REQUERIMENTO (Do Sr. Vieira Reis) Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, relativa à revisão da Resolução nº 105, de 1999, da Anvisa Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo ao Ministério da Saúde a revisão da Resolução nº 105, de 1999, da Anvisa, que regulamenta as embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos a fim de sejam estabelecidos padrões para a utilização do DEHA, adipato de di-(2-etil-hexila), na fabricação de filmes de PVC usados para a embalagem de alimentos. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2005. Deputado VIEIRA REIS 2 INDICAÇÃO Nº , DE 2005 (Do Sr. Vieira Reis) Sugere ao Ministério da Saúde a revisão da Resolução nº 105, de 1999, da Anvisa. Excelentíssimo Senhor Ministro: A divulgação, em 2004, de um estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, chamou a atenção da sociedade brasileira para o fato de que os filmes plásticos de policloreto de vinila (PVC), utilizados para revestir embalagens alimentares, continham substâncias potencialmente prejudiciais para a saúde, que poderiam migrar para alimentos gordurosos como queijo, carne bovina ou frango. O problema seria causado por dois aditivos usados para dar flexibilidade aos filmes plásticos, o DEHP, ftalato de di-(2-etil-hexila), e o DEHA, adipato de di-(2-etil-hexila), que estariam relacionados ao desenvolvimento de câncer de fígado e a problemas de fertilidade em testes realizados com animais. A migração ocorre com mais intensidade em alimentos gordurosos devido à semelhança entre a composição química desses e a dos aditivos utilizados pela indústria alimentícia. O referido estudo analisou uma série de amostras do filme plástico para quantificar a presença dos aditivos químicos e a taxa de migração dessas substâncias para os alimentos. O material analisado apresentou teores de DEHP de 33,17%, enquanto a Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta as embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, estipula que, para a 3 armazenagem de alimentos com mais de 5% de gordura, pode haver apenas 3% do DEHP no plástico. Além disso, foi constatada uma presença média de 14,7% da substância DEHA nos plásticos analisados. A respeito dessa substância, a resolução nº 105, de 19 de maio de 1999, não indica um nível máximo aceitável, de modo semelhante à instituição americana responsável pelo controle de drogas e alimentos nos EUA, o FDA, mas em desacordo com as normas da União Européia, que recomenda um valor máximo de 18 mg/kg para essa substância. A respeito do DEHA é relevante destacar que o mencionado estudo da Fiocruz detectou que com a notificação inicialmente realizada pela vigilância sanitária aos fabricantes que excediam o valor regulamentar do DEHP, detectou-se, no ano seguinte, aumento na presença do DEHA (para o qual a Anvisa não estabelece um valor máximo aceitável) nas amostras analisadas. Segundo informações disponíveis o processo pelo qual esse tipo de substância causa câncer nos animais testados, não é relevante para o homem, de modo que não há evidência científica de que essas substâncias sejam cancerígenas para o homem. Mesmo assim, em função do princípio da precaução são estabelecidos limites para sua utilização nos filmes de PVC empregados como embalagens para alimentos. Apesar de o Ministério da Saúde, por meio de seu órgão responsável pela vigilância sanitária, vir exercendo o papel de regulamentar as embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos (Resolução nº 105, de 1999, da Anvisa), observamos que há lacuna na regulamentação infralegal a respeito dos níveis máximos do DEHA, adipato de di-(2-etil-hexila), admissíveis em filmes de PVC usados para a embalagem de alimentos, particularmente os gordurosos, que pode conduzir a abusos na fabricação desses produtos, que poderiam prejudicar a saúde dos cidadãos. 4 Considerando o exposto, sugerimos que V.Exª. determine a revisão da Resolução nº 105, de 1999, da Anvisa, para que sejam estabelecidos padrões para a utilização do DEHA na fabricação de filmes de PVC usados para a embalagem de alimentos. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2005. Deputado VIEIRA REIS