AUTORIZAÇÃO PARA INTERMEDIAÇÃO PARA FINS DE LOCAÇÃO IMOVEL: Valor do Aluguel: CONTRATANTE: Estado civil: Endereço: Telefone: Valor do Condomínio: Valor de Iptu: Nacionalidade: CPF: Profissão: RG: Celular: Administradora: Mangabeiras Imóveis, inscrita no CNPJ nº 02.486.260/0001-44, situada a Rua. Rio Grande do Norte nº 1164 – Lojas. 04 e 05, Bairro Funcionários / Savassi – Belo Horizonte – MG. Cláusula 1ª- O(a) PROPRIETÁRIO desde já autoriza a ADMINISTRADORA, com exclusividade, dando o direito de mostrar o imóvel acima aos interessados na locação do mesmo, a alugar e administrar o(s) imóvel(eis) de sua propriedade. Cláusula 2ª- A ADMINISTRADORA promoverá a locação do citado imóvel, após a celebração do Contrato de Administração, com um interessado na locação, de acordo com a lei vigente e nos termos do contrato de locação, cujas cláusulas e condições ficarão do inteiro conhecimento do(a) CONTRATANTE, e observado o disposto neste. Após a locação, manterá sob seus cuidados a respectiva administração. Cláusula 3ª- Fica a ADMINISTRADORA desde já autorizada a efetuar a vistoria no(s) imóvel(eis) para verificar seu estado de conservação, determinando o valor do aluguel mensal básico justo e compatível com o mercado de locação, avaliação esta que poderá sofrer alterações, desde que com aviso prévio e escrito por parte do(a) PROPRIETÁRIO. Cláusula 4ª- A ADMINISTRADORA efetuará a locação após criteriosa e rigorosa seleção de pretendentes, verificando a idoneidade, crédito e referências tanto do locatário como dos fiadores, dos quais ainda exigirá dados e informações cadastrais, tais como SPC, referências comerciais, ações, protestos, vídeo-cheque, alertas, referências bancárias e pessoais, não podendo, no entanto, ser responsabilizada por eventuais prejuízos, em especial a falta de pagamento dos aluguéis e encargos, danos provocados no(s) imóvel(eis), e, ainda, insolência dos fiadores. Cláusula 5ª- A ADMINISTRADORA promovera a locação dos imóveis, com as despesas de faixas, placas e adesivos promocionais por conta da mesma. As despesas com anúncios serão levadas a débito do(a) PROPRIETÁRIO. Neste ato, o(a) PROPRIETÁRIO ( ) sim ( ) não autoriza a publicação de anúncios do referido imóvel, em veiculo de comunicação a ser determinado pela ADMINISTRADORA, cujas despesas serão ressarcidas pelo(a) PROPRIETÁRIO à ADMINSTRADORA quando do aluguel, ou caso o presente contrato seja rescindido, na rescisão do mesmo. Cláusula 6ª- A ADMINSTRADORA não assume o sistema Del credere pelos aluguéis que ficarem em atraso, ou seja, “aluguel garantido”. Cláusula 7ª- O(a) PROPRIETÁRIO não poderá tratar de qualquer assunto diretamente com o locatário, sem prévia autorização da ADMINISTRADORA. Cláusula 8ª- A ADMINISTRADORA debitará do(a) PROPRIETÁRIO honorários de 50% (Cinquenta por cento) sobre o 1º (primeiro) aluguel e encargos, a titulo de honorários pela intermediação da locação, e mensalmente, 10% (dez por cento) sobre o aluguel e encargos, a titulo de administração, estabelecendo-se a taxa de administração mínima de R$ 30,00 (trinta reais) mensais, além de despesas bancarias, tributárias e outras de qualquer natureza, procedentes da locação e administração do imóvel., após celebrado o contrato de administração com exclusividade Cláusula 9ª- O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado para locação, sendo que caso o imóvel não esteja locado, o presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes desde que o faça por escrito, sem qualquer direito a indenização. No ato da assinatura deste instrumento, a administradora, recebe as chaves do imóvel objeto deste contrato, para efetivação das visitações dos locatários interessados E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de testemunhas, e do PROPRIETÁRIO: __________________________________________________________________________________________ ADMINISTRADORA:________________________________________________________________________________________ MANGABEIRAS IMOVEIS LTDA – PJ 3076 ELIANE DE ANDRADE FARIA RG: M-7874.319 TESTEMUNHA: 1)____________________________________________ JÉSSICA BARBOSA DA SILVA RG: MG-11.147.461