AUTORIZAÇÃO PARA INTERMEDIAÇÃO PARA FINS DE LOCAÇÃO
IMOVEL:
Valor do Aluguel:
CONTRATANTE:
Estado civil:
Endereço:
Telefone:
Valor do Condomínio:
Valor de Iptu:
Nacionalidade:
CPF:
Profissão:
RG:
Celular:
Administradora: Mangabeiras Imóveis, inscrita no CNPJ nº 02.486.260/0001-44, situada a Rua. Rio Grande do Norte nº 1164 – Lojas. 04 e
05, Bairro Funcionários / Savassi – Belo Horizonte – MG.
Cláusula 1ª- O(a) PROPRIETÁRIO desde já autoriza a ADMINISTRADORA, com exclusividade, dando o direito de mostrar o imóvel acima
aos interessados na locação do mesmo, a alugar e administrar o(s) imóvel(eis) de sua propriedade.
Cláusula 2ª- A ADMINISTRADORA promoverá a locação do citado imóvel, após a celebração do Contrato de Administração, com um
interessado na locação, de acordo com a lei vigente e nos termos do contrato de locação, cujas cláusulas e condições ficarão do inteiro
conhecimento do(a) CONTRATANTE, e observado o disposto neste. Após a locação, manterá sob seus cuidados a respectiva administração.
Cláusula 3ª- Fica a ADMINISTRADORA desde já autorizada a efetuar a vistoria no(s) imóvel(eis) para verificar seu estado de conservação,
determinando o valor do aluguel mensal básico justo e compatível com o mercado de locação, avaliação esta que poderá sofrer alterações, desde
que com aviso prévio e escrito por parte do(a) PROPRIETÁRIO.
Cláusula 4ª- A ADMINISTRADORA efetuará a locação após criteriosa e rigorosa seleção de pretendentes, verificando a idoneidade, crédito e
referências tanto do locatário como dos fiadores, dos quais ainda exigirá dados e informações cadastrais, tais como SPC, referências comerciais,
ações, protestos, vídeo-cheque, alertas, referências bancárias e pessoais, não podendo, no entanto, ser responsabilizada por eventuais prejuízos, em
especial a falta de pagamento dos aluguéis e encargos, danos provocados no(s) imóvel(eis), e, ainda, insolência dos fiadores.
Cláusula 5ª- A ADMINISTRADORA promovera a locação dos imóveis, com as despesas de faixas, placas e adesivos promocionais por conta da
mesma. As despesas com anúncios serão levadas a débito do(a) PROPRIETÁRIO. Neste ato, o(a) PROPRIETÁRIO ( ) sim ( ) não autoriza a
publicação de anúncios do referido imóvel, em veiculo de comunicação a ser determinado pela ADMINISTRADORA, cujas despesas serão
ressarcidas pelo(a) PROPRIETÁRIO à ADMINSTRADORA quando do aluguel, ou caso o presente contrato seja rescindido, na rescisão do
mesmo.
Cláusula 6ª- A ADMINSTRADORA não assume o sistema Del credere pelos aluguéis que ficarem em atraso, ou seja, “aluguel garantido”.
Cláusula 7ª- O(a) PROPRIETÁRIO não poderá tratar de qualquer assunto diretamente com o locatário, sem prévia autorização da
ADMINISTRADORA.
Cláusula 8ª- A ADMINISTRADORA debitará do(a) PROPRIETÁRIO honorários de 50% (Cinquenta por cento) sobre o 1º (primeiro) aluguel e
encargos, a titulo de honorários pela intermediação da locação, e mensalmente, 10% (dez por cento) sobre o aluguel e encargos, a titulo de
administração, estabelecendo-se a taxa de administração mínima de R$ 30,00 (trinta reais) mensais, além de despesas bancarias, tributárias e outras
de qualquer natureza, procedentes da locação e administração do imóvel., após celebrado o contrato de administração com exclusividade
Cláusula 9ª- O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado para locação, sendo que caso o imóvel não esteja locado, o presente
contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes desde que o faça por escrito, sem qualquer direito a indenização.
No ato da assinatura deste instrumento, a administradora, recebe as chaves do imóvel objeto deste contrato, para efetivação das visitações dos
locatários interessados
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de
testemunhas, e do
PROPRIETÁRIO: __________________________________________________________________________________________
ADMINISTRADORA:________________________________________________________________________________________
MANGABEIRAS IMOVEIS LTDA – PJ 3076
ELIANE DE ANDRADE FARIA
RG: M-7874.319
TESTEMUNHA: 1)____________________________________________
JÉSSICA BARBOSA DA SILVA
RG: MG-11.147.461
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FINS DE