REQUERIMENTO
(Do Sr. Vieira Reis)
Requer o envio de Indicação ao Poder
Executivo, relativa à revisão da Resolução nº
105, de 1999, da Anvisa
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao
Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo ao Ministério da Saúde a
revisão da Resolução nº 105, de 1999, da Anvisa, que regulamenta as
embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos a fim de sejam
estabelecidos padrões para a utilização do DEHA, adipato de di-(2-etil-hexila), na
fabricação de filmes de PVC usados para a embalagem de alimentos.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2005.
Deputado VIEIRA REIS
2
INDICAÇÃO Nº
, DE 2005
(Do Sr. Vieira Reis)
Sugere ao Ministério da Saúde a
revisão da Resolução nº 105, de 1999, da
Anvisa.
Excelentíssimo Senhor Ministro:
A divulgação, em 2004, de um estudo realizado pela
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, chamou a atenção da
sociedade brasileira para o fato de que os filmes plásticos de policloreto de vinila
(PVC), utilizados para revestir embalagens alimentares, continham substâncias
potencialmente prejudiciais para a saúde, que poderiam migrar para alimentos
gordurosos como queijo, carne bovina ou frango.
O problema seria causado por dois aditivos usados para dar
flexibilidade aos filmes plásticos, o DEHP, ftalato de di-(2-etil-hexila), e o DEHA,
adipato de di-(2-etil-hexila), que estariam relacionados ao desenvolvimento de
câncer de fígado e a problemas de fertilidade em testes realizados com animais.
A migração ocorre com mais intensidade em alimentos
gordurosos devido à semelhança entre a composição química desses e a dos
aditivos utilizados pela indústria alimentícia.
O referido estudo analisou uma série de amostras do filme
plástico para quantificar a presença dos aditivos químicos e a taxa de migração
dessas substâncias para os alimentos.
O material analisado apresentou teores de DEHP de
33,17%, enquanto a Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta as embalagens e
equipamentos plásticos em contato com alimentos, estipula que, para a
3
armazenagem de alimentos com mais de 5% de gordura, pode haver apenas 3%
do DEHP no plástico.
Além disso, foi constatada uma presença média de 14,7%
da substância DEHA nos plásticos analisados.
A respeito dessa substância, a resolução nº 105, de 19 de
maio de 1999, não indica um nível máximo aceitável, de modo semelhante à
instituição americana responsável pelo controle de drogas e alimentos nos EUA,
o FDA, mas em desacordo com as normas da União Européia, que recomenda
um valor máximo de 18 mg/kg para essa substância.
A respeito do DEHA é relevante destacar que o mencionado
estudo da Fiocruz detectou que com a notificação inicialmente realizada pela
vigilância sanitária aos fabricantes que excediam o valor regulamentar do DEHP,
detectou-se, no ano seguinte, aumento na presença do DEHA (para o qual a
Anvisa não estabelece um valor máximo aceitável) nas amostras analisadas.
Segundo informações disponíveis o processo pelo qual
esse tipo de substância causa câncer nos animais testados, não é relevante para
o homem, de modo que não há evidência científica de que essas substâncias
sejam cancerígenas para o homem.
Mesmo assim, em função do princípio da precaução são
estabelecidos limites para sua utilização nos filmes de PVC empregados como
embalagens para alimentos.
Apesar de o Ministério da Saúde, por meio de seu órgão
responsável pela vigilância sanitária, vir exercendo o papel de regulamentar as
embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos (Resolução nº
105, de 1999, da Anvisa), observamos que há lacuna na regulamentação
infralegal a respeito dos níveis máximos do DEHA, adipato de di-(2-etil-hexila),
admissíveis em filmes de PVC usados para a embalagem de alimentos,
particularmente os gordurosos, que pode conduzir a abusos na fabricação desses
produtos, que poderiam prejudicar a saúde dos cidadãos.
4
Considerando o exposto, sugerimos que V.Exª. determine
a revisão da Resolução nº 105, de 1999, da Anvisa, para que sejam
estabelecidos padrões para a utilização do DEHA na fabricação de filmes de PVC
usados para a embalagem de alimentos.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2005.
Deputado VIEIRA REIS
Download

REQUERIMENTO - Câmara dos Deputados