ESTILETE LARGO 18MM PRATIC MARRETA OITAV.C/CB. 1,00KG -DUR. DURASTEEL VENTOSA P/RETIR.PARABRISA DUPLA VITRAIS,CHAPA MACACO HID.JACARE 2,0T RD.FERRO PE DE CABRA COMP. 600MM 25" CARRINHO PORTA FER.64X38X83 4GAV FURAD.PARAF.3/8 6260DWPE VVR S/FIO 2BAT.9,6 110V CAVALETE P/MECANICA 1,5T FUNIL USO GERAL 180 Grande SOQUETE JG.1/4 4A13 Sext. Total * Preços orçados em uma loja de ferramentas em 29/09/2005. Quantidade 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 4 2 2 2 4 2 2 8 2 2 Unidade P. Unitário (R$) JG 285,03 PC 90,18 PC 45,16 JG 228,27 PC 6,47 PC 7,02 PC 8,26 PC 12,24 PC 4,03 PC 4,73 PC 5,11 PC 8,18 PC 6,80 PC 3,55 PC 3,95 PC 4,03 PC 5,54 PC 4,41 PC 8,91 PC 11,87 PC 12,10 PC 27,58 PC 11,01 PC 23,99 PC 78,72 PC 534,94 PC 13,41 PC 711,99 PC 523,86 PC 34,16 PC 16,03 JG 77,06 IPI 8% 5% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 0% 8% 5% 8% 5% 5% 8% P. Total (R$) 615,66 189,38 97,55 493,06 13,98 15,16 17,84 26,44 8,70 10,22 11,04 17,67 14,69 7,67 8,53 8,70 11,97 9,53 19,25 25,64 26,14 59,57 47,56 51,82 170,04 1069,88 57,93 1495,18 1131,54 286,94 33,66 166,45 6219,38 34 4.6 TRIBUTAÇÃO SOBRE A ATIVIDADE COMERCIAL DE DESMONTE O enquadramento fiscal é definido na legislação tributária e pode variar conforme o faturamento da empresa. Os dois tipos de desmonte determinam diferentes valores de fluxos de veículos desmontados, refletindo nos custos e receitas obtidas pela empresa. A avaliação dos custos tributários associados ao tipo de desmonte, portanto, faz-se diferenciada. A empresa em questão é considerada comercial, pois faz uma atividade que visa diretamente comercializar materiais sucateados, não tendo nenhuma etapa produtiva que a caracterize como industrial. A receita bruta anual até o limite de R$ 1.200.000,00 atualmente enquadra o comércio como Empresa de Pequeno Porte sendo a esta dada a opção de contribuir sob o regime de apuração SIMPLES, salvo exceções que não se aplicam ao empreendimento deste estudo. O SIMPLES permite à empresa pagar imposto e contribuições através de um imposto único, cujo percentual varia conforme e incide sobre a receita bruta. As empresas que podem optar por este sistema têm também diferenciadas as contribuições sobre a mão-de-obra empregada. As empresas com limite de faturamento superior a R$ 1.200.000,00 atualmente fazem a apuração, no geral, sob um regime de Lucro Real ou Presumido. No presente trabalho foi considerado a apuração somente no regime de Lucro Real, já que a implantação da empresa requer um investimento inicial e que para fins de impostos pode ser deduzido parcialmente por depreciação. O credenciamento suposto, do produtor à empresa desmontadora, não incute o enquadramento como uma prestação de serviços, ficando o desmontador isento do Imposto Sobre Serviços – ISS. A isenção de impostos considerada no presente estudo, sendo estendida ao comércio de sucata veicular em todo o Brasil, além de estimular o comércio sucateiro, poderá em parte evitar a “guerra fiscal” para a atividade que pode vir a surgir com a sua legalização. Levará, portanto, os organismos públicos estaduais a orientarem os investimentos para áreas, como infra-estrutura, fomentando a criação de centros de reciclagem. A Tabela 11, na próxima página, demonstra os impostos e contribuições, conforme a base de cálculo e o modo de apuração. 35 Tabela 11. Impostos e contribuições de acordo com o tipo de desmonte realizado e de acordo com o enquadramento contábil da empresa. Desmonte Completo Impostos ICMS IPI SIMPLES* Alíquota 7,40% Incidência Considerado Diferido Não Aplicável Receita Bruta Desmonte Parcial Impostos Alíquota Incidência ICMS Considerado Diferido IPI Não Aplicável PIS 0,65% Receita Bruta (RB) COFINS 3,00% Receita Bruta (RB) CSL 8,00% Lucro Tributável (LT) Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ 15,00% Lucro Tributável (LT) Excedente de Lucro - IRPJ 10.00% sobre excedente a R$ 240.000,00 da RB * Para Empresas de Pequeno Porte com Receita Bruta de 720.000 até 840.000 Reais Ano. O imposto unificado possui uma alíquota diferenciada que varia conforme as faixas de receita bruta obtidas no ano-calendário de apuração. O presente trabalho partiu de valores de mercado dos materiais recicláveis e de acordo com o número de veículos processados ao ano na operação de desmonte completo. A receita bruta obtida situou-se na faixa de arrecadação que foi sinalizada na Tabela 11. Na apuração do imposto de renda pode ser descontado o efeito da depreciação dos equipamentos e das construções. Trata-se de créditos autorizados pela receita federal brasileira que visam distribuir os encargos sobre o elevado desembolso de implantação de empreendimento. O custo de construção e equipamentos é distribuído em um período de 10 anos. Portanto, o valor de 10% (100% ÷ 10 anos) do custo total de construção e equipamentos é abatido do valor tributável para fins de imposto de renda. 4.7 CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA ENVOLVIDA NA OPERAÇÃO DE DESMONTE Os custos de mão-de-obra foram contabilizados conforme as leis brasileiras que dispõem sobre os direitos salariais, trabalhistas e de segurança do trabalhador. No presente estudo considerou-se um quadro de funcionários por turno de trabalho composto por dois funcionários desmontadores, um operador de empilhadeira e um encarregado técnico. Para a contabilização de despesas de mão-de-obra os dados salariais foram considerados aqueles praticados na montadora brasileira e estando de acordo com 36 os encargos associados à mão-de-obra. Sobre estes salários e sobre o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul(23) foram incididos os percentuais relacionados nas Tabelas 3 e 5, conforme as peculiaridades do trabalho executado. O quadro de funcionários e os salários respectivos a cada cargo foram resumidos na Tabela 12. Tabela 12. Quadro de funcionários de empresas desmontadoras por turno e os salários-base. Empregados por Turno Funcionário Desmontador Operador de Empilhadeira Encarregado Técnico Quadro de Funcionários Por Turno de Trabalho N° 2 1 1 Salário (R$/mês) 364,00 650,00 1000,00 Devido ao modo de apuração tributária ser diferenciado, fez-se a estimativa de custos mensais de mão-de-obra para empresas sob o regime SIMPLES e convencional. Os dados foram resumidos e encontram-se nos ANEXO 1 – CUSTOS DA MÃO-DE-OBRA DA EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES e ANEXO 2 – CUSTOS DA MÃO-DE-OBRA DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. 