ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 INTERESSADO INSCRIÇÃO: DIEGO RODRIGUES PEREIRA 43119049 OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Específicos / Nível Superior / Odontologia PARECER TÉCNICO Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelo INTERESSADO acima identificado, de acordo com o voto dos seus membros. Dos Fatos: O candidato alega que a questão 36 de conhecimentos específicos, do cargo de Odontólogo, não foi bem formulada, afirmando que a resposta está errada. Relatório: Após a análise dos termos do impetrante, os membros da comissão resolvem pelo INDEFERIMENTO com base nos seguintes motivos: 1. Esta questão aborda o mecanismo de ação do flúor frente ás aplicações tópicas de flúor, procedimento adotado em pacientes com alto risco de cárie. Neste sentido, o mecanismo de ação do flúor tópico no esmalte se dá pela deposição de cristais de fluoreto de cálcio (Ca F2) na superfície do esmalte. Estes cristais funcionam como um reservatório de flúor que é liberado quando o pH cai a níveis críticos. Considerando as aplicações tópicas de flúor profissionais, utiliza-se comumente gel de flúor fosfato acidulado, cujo baixo pH aumenta a disponibilidade de íons cálcio na superfície dental. Nestas condições, ou seja, aplicações de curta duração, o fluoreto firmemente aderido (formação de Fluorapatita ou apatita fluoretada) não é observado. A fluorapatita ou apatita fluoretada é formada durante os ciclos de DES-RE, quando o flúor está disponível em baixa quantidade e alta freqüência como é o caso do uso de dentifrícios fluoretados e água de abastecimento fluoretada. Este é um processo lento que não é observado como resultado de aplicações tópicas de flúor. Adicionalmente, de acordo com Kriger (2003), a deposição de cristais de fluoreto de cálcio (CaF2) na superfície do esmalte aumenta a resistência do esmalte, inibindo a desmineralização e potencializando a remineralização. O Voto: Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, INDEFERINDO o recurso interposto pelo interessado. Propriá, 13 de julho de 2009. José Alberto Amorim Presidente da Comissão