4.8 ESTIMATIVA DE PESO DOS VEÍCULOS A estimativa de peso automotivo reciclável utilizado no estudo foi escolhida baseando-se na análise de três estatísticas, resumidas na Tabela 13. Tabela 13. Composição média de um veículo Materiais Metálicos Aço Ferro Fundido Não Ferrosos Elastômeros Plásticos Vidros Tintas/Protetivos Borrachas Fluidos Outros Total Estimativa 1 Composição Média de Veículos Estimativa Estimativa Veículo 1 2 3 (kg) 73,60% 57,00% 11,00% 5,60% 75,40% 65,40% - 6,00% 10,40% 4,50% 5,50% 100,00% Veículo 2 (kg) Veículo 3 (kg) 610,88 473,1 91,3 46,48 625,82 542,82 - 10,00% 67,57% - 83 560,86 - 9,30% 2,90% 5,60% 2,00% 4,80% 100,00% 1,57% 30,86% 100,00% 49,8 86,32 37,35 45,65 830 77,19 24,07 46,48 16,6 39,84 830 13,03 256,11 830 37 A Estimativa 1 refere-se a informações obtidas junto a ANFAVEA(4). A Estimativa 2 corresponde aos percentuais de um veículo fabricado no ano de 1998, extraído de Ferrão e Amaral(14). O percentual da Estimativa 3 foi obtido pelo levantamento de dados junto ao gerenciador de resíduos. Para a formação da base de cálculo percentual utilizada neste trabalho levaram-se em conta os percentuais das Estimativas 2(14) e 3, os quais representam mais rigorosamente os resíduos de interesse econômico para a análise de viabilidade. Levou-se em conta que o material de maior interesse comercial nas operações de reciclagem veicular é a sucata metálica do veículo. A sucata tem seu valor comercial – valor negociável estabelecido considerando o valor de mercado do aço. Observa-se que os percentuais de aço da Estimativa 2 e de metálicos da Estimativa 3 tem uma diferença pouco maior que 2%, que também é verificada em ordem menor para os fluidos. A contabilização do gerenciador de resíduos somente considera uma totalização de partes metálicas, sem fazer a contabilização de outras partes que não são separadas. Verifica-se, porém, pelos procedimentos de desmonte realizados, que a maior parte das sucatas vendidas às siderúrgicas são compostas basicamente pelas carcaças dos veículos, constituídas quase que totalmente por aço. Visto que o presente trabalho tem a finalidade de avaliar a economia, considera-se que as Estimativas 2 e 3 são equivalentes. Também são posteriormente contabilizados outras partes de interesse econômico como pneus e baterias, não contemplados em nenhuma das estatísticas. Tais componentes tiveram seus pesos estimados conforme Ferrão e Amaral(14). A estimativa de peso, portanto, foi calculada subtraindo-se as massas destes materiais da massa dos materiais contemplados na Estimativa 3. Ainda para a realização do cálculo, foi considerado a massa(24) do veículo produzido na fábrica brasileira supracitada. Em função da massa do veículo foram calculados a massa de cada material de acordo com a respectiva estimativa, sendo os dados reproduzidos nas colunas Veículo da Tabela 13. Observa-se que a Estimativa 3 considera somente três grupos, podendo-se, portanto, inferir que a vasta gama de materiais está inserida no grupo “outros”. Resumidamente foram considerados então: - o percentual de aço da Estimativa 3; - o percentual de plásticos da Estimativa 2; 38 - o percentual de fluidos da Estimativa 3; - o percentual de vidros da Estimativa 2; - o peso de baterias, radiador (grelha de alumínio) e pneus; Para a obtenção da estimativa base considerou-se que por veículo haveria uma bateria, cinco pneus (contabiliza-se pneu reserva) e uma grelha de radiador. Baseando-se nos pesos estimados dos componentes e com o peso total do veículo(24) - veículo leve de 830kg - estimou-se o percentual mássico individual de cada um dos componentes. O percentual correspondente a bateria foi calculado considerando-se o peso de 15kg por bateria(14); o percentual correspondente aos pneus, foi calculado considerando um peso médio unitário de 6,35kg por pneu(25); o percentual referente ao radiador, foi estimado considerando a massa de uma grelha de alumínio de 0,6kg(14). O percentual de pneus obtido foi subtraído do percentual de borrachas da segunda estimativa e o resultado obtido foi definido como percentual de borrachas do veículo. Os resíduos não considerados no estudo foram definidos no grupo genérico outros. O valor foi calculado pela diferença entre o total e soma dos percentuais dos demais resíduos. Tal grupo genérico pode ser considerado, pois os componentes nele presentes representam materiais que não são separados e que, por este estudo, tem uma destinação comum a outros resíduos considerados classe II. A classificação por classes é definida na NBR10004. A Tabela 14 sintetiza o percentual estimado e utilizado como base no cálculo. Tabela 14. Percentuais e quantidades estimadas de materiais utilizadas para os cálculos no presente estudo – Estimativa base. Classe II - Recicláveis Classe II - Inertes e não inertes Classe I Materiais Comercializáveis Pesos (kg/veículo) Percentual mássico Metálicos 560,86 67,57% Plásticos 77,19 9,30% Radiador - Alumínio 0,60 0,07% Vidros 24,07 2,90% Borrachas 14,73 1,77% Outros 92,16 11,10% Pneus 31,75 3,83% Bateria 15,00 1,81% Fluidos 13,64 1,64% 830,00 100,00% Total Como a análise econômica do desmonte envolve a destinação de resíduos e seus custos referenciam-se em volume, os volumes de resíduos passíveis de aterramento industrial foram contabilizados. 39 O cálculo do volume de vidro, borrachas e outros por veículo foi realizado utilizando-se uma relação peso/volume de resíduos classe II fornecida pelo gerenciador de resíduos da montadora. Este valor equivale a aproximadamente 226 kg/m³ de resíduos classe II. Para os fluidos, a transformação de peso para volume utilizou a densidade dos líquidos obtidos no manual do veículo(24). Os valores obtidos foram demonstrados na Tabela 15. Tabela 15. Percentuais e quantidades de resíduos classe II e fluidos. Materiais Comercializáveis Pesos (kg/veículo) Percentual mássico Volume (litros) Metálicos 560,86 67,57% - Plásticos 77,19 9,30% - Radiador - Alumínio 0,60 0,07% - Vidros 24,07 2,90% Borrachas 14,73 1,77% Outros 92,16 11,10% Pneus 31,75 3,83% Bateria 15,00 1,81% - Fluidos 13,64 1,64% 13,55 830,00 100,00% Classe II - Recicláveis Classe II - Inertes e não inertes Classe I Total 580,34 - 4.9 ESTIMATIVA DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS E COMERCIALIZAÇÃO A estimativa de resíduos e materiais gerados anualmente levou em conta o fluxo de desmonte de veículos e a estimativa dos percentuais mássicos e volumétricos de materiais recicláveis do veículo considerado neste estudo. Para fins de cálculo multiplicou-se o número de veículos processados no período pelo peso do veículo e pelo percentual de cada material componente. Este cálculo levou ao conhecimento das quantidades de materiais residuários e comercializáveis. As quantidades de embalagens para fluidos também foi estimada considerando o volume anual de fluidos gerados. Considerou-se o volume da embalagem de 200 litros. O número de tambores foi obtido dividindo-se o volume total de fluidos no ano pela capacidade volumétrica do tambor. A Tabela 16 resume as quantidades de resíduos geradas e embalagens necessárias num processo de desmonte completo e parcial de veículos. 40 Tabela 16. Quantidades de resíduos gerados e necessidade de tambores para fluidos, de acordo com o tipo de processo de desmonte. Quantidades Desmonte Completo Metálicos Plásticos Alumínio Fluidos Vidros, Borrachas e Outros Tambores de 200 litros Desmonte Parcial - Descontaminação Veículo Descontaminado Fluidos Tambores de 200 litros 1696,04 ton/ano 233,42 ton/ano 1,81 ton/ano 40,98 m³/ano 1754,95 m³/ano 204,88 unidades 37236,81 ton/ano 655,60 m³/ano 3278,02 unidades Observa-se que as quantidades de fluidos e tambores na descontaminação é dezesseis vezes a quantidade referente ao desmonte completo. Isto se deve a relação linear do número de veículos desmontados por funcionário. A quantidade Veículo Descontaminado na Tabela 16 refere-se à carcaça de veículo a ser comercializada com as empresas que possuem sistemas de prensa-fragmentadora (Shredder). No desmonte completo os materiais comercializáveis são os metálicos, plásticos e alumínio. 4.10 CUSTOS DE DESTINAÇÃO E RECEITAS DE COMERCIALIZAÇÃO A destinação dos resíduos terá por fim o aterramento industrial. O custo de destinação por resíduo foi calculado multiplicando-se a quantidade de resíduos gerada pelo valor de disposição de resíduos. Os custos de transporte foram estimados considerando o preço do quilômetro útil percorrido por um veículo da montadora supracitada até um aterro industrial localizado na região. A empresa considerada faz tratamento dos resíduos líquidos para posterior aterramento Para o transporte de vidros, borrachas e outros foram considerados uma distância percorrida de vinte e um quilômetros por carga de resíduos, num caminhão tipo poliguindaste com capacidade para uma caixa brooks de sete metros cúbicos. Para o transporte de fluidos considerou-se a mesma distância, porém em um caminhão de carroceria aberta com capacidade para cinqüenta tambores por carga. 41 As rendas da atividade foram obtidas pela contabilização do montante anual de material cujo valor de comercialização respectivo obedece aos valores praticados no mercado considerado, segundo a Tabela 8. Realizando-se os cálculos obtiveram-se os resultados das despesas e receitas anuais, as quais foram resumidas na Tabela 17, conforme o tipo de desmonte realizado. Tabela 17. Resumo de receitas e despesas em função da espécie de desmonte realizado. Resumo de Rendas e Despesas - Desmonte Completo Quantidade Anual Unidade de Medida/ano Renda Anual Metálicos Plásticos Alumínio Total Despesas Anuais Fluidos – Classe I Vidros, Borrachas e Outros - Classe II Embalagem de descarte Transporte de Resíduos Total Valor (R$ / ano) 1.696,04 233,42 1,81 1.931,28 Toneladas Toneladas Toneladas Toneladas 593.615,21 163.395,79 7.257,60 764.268,60 40,98 1.754,95 204,88 6.879,72 Metro cúbico Metro cúbico Tambores km útil 8.604,79 263.242,09 5.121,90 20.639,15 297.607,92 Resumo de Rendas e Despesas - Desmonte Parcial Quantidade Anual Unidade de Medida/ano Renda Anual Veículo Descontaminado Total Despesas Anuais Fluidos – Classe I Embalagem de descarte Transporte de Resíduos Total 37.236,81 37.236,81 Toneladas Toneladas 655,60 3.278,02 14.161,03 Metro Cúbico Tambores km útil Valor (R$ / ano) 10.612.490,92 10.612.490,92 137.676,67 81.950,40 42.483,09 262.110,16 Observa-se por esta tabela que as despesas de destinação e as receitas anuais não possuem valores múltiplos na mesma ordem da relação entre o número de carros processados por tipo de desmonte (dezesseis vezes). Ainda, o custo de destinação no desmonte completo é maior do que no desmonte parcial. Isto se deve ao fato de que não se adquire despesas pela destinação de resíduos de vidros, borrachas e outros na operação de descontaminação. Estes resíduos são encaminhados em sua integralidade ao comprador da carcaça, ficando a este a responsabilidade pelo resíduo e os custos da destinação. Alguns resíduos não representam custos para a desmontadora. Os pneus e baterias que são separados no processo de reciclagem, seguindo a legislação 42 vigente, são devolvidos ao seu respectivo gerador, ficando ao mesmo os custos da reapropriação dos resíduos e uma possível reversão em receitas. Observa-se também que a receita também não é obtida na mesma relação do processamento. Verifica-se que, seguindo a relação linear, é obtido um valor de receita menor do que o esperado. Obviamente isto se deve ao fato de que o valor de comercialização de uma carcaça veicular é menor do que o valor global que se agrega ao resíduo em separado. A fração do veículo destinada à fragmentação é de 92,72% em peso. A fração em maior quantidade em um carro, que corresponde à sucata metálica é de 67,57%. Esta diferença de 25,15% no material de precípua comercialização, entre os dois modos de operação de desmonte, determina um pior desempenho comercial da descontaminação. Muitos materiais que possuem alto valor de mercado, como o alumínio, não são segregados, postergando uma receita adicional ao comprador da carcaça veicular que pode separá-lo. 4.11 DESEMPENHO ECONÔMICO E QUESTÕES AMBIENTAIS Os cálculos de tributação, despesas e receitas dos empreendimentos de desmonte foram realizados com o auxílio de planilhas eletrônicas que permitem uma automatização de cálculos e visualização de valores. O resumo dos impostos e contribuições foram resumidos na Tabela 18, abaixo. Tabela 18. Resumo de impostos e tributações para empresas desmontadoras. Sistema SIMPLES - Desmonte Completo Receita Bruta - Valor da Venda Custos Total de Produção Receita Bruta Imposto Unificado Depreciação Lucro Líquido - Saldo Final Financiamento - 100% da Obra - 9,75% a.a. Valor Anual (R$) 764.268,60 578.805,04 185.463,56 56.555,88 58.046,21 128.907,68 93.455,36 Sistema de Lucro Real - Descontaminação Receita Bruta - Valor da Venda Custos Total de Produção Depreciação Lucro Tributável Contribuição Social sobre Lucro - CSL Imposto de Renda Programa de Integração Social - PIS Contribuição Financeira Social - COFINS Saldo Final Financiamento - 100% da Obra - 9,75% a.a. Valor Anual (R$) 10.612.490,92 563.908,84 58.046,21 9.990.535,87 799.242,87 2.473.633,97 68.981,19 318.374,70 6.330.303,12 93.455,36 43 O ANEXO 3 – PLANILHA DE CUSTOS PARA DESMONTE COMPLETO e ANEXO 4 – PLANILHA DE CUSTOS PARA DESMONTE PARCIAL apresentam todos os valores calculados para os dois tipos de desmonte de veículos para fins de reciclagem. Subtraindo-se somente os valores de custos das duas operações de desmonte, conforme Tabela 19 abaixo, podem-se verificar grandes diferenças percentuais nas despesas associadas a cada tipo de atividade. Tabela 19. Resumo de custos para empresas sob regimes de tributação diferenciados. Custos - Sistema SIMPLES - Desmonte Completo Mão-de-obra Aluguel de Empilhadeira Manutenção Energia Elétrica Destinação Impostos unificados Total Custos - Sistema de Lucro Real - Descontaminação Mão-de-obra Aluguel de Empilhadeira Manutenção Energia Elétrica Destinação Impostos Imposto de Renda Total R$/ano 179.368,80 28.800,00 58.046,21 14.982,11 297.607,92 56.555,88 635.360,91 Percentual de Despesas 28,23% 4,53% 9,14% 2,36% 46,84% 8,90% 100,00% R$/ano 199.970,37 28.800,00 58.046,21 14.982,11 262.110,16 387.355,92 2.473.633,97 3.424.898,73 Percentual de Despesas 5,84% 0,84% 1,69% 0,44% 7,65% 11,31% 72,23% 100,00% Observa-se que o custo de destinação no desmonte completo desponta como o custo relativo mais expressivo envolvido na atividade com um valor de 46,84%. No entanto, este mesmo custo em um processo simples de descontaminação representa apenas 11, 29% do custo relativo para a operação. Isto está atrelado as grandes despesas de disposição dos resíduos em aterros industriais já que a atividade de desmonte completo gera um grande volume de resíduos sólidos. Muitas alternativas são objetos de estudo para agregar valor ao resíduo gerado na atividade. A própria legislação européia define metas para um aumento no aproveitamento e associação de valor aos resíduos de reciclagem veicular. Notadamente, os custos de manutenção, energia e aluguel de empilhadeira possuem valores iguais em ambas as operações, pois foram dimensionadas para um mesmo trabalho, não variando com o fluxo diferenciado de carros reciclados. De fato, a possibilidade de transformar os resíduos em materiais de interesse 44 econômico pode acrescentar valor à atividade e extinguir formas de destinação baseadas em políticas “fim de tubo”. A possibilidade de utilização dos resíduos de reciclagem para aproveitamento energético certamente reduziria custos de destinação, mas conduziria a uma outra forma de poluição que deve ser mais bem avaliada. Pode supor-se que este tipo de aproveitamento não reduz impactos negativos da atividade, pois somente transfere um problema ambiental para outra atividade não menos poluidora. A melhor forma de aumentar o desempenho ambiental talvez seja reutilizar os componentes retirados do veículo em outros automóveis ou inseri-los de algum modo no ciclo produtivo do automóvel. Esta hipótese implementaria o aumento do ciclo do produto, reduzindo a extração de matérias-prima e energia para a fabricação de um novo componente. Isto economicamente também reduziria custos de destinação e tratamento de resíduos provenientes da reciclagem. A reutilização, porém, enseja uma nova mentalidade ambiental por parte das montadoras. Supõe-se que a preservação do meio ambiente tende a ser cada vez mais alvo de publicidade nos próximos anos. Vincular a produção ao compromisso ambiental, o que já é objetivo de Sistemas de Gestão Ambiental certificados por normas internacionais, pode estimular a reutilização de componentes. Já existe, por exemplo, processos de manufatura de componentes automotivos que utilizam materiais obtidos a partir do desmonte de veículos. Cita-se o aproveitamento de espumas de assentos de carros. A Tabela 20, abaixo, demonstra o lucro obtido por unidade veicular desmontada para os dois tipos de desmonte. Tabela 20. Lucro obtido no desmonte completo e desmonte parcial de veículos. Desmonte Completo Unidades Desmontadas ao Ano Custo Unitário de Desmonte (R$) Preço Unitário de Venda (R$) Lucro de desmonte por veículo sem tributação (R$) Lucro de desmonte por veículo com tributação (R$) Margem de Lucro obtida* - (%) Descontaminação Unidades Desmontadas ao Ano Custo Unitário de Desmonte (R$) Preço Unitário de Venda (R$) Lucro de desmonte por veículo sem tributação (R$) Lucro de desmonte por veículo com tributação (R$) Margem de Lucro obtida* - (%) * Margem obtida com base no Custo de Desmonte e Preço de Venda. 3.024 191,40 252,73 61,33 42,63 32,04 48.384 11,65 219,34 207,68 132,03 1781,95 45 O ápice de custos na descontaminação decorre do imposto de renda, que representa 72,28% dos custos envolvidos na atividade. O imposto de renda compromete 23,38% da renda obtida na operação de descontaminação proposta neste estudo, reduzindo muito o lucro do empreendimento. As receitas e lucros obtidos servem como um indicador da lucratividade da atividade quando associadas ao número de veículos processados anualmente. Observa-se por este indicador que a margem de lucro obtida na descontaminação é alta. Isto decorre do fato de que os custos de operações e destinação relativos são baixos e o número de veículos processados é alto. Pode supor-se, no entanto, que a reciclagem iniciada por descontaminação é mais vantajosa, pois a maior parte do veículo é destinada a uma fragmentação que incorre custos posteriores que somente podem ser absorvidos se forem viáveis economicamente. De modo a verificar se atividade de reciclagem de veículos seria suficiente para subsidiar financeiramente a entrega de veículos para reciclagem, fez-se uma estimativa do preço comercial da sucata para que a receita obtida por carro fosse superior a R$ 1800,00 (9). Para tanto, fez-se a modificação de valores do preço comercial da sucata metálica nos dois processos de desmonte, de modo a obter-se uma equação que confrontasse o lucro obtido por unidade desmontada com o preço pago por tonelada de sucata. Os resultados obtidos foram resumidos nas Figuras 4 e 5. LUD = 0,3802Pr - 80,042 R2 = 0,9813 Desmonte Completo - LUD x Preço da Sucata 350,00 LUD (R$) 300,00 250,00 200,00 150,00 100,00 50,00 0,00 0,00 200,00 400,00 600,00 800,00 1000,00 1200,00 Preço da Sucata (R$) Figura 4. Lucro unitário de desmonte versus preço de comercialização de sucata metálica no desmonte completo. 46 LUD = 0,4876Pr - 6,92 R2 = 1 Descontaminação - LUD x Preço da Sucata 600,00 LUD (R$) 500,00 400,00 300,00 200,00 100,00 0,00 0,00 200,00 400,00 600,00 800,00 1000,00 1200,00 Preço da Sucata (R$) Figura 5. Lucro unitário de desmonte versus preço de comercialização de sucata metálica no desmonte parcial. Verificou-se pela análise que as linhas de tendências podem ser consideradas satisfatórias, pois o alto valor da correlação (R² ≈ 1,0) determina uma relação direta consistente entre os dois parâmetros confrontados. Nas equações obtidas, “LUD” significa lucro por unidade desmontada e “Pr” significa preço de comercialização da sucata obtida no desmonte. De acordo com as equações obtidas, no desmonte completo, um LUD igual ao valor do bônus subsidiado(9), corresponde a um preço de sucata por tonelada de R$ 4523,82. Na operação de desmonte parcial, um valor de LUD igual ao valor subsidiado corresponde a um preço de comercialização de sucata no valor de R$ 3677,36. O preço de sucata de R$ 4100,59/tonelada é o valor médio de comercialização para as duas formas de desmonte analisadas. Neste estudo, o preço médio é tomado como um patamar de comercialização acima do qual a bonificação pela entrega de veículos para fins de reciclagem poderia deixar de ser subsidiada. O preço de comercialização de sucata por tonelada no mercado(5), mesmo tendo um comportamento cíclico, por vezes ascendente, nunca atingiu os patamares do preço médio. Deduz-se que caso a atividade não seja subsidiada o programa de renovação da frota brasileira de veículos não será implementado. Portanto, outras alternativas como valorização dos materiais presentes no veículo e o aumento da reciclabilidade dos automóveis poderão agregar valor à 47 reciclagem de veículos. Melhorar a separação de componentes de cobre e alumínio poderá incrementar um lucro maior na atividade que ainda tem sua economia muito dependente do mercado de sucata de aço. 4.12 ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICA A viabilidade econômica da atividade foi avaliada conforme os valores praticados no mercado para os diferentes materiais gerados nas operações. Realizando-se os cálculos, considerando o investimento inicial financiado referente à obra, verificou-se a viabilidade econômica pelo método do valor presente líquido. O financiamento foi calculado a taxa de juros a ser pago em 10 anos. Este foi também o tempo considerado para a depreciação dos equipamentos e construção. O fluxo de caixa avaliado considerou o empreendimento com a vida útil de 10 anos. A taxa de juros considerada para avaliar a viabilidade econômica através do método do valor presente líquido foi a Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) que seria a mesma taxa paga ao banco pelo financiamento da obra. A TJLP está fixada atualmente em 9,75% a.a.(15) Os fluxos de caixa estão representados nos ANEXO 5 – FLUXO DE CAIXA PARA EMPRESA DE DESMONTE COMPLETO DE VEÍCULOS e ANEXO 6 – FLUXO DE CAIXA PARA EMPRESA DE DESMONTE PARCIAL DE VEÍCULOS. Os cálculos realizados demonstram sob as condições anteriormente citadas que os empreendimentos de desmonte são viáveis a partir do primeiro ano de operação, ou seja, o ano seguinte à implantação da atividade, sendo, porém, diferenciados segundo o valor presente líquido obtido para cada tipo de desmonte. O VPL mais pronunciado referiu-se ao processo de descontaminação do veículo o que pode ser simplesmente explicado pelo fato de que o número de veículos processados é muito maior tendo ambas as atividades valores de custos de operação comuns, embora o enquadramento legal das empresas seja distinto. 48 5 CONCLUSÕES O Programa de Renovação e Reciclagem da Frota Veicular embora não tenha sido implantado no Brasil é, sob o prisma da comercialização de sucata, viável economicamente. A comercialização dos materiais reciclados gera uma receita que supera as despesas com as operações de desmonte e destinação dos resíduos gerados. Esta atividade pode originar um alto volume de receitas, criando empregos e estabelecendo um mercado de reciclagem muito promissor. As operações de reciclagem de veículos que se iniciam pelo desmonte são bastante simples, necessitando de equipamentos e ferramentas de uso geral e mãode-obra treinada. No Brasil os encargos tributários altos oneram muito as atividades empresariais dificultando a criação de novos empreendimentos, mesmo com as pequenas empresas sendo tributadas de forma diferenciada. Estabelecer, portanto, a capacidade ou o tipo de desmonte a ser realizado será um fator fundamental para a viabilidade econômica do negócio, visto que estes se ligam diretamente ao faturamento obtido pela empresa. O incentivo previsto no programa de renovação da frota deverá ser, como proposto inicialmente no Brasil, subsidiado por redução de impostos de produção, já que a atividade de reciclagem por si é insuficiente para gerar receitas que se reverta em subsídios. A redução de impostos sobre os materiais sucateados comercializáveis também poderá aumentar a lucratividade dos operadores de desmonte, mesmo que a lucratividade da atividade seja alta. Os mecanismos de reciclagem que se formarão, caso o programa de reciclagem passe a vigorar, constituirão fatores para a melhora do desempenho ambiental de vários setores produtivos, sobretudo, o siderúrgico e automotivo. O grande volume de resíduos gerados na atividade de reciclagem tem como destinação mais habitual o aterramento. A utilização de novas tecnologias de reciclagem faz-se necessária, pois a atividade, nos moldes atuais, ainda ataca o problema dos resíduos automotivos com medidas paliativas, além de não agregar valor ao material comercializável gerado. 49 As operações de desmonte, portanto, em conjunto com a utilização de novas alternativas tecnológicas para reciclagem, deverão ser avaliadas comercialmente e de acordo com os fins ambientais a que se destinam. 50 6 SUGESTÕES PARA FUTUROS TRABALHOS Recomendam-se para futuros estudos que sejam avaliadas as atividades de fragmentação dos veículos descontaminados, essencialmente no que se refere à viabilidade econômica e aos impactos ambientais negativos do processo. A caracterização dos resíduos da fragmentação automotiva também é um tema que carece de melhores estudos, particularmente quanto à periculosidade de alguns compostos que podem estar presentes na corrente de fragmentação resultante do processo. Revelar as propriedades dos resíduos de fragmentação, propondo melhores alternativas para reciclabilidade e reutilização dos materiais originados no processo de fragmentação podem ser objetos de novos trabalhos. A partir do próximo ano, deverá ser instalado no Rio Grande do Sul um fragmentador de grande porte (Schredder) o que representa uma promissora fonte de estudos. ANEXO 1 CUSTOS DA MÃO-DE-OBRA DA EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES Funcionários - Sistema Convencional Desmontadores Diurnos Número de Desmontadores Salário Base Salário Mínimo Custos de Alimentação Custo de Transporte Despesas Desmontadores Noturnos Número de Desmontadores Salário Base Salário Mínimo Custos de Alimentação Custo de Transporte Despesas DESMONTADORES - DESPESAS TOTAIS Operadores de Empilhadeiras Diurnos Número de Operadores Salário Base Salário Mínimo Custos de Alimentação Custo de Transporte Despesas Operadores de Empilhadeiras Noturnos Número de Operadores Salário Base Salário Mínimo Custos de Alimentação Custo de Transporte Despesas OPERADORES - DESPESAS TOTAIS Técnicos Encarregados Diurnos Número de Técnicos Salário Base Salário Mínimo Custos de Alimentação Custo de Transporte Despesas Técnicos Encarregados Noturnos Número de Técnicos Salário Base Salário Mínimo Custos de Alimentação Custo de Transporte Despesas TÉCNICOS - DESPESAS TOTAIS Custo Total de Mão-de-obra Valores Unitários Custo Mensal ( R$ ) 4 364,00 374,67 5,50 6,00 2 364,00 374,67 5,50 6,00 2 650,00 374,67 5,50 6,00 1 650,00 374,67 5,50 6,00 2 1000,00 374,67 5,50 6,00 1 1000,00 374,67 5,50 6,00 1944,77 649,38 462,00 504,00 3560,15 1147,63 324,69 231,00 252,00 1955,32 5515,46 1736,40 324,69 231,00 252,00 2544,09 1024,67 162,34 115,50 126,00 1428,51 3972,60 2671,39 324,69 231,00 252,00 3479,08 1576,41 162,34 115,50 126,00 1980,26 5459,33 14947,40 ANEXO 2 CUSTOS DA MÃO-DE-OBRA DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES Funcionários - Sistema SIMPLES Desmontadores Diurnos Número de Desmontadores Salário Base Salário Mínimo Custos de Alimentação Custo de Transporte Despesas Desmontadores Noturnos Número de Desmontadores Salário Base Salário Mínimo Custos de Alimentação Custo de Transporte Despesas DESMONTADORES - DESPESAS TOTAIS Operadores de Empilhadeiras Diurnos Número de Operadores Salário Base Salário Mínimo Custos de Alimentação Custo de Transporte Despesas Operadores de Empilhadeiras Noturnos Número de Operadores Salário Base Salário Mínimo Custos de Alimentação Custo de Transporte Despesas OPERADORES - DESPESAS TOTAIS Técnicos Encarregados Diurnos Número de Técnicos Salário Base Salário Mínimo Custos de Alimentação Custo de Transporte Despesas Técnicos Encarregados Noturnos Número de Técnicos Salário Base Salário Mínimo Custos de Alimentação Custo de Transporte Despesas TÉCNICOS - DESPESAS TOTAIS Custo Total de Mão-de-obra Valores Unitários Custo Mensal ( R$ ) 4 364,00 374,67 5,50 6,00 2 364,00 374,67 5,50 6,00 2 650,00 374,67 5,50 6,00 1 650,00 374,67 5,50 6,00 2 1000,00 374,67 5,50 6,00 1 1000,00 374,67 5,50 6,00 2295,16 649,38 462,00 504,00 3910,53 1322,82 324,69 231,00 252,00 2130,51 6041,04 2049,25 324,69 231,00 252,00 2856,93 1181,09 162,34 115,50 126,00 1584,94 4441,87 3152,69 324,69 231,00 252,00 3960,38 1817,06 162,34 115,50 126,00 2220,91 6181,28 16664,20 ANEXO 3 PLANILHA DE CUSTOS PARA DESMONTE COMPLETO Planilha de Custos - Desmontadora com desmonte completo Empresa Enquadrada no sistema SIMPLES Unidade Despesas Custos - Implantação de Desmontadora Custo de Construção Depreciação da Construção Custo dos Equipamentos Depreciação dos Equipamentos Custos Fixos - Mão-de-Obra e Operacionais Mão-de-obra Aluguel de Empilhadeira Custo de Manutenção (10% do valor de Construção e Equipamentos) Energia Elétrica Custos Variáveis - Disposição e Transporte Fluidos - Classe I Vidros, Borrachas e Outros - Classe II Embalagem de descarte Transporte de Resíduos Receitas Rendas Venda de Sucata Metálica Venda de Sucata de Alumínio Venda de Plástico Rendas Totais - Faturamento - Receita Bruta Custos de Impostos e Tributações Imposto Unificado - SIMPLES Custos Totais de Impostos Valor (R$) V. Anual (R$) Anual Anual Anual Anual 574242,70 57424,27 6219,38 621,94 574242,70 57424,27 6219,38 621,94 Mensal Mensal Anual Mensal 14947,40 2400,00 58046,21 1248,51 179368,80 28800,00 58046,21 14982,11 Anual Anual Anual Anual 8604,79 263242,09 5121,90 20639,15 8604,79 263242,09 5121,90 20639,15 Anual Anual Anual Anual 593615,21 7257,60 163395,79 764268,60 593615,21 7257,60 163395,79 764.268,60 Anual Anual 56555,88 56555,88 56555,88 56555,88 ANEXO 4 PLANILHA DE CUSTOS PARA DESMONTE PARCIAL Planilha de Custos - Desmontadora com desmonte parcial Empresa Enquadrada no sistema de Lucro Real Unidade Despesas Custos - Implantação de Desmontadora Custo de Construção Depreciação da Construção Custo dos Equipamentos Depreciação dos Equipamentos Custos Fixos - Mão-de-Obra e Operacionais Mão-de-obra Aluguel de Empilhadeira Custo de Manutenção (10% do valor de Construção e Equipamentos) Energia Elétrica Custos Variáveis - Disposição e Transporte Fluidos - Classe I Embalagem de Descarte Transporte de Resíduos Receitas Rendas Venda de Veículo Descontaminado Rendas Totais - Faturamento - Receita Bruta Custos de Impostos e Tributações - Sistema de Lucro Real Programa de Integração Social - PIS - 0,65% da Receita Bruta Contribuição Financeira Social - COFINS - 3,00% da Receita Bruta Custos Totais de Impostos Valor (R$) V. Anual (R$) Anual Anual Anual Anual 574242,70 57424,27 6219,38 621,94 574242,70 57424,27 6219,38 621,94 Mensal Mensal Anual Mensal 16664,20 2400,00 58046,21 1248,51 199970,37 28800,00 58046,21 14982,11 Anual Anual Anual 137676,67 81950,40 42483,09 137676,67 81950,40 42483,09 Anual Anual Anual Anual Anual 10612490,92 10612490,92 10612490,92 10.612.490,92 68981,19 318374,73 387355,92 68981,19 318374,73 387355,92 ANEXO 5 FLUXO DE CAIXA PARA EMPRESA DE DESMONTE COMPLETO DE VEÍCULOS Sistema SIMPLES Receita - Valor da Venda (R$) Custos Total de Produção (R$) Lucro Bruto (R$) Imposto Unificado (R$) Depreciação (R$) Lucro Líquido - Saldo Final (R$) Investimento (R$) Financiamento - 100% da Obra - 9,75% a.a. (BNDES) (R$) Fluxo de Caixa sem Financiamento (R$) Fluxo de Caixa com Financiamento (R$) - 10 anos Ano 0 Lucro por Unidade - desconsidera financiamento (R$) Lucro por Unidade - considera financiamento (R$) Ano 3 Ano 4 Ano 5 764268,60 Ano 2 764268,60 764268,60 764268,60 764268,60 578805,04 578805,04 578805,04 578805,04 578805,04 185463,56 185463,56 185463,56 185463,56 185463,56 56555,88 56555,88 56555,88 56555,88 56555,88 58046,21 58046,21 58046,21 58046,21 58046,21 128907,68 128907,68 128907,68 128907,68 128907,68 580462,08 (93455,36) (93455,36) (93455,36) (93455,36) (93455,36) (93455,36) (580462,08) 186953,89 186953,89 186953,89 186953,89 186953,89 (93455,36) 93498,53 93498,53 93498,53 93498,53 93498,53 0,00 42,63 42,63 42,63 42,63 42,63 0,00 30,92 30,92 30,92 30,92 30,92 Lucro por Unidade - desconsidera financiamento (R$) Lucro por Unidade - considera financiamento (R$) Sistema SIMPLES Receita - Valor da Venda (R$) Custos Total de Produção (R$) Lucro Bruto (R$) Imposto Unificado (R$) Depreciação (R$) Lucro Líquido - Saldo Final (R$) Investimento (R$) Financiamento - 100% da Obra - 9,75% a.a. (BNDES) (R$) Fluxo de Caixa sem Financiamento (R$) Fluxo de Caixa com Financiamento (R$) - 10 anos Ano 1 Ano 6 Ano 9 Ano 10 764268,60 Ano 7 764268,60 Ano 8 764268,60 764268,60 764268,60 578805,04 578805,04 578805,04 578805,04 578805,04 185463,56 185463,56 185463,56 185463,56 185463,56 56555,88 56555,88 56555,88 56555,88 56555,88 58046,21 58046,21 58046,21 58046,21 128907,68 128907,68 128907,68 128907,68 (93455,36) (93455,36) (93455,36) (93455,36) 186953,89 186953,89 186953,89 186953,89 128907,68 93498,53 93498,53 93498,53 93498,53 128907,68 42,63 42,63 42,63 42,63 42,63 30,92 30,92 30,92 30,92 42,63 128907,68 ANEXO 6 FLUXO DE CAIXA PARA EMPRESA DE DESMONTE PARCIAL DE VEÍCULOS Sistema de Lucro Real Receita Bruta - Valor da Venda (R$) Custos Total de Produção (R$) Depreciação (R$) Lucro Tributável Contribuição Social sobre Lucro - CSL - 8% LT Imposto de Renda (R$) - 15% LT + 10%*excedente a R$ 240.000,00 Saldo Final (R$) Investimento (R$) Financiamento - 100% da Obra - 9,75% a.a. (BNDES) (R$) Fluxo de Caixa sem Financiamento (R$) Fluxo de Caixa com Financiamento (R$) - 10 anos Ano 0 Lucro por Unidade - desconsidera financiamento (R$) Lucro por Unidade - considera financiamento (R$) Ano 2 10612490,92 10612490,92 Ano 3 10612490,92 Ano 4 10612490,92 Ano 5 563908,84 563908,84 563908,84 563908,84 563908,84 58046,21 58046,21 58046,21 58046,21 58046,21 9990535,87 9990535,87 9990535,87 9990535,87 9990535,87 799242,8697 799242,8697 799242,8697 799242,8697 799242,8697 2473633,968 2473633,968 2473633,968 2473633,968 2473633,968 6330303,11 6330303,11 6330303,11 6330303,11 6330303,11 580462,08 (93455,36) (93455,36) (93455,36) (93455,36) (93455,36) (93455,36) (580462,08) 6388349,32 6388349,32 6388349,32 6388349,32 6388349,32 (93455,36) 6294893,96 6294893,96 6294893,96 6294893,96 6294893,96 0,00 130,83 130,83 130,83 130,83 130,83 0,00 130,10 130,10 130,10 130,10 130,10 Ano 7 Ano 8 10612490,92 10612490,92 10612490,92 10612490,92 10612490,92 563908,84 563908,84 563908,84 563908,84 563908,84 58046,21 58046,21 58046,21 58046,21 Lucro por Unidade - desconsidera financiamento (R$) Lucro por Unidade - considera financiamento (R$) Sistema de Lucro Real Receita Bruta - Valor da Venda (R$) Custos Total de Produção (R$) Depreciação (R$) Lucro Tributável Contribuição Social sobre Lucro - CSL - 8% LT Imposto de Renda (R$) - 15% LT + 10%*excedente a R$ 240.000,00 Saldo Final (R$) Investimento (R$) Financiamento - 100% da Obra - 9,75% a.a. (BNDES) (R$) Fluxo de Caixa sem Financiamento (R$) Fluxo de Caixa com Financiamento (R$) - 10 anos Ano 1 10612490,92 Ano 6 Ano 9 Ano 10 9990535,87 9990535,87 9990535,87 9990535,87 10048582,08 799242,8697 799242,8697 799242,8697 799242,8697 803886,5663 2473633,968 2473633,968 2473633,968 2473633,968 2488145,52 6330303,11 6330303,11 6330303,11 6330303,11 6369194,07 (93455,36) (93455,36) (93455,36) (93455,36) 6388349,32 6388349,32 6388349,32 6388349,32 6369194,07 6294893,96 6294893,96 6294893,96 6294893,96 6369194,07 130,83 130,83 130,83 130,83 131,64 130,10 130,10 130,10 130,10 131,64 BIBLIOGRAFIA 1. Kiperstok, A. Tendências ambientais do setor automotivo: prevenção da poluição e oportunidades de negócio. Revista NEXOS, Bahia, setembro 2000. P. 2 e 8. 2. Forton, O.T.; Harder, M.K.; Moles, N.R. Value from schredder waste: Ongoing limitations in the UK. Resources, Conservation & Recycling, Bringhton, Junho 2005. 3. DIRECTÓRIO VFV. Apresenta textos sobre a reciclagem de veículos em fim de vida. Disponível em <http://www.directoriovfv.com/fragmentacao.htm>. Acesso em: Novembro de 2005. 4. Medina, H.V.; Gomes, D.E.B. Reciclagem de Automóveis: estratégias, práticas e perspectivas. In: Série Tecnologia Ambiental. Rio de Janeiro: CETEM/MCT, 2003. p. 10, 32-36. 5. Andrade, M.L.A et al. Mercado Mundial de Sucata. Brasília: GESIS, 2000. p. 1,6 e 7. 6. ISTOÉ. São Paulo: Editora Três, n° 1576, 15 de Dezembro de 1999. 7. BRASIL. Projeto de Lei 1016, de 26 de Maio de 1999. Institui o Programa Nacional de Renovação e Reciclagem de Veículos Automotores. Diário da Câmara dos Deputados [da República Federativa do Brasil], Brasília, 24 de Agosto de 1999, p. 39 de 472. 8. BRASIL. Projeto de Lei 2254, de 15 de Dezembro de 1999. Institui o Programa de Renovação e Reciclagem de Veículos Automotores e dá outras providências. Diário da Câmara dos Deputados [da República Federativa do Brasil], Brasília, 16 de Dezembro de 1999, p. 1148-1156 de 2648. 9. PICK-UPAU. Renovação da Frota de Veículos. Disponível em <http://www.pickupau.com.br/mundo/renovacao/renovacao.htm>. Acesso em: 10 de Agosto 2005. 58 10. UNIÃO EUROPÉIA. Directiva 2000/53/CE, de 18 de setembro de 2000. Estabelece medidas a serem adotadas para os veículos em fim de vida dentro da União Européia. Jornal Oficial [das Comunidades Européias], Bruxelas, L. 170, 29 Junho 2002, p. 81. 11. Colombo, S. Aspectos Conceituais do Princípio do poluidor-pagador. Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental, Rio Grande, v.13, p. 01, Julho/Dezembro 2004. 12. BRASIL. Lei 9921, de 27 de Julho de 1993. Dispõe sobre a gestão de resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul. Diário Oficial [do Estado do Rio Grande do Sul], Porto Alegre, 01 de Abril de 1998. 13. BRASIL. Resolução n° 258, de 26 de Agosto de 1999. Dispõe sobre a responsabilidade dos fabricantes dos pneus sobre o passivo ambiental causado pelos pneus no final de vida útil. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, 26 de Agosto de 1999. 14. Ferrão, P.; Amaral, J. Assessing the economics of auto recycling activities in relation to European Union Directive on end of life vehicles. Technological Forecasting and Social Change, Lisboa, Março 2004. 15. Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas. Boletim IOB Tributário, Rio Grande do Sul, Novembro de 2005. p.12-28, 31-39. 16. RECEITA FEDERAL. Alíquotas e Tab. de Incidência de Tributos e Contribuições Federais. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas>. Acesso em: Novembro de 2005. 17. BRASIL. Portaria n° 3751, de 26 de Novembro de 1990. Dispõe sobre as atividades insalubres estabelecidas na NR 15 do MTE. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], 26 de Novembro de 1990. 18. Mannrich, N. Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho, Legislação Previdenciária. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 195, 196, 202, 212, 233, 455, 458 e 487. 59 19. Dutra, D.J.S.; Hatakeyama, K.; Resende, L.M.M. O impacto do SIMPLES no custo da mão-de-obra produtiva. Trabalho apresentado no I Encontro Estadual de Engenharia da Produção e I Simpósio de Gestão Industrial, Ponta Grossa, 2005. 20. Camargo, I. Noções Básicas de Engenharia Econômica. Brasília: FINATEC, 1998. p. 80-89. 21. IBAMA. Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores. Coleção Meio Ambiente. 2ª Edição. Brasília: IBAMA, 1998. p. 22. (Série Diretrizes – Gestão Ambiente, v.1). 22. SINDUSCON-RS. Custo Unitário Básico. Disponível em <http://www.sindusconrs.com.br/cub/comercial.php3>. Acesso em: 25 de Novembro 2005. 23. PORTAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Apresenta informações sobre o governo do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em <http://www.estado.rs.gov.br/>. Acesso em: 25 de Novembro 2005. 24. Guia do Proprietário do Veículo CELTA. São Paulo: Departamento de Pós Venda da General Motors do Brasil, 2005. 25. Neto, A.F. et al. Estudo de Viabilidade de Implantação de uma Usina de Coleta e Reciclagem de pneus no Estado de São Paulo: um Modelo de Plano de Negócios. 2003. Trabalho de Conclusão de Curso. Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado. São Paulo. p. 16